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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS, DA APURAÇÃO DO MONTANTE DOS ATIVOS PONDERADOS PELO RISCO E
APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS
2º TRIMESTRE DE 2015
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 2º TRIM. 2015
INTRODUÇÃO
Este relatório destaca os principais aspectos quantitativos referente à Gestão de Riscos, aos Ativos
Ponderados Pelo Risco (RWA), adequação do Patrimônio de Referência (PR) e Gerenciamento do Capital do
Banco Randon S.A. e do Conglomerado Prudencial, em atendimento as Resoluções do Conselho Monetário
Nacional (CMN) nº 3.380/06, 3.464/07, 3.721/09, 3.988/11 e Circular do Banco Central (BACEN) nº 3.678/13.
O Conglomerado Prudencial é composto pelo Banco Randon S/A e pela Randon Administradora de Consórcios
Ltda. Os documentos de Riscos do Conglomerado Prudencial passaram a ser encaminhados a partir da data-
base de janeiro-2015.
As informações qualitativas sobre a gestão dos riscos, bem como demais informações pertinentes, encontram-
se disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.bancorandon.com.br.
I. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - PR
Em março e outubro de 2013, o BACEN divulgou um conjunto de resoluções e circulares que implantam no
Brasil os padrões globais de requerimento de capital de Basileia III. As novas regras buscam aperfeiçoar a
capacidade das instituições financeiras de absorver choques, fortalecendo a solidez do sistema financeiro e
promovendo o crescimento econômico sustentável.
Permanece a subdivisão do PR em Nível I e Nível II, onde:
• Nível I: composto pelo Capital Principal, apurado a partir do capital social, certas reservas e lucros
retidos menos deduções e ajustes prudenciais, bem como pelo Capital Complementar;
Nível II: composto por instrumentos elegíveis, primordialmente dívidas subordinadas, sujeito a
limitações prudenciais.
Em fevereiro de 2014, o Banco Central autorizou o Banco Randon a considerar como elegível a nível II de seu
Patrimônio de Referência (PR), a captação através de Letra Financeira Subordinada (LFS). Esta captação já está
enquadrada nos moldes da Resolução 4.192/13.
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Detalhamento do Patrimônio de Referência
Para maiores informações sobre o PR e detalhamento da dívida subordinada, consultar o Anexo 1
“Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR” e Anexo 2 “Principais
Características dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR)” disponível no fim deste relatório.
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II. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MONTANTE RWA, AOS ÍNDICES E AOS LIMITES
Para fins do cálculo dos requerimentos mínimos e do Adicional de Capital Principal, deve ser apurado o
montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), que para o Banco Randon e para o Conglomerado
Prudencial corresponde à soma das seguintes parcelas:
RWA = RWACPAD + RWAOPAD + RWAMPAD, sendo que:
• RWACPAD: parcela relativa às exposições ao risco de crédito;
• RWAOPAD: parcela relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional;
• RWAMPAD: parcela relativa às exposições ao risco de mercado.
2.1 RWA CPAD
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2.2 RWA MPAD
A parcela RWAMPAD, consiste no somatório dos seguintes componentes:
RWAMPAD = RWAJUR1 + RWAJUR2 + RWAJUR3 + RWAJUR4 + RWAACS + RWACOM + RWACAM, sendo que:
• RWAJUR1: relativa às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em
real;
• RWAJUR2: relativa às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras;
• RWAJUR3: relativa às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de índices de preços;
• RWAJUR4: relativa às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de taxas de juros;
• RWAACS: relativa às exposições sujeitas à variação de preço de ações;
• RWACOM: relativa às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias;
• RWACAM: relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação
cambial.
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2.3 RWA OPAD
Em atendimento a Circular do Banco Central nº 3.640/13, em vigor desde outubro de 2013, e considerando
suas características, o Banco Randon adotou para Risco Operacional a Abordagem do Indicador Básico.
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2.4 MONTANTE RWA
A tabela abaixo apresenta de forma consolidada a evolução da composição do RWA do Banco Randon e do
Conglomerado Prudencial.
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2.5 INDICE DE BASILÉIA, INDICE DE NÍVEL I E INDICE DE CAPITAL PRINCIPAL
O Índice de Basiléia (IB) é um indicador internacional definido pelo Comitê de Basileia de Supervisão Bancária
demonstrando a solvência da Instituição. No Brasil, a relação mínima exigida pelo Banco Central é de 11% para
o Patrimônio de Referência, 5,5% para Nível I e 4,5% para o Capital principal.
O Índice de Basileia é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
IB �PR
RWA
Índice de Nível I:
IN1 �Nível1
RWA
Índice de Capital Principal:
ICP �CapitalPrincipal
RWA
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A suficiência de capital do Banco Randon é demonstrada mediante a apuração do Índice de Basiléia que no
mês de junho de 2015 foi de 33,16%, estando bastante superior ao mínimo exigido pelo Banco Central e
representando uma margem de R$ 101.9 milhões. Para o Conglomerado Prudencial, o Índice de Basiléia foi de
29,79%, representando uma margem de R$ 135 milhões no mês de junho de 2015.
2.6 RBAN
Além dos valores correspondentes aos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), o Banco Central exige que as
Instituições Financeiras mantenham Patrimônio de Referência suficiente para cobertura do risco das
operações sujeitas à variação de taxas de juros não classificadas na carteira de negociação, na forma das
Resoluções nº 3.464/07 e 4.193/13.
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III. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE CRÉDITO
3.1 TOTAL DAS EXPOSIÇÕES E VALOR MÉDIO DAS EXPOSIÇÕES NO TRIMESTRE
(1) Outros ativos referem-se a Disponibilidades, Título Públicos Federais, Outros Direitos, Créditos Tributários, dentre outros.
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(1) Outros ativos referem-se a Disponibilidades, Título Públicos Federais, Outros Direitos, Créditos Tributários, dentre outros.
3.2 NÍVEL DE CONCENTRAÇÃO
3.3 REGIÕES GEOGRÁFICAS
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(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, liquido de provisões.
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3.4 SETOR ECONÔMICO
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(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, liquido de provisões.
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3.5 PRAZO A DECORRER DAS OPERAÇÕES
(1) Prazo a decorrer das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A.
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3.6 MONTANTE DAS OPERAÇÕES EM ATRASO
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(1) Operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A em atraso.
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3.7 OPERAÇÕES BAIXADAS PARA PREJUÍZO NO TRIMESTRE
(1) Operações com características de concessão do Banco Randon S/A baixadas para prejuízo.
3.8 MONTANTE DE PROVISÕES PARA PERDAS
(1) Provisão para perdas das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A. (2) Considerando os valores que foram transferidos para prejuízo.
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3.09 INSTRUMENTOS MITIGADORES
O Banco Randon não utilizou até o 2º trimestre de 2015, nenhum mitigador para fins de alocação de capital
para o risco de crédito.
3.10 EXPOSIÇÕES SUJEITAS AO RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE
O risco de contraparte das operações com características de concessão de crédito já foram tratadas no
capitulo 2.1, sendo neste capítulo tratado os riscos de operações de tesouraria.
(1) Valor nocional
(1) Valor nocional dos contratos do Banco Randon S/A. (2) Operações compromissadas lastreadas por Títulos Públicos Federais. (3) Aplicações interfinanceiras.
3.11 CESSÕES DE CRÉDITO
Até 30 de junho de 2015 o Banco Randon não efetuou cessões de crédito.
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IV. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE MERCADO
4.1 VALOR TOTAL DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO SEGMENTADO POR FATOR DE RISCO DE MERCADO
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4.2 IMPACTO NO VALOR DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CHOQUES NAS TAXAS DE JUROS
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Anexo 1 - Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR
Data base: 30/06/2015
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Anexo 2 - Principais Características dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR)
Data base: 30/06/2015
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