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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO …€¦ · Art. 7º Poderão ter acesso às orientações apenas os discentes matriculados a partir do penúltimo semestre do curso

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Serviço Social 1

DIRIGENTES INSTITUCIONAIS DO IMMES

Mantenedor: Moisés Rivaldo Pereira.

Diretora Geral: Maria do Carmo de Carvalho Pereira.

Diretora Acadêmica: Jackeline Loura dos Santos Mescouto.

Diretoria Financeira: Mateus Aroeira Pereira / Socorro de Jesus Santos Braga.

Coordenadora Pedagógica: Profª. Kelly da Costa Martins.

Coordenadora de Administração: Profª. Eliete Mendes Ferreira.

Coordenadora de Engenharia Florestal: Profª. Joycirene de Jesus Santos

Coordenadora de Estágio: Profª. Otávia Luciana Rodrigues Pacheco

Coordenadora de Farmácia: Profª. Nádia Rosana Matos Soares.

Coordenadora de Fisioterapia: Profº. Edilson Mendes.

Coordenadora de Nutrição: Profª. Tassia Remigio Vieira.

Coordenador de Odontologia: Profº. Fernando Henrique Almas.

Coordenador de Psicologia: Profª. Camila Alves Siqueira.

Coordenadora de Serviço Social: Profª. Juliana Silva Nascimento Menezes.

Coordenador do Núcleo Psicopedagógico: Profº. Denner Macedo.

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE

Prof.ª Dra. Sandra Regina Smith Neves - Presidente

Prof.ª M.ª Juliana Silva Nascimento Menezes - Membro

Prof.ª Esp. Séfora Alice Rôla do Carmo – Membro

Prof.º Msc. Tonny Santiago Moreira - Membro

Prof.ª Esp. Valdirene de Fátima Galvão - Secretária

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SUMÁRIO

Apresentação ........................................................................................................... 3

Capítulo I: Disposições Preliminares ........................................................................ 5

Capítulo II: Dos Objetivos ......................................................................................... 6

Capítulo III: Da Operacionalização ........................................................................... 6

Capítulo IV: Das Competências ............................................................................... 7

Capítulo V: Da Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso................................. 8

Capítulo VI: Da Banca Examinadora ........................................................................ 9

Capítulo VII: Da Entrega do TCC ............................................................................. 9

Capítulo VIII: Da Aprovação ..................................................................................... 10

Capítulo IX: Das Apresentações do Projeto de Pesquisa ......................................... 11

Capítulo X: Das Disposições Finais ......................................................................... 11

Referências .............................................................................................................. 12

Anexos ..................................................................................................................... 13

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APRESENTAÇÃO

Caros Acadêmicos,

Chegamos a uma importante etapa do seu processo de Formação Profissional!

Nesse sentido, a Coordenação e o Núcleo Docente Estruturante do Curso de

Bacharelado em Serviço Social do Instituto Macapaense de Ensino Superior - IMMES, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias tendo em vista aperfeiçoar o funcionamento

da atividade obrigatória denominada de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC e dando

cumprimento ao que está disposto no Projeto Pedagógico do Curso, elaborou o presente

regulamento buscando orientar e nortear na construção e produção investigativa

consolidada através de trabalho monográfico científico dos discentes concluintes do curso

de graduação em Serviço Social.

As regras apresentadas neste documento foram elaboradas com base no

Regulamento Geral do Instituto Macapaense de Ensino Superior - IMMES, buscando

estabelecer as diretrizes de orientação para o processo de elaboração do Trabalho de

Conclusão de Curso em consonância aos instrumentos legais previstos para a formação

inicial de profissionais em Serviço Social.

Conforme Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social, previstas em

Documento da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS),

1996, o Trabalho de Conclusão de Curso “é uma exigência curricular para obtenção de

diploma no curso de bacharel em Serviço Social. Deve ser entendido como um momento

de síntese e expressão da totalidade da formação profissional. É o trabalho no qual o

discente sistematiza o conhecimento resultante de um processo investigativo, originário

de uma indagação teórica, preferencialmente, gerada a partir da prática do estágio no

decorrer do curso”.

Segundo o referido documento, este processo de sistematização, quando resultar

de experiência de estágio, deve apresentar os elementos do trabalho profissional em seus

aspectos teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político. Além disso, deve se

realizar dentro de padrões e exigências metodológicas e acadêmico-científicas.

Para redigir uma monografia é necessário rigor científico, coerência e domínio

teórico suficiente para garantirmos que essa produção seja referência para outros

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pesquisadores, além de estar afinado com as normas da ABNT, portanto, existem regras

e normas a serem seguidas.

As informações contidas neste regulamento têm como objetivo apresentar as

normas para redação, elaboração e apresentação dos trabalhos acadêmicos aos

discentes do curso de Serviço Social.

Contamos com seu esforço e dedicação na construção dessa produção científica.

Sucesso!

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade, normatizar as atividades de

elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) referentes à formação de

Bacharéis do Curso de Serviço Social do Instituto Macapaense de Ensino Superior

(IMMES).

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso consiste numa atividade curricular de caráter

obrigatório, que corresponde à carga horária de 80 horas para sua elaboração, sendo

distribuídas 40 horas em TCC-I e 40 horas em TCC-II, possui normas específicas de

funcionamento, consistindo num trabalho de cunho científico e natureza monográfica,

devendo referir-se a um tema relacionado à prática profissional do Serviço Social,

possibilitando ao discente vivenciar processo de reflexão, fundamentação, sistematização

e síntese dos conhecimentos adquiridos e construídos ao longo curso.

Art. 3º O TCC tem normas de funcionamento diferentes das vigentes para as disciplinas

da matriz curricular e, portanto, seu regulamento, prazos e sistema de avaliação se

enquadram no que dispõem no Regulamento Geral do Instituto Macapaense de Ensino

Superior- IMMES, nas Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social (ABEPSS, 1996),

no Projeto Pedagógico em vigor do Curso de Serviço Social e por este regulamento.

Art. 4º O TCC poderá ser elaborado individualmente ou em dupla de discentes-autores,

sendo o tema de livre escolha, desde que situado dentro do campo de atuação do Serviço

Social, contendo no mínimo 40 laudas e no máximo de 60 laudas, digitadas, além da

bibliografia, anexos, apêndices e ilustrações que eventualmente sejam incluídos.

Art. 5º A escolha do orientador é de responsabilidade do aluno, obedecendo aos

seguintes critérios: a) Aceite do professor convidado; b) O tema do TCC deve estar

relacionado à área de atuação profissional e/ou de pesquisa do professor convidado.

Cabendo à coordenação de curso deferir ou não o orientador indicado pelo aluno.

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CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:

I. Sistematizar conhecimentos sobre temas da realidade social e prática profissional,

contribuindo para a formação e a intervenção profissional no Serviço Social;

II. Contribuir para o aprofundamento de conhecimentos relativos a aspectos da

realidade social e/ou do âmbito da ação profissional;

III. Estimular a curiosidade e o espírito questionador do discente, fundamentais para o

desenvolvimento da ciência;

IV. Refletir sobre a formação profissional vivenciada no Curso de Serviço Social.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 7º Poderão ter acesso às orientações apenas os discentes matriculados a partir do

penúltimo semestre do curso de Serviço Social, desde que não haja qualquer pendência

de disciplinas anteriores.

Art. 8º O professor orientador realizará encontros com os alunos, em horário previamente

agendado, para acompanhar a produção discente, bem como registrar as atividades

periódicas realizadas, conforme ficha de registro de acompanhamento de orientação.

Art. 9º A Coordenação do Curso de Serviço Social designará para acompanhamento e

orientação dos discentes, até a finalização do TCC II, professor orientador conforme

disponibilidade e maior afinidade docente com os temas abordados no projeto de

pesquisa.

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CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10 Compete à Coordenação do Curso de Serviço Social:

I. Implementar a política de TCC do Curso de Serviço Social, juntamente com o Núcleo

Docente Estruturante - NDE;

II. Apresentar ao discente a disponibilidade de professores orientadores;

III. Coordenar a formação das bancas para as qualificações dos projetos e a defesa da

monografia;

IV. Fazer parte das bancas de qualificação dos projetos e da monografia;

V. Estabelecer os critérios de avaliação em conjunto com o NDE;

VI. Observar e divulgar os prazos para entrega dos trabalhos (projeto de pesquisa e

monografia).

Art. 11 Compete ao docente orientador:

I. Orientar a elaboração do projeto de pesquisa, quando o discente estiver no 7º

semestre;

II. Auxiliar o discente na produção do trabalho de conclusão de curso no tocante ao

referencial teórico-metodológico, assim como, sobre as normas e técnicas do

trabalho científico;

III. Zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho dos discentes, considerando o

calendário acadêmico do IMMES;

IV. Avaliar as atividades realizadas pelos discentes na execução do TCC, quanto à

redação, clareza, objetividade, aprofundamento teórico, referências bibliográficas

e/ou outras;

V. Deferir o encaminhamento, ou não, do Projeto de Pesquisa e a Monografia para o

seu envio à banca examinadora;

VI. Decidir em conjunto com os orientandos a forma que a orientação ocorrerá,

definindo o horário de supervisões, frequência e a metodologia, estabelecendo

metas e prazos de entrega;

VII. Orientar sobre a redação final do TCC, conforme a normatização da ABNT;

VIII. Informar ao discente sobre os prazos relativos ao processo de elaboração do TCC;

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IX. Encaminhar, nos prazos previamente estipulados, a sugestão dos nomes dos

membros das bancas, bem como, o nome do orientando, o título de sua monografia

e suas temáticas afins;

X. Compor a banca de qualificação do projeto de pesquisa;

XI. Compor a banca avaliadora do TCC II, para contribuir, exclusivamente, quando

solicitado pelos avaliadores;

XII. Comunicar, por escrito, à coordenação do curso toda e qualquer situação que

possa comprometer, de alguma forma, o processo de elaboração, bem como, a

conclusão do trabalho;

XIII. Entregar, ao término do semestre, a ficha de registro de acompanhamento de

orientação na coordenação de curso, devidamente assinada.

XIV. A mudança de professor-orientador só poderá ser realizada mediante requerimento

do aluno, apreciado e aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 12 Compete ao discente:

I. Conhecer e cumprir as determinações do Regulamento do Trabalho de Conclusão

de Curso;

II. Entregar na coordenação do curso de Serviço Social o Termo de Aceite do (a)

Orientador (a);

III. Definir o tema do trabalho de acordo com o/a docente orientador (a);

IV. Frequentar regularmente às orientações de acordo com o horário estabelecido pelo

orientador (a);

V. Cumprir as tarefas solicitadas pela coordenação de curso e professor (a) orientador

(a), de acordo com o cronograma estabelecido;

VI. Apresentar ao/a professor (a) o material produzido para as devidas correções e

considerações com antecedência mínima de 15 (quinze) dias no decorrer do

processo de orientação;

VII. Elaborar o projeto de pesquisa e monografia de acordo com as normas técnicas em

vigor;

VIII. Acatar as recomendações da Banca Examinadora, observando o prazo

estabelecido para efetuar as alterações sugeridas;

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IX. Entregar o Projeto de Pesquisa (produção correspondente à disciplina TCC I) na

coordenação do curso de serviço social com os seguintes documentos: a)

Encaminhamento à banca avaliadora; b) Declaração de inexistência de plágio;

X. Entregar a monografia (produção correspondente à disciplina TCC II) na

coordenação do curso de serviço social com os seguintes documentos: a)

Encaminhamento à banca avaliadora; b) Declaração de inexistência de plágio e c)

Autorização de depósito final.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO E INDICAÇÃO DE AVALIADORES

Art. 13 A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, consiste em:

I. Qualificar o projeto de pesquisa, com a apresentação (escrita e oral) à banca

avaliadora ao final do 7º semestre;

II. Apresentação da monografia (escrita e oral) à banca examinadora ao final do 8º

semestre;

III. A entrega dos trabalhos escritos acima citados deverá ocorrer no prazo de 15 dias

de antecedência da data agendada para a instalação da banca avaliadora.

Art. 14 É considerado reprovado o discente que:

I. Não cumprir as etapas obrigatórias previstas nesse regulamento;

II. Não qualificar o projeto de pesquisa, ao final do sétimo semestre;

III. Não defender o TCC de acordo com o disposto nesse Regulamento;

IV. Utilizar meios ilícitos, caracterizando o plágio em qualquer de suas formas;

V. Não comparecer no dia agendado para a apresentação, sem a prévia justificativa

ao professor orientador, ficando sua defesa a ser agendada para o semestre

subsequente.

CAPÍTULO VI

DA BANCA AVALIADORA

Art. 15 A Banca Avaliadora do TCC será composta da seguinte forma:

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I. O professor orientador, como presidente da banca, não cabendo a este atribuir

nota ao/s aluno/s avaliado/s;

II. Dois membros avaliadores assim definidos: a) um professor do colegiado de

Serviço Social, obrigatoriamente, Assistente Social e b) um profissional, com

formação em Serviço Social que atenda aos seguintes requisitos: dispor do título

de especialista; ter experiência na área relativa à temática pesquisada; estar

regular junto ao Conselho Regional de Serviço Social e que, a indicação seja

acatada pelo professor/a orientador/a;

III. E a coordenação do curso, que é membro especial na banca, não cabendo a este

atribuir nota ao/s aluno/s avaliado/s.

Paragrafo Primeiro: Estão impedidos de compor a banca os avaliadores que possuam

parentesco, consanguíneo ou de afinidade, com o aluno/a autor da monografia, até o

quarto grau;

Paragrafo Segundo: A composição de avaliadores prevista no inciso II deste artigo

poderá ser feita também com a presença, exclusiva, de professores/as do Colegiado do

Curso de Serviço Social, desde que, os professores tenham formação em Serviço Social.

CAPÍTULO VII

DA ENTREGA DO TCC

Art. 16 Ao concluir seu trabalho, o discente deverá entregar 03 (três) vias impressas a

coordenação do curso, ficando esta responsável pelo envio da Monografia aos

componentes da banca avaliadora com o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência da

data da defesa.

§ 1º Caso o profissional avaliador não pertença ao quadro de funcionário do IMMES, o

discente ficará responsável pela entrega da via impressa do trabalho ao referido

avaliador.

§ 2º A entrega dos trabalhos deve ocorrer em prazo a ser estabelecido em calendário

específico estipulado pela Coordenação de Curso.

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Art. 17 Após avaliação da banca examinadora, o discente terá o prazo de 15 dias úteis

para proferir as correções indicadas e entregar para a coordenação do curso a versão

final do TCC II (1 via encadernada em capa dura de cor verde e letra dourada

devidamente assinado pelos membros da banca e CD com cópia digital), bem como a

ficha de autorização de depósito final.

§ 1º A colação de grau é condicionada à aprovação do TCC, com a respectiva entrega da

versão final do TCC, a partir das correções determinadas pela Banca Examinadora.

§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do trabalho final implicará no

impedimento de colação de grau.

CAPÍTULO VIII

DA APROVAÇÃO

Art. 18 Para aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso o acadêmico deverá atingir:

I. Nota mínima de seis (6,0) numa escala de zero (0) a dez (10);

II. Frequência mínima de 75% nas atividades conforme exigência legal.

Art. 19 A nota que referenda o TCC, será obtida a partir da avaliação da Banca

Avaliadora e comprovação da frequência, apresentada pelo professor/orientador.

§1º No prazo de 24 horas úteis, contados a partir da publicação da nota final da defesa

oral em Banca, o discente reprovado poderá interpor recurso mediante requerimento na

Secretaria Acadêmica, sendo que será constituída banca especifica composta por

professores assistentes sociais do Curso de Serviço Social do IMMES para avaliação da

solicitação de revisão de nota e reprovação na banca avaliadora.

CAPÍTULO IX

DAS APRESENTAÇÕES DO PROJETO DE PESQUISA E MONOGRAFIA

Art. 20 O aluno disporá de 10 (dez) minutos na qualificação do seu projeto de pesquisa e

cada avaliador da banca de, no máximo, 5 (cinco) minutos para apresentação das

considerações e o aluno terá mais 5 (cinco) minutos para respostas.

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Art. 21 Na defesa da Monografia, o aluno disporá de no mínimo 15 (quinze) e no máximo

20 (vinte) minutos para apresentação e, cada avaliador da Banca, disporá de até 07 (sete)

minutos para considerações e o discente 7 (sete) minutos para respostas.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso é aberta ao público.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Serviço Social,

ouvidas as partes envolvidas e não caberá recurso contra decisão colegiada.

Art. 24 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

REFERÊNCIAS

ABEPSS. Diretrizes Gerais para Curso de Serviço Social (com base no Currículo mínimo aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 8 de novembro de 1996). Rio de Janeiro, Novembro, 1996. INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR. Portaria 029, 09 de novembro de 2005 – Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso.

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ANEXOS

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Anexo 1

TERMO DE ACEITE DE PROJETO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Nome do(s) acadêmico(s):

_____________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Título provisório:

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Professor(a) orientador(a):

______________________________________________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR

Eu, ____________________________________________________________, professor(a) do

curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto Macapaense do Melhor Ensino Superior –

IMMES, afirmo que aceito a partir da data de hoje orientar o(s) acadêmico(s)

______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________ do referido curso

durante todas as etapas de desenvolvimento do seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e II).

Macapá, ____ de ___________ de __________.

_______________________

Professor(a) orientador(a)

Acadêmico(a)

Acadêmico(a)

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Anexo 2

ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE PESQUISA À BANCA AVALIADORA

Eu, ___________________________________________________, professor(a) do curso de

Serviço Social – Instituto Macapaense de Ensino Superior - IMMES e orientador(a) do Projeto de

Pesquisa do(a) acadêmico(a)

______________________________________________________________________________

____________________________________________________________, intitulado

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________________, declaro

que o projeto foi concluído e está apto para avaliação pela banca avaliadora. Abaixo encaminho

os nomes dos componentes na banca.

NOME (completo) TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO

1.

2.

Macapá, ____ de ___________ de __________.

PARA USO DA COORDENAÇÃO DO CURSO

ANEXO SITUAÇÃO

Ficha de registro de acompanhamento de orientação do Projeto de Pesquisa.

Três cópias do projeto devido às normas do IMMES

Declaração de inexistência de plágio

Assinatura da Coordenação do Curso:

_____________________________

Professor(a) Orientador(a) _____________________________

Acadêmico(a) 2

_____________________________ Acadêmico(a) 1

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Anexo 3

ENCAMINHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO À BANCA AVALIADORA

Eu, ___________________________________________________, professor(a) do curso de

Serviço Social – Instituto Macapaense de Ensino Superior - IMMES e orientador(a) do Trabalho de

Conclusão de Curso do(a) acadêmico(a)

______________________________________________________________________________

____________________________________________________________, intitulado

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________________, declaro

que o TCC foi concluído e está apto para avaliação pela banca avaliadora. Abaixo encaminho os

nomes dos componentes na banca.

NOME (completo) TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO

1.

2.

Macapá, ____ de ___________ de __________.

PARA USO DA COORDENAÇÃO DO CURSO

ANEXO SITUAÇÃO

Três cópias do TCC (encadernação espiral)

Assinatura da Coordenação do Curso:

_____________________________

Professor(a) Orientador(a) _____________________________

Acadêmico(a) 2

_____________________________ Acadêmico(a) 1

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Serviço Social 17

Anexo 4

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TCC

Título do Projeto: ______________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Acadêmico(a) 1: ______________________________________________________________

Acadêmico(a) 2: ______________________________________________________________

Professor(a) Orientador(a): ______________________________________________________

Considere os seguintes critérios para avaliação do trabalho escrito:

APRESENTAÇÃO ESCRITA ADEQUADO REGULAR INSUFICIENTE

Introdução

Tema

Problema

Objetivo geral

Objetivos específicos

Justificativa

Hipóteses ou questões a investigar

Revisão da literatura

Metodologia

Cronograma

Bibliografia preliminar

Caso o parecer seja: Insuficiente: o(a) acadêmico(a) deverá refazer o projeto. Regular: Realizar as modificações sugeridas. Adequado: aprovado ou aprovado com adequações. Parecer sobre o Projeto: Aprovado ( ) Aprovado mediante modificações ( ) Citar as modificações necessárias: ______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Reprovado ( )

____________________

Macapá, ____de ________de _____

______________________

_____________________________ Acadêmico(a) 2

_____________________________ Acadêmico(a) 1

Coordenação de Curso

_____________________________ Professor(a) Orientador(a)

_____________________________ Avaliador(a) 1

_____________________________ Avaliador(a) 2

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Serviço Social 18

Anexo 5

CRITÉRIOS PEDAGÓGICOS PARA A BANCA AVALIADORA DA DEFESA PÚBLICA

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – T.C.C.

Título: _________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Acadêmico(a): ________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

ITEM FATORES PESOS PONTOS

1. Importância Social do Tema 1,0

2. Objetivos 1,0

3. Referencial Teórico 1,5

4. Metodologia 1,5

5. Coerência na Análise e Interpretação 1,5

6. Apresentação 1,5

7 Domínio de Conteúdo e Linguagem Técnica 1,0

8. Adequação à Normalização Científica 1,0

Nota Final ( )

Macapá-AP, _____ de ______________ de _____

____________________________________

1º Avaliador(a)

Page 20: REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO …€¦ · Art. 7º Poderão ter acesso às orientações apenas os discentes matriculados a partir do penúltimo semestre do curso

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

DATA DA IMPLANTAÇÃO

VERSÃO DATA DA ÚLTIMA

REVISÃO CURSO PÁG

2006

7

29.06.2018

Serviço Social 19

Anexo 6

ATA DE DEFESA PUBLICA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., às ..., no Auditório da biblioteca do Instituto

Macapaense de Ensino Superior, ocorreu a Banca Examinadora do Trabalho de

Conclusão de Curso do(a) acadêmico(a): ............................................................

Intitulada: .......................................................................................................................

Constituída pela Banca Examinadora:

1º Avaliador(a): ...................................................................................................................... 2º Avaliador (a): ..................................................................................................................... Orientador(a): ........................................................................................................................ Após a apresentação do TCC em pauta, a Banca Examinadora arguiu questionamentos

contributivos à melhor qualidade da pesquisa e de acordo com as normas estabelecidas

pelo regulamento do Curso de Serviço Social, atribuiu-lhe a nota ( ) para o(a)

acadêmico(a) .............................................................................

Macapá-AP; ... de ... de ...

______________________________________________________ 1º Avaliador(a)

______________________________________________________

2º Avaliador(a)

______________________________________________________ Professor(a) orientador(a)

______________________________________________________ Orientando(a)

______________________________________________________

Orientando(a)

Page 21: REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO …€¦ · Art. 7º Poderão ter acesso às orientações apenas os discentes matriculados a partir do penúltimo semestre do curso

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

DATA DA IMPLANTAÇÃO

VERSÃO DATA DA ÚLTIMA

REVISÃO CURSO PÁG

2006

7

29.06.2018

Serviço Social 20

Anexo 7

DADOS DA ORIENTAÇÃO

DATA DA

ORIENTAÇÃO ASSUNTOS EM PAUTA

VISTO

ORIENTANDO(A) ORIENTADOR(A)

OBSERVAÇÕES