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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“VALE A PENA SER DIGITAL”
1. PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “Vale a Pena Ser Digital”, doravante denominada
simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, tendo sido
expedido Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0237/2016, sendo
que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela
Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
2.1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sociedade anônima inscrita
perante o CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Av.
Presidente Juscelino Kubitscheck, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui identificada pelo nome
PROMOTORA.
3. PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, com no
mínimo 18 (dezoito) anos de idade, inscritas no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, clientes da PROMOTORA e titulares de
conta corrente individuais ou primeiros titulares de contas conjuntas
solidárias (conta “e/ou”), observando o disposto na cláusula 4 abaixo.
3.1.1. Não é válida a participação de titular(es) de conta corrente conjunta
não solidária – contas “e”.
3.1.2. Segundos titulares de contas conjuntas solidárias (contas “e/ou”)
não poderão participar da Promoção, mas suas ações poderão ser
contabilizadas para fins de recebimento de Números da Sorte pelos
primeiros titulares de tais contas, observando o disposto na cláusula
4 abaixo.
3.2. Não podem participar desta Promoção os membros do corpo diretivo da
PROMOTORA, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização
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que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta
Promoção.
3.3. A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da
PROMOTORA, a qual disponibilizará uma relação dos impedidos de
participar da Promoção, o que será verificado antes da atribuição de
Números da Sorte, que será realizada conforme disposto na cláusula 4
abaixo.
3.4. Esta Promoção terá vigência no território nacional.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
4.1. Os titulares de contas correntes individuais ou primeiros titulares de
contas conjuntas solidárias (contas “e/ou”) interessados em participar
desta Promoção deverão, durante o Período de Participação, por meio do
site da Promoção www.santander.com.br/promocaodigital, (i)
efetuar cadastro informando nome completo, CPF, e-mail, e telefone para
contato; (ii) aceitar as condições da Promoção nos termos deste
Regulamento, e; (iii) acessar os canais de Internet Banking e/ou aplicativo
Santander para celulares e tablets da PROMOTORA.
4.1.1. Para fins do disposto no item (i) da cláusula 4.1, o cadastro deverá
ser realizado uma única vez, pelo titular de conta corrente individual
ou primeiro titular de conta conjunta solidária (conta “e/ou”),
observando o disposto na cláusula 4.1.2. abaixo, e deverá ocorrer
dentro do período de participação na Promoção.
Independentemente da data em que o cadastro for realizado serão
considerados os acessos ao Internet Banking e ao aplicativo
Santander para celulares e tablets durante todo o período de
participação da Promoção, conforme disposto na clausula 4.3.
4.1.2. No caso de contas conjuntas solidárias (contas “e/ou”), o cadastro
na Promoção deverá ser realizado somente pelo primeiro titular e
os Números da Sorte mencionados no item 4.2 abaixo serão
atribuídos exclusivamente a este. Desse modo, em caso de
contemplação, o prêmio será atribuído apenas ao primeiro titular.
Fica determinado, porém, que, desde que o primeiro titular tenha se
cadastrado nos termos do item 4.1, serão considerados para fins de
atribuição de Números da Sorte, os acessos efetuados por todos os
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titulares da conta aos canais de Internet Banking e/ou aplicativo
Santander para celulares e tablets da PROMOTORA.
4.1.2.1.1. Fica desde já estabelecido que, caso o primeiro titular da conta
não tenha efetuado o cadastro mencionado no item 4.1 acima,
nenhum dos titulares da conta receberá Números da Sorte para
concorrer aos prêmios desta Promoção.
4.1.3. Fica desde já estabelecido que será admitido 01 (um) único cadastro
por CPF.
4.1.4. O Participante deverá certificar-se de que o seu CPF e data de
nascimento, informados no cadastro indicado no item 4.1, sejam
idênticos aos dados já cadastrados na base de dados
da PROMOTORA.
4.1.5. Para fins do disposto no item (ii) da cláusula 4.1, ao aceitar as
condições do Regulamento, o Participante declara e garante possuir
capacidade jurídica para participar da Promoção, bem como que
todas as informações prestadas em razão da sua participação são
verdadeiras.
4.2. Os titulares de contas correntes individuais ou primeiros titulares de
contas conjuntas solidárias (contas “e/ou”) que estiverem participando da
Promoção poderão dobrar suas chances de serem contemplados,
conforme item 4.5 abaixo, se cadastrarem suas digitais (biometria) e/ou já
possuírem suas digitais cadastradas nas agências da PROMOTORA até as
23h59 (horário de Brasília – DF) de 31/12/2016.
4.3. Os Participantes da Promoção farão jus ao recebimento, conforme
detalhado nos itens 4.4 e 4.5 abaixo e de seus subitens, de Números da
Sorte gerados de forma aleatória e compostos por cinco algarismos,
emitidos em 2.000 (duas mil) séries, numeradas de 0.000 a 1.999, de
100.000 (cem mil) Números da Sorte, numerados de 00.000 a 99.999
(exemplo: Número da Sorte 65.897, da Série 0.001.
4.4. Desde que o Participante se cadastre no site da Promoção
www.santander.com.br/promocaodigital dentro do período de
participação da Promoção, fará jus ao recebimento de: (i) 01 (um)
Número da Sorte a cada dia em que o Participante (ou os demais titulares
da conta, no caso de contas conjuntas solidárias – conta e/ou) acessar o
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Internet Banking, e (ii) 01 (um) Número da Sorte a cada dia em que o
Participante (ou os demais titulares da conta, no caso de contas conjuntas
solidárias – conta “e/ou”) acessar o aplicativo Santander para celulares e
tablets.
4.4.1. Dessa maneira, a princípio, tanto no caso de contas conjuntas
solidárias (conta “e/ou”) quanto no caso de contas individuais, a
regra será a mesma: o Participante poderá receber no máximo 02
(dois) Números da Sorte por dia – independente de qual ou quais
titulares da conta acessarem o Internet Banking e/ou o aplicativo
Santander para celulares e tablets.
4.5. Caso o Participante cadastre suas digitais (biometria) e/ou já possua suas
digitais cadastradas nas agências da PROMOTORA até às 23h59 (horário
de Brasília – DF) de 31/12/2016, o mesmo fará jus ao recebimento de
Números da Sorte em dobro, ou seja, fará jus ao recebimento de até 04
(quatro) Números da Sorte por dia: (i) 02 (dois) pelo uso do Internet
Banking; (ii) 02 (dois) pelo uso do aplicativo Santander para celulares e
tablets.
4.5.1. No caso de contas conjuntas solidárias (contas “e/ou”), caso o
primeiro titular da conta não tenha cadastrado suas digitais
(biometria) e/ou não possua suas digitais cadastradas conforme
indicado no item 4.2 acima, o mesmo não fará jus ao recebimento
de Números da Sorte em dobro, ainda, que os demais titulares da
conta tenham cadastrado suas digitais (biometria) e/ou possuam
suas digitais cadastradas nas agências da PROMOTORA até às
23h59 (horário de Brasília – DF) de 31/12/2016.
4.6. Desta forma, cada Participante poderá receber, no total, 736 (setecentos e
trinta e seis) números da sorte no período da promoção, e diariamente o
máximo de 04 (quatro) Números da Sorte, conforme especificado nos
itens 4.4 e 4.5 acima.
4.7. Para fins deste Regulamento, será considerado acesso para atribuição de
Números da Sorte, apenas o acesso logado, ou seja, aquele que ocorrer
mediante inserção de CPF ou dados de agência, conta, e a senha de
acesso.
4.8. Entre as 00h00 do dia 02/01/2017 e as 23h59 (horário de Brasília - DF)
do dia 19/02/2017, a PROMOTORA verificará quais são os Participantes
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que (i) efetuaram cadastro no site da Promoção conforme item 4.1
acima; (ii) acessaram o Internet Banking e/ou o aplicativo Santander para
celulares e tablets durante o período de participação da Promoção; e (iii)
constam em sua base de cadastro do serviço de Biometria até as 23h59
(horário de Brasília – DF) de 31/12/2016.
4.9. A partir do levantamento dos dados descrito no item 4.8 acima, os
Números da Sorte serão gerados e disponibilizados para consulta no site
da Promoção www.santander.com.br/promocaodigital até as 23h59
(horário de Brasília – DF) de 03/03/2017.
4.9.1. O processo de geração dos Números da Sorte será realizado de
acordo com a ordem cronológica dos cadastros, observado o limite
de Números da Sorte disponíveis, conforme disposto no item 6.1
abaixo.
4.10. Cada Número da Sorte terá validade para o sorteio de 04/03/2017 de
acordo com este Plano de Operação. Os Participantes poderão verificar o
resultado do Sorteio no site da
Promoção www.santander.com.br/promocaodigital a partir de
13/03/2017.
4.11. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais
informados, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a
veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA está isenta de
quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das
informações e dados inseridos pelo Participante.
5. PRAZOS DA PROMOÇÃO
5.1. Período da Promoção: 1º de julho de 2016 a 06 de março de 2017.
5.2. Período de participação: 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de
2016.
6. APURAÇÃO
6.1. Serão emitidas 2.000 (duas mil) séries, numeradas de 0.000 a 1.999, de
100.000 (cem mil) Números da Sorte, que incluirão do número 00.000 ao
99.999, e que terão validade para o sorteio que será realizado em
04/03/2017 e entre as quais apenas 01 (uma) será contemplada.
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6.2. Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes da data prevista
para o término da Promoção, a Promoção será encerrada permanecendo
inalterada a data do sorteio.
6.3. Os Números da Sorte serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre
os Participantes após o período de participação, conforme descrito na
cláusula 4 acima.
6.4. É livre a cumulação de Números da Sorte aos Participantes observados os
limites total e diário de cumulação estabelecidos no item 4.6.
6.5. Para fins de apuração da série contemplada, será considerado o número
formado pelo algarismo da dezena simples de cada um dos 04 (quatro)
primeiros dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia
previsto no item 6.1 acima, lidos de cima para baixo. Se este número
estiver entre 0.000 e 1.999, o número da série contemplada será ele
mesmo. Se o número for superior, deverá ser subtraído deste número,
tantas vezes quantas forem necessárias, 2.000, para se obter uma série
válida.
6.5.1. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os
resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam
apurar a série contemplada. Exemplo:
1º prêmio = 1 2 3 1 5
2º prêmio = 5 6 7 5 4
3º prêmio = 2 3 4 6 9
4º prêmio = 9 8 6 7 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9
6.5.2. Dessa forma, a série contemplada seria a de número 1.567 (mil,
quinhentos e sessenta e sete).
6.6. Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos
contemplados do sorteio, o número formado pela última unidade simples
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de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia
previsto no item 6.1 acima, lidos de cima para baixo.
6.6.1. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os
resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam
apurar o número de referência desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = 1 2 3 2 5
2º prêmio = 5 6 7 5 4
3º prêmio = 2 3 4 6 9
4º prêmio = 9 8 6 7 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9
6.6.2. Dessa forma, o número de referência apurado seria o 54.989. A
partir deste número de referência serão considerados ganhadores
do sorteio o Participante que detiver o Número da Sorte
correspondente dentro da série contemplada e os 37 (trinta e sete)
Participantes que detiverem os Números da Sorte imediatamente
superiores a tal número. Caso não seja possível encontrar os 38
(trinta e oito) ganhadores na série contemplada, a PROMOTORA
verificará se é possível encontrar os contemplados remanescentes
na série imediatamente superior, e caso permaneça tal
impossibilidade, na série imediatamente inferior e assim
sucessivamente, até que se encontre os 38 (trinta e oito)
contemplados – para fins de aplicação desta regra, será considerado
que a série 0.000 é a imediatamente superior à 1.999.
6.6.3. Na eventualidade de algum Número da Sorte não ter sido
distribuído, o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte
distribuído imediatamente superior, ou na falta deste, ao
imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador do prêmio
em questão.
6.6.4. Caso, aplicando-se a regra do item 6.6.3 acima, chegue-se ao final
da série (Número da Sorte = 99.999), a regra será aplicada a partir
do início (Número da Sorte = 00.000), mantendo-se a ordem de
superiores.
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6.7. Caso não seja possível localizar o contemplado em até 180 (cento e
oitenta) dias da data do sorteio, observada, no curso deste prazo, a
disposição contida no item 6.6.3 acima, o valor do prêmio será recolhido à
União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
6.8. Cada Participante poderá ser contemplado uma única vez nesta
Promoção. Uma vez que determinado Participante tenha sido
contemplado em razão de ser o titular de determinado Número da Sorte,
os eventuais Números da Sorte adicionais de titularidade de tal
Participante serão desconsiderados para fins de apuração dos resultados,
de forma que a PROMOTORA possa encontrar 24 (vinte e quatro)
contemplados.
6.9. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista,
por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do
resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal
subsequente.
6.10. A aferição dos contemplados será realizada em 6 de março de 2017, na
Rua Teodoro Sampaio, 1765, cj. 82, na Cidade e Estado de São Paulo, das
15h00 às 18h00.
6.10.1. A PROMOTORA compromete-se a disponibilizar acesso à base de
apuração à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) no
dia designado para a apuração dos contemplados.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão contemplados 38 (trinta e oito) Participantes nesta Promoção,
conforme critérios indicados no item 6 acima, de forma que serão
distribuídos prêmios que totalizam o valor de R$ 549.960,00 (quinhentos e
quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais).
7.2. Os 10 (dez) primeiros Participantes contemplados farão jus a 01 (um)
conjunto de prêmios composto por 01 (uma) viagem de turismo com
destino a Nova York, Estados Unidos, com direito a 01 (um)
acompanhante e 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites de hospedagem em
hotel de categoria turística, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
e 01 (um) cartão de débito, com a função saque bloqueada, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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7.2.1. Estão inclusos no pacote, ainda, city tour, tour de compras, 01 (um)
par de ingressos para assistir a um espetáculo da Broadway (à
escolha da PROMOTORA), visita ao One World Trade Observatory,
à loja da Apple na 5ª Avenida, a loja da Microsoft, a Flagship da
Samsung, ao Mastercard Technology e ao Hayden Platenarium.
7.2.2. Além do descrito acima, o conjunto de prêmios também inclui:
passagens aéreas de vôos regulares em classe econômica; traslados
regulares residência do contemplado/aeroporto/hotel e
hotel/aeroporto/residência do contemplado; traslados
hotel/passeios/hotel, desde que os passeios estejam previstos no
pacote de viagem oferecido pela PROMOTORA; assistência médica;
seguro viagem; e 03 (três) refeições diárias.
7.2.2.1. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas dos
acompanhantes para irem de suas residências até as residências
dos contemplados ou das residências dos contemplados para suas
residências não serão de responsabilidade da PROMOTORA.
7.2.3. Fica desde já estabelecido que em nenhuma hipótese o cartão de
débito será entregue de forma desvinculada ao restante do conjunto
de prêmios.
7.2.4. Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade
exclusiva dos contemplados e seus acompanhantes, todas as
demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se
limitando a custos de: bebidas alcoólicas, despesas extras de
caráter pessoal, como serviço de quarto, massagem, cabelereiro,
compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não
previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia,
gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no
transporte aéreo.
7.2.5. A PROMOTORA arcará com eventuais despesas dos contemplados
e de seus acompanhantes referentes à emissão de passaporte,
obtenção de visto e demais documentos necessários para o usufruto
da premiação, inclusive as referentes a traslado e transporte desde
que as mesmas sejam previamente apresentadas à PROMOTORA
para aprovação.
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7.2.5.1. Fica desde já estabelecido que caso seja necessária à obtenção de
quaisquer documentos pelos contemplados ou por seus
acompanhantes, com exceção do visto, as providências para tanto
deverão ser tomadas na cidade de residência da pessoa cujo
documento será obtido, salvo autorização prévia da PROMOTORA
em sentido contrário.
7.2.5.2. Caso seja necessária a obtenção de visto pelos contemplados ou por
seus acompanhantes, as providências para tanto deverão ser
tomadas na cidade mais próxima à da residência da pessoa cujo
visto se pretende obter que possua Embaixada ou Consulado que
receba este tipo de solicitação, salvo autorização prévia da
PROMOTORA em sentido contrário.
7.2.5.3. Fica desde já estabelecido que, o auxilio oferecido pela
PROMOTORA para obtenção do visto pelos contemplados e seus
acompanhantes, não é garantia de obtenção do mesmo, cabendo
esta decisão exclusivamente a Embaixada ou Consulado a que se
submeteu o pedido. Desta forma, a empresa PROMOTORA não se
responsabiliza caso o contemplado e/ou seu acompanhante tenham
o visto negado – contudo, caso a negativa ocorra, para que o
contemplado não sofra qualquer tipo de prejuízo, a PROMOTORA,
por mera liberalidade, compromete-se a entregar ao contemplado:
01 (um) voucher de viagem de agência de viagem parceira, no valor
da viagem de turismo descrita no item 7.2 e seus subitens, que
poderá ser utilizado para viagem para destino escolhido livremente
pelo contemplado; e 01 (um) cartão de débito, com a função saque
bloqueada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os
mesmos serem usufruídos nas condições previstas no presente
Regulamento.
7.2.6. Os contemplados e seus acompanhantes deverão agir dentro dos
parâmetros da moral, bons costumes e legislação brasileira, não se
responsabilizando a PROMOTORA e/ou suas parceiras por qualquer
problema ou discussão de ordem judicial ou não.
7.2.7. Também não será de responsabilidade da PROMOTORA qualquer
dano que os contemplados ou seus acompanhantes possam vir a
causar durante a viagem, respondendo os mesmos, cível e
criminalmente, nos termos da lei do país visitado e/ou da lei
brasileira.
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7.2.8. Fica desde já estabelecido que a responsabilidade da PROMOTORA
em relação aos contemplados e seus acompanhantes restringe-se
ao período da viagem indicado no item 7.2.
7.3. Os demais 28 (vinte e oito) Participantes contemplados farão jus a 01
(um) Smarthphone Galaxy S7 Samsung, com tela de 5.1”, 4G, 32GB e
Câmera de 12MP – SM-G930F, no valor de R$ 3.570,00 (três mil,
quinhentos e setenta reais) cada.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. A divulgação dos contemplados se fará por meio do site da Promoção
www.santander.com.br/promocaodigital, até as 23h59 de 13/03/2017
(horário de Brasília – DF). A PROMOTORA entrará em contato com os
contemplados por telefone e/ou e-mail, observados os dados informados
pelos contemplados no ato do cadastro mencionado no item 4.1 acima, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
8.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues aos
contemplados nos endereços para correspondência informados pelos
Participantes em seu cadastro junto à PROMOTORA, em até 30 (trinta)
dias contados da data de apuração dos resultados do sorteio, em data e
horário previamente agendados com cada contemplado, nos termos do
Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e
quaisquer ônus, sendo que as viagens de turismo serão entregues por
meio de Carta Compromisso contendo todas as informações relativas ao
usufruto do prêmio.
8.3. Os contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do
CPF e do comprovante de residência, em seu nome, consoante as
instruções que serão fornecidas pela PROMOTORA por meio de
correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item 8.1 acima.
Outrossim, os contemplados deverão apresentar os documentos originais e
entregar as cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu
nome, no ato do recebimento dos prêmios. Caso os contemplados não
estejam presentes para recebimento dos prêmios, deverão outorgar
poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular
com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o
prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e
entrega de prêmio. O recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e
entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido
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sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três) anos, contados do
término da Promoção.
8.4. Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada na participação
nesta Promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e
não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do
respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez)
dias da prescrição.
8.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente
em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
Ademais, o prêmio não poderá ser trocado ou substituído por outro
prêmio.
8.6. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de
todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado
e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas
da Promoção ou do prêmio.
8.7. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos contemplados e serão
entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer
ônus, sendo vedada sua transferência.
8.8. No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do
prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito
em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio.
8.9. A PROMOTORA enviará aos contemplados, no ano de 2018, o informe de
rendimentos referente ao Imposto de Renda do exercício de 2017, com as
informações pertinentes aos prêmios aos quais os mesmos fizerem jus.
8.10. Eventual não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a
desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data
aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de
negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados
(companhia aérea, hotel etc.), não cabendo à PROMOTORA qualquer
providência nesse sentido.
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9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Caso qualquer dos prêmios não seja reclamado no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o contemplado não seja
localizado neste prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o
valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição, consoante o art.
6º do Decreto n.º 70.951/72.
9.2. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso
de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder
por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos
requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações
incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
9.3. Caso não se verifique a veracidade das informações, o contemplado será
eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro
Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da
data de prescrição do prêmio.
9.4. A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os
Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de
fatos alheios à PROMOTORA. Outrossim, a PROMOTORA não será
responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos
Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
9.5. O regulamento da Promoção será disponibilizado no site
www.santander.com.br/promocaodigital e a participação nesta Promoção
caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições
descritos neste Regulamento e configura a autorização para o recebimento
de informações e comunicações a respeito desta Promoção.
9.6. Os contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder
gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz,
sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na
divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots,
jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas,
outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses,
contados da data de apuração dos resultados.
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9.7. As autorizações descritas no item 9.6 acima não implicam em qualquer
obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional
por parte da PROMOTORA, desde que não se utilize de direitos dos
ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a
PROMOTORA e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar
contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12
(doze) meses contados da data de divulgação dos resultados.
9.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes
desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão
autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
9.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de
domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento desta Promoção.
9.10. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da
Promoção www.santander.com.br/promocaodigital.
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MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE PRÊMIO
Eu, abaixo qualificado, recebi do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42,
com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2041 e 2235, Bloco A, Vila
Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o prêmio abaixo descrito,
que me coube na Promoção “Vale a Pena Ser Digital”.
Autorizo a utilização de meu nome, imagem e som de voz para a divulgação do
resultado desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou
vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais,
inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na
Internet, pelo período de 12 (doze) meses contados da data da divulgação de
seus resultados, conforme Regulamento da Promoção e sem qualquer ônus
para a empresa PROMOTORA.
Nome do Contemplado:
Data da apuração:
Descrição do prêmio:
Entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus, em condições de uso.
Número da NF: Valor do prêmio R$
Endereço:
Complemento: CEP.:
Cidade: Estado:
Telefone: ( ) Celular: ( )
RG.: Data de emissão: Órgão emissor:
CPF/MF:
Local:
Data de assinatura:
Assinatura