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Regulamento: Rede de Bibliotecas do Senac/PR Regulamento: Rede de Bibliotecas do Senac/PR

Regulamento: Rede de Bibliotecas do Senac/PR do … - pr 5 Capítulo 1 - Do Funcionamento 1º A Biblioteca atenderá nos horários esta-belecidos pelas Unidades do Senac/PR que estarão

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Regulamento:

Rede de

Bibliotecas

do Senac/PR

Regulamento:

Rede de

Bibliotecas

do Senac/PR

Regulamento:

Rede de

Bibliotecas

do Senac/PR

100101139Eixo: Ins tucionalFormato: A5Encadernação: Grampo

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

Direção RegionalVitor Monas er

Divisão de Finanças e Desenvolvimento OrganizacionalEdmundo Knaut

Divisão de Educação e TecnologiaIto Vieira

Coordenadoria de Educação e TecnologiaPriscila Loro Milan

Esta obra está protegida quanto aos direitos autorais e editoriais. A reprodução total ou parcial de seu conteúdo é permi da somente para fins educacionais e culturais, desde que citada a fonte.

Elaboração de Conteúdo: Monica Mori Saddocki de Sá

Análise de Conteúdo: Monica Mori Saddocki de Sá

Edição e Revisão: Jeane Maria Berno, Cledes F. da Costa

Diagramação: Sonia Barizon

Ficha catalográfi ca por: Silvia Cris na das Chagas e Silva CRB-9/1105

S474r SENAC. Departamento Regional do Paraná. Regulamento: rede de Bibliotecas do Senac Paraná / Elaboração e análise de conteúdo: Monica Mori Saddock de Sá, colaboração: Silvia Cris na das Chagas e Silva. – Curi ba: DITEC-CET, 2014. 24 p. : il. ; 21 cm.

1. Bibliotecas – Orientação aos usuários. 2. Bibliotecas – Manuais, guias, etc. 3. Bibliotecas - Regulamentos. 4. SENAC. Departamento Regional do Paraná - Bibliotecas. I. Sá, Monica Mori Saddock de. II. Silva, Silvia Cris na das Chagas e. III. Título. CDD 025.56

SumárioDO FUNCIONAMENTO.............................................................................................. 05

DA CONSTITUIÇÃO DO ACERVO.............................................................................. 06

DOS SERVIÇOS........................................................................................................... 07

DOS USUÁRIOS.......................................................................................................... 09

DO EMPRÉSTIMO....................................................................................................... 10

DA RESERVA............................................................................................................... 12

DA RENOVAÇÃO....................................................................................................... 13

DO ACESSO À INTERNET E USO DOS COMPUTADORES..................................... 15

DO USO DO GUARDA-VOLUMES.......................................................................... 17

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO............................................................ 18

DAS PENALIDADES.................................................................................................. 20

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................... 22

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Capítulo 1 - Do Funcionamento

1º A Biblioteca atenderá nos horários esta-belecidos pelas Unidades do Senac/PR que estarão em locais visíveis ao público.

2º No período de férias, de recesso acadê-mico ou aos sábados, o horário de funcio-namento da Biblioteca poderá ser alterado de acordo com a necessidade dos cursos oferecidos.

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Capítulo 2 - Da Cons tuição do Acervo

1º O acervo é cons tuído por materiais de emprés mo domiciliar e de consulta local.

a) Materiais de emprés mo domiciliar são aqueles que estão à dis-posição para re rada da Biblioteca.

b) Materiais de consulta local são aqueles que não são empres-tados e que têm o seu uso restrito à consulta (materiais raros ou valiosos, enciclopédias, dicionários, materiais muito consultados ou outros a critério da Biblioteca) estão sinalizados com tarja ver-melha ou tarja amarela.

2º O acervo é composto por livros, periódicos e mul meios.

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Capítulo 3 - Dos Serviços

1º As Bibliotecas do Senac/PR oferecem aos seus usuários os seguintes serviços:

a) Emprés mo domiciliar.

b) Consulta online na base de dados do acervo por meio do Sistema Pergamum.

c) Capacitação de usuários para a u lização da Biblioteca.

d) Consulta ao acervo bibliográfi co e de materiais especiais.

e) Acesso à Internet.

f) Exposição de publicações.

g) Orientação na pesquisa bibliográfi ca.

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2º O acesso e consulta aos computadores serão sempre de acordo com a disponibilidade e limite de horário estabelecido pelo responsável da Biblioteca.

3º O usuário poderá, além de u lizar os materiais audiovisuais disponí-veis no acervo, trazer outros de cunho técnico-didá co para u lização, mediante autorização do responsável pela Biblioteca.

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Capítulo 4 - Dos Usuários

1º São considerados usuários:

a) Internos: funcionários do Sesc/Senac/PR e estudantes regularmente matriculados nos cursos.

b) Externos: comunidade em geral.

2º O emprés mo domiciliar e o acesso aos computadores são facultados somente aos usuários internos.

3º São direitos dos usuários internos:

a) Frequentar regularmente as Bibliotecas das Unidades do Senac/PR, u lizando seu espaço sico para a pesquisa, estudo individual ou em grupo e leitura.

b) Fazer emprés mo domiciliar.

c) Fazer pesquisas nos documentos impressos e eletrônicos disponíveis.

d) Fazer cópia em disposi vo eletrônico (CD, pen drive, etc.) ou enca-minhar por e-mail, o resultado da pesquisa realizada na Internet ou na base de dados.

e) Fazer reserva de materiais que estejam emprestados a outros usuá-rios.

f) Apresentar crí cas e sugestões para a melhoria dos serviços por meio do site: h p://www.pr.senac.br/pergamum/Biblioteca/index.php, nos links de comentários gerais ou sugestões gerais.

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Capítulo 5 - Do Emprés mo

1º Os emprés mos são pessoais, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário ceder os materiais a terceiros.

2º Para efe var o emprés mo, o usuário deve estar em dia com o pra-zo de devolução do material já emprestado e não estar no período de suspensão.

3º A quan dade de material a ser re rado e os prazos de emprés mo deverão, dentre as diversas categorias, observar a tabela seguinte:

4º Para cada emprés mo será permi da a renovação, desde que o usu-ário não esteja no período de suspensão ou haja reserva por parte de outro usuário.

5º Para a consulta nas dependências da Unidade ou em sala de aula, poderão ser re rados os materiais, inclusive de consulta interna, sem limite de quan dade, a critério do responsável pela Biblioteca e disponi-bilidade desses materiais.

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6º Publicações muito consultadas, que não estejam disponíveis em quan dades sufi cientes para o bom atendimento da demanda, serão colocadas em regime especial de circulação e terão o prazo de emprés -mo reduzido de maneira uniforme para todas as categorias de usuários, sinalizadas com tarja amarela.

7º Não é permi da a re rada, de uma só vez, de dois exemplares iguais.

8º No caso de haver mais de uma reserva do mesmo material, deverá ser observada rigorosamente a ordem cronológica das reservas.

9º Perderá seu lugar na lista de reservas o usuário que por qualquer mo vo não possa re rar o material no prazo determinado (24 horas).

10º Para os alunos da pós-graduação a distância que residem nas cida-des do interior do Paraná e/ou demais estados, a solicitação de emprés- mo poderá ser feita pelo e-mail da Biblioteca, e a remessa do material

será realizada por meio dos serviços do correio (Sedex), cuja despesa rela va ao envio será de responsabilidade do Senac/PR, e a de devolu-ção, do aluno.

11º Caso o aluno não faça a devolução mediante Sedex, u lizando-se de outros serviços do correio que não forneça documento comprovando a entrega, deverá responder por possíveis extravios ou dano do material.

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Capítulo 6 - Da Reserva

1º Serão feitas reservas de material do acervo nas seguintes condições:

a) Quando o material de interesse não es ver na Biblioteca.

b) Quando o usuário não es ver no período de suspensão ou com ma-teriais em atraso.

2º Não serão permi das reservas de materiais que já se encontrem em poder do usuário.

3º As reservas poderão ser efetuadas no balcão de atendimento da Bi-blioteca ou pelo Sistema Pergamum via Internet.

4º A comunicação sobre a disponibilidade do material poderá ser feita também pelo Sistema Pergamum mediante a emissão automá ca do e-mail ao usuário que solicitou a reserva.

5º O não recebimento do aviso de liberação de reserva via e-mail não isenta o usuário de manter-se informado pela Biblioteca.

6º O material reservado fi cará à disposição do interessado por um dia (24 horas) após a data de devolução. Findo este prazo, a respec va re-serva será cancelada automa camente pelo sistema.

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Capítulo 7 - Da Renovação

1º A renovação de emprés mos deverá ser feita no balcão de atendi-mento da Biblioteca, mediante a apresentação do material, ou por meio da Internet pelo Sistema Pergamum.

2º A renovação só é permi da aos materiais que não possuem reservas. Sendo permi das, no máximo, 10 renovações, para as realizadas no bal-cão, e 1 renovação, para as realizadas pela Internet.

3º Após a quan dade máxima de renovações o material deverá ser de-volvido e realizado novo emprés mo.

4º Para a renovação de emprés mo, o Sistema Pergamum envia mensa-gem com aviso de devolução, porém o e-mail é uma forma de lembrar a data de devolução do material, que é de responsabilidade do usuário. Portanto, o não envio da mensagem, independentemente do mo vo, não o isenta do período de suspensão.

5º A jus fi ca va de atraso na entrega de material bibliográfi co por im-possibilidade de acesso online à renovação de emprés mo não é aceita pelas Bibliotecas do Senac/PR. Nesse caso o período de suspensão pelo atraso é irrevogável.

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6º Em caso da impossibilidade do acesso online, o usuário deverá fazer a renovação pessoalmente na Biblioteca.

7º Quando o material já es ver em atraso, a renovação não poderá ser efetuada, a devolução do material deverá ser realizada, e após o período de suspensão o usuário poderá emprestar novamente o material.

8º O material deverá ser levado ao balcão de emprés mo no momento da renovação.

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Capítulo 8 - Do Acesso à Internet e Uso dos Computadores

1º O acesso aos computadores será feito por meio de autorização do responsável pela Biblioteca.

2º O tempo concedido para uso fi ca a critério do responsável pela Bi-blioteca de acordo com a quan dade de computadores disponíveis (em geral, limitado a uma hora, podendo ser prorrogado por igual período, caso não haja demanda ou reduzido para trinta minutos em horários de maior movimento).

3º Mesmo que seja concedida a renovação do tempo de acesso, se houver demanda, o usuário será alertado da necessidade de dispor do equipamento, sendo concedidos dez minutos para salvar o trabalho em andamento.

4º Todo o conteúdo digitado/pesquisado deverá ser salvo em CD/pen drive ou enviado por e-mail. A Biblioteca não se responsabiliza por ar-quivos gravados nos diretórios.

5º A Biblioteca não fornece CD/pen drive para salvar textos e imagens.

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6º O acesso à Internet e correio eletrônico é para uso exclusivo das a vi-dades escolares, sendo vetado o acesso a sites de recreação, jogos, chat, pornografi a, bem como o recebimento e envio de mensagens de cunho par cular.

7º A Biblioteca se reserva ao direito de monitorar o acesso aos compu-tadores, alertando o usuário quando do uso indevido.

8º É vetado ao usuário alterar confi gurações dos computadores, bem como realizar download de programas, salvo se monitorado por pessoal autorizado (instrutor ou funcionários do Setor de Informá ca).

9º O usuário poderá a qualquer tempo, solicitar aos funcionários da Bi-blioteca, orientação para uso dos recursos de Internet, correio eletrôni-co e aplica vos, facilitando o seu desempenho e uso racional.

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Capítulo 9 - Do Uso do Guarda-Volumes

1º O uso do guarda-volumes será individual e intransferível.

2º Para u lização e circulação na Biblioteca, o uso do guarda-volumes é obrigatório.

3º No caso de dano ou extravio à chave, chaveiro ou guarda-volumes, o usuário responderá pelo prejuízo causado na forma estabelecida pela Biblioteca.

4º O material deixado no guarda-volumes, após o horário de fechamen-to da Biblioteca, será recolhido.

5º O usuário deverá u lizar o guarda-volumes somente quando es ver no recinto da Biblioteca, ao se ausentar, o material deverá ser re rado e a chave devolvida.

6º O usuário deverá re rar seu material do guarda-volumes sob sua res-ponsabilidade visando à boa conservação.

Acesso à

Internet

Guarda-Volumes

Regulamento: Redede Bibliotecas Senac/PR

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Capítulo 10 - Das Responsabilidades do Usuário

1º Respeitar as normas de convivência em ambientes públicos e de uso dos serviços.

2º Respeitar as normas de preservação do acervo e do patrimônio.

3º Observar as orientações dos funcionários da Biblioteca.

4º Repor patrimônio extraviado ou danifi cado.

5º Deixar bolsas, mochilas, pastas e similares no guarda-volumes (de acordo com o capítulo 9).

6º Não entrar na Biblioteca com objetos considerados embalagens.

7º Não recortar, rasgar, riscar, arrancar páginas ou fazer dobras nos li-vros.

8º Não u lizar clips ou papel colorido entre as páginas dos livros.

9º Não consumir alimentos e bebidas no interior da Biblioteca.

10º Não fumar no interior da Biblioteca (Lei Federal 9.294/96, art.2º).

11º Não falar em voz alta.

12º Não falar ao celular ou por meio de aparelhos eletrônicos.

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13º Não alterar a disposição do mobiliário.

14º Não recolocar os materiais consultados nas suas posições originais, devendo deixá-los sobre as mesas ou estantes para fi ns de: organiza-ção correta nas estantes, de esta s cas e de avaliação dos materiais de maior uso.

15º Não ligar à corrente elétrica computadores pessoais e respec vos periféricos sem consultar um funcionário da Biblioteca.

16º Não usar o espaço da Biblioteca como sala de aula.

17º Devolver na data es pulada o material emprestado.

18º Manter desligados aparelhos sonoros nas dependências da Biblio-teca.

19º Manter o cadastro atualizado junto à Biblioteca, comunicando quaisquer mudanças de endereço, telefone e, principalmente, e-mail.

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Capítulo 11 - Das Penalidades

1º O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuá-rios, independente da categoria, inscritos nas Bibliotecas do Senac/PR implicará, obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:

a) Suspensão dos serviços de emprés mo, reserva e uso dos computa-dores pelo período de 02 (dois) dias úteis para o atraso na devolução de material. Contados a par r do momento em que o usuário realizar a devolução do material.

b) Pagamento do material extraviado ou danifi cado no valor atualizado de mercado para a Biblioteca, inclusive despesas de importação, quan-do for o caso.

c) O prazo máximo para o pagamento do material extraviado ou dani-fi cado é de 15 (quinze) dias corridos, contado a par r da data em que expirou o prazo para a devolução.

2º Não será permi do o emprés mo de material, reserva e uso dos computadores ao usuário que es ver no período de suspensão.

3º O pagamento do material extraviado ou danifi cado poderá ser nego-ciado com a Biblioteca por meio da doação de livros conforme polí ca de recebimento de doação. A aprovação do recebimento do material a ser doado deverá ser realizada pelo responsável pela Biblioteca.

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4º O usuário que entrar na Biblioteca com o material emprestado e dei-xá-lo sobre as mesas ou estante, sem devolvê-lo, receberá suspensão correspondente ao atraso na devolução.

5º O aluno em situação irregular na Biblioteca deve quitar suas pendên-cias antes de solicitar qualquer documento na secretaria.

6º O funcionário que não regularizar a sua pendência na Biblioteca po-derá ser descontado em folha de pagamento ou na rescisão do contrato de trabalho.

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Capítulo 12 - Das Disposições Gerais

1º Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários das Bibliote-cas das Unidades Senac/PR.

2º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo responsável da Biblioteca, ouvida a Direção da Unidade.

3º Este Regulamento entra em vigor a par r de setembro de 2014 re-vogadas as disposições em contrário.