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Regulam ento do Grupo

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Regulamento do

Grupo de

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PASTORAL DOS COROINHASParóquia Nossa Senhora Mãe dos Homens

Estrela do Sul-MGDiocese de Uberlândia-MG

Coroinhas2ª edição

Ano da Graça de Deus 2015

Queridos coroinhas, Vós sois já apóstolos de Jesus! Quando participais da Liturgia realizando o vosso serviço no altar, vós ofereceis um testemunho. Se o fizerdes de maneira correta e sem

distrações, nem de qualquer jeito, então o vosso testemunho comoverá os homens! Bento XVI

Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens- Estrela do Sul-MG

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Estrela do Sul-MGDiocese de Uberlândia-MG

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PASTORAL DOS COROINHASParóquia Nossa Senhora Mãe dos Homens

Estrela do Sul-MGDiocese de Uberlândia-MG

APROVAÇÃO Na qualidade de Pastor Próprio desta porção do rebanho de Cristo que me foi confiada, após revisar o conteúdo das diretrizes expostas, aprovo esta nova edição do regulamento e as novas apostilas de formação do grupo, atualizadas e revistas. Fica, portanto decretado que a partir da aprovação deste passa a ter efeito o que aprovei. Todos os coroinhas devem aceitar e cumprir o que abaixo está escrito, caso contrário não poderão exercer as respectivas funções ou mesmo integrar o grupo. Deverá ser lida em reunião ordinária ou extraordinária, as alterações feitas e entregue aos membros do grupo. Esse regulamento terá validade de um ano, ou, em caso especial, até a aprovação do seguinte no ano de 2016.

Estrela do Sul, 22 de janeiro de 2015.

Pe. Devanir Inácio MachadoPároco

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Estrela do Sul-MGDiocese de Uberlândia-MG

Introdução da 2ª EdiçãoCaros coroinhas,

É com alegria que é entregue a vocês a 2ª edição do Regulamento do Grupo de Coroinhas da nossa Paróquia. Foi resultado das experiências obtidas nestes três meses de Grupo tendo sido formulado com carinho para que possamos bem servir a Nosso Senhor no serviço ao altar.

Foram feitas algumas alterações na forma do regulamento, separando em tópicos as “Regras gerais” e criando um tópico para falar sobre a escala mensal que terá nova forma neste ano de 2015. Foram especificados mais pontos e adicionando a eles mais algumas regras, como por exemplo, o tópico 7 (Sobre a vida cotidiana do coroinha) e a permissão de que aqueles que não tenham recebido a Primeira Comunhão possam se tornar coroinhas.

Queremos que este regulamento seja seguido fielmente e posto em prática pelos coroinhas e pelos que serão investidos futuramente. Qualquer desrespeito contra o regulamento em algum ponto importantíssimo poderá levar o coroinha a receber uma advertência e, retornando a fazer isso, receber suspensão. Mas o Conselho de Pastoral observará essa questão com muito cuidado e usará de paciência com todos.

De forma alguma queremos “esmagar sob a cruz” os servidores do altar, pelo contrário, queremos proporcionar uma forma de torna-los melhores em seu serviço, para que seja agradável a Deus e subam até Ele, dignamente, nossas orações e nosso culto na Sagrada Liturgia. Observem ainda que as regras destinadas a vocês são poucas. Muito mais regras são destinadas ao Conselho de Pastoral. Ele é o conjunto de direitos e deveres que vocês têm em nossa paróquia e no grupo de coroinhas.

Que vocês consigam realizar o que prometeram frente ao Pároco no dia de sua investidura: servir a todos e principalmente aos sacerdotes que passarem pela Paróquia com zelo e fidelidade.

Que o Senhor os ilumine a servir até onde eles lhe permitir.

São Tarcísio rogue pelo nosso grupo!

Maria, Mãe dos Homens, Senhora nossa, protegei-nos e fazei-nos dignos de servir seu Divino Filho.

Estrela do Sul, 6 de janeiro de 2015Solenidade da Epifania do Senhor

Bruno Eduardo Vieira SantosCoordenador

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1. SOBRE OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA CANDIDATURA AOS MINISTÉRIOS DE:

COROINHA1. Ter 8 anos completos;

A) O coordenador observe bem a capacidade das crianças que querem iniciar o serviço nessa idade, olhando sua maturidade e se têm responsabilidade suficiente.

2. Ter recebido os dois primeiros sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo e Eucaristia;A) Ao juízo do Conselho de Pastoral poderá ser admitido ao grupo crianças que ainda não

tenham feito o segundo sacramento. Entretanto permanece para esta permissão a regra do parágrafo 1.

B) Se houver necessidade para a celebração, como por exemplo, de uma solenidade em que se necessite de mais auxiliares, ao juízo prévio do Conselho de Pastoral (dando este permissão escrita), pode-se permitir aqueles que ainda não concluíram o Curso de Formação de Coroinhas a servir ao altar.

C) Em complemento ao parágrafo acima, para distinguir dos já investidos, esses “auxiliares extraordinários” devem utilizar-se de túnica branca, com cíngulo ou outra veste oportuna.

3. Ter comportamento exemplar na Igreja e fora dela (deverá ser observado pelo Conselho de Pastoral)

4. Ter certa maturidade e responsabilidade;“Não se escolha ninguém cuja designação possa causar espanto entre os fiéis” (Instrução Redemptionis Sacramentum n° 46).

CERIMONIÁRIO1.2.3.4.5. Ter no mínimo 13 anos;

A) Observem-se com cautela os coroinhas desta idade que desejam tornar-se cerimoniários. É necessário agora, mais do que a maturidade exigida para o ministério de coroinha, mas um maior nível dela, tendo também grande responsabilidade, zelo e alta experiência no serviço do altar, para que consigam guiar seus colegas e celebrantes na Celebração Eucarística.

6. Seja do sexo masculino;A) Faz-se necessário que expliquemos o porquê: Durante o pontificado (período em que um

Papa governa) do Papa João Paulo II permitiu-se que as meninas pudessem servir ao altar. Entretanto essa permissão não englobava o ministério do Cerimoniário. Assim, as meninas podem exercer somente o ministério de coroinhas. (cf. Cerimonial dos Bispos)

7. Já ser coroinha.

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A) Ao juízo do pároco um candidato que tenha os requisitos necessários excetuando-se o ministério de coroinha pode receber tal investidura e, após 2 ou mais meses (e nunca menos que isso) ser investido cerimoniário.

1.2.3.4.5.6.

7. Já ter recebido a Confirmação (Crisma);A) Como dito acima (parágrafo 5), é necessário que o coroinha possua somente 13 anos para

poder se tornar cerimoniário. E nesta regra (7) pode-se acrescentar que, um garoto poderá ser investido cerimoniário desde que esteja participando da Catequese em preparação para a Crisma ou que irá inicia-la.

8. Ter gosto pelo estudo.9. Ter estudado, no mínimo, a Introdução Geral do Missal Romano e o Cerimonial dos Bispos.

A) O Cerimonial dos Bispos é de suma importância e pode ser trabalhado em encontros de formação continuada. Entretanto ao cerimoniário é obrigação estudar a Introdução do Missal e ao menos ter alguma noção sobre as celebrações episcopais, seu andamento e necessidade do decoro e zelo litúrgico.

Nota: O seguimento das normas de aceitação fica a cargo do Conselho de Pastoral. Nenhum aspecto pessoal deve interferir na permissão de candidatura.

2. SOBRE AS VESTES

1.2.3.4.5.6.7.8.9.

10. COROINHAS- Túnica vermelha e sobrepeliz branca.A) É responsabilidade da família dos coroinhas a confecção da túnica e sobrepeliz, entretanto

observe-se o modelo comum de tais, proposto pela Igreja e pela Paróquia, de modo que não haja diferenciação entre os coroinhas. Alguns detalhes como colocação de renda, são permitidos assim também como algum tipo de pintura bela e suave, mas que não sejam

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demasiadas e nem muito grandes. É permitida a escolha do estilo da gola e entre o uso de zíper ou botões. Túnicas curtas não devem ser utilizadas. Uma opção é completar a parte curta com tira rendada ,ou ainda tecido da mesma cor.

11. CERIMONIÁRIOS- Batina preta, (faixa preta), petina e Sobrepeliz. A) A batina deve ser como a clerical. Não seja túnica e nem se use zíper. A sobrepeliz pode

possuir detalhes como uma pequena pintura. Pode-se, e contribui para a beleza, a utilização de renda na sobrepeliz. Entretanto observem-se sua utilização sendo ela sempre uma renda litúrgica e não qualquer renda.

Nota: Guardem-se as vestes em cabides, devidamente organizadas, dentro do armário dos coroinhas, não havendo, ou não sendo possível deixar na Igreja (no caso dos coroinhas que servem em várias comunidades), guarde-se bem a veste; Nota: Não emprestem-se as vestes a outros coroinhas. Cada um deve possuir a sua e não ficar fazendo trocas ou empréstimos; 3. SOBRE O CONSELHO DE PASTORAL (Maior explicação nos tópicos 10, 12 e 13)

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12. O Conselho de Pastoral é composta por 1 coordenador, 1 vice coordenador e 1 Formador, e tem

por finalidade comandar os coroinhas para que realizem seu dever corretamente e sigam as regras paroquiais (expostas no regulamento) e eclesiais (da Igreja).

13. Seja o coordenador um cerimoniário.A) Na falta de um cerimoniário pode o cargo de coordenador ser exercido por um coroinha

maior de 14 anos.B) Se possível o vice-coordenador e o formador também sejam cerimoniários. Para estes vale a

regra do inciso acima.14. Sejam feitas eleições a cada quatro anos, e não menos que isso, para os cargos de coordenador

e vice. Pode-se também realizar eleições para formadores.A) Se houver alguém que deseja se candidatar a este último cargo pode-se fazer a eleição, mas

tenha-se muita cautela na permissão de candidatura, pois influenciará na formação de novos coroinhas.

1.2.3.

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4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15. Pode-se renovar o mandato do Conselho.

A) Essa decisão só pode ser tomada pelo Pároco.16. Se um membro do Conselho abdicar de seu cargo seja feita eleição dentro do Grupo com a

presença daquele que abdica e seja repassada a escolha ao Pároco, se este aceitar seja empossado em reunião extraordinária.A) Seja apresentada a renuncia por carta, na qual deverão ser apresentados os motivos da

renúncia.17. Todas as decisões do grupo podem ser realizadas somente pelo Conselho de Pastoral.

Entretanto, uma vez ao ano, de preferência no fim do ano (civil ou litúrgico), sejam apresentadas as alterações ao Pároco.

18. Em decisões para o Grupo, faz-se dentro de uma reunião (ordinária ou extraordinária) uma votação entre os coroinhas. Observe-se o parágrafo 29 deste regulamento.

19. Se o coordenador precisar se ausentar para alguma viagem, ou por doença, ou outro motivo razoável, o vice-coordenador assuma a liderança do grupo no que for necessário.

20. Os componentes do Conselho de Pastoral podem possuir a sobrepeliz com o símbolo da Pastoral dos Coroinhas. É uma forma de distinção dos coroinhas. Essas sobrepeliz não sejam a comum, ou seja, a única de cada um, mas fique para a Paróquia, ao passo que, quando terminar o mandato do Conselho essas sobrepeliz sejam devolvidas à Paróquia para serem utilizadas pelos próximos. É proibido que os coroinhas não integrantes do Conselho façam uso dessas sobrepeliz.

4. SOBRE O CURSO DE FORMAÇÃO DE COROINHAS (CFC)

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.

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13.14.15.16.17.18.19.20.

21. Este curso de formação busca introduzir o candidato no conhecimento da Liturgia da Igreja.22. O C.F.C (Curso de Formação de Coroinhas) deverá ser ministrado por um formador escolhido

em reunião do Conselho com o Pároco.A) Na falta de um, o próprio coordenador ou o vice-coordenador poderão ministrar o curso.

23. O material usado pode ser diverso. Entretanto usem-se as apostilas adaptadas para a Pastoral e para o Grupo. Serão três volumes:

I. Introdução para Coroinhas (CFC);II. Instruções acerca das celebrações dos Sacramentos.

A) O volume I será trabalhado com os candidatos ao ministério. O volume II será trabalhado logo após a investidura.

24. O tempo de formação seja por um período de 2 mês no mínimo, com encontros semanais, de preferência aos sábados. Pode-se alongar esse tempo de formação, mas nunca diminuí-lo.

25. Sejam realizados os encontros de formação em várias turmas ou numa única turma. Podem ser realizadas nas comunidades ou na Igreja Matriz.

5. SOBRE AS REUNIÕES

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.

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22.23.24.25.26. Haverá uma reunião mensal para os coroinhas no Salão Paroquial, ou em local conveniente, num

dia e horário escolhido pelo grupo. Sejam ministradas pelo coordenador do Grupo. Em ocasiões de impossibilidade do coordenador fica à sua escolha se haverá ou não a reunião mensal. O único ministrante substituto deve ser o vice-coordenador.A) Pode ser realizada nas comunidades, mas estando todo o grupo.B) Os coroinhas devem comparecer a todas as reuniões;

27. Em dia diferente da reunião mensal, se realize uma reunião de formação para os coroinhas, com o intuito de fomentar neles o maior gosto pela Sagrada Liturgia da Igreja. Sejam utilizadas músicas, filmes, dinâmicas, textos, slides, cartazes, etc. Sejam ministradas pelo formador, mas com presença do Conselho de Pastoral. Estas reuniões podem ser adiadas na impossibilidade do formador. Entretanto o próprio coordenador ou o vice-coordenador (este somente se for a pedido do coordenador, ou na falta dos dois primeiros) podem ministrar a formação.

A) É válido para esta reunião o inciso B da regra acima. B) Pode-se rezar o terço nesta reunião, fomentando nos coroinhas o amor a nossa Mãe

Santíssima e também à oração. 28. Para as reuniões seja apresentada ao coordenador o que for necessário para que seja colocada

na pauta de discussão e votação.29. Previamente deverá ser preparado, sob forma de “decreto” o que será colocado para votação. Se

for negada em votação coloque-se na mesma via a palavra “decisão negada”, sendo assinado em local devido pelo coordenador do grupo e Conselho como testemunhas. O vice-coordenador ou em sua falta, o coordenador, ficará responsável pela preparação do “decreto”.

6. SOBRE O RETIRO ANUAL1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.

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17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.28.29.30. É bom e faz-se necessário um retiro anual para os coroinhas da Paróquia. É uma oportunidade

de rever o serviço de cada um, propor maior espiritualidade, sair um pouco da rotina e fazer uma maior interação entre os coroinhas.

31. Poderá ser feito em qualquer mês do ano, mas que seja, de preferência, no segundo semestre do ano.

32. Por motivos próprios da Paróquia pode-se deixar de fazê-lo.Dicas para o retiro:33. É edificante a pregação da palavra, utilização de dinâmicas, palestras sobre vários temas, como

por exemplo: liturgia, vocação, o ministério do coroinha, etc.34. O retiro, por motivos familiares e da própria idade dos coroinhas, seja feito em um único dia, que

pode ser no sábado ou, preferencialmente, no domingo.35. Faça-se um roteiro para o retiro e nunca se faça de improviso ou de qualquer jeito. Fica a esse

encargo o Conselho de Pastoral que deve discuti-lo com o Pároco. Seria bom que terminasse com a celebração da Santa Missa no local do retiro ou na Igreja Matriz.

36. No retiro somente os coroinhas participarão junto com o Conselho e o Pároco. Observe-se que o retiro é essa forma de sair um pouco da rotina (parágrafo 30) assim os familiares não participam.A) Poderia ser oportuna uma palestra, dinâmica, ou atividade que envolvesse a família no retiro.

Veja-se que isso não é obrigatório, mas somente uma sugestão.7. SOBRE A VIDA COTIDIANA DO COROINHA1.2.3.4.5.6.

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7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.33.34.35.36.

37. O coroinha está sempre em constante formação, por isso deve ter sempre o desejo de adquirir mais conhecimento com cursos e leituras disponibilizados pela Paróquia e/ou Diocese para que seu ensinamento e aprendizado não sejam mero passatempo, mas uma formação doutrinal que o leve a reconhecer-se filho de Deus e assumir os compromissos que advêm desta graça;

38. Ter uma fé pura: não acreditar em superstições, crendices, espiritismo, macumba, e certas benzições contrárias aos princípios cristãos;

39. Não ter comportamentos sociais que imprimam, na figura do coroinha, algo ruim e que rompa com a espiritualidade de tal ministério.A) Não fazer dancinhas e comportamentos dignos de vergonha dentro da igreja. B) Não fazer “escândalos” dentro ou fora da igreja.

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C) Não praticar atos homossexuais. Nota 1: É necessário observar nesse inciso que tal condição não é pecado, mas os atos desta condição são pecado (beijos, carícias, relações sexuais, união estável, namoro, casamento).Nota 2: Os coroinhas que apresentam a tendência ou a própria homossexualidade não sejam discriminados ou zombados, mas acolhidos com amor fraternal pela coordenação e por todo o grupo.Nota 3: O coordenador e todo o Conselho tenha muita cautela para tratar desta questão e, que seja falado em pouquíssimas vezes, (digamos, quase nunca) sobre esta questão. Cabe pedir que não se entrasse nesse assunto em encontros e reuniões, muito menos em conversas. Ao coordenador fica a responsabilidade de agir quando isso acontecer.Nota 4: O coroinha que descriminar outro(s) por sua condição seja advertido e voltando a zombar, etc. seja suspenso por tempo determinado pelo coordenador do serviço ao altar.

40. O coroinha tenha vida sacramental, isto é, recebam frequentemente a Eucaristia (Comunhão) e a Confissão.

41. Não tenha vergonha de seu ministério. Nota: Não sintam vergonha de serem coroinhas! Este é um serviço maravilhoso! Às vezes irão rir de você, inventar calúnias (mentiras sobre conduta ou vida) sobre você ou sobre o (s) padre (s). Mas queremos dizer: vivam seu ministério. Sejam coroinhas dentro e fora da igreja.

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.

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28.29.30.31.32.33.34.35.36.37.38.39.40.41.

42. Graves acontecimentos como brigas, xingamentos, falta de respeito, são coisas que não devem acontecer. Se, por ventura, ocorrer, o coroinha é advertido e numa segunda vez retorne-se a adverti-lo e numa terceira vez é suspenso de participação no serviço do altar por tempo determinado pelo coordenador e conforme as regras expostas neste regulamento (tópico 16).

8. O COROINHA NA IGREJA1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.24.25.

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26.27.28.29.30.31.32.33.34.35.36.37.38.39.40.41.42.43. Vestir-se adequadamente para ir à igreja, estando bem arrumado, pois o que o coroinha faz é

algo muito importante, além do que vai à igreja, um local de respeito. Nunca exagerar nas roupas. Não usar: bermuda, chinelos, camisa cavada para ir à missa. É a modéstia cristã.

44. Não correr, não gritar, não falar alto na igreja e, durante a missa, não sair do presbitério a não ser que o padre o peça ou por necessidade para a celebração;

45. O coroinha deve manter um semblante sério, pois seu dever exige seriedade e respeito; Manter postura adequada. Não cruzar as pernas, não ficar de braços cruzados, ficar ereto na cadeira, não sentar-se com pernas abertas, quando o padre passar baixar a cabeça como que em uma vênia, etc;

46. Não mexer em outros equipamentos que não são de seu uso (equipamentos de som, por exemplo);

47. Ficar sempre atento ao sacerdote e a missa. Nunca desviar sua atenção para coisas sem necessidade;

48. Os coroinhas menores DEVEM pedir ajuda aos maiores, no que for preciso, como, por exemplo, em dúvidas sobre a liturgia, tarefas que cumprirão, etc. Primeiramente deve-se procurar o CERIMONIÁRIO, e se este não estiver presente, procurar o coroinha mais velho e pedir-lhe que o instrua, e se nem ele estiver presente o coroinha pode se instruir com o padre;

49. Os coroinhas devem chegar a Igreja ao menos 25 minutos antes da missa, para que arrume os objetos litúrgicos e sintonize-se à celebração do dia.

50. Na presença do Bispo ou do Vigário Episcopal, estarão próximos a ele (na ordem): os auxiliares que ele trás (se o fizer), o cerimoniário e logo após os coroinhas;

51. Na sacristia também se deve fazer silêncio, pois este também é um local sagrado;52. Ter EXTREMA educação para com os colegas coroinhas, para com o padre, ministros

extraordinários da Eucaristia e principalmente, (na sua presença) com o Bispo ou autoridade eclesiástica;

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53. Antes de iniciar seu serviço na Igreja, de preferência, logo após a oração de chegada, o coroinha deve lavar bem as mãos, pois irá tocar em objetos sagrados;

54. A questão dos cânticos, leituras e demais atribuições especiais ficam por conta da equipe de preparação da missa;

55. Meninas coroinhas devem vestir-se adequadamente. Usem sapatos baixos e nunca sandálias de salto. Não utilizem vestidos curtos, decotados, ou de manga cavada. Não usem regata. Não utilizem maquiagem forte (somente o básico). Nem usar acessórios (brincos, pulseiras) demasiado grandes;

56. Não se use nenhum colar ou acessório sobre as vestes;A) É proibido o uso do crucifixo, mesmo que seja o que foi ganho na investidura, sobre os

paramentos (túnica e sobrepeliz).57. É indicado, além de ser muito belo, que os coroinhas, ao menos nas solenidades (o que não

impede de fazê-lo todos os dias em que servir) use camisa social, de preferência de manga longa.

58. É expressamente proibida a utilização de celular durante a missa.

9. SOBRE A ESCALA MENSAL1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.

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24.25.26.27.28.29.30.31.32.33.34.35.36.37.38.39.40.41.42.43.44.45.46.47.48.49.50.51.52.53.54.55.56.57.58.

59. Será elaborada pelo Conselho de Pastoral a escala mensal, ou seja, as datas em que cada coroinha irá servir.

60. Pode-se consultar os coroinhas inicialmente para a preparação. 61. Com a necessidade de se faltar pedir a outro coroinha que vá em seu lugar.

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62. Nas solenidades mais importantes TODOS os coroinhas devem participar. (Solenidades como, por exemplo, Semana Santa e Corpus Christi)

Nota acerca da Semana Santa: É exigida a presença de todos os coroinhas somente no Domingo de Ramos, Quinta-feira da Ceia do Senhor, Sexta-feira da Paixão (na celebração das 15 horas), na Vigília Pascal do Sábado Santo. No Domingo de Páscoa, se as missas forem nas comunidades normais siga-se como de costume a escala, mas se for realizada uma única celebração na Igreja Matriz da Paróquia todos os coroinhas devem estar presentes.

10. SOBRE O COORDENADOR

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.33.

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34.35.36.37.38.39.40.41.42.43.44.45.46.47.48.49.50.51.52.53.54.55.56.57.58.59.60.61.62.

63. O coordenador deve ser jovem de fé e de responsabilidade, além, é claro, de ter grande zelo para com a liturgia e o templo.

64. O coordenador tem várias responsabilidades: guiar o grupo de coroinhas, zelar pelo bom andamento dos serviços litúrgicos, ser mediador entre o Grupo e o Pároco, comandar reuniões do Conselho de Pastoral, ser o primeiro a seguir as regras do grupo, ser exemplo para os outros coroinhas, ser amigo deles, ser bastante acolhedor para com todos, entre outras.

65. O coordenador é aquele que faz a petição de investidura ao Pároco, confirmando seu caráter de mediador entre um e outro (parágrafo anterior).

66. Nas solenidades, se for cerimoniário, pode ocupar espaço especial, isto é, mais próximo do celebrante.

67. É característico que o coordenador seja homem, visto que, uma exigência é que se seja cerimoniário, o que não o podem as garotas (parágrafo 6, também inciso A). Entretanto, após grande reflexão, e não havendo nenhum garoto capaz de realizar a função dentre os

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cerimoniários e dentre os coroinhas pode-se colocar uma menina como coordenadora, mas observando as regras previstas para tal função.

11. A DIREÇÃO ESPIRITUAL NO GRUPO DE COROINHAS1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.

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33.34.35.36.37.38.39.40.41.42.43.44.45.46.47.48.49.50.51.52.53.54.55.56.57.58.59.60.61.62.63.64.65.66.67.

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68. É bom e oportuno possuir, no grupo, um diretor Espiritual, ou seja, alguém que aconselhe, ajude, enfim, que dê auxílio na parte espiritual aos coroinhas e cerimoniários.

69. Pode ser o próprio Pároco, já que é o mais preparado para tal função. Entretanto, pode o coordenador ou o vice, ou ainda outro coroinha ou cerimoniário possuir essa função. Esta não é uma função que engloba alguém ao Conselho de Pastoral, entretanto poderá o diretor auxiliar em algumas decisões em que seja pedida sua ajuda.

12. SOBRE O FORMADOR1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.33.

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34.35.36.37.38.39.40.41.42.43.44.45.46.47.48.49.50.51.52.53.54.55.56.57.58.59.60.61.62.63.64.65.66.67.68.69.

70. O formador deve ser alguém virtuoso e sábio e que, de preferência, seja membro do grupo, com experiência no serviço ao altar.

71. Tenha mais de 13 anos.

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72. Poderá haver mais de um, de acordo com a disponibilidade. Entretanto não se tenha mais que três. A) Quando houver mais de um formador faça-se a divisão de tarefas. Por exemplo: um

formador aplica a parte teórica dos encontros. E o segundo aplica a parte prática. E ainda o terceiro fica responsável pelas formações pós- investiduras.

B) Sobre este último, visto que, a cada encontro se fala sobre um tema, pode-se dividir as tarefas de forma que, a cada reunião possa haver formação com um formador. Isto não impede que os três façam-no no mesmo encontro.

73. Cada comunidade pode possuir um formador, visto que a Paróquia tem um território grande e que não há possibilidade de um só formador conseguir a todas as comunidades. Assim, de preferências às comunidades localizadas nos distritos de Chapada de Minas e São Félix e em Grupiara, haja formador próprio. Entretanto se observe que é necessário haver unidade entre todos os formadores. Por isso, haverá um Formador Paroquial que irá comandar todos os outros para seguirem devidamente a formação de coroinhas proposta e aprovada pela Paróquia.

74. Os formadores, nas reuniões realizadas, deverão repassar ao coordenador alguma dúvida, resultados de encontros de formação para ajudar na reflexão sobre a permissão da investidura.

75. O Formador Paroquial tem um mandato indeterminado. Havendo renúncia ou candidatura a outro cargo no Grupo poderá haver eleição para esse cargo.

13. SOBRE AS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO PASTORAL1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.

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22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.33.34.35.36.37.38.39.40.41.42.43.44.45.46.47.48.49.50.51.52.53.54.55.56.57.58.59.60.61.

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62.63.64.65.66.67.68.69.70.71.72.73.74.75.

76. A cada quatro anos devem ser realizados eleições para o Conselho Pastoral (parágrafo 14). Entretanto, como já dito no parágrafo anterior (75) o cargo de formador fica isento (não participa da eleição).

77. As eleições são feitas em reunião extraordinária, convocada pelo coordenador e seja realizada em lugar próprio, nunca dentro da igreja. A) Nunca se realize as eleições sem a presença do coordenador mesmo que este tenha

renunciado ao cargo. Se houver impossibilidade de haver as eleições por algum problema do coordenador seja adiada em uma semana, duas ou até um mês, no máximo.

78. Para que não haja discórdia entre o grupo é proibido “fazer campanha” como se fosse política. 79. Vote-se através de cédulas, nunca de forma nominal (em voz alta) para que não se crie

discórdias entre os membros. 80. Aquele que renunciar ao cargo deve marcar um dia para encerrar suas atividades em seu cargo.

A) Que não seja em dias próximos, mas, em 2 ou 3 semanas no mínimo ou 1 mês e meio no máximo.

81. Encerrado o mandato de 4 anos, ao querer do Pároco, pode ser renovado o mandato do Conselho (também parágrafo 15 e inciso A).A) A renovação de mandato dá ao Conselho mais 3 anos de atuação. São permitidas 3

renovações sendo que a última contenha 2 anos. Pode ser usado sem problemas para com esse regulamento, mas não se use tanto a renovação de mandato.

B) O Pároco tem a sua disposição uma renovação especial em que renova de 6 meses a 1 ano em ocasião de inexistência de candidatos, inexistência de capacitados para candidatura, ou ainda, uma demonstração de indecisão do Pároco.

82. Ao fim do mandato, em outra reunião, o eleito seja empossado pelo antigo coordenador. É bom lembrar que, depois de eleito ainda não se tem autoridade sobre o Grupo e nem se assina documentos, fazendo com que, até no último dia, o coordenador titular possa ainda assinar

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como coordenador do Grupo. Seja entregue no dia da posse a(s) sobrepeliz para o(s) novo(s) membro(s) do Conselho de Pastoral.

83. Os membros da coordenação podem candidatar-se à reeleição. A) Isso só é permitido se o Pároco não manifestar desejo de renovação do Conselho.

84. Depois da eleição sejam repassados ao Pároco os resultados e pedida a aprovação. Ainda neste ponto ele pode renovar a atual coordenação se ainda estiver indeciso.

85. Para a eleição são necessários dois terços (2/3) dos votos, contando os nulos e as abstenções.A) Conta-se 2/3 do número de votantes e não dos votos entre um ou outro candidato;B) Não completados os votos necessários para eleição seja convocada outra votação;

86. Se houver empate caberá ao Pároco resolver qual deverá assumir o cargo.

14. SOBRE AS VOCAÇÕES DENTRO DO GRUPO DE COROINHAS

87. Desde o rito antigo havia a tradição de que, todos os ajudantes do sacerdote (coroinhas), geralmente entravam para o seminário. Pode-se explicar: esses garotos (somente meninos serviam) eram muito envolvidos nas celebrações e sabiam muito sobre cada gesto, parte do rito, etc. que o padre fazia. E, além disso, sabiam também o sentido daqueles ritos, muitas vezes, dos quais o povo leigo não conhecia. Conheciam e o amavam verdadeiramente e por isso despertava-se dentro deles o desejo de se tornar um sacerdote que iria consagrar o Corpo de Cristo, movidos pela admiração por esses homens de Deus, onde Jesus agia chamando-os ao sacerdócio. Assim, para muitos, o coroinha era quase um seminarista, entretanto ainda em preparação. Entretanto, no pontificado de João Paulo II, foi permitido que as meninas ajudassem ao sacerdote visto que os meninos já eram poucos nas igrejas. Mas o que cabe aqui dizer é que, nem sempre, o coroinha se tornará padre. Portanto, deve-se ter em mente que, qualquer menino ou jovem, que desejar entrar para o serviço do altar não seja tido como um futuro sacerdote. Nos diz a Instrução Redemptionis Sacramentum no número 47: “do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados ”, isto é, do conjunto dos coroinhas vem surgindo muitos padres e consagrados (irmãos, frades, etc.).

88. Fomente-se a Animação Vocacional no Grupo de Coroinhas Paroquial para que os coroinhas amadureçam a decisão de qual vocação irão seguir: sacerdotal, religiosa ou familiar.

89. Aos meninos podem-se dar catequeses, durante o Curso Inicial de Formação, ou melhor, na formação continuada. Que seja o segundo tema das primeiras reuniões.

90. Não se obrigue algum deles, que, aos olhos do Conselho, tenha sinais de vocação, a seguir para a Pastoral Vocacional Diocesana, mas que recebam sugestões de seu coordenador sobre alguma congregação (se a vocação for para esse destino) ou para outro instituto, ou ainda para alguma diocese.

91. Nos retiros (parágrafo 33) ou reuniões de formação poderão ser convidados pessoas para palestrarem e instruírem os coroinhas ao que desejarem.

15. OS PADROEIROS DO GRUPO

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92. No início da caminhada do nosso Grupo, foi dado a ele o nome de Grupo de Coroinhas São Tarcísio. E de forma alguma queremos retirar o nome e o pedido de intercessão de nosso Grupo.

93. Entretanto, com o caminhar do Grupo pôde-se encontrar outros exemplos de coroinhas que foram exemplos para o povo de sua época e também agora, para os servidores do altar, também o são.

94. Assim, neste regulamento, queremos colocar para devoção coletiva e pessoal do Grupo e de cada coroinha: São Domingos Sávio e o Beato Adílio Daront.

95. Sua história e vida santa deverão ser apresentadas aos coroinhas no Curso de Formação de Coroinhas.

96. Queremos ainda reiterar que São Tarcísio é o Padroeiro Maior do Grupo, seguido do Beato Adílio (por ser um mártir coroinha brasileiro) e depois São Domingos Sávio.

16. CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO DE UM COROINHA97. A suspensão deve ser usada com completa reflexão dos atos feitos por um ou mais coroinhas.98. Ela pode durar de duas semanas a seis meses. Após esse tempo, se o coroinha não se retratar

sobre o que fez o coordenador poderá suspender por, no máximo, mais um mês. A) Suspensão breve: 2 semanas a 2 meses;B) Suspensão mediana: 2 meses a 4 meses;C) Suspensão grave: 4 meses a 6 meses.

99. Atos que acarretam suspensão breve: A) Desrespeito explícito contra o coordenador, algum membro do Conselho ou o Pároco;B) Desrespeito explícito contra templo, ou seja, gritar, brincar, correr, dançar, dentro de uma

igreja;C) Briga ou discussão entre os coroinhas em que haja calúnias, xingamentos ou contato físico;D) Usar roupas vergonhosas ao ir à igreja, principalmente se se usar quando for servir ao altar;

100. Atos que acarretam suspensão mediana:A) Depredação de patrimônio paroquial: quebrar, por querer, objetos sacros;B) Frequentar seitas ou religiões que não condizem com a Fé Católica;C) Fazer fofoca sobre alguém do grupo ou sobre o pároco;D) Ter comportamento indigno de um coroinha fora da igreja;E) Discriminar algum coroinha por possuir tendência ou a própria homossexualidade.F) Não se retratar e pedir perdão por algum ato que acarretou suspensão breve;

101. Atos que acarretam suspensão grave:A) Praticar atos homossexuais (parágrafo 39, inciso D);B) Compra ou ameaça por votos nas eleições para o Conselho de Pastoral;C) Briga com o coordenador (quando provocada pelo coroinha), havendo calúnias e/ou contato

físico.D) Não se retratar e pedir perdão após ter praticado algum ato que acarretou suspensão breve,

mediana ou breve;

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102. Cada suspensão poderá ser dada no máximo 3 vezes. Após terminado este número a suspensão será maior. Explicando melhor: se um coroinha recebeu três suspensões breves e errou novamente nos atos da mesma deve receber uma suspensão mediana. E se aconteceu o mesmo com a suspensão mediana receba suspensão grave. E se com essa aconteceu o mesmo seja encaminhado para avaliação a expulsão do coroinha. (Tópico 17)

103. Somente o coordenador pode suspender algum coroinha. Que ele não o faça por aspectos pessoais, mas por zelo e bem do Grupo.

104. O Pároco também tem o poder de suspender algum coroinha. A) Quando algum membro do Conselho se comportar de forma má, que entre também nos

pontos expostos acima o Pároco deve ser contatado e somente ele possuirá o poder de suspender algum membro.

105. Queremos lembrar a todos, que o coordenador deve e usa de grande clemência para com cada um dos coroinhas. Somente após várias advertências, conversas e conselhos ele suspende algum deles. Nestes casos o diretor espiritual poderá ajudar ao coordenador.

17. CRITÉRIOS PARA EXPULSÃO DE UM COROINHA106. Esse recurso é o último. Depois de muito advertir, após ser completado o número máximo

de suspensões, o coordenador volta a exortar o coroinha que deve se retratar e seguir o regulamento e suas regras. Se ele continuar a errar após várias advertências seja expulso por justa causa do grupo.

107. O coordenador, após refletir e rezar muito sobre este tema e depois de seguir o parágrafo acima encaminhe para decisão e avaliação do Conselho de Pastoral a expulsão de tal coroinha.

108. Depois de haver dado parecer favorável à expulsão do coroinha pelo Conselho, seja repassado ao Pároco, com explicações detalhadas sobre a conduta, atos, etc. do coroinha.

109. Se ele der parecer favorável o coroinha deverá receber a ordem de expulsão assinada pelo Pároco e todos os membros do Conselho de Pastoral.

110. O expulso fica proibido de servir ao altar, mesmo em necessidade extrema da Paróquia;111. Passados dois anos, se o expulso tiver se arrependido do que fez, e buscar cada vez mais

a graça de Deus e Sua misericórdia poderá ser aceito novamente. Entretanto observe-se:A) Ao pedido do expulso de retornar ao grupo o Conselho deverá analisar o pedido.B) Se o Conselho der aval seja posto em votação no Grupo de Coroinhas. Observem-se as

regras expostas no parágrafo 85 e seus incisos.C) Se o grupo der parecer favorável deverá ser repassado para nova reflexão do Conselho.

Este deverá rezar e refletir bastante durante, no mínimo, duas semanas;D) Completado esse tempo, se o Conselho tiver dado parecer favorável, deverá seguir para

avaliação do Pároco.E) Se ele aceitar, o expulso deverá participar de uma reunião com o Conselho e o Pároco e

prometer não realizar os atos dignos de suspensão e expulsão novamente. Deverá ser acolhido pelo grupo e novamente investido, rezando no dia o Ato de Reparação pelos erros cometidos e prometendo não mais desrespeitar à Pastoral dos Coroinhas.

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18. SOBRE A INVESTIDURA DOS COROINHAS

112. A investidura deve ser realizada na igreja Matriz da Paróquia.A) Se houver urgência de investiduras e não se puder celebrá-la na igreja matriz é permitida a

realização em outra comunidade da Paróquia. B) São permitidas também investiduras em comunidades paroquiais que se encontram distantes

da matriz, como, por exemplo, nos distritos que a paróquia abrange.C) Nesses casos fica a cargo do coordenador, juntamente com o Pároco, a decisão.

113. Todos os coroinhas devem participar da Missa de Investidura mesmo que não tenham tarefas no presbitério. É sinal de acolhida e comunhão.

114. Para investidura a partir de dois coroinhas utilize-se o Rito de Investidura 1.115. Para investidura de somente um coroinha utilize-se o Rito de Investidura 2. 116. Para investidura de cerimoniários pode-se utilizar os ritos conforme mandam os dois

parágrafos acima trocando o nome “coroinha” por “cerimoniário”.

Este regulamento foi terminado no dia 13 de Janeiro de 2015 e revisto depois de terminado.