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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MEU PROJETO TEM FUTURO”
1. DADOS DAS EMPRESAS
1.1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sociedade anônima inscrita perante
o CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente
Juscelino Kubitscheck, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, aqui identificada pelo nome
PROMOTORA.
1.2. ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.,
sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob nº 87.376.109/0001-
06, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235,
Bloco A, 20º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui
identificada pelo nome ADERENTE.
1.1. A PROMOTORA, subscritora dos Títulos de Capitalização da modalidade
incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A.
(“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob nº 74.267.170/0001-
73, cuja Nota Técnica e respectivas Condições Gerais foram aprovadas
pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio do
Processo nº 15414.901291/2016-36, cederá gratuitamente aos que
preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de
participar do sorteio relativo aos referidos Títulos, na forma que estabelece
o artigo 1º da Circular SUSEP nº 376/2008.
2. PERÍODO DA PROMOÇÃO
2.1. A Promoção é válida em todo território nacional no período de
01/01/2017 a 30/04/2017, com sorteio em 31/05/2017, com base na
extração da Loteria Federal do Brasil.
2.2. Serão válidas as inscrições e aportes em Produtos realizados entre
00h00min (meia-noite) do dia 01/01/2017 e 23h59min (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos) do dia 30/04/2017, considerando-se o
horário oficial de Brasília – DF, devendo ser observada a regra
estabelecida no item 6.1. Para tanto, será considerado o horário de
registro indicado nos servidores da PROMOTORA.
3. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO
3.1. Serão promovidos os seguintes produtos do portfólio de investimentos da
PROMOTORA ou da ADERENTE, observadas as condições de contratação
de cada produto (“Produtos Elegíveis):
a) Poupança;
b) CDB (Certificado de Depósito Bancário);
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c) LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
d) Planos de Previdência Privada da modalidade individual
administrados pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência
S/A;
e) COE (Certificado de Operações Estruturadas);
f) Fundos de Investimentos;
g) Letras Financeiras
h) Corretora (Tesouro Direto e Ações à vista).
3.2. Para fins de participação nesta Promoção serão admitidas apenas as
contas poupanças do tipo “individual” ou “conjunta solidária”. Não serão
consideradas as contas poupanças: (i) conjuntas não solidárias, (ii) as
utilizadas para depósitos judiciais ou espólio e a (iii) ContaMax Poupança.
3.3. Para fins de participação nesta Promoção não serão considerados os
seguintes Fundos Automáticos: Santander FIC FI Classic Referenciado DI e
Santander FIC FI Inteligente Curto Prazo.
4. ELEGIBILIDADE
4.1. A Promoção “MEU PROJETO TEM FUTURO” (“Promoção”) destina-se a
pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na
data do cadastro descrito no item 6.1 abaixo, residentes e domiciliadas em
território nacional, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda, e que sejam clientes investidores nos “Produtos Elegíveis” da
PROMOTORA e/ou da ADERENTE, doravante denominados
“Participantes”.
4.2. Não podem participar desta Promoção os membros do corpo diretivo da
PROMOTORA e da ADERENTE, bem como qualquer pessoa ou
funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida
em qualquer aspecto desta Promoção.
4.3. A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da
PROMOTORA, a qual disponibilizará uma relação dos impedidos de
participar da Promoção, o que será verificado antes da atribuição de
Números da Sorte, que será realizada conforme disposto na cláusula 4
acima.
5. A PROMOÇÃO
5.1. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de
sorteio lastreado em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, nos
moldes do Decreto nº 6.388, de 05 de março de 2008, e Circulares SUSEP
nº 365/2008 e nº 376/2008, além de outros atos normativos competentes
para regulamentar a matéria editados pela SUSEP. A Promoção não está
subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e
legislação correlata.
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5.2. Serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos
pela ICATU CAPITALIZAÇÃO, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais
foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo SUSEP nº
15414.901291/2016-36, sendo cedido pela PROMOTORA ao
Participante que preencher as condições deste Regulamento o direito de
participação nos sorteios relativos aos referidos Títulos.
5.3. Em toda a Promoção serão utilizadas 02 (duas) séries contendo
10.000.000 (dez milhões) de Números da Sorte cada uma, numerados de
0.000.000 a 9.999.999, com os quais os Participantes concorrerão aos
prêmios
5.4. O resultado, para fins de premiação, será baseado na extração da Loteria
Federal do Brasil, na forma estabelecida nas Condições Gerais do Título de
Capitalização acima referido, conforme os critérios descritos no presente
Regulamento.
6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
6.1. A partir do início da Promoção, os interessados em participar que
atenderem aos critérios de elegibilidade descritos no item 4.1 deverão,
durante o período de participação, por meio do site da Promoção
www.santander.com.br/meuprojeto seguir as instruções para a inscrição
que aparecerão na tela, manifestando sua concordância com este
Regulamento.
6.1.1. Após a conclusão do cadastro no website da Promoção, conforme
disposto no item 6.1 acima, o Participante não poderá alterar
nenhum dos dados já cadastrados.
6.1.2. Será admitido 01 (um) único cadastro por CPF.
6.1.3. O Participante deverá certificar-se de que o seu CPF e data de
nascimento, informados no cadastro indicado no item 6.1, sejam
idênticos aos dados já cadastrados na base de dados da
PROMOTORA.
6.1.4. Para fins do disposto no item 6.1, ao aceitar as condições do
Regulamento, o Participante declara e garante possuir
capacidade jurídica para participar da Promoção, bem como que
todas as informações prestadas em razão da sua participação são
verdadeiras.
6.2. A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) de captação líquida nos Produtos
Elegíveis, e vinculados a seu CPF, realizados entre 01/01/2017 e
30/04/2017, o Participante fará jus a 01 (um) Número da Sorte para
concorrer aos prêmios desta Promoção.
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6.2.1. Fica desde já estabelecido que os valores aportados em conta
poupança conjunta solidária serão considerados como aportes
vinculados ao CPF do primeiro titular de tal conta.
6.2.2. Para fins desta Promoção, será considerada captação líquida
todos os aportes menos todos os resgates realizados em Produtos
Elegíveis dentro do período de participação da Promoção.
Exemplos:
A.
Produtos elegíveis Aporte Resgate Saldo final
Poupança - - -
CDB (certificado de depósito bancário) R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) R$ 2.000,00 - R$ 2.000,00
Planos de Previdência Privada da modalidade individual administrados pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A
R$ 500,00 - R$ 500,00
Fundos de Investimentos - R$ 1.000,00 - R$1.000,00
COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- R$ 1.000,00 - R$1.000,00
Letras Financeiras R$ 500,00 - R$ 500,00
Corretora (Tesouro Direto e ações à vista) R$ 1.000,00 - R$ 1.000,00
Total R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
O cliente receberá 2 números da sorte
B.
Produtos elegíveis Aporte Resgate Saldo final
Poupança R$ 1.000,00 - R$ 1.000,00
CDB (certificado de depósito bancário) R$ 1.000,00 - R$ 1.000,00
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) R$ 2.000,00 - R$ 2.000,00
Planos de Previdência Privada da modalidade individual administrados pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A
R$ 500,00 - R$ 500,00
Fundos de Investimentos - R$ 1.000,00 -R$ 1.000,00
COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- R$ 500,00 -R$ 500,00
Letras Financeiras R$ 500,00 R$ 1.000,00 -R$ 500,00
Corretora (Tesouro Direto e ações à vista) R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 -R$ 1.000,00
Total R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 1.500,00
O cliente receberá 1 número da sorte
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C.
Produtos elegíveis Aporte Resgate Saldo final
Poupança R$ 1.000,00 - R$ 1.000,00
CDB (certificado de depósito bancário) R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 -R$ 500,00
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) R$ 2.000,00 - R$ 2.000,00
Planos de Previdência Privada da modalidade individual administrados pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A
R$ 500,00 - R$ 500,00
Fundos de Investimentos - R$ 1.000,00 -R$ 1.000,00
COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- R$ 500,00 -R$ 500,00
Letras Financeiras R$ 500,00 R$ 1.000,00 -R$ 500,00
Corretora (Tesouro Direto e ações à vista) R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 -R$ 1.000,00
Total R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 -
O cliente não receberá números da sorte
D.
Produtos elegíveis Aporte Resgate Saldo final
Poupança R$ 1.000,00 - R$ 1.000,00
CDB (certificado de depósito bancário) R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 400,00
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) R$ 2.000,00 - R$ 2.000,00
Planos de Previdência Privada da modalidade individual administrados pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A
R$ 500,00 - R$ 500,00
Fundos de Investimentos - R$ 1.000,00 -R$ 1.000,00
COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- R$ 500,00 -R$ 500,00
Letras Financeiras R$ 500,00 R$ 1.000,00 -R$ 500,00
Corretora (Tesouro Direto e ações à vista) R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 -R$ 1.000,00
Total R$ 6.000,00 R$ 5.100,00 R$ 900,00
O cliente não receberá números da sorte
6.2.3. Fica estabelecido, ainda, que a portabilidade de planos de
previdência individual de outras entidades abertas de previdência
complementar/seguradoras para planos de previdência individual
da ADERENTE será considerada um novo aporte e poderá ensejar,
portanto, o recebimento de Números da Sorte nesta Promoção,
nos termos deste Regulamento.
6.2.4. Da mesma forma, resgate e/ou portabilidade de planos de
previdência individual da ADERENTE para outras instituições
ocorridos durante o período de participação da Promoção farão
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com que os valores eventualmente aportados nos planos objeto de
tais resgate e/ou portabilidade não sejam considerados para fins
de recebimento de Números da Sorte.
6.2.5. Para fins de participação nesta Promoção, não serão considerados os aportes realizados antes de 01/01/2017.
6.3. Os Participantes da Promoção que atenderem às condições descritas
nos itens 6.1 e 6.2 acima farão jus ao recebimento de Números da Sorte,
os quais serão gerados de forma aleatória e compostos conforme indicado
no item 5.3 acima.
6.3.1. Cada Participante poderá acumular o limite de 100 (cem) Números da Sorte por CPF/MF.
6.4. Os Números da Sorte aos quais o Participante terá direito, pelo
cumprimento integral da mecânica, serão gerados e distribuídos após a
apuração na base de dados da PROMOTORA e divulgados aos
Participantes através do site da Promoção em 30/05/2017.
6.4.1. O participante poderá consultar seus números da sorte no hotsite por meio de acesso com CPF e data de nascimento.
6.4.2. O processo de geração dos Números da Sorte será realizado de forma aleatória e de acordo com a ordem cronológica dos cadastros, observado o limite de Números da Sorte disponíveis,
conforme disposto no item 6.1 acima.
6.5. Em caso de distribuição de todos os Números da Sorte antes do término
do prazo da Promoção, a PROMOTORA poderá, se assim desejar, emitir
novos números para distribuição. Caso a PROMOTORA não deseje
solicitar a emissão de nova(s) série(s) para atender a demanda, a
Promoção será encerrada, sendo certo que a PROMOTORA deverá
respeitar o disposto nas Circulares SUSEP nº 365/2008, nº 376/2008 e
460/2012.
6.6. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais
informados quando da realização do cadastro nesta Promoção,
responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais
informações e dados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer
responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das
informações e dados inseridos pelo Participante.
6.7. O Participante manifesta sua total e incondicional aceitação ao disposto
neste Regulamento e renuncia a qualquer questionamento sobre os
critérios de julgamento ora adotados.
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7. PREMIAÇÃO E SORTEIO
7.1. Todos os Participantes que fizerem jus ao recebimento de Números da
Sorte em razão das inscrições e dos aportes realizados entre 01/01/2017 e
30/04/2017 concorrerão aos prêmios do sorteio que será realizado em
31/05/2017 e cujos resultados serão apurados com base na extração da
Loteria Federal do Brasil de tal data, conforme descrito no item 8 abaixo.
7.2. Em tal sorteio, serão contemplados 02 (dois) Participantes, que farão
jus, cada um, a 01 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
líquidos.
7.3. Para fins desta Promoção considera-se a incidência de Imposto de Renda
de 25% (vinte e cinco por cento) já aplicado sobre o valor bruto dos
prêmios, resultando nos valores líquidos descritos na cláusula acima.
8. APURAÇÃO
8.1. O sorteio é apurado com base na extração da Loteria Federal do Brasil,
prevista para ocorrer em 31/05/2017.
8.2. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, ou
em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração
subsequente.
8.3. Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria
Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda
definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil,
modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as
premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à
vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste plano,
a ICATU CAPITALIZAÇÃO promoverá o sorteio com aparelhos próprios,
em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria
independente e, nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla
e prévia divulgação do fato através de mídia impressa.
8.4. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por
meio do site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultado.asp, bem
como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
8.5. Respeitado o disposto nas condições gerais do produto devidamente
aprovadas na SUSEP, e nesse Regulamento, para concorrer aos prêmios
dos sorteios desta Promoção, cada Participante terá pelo menos um
Número da Sorte, aleatório e pré-determinado, não repetido nesta
Promoção, composto de 07 (sete) algarismos de 0.000.000 a 9.999.999.
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8.6. Apuração de Premiados: A identificação do primeiro Número da Sorte
contemplado do sorteio será realizada conforme indicado abaixo:
Extração da Loteria Federal
1º Prêmio: 1 5 9 4 5 2º Prêmio: 4 6 7 2 9
3º Prêmio: 5 3 0 0 8 4º Prêmio: 4 0 1 4 3 5º Prêmio: 3 0 1 2 3
Combinação da dezena simples do 2º prêmio: 2 Combinação da dezena e unidade simples do 1º prêmio: 45 Combinação das unidades simples do 2º ao 5º prêmio: 9.833 Número Apurado: 2.459.833
8.7. Regra De Aproximação: Se determinado Número da Sorte apurado
como contemplado na extração da Loteria Federal não tiver sido
distribuído a nenhum Participante, deverá ser aplicada a regra de
aproximação, acrescentando-se uma unidade ao Número Da Sorte em
questão até que se encontre o próximo Número da Sorte distribuído.
8.8. Para fins de aplicação das regras constantes nos itens 8.7 e 8.8 acima,
será considerado que o número “0.000.000” é o resultado do acréscimo de
uma unidade ao número “9.999.999”.
9. DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação dos nomes dos contemplados ocorrerá em 07/06/2017, e
será publicada no site da Promoção, disponível em
www.santander.com.br/meuprojeto.
9.2. O Participante contemplado será notificado por intermédio de mensagens
de correio eletrônico (e-mail) ou telegrama com aviso de recebimento ou
carta registrada, ou telefonema, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis da
data do sorteio, ocasião na qual a PROMOTORA o informará acerca da
obrigatoriedade da apresentação e/ou entrega dos documentos descritos
neste Regulamento, bem como a respeito de eventuais procedimentos
complementares necessários para recebimento da premiação,
disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento ao
Participante.
9.3. Caso haja a impossibilidade de localização do ganhador por ausência de
dados cadastrais, ou por descontinuidade da linha telefônica, sendo feitas
tentativas de contato com o ganhador durante 180 (cento e oitenta) dias,
sem sucesso, considerando-se que serão feitas ao menos 02 (duas)
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tentativas de contato por semana, o Participante poderá ser
desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra descrita no item
8.8.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. O pagamento da premiação desta Promoção será feito por meio de
depósito em moeda corrente nacional, em conta corrente Santander de
titularidade do Participante contemplado, de forma que o comprovante
de depósito pertinente servirá como prova da entrega e quitação das
obrigações da PROMOTORA e da ICATU CAPITALIZAÇÃO em relação
ao Participante contemplado, quanto a esta Promoção.
10.1.1. Caso o Participante contemplado seja titular de 02 (duas) ou mais contas correntes Santander, ele deverá indicar em qual de
suas contas deseja receber a premiação.
10.1.2. Na hipótese de inexistência de conta corrente Santander de titularidade do Participante contemplado, ou de impossibilidade
de depósito em conta de tal natureza, por quaisquer motivos, será emitida declaração autorizando a ICATU CAPITALIZAÇÃO
a pagar o valor devido via Ordem de Pagamento no Banco Santander.
10.1.3. Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio,
incluindo o alvará judicial.
10.2. A PROMOTORA requererá ao Participante selecionado nesta Promoção,
para fins de validação da condição de contemplado, após o contato
realizado nos termos do item 8.2 deste Regulamento, das informações
sobre o número de telefone, código de discagem direta à distância – DDD,
profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal e o
enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o
caso, bem como o envio dos seguintes documentos:
a) cópia simples legível do documento de identidade (RG);
b) cópia simples legível do CPF; e
c) cópia simples legível do comprovante de residência (água, luz,
telefone, gás) com validade máxima de 180 (cento e oitenta)
dias. O comprovante de residência deverá estar em nome do
Participante selecionado, mas caso o Participante não possua
um comprovante de residência válido, é possível encaminhar um
comprovante de residência em nome de algum parente ou cônjuge,
acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de
parentesco.
10.2.1. A documentação acima deverá ser entregue à PROMOTORA,
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que será a responsável em disponibilizá-la para ICATU CAPITALIZAÇÃO efetuar o pagamento do prêmio.
10.2.2. O Participante contemplado deverá fornecer os documentos
solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de contato da PROMOTORA.
10.3. Concluída a análise dos documentos encaminhados à PROMOTORA, uma
vez preenchidas todas as condições de participação, o Participante
contemplado fará jus a 01 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
líquidos.
10.4. O pagamento do prêmio do sorteio somente será realizado depois que
todos os dados e documentos previstos nos itens acima forem entregues
pelo Participante contemplado. O pagamento será efetuado pela ICATU
CAPITALIZAÇÃO em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da
documentação completa.
10.5. A documentação acima deverá ser entregue à PROMOTORA, que será a
responsável em disponibilizá-la para ICATU CAPITALIZAÇÃO efetuar o
pagamento do prêmio.
10.6. Na hipótese de ausência de dados bancários do Participante
contemplado, deverá ser emitida declaração autorizando a ICATU
CAPITALIZAÇÃO a pagar o valor devido via Ordem de Pagamento no
Banco Santander.
10.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
10.8. O Participante ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo
sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a
PROMOTORA e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas
companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos
funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou
qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou
indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação
legal consequente de sua participação e/ou indicação na Promoção ou
recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas
relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Participante contemplado concorda em ceder neste ato, gratuitamente,
os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à PROMOTORA e à
ADERENTE em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD,
revistas, jornais, sites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além
de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo
período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio.
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11.2. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem
implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta
facultativa à PROMOTORA e à ADERENTE, tampouco em pagamento ao
Participante contemplado e/ou o Beneficiário por ele indicado..
11.3. Fica desde já estabelecido que a PROMOTORA e a ADERENTE a seu
exclusivo critério, poderá convidar os ganhadores para participar de
eventos de divulgação da Promoção, sendo que estes eventos serão
escolhidos ou organizados pela PROMOTORA, em data previamente
estabelecida.
11.4. O Participante poderá ser excluído automaticamente desta Promoção
em caso de suspeita de fraude ou fraude verificada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental, na hipótese de
não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em
decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as
regras deste Regulamento.
11.5. Em momento algum poderão a PROMOTORA ou as demais empresas
envolvidas na Promoção serem responsabilizadas por problemas, falhas
ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores,
rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso
ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de
inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de
inscrições ou falha da PROMOTORA em recebê-las, em razão de
problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à
Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers).
11.6. A PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer
Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção
ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.
11.7. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios
técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os
quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo
mantidos sob sigilo pela PROMOTORA.
11.8. Esta Promoção será acompanhada por empresa de auditoria
independente de reconhecida capacidade e idoneidade capaz de avaliar a
mecânica promocional e atestar a observância e o respeito às disposições
deste Regulamento.
11.9. Os direitos à participação no sorteio pelo Número da Sorte, e ao eventual
recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida
sua negociação pelo Participante, em quaisquer termos e condições.
Página 12 de 13
11.10. Sendo constatada a negociação do Número da Sorte, representativo dos
direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da
Promoção.
11.11. A presente Promoção não está vinculada a qualquer outra Promoção da
PROMOTORA em vigor durante seu prazo .
11.12. Caberá exclusivamente à PROMOTORA, por meio de uma comissão
independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas
suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
11.13. A PROMOTORA obriga-se a identificar os Participantes, cessionários dos
direitos dos eventuais Títulos de Capitalização por ela adquiridos, bem
como identificar os dois Participantes contemplados do sorteio que será
realizado nesta Promoção.
11.14. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
11.15. Em caso de dúvidas e/ou maiores comentários em relação a esta
Promoção os Participantes poderão contatar a PROMOTORA através
do endereço www.santander.com.br/meuprojeto. Também será possível
ao Participante contatar a SUSEP através do Serviço de Informação ao
Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30min às 17h) ou
www.susep.gov.br ou por meio da Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286
0047.
11.16. O presente Regulamento está disponível para consulta por qualquer
interessado no site desta Promoção em
www.santander.com.br/meuprojeto..
11.17. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos
Participantes, pertencem ao Promotor, que conserva sobre eles, à
exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes
a esta condição.
11.18. Esta Promoção não confere aos clientes que receberem Números da
Sorte qualquer direito ao resgate do capital formado durante o prazo de
vigência do Título de Capitalização, ou seja, não engloba a cessão total dos
direitos do Título de Capitalização.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que
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surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação
brasileira.