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RELATÓRIO DA PONDERAÇÃO
DAS PARTICIPAÇÕES NO PROCESSO DE
DISCUSSÃO PÚBLICA DO POAVG
RT a
RT b
RL
RLMonte da Tumba
Consórcio:
D. 712 - La boratório de Arq uitectura, Lda.UNIVERSIDADE de ÉVORAG EO METRAL - Técnica s de Med ição e Informática, S.A.
G ECIP - G ab in ete de Engen ha ria Civil e In formática de Projecto, Lda.
Pos ic ionamento da Planta:Carta 1:5 0 000 da Folha 3 9-DCarta 1:25 000 da Folha 487
1 :10 000
Datum A lt imétrico - Marégrafo d e CascaisP rojecção d e Gauss, E lipsóide de Hayf ord, Datum 73 (Melriça)
No sistema de coord en ad as rec tangulares adoptadoo p on to de coordena da s : M = 200 Km P = 300 Km
tem a s coordenadas geográficas:
= 39º 4 0' 2", 821 N
= 8º 8' 2",439 W Gr.
48739-D
O utubro 2004
PLANTA DE SÍNTESEPlano de Ordenamento da Albufeira de Vale do Gaio
Carta 1:10 000 das Fo lhas 487_1/2/3/4
486
478
3
1 2
4
Monte da Costa
RTb
RL
Nível de P leno Armazenam ento (NPA) da albufeira (40,5m)
Principais linhas de água e açudes
Zona de protecção da albufeira
P atrimónio arqueológico
Espaços de protecção e valorização ambiental
De Protecção
Pastoris ou silvo−pastoris − protecção/produção extensiva
Pastoris, s ilvo−pastoris ou olival e proteaginosas − produção intensiva
Pastoris ou silvo−pastoris − produção pouco intensiva
De Produção
De regadio − produção muito intensiva
De sequeiro − produção
ESPAÇOS RECREATIVOS E TURÍSTICOS
Núcleos potenciais para recreio e lazer
Núcleos potenciais para recreio e turismo
Núcleos potenciais para turism o rural (montes existentes)
Rede De P ercursos
Itinerários principais
P ercursos de acesso à albufeira
P ercursos todo−o−terreno
P ercursos pedonais
P ercursos de observação de fauna e flora
P ontes suspensas
P ercursos condicionados pela implementação da RT
Centro de informação no Torrão
PLANO DE ÁGUA
Zona de navegação interdita
P ateira
Zona de navegação restrita (25m)
Zona para fundear em barcações (condicionada pela implementação da RT)
P ontos de acostagem do barco de fiscalização/vigilância,
Jangada/piscina flutuante
Zona de Utilização Livre
P is ta de remo (2500x75m)
ESPAÇOS AGRÍCOLAS
ESPAÇOS FLORESTAIS
ESPAÇOS CULTURAIS E NATURAIS
ZONA DE PROTECÇÃO DA ALBUFEIRA
de transporte de passageiros e de outras embarcações
Espaços de protecção e valorização ambiental
Cota 26m (abaixo da qual pode ser condicionada a utilização do plano de água)
PARA
PARA
PARA
P ercursos principais
Extensões da rede de percursos propos tos aos itinerários principais
ÉVORA
MOURA
FER REIRADO
ALENTEJO
PARA
ALCÁCER
DO SAL
RTa
FED ER - PEDIZA
Zona de respeito da barragem (aprox.)
ESPAÇOS CULTURAIS E NATURAIS
ZONAS DE RECREIO E LAZER
Zona para modelismo náutico
(4ª revisão)
1
2
2
1 Zona de protecção da barragem e dos orgãos de segurança eutilização (100m ) − subzonas 1 e 2
Núcleo de recreio e turism o existente (Pousada)RTe
RT e
477
TORRÃO
CONSÓRCIO:
GEOMETRAL - Técnicas de Medição e Informática, S.A. D.712 - Laboratório de Arquitectura, Lda.
UNIVERSIDADE de Évora GECIP - Gabinete de Engenharia Civil e Informática de Projecto, Lda.
Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale do Gaio
CIDADE
ALCACER DO SAL
DE
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Consórcio: GEOMETRAL, S.A. Relatório de Ponderação das Participações D.712, L.da no Processo de Discussão Pública do POA de Vale do Gaio GECIP, L.da UNI. ÉVORA
ÍNDICE
I. ÂMBITO 3
II. ELABORAÇÃO DO POAVG 4
III. PROCESSO DE DISCUSSÃO PÚBLICA 4
IV. SESSÃO PÚBLICA 5
V. PONDERAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA 6
VI. CONCLUSÕES 7
ANEXO
Fichas de participação pública.
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Consórcio: GEOMETRAL, S.A. Relatório de Ponderação das Participações D.712, L.da no Processo de Discussão Pública do POA de Vale do Gaio GECIP, L.da UNI. ÉVORA
I. ÂMBITO
O presente documento apresenta os resultados do processo de discussão pública do Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale do Gaio (POAVG), que decorreu de 26 de Abril a 07 de Junho de 2005, sendo pormenorizados, nos capítulos seguintes, os respectivos processos de elaboração do Plano e de Discussão Pública.
A barragem de Vale do Gaio entrou em funcionamento em 1949, localizando-se a albufeira, então criada, na ribeira de Xarrama (bacia hidrográfica do Sado), concelho de Alcácer do Sal – situando-se o seu Nível de Pleno Armazenamento (NPA) à cota de 40,5 m. O uso principal desta albufeira é a rega, encontrando-se a sua gestão atribuída à Associação de Regantes. Neste momento, esta barragem encontra-se ainda na fase final das reparações, levada a cabo pelo Instituto de Desenvolvimento Regional e Hidráulica (IDRHa) no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e que lhe permitirá o funcionamento adicional para produção de energia.
No que respeita às características biofísicas desta porção de território, podemos dizer muito genericamente que é baixa a qualidade da água na albufeira (principalmente devido aos elevados níveis de poluição da bacia hidrográfica a que pertence), situação que é agravada devido à utilização principal da albufeira, que obriga a grandes variações do nível da água ao longo do ano. A margem esquerda da albufeira é caracterizada pela dominância de propriedades de grande dimensão e onde o terreno apresenta maior irregularidade e diversidade biológica. A margem direita da albufeira é caracterizada pela dominância da pequena propriedade, sendo o terreno mais regular. A principal ocupação do território abrangido pelo POAVG é agrícola, pontuada com ocupação florestal (maioritariamente olival e montado).
A ocupação humana mais próxima da albufeira é a vila do Torrão (que se encontra fora da área de intervenção do POAVG), cuja população faz uma utilização do plano de água durante o período de verão; outras actividades registadas na albufeira ao longo do ano e dependendo do nível de água, são o remo e a pesca. Regista-se a existência de uma exploração turística junto à barragem (Pousada). Do ponto de vista do património, encontra-se identificada apenas uma única ocorrência.
Partindo desta situação de base, o POAVG constitui-se como o instrumento legal que apresenta as vocações e condicionantes do plano de água de Vale do Gaio e respectivo território envolvente (500 m acima do NPA), propondo utilizações secundárias harmonizadas com o seu uso principal, pretendendo desta forma assegurar o equilíbrio entre o ambiente e o desenvolvimento da zona (constituindo a albufeira como pólo de atracção de investimento, convertendo-a em reais vantagens e mais valias para a região e suas populações).
O Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial contempla, entre muitos outros aspectos, o direito à informação, o direito à participação e define os moldes dessa participação pública.
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Consórcio: GEOMETRAL, S.A. Relatório de Ponderação das Participações D.712, L.da no Processo de Discussão Pública do POA de Vale do Gaio GECIP, L.da UNI. ÉVORA
II. ELABORAÇÃO DO POAVG
O Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale do Gaio (POAVG) foi elaborado para a Câmara Municipal de Alcácer do Sal (CMAS), entidade adjudicante, pelo consórcio vencedor do concurso respectivo: GEOMETRAL - Técnicas de Medição e Informática, S.A. / D.712 - Laboratório de Arquitectura, Lda. / Universidade de Évora / GECIP - Gabinete de Engenharia Civil e Informática de Projecto, Lda.
O consórcio dispunha de uma equipa técnica multidisciplinar que propôs um modelo de ordenamento do território que procurou conciliar os usos secundários com os usos principais da albufeira. O Plano foi elaborado em três fases – Fase 1 (estudos de base), Fase 2 (estudo prévio de ordenamento) e Fase 3 (projecto de plano de ordenamento de albufeira).
A elaboração do plano foi seguida, em todas as fases, por um conjunto de entidades, da administração pública, com interesse na zona geográfica em estudo e que integraram a respectiva Comissão Técnica de Acompanhamento: Câmara Municipal de Alcácer do Sal (CMAS), Instituto da Água (INAG), Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRAlentejo), Direcção Geral dos Recursos Florestais (DGRF), Instituto de Desenvolvimento Regional e Hidráulica (IDRHa). Esta comissão tem, entre outras, a capacidade de decisão final sobre o conteúdo e a forma do Plano. Assim, a proposta de POAVG apresentada em sede de discussão pública resulta do consenso possível entre os vários interesses representados, perante as propostas da equipa técnica.
III. PROCESSO DE DISCUSSÃO PÚBLICA
Finalizado o trabalho da equipa técnica e aprovados os documentos finais do POAVG pela Comissão de Acompanhamento, foi iniciado pelo INAG (entidade com competência para tal), o respectivo Processo de Discussão Pública. Pretende-se assim e conforme disposto na Lei, possibilitar a participação da sociedade civil neste processo de ordenamento do território – recolhendo as opiniões de todos os cidadãos interessados e ponderando as participações apresentadas e, em sede de ponderação, acolher aquelas que se apresentarem como viáveis.
Desta forma e a fim de permitir a mais ampla participação e dar conhecimento das propostas apresentadas, foram disponibilizados quatro locais para consulta dos documentos do Plano:
• Câmara Municipal de Alcácer do Sal (na cidade de Alcácer do Sal),
• Junta de Freguesia do Torrão (na vila do Torrão),
• Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (na cidade de Évora),
• Instituto da Água (na cidade de Lisboa e através da Internet).
Nestes locais, disponibilizaram-se cópias dos documentos finais do POAVG (os aprovados pela Comissão Técnica de Acompanhamento na última fase de elaboração do mesmo):
• Regulamento (peça escrita que lista as medidas, indicações e disposições pelas quais se regerá o território em causa),
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• Relatório de Síntese (peça escrita que fundamenta as opções de planeamento/ordenamento),
• Programa de Execução / Plano de Financiamento (peça escrita que apresenta o escalonamento temporal e estimativas de custo globais para as acções, medidas e projectos propostos),
• Planta de Condicionantes (peça desenhada que apresenta a localização geográfica das condicionantes legais e das restrições propostas pelo Regulamento para o território e temática em causa),
• Planta de Síntese (peça desenhada que apresenta a localização geográfica das propostas gerais de ordenamento).
A fim de publicitar este processo e fomentar a participação pública no mesmo, foi distribuído junto da população local, pelas entidades promotoras, um folheto de divulgação do Plano (que sinteticamente referia a área de intervenção, os objectivos, fases e documentos do Plano, apresentava a planta de síntese e apelava à participação pública divulgando os locais de consulta dos documentos e a sessão pública do POAVG).
O Processo de Discussão Pública previa ainda, a realização de uma sessão pública de apresentação do documento de proposta de ordenamento. Em consonância com as diversas entidades envolvidas, foi acordada a data e local de realização da mesma, tendo tal facto, assim como o período de Discussão Pública, sido noticiado em: edital na junta de freguesia, no folheto acima referido, num jornal de tiragem nacional e num jornal de tiragem regional.
IV. SESSÃO PÚBLICA
A Sessão Pública realizou-se no Museu Etnográfico do Torrão na vila do Torrão (concelho de Alcácer do Sal), no dia 12 de Maio de 2005, pelas 18 horas, com a presença de representantes da Equipa Técnica, da CMAS, do INAG e da CCDR Alentejo e cerca de 10 participantes.
A CMAS deu início formal à Sessão Pública, a que se seguiu a intervenção do INAG explicitando o enquadramento do instrumento legal que é o POAVG e do respectivo processo de Discussão Pública. Em seguida a Equipa Técnica procedeu à apresentação do Plano abordando nomeadamente as principais propostas do Plano e o longo historial da sua elaboração. Após a apresentação do POAVG pelas entidades promotoras, seguiu-se um período de debate com a participação de representantes de interesses públicos e privados. As intervenções relacionam-se essencialmente com o desenvolvimento recreativo e turístico, os índices de edificabilidade, a valorização do núcleo do Torrão e a conservação da natureza.
Todas as intervenções foram objecto de esclarecimento por parte da Equipa Técnica e do INAG e foi solicitado que fossem apresentadas, formalmente, através de ficha de participação disponibilizada pelo INAG.
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V. PONDERAÇÃO DA DISCUSSÃO PÚBLICA
Terminado o Período de Discussão Pública do POAVG, foram recebidas, no INAG; 4 fichas de participação: Liga para a Protecção da Natureza (LPN) - delegação regional do Alentejo, ADT – Associação para o Desenvolvimento do Torrão, MSM – Tenreiro Martins, José Manuel Santos, João Maricato & Associados (sociedade de advogados) em nome de João Gabriel Viana de Sousa Morais e Junta de Freguesia do Torrão.
No que concerne às temáticas abordadas pelas participações, podem resumir-se ao seguinte:
• A participação da LPN é relativa a diversos aspectos do Plano nomeadamente à localização das infra-estruturas turísticas, utilização do plano de água e qualidade da mesma.
• A participação da ADT abrange diversos aspectos sócio-económicos relativos ao Torrão e solicita a relocalização de parte das camas turísticas previstas no POA para junto desta vila.
• A participação de MSM – Sociedade de Advogados em nome de João Gabriel Viana de Sousa Morais é relativa aos índices de utilização, solicitando especificamente a sua alteração, a fim de viabilizar a sua intervenção turística na zona a montante da albufeira junto do Torrão.
• A participação da Junta de Freguesia é relativa à discordância do índice de utilização proposto para a implantação de espaços recreativos e turísticos junto da vila do Torrão.
O quadro apresentado em seguida sintetiza as temáticas recebidas nas participações e a respectiva ponderação.
TEMÁTICA QUANTIDADE PONDERAÇÃO
Documentos do plano 2 Não considerado
Execução do plano 1 Não considerado
Património 1 Não considerado
Protecção ambiental 2 Não considerado
Uso recreativo 3 Não considerado s
Uso turístico 4 4 Não considerado
Índices de utilização 1 Considerado
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No anexo são apresentadas as fichas de participação e nas quais constam: a identificação do(a) participante, o resumo do comentário / reclamação / sugestão apresentadas e a respectiva ponderação realizada pela equipa técnica. É de realçar que a maioria dos comentários / reclamações / sugestões foram indeferidos por abordarem temáticas que tinham sido incluídas em fases anteriores do Plano e foram posteriormente resolvidas de modo diverso, em sede de Comissão Técnica de Acompanhamento deste POAVG.
VI. CONCLUSÕES
Da totalidade das participações recebidas e conforme acima referido foi considerado que deveria ser deferida a que incide sobre o índice designado para edificação nos espaços agrícolas e florestais. Com efeito e da análise efectuada às participações recebidas torna-se evidente que o índice proposto para a edificação nos espaços florestais e agrícolas inviabiliza a concretização, que o próprio regulamento também prevê, de serem criados hotéis rurais ou um estabelecimento hoteleiro nas referidas classes de espaço. Esta noção fica ainda patente na acta da reunião realizada com a Direcção Geral do Turismo, em 22 de Dezembro de 2005, onde ficou manifestada a necessidade de serem revistos os índices de utilização, sob pena do regulamento se tornar inoperante pela impossibilidade de aplicação do índice definido.
Assim foi considerado pertinente acolher a pretensão apresentada no que respeita à alteração dos índices de utilização, passando os mesmos a ser:
• A temática do uso turístico na sua vertente de revisão do índice de utilização:
• índice de utilização líquido máximo para 0,04 nos espaços florestais de protecção;
• índice de utilização líquido máximo para 0,06 nos espaços florestais de produção;
• índice de utilização líquido máximo para 0,02 nos espaços agrícolas;
• O número de lugares de estacionamento para os RT passou a 1 por cada cinco quartos e 1 por cada dois postos de trabalho.
Considerando-se que esta alteração não coloca em causa o modelo de ordenamento do território estabelecido, nem constitui uma mudança da estratégia definida, a qual aponta para a possibilidade de surgir, em toda a área do plano, um estabelecimento hoteleiro que constituirá uma oferta suplementar aos espaços recreativos e turísticos previstos e às unidades de TER. Pelo contrário entende-se que há uma maior coerência com as intenções de permitir o aparecimento de uma oferta qualificada que servirá os interesses de um desenvolvimento integrado da região em que se integra a albufeira.
Com a produção do presente relatório, finaliza-se o Processo de Discussão Pública terminando assim o processo de elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale do Gaio (POAVG).
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ANEXO
Fichas de participação pública.