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A fim de dar sequência ao estabelecido no art.º 224.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro – Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, remetemos para vosso conhecimento, o Relatório de Avaliação de Riscos referente ao Edifício-Sede da ERTA e elaborado pela K-Med Europa Serviços Externos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Lda.
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SEGURANÇA ERGONOMIA PROTECÇÃO COLECTIVA
RISCO PROFISSIONAL TRABALHADOR SAÚDE
HIGIENE PROTECÇÃO INDIVIDUAL
PREVENÇÃO
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO
DO ALGARVE
Estabelecimento: Faro - Sede
Contrato N.º 604734
JUNHO de 2010
Contrato Nº 604734
Relatório de Avaliação de Riscos
Entidade Regional de Turismo do Algarve – Faro -
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Kmed Europa – Serviços Externos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Lda.
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ÍNDICE
1 – INTRODUÇÃO.................................................................................................. 3
2 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .......................................................................... 3
3 – ACTIVIDADE DESENVOLVIDA ........................................................................... 3
4 – CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE SST ............................................................... 4
4.1 – CONCEITOS ............................................................................................................ 4
5 – MÉTODO UTILIZADO NA AVALIAÇÃO DE RISCOS ............................................... 6
6 – INFORMAÇÃO E CONSULTA AOS TRABALHADORES EM MATÉRIA DE SST ........... 8
7 – ANEXOS ........................................................................................................ 9
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1 – INTRODUÇÃO
O presente relatório foi elaborado na sequência de uma avaliação das condições de trabalho
efectuada pelos serviços técnicos do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho da
Kmed Europa – Serviços Externos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Lda.
Foi objectivo principal da avaliação efectuada dar cumprimento à legislação em vigor no âmbito da
Segurança e Saúde no Trabalho nomeadamente, cumprir com o estabelecido na Lei nº 102/2009,
de 10 de Setembro.
A avaliação foi efectuada no dia 18 de Junho de 2010 pela signatária do presente relatório, Helga
Bernardes.
Compete à empresa, através do seu responsável, implementar as medidas propostas no presente
relatório.
2 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA: ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO ALGARVE
MORADA DAS INSTALAÇÕES: AV. 5 DE OUTUBRO, 18-20. 8000-076 FARO
Nº DO CONTRATO: 604734
ACTIVIDADE: ACTIVIDADES DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nº DE TRABALHADORES: SEXO MASCULINO 21
SEXO FEMININO 34
3 – ACTIVIDADE DESENVOLVIDA
As tarefas que compõem a actividade desenvolvida pelos funcionários são:
Atendimento ao público, tarefas administrativas e de gestão inerentes ao desenvolvimento
da actividade, armazenagem, reposição de stock, manutenção e limpeza das instalações.
No seu desenvolvimento são utilizados equipamentos dotados de visor e um monta-cargas,
equipamentos estes que representam riscos a considerar.
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4 – CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE SST
No mundo laboral de hoje, a prevenção é cada vez mais reconhecida não apenas pelas vantagens
a curto/médio prazo, mas por sustentar objectivos de política económica e social a longo prazo, a
nível nacional, sectorial e da própria empresa. É pois importante uniformizar conceitos e utilizar
uma linguagem comum para que a prevenção no mundo laboral seja uma acção partilhada e
concertada por todos os actores do mundo de trabalho. Neste sentido apresentam-se os conceitos
fundamentais na área da Segurança e Saúde no trabalho.
4.1 – CONCEITOS
ACIDENTE DE TRABALHO: É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de
trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de
que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
AVALIAÇÃO DE RISCOS: Processo pelo qual se obtém a informação necessária para que a
organização tenha condições de tomar uma decisão apropriada sobre a melhor ocasião de
adoptar acções de Prevenção e, se for caso disso, sobre o tipo de acções a adoptar.
DOENÇA PROFISSIONAL: Entende-se por doença profissional (derivada do trabalho) a decadência
lenta e paulatina da saúde do trabalhador, produzido por uma exposição crónica a situações
adversas, sejam elas produzidas pelo ambiente em que decorre o trabalho ou pela forma como
este está organizado.
ERGONOMIA: Conjunto de técnicas cujo objectivo é estabelecer uma relação adequada entre o
trabalho e o indivíduo.
HIGIENE NO TRABALHO: A Higiene no Trabalho é a ciência e arte dedicadas ao reconhecimento,
avaliação e controlo de factores ambientais gerados no, ou pelo, trabalho e que podem causar
doença, alteração na saúde e bem-estar ou desconforto significativo e ineficiência entre os
trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade envolvente.
LOCAL DE TRABALHO: Por local de trabalho deverá entender-se “todo o lugar em que o trabalhador
se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou
indirectamente, sujeito ao controlo do empregador”MEDICINA DO TRABALHO: É uma ciência que,
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partindo do conhecimento do funcionamento do corpo humano e do meio em que este desenvolve
a sua actividade, neste caso, a laborar, tem como objectivos a promoção da saúde (ou Prevenção
da perda da saúde), a cura das doenças e a reabilitação.
MEDIDAS CORRECTIVAS: Medidas que devem ser aplicadas para eliminar situações deficientes,
sejam elas de carácter construtivo, organizacional ou outra, que pela sua existência expõem os
trabalhadores a riscos, passíveis de provocar acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
MEDIDAS PREVENTIVAS: Conjunto de acções que devem ser tomadas para controlar os riscos
profissionais de forma a eliminar, reduzir ou limitar a probabilidade de ocorrência de acidentes de
trabalho e doenças profissionais.
PERIGO: Conjunto de factores dos sistemas de trabalho (homem, máquina e ambiente de trabalho)
com propriedades capazes de causar acidentes ou danos.
PROTECÇÃO COLECTIVA: É a técnica que protege todas as pessoas contra os riscos que não seja
possível evitar ou reduzir. Também pode ser definida como a técnica que protege
simultaneamente mais do que uma pessoa.
PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI): Qualquer equipamento que se destina a ser envergado ou usado
pelo trabalhador para proteger este último contra um ou vários riscos que ameacem a sua
segurança ou saúde no trabalho, assim como qualquer complemento ou acessório que se destine
a esse fim.
PREVENÇÃO: A acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de
disposições ou medidas que devam ser tomadas no licenciamento e em todas as fases de
actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço.
RISCO PROFISSIONAL: Combinação da probabilidade e da gravidade de um trabalhador sofrer um
dano devido ao trabalho.
SEGURANÇA NO TRABALHO: Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes. O
objectivo é a identificação e controlo (eliminar/minimizar) de riscos associados ao local de trabalho
e ao processo produtivo.
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5 – MÉTODO UTILIZADO NA AVALIAÇÃO DE RISCOS
A avaliação de riscos é um processo utilizado para identificar os perigos (situações que podem
originar danos para os trabalhadores), avaliar os riscos (conjugação da probabilidade de
ocorrência do acidente e das suas consequências expectáveis) e propor medidas que permitam
minimizar e/ou controlar os riscos avaliados.
O método utilizado pela Kmed Europa na avaliação de riscos é o método qualitativo1, que tem em
conta a gravidade e a probabilidade dos riscos avaliados.
Relativamente à probabilidade, esta subdivide-se em três níveis, nomeadamente “ligeiramente
danoso”, “danoso” e “extremamente danoso”.
No que diz respeito à gravidade, são analisados três níveis de consequências, especificamente
“baixa”, “média” e “alta”.
Como resultado da avaliação, poderemos determinar cinco níveis de risco, designadamente
“trivial”, “aceitável”, “moderado”, “importante” e “intolerável”.
Níveis de Risco
P G Ligeiramente danoso Danoso Extremamente danoso
Baixa Trivial Aceitável Moderado
Média Aceitável Moderado Importante
Alta Moderado Importante Intolerável
1 Baseado nos métodos de Estimativa e Valoração do Risco, segundo Dr. Manuel M. Roxo (Ex. Inspector Superior do Trabalho).
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Para tornar a avaliação de riscos numa ferramenta activa de trabalho, juntamente com a
caracterização dos cinco níveis de riscos, estabelecemos os níveis de prioridade para a
implementação das acções correctivas, nomeadamente “imediata”, “urgente”, “curta” e “média”.
Valorização do Risco
Qualitativa Caracterização Prioridade
Trivial Não requer medidas específicas. ND
Aceitável
Não é necessário melhorar a acção preventiva. No entanto, devem ser consideradas soluções mais rentáveis ou melhorias que não impliquem uma carga económica importante. MÉDIO PRAZO
É necessário recorrer a verificações periódicas, de modo a assegurar que se mantém a eficácia das medidas de controlo.
Moderado
Devem fazer-se esforços para reduzir o risco e devem ser tomadas medidas num período determinado.
CURTO PRAZO Quando o risco estiver associado a consequências extremamente danosas, será necessário uma acção posterior para estabelecer com mais precisão a probabilidade do dano, como base para determinar a necessidade de melhorias de controlo.
Importante
O trabalho não deve ser iniciado até que se tenha reduzido o risco. Podem ser necessários recursos consideráveis para o controlo do risco.
URGENTE Quando o risco corresponde a um trabalho que está a ser realizado devem tomar-se medidas para contornar o problema, num período de tempo inferior ao dos riscos moderados.
Intolerável
Não se deve iniciar ou continuar o trabalho, até que se tenha reduzido o risco. IMEDIATA Mesmo quando seja necessária a utilização de recursos ilimitados, o trabalho deve ser interditado.
Nota: Neste sentido apresenta-se em anexo o mapa de avaliação de riscos com as respectivas
medidas correctivas e preventivas.
Salienta-se, no entanto, que a avaliação de riscos efectuada reflecte a realidade observada no dia
da visita.
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6 – INFORMAÇÃO E CONSULTA AOS TRABALHADORES EM MATÉRIA DE SST
Compete à entidade empregadora informar os trabalhadores dos riscos a que estão expostos de
acordo com o conteúdo do presente relatório (segue em anexo uma minuta do registo de
informação aos trabalhadores, o qual deverá ser assinado por todos).
Compete à entidade empregadora consultar, no mínimo duas vezes por ano e por escrito, os
trabalhadores ou o(s) seu(s) representante(s), em matéria de Segurança e Saúde no trabalho.
Segue em anexo uma minuta de modelo para consulta aos trabalhadores.
Com os melhores cumprimentos,
Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho
_____________________________________
Helga Bernardes (Téc. Sup. de Segurança e Higiene do Trabalho)
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7 – ANEXOS
7.1 – Avaliação de Riscos
7.2 – Sinalização (MP-01.77)
7.3 – Guia para a Organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
Conseq. Prob.
Instalação sanitária não identificada TodosLigeira-mente danoso
Baixa Trivial Não Definido
– Todas as instalações sanitárias devem estar identificadas com placaadequada (Fig. Info16 - Anexo 7.2)
Falta de Afixação das Instruções de Segurança em local visivel Todos Danoso Média Moderado Curto
Prazo
> Devem ser afixadas, nos locais de trabalho, instruções de segurançasimplificadas, incluindo:– Procedimentos de alarme, a cumprir em caso de detecção oupercepção de um incêndio;– Procedimentos de alerta; – Técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outrosmeios de actuação em caso de incêndio.
Trabalhadores não foram consultados em matéria de SHST Todos Danoso Média Moderado Curto
Prazo
– Compete à entidade empregadora consultar, no mínimo duas vezespor ano e por escrito, os trabalhadores ou o seu representante, emmatéria de Higiene e Segurança no trabalho. Segue em Anexo 7.5 umaminuta de modelo para consulta aos trabalhadores.
Falta de Registo da Informação aos Trabalhadores Todos Danoso Média Moderado Curto
Prazo
– Compete à entidade empregadora informar os trabalhadores dosriscos a que estão expostos de acordo com o conteúdo do presenterelatório (segue em Anexo 7.5 uma minuta do registo de informaçãoaos trabalhadores, o qual deverá ser assinado por todos).
Ver preventivas
Instalações sanitárias
Trabalhadores
Avaliação de riscos
Formação / Informação
1. Estado de Conservação das Instalações
2. Organização de Segurança
Instruções de segurança
Entidade Regional de Turismo do Algarve
NãoConformidade Risco Avaliação Risco Níveis de
RiscoPrior-idade Medidas Correctivas
Data: 18 / 06 /2010 Contrato 604734 Nome:
3. Ergonomia
Conseq. Prob.Trabalhado
resNão
Conformidade Risco Avaliação Risco Níveis deRisco
Prior-idade Medidas Correctivas
Ausência de sinalização de perigo nos quadros eléctricos Todos
Ligeira-mente danoso
Média Aceitável Médio Prazo
– Todos os quadros eléctricos devem ser sinalizados com sinalizaçãode perigo fotoluminescente (ver anexo 7,2, sinal A8).
– Todos os quadros eléctricos deverão estar sempre desobstruídos, deforma a permitir o seu fácil acesso em caso de emergência.
– Deve ser respeitada uma distância de segurança de 50 cm entre omaterial armazenado e qualquer dispositivo eléctrico;
´- Sinalização e material de combate a incêndios insuficientes. Todos Danoso Média Moderado Curto
Prazo
´- Sinalizar, com placa fotoluminescente adequada, todas as centrais dedetecção e alarme de incêndio (Figura I14 do Anexo 7.2).
- Recomenda-se a substituição do revestimento do pavimento a alcatifapor outro material com menor combustibilidade. Os produtos utilizadospara ignifugar as alcatifas vão sendo removidos com as limpezas eutilização de outros produtos quimicos. Deverão ser consultadas asfichas técnicas dos materiais e produtos utilizados e verificar aperiodicidade em que deve ser realizada a ignifugção das alcatifas.
- Todas as portas corta-fogo existentes devem ser sinalizadas complaca fotoluminescente (Figura I8 do Anexo 7.2)
- Recomenda-se a aquisição de um extntor de neve carbónica de 2kgpor cada piso do edificio. Os extintores deverão ser colocados nasimediações dos quadros eléctricos.
Incêndio / Explosão
Electrização / Electrocussão
4. Agentes Físicos
Conseq. Prob.Trabalhado
resNão
Conformidade Risco Avaliação Risco Níveis deRisco
Prior-idade Medidas Correctivas
Extintores mal colocados TodosLigeira-mente danoso
Média Moderado Curto Prazo
– Os extintores devem ser colocados em suporte próprio de modo aque o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2 m dopavimento e sinalizados com placa fotoluminescente (ver Anexo 7.2sinais I1, I11 e I12).
– A sinalização de localização dos extintores a utilizar deverá sercolocada a uma altura a variar entre os 2,00 m e os 2,20 m, a placacom identificação do material extintor deve ser colocada a 1,5 m(Anexo sinalização - Imagem H1).
– Ao redor dos equipamentos de combate a incêndios, deverá sersempre garantida uma área desimpedida de 1m2.
- Deverão possuir selo com a respectivas datas de manutenção evalidade, assim como o nome da empresa responsável.
Incêndio / Explosão
Conseq. Prob.Trabalhado
resNão
Conformidade Risco Avaliação Risco Níveis deRisco
Prior-idade Medidas Correctivas
Ver preventivas
Ver preventivas
Falta de sinalização de emergência Todos Danoso Média Moderado Curto Prazo
'- Sinalizar os pontos de evacuação para o exterior (Figura E8 doAnexo 7.2) e sentidos de evacuação (Figuras E10 e E11 do Anexo7.2) com placas rígidas de material fotoluminescente.
– Durante a evacuação não deverão existir dúvidas dos caminhos apercorrer para atingir zonas de segurança. Assim deverá existirsinalização em pontos estratégicos garantindo o claro entendimento dassaídas de emergência.
– Nos locais de mudança de direcção das vias de evacuação deve sercolocada sinalização adequada ao sentido da fuga a tomar, de formainequívoca.
- As comunicações verticais existentes (escadas) devem apresentar asinalização de emergência específica correspondente (Anexosinalização - Figura E12 ou E13, consoante o sentido deevacuação).
- A dimensão das placas deverá ter em conta a distância devisualização
7. Emergência e Evacuação
6. Agentes Biológicos
5. Agentes Químicos
Sinalização de emergência
Conseq. Prob.Trabalhado
resNão
Conformidade Risco Avaliação Risco Níveis deRisco
Prior-idade Medidas Correctivas
Sinalização de emergência incorrecta/em falta. Todos Danoso Média Moderado Curto
Prazo
Substituir as placas com indicação de " SAIDA" por placas compictograma rígidas de material fotoluminescente. (Figura E8 do Anexo7.2).
– As saídas consideradas de emergência deverão permanecerdestrancadas, desobstruídas e visíveis para que em caso deemergência não ocorram situações de pânico.
- Sinalizar todas as portas que possuem barra anti-pânico comsinalização fotoluminescente (anexo 7.2, sinal E7)
Sinalização de emergência
Conseq. Prob.Trabalhado
resNão
Conformidade Risco Avaliação Risco Níveis deRisco
Prior-idade Medidas Correctivas
Iluminação de emergência insuficiente Todos Danoso Média Moderado Curto Prazo
– Todas as dependências do estabelecimento deverão possuir blocosautónomos de iluminação de modo a garantir a segurança dostrabalhadores e clientes em caso de falha de energia.– A iluminação de substituição deve ter uma fonte diferente da deemergência.
Equipamento de primeiros socorros insuficiente. Todos
Ligeira-mente danoso
Baixa Trivial Não Definido
– A localização das caixas de primeiros socorros deve estar colocadaem local acessível e sinalizado com sinalização fotoluminescente (ver anexo 7.2, sinal E1). - Recomenda-se a existência de uma caixa por piso.
Produtos de limpeza não se encontram em armário fechado nem sinalizado Todos Danoso Média Moderado Curto
Prazo
– Todos os produtos e utensílios de higiene e limpeza devem estardevidamente acondicionados em armário próprio, fechado, fora doalcance das crianças e devidamente identificado (Anexo sinalização -Figura Info5).
– Devem existir as fichas técnicas e as fichas de segurança de todos osprodutos químicos utilizados na higiene e limpeza das instalações. Osprodutos devem estar devidamente rotulados com instruções emportuguês.
Primeiros Socorros
Iluminação de emergência
8. Arrumação e Limpeza
Arrumação de produtos perigosos
– As janelas devem poder ser abertas, fechadas e ajustadas pelos trabalhadores.– Serem dotadas de dispositivos de regulação de entrada de ar;– Serem dotadas de dispositivos de controlo da incidência dos raios solares;– Serem facilmente acessíveis para limpeza e manutenção.
– Todos os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos devem estar conveniente e permanentemente conservados e higienizados.– Higienizar diariamente e desinfectar periodicamente as instalações higio-sanitárias, como lavabos, retretes e urinóis.
– As funções a adoptar, por parte do pessoal numa situação de emergência, devem estar previamente estabelecidas, no quediz respeito aos meios de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.
– Os trabalhadores devem receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho.
Para além disso o trabalhador deve dispor de informação actualizada sobre:– Os riscos a que estão expostos, de acordo com o conteúdo do presente relatório;– As medidas de protecção e prevenção e a forma como de aplicam;– As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente;– As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bemcomo os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática. – Segue em anexo uma minuta do registo de informação aos trabalhadores, o qual deverá ser assinado por todos osfuncionários.
– Compete à entidade empregadora consultar, no mínimo duas vezes por ano e por escrito, os trabalhadores ou o seurepresentante, em matéria de Higiene e Segurança no trabalho. Segue em anexo uma minuta de modelo para consulta aostrabalhadores.
Janelas
Conservação e higienização
Data: 18 / 06 / 2010 Entidade Regional de Turismo do Algarve - Sede
Risco Medidas Preventivas
1. Estado de Conservação das Instalações
2. Organização de Segurança
Formação / Informação
Equipa de segurança
Risco Medidas Preventivas
– O posto de trabalho deve estar instalados de forma a que as fontes de luz não provoquem reflexos encadeantes directos oureflexos no visor (Decreto-Lei N.º 989/93 de 6 Outubro):
• Os monitores devem estar posicionados na perpendicular em relação às janelas existentes.• Sempre que os postos de trabalho estejam próximo de janelas devem ser colocados dispositivos de regulação da
entrada de iluminação natural (estores de cor clara) • As lâmpadas devem estar colocadas em filas paralelas à janela e ao ângulo de incidência do olhar.
– Evitar a utilização de iluminação artificial que provoque encadeamento directo ou reflectido.– Prever uma iluminação correcta: com intensidade suficiente, sem cintilação e encandeamentos.– Utilizar cadeiras com altura regulável e espaldar ajustável em altura e inclinação.– Mudar de posição regularmente.– Organizar a actividade para que o trabalho diário seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de actividade.
– A posição dos equipamentos na mesa é bastante importante. O teclado deve ficar em frente ao corpo, a uma distânciaconfortável, e no mesmo plano que o rato, para não cansar os braços na troca entre um e outro. Os punhos não deverãoencontrar-se dobrados durante a utilização do teclado – o teclado deve encontrar-se instalado na secretária de forma apermitir o apoio do antebraço na mesma. – Em situações de trabalho contínuo com ecrãs faça uma pausa de +/- 10 min. ao fim de cada duas horas de trabalho.– O monitor deve estar posicionado na sua frente a uma distância confortável de, aproximadamente, um braço.– Os brilhos e reflexos de luz no monitor devem ser eliminados sem comprometer a postura.– Verifique periodicamente a sua postura: > Os pés devem estar totalmente apoiados no chão; se necessário deve utilizar um apoio para os pés. > Os ombros, a barriga das pernas e os músculos posteriores das coxas, perto dos joelhos, devem estar relaxados. > A parte inferior das costas deve encontrar-se devidamente apoiada na cadeira.– Deve descansar os olhos com frequência, focando-os em um ponto distante, bem como piscando os olhos comregularidade.– Deve existir espaço suficiente para os joelhos e as pernas por baixo da área de trabalho.
Equipamentos dotados de visor (cont.)
Equipamentos dotados de visor
3. Ergonomia
Risco Medidas Preventivas
– Deve evitar segurar o telefone entre o ouvido e o ombro; deve utilizar a mão livre ou um auricular.– Organize a sua área de trabalho de forma a não precisar de se inclinar repetidamente para ver e/ou alcançar itens utilizadoscom frequência, como papéis ou telefone.– Se utilizar lentes bifocais ou progressivas, deve evitar inclinar a cabeça para trás para visualizar o monitor.– Deve-se alongar e massajar todos os dedos, inclusive os que não são usados para teclar ou mover o rato, para relaxá-losquanto estão tensos.– A dimensão do portátil implica um teclado e ecrã inapropriado para um uso frequente e diário. O maior problema é a alturado ecrã. Todavia se optarmos por colocar o ecrã à altura dos olhos (o que é correcto) a posição do teclado obriga a adoptaruma postura inadequada, pelo que se aconselha a instalação de teclado e rato externo e uma base que eleve o portátil, demodo que o bordo superior do ecrã fique sensivelmente ao nível dos olhos. Outra opção será instalar um ecrã externo.– Os ecrãs devem ser instalados de modo a que os funcionários não fiquem a trabalhar de frente ou de costas para as janelas(encandeamentos).
– Muitas horas de trabalho em pé podem provocar inchaço nas pernas porque os músculos não se contraem o suficiente parabombear sangue para o coração. Não sendo possível reduzir o trabalho em pé, deverá ter em conta algumasrecomendações:
• Devem ser colocados à disposição dos funcionários assentos confortáveis, funcionais e anatomicamente adaptados aosrequisitos do posto de trabalho, de modo que possam ser utilizados sempre que a posição de sentado seja compatível com anatureza do trabalho. • Introduzir pausas no horário de trabalho. • O calçado utilizado deve ser adequado. • Aconselha-se o uso de meias de descanso. • Instalar tapetes anti-fadiga no balcão. • Mudar de posição para evitar os malefícios de estar muito tempo em pé e imóvel.
Equipamentos dotados de visor (cont.)
Trabalho contínuo em pé
Risco Medidas Preventivas
– A área mínima por trabalhador é de 1,80 m2, depois de deduzidos os espaços ocupados por móveis, objectos, máquinas evias de circulação, bem como os espaços não utilizáveis entre os diversos volumes existentes no local de trabalho (Portaria n.º 987/93).
– Todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho semrisco para a sua saúde e segurança ( DL 243/86) .
– Deve ser dada especial atenção à organização do posto de trabalho, adaptando-o ao padrão individual de cada utilizador eàs necessidades de cada tarefa:
• Distância visual recomendável: 30 a 70 cm ; • Ângulo visual correcto: 15º a 30º abaixo da horizontal.
• Cadeira dotada de máxima flexibilidade quanto às várias possibilidades de regulação (altura e inclinação do assento e doapoio lombar), possuindo, pelo menos, cinco rodas, de forma a assegurar estabilidade. • Teclado móvel e separado do visor, permitindo uma adequada horizontalidade dos antebraços, pulsos e mãos.
• Possibilidade de utilizar acessórios para maior conforto, se a tarefa o justificar (por exemplo, suporte de documentos,filtros, apoia-pés).
• Possibilidade de fazer pausas de 10 minutos ao fim de cada 2 horas de trabalho, permitindo a diferente solicitação davisão e a movimentação articular e muscular.
Concepção dos postos de trabalho
Risco Medidas Preventivas
– A empresa deve disponibilizar aos trabalhadores que desenvolvem a sua actividade em postura de sentado (principalmentepara os trabalhadores que apresentem dimensões mais reduzidas), a possibilidade de colocar um apoio-de-pés (descansa-pés) no seu posto de trabalho, de forma a, que estes possam adoptar posturas de trabalho mais confortáveis. Os referidosdispositivos permitem reduzir compressões ao nível dos tecidos moles da zona posterior da coxa e consequentemente,melhorar a circulação sanguínea, anulando assim, situações de inchaço do membros inferiores e o aparecimento depatologias associadas ao fraco retorno venoso ao nível dos membros inferiores.
– Os descansa-pés devem apresentar as seguintes características: • Largura até 40 cm; • Regulação em altura com inclinação de 10º; • Superfície de contacto revestida a material anti-derrapante.
– Sensibilizar os trabalhadores para a importância de organizarem o seu posto de trabalho para que sejam evitadas asseguintes situações: • Realização de movimentos de torção ao nível da coluna vertebral;
• Realização de alcances em que sejam utilizadas extensões máximas das articulações dos membros superiores (para tal,os documentos de apoio e materiais utilizados devem ser dispostos, de forma a, que os mais solicitados se encontrem maisacessíveis.
• Equipar com suporte de documentos todos os postos de trabalho administrativo onde sejam efectuados lançamentos dedados com frequência. Este dispositivo permite reduzir movimentos desconfortáveis da cabeça e olhos.
A movimentação manual de cargas requer o seguimento de determinadas prescrições gerais de forma a tornar-se menos penosa e causadoras de lesões músculo-esqueléticas.
– As posturas de trabalho aconselhadas para a movimentação manual de cargas centram-se, basicamente, nos seguintes princípios:• Manter o dorso direito;• Procurar o melhor equilíbrio;• Aproximar-se da carga o mais possível;• Posicionar correctamente os apoios (pés);• Utilizar a força das pernas para elevar as cargas.
– Sempre que seja necessário movimentar cargas com peso ou volume muito elevados devem ser duas ou mais pessoas a fazê-lo e nunca um trabalhador sozinho – Respeitar as cargas máximas a transportar manualmente (um máximo de 20 kg em operações frequentes e um máximo de 30 kg em operações ocasionais) – Quando é necessário transportar uma quantidade elevada de mercadoria, deve-se fazê-lo por etapas, diminuindo o peso transportado e aumentando o número de viagens
Movimentação manual de cargas
Posturas inadequadas
Risco Medidas Preventivas
– Os ecrãs devem ser instalados de modo a que os funcionários não fiquem a trabalhar de frente ou de costas para as janelas(encandeamentos).
– Os locais de trabalho devem dispor de iluminação natural adequada sendo que, nos casos em que esta seja insuficiente,deverá ser assegurada iluminação artificial, que garanta idênticas condições de segurança e de saúde dos trabalhadores.
– A iluminação deve estar de acordo com as tarefas a realizar, devendo ser a iluminação tanto maior quanto maior for aexigência, o detalhe e a precisão visual exigido na tarefa.
– Os locais de trabalho devem dispor de iluminação natural adequada sendo que, nos casos em que esta seja insuficiente,deverá ser assegurada iluminação artificial, que garanta idênticas condições de segurança e de saúde dos trabalhadores.
– Além da iluminação mínima e adequada aos requisitos das tarefas dos diversos postos de trabalho, as fontes de iluminaçãodevem satisfazer os seguintes requisitos:
• Serem de intensidade uniforme e encontrarem-se distribuídas de modo a evitar contrastes acentuados e reflexosprejudiciais; • Não provocarem encadeamento; • Não provocarem excessivo aquecimento; • Não provocarem cheiros, fumos, ou gases incómodos, tóxicos ou perigosos.
– Realizar periodicamente manutenção adequada ás fontes de iluminação. A manutenção mencionada comporta as seguintesacções: • Substituição regular das lâmpadas (estas apresentam um tempo útil de “vida” a partir do qual perdem eficácia); • Limpeza regular das luminárias e balaústres de protecção. • Limpeza regular das janelas (vidros).
– Todos os locais de trabalho devem conter meios que permitam a renovação natural do ar sem provocar correntesincómodas ou prejudiciais aos trabalhadores.
– Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, demodo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores. A temperatura dos locais de trabalho deve, na medidado possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C. Ahumidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre os 50% e 70%.
Iluminação
Ambiente térmico
Ruído (continuação)4. Agentes Físicos
Risco Medidas Preventivas
• O quadro eléctrico deve estar sempre desobstruído, de forma a permitir o seu fácil acesso em caso de emergência.• Os disjuntores devem ser devidamente identificados para uma rápida intervenção em necessidade de corte da correnteeléctrica.• Toda a instalação eléctrica deverá estar devidamente protegida por materiais adequados (ex. calha técnica ou tuboindustrial).
- Todas as partes eléctricas em carga, nomeadamente caixas de derivação e tomadas, devem ser devidamente protegidas demodo a que essas partes em carga não fiquem expostas a possíveis contactos.
– Não utilizar fichas, cabos ou outros componentes eléctricos que aparentem deficiente estado de conservação.– Nunca tocar em componentes de instalações com as mãos húmidas (ou qualquer outra parte do corpo húmida).– Nunca limpar ou manusear os equipamentos eléctricos sem anteriormente efectuar o corte de energia eléctrica.– Não deverá obstruir o acesso aos quadros eléctricos, de forma a encontrarem-se sempre acessíveis.– Sinalizar todos os equipamentos e componentes eléctricos que indiciem avaria ou mau funcionamento e comunicar aoresponsável– Não efectuar reparações nas instalações eléctricas, a menos que se tenha recebido formação específica nessa área.– Em zonas húmidas colocar tomadas estanques com tampa.– Formar e informar.
– Adquirir máquinas e ferramentas de trabalho eléctricas ou pneumáticas com sistemas anti-vibração.– Estabelecer uma manutenção adequada dos equipamentos de trabalho (substituir peças gastas, fazer apertos, etc.)– As máquinas portáteis devem estar dotadas com pegas que amorteçam e reduzam a transmissão de vibrações.– Diminuir ou limitar a duração e a intensidade da exposição através da rotatividade dos trabalhadores ou da implementaçãode pausas.– Formar e informar os trabalhadores.
– Manter os locais de trabalho limpos e arrumados.– Manter os locais de passagem desimpedidos.– Todos os fios eléctricos utilizados que permaneçam em locais de passagem devem estar devidamente protegidos comcalhas técnicas apropriadas para os mesmos, de modo, a evitar eventuais quedas acidentais.– O pavimento deve manter-se isento de saliências e cavidades, sendo de superfície lisa e impermeável e as zonas decirculação devem encontrar-se livres de obstáculos.– Manter as vias de acesso e circulação com níveis de iluminação adequados e devidamente sinalizadas.– Zelar para que o pavimento se encontre sempre em bom estado de conservação, sem acessórios que possam provocarquedas.
Quedas ao mesmo nível
Vibrações
Electrização / Electrocussão
Risco Medidas Preventivas
O acesso em altura efectuado com a utilização de escadas/ escadotes, reveste-se de grande importância devido ao facto deuma má utilização poder provocar quedas nos seus utilizadores. Tal situação pode provocar lesões músculo-esqueléticas degravidade elevada. Daí que, sempre que utilize a escada/ escadote nos acessos em altura deve ter os seguintes cuidados:– Dotar as escadas de sistemas de apoio e fixação adequados ao piso e local onde vão ser utilizadas;– Colocar a escada o mais próximo possível dos objectos ou locais a alcançar. Nunca forçar a postura esticando-se oudeslocando o corpo lateralmente sobre a escada;– Utilizar escadas com dimensões adequadas ao trabalho e ao local onde vai ser utilizada. Estas devem apresentarresistência suficiente para suportar a carga imposta pelo utilizador e carga adicional levada por este;– Verificar periodicamente o estado de conservação e utilização do equipamento;– Nunca utilizar as escadas em dias muito ventosos, nem para transportar objectos, ferramentas ou materiais;– Subir e descer de frente para a escada utilizando as mãos livres (sem objectos ou ferramentas) para auxiliar osmovimentos;– Evitar transpor os últimos 3 degraus (em escadas simples) ou subir ao último degrau (em escadas duplas);– Perto de linhas de tensão utilizar escadas/ escadotes de madeira ou fibra de vidro. Nunca trabalhar com escadas metálicas.
– Realizar periodicamente exercícios de treino de utilização de extintores e de evacuação das instalações.– Os extintores existentes nas instalações deverão ser sujeitos á respectiva revisão anual realizada pela entidade técnica, demodo, a garantir o seu eficaz funcionamento e estado de conservação.– Manter em bom estado de conservação e funcionamento todos os equipamentos de combate a incêndios existentes.– Efectuar manutenção periódica a todos os equipamentos eléctricos utilizados (incluindo circuito eléctrico).– Manter desimpedidas as saídas de emergência.– Os extintores devem estar instalados em locais bem visíveis, desobstruídos e sempre que possível ao longo dos caminhosde evacuação e na proximidade dos locais de maior risco. – Ao redor dos equipamentos de combate a incêndios, deverá ser sempre garantida uma área desimpedida de 1m2.
Quedas em altura
Incêndio / Explosão
Risco Medidas Preventivas
– São apresentadas normas de boas práticas que deverão ser tidas em conta:
• Ao manipular-se um produto químico não se deve comer, beber ou fumar;• Depois da utilização do produto deve lavar-se a cara e as mãos, mesmo que se tenha usado equipamentos de protecção
individual; • Os trabalhadores que tenham feridas ou lesões na pele não devem manipular produtos químicos; • Redução da quantidade de agentes químicos e substâncias perigosas nos locais de trabalho;
• Utilização de equipamentos e materiais adequados que permitam evitar ou reduzir ao mínimo a libertação desubstâncias perigosas; • Redução ao mínimo da duração e grau de exposição e do número de trabalhadores expostos; • Elaboração de plano de emergência em função do risco de acidente;
• Aplicação de medidas de protecção colectiva eficazes na fonte do risco, designadamente ventilação, segregação,armazenamento e de medidas organizativas adequadas; • Vigilância médica; • Formar e informar os trabalhadores.
– Devem existir nas instalações, as fichas de dados de segurança dos produtos químicos utilizados. A informação deve estaractualizada e redigida em português, devendo ser compatível e complementar às informações do rótulo.– As fichas de segurança devem conter informações relativas a: Propriedades físico-químicas, incluindo os VLE (valoreslimites de exposição) de algumas substâncias que formam o produto, Informação toxicológica, Identificação dos perigos,Controlo da exposição/protecção individual, Medidas de primeiros socorros, em caso de acidente. – De forma a tornar mais clara e evidente a informação relativa aos riscos decorrentes da manipulação e armazenagemdesses produtos químicos, sugere-se que sejam elaborados quadros informativos a colocar junto dos local ou locais dearmazenagem das embalagens dos ditos produtos, onde conste o símbolo do risco químico associado aos produtos, as frasesde risco e de segurança, bem como a informação pertinente relativa à actuação em caso de acidente/emergência (retiradadas fichas de segurança dos produtos).– Deverá existir bacia de retenção de volume igual ou superior ao volume total dos líquidos armazenados, dotada de válvulade segurança de purga, para que em caso de fugas ou lavagens estes sejam colectados para tratamento. No caso deexistirem produtos que reagem entre si, estes devem ser armazenados separadamente, e existir bacias de retençãoindependentes de volume igual ou superior ao volume total dos líquidos armazenados.
– A empresa deverá manter sempre actualizado o plano de manutenção periódica dos equipamentos de ar condicionado esistemas de extracções e insuflação de ar, de modo a minimizar os riscos existentes que advêm de uma ineficaz manutençãodos mesmos.
5. Agentes Químicos
Vírus / Bactérias / Fungos
Manipulação de produtos químicos
6. Agentes Biológicos
Armazenagem de produtos químicos
Risco Medidas Preventivas
– A sinalização deve ter uma única e clara interpretação, não devendo afixar um número excessivo de sinais, nem sinais quepossam confundir.– A sinalização deve ser regularmente limpa, verificada e substituída para conservar as suas qualidades.– A sinalização deve ser retirada sempre que a situação que a justificava deixe de existir.
– Verificar os blocos de iluminação de emergência para que estes se mantenham em boas condições de utilização,substituindo as lâmpadas que poderão estar fundidas ou os próprios aparelhos que poderão estar avariados.
– Durante o período de funcionamento do estabelecimento deve existir sempre, pelo menos, um funcionário apto à prestaçãode cuidados básicos de primeiros socorros.– O conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ser mantido em condições de assepsia, convenientemente conservado,etiquetado e imediatamente substituído após a sua utilização.– Deve verificar a validade dos produtos da caixa de primeiros socorros e substituir os que estão fora de prazo de validade.– A caixa de primeiros socorros deve conter os seguintes produtos:
• Ligaduras de Gaze• Água oxigenada• Compressas esterilizadas• Betadine (solução dérmica)• Tesoura• Adesivo• Pensos rápidos• Luvas esterilizadas• Pinça• Pomada adequada a queimaduras.
– Todos os produtos e utensílios de higiene e limpeza devem estar devidamente acondicionados em armário próprio,fechado, fora do alcance das crianças e devidamente identificado (Anexo sinalização - Figura Info5).
– Devem existir as fichas técnicas e as fichas de segurança de todos os produtos químicos utilizados na higiene e limpezadas instalações. Os produtos devem estar devidamente rotulados com instruções em português.
7. Emergência e Evacuação
Sinalização de emergência
Iluminação de emergência
Primeiros Socorros
8. Arrumação e Limpeza
Arrumação de produtos perigosos
Risco Medidas Preventivas
– A armazenagem dos materiais deverá sempre proporcionar corredores de passagem, cuja largura será em função dosmeios de movimentação existentes, por exemplo, empilhadores, a largura das vias de circulação não deve ser inferior àlargura do veículo ou à da carga, acrescida de 1 metro (vias de sentido único). Caso as vias tenham dois sentidos a larguranão deve ser inferior à largura do veículo ou à carga, acrescida de 1,4 metros.
– Os corredores de passagem devem estar desimpedidos e bem sinalizados
– As áreas de armazém deverão encontrar-se em perfeito estado de arrumação e higiene;
– Em geral, os materiais empilhados devem encontrar-se em locais onde o pavimento ofereça estabilidade e para além disso,não devem prejudicar a distribuição da luz, a circulação e o funcionamento eficaz dos equipamentos de combate contraincêndios;
– Deve ser respeitada uma distância de segurança de 50 cm entre o material armazenado e qualquer dispositivo eléctrico;
– Deve existir uma folga de cerca de 50 cm entre o material armazenado e as paredes;
– Quando em ambientes fechados se utilizam empilhadores com motores de combustão interna, deverá recorrer-se àventilação natural, forçada ou, até , à purificação do ar, de modo a manter a concentração de gases e fumos dentro dosníveis máximos que são permitidos.
Condições armazenagem
Sinais de Proibição
P1 - Proibição de Fumar
P2 - Proibição de Fazer Lume e de
Foguear
P3 - Passagem Proibida a Peões
P4 - Proibição de Apagar com Água
P5 - Água não PotávelP6 - Proibida a
Entrada a Pressoas não Autorizadas
P7 - Passagem Proibida a Veículos de Movimento de Cargas
P8 - Não Tocar P9 - Proibida elevação de pessoas
P10 - Proibida entrada no montacargas
Sinais de Aviso / Perigo
A1 - Substâncias Inflamáveis ou Alta
Temperatura
A2 - Substâncias Explosivas
A3 - Substâncias Tóxicas
A4 - Substâncias Corrosivas
A5 - Substâncias Radioactivas
A6 - Cargas Suspensas
A7 - Veículos de Movimentação de
Cragas
A8 - Perigo de Electrocussão A9 - Perigos Vários
A10 - Perigo Raios Laser
A11 - Substâncias Comburentes
A12 - Radiações não Ionizantes
A13 - Forte Campo Magnético A14 - Tropeçamento
A15 - Queda com desnível
A16 - Baixa Temperatura
A17 - Risco Biológico A18 - Substâncias Nocivas ou Irritantes
A19 - Atmosfera explosiva
Sinais de Obrigação
O1 -Obrigatório usar óculos de protecção
O2 - Obrigatório usar capacete de protecção
O3 - Obrigatório usar auriculares de
protecção
O4 - Obrigatório usar tampões auriculares
O5 - Obrigatório usar máscara de protecção
O6 - Obrigatório usar máscara para pós e
fumos
O7 - Obrigatório usar calçado de protecção
O8 - Obrigatório usar botas de protecção
O9 - Obrigatório usar botas de protecção
eléctrica
10 - Obrigatório usar luvas de protecção
O11 - Obrigatório usar luvas de protecção
eléctrica
O12 - Obrigatório usar viseira de protecção
O13 - Obrigatório usar máscara metálica de
protecção
O14 - Obrigatório usar roupa de segurança
O15 - Obrigatório usar roupa de protecção
O16 - Obrigatório usar bata de protecção
O17 - Obrigatório usar avental de protecção
O18 - Obrigatório usar colete salva-vidas
O19 - Obrigatório usar colete de alta
visibilidade
O20 - Obrigatório usar touca de protecção
O21 - Obrigatório usar protecção de calçado
O22 - Obrigatório usar protecção individual
contra quedas
O23 - Obrigações várias
O24 - Passagem obrigatória para peões
Sinais Emergência ou Salvamento
E1 - Primeiros Socorros
E2 - Lava-olhos de Emergência
E3 - Chuveiro de Emergência E4 - Maca
E5 - Telefone para salvamento ou
primeiros socorrosE6 - Ponto de Reunião E7 - Barra antipânico
E8 - Direcção de uma saída de Emergência em
frente - para baixo
E9 - Direcção de uma saída de Emergência em
frente - para cima
E10 - Direcção de uma saída de Emergência em
frente - para a direita
E11 - Direcção de uma saída de Emergência em frente - para a esquerda
E12 - Escadas no percurso de evacuação -
para baixo e direita
E13 - Escadas no percurso de evacuação -
para baixo e esquerda
E14 - Escadas no percurso de evacuação -
para cima e direita
E15 - Escadas no percurso de evacuação -
para cima e esquerda
E16 - Ponto evacuação para o exterior - direita
E17 - Ponto de evacuação para o exterior - esquerda
E18 - Emergência para pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida
E19 - Direcção a seguir pmr em frente -
para baixo
E20 - Direcção a seguir pmr em frente -
para cima
E21- Direcção a seguir pmr para a direita
E22- Direcção a seguir pmr para a esquerda
E23 - Ressuscitador E24 - Desfibrilador
Sinais de Material de Combate a Incêndios
I1 - Extintor portátil I2 - Extintor móvel I3 - Botão de alarmeI4 - Areia para uso contra incêndios I5 - Boca de Incêndio I6 - Mangueira I7 - Manta ignífuga I8 - Porta corta-fogo
I9 - Escada de incêndios I10 - Hidrante
I11 - Placa complementar extintor
pó ABC
I12 - Placa complementar extintor
CO2
I13 - Sinalética para elevadores
I14 - Central de Incêndio I15 - Corte de gás
I16 - Corte geral de electricidade
I17 - Corte geral de ventilação
SinalizaçãoMP-01.77.Rev.05/05/2009 Pág. 1/2
Sinais Informativos
Info1 - Armazém Info2 - Arrumos Info3 - Arquivo Info4 - Funcionários Info5 - Produtos de Limpeza
Info6 - Vestiários Info7 - Vestiários/Homens
Info8 - Vestiários/Senhoras
Info9 - Cave-2 Info10 - Cave-1 Info11 - R/C Info12 - 1º andar Info13 - 2º andar Info14 - 3º andar Info 15 - 4º andar
Info16 -Instalação Sanitária
Info 17 - InstalaçãO Sanitária Mista
Info 18 - Instalação Sanitária Masculina
Info 19 - Instalação Sanitária Feminina
Info 20 - Instalação Sanitária pessoas com
mobilidade reduzidaInfo 21 - Fraldário
Info 22 - Rampa acesso pessoas com mobilidade reduzida
Industria Alimentar
IA1 - Àrea de alimentos para
congelaçãoIA2 - Área de
descongelaçãoIA3 - Área de arrefecimento IA4 - Peixe IA5 - Alimentos Crus IA6 - Carne IA7 - Vegetais IA8 - Produtos do dia
IA9 - Área de alimentos cozinhados
IA10 - Área de Recepção
IA11 - Material de embalagem IA12 - Stock
Separação de Resíduos
R1 - Lixo R2 - Lixo R3 - Papel e Cartão R4 - Vidro R5 - Toners e Tinteiros R6 - Resíduos contaminados
R7 - Lâmpadas R8 - Sucata metálica R9 - Alumínio R10 - Pilhas R11 - Baterias R12 - Resíduos Sólidos Urbanos
R13 - Lixo Comum R14 - Pneus R15 - Resíduos Industriais
R16 - Consumíveis Informáticos
R17 - Plástico R18 - Metais R19 - Latas R20 - Óleos R21 - Madeira R22 - Ferro
Gestual
G1 - Ínicio - atenção / Comando assumido
G2 - Stop - Interrupção / Fim do movimento
G3 - Fim das Operações
G4 - Movimentos Verticais Subir
G5 - Movimentos Verticais Descer
G6 -. Movimentos Verticais Distância
Vertical
G7 - Mov. Horizontais Avançar
G8 - Mov. Horizontais Recuar
G9 - Mov. Horizontais Para a Direita relativa/ ao
sinaleiro
G10 - Mov. Horizontais Para a Esquerda relativa/
ao sinaleiro
G11 - Mov. Horizontais Distância Horizontal G12 - PERIGO
Medidas e Distâncias de observaçãoDimensões Dimensões
(mm) (mm)
Base 300 8.2 300x300 7.1 200x300 8.0
Base 400 11.2 400x400 11.1 300x400 12.5
Base 700 17.1 600x600 15.1 300x900 12.5
200x300 7.1 400x200 8.0
300x400 11.1 400x600 17.0
300x900 8.2 300x900 11.1 500x250 10.3
400x100 11.2 400x600 15.1 600x200 8.0
400x600 7.1 600x200 7.1 600x300 12.5
600x300 7.1 200x200 8.0 620x400 17.0
600x400 11.1 300x300 12.5 750x300 12.5
800x300 7.1 400x400 17.0 1000x300 12.5
800x600 15.1 500x500 21.5 1000x400 17.0
900x400 11.1 600x600 25.9 1000x600 25.9
1200x400 11.1 1200x600 25.9
Forma geográfica Distância de observação (m) Sinais Forma geográficaSinais Forma geográfica Distância de
observação (m) Sinais Dimensões (mm) Distância de observação (m)
Pictogramas triangulares Pictogramas
circulares
Pictogramas rectangulares
300x400 8.2
Compostos por 2,3 ou 4 pictogramas
Pictogramas quadrados
SinalizaçãoMP-01.77.Rev.05/05/2009 Pág. 2/2
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
SST
Actualização 2010
O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as
medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e
promover a segurança e a saúde dos trabalhadores REGISTOS
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SST Actualização 2010
Índice 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 3
2. OBJECTIVOS ................................................................................................................. 4
3. ACTIVIDADES PRINCIPAIS DO SERVIÇO DE SEGURANÇA ............................... 5
E DE SAÚDE NO TRABALHO ............................................................................................ 5
4. REGISTOS OBRIGATÓRIOS ....................................................................................... 7
5. SEPARADORES ............................................................................................................ 8
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SST Actualização 2010
1. INTRODUÇÃO O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho.
Constitui contra-ordenação muito grave a violação desse pressuposto.
Nesse sentido, pretende-se que este “caderno” seja um Guia para a Organização
dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, organizando por temas toda a
documentação que define as actividades levadas a cabo na empresa.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SST Actualização 2010
2. OBJECTIVOS A actividade do serviço de segurança e de saúde no trabalho visa:
a) Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde
física e mental dos trabalhadores;
b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas
de prevenção definidas no artigo 15º;
c) Informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no
trabalho;
d) Informar e consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SST Actualização 2010
3. ACTIVIDADES PRINCIPAIS DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NO TRABALHO
O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias
para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos
trabalhadores, nomeadamente:
a) Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e, para o conjunto das
actividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de
prevenção;
b) Proceder a avaliação dos riscos, elaborando os respectivos relatórios;
c) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos
detalhados de prevenção e protecção exigidos por legislação específica;
d) Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos
específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros
socorros;
e) Colaborar na concepção de locais, métodos e organização do trabalho, bem
como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
f) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos
equipamentos de protecção individual, bem como a instalação e a manutenção
da sinalização de segurança;
g) Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas,
bem como organizar e manter actualizados os registos clínicos e outros
elementos informativos relativos ao trabalhador;
h) Desenvolver actividades de promoção da saúde;
i) Coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
j) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais
vulneráveis;
k) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da
segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de
prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
l) Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da
segurança e saúde no trabalho;
m) Apoiar as actividades de informação e consulta dos representantes dos
trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos
próprios trabalhadores;
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SST Actualização 2010
n) Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção,
promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
o) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
p) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou
doença profissional;
q) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspecções internas;
r) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças
profissionais, elaborando os respectivos relatórios;
s) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde
no trabalho.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SST Actualização 2010
4. REGISTOS OBRIGATÓRIOS
O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve manter actualizados, para
efeitos de consulta, os seguintes elementos:
a) Resultados das avaliações de riscos profissionais;
b) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por
incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que
assumam particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;
c) Relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade
para o trabalho ou que revelem indícios de particular gravidade na perspectiva
da segurança no trabalho;
d) Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao
trabalho, a ser remetida pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças
profissionais, a relação das doenças participadas;
e) Lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de
segurança e de saúde no trabalho.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SST Actualização 2010
5. SEPARADORES
MODALIDADE DOS SERVIÇOS
TRABALHADORES
ESTRUTURA INTERNA
AVALIAÇÃO DE RISCOS
SINISTRALIDADE
SITUAÇÕES DE DOENÇA
PLANEAMENTO DA PREVENÇÃO
REGISTOS
FICHAS DE APTIDÃO MÉDICA
RELATÓRIO ÚNICO – ANEXO D
OO ORR R G
G GAA A
NN NII I ZZ Z
AA AÇÇ Ç ÃÃ Ã
OO O DD D
OO OSS S
SS S EE ERR R V
V V II I ÇÇ Ç
OO OSS S
SS S EE EGG G
UU URR R A
A ANN N
ÇÇ Ç AA A EE E
SS SAA A
ÚÚ ÚDD D
EE E NN N
OO O TT T
RR R AA A
BB B AA A
LL L HH HOO O
Modalidade dos Serviços Adoptada:
Serviços Externos
(Artigo 74º e artigo 83º da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro)
Empresa Prestadora:
Kmed Europa – Serviços Externos de Higiene, Segurança e Saúde no
Trabalho, Lda.
Anexar cópia do Contrato de Prestação de Serviços
Comunicação Obrigatória da modalidade dos Serviços Adoptada:
Anexar cópia do Modelo 1360
(N.º 7 do Artigo 74º da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro)
Médico Responsável
Cédula N.º
Técnico HST Responsável
C.A.P N.º
MMOO
DDAA
LL IIDD
AADD
EE DD
OOSS
SS EERR V
V IIÇÇ O
OSS
Lista actualizada dos trabalhadores da Empresa
Nome completo, data de admissão na empresa, categoria profissional,
contactos actualizados…
TT RRAA
BB AA L
L HHAA
DDOO
RR EE SS
EE SSTT RR
UUTT UU
RR AA
II NNTT EE
RR NN
AA ––
TTRR A
A BB AA
LL HHAA D
D OO
RR EE SS
RREE SS
PP OONN
SS ÁÁVV E
E IISS
Trabalhadores Responsáveis por:
- Primeiros Socorros
- Combate a Incêndios
- Evacuação das Instalações
Deverá ser incluído comprovativo da formação adequada para o
exercício dessas funções. (Artigo 75º da Lei n.º 102/2009 de 10
Setembro)
Representante(s) dos trabalhadores
Capitulo IV da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro.
Trabalhadores designados
AAVV A
A LL II
AAÇÇ ÃÃ
OO DD
EE RR I
I SSCC O
OSS
PP RROO
FF IISS SS
II OONN
AAII SS
Relatórios de Avaliação de Riscos
Elaborados pelo Técnico HST Responsável
- Art. 127º do Código do Trabalho
- N.º 3 do Artigo 5º da Lei n.º 102/2009)
- Art. 100º da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro.
SS IINN
II SSTT RR
AALL II
DDAA
DDEE
SINISTRALIDADE
Lista dos acidentes de trabalho ocorridos e cópias das participações à
seguradora
Relatórios de Análise dos Acidentes de traballho
Mapa de absentismo
Índices de Sinistralidade (MINUTA)
Comunicação de Acidente de trabalho (MINUTA)
N.º 2 do Artigo 98º da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro
Empresa Trabalhador horas semanais
Actividade Nº de Semanas por ano
SectorNúmero de
Trabalhadores (média por sector)
Horas Homem Trabalhadas
Número de Acidentes Ligeiros
Número de Acidentes com
Baixa
Número de Dias Perdidos
Índice de Frequência
Índice de Gravidade
Índice de Agravamento
Índice de Incidência
Total / Global
Sector Áreas distintas de trabalho na empresa (ex. carpintaria, lavandaria, cozinha, escritório, etc.)
Horas Homem Trabalhadas Nº de Horas Semanais x Nº de Semanas por Ano x Nº de Trabalhadores
Índice de Frequência Nº Acidentes de Trabalho com Baixa x 106 / Nº Horas Homem Trabalhadas
Índice de Gravidade Dias Perdidos * x 103 / Nº Horas Homem Trabalhadas * Derivada de Acidentes de Trabalho(Nº de Acidentes Ligeiros + Nº Acidentes com Baixa)
Índice de Agravamento Índice de Gravidade x 103 / Índice de Frequência
Índice de Incidência Nº de Acidentes de Trabalho com Baixa x 103 / Efectivo Médio ** ** Nº Médio de Trabalhadores no Ano
I N D Í C E S D E G E S T Ã O D A P R E V E N Ç Ã O
MP-01.44-15Rev.28/01/2009Pág. 1/2
Comunicação de acidente de trabalho: Ligeiro Médio Grave Mortal
Actividade ou objecto social:
-
-
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Naturalidade Sexo Masc FemAntiguidade
Turno rotativo Turno fixoEspecifique
Praticante/aprendiz
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MP-01.44-15 Rev.28/01/2009 Pág. 2/2
Ent. Executante
2. Identificação do Sinistrado
Morada
Telefone Telemóvel e-mail
Morada
para:Local:
Dono de Obra
Em viagem
Em instalações de outra empresa:
Código Postal
3. Dados do AcidenteData Hora / / H Nas instalações do empregador
Outra situação Especifique
Acidente de Trabalho
1. Identificação do Empregador
Código Postal
Código Postal
Horário praticado pelo sinistrado no momento do acidenteOutro horário
Trabalhador por conta de outrém Trabalhador por conta própria ou empregador
Apólice de seguro de acidente de trabalho nº.
e-mailTelemóvelTelefoneEstabelecimento
Seguradora
Entidade:
Telefone Telemóvel e-mail
Morada
CAE:
Nome
Nacionalidade
Morada
Nº de pessoa colectiva ou entidade equiparada:
Profissão
Telefone Telemóvel
Sede:
Código Postal
Em obra:
Morada
Familiar não remunerado EstagiárioSituação profissional
Denominação Social
de:
Código Postal
Período normal
Telemóvel
MoradaCódigo Postal
dias
e-mailTelefone Telemóvel
horasCessação de trabalho esperada de: mais de 3 dias Hospitalização
e-mailTelefone
Consequências do acidente conhecidas à data da comunicação
MP-01.44-15 Rev.28/01/2009 Pág. 2/2
Registo dos tempos de trabalho prestado pelo sinistrado nos 30 dias que antecederam o acidenteCertificados de formação do sinistrado sobre os riscos da actividade que estava desenvolvendo
Consequências do acidente conhecidas à data da comunicaçãoCessação de trabalho esperada de: horas dias mais de 3 dias Hospitalização
Duração diária e semanal do trabalho prestado pelo sinistrado nos 30 dias que antecederam oacidente:
ANEXOS
Avaliação de riscos da empresa e divulgação do controlo dos mesmos, referentes ao(s) risco(s) que deu origem ao sinistro
Lesões sofridas e danos causados:
Tarefa desempenhada pelo sinistrado no momento do acidente:
Circunstâncias do acidente:
EPI´s que estava utilizando:
Equipamentos / máquinas que estava utilizando:
Produtos / substâncias que estava utilizando:
- LISTA DAS BAIXAS POR DOENÇA
- CÓPIA DAS BAIXAS MÉDICAS
- RELAÇÃO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS PARTICIPADAS
N.º 2 do Artigo 98º da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro
SS IITT UU
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- INFORMAÇÃO AOS TRABALHADORES
Artigo 19º da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro
(MINUTA)
- CONSULTA AOS TRABALHADORES
Deve ser realizada duas vezes por ano e por escrito aos representantes dos
trabalhadores ou, na sua inexistência, a todos os trabalhadores
Artigo 18º da Lei n.º 102/2009 de 10 Setembro
(MINUTA)
- PLANO DE FORMAÇÃO
Lei n.º 7/2009 de 12 Fevereiro: Novo Código do Trabalho
Artigo 130.º: Objectivos da formação profissional
Artigo 131.º: Formação contínua (35 horas formação/trabalhador/ano)
Lei n.º 102/2009, de 10 Setembro: Regulamento jurídico da segurança e Saúde no Trabalho:
Art. 20º: Formação dos trabalhadores – (Formação em HST a todos os trabalhadores,
formação em primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação das instalações
.
- FORMAÇÃO MINISTRADA
Anexar Certificados de Formação
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à OO
REGISTO DE INFORMAÇÃO AOS TRABALHADORES EM MATÉRIA DE RISCOS
PROFISSIONAIS NOME DA EMPRESA:
MORADA DO ESTABELECIMENTO:
Serve o presente registo para comprovar a informação prestada aos trabalhadores da empresa supra indicada sobre os riscos profissionais a que estão expostos, de acordo com a avaliação de riscos efectuada pelos serviços de Segurança e Higiene no Trabalho, bem como, do sistema de prevenção em vigor na empresa.
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Nome:______________________________________________ Data: ____/___/___
Ass.: ________________________
Procedimento de utilização do modelo:
- Ao presente registo deve ser anexada cópia do mapa de identificação e avaliação de riscos que acompanha o relatório de Segurança e Higiene no Trabalho elaborado pelos serviços de Segurança e Higiene no Trabalho, de forma a, que todos os trabalhadores tenham conhecimento do seu conteúdo;
- A empresa deverá manter em arquivo o presente registo.
Responsável Interno: Data: ____/___/___ Ass.: _________________________
MP-01.51.Rev.07.01.2009
REGISTO DE CONSULTA AOS TRABALHADORES EM MATÉRIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Nome da Empresa: Morada do Estabelecimento: Nome do Trabalhador: Função:
De seguida são apresentadas várias questões relacionadas com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, às quais deverá dar a sua opinião e, assim, contribuir para a melhoria das Políticas de Segurança da empresa e minimizar qualquer risco profissional. A. Faça uma avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho. Considera existirem riscos
especiais associados ao seu posto de trabalho? Caso considere existir, indique quais. B. Concorda com as medidas de segurança, higiene e saúde propostas? Quais as que devem ser
implementadas com a maior brevidade possível? C. Existiram alterações aos métodos de trabalho ou novas tecnologias com impacto sobre a
segurança, higiene e saúde no trabalho? Caso tenham existido alterações, Indique quais. D. Indique quais as matérias essenciais que devam constar num programa de formação em
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e que a empresa possa desenvolver. E. Indique quais seriam os trabalhadores mais indicados para serem designados como trabalhadores
responsáveis pela Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
A. Indique quais seriam os trabalhadores mais indicados para serem designados como responsáveis
pela aplicação das medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores, que formação deveria receber e qual o material que seja necessário estar disponível?
B. Qual o material de protecção colectiva e os equipamentos de protecção individual que considera
ser necessários? C. Conhece o sistema de avaliação de riscos e medidas de prevenção em vigor na empresa?
Sim Não D. Foi informado sobre os riscos para a Segurança e Saúde existentes, bem como as medidas de
protecção e prevenção relativos aos locais de trabalho e à empresa em geral?
Sim Não E. Teve conhecimento da Lista Anual dos Acidentes de Trabalho Mortais e com baixa superior a 3
dias úteis?
Sim Não F. Teve conhecimento dos Relatórios dos Acidentes de Trabalho?
Sim Não G. A entidade empregadora informa ou disponibiliza informação actualizada sobre:
a. Avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho Sim Não
b. Medidas de segurança, higiene e saúde propostas
Sim Não c. Obrigação dos equipamentos de protecção individual ou colectiva a utilizar
Sim Não d. Dados médicos colectivos não individualizados
Sim Não e. Informações técnicas objecto de registo
Sim Não f. Informações técnicas provenientes de serviços de inspecção e outros organismos
competentes na área de SHST Sim Não
Todos os registos aplicáveis à actividade da empresa:
- Distribuição de Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s)
- Revisão de Equipamentos
- Manutenção de Equipamentos
- Outros
RR EE GG
II SSTT OO
SS
REGISTO DE DISTRIBUIÇÃO DE EPI’S E INFORMAÇÃO SOBRE RISCOS LABORAIS
NOME DA EMPRESA:
NOME DO TRABALHADOR:
CATEGORIA PROFISSIONAL:
Designação do EPI Riscos (1) Recepção (2) Devolução final (3)
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________ Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________
Data: ____/___/___
Ass.: ___________ (1) Indicar códigos de acordo com a tabela abaixo (2) Data e assinatura do trabalhador (3) Data e assinatura de quem recebe
RISCOS A PROTEGER
1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 –
10 –
Quedas em altura Quedas ao mesmo nível Queda de objectos Queda por escorregamento Objectos pontiagudos ou cortantes Esmagamento do pé Radiações Ruído Poeiras respiráveis Choque ao nível da perna
11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 –
Pancadas na cabeça Cortes Estilhaços Entalamentos Electrocussão
DECLARAÇÃO Declaro que recebi os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) acima mencionados e que fui informado dos respectivos riscos que pretendem proteger, comprometendo-me a utilizá-los correctamente de acordo com as instruções recebidas, a conservá-los e mantê-los em bom estado, e a participar ao meu superior hierárquico todas as avarias ou deficiências de que tenha conhecimento.
Trabalhador (Ass.): ___________________________________________________________ Data: _____/____/____
Responsável (Ass.): ___________________________________________________________ Data: _____/____/____
Nota: (a) - O presente documento serve como original a ser fotocopiado sempre que necessário.
Procedimentos de Inspecção dos Equipamentos
Empresa: Pág. /
Equipamento: Código:
Verificações Métodos de verificação Documentos de referência Frequência da inspecção
D S M A Outra
Responsável do Controlo: Data: ____/____/______ Responsável
Segurança: Data: ____/____/______
Ficha de revisão dos Equipamentos Número Pág.
Empresa: /
Data do último controlo geral efectuado ___/___/___
Equipamentos Revisões periódicas Inspecção visual geral Reverificação (Código atribuído na ficha individual
do equipamento) Última Em dia? Caso não, (Se necessário anexar registo de não-
conformidades) (Se necessária, registar quando
efectuada)
Cód. Designação revisão Sim Não efectuar até Conf. Não Conformidades Corrigir até NEC Efectuada em Ass.
__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__
__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__
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__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__
__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__
__/__/__ __/__/__ __/__/__ __/__/__
Responsável do Controlo: Data: ____/____/______ Responsável
Segurança: Data: ____/____/______
FF IICC H
HAA
SS DD
EE AA
PP TTII DD
ÃÃOO
MMÉÉ DD
II CCAA
Exames de Saúde:
- Exames de Admissão
- Exames Periódicos
- Exames ocasionais
(Artigo 108º da Lei n.º 102/2009)
Fichas de Aptidão
Resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional:
- Trabalhador Apto
- Trabalhador Apto condicionalmente
- Trabalhador inapto
RR EE LL
AATT ÓÓ
RR II OO
ÚÚNN
II CCOO
–– AA
NNEE XX
OO DD
As empresas vão passar a ter que entregar à Autoridade para as Condições de Trabalho,
um único relatório anual sobre a sua actividade social, do qual constarão as informações
sobre diversos aspectos laborais e que até agora era comunicada de forma dispersa e com
periodicidades diferentes.
De acordo com a Portaria nº55/2010, de 21 de Janeiro, o relatório anual sobre a
actividade social das empresas deverá ser entregue, por meio informático, entre os dias 16
de Março e 15 de Abril de cada ano.
Anexo D: Relatório Anual da Actividade do serviço de segurança e saúde no
trabalho