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REGULAMENTO INTERNO 2013 ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA 1

REGULAMENTO INTERNO 2013 - aecaparica.pt · 2016. 7. 20. · REGULAMENTO INTERNO 2013 ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA 8 Preâmbulo O Regulamento Interno é o documento que

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    ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA 1

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    ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA 2

    Índice

    Preâmbulo .......................................................................................................... 8

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS ...................................................................... 9

    Artigo 1º Objeto e âmbito ........................................................................................................................... 9

    Artigo 2º Aplicação ...................................................................................................................................... 9

    Artigo 3º Constituição, missão e localização da Escola .............................................................................. 9

    Artigo 4º Autonomia ................................................................................................................................... 9

    Artigo 5º Parcerias ...................................................................................................................................... 9

    Artigo 6º Horário de funcionamento da Escola ........................................................................................ 10

    Artigo 7º Acesso, circulação e segurança ................................................................................................. 10

    Artigo 8º Oferta Educativa e Formativa .................................................................................................... 10

    CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA ...................................................................... 11

    SECÇÃO I ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ............................................................................................................. 11

    Artigo 9º Órgãos de Administração e Gestão ........................................................................................... 11

    SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL ................................................................................................................. 11

    Artigo 10º Definição .................................................................................................................................. 11

    Artigo 11º Composição ............................................................................................................................. 11

    Artigo 12º Competências .......................................................................................................................... 11

    Artigo 13º Designação de representantes ................................................................................................ 12

    Artigo 14º Eleições .................................................................................................................................... 12

    Artigo 15º Mandato .................................................................................................................................. 13

    Artigo 16º Reuniões .................................................................................................................................. 13

    Artigo 17º Conselho geral transitório ....................................................................................................... 13

    Artigo 18º Prazos....................................................................................................................................... 13

    Artigo 19º Mandatos e cessação de funções ............................................................................................ 14

    SUBSECÇÃO II – DIRECTOR ............................................................................................................................ 14

    Artigo 20º Diretor(a) ................................................................................................................................. 14

    Artigo 21º Subdiretor(a) e Adjuntos do Diretor(a) ................................................................................... 14

    Artigo 22º Competências .......................................................................................................................... 14

    Artigo 23º Recrutamento .......................................................................................................................... 15

    Artigo 24º Procedimento concursal .......................................................................................................... 15

    Artigo 25º Avaliação das candidaturas ..................................................................................................... 16

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    Artigo 26º Eleição ...................................................................................................................................... 16

    Artigo 27º Posse ....................................................................................................................................... 16

    Artigo 28º Mandato .................................................................................................................................. 17

    Artigo 29º Regime de exercício de funções .............................................................................................. 17

    Artigo 30º Direitos do Diretor(a) .............................................................................................................. 17

    Artigo 31º Direitos específicos .................................................................................................................. 18

    Artigo 32º Deveres específicos ................................................................................................................ 18

    Artigo 33º Assessoria da direção .............................................................................................................. 18

    SUBSECÇÃO III-CONSELHO PEDAGÓGICO ..................................................................................................... 18

    Artigo 34º Definição .................................................................................................................................. 18

    Artigo 35º Composição ............................................................................................................................. 18

    Artigo 36º Designação dos representantes .............................................................................................. 19

    Artigo 37º Competências .......................................................................................................................... 19

    Artigo 38º Funcionamento ........................................................................................................................ 20

    Artigo 39º Mandatos ................................................................................................................................. 20

    SUBSECÇÃO IV-GARANTIA DO SERVIÇO PÚBLICO......................................................................................... 20

    Artigo 40º Dissolução dos órgãos ............................................................................................................. 20

    SUBSECÇÃO V- CONSELHO ADMINISTRATIVO .............................................................................................. 20

    Artigo 41º Definição .................................................................................................................................. 20

    Artigo 42º Composição ............................................................................................................................. 20

    Artigo 43º Competências .......................................................................................................................... 21

    Artigo 44º Funcionamento ........................................................................................................................ 21

    CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ................................................................... 21

    SECÇÃO I ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO ............................................................................. 21

    Artigo 45º Definição .................................................................................................................................. 21

    Artigo 46º Departamentos Curriculares ................................................................................................... 21

    Artigo 47º Coordenação do Departamento Curricular ............................................................................. 22

    Artigo 48º Grupos de Recrutamento ........................................................................................................ 23

    Artigo 49º Competências do Delegado ..................................................................................................... 23

    Artigo 50º Áreas Curriculares Disciplinares e Não Disciplinares ............................................................... 23

    Artigo 51º Coordenação dos Cursos Profissionais e CEF .......................................................................... 23

    Artigo 52º Equipas Técnico-pedagógicas dos Cursos EFA ......................................................................... 23

    SUBSECÇÃO II-ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA ........................................................................ 24

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    Artigo 53º Definição .................................................................................................................................. 24

    Artigo 54º Constituição do Conselho de Turma ........................................................................................ 24

    Artigo 55º Competências do Conselho de Turma ..................................................................................... 24

    Artigo 56º Reuniões do Conselho de Turma ............................................................................................. 25

    Artigo 57º Diretor(a) de Turma ................................................................................................................ 25

    Artigo 58º Competências do Diretor(a) de Turma .................................................................................... 25

    Artigo 59º Processo Individual do Aluno (PIA) ......................................................................................... 26

    SUBSECÇÃO III - OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO ................................................ 26

    Artigo 60º Outras estruturas .................................................................................................................... 26

    Artigo 61º Conselho dos Diretor(a)es de Turma ....................................................................................... 26

    Artigo 62º Coordenação dos Diretor(a)es de Turma ................................................................................ 27

    Artigo 63º Conselho dos Tutores .............................................................................................................. 27

    CAPÍTULO IV SERVIÇOS ......................................................................................... 27

    Artigo 64º Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico-pedagógicos .................................................... 27

    SECÇÃO I SERVIÇOS ........................................................................................................................................... 27

    Artigo 65º Definição .................................................................................................................................. 27

    Artigo 66º Funcionamento dos Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico – pedagógicos................. 28

    Artigo 67º Serviços Administrativos.......................................................................................................... 28

    Artigo 68º Equipa Multi ............................................................................................................................ 28

    Artigo 69º Biblioteca Escolar ..................................................................................................................... 29

    Artigo 70º Equipa de Apoio Informático Pedagógico e Técnico ............................................................... 30

    SECÇÃO II OUTROS SERVIÇOS E ESTRUTURAS DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ......................... 30

    Artigo 71º Cartão Eletrónico .................................................................................................................... 30

    Artigo 72º Reprografia .............................................................................................................................. 32

    Artigo 73º Papelaria .................................................................................................................................. 32

    Artigo 74º Bar ............................................................................................................................................ 32

    Artigo 75º Refeitório ................................................................................................................................. 32

    Artigo 76º Salas de aula ............................................................................................................................ 32

    Artigo 77º Salas específicas ....................................................................................................................... 33

    Artigo 78º Instalações desportivas ........................................................................................................... 33

    Artigo 79º Direção de instalações ............................................................................................................. 33

    Artigo 80º Recursos e equipamentos ....................................................................................................... 33

    Artigo 81º Anfiteatro................................................................................................................................. 34

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    Artigo 82º Sala Polivalente ........................................................................................................................ 34

    CAPÍTULO V ACTIVIDADES E SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO ............................................. 34

    Artigo 83º Clubes ...................................................................................................................................... 34

    Artigo 84º Rádio escolar ........................................................................................................................... 34

    Artigo 85º Visitas de estudo ...................................................................................................................... 34

    Artigo 86º Ocupação plena dos tempos escolares ................................................................................... 35

    Artigo 87º Apoios e Acompanhamentos Educativos ................................................................................ 35

    Artigo 88º Bolsa de Manuais Escolares ..................................................................................................... 35

    CAPÍTULO VI PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E ALUNOS ........................................................... 36

    SECÇÃO I PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E EE ........................................................................................................... 36

    Artigo 89º Representação ......................................................................................................................... 36

    Artigo 90º Associação de Pais e EE ........................................................................................................... 36

    SECÇÃO II PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS ........................................................................................................... 36

    Artigo 91º Representação ......................................................................................................................... 36

    Artigo 92º Associação de Estudantes ........................................................................................................ 36

    CAPÍTULO VII DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR ........................................... 37

    Artigo 93º Direitos e deveres .................................................................................................................... 37

    SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ................................................................................................... 37

    Artigo 94º Responsabilidade dos alunos .................................................................................................. 37

    Artigo 95º Direitos dos alunos .................................................................................................................. 37

    Artigo 96º Direitos dos Alunos no Processo de Avaliação ........................................................................ 38

    Artigo 97º Reconhecimento do Mérito e Valor Quadro de Valor e Excelência ....................................... 38

    Artigo 98º Deveres dos Alunos ................................................................................................................. 39

    Artigo 99º Deveres Específicos dos Alunos ............................................................................................... 40

    SUBSECÇÃO I ASSIDUIDADE .......................................................................................................................... 40

    Artigo 100º Frequência e Assiduidade ...................................................................................................... 40

    Artigo 101º Faltas e sua natureza ............................................................................................................. 40

    Artigo 102º Faltas de Atraso ..................................................................................................................... 40

    Artigo 103º Faltas de Material .................................................................................................................. 41

    Artigo 104º Dispensa da atividade física ................................................................................................... 41

    Artigo 105º Justificação de Faltas ............................................................................................................. 41

    Artigo 106º Faltas injustificadas ................................................................................................................ 42

    Artigo 107º Excesso grave de faltas .......................................................................................................... 42

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    Artigo 108º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas ......................................................................... 42

    Artigo 109º Medidas de recuperação e de integração ............................................................................. 43

    Artigo 110º Incumprimento ou ineficácia das medidas ............................................................................ 43

    Subsecção II- DISCIPLINA ............................................................................................................................... 44

    Artigo 111º Qualificação de infração ........................................................................................................ 44

    Artigo 112º Participação de ocorrência .................................................................................................... 44

    Artigo 113º Finalidades e determinação das medidas disciplinares ........................................................ 44

    Artigo 114º Caracterização das infrações disciplinares ............................................................................ 44

    Artigo 115º Determinação da medida disciplinar ..................................................................................... 45

    Artigo 116º Medidas disciplinares corretivas ........................................................................................... 45

    Artigo 117º Atividades de integração na escola ou na comunidade ........................................................ 46

    SUBSECÇÃO III Medidas disciplinares sancionatórias ................................................................................... 46

    Artigo 118º Medidas disciplinares sancionatórias .................................................................................... 46

    Artigo 119º Cumulação de medidas disciplinares ..................................................................................... 47

    Artigo 120º Medidas disciplinares sancionatórias Procedimento disciplinar ......................................... 47

    Artigo 121º Celeridade do procedimento disciplinar ............................................................................... 48

    Artigo 122º Suspensão preventiva do aluno ............................................................................................. 48

    Artigo 123º Decisão final........................................................................................................................... 48

    SECÇÃO III Execução das medidas disciplinares ................................................................................................ 49

    Artigo 124º Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias .......................................... 49

    Artigo 125º Recursos ................................................................................................................................. 49

    Artigo 126º Salvaguarda da convivência escolar ...................................................................................... 49

    Artigo 127º Intervenção de outras entidades ........................................................................................... 50

    SECÇÃO II DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DOCENTE ................................................................................... 50

    Artigo 128º Papel especial dos professores .............................................................................................. 50

    Artigo 129º Autoridade do professor ....................................................................................................... 50

    Artigo 130º Direitos do Pessoal Docente .................................................................................................. 50

    Artigo 131º Deveres do Pessoal Docente ................................................................................................. 51

    Artigo 132º Deveres dos Professores para com os Alunos ....................................................................... 51

    Artigo 133º Deveres dos Professores para com a Escola e outros Docentes ........................................... 52

    Artigo 134º Deveres para com os Pais e Encarregados de Educação ....................................................... 52

    SUBSECÇÃO I Avaliação de Desempenho Docente (ADD) ................................................................................ 53

    Artigo 135º Princípios Gerais .................................................................................................................... 53

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    Artigo 136º Processo de Avaliação ........................................................................................................... 53

    SECÇÃO III DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE ......................................................................... 53

    Artigo 137º Pessoal Não Docente ............................................................................................................. 53

    Artigo 138º Papel do pessoal não docente das escolas ............................................................................ 53

    Artigo 139º Direitos Gerais ....................................................................................................................... 53

    Artigo 140º Deveres .................................................................................................................................. 54

    Artigo 141º Avaliação e Formação do Pessoal Não Docente .................................................................... 54

    SECÇÃO IV DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E EE ............................................................................................... 54

    Artigo 142º Direitos dos Pais e Encarregados de Educação ..................................................................... 54

    Artigo 143º Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação ................................................... 55

    Artigo 144º Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação .................. 55

    Artigo 145º Contraordenações ................................................................................................................. 56

    Artigo 146º Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação no Processo de Avaliação ........... 57

    CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................ 57

    Artigo 147º Disposições Comuns .............................................................................................................. 57

    Artigo 148º Revisão do Regulamento Interno .......................................................................................... 57

    Artigo 149º Divulgação do Regulamento Interno da Escola ..................................................................... 57

    Artigo 150º Entrada em Vigor ................................................................................................................... 57

    ANEXO I - REGULAMENTO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ................................................... 59

    ANEXO II - REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS ........................................................................ 68

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    Preâmbulo

    O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento da Escola, constituindo-se como um instrumento de sistematização da organização escolar, propondo soluções que visam alcançar a conquista de uma autonomia, em todos os domínios em que se desenvolve a ação educativa. O Regulamento Interno assume-se, ainda, como um guia de conduta para todos os membros da comunidade educativa e deverá ser entendido como um elemento estruturante e dinâmico na construção do Projeto Educativo. A elaboração do RI coube ao Conselho Geral Transitório (CGT), na fase que antecedeu a eleição do Diretor(a) e a entrada em funcionamento do regime jurídico de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, estipulado no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, 2 de julho de 2012. Contou com a contribuição da comunidade educativa, tendo por base a legislação em vigor. Foi aprovado em reunião do Conselho Geral Transitório realizada a 28 de Maio de 2009. Reformulado em Novembro/Dezembro de 2010. Obteve o parecer favorável do Conselho Pedagógico de 13/12/2010 e foi aprovado na reunião do Conselho Geral de 10/03/2011. Foi reformulado em julho de 2012 e aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Geral de 19 de julho de 2012, após parecer favorável do Conselho Pedagógico a 12 de julho de 2012. A fim de aplicar as alterações legislativas de 2012 este documento foi colocado em consulta pública, na página da escola, no mês de novembro de 2012 e foi revisto pelas várias estruturas educativas. O Conselho Pedagógico nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2013 analisou as propostas e efetuou a revisão do presente Regulamento, tendo este órgão dado um parecer favorável ao documento. Foi aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Geral de 24 de janeiro de 2013.

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    ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA 9

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

    Artigo 1º

    Objeto e âmbito O Regulamento Interno (RI) é o documento que define o regime de funcionamento da Escola Secundária do Monte de Caparica, de cada um dos seus órgãos de direção, administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.

    Artigo 2º Aplicação

    1. O presente regulamento aplica-se: aos órgãos de direção, administração e gestão; às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica; aos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos; aos alunos; aos encarregados de educação ; ao pessoal docente e não docente; a todo o pessoal que tenha estabelecido um vínculo contratual com a escola;

    lubes e atividades que integram o Projeto Educativo da escola; a todos os utentes dos espaços e instalações escolares; ao Centro de Formação das Escolas do Concelho de Almada (CFECA - AlmadaForma);

    Artigo 3º Constituição, missão e localização da Escola

    1. 1.A Escola Secundária do Monte de Caparica foi criada pela Portaria n.º 406/80 de 15 de Julho de 1980 e entrou em funcionamento no ano letivo 1982/1983.

    2. 2.É um estabelecimento do ensino público oficial, que visa prosseguir os objetivos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Projeto Educativo (PEE) para o 3ºciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, constituindo-se ainda como Centro Novas Oportunidades e Centro de Formação.

    3. 3.É missão desta Escola contribuir para a melhoria do ambiente educativo e da qualidade das aprendizagens, traduzida em sucesso, dotando todos e cada um das competências e conhecimentos que lhes permitam desenvolver, plenamente, as suas capacidades. A sua missão passa, também, por criar condições que favoreçam a transição para a vida ativa e a integração na sociedade, através de uma participação crítica e consciente, respondendo às necessidades emergentes. Visa igualmente construir uma progressiva relação com a comunidade envolvente, promovendo a realização de parcerias e protocolos e colaborando com as entidades que protagonizam o desenvolvimento económico, social e cultural da região.

    4. 4.Está situada no Concelho de Almada, Freguesia de Caparica e serve uma população escolar maioritariamente da zona geográfica envolvente, designada por Almada Ocidental.

    Artigo 4º

    Autonomia 5. 1.A Escola Secundária do Monte de Caparica goza da autonomia facultada pela lei e pela administração educativa para

    tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos.

    6. 2.São instrumentos de autonomia o projeto educativo, o regulamento interno, o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório anual de atividades, a conta de gerência e o relatório de autoavaliação.

    7. 3. Esta autonomia consubstancia-se, também, no âmbito da realização de contratos de autonomia e parcerias a celebrar: a) com o Ministério de Educação e Ciência; b) com a Câmara Municipal de Almada; c) com outros parceiros da comunidade

    Artigo 5º Parcerias

    1. A construção de uma escola inclusiva e aberta à comunidade compreende o estabelecimento de redes de parcerias educativas que envolvam as forças e os movimentos sociais locais, empresas e comunidade escolar.

  • REGULAMENTO INTERNO 2013

    ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA 10

    2. As parcerias a estabelecer serão definidas pelo Projeto Educativo de Escola de acordo com as necessidades diagnosticadas e os objetivos e metas a alcançar. 3. Delas se constituirão protocolos que determinarão os termos do acordo a celebrar.

    Artigo 6º Horário de funcionamento da Escola

    1. A Escola funciona em regime diurno e noturno, entre as 7:30h e as 24 h. 2. As atividades letivas têm lugar entre as 8:20h e as 23:40h, todos os dias úteis. 3. As atividades de formação decorrem de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9h e as 22h e ao sábado, entre as 9h e as 18h. 4. Os horários, bem como o regime de funcionamento dos diferentes serviços são afixados anualmente, no início do ano letivo, de acordo com os recursos humanos e as necessidades diagnosticadas.

    Artigo 7º Acesso, circulação e segurança

    1. O acesso às instalações é feito prioritariamente pelo portão principal. 2. A qualquer pessoa que entre nas instalações escolares é pedida a respetiva identificação e o serviço ou entidade a contactar. 3. O funcionário da portaria regista a entrada do visitante e entrega a este um impresso identificativo, a devolver no final da visita, juntamente com o comprovativo do serviço utilizado. 4. A entrada e saída da Escola para os alunos é feita através da passagem do cartão eletrónico nos leitores próprios

    instalados na Portaria. O cartão eletrónico deve estar atualizado e em bom estado de conservação. 5. Existem 3 tipos de acesso nos cartões para os alunos discriminado consoante decisão do encarregado de educação:

    a) O acesso Livre permite entrar e sair livremente da ESMC em qualquer período; b) O acesso Condicionado permite sair apenas no período definido como período de almoço e a saída no final das

    atividades letivas ou educativas; c) O acesso Impedido não permite a saída durante o período letivo;

    6. Os alunos do Ensino Básico só podem sair da escola no final de cada turno. As exceções a este procedimento carecem de pedido de autorização fundamentada, dos encarregados de educação dirigido à direção da escola.

    7. A saída da escola para os alunos, ainda que temporária, terá que ser validada através da passagem do cartão. 8. O acesso e a circulação de veículos, dentro do recinto escolar, estão condicionados às situações de cargas e

    descargas. As situações de exceção serão especificadas em regulamento próprio elaborado anualmente pela direção. 9. A escola possui um plano de emergência, encontrando-se afixado nas diferentes instalações um diagrama do

    procedimento de evacuação. Duas vezes por ano são realizados simulacros de situações de emergência, envolvendo toda a comunidade escolar.

    Artigo 8º Oferta Educativa e Formativa

    1. A Escola Secundária do Monte de Caparica é uma escola do Ensino Secundário, com 3º Ciclo do Ensino Básico que oferece os seguintes cursos: Ensino Básico

    Regular (3º ciclo)

    Cursos de Educação e Formação (CEF)

    Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) Ensino Secundário

    Cursos Científico-Humanísticos

    Cursos Profissionais

    EFA - Educação e Formação de Adultos

    PPT – Português para todos

    Outras formações a definir em função das necessidades 2. A Escola criará, de acordo com os interesses da população escolar, clubes, modalidades de desporto escolar, atividades de complemento curricular e projetos de desenvolvimento educativo.

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    CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

    SECÇÃO I ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

    Artigo 9º

    Órgãos de Administração e Gestão 1. São órgãos de direção, administração e gestão da escola:

    O Conselho Geral

    O Diretor(a)

    O Conselho Pedagógico

    O Conselho Administrativo. 2. Os órgãos de administração e gestão da Escola devem cooperar no trabalho de concretização da política educativa expressa no Projeto Educativo da Escola (PEE). Para o efeito, o Diretor(a) e o Presidente do Conselho Geral deverão reunir, periodicamente, pelo menos uma vez por trimestre.

    SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL Artigo 10º Definição

    1. O Conselho Geral é um órgão colegial de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se também através da Câmara Municipal no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos na lei.

    Artigo 11º Composição

    1. O Conselho Geral é constituído por 21 elementos, a saber:

    7 representantes do pessoal docente de carreira

    2 representantes do pessoal não docente

    4 representantes dos encarregados de educação

    2 representantes dos alunos

    3 representantes do município

    3 representantes da comunidade local 2. A participação dos alunos circunscreve-se ao Ensino Secundário e aos Cursos de Educação e Formação de Adultos,

    maiores de 16 anos de idade. 3. Não podem ser eleitos os alunos a quem tenha sido aplicado nos últimos 2 anos escolares medida disciplinar

    sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido no mesmo período excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos por excesso de faltas.

    4. O Diretor(a) participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

    Artigo 12º Competências

    1. Ao Conselho Geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o Diretor(a), nos termos dos artigos 21º a 23ºdo Decreto – Lei nº 75/2008 alterado pelo decreto-lei 137/2012,2 de julho; c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o Regulamento Interno; e) Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

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    h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor(a), das atividades no domínio da Ação Social Escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação da Escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos tendo em vista o Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor(a). r) Decidir sobre os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor(a). 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 3. Os restantes órgãos devem facultar ao Conselho Geral todas as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da Escola 4. O Conselho Geral pode constituir uma comissão permanente, na qual delega as competências de acompanhamento da atividade da Escola entre as suas reuniões ordinárias, reunindo quando necessário. 5. A comissão permanente tem a seguinte constituição:

    3 representantes do pessoal docente de carreira

    1 representante do pessoal não docente

    2 representantes dos encarregados de educação

    1 representante dos alunos

    1 representante do município

    1 representante da comunidade local 6. Aos membros da comissão permanente, profissionais na escola, são atribuídas as seguintes reduções:

    Presidente da comissão - 4 segmentos semanais de 45 minutos da componente não letiva. Pessoal docente – 2 segmentos semanais de 45 minutos da componente não letiva. Pessoal não docente – 2 segmentos de 45 minutos semanais.

    Artigo 13º Designação de representantes

    1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos. 2. Os representantes do pessoal docente são eleitos por todos os docentes e formadores em exercício de funções na escola. 3. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação da escola, sob proposta das respetivas organizações representativas. 4. Na falta de organizações representativas dos pais e encarregados de educação, realiza-se uma assembleia dos encarregados de educação representantes das turmas, convocada pelo presidente do Conselho Geral, que desencadeia a formação da(s) lista(s) dos membros efetivos e suplentes a este órgão. A eleição é feita em assembleia geral de pais e encarregados de educação, convocada para o efeito pelo presidente do Conselho Geral. 5. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia. 6. Os representantes da comunidade local, são cooptados pelos demais membros, de entre as instituições e/ou organizações com parcerias ativas estabelecidas com a Escola.

    Artigo 14º Eleições

    1. Cabe ao presidente do Conselho Geral desencadear os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros para este órgão, reunindo separadamente com os diferentes corpos, esclarecendo os trâmites legais sobre as candidaturas e com eles estabelecendo: Etapas do processo; Prazos; Eleição do presidente e vogais à mesa eleitoral; 2. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas. 3. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes. 4. As listas do pessoal docente devem assegurar a representação de professores dos diferentes níveis, ciclos de ensino e

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    grupos de recrutamento. 5. Para os representantes dos alunos verificam-se dois processos eleitorais: um para os alunos do Ensino Secundário e outro para os alunos dos cursos de Educação e Formação de Adultos. Caso não surjam candidatos num destes processos eleitorais, a representação dos alunos será integralmente assegurada pelos alunos mais votados no processo eleitoral efetivamente realizado. 6. Os processos eleitorais dos diferentes corpos de representantes realizam-se por sufrágio secreto e presencial. 7. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

    Artigo 15º Mandato

    1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de dois anos letivos. 3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato.

    Artigo 16º Reuniões

    1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor(a). 2. As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.

    Artigo 17º Conselho geral transitório

    Competências do conselho geral transitório 1 — O conselho geral transitório assume todas as competências previstas no artigo 12º do Regulamento Interno, cabendo -lhe ainda: a) Elaborar e aprovar o regulamento interno, definindo nomeadamente a composição prevista nos artigos 12.º e 32.º do Decreto – Lei nº 75/2008 alterado pelo decreto-lei 137/2012,2 de julho; b) Preparar, assim que aprovado o regulamento interno, as eleições para o conselho geral; c) Proceder à eleição do diretor, caso não esteja ainda eleito o conselho geral. 2 — Para efeitos da elaboração do regulamento interno previsto na alínea a) do número anterior, o conselho geral transitório pode constituir uma comissão. 3 — O regulamento interno previsto na alínea a) do n.º 1 é aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral transitório em efetividade de funções. 4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 60º do Decreto – Lei nº 75/2008 alterado pelo decreto-lei 137/2012,2 de julho, até à entrada em vigor do regulamento interno previsto na alínea a) do n.º 1 mantêm-se em vigor, o respetivo regulamento interno, o qual é aplicado sempre que as situações a contemplar respeitem aos membros da comunidade escolar em causa.

    Artigo 18º

    Prazos 1 — No prazo máximo de 30 dias úteis após o início do ano escolar, o presidente do conselho geral cessante da escola não agrupada ou agrupamento de escolas a que pertencia a escola sede da nova unidade orgânica desencadeia os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho geral transitório. 2 — Esgotado esse prazo sem que tenham sido desencadeados esses procedimentos, compete ao presidente da comissão administrativa provisória dar imediato cumprimento ao disposto no número anterior. 3 — O regulamento interno previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deve estar aprovado até final de março do respetivo ano escolar. 4 — O procedimento de recrutamento do diretor deve ser desencadeado até 31 de março e o diretor deve ser eleito até 31 de maio do ano escolar em curso. 5 — No caso de o conselho geral não estar constituído até 31 de março, cabe ao conselho geral transitório desencadear o procedimento para recrutamento do diretor e proceder à sua eleição.

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    Artigo 19º Mandatos e cessação de funções

    1 — Os conselhos gerais das escolas não agrupadas ou agrupamentos sujeitos a processos de reorganização nos termos do presente capítulo mantêm -se em funções até à tomada de posse dos membros do conselho geral transitório da nova unidade orgânica. 2 — No período a que se refere o número anterior, o presidente da comissão administrativa provisória pode ser substituído nas reuniões daqueles órgãos bem como nas dos conselhos pedagógicos a que se refere o n.º 4 pelo seu substituto legal ou delegar a sua representação noutro membro da comissão ou no coordenador da escola ou estabelecimento. 3 — Os mandatos dos diretores das escolas ou dos agrupamentos de escolas que vierem a ser integrados em novos agrupamentos ou sujeitos a processos de agregação cessam com a tomada de posse da comissão administrativa provisória designada nos termos e para os efeitos previstos n.ºs 4 e 5 do artigo 66.º 4 — Até à tomada de posse do diretor da nova unidade orgânica entretanto constituída mantêm -se em exercício de funções os conselhos pedagógicos e estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, bem como de coordenação de estabelecimento das escolas ou agrupamentos objeto de agregação, devendo ser assegurada a coordenação das escolas que em resultado do processo a passem a justificar, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º 5 — Sempre que possível, o coordenador de estabelecimento nomeado nos termos do número anterior é designado de entre os membros da direção cessante.

    SUBSECÇÃO II – DIRECTOR Artigo 20º Diretor(a)

    O Diretor(a) é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

    Artigo 21º

    Subdiretor(a) e Adjuntos do Diretor(a) O Diretor(a) é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor(a) e por Adjuntos, consoante legislação em vigor, baseada na oferta educativa e no regime de funcionamento da Escola.

    Artigo 22º Competências

    1. Compete ao Diretor(a) submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico. 2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor(a): a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:

    As alterações ao regulamento interno;

    Os planos anual e plurianual de atividades;

    O relatório anual de atividades;

    As propostas de celebração de contratos de autonomia; b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município. 3. No ato de apresentação ao Conselho Geral, o Diretor(a) faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico. 4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou por este Regulamento, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor(a), em especial: a) Definir o regime de funcionamento da escola; b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; d) Distribuir o serviço docente e não docente; e) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de Departamento Curricular e designar os Diretor(a)es de Turma; f) Designar outros coordenadores; g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral; j) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; k) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável; l) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

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    5. Compete ainda ao Diretor(a): a) Representar a Escola; b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente; e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente; 6. O Diretor(a) exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela Câmara Municipal; 7. O Diretor(a) pode delegar e subdelegar no Subdiretor(a) e nos Adjuntos as competências referidas nos números anteriores com exceção da alínea d) do nº 5; 8. Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor(a) é substituído pelo Subdiretor(a).

    Artigo 23º

    Recrutamento 1. O Diretor(a) é eleito pelo Conselho Geral. 2. Para recrutamento do Diretor(a), desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do artigo seguinte. 3. Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos quadros de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte. 4. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Diretor(a), subdiretor(a) ou adjunto do Diretor(a), presidente ou vice-presidente do conselho executivo, Diretor(a) executivo ou adjunto do Diretor(a) executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes previstos respetivamente no presente decreto-lei ou no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro; c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor(a) ou Diretor(a) pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo. d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista nº1 do artigo 22. 5. O subdiretor(a) e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor(a) de entre docentes de carreira que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções na Escola.

    Artigo 24º

    Procedimento concursal 1. O procedimento concursal é aberto, por aviso publicitado do seguinte modo: a) No átrio da escola e na sala dos professores; b) Na página eletrónica da Escola e na do serviço competente do Ministério da Educação e Ciência; c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado. 2. Do aviso acima referido devem constar: a) a identificação da Escola; b) os requisitos de admissão legalmente fixados; c) A entidade a quem deve ser dirigida o pedido de admissão ao procedimento, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura; e) Os métodos utilizados para avaliação da candidatura. 3.Não sendo aprovada recondução do Diretor(a) cessante, o Conselho Geral delibera a abertura do procedimento concursal até 60 dias antes do fim do mandato daquele. 4.O procedimento concursal para o cargo de Diretor(a) é obrigatório, urgente e de interesse público. 5. As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria da Escola, nos dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, por mão própria ou através de carta registada, com aviso de receção. 6. No ato de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e de um projeto de intervenção na escola. 7. O curriculum vitae deverá fazer-se acompanhar de prova documental dos elementos aí constantes. Excetuam-se os casos em que os candidatos exerçam funções na Escola e esses documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

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    8. No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

    Artigo 25º

    Avaliação das candidaturas 1. Com o objetivo de proceder à apreciação das candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua comissão permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito, de elaborar um relatório de avaliação. 2. Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são aprovados pelo Conselho Geral, sob proposta da sua comissão permanente ou da comissão especialmente designada para a apreciação das candidaturas; 3. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76º do Código de Procedimento Administrativo. 4. Para efeitos da avaliação das candidaturas admitidas a concurso, a comissão referida no número 1 considera obrigatoriamente: a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito; b) A análise do projeto de intervenção na escola; c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato. 5. Após a apreciação dos elementos referidos no nº anterior, a Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição. 6. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas, no relatório previsto no número anterior, a comissão não pode proceder à seriação dos candidatos podendo, no entanto, considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito. 7. Após a entrega do relatório ao Conselho Geral, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo para o efeito, antes de proceder à eleição por deliberação tomada pela maioria dos presentes ou a requerimento de pelos menos de 1/3 dos seus membros em efetividade das funções, decidir efetuar a audição oral dos candidatos. 8. A notificação para a audição oral dos candidatos e respetivas convocatórias são efetuadas com antecedência, pelo menos de 8 dias úteis. 9. A falta de comparência do(s) interessado(s) à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição. 10. Da audição é lavrada ata, contendo a súmula do ato. 11-A análise, seleção e elaboração de relatório das candidaturas é considerado serviço prioritário pelo que os elementos que constituem a comissão acima referida têm dispensa de qualquer outro serviço enquanto durar esse processo, com exceção do serviço letivo;

    Artigo 26º Eleição

    1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do Diretor(a), considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 2. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial. 3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número 1, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são admitidos, consoante o caso, o candidato único ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a 1/3 dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 4. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha na votação a que se refere o nº anterior, o nº mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de nomeação de uma Comissão Administrativa Provisória nos termos da lei; 5. O resultado da eleição do Diretor(a) é homologado pelo Diretor(a) Geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. 6. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

    Artigo 27º Posse

    1. O Diretor(a) toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor(a) Geral da Administração Escolar.

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    2. O Diretor(a) designa o Subdiretor(a) e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 3. O Subdiretor(a) e os Adjuntos do Diretor(a) tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Diretor(a).

    Artigo 28º Mandato

    1. O mandato do Diretor(a) tem a duração de quatro anos. 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor(a), o Conselho Geral delibera sobre a recondução do Diretor(a) ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3. A decisão de recondução do Diretor(a) é tomada, através de voto secreto presencial, pela maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor(a) de acordo com o disposto nos números anteriores, abre -se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do Diretor(a), nos termos do artigo 21º. 6. O mandato do Diretor(a) pode cessar: a) A requerimento do interessado, dirigido ao Diretor(a) Geral de Administração Escolar, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados; b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral; c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei. 7. A cessação do mandato do Diretor(a) determina a abertura de um novo procedimento concursal. 8. Os mandatos do Subdiretor(a) e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Diretor(a). 9. O Subdiretor(a) e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor(a). 10. Se o mandato do Diretor(a) cessar antes do período para o qual foi eleito, o Subdiretor(a) e os adjuntos asseguram a administração da escola até à tomada de posse do novo Diretor(a), devendo o respetivo processo de recrutamento estar concluído no prazo máximo de 90 dias. 11. Não sendo possível adotar a solução prevista no nº anterior a gestão da escola será assegurada por uma Comissão Administrativa Provisória.

    Artigo 29º Regime de exercício de funções

    1. O Diretor(a) exerce as funções em regime de comissão de serviço. 2. O exercício das funções de Diretor(a) faz-se em regime de dedicação exclusiva. 3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não. 4. Excetuam-se do disposto no número anterior: a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente; b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; c) A atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor; d) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza; e) O voluntariado, bem como a atividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações não-governamentais. 5. O Diretor(a) está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. 6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Diretor(a) está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade. 7. O Diretor(a) e o Subdiretor(a) estão dispensados da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar na disciplina ou área curricular para a qual possuam qualificação profissional. 8. Aos Adjuntos incumbe, obrigatoriamente, lecionar pelo menos uma turma.

    Artigo 30º Direitos do Diretor(a)

    1. O Diretor(a) goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos docentes da Escola. 2. O Diretor(a) conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.

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    Artigo 31º Direitos específicos

    1. O Diretor(a), o Subdiretor(a) e os Adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 2. O Diretor(a), o Subdiretor(a) e os Adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de função, estabelecido nos termos do artigo 54º do Decreto-Lei nº75/2008, especificado no anexo I do decreto regulamentar nº 1-B/2009.

    Artigo 32º Deveres específicos

    Para além dos deveres gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas aplicáveis ao pessoal docente, o Diretor(a) e os Adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa; b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços; c) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa.

    Artigo 33º Assessoria da direção

    1. Para apoio à atividade do Diretor(a) e mediante proposta deste ao Conselho Geral, pode este órgão autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para apoio à atividade de direção, para as quais são designados docentes em exercício de funções na Escola. 2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola.

    SUBSECÇÃO III-CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 34º Definição

    O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

    Artigo 35º Composição

    1. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte:

    1 Diretor(a) (a)

    4 Coordenadores de Departamento

    3 Coordenadores dos Diretor(a)es de Turma (Ensino Básico; Ensino Secundário e Cursos Profissionais)

    1 Representante da Iniciativa Novas Oportunidade: Cursos Profissionais, EFA, CEF e outros.

    1 Coordenador de tutores

    1 Responsável pela componente pedagógica da Equipa de Apoio Informático Pedagógico e Técnico

    1 Representante dos Projetos

    1 Representante da Equipa Multi

    1 Professor Bibliotecário (a)(a)

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    2. Membros Não Efetivos caso sejam convidados para sessões de trabalho em comissões do Conselho Pedagógico

    1 Representante dos Alunos

    1 Representante do Pessoal não Docente

    1 Representante dos Encarregados de Educação

    3.O Diretor(a) é, por inerência, o presidente do Conselho Pedagógico.

    Artigo 36º Designação dos representantes

    1. Os elementos do Conselho Pedagógico são designados do seguinte modo:

    Diretor(a) (a) Por inerência de cargo

    Coordenadores de Departamento Por inerência de cargo

    Coordenadores dos Diretor(a)es de Turma (1 do Ensino Básico; 1 do Ensino Secundário

    Por inerência de cargo

    Representante dos Coordenadores dos Cursos Profissionais e CEF Por inerência do cargo

    Representante da Iniciativa Novas Oportunidade: Cursos Profissionais, EFA, CEF e outros.

    Por inerência de cargo

    Responsável pela componente pedagógica da Equipa de Apoio Informático Pedagógico e Técnico

    Por inerência de cargo

    Representante dos Projetos Por eleição anual entre pares

    Representante da Equipa Multi Por inerência de cargo

    Professor Bibliotecário (a) Por inerência de cargo

    Representante dos Alunos Por eleição anual entre os delegados de turma do secundário

    Representante do Pessoal não Docente Por eleição anual entre pares

    Representante dos Encarregados de Educação Designado pela Associação de Pais

    2.A Associação de Pais, quando legalmente constituída, designará anualmente os representantes a este órgão, um efetivo e um suplente, para participarem nas reuniões quando forem convidados. Caso não exista Associação de Pais, o Presidente do Conselho Pedagógico convocará a assembleia dos encarregados de educação representantes das turmas, que elegerá os membros (um efetivo e um suplente) a este órgão, por sufrágio secreto presencial. 3. Os representantes dos alunos (um efetivo e um suplente) são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma, de entre os delegados mais votados do Ensino Secundário, por sufrágio secreto presencial. 4. A assembleia de delegados é convocada pelo Diretor(a) da escola. 5. Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico

    Artigo 37º Competências

    São competências do Conselho Pedagógico: a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor(a) ao Conselho Geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Elaborar e aprovar o Plano de Formação e de atualização do pessoal docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da Escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

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    j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural, destinadas aos diferentes intervenientes na comunidade escolar; k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e do resultado das aprendizagens; n) Participar nos termos regulamentados em diploma próprio no processo de desempenho do pessoal docente; o) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

    Artigo 38º Funcionamento

    1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor(a) o justifique. 2. A representação dos pais e encarregados de educação, dos alunos e pessoal não docente no Conselho Pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior a convite do presidente do Conselho Pedagógico e sem direito a voto. 3. O Conselho Pedagógico elege de entre os seus membros a SADD – Secção de Avaliação do Pessoal Docente, constituída por 4 docentes.

    Artigo 39º Mandatos

    1. A duração do mandato do Diretor(a) e presidente do Conselho Pedagógico, dos coordenadores de Departamento, dos coordenadores dos Diretor(a)es de Turma e Cursos Profissionais é de quatro anos. 2. Os mandatos dos demais representantes ao Conselho Pedagógico têm a duração de um ano letivo, renovável enquanto se mantiver a qualidade que determinou a respetiva representação.

    SUBSECÇÃO IV-GARANTIA DO SERVIÇO PÚBLICO Artigo 40º

    Dissolução dos órgãos 1. A todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da educação, na sequência de processo de avaliação externa ou de ação inspetiva que comprovem prejuízo manifesto para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão da escola, podem ser dissolvidos os respetivos órgãos de direção, administração e gestão. 2. No caso previsto no número anterior, o despacho do membro do Governo responsável pela área da educação que determine a dissolução dos órgãos de direção, administração e gestão designa uma comissão administrativa encarregada da gestão da escola. 3. A comissão administrativa referida no número anterior é ainda encarregada de organizar novo procedimento para a constituição do Conselho Geral, cessando o seu mandato com a eleição do Diretor(a), a realizar no prazo máximo de 18 meses a contar da sua nomeação.

    SUBSECÇÃO V- CONSELHO ADMINISTRATIVO Artigo 41º Definição

    O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da Escola, nos termos da legislação em vigor.

    Artigo 42º Composição

    O Conselho Administrativo tem a seguinte composição: a) O Diretor(a), que preside; b) O subdiretor(a) ou um dos adjuntos do Diretor(a) designado para o efeito c) O chefe dos serviços administrativos ou quem o substitua.

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    Artigo 43º

    Competências 1. Aprovar o projeto orçamental anual em conformidade com as linhas orientadoras pelo Conselho Geral 2. Elaborar as contas da gerência 3. Autorizar a realização das despesa e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade

    da gestão financeira 4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.

    Artigo 44º Funcionamento

    O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

    CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

    SECÇÃO I ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

    Artigo 45º Definição

    1. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Diretor(a), no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo. 2. Estas estruturas visam principalmente promover o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção do sucesso educativo, de uma boa integração na vida ativa e como cidadãos conscientes e responsáveis. 3. A sua constituição visa ainda:

    a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticos definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da Escola;

    b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos; c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso; d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.

    4. São estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica: a) Os Departamentos curriculares; b) Os Grupos de recrutamento e/ou Áreas Disciplinares; c) Os Conselhos de Turma; d) O Conselho dos Diretor(a)es de Turma e) O Conselho de Tutores; f) O Conselho de Coordenadores dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educação e Formação; g) As Equipas Técnico-pedagógicas dos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA); h) A SADD – Secção de avaliação do desempenho docente (secção do Conselho Pedagógico)

    Artigo 46º Departamentos Curriculares

    1. Os Departamentos Curriculares devem promover a cooperação entre os docentes que os compõem e a Escola, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades dos alunos. 2. Nos Departamentos Curriculares encontram-se representados os Grupos de recrutamento e Áreas Disciplinares, de acordo com os cursos lecionados. 3. A composição dos Departamentos segue o disposto no quadro:

    Departamentos Grupo de recrutamento

    Línguas

    Português (300) Francês (320) Inglês (330) Alemão (340)

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    Ciências Sociais e Humanas

    Educação Moral e religiosa Católica (290) História (400) Filosofia (410) Geografia (420) Economia e Contabilidade (430) Secretariado (12º grupo C)

    Matemática e Ciências Experimentais

    Matemática (500) Física e Química (510) Biologia e Geologia (520) Eletrotecnia (540) Eletrotecnia (12º grupo B) Informática (550)

    Expressões

    Artes Visuais (600) Educação Física (620) Educação Tecnológica (530) Educação Especial (910)

    4. Cabe aos Departamentos Curriculares:

    a) Adequar à realidade da Escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional; b) Assegurar a articulação e gestão curricular; c) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos e de métodos de ensino; d) Desenvolver e apoiar projetos educativos numa perspetiva de investigação/ação de acordo com os recursos da

    Escola ou através da colaboração com outras escolas ou entidades; e) Propor ao Conselho Pedagógico atividades no domínio da formação dos docentes, identificadas as necessidades e

    interesses; f) Propor critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; g) Elaborar e dinamizar o plano anual das atividades do Departamento, tendo em vista a concretização do Projeto

    Educativo da Escola; h) Elaborar propostas para o projeto educativo, plano anual de atividades e regulamento interno i) Promover o trabalho cooperativo entre docentes; j) Reunir em plenário ordinariamente uma vez por período letivo e extraordinariamente sempre que necessário. k) Elaborar o regimento do Departamento no prazo de 30 dias a contar da data de tomada de posse do coordenador.

    Artigo 47º Coordenação do Departamento Curricular

    1. O coordenador do departamento é eleito pelo respetivo departamento de entre uma lista de três docentes, propostos pelo Diretor(a) para o exercício do cargo.

    2. Considera-se eleito o docente que reúna um maior número de votos favoráveis dos membros de departamento; 3. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor(a); 4. Os coordenadores de departamento podem ser exonerados a todo o tempo por despacho do Diretor(a) após consulta ao

    respetivo departamento. 5. São competências do coordenador de Departamento:

    a) Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente

    na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica; b) Promover a troca de experiências e cooperação entre os docentes do Departamento; c) Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo e do

    Plano Anual de Atividades; d) Identificar necessidades e interesses de formação dos docentes do Departamento; e) Reunir ordinariamente uma vez por mês com os delegados do Departamento e extraordinariamente sempre que

    necessário; f) Reunir o Departamento, pelo menos uma vez por trimestre; g) Estabelecer a ligação entre o Departamento, o Conselho Pedagógico e o Diretor(a); h) Intervir no processo de avaliação dos docentes; i) Outras competências previstas na legislação em vigor; j) Apresentar ao Diretor(a), no final de cada ano letivo, um relatório da coordenação

    6. Aos coordenadores de Departamento cabe uma redução da componente não letiva semanal equivalente ao número de professores do seu departamento:

    a) Até 15 professores – 6 segmentos de 45 minutos; b) Entre 16 e 30 professores – 7 segmentos de 45 minutos; c) Mais de 30 professores – 8 segmentos de 45 minutos.

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    Artigo 48º Grupos de Recrutamento

    1. Os Grupos de Recrutamento são constituídos pelos docentes das disciplinas constantes do quadro previsto no número 3 do artigo 43º deste Regulamento. 2. Os Grupos de Recrutamento são coordenados por delegados, eleitos pelos professores do Grupo de Recrutamento, em reunião convoca