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1 REGULAMENTO INTERNO EXTERNATO INFORPLANET ANO LECTIVO 2015 EXTERNATO INFORPLANET SEDE: RUA LOURENÇO MENDES DA CONCEIÇÃO, N. 76/78 VILA ALICE FILIAL 1:RUA DOMINGOS ABREU DE BRITO, N. 28/30 MIRAMAR FILIAL 2: RUA PEDRO VAN-DÚNEM (LOY) R/C MORRO BENTO REPÚBLICA DE ANGOLA

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REGULAMENTO INTERNO

EXTERNATO INFORPLANET

ANO LECTIVO 2015

EXTERNATO INFORPLANET

SEDE: RUA LOURENÇO MENDES DA CONCEIÇÃO, N. 76/78 –VILA ALICE

FILIAL 1:RUA DOMINGOS ABREU DE BRITO, N. 28/30 – MIRAMAR

FILIAL 2: RUA PEDRO VAN-DÚNEM (LOY) R/C MORRO BENTO

REPÚBLICA DE ANGOLA

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ÍNDICE

1. Natureza e Objectivos

2. Organização da Escola

3. Direcção da Escola

4. Direcção Pedagógica

5. Os Docentes

6. Pessoal Administrativo e Auxiliares de Educação

7. Os Alunos - Direitos e Deveres

8. Apoio aos Alunos

9. Escalas de Avaliação

10. Medidas Educativas Disciplinares

11. Matrículas

12. Disposições Legais

O Externato Inforplanet tem a sua sede na Rua Lourenço Mendes da Conceição,

n. 76/78 na Vila Alice em Luanda.

contribuinte nº 540215903

telefone nº 931 017 576

e-mail: externato

1. Artº 2 Natureza e Objectivos

Artº 1

(Sede)

(Objectivos)

1. O Externato Inforplanet tem como objectivo uma educação globalizante,

uma educação para a diferença e procura desenvolver uma cultura

educativa de excelência, considerando a educação escolar e cívica como

uma das prioridades na formação pessoal dos alunos.

2. Este objectivo pressupõe um trabalho de equipa por parte de todos os

intervenientes da Comunidade Educativa.

2. Organização da Escola

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Artº 3

(Inscrição no Externato)

O valor anual da inscrição no Externato Inforplanet é estipulado anualmente,

devendo para o efeito apresentar-se os seguintes documentos:

Fotocópia da cédula ou B.I.;

Fotocópia do boletim de vacinas;

Boletim de inscrição fornecido pelo Externato;

Fotocópia do B.I. do Encarregado de Educação;

06 Fotografias;

Declaração médica comprovando que o aluno não tem qualquer doença

infecto-contagiosa e que pode frequentar um estabelecimento de ensino;

Declaração de serviço dos Encarregados de Educação.

Não serão aceites as matrículas nos seguintes casos:

Candidatos que não respeitem horários de entrada e saída do Externato;

Candidatos que não respeitem o prazo legal do pagamento de propinas;

Candidatos que não aceitem as normas do presente Regulamento

Interno;

Candidatos com doenças infecto-contagiosas.

Artº 4

(Horário)

1. O Externato tem o seguinte horário de funcionamento:

Das 7h30m às 17h30m

2. Os alunos terão uma tolerância de 15 minutos. Terminado o período

escolar, os Encarregados de Educação deverão fazer a recepção dos

alunos até às 17h45m.

Artº 5

(Propinas)

1. O valor das propinas é devidamente afixado nas instalações do Externato

e o seu valor poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias, de

acordo com a desvalorização da moeda.

2. O pagamento das propinas será feito entre o dia 26 e 08 de cada mês e

deverá ser efectuado do seguinte modo:

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Nas instituições bancárias com as quais o Externato Inforplanet

trabalha, através de depósito ou transferência, apresentando o

documento comprovativo na secretaria ou por correio electrónico;

Pagamento por multicaixa;

3. O pagamento das propinas depois do prazo afixado, fica sujeito a multa.

4. Qualquer ausência do Externato no decurso do ano lectivo, por doença

ou indisciplina, não dá direito à restituição ou desconto do pagamento

das propinas.

5. A propina será paga mensalmente por um período correspondente a um

(01) ano lectivo (10 meses), conforme estabelecido pelo Ministério da

Educação.

6. Os alunos do Pré-Escolar que se ausentarem das actividades lectivas por

um (01) mês consecutivo, só pagarão 50% da mensalidade. Esta situação

só pode ser utilizado uma vez por ano.

7. Em caso de desistência, doença grave ou mudança de residência, é

obrigação do Encarregado de Educação efectuar o pagamento das

mensalidades até ao final do ano lectivo a decorrer

Artº 6

(Documentação)

O Externato Inforplanet como comunidade educativa organizada tem o seu

suporte em documentos que contêm as orientações gerais da acção educativa e

pedagógica.

Regulamento Interno.

Regulamento Administrativo

Plano Pedagógico Anual

Planificações

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Artº 7

(Regulamento Interno)

O Regulamento Interno é o conjunto de regras que ajudam a regulamentar o

funcionamento do Externato e garante a participação de todos os elementos da

Comunidade Educativa.

Artº 8

(Regulamento administrativo)

O Regulamento Administrativo é o conjunto de regras que regem

especificamente o funcionamento administrativo do Externato.

Artº 9

(Plano Pedagógico Anual)

O Plano Pedagógico Anual é um documento que cruza a programação

curricular, extracurricular e as diversas comemorações.

Artº 10

(Planificações)

As Planificações são o documento que orienta a prática de cada docente e que

segue orientações de dosificação do Ministério da Educação.

3. Direcção da Escola

Artº 11

(Direcção)

A Direcção do Externato é o orgão ordinário de gestão e de representação.

Artº 12

(Representante)

O Externato tem uma única Directora.

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Artº 13

(Funções)

São funções da Direcção do Externato:

Aprovar o Regulamento Interno;

Promover e coordenar a elaboração do Plano de Actividades;

Responsabilizar-se pela gestão económica;

Fomentar a formação permanente de docentes e não docentes;

Responder junto do Ministério da Educação;

Admissão de funcionários.

4. Direcção Pedagógica

Artº 14

(Representante)

O(A) Director(a) Pedagógico(a)é o(a) representante permanente perante o

Ministério da Educação.

Artº 15

(Funções)

São Funções do(a) Director(a) Pedagógico(a):

Dirigir e representar o Externato;

Coordenar a acção educativa e superintender às actividades escolares;

Admitir e demitir o pessoal do Externato;

Manter o necessário contacto com os alunos, suas famílias e pessoal

docente;

Tomar conhecimento da assiduidade dos professores e alunos;

Elaborar o calendário geral das aulas;

Coordenar o desenvolvimento do trabalho geral dos professores;

Convocar e presidir às reuniões de pais e professores;

Orientar e desencadear procedimentos após a referenciação dos alunos

com necessidades educativas especiais;

Desencadear procedimentos de promoção do sucesso escolar do aluno:

planos de actividades de acompanhamento pedagógico orientados para

a turma ou individualizados, com medidas adequadas à resolução das

dificuldades dos alunos.

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Artº 16

(Delegação de Poderes)

O(A) Director(a) Pedagógico(a) pode delegar parte destas funções à(ao)

Coordenador(a) Pedagógico(a) ou à(s) pessoa(s) e do modo que julgar mais

conveniente.

Gabinete de Apoio Pedagógico – GAP

Artº 17

(Constituição do GAP)

O GAP é constituído pela Coordenadora Pedagógica.

Artº 18

(Funções do GAP)

1. O GAP presta serviço de aconselhamento e apoio pedagógico na

Comunidade Educativa.

2. São ainda funções do GAP (Gabinete de Apoio Pedagógico):

Colaborar no levantamento das necessidades pedagógicas da

Comunidade Educativa, propor e, depois de aprovadas, executar as

medidas adequadas;

Acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo,

concepção e planeamento de medidas que visem melhorar o processo de

ensino-aprendizagem;

Participar nas reuniões de Docentes e colaborar na procura e

implementação de estratégias com vista à superação das dificuldades

reveladas pelos alunos;

Intervir a nível pedagógico, na observação, orientação e apoio dos

alunos;

Participar com o docente do grupo ou da turma e Encarregado de

Educação, na elaboração do plano dos alunos com necessidades

educativas especiais, elaborar o relatório dos alunos e apoiá-los no

desenvolvimento de competências específicas.

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colaborar com a Directora ou o(a) Director(a) Pedagógico(a) em matérias

da sua competência.

5. Docentes

Artº 19

(Responsabilidades)

Os docentes são responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem dos

alunos e corresponsáveis pela Acção Educativa.

Artº 20

(Direitos)

São direitos dos Docentes:

O livre exercício da função docente tendo em conta o Programa

Curricular do Externato e o Regulamento Interno;

Apresentar à Direcção do Externato críticas e sugestões;

Ser informado das críticas ou queixas relacionadas com a sua actividade

profissional;

Beneficiar de formação.

Artº 21

(Deveres)

São deveres dos Docentes:

Elaborar, antes do início do ano lectivo, a planificação das aulas e

conteúdos, de acordo com os objectivos gerais;

Assumir as directivas da Direcção, do Programa Curricular e do

Regulamento Interno;

Orientar os alunos nas técnicas de trabalho e de estudo;

Manter uma atitude de respeito e um tratamento correcto com os alunos,

não utilizando expressões ofensivas ou depreciativas e apresentando-se

com dignidade;

Cumprir pontualmente os horários e calendário escolar;

Ser assíduo;

Manter a ordem e disciplina na aula;

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Avaliar os alunos com objectividade;

Ser o primeiro e o último a sair da sala de aula, certificando-se de que a

sala está arrumada, as luzes apagadas e a porta fechada;

Zelar pela manutenção e limpeza da sala de aula e das instalações do

Externato;

Propor à Coordenação Pedagógica e proceder à respectiva avaliação;

Participar nas reuniões de avaliação, de pais e de formação;

Entregar o material para fotocopiar com a antecedência de 24 horas;

Comunicar à Direcção todas as ocorrências de interesse, a nível de

comportamento e aproveitamento dos alunos;

Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos

alunos no Externato.

1. Pessoal Administrativo e Auxiliares de Educação

Artº 22

(Vínculo Jurídico)

O Pessoal Administrativo e Auxiliar de Acção Educativa vinculados ao

Externato com os direitos e deveres estabelecidos nos respectivos contratos de

trabalho, fazem parte da Comunidade Educativa e são admitidos ou

exonerados pela Directora do Externato.

Artº23

(Valorização)

Além das implicações contratuais, o Externato deve valorizar, em toda a sua

dignidade, o Pessoal Administrativo e Auxiliar de Acção Educativa e fazer com

que este seja respeitado por todos os membros da Comunidade Educativa.

Artº24

(Direitos)

Constituem direitos do Pessoal Administrativo e Auxiliares de Acção

Educativa:

Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias, bens e

também pelas suas funções;

Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua

actividade profissional;

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Colaborar com diversos orgãos do Externato na resolução de assuntos do

interesse da Comunidade Escolar;

Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;

Beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o seu

aperfeiçoamento profissional.

Artº25

(Deveres)

Constituem deveres do Pessoal Administrativo e Auxiliares de Acção

Educativa:

Ser assíduo e pontual;

Andar correctamente identificado com a farda própria do Externato e/ou

cartão identificativo;

Cumprir correctamente com as condições estipuladas no seu contrato de

trabalho ou vínculo jurídico;

Conhecer a área de que é responsável e cumprir com as tarefas que lhe

foram confiadas;

Permanecer no local de trabalho, não podendo ausentar-se sem o

conhecimento do seu superior hierárquico directo, nem desenvolver

actividades alheias aos interesses do Externato, durante o horário de

serviço;

Informar oportunamente o seu superior imediato de todas as ocorrências

relevantes, no exercício das suas funções;

Ser correcto e eficaz no atendimento a toda a Comunidade Escolar e

visitantes;

Guardar sigilo profissional;

Abster-se de toda a manifestação de carácter político, religioso ou afins,

dentro do Externato;

2. Os Alunos - Direitos e Deveres

Artº 26

(Direitos)

Constituem direitos dos Alunos:

Ser respeitado e ser ouvido quando manifestar a sua opinião

educadamente;

Tomar parte activa em toda a vida escolar;

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Encontrar na escola um ambiente de crescimento humano, cultural e

espiritual;

Ser avaliado com objectividade no seu aproveitamento escolar;

Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto-

avaliação;

Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no

trabalho e no desempenho escolar;

Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença

súbita;

Beneficiar dos apoios educativos adequados às suas necessidades;

Ter conhecimento do Regulamento Interno;

Ter salvaguardada a sua segurança no Externato e respeitada a sua

integridade física e moral;

Ser-lhes administrado os medicamentos, em caso de necessidade, com a

devida autorização do Encarregado de Educação e/ou prescrição médica;

Reclamar junto da Direcção Pedagógica sempre que seja vítima de

injustiças ou violência;

Dar sugestões;

Ser ouvido antes de ser sancionado.

Ser respeitado quanto às crenças religiosas e culturais da sua família.

Artº 27

(Deveres)

Constituem deveres dos Alunos:

Respeitar os professores, auxiliares de educação e todos os intervenientes

na acção educativa;

Seguir as orientações do professor relativas ao seu processo

ensino/aprendizagem;

Respeitar os direitos dos colegas;

Ser assíduo e pontual;

Comparecer nas aulas com todo o material necessário;

Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas no

Externato, bem como nas suas festas;

Fazer os trabalhos de casa (tarefas) propostos pelo Externato;

Zelar pela limpeza, conservação e arrumação pessoal e das instalações;

Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados a colegas ou

equipamentos escolares;

Trazer sempre o uniforme da escola conforme está definido e o

equipamento para as aulas de Educação Física.

Cumprir o Regulamento Interno do Externato;

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Conservar tudo o que o rodeia;

Assumir a responsabilidade dos seus actos;

Não se ausentar do recinto escolar durante o período de aulas, excepto

quando autorizados por escrito pelos respectivos Encarregados de

Educação;

Apresentar Atestado Médico para justificar as faltas por doença;

Não ser portador de dinheiro ou objectos que possam colocar em perigo

a sua segurança, bem como a dos colegas;

Em caso de o aluno(a) contrair doença contagiosa, só pode regressar ao

Externato, após estar totalmente curado, com apresentação de declaração

médica;

Ausentar-se das actividades lectivas apenas no período de férias;

Frequentar as aulas de Educação Física, podendo ficar dispensados

somente por ordem médica.

Não fazer uso de missangas ou qualquer outro acessório de plástico duro

na cabeça das meninas;

Não trazer alimentos ricos em açúcar ou gordura para reforço ou

substituição do lanche da escola, assim como doces ou refrigerantes

gaseificados. A este ponto, consiste como excepção as festas de

aniversário e datas comemorativas.

Artº 28

(Responsabilidade)

A Direcção do Externato não se responsabiliza:

Pelo extravio, roubo ou danos em quaisquer objectos que não tenham

sido explicitamente confiados à guarda de pessoa devidamente

encarregada, tais como playstation, game boy, ipod, mp3, telemóvel,

ipad, brincos, pulseiras, mascotes, etc.

Pelos danos e actos causados pelos alunos fora do recinto do Externato.

A Direcção do Externato responsabilização pela prestação de primeiros

socorros aos alunos em caso de acidente no recinto escolar, bem como o

transporte para o estabelecimento de saúde mais próximo e a despesa

dos primeiros cuidados prestados.

Artº 29

(Danos)

Os estragos causados serão reparados pelos autores.

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3. Apoio aos Alunos

Artº 30

(Apoio)

O apoio lectivo dos professores aos alunos do Externato obedece às seguintes

normas:

Dentro das instalações do Externato os professores podem, por sua

iniciativa, ou por solicitação dos pais ou alunos, mas sempre com o

conhecimento da Direcção, dar apoio aos seus alunos com a condição

explícita de não receberem qualquer espécie de remuneração;

Os professores não podem, sob qualquer pretexto, dar explicações

remuneradas aos seus alunos, quer dentro, quer fora do Externato;

Mesmo aos alunos que não sejam seus, os professores não podem dar

explicações remuneradas nas instalações do Externato.

Artº 31

(Assiduidade)

Assiduidade e Pontualidade:

Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis pelo

cumprimento do dever de assiduidade;

O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a

pontualidade na sala de aula quer uma atitude de empenho no trabalho e

comportamento adequado, de acordo com a sua idade.

Artº 32

(Faltas)

1. A falta é a ausência dos alunos a uma aula ou actividade

obrigatória;

2. As faltas são registadas pelo professor titular da turma em

suportes administrativos adequados.

3. Considera-se excesso grave de faltas quando for atingido o

número de faltas não justificadas correspondentes a duas

semanas. Após este período, os pais ou encarregados de educação

são convocados ao Externato pelo meio mais expedito com o

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objectivo de os alertar para as consequências e para se encontrar

uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do

dever de frequência, bem como o aproveitamento escolar.

Artº 33

(Natureza das Faltas)

Natureza das Faltas

Há faltas justificadas e injustificadas

A falta de material, quando impeditiva da participação do aluno nas

actividades da aula, corresponde a falta de presença que deve ser

comunicada ao encarregado de educação.

Artº 34

(Ausência)

A ausência do aluno nas festas do Externato ou numa visita de estudo, quando

não devidamente justificada, corresponde a falta injustificada.

Artº 35

(Justificação de Faltas)

Justificação de faltas

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar

impedimento superior a cinco dias úteis;

b) Isolamento profilático do aluno, determinado por doença infeto-contagiosa,

comprovada por declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por

falecimento familiar nos termos da Lei;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente

posterior;

e) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não

possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas;

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f) Participação ou preparação para competições desportivas;

g) Cumprimento de obrigações legais;

h) Outro facto impeditivo de presença do aluno ou seja, justificadamente,

considerando atendível pelo professor ou directora.

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, pelos pais ou

encarregados de educação ao professor com a indicação do dia e referenciando

os motivos justificativos da mesma.

3. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo

previsível, ou nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da

mesma.

Artº 36

(Faltas Injustificadas)

Faltas injustificadas

1. As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação;

b) A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite.

2. A não aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente

fundamentada.

3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais e encarregados de

educação, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito:

telefone, e-mail ou contacto pessoal.

Escalas de Avaliação

Artº 37

(Orgão de Tutela)

As orientações e disposições gerais relativas à avaliação obedecem às

orientações e disposições definidas pelo Ministério da Educação.

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Artº 38

(Conceito)

A avaliação é um processo contínuo que acontece diária, semanal e

mensalmente. Valoriza o percurso de aprendizagem da criança, os produtos

resultantes do trabalho diário, o modo como processa a informação, constrói o

conhecimento e resolve problemas.

Artº 39

(Auto Avaliação)

Os alunos participam no processo de avaliação através da auto-avaliação que

obedecerá a estes princípios:

tem caráter formativo

Artº 40

(Participação)

Os Encarregados de Educação participam no processo de avaliação:

Fornecendo ao Externato os dados que considerem relevantes, relativos

ao percurso escolar do educando;

Tomando conhecimento dos critérios de avaliação contínua de cada

disciplina, dos resultados obtidos nos exercícios escritos ou noutros

trabalhos escolares e da evolução escolar/educativa do educando;

Nas reuniões de avaliação e nas reuniões de atendimento individual.

Artº 41

(Comportamento)

O comportamento dos alunos é avaliado segundo a seguinte escala:

MB - Muito Bom

B - Bom

S - Satisfatório

PS - Pouco Satisfatório

NS - Não Satisfatório

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Artº 42

(Aproveitamento Escolar)

O aproveitamento escolar de cada aluno é apresentado de acordo com as

indicações do Ministério da Educação para cada classe.

Artº 43

(Promoção Escolar)

O Externato disponibiliza medidas de promoção do sucesso escolar,

designadamente:

Estudo acompanhado;

Apoio educativo;

Trabalho a pares ou pequeno grupo;

Contactos regulares com o Encarregado de Educação para a avaliação

das medidas implementadas.

Artº 44

(Documentos Escolares)

Constituem documentos escolares de referência no Externato, a Caderneta

Escolar, as fichas e provas de avaliação.

A Caderneta Escolar:

A caderneta escolar é uma importantíssima ferramenta que permite ao

professor organizar um conjunto de dados sobre os alunos, facilitando-lhe o

controlo sobre o desempenho individual destes.

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4. Medidas Educativas Disciplinares

Artº 45

(Acção Educativa)

As medidas de Acção Educativa e Disciplinar são passíveis de serem aplicadas

sempre que surjam:

Transgressão sistemática das regras;

A violência e indisciplina frequentes;

O roubo;

Desrespeito, ofensas ou injúrias contra alunos, o corpo docente e demais

trabalhadores e colaboradores do Externato;

Faltas às actividades escolares;

Perturbação da ordem na sala de aulas e no pátio;

Prejuízos causados voluntariamente;

Artº 46

(Medidas de Acção Educativa)

Constituem medidas de acção educativa:

a) repreensão verbal

b) repreensão escrita

c) convocação de Encarregados de Educação

d) em casos extremos, reunião de Direcção com Encarregados de

Educação para ponderar a possibilidade de uma suspensão.

Artº 47

(Aplicação)

As medidas de Acção disciplinar são aplicadas pelos agentes de acção educativa

(professores e Direcção).

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Artº 48

(Decisão)

A decisão final do procedimento disciplinar é da competência da Directora.

Artº 49

(Pais e Encarregados de Educação)

Os Pais e Encarregados de Educação são os primeiros responsáveis pela

educação dos seus filhos e educandos.

Artº 50

(Cumprimento)

Aos Pais e Encarregados de Educação será dado a conhecer o presente

regulamento e as normas operativas do Externato na matrícula e entende-se,

para todos os efeitos, que ao matricularem os seus filhos ou educandos aceitam

todas e cada uma das regras, ficando obrigados a cumpri-las e a promover o seu

cumprimento junto dos filhos e educandos.

Artº 51

São direitos dos pais e Encarregados de Educação:

Dar ao seu educando, o tipo de educação definida pela instituição de

ensino;

Ser recebido pela Direcção e Professores nos horários estabelecidos;

Receber informação sobre o aproveitamento e comportamento dos seus

filhos ou educandos;

Ser envolvido , nos termos definidos na legislação em vigor, na avaliação

dos seus educandos

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Artº 52

São deveres dos pais:

Conhecer e respeitar o Regulamento Interno do Externato;

Respeitar o exercício das competências técnico-profissionais do pessoal

do Externato;

Informar-se sobre o processo educativo;

Justificar as faltas;

Assinar os testes e fichas de avaliação e devolvê-los ao Externato;

Proceder à reparação dos danos causados por seus filhos ou educandos;

Cumprir os encargos financeiros, nos prazos estabelecidos.

Artº 53

A desistência de um aluno deve ser comunicada pelo Encarregado de

Educação, por escrito, à Direcção do Externato.

5. Matrículas

Artº 54

1. Todos os anos os Encarregados de Educação deverão informar o Externato

sobre se desejam a renovação da matrícula dos seus filhos ou educandos para o

ano lectivo seguinte. O pagamento desta matrícula é feito até xxx de cada ano.

2. O valor das matrículas dos alunos é calculado e devido para o ano lectivo

completo, independentemente da sua frequência completa ou não pelos alunos,

não havendo lugar por parte do Externato Inforplanet a qualquer reembolso

das quantias pagas pelos alunos ou seus encarregados de educação, em caso de

desistência ou falta de frequência anual completa do ano lectivo.

Artº 55

O Externato sendo uma escola particular e tendo em vista objectivos bem

definidos, reserva-se o direito de não aceitar matrículas, bem como de não as

renovar, a alunos que, no entender da escola, não preencham os ideais da

escola.

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6. Disposições Legais

Artº 56

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Direcção

do Externato.

Artº 57

O presente Regulamento Interno do Externato Inforplanet entra em vigor no

ano lectivo de 2015 e será revisto no final do ano.

Luanda, 17 de Junho de 2015

A Direcção Geral Direcção Pedagógica

_________________________________ ______________________

(Cecília Elsa dos Reis) (Mª Eugénia Monteiro de Sousa)

A Coordenação Pedagógica

_______________________________

(Glória Maria d’Assunção)

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Tomei conhecimento do Regulamento Interno.

Nome do aluno Nome do Enc. de

Educação

Assinatura Data