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Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
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Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do
Instituto Superior de Economia e Gestão (v. 2010)
Capítulo 1 – Disposições Gerais
Artigo 1.º – Objecto
Ao abrigo do artigo 3.° do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da
Universidade Técnica de Lisboa (UTL), o presente regulamento:
1. Estabelece um sistema de classificação que:
(a) para cada uma das vertentes da actividade dos docentes, define os parâmetros e os critérios
de avaliação;
(b) para cada critério de avaliação, estabelece regras para a fixação de referências de
desempenho, através de metas;
(c) fixa a metodologia para determinação da valoração da avaliação de desempenho.
2. Fixa as regras para a nomeação de avaliadores;
3. Define a composição e competências do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes.
4. Identifica as fases do processo de avaliação.
Artigo 2.º – Aplicação no tempo
O sistema de classificação a que alude o artigo anterior será aplicado às avaliações de
desempenho relativas a períodos que se iniciem depois da sua entrada em vigor, nomeadamente aos
anos civis de 2011 e 2012, podendo ser também utilizado como um método auxiliar na ponderação
curricular para avaliação do desempenho em períodos anteriores.
Artigo 3.º – Casos excepcionais de não aplicação
Pode o avaliado, durante a fase de auto-avaliação, requerer ao Conselho Coordenador de
Avaliação dos Docentes que, em substituição do sistema de ponderação estatuído no presente
regulamento, o seu desempenho seja avaliado com base noutros parâmetros quando,
comprovadamente, durante o período a que se reporta a avaliação, tenha exercido actividades que
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apresentem uma forte componente atípica em relação aos parâmetros definidos no presente
regulamento.
Pode ainda o avaliado, durante a fase de auto-avaliação, caso tenha desempenhado, no todo ou
em parte do período em avaliação, cargos de gestão para os quais tenha tido dispensa total
de serviço docente, requerer ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes que lhe sejam
redefinidos os valores da tabela 11.
Artigo 4.º – Recusa de participação
A recusa de um docente em participar no processo de avaliação de desempenho como avaliado
ou como avaliador constitui infracção disciplinar.
Artigo 5.º – Divulgação
As alterações ao conteúdo das tabelas deste regulamento e aprovadas em Conselho de Escola
serão publicitadas em lugar próprio, através da página do ISEG na Internet, e publicadas em Diário da
República. Serão aplicadas em cada processo de avaliação as versões de cada tabela vigentes à data
do início do período em avaliação. Em relação ao período 2010-2012 serão aplicadas as tabelas
constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º – Relatório
Todos os docentes devem, trienalmente, até 31 de Janeiro do ano imediato ao término do
respectivo triénio, validar por confirmação o relatório sobre as actividades desenvolvidas nos três anos
civis anteriores. Esse relatório é produzido pelo sistema. Através do sistema, o docente deve confirmar,
corrigir, ou completar a informação automaticamente disponibilizada de arquivo curricular, que é dever
de cada docente manter regularmente actualizado ao longo de todo o triénio.
Nos termos do artigo 23 do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da UTL, o
avaliado pode, nesta fase, prestar toda a informação que considere relevante e informar o(s)
respectivo(s) avaliador(es) das suas expectativas relativamente ao período em avaliação, sendo esta
auto-avaliação um direito do avaliado, mas não uma componente vinculativa do processo de avaliação.
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Capítulo II – Vertentes, parâmetros e critérios
Artigo 7º – Vertentes
São consideradas, para efeitos de avaliação de desempenho numa determinada área científica,
as seguintes vertentes da actividade docente do avaliado:
1. Ensino;
2. Investigação;
3. Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do
Conhecimento, que se designará neste regulamento por Transferência de Conhecimento;
4. Gestão Universitária.
Artigo 8.º – Parâmetros da vertente ensino
Na vertente Ensino da actividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de
natureza qualitativa e quantitativa:
1. Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações e aplicações
informáticas que o avaliado realizou ou em cuja realização participou, tendo em consideração a sua
natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
2. Actividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o avaliado
coordenou e leccionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos
alunos.
3. Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de
alunos de doutoramento e de alunos de mestrado levando em linha de conta o número, a qualidade, o
âmbito e o impacto científico e tecnológico das publicações, relatórios e dissertações.
4. Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo avaliado na promoção
de novas iniciativas pedagógicas, tais como:
(a) a apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades
curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
(b) a criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
(c) o aperfeiçoamento da prática pedagógica.
5. Cooperação inter-universitária: parâmetro que tem em conta o trabalho realizado em outras
unidades orgânicas da UTL ou em outras instituições universitárias no âmbito de esquemas de
cooperação com o ISEG.
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6. Experiência profissional não académica: parâmetro que têm em conta a influência do trabalho
relevante realizado fora do meio académico nas Unidades Curriculares em que o avaliado se encontra
inserido, sempre que se justifique.
Artigo 9.º – Parâmetros da vertente investigação
Na vertente Investigação da actividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de
natureza qualitativa e quantitativa:
1. Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos
em revistas científicas e em actas de conferências de que o avaliado foi autor ou co-autor,
considerando:
(a) a sua natureza;
(b) o factor de impacto;
(c) o número de citações;
(d) a inovação;
(e) a diversidade;
(f) a multidisciplinaridade;
(g) a colaboração internacional;
(h) a importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento.
2. Coordenação e participação em projectos científicos: parâmetro que tem em conta a
participação em projectos científicos e a sua coordenação pelo avaliado, incluindo a coordenação
científica de trabalhos de pós-doutoramento, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
(a) o âmbito territorial;
(b) a dimensão;
(c) a importância das contribuições;
(d) a inovação;
(e) a diversidade.
3. Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
(a) prémios de sociedades científicas;
(b) actividades editoriais em revistas científicas;
(c) participação em corpos editoriais de revistas científicas;
(d) coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
(e) realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;
4. Dinamização da actividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de
coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo avaliado.
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Artigo 10.º – Parâmetros da vertente de transferência de conhecimento
Na vertente de transferência de conhecimento da actividade docente são estabelecidos os
seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
1. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
2. Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em
actividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de
participação, a dimensão, a diversidade e a inovação.
3. Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação
em iniciativas de divulgação científica e a sua coordenação pelo avaliado, levando em consideração a
natureza e os resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto:
(a) da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
(b) da comunicação social;
(c) das empresas e do sector público.
4. Acções de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação em acções de
formação dirigidas para as empresas e o sector público e a sua coordenação.
Artigo 11.º – Parâmetros da vertente gestão universitária
Na vertente de gestão universitária da actividade docente são estabelecidos os seguintes
parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
1. Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em conta os cargos
desempenhados e os resultados obtidos pelo avaliado no exercício de funções como membro de
órgãos de gestão da UTL e do ISEG.
2. Cargos em departamentos, áreas científicas, unidades de investigação e coordenação de
cursos: parâmetro que tem em conta os cargos desempenhados, o universo de actuação e os
resultados obtidos pelo avaliado no exercício de funções de gestão em departamentos, áreas
científicas, unidades de investigação e coordenação de cursos.
3. Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de actuação
e os resultados obtidos pelo avaliado quando participou em avaliação em programas científicos, em
júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido
atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
4. Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.°
do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas
nacionais e internacionais.
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Artigo 12.º – Critérios de avaliação
Tendo em conta as vertentes e respectivos parâmetros identificados nos artigos anteriores, são
fixados, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram componentes
quantitativas e qualitativas de avaliação
1. Na vertente ensino, serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
(a) de conteúdos pedagógicos;
(b) de unidades curriculares.
(c) de acompanhamento e orientação de alunos.
2. Na vertente investigação, serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
(a) de publicações;
(b) de projectos científicos;
(c) de reconhecimento pela comunidade científica internacional.
3. Na vertente transferência de conhecimento, será utilizado um único critério: o da prestação
de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia.
4. Na vertente gestão universitária, será apenas utilizado um critério de avaliação: o de gestão
universitária.
Artigo 13.º – A componente quantificável
Para cada um dos critérios de avaliação será estabelecida uma componente quantificável M, a
ter em conta parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa e a ser calculada nos termos dos artigos
que se seguem neste Capítulo.
Artigo 14.° – Componente quantificável do critério de avaliação de conteúdos
pedagógicos
A componente quantificável do critério de avaliação de conteúdos pedagógicos, ME,CP é calculada
através da fórmula
𝑀𝐸,𝐶𝑃 = ∑1
𝑍𝑖𝑇𝑖
𝑁
𝑖=1
Onde:
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a) N é o número de documentos de natureza pedagógica elaborados durante o período de
avaliação;
b) Ti é o valor atribuído ao documento, de acordo com a tabela 1, sendo que o número de
documentos de apoio contabilizados versando capítulos relativos a uma mesma unidade curricular não
deve exceder 6, em cada uma das vertentes (teóricas e práticas). Os documentos de natureza
pedagógica devem ser acessíveis através das páginas das unidades curriculares respectivas.
c) Zi é o factor de correcção pelo número de autores, igual à raiz quadrada do número de autores.
Tabela 1 – Conteúdos pedagógicos
Tipo de Conteúdo Pedagógico Ti
Livro teórico ou teórico-prático da área científica da Escola 6,00
Livro de exercícios da área científica da Escola 4,00
Documento pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas teóricas de uma UC 2,80
Documento* pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas práticas ou
laboratoriais de uma UC
1, 50
Documento pedagógico que verse um capítulo do programa das aulas teóricas de uma UC 0,45
Documento pedagógico que verse um capítulo do programa das aulas práticas ou
laboratoriais de uma UC
0,25
Artigo 15.º – Componente quantificável do critério de avaliação de unidades
curriculares
1. A componente quantificável do critério de avaliação de unidades curriculares, ME,UC, é a soma
ponderada das componentes quantificáveis dos seis semestres em avaliação e pretende medir o
esforço e qualidade de cada hora de aula exigível. Considera-se, apenas para este efeito, que os
semestres do ano académico (t-1) – t correspondem ao ano civil t.
A componente quantificável ME,UC é calculada através da fórmula
𝑀𝐸,𝑈𝐶 =1
𝐾∑
1
𝐻𝐸𝑗𝐴𝑗 ∑ 𝑇𝑖,𝑗 ∗ 𝐼𝑖,𝑗 ∗ 𝐻𝑆𝑖,𝑗
𝑁𝑗
𝑖=1
𝐾
𝑗=1
Onde
a) K é o número de semestres nos três anos em avaliação, para os quais HEj>0.
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b) HEj é o número de horas exigíveis no semestre j, de acordo com as regras de contabilização
do serviço docente.
c) Aj é função do número de unidades curriculares diferentes a que um docente está afecto no
ano a que pertence o semestre j, sendo:
𝐴𝑗 = {1,0 𝑠𝑒 𝑜 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑈𝐶 𝑑𝑖𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 é ≤ 31,1 𝑠𝑒 𝑜 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑈𝐶 𝑑𝑖𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 é > 3
d) Nj é o número de unidades curriculares que foram atribuídas ao docente no ano que engloba
o semestre j, sempre que o número de horas exigíveis nesse ano seja positivo.
e) Ti,j é função do tipo de participação na unidade curricular i do semestre j, de acordo com a
tabela 2.
f) Ii,j é o resultado da apreciação do docente fornecida pelo sistema de inquérito à qualidade das
unidades curriculares, sendo Ii,j = 1 + (QUC-3)/5 e QUC a média das classificações obtidas pelo docente
na questão sobre a avaliação global do docente do respectivo inquérito na escala de 1 (Mau) a 5 (Muito
Bom). Na ausência de resultados de inquéritos QUC, o parâmetro Ii,j = média dos inquéritos disponíveis
nos semestres e unidades curriculares observáveis na avaliação.
g) HSi,j é o número de horas imputadas, tendo em conta o número de horas leccionadas pelo
docente, na unidade curricular i do semestre j, de acordo com as regras de contabilização do serviço
docente.
Tabela 2 – Tipo de participação numa unidade curricular
Tipo de participação Ti,j
Leccionação de aulas teóricas de turmas com mais de 100 alunos inscritos sendo responsável
pela unidade curricular
1,2
Leccionação de aulas teóricas de turmas com mais de 100 alunos inscritos não sendo
responsável pela unidade curricular
1,1
Leccionação de outras aulas do 3º Ciclo com 5 ou mais alunos inscritos 1,5
Leccionação de outras aulas em língua estrangeira 1,2
Leccionação de outras aulas 1,0
2. No caso de HEj ser zero, por o docente desempenhar cargo dirigente, este docente será, nesse
semestre, e neste aspecto, apenas avaliado pelo cargo ocupado, mesmo que tenha leccionado
unidades curriculares.
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3. Podem ser consideradas nas horas imputadas horas por tarefas de natureza não relacionada
com o ensino de unidades curriculares, sempre que acordadas entre avaliado e Presidência do ISEG,
sob proposta ou ouvido o Departamento, desde que não sejam relativas a cargos de gestão
universitária.
Artigo 16.º – Componente quantificável do critério de avaliação de
acompanhamento e orientação de alunos
A componente quantificável do critério de avaliação de acompanhamento e orientação de alunos,
ME,AO, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
𝑀𝐸,𝐴𝑂 = ∑𝑇𝑖
𝑂𝑖
𝑁
𝑖=1
em que
a) N é o número total de publicações, trabalhos finais de mestrado ou de teses de doutoramento
(realizadas no ISEG ou noutras escolas ao abrigo de esquemas de cooperação com o ISEG) concluídos
com sucesso no período da avaliação.
b) Ti está associado ao tipo de supervisão de acordo com a tabela 3.
e) Oi é igual ao número de orientadores.
Tabela 3 – Tipo de orientação
Tipo de orientação Ti
Doutoramento 6,0
Dissertação ou projecto de Mestrado 1,0
Estágio 0,5
Artigo 17.º – Componente quantificável do critério de avaliação de publicações
1. A componente quantificável do critério de avaliação de publicações, MI,P, é calculada por
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𝑀𝐼,𝑃 = ∑1
𝑍𝑖(𝑇𝑖 +
1
5𝑅𝑖)
𝑁
𝑖=1
em que
a) N é o número total de publicações científicas;
b) Ti é função do tipo de publicação de acordo com a tabela 4;
c) Ri é o número de citações em publicações referidas na Tabela 4, excluindo as autocitações,
obtida mediante listagem das publicações que a citam fornecida pelo avaliado. Entendem-se por auto-
citações todas aquelas em que um dos autores seja co-autor da publicação citada;
d) Zi é o factor de correcção pelo número de autores, igual à raiz quadrada do número de autores.
Tabela 4 – Tipo de publicação
Tipo de publicação Ti
Artigo publicado em revista de nível A pela classificação do FIISEG 6,00
Artigo publicado em revista de nível B pela classificação do FIISEG 4,00
Livro de I&D 4,00
Artigo publicado em revista de nível C pela classificação do FIISEG 3,00
Artigo publicado em revista de nível D pela classificação do FIISEG 1,00
Capítulo de livro de I&D 1,00
Edição de livro de I&D 1,00
Artigo publicado em revista de nível E pela classificação do FIISEG 0,50
Artigo publicado em acta de conferência 0,50
Comunicação em conferência 0,25
2. Só poderão ser consideradas publicações nas quais conste como filiação o ISEG e a UTL e,
eventualmente, a unidade de investigação ou o departamento a que o docente pertença.
Artigo 18.° – Componente quantificável do critério de avaliação de projectos
científicos
A componente quantificável do critério de avaliação de projectos científicos, MI,PJ, é calculada de
acordo com a seguinte fórmula
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
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𝑀𝐼,𝑃𝐽 = ∑ (𝑇𝑖 +1
𝑍𝑖
𝑉𝑖
50)
𝑁
𝑖=1
onde
a) N é o número de projectos concluídos no período da avaliação, realizados no ISEG ou em
unidades de investigação do ISEG, acreditadas e avaliadas nos termos da lei;
b) Vi é o montante do financiamento, em milhares de euros, sendo que no caso do financiamento
plurianual das unidades de I&D e na supervisão de trabalhos de pós-doutoramento, Vi=0;
c) Ti é o tipo de participação no projecto de acordo com a classificação fixada na tabela 5;
d) Zi é o factor de correcção pelo número de colaboradores no projecto, igual à raiz quadrada do
número de participantes.
Tabela 5 – Tipo de participação em projecto de investigação
Tipo de participação em projecto de investigação Ti
Responsável geral de projecto de I&D internacional 2,50
Responsável local de projecto de I&D internacional 1,50
Responsável de projecto de I&D nacional 1,00
Participante em projecto de I&D ou de parceria nacional ou internacional 0,50
Supervisão de trabalhos de pós-doutoramento (e. g. concurso de bolsas FCT) 0,25
Membro de uma unidade de I&D do ISEG com classificação de Muito Bom ou Excelente 0,15
Artigo 19.º – Componente quantificável do critério de avaliação reconhecimento
pela comunidade científica internacional
A componente quantificável do critério de avaliação reconhecimento pela comunidade científica
internacional, MI,RCC, é calculada de acordo com a fórmula:
𝑀𝐼,𝑅𝐶𝐶 = ∑ 𝑇𝑖
𝑁
𝑖=1
onde
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a) N é o número de acontecimentos referidos na Tabela 6;
b) Ti é o tipo de acontecimento de acordo com a classificação fixada na tabela 6.
Tabela 6 – Tipo de acontecimento
Tipo de acontecimento Tk
Prémios de sociedades científicas, universidades 5,0
Prémios concedidos por universidades 2,0
Actividades editoriais regulares ou pontuais em revistas científicas do directório ISI 1,0
Referee de artigo em revistas científicas do directório ISI 0,2
Actividades editoriais regulares ou pontuais em outras revistas científicas da lista FIISEG 0,5
Referee de artigo em outras revistas científicas da lista FIISEG 0,1
Coordenação de comissões de programa de eventos científicos internacionais 1,0
Participação em comissões de programa de eventos científicos internacionais 0,5
Realização de palestras convidadas em conferências internacionais 1,0
Realização de palestras convidadas noutras universidades 0,5
Artigo 20.º – Componente quantificável do critério de avaliação de prestação de
serviços, consultoria e divulgação do de ciência e tecnologia
1. A componente quantificável do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria e
Divulgação de ciência e tecnologia, MSC, é calculada através da seguinte fórmula:
𝑀𝑆𝐶 = ∑ (𝑇𝑖 +1
𝑍𝑖
𝑉𝑖
20)
𝑁
𝑖=1
onde
a) N é o número de prestações de serviços, consultorias, projectos, organizações de eventos
científicos, acções de divulgação científica ou tecnológica e cursos de formação profissional concluídos
no ISEG (ou IDEFE ou unidade de investigação do ISEG); considerar-se-ão também as consultorias
de carácter permanente, que tenham estado em vigor no período completo em avaliação.
b) Vi é o montante do projecto facturado e cobrado pelo ISEG, em milhares de euros.
c) Ti é o tipo de acção de acordo com a classificação fixada na tabela 7;
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
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d) Zi é o factor de correcção pelo número de colaboradores da acção, igual à raiz quadrada do
número de participantes.
2. No caso de ser identificável o valor de facturação atribuível a cada docente num projecto, Zi=1
e Vi é o valor de facturação identificável ao docente.
3. Só serão reconhecidos projectos já facturados e cobrados pelo ISEG, IDEFE ou unidade de
investigação do ISEG.
Tabela 7 – Tipo de acção
Tipo de acção Ti
Responsável por curso de formação profissional 1,00
Responsável por formação no âmbito de protocolo com a universidade 1,00
Responsável por acção de divulgação de ciência e tecnologia 0,60
Responsável por prestação de serviço 0,40
Formador em curso de formação profissional 0,25
Formação no âmbito de protocolo com o ISEG 0,25
Acção de divulgação de ciência e tecnologia 0,25
Prestação de serviço ou consultoria técnica 0,25
2. Nos casos em que o avaliador considere que as acções de prestação de serviços são de
dimensão reduzida e do mesmo tipo, pode requerer ao Conselho Coordenador de Avaliação dos
Docentes do ISEG, com conhecimento ao próprio, que considera como uma única acção o conjunto
daquelas que considere adequado;
Artigo 21.º – Componente quantificável do critério de avaliação de gestão
universitária
A componente quantificável do critério de avaliação de gestão universitária, MGU, é calculada
pela fórmula
𝑀𝐺𝑈 = ∑𝐻𝑆𝑖
𝑁
𝑁
𝑖=1
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
14
onde
a) N é o número total de exercícios semestrais de cargos de gestão universitária que foram
exercidos pelo docente;
b) HSi é o número de horas semanais de gestão universitária em cada semestre de acordo com
as tabelas 8A e 8B, havendo ainda que atender a que:
i) A atribuição de horas semanais de gestão universitária aos cargos a que alude o artigo 73.º do
ECDU e aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que se
venha a verificar não estarem previstos na tabela, será realizada caso a caso pelo Presidente do ISEG;
ii) Os docentes não poderão acumular mais de 13,5 horas semanais em cada semestre por
exercício dos cargos da tabela 8A;
iii) No que respeita aos cargos temporários, que constam da tabela 8B, não poderão ser
acumuladas mais do que 3 horas semanais em cada semestre.
Tabela 8A – Cargos de gestão universitária
Cargo de gestão universitária HSi
Reitor da UTL 13,5
Vice-Reitor da UTL 13,5
Pró-Reitor da UTL 3,0
Membro do Conselho Geral da UTL 4,0
Membro de Comissão Permanente do Senado da UTL 1,5
Membro do Senado da UTL 0,5
Presidente do Conselho de Escola do ISEG 9,0
Presidente do ISEG 13,5
Vice-Presidente do ISEG 13,5
Outro Membro do Conselho de Gestão do ISEG 13,5
Professor Adjunto do Presidente do Conselho de Escola do ISEG 6,0
Membros do Conselho de Escola do ISEG 4,0
Membro do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes 4,5
Membro do Conselho Científico 3,0
Membro do Conselho Pedagógico 1,5
Presidente de Departamento do ISEG 9,0
Membro da Comissão Executiva do Departamento 4,5
Coordenador de área científica do ISEG 3,0
Coordenador de Curso de 1.°, 2.° ou 3.° Ciclo do ISEG ou de curso realizado em parceria com outras escolas
3,0 + INT(número Alunos Inscritos no TFM* / 40)
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
15
Cargo de gestão universitária HSi
Membro não Coordenador da Comissão Científica e Pedagógica de Curso de 1.°, 2.° ou 3.° Ciclo do ISEG ou de curso realizado em parceria com outras escolas
1,5 + INT(número Alunos Inscritos no TFM* / 40)
Responsável local por Curso Erasmus Mundus de 2.° ou 3.° Ciclo no ISEG
3,0
Presidente de Unidade de Investigação (UI) 1,5 + (1,5 x número de
investigadores doutorados / 25)
Membro da Direcção de Unidade de Investigação (UI) 1/3 do número de pontos
atribuídos ao presidente da respectiva UI
* - TFM – Trabalho Final do Mestrado
Tabela 8B – Cargos temporários de gestão universitária
Cargos temporários de gestão universitária HSi
Tutor (acima de 10 alunos) 0,50
Membro de júri de concurso académico 0,50
Membro de júri de prova de agregação (arguente) 0,50
Membro de júri de prova de agregação (não arguente) 0,25
Membro de júri de prova de doutoramento (excluindo orientador e co-orientador) 0,50
Membro de júri de prova de mestrado (excluindo orientador e co-orientador) 0,15
Avaliador de programa de I&D internacional 0,50
Avaliador de programa de I&D nacional 0,25
Avaliador de curso internacional 1,00
Capítulo III – Referências de desempenho
Artigo 22.º – Componente quantificável de cada uma das vertentes da avaliação
As componentes quantificáveis das diferentes vertentes da avaliação são calculadas utilizando
as seguintes fórmulas:
𝑀𝐸 = [𝑝𝐸,𝐶𝑃
𝑀𝐸,𝐶𝑃
𝑚𝐸,𝐶𝑃+ 𝑝𝐸,𝑈𝐶
𝑀𝐸,𝑈𝐶
𝑚𝐸,𝑈𝐶+ 𝑝𝐸,𝐴𝑂
𝑀𝐸,𝐴𝑂
𝑚𝐸,𝐴𝑂] 𝑥100
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
16
𝑀𝐼 = [𝑝𝐼,𝑃
𝑀𝐼,𝑃
𝑚𝐼,𝑃+ 𝑝𝐼,𝑃𝐽
𝑀𝐼,𝑃𝐽
𝑚𝐼,𝑃𝐽+ 𝑝𝐼,𝑅𝐶𝐶
𝑀𝐼,𝑅𝐶𝐶
𝑚𝐼,𝑅𝐶𝐶] 𝑥100
𝑀𝑇𝐶 =𝑀𝑆𝐶
𝑚𝑆𝐶𝑥100
𝑀𝐺 =𝑀𝐺𝑈
𝑚𝐺𝑈𝑥100
onde
ME é a componente quantificável da vertente Ensino;
MI é a componente quantificável da vertente Investigação;
MTC é a componente quantificável da vertente Transferência de Conhecimento;
MGU é a componente quantificável da vertente Gestão Universitária;
PX,Y são os pesos constantes da tabela 9;
mX,Y são as metas constantes da tabela 10.
Tabela 9 – Pesos
Vertente Parâmetro Peso
Ensino Conteúdos pedagógicos pE,CP = 1/8
Unidades Curriculares pE,UC = 5/8
Acompanhamento e Orientação de estudantes pE,AO = 2/8
Investigação Publicações pI,P = 5/8
Projectos de investigação pI,PJ = 2/8
Reconhecimento pela comunidade científica internacional pI,RCC = 1/8
Transferência de
Conhecimento
Prestação de serviços, consultoria e divulgação do de
ciência e tecnologia pSC = 1
Gestão Universitária Gestão Universitária pGU = 1
Tabela 10 – Metas
Vertente Parâmetro Peso
Ensino Conteúdos pedagógicos mE,CP = 1,5
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
17
Vertente Parâmetro Peso
Actividade de ensino mE,UC = 1,0
Acompanhamento e orientação de estudantes mE,AO = 6,0
Investigação Publicações mI,P = 4,5
Projectos de investigação mI,PJ = 1,0
Reconhecimento pela comunidade científica internacional mI,RCC = 1,0
Transferência de
Conhecimento
Prestação de serviços, consultoria e divulgação do de
ciência e tecnologia mSC = 6,0
Gestão Universitária Gestão Universitária mGU = 4,5
Artigo 23º – Factor qualitativo de cada uma das vertentes da avaliação
Em cada vertente de avaliação o avaliador atribui um factor qualitativo, que deve essencialmente
atender aos parâmetros de natureza qualitativa, nomeadamente os não considerados na componente
quantificável e a obtenção de graus e títulos académicos pelo avaliado. Este factor, deve tornar um dos
seguintes valores: 0,8; 0,9; 1; 1,1 ou 1,2 e deve ser justificado pelo avaliador, sempre que diferente de
1, tendo em conta os pontos fortes e fracos para cada um dos parâmetros da vertente. Os factores para
as quatro vertentes da avaliação são designados por QE, Ql, QTC e QG. Estes factores incidirão sobre
as componentes quantificáveis, de forma multiplicativa, originando os valores CE, Cl, CTC e CG, isto é,
CE=QEME, CI=QIMI, CTC=QTCMTC e CG=QGMG. Para cada uma das vertentes calculam-se ainda os
valores CLE = min {CE, 100}, CLI = min {CI, 100}, CLTC = min {CTC, 100} e CLG = min {CG, 100}.
Capítulo IV – Sistema de classificação para a avaliação de
desempenho
Artigo 24.º – Modelo de avaliação
A classificação final de cada docente (CF) é calculada num processo com três fases.
1.ª fase: Calcula-se C1 = max ( qE CLE + qI CLI + qTC CLTC + qG CLG )
com os pesos qE, qI, qTC e qG pertencentes aos intervalos indicados na tabela 11.
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
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Tabela 11 – Pesos
Docente qE qI qTC qG
Professor catedrático ou outro professor
contratado por tempo indeterminado com
idade superior a 55 anos
30% a 60% 20% a 60% 0% a 30% 0% a 40%
Professor associado e professor auxiliar
contratado por tempo indeterminado
30% a 50% 40% a 60% 0% a 30% 0% a 20%
Professor auxiliar ou associado em período
experimental
30% a 50% 40% a 60% 0% a 10% 0% a 10%
Docente convidado e Assistente 30% a 70% 0% a 60% 0% a 30% 0% a 20%
2.ª fase: Calcula-se a classificação intermédia de cada docente (CI) do seguinte modo:
se C1 < 80, então CI = C1
se C1 ≥ 80, então CI = max ( qE CE + qI CI + qTC CTC + qG CG )
3.ª fase: Determina-se a classificação final em função da classificação intermédia do seguinte
modo:
se 80 ≤ CI, então CF = excelente
se 40 ≤ CI < 80, então CF = muito bom
se 20 ≤ CI < 40, então CF = bom
se CI < 20, então CF = inadequado
Capítulo V – Avaliadores
Artigo 25.º – Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes do ISEG
1. O Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes do ISEG é constituído:
a) Pelo Presidente do ISEG, que preside;
b) Por um professor catedrático de cada departamento do ISEG, designado pelo Conselho
Cientifico.
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
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2. O mandato dos membros do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes prolonga-se
até ao final do ano (civil) do mandato do Presidente do ISEG. Este conselho inicia as suas funções no
início do período em avaliação.
Artigo 26.º – Competências do Conselho Coordenador de Avaliação dos
Docentes do ISEG
Compete ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes:
a) Definir os valores da tabela 11, para os docentes que tenham desempenhado, no todo ou em
parte do período em avaliação, cargos para os quais tiveram dispensa total de serviço docente;
b) Nomear os avaliadores nos termos do presente Regulamento;
c) Concretizar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados.
d) Em nome da transparência, divulgar no site do ISEG, em sítio restrito a todos avaliados, e
para cada avaliado, após avaliação, a seguinte informação:
i) Nome do avaliado;
ii) Nome dos avaliadores;
iii) O relatório apresentado pelo avaliado;
iv) Os relatórios dos avaliadores, incluindo os valores QE, QI, QTC, QG, e CI propostos por estes;
v) A acta do Conselho de Coordenação de Avaliação onde foi definida a classificação atribuída;
vi) Os valores finais CE, CI, CTC , CG, QE, QI, QTC, QG, , CI e CF.
Artigo 27.º – Condicionalismos à nomeação dos avaliadores
a) Todos os avaliadores devem ser professores catedráticos;
b) Nenhum avaliador pode pertencer ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes do
ISEG;
c) Nenhum avaliador pode ter sido condenado em processo disciplinar ao longo da sua carreira
no ISEG;
d) Nenhum avaliador pode ter tido a classificação de inadequado nalgum dos períodos avaliados
anteriormente, nem bom na avaliação anterior.
Artigo 28.° – Nomeação de avaliador para a vertente gestão universitária
O desempenho, durante todo ou parte de um ciclo de avaliação, de um dos cargos a seguir
identificados deverá ser avaliado, na vertente Gestão Universitária:
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a) por um dos vogais cooptados do Conselho de Escola escolhido por estes, no que respeita ao
Presidente do Conselho de Escola (caso este seja docente);
b) pelo Presidente do Conselho de Escola, no que respeita ao Presidente do ISEG;
c) pelo Presidente do ISEG, no que respeita aos membros do Conselho Coordenador de
Avaliação dos Docentes, aos membros do Conselho de Gestão e aos Presidentes dos Departamentos;
d) os restantes docentes serão avaliados nesta vertente por um dos Vice-Presidentes, designado
para este efeito pelo Presidente do ISEG.
Artigo 29.º – Nomeação de avaliador para a vertente Transferência de
Conhecimento
Para a vertente Transferência do Conhecimento será nomeado um único avaliador para todos
os docentes.
Artigo 30.° – Nomeação dos avaliadores para as vertentes Ensino e Investigação
Para as vertentes Ensino e Investigação será designado um avaliador por área científica,
atendendo às seguintes regras:
a) o avaliador deve ser um Professor Catedrático que exerça funções na área científica em que
se integra o avaliado;
b) não sendo possível nomear um Professor Catedrático da área científica do avaliado, pode ser
nomeado um outro Professor Catedrático que exerça preferencialmente funções em área cientifica
análoga ou afim.
Artigo 31.º – Fases da Avaliação
1. O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
(a) Auto-avaliação;
(b) Avaliação;
(c) Harmonização;
(d) Notificação da avaliação;
(e) Homologação.
2. A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade do Conselho Coordenador
de Avaliação dos Docentes, respeitando o estipulado no Regulamento de Avaliação de Desempenho
dos Docentes do ISEG e da UTL.
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISEG
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3. A regulamentação da auto-avaliação é da competência do Conselho Coordenador de
Avaliação dos Docentes.
4. A harmonização é da responsabilidade do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes
e diz apenas respeito ao valor dos factores da competência do avaliador, no caso de serem evidentes
critérios díspares entre avaliadores, ou do mesmo avaliador em relação aos seus avaliados.
5. Ao avaliado são concedidas as faculdades de se pronunciar em audiência prévia sobre a
avaliação, bem como de impugnar o acto administrativo de avaliação através do direito de reclamação
e do recurso, nos termos estabelecidos no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes
da UTL.
Anexo – Arquivo curricular
1. O sistema de arquivo curricular (sigdoc) deverá ser actualizado de modo a conter todos os
parâmetros do presente regulamento, bem como, para cada um deles, local onde o docente possa
prestar toda a informação que considere relevante.
2. A informação sobre as Unidades Curriculares leccionadas, responsabilidade de Unidades
Curriculares e resultados do inquérito à qualidade das unidades curriculares, bem como o de cargos
de gestão não temporários, é introduzida no sistema pelos serviços da Presidência do ISEG, em
Dezembro de cada ano (exceptuando o ano de 2009-2010, que será introduzido conjuntamente com o
ano de 2010-2011), sendo no entanto, o docente responsável pela comunicação, por escrito, de erros
eventualmente cometidos.
3. O sistema deverá ser preparado para emitir o relatório do docente, e calcular para cada critério
de avaliação e para cada vertente, a componente quantificável prevista neste regulamento. O relatório
será em cada triénio disponibilizado ao docente para os efeitos referidos no artigo 6.º e posteriormente
aos avaliadores designados.
4. O Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes deverá monitorizar a actualização do
sistema de arquivo curricular, de modo a este contemplar o estipulado neste regulamento.
5. Esta actualização deverá estar concluída a 31 de Dezembro de 2010.
Anexo – Contabilização das horas de serviço docente
Se um docente tiver à data do início do ano 2009-2010 desvio acumulado positivo de montante
D, num determinado ano j esse desvio ainda for positivo e a soma das horas imputadas nesse ano for
inferior ao número de horas exigíveis, HEj, será criada uma unidade curricular fictícia (que não contará
para o cálculo de ME,UC), num ou em ambos os semestres do ano, de modo a igualar o número de horas