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Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE R RE EG GU UL LA AM ME EN NT TO O I I N NT TE ER RN NO O P PR RÉ É- - E ES SC CO OL LA AR R Í Í N ND DI I C CE E Capítulo I Disposições Gerais ............................................................................................................................... 3 Norma I Âmbito de Aplicação................................................................................................................................ 3 Norma II Legislação Aplicável ............................................................................................................................... 3 Norma III Objectivos do Regulamento .................................................................................................................. 3 Norma IV Objectivos da Resposta Social ............................................................................................................. 3 Norma V Serviços Prestados ................................................................................................................................ 4 Capítulo II Processo de Admissão dos Clientes ................................................................................................. 5 Norma VI Condições de Admissão ....................................................................................................................... 5 Norma VII Inscrição ............................................................................................................................................... 5 Norma VIII Critérios de Admissão ......................................................................................................................... 5 Norma IX Admissão .............................................................................................................................................. 5 Norma X Documentos a Apresentar ..................................................................................................................... 6 Norma XI Acolhimento de Novos Clientes ............................................................................................................ 6 Norma XII Processo Individual do Cliente ............................................................................................................ 6 Norma XIII Lista de Espera ................................................................................................................................... 7 Capítulo III Instalações e Regras de Funcionamento ......................................................................................... 7 Norma XIV Instalações ......................................................................................................................................... 7 Norma XV Horários de Funcionamento ................................................................................................................ 8 Norma XVI Pagamento da Mensalidade ............................................................................................................... 8 Norma XVII Tabela de Comparticipações ............................................................................................................. 9 Norma XVIII Comparticipação Familiar Máxima ................................................................................................. 10 Norma XIX Conceito de Agregado Familiar ........................................................................................................ 10 Norma XX Rendimento Mensal Ilíquido .............................................................................................................. 10 Norma XXI Despesas Fixas ................................................................................................................................ 10 Norma XXII Situações Especiais ........................................................................................................................ 10 Norma XXIII Seguro de Acidentes Pessoais ...................................................................................................... 10 Norma XXIV Alimentação ................................................................................................................................... 10 Norma XXV Saúde .............................................................................................................................................. 11 Norma XXVI Indumentária .................................................................................................................................. 11 Norma XXVII Actividades .................................................................................................................................... 11 Norma XXVIII Saídas .......................................................................................................................................... 12 Norma XXIX Quadro de Pessoal ........................................................................................................................ 12 Norma XXX Direcção Técnica ............................................................................................................................ 12 Capítulo IV Direitos e Deveres............................................................................................................................. 12 Norma XXXI Direitos dos Clientes ...................................................................................................................... 12 Norma XXXII Deveres dos Clientes .................................................................................................................... 12 Norma XXXIII Direitos do Estabelecimento ........................................................................................................ 13 Norma XXXIV Deveres do Estabelecimento....................................................................................................... 13

Regulamento Interno Pré-Escolar

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

RREEGGUULLAAMMEENNTTOO IINNTTEERRNNOO

PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR

ÍÍNNDDIICCEE

Capítulo I – Disposições Gerais ............................................................................................................................... 3

Norma I – Âmbito de Aplicação ................................................................................................................................ 3

Norma II – Legislação Aplicável ............................................................................................................................... 3

Norma III – Objectivos do Regulamento .................................................................................................................. 3

Norma IV – Objectivos da Resposta Social ............................................................................................................. 3

Norma V – Serviços Prestados ................................................................................................................................ 4

Capítulo II – Processo de Admissão dos Clientes ................................................................................................. 5

Norma VI – Condições de Admissão ....................................................................................................................... 5

Norma VII – Inscrição ............................................................................................................................................... 5

Norma VIII – Critérios de Admissão ......................................................................................................................... 5

Norma IX – Admissão .............................................................................................................................................. 5

Norma X – Documentos a Apresentar ..................................................................................................................... 6

Norma XI – Acolhimento de Novos Clientes ............................................................................................................ 6

Norma XII – Processo Individual do Cliente ............................................................................................................ 6

Norma XIII – Lista de Espera ................................................................................................................................... 7

Capítulo III – Instalações e Regras de Funcionamento ......................................................................................... 7

Norma XIV – Instalações ......................................................................................................................................... 7

Norma XV – Horários de Funcionamento ................................................................................................................ 8

Norma XVI – Pagamento da Mensalidade ............................................................................................................... 8

Norma XVII – Tabela de Comparticipações ............................................................................................................. 9

Norma XVIII – Comparticipação Familiar Máxima ................................................................................................. 10

Norma XIX – Conceito de Agregado Familiar ........................................................................................................ 10

Norma XX – Rendimento Mensal Ilíquido .............................................................................................................. 10

Norma XXI – Despesas Fixas ................................................................................................................................ 10

Norma XXII – Situações Especiais ........................................................................................................................ 10

Norma XXIII – Seguro de Acidentes Pessoais ...................................................................................................... 10

Norma XXIV – Alimentação ................................................................................................................................... 10

Norma XXV – Saúde .............................................................................................................................................. 11

Norma XXVI – Indumentária .................................................................................................................................. 11

Norma XXVII – Actividades .................................................................................................................................... 11

Norma XXVIII – Saídas .......................................................................................................................................... 12

Norma XXIX – Quadro de Pessoal ........................................................................................................................ 12

Norma XXX – Direcção Técnica ............................................................................................................................ 12

Capítulo IV – Direitos e Deveres............................................................................................................................. 12

Norma XXXI – Direitos dos Clientes ...................................................................................................................... 12

Norma XXXII – Deveres dos Clientes .................................................................................................................... 12

Norma XXXIII – Direitos do Estabelecimento ........................................................................................................ 13

Norma XXXIV – Deveres do Estabelecimento ....................................................................................................... 13

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Norma XXXV – Contrato ........................................................................................................................................ 13

Norma XXXVI – Cessação da Prestação de Serviços .......................................................................................... 14

Norma XXXVII – Livro de Reclamações ................................................................................................................ 14

Capítulo V – Disposições Finais ............................................................................................................................ 14

Norma XXXVIII – Alterações ao Regulamento ...................................................................................................... 14

Norma XXXIX – Integração de Lacunas ................................................................................................................ 14

Norma XL – Disposições Complementares ........................................................................................................... 14

Norma XLI – Entrada em Vigor .............................................................................................................................. 14

Capítulo VI – Controlo das Revisões ..................................................................................................................... 15

Norma XLII – Tabela de Controlo de Revisões ..................................................................................................... 15

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

CCAAPPÍÍTTUULLOO II –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS

NNOORRMMAA II –– ÂÂMMBBIITTOO DDEE AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO

O Centro Social São Cristóvão de Nogueira da Regedoura é uma Instituição Particular de Solidariedade Social,

sem fins lucrativos. A Instituição foi fundada no ano de 1991, encontra-se sedeada na freguesia que lhe dá o

nome e pertence ao concelho de Santa Maria da Feira. Esta Instituição encontra-se registada na Direcção Geral

da Segurança Social, como IPSS, no livro nº5 das Associações de Solidariedade Social sob o nº34/92, a fls.47 em

08 de Agosto de 1991. O Pré-Escolar é uma das valências dinamizadas na Instituição, com acordo celebrado com

o Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, em 14/12/2006. É sobre esta valência que se reporta o presente

Regulamento.

NNOORRMMAA IIII –– LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO AAPPLLIICCÁÁVVEELL

Com o presente Regulamento Interno pretende-se definir as normas de funcionamento da valência, de acordo

com:

a. Os princípios consagrados na lei nº5/97 de 10 de Fevereiro;

b. Decreto-Lei nº147/97 de 11 de Junho;

c. Protocolo celebrado em 7 de Maio de 1998 entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e da

Solidariedade Social, a União das IPSS, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das

Mutualidades Portuguesas;

d. Despacho Conjunto nº268/97 de 25 de Agosto;

e. Despacho Conjunto nº258/97 de 21 de Agosto;

f. A Circular Normativa nº 3 de 2/5/1997.

NNOORRMMAA IIIIII –– OOBBJJEECCTTIIVVOOSS DDOO RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

a. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

b. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento

prestador de serviços;

c. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das

respostas sociais;

d. Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas;

e. Fomentar as relações interpessoais entre os diferentes grupos etários.

NNOORRMMAA IIVV –– OOBBJJEECCTTIIVVOOSS DDAA RREESSPPOOSSTTAA SSOOCCIIAALL

Os objectivos da resposta social Pré-Escolar são:

a. Promover o desenvolvimento integral e harmonioso da criança através do aproveitamento das

suas potencialidades;

b. Cooperar com as famílias na sua missão educativa;

c. Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais,

incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas;

d. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos;

e. Favorecer a inter-relação família, escola, comunidade, instituição;

f. Promover a intergeracionalidade;

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g. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida

democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;

h. Contribuir para uma igualdade de oportunidades no acesso à escola, bem como para o sucesso

da aprendizagem;

i. Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de

relação, de informação de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

j. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

k. Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança nomeadamente no âmbito da

saúde individual e colectiva;

l. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades e promover a melhor

orientação e encaminhamento da criança;

m. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva

colaboração com a comunidade.

NNOORRMMAA VV –– SSEERRVVIIÇÇOOSS PPRREESSTTAADDOOSS

1. Os serviços prestados pelo Pré-Escolar definem-se em três componentes:

a. Componente de apoio sócio-familiar;

b. Componente de desenvolvimento;

c. Componente educativo-pedagógica.

2. A Componente de Apoio Sócio-familiar desenvolve-se:

a. Na promoção do acolhimento, guarda, protecção, segurança e de todos os cuidados básicos

necessários a crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses;

b. Na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu

meio familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade, que inclui serviços

direccionados aos cuidados básicos de:

o Alimentação: diferenciada de acordo com as necessidades das crianças e suas idades de

referência;

o Higiene: adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança;

o Saúde: assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando com a família na

detecção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando

o seu adequado encaminhamento;

o Sono: proporcionando tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança afectiva e física,

respeitando os ritmos de cada criança.

c. Nos serviços de prolongamento de horário que incluem inícios de manhã e fins de tarde,

compatibilizados com o horário dos pais e a necessidade de apoio aos mesmos no acolhimento e guarda

das suas crianças.

3. Componente de Desenvolvimento contempla a promoção do desenvolvimento integral da criança, num

clima de segurança afectiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo, através de práticas

adequadas para cada faixa etária.

4. Componente educativo-pedagógica promove:

a. O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais

diversos, respeitando concomitantemente a sua individualidade e a pluralidade de culturas, contribuindo e

fomentando a igualdade de oportunidades;

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b. A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a família;

c. O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de

aprendizagens diferenciadas e significativas;

d. A estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componentes emocional, cognitiva,

comunicacional, social e motora, através da implementação e adequabilidade de práticas lúdico-

pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIII –– PPRROOCCEESSSSOO DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

NNOORRMMAA VVII –– CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO

A valência do Pré-Escolar é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza socioeducativa, que

se destina a acolher crianças, de ambos os sexos, com idade compreendida entre os 3 e os 5 anos, durante o

período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda, podendo os limites

das idades ser ajustados aos casos excepcionais.

NNOORRMMAA VVIIII –– IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO

1. A inscrição é feita pelos Encarregados de Educação mediante o preenchimento de um formulário próprio

para o efeito, disponível na Secretaria.

2. As inscrições decorrem ao longo de todo o ano lectivo.

3. A selecção e admissão das crianças são feitas à medida da capacidade e/ou disponibilidade do CENTRO

SOCIAL, e ocorrem durante todo o ano.

NNOORRMMAA VVIIIIII –– CCRRIITTÉÉRRIIOOSS DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO

1. Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão total das crianças inscritas, as

admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a. Crianças que transitem da resposta social de Creche;

b. Crianças pertencentes a famílias em situação de risco;

c. Situação económico-financeira precária;

d. Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários ao seu

bem-estar;

e. Crianças de famílias monoparentrais ou famílias numerosas;

f. Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento;

g. Filhos de funcionários da Instituição;

h. Crianças cujos encarregados de educação residam ou trabalhem na área da implementação da

Instituição;

i. Ser sócio da Instituição;

j. Antiguidade da inscrição na Instituição.

2. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos

documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NNOORRMMAA IIXX –– AADDMMIISSSSÃÃOO

1. A admissão das crianças na Instituição é efectuada pela Directora Técnica, de acordo com as normas

constantes no presente regulamento.

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

2. As admissões serão efectuadas sempre que haja vaga.

3. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da comparticipação familiar no prazo de

quinze dias à data da inscrição ao no momento da mesma. Caso contrário, será aplicado o valor da mensalidade

máxima.

4. A admissão será concretizada após a apresentação, por parte da Técnica da Instituição, de um contrato

escrito, entre o cliente e a Instituição.

5. No acto do contrato terá que haver concordância do cliente e da família com os princípios, os valores e as

normas regulamentares da Instituição.

6. No momento da primeira inscrição na Instituição será pago o valor de 30 euros. Em caso de renovação de

inscrição o valor passa a ser de 20 euros.

NNOORRMMAA XX –– DDOOCCUUMMEENNTTOOSS AA AAPPRREESSEENNTTAARR

1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega

da cópia dos seguintes documentos:

a. Cédula Pessoal do utente;

b. Boletim de Saúde do utente;

c. Boletim de Vacinas e Relatório Médico, comprovativo da situação clínica do utente;

d. Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;

e. Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal;

f. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal;

g. Bilhete de Identidade / Cartão Único do utente e do representante legal;

h. Comprovativo da composição do agregado familiar, quando necessário;

i. Declaração de Rendimentos referente ao ano anterior (IRS), quando aplicável;

j. Comprovativo de despesas fixas;

k. Documento da Regulação do Poder Paternal, bem como da atribuição da Pensão de Alimentos,

quando aplicável.

NNOORRMMAA XXII –– AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO DDEE NNOOVVOOSS CCLLIIEENNTTEESS

O Pré-Escolar elaborará um programa de acolhimento inicial para avaliar o relacionamento do cliente com os

outros clientes, a adaptação ao espaço, adequação ao serviço e adequação dos recursos adstritos num período

de 30 dias.

NNOORRMMAA XXIIII –– PPRROOCCEESSSSOO IINNDDIIVVIIDDUUAALL DDOO CCLLIIEENNTTEE

1. A Instituição deverá organizar o processo individual do cliente, no qual deverá constar:

a. Elementos de Identificação;

b. Dados familiares relevantes;

c. Listagem com nome e contactos dos familiares ou outras pessoas a contactar em caso de

necessidade;

d. Cópia dos documentos pessoais entregues;

e. Ficha de inscrição/admissão;

f. Relatório de caracterização geral do cliente;

g. Cópia do contrato celebrado;

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h. Plano de Desenvolvimento Individual (plano da prestação de cuidados: natureza e periodicidade

dos cuidados a prestar e respectivos prestadores, data de início e fim da prestação de serviços, registo de

cada serviço prestado e respectiva data, registo da avaliação periódica);

i. Indicação do médico assistente;

j. Outros elementos relevantes.

2. O Pré-Escolar deve manter actualizado o processo individual a que alude no número anterior deste artigo.

NNOORRMMAA XXIIIIII –– LLIISSTTAA DDEE EESSPPEERRAA

1. Havendo vaga, a admissão poderá ser feita de imediato, após a decisão da Direcção e avaliação pela

equipa técnica.

2. Não havendo vaga, a criança fica inscrita na lista de espera. A partir dos dados recolhidos no momento da

inscrição e critérios de preferência para admissão, a equipa técnica avalia se é uma inscrição prioritária ou não

prioritária. Quando surge uma vaga, é contactado para entrevista o utente caracterizado como prioritário.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII –– IINNSSTTAALLAAÇÇÕÕEESS EE RREEGGRRAASS DDEE FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO

NNOORRMMAA XXIIVV –– IINNSSTTAALLAAÇÇÕÕEESS

O edifício onde funciona a valência Pré-Escolar é um edifício construído de raiz, de cariz moderno. Considera-se

um edifício cómodo e funcional tendo a seguinte distribuição, considerando as diversas valências:

1. Rés-do-chão:

a. Cozinha;

b. Lavandaria;

c. Garagem;

d. 2 Hall de entrada;

e. 5 Salas de Actividades;

f. 1 Sala polivalente;

g. WC crianças;

h. WC pessoal.

2. 1º Andar:

a. 2 Hall de entrada;

b. Secretaria;

c. 1 Gabinete Direcção;

d. 1 Gabinete Direcção Técnica;

e. 2 Gabinetes;

f. 2 Quartos para arrumos;

g. 1 Sala de refeições;

h. 1 Salão de convívio;

i. 1 Quarto;

j. 1 Sala Descanso para pessoal;

k. 1 WC Apoio a banhos;

l. 1 WC adaptado a cadeiras de rodas;

m. WC utentes;

n. WC pessoal;

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o. 2 Salas de Actividades;

p. 1 Refeitório;

q. 1 Berçário com acesso a uma sala parque;

r. 1 Quarto de Isolamento.

3. Espaço Exterior:

a. Extensa área verde;

b. 1 Parque Infantil.

4. As instalações possuem ainda:

a. Telefone, fax e ligação à internet;

b. Aquecimento central e rede de água quente;

c. Boas acessibilidades para idosos e deficientes;

d. Mobiliário moderno e adaptado a cada faixa etária;

e. Alarme contra incêndios e extintores;

f. Alarme contra roubo;

g. Sistema centralizado de distribuição de sinal de TV, telefone e internet por todo o edifício;

h. 2 Viaturas para SAD;

i. 1 Viatura adaptada para transporte de cadeiras de rodas;

j. 2 Viaturas para transporte de clientes.

NNOORRMMAA XXVV –– HHOORRÁÁRRIIOOSS DDEE FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO

1. A valência Pré-Escolar funciona de segunda a sexta-feira, em período normal, das 07:30 às 18:30 horas.

2. A valência Pré-Escolar encerra:

a. Nos dias de feriado nacional e local;

b. Sempre que superiormente for determinado;

c. Sempre que recomendado pelos serviços de saúde;

d. Quinzena de Agosto, previamente a determinar.

3. A recepção das crianças é feita até às 09:30 horas. A entrada após esta hora só poderá ocorrer a título

excepcional com base em justificação plausível e se tiver sido comunicada até ao dia anterior.

4. No momento da recepção as informações referentes aos cuidados a ter com as crianças e/ou toma de

eventual medicação deverão estar esclarecidas, por escrito, na caderneta individual da criança, de forma a chegar

à Educadora responsável.

5. As crianças apenas serão entregues a quem tiver sido para tal indicado pelos pais ou encarregados de

educação no processo de matrícula ou em documento posterior, por aqueles devidamente assinado. Também

serão entregues as crianças num caso devidamente justificado no próprio dia.

6. No caso de se verificar atraso após as 18:30 horas será aplicada uma multa, por cada 15 minutos a mais.

NNOORRMMAA XXVVII –– PPAAGGAAMMEENNTTOO DDAA MMEENNSSAALLIIDDAADDEE

1. A comparticipação familiar, bem como os consumos ou despesas realizadas e naquela não incorporadas,

deve ser paga mensalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da Instituição, entre o primeiro e o décimo

dia de cada mês, das 9:00 às 18:00 horas.

2. A comparticipação familiar deve ser paga pelo Encarregado de Educação ou por familiar responsável pelo

mesmo.

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3. Se por qualquer circunstância, nomeadamente desistência, o utente permanecer na Instituição até ao dia

15 do mês em questão, deixando de o estar posteriormente, este ou o seu familiar responsável incorre na

obrigação de pagar 80% da mensalidade. A partir deste dia, o utente pagará a totalidade da mensalidade, dado

que a sua presença foi factor de impossibilidade de ocupação por outro utente.

4. O cliente terá uma redução de 20% à mensalidade, caso tenha um familiar directo a frequentar a

instituição.

5. Sempre que a situação do agregado se alterar, deverá ser sinalizada junto da secretaria, para uma

correcção, de acordo com a avaliação feita.

6. Em período de férias e/ou situação de doença devidamente comprovada pelo médico que implique a não

frequência da criança na Instituição por um prazo igual ou superior a suas semana seguidas, a mensalidade terá

uma redução de 25%.

NNOORRMMAA XXVVIIII –– TTAABBEELLAA DDEE CCOOMMPPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÕÕEESS

1. Os valores das comparticipações familiares são calculados de acordo com o disposto na Circular

Normativa nº3, de 02/02/97 e na Circular Normativa nº7, de 14/08/97 da Direcção Geral da Acção Social (DGAS).

2. A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento familiar.

3. A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano lectivo.

4. A comparticipação familiar é determinada com base na Circular nº3 de 5/97. Os respectivos escalões e a

fórmula de cálculo a seguir são determinados:

o 1º escalão – até 30% do RMM;

o 2º escalão - > 30% até 50% do RMM;

o 3º escalão - > 50% até 70% do RMM;

o 4º escalão - > 70% até 100% do RMM;

o 5º escalão - > 100% até 150% do RMM;

o 6º escalão - > 150% do RMM.

Escalões de Rendimentos

1º 2º 3º 4º 5º 6º

15% 22,5% 27,5% 30% 32.5% 35%

5. O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

R = (RF – D) / N

Sendo que:

R= Rendimento “per capita”;

RF= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

D= Despesas fixas;

N= Número de elementos do agregado familiar.

6. Sempre que da análise dos documentos apresentados se verifique que os rendimentos auferidos não são

adequados com as despesas, nomeadamente em situações de profissões liberais, sócios ou sócios-gerentes e

trabalhadores por conta própria, será estipulado um valor para o cálculo da mensalidade, que poderá contemplar

até três vezes o Rendimento Mínimo Nacional ilíquido.

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NNOORRMMAA XXVVIIIIII –– CCOOMMPPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO FFAAMMIILLIIAARR MMÁÁXXIIMMAA

1. A comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não poderá exceder o

custo médio real do utente verificado no equipamento ou serviços que utiliza.

2. O custo médio real do utente é calculado em função do valor das despesas efectivamente verificadas no

ano anterior com o funcionamento do serviço ou equipamento, actualizado de acordo com o índice de inflação e

ainda em função do número de utentes que frequentaram o equipamento no mesmo ano.

NNOORRMMAA XXIIXX –– CCOONNCCEEIITTOO DDEE AAGGRREEGGAADDOO FFAAMMIILLIIAARR

1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco,

casamento, afinidade ou outras situações assimiláveis.

2. Para efeitos de aplicação das presentes normas e sem prejuízo de acordo em contrário, o CENTRO SOCIAL

presume que fazem parte do agregado familiar do utente parentes ou afins do 1º grau da linha recta (filhos, genros

e noras).

NNOORRMMAA XXXX –– RREENNDDIIMMEENNTTOO MMEENNSSAALL IILLÍÍQQUUIIDDOO

O valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente

auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.

NNOORRMMAA XXXXII –– DDEESSPPEESSAASS FFIIXXAASS

1. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

a. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do

imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

b. O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

c. Os encargos médios mensais com transportes públicos;

d. As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

2. As despesas fixas documentadas a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior serão deduzidas

no rendimento ilíquido até ao montante da retribuição mínima mensal garantida.

NNOORRMMAA XXXXIIII –– SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS EESSPPEECCIIAAIISS

Sempre que, através de uma cuidada análise sócio-económica do agregado familiar, se conclua pela especial

onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, designadamente no caso das famílias abrangidas pelo

regime do rendimento social de inserção (RSI), pode ser reduzido o seu valor, dispensado ou suspendo o

respectivo pagamento.

NNOORRMMAA XXXXIIIIII –– SSEEGGUURROO DDEE AACCIIDDEENNTTEESS PPEESSSSOOAAIISS

1. A Instituição contratará um seguro de acidentes pessoais que abrange todas as crianças que frequentam

a valência, a pagar no primeiro mês de frequência da criança.

2. O referido seguro não abrange objectos pessoais que as crianças possam utilizar ou trazer de suas casas.

NNOORRMMAA XXXXIIVV –– AALLIIMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

1. O regime alimentar será estabelecido tendo em conta as necessidades das crianças.

2. As ementas são elaboradas pela nutricionista da empresa alimentar contratada, aprovadas pela Directora

Técnica e afixadas semanalmente em local visível, de modo a serem facilmente consultadas.

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

3. Deverão ser tidas em conta as situações devidamente justificadas de alergia a qualquer produto alimentar.

4. Exceptuando qualquer situação pontual, as dietas só poderão ser fornecidas mediante prescrição médica.

NNOORRMMAA XXXXVV –– SSAAÚÚDDEE

1. De modo a garantir o bem-estar e a saúde em geral, e numa perspectiva preventiva, não podem

frequentar a Instituição, as crianças que apresentem sintomas de doença, bem como falta de higiene e existência

de parasitas.

2. Os pais deverão informar dos casos de indisposições nocturnas, pequenas enxaquecas ou outras

perturbações que tenham notado na criança.

3. Sempre que se note, na criança, algum sinal de doença, os pais serão informados, o mais brevemente

possível, para que tomem as providências necessárias, devendo comparecer, sem demora, no local, a fim de

tomarem conta da situação.

4. Se ao receber a criança, a funcionária de serviço notar sinais de doença na mesma, que a vá prejudicar a

si, ou a outras crianças, não permitirá que esta fique na Instituição.

5. Em caso de acidente ou doença súbita, deverá a criança ser assistida na Unidade de Saúde mais

próxima, avisando-se em simultâneo a família.

6. Em caso de doença infecto-contagiosa só poderão regressar à Instituição mediante a apresentação de

declaração médica, comprovativa da inexistência de perigo de contágio.

NNOORRMMAA XXXXVVII –– IINNDDUUMMEENNTTÁÁRRIIAA

1. É obrigatório o uso de bata, cujo modelo deve obedecer criteriosamente ao implementado na Instituição.

2. É obrigatório o uso de panamá (chapéu), de acordo com o modelo implementado na Instituição para o

recreio, saídas e praia.

NNOORRMMAA XXXXVVIIII –– AACCTTIIVVIIDDAADDEESS

1. A programação das actividades será adaptada à realidade sócio-cultural do meio, proporcionando às

crianças um largo leque de experiências estimulantes, bem como a continuidade e a intencionalidade educativas,

pressupostos da Educação Pré-Escolar.

2. As actividades prosseguidas diariamente no estabelecimento de Educação Pré-Escolar têm em conta as

características específicas das crianças, partindo sempre do que já sabem, assegurando deste modo a necessária

progressão e diferenciação das situações de aprendizagem.

3. As actividades propostas devem assentar no desejo de criar, explorar e transformar, bem como na relação

da criança consigo própria, com os outros e com os objectos, o que significa aprender a fazer, aprender a pensar

e a compreender.

4. O desenvolvimento destas actividades deve basear-se num Projecto Curricular, relacionando-se com o

Projecto Educativo da Instituição, assim como tendo em conta a intergeracionalidade, o Plano Anual de

Actividades, que integre o trabalho com:

a. As crianças tendo em conta uma participação democrática na vida em grupo;

b. Os encarregados de educação, deverão assegurar uma complementaridade educativa através de:

reuniões periódicas, contactos individuais frequentes, incentivo à participação activa na vida do Pré-

Escolar;

c. A comunidade, em ordem a permitir a inter-relação entre os vários grupos.

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NNOORRMMAA XXXXVVIIIIII –– SSAAÍÍDDAASS

1. As diversas saídas previstas no decorrer do ano lectivo (passeios, visitas, praia, entre outros) só serão

efectuadas com o conhecimento e consentimento, por escrito, dos Encarregados de Educação.

2. A não entrega da autorização assinada pelos encarregados de educação, na data estipulada, implica a

não autorização da saída.

3. Sempre que os encarregados de educação não pretendam que o seu educando realize a saída, deverão

comunicá-lo com a devida antecedência, de modo a permitir a necessária organização interna da Instituição.

NNOORRMMAA XXXXIIXX –– QQUUAADDRROO DDEE PPEESSSSOOAALL

1. O quadro de pessoal deste estabelecimento prestador de serviços encontra-se afixado em local bem

visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica e pessoal

auxiliar), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

2. O Pré-Escolar é dirigido por uma Directora Técnica que é responsável pelo funcionamento dos serviços e

pelo cumprimento das normas do presente regulamento.

3. A Directora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, pela Coordenadora respectiva.

NNOORRMMAA XXXXXX –– DDIIRREECCÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA

A Direcção Técnica deste estabelecimento prestador de serviços compete a um Técnico, nos termos da

legislação, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV –– DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS

NNOORRMMAA XXXXXXII –– DDIIRREEIITTOOSS DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

São direitos dos clientes:

a. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou

condição social;

b. Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis para a respectiva sala de actividades e espaços

de recreio;

c. Participar nas actividades promovidas pelo Pré-Escolar;

d. Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação;

e. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar;

f. Não estar sujeito a coacção física e/ou psicológica;

g. Consultar o processo de avaliação do utente;

h. Requerer reuniões com os responsáveis, sempre que se justificar.

NNOORRMMAA XXXXXXIIII –– DDEEVVEERREESS DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

São deveres dos clientes:

a. Cumprir as normas da valência de acordo com o estipulado neste Regulamento Interno;

b. Pagar pontualmente, até ao dia 10 de cada mês a comparticipação familiar, as actividades

extracurriculares ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do utente;

c. Cumprir os horários fixados;

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d. Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado

de saúde do cliente;

e. Informar a Coordenadora Pedagógica ou a Educadora de Infância responsável sobre aspectos

particulares do seu quotidiano ou do seu comportamento e possíveis alterações;

f. Respeitar todos os colaboradores;

g. Ao entrar nas instalações, a criança deverá ser acompanhada por um adulto e entregue,

directamente, ao colaborador destacado para esse fim;

h. O uso de adornos (fios, brincos, anéis, outros…) não é permitido nos casos que os responsáveis

dos serviços entendam que tais objectos constituam um factor de risco para o próprio ou para outros;

i. A utilização do uniforme em vigor, no caso de se aplicar.

NNOORRMMAA XXXXXXIIIIII –– DDIIRREEIITTOOSS DDOO EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO

São direitos do estabelecimento:

a. Verificar que todos os dirigentes e funcionários são tratados com respeito e dignidade;

b. Receber, atempadamente, a mensalidade acordada;

c. Ver respeitado o seu património;

d. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das

declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no acto da admissão;

e. Permitir a conservação do material existente nas instalações, dentro dos princípios de uma boa

gestão;

f. Colaboração na promoção da qualidade dos serviços prestados aos utentes e comunidade,

através do fornecimento de todas as informações válidas;

g. Não ser prejudicada em termos materiais e morais, nem ser desprestigiada.

NNOORRMMAA XXXXXXIIVV –– DDEEVVEERREESS DDOO EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO

São deveres do estabelecimento:

a. Prestar os serviços constantes do respectivo regulamento interno;

b. Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de

profissionais com formação e qualificação adequadas;

c. Admitir ao seu serviço, profissionais idóneos;

d. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços;

e. Manter os ficheiros de pessoal e de utentes actualizados;

f. Manter actualizados os processos dos utentes;

g. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos utentes;

h. Dispor de um livro de reclamações;

i. Manter devidamente actualizado o preçário dos serviços e respectivas condições de prestação;

j. Garantir a confidencialidade dos elementos e informações constantes do processo individual de

natureza pessoal ou familiar, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os funcionários que ao

processo possam ter acesso.

NNOORRMMAA XXXXXXVV –– CCOONNTTRRAATTOO

Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a entidade gestora do

estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

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NNOORRMMAA XXXXXXVVII –– CCEESSSSAAÇÇÃÃOO DDAA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS

A cessação de prestação de serviços, por facto não imputável ao prestador, pode ocorrer caso:

a. Haja falta de cumprimento do regulamento;

b. Ocorra mudança de residência;

c. Houver necessidade de proceder a obras que causem o impedimento de funcionamento;

d. A instituição encerre a sua actividade;

e. Caducidade de acordo com a Segurança Social.

NNOORRMMAA XXXXXXVVIIII –– LLIIVVRROO DDEE RREECCLLAAMMAAÇÇÕÕEESS

Os termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado

junto da Directora Técnica ou, na sua ausência, junto da Coordenadora sempre que desejado.

CCAAPPÍÍTTUULLOO VV –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

NNOORRMMAA XXXXXXVVIIIIII –– AALLTTEERRAAÇÇÕÕEESS AAOO RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

1. Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos ou das

estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os clientes ou seus representantes

legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente

à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.

2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento ou

acompanhamento técnico da resposta social.

NNOORRMMAA XXXXXXIIXX –– IINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO DDEE LLAACCUUNNAASS

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do estabelecimento, tendo

em conta a legislação e normativos em vigor sobre a matéria.

NNOORRMMAA XXLL –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARREESS

1. O CENTRO SOCIAL privilegiará formas actuantes de convivência e cooperação com a comunidade

envolvente do Pré-Escolar, designadamente, com as famílias dos utentes, com outras instituições particulares de

solidariedade social, associações culturais, recreativas, económicas, empresas e escolas e, ainda, com os

serviços de segurança social e de saúde, bem como com as autarquias locais.

2. Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços ao cliente pela Instituição serão resolvidas de

acordo com a legislação aplicada às IPSS’s, com este regulamento e com o parecer dos técnicos e da direcção da AS -

despacho normativo nº75/92 de 23 de Abril, cooperação entre a Segurança Social e as IPSS’s.

NNOORRMMAA XXLLII –– EENNTTRRAADDAA EEMM VVIIGGOORR

1. O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009, devendo ser revisto sempre que,

superiormente, se considere oportuno.

2. Toda e qualquer alteração a este Regulamento Interno será a este devidamente anexado, podendo ser

consultado na secretaria.

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CCAAPPÍÍTTUULLOO VVII –– CCOONNTTRROOLLOO DDAASS RREEVVIISSÕÕEESS

NNOORRMMAA XXLLIIII –– TTAABBEELLAA DDEE CCOONNTTRROOLLOO DDEE RREEVVIISSÕÕEESS

Data Revisão Conteúdo da Revisão

01/09/2009 00 Redacção da versão original

11/10/2010 01

Norma XV – Horários de Funcionamento

Norma XVI – Pagamento das Mensalidades

Norma XVII – Tabela de Comparticipações

Norma XXV – Saúde

Norma XXVI - Indumentária