13
ESTADO DA BAHIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1 PROCESSO Nº PGE2015177921-0 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATÓRIO GAB N o 003/2015 GRUPO DE TRABALHO ORDEM DE SERVIÇO PGE N o 008/2015 RELATÓRIO Trata-se de Grupo de Trabalho constituído pela Ordem de Serviço PGE N o 008/2015, da lavra do Senhor Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, tendo como finalidade "(...) proceder à atualização da matriz geral de instrumentos convocatórios com base na Lei estadual n o 9.433/05”. Foram realizadas reuniões periódicas voltadas à discussão do tema, sendo dignos de registro os pontos a seguir alinhados, que espelham as motivações das decisões adotadas: 1) O primeiro vetor de orientação para a consecução da tarefa reafirma a vocação dos editais-matriz 1 como instrumentos destinados à formação de editais-padrão (i.e. adaptados a certas categorias de objeto) e de editais-específicos (i.e. a serem utilizados no caso concreto). Neste ponto, cumpre-nos rememorar a exigência do art. 74, VI e do art. 75 da Lei estadual n o 9.433/05, que determinam o exame prévio das

RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

  • Upload
    lenga

  • View
    218

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1

PROCESSO Nº PGE2015177921-0 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATÓRIO GAB No 003/2015 GRUPO DE TRABALHO ORDEM DE SERVIÇO PGE No 008/2015

RELATÓRIO

Trata-se de Grupo de Trabalho constituído pela Ordem de

Serviço PGE No 008/2015, da lavra do Senhor Procurador Geral do Estado,

Paulo Moreno Carvalho, tendo como finalidade "(...) proceder à atualização da

matriz geral de instrumentos convocatórios com base na Lei estadual no

9.433/05”.

Foram realizadas reuniões periódicas voltadas à discussão do

tema, sendo dignos de registro os pontos a seguir alinhados, que espelham as

motivações das decisões adotadas:

1) O primeiro vetor de orientação para a consecução da tarefa

reafirma a vocação dos editais-matriz1 como instrumentos destinados à

formação de editais-padrão (i.e. adaptados a certas categorias de objeto) e de

editais-específicos (i.e. a serem utilizados no caso concreto).

Neste ponto, cumpre-nos rememorar a exigência do art. 74, VI

e do art. 75 da Lei estadual no 9.433/05, que determinam o exame prévio das

Page 2: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

2

minutas dos editais de licitação por órgão de assessoramento jurídico, ou seja,

por órgão legal de representação jurídica, d’onde se extrai que a manifestação

jurídica não pode ser realizada por órgão que não detenha competência legal.

Frisamos, por outra via, que não é recomendável a franca

disponibilização de editais-matriz, posto que isto poderia sugerir a possibilidade

de utilização indiscriminada para todo e qualquer tipo de objeto, em prejuízo da

avaliação criteriosa das especificações e adequações pertinentes, o que

inviabiliza a sua utilização direta, na forma como ora apresentado.

Propomos, assim, que os editais-matriz sejam aprovados por

portaria expedida pelo Procurador Geral do Estado, em numeração que observe

a ordem seqüencial e o ano de sua edição, devendo ser agregados à homepage

institucional com restrição de acesso. Nesta mesma linha de argumentação, as

alterações (aditivas, supressivas ou modificativas) da matriz deverão ser

processadas por ato de hierarquia idêntica à do originário, do mesmo modo

como se processam as modificações dos atos normativos em geral.

Os editais-padrão, previamente examinados e aprovados,

poderão ser disponibilizados na internet, seguindo a sistemática até então

adotada. Nesta hipótese, as alterações que se processarem no edital-matriz

poderão ser imediatamente replicadas nos editais-padrão, bastando que se

consigne no novo texto a origem da alteração.

Em um como no outro caso, mostra-se imperioso adotar um

sistema de gerenciamento de editais, a fim de evitar a superposição de

instrumentos e favorecer a sua atualização contínua, em proveito da segurança

da Administração e da preservação da uniformidade da orientação jurídica.

1Em todo o relatório, empregamos a expressão edital em sentindo amplo, conquanto não

Page 3: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

3

2) Ainda ao propósito da uniformização e padronização,

entendemos pela divisão do edital em 07 (sete) segmentos, aglutinados segundo

a conexão dos assuntos tratados, sendo os 05 (cinco) primeiros de conteúdo

variável, e os 02 (dois) últimos inflexíveis, a saber: PREÂMBULO; PARTE I –

PROPOSTAS; PARTE II – HABILITAÇÃO; PARTE III – CRITÉRIOS

ESPECÍFICOS; PARTE IV – CONTRATO; PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO; PARTE VI – MODELOS

PADRONIZADOS.

Merece singular destaque a fixação, na PARTE III, de critérios

específicos para o regramento de situações que podem ocorrer em algumas

licitações, a saber: i) a apresentação de amostras ou demonstração de

compatibilidade; ii) a participação de empresas reunidas em consórcio; iii) a

participação de cooperativas de trabalho e iv) a avaliação de propostas técnicas,

esta última no caso de licitações do tipo técnica e preço.

A minuta do contrato, encartada na PARTE IV, passa a ter

grande importância, pois, doravante, exclusivamente a ela caberá regular

condições que até então vinham sendo também reproduzidas no corpo das

disposições gerais.

A PARTE V regula as disposições gerais do procedimento

licitatório, a qual foi estruturada em títulos, capítulos e seções, em benefício da

melhor organização e visualização dos assuntos tratados, nela estando

agregadas todas as modalidades.

3) No modelo ora proposto, será possível também a edição de

ato normativo aprovando os segmentos de conteúdo invariável, a ser divulgado desconheçamos a impropriedade de uso do verbete para alcançar os convites.

Page 4: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

4

no D.O.E. e em site oficial.

4) Cabe ainda, destacar, dentre outras medidas:

i) a simplificação do texto do edital e a supressão de

repetições;

ii) o regramento, no próprio convocatório, do prazo de validade

da proposta, do prazo de entrega/execução e de garantia técnica, com o fito de

evitar a desclassificação de ofertas haja vista o usual erro de preenchimento

destes campos pelos licitantes;

iii) a estipulação de NOTAS para orientação do responsável

pela elaboração do edital;

iv) a definição de regras de participação de matriz e filial;

v) a disciplina dos documentos passíveis de substituição pelo

Certificado de Registro; e

vi) a incorporação dos dispositivos concernentes a

microempresa e empresas de pequeno porte, face a alteração da Lei

Complementar no 123/06.

Finalmente, registramos a participação efetiva da

Coordenação Central de Licitação da Secretaria da Administração, representada

pelas ilustres Maria Eduarda Sampaio da Cunha e Tatiana Ferreira de Almeida

Amorim, no detalhamento e na elucidação das controvérsias hauridas de sua

vivência cotidiana.

Evoluímos os autos à apreciação do Senhor Procurador Geral

do Estado, com a sugestão de que oportunize a manifestação da ilustre Chefe da

Procuradoria Administrativa, previamente à aprovação do texto final, que deverá

ter lugar mediante Portaria.

Page 5: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

5

Ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do

Estado.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 19 de novembro

de 2015.

Grupo de Trabalho:

André Magalhães Leyla Bianca C. L. da Costa Procurador do Estado Procuradora do Estado

Juliana Lima Damasceno Procuradora do Estado

Page 6: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

6

PROCESSO Nº PGE2015177921-0 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATÓRIO COMPLEMENTAR AO RELATÓRIO GAB No 003/2015 GRUPO DE TRABALHO ORDEM DE SERVIÇO PGE No 008/2015

RELATÓRIO COMPLEMENTAR

Mercê da Ordem de Serviço PGE No 008/2015, o Senhor

Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, constituiu Grupo de

Trabalho tendo como finalidade "(...) proceder à atualização da matriz geral de

instrumentos convocatórios com base na Lei estadual no 9.433/05” (fl. 02).

O Grupo de Trabalho apresentou o Relatório GAB No

003/2015 (fls. 07/11), contemplando premissas e conclusões, que se fez

acompanhar de minuta de edital-matriz (fls.12/61).

Suscitada a manifestação da Procuradoria Administrativa

(fl.62), ali teve lugar a emissão do opinativo PA-NASC-PLD-28/2016, da lavra da

i. procuradora Patrícia Lima Dória (fls. 63/70), secundado por despacho da i.

Procuradora-Chefe, Bárbara Camardelli (fls.71/72), que reclamam adaptações no

texto do instrumento convocatório, dispondo, também, acerca da forma de sua

disponibilização.

Cotejando as alterações sugeridas com novas reflexões

hauridas do re-exame do tema, situamos as intervenções que se mostraram

necessárias, assim resumindo-as:

Page 7: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

7

i. conferimos nova redação aos itens 9 e 11 da Seção I da

Parte I, dispondo:

9. Deverão ser informados na proposta escrita: [NOTA: deve ser definido pelo órgão licitante] ( ) o prazo de garantia ( ) a marca ( ) o modelo ( ) a referência ( ) o tipo

11. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, nas quais o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.

ii. acrescentamos o item 13 na Seção I da Parte I, com a

seguinte redação: [EXCLUSIVO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO]

13. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados: ( ) a marca ( ) o modelo ( ) a referência ( ) o tipo

iii. modificamos o texto dos itens 32.2, 69.2, 122.1 e 163.2 da

Parte V, que passaram a contemplar:

iv. a redação do item 151.2 da Parte V foi alterada, a saber:

32.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.

69.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços

122.1 Serão desclassificadas as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.

163.2 Será desclassificada a proposta quando consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.

151.2. No caso de aquisições, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.

Page 8: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

8

Reiteramos que o instrumento convocatório que ora se

apresenta tem a vocação de edital-matriz, que é instrumental à formação de

editais-padrão (aqueles adaptados a certas categorias de objeto) e de editais-específicos (a serem utilizados no caso concreto).

No que diz respeito à disponibilização deste edital-matriz,

submetemos à apreciação do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do

Estado a sugestão oriunda da Chefe da Procuradoria Administrativa, no sentido

de lançá-lo na homepage desta Procuradoria “(...) com ressalva expressa acerca

da necessidade de submissão da minuta resultante da sua utilização, como

modelo, à apreciação da PGE, não sujeito, portanto, à Portaria PGE-089/2012”.

Sugerimos que este edital-matriz seja aprovado por portaria

do Procurador Geral do Estado, em numeração que observe ordem seqüencial e

o ano de sua edição. A posteriori, as alterações aditivas, supressivas ou

modificativas deverão ser processadas por ato de hierarquia idêntica à do

originário, do mesmo modo como se processam as modificações dos atos

normativos em geral.

Ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do

Estado.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 30 de março de

2016.

Grupo de Trabalho:

André Magalhães Leyla Bianca C. L. da Costa Procurador do Estado Procuradora do Estado

Juliana Lima Damasceno

Procuradora do Estado

Page 9: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

9

PROCESSO Nº PGE2015177921 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATÓRIO COMPLEMENTAR No 002/2016 AO RELATÓRIO GAB No 003/2015 GRUPO DE TRABALHO ORDEM DE SERVIÇO PGE No 008/2015

RELATÓRIO COMPLEMENTAR

Em razão da necessidade de aperfeiçoamento do edital matriz

no 001/2016 (geral), aprovado pela Portaria PGE no 068/2016, procedemos às

alterações no instrumento convocatório, as quais seguem destacadas no texto

em anexo.

Consoante a sugestão preteritamente formulada, as

alterações (aditivas, supressivas ou modificativas) deverão ser processadas por

ato de hierarquia idêntica à do originário, o que recomenda a expedição de

portaria de aprovação.

Ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do

Estado.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 10 de junho de

2016.

André Magalhães Leyla Bianca C. L. da Costa Procurador do Estado Procuradora do Estado

Juliana Lima Damasceno Procuradora do Estado

Page 10: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

10

PROCESSO No PGE2016173795-0 (ap. PGE2016174579) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

RELATÓRIO COMPLEMENTAR

Em razão da necessidade de aperfeiçoamento das matrizes

de edital, face as motivações constantes dos processos grafados à epígrafe, e

ainda a determinação constante do processo PGE2016039071-0 (garantia

contratual), consolidamos as alterações dos textos conforme os anexos I e II.

Consoante a sugestão preteritamente formulada, as

alterações (aditivas, supressivas ou modificativas) deverão ser processadas por

ato de hierarquia idêntica à do originário, o que recomenda a expedição de

portaria de aprovação.

Ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do

Estado.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 28 de julho de

2016.

André Magalhães Juliana Lima Damasceno Procurador do Estado Procuradora do Estado

Verônica S. de Novaes Menezes Procuradora Assessora Especial

Page 11: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

11

PROCESSO No PGE2017085946 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

RELATÓRIO

Em razão da necessidade de aperfeiçoamento das matrizes

de edital, face as motivações constantes do processo grafado à epígrafe e,

ainda, do processo 0200150567172, procedemos às alterações conformadas

nos anexos do presente relatório, dentre as quais as pertinentes à clausulação

da reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte e a

disciplina da contratação de aprendizes.

Consoante a sugestão preteritamente formulada, as

alterações (aditivas, supressivas ou modificativas) deverão ser processadas por

ato de hierarquia idêntica à do originário, o que recomenda a expedição de

portaria a cargo do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado.

Procuradoria Administrativa, em 16 de março de 2017.

André Magalhães Procurador do Estado

Mariana Cavalcante Tannus Freitas

Procuradora Assistente

Page 12: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

12

PROCESSO No PGE2017108617-0 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

RELATÓRIO

Em razão da necessidade de aperfeiçoamento das matrizes

de edital, identificada por ocasião do trâmite do processo 0200170174800-0,

procedemos às alterações conformadas no anexo do presente relatório.

Consoante a sugestão preteritamente formulada, as

alterações (aditivas, supressivas ou modificativas) deverão ser processadas por

ato de hierarquia idêntica à do originário, o que recomenda a expedição de

portaria a cargo do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado.

Procuradoria Administrativa, em 25 de abril de 2017.

André Magalhães Procurador do Estado

Mariana Caribé de Almeida Procuradora do Estado

Page 13: RELATÓRIO - pge.ba.gov.br · estado da bahia procuradoria geral do estado 1 processo nº pge2015177921-0 procuradoria geral do estado relatÓrio gab no 003/2015 grupo de trabalho

ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

13

PROCESSO No PGE2018104110-0 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

RELATÓRIO

Em razão da entrada em vigor da alteração dos arts. 42 e 43

da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, face o fim da vacatio

da Lei complementar no 155, de 27 de outubro de 2016, mostra-se necessária a

atualização das matrizes de editais, consoante as alterações conformadas nos

anexos do presente relatório.

Oportuniza-se, adicionalmente, a inserção do item 204.1 na

PARTE V dos editais regidos pela legislação federal, aclarando o critério de

aceitabilidade da proposta, consoante a previsão do art. 64, §2o da Lei no

8.666/93.

Procuradoria Administrativa, em 19 de janeiro de 2018.

André Magalhães Procurador do Estado