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REFª: 33311747
RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR- 155º CIRE
CARACTERIZAÇÃO
Tribunal Competente:
Nº Processo:
Guimarães - Tribunal Judicial da Comarca de Braga
2442/19.9T8GMRUnidade Orgânica: Juízo de Comércio de Guimarães - Juiz 3
Finalidade: Juntar a Processo Existente
ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR
Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva
Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236
Localidade:
Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf
Telefone: 252921115
Fax:
Email:
Nº Registo: 366
NIF: 206013876
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor (cfr. última página), aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Documento processado por computador Relatório do Administrador - 155º CIRE REFª. 33311747Pág. 1/1
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1 | P á g i n a
Escritório: Correspondência: Telefone: 252 921 115 Quinta do Agrelo Apartado 6042 Fax: 252 921 115 Rua do Agrelo, 236 4774‐909 Pousada de Saramagos www.nunooliveiradasilva.pt4770‐831 Castelões VNF [email protected] [email protected]
Administrador Judicial – Economista – Contabilista Certificado
Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de
Direito do Tribunal Judicial da Comarca
de Braga – Juízo de Comércio de
Guimarães
Juiz 3 Processo nº 2442/19.9T8GMR
V/Referência: Data:
Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta
do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte
nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem
identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do
C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário).
Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo
154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o
artigo 129º do CIRE.
P.E.D. O Administrador da Insolvência
Nuno Oliveira da Silva
Castelões, 5 de setembro de 2019
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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I – Identificação dos devedores
Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa, portador do N.I.F. 211 968 390 e
Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa, portadora do N.I.F. 218 037 929,
residentes na Rua do Rio Vizela, nº 419, união de freguesias de Caldas de Vizela (São
Miguel e São João), concelho de Vizela (4815-423).
II – Situação profissional e familiar dos devedores
Os devedores são casados sob o regime da comunhão de adquiridos.
Enquanto profissionais liberais, os devedores exercem advocacia, tendo inscrição
activa na Ordem dos Advogados desde o ano de 20021 e com escritório na Travessa de
Belmense, nºs 27 e 31, Edf. São Bento, união de freguesias de Caldas de Vizela (São
Miguel e São João), concelho de Vizela (4815-532). Enquanto profissionais liberais, não
têm os devedores um rendimento mensal fixo. Os devedores não informaram os
rendimentos que auferiram nos últimos meses, pelo que o signatário se encontra
impossibilitado de informar um valor aproximado dos rendimentos mensais que os
mesmos auferem.
Os devedores residem em casa dos pais da devedora esposa.
III – Actividade dos devedores nos últimos três anos e os seus
estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.)
A fim de entendermos a situação em que se encontram os devedores, torna-se
necessário previamente explanar uma série de factos significativos que se revelam
cruciais para a compreensão de como foi possível aos devedores chegarem ao presente
momento:
1 De acordo com o site da Ordem dos Advogados, https://portal.oa.pt, a inscrição do devedor marido data de 4 de Outubro de 2002 e a da devedora esposa de 28 de Junho de 2002.
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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A) O PASSIVO DOS DEVEDORES
Os devedores incumpriram o pagamento de Imposto sob o Rendimento das
Pessoas Singulares (adiante designado IRS), referente aos anos de 2015, 2016 e
2017, pelo que foram demandados judicialmente em várias execuções de índole
fiscal.
Fruto dessas execuções foi já a Fazenda Nacional ressarcida quanto ao IRS
referente ao ano de 2015, contudo, permanece em dívida os valores referentes aos
anos de 2016 e 2017;
A este passivo acrescem outros impostos e taxas a que os devedores se encontram
obrigados, nomeadamente:
i) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) quanto aos prédios de que são
proprietários, vencido entre os anos de 2016 e 2019;
ii) Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), vencido nos anos de 2017 e
2018;
iii) Imposto Único de Circulação (IUC) quanto aos anos de 2016, 2017 e 2018
e referente aos veículos automóveis identificados no Auto de Arrolamento
junto aos autos;
iv) E ainda taxas de portagens por passagens verificadas entre Agosto de 2017
e Dezembro de 2018;
v) e diversas facturas em incumprimento junto da empresa “Vimágua -
Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela - Eim, S.A.”
Pelo exposto, veio aquela entidade reclamar o reconhecimento de um crédito que
ascende a cerca de Euros 40.000,00;
No ano de 2007 os devedores celebraram com a “Caixa Geral de Depósitos, S.A.”
quatro contractos de mútuo com hipoteca2, com diferentes finalidades, os quais
deixaram de cumprir em Fevereiro de 2017;
2 Contrato de mútuo com hipoteca de 21 de Junho de 2007, pelo valor de Euros 105.235,52, para liquidar um crédito existente junto da “Caixa Geral de Depósitos, S.A.”. Contrato de mútuo com hipoteca verificado na mesma data, pelo valor de Euros 31.227,33, para fazer face a compromissos financeiros. Contrato de mútuo com hipoteca de 30 de Outubro de 2007, no valor de Euros 154.000,00, para aquisição
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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Na mesma data deixou igualmente de ser cumprido o contrato de crédito pessoal
que os devedores outorgaram em Janeiro de 2010, pelo valor de Euros 41.407,76;
Fruto destes incumprimentos, foram os devedores demandados em dois processos
de execução, ainda pendentes, pelo que vem aquela entidade reclamar o valor total
de Euros 307.441,87;
Nos anos de 2008 e 2009 os devedores outorgaram também com a “Caixa Geral
de Depósitos, S.A.” quatro contratos de mútuo com hipoteca para aquisição de
imóveis de para financiamentos múltiplos3, os quais se encontram em
incumprimento desde o final do ano de 2013;
Face a todo o passivo acumulado e aos juros que, entretanto, se venceram, esta
entidade indica estar em dívida o valor total de Euros 557.467,15;
Inscritos na Ordem dos Advogados, os devedores encontram-se obrigados ao
pagamento de contribuições à “Caixa de Previdência dos Advogados e
Solicitadores”, o que parecem não estarem a cumprir desde Janeiro de 2016,
pelo que esta entidade vem reclamar o valor total de Euros 29.940,78;
No Final do ano de 2016 os devedores adquiriram diverso mobiliário no
estabelecimento comercial designado “Kasas Kom Klass”, titulado por “José da
Silva Costa e Maria Olinda Fernandes Monteiro”, no valor total de Euros
30.000,00;
de habitação secundária. Contrato de mútuo com hipoteca, também de 30 de Outubro de 2007 para fazer face a compromissos financeiros, no valor de Euros 20.800,00. 3 Contrato de mútuo com hipoteca de 14 de Fevereiro de 2008, pelo valor de Euros 100.000,00, para financiamentos de investimentos múltiplos. Contrato de mútuo com hipoteca verificado na mesma data, pelo valor de Euros 200.000,00, para aquisição do imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nazaré sob o nº 3859, da freguesia de Nazaré. Contrato de mútuo com hipoteca de 2 de Junho de 2009, pelo valor de Euros 197.000,00, para aquisição do imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 142, da freguesia de S. João das Caldas de Vizela. E contrato de mútuo com hipoteca de 17 de Julho de 2009, pelo valor de Euros 72.000,00, para financiamentos de investimentos múltiplos.
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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Face ao não pagamento deste valor, os devedores intentaram a Acção de Processo
Comum que correu com o nº 3057/17.1T8GMR, no Juízo Local Cível de
Guimarães – Juiz 2 e no âmbito da qual foi celebrado um acordo de pagamento do
montante em dívida, em 60 prestações, no valor mensal de Euros 500,00;
Contudo, o devedor apenas cumpriu a primeira prestação, não tendo pago as que
se venceram de Maio de 2018 em diante, pelo que vêm estes credores reclamar
que lhe seja reconhecido um crédito no valor de Euros 30.692,93;
Os Insolventes são ainda devedores da quantia de Euros 36.000,00 a “António
José Salazar Barroso”, por um mútuo verificado em meados de 2016, e que terá
fundamentado o processo de execução que corre sob o nº 1704/17.4T8GMR;
Não ressarcidos da quantia exequenda em causa, vem este credor reclamar o valor
de Euros 41.270,17.
B) OS PROCESSOS EXECUTIVOS:
Fruto do incumprimento de inúmeras obrigações, os devedores foram
demandados em diversas acções de carácter executivo, tendo resultado na penhora de
vários bens propriedade dos devedores. Vejamos:
1. Processo executivo nº 5385/16.4T8GMR da Comarca de Braga – Juízo de Execução
de Guimarães - Juiz 1:
a. É exequente a “Caixa Geral de Depósitos, S. A.”;
b. Os devedores foram citados deste processo em 18 de Novembro de 20164;
c. No âmbito deste processo de execução foram penhorados diversos saldos
bancários pertencentes aos devedores, bem como diversos bens imóveis de que
são proprietários;
4 Informação prestada pela Agente de Execução, Dra. Rita Ferreira, por email de 31 de Julho de 2019.
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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d. Face à penhora de saldos bancários, em 7 de Maio de 2018 foi entregue à
exequente o valor de Euros 12.707,36 e ao Ministério Público, em representação
da Fazenda Nacional, o valor total de Euros 10.928,235 6;
2. Processo executivo nº 1704/17.4T8GMR da Comarca de Braga – Juízo de Execução
de Guimarães - Juiz 2:
a. É exequente a “António José Salazar Barroso”;
b. O devedor marido foi citado em 17 de Maio de 20177;
c. No âmbito deste processo, em 21 de Fevereiro de 2018, foram penhorados alguns
bens móveis que compreendiam o recheio da residência dos devedores, bem como
o veículo automóvel ligeiro de passageiros da marca Mercedez-Benz, com a
matrícula 81-GG-06;
3. Processo executivo nº 2435/17.0T8GMR da Comarca de Braga – Juízo de Execução
de Guimarães - Juiz 2:
d. É exequente a “Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”;
e. Este processo foi extinto a 11 de Outubro de 2017 porque o Tribunal se julgou
absolutamente incompetente em razão da matéria, sem que tenha havido penhora
ou citação da executada8;
4. Processo executivo nº 3112/17.8T8GMR da Comarca de Braga – Juízo de Execução
de Guimarães - Juiz 2:
a. É exequente a “Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”;
5 Euros 5.056,63 e Euros 5.667,60 relativos a créditos de IRS (ano de 2015) e IVA (2º e 3º trimestre do ano de 2016), respectivamente e Euros 204,00 relativos a taxa de justiça. 6 Informação prestada pela Agente de Execução, Dra. Rita Ferreira, por email de 31 de Julho de 2019. 7 Informação prestada pela Agente de Execução, Dra. Andreia Silva, por email de 12 de Agosto de 2019. 8 Informação prestada pelo Agente de Execução, Dr. Miguel Vaz de São Payo, por email de 23 de Julho de 2019.
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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b. Este processo encontra-se extinto pela rejeição da execução desde 24 de
Novembro de 2017, não tendo havido citação do devedor ou penhora de algum
bem9;
5. Processo executivo nº 5643/17.0T8GMR da Comarca de Braga – Juízo de Execução
de Guimarães ‐ Juiz 2:
a. É exequente o “Banco Santander Totta, S.A.”;
b. Os devedores foram citados em 9 de Março de 201810;
c. No âmbito deste processo foram penhorados os seguintes bens imóveis:
i) Fracção autónoma descrita na Conservatória de Registo Predial sob o nº
292/19900308-BM da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela,
concelho de Vizela – verba nº 6 do Auto de Arrolamento junto aos autos;
ii) Fracção autónoma descrita na Conservatória de Registo Predial sob o n.º
292/19900308-E da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela,
concelho de Vizela – verba nº 5 do Auto de Arrolamento junto aos autos;
6. Processo executivo nº 5700/17.3T8GMR da Comarca de Braga – Juízo de Execução
de Guimarães ‐ Juiz 1:
a. É exequente o “Banco Santander Totta, S.A.”;
b. Os devedores foram citados em Dezembro de 201711;
c. No âmbito deste processo foram penhorados alguns bens móveis que
compreendiam o recheio da residência dos devedores12;
7. Processo executivo nº 1082/18.4T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga
- Juízo de Execução de Guimarães - Juiz 1:
a. O exequente deste processo é a empresa “Delfinópolis – Ensino, Técnica,
Educação, Lda.”;
9 Informação prestada pela funcionária da Agente de Execução, Dra. Luísa Patrão, por email de 24 de Julho de 2019. 10 Informação prestada pelo Execução, Dr. Henrique Gonçalves, por email de 3 de Setembro de 2019. 11 Informação prestada pelo Execução, Dr. Henrique Gonçalves, por email de 3 de Setembro de 2019. 12 Informação prestada pelo Execução, Dr. Henrique Gonçalves, por email de 24 de Julho de 2019.
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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8. Os devedores foram ainda demandados em inúmeros processos de execução fiscal,
dos quais terá resultado, igualmente, a penhora de bens de que são proprietários. No
âmbito do processo de execução nº 4200201601035088, movido pelo Serviço de
Finanças de Vizela, foi mesmo adjudicado ao “Banco Santander Totta, S.A.”, credor
hipotecário, a fracção autónoma descrita na Conservatória do Registo Predial de
Vizela sob o nº 292/1990030 - EF, da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela.
C) O PATRIMÓNIO
Em 6 de Maio de 2019 a devedora esposa cedeu a “Pedro Tiago Ferreira Vaz” o
direito de crédito de Euros 200.000,00, reconhecido no âmbito do Apenso C do processo
de insolvência nº 674/16.0T8GMR13, pelo valor de Euros 70.000,00. Posteriormente, foi
a devedora nomeada mandatária do adquirente/cessionário “Pedro Tiago Ferreira Vaz”
para o representar no processo de insolvência nº 674/16.0T8GMR.
Questionados sobre da utilização dada a este valor, informaram os devedores que
o mesmo foi utilizado para fazer face a despesas de saúde, contudo, não foi remetido ao
signatário qualquer comprovativo dessas mesmas despesas.
De acordo com as declarações de rendimentos remetidas pelos devedores, os seus
rendimentos mensais nos últimos anos resumiram-se, basicamente, ao trabalho
independente exercido pelo devedor marido e vem sofrendo uma diminuição drástica.
Vejamos:
No ano de 2016 o devedor obteve receitas provenientes de prestação de
serviços no valor de Euros 55.909,47;
Já em 2017, os serviços prestados originaram o rendimento de Euros
31.487,09;
E em 2018, os rendimentos auferidos ascenderam ao valor bruto de Euros
1.305,62;
13 Do Juiz de Comércio de Guimarães – Juiz 2 em que são insolventes “José Costa Ferreira” e Rosa Maria Fernandes Carvalho
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
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De acordo com a informação disponível, no entender do signatário e salvo melhor
opinião em contrário, a situação de insolvência dos devedores ficou a dever-se à
celebração de negócios com um valor demasiado avultado, o que originou
responsabilidades mensais excessivas, face aos rendimentos que auferiram nos últimos
anos, note-se os vários contratos de mútuo outorgados com a “Caixa Geral de Depósitos,
S.A.” e com o “Banco Santander Totta, S.A.”. A aquisição de vários imóveis num tão
curto espaço de tempo e a consequente celebração de todos os contratos de mútuo atrás
inumerados, parece evidenciar que os devedores ascendiam viver uma vida de riqueza
que acabou por se revelar inatingível.
De acordo com as reclamações de créditos recepcionadas, o passivo dos devedores
é superior a UM MILHÃO DE EUROS14.
Contudo, apesar do incumprimento junto de diversos credores e dos consequentes
processos de execução intentados contra os devedores, não lograram estes apresentar-se
à insolvência, tendo esta sido requerida pelo credor “António José Salazar Barroso” em
Abril de 201915.
IV – Estado da contabilidade dos devedores (alínea b) do nº 1 do artigo 155º
do C.I.R.E.)
Não aplicável.
14 Para além das dívidas supra indicadas, este valor integra igualmente o passivo acumulado junto do “Barclays Bank PLC (posteriormente cedido ao “Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A.” e agora reclamado por esta entidade) no total de Euros 2.123,32, o valor reclamado pela empresa “Caleiestor – Caldeiras e Estores, Lda.” de Euros 1.389,63, referente a duas facturas vencidas em Julho de 2016 e Dezembro de 2017, o valor agora reclamado pela “Arrow Global Limited” (Euros 220,66) e ainda o valor reclamado pela “MEO – Serviços de Comunicação e Multimédia, S.A.” por facturas vencidas entre Agosto de 2017 e Maio de 2018, no valor Total de Euros 802,66. 15 A Petição Inicial data de 22 de Abril de 2019.
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Guimarães ‐ Juiz 3
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V – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Até à data da celebração deste relatório não foi apresentado pelos devedores
qualquer pedido de exoneração do passivo restante, sendo certo que este, no limite, poderá
ser apresentado até a assembleia de apreciação do relatório (nº 1 do artigo 236º do CIRE).
Face ao exposto, o signatário entende que os credores deverão deliberar no sentido
da liquidação do activo constante do inventário elaborado nos termos do disposto no
artigo 153º do CIRE.
O Administrador da Insolvência
Nuno Oliveira da Silva
Castelões, 5 de setembro de 2019
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e
Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa” Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio
de Guimarães - Juiz 3
( A r t i g o 1 5 3 º d o C . I . R . E . )
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa” Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio
de Guimarães - Juiz 3
Inventário (artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas)
Página 1 de 4 do Auto de Arrolamento
Relação dos bens e direitos apreendidos a favor da massa insolvente:
Verba Tipo Localização Descrição Valor
1 Bem
Imóvel Urbanização Forno do Cal, lote 24, 2450-120 Nazaré
Prédio urbano denominado por Lote nº 24, sito no Lugar Forno do Cal ou Casal do Forno, destinado a habitação, do tipo T4, composto por moradia de cave para garagem, rés-do-chão e 1º andar para habitação e logradouro. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Nazaré sob o nº 3859/19970129 da freguesia de Nazaré e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 9652º da freguesia e concelho de Nazaré.
Valor Patrimonial:
Euros 236.775,24
2 Bem
Imóvel Rua das Barrocas, nº 42, 4815-415 Vizela
Prédio urbano denominado destinado a habitação, do tipo T3, composto por casa de cave, rés-do-chão e logradouro. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 142/19880901 da freguesia de São João das Caldas de Vizela e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1883º da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela.
Valor Patrimonial:
Euros 125.773,31
3 Bem
Imóvel Rua das Polés, nº 148, 4815-482 Vizela
Fracção autónoma designada pela letra “C” destinada a arrumos na cave, identificada com o nº A-16, com 4 m2. Descrita na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 292/19900308 - C da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 2275º - C da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela.
Valor Patrimonial:
Euros 1.143,07
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa” Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio
de Guimarães - Juiz 3
Inventário (artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas)
Página 2 de 4 do Auto de Arrolamento
Verba Tipo Localização Descrição Valor
4 Bem
Imóvel Rua das Polés, nº 148, 4815-482 Vizela
Fracção autónoma designada pela letra “D” destinada a arrumos na cave, identificada com o nº A-17, com 4 m2. Descrita na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 292/19900308 - D da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 2275º - D da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela.
Valor Patrimonial:
Euros 1.143,07
5 Bem
Imóvel Largo das Polés, nº 338, 4815-489 Vizela
Fracção autónoma designada pela letra “E” destinada a arrumos na cave, identificada com o nº A-27, com 5 m2. Descrita na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 292/19900308 - E da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 2275º - E da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela.
Valor Patrimonial:
Euros 1.421,51
6 Bem
Imóvel Largo das Polés, nº 338, 4º Esq., 4815-489 Vizela
Fracção autónoma designada pela letra “BM”, destinada a habitação no 4º andar esquerdo com área de 138 m2 e com garagem na cave identificada pelo nº L-17 com 13 m2. Descrita na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 292/19900308 - BM da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 2275º - BM da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela.
Valor Patrimonial:
Euros 103.149,91
7 Bem
Imóvel Rua de Belmense (Travessa), 4815-532 Vizela
Fracção autónoma designada pela letra “H”, destinada a Comércio e/ou Serviços, composto por loja no rés-do-chão direito, a primeira do lado direito da caixa de escadas. Descrita na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 1463/20020716 - H da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela e inscrita na matriz predial urbana
Valor Patrimonial:
Euros 13.466,33
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa” Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio
de Guimarães - Juiz 3
Inventário (artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas)
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Verba Tipo Localização Descrição Valor sob o artigo 2708º - H da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela.
8 Bem
Imóvel Rua de Belmense (Travessa), 4815-532 Vizela
Fracção autónoma designada pela letra “I”, destinada a Comércio e/ou Serviços, composto por loja no rés-do-chão direito, a segunda do lado direito da caixa de escadas. Descrita na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 1463/20020716 - I da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 2708º - I da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela.
Valor Patrimonial:
Euros 13.578,80
9 Bem
Móvel Urbanização Forno do Cal, lote 24, 2450-120 Nazaré
Recheio do imóvel descrito na verba nº 1.
Euros 0,00 (a)
10 Bem
Móvel Rua das Barrocas, nº 42, 4815-415 Vizela
Recheio do imóvel descrito na verba nº 2.
Euros 0,00 (a)
11 Bem
Móvel Largo das Polés, nº 338, 4º Esq., 4815-489 Vizela
Recheio do imóvel descrito na verba nº 6.
Euros 0,00 (a)
12 Bem
Móvel Rua de Belmense (Travessa), 4815-532 Vizela
Recheio do imóvel descrito na verba nº 7.
Euros 0,00 (a)
13 Bem
Móvel Rua de Belmense (Travessa), 4815-532 Vizela
Recheio do imóvel descrito na verba nº 8.
Euros 0,00 (a)
14 Bem
Móvel
Veículo automóvel ligeiro de passageiros, da marca MERCEDEZ-BENZ, com a matrícula 81-GG-06;
Euros 0,00 (b)
15 Bem
Móvel
Veículo automóvel ligeiro de passageiros, da marca MERCEDEZ-BENZ, com a matrícula 85-IF-65;
Euros 0,00 (c)
TOTAL Euros
496.451,24
(a) Ainda não foi possível ao signatário apurar os bens que compõem o recheio dos
imóveis de que os devedores são proprietários. O recheio identificado nas verbas nº 11, 12 e
13 foi penhorado no âmbito do Processo de Execução nº 5700/17.3T8GMR, a correr termos
no Juízo de Execução de Guimarães - Juiz 1.
(b) O signatário desconhece o estado e paradeiro deste bem;
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Insolvência de “Hugo Hermes Dias Teixeira de Sousa e Estrela Regina Costa Abreu Teixeira de Sousa” Processo nº 2442/19.9T8GMR do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio
de Guimarães - Juiz 3
Inventário (artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas)
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(c) Sobre este bem encontra-se registada uma reserva de propriedade a favor do “Banco
Credibom, S.A.”.
O Administrador da Insolvência
Nuno Oliveira da Silva
Castelões, 5 de Setembro de 2019
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Índice da Peça ProcessualAnexo nº 1 - Requerimento
Documento assinado electronicamente.
Esta assinatura electrónica substitui a assinatura autógrafa.
Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 - 16:51:07 GMT+0100