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RELATÓRIO DE
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Esgotamento Sanitário da
Sede Municipal de Angelândia
Belo Horizonte
Junho 2015
2/19 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
Telefone: (031) 3915-8119 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG
ÍNDICE
1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA .................................................................................. 4
2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ............................................................................. 4
3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................. 4
4 OBJETIVO .................................................................................................................................................. 4
5 METODOLOGIA ......................................................................................................................................... 5
6 REPRESENTANTES PRESENTES ......................................................................................................... 5
7 CRONOGRAMA DE TRABALHO ............................................................................................................ 6
8 ENTREVISTAS REALIZADAS ................................................................................................................. 6
8.1 PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................. 6
8.2 MINISTÉRIO PÚBLICO .................................................................................................................................. 7
9 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ........................................ 7
10 SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................... 8
11 FATOS LEVANTADOS – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ......................................... 8
11.1 OBRAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO................................................................................... 8
11.2 PONTO DE LANÇAMENTO ............................................................................................................................ 9
11.3 REDE COLETORA ......................................................................................................................................... 9
11.4 DENÚNCIAS PREFEITURA E MORADORES ................................................................................................. 10
12 FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO ...............................................................11
12.1 ASPECTOS GERAIS .................................................................................................................................... 11
12.2 PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................................ 11
12.3 DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS ......................................................................................................... 12
13 CONTRATO DE PROGRAMA .............................................................................................................12
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................................13
15 CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES ................................................................................14
16 RECOMENDAÇÕES .............................................................................................................................15
17 EQUIPE TÉCNICA DA ARSAE-MG ....................................................................................................15
18 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO ..........................................................................................................15
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ANEXOS
ANEXO I Croqui Esquemático – Sistema de Esgotamento Sanitário.................................... 16
ANEXO I Contrato de Programa – Cronograma Físico – Anexo III......................................... 18
LISTA DE SIGLAS
ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
COPANOR COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A
COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais
CMB Conjunto moto-bomba
m Metro
mm Milímetro
EEE Estação Elevatória de Esgoto
ETE Estação de Tratamento de Esgoto
PV Poço de Visita
SES Sistema de Esgotamento Sanitário
SICOM Sistema de Informações Comerciais
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico
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1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 - Serra Verde –
Edifício Gerais / 12º andar – Belo Horizonte / MG – CEP 31.630-901.
Telefone: (31) 3915-8119 Fax: (31) 3915-2060
Site: http://www.arsae.mg.gov.br
2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A -
COPANOR
Endereço: Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125 – bairro Laerte Laender - Teófilo Otoni –
Minas Gerais. CEP: 39.803-171.
Site: http://www.copanor.com.br/
3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta
Município Angelândia
Endereço Local Rua Ângelo Torquato de Lanza, nº 796 – Vila Nova
Telefone: (33) 35159074
Serviço Fiscalizado Sistema de Esgotamento Sanitário
Ofícios Encaminhados
Prestador: ARSAE-MG/DG N°0166/2015
Ministério Público: ARSAE-MG/DG N°0167/2015
Prefeitura: ARSAE-MG/DG N°0168/2015
Período da Inspeção de Campo 06 a 10 de Abril de 2015
4 OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnico-
operacionais dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela COPANOR-MG, apresentar
as verificações do estado de conservação, proteção e segurança das suas instalações, além de
recomendar a adoção de medidas corretivas e preventivas que garantam a adequada
prestação dos serviços na sede do município de Angelândia.
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A ação de fiscalização, direta e indireta, realizada por fiscais credenciados visa determinar o
grau de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,
especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
5 METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevistas iniciais com o
Ministério Público e com a Prefeitura Municipal, reunião de abertura com o Prestador de
Serviços, além dos procedimentos de vistoria técnica, levantamentos em campo, análise e
avaliação documental, obtenção de informações e dados gerais do sistema, identificação e
frequência de ocorrências.
A vistoria foi acompanhada por representantes designados pelo Prestador de Serviços, que se
encarregaram de explicar os processos operacionais e a funcionalidade de cada unidade e
equipamento.
6 REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador de Serviços:
Herlen Ueslei Ferreira Cardoso – Supervisor Núcleo Operacional de Diamantina
Equipe técnica local:
Júlio Márcio Silva – Supervisor Adjunto do Núcleo Operacional de Diamantina
Wesley Pereira Lopes – Supervisor de Tratamento de Água
Isabel Lourenço Torres – Técnica em Química
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7 CRONOGRAMA DE TRABALHO
PERÍODO MANHÃ TARDE
06/04/2015
2ª-feira - Viagem ao município de Diamantina
- Reunião de Abertura com o Prestador de Serviços
07/04/2015
3ª-feira
- Viagem para o município de Angelândia
- Reunião com a Prefeitura Municipal
- Fiscalização do SAA no Comunidade de Santo Antônio dos Moreiras
08/04/2015
4ª-feira - Fiscalização do SAA em Angelândia
- Fiscalização do SAA em Angelândia
- Fiscalização do SES em Angelândia
09/04/2015
5ª-feira
Análise da documentação recebida em campo
- Reunião com o Ministério Público
- Viagem ao município de Diamantina
- Reunião de encerramento com o Prestador de Serviços.
10/04/2015
6ª-feira Viagem de retorno a Belo Horizonte - Chegada
8 ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1 Prefeitura Municipal
Os fiscais da ARSAE-MG foram recebidos pelo Prefeito Municipal Sr. Thiago Levy Araújo
Pimenta, pelo Vice-prefeito, o Sr. Josué Gomes Pena, pelo Secretário de Administração, o Sr.
José Xavier de Andrade, pelo Secretário de Obras, o Sr. José Aparecido Alves Cordeiro e pelo
presidente da Câmara dos Vereadores, o Sr. Edirlei Pimenta. Com relação ao SES da sede
municipal de Angelândia, informaram que a rede de esgotos foi construída quando o município
ainda era distrito de Capelinha e, após o Prestador de Serviços assumir o sistema, mesmo com
a cobrança das taxas de esgotamento sanitário, não ocorreram melhorias significativas no
sistema. Pelo contrário, houve aumento no número de reclamações por parte dos
cidadãos/usuários. Nos bairros Esplanada, Planalto, Bela Vista e Vila Sena existem ruas que
não possuem redes de esgotos e, mesmo assim, o serviço é cobrado dos moradores. Tal
situação ocorre, por exemplo, na Rua Fabiano Gonçalves Mezedes. Ocorrem, ainda,
entupimentos constantes nas Ruas Vicente Pêgo, Malacaxeta e Capelinha. Relataram também
problemas com a recomposição dos logradouros públicos após obras realizadas pelo Prestador
de Serviços, bem como demora no atendimento aos pedidos de ligação dos imóveis à rede
coletora. Sobre a construção da ETE, informaram que ela está parada há mais de um ano. O
Córrego Arrependido, no qual atualmente são lançados os esgotos, atravessa a cidade e o mau
cheiro exalado incomoda a população. Ademais, a falta de fiscalização por parte do Prestador
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de Serviços permite que empreiteiras contratadas executem obras de baixa qualidade. Com
relação à prestação do serviço em si e ao relacionamento com a prefeitura municipal,
reclamaram do mau atendimento principalmente devido à baixa resolubilidade das demandas.
Quase não há funcionários presentes na agência de atendimento e falta uma pessoa referência
no município. Ainda relataram despreparo por parte das equipes de servidores do Prestador de
Serviços bem como a falta de equipamentos na localidade. A Prefeitura se disponibiliza para
ajudar, mas, segundo informado, essa disponibilidade não é reciproca. Por fim, sugeriram o
aperfeiçoamento, humanização e qualificação dos operadores locais do sistema. Com relação
ao PMSB informaram que já foi submetido a audiência pública, porém ainda não foi publicado.
8.2 Ministério Público
Os fiscais da ARSAE-MG foram recebidos pelo Promotor de Justiça Dr. Cristiano Moreira Silva.
Inicialmente, os fiscais explicaram a atuação da ARSAE-MG e a metodologia de fiscalização
que seria realizada no município de Angelândia.
O promotor informou da tramitação de uma Ação Civil Pública em desfavor da Prefeitura
Municipal. Tal Ação, registrada sob o número 0060.015-63.2013 exigia o correto tratamento e
destinação final dos esgotos gerados na sede municipal de Angelândia. Informou ainda que a
COPANOR foi chamada ao processo, uma vez que é a concessionária do serviço no município.
9 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais1:
- Corpo Receptor/ponto de lançamento: Córrego Arrependido
- Interceptores/Emissários: 3.266 metros / DN 200 mm
- Estações Elevatórias: EEE 01 – Não opera, em virtude da ETE estar em construção.
- População Atendida: 5.901 habitantes (considerando 3,5 habitantes/domicílio)2;
- Rede coletora: extensão total: 14.249 metros / DN 150 mm
- Número total de ligações: 1.686 ligações de esgotos
- Porcentagem de tratamento: 0%
A discriminação das características das unidades operacionais consta no croqui esquemático
do sistema enviado pelo Prestador de Serviços – COPASA-MG. (Anexo I)
1Conforme informado pelo Prestador de Serviços em documentação entregue na reunião de encerramento.
2Metodologia adotada pelo Prestador de Serviços para o cálculo da população atendida pelo SES objeto desta fiscalização.
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10 SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Descrição
Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Esgotamento Sanitário
Rede Coletora
P.V.:
Rua Fabiano Gonçalves Mezedes, em frente ao número 80;
Rua Generoso Alves Guimarães, esquina com rua Fabiano Gonçalves Mezedes.
Extravasamento:
Rua Francisco de Souza, em frente ao número 42.
EEE Constatação das obras de implantação.
ETE Constatação das obras de implantação.
Corpo receptor
Lançamento “in natura” no Córrego Arrependido.
Unidade de Atendimento ao Público
Agência de Atendimento
Condições de atendimento;
Prazo para execução dos serviços;
Documentação.
11 FATOS LEVANTADOS – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo referente ao sistema de
esgotamento sanitário da sede do município de Angelândia e as informações coletadas junto
ao Prestador de Serviços no sentido de verificar as condições operacionais, o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG e em atendimento as observações feitas pelos
representantes da Prefeitura Municipal de Angelândia.
11.1 Obras da Estação de Tratamento de Esgoto
A futura ETE de Angelândia (Fotos 1, 2, 3 e 4) está localizada à Avenida Capelinha, s/n. A
obra já se encontra praticamente concluída, faltando a interligação à rede coletora/interceptora.
Já se encontra devidamente ligada à rede de energia elétrica. Os reatores foram instalados em
2012. O projeto prevê a disposição final do efluente em solo. Na área da ETE existe ainda a
única EEE do SES da sede municipal de Angelândia. A implantação da EEE já está
praticamente concluída, com os CMB já instalados. Para que seja colocada em funcionamento
é necessário apenas a interligação na rede interceptora, mas segundo informado pelos
representantes do Prestador de Serviços ainda não há previsão para que tal fato ocorra.
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Foto 1. Tratamento Preliminar Foto 2. Leito de Secagem
Foto 3. Disposição final do efluente Foto 4. ETE pré-fabricada
11.2 Ponto de Lançamento
Atualmente os esgotos coletados na sede do município de Angelândia são lançados “in natura”
no Córrego Arrependido (Foto 5). Segundo informado pelo Prestador de Serviços, não existe
uma rotina de monitoramento do corpo receptor. Localiza-se dentro de uma fazenda e possui
odor e aparência característicos.
Foto 5. Corpo Receptor
11.3 Rede Coletora
Poços de Visitas
A rede coletora do município possui 14.249 metros e DN 150mm. Segundo o Prestador o
sistema possui rede de drenagem pluvial (separador absoluto), com 1.686 ligações, que indica
uma cobertura de 87,86% da sede municipal. São realizadas manutenções preventivas na rede
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de esgotos com a utilização de equipamento hidrovácuo. O município é dotado de cadastro de
rede.
Os poços de visitas vistoriados estão funcionando adequadamente e localizam-se nos
seguintes endereços:
Rua Fabiano Gonçalves Mezedes3, em frente ao nº 80 (Fotos 06 e 07).
Foto 6. P.V. Foto 7. P.V.
Rua Generoso Alves Guimarães, esquina com rua Fabiano Gonçalves Mezedes (Fotos 08
e 09).
Foto 8. P.V. Foto 9. P.V.
11.4 Denúncias Prefeitura e Moradores
Em atenção às denúncias da Prefeitura Municipal, a equipe de fiscalização se dirigiu à Rua
Fabiano Gonçalves Mezedes. Lá foi constatada a presença de rede de esgotos (Fotos 06 e
07). Conforme informado pelo proprietário do imóvel, o mesmo se encontra ligado à rede. Não
foi percebido fluxo de esgotos na rede o que pode configurar uma obstrução da mesma (Foto
07).
Na Rua Generoso Alves Guimarães, esquina com Fabiano Gonçalves Mezedes, foi constatada
a presença de rede coletora funcionando adequadamente.
3 A escolha desta rua se deu em virtude do informado na reunião com a Prefeitura Municipal.
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Foi realizada uma denúncia por parte dos moradores do município relacionada a um
extravasamento de esgotos que ocorre há mais de um mês na Rua Francisco de Souza, em
frente ao número 42. Segundo informado pelos moradores, o Prestador de Serviços já foi
contactado várias vezes, há mais de um mês, e até a data da fiscalização o problema do
extravasamento e do mau odor por ele provocado não havia sido resolvido. (Fotos 10 e 11).
Foto 10. Extravasamento de esgotos Foto 11. Extravasamento de esgotos
12 FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO
12.1 Aspectos Gerais
A Agência de Atendimento possui infraestrutura adequada para o atendimento presencial dos
clientes, atendimento este que ocorre de 08:00 às 10:00 da manhã. Está localizada na Rua
Ângelo Torquato de Lanza, n° 796 – Vila Nova (Fotos 12 e 13).
12.2 Prazos para execução dos serviços
A partir da amostra de ordens de serviços emitida no SICOM, foi possível examinar os pedidos
de vistoria e ligação de esgoto, solicitados pelos usuários, nos meses de Outubro de 2014 a
Março de 2015. Constatou-se a ocorrência de um grande número de pedidos de vistoria e de
Foto 12. Agência de Atendimento
Foto 13. Informação ao usuário
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ligação de esgoto atendidos fora dos prazos estabelecidos pela Resolução n°40/2013 da
ARSAE-MG, conforme apresentado na Tabela 1.
Tabela 1: Amostra de Ordens de Serviço – Outubro de 2014 a Março de 2015
Tipo de
Serviço
Número total de pedidos Número de
pedidos
atendidos fora
do prazo.
Percentual de
pedidos
atendidos fora
do prazo Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015
Vistoria para
Ligação de
Esgoto
01 14 02 02 01 03 12 52,17%
Ligação de
Esgoto 01 00 09 00 09 01 02 10%
Além disso constatou-se no período de Janeiro a Março, 06 ocorrências de extravasamento de
esgoto. A ocorrência do mês de janeiro levou 17 dias corridos para ser atendida, a do mês de
fevereiro 03 dias corridos e a de março 08 dias corridos. Destacamos que ainda há 03
ocorrências no mês de Março sem os devidos lançamentos das datas de atendimento.
12.3 Disponibilidade de Documentos
No tocante à disponibilização de informações determinada pelo art. 20 da Resolução n°
40/2013 da ARSAE-MG, verificou-se a ausência do Relatório Anual sobre a Qualidade de
Água.
13 CONTRATO DE PROGRAMA
O Contrato de Programa que formaliza a concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário para a COPANOR foi assinado em 29 de Setembro de 2009 e tem
validade de 30 anos. O início de operação ocorreu em 01 de Outubro do mesmo ano. O
contrato estabelece como objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário na sede municipal de Angelândia e nas comunidades de Santo
Antônio dos Moreiras, Vila Sena e São Benedito, conforme autorizado pela Lei Municipal 175
de 2007. No parágrafo primeiro da CLÁUSULA PRIMEIRA, o contrato inclui as seguintes
atividades de implantação e operação do sistema de esgotamento sanitário: “coleta, transporte,
tratamento, e disposição adequada dos esgotos sanitários”.
A CLÁUSULA TERCEIRA do referido contrato estabelece que o Prestador de Serviços prestará
o serviço de forma adequada, prestado em condições de efetiva regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária. No parágrafo
segundo da mesma cláusula, fica estabelecida a obrigação do prestador de serviços comunicar
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previamente ao Município e aos usuários a interrupção dos serviços prestados e adotar as
providências cabíveis para minimizar o período de descontinuidade.
Conforme informado na CLÁUSULA QUINTA, o Prestador de Serviços deverá propor diretrizes,
analisar e aprovar projetos, bem como fiscalizar a implantação das obras de expansão dos
serviços de esgotamento sanitário oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e
empreendimentos imobiliários de qualquer natureza de responsabilidade de empreendedores.
A ele cabe também refazer as obras julgadas defeituosas, imperfeitas ou em desacordo com o
projeto executivo, desde que comprovado em laudo técnico independente
A CLÁUSULA SEXTA estabelece como obrigação do município “multar os proprietários ou
interditar os imóveis que não estejam ligados à rede pública de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.” No mesmo diapasão, a CLÁUSULA NONA estabelece como obrigação
do usuário a conexão do imóvel à rede pública de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário dando a correta destinação dos esgotos gerados nos imóveis.
Cumpre destacar que, conforme estabelecido no Cronograma Físico localizado no Anexo II do
referido contrato, o sistema de esgotamento sanitário da sede municipal e das comunidades de
Santo Antônio dos Moreiras, São Benedito, Vila Sena e Para Terra4 já deveriam estar
completamente concluídos no ano de 2013.
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Constatou-se que, em relação ao esgotamento sanitário, o serviço atualmente prestado é o de
coleta e disposição dos esgotos, atendendo atualmente a cerca de 87,86% da população da
sede municipal, conforme informado pelo Prestador de Serviços. A implantação da estação de
tratamento de esgotos – ETE, (prevista em contrato para ser concluída em 2013) está atrasada
pois ainda não foi interligada ao sistema. Ressalta-se que todo o SES da sede municipal de
Angelândia deveria estar concluído em 2013.
A equipe de fiscalização esteve na rua Fabiano Gonçalves Mezedes e constatou a existência
de rede de esgotamento sanitários. Segundo informado por alguns moradores os imóveis estão
ligados à rede. Ressaltamos que, caso a Prefeitura Municipal tenha conhecimento de imóveis
localizados em ruas que não possuam redes de esgotos mas são cobrados por estes serviços,
ela poderá solicitar ao prestador a correção desta situação. Caso não ocorra tal correção, ela
poderá informar à ARSAE da situação, encaminhando cópia da conta de água dos imóveis que
se encontrarem nesta situação para as providências cabíveis.
4 Esta localidade não consta na CLÁUSULA PRIMEIRA que define o objeto do contrato.
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Ressalta-se também a insatisfação em relação à prestação do serviço por parte da prefeitura
municipal e da população em geral. A demora no atendimento às solicitações e a falta de
resolução das demandas são as principais causas desta insatisfação que se agrava pela falta
de respostas em relação às informações solicitadas pela prefeitura municipal.
15 CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1
Contrato de programa
Não atendimento aos prazos estabelecidos no contrato de programa
NÃO CONFORMIDADE
NC1 - A COPANOR - MG não está cumprindo o artigo 1° da Resolução 40/2013 da ARSAE-
MG, transcrito a seguir:
“Art. 1° Competem ao prestador o planejamento, a implantação, a ampliação, a operação e a manutenção dos sistemas públicos em cumprimento aos Planos Municipais de Saneamento no limite de suas atribuições, aos contratos com o titular, às normas de regulação e às demais normas vigentes, efetuando administração eficiente e comercialização dos serviços concedidos. § 1° O prestador cumprirá os contratos de programa ou de concessão e convênios firmados.“
CONSTATAÇÃO – C2
Prazos para execução dos serviços
Ocorrência de serviços de ligação de esgoto realizados fora do prazo;
Ausência de lançamento de data de atendimento dos pedidos de vistoria e ligação.
NÃO CONFORMIDADE
NC2 - A COPANOR - MG não está cumprindo o artigo 65 da Resolução 40/2013 da ARSAE-
MG, transcrito a seguir:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução: I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e”
CONSTATAÇÃO – C3
Não disponibilização do Relatório Anual de Qualidade da Água;
NÃO CONFORMIDADE
NC3 - A COPANOR - MG não está cumprindo o artigo 20 da Resolução 40/2013 da ARSAE-
MG, transcrito a seguir:
“Art. 20 O prestador manterá nas unidades de atendimento ao público, em local de fácil visualização e acesso: I – cópia desta Resolução; II – cópia da Resolução tarifária em vigor;
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III – cópia das “Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados”, homologadas pela ARSAE-MG; V – cópia do Relatório Anual sobre a qualidade de água do respectivo município, de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.440/2005. VI – um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Federal n° 12.291/2010. VII – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.
16 RECOMENDAÇÕES
1) Tomar providência quanto às não-conformidades mencionadas nesse relatório a fim de
atender a resolução Normativa ARSAE-MG n° 040/2013;
2) Repactuar junto à prefeitura de Angelândia os prazos referentes a expansão da rede de
coleta e da estação de tratamento de esgotos;
3) Procurar solucionar as demandas da Prefeitura municipal em relação à prestação dos
serviços de esgotamento sanitário da sede municipal no que diz respeito ao
treinamento/qualificação dos funcionários.
4) Informar à prefeitura sobre a situação da rede de esgotos nos bairros Esplanada,
Planalto, Bela Vista e Vila Sena, bem como sobre a cobrança de esgotos realizada
naqueles bairros. Informar e propor ações para a correção dos entupimentos constantes
nas redes de esgotos nas Ruas Vicente Pêgo, Malacaxeta e Capelinha.
17 EQUIPE TÉCNICA DA ARSAE-MG
Elbert Figueira Araújo Santos – Geógrafo e Bel. em Direito – Masp:1.062.059-9
Karla Patrícia Dias da Silva – Engenheira Ambiental - Masp: 1.062.435-1
18 AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
Elbert Figueira Araújo Santos
MASP: 1.062.059-9
Karla Patrícia Dias da Silva
MASP: 1.062.435-1
Belo Horizonte, Junho de 2015
16/19 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
Telefone: (031) 3915-8119 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG
ANEXO I
CROQUI ESQUEMÁTICO
DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
17/19 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
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18/19 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
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ANEXO II
CONTRATO DE PROGRAMA
CRONOGRAMA FÍSICO – ANEXO III
19/19 Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
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