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DIÁRIORepública Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONALiiil~·.· SEÇÃO I.-,_"::-,,,...,,~~7S.- •
ANO XLV - N9 41 CAPITAL FEDERAL TERÇA.FEIRA, OS DE MAIO DE 1990
CONGRESSO NACIONAL(*) Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso 1, da Constituição.
e eu, Alexandre Costa, 2\' Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N~ 3, DE 1990
Aprova o texto da Convenção n~ 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT,sobre a prevenção e o controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cam'''rígenos.
Art. 1~ É aprovado o texto da Convenção n\' 139, adotado na 59" Reunião da Organização Internacionaldo Trabalho - OIT, realizada em Genebra, no ano de 1974. que dispõe sobre a prevenção e o controle ,3,:,riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos.
Art. 29 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, 7 de maio de 1990. - Senador Alexandre Costa, 2\' Vice-Presidente, no exercício
da Presidência. .(*) O texto da Convenção acompanha a publicação no DCN (seção lI). de 8-5-90
* * *(*) Faço saber que o Con~resso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição,
e eu, Alexandre Costa, 29 Vice-Presidente do Senado Federal. no exercício da Presidência, promulgo o segui/lÍt-
DECRETO LEGISLATIVO'N~4, DE 1990
Aprova o texto do Acordo Constitutivo da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - Flacso.
Art. 1\' É aprovado o texto do Acordo Constitutivo da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais- Flacso a que o Brasil aderiu em 19 de julho de 1988.
. Art. 29 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, em de maio de 1990. - Senador Alexandre Costa, 2\' Vice-Presidente, no exercício
da Presidência.(*) O texto deste Acordo acompanha a publicação DCN (seção lI); de 8-5-90
* * *(*) Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição,
e eu, Alexandre Costa, 29 Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o segui!lít:"
3888 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
DECRETO LEGISLATIVO N9 5, DEl990
Aprova o texto do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Federativa do Brasile o Governo da República do Zimbábue, em Harare, em 20 de junho de 1988.
Art. 1\' É aprovado o texto do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Federativado Brasil e o Governo da República do Zimbábue, em Harare, em 20 de junho de 1988.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultarem revIsão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.
Art. 29 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado FederaL 7 de maio de 1990. - Senador Alexandre Costa, 2~ Vice-Presidente, no exercú:i'_'
da Presidência.
C*) O texto déste Acordo acompanha a publicação no DCN (seção 11), de 7-5-90
CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO
1- ATA DA 47' SESSÁÓ DA 4' SESSÁO LEGISLATIVA DA 48- LEGISLATURA EM i DE MÁIO DE 1990
I - Abertura da SessãoII - Leitura e assinatura da ata da ses
são anteriorIII- Leitura do Expediente
OFÍCIo"N" 54/90'- Do Senhor Depl,ltado CHA
GAS NETO. comunicando sua filiaçãoao PTB.
.REQUERIMENTODo' Senhor Deputado UBIRATAN
AGUIAR, solicitando que seja submetido ao Pl,enário o parecer proferido noPL'n' 3.742/89.
COMUNICAÇÃO
,DO' Senhor Deputad~ ASSIS CANU:T.o, comunicando sua ~iliação ao PTR. '
, REQUERIMENTO DE'CONVOCAÇÃO
Requerimento de n" 57/90 (do Sr. Deputado Tidei de Lima), solicita seja convocado o Ministro da Infra-estrutura, Senhor Ozires Silva, pará prestar esclarecimentos sobre' a reforma administrativa ea privaÜzaçáó de empresas estatais, "
PROPOSTA DE EMENDAÀ CONSTITUIÇÃO
Proposta Ide Emenda à Constituição n'35, de 19.89 (do Sr. Nyder Barbosa), dánova redação ao artigo 228 da Constituição,Federal.
PROJETOS A IMPRIMIR
Projeto ç1e Lei n"I-207~A, de 1988 (1qSr. Adhemar de Barros Filho), altera a
redação do parágrafo único do artigo 513da Consolidação das Leis do Trabalho;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho, deAdministração e .de 'Serviço Público, pelaaprovação. , '
Projeto de Lei,n" 3.2~3-A, dç 1989 (doSr. Samir Achôa) - In5tit\li o Código Nacional de Porte e Uso de Armas; tendo'pareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Defesa Nacional,pela aprovação, com emendas.
PROJETOS' APRESENTAbOS
Prokto'de Decreto Legislativo n'179,de 1990 (da Comissão de Relações Exteriores) -:- Mensagem n" 67/90 - Aprovao texto do Ajuste Complementar entreo Governo da República Federativa doBrasil e o Governo da República do Paraguai sobre a constituição de uín Programade Cooperação Técnica, assinado em Assunção, em 10 de novembro de 1989.
Projeto de Decreto Legislativo n' 180,de 199'0 (da Comissão de Relações .Exteriores) - Mensagem n" 68/90 --,- Aprovao texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governoda República do Equador, celebrado emQuito, em 26 de outubro de 1989.
Porjeto de Decreto Legislativo n' 181,de 1990 (da Comissão de Relações Exte-,riores) - Mensagem n" 114/90 --,- Aprovao texto do Acordo, por Troca de Notas,sobre Concessão de um empréstimo peloJapão, nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo do Japão, em Brasília; a 10de novembro de 1989.
Projeto de Lei Complementar n" 229,de 1990 (do Sr. Tarso Genro) - Dispõesobre a relevância e a urgência previstano artigo 62 da Constituição Federal edá outras providências.
Projeto de Lei Complementar n\' 230,de' 1990 (do Sr.Gastone Righi) .:- Fixaindenização por tempo de'setviçp e aviso'prévio de três meses. no caso de despe'-dida sein justa causa. ' , . "
Projeto de Lei n" 4.736: de 1990 (doSr. Gandi Jamil), - Proíbe à dispensade trabalhadores, candidatos a cargos dedireção sindical, inclusivé rurais e de colônias de pescadores, até um ano depàisde cumprido o mandato Cart. 8", incisoVIII', e' parágrafo único 'da Constituição,Federal). " ., ".
Projeto de Lei n' 4.889, de 1990 (<;ioSr. Eraldo Trindade) - Dispõe ,sobre tra~
tamento preferencial para as empresasempregadoras de deficientes físicos.
Projeto de Lei n" '4.890, de 1990 (doSr. Eraldo Trindade) ~Dispõe sobre otratamento a ser dado aos procuradores,públicos dos ex-territórios do Amapá eR.oraima:
ProjetO de Lei n" 4.891, de 1990 (doSr. Nilson Gibson) -Dispõe sobre'a isenção de multa prevista pelo artigo 8' daLei n" 4.737, de 15 de julho de 1965, queinstitui o Código Eleitoral.
Projeto de Lei n' 4.892, de 1990 (doSr. Osvaldo Bender) - Dispõe sobre aconversão de multas.
Projeto de Lei n' 4.893,- de 1990 (doSr. Lélio Souza) - Autoriza a emissãode uma série especial de selos, comemorativa do centenário do Diário Popularde Pelotas.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3889
(Não há oradores .inscritos.)
PEDRO CANEDO (Pela ordem) Repúdio contra impedimento,- por parteda Presidência da Assembléia Legislativade GOIânia, de utiiização do plenário daCasa para lánçamento de candidaturas acargos eletivos." .
VI - Grande Expediente
NEY LOPES - Necessidade de ultimação, pelo Congresso Nacional, da elaboração das leis complementares sobreregime único de trabalho dos funcionáriospúblicos e do Plano de Benefícios e Custeio da Previdência Social.
AMARAL NETTO (Pela ordem) Necessidade de jndicação, pelo PMDB,dos integrantes do partido na comissãoespecial que apreciará a proposta deemenda constitucional de autoria 'do orador sobre plebiscito para instituição dapená de morte nq País. .
AMAURY MULLER (Pela ordem)Tramitação de projetos nas Comissões.
JOFRAN FREJAT - Deficiências enecessidades do sistema de saúde no País.
JOSÉ CARL.OS COUTINHO (Pelaordem) - Importância do prosseguimento da tramitação de emenda sobre separação do Estado do Rio de Janeiro. Instituição, pelo Congresso Nacional, de comissão de redivisão territorial.
ADOLFO OLIVEIRA (Pela ordem)- Injúria ao Congresso Nacional em matéria publicada pela revista Veja.
ROBERTO BALESTRA - Incentivoà produção alcooleira como solução paraa crise energética do País.
EUNICE MICHILES - Defesa do Poder Legislativo e dos funcionários públicos federais.
ERRATA
ANTÔNIO DE JESUS - Realizaçãode convenção do PMDB no Estado deGoiás.
IVO VANDERLINDE - Necessidade de liberação de recursos para os pequenos e médios agricutores.
ERICO PEGARORO - Conveniência de correção nos financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil a agricultoresgaúchos. Necessidade de conclusão, peloGoverno Federal, da Usina Jacuí I, Estado do Rio Grande do Sul.
NILSON GIBSON - Instalação deposto telefônicos do Distrito de Encruzilhada, Município de Lagoa dos Santos,Estado de Pernambuco.
PEDRO CANEDO - Suspeita de adi-(Republica-se e~ virtude de novo des- ção de ó!e~ di.esel à gasolina. Nec~s~id~~e
pacho do Sr. Presidente) . de providencias,. por parte do MI.mstenoNa ementa, onde se lê: da Infra-Estrutura, para solucIOnar aProjeto de Lei n" 41.803, de 1990 (Do questão. _
Sr. Daso Coimbra) -Isenta da contri- ATILA L!RA.-=-.Tran~formaçaodobuição previdenciária as empresas que Ca~pu~ Umversltano Reis Vellos~ n~
contratarem deficientes físicos. Umversldade Federal do Norte do Piam.(Apense-se ao Projeto de Lei n' 3.641, .
de 1989). V - Comunicação de Lideranças
Projeto de Lei n" 4.917, de 1990 (doTribunal Superior do Trabalho) - Criaa 19' Região da Justiça do Trabalho, orespectivo Tribunal Regional e dá outrasprovidências.
Projeto de Lei n° 4.918, de 1990 (doTribunal Superior do Trabalho) - Criaa 20' Região da Justiça do Trabalho, orespectivo Tribunal Regional e dá outrasprovidênci*. . .
Projeto de Lei n" 4.919, de 199.0 (doTribun;;1 Superior do Trabalho) - Criaa 21' Região da Justiça do Trabalho, orespectivo Tribunal Regional e dá outrasprovidências.
Projeto de Lei n" 4.894, de 1990 (doSr. Jofran Frejat) - Dispõe sobre a alienação de imóveis r.::sidenciais no DistritoFederal.'. Projeto de Lei n° 4.896, de 1990 (doSr. Euclides Scalco) - Altera a legislaçãode benefícios e custeio da Previdência Social.
Projeto de Lei n" 4.897, de 1990 (doSr. Antonio Carlos Mendes Thame) Cria o Conselho Nacional'çle Engenhariade Segurança e Medicina do Trabalho-:CONEMT, e dá outras providências.
Projeto de Lei n" 4.898, de 1990 (doSr. Saulo Queiroz) - Autoriza o PoderExecutivo a assegurar abs tomadores deempréstimos lastreados com recursos daCaderneta de Poupança Rural indenização da diferença de correção monetáriae dá outras providências.. Projeto de Lei n" 4.899, de 1990 (doSr. Adolfo Oliveira) - Dispõe sobre aembalagem e rotulação dos produtos delimpeza doméstica, higiene e beleza.
Projeto de Lei n' 4.902, de 1990 (doSenado Federal) - (PLS n" 263/89) -Dispõe sobre a fixação de datas comemo- Leia.se:rativas de alta significação para os seg- Projeto de Lei n' 4.803, de 1990 (Domentos éticos nacionais e dá outras provi- Sr. Dasó Coimbra) Isenta da constribui-dências. . ção' previdenciária as empresas que con-
Projeto de Lei n° 4:905, de ~990. (do tratarem deficientes físicos.Sr~ Benito Gama) - Dispõe sobre o PIa- (Às Comissões' de Constituição e lus-no Nacional de Informática e Automaç,ão tiça e de Redação (ADM); de Economia,Planin, Indústria eComércio; e de Finimças e Tri-
'Projeto de Lei n' 4.906, de 1990 (do butação - Art. 24, 11)Sr. Amaury Müller) - Cria linha de cré- IV -'-'Pequeno Expedientedito' junto aos bancos comerciais, públicos EGÍDIO FERREIRA LIMA - Apeloe privados, para atender as empresas com ao Presidente da República, em favor dodificuldades dé pagamento das folhas de afastamento' de General Pedro Luiz desalário. .. Araújo Braga do Camando Militar do Su-
Projeto de Lei n° 4.907, de 199q (do deste.Sr. Ubiratan Spinelli) - Dispõe ,sobr~ o MIRALDO GOMES - Discordâncialançamento do Bônus do Tesouro N~ClO- do orador relativamen'te à anunciada pre-nal de Investimentos - BTN!. tensão do Deputado Ulysses Guimarães
Projeto de Lei n° 4.908, de 1990 (do de coordenar, no COngresso Nacional,Si. José Santana de Vasconcellos) - Au- ação antimedidas provisórias.toriza o Poder Executivo a instituir a Es- RUY NEDEL (Pela ordem) - Con-cola Técnica Federal de Mineralogia, Si-' sulta à Mesa sobre necessidades de envio,derurgia e Metalurgia de João Monleva- pelo orador, de requerimento de informa-de, no Estado de Minas Gerais., " ções ao Ministério da Econômia, referen-
Projeto de Lei n' 4.909, de 1990 (do te à'liberação dos cruzàdos novos rétidos,Sr. José Santana de Vasconcellos)-.Au- dás cooperativas de trabalho inédico,toriza a conversão de cruzados novos·reti- PRESIDENTE: .(Ni1so'nGibsoiI) -dos no Banco Central para a subscrição Resposta ao Deputado Ruy Nedel.de capital de empresas privadas. ' ANTÔNIO BRITTO - Importância
Projeto de Lei n' 4.912, de 1990 (do do prosseguimento das obras da Termoe-Sr. Daso Coimbra) - Dispõe sobre publi- létrica Jucuí I, Considerações sóbre a pri-cidade de órgãos públicos. vatização da Termoelétrica e da empresa
Projeto de Lei n' 4.915, de 1990 (do Aços Finos Piratini, Estado do Rio Gran-Senado Federal) - (PLS n" 229/89) - de do Sul.Dá nova redação ao artigo 125 da Lei GERSON PERES - Críticas do ora-n' 5.108, de 21 de setembro de 1966 (CÓ- dor ao denominado "governo paralelo",digo Nacional de Trânsito), ins.tituído pelo Partido dos Trabalhado-
Projeto de Lei n.' 4.916, de 1990 (do res.Senado Federal) - (PLS n' 110/89) - ASSIS CANUTO - DisciplinamentoDispõe sobre a mineração em terras indí- da garimpagem de cassiterita em Rondô-genas e dá outras Providências. -- nia.
3890 Terça-feira 8•
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS- Potencialidades do Estado do Tocantins, com vistas ao futuro Brasil novo.
VII - Comunicações Parlamentares
VICTOR FACCIONI - Valorizaçãodo setor carbonífero nacional.
FERNANDO GASPARIAM - Retirado pelo orador para revisão - Regulamentação de dispositivo constitucional sobre Iimitaçao de juros bancários.
MENDES BOTELHO - Impossibilidade de pagamento, pela Rede Ferroviá-
ria Federal S/A, dos salários do mês deabril aos ferroviários, em face do PlanoBrasil Novo.
JOSÉ FERNANDES - Aplausos aosparticipantes da Convenção Nacional doPartido Social Trabalhista. Agradecimentos à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pela cessão das instalações da Casapara a realização da referida Convençãoe ao Sr. Ministro da Justiça, BernardoCabral, pelo apoio..
JESUALDO CAVALCANTI - Importância da urgente instalação do Tribu-
nal R'egional do Trabalho do Estado doPiauí.
VIII - Encerramento
2 - ARQUIVAMENTOSeção de Sinopse3 - MESA (Relação dos membros)
4 - LÍDERES E VICE-LÍDERES (Relação dos membros)
5.,.... COMISSÕES TÉCNICAS (Relação dos membros)
Ata da 47~ Sessão, em 7 de maio de 1990Presidência dos Srs.,: EgidiQ Ferreira Lima e Nilson Gibson
§ 29 do a;rt. 18 do Regimento Interno
ÀS 13H30MIN HORAS COMPARECEMOS SENHORES:
Ruberval Pilotto
Amazonas
Antar Albuquerque - PMDB; Beth Azize- PDT; Eunice Michiles - PDC; José Fernandes - PST.
Rondônia
Arnaldo Martins - PSDB; Assis Canuto- PL; Francisco Sales - PRN.
Pará
Aloysio Chaves - PFL; Domingos Juvenil- PMDB; Eliel Rodrigues '-- PMDB; Gerson Peres - PDS; Manoel Ribeiro PMDB; Paulo Roberto -'PL.
Tocantins
Eduardo Siqueira Campos - PDC.
Maranhão
Eliézer Moreira - PFL; Enoc Vieira PFL; Eurico Ribeiro - PRN; Vieira da Silva-PDS.
Piauí
Átila Lira - PFL; Jesualdo Cavalcanti PFL.
Ceará
Expedito Machado - PST; Mauro Sampaio-PMDB.
Rio Grande do Norte
Antônio Câmara - PRN; Ney Lopes PFL.
Paraíba
Edivaldo Motta - PMDJ;l.
Pernambuco
Egídio Ferreira Lima - PSDB; NilsonGibson - PMDB.
Alagoas.
AJosé Costa - PSDB ..
. Bahia
Ângelo Magalhães - PFL; Carlos Santa'Anna - PMDB; Miraldo Gomes - PDC;Prisco Viana - PMDB.
Rio de Janeiro
Adolfo OÍiveira- 'PFL; Amaral Netto -PDS. ' ,
Goiás
Antonio de Jesus - PMDB; 'Pedro Canedo- PRN; Roberto Balestra - PDC.
Distrito Federal
Jofran Frejat - PFL; Márcia Kubitschek- PRN; Sigmaringa Seixas~ PSDB.
Paraná
Santinho Furtado - PMDB.
Santa Catarina
Ivo Vanderlinde - PMDB; Walmor deLuca-PMDB.
Rio Grande do Sul
í\maury Müller - PDT; Antônio Britto- PMDB; Arnaldo Prieto - PFL; Erico Pegoraro - PFL; Ruy Nedel - PSDB; VictorFaccioni - PDS.
Amapá
Geovani Borges - PRN.
I - ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Egídio Ferreira Lima) - A lista de presença registra o comparecimento de 51 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, e em nome do
Povo Brasileiro, iniciamos nossos trabalhos.O Sr. Secretário procederá à leitura da ata
da sessão anterior.
11 - LEITURA DA ATA
O SR. ASSIS CANUTO, servindo como 2"secretário, procede à leitura da atada sessãoantecedente, a qual é, sem observações,aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Egídio Ferreita Lima) - Passa-se à leitura do expediente.
111 - EXPEDIENTE
OFÍCIO
Do Sr. deputado €hagas Netto, nos seguintes termos:
Brasília, de abril e 1990Ofício n" 054/90A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,Tenho a satisfação de comunicar a Vossa
Excelência, para os devidos fins e efeitos legais, que filiei-me à legenda do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, passando, conseqüentemente, a integrar a sua Bancada nestaCasa.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3891
Na oportunidade, revogá a Vossa Excelência os meus protestos da mais alta estimae consideração. - Chagas Neto, DeputadoFederal - Gastoni Righi, Líder do PTB.
REQUERIMENTO
Do Sr, Deputado Ubiratan Aguiar, nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmarados Deputados,
Requeiro, nos termos do art. 54, § 1", doRegimento Interno, que seja submetido aoPlenário o parecer proferido no Projeto n"3.742/89, de minha autoria, tendo em vistaque ele não está fixando o plano de carreirado magistério público, mas sim fixando asdiretrizes para a elaboração do plano.
Brasília, 3 de maio de 1990. - UbiratanAguiar - Henrique Eduardo Alves - Expedito Machado - Franscisco Diógenes João Paulo - Raimundo Bezerra - LézioSathler - Haroldo Sabóia - Enoc Vieira- Mauro Sampaio - Aécio de Borba Antônio Ferreira - Jorge Viana - AbgailFeitosa - Osmir Lima - Victor Faccioni- Lúcia Vania - Salatiel Carvalho - PauloMicarone - Antônio Câmara - GenebaldoCorrêia -Marcelo Cordeiro~ Evaldo Gonçalves - Geraldo Fleming - Rita Furtado- José Costa - Plínio Martins - Luis Alberto Rodrigues -João Carlos Bacelar - PriscoViana - João Alves ~ Paulo Mimcarini Aristides Cunha -Egídio Ferreira Lima Paulo Ramos - Domingos Leoneli - Maguito Vilela - Paulo Delgado - Gumercindo Milhomem - Virgílio Guimarães Fernando Santana - Virgildásio de Senna- Luis Eduardo -.Adylson Motta- JoséGenoíno - Murilo Leite - Miro Texeira- Amaral Netto - 'Carlos Cotta - JairoCarnelro'- Jaime Paliadn - Euclides Scalco- Paulo Roberto -.:. Jofran Frejat - NyderBarbosa.
Submeta-se ao Plenário, na forma do art.54, §, 1, I do Regimento Interno. Em 7-5-90.- Paes de Andrade, Presidente.
COMUNICAÇÃO'
Do Sr. Deputado Assis Canuto, nos seguintestermos.
Brasília, 7 de maio de 1990.Excelentíssimo Senhor,Deputado Paes de AndradeDD. Presidente.da Câmara dos DeputadosBrasília - DF •Senhor Presidente,
Comunico minha filiação ao PTR - Partido Trabalhita Renovador, desde 30-3-90,conforme certidão de Cartório Eleitoral da3' Zona Eleitoral de JiParaná, Estado deRondônia, em anexo.
Atenciosamente, Deputado Assis Canuto.
Certidão
Certifico e dou fé, atendimento verbal daparte interessada, revenda arquivos e livros'deste Cartório da 3' Zona Eleitoral da Comarca de Jí-Panará/RO, consta como filiadoao Partido Trabalhista Renovador - PTR,o senhor Assis Canuto, Título Eleitoral n"8506923113 seção 72', data da conferência daficha pelo cartório 30-3-90.
O referido é verdade, dou fé.Ji-Parná, 19-4-90 - Dulce Maria Rocha de
Neiva Barriviera, Escrivã Eleitoral.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕESCONVOCAÇÃO
N' 57/90
(Ao Deputado Tidei de Lima)
Solicita seja convocada o Ministro daInfra·Estrutura, Senhor Ozires Silva, para prestar esclarecimentos sobre a reforma administrativa e a privatização de empresas estatais.
De conformidade com o artigo 50 da Constituição Federal, solicitamos a Convovaçãodo Senhor Ozires Silva, Digníssimo Ministrode Estado da Infra-Estrutura, para prestarinformações e esclarecimentos sobre a refor-'ma administrativa e a privatização de empresas estatais ligadas a sua Pasta.
Acrescemos à solicitação em epígrafe a necessidade da Urgência em atender tal convocação, dada a velocidade com que os fatosestão acontecendo ou não estão acontecendo.
No aguardo de deferimento do presente,subscrevemos, atenciosamente.
Brasília-DF, 3 de maio de 1990. - Tideide Lima, Deputado Federal. .
PROPOSTA DE EMENDA ÀCONSTITUIÇÃO N' 35, DE 1989
(Do Sr. Nyder Barbosa)
Dá nova redação ao artigo 228 da Constituição Federal.
(Apense-se à proposta de emenda àConstituição n" 11, de 1989.)
Dá-se ao Artigo 228 da Constituição Federal, a seguinte redação.
Art. São penalmente inimputáveis'osmenores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Justificação
A Constituição outorgou aos maiores dedezesseis anos e menores de dezoito anos odireito de votar e ser votado, mas não osimputou penalmente segundo a legislação emvigor, o que dá margem ao crescimento incontrolável do alto índice de criminalidadeque ora assola o nosso País.
O legislador de 1940, ao elaborar o CódigoPenal (Decreto-Lei n' 2.848, de 7.12.1940)fixou a idade de dezoito anos para o início
.da responsabilidade penal.
Temos a considerar, entretanto, que de lápara cá decorreu quase meio século, com profundas modificações científicas e sociais, comtodas as suas metamorfoses, fazendo com quemercê da evolução dos meios de comunicação, o individuo, aos dez anos já tenha conhecimentoS" muito mais amplos dos acontecimentos do que uma pessoa que vivia naquelaépoca. Assim, entendemos que o cidadão,a partir dos dezesseis anos, podendo perfeitamente participar da vida pública, poderá,também, arcar com a responsabilidade penal,eis que tem condições plenas dt" discernimento para saber o que é lícito e o que é ilícito.
Atos da vida civil podem ser praticadosao atingir ele os dezesseis anos: ser testemunha, mandatário e, assistido, até mesmo praticar atso de maior amplitude o casamento.
A experiência permite-nos concluir que,com o extraordinário progresso dos meios decomunicação, com a televisão chegando a todos os recantos do território nacional, o cidadão ao atingir a idade de dezesseis anos, jáestá completamente integrado à vida pública,participa ativamente de todos os debates, podendo perfeitamente arcar com os seus ônus.
Para enriquecer a justificativa transcrevo,na íntegra, a reportagem "Sou de menor"do exímio jornalista Adolpho Bloch. RevistaManchete de 22 de abril do corrente ano,por julgá-lo bastante elucidativa e um autêntico espelho ~a realidade nacional. Adolphodemonstra profundo conhecimento do temain foco: .
"Sou de menor. Não me bate! Possomatar. Posso roubar. Posso votar. Possoestuprar. Meu nome só tem iniciais. Nofim do ano, faço 18 anos. A vida t;stápara mim. Não tenho flagrante. A cidademe pertence.
Este é o retrato fiel do jovem deliqüente, que se envolve em todo o País,num progressão alarmante. Todos osdias, os jornais trazem histõrias terríveisde violência praticada por menores, cujos nomes são escondidos por iniciais erostos tarjados de preto, na -altura dosolhos, para não prejudicá-los. Essa boa!
A delinqüência viiou profissão protegida e amparada. Quando o menor é pego em flagrante e levado à delegacia,ao entrar já vai gritando: "Sou de menor." O seu habeas corpus é a certidãode nascimento de idade, muitas vezesfalsificada, mas sempre guardada no bolso. A partir daí, o infrator é levado àDelegacia de Menores onde um juiz,promotor ou curador o encaminha a umainstituição especializada. Lá, o menor fica sub judice e passa por exames médicose avaliação psicológica. Disso vai resultar um relatório, que levará o curadora decidir sobre o tempo de internamentonecessário à reeducação da criança. Sóque o Código de Menores está antiquadoe não evolui, acompanhado o aumentoda criminalidade. Ele está inadequado,pois estabelece nomras para uma situação que vigorava em outros tempos.
3892 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
A grande quantidade de monores infratores tornará dentro em breve atémesmo inviável a existência dasinstituiuções que pretendem resgatá-los da marginalidade. Nessas casas, os rapazes emoças internos vivem em regime de hospedagem. Têm funcionários para cuidardeles, e por isso não fazem as camas ondem dormes, não limpam as instalaçõessanitárias que utilizem, não preparam sequer o alimento, Tudo lhes é dado comose estivesse num hotel de algumas estrelas, eles ainda têm quadras de esporte,TVe outras amenoidades. Recebem calçado, tratamento de saúde e ainda têma chance de aprender uma profissão. Asoportunidades e tratamentos oferecidosao menor delinqüente são maiores e melhores que os dados dos filhos dos trabalhadores honestos que fazem o Brasilprosperar.1
Mas ninguém pode esquecer quem portrás de cada menor infrator, há um adulto, que fornece a arma para os assaltose crimes, e a droga, que torna o jovemdependente e auxiliar no tráfico. Muitasvezes as gangues de drogas invadem osdentros de recolhimento de menores para soltar aqueles são importantes parao funcionamento da quadrilha. Semperspectiva de trabalho, sem lar estávele forçado a não abandonar os companheiros C1e crime, o menor raramentetem chance de nudar de vida. O caminhoda recuperação é quase impossível. Anormalidade é a rua; a marginalidadeé a forma de sobrevivência.
Os atos' de violência cometidos pelomenor ganharam graves dimensõesquando ele passou a conhecer seus direitos. O menor é inimputável: a lei o livradas conseqüências penais dos atos criminosos que ele comete. A criança, abandonada à propria sorte, aprende inclusive a tirar partido desta situação. Elasabe que, quando a coisa fica preta, podecontar com a instituição de proteção, para ni!ü morrer de fome. O garoto cometeum pequeno delito para ser preso e internado. Ele volta a comer, refaZ as energias e a saúde, e quando já está novamente em forma dá um jeito de fugir.Muitos se fazem apanhar na sexta-feirta,para comer a "penosa" Servida no fimde semana. Na segunda, eles arranjamum modo de voltar à rua.
Isso tudo é muito triste. Tem que existir uma solução. Para resolvermos esseproblema, temos antes de mais nada derever seriamente a legislação protetorade menor à luz dos problemas sociaisbrasileiros de agora. A sociedade mudae as leis devem acompanhar essa evolução, para ser eficiente e realmente oferecer proteção a toda a população - adultos e crianças. PAra tornar realmentepossível o processo de salvação, reeducação e reinserção do menor delinqüentena sociedade, temos também de reavaliar o tipo de assistência prestada pelas .-
instituições especializadas. Talvez a coisa mais fácil e oportuna seja a criaçãode colônias agrícolas, situadas no interior, não dentro ou na imediata periferiadas grandes cidades. Desse modo, os menores ficariam livres da sanha das quadrilhas, que invadem os centros de reabilitação em busca de reforços para suasatividades criminosas, e os próprios jovens não se sentiram tão atraídos pelavida fácil na grande cidade. O relativoisolamento tornaria a fuga uma empreitada inútil. Nessas colônias, os menoresaprenderiam o real sentido da responsabilidade através do trabalho. Ao invésde serem servidos, como agora acontece,boa parte da manutenção da casa correria por conta dos internos. Eles levantariam cedo, trabalhariam no campo,aprenderiam uma profissão numa dasoficinas montadas e acabariam incorporando as regras da vida em comunidade.
O menor já tem, a a partir dos 16 anos,o direito de poder votar. Mesmo assim,ele continua menor. Já existe tambéma intenção de dar a esse mesmo jovemde 16 anos uma carteira de habilitação.Se a coisa for aprovada, em breve osmenores também estarão legalmente habilitados a dirigir carro roubado.
O resultado disso tudo está na explosão das estatísticas de violência nas grandes cidades. Na verdade, todos nós somos responsáveis. Viveremos na omissão. Providências urgentes devem ser tomadas. É hora de refletir sobre estagrande tragédia brasileira."
Diante do exposto, é facil concluir que osmaiores de dezesseis anos e menores de 18anos sabem perfeitamente o que é lícito eo que é iI cito, e se perfilha o caminho docrime, não é por falta de esclarecimentos arespeito de sua ilicitude. O que não é possiveladmitir-se é que esse jovem permaneça naimpunidade a praticar atos lesivos à sociedllde pela benevolênci~da lei vigente.
Não tenho a menor dúvida de que os companheiros saberão ser sensíveis a esse problema e emprestarão'o seu apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, como uma das providências que visam a diminuir o alto índicede criminalidade violenta que assola o País.
Sala das Sessões, - Deputado Ny-der Barbosa.
Lézio Sathler - Stélio Dias - DionísoDal Prá - João de Deus Antunes -CostaFerreira - Antônio de Jesus - Salatiel Carvalho - Ruberval Pilotto - Pedro Canedo- Claúdio Ávila - Francisco Carneiro Rosa Prata - Osmundo Rebouças - JoséEgreja - José Dutra - Marcos Queiroz- Marcos Formiga - Silvio Abreu - PauloRoberto - Alysson Paulinelli - Daso Coimbra - José Thomaz Nonô - Nelton Friedrich - Luiz Roberto Ponte - RaimundoRezende - Sérgio Brito - Eduardo SiqueiraCampos - Roberto Balestra - Gidel Dantas- César Cals Neto - Adolfo Oliveira - Rubem Branquinho - Marcos Lima - Délio
Braz - Paulo MiIÍ.carone - José Lins Pedro Ceolin - Milton Barbosa - MauroSampaio - Gerson Peres - Milton Lima- José Viana - Raul Ferraz - SérgioSpada - Osvaldo Lima Filho - Firmo deCastro - Valmir Campelo - SigmaringaSeixas - Paes Landim - Gabriel Guerreiro-Antônio Britto-Antônio Ueno- Renato Johnsso - Rospide Netto - Adauto Pereira - Eurico Ribeiro - Saiu - Saiu Gastone Righi - Jorge Arbage - SoteroCunha - Mello Reis - Floriceno Paixão- Inocêncio de Oliveira- Arthur Lima Ca
valcanti - Adroaldo Streck - Haroldo Sanford - Lúcio Alcântra - Hélio Rosas -
. Feres Nader - José Teixeira - Renato Vianna - Fernando Santana - Naphtali Alvesde Souza - Jayme Paliarin - Elaias
.Murad - Mussas Demes - Jonas Pinheiro- Santinho Furtado - Eliézer Moreira -Orlando PAcheco - Mendes Botelho - .
Jalles Fontoura - Paulo Mourão - Jesualdoi Cavalcanti - Átila Lira - João Maia- Nelson Sabrá - Ziza Valadares - SólonBorges dos Reis - Dirce Tutu Quadros José Elias -Jofran Frejat--Freire Júnior- José Freire - Luiz Marques - GenésioBernardino - Carlos Alberto Caó - FaustoRocha'- Maria de Lourdes Abadia - Manoel Moreira - Jayme Campos - GeraldoAlckim Filho - Doutel de Andrade - Maguito Vilela - Ubiratan Spinelli - EtevaldoNogueira - Messias Soares - Oswaldo Macedo - José Luiz de Sá - Messias - Góis- Aristides Cunha - Jovani Masini Albérico - Victor Fontona - Paulo Pimentel- Farabulini Júnior - Fernando BezerraColelho - Arolde de Olivbra - OsdmarLeit,ão - Leur Lomanto - Júlio Campos- Angelo Magalhães - Aécio de Borba Renato Bernardi - Vingt Rosado - EvaldoGonçalves - Israel Pinheiro - Antônio Gaspar - Furtado Leite - Cleonâncio Fonseca- Moisés Avelino - Antônio Carlos Mendes Thame - Iturival Nascimento - Edivaldo Holanda - Roberto Torres - SérgioWernech - Genebaldo Correia - WaldyrPugliesi - Horácio Ferraz - Francisco Ro-
. Iim - Amaury Müller - Annibal Barcellos- Delfim Netto - Ottomar Pinto - Theodoro Mendes - Arnold Fioravante - Teimo Kirst - Borges da Silveira - Raul Belém- Ivo Mainardi - José Ulisses de Oliveira- Edésio Farias - Francisco Sales - EraldoTinoco - Vinícius Cansação - Benito Gama,- Paulo 'Ramos - Gerson MarcondesPaulo Macarioi - Rodrigues Palma- Alexandre Puzyna -:Ibrahim Abi-Ackel - Chico Humberto - José Luiz Maia - JonesSantos Neves - Oswaldo Almeida - Antônio Ferreira - Murilo Leite - José Tavares.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÁO DA REPÚBLICAFEDERETAVIA DO BRASIL- 1988
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3893
TíTULO VIIIDa Ordem Social
..................CAPfTÜLO ·vii··················Da Família, Da Criança,
Do Adolescente e do Idoso
Art. 228. São penalmente inimputáveisos menores de dezoito anos. sujeitos às normas da legislação especial.
PROJETO DE LEIN' 1.207.A, DE 1988
,(Do Sr. Adhemar de Barros Filhos)
Altera a redação do parágrafo únicodo artigo 513 da Consolidação das Leisdo Trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Reda· ,ção, pela constitucionalidade, juridicida·de e técnica legislativa; e, da Comissãode Trabalho, de Administração e de Ser·viço Público, pela aprovação.
Projeto de Lei n" 1.207. de 1988. aque se referem os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1'.' Dê-se ao parágrafo único do art.
513 da Consolidação das Leis do Trabalho.a seguinte redação:
"Art. 513. . .Parágrafo único. Os 'sindicatos de
empregados terão ainda as prerrogativasde:
a) fundar e manter agência de colocação; e
b) credenciar representantes junto àsempresas empregadoras, aos quais serágarantido livre acesso às suas dependências para distribuição de material do Sindicato."
Art. 2\' Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
Cuida o projeto de criar uma nova prerrogativa para os sindicatos de empregados: ade credenciar representantes junto às empresas empregadoras para a distribuição de material do Sindicato entre os seus associados.de acordo cbm as disposições do art. 8'.' daConstituição Federal, que regem a organização sindical.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 1988.- DeputadC> Adhemar de Barros Filho.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N" 5.452DE 19 MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis doTrabalho
TíTULO VDa organização Sindical
CAPíTULO IDa instituição sindical
SEÇÃO IDa associação em sindicato
..............................................Art. 513. São prerrogativas do~'~i~d;~;
tos:a) representar, perante as autoridades ad
m~nistrativas e. judiciárias, os interesses genus da respectiva categoria ou profissão liberalou os interesses individuais dos associadosrelativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes darespectiva categoria ou profissão liberal;
•d). colaborar co~ o Estado. como órgãostecmcos e consultIvoS, no estudo e soluçãodos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
el. i~por contribuições a todos aqueles que~ar~Iclp~m das categorias econômicas ou profiSSIOnaIs ou das profissões liberais representadas.
. Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim. a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
PARECER DE COMISSÃO DECONSTITUiÇÃO E JUSTIÇA
E DE REDAÇÃO
I - Relatório
Com este projeto de lei, o Deputado Adhemar de Barros Filho pretende alterar a redação do parágrafo único do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. ,
Justifiçando a medida. o ilustre Parlamentar ressalta a importâ!1cia de se criar umanova prerrogativa para os Sindicatos de empre~ados: a de credenciar representantes junto as empresas empregadoras para a distribuição de material do Sindicato entre os seusassociados, cumprindo as disposições do art.8: da C:0n.stit~içãoFederal. que regem a orgamzaçao smdIcal.
11 - Voto do Relator
Nos termos regimentais. compete a estaC?missão analisar a proposta quanto às prelimmares de constitucionalidade. juridicidadee técnica legislativa, reservado o exame domérito às demais Comissões.
Nosso parecer é pela constituciooalidadejuridicidade e boa técnica legislativa do Pro~jeto de Lei n" 1.207/88.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 1989.- Deputado José Genoíno, Relator
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça ede Redação. em reunião ordinária plenáriarealizada hoje, opinou unanimemente pelaconstitucionalidade. juridicidade e técnica le- -
gislativa do Projeto de Lei n'.' 1.207/88. nostermos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Gerson Peres - Presidente em exercícioJoão Natal e Jorge Medauar - Vice-Presi~dentes. Carlos Vinagre. Harlan Gadelha, Hélio Manhães. José Dutra. Leopoldo Souza.Michel Temer. Aloysio Chaves. Costa Ferreira. Eliézer Moreira, Evaldo Gonçalves, Francisco Benjamim. Jorge Hage. Juarez Marques Batista. Brandão Monteiro. BenedictoMonteiro, José Genoíno. José Maria Evmael. Marcos Formiga. Aldo Arantes. NilsónGibson. Osvaldo Macedo, Plínio Martins.~enato Vianna. Rosário Congro Neto. SérgIO Spada. Theodoro Mendes. Tito Costa.Mes~ias Gó~s, Ney.Lopes. Oscar Corrêa, Sigmannga SeIxas. Vilson Souza. Ibrahim AbiAckel. Sílvio Abreu. Roberto Torres. AfrísioVieira Lima. Antônio Mariz, Jorge Arbage.Gonzaga Patriota, Roberto Jefferson. Fernando Santana e Jesus Tajra.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 1989.- Deputado Gerson Peres, Presidente emexercício (art. 18. § 2". in fine, do R. I.) Oeputado José Genoíno, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DETRABALHO, DE AD~INISTRAÇÃO
E SERVIÇO PUBLICO
,I - Relatól"Ío'
O atual parágrafo único do art. 513 da Consoli~aç?o das Leis do trabalho' estatui queos smdIcatos. além das atribuições previstasno caput, têm, ainda, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação. O autordo presente projeto propõe nova redação para es.se ?ispositivo legal. acrescentando queaos smdlcatos caberá, também. credenciar representantes junto às empresas empregadoras, aos quais será garantido livre acesso àssuas dependências para distribuição de material do sindicato.
Em sua justificação. o autor alega que suaproposta possui o objetivo de atender o disP?st~ no art.8" da Constituição Federal, quedIspoe sobre a organização sindical.
Na Comissão de Constituição e Justiça ede Re~ação. acatou-se o parecer do Relator,que opmou pela liberação do projeto à tramitação normal pela Casa. por considerá-loconstitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.
11 - Voto do Relator
A manifestação da douta Comissão deConstituição e Justiça e de Redação sobrea matéria, além de consagrar a sua conformidade com os preceitos relati:vos ao elencode competência daquele Órgão Técnico, poss~i. também. o condão de confirmar a alegaçao do autor, segundo a qual a medida porele proposta constitui providência já autorizada pelo texto do art. 8" da ConstituiçãoFederal. Em sendo assim. entendemos quea iniciativa é salutar, vez que apresenta oalto objetivo de adequar a legislação ordinária às disposições da Carta Magna.
3894 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
imediata ao juiz competente, remetendo-lhejuntamente, uma cópia do auto lavrado e orespectivo auto nos cinco dias seguintes.
Parágrafo único. Nos casos em que nãoocorrer prisão em flagrante, o prazo para remessa dos autos de inquérito a juízo será dedez dias.,
Art. 14. Recebidos os autos em juízo, será aberta vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de três dias, oferecer denúncia, arrolar testemunhas até o máximode cinco e requerer as diligências que entender necessárias.
Art. 15. Recebida a denúncia, o juiz, em. vinte e quatro horas, ordenará a citação ou
requisição do réu e designará dia e hora parao interrogatório, que será realizado dentrodos cinco dias seguintes.
Art. 16. Se o réu não for encontrado nosendereços constantes dos autos, o juiz ordenará sua citação por edital, com prazo decinco dias, após o qual decretará sua revelia.Nesse caso, os prazos correrão independentemente de intimação.
Art. 17. Inteirogado o réu, será abertavista dos autos à defesa para, no prazo dé3 dias, oferecer alegações preliminares, arrolar testemunhas até o máximo de cinco erequerer as diligências que entender necessárias.
Art. 18. Findo o prazo do artigo anterior, o juiz designará, para um dos 8 diasseguintes, audiência de instrução e julgamento, notificando-se o réu e as testemunhas quenela devam prestar depoimento, intimandose o defensor e o Ministério Público.
Art. 19. Na audiência, após a inquiriçãodas testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao órgão do Ministério Público, eao defensor do réu, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por maisdez, a critério do juiz que, em seguida, proferirá sentença.
Art. 20. Se o juiz não se sentir habilitadoa julgar de imediato a causa, ordenará queos autos lhe sejam conclusos para, no prazo
. de cinco dias, proferir sentença.Art. 21. A fiança, quando cabível, so
mente poderá ser prestada em juízo.Art. 22. O réu condenado à pena de re
clusão não poderá apelar sem recolher-se àprisão, mesmo que primário e de bons antecedentes.
Art. 23. Fica revogado o art. 19 do Decreto-Lei n" 3.688, de' 3 de outubro de 1941(Lei das Contravenções Penais).
Art. 24. Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições emcontrário.
Ante o exposto, opinamos pela aprovaçãodo Projeto de Lei n" 1.207/88.
Sala da Comissão. de de 1990.- DEputado Osvaldo Sobrinho.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, Administraçãoe Serviço Público, em reunião ordinária, realizada em 18-4-90, opinoui unanimemente,pela aprovação do Projeto de Lei n" 1.207/88,nos termos do Parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Amaury Müller, Presidente, OsvaldoSobrinho, Relator, Carlos Alberto Caó, Joséda Conceição, Eurico Ribeiro, Mauro Sampaio, Eraldo Trindade, José Lins, José Mendonça Bezerra, Luiz Marques, Célio de Castro, Edmilson Valentim, Augusto Carvalho,Aristides Cunha, Geraldo Campos, Nelt6nFriedrich, Lysâneas Maciel, Mendes Botelhoe Irma Passoni.
Sala da Comissão, 18 de abril de 1990. Deputado Amaury Müller, Presidente - Deputado Osvaldo Sobrinho, Relator.
PROJETO DE LEIN' 3.223-A, DE 1989
(Do Sr. Samir Achôa)
Institui o Código Nacional de Portee Uso de Armas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridici.dade e técnica legislativa; e, da Comissãode Defesa Nacional, pela aprovação, comemendas.
(Projeto de Lei n' 3.223, de 1989, a quese referem os Pareceres.)
.Congreso Nacional decreta:Art. l' Este Código dispõe sobre a aqui
sição, porte e uso de armas.Art. 2' A aquisição e a alienação de ar
mas, de uso permitido a civis, seus acessórios,petrechos e munições obedecerão ao controledas Secretari,as de Segurança Pública.
Art. 3' As Secretarias de Segurança PÚblica compete:
I -cadastrar as casas comerciais que operem com a compra e venda de armas;
II - cadastrar as armas vendidas nas casascomerciais com o nome, a indentidade e oendereço dos respectivos compradores;
1I1 - registrar as armas de fogo de uso permitido a civis;
IV - expedir autorização para o porte dearma de fogo;
V - expedir autorização prévia para aquisição ou transferência de armas de fogo;
VI - efetuar a apreensão de armas em circulação, que desacompanhadas de documentação legal;
VII - manter o registro dos colecionadores de armas;
Art. 4' Nenhum registro ou porte de arma de fogo será concedido sem a observânciados seguintes requisitos:
I - carteira de identidade;lI-CPF;IH - atestado de bons antecedentes;
IV - certificado de propriedade de arma;V - certidão negativa, quanto a processo
criminal, expedida pelas justiças comum, federal e militar, bem como quanto a inquéritoadministrativo, quando se trata de servidorpúblico;
VI - prova de ser maior de vinte e umanos de idade;
VII - atestado de residência;VIII - atestado de· boa conduta passado
por duas pessoas idôneas;
IX - assinatura de termo de responsabilidade e de compromisso de não alienaçãoou transferência de artnas sem comunicação,no prazo de cinco dias, à repartição competente, com a indicação do nome, residênciae identidade do adquirente.
Art. 5' O desaparecimento de arma defogo, por qualquer motivo, deverá ser comunicado, no prazo de cinco dias, à repartiçãocompetente, sob pena de cancelamento doporte de arma.
Art. 6' Nenhum estabelecimento comercial poderá vender arma de fogo, petrechose munições, sem que o adquirente apresenteautorização expedida pela autoridade policialcompetente.
Parágrafo único. A infração ao dispostoneste artigo será punida com a pena de multaequivalente a vinte Obrigações Reajustáveisdo Tesouro Nacional.
Art. 7' O porte de arma será suspenso,enquanto o seu detentor estiver respondendoa processo criminal decorrente de violênciaou grave ameaça contra a pessoa e, cassado,quando de decisão condenatória irrecorrível.
Art. 8' A autoridade policial controlaráas entradas, saídas e os estoques de armade fogo de uso permitido, petrechos e munições dos estabelecimentos comerciais atravésde fiscalização mensal.
Art. 9' Constitui crime trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta,sem licença da autoridade:
Pena - reclusão de 2 a 8 anos ou multade vinte a trezentos e sessenta dias-multa.
§ l' Não será concedido fiança aos quetiverem antecedentes criminais.
§ 2' Provados os bons antecedentes e aprimariedade, poderá o juiz aplicar tão-somente a pena de multa.
§ 3' Em caso de reincidência em crimedoloso contra a vida, os costumes ou contrao patrimônio, a pena será reclusão de,.3 a10 anos e multa de cem a 360 dias-multa.
Art. 10. O valor do dia-multa será fixadopelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigenteao tempo do fato, nem superior a cinco vezesesse salário.
Art. 11. O valor da multa será atualiza- Justificaçãodo, quando da execução, pelos índices de cor- No estágio atual da legislação repressiva,reção monetária. o porte ilegal de arma é mera contravenção
Art. 12. O procedimento criminal reger- penal, apenada de forma a incentivar o portese-á pelo disposto neste código, aplicando-se ilegal de todos os tipos de armas.subsidiariamente o Código de Processo Pe- Ninguém, portanto, vai para a cadeia pelonal. fato de portar armas de qualquer espécie e
Art. 13. Ocorrendo prisão em flagrante, .- sem autorização, de vez que o art. -19 da Leia autoridade policial dela fará comunicação das Contravenções Penais é de uma brandura
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)• 1
Terça-feira 8 3895
inconcebível, ao fixar a pena mínima de 15dias de prisão simples e, conseqüentementeafiançável, ou uma irrisória multa.
Tal fato tem incentivado os delinqüentesmais violentos a portarem os mais variadostipos de armas, sem qualquer reprimenda.
O objetivo de nossa iniciativa é estabelecerum mecanismo na legislação que impeça, preventivamente, que os delinqüentes de todaa espécie portem impunemente armas e façacom que o cidadão comum, para portá-Ia.tenha que ser submetido aos ditames de umalegislação regulamentadora mais rígida.
Acreditamos que uma legislação mais servera, evidentemente acoplada a uma açãopreventiva enérgica da Polícia e uma atuaçãorigorosa da Justiça; poderá fazer com que,preventivamente, sejam evitados os delitosviolentos que inundam os noticiários dosmeios de comunicações, principalmente osassaltos e latrocínios de toda a espécie.
Através desta proposição, o porte ilegalde arma deia de ser mera contravenção paraconstituir crime, punível com pena de doisa oito anos de reclusão, ou multa de valorrazoável, de tal forma que a Polícia, que deverá ter sempre o cuidado de manter equipespara verificação junto aos cidadãos, principalmente suspeitos. poderá deter quem estiver portlIJldo arma ilegalmente, autuá-lo emflagrante, remetê-lo à prisão e submetê-lo aojulgamento da justiça.
Atualmente, ninguém tem medo de andararmado, principalmente os delinqüentes. Acada dia que passa aumentam as vítimas doscrimes violentos, como os assaltos com estupros e homicídios com roubo (latrocínio), cada vez mais constantes em nosso País.
Atravessamos uma fase difícil no que dizrespeito ao aumento da crimilidade (que pode, em parte, ser fr~to de problema social), mas, muito pior do que isso, verifica-se oaumento da violência que se transforma embestialidade.
Maior rigor se estabeleceu para os reincidentes em crimes dolosos contra o patrimônioou a vida, ou seja, pena de 3 a 10 anos dereclusão, sanção que impede os benefíciosque favorecem os acusados primários e debons antecedentes, como a fiança e a suspensão condicional da pena.
Por outro lado, trata-se com menor rigoro cidadão comum, chefe de família, de bonsantecedenh~s, sobre o qual recairá tão-somente a pena de multa.
A par de sanções mais rigorosas para oporte ilegal de arma, o projeto de lei estabelece uma série de requisitos que devem serobservados para a concessão de registro ede porte de arma, objetivando-se maior seleção quanto aos usuários.
Deferindo-se às Secretarias de SegurançaPública o controle rigoroso de armas, petrechos e munições, com uma fiscalização atuante das casas comerciais, coíbe-se o grandeabuso existente no comércio de ~rmas, totalmente desconttolado pelos poderes públicos.
Para maior celeridade na apuração de crime de porte de arma, e sua conseqüente puni.~ão, traz este Código as normas processuais
que deverão ser observadas, de tal forma quehaja uma Justiça mais rápida.
Sala das Sessões, de 1989. - Deputa-doSamir Achôa
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
.DECRETO-LEI N9 3.688,DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
O Presidente da República, usando dasatribuições que lhe confere o art. 180 daConstituição decreta:
PARTE ESPECIALCAPÍTULO I
Das Contravenções Referentes à Pessoa
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença deautoridade: .
Pena - prisão simples, de' quinze dias aseis meses, ou multa, de quatrocentos cruzeiros a seis mil cruzeiros, ou ambas cumulativamente.
§ 1· A pena é aumentada de um terçoaté metade, se o agente já foi condenado,em sentença irrecorrível, por violência contrapessoa.
§ 29 Incorre na pena de prisão simples,de quinze dias a três meses, ou multa, dequatrocentos cruzeiros a dois mil cruzeiros,quem possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entregaà autoridade quando a lei o determina;
b) permite que alienado, menor de 18 anosou pessoa inexperiente no manejo de armaa tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado,menor de 18 anos ou pessoa inexperiente emmanejá-Ia.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA E REDAÇÃO
I e 11 - Relatório e Voto do Relator
O projeto estabelece normas regulamen- tadoras a respeito de aquisição, porte e usode armas. Fixa competência das Secretariasde Segurança para controlar a aquisição ealienação de armas permitidas ao uso de civis,seus acessórios, petrechos e munições.
A proposição inclusive diz ser crime o portede arma sem licença da autoridade e fixa penade reclusão de 2 a 8 anos ou multa de vintea trezentos e sessenta dias-multa a essa transgressão à norma penal. Propõe ainda normasprocessuais para aplicação da legislação aoscontroventores.
O projeto é constitucional, jurídico e concebido dentro da técnica legislativa. Seu mé-
rito é da apreciação da Comissão de DefesaNacional.
Sala das Sessões. 9 de outubro de 1989.- DeputadoPlínio Martins.
li - Parecer da comissão
A Comissão de Constituição e Justiça ede Redação, em reunião ordinária plenáriarealizada hoje, opinou unanimemente pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto 'de Lei n" 3.223/89, nostermos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Nelson Jobim - Presidente, João Natal- Vice-Presidente, Arnaldo Moraes, CarlosVinagre, Harlan Gadelha, Hélio Manhães,José Dutra, Leopoldo Souza, Mendes Ribeiro, Michel Temer, Aloysio Chaves, DionísioHage, Eliézer Moreira. Francisco Benjamim,
. Horácio Ferraz, Jorge Hage, Gerson Peres,Doutel de Andrade, Benedicto Monteiro, José Genoíno, José Maria Eymael, Marcos Formiga, Aldo Arantes, Roberto Freita, NilsonGibson, Osvaldo Macedo, Plínio Martins,Renato Vianna, Rosário Congro Neto, Sérgio Spada, Theodoro Mendes, Tito Costa,Messias Góis, Ney Lopes, Oscar Corrêa, Juan::z Marques Batista. Sigmaringa Seixas,Ibrahim Abi-Achel, Sílvio Abreu, RobertoTorres, Afrísio Vieiera Lima. Aluízio Campos, Alcides Lima, Adylson Motta, JesusTajra, Rodrigues Palma e Gonzaga Patriota.
Sala da Comissão, 29 de novembro de1989. - Deputado Nelson Jobim, Presidente,Deputado Plínio MartinsRelator.
PARECER DA COMISSÃO DEDEFESA NACIONAL
I - Relatório
Com o presente Projeto de Lei, o Sr. Deputado Samir Achoa pretende reestruturar edar um tratamento mais rigoroso à questãodo porte de armas de uso permitido a civis.
Todos nós sabemos que a segurança pública representa hoje um dos maiores desafios,posto que, em decorrência do nosso modelo
. de sociedade, que estabelece conflitos de toda a natureza, pois, além de promover gritantes constrates sociais, ainda faz da impunidade o estímulo a todo o tipo de prática delituosa. Não há, portanto, a menor dúvidaquanto a oportunidade e a urgência de secriar mecanismos rigorosos de controle davenda de armas, do seu porte e da sua transferência, sendo da maior conveniência o estabelecimento de penas rígidas para o porteilegal e outras infrações decorrentes.
Com toda a certeza as normas propostasno Projeto do Sr. Deputado Samir Achoacontribuirão para o desarmamento da população e certamente, para a diminuição dosíndices de criminalidade, ficando a esperançana construção de uma sociedade mais justa,mais humana e mais solidária, para que aspessoas possam ter acesso às necessidadesmais gerais e possam, sem cQnfrontos, semviolência e sem as competições hoje verificadas, ter acesso à felicidade. Entretanto, daanálise detalhada do Projeto em tela, dois
3896 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de lY90
aspectos merecem uma consideração especial: o primeiro relativo à atribuição da responsabilidad~ prevista no Art. 2''', visto queno Estado do Rio de Janeiro, por exemplo,não há na sua organização administrativa afigura da Secretaria de Segurança Pública.
O segundo esta contido no Parágrafo únicodo Art. 6', que prevê pena pecuniária combase nas obrigações reajustáveis do TesouroNaçional, hoje extintos.
E o relat6rio.
11 - Voto do Relator
Pelo exposto no relatório, voto pela aprovação do Projeto de Lei n' 3.223, com a ado·ção das Emendas em anexo.
Sala da Comissão, 4 de abril de 1990. Deputado Paulo Ramos, Relator.
EMENDAN"1(Ao Projeto de Lei n' 3.223/89)
Ao Art. 2° deve ser dada a seguinte redação: A aquisição e a alienação de armas deuso privativo a civis, seus acess6rios, petrechos e munição obedecerão ao controle dasSecretarias de Segurança Pública ou, na suainexistência, ao 6rgão correspondente, pordeterminação do Governo Estadual ou Distrital.
Sala da Comissão, 4 de abril de 1990. Deputado Paulo Ramos; Relator.
EMENDAN"2(Ao Projeto de Lei nU 3.223/89)
Art. 6' .Parágrafo único. A infração ao disposto
neste Artigo será punida com pena de 1.000(mil) B.T.Ns.
Sala da Comissão, 4 de abril de 1990. Deputado Paulo Ramos, Relator.
EMENDAN"3(Ao Projeto de Lei n' 3.223/89)
Acresnte-se no caput do Art. 3' o seguinte:
"Art. 3' Compete às Secretarias de Se·gurança Pública, ou na sua existência, ao 6rgão competente:1- .Sala da Comissão, 4 de abril de 1990.
Deputado Paulo Ramos.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Defesa Nacional, em reunIão ordinária plenária realizada hoje, opinou, por unanimidade, pela aprovação doProjeto de Lei n' 3.223/89, nos termos doparecer do Relator, com três emendas.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Osmar Leitão - Presidente, Paulo Ramos,Osvaldo Bender, Farabulini Júnior, João deDeus, Annibal Barcellos, Oswaldo Alemei·da, Ismael Wanderley, Leonel Júnior, HélioRosas, Ottomar Pinto, Sadie Hauache, Geraldo Campos, Daso Coimbra, Paes Landim,Mello Reis.
Sala da Comissão, 18 de abril de 1990. Deputado Osmar Leitão, Presidente ~ Deputado Paulo Ramos, Relator.
EMENDAS ADOTADAS PELA COMISSÃO
Ao Art. 2' deve ser dada a seguinte redação: A aquisição e a alienação de armas deuso privativo a civis, seus acessórios,petrechos e munições obedecerão ao controle dasSecretarias de Segurança Pública ou, na suainexistência, ao 6rgão correspondente, pordeterminação do Governo Estadual ou Dis·trital.
Sala da Comissão, 18 de abril de 1990. Deputado Paulo Ramos, Relator - Deputado Osmar Leitão, Presidente.
Art. 6' .Parágrafo único. A infração ao disposto
neste Artigo será punida com pena de 1.00(mil) B.T.Ns.
Sala da Comissão, 18 de abril de 1990. Deputado Paulo Ramos, Relator - Deputado Osmar Leitão, Presidente.
Acrescente-se no caput do Art. 3" o seguinte:
"Art. 3. Compete às Secretarias de Segurança Pública, ou na sua existência, ao 6rgão competente:1- .Sala da Comissão, 18 de abril de 1990.
Deputado Paulo Ramos, Relator - Deputado Osmar Leitão, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON° 179, DE 1990
(Da Comissão de Relações ExterioresMENSAGEM N" 067/90
Aprova o texto do Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúblicado Paraguai sobre a constituição de umPrograma de Cooperação Técnica, assinado em Assuncão, em 10 de novembrode 1989.
(À Comissão de Constituição e Justiçae de Redação)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" É aprovado o texto do Ajuste
Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo daRepública do Paraguai sobre a constituiçãode um Programa de Cooperação Técnica, assinado em Assuncão. em 10 de novembrode 1989.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Senado Federal. nos termos do inciso V, do art. 52. da Constituição Federal,quaisquer acordos ou empréstimos a seremfirmados pelo Grupo de Trabalho de Cooperacão Técnica Binacional mencionado noA{uste Complementar referido no caput.
Art. 2" Este Decreto-Legislativo entraem vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões. 25 de abril de 1990.- Deputado Caso Coimbra, Vice-Presidenteno exercício da Presidência - Deputado Joãode Deus Antunes, Relator.
LEG~LAÇÃO(1TADA,ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DASCOMISSOES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
1988
TíTULO IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo IDo Poder Legislativo
SEÇÃO IVDo Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira. de interesse da União, dosEstados. do Distrito Federal. dos Territ6riose dos Municípios:
PARECER DA COMISSÃO DERELAÇÕES EXTERIORES
I - Relatório
O Senhor Presidente da República encaminhou a esta Casa. em 13 de fevereiro de 1990,a Mensagem n" 067, de 1990. submetendoà consideração do Congresso Nacional o texto do Ajuste Complementar entre o governobrasileiro e o Governo da República do Paraguai sobre a constituição de um Programade Cooperação Técnica. assinado em Assunção. em 10 de novembro de 1989, por ocasiãode visita presidencial aquele País.
Acompanham a Mensagem n· 067, de 1990,exposição de Motivos do Senhor Ministro deEstado das Relações Exteriores e c6pia doreferido Ajuste Complementar.
Na Exposição de Motivos acima referidajustifica-se o Ajuste Complementar celebrado entre os dois governos como um instrumento "para a elaboração de diagn6sticosglobais e setoriais representativos das necessidades de cooperação técnica de ambos ospaíses, visando à identificação de projetosespecíficos a serem desenvolvidos".
II - Voto do Relator
Aceitamos os argumentos do Senhor Ministro das Relações Exteriores no sentido deque o presente Ajuste Complementar revela-se de importância para a ampliação dasatividades de Cooperação Técnica entre oBrasil e o Paraguai. este último. como sabemos, um país prioritário em nossa políticade relacionamento externo e integração naAmérica Latina.
Registramos que o Acordo de CooperaçãoTécnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo daRepública do Paraguai, em 27 de outubrode 1987. a que se refere o presente AjusteComplementar. foi aprovado pelo DecretoLegislativo n" 068, de 9 de novembro de 1989.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3897
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON° 181, DE 1990
(Da Comissão de Relações Exteriores)MENSAGEM N" 114/90 ,
Art. 2" São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possamresultar em revisão do referido Acordo bemcomo aqueles que se destinem a estabelecer-lhe ajustes complementares.
Art. 3'.' Este Decreto Legislativo entraem vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Eduardo Bomfim.
Aprova o texto do Acordo, por Trocade Notas, sobre Concessão de um Empréstimo pelo Japão, nos termos do Planode Reciclagem Financeira, celebrado entre o Governo da República Federativado Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, a 10 de novembro de 1989.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação; e de Finanças e Tributação.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I" É aprovado o texto do Acordo,
por Troca de Notas, sobre Concessão de umEmpréstimo pelo Japão nos termos do Planode Reciclagem Financeira, celebrado entreo Governo da República Federativa do Brasile o Governo do Japão, em BrasI1ia, a 10 denovemhro de 1989.
III - Parecer da Comissão
A Comissã(jl de Relações Exteriores, emreunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, DeputadoEduardo Bomfim, favorável à Mensagem n'
. 068/90, do Poder Executivo, nos termos doProjeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Deputados: DasoCoimbra-Vice-Presidente no exercício daPresidência, Eduardo Bomfim-Relator,Enoc Vieira, João de Deus Antunes, AluizioCampos, Maria de Lourdes Abadia, AloysioChaves, Francisco Benjamim, Egídio Ferreira Lima, Virgildásio de Senna, Marcos Lima,Leur Lomanto, Antonio Mariz, José Tinoco,Hermes Zaneti, Maurílio Ferreira Lima, Sólon Borges dos Reis, Matheus Iensen e Domingos Leonelli.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Daso Coimbra, Vice-Presidente noexercício da Presidência - Deputado Edurado Bomfim, R,elator.
11 - Voto do Relator
PARECER DA COMISSÃO DERELAÇÕES EXTERIORES
I - Relatório
O Senhor Presidente da República subme-'te à apreciação do Congresso Nacional, através da Mensagem n" 068, de 1990, o textodo Acordo de Cooperação Cultura e Educacional entre o Brasil e Equador.
Acompanham a mensagem presidencial aExposição de Motivos do Sr. Ministro de Relações Exteriores e Cópia do Acordo.
O presente Acordo de Cooperação objetiva reger todas as iniciativas e atividades decaráter cultural, acadêmico, educativo e desportivo por qualquer de uma das partes contratantes no território da outra. O intercâmbio e a cooperação bilateral será feita nasseguintes modalidades: intercãmbio de intelectuais, artistas, professores, educadores,.estudantes e desportistas; intercâmbio, tradução e publicação de obras literárias; projetos e realizações culturais.
O Acordo determina a concessãode "matrículas de cortesia, independentemente devaga, com a isenção de concurso vestibular,a estudantes de ambos os países dependentesde funcionários da outra Parte que figuremna respectiva lista diplomática ou consular".
O Brasil e o Equador criam, pelo Acordo,uma Comissão Mista Cultural, com a incumbência de: "a) elaborar os programas bianuais de intercâmbio cultural, educacional eesportivo e velar pelo seu desenvolvimentoe pelo da cooperação nestas matérias; b) propor medidas para o aperfeiçoamento da execução do presente acordo".
Estatui ainda o Acordo que "qualquer dasParies poderá, a qualquer tempo dar o presente Acordo por terminado, prova diplomática e com seis meses de antecedência".
É o relatório.
Art. 2" São sujeitos à aprovação do Cong'resso Nacional quaisquer atos que possamresultar em revisão do referido Acordo, bemcomo aqueles que se destinem a estabelecer-lhe ajustes complementares.
Art. 3" Este Decreto Legislativo entraem vigor na data de sua publicação.
Sala de Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Daso Coimbra, Vice-Presidente noexercício da Presidência - Deputado Eduardo Bomfim, Relator.
Considerado a importância para o Brasilda ratificação do mencionado Acordo, vota-mos pela aprovação do texto encaminhado ,Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajus-pelo Poder Executivo, nos termos do Projeto tes complementares de que possa resultar ade Decreto Legislativo que apresentamos. revisão ou modificação do presente docu-
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. _ mento ficam sujeitos à aprovação do Con-Deputado Eduardo Bomfim, Relator. gresso Nacional.
O Congresso Nacional decreta: Art. 2" Cada um dos acordos de emprés-Art. l' É aprovado o texto do Acordo timo a serem firmados entre os mutuários
de Cooperação Cultural e Educacional entre brasileiros e o Fundo de Cooperação Econô-o Governo da República Federativa do Brasil mica Ultramarina são sujeitos à aprovaçãoe o Governo da República do Equador, cele- - do Senado Federal, nos termos do inciso Vbrado em Quito em 26 de outubro de 1989. do art. 52.da Constituição Federal.
Votamos. pois, pela aprovação do textodo Ajuste Complementar encaminhado peloPoder Executivo nos termos do Projeto deDecreto Legislativo em anexo.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado João de Deus Autunes, Relator.
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" É aprovado o texto do Ajuste
Complementar entre o Governo da Rqiública Federativa do Brasil e o Governo daRepública do Paraguai sobre a constituiçãode um Programa de Cooperação Técnica assinado em Assunção, em 10 de novembro de1989.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do inciso V, do art. 52, da Constituição Federal,quaisquer acordos ou empréstimos a seremfirmados pelo Grupo de Trabalho de Cooperação TéCflica Binacional mencionado noAjuste Complementar referido no caput.
Art. 2" Este decreto legislativo entre emvigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado João de Deus Antunes, Relator.
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Relações Exteriores, emreunião realizada hoje, aprovou. por unanimidade, o parecer do Relator, DeputadoJoão de Deus Antunes, favorável à Mensagem n" 067/90, do Poder Executivo, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo queapresenta.
Estiveram presentes os Deputados: DasoCoimbra Vice-Presidente no exercício da República, João de Deus Antunes-Relator,Enoc Vieira, Aluizio Campos, Maria deLourdes Abadia, Aloysio Chaves, FranciscoBenjamim, Eduardo Bomfin, Egídio FerreiraLima, Virgildásio de Senna, Marcos Lima,Leur Lomato, Antonio Mariz, José Tinoco,Hermes Zaneti, Maurílio Ferreira Lima, Sólon Borges dos Reis, Matheus Iensen e Domingos Leonelli.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Daso Coimbra, Vice-Presidente noexercício da Presidência - Deputado Joãode Deus Antunes, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON' 180, DE 1990
(Da Comissão de Relações Exteriores)MENSAGEM N' 068/90
Aprova o texto do Acordo de Coope·ração Cultural e Educacional entre o Go· 'verno da República Federativa do Brasile o Governo da República do Equador,celebrado em Quito, em 26 de outubrode 19890.
(À Comissão de Constituição e Justiçae de Redação.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I' É aprovado o texto do Acordo
de Cooperação Cultural e Educacional entreo Governo da República Federativa do Brasile o Governo da República do Equador, celebrado em Quito, em 26 de outubro de 1989. -
3898 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
1 - Projeto de Irrigação do Nordeste .2 - Projeto de Irrigação do Jaíba (lI) : ..3 - Projeto de Eletrificação Rural do Estado de Goiás .4 - Projeto de Desenvolvimento do Porto de Santos .
Art. 3" Este Decreto Legislativo entraem vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Daso Coimbra, Vice-Presidente noexercício da Presidência - Deputado MarcosLima, Relator.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL - 1988
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO IDo Poder Legislativo
SEÇÃO IV(Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dosEstados, do Distrito Federal, dos Territóriose dos Municípios;
O Acordo prevê, ainda, a garantia daUnião para a amortização do principal dosempréstimos concedidos para os projetos den's 2, 3 e 4 da lista, assim como o pagamentode juros a eles relativos; a isenção para oFundo de todos os impostos ou taxas cobrados no Brasil com relação ao empréstimo eaos juros dele decorrentes; e a concessão detodas as facilidades necessárias à entrada epermanência no Brasil de cidadãos japonesescujos serviços possam vir a ser necessáriosno contexto de fornecimento de produtos e/ou serviços.
II - Voto do Relator
O Acordo por Troca de Notas tem todasas características necessárias ao conceito detratado internacional, pois é resultante da livre manifestação do consentimento das partes, é formal, concluído entre sujeitos de direito internacional público e destinado a produzir efeitos jurídicos, gerando obrigações eprerrogativas. É do Congresso Nacional,pois, a competência exclusiva de resolver definitivamente sobre o mesmo.
Tratando-se, no entanto, de acordo sobrea concessão de empréstimo externo, competirá ao Senado Federal autorizar cada umadas operações externas de natureza financeira inerente ao mesmo para tornar disponíveis
PARECER DA COMISSÃO DERELAÇÕES EXTERIORES
I '- Relatório
Em conformidade com as diretrizes constitucionais o Presidente da República, atravésda Mensagem n" 114, de 1990, submete àconsideração do Congresso Nacional o textodo Acordo, por Troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo pelo Japão, nostermos do Plano de Reciclagem Financeira,celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão,em Brasília, a 10 de novembro de 1989.
Referido Acordo trata de um empréstimode até sessenta e quatro bilhões e cinqüentae sete milhões de ienes, que será concedidoà República Federativa do Brasil, ao Estadode Minas Gerais, às Centrais Elétricas deGoiás S.A. - CELG e à Empresa de Portosdo Brasil S.A. - Portobrás pelo Fundo deCooperação Econômica Ultramarina, o denominado "Fundo Nakasone".
O empréstimo, no entanto, será tornadodisponível mediante acordos de empréstimoa serem firmados entre os mutuários brasileiros e o Fundo; vale dizer, entre o Estadode Minas Gerais, as Centrais Elétricas deGoiás S.A. - CELG, a Portobrás, a Uniãoe o Fundo, vez que os recursos estarão destinados aos seguintes projetos:
(em milhões de ienes)
7.59614.74012.83228.889
os recursos emprestados. Somos, pois, pelaaprovação do texto do Acordo, nos termosdo Projeto de Decreto Legislativo que apresentamos em anexo.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Marcos Lima, Relator.
Art. 1\' É aprovado o texto do Acordo,por Troca de Notas, sobre Concessão de umEmpréstimo pelo Japão, nos termos do Planode Reciclagem Financeira, celebrado entreo Governo da República Federativa do Brasile o Governo do Japão, em Brasília, a 10 denovembro de 1989.
Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares de que possa resultar arevisão ou modificação do presente documento ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2\' Cada um dos acordos de empréstimo a serem firmados entre os mutuáriosbrasileiros e o Fundo de Cooperação Ultramarina são sujeitos à aprovação do SenadoFederal, nos termos do inciso V do' art. 52da Constituição Federal.
Art. 3' Este Decreto Legislativa entraem vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Marcos Lima, Relator.
11I - Parecer da Comissão
A Comissão de Relações Exteriores, emreunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, DeputadoMarcos Lima, favorável à Mensagem n"114/90, do Poder Executivo, nos termos doProjeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Deputados: DasoCoimbra, Vice-Presidente no exercício daPresidência; Marcos Lima, Relator; EnocVieira, João de Deus Antunes, Aluizio Campos, Maria de Lourdes Abadia, Aloysio Chaves, Francisco Benjamim, Eduardo Bomfim,Egídio Ferreira Lima, Virgildásio de Senna,Leur Lomanto, Antonio Mariz, José Tinoco,Hermes Zaneti, Maurílio Ferreira Lima, Sólon Borges dos Reis, Matheus Iensen e Domingos Leonelli.
Sala da Comissão, 25 de abril de 1990. Deputado Daso Coimbra, Vice-Presidente noexercício da Presidência - Deputado MarcosLima, Relator.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN' 229, DE 1990
(Do Sr. Tarso Genro)
Dispõe sobre a relevância e a urgênciaprevista no art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências.
(Apense-se ao Projeto de Lei Complementar n" 223, de 1990.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I" São considerados casos urgentes
e relevantes, que autorizam a adoção de Medidas Provisórias, os que podem proporcionar danos irreparáveis à economia nacional,ameaçar a existência da União e a forma federativa do Estado.
Art. 2" O Presidente da República nãopoderá adotar Medidas Provisó'rias que constituam situações definitivas, em face dos efeitos jurídicos e factuais irreversíveis que elasproporcionam.
Parágrafo único. Na hipótese de se configurar o previsto no caput deste artigo e rejeitada a Medida Provisória, conforme o art.4', parágrafo 1\', a Comissão de Constituiçãoe Justiça da Cãmara dos Deputados emitiráparecer para os efeitos do arts. 85 e 136 daConstituição Federal.
Art. 3\' A adoção da Medida Provisóriadeverá ser acompanhada de exposição de motivos circurn;tanciada e preliminar das razõesque justifiquem a relevância e urgência, bemcomo as conseqüências decorrentes da omissão presidencial, caso não utilize as prerrogativas inscritas no art. 62 da ConstituiçãoFederal.
Art. 4' Nos primeiros cinco dias do prazoprevisto no art. 62, parágrafo único da Constituição Federal, o Congresso Nacional apreciará e votará, preliminarmente, sem prejuízo da apresentação de emendas, o reconhecimento, ou não, da urgência e relevância.
Parágrafo único. Se a urgência e a relevância não forem aprovadas, a Medida Provisória será tida como rejeitada, baixando o
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3899
Presidente do Congresso Nacional ato, declarando insubsistente a Medida, feita a devidacomunicação ao Presidente da República.
Art. 5" Esta lei entrará em vigor na datada sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Justificação
O presente projeto tem por meta vincula!'a urgência e a relevância, previstas na ConstItuição Federal para a edição de Medidas Provisórias, a determinadas situações que ele es-pecifica. .
A aparente liberdade qu~ tem o ~X~cutIvO,
em face da omissão da leI, de defmIr a seujuízo as situações previstas no t~x~o constit~
cional, perverte o Estado de DIreIto e pOS~I
bilita a invasão das prerrogativas do LegISlativo.
O esmaecimento das fronteiras, no casodas Medidas Provisórias, entre os poderesda Presidência e as prerrogativas do Congresso, pode levar à instabilidade instituci?nal,ofensiva à harmonia entre os poderes, mmando a estrutura constitucional.
A necessidade de que o Congresso interfira, num prazo curto, sobre a formação deum "juízo de valor" político e jurídico porparte do Executivo, no que se refe~e. à. a~equação das medidas que ele teve a Imc~atlva
de editar, é que inspira a regulament~çao deuma manifestação prévia de reconheCImentoda urgência. e da relevância. ": .p~rtir da~ ~
responsabilidade passa a ser dIvIdIda, politicamente, entre o Congresso e o Presidente.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. Deputado Tarso Genro, PT/RS.
LEGISLAÇÃO CITADA, Jj.NEXADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL-1988
............................................ : .
TÍTULO IVDa Organização dos Poderes
CAPÍTULO IDo Poder Legislativo
.... ~ ..........................SEÇÃO VIII
Do Processo Legislativo
SUBSEÇÃO IIIDas Leis
...........................···A;t.. ·6i'.···E~·~~~~·de relevância e urgên-cia o Presidente da República poderá adotarmedidas provisórias, com força de lei, devendo suemetê-las de imediato ao Congresso Nacional que, estando em recesso, será c~nvo
cado extraordinariamente para se reumr noprazo de cinco dias. . . , .
Parágrafo único. As medI.d~s provl~onas
perderão eficácia, desd: a edIçao, se na~ forem convertidas em leI no prazo de tnntadias, a partir de sua publicação, devendo o
Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
CAPÍTULO IIDo Poder Executivo
SEÇÃO IIIDa Responsabilidade do Presidente da Repú
blica
Art. 85. São crimes de responsabilidadeos atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;II - o Livre exercício do Poder Legisla
tivo, do Poder Judiciário, do Ministério PÚblico e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, in-dividuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das deci-
sões judiciais. . _ .Parágrafo único. Esses cnmes serao defi
nidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra oPresidente da República, por dois terços daCâmara dos Deputados, será ele submetidoa julgamento perante o Supremo Tribuna Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1" O Presidente ficará suspenso de suasfunções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, apósa instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2" Se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, semprejuízo do regular prosseguimento do processo .
§ 3" Enquanto não sobrevier sentenç~
condenatória, nas infrações comuns, o PreSIdente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4" O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser r~~pon
sabilizado por atos estranhos ao exerClCIO desuas funções.
•••••••••••••••••!" ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN' 230, DE 1990
(Do Sr. Gastone Righi)
Fixa indenização por tempo de serviçoe aviso prévio de três meses, no caso dedespedida sem justa causa.
(Apense-se ao Projeto de Lei Complementar n' 31, de 1988.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" No caso de despedida sem justa
causa, o empregado téra direito, além doFGTS, de receber indenização por tempo deserviço correspondente a um salário por anode serviço prestado ou fração.
Art. 2" Até 30 de setembro de 1991, oprazo d~ aviso prévio para despedida de empregado com mais de um ano de tempo deserviço será de três meses.
Art. 3" Ficam revogadas as disposiçõesem contrário.
Art. 4' Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, aplicando-se imediatamente seus efeitos aos casos de aviso prévioem curso.
Justificação
O Art. 7", inciso I da Constituição Federaldeve ser regulamentado por lei complementar quanto à indenização por tempo de serv~o. .
Nesta oportunidade, com o Plano BrasilNovo, quando a expectativa é de recessãoe desemprego, torna-se inadiável a legislaçã?impeditiva ou desincentivadora das despedIdas imotivadas.
É premente e necessário protegermos ostrabalhadores assalariados e mantermos o nível de empregos para que a economia nãodescambe para a depressão.
Os empregados de uma empresa deveriamser considerados como seu maior patrimônio.A solução de dispensa em massa como formade se superar dificuldades econômicas, alémde odiosa é indesejável.
Daí estarmos propondo uma indenizaçãomais justa para os empregados e um prazode aviso prévio de três meses até setembrode 1991, quando se expira o prazo de ~8 meses, estabelecido pelo plano econômICO doGoverno, para a retenção de grande massade recursos e meios de pagamento que foramcongelados.
'Por sua oportunidade e correta procedência, esperamos que a presente ~ropositura
seja acolhida pelos Srs. CongreSSIstas e convertida em lei, fazendo justiça a nossa sofridaclasse operária. - Deputado Gastone Righi,PTB-SP.
LEGISLAÇÃO CITADA, Jj.NEXADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL - 1988
TÍTULonDos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IIDos Direitos Sociais
Art. 7" São direitos dos trabalhadoresurbanos e rurais, além de outros que visemà melhoria de sua condição social:
3900 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
I - relação de emprego protegida contradespedida arpitrária ou sem justa causa, nostermos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre oustros direitos;
PROJETO DE LEI N' 4.736, DE 1990(Do Sr. Gandi Jamil)
Proíbe a dispensa de trabalhadores,candidatos a cargos de direção sindical,inclusive rurais e de colônias de pesca·dores, até um ano depois de cumpridoo mandato (Art. 8", inciso VIII e pará.grafo único da Constituição Federa!.)
(Apense-se ao Projeto de Lei n" 1.52R,de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Nenhum empregado' sindicaliza
do, urbano ou rural, poderá ser dispensadoa partir do registro da candidatura a cargode direção ou representação sindical e eleito.mesmo suplente, gozará de efetividade notrabalho até o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
Parágrafo único. Consideram-se faltasgraves, para os efeitos deste artigo, aquelasapuradas em inquérito, com ampla defesa erecurso judicial, que contrariem os interesseseconômicos da empresa, ressalvado o direitode greve, ou perturbem o anda~ento dos trabalhos, a ordem interna e a segurança dostrabalhadores.
Art. 2" As disposições desta lei aplicamse aos representantes eleitos dos sindicatosrurais e colônias de pescadores, nas mesmascondições de legislação pertinente aos assalariados urbanos.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
Trata-se de garantia reconhecida, há decênios, pela Organização Internacional do Trabalho, já incorporada à legislação brasileira,como instituto assecuratório da plenitude daliberdade sindica!.
O maior cuidado precisa ser dado à definição de falta grave, preferível sua apuraçãoem inquérito, com recurso judicial.
Sala das Sessões, ~ Gandi Jamil.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL -198R
.. ... ... TíTuLo'ii' " .Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IIDos Direitos Sociais
Art. 8" É livre a associação profissionalou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregadosindicalizado a partir do registro de candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até umano após o final do mandato, salvo se cometerfalta grave, nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatosrurais e de colônias de pescadores, atendidasàs condições que a lei estabelecer.
PROJETO DE LEI N" 4.889, DE 1.990(Do Sr. Eraldo Trindade)
Dispõe sobre tratamento preferencialpara as empresas empregadoras de defi·cientes físicos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); e de Trabalho, de Administração e Serviço Público- Art. 24, 11)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Na concessão de financiamento
e na aquisição de bens e serviços, o PoderPúblico dará tratamento preferencial às empresas que mantiverem em seus quadros funcionais pelo menos 2% (dois por cento) dedeficientes físicos.
Art. 2" O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias desua publicação.
Art. 3,' Esta lei entra em vigor na dataem que for publicada.
Art. 4" Revogam-se as disposições emcontrárió
Justificação
Este projeto de lei encontra-se em consonância com os vários dispositivos constitucionais que tratam dos cidadãos portadoresde deficiência. Reconhencendo sua especificidade, a Constituição buscou definir direitose princípios de proteção e integração do deficiente na vida nacional.
Nosso objetivo é, através de medidas concretas, ampliar o mercado de trabalho dessesegmento social. Assim é que estamos propando tratamento preferencial, por parte doSetor Publico, às empresas que mantenhampelo menos 2% de deficientes em seus quadros permanentes.
Esperamos, com isso, sensibilizar nossosempresários para o grave problema de em-'prego, enfrentado pelos deficientes do País,estimulando sua contratação.
Sala das Sessões, de de 1990. -Deputado Eraldo Trindade.
PROJETO DE LEI N" 4.890, de 1990
(Do Sr. Eraldo Trindade)
Dispõe sobre o tratamento a ser dadoaos procuradores públicos dos ex·terri·tórios de Amapá e Roraima.
(Apense-se ao Projeto de Lei n" 4.759,de 1990.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Os procuradores públicos dos ex
territórios de Amapá e Roraima, admitidosantes da promulgação da Constituição, passam a integrar a Advocacia Geral da União,facultando o direito de opção.. Art. 2" Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.Art. 3' Revogam-se as disposições em I
contrário.
JustificaçãoCom a transformação dos ex-territórios de
Amapá e Roraima em Estados, criou-se certaindefinição quanto as atividades desenvolvidas pelos profissionais da Procuradoria Geral, sendo contratados pela União à disposição dos-Estados recém-criados. Os profissionais em questão ressentem-se do mesmotratamento dispensado aos demais incluídosno processo em outras unidades da federação.
Os novos estados deverão constituir seustribunais, sendo necessária a formação deseus procuradores, através de concurso público, ficando dessa maneira os atuais contratados pelo poder federal, antes da prolT)ulgação da Constituição, como advogados daUnião, dentro do processo do direito adquirido constante da nova Carta magna do País.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. Deputado Eraldo Trindade.
PROJETO DE LEI N° 4.891, DE 1990(Do Sr. Nilson Gibson)
Dispõe sobre a isenção da multa pre·vista pelo artigo 80 da Lei n' 4.737, de15 de julho de 1965, que instituiu o Códi·go Eleitora!.
(Apense-se ao Projeto de Lein" 4.26Y,de 19R9.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I'! Não se aplicará a multa previstà
no art. R" da Lei n" 4.737, de 15 de julhode 1965 (Código Eleitoral), aos que se inscreverem, até a data do encerramento do prazode alistamento para as eleições de 1990.
Art. 2" Esta lei entrará em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.Brasília, 12" de abril de 1990. - Deputado
Nilson Gibson, (PMDB-PE).
Justificação
É sempre uma medida posta em práticaa isenção da multa prevista no Código Eleitoral (art. 8") aos alistandos que excedem oprazo. Portanto, nada mais correto e justoda concessão da isenção aos alistandos atrasados para o pleito eleitoral do corrente ano.
Brasília, 19 de abril de 1990. - DeputadoNilson Gibson, (PMDB-PE).
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA CQORDENAÇÃO DASCOMISSOES PERMANENTES
LEI N" 4.737DE 15 DE JULHO DE 1965
Instiui o Código Eleitoral
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3901
PARTE PRIMEIRAIntrodução
Art. 8" O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou naturalizado quenão se alistar até um ano depois de adquiridaa nacionalidade brasileira incorrerá na multade três a dez por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral atravésde selo federal inutilizado no próprio requerimento. (Lei n" 4.961, art. 3")
Parágrafo único. O processo de inscriçãonão terá andamento enquanto não for pagaa multa e, se o alistando se recusar a pagarno ato, ou não a fizer no prazo de 30 (trinta)
. dias será cobrada na forma prevista no art.367.
PROJETO DE LEI N" 4.892, DE 1990(Do Sr. Osvaldo Bender)
Dispõe sobre a conversão de multas.(Às Comissões de Constituição e Jus
tiça e de Redação (ADM); de Finançase Tributação; e de Agricultura e PolíticaRural - art. 24, lI)
O Congresso Nacional decreta:Art. I" As multas decorrentes dos paga
mentos em atraso·de impostos, taxas, tarifas,contribuições e outros tributos, serão destinados ao Ministério da Agricultura que os converterá em investimento na área rural.
Art. 2" O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias.
Art. 3' Revogam-se as disposições emcontrário.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Justifícação
Apresento este projeto de lei para que asaplicações dos recursos. provenientes das multas, decorrentes do atraso no pagamento detributos, sejam investidas no desenvolvimento do meio rural.
Os recursos serão empregados no aumentoda produção agrícola; na abertura de estradasviscinais; na construção de escolas de 1" graue técnicas; na irrigação; na melhoria dos sistemas elétricos e de telefonia; na recupeaçãodo solo e micro-bacias; na saúde; na construção de mOI adias, pequenas vilas e centroscomunitários.
É necessário que voltemos nossas atençõesao homem do campo, pois a miséria e a pobreza existentes são uma vergonha nacional.
Este projeto é a oportunidade de canalizarmos recúrsos para reerguér a imagem doBrasil interior.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. Deputado Osvaldo Bender.
PROJETO DE LEI N" 4.1193, DE 1990(Do Sr. Lélio Souza)
Autoriza a emissão de um série especialde selos, comemorativa do centenário doDiário Popular de Pelotas.
(Às'Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM), e de Ciênciae Tecnologia, Comunicação e Informática - art. 24, lI.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Fica o Poder Executivo autori
zado a emitir uma série especial de seloscomemorativa do centenário do Diário Popularde Pelotas.
Art. 2" O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contarde sua publicação.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
O Diário Popular é o mais antigo jornaldiário do Rio Grande do Sul e também umdos mais antigos do País, com circulação praticamente ininterrupta.
Fundado em 27 de agosto de 1890. porTheodósio Menezes, com o apoio de um grupo de jovens republicanos daquela cidade,foi, em sua primeira fase, de 1890 a 1938,como órgão do Partido Republicano Riograndense, um jornal eminentemente político, tendo contribuído decididamente paraa consolidação do novo regime em sua difíciletapa inicial, sustentando três principais refregas políticas do período ~ as Revoluçõesde 1893, de 1923 e de 1930, esta coroadade êxito com a ascenção de Getúlio Vargasà Presidência da República.
Por imposição do Estado Novo, que extinguiu os partidos políticos, deixou de ter vinculação partidária, ficando impedido de circularpor dois meses e vinte dias. Teve, então, seuacervo adquirido por um grupo de membrosda Associação Comercial de Pelotas quecriou a empresa Gráfica Diário Popular Ltda.Ressurgiu como "órgão dos interesses gerais", definição até pouco tempo contida emseu cabeçalho.
No editorial de seu relançamento, a 20 dejunho de 1983, lia-se que ressurgia "não maiscomo porta-voz de corrente política, mas como jornal noticioso independente, adquirdoe financiado por esforçados membros do altocomércio local". Sua finalidade, assinalavatambém aquele editorial, "será concorrer para o desenvolvimento econômico e cultural doRio Grande do Sul, notadamente da Zona Suldo Estado, por onde, como é natural, irá termaior circulação".
Revigorado com a aquisição de novas máquinas, a admissão de profissionais experimentados e uma orientação mais dinâmica,o jornal assumiu aspecto moderno e se desenvolveu, liderando campanhas comunitárias econsolidando seu conceito público.
Em 1984 encetou plano de atualização tecnológico, adquirindo uma impressora rota-
tiva offset, de fabricação norte-americana,transformilndo o antigo formato standardem tablóide. Essa mudança, paralelamenteà reformulação editorial e gráfica, proporciona um novo visual ao veículo, com plenaaprovação de seus leitores e da comunidadeem geral.
Em 1987 implementa mais uma etapa deseu plano de modernização, a dotando sistema de composição. eletrônica. E no decursodo ano passado, evoluiu para I) sistema defotocomposição, operando equipamentos deúltima geração e de alta capacidade produtora. Essa última etapa coincidiu cof1l completo replanejamento gráfico e editorial.
No ano de seu centenário vem publicandoedições especiais trimestrais, focalizando aspectos característicos da Zona Sul.
Certamente poucos jornais brasileiros podem exigir um passado como o do Diário Popular de Pelotas, de luta pelos ideiais republicanos.
Em face dos fatos expostos, entendef1losque a passagem do centenário de fundaçãodo Diário Popular de Pelotas mereça ser marcada pelo lançamento de uma série especialde selos, razão por que submetemos à elevadaconsideração dos nobres Pares o presenteprojeto de lei.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. Deputado Lélio Souza.
PROJETO DE LEI N" 4.894, DE 1990(Do Sr. Jofran Frejat)
Dispõe sobre a alienação de imóveis re·sidenciaisno Distrito Federal.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de .Finanças e Tributação - art. 24. lI.) U
O Congresso Nacional decIeta:Art. l' A alienação de imóveis residen
ciais localizados no Distrito Federal, de propriedade da União, vinculados ou não aoFundo Rotativo Habitacional de BrasíliaFRHB, administrados pela.Secretaria da Administração Federal, reger-se-á pelo dispostonesta lei.
Art. 2" Os imóveis mencionados no artigo anterior serão alienados ao seu legítimoocupante, no prazo de 180 (cento e oitenta)dias, prorrogável por igual período, a partirda data da publicação desta lei, desde queatenda aos següintes requisitos:
I - ocupe regularmente o imóvel;II - ele, seu cônjuge. ou companheira(o)
não sejam ou não tenham sido, nos 5 (cinco)anos imediatamente anteriores à data da publicação desta lei, propnetários promitentescompradores, cessionários ou promitentescessionários de imóvel residencial no DistritoFederal;
III - detenha cargo efetivo ou empregopermanente em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.no Distrito Federal, ou do governo do Distrito Federal;
IV - esteja quite com o pagamento dosencargos relativos à ocupação.
3902 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
§ l'e O servidor casado não poderá fazera aquisição regulada por esta lei, se o cônjugeou companheira(o) já a houver realizado.
§ 2" Desde que atendida a exigência contida no inciso IV do a*003 caput deste artigo,o direito à aquisição é extensivo ao aposentado ou disponível que, no momento da aposentadoria ou disponibilidade, ocupava regularmente o imóvel, ainda que já rescindidoadministrativamente o respectivo termo deocupação.
§ 3" O direito à aquisição do imóvel éextensivo, ainda, por superveniência de viuvez, ao cônjuge ou companheira, amparadapela Constituição de servidor que, ao falecer,ocupava regularmente o imóvel, preenchidoo requisito constante do inciso IV do caputdeste artigo.
Art. 3" Não serão objeto de alienação osimóveis residenciais:
I - administrados pelas Forças Armadas,e destinados à ocupação por militares;
H - destinados a funcionários do ServiçoExterior, de que trata a Lei n'.' 7.501, de 27de junho de 1986;
IH - ocupados por Membros do PoderLegislativo;. IV - ocupados por Ministros do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunanis Superiorese do Tribunal de Contas da União; pelo Procurador-Geral da República, pelos Subprocuradores Gerais da República, pelos Procuradores Gerais da Justiça Militar, do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e respectivos Subprocuradores Gerais, salvo sua espressa manifestação em contrário, no prazode trinta dias a contar da vigência desta lei;
V - destinados aos ocupantes de cargosou funções de confiança, considerados indispensáveis ao serviço público pelo Poder Executivo.
§ 2" Os imóveis referidos no inciso V deste artigo serão escolhidos dentre aqueles queestiverem vagos à data da vigência desta leiou que vierem a vagar por devolução espontânea do respectivo ocupante ou em decorrência de decisão judicial.
Art. 4\' Os processos de venda dos imóveis referidos no artigo l' serão instruídospela Secretaria da Administração Federal paTa posterior remessa à Caixa Econômica Fe·deral, à qual, mediante convênio a ser celebrado com a União, caberá a efetivação davenda e a administração dos contratos, obe·decidas as normas desta lei.
Art. 5" O produto da alienação será repassado ao Tesouro Nacional e aplicado,obrigatoriamente em programas habitacionais de caráter social, no Distrito Federal.
Art. 6' O preço de venda dos imóveisfuncionais será fixado com base em laudode avaliação, a ser efetivado pela Caixa Econômica Federal, contendo os seguintes componentes:
I - custo de reprodução;II - fator de depreciação; eIII - fração ideal do terreno.§ 1" O custo de reprodução selá estabe
lecido a partir de metodologia utilizada pelaengenharia de avalação, a fim de se deter- -
minar o valor'atual do imóvel, tendo em contaentrei outros, os seguintes elementos:
I - especificações básicas do projeto deengenharia;
II - área real de construção:In - custo unitário básico, descrito em
memória de cálculo e determinado em funçãodos custos de mão-de-obra e de material, pormetro quadrado, dos padrões de acabamentoe da qualidade do material empregado;
IV - despesas complementares relativasa custo de projetos (arquitetônico, estrutural,hidráulico, de eletricidade etc.), instalaçõesprovisórias, equipamentos mecánicos (elevadores. compactadores. exaustores ·etc.) e outros correlatos.
§ 2" O fator de depreciação será fixadoem função da idade do imóvel, à razão de2% (dois por cento) para cada ano completo:e em função do tempo de uso da unidadefuncional, igualmente à razão de 2% (doispor cento) para cada ano completo, comodepreciação adicional por utilização do imóvel, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
§ 3'" A fração ideal do terreno corresponderá a percentuais variáveis de quinze a vintee cinco por cento sobre o custo de reproduçãocorrigido pelo fator de depreciação, considerando-se, para esse fim, a localização do imóvel.
§ 4" O valor correspondente às benfei-.torias, comprovadamente realizadas no imóvel funcional pelo legítimo ocupante, não será computado no preço de venda.
Art. 7" O preço de venda do imóvel seráreajustado pro rata tempore, pelo índice devariação do Bônus do Tesouro Nacional(BTN), verificado entre a data da publicaçãodo laudo de avaliação e a da aquisição.
Art. 8" A venda será efetuada à vista oua prazo, mediante contrato particular e. nasegunda hipótese, com cláusula de atualização de valor, em conformidade com o disposto nesta lei.
Parágrafo único. A amortização da dívida será no prazo desejado pelo promitentecomprador, não excedente a 30 (trinta) anos,passível de prorrogação até 113 (um terço)do prazo original, observado o limite de idadeprevisto na Apólice Compreensiva do Sistema Financeiro da Habitação ao término docontrato.
Art. 9' Na venda a prazo, o pagamentodo preço será feito em prestações mensaise sucessivas, compreendendo as cotas deamortização e juros calculados a taxas iguaisàs pagas pelas Cadernetas de Poupança.
Art. 10. O pagamento mensal das prestações, abrangendo cotas de amortização ejuros. será acrescido de:
I - prêmio de seguro, previsto na ApóliceCompreensiva do Sistema Financeiro da Habitação: e '
II - um por cento, a título de taxa deadministração do contrato.
§ l' O pagamento das prestações mensais será feito, sempre que possível, mediantecOIlsignação em folha.
§ 2" Oco~rendo impontualidade no pagamento, o promitente-comprador ficará sujeito a juros moratórios de O,33'7r (trinta e trêsmilésimos por cento) por dia de atraso, sobreo valor da prestação, corrigido monetariamente, a partir de seu vencimento. até a datado efetivo pagamento.
Art. 11. Para efeito de aplicação da atualização do valor, as prestações mensais seráoreajustadas nas épocas e no mesmo percentual do aumento de vencimento ou saláriodo servidor, e no mês seguinte à sua vigência.
§ 1\' O primeiro reajustamento far-se-áde acordo com a variação percentual verificada entre a data da assinatura do contrato
. e a do primeiro aumento de vencimento ousalário do promitente-comprador, adotandose, em cada um dos subseqüentes reajustamentos, a variação percentual ocorrida a partir do aumento do vencimento ou salário imediatamente anterior.
§ 2' O valor da prestação mio poderá sersuperior a 35o/c (trinta e cinco por cento) daremuneração mensal ou da renda familiar dopromitente-comprador.
§ 3" Considera-se renda familiar, para fixação do limite estabelecido no parágrafo anterior, a soma da remuneração percebida pelo promitente-comprador com a do cónjugeou companheira(o) e a de descendentes quecom ele vivam.
§ 4" A Secretaria da Administração Federal, caso haja disponibilidade, poderá promover a permuta de imóveis entre ocupantes,de modo a compatibilizar o padrão da unidade residencial com o nível funcional do servidor.
Art. 12. O contrato de promessa de compra e venda será rescindido, de pleno direito,independentemente de interpelação judicialou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falta de pagamento de 3 (três) prestações mensais e sucessivas;
11 - falsidade de qualquer declaração feitapelo promitente-comprador na Ficha SócioEconômica, o no processo de venda; e
IH - infração a qualquer cláusula do con. trato de promessa de compra e venda.
§ 1" No caso de rescisão de contrato perderá o promitente-comprador as benfeitoriasrealizadas no imóvel, mesmo que úteis e necessárias, não lhe cabendo nenhum direitoà indenização, reposição ou retenção a quetítulo for, salvo a devolução do total pagoreferente à amortização e aos juros. deduzidaa taxa de ocupação correspondente ao período.
§ 2" A taxa de ocupação referida no parágrafo anterior não será inferior a 1/1000 (ummilésimo) do valor atualizado do imóvel,apurado em avaliação feita pela Caixa Econômica Federal, reajustável pelo índice de va·riação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Art. 13. O saldo devedor do preço daalienação será corrigido nas épocas e no mesmo percentual do aumento de vencimentoou salário do ser.vidor.
Parágrafo único. Para efeito de quitaçãoantecipada do débito, o saldo devedor existente será corrigido pro rata tempore.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3903
Institui o regime jurídico dos funcionários do Seniço Exterior e dá outrasprovidências.
cios funcionais encontram-se em situaçãobastante precária;
b) sejam estabelecidas regras para a promessa de compra e venda, de forma a possibilitar a compra do imóvel pelo seu ocupante,pois a União quer se desfazer desses imóveis,mas a venda não deve ter fim especulativo;
c) não deverá ser exigido do servidor qualquer pagamento a título de poupança ou entrada, tendo em vista que no próprio SistemaFinanceiro da Habitação a poupança só ê devida em se tratando de imóveis novos.
d} a União não será lesada em seu patrimônio, pois receberá o que gastou acrescido dejuros e correção.
O projeto permite que o servidor que sejaproprietário de imóvel residencial, em outraUnidade de Federação, ofereça-o para pagamento do valor da venda ou para reduzir saldo devedor.
Tal proposta tem também como objetivopossibilitar a compra do Imóvel Funcional,pelo servidor, já que, com a redução drásticade dinheiro circulante no País, em face dasrecentes medidas econômicas baixadas pelogoverno, não poderia ele (servidor) levantarrecursos, mediante a alienação do bem desua propriedade, para se habilitar à comprado imóvel funcional respectivo.
Sala das Sessões, 18 de abril de 1990. Deputado Jofran Frejat.
LEGISLAÇÃO CITADA, {1NEXADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N" 7.501, DE 27 DEJUNHO DE 1986
Art. 14. As· despesas exigidas pelo con- Justificação
trato ou dele decorrentes, tais como quita- A venda dos imóiveis funcionais como foições, certidôes, impostos, registros, averba- proposta pelo Executivo, e aprovada peloções e outras, correrão por conta do compra- Congresso Nacional, inviabiliza a sua aqui-dor ou do promitente-comprador. sição pela quase totalidade dos servidores pú-
Art. 15. O comprador e o promitente- blícos que os ocupam, pelas seguintes razões.comprador, regidos pela Consolidação das l-preço do imóvel proihitivo ao servidor,Leis do Trabalho, poderão utilizar os respec- já que o mercado imobiliário de Brasl1ia étivos depósitos do Fundo de Garantia do altamente especulativo. A Caixa EconõmicaTempo de Serviço para pagamento integral Federal se baseia, em suas avaliações no pre-ou parcial do valor da compra do imóvel. ço de mercado;ou para amortização de prestações mensais 2 - dificuldades de obtenção de financia-e redução do saldo devedor, na hipótese de mento junto aos Agentes do Sistema Finan-venda a prazo. ceiro da Habitação, em face da grande quan-
Parágrafo único. O servidor poderá, ain- tidade de imóveis que serão postos à venda;da, oferecer, como pagamento do valor da 3 - inviabilidade de se obter financiamenvenda ou para redução do saldo devedor, to caso o Sistema Financeiro daHabitaçãoimóvel residencial de sua propriedade locali- nüo esteja financiando imóveis usados,zado nas demais unidades da Federação, ob- 4 - impossibilidade de assumir 20% (vinteservados os seguintes procedimentos por par- por cento) do preço do imóvel, tendo emte da Caixa Econômica Federal: vista que o financiamento pelo Sistema Fi-
nanceiro da Habitação só corresponde à 80%I - procederá à avaliação do imóvel de (oitenta por cento) desse valor;
propriedade do servidor, em se tratando de .imóvel em condições de habitabilidade ven- 5 - prestações também proibitivas ao ser-dável no mercado imobiliário local. tomando vidor público, pois, dependendo do prazo doas medidas legais cabíveis à sua transferência financiamento, essas prestações terão um va-ao patrimônio da União; lor bastante elevado, não sendo compatíveis
com a renda mensal do servidor.II - incorporado ao patrimônio da União,
promoverá a alienação do imóvel, mediante Será criado um problema social sem prece-licitação pública, repassando o valor apurado dentes. Há servidores que residem nessesao Tesouro Nacional. para efeito do que dis- imóveis há mais de vinte anos, com a expec-põe o art. 5" desta lei. tativa de adquirí-Ios, tendo em vista que o
Governo Federal sempre alienou seus imó-Art. 16. Os atuais ocupantes de imóveis veis funcionais aos respectivos ocupantes.
funcionais que não os adquirirem por desinte-resse ou por não atenderem às condições esta- Grande parte dos servidores gastaram suasbelecidas no artigo 2" desta lei, terão o prazo parcas poupanças procurando dar condiçõesde 180 (cento e oitenta) dias para desocu- de habitabílídade aos imóveis que ocupam,pá-los. cuidando do patrimônio público como se fos
se seu. Essas benfeitorias, conseqüentemen-Art. 17. A alienação dos imóveis funcio- te, serão usufruídas por aqueles que adqui-
nais desocupados, ou dos que venham a ser rirem os imóveis através do leilão, o que nãodesocupados, far-se-á mediante leilão públi- é justo.co, ressalvados aqueles referidos no art. 3". PROJETO DE LEI N' 4.896, DE 1990
§ I" Na hipótese de que trata este artigo, Dez mil servidores ficarão sem moradia,;o valor a que se refere o art. 6" corresponderá já que não há imóveis vagos em Brasília sufi- ( Do Sr. Euclides Scalco)ao preço inicial de venda. no leilão. cientes para atender a essa grande demanda. Altera a legislação de benefícios e cus-
§ 2" Os imóveis alienados mediante lei- Inúmeras ações serão ajuizadas pelos ocu- teio da Previdência Social.lão público só poderão ser adquiridos por pantes dos imóveis, o que crianí sérios pro- (Às Comissões de Constituição e Ius-pessoa física, observado o limite de um imó- blemas à alienação através de leilão. tiça e de Redação (ADM), de Seguri-vel para cada arrematante. A União já incorporou esses imóveis ao dade Social e Família, e de Finanças e
§ 3' O adquirente do imóvel ressarcirá seu patrimônio, tendo despendido, à época, Tributação - art 24, 11.)o servidor ocupante das benfeitorias por ele recursos para sua aquisição ou construção. O Congresso Nacional decreta:comprovadamente realizadas. Por essa razão, não é justo que o ocupante Art. I" Os benefícios da Previdência So-
§ 4" A remuneração do leiloeiro oficial do imóvel vá em buscá de um financiamento cial de auxílio-reclusão; pensão por morte,não poderá ser superior a meio por cento (inviável, por sinal), se a União poderá lhe pelo seu valor global; aposentadorias; e auxí-do valor da venda. vender o respectivo imóvel diretamente, me- lo-doença não poderão ser inferiores ao salá-
§ 5" É facultado à Ordem dos Advogados diante promessa de compra e venda, forma rio-mínimo, a partir de I'" de maio de 1990.do Brasil (OAB) designar um representante pela qual sempre foram alienados os imóveis Art. 2" Ao segurado e dependentes da
funcionais em Brasília. A Caixa Econômica'para acompanhar os procedimentos de alie-.. Federal representará a União e ~dministrará Previdência Social que, durante o ano, rece-nação de que trata este artigo. beram auxílio-doença, aposentadoria, pen-
Art. 18. As entidades da Administração os contratos, repassando o produto da venda são ou auxílio-reclusão será devido abonoFederal Indireta poderão alienar os imóveis ou da promessa de compra e venda ao Tesou- anual, tendo por base o valor dós proventos
ro Nacional. .residenciais de sua propriedade, situados no do mês de dezembro e calculado da mesmaDistrito Federal aos seus legítimos ocupan- Para viabilizar a aquisição pelo servidor forma que a gratificação de natal dos traba-tes, em consonância com as normas estipu- . é preciso: Ihadores, no que couber.ladas nesta lei. a) sejam estabelecidas normas para a ava- Art. 3° Todos os salários de contribuição
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data Iiação, com aplicação de índices razoáveis de computados no cálculo do valor do benefíciode sua publicação revogadas todas as dispo-._ depreciação, com o objetivo de se alcançar _. serão autorizados monetariamente mês asições em contrário. um preço justo, tendo em vista que os edifí- mês, de acordo com a variação do índice ofi-
3904 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
cial de inflação aplicável aos salários, de modo a preservar os seus valores reais.
Parágrafo único. As aposentadorias epensões concedidas a partir de 5 de outubrode 1989 serão revistas pela Previdência Social, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptar seu valor ao cálculoprevisto no caput, que será devido. a partirda data de promulgação desta Lei.
Art. 4" O valor do benefício será reajustado com a mesma periodicidade do reajustamento do salário mínimo, segundo a variaçãodo índice oficial de custo de vida utilizadopara reajuste de salários.
§ 1" A qualquer tempo em que se veri-ficar desvios do índice oficial de custo de vida,em relação a variação real da capacidadeaquisitiva da moeda, o Conselho Nacionalde Seguridade Social determinará reajusteadicional compensatório dos benefícios, demodo a restituir-lhes o valor real anterior.
§ 2'- O primeiro reajuste do valor do benefício, após a sua concessão, referir-se-á aoperíodo entre o início do benefício e o mêsimediatamente anterior ao reajustamento.
Art. 5" É criado o Conselho Nacional daSeguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação daUnião, dos Estados, do Distrito Federal, dosMunicípios e de representantes da sociedadecivil.
§ 1" O Conselho Nacional da SeguridadeSocial terá como membros:
r-4 (quatro) representantes do GovernoFederal, dentre os quais, obrigatoriamente.1 (um) da área de saúde, 1 (um) da áreade previdência social e 1 (um) da área deassistência social,
II - 1 (um) representante dos governosestaduais e 1 (um) as prefeituras municipais,indicados pelas entidades representativasdessas esferas de governo;
IH - 6 (seis) representantes da sociedadecivil:
a) 3 (três) trabalhadores, sendo 1 (um)deles representante dos aposentados; eb) 3 (três) empresários.
IV - 3 (três) representantes dos conselhossetoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social, conforme o disposto nas leis específicas ou no Regimento do Conselho Nacional da Seguridade Social.
§ 2" O Conselho Nacional da SeguridadeSocial será presidido por um dos integrantesdo mesmo a ser designado pelo Presidenteda República e disporá de uma SecretariaExecutiva, que se articulará com os conselhossetoriais de cada área.
§ 3" Os representantes dos trabalhadores, dos empresários e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serreconduzidos uma única vez.
§ 4" As áreas de saúde, previdência social e assistência social organizar-se-ão emConselhos setoriais de cada área, com representantes da União dos Estados, do DistritoFederal, dos Municípios e da Sociedade Civil,
sendo sua atribuições estabelecidas no Regimento do Conselho Nacional da SeguridadeSocial.
§ 5" Todos os membros do Conselho Nacional da Seguridade Social serão nomeadospelo Presidente da República.
§ 6" O Conselho Nacional da SeguridadeSocial reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre por convocação de seu presidente ouextraordinariamete por convocação de seupresidente ou por um terço de seus membros.
§" As despesas porventura exigidas parao comparecimento às reuniões o conselhoconstituirão ônus das respectivas entidadesrepresentadas.
Art. 6" Compete ao Conselho Nacionalda Seguridade Social.
I - estabelecer as diretrizes gerais e aspolíticas de integração entre as áreas, observado o disposto no inciso VII do artigo 194da Constituição federal;
II - acompanhar e avaliar a gestão econômica financeira e social dos recursos e o desempenho dos programas realizados;
III - apreciar e aprovar os termos dosconvênios firmados entre a Seguridade Sociale a rede bancária para a prestação de serviços;
IV - apreciar e aprovar os programasanuais e plurianuais da Seguridade Social;
V - propor ao Presidente da Repúblicao orçamento da Seguridade Social; e
VI - elaborar o seu regimento interno.-Art. 7" As despesas da Previdência So
cial decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento da Seguridade Social, ficandoa alíquota da contribuição para o Finsocialmajorada para 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento).
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação revogadas as disposiçõesem contrário.
Justifiçação
A Constituição Federal de 1988 outorgou aostrabalhadores e segurados da Previdência Social novos direitos e aperfeiçoou outros jáexistentes, detacando-se:
i) piso do valor dos benefícios em um salário mínimo, inclusive para os beneficiáriosrurais que recebem hoje -meio salário mínimo;
ii) equiparação dos regimes previdenciários urbano e rural;
iii) correção monetária de todos os saláriosque são computados para efeito de cálculodos benefícios (os últimos doze não são corrigidos hoje);
iv) cálculo do abono anual com base nosproventos de dezembro.
Entretanto, estas melhorias, essenciais para os aposentados e pensionistas, e outros,passados dezoito meses da promulgação daConstituição ainda são letra morta.
O parágrafo único do artigo 59 do Ato dasDisposições Transitórias da Constituição estabelece que os planos de benefícios e decusteio da seguridade social decorrentes daConstituição seriam implantados progressivamente em dezoito meses que se seguiriamaos prazos de tramitação dos projetos. Esses
prazos foram estabelecidos no caput do artigo59 em seis meses para o Executivo enviaros projetos ao Congresso, que teria seis mesespara apreciá-los. Portanto, tais projetos jádeveriam estar promulgados deste outubrode 1989 com conseqüente efetivação dos novos direitos dos segurados.
Ocorre que sua tramitação no Congressoesá atrasada criando-se, assim, graves prejuizos para pessoas extremamente necessitadas.Tratando-se, ademais de projetos complexose polêmicos, é previsível que sua aprovaçãofinal ainda demandará tempo, especialmentenum ano em que se realizarão eleições gerais.
O projeto de lei que apresentamos visa adar eficácia imediata aos principais benefíciosintroduzidos na nova constituição em relaçãoa aposentadorias e pensões pata evitar quecontinue esta grave frustração dos beneficiários. Destacamos as mudanças constitucionais mais importantes sobre cujo entendimento e possibilidade de eficácia imediatanão pairam dúvidas.
Adicionalmente, introduziu-se aumento dacontribuição do Finsocial, com o objetivo deaumentar a receita previdenciária é permitiro custeio adicional previsto. -Deputado Euclides Scalco, Líder do PSDB.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA CQORDENAÇÃO DASCOMISSOES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO VIIIDa Ordem Social
CAPÍTULO HDa Seguridade Social
SEÇÃO IDisposições Gerais
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos àsaúde, à previdência e à assistência social.
Panigrafo único. Competé ao Poder PÚblico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas erurais;
UI - seletividade e distributividade naprestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participaçãono custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
Maiodeb~~ DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3905
VII - caráter demo'crático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias
Art. 59. Os projetos de lei relativos à ar·ganização da seguridade social e aos planosde custeio e de benefício serão apresentadosno prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los.
Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantadosprogressivamente nos dezoito meses seguintes.
PROJETO DE LEI N" 4.897, DE 1990
(Do Sr. Antônio Carlos Mendes Thame)
Cria o Conselho Nacional de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- Conemt, e dá outras providências.
(Apense-se ao Projeto de Lei n" 2.091'.de 1989).
O Congresso NaCional decreta:Art. 1"· Fica criado o Conselho Nacional
de Engenharia de Segurança e Medicina doTrabalho'-Conemt, vinculado ao Ministériodo Trabalho, côm sede em Brasília.
§ 1" O Conselho Nacional de Engenhariade Segurança do Trabalho - Conemt, seráformado por representantes do governo, dostrabaihadores ede' empregadores, com caráter e composição tripartite sob a presidênciado Ministro do Trabalho.
§2" Compete ao Conemt:a) definir a Política Nacional de Engenha
ria de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
b) aprovar as normas relativas à aplicaçãodos preceitos de engenharia de segurança,
. higiene e·medicina do Trabalho, elaboradospelos órgãos técnicos do Ministério do Trabalho;
c) conhe'cer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisõesproferidas pelos órgãos regionais, em matéria
Ide engenharia de segurança, higie\le e medi-cina do trabalho;
d) as demais atribuições serão estabelecidas em Regimento do Conemt.
§ 1" As atividades exercidas pelos membros do Conselho Nacional de Engenhariade Segurança e Medicina do Trabalho serãoconsideradas de caráter relevante, já que nãoimplicarão remuneração de qualquer espécie,tendo suas despesas custeadas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 3" No prazo de 90 dias contados davigência desta Lei, o Ministério do Trabalhoaprovará o Regimento do Conemt.
Art. 4" Esta Lei entrará em vigor ná datade sua publicação.
Art. 5" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
A criação do Conemt - Conselho Nacional de Engenharia de Segurança e MediCinado Trabalho, dará para a sociedade o poderde elaborar, aprovar e decidir quais os passosque devem ser tomados para melhorar a situação do trabalhador, estabelecendo diretrizes e objetivos a curto, médio e longo prazos. - Antonio Carlos Mendes Thame.
PROJETO DE LEI N" 4.898, DE 1990(Do Sr. Saulo Queiroz)
Autoriza o Poder Executivo a assegurar aos tomadores de empréstimos lastreados com recursos da Caderneta dePoupança Rural indenização da diferença de correção monetária e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (C.A); de Finançase Tributação; e de Agricultura e PolíticaRural - art. 24, 11).
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Fica o Poder Executivo autori
zado a assegurar aos tomadores de emprés-.timos lastreados com recursos da Caderneta,de Poupança Rurál a indenização do ônusdecorrente da diferença, apurada durante oano de 1990, entre a aplicação do reajustemonetário dos depósitos de poupança e o índice de atualizaçãql aplicado aos preços mínimos de produtos lagropecuários, bem comoabrir ao Orçament\J da União crédito especialaté o limite dessa obrigação em favor de En-
cargos Financeiros, utilizando-se dos recursos da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras.
Art. 2" A indenização de que trata o artigo 1" desta lei, somente será concedida nocaso de empréstimos cujos pagamentos tenham ocorrido a partir de 1,' de abril de 1990ou que venham a ocorrer até 45 dias apósa pu1;>licação desta lei ou até o vencimentocontratual, quando de prazo superior.
Parágrafo único. Na hipótese de empréstimos enquadadros no art. 4", § Parágrafoúnico, da Lei n" 7.843, de 18-10-89, a indenização será concedida até 30 dias após a publicação desta lei, no caso de empréstimos vin-cendos. .
Art. 3" Esta lei e,ntra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
O Plano Collor poderá ocasion8r enormesprejuízos à agricultura brasileira caso não sejam tomadas as providências corretivas deque trata o presente projeto de lei.
O impasse originou-se na diferença entrea correção imposta aos empréstimos contraídos com recursos originários de depósitos emCaderneta de Poupança Rural, a correçãodos preços mínimos e a posição de mercado.
Enquanto que os referidos empréstimos tiveram os seus saldos devedores corrigidos em1"-4-90 pela variação do IPC do mês de março, de 84,32%, os preços mínimos deverãoser corrigidos pela variação do BTN no mes-mo período, de 41,28%. .
Por outro lado, não houve aumento substancial da cotação em mercado dos principaisprodutos agrícolas 'durante o mês de março,principalmente porque houve forte depressãodos preços após a:edição do plano.
Vale lembrar, elm primeiro lugar, que nãohá perspectiva iIf\l::diata de recuperação dospreços pela próptia depressão do mercadoe em segundo lugàr que, mesmo que houvesseessa perspectiva, o próprio Governo utilizariatodos os meios para desestimulá-Ia pelos prejuízos que poderia provocar ao plano econômico.
Anexos, apresentamos três quadros quedemonstram os prejuízos do setor agrícola,baseados em estudos comparativos de trêsculturas tradicionais: algodão, milho e soja.
VJ-.oo0\
-~QUADRO NQ 01 - Posição em 15.03.90 I~
~
RA PRODUTIVIDADE PREÇOS DOS PRODUTOS (1) *SALDOS DEVEDORES DOS FINANC.(2) QUANTIDADE DE PRODUTOS I~( por ha.)(por ha.) COBRIR FINANCIAMENTOSMínimo Merc~do
Base p. M~n. Base p. MeALGOOAO 110 arr. 160 240 19.860 124 arr. 83 arr.MILHO 60 ses~ 198' 290 10.947 55 ses. 38 ses.
I~SOJA 35 ses. 238 460 11.021 46 ses. 24 scs. .....
Ot:lQUADRO NQ 02 - Posição em 01.04.90 OnOALGODAO 228 210 27.753 121.arr. 132 arr; Z
110 arr.OMILHO 60 ses. 280 260 15.298 (3) 55 ses. 59 ses. :;dt!:IrJ:J
SOJA 35 ses. 337 370 15.401 46 ses. 42 ses. rJ:JO
QUADRO NQ 03 Posiç~o em 15.04.90 I~-().....OZAL.GOOAO 110 arr. 228 220 29.812 131 arr. 135 arr. :;J>l'MIL.HO 60 ses. 280 270 16.238 (3) 58 ses. 60 ses. ,-.,.rJ:J(1)
SOJA 35 ses. 337 440 16.646 49 ses. 38 ses. .....,Ill.o.....'-'
(1) Em 15.03.90 Valores em Cruzados Novos, Em 01.04.90 e 15.04.90 Valores em Cruzeiros.
(2) Financiamentos de 100% do VBC, Contratado em 15.11.89, com juros médios.de 1,80%a.m para Algodão, 1,48%G.m para Milho e 1,.96" a.m para Soja.
~3) A diferença entre os saldos devedores em 01.Q4.90 e 15.04.90, deve-se ao débito de juros e adicionaldo PROAGRO. ~
1:1.o.o(l).....8
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3907
A análise dos quadros transparece a exatadimensão do problema que atingiu a agricultura.
Enquanto os preços de mercado dos produtos, durante o mês de março, não sofreramalteração substancial, principalmente emconseqüência da depressão dos preços apósa edição do plano, houve expressivo aumentodos saldos devedores em função da correçãode 84,26% aplicada em 1"-4-90. Por outrolado, mesmo que confirmado o aumento nospreços mínimos em 41,28%, ainda ocorreráimportante perda no poder de troca do agricultor.
Como se vê, em 15 de março, o agricultorcobriria seu débito com o financiamento decusteio com 70% de uma produção normal,a preço de mercado. Já em 1" de abril a 15de abril tornou-se necessário, em média,110% da produção para liquidar os financiamentos.
Vale ressaltar, ainda, que o valor do VBCnão cobre os custos totais de produção namaioria das culturas de verão, com destaquepara as lavouras de soja e algodão.
As cotações de mercado expressas nos quadros, referem-se a preços pagos, descontadosimpostos e taxas, nas principais Praças deMato Grosso do Sul, produto posto pelo agricultor nas indústrias ou cooperativas.
A nível nacional, estes preços aumentamou diminuem em função da distância entreas regiõ,es produtoras e os principais centrosexportadores/consumidores.
Assim, por exemplo, a soja, em 16-4, foicotada em Cr$ 440,00, em Dourados - MS;Cr$ 480,00 em Ponta Grossa - PR; e Cr$360,00 em Diamantino - MT.
Quanto mais distante, portanto, a regiãode produção dos centros consumidores/exportadores, mais dramática a situaçãodos agricultores.
Por outro lado, em função principalmentedos altos juros cobrados, os preços mínimos,a cada mês, mais se distanciam dos custosde produção.
Não é solução para o problema o aumentodos preços mínimos na mesma proporção dacorreção dos financiamentos de custeio, porque implicaria em transformar o Governo noúnico comprador da produção agrícola, vistoque a maioria dos produtos agrícolas, exceçãoda soja, já está com os preços de mercadoem níveis dos preços mínimos.
Aliás, a solução por esse caminho é mesmoimpossível, e seguramente avessa aos interesses do Governo. Impossível porque nãohá disponibilidade no orçamento, na rubricapreços mínimos, para empreitada de tal envergadura e ave'ssa aos interesses do governo,porque,além de desorganizar o mercado, puxaria fortemente os preços dos produtos paracima, comprometendo a axecução do PlanoBrasil Novo.
O que parece claro é que o agricultor nãopode pagar essa conta que lhe passou o PlanoBrasil Novo, por duas razões: primeiro porque não auferirá resultado para tanto e depoisporque significará descabida transferência derenda do produtor para'o poupador.
o presente projeto de lei oferece a únicasolução' possível para o problema, qual sejaa absorção pelo Tesouro Nacional da diferença entre as correções.
Não há porque duvidar que o desinteressedo Congresso e do Governo poderá provocaro colapso definitivo da agricultura, que jávem mal das pernas. Haverá retardamentona comercialização da safra, desvio de produção para fugir ao pagamento dos financiamentos e conseqüentemente, por quebra dofluxo, falta de recursos para atender a novasafra de verão.
Por outro lado, solucionado o problema,haverá fluidez na comercialização e retornoágil do valores emprestados aos agentes financeiros, porque o projeto de lei prevê quea indenização só se concretizará com o pagamento do débito dentro do prazo contratual.
Vale ressaltar ainda, que o ajuste sugeridonão representa, sequer, uma novidade, vistoque quando do Plano Verão, por interferência do Congresso, adotou-se solução idênticaà presente proposta. .
Finalmente, não cabe aqui falar em subsídio, porque decididamente não é o caso. Nãose pleiteia a sustentação, via Governo, dasexpectativas de preço de mercado. Pleiteiase, apenas, a justiça de não se aplicar índicesdiferentes na correção de duas variáveis fundamentais para o equilíbrio da agricultura.Os empréstimos rurais e os preços mínimos.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSOES PERMANENTES
LEI N" 7.843.DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre a atualização monetáriadas obrigações que menciona e dá outrasprovidências.
O Presidente da República, faço saber queo Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte lei: .
Art. 1" As obrigações que vencerem apartir da dltta da publicação desta lei, decorrentes de contratos celebrados até 15 de janeiro de 1989; vinculados à variação da OTNfiscal, e não regidos pelo art. 170 da Lei n"7.774, de 8 de junho de 1989, serão atualizadas:
I - até 31 de janeiro de 1989, pela OTNfiscal de NCz$ 6,92, multiplicada por 1,1483;
II - de 1" de fevereiro aI" de julho de1989, pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN;
III - a partir de 1" de julho de 1989, pelavariação do BTN fiscal.
Parágrafo único. Se o contrato previr índice substitutivoà OTN fiscal, prevalecerá,a partir de 16 de janeiro de 1989, o convecionado..
Art. 2" Os valores expressos em quantidade de Salário Mínimo de Referência SMR, na legislação em vigor, ou a ele vinculados, passaJ:ll a ser calculados em função doBônus do Te&ouro Nacional, à razão de 40BTN para cada SMR.
Parágrafo único. Até 31 de julho de 1989,são mantidos inalterados os valores resultantes dos cálculos efetuados com base nos fatores vigentes em 3 de julho de 1989.
Art. 3" As contraprestações, o valor residual e o preço de compra, oriundos de contrato de arrendamento mercantil sob a formade leasing, em moeda nacional, que estipulemcqndição de flutuação de taxa ou de substituição da correção monetária da Obrigaçãodo Tesouro Nacional"":"" OTN, ou da OTNfiscal, por outra forma alternativa de cálculodos encargos financeiros, firmados até 15 dejaneiro de 1989, serão reajustados de acordocom as bases pactuadas, observado o dispostonos parágrafos 1" e 2" deste artigo.
§ 1" No caso de contratos vinculados àOTN, o reajuste, a partir de janeiro de 1989,ficará limitado:
a) nas obrigações vencidas de 15 de janeirode 1989 a 30 de junho de 1989, a 80% doÍndice utilizado, no período de fevereiro de1989 ao mês seguinte ao do vencimento daobrigação, para, atualização dos saldos dasCadernetas de Poupança;
b) nas obrigação vbncidas a partir de I-de julho de 1989, ao produto cumulativo; .
1) o índice utilizado no período de fevereiro a julho de 1989, para atualização dossaldos das Cadernetas de Poupança, com
2) o Índice de variação do Bônus do Tesouro Na~ional - BTN, a partir d~ 1- dejulho de 1989, acrescido dos Juros previstoscontratualmente.
§ 2" No caso de contratos vinculados àOTN fiscal, o reajuste, a partir de janeirode 1989, ficará limitado:
a) nas obrigações vencidas de 15 de janeirode 1989 a 30 de junho de 1989, a 80% doproduto cumulativo:
1) do índice utilizado em fevereiro de 1989para atualização dos saldos das Cadernetasde Poupança, calculado pro rata diede 15 dejaneiro de 1989 até o dia, em janeiro, correspondente ao do vencimento das contraprestações contratuais, com
2) o índice utilizadp para atualização dossaldos das Cadernetas de Poupança, no período de IParço de 1989 até o mês seguinte aodo vencimento da obrigação.
b) nas obrigações com vencimento, a partir de 1- de julho de 1989, ao produto cumulativo:
1) do índice utilizado em fevereiro de 1989para atualização dos saldos das Cadernetasde Poupança, calculado pro rata die de 15de janeiro de 1989 até o dia, em janeiro,correspondente ao do vencimento das contraprestações contratuais, com
2) o Índice utilizado para atualização dossaldos das Cadernetas de Poupança, no período de março a julho de 1989, com
3) o Índice de variação do BTN fiscal, verificado desde o dia, no mês de julho, correspondente ao do vencimentu das contraprestações, até a data do vencimento da obrigação, acrescido dos juros previstos contratualmente.
3908 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
§ 3" No caso dos contratos que estipulemcondições de flutuação de taxa, o reajusteficará limitado:
a} nas obrigações vencidas de 15 de janeirode 1989 a 30 de junho de 1989, a 80% doÍndice utilizado, no período de fevereiro de
• 1989 ao mês seguinte ao do vencimento daobrigação, para atualização dos saldos das.Cadernetas de Poupança;
b) nas obrigações vencidas a partir de 1"de julho de 1989, ao produto cumulativo:
1 - do índice utilizado no período de fevereiro a julho de 1989, para atualização dossaldos das Cadernetas de Poupança, com
2 - as taxas de flutuação e de variação dosíndices alternativos dos encargos previstoscontratualmente, a partir de 1'" de julho de1989.
§ 4" As diferenças eventualmente existentes entre os valores devidos nos termosdeste artigo e os efetivamente pagos serãocapitalizados pelas taxas de juros previstascontratualmente, e reajustadas pelos índicesde que,tratam a letra b do § 1", letra b, do§ 2" ou letra b do parágrafo 3", conformeo tipo do contrato, desde a sua apuração atéa sua liquidação, e pagas em até doze prestações mensais, acrescidas ao prazo original docontrato, que será automaticamente prorrogado.
Art. 4" As obriga:ções decorrentes deoperações de crédito rural celebradas até 15de janeiro de 1989, e relativas aos contratosde valor inferior a 2.500 OTN nessa data,vencidas ou a se vencerem, vinculadas à variação da OTN ou OTN fiscal, serão atualizadas:
I - até 31 de janeiro de 1989, pela OTNde 6,92;
lI-de I' de fevereiro de 1989 até 1" dejulho de 1989, pela variação do Bônus doTesouro Nacional - BTN;
UI -a partir de I" de julho de 1989, pelavariação do BTN fiscal.
Parágrafo único. Fica assegurada a prorrogação dos vencimentos de operações rurais, obedecidos os encargos vigentes, quando o rendimento propiciado pela atividadeobjeto de financiamento for insuficiente parao resgate da dívida, ou a falta de pagamentotenha decorrido de frustração de safras, faltade mercado para os produtos ou outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor,assegurada a mesma fonte de recursos do crédito original.
Art. 5' O anexo 11 da Lei n" 7.774, de8 de junho de 1989, alterado pela Lei n"7.801,de 11 de julho de 1989, fica substituído peloAnexo a esta lei. .
Art. 6" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 7" Revogam-se as disposições emcontrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168' daIndependência e 101" da Repúbli~a.- JOSÉSARNEY - Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu.
PROJETO DE LEI N' 4.899, DE 1990(Do SI. Adolfo Oliveira)
Dispõe sobre a embalagem e rotulaçãodos produtos de limpeza doméstica, higie·ne e beleza.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); Defesa doConsumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Economia, Indústria e Comércio - Art. 24, lI).
O Congresso Nacional decreta:Art. 1'" A comercialização de produtos
de limpeza doméstica, tais como sabões emtodas as formas de apresentação, detergentes, amaciantes de roupas, águas sanitárias.sapólios e assemelhados, bem como os produtos de higiene e toucador. tais como xampus,cremes rinse, tinturas, sabonetes, cremes emascáras faciais, loções e assemelhadas deverão obedecer às prescrições desta lei no tocante a apresenta.ção de suas embalagens ourótulos.
Art. 2" Nas embalagens ou rótulos dosprodutos mencionados no artigo primeirodesta lei deverão constar as seguintes informações:
aI relação completa dos ingredientes utilizados na fabricação do produto;
b) advertência sobre possíveis contra-indicações;
c) nome e registro profissional do [arma::...cêutico ou químico responsável;
d) razão social, marca de fantasia, endereço e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do fabricante.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério daSaúde determinar a necessidade da inclusãoda advertência sobre possíveis contra-indicações nas embalagens e rótulos mencionados.
Art. 3" O Poder Executivo regulamentará a presente lei, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização e cumprimento dasnormas previstas, no prazo de 120 (cento evinte) dias a partir da sua publicaçãO.
Art. 4" A presente lei entrará em vigorna data de sua publicação, ressalvado o dispoto no art. 3"
Art. 5" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
Tomando como parâmetros as embalagensdos produtos mencionados nos Estados Unidos da América, é notório que o consumidornorte-americano dispõe de maior volume dedados sobre os artigos de que trata este projeto de lei. Assim sendo, os riscos de má utilização dos produtos decrescem consideravelmente. No Brasil, as embalagens dos produtos de limpeza doméstica, bem como osprodutos de beleza e higiene pessoal não trazem grandes informações sobre sua formulação. Considerando que o respeito ao consumidor implica práticas comerciais transparentes, estamos propondo a presente iniciativa,visando, sobretudo, obter os aperfeiçoamentos necessários em forma de emendas e sugestões dos colegas parlamentares, bem como
dos órgãos do Governo le da sociedade quetenham interesse na questão.
Sala das Sessões, abril de 1990. -Deputado Adolfo Oliveira.
PROJETO DE LEI N' 4.902, DE 1990(Do Senado Federal)
Dispõe sobre a fixação de datas come·morativas de alta significação para os segmentos étnicos nacionais e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação; de Educação, Culturae Desporto; e de Defesa do Consumidor,Meio Ambiente e Minorias; apense-seao PL n" 1.429188 - art. 24, II).
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, em colaboração coma sociedade, comemorarão, através de eventos específicos, as datas de alta significaçãopara os diferentes segmentos étnicos nacionais que habitam os seus respectivos territórios.
Art. 2" Os calendários anuais comemorativos de datas de alta significação étnicaserão elaborados segundo a história, os valores e a realidade étnica de cada comunidade,a partir da inclusão das seglfintes datas:
I -19 de abril, "Dia do Indio", destinadaa celebrar a presença de habitante autótocnena História do Brasil e sua contribuição àCultura Brasileira;
II -22 de abril, "Descobrimento do Brasil", destinada a celebrar o início da presençaportuguesa em terras brasileiras, e a contribuição luso-ibérica à Cultura Brasileira;
UI -13 de maio, "Abolição da Escravatura" e, 20 de novembro, "Morte de Zumbir,Rei dos Palmares", destinadas a celebrar apresença do negro na História do Brasil esua contribuição à Cultura Brasileira;
IV -22 de agosto, "Dia Nacional do Folclore", destinada à divulgação e compreensão da importância do nosso patrimônio folclórico como expressão verdadeira e permanente da criatividade popular e síntese étnicamais expressiva da nacionalidade, representativa da nossa história, realidade e permanência culturais.
Art. 3" Dos programas das instituiçõesculturais do Poder Público ou por ele mantidas, e das escolas dos sistemas de ensino público e privado constarão, obrigatoriamente,como atividádes regulares, as datas tratadasno artigo anterior, cujas comemorações deverão ter as seguintes características:
I - motivação cívico-social e participaçãocriativa da comunidade, na qual está inseridoo promotor da comemoração, no planejamento e realização dos eventos;
II - adequação do calendário básico estabelecido no art. 2' à realidade étnica da comunidade, acrescentando-se, quando for o caso,outrasdatas de alta significação étnica, peculiares a cada comunidade;
III - natureza e objetivos culturais e educativos das comemorações, procurando-se informar sobre a trajetória e a contribuição de
Maio de 1990 DIÁRIO=])O CONGRESSO~ACIONAL (Seção!) Terça-feira 8 3909
cada entidade étnIca ao País, com vistas aoconhecimento crítico e à consciência histórico-cultural de cada indivíduo de seu grupo;
IV - presença imparcial e insubstituívelde bases reconhecidamente científicas nosconteúdos das mensagens difundidas duranteas comemorações;
V - repúdio a qualquer notícia ou consideração que sugira superioridade de valor deuma etnia sobre outra, suscite preconceito,exclusão, menosprezo, redução ou discriminação de elemento étnico constitutivo da Cultura Brasileira;
VI -compreensão sócio-antropológica ehistórica dos fatos étnicos, sua individualidade e valorização no processo cultural brasileiro;
VII - inteligência do lugar e da funçãocontemporânea dos segmentos étnicos na vida do País;
VIII -- integração e colaboração sócio-cultural, entre os segmentos, levando-os à realização de ,ações cívicas solidárias, respeitadaa individualidade de cada etnia;
IX - análise da atual situação jurídica ediscussão de temas de interesse dos diferentessegmentos étnicos nacionais, quanto aos direitos e garantias fundamentais estabelecidosna Constituição Federal e legislação complementar pertinente.
Parágrafo único. Os conteúdos das datasde alta significação para os diferen tes gruposétnicos nacionais, e as características de suacomemÇ>ração estabelecidas nos artigos anteriores, 'integrarão os currículos das escolasdas redes pública e particular de ensino.
Art. 4" As comemorações de datas de alta significação para os diferentes grupos étnicos nacionais são considt;radas atividadespróprias da Cultura Brasileira, incluídas asoperações feitas a seu favor pelo contribuintedo Imposto de Renda entre aquelas que podem receber os benefícios da Lei n" 7.505,de 2 de julho de 1986.
Art. 5" Os Conselhos de Cultura~ federal, estadual e municipal - nas suas respectivas jurisdições, expedirão, quando solicitados, instruções referentes à correta interpretação e à plena aplicabilidade desta Lei.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 7" Revogam-se as disposições emcontrário.
Senado Federal, 17 de abril de 1990. Senador Nelson Carneiro, Presidente.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N° 7.505, DE 2 DEJULHO DE 1986
Dispõe sobre benefícios fiscais na áreado Imposto de Renda concedidos a opera·ções de caráter cultural ou artístico.
SINOPSEPROJETO DE LEI DO SENA.DO
N" 263, DE 1989
Dispõe sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os segmentos étnicos nacionais e dá outras providências.
Apresentado pelo SenadOl' Maurício Cor·rêa.
Lido no expediente da Sessão de 6-9-g9e publicado no DCN (Seção II) de 7-9-lN.Despachado à Comissão de Educação. ondcpoderá receber emendas, pelo prazo de 5dias.
Em 26-3-90 é lido o Parecer n" 56/90, daComissão de Educação, relatado pelo Senador Meira Filho. favorável ao Projeto. A Presidência comunica ao Plenário o recebimentodo Ofício n'" 3/90, do Presidente da CE, comunicando a aprovação da matéria na reuniãode 21-3-90. Abertura de prazo de 5 dias parainterposição de recurso, por um décimo dacomposição da Casa, para que o Projeto sejaapreciado pelo Plenário.
Em 4-4-90 a Presidência comunica ao Plenário o término do prazo sem apresentaçãodo recurso previsto no art. 91, § 4'" do Regimento lnterno para que a matéria seja aprecia~a pelo Plenário.
A Câmara dos Deputados com o OfícioSM-N" 87, de 17-4-90.
SMIN' 87Em 17 de abril de 1990
Senhor Primeiro Secretário,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Ex
celência, a fim de ser submetido à revisãoda Câmara dos Deputados, nos termos doart. 65 da Constituição Federal, o Projetode Lei n" 263, de 1999, constante dos autógrafos juntos, que "dispõe sobre a fixaçãode datas comemorativas de alta significaçãopara os segmentos étnicos nacionais e d,j outras providências".
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos de minha elevada estima e mais distinta consideração. Senador Pompeu de Sousa, Primeiro Secretário, em exercício.
PROJETO DE LEI lIl" 4.'l05, DE 19~O
(Do Sr. Benito Gama)
Dispõe sobre o Plano r~2cional de In·formática e Automação - Fl3nin.
(Apense-se ao Projeto de Lei n" 4.779.de 1990).
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" É prorrogada por seis meses a vi
gência do I Plano Nacional de Informáticae Automação - Planin.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação. ~
Art. 3" Revogam-se as disposir;<'ies emcontrário.
JJ!]s~nfk!'}ç8![]l
Urna vez mais, e por razões mais do quejustificáveis. nos aproximamos da data limite
para a aprovação do PLANIN n sem queo Congresso Nacional tenha podido completar sua análise detalhada e. portanto, manifestar-se ponderantemente a respeito.
As condições atuais, dc profunda reformulação político/econômica do nosso País, representam diferenciado e complexo cenárioque precisa ser devidamente entendido e ab·sorvido em sua plenitude para que possa ser·vir de base parada planejamentos consistentes. em qualquer setor. E isto. convenhamos.há de nos tomar ainda algum tempo.
Assim. re'lder-se ao prazo previsto paraa aprovação do que pretende ser o principalimtrumento de orientação de urna políticatão importante quanto a da informática e automação. iieria, nestas condições. absolutamente inconsequente. Afinal, tantas são asnovas variáveis impostas pela realidade atualque. forçosamente. - assim entendo-o precisaremos revisitar cuidadosamente este assunto. de forma a viabilizarmos uma apreciação compatível com a importância que é definir um plano. para setor tão importante, porum prazo de 3 (três) anos.
Desta forma. somos pela aprovação aquiproposta.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. Deputado Benito Gam!il.
PROJETO DE LEI N" '1.906, DE !9'l1l(Do Sr. Amaury Müller)
Cri~ linha de crédito junto aos bancoscomerciais, públicos e privados, paraatender as empresas com dificuldades depagamento das folhas de salário.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADIVI); Economia,Indústria e Comércio: e de Finanças eTributação - art. 24. n.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Os bancos comerciais. estatais e
privados ficam obrigados a criar linha de crédito específico para o atendimento a empresas que. comprovadamente. tenham sidoatingidas pela Medida Provisória de n" 168na sna capacidade de atendimento aos salários.
Art. 2" As taxas de juros reais a seremcobrados pelas instituições, de que trata oartigo anterior. não poderão superar 12%(doze por cento) ao ano. conforme estabeleceo art. 192, § 3'''. da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo estabelecerá faixas de juros cuja variação seprocessará na razão direta da dimensão daempresa tomadora do crédito.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Ar-t. 4" Revogam-se as disposições emcontnirio.
Justificação
Com a edição da Medida Provisória n'! 168,numerosas empresas passaram a enfrentar seríissimas dificuldades financeiras, até mesmopHa efetuar o pagamento dos salários de seusempregados. Parece que t:e pretendeu curaro ma! com a morte do doente.
3910 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
É inquestionável que o bloqueio de ativosfinanceiros, da forma indiscriminada com queprocedeu o governo federal, poderá asfixiaras empresas e induzir-se a um inexorável processo de quebradeira generalizada, com desemprego em massa e todas as mazelas delecorrentes. As linhas de crédito, até aqui ofereci~as pelo governo, não atendem às necessidaqes ocorrentes, eis que, como regra, visam á casos específicos e revelam um perfilaltamente seletivo.
O presente projeto de lei tem a intençãode corrigir essa deformações, eliminaI1do oatendimento excessivamente particularizadoque as autoridades econômicas vêm dandoao problema. Não me parece justo e tampouco saudável que, além de criar séria conjuntura de dificuldades financeiras indiscriminadas, o governo federal - que se propõea combater institucionalmente a corrupção- tenha a veleidade de colocar-se acima dobem e do mal, pretendendo tornar a negociação dos ativos retidos um assunto particular,examinando caso a caso, como se todos osseus assessores de confiança possam ser rigorosamente refratários a qualquer ato ilícitoou a eventuais deslizes ético-morais. de resto,convém salientar que o presidente Collor esua equipe não são semi-deuses e tampoucogozam de infalibilidade papal. o
A fórmula governamental está restrita, atéaqui, a !:Jcterminadas linhas de crédito e à!liberaçãQ de um certo valor dos ativos financeiros pata o atendimento de probiemas específicos. Insisto em assinalar que a providênciaé demasiadamente parcial e particularizada,faltando-lhe, pois, amplitude e abrangênciapara satisfazer a um sistema acometido deprofunda incerteza face à densidade dos problemas criados pelo progrema de estabilização econômica do governo, cuja detonaçãoera necessária, embora sem o direito de equivocada aplicação.
Ademais, importa ressaltar que a presenteproposição encontra eco e apoio nas própriasmanifestações de amplos setores empresariais e tr~balhistas, duramente atingidos peloexcessivlj> aperto de Iiquidez, aos quais compete primordialmente manter a malha produtiva em funcionamento, sem perigosos hiatos,até mesmo para que a outra face do PlanoCollor - o crescimento econômico - se torne viável.
Ninguém enxuga o sistema monetário pelosimples prazer de enxugar, mas pela razãoprecípua de que a inflação é prejudicial àexpansão econômica e injusta na redistribuição da riqueza que ocultamente promove.
As linhas específicas de crédito propostassugerem uma terapêutica para a vida, proporcionando a indispensável oxigenação do universo empresarial brasileiro, tão dura e injustamente penalizado pelo caráter autoritárioda Medida Provisória n" 168.
Reconheço, por derradeiro, que o presenteprojeto de lei não é uma fórmula ideal. Representa, apenas a tão-somente, uma modesta contribuição à tentativa, já manifestada
por diversas correntes do pensamento nacional, de evitar que o remédio mate o doente.-- Deputado Amaury Müller, PDT.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO VIIDa Ordem Econômica e Financeira
............................................................
CAPÍTULO IVDo Sistema Financeiro Nacional
Art. 192. O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento.equilibrado do País e a serviraos interesses da coletividade, será reguladoem lei complementar, que disporá, inclusive,sobre:
§ 3" As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito não poderão ser superioresa doze por cento ao ano; a cobrança acimadeste limite será conceituada como crime deusura, punido, em todas as suas modalidades,nos termos que a lei determinar.
MEDIDA PROVISÓRIA N" 168,DE 15 DE MARÇO DE 1990 o
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a Iiquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória,com força de lei:
Art. 1" Passa a denominar-se cruzeiro amoeda nacional, configurando a unidade dosistema monetário brasileiro.
§ I" Fica mantido o centavo para designar a centésima parte da nova moeda.
§ 2" Um cruzeiro corresponde a um cruzado novo.
§ 3" As quantias em dinheiro serão escritas precedidas do símbolo Cr$.
Art. 2" O Banco Central do Brasil providencia~á a aquisição de cédulas e moedas emcruzados novos, bem come;> ferá imprimir asnovas cédulas em cruzeiros, na quantidadeindispensável à substituição do meio circulante.
§ 1" As' cédulas e moedas em cruzadosnovos circularão simultaneamente ao cruzeiro, de acordo com a paridade estabelecidano § 2" do art. l'
§ 2~ As cédulas e moedas em cruzadosnovos perderão poder liberatório e não mais
terão curso legal nos prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
§ 3" As cédulas e moedas em cruzeiroemitidas anteriormente à vigência desta medida provisória perdem, nesta data, o valorIiberatório, e não mais terão curso legal.
Art. 3'.' Serão expressos em cruzeiros,doravante, todos os valores constantes de demonstrações contábeis e financeiras, baçanços, cheques, títulos, preços, precatórios,contratos e todas as expressões pecuniáriasque se possam traduzir em moeda nacional.
Art. 4\' Os cheques emitidos em cruzadosnovos e ainda não depositados junto ao sistema bancário serão aceitos somente para efeito de compensação e crédito a favor da contado detentor do cheque, em cruzados novos,até data a ser fixada pelo Banco Central doBrasil.
Parágrafo único. Nos casos em que o detentor do cheque não for titular de conta bancária, o Banco Central estabelecerá limite,em cruzados novos, que poderá ser sacadoimediatamente em cruzeiros.
Art. 5" Os saldos dos depósitos à vistaserão convertidos em cruzeiros, segundo aparidade estabelecida no parágrafo 2' do artigo 1', obedecido o limite de NCz$ 50.000,00(cincoenta mil cruzados novos).
§ I" As quantias que excederem o limitefixado no "caput" deste artigo serão convertidas, a partir de 16 de setembro de 1991,em doze parcelas mensais iguais e sucessivas.
§ 2" As quantias mencionadas no pará-o grafo anterior serão atualizadas monetaria
mente pela variação do BTN Fiscal, verificada entre o dia 19 de março de 1990 e adata da conversão, acrescida de juros equivalente a 6% (seis por cento) ao ano ou fraçãopro rata.
§ 3" As reservas compulsórias em espéciesobre depósitos à vista, mantidas pelo sistemabancário junto ao Banco Central do Brasilserão convertidas e ajustadas conforme regulamentação a ser haixada pelo Banco Centraldo Brasil.
Art. 6" Os saldos das cadernetas de poupança serão convertidos em cruzeiros na datado próximo crédito de rendimento, segundoa paridade estabelecida no parágrafo 2" doartigo 1", observado o limite de NCz$50.000,00 (cincoenta mil cruzados novos).
§ 1" As quantias que excederem p limitefixado no "caput" deste artigo, serão convertidas a partir de 16 de setembro de 1991em doze parcelas mensais iguais e sucessivas:
§ 2" As quantias mencionadas no parágrafo anterior serão atualizadas monetariamente pela variação do BTN Fiscal, verificada entre a data do próximo crédito de ren-
, dimentos a data da conversão, acrescidas dejuros equivalentes a 6% (seis por cento) aoano ou fração pro rata.
§ 3" Os depósitos compulsórios e voluntários mantidos junto ao Banco Central doBrasil, com recursos originários da captaçãode cadernetas de poupança, serão converti-
_ dos e ajustados conforme regulamentação aser baixada pelo Banco Central do Brasil.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRES~ONACION~L (Seção I) Terça-feira 8 3911
Art. 7" Os depósitos. a prazo fixo, comou sem emissão de certificado, as letras decâmbio, os depósitos interfinanceiros, as debêntures e os demais ativos financeiros bemcomo os recursos captados pelas instituiçõesfinanceiras por meio de operações compromissadas serão convertidos em cruzeiros, segundo a paridade estabelecida no parágrafo2" do artigo 1\', observado o seguinte:
I - para as operações compromissadas, nadata de vencimento do prazo original da aplicação, serão convertidos NCz$ 25.000,00(vinte e cinco mil cruzados novos) ou 20%(vinte por cento) do valor de resgate da operação, prevalecendo o que for maior;
II - para os demais ativos e aplicações,excluídos os depósitos interfinanceiros, serãoconvertidos, na data de vencimento de prazooriginal dos títulos, 20% (vinte por cento)do valor de resgate.
§ I" As quantias que excederem os limites fixados nos itens I e lI, deste artigo serãoconvertidas, a partir de 16 de setembro de1991, em doze parcelas mensais iguais e su-cessivas. '
§ 2" As quantias mencionadas no parágrafo anterior serão atualizadas monetariamente pela variação do BTN Fiscal, verificada entre a data de vencimento do prazooriginal do título e a data da conversão, acrescida de jUros equivalentes a 6% (seis por cento) ao ano ou fração pro rata.
§ 3" Os tqulos mencionados no caputdeste artigo cujas datas de vencimento sejamposteriores ao dia 16 de setembro de 1991serão convertidos em cruzeiros, integralmente na data de seus vencimentos.
Art. 8" Para efeito do cálculo dos limitesde conversão estabelecidos nos artigos 5\', 6"e 7'.', considerar-se-á o total das conversõesefetuadas em nome de um único titular emuma mesma instituição financeira.
Art. 9\' Serão transferidos ao Banco Central do Brasil os saldos emcruzados novosnão convertidos na forma dos artigos 5", 6"e 7\', que serão mantidos em contas individualizadas em nome da instituição financeira depositante.
§ 1" As instituições financeiras deverãomanter cadastro dos ativos financeiros denominados em cruzados novos, individualizadasem nome do titular de cada operação, o qualdeverá ser exibido à fiscalização do BancoCentral'do Brasil, sempre que exigido.
§ 2" Quando a transferência de que tratao artigo imediatamente anterior ocorrer emtítulos públicos, providenciará o Banco Centrai do Brasil a sua respectiva troca por novasobrigações emitidas pelo Tesouro Nacionalou pelos Estados e Municípios, se aplicável,com prazo e rendimento iguais aos da contacriada pelo Banco Central do Brasil.
§ 3" No caso de operações compromissadas com títulos públicos, estes serão transferidôs ao Banco Central do Brasil, devendoseus emissores providenciar sua substituiçãopor novo título em cruzados novos com valor,prazo e rendimento idênticos aos dos dep.ósitos originários das operações compromIssadas.
Art: 10. As quotas dos fundos de renda da política monetárí'a e da necessidade defixa e dos fundos de curto prazo serão conver- liquidez da economia.tidas em cruzeiros na forma do art. 7\', obser- Art. 19. O Banco Central do Brasil sub-vado que o percentual de conversão poderá meterá à aprovação do Ministro da Econo-ser inferior ao estabelecido no art. 7\' se o mia, Fazenda e Planejamento, no prazo defundo não dispuser de liquidez suficiente em trinta dias a contar da publicação desta Medi-cruzados novos. da, metas trimestrais de expansão monetária,
Art. 11. Os recursos, em cruzados no- em cruzeiros, para os próximos doze meses,vos, dos Tesouros Federal, Estaduais e Muni- explicitando meios e instrumentos de viabilicipais, bem como os da Previdência Social, zação destas metas, inclusive através de leiserão convertidos,' integralmente no venci- lões de conversão antecipada de cruzados no-mento das aplicações, não se lhes aplicando vos em cruzeiros.o disposto nos artigos 5".6\' e 7\' desta Medida Art. 20. O Banco Central do Brasil. noProvisória. uso das atribuições estabelecidas pela Lei n"
Art. 12. As obrigações comprovada- 4.595 e legislação complementar, expedirámente contraídas anteriormente a 15 de mar- regras destinadas a adaptar as normas disciço de 1990 e vencíveis até 180 (cento e oiten- plinadoras do mercado financeiro e de, capita) dias a contar da publicação desta medida tais, bem como do Sistema Financeiro de Haprovisória podem ser extintas, a, critério do bitação, ao disposto nesta Medida Provisória.devedor, mediante transferência, de sua con- Art. 21. Na forma de regulamentação ata para a do credor, dos cruzados novos cor- ser baixada pelo Ministro da Economia, Farespondentes. zenda e Planejamento poderão ser admitidas
§ I" Para efeito de comprovação das conversões em cruzeiros de recursos em cruobrigações valem os meios de prova admi- zados novos em montantes e percentuais distidos em direito, exceto a testemunhal. tintos aos estabelecidos nesta Medida Provi
§ 2" O Banco Central do Brasil definirá sória, desde que o beneficiário seja pessoao instrumento de transferência da titularida- física que perceba exclusivamente rendimende dos depósitos. tos provenientes de, pensões e aposentado-
Art. 13. O pagamento de taxas, impos- rias.t?S, contribuições e ?bri~aç.ões I?revidencia-~- Parágrafo único. O Ministro da Econona.s. resulta na autonzaçao Imedla~a e auto- mia, Fazenda e Planejamento fixará limitematlca para se promov:r a conversa0 de ~ru- para cada beneficiário, das conversões efezados novos em cruzeIros de valor eqUlva- tuadas de acordo com o disposto neste artigo.lente ao crédito do ente governamental, na Art. 22. O valor nominal do Bônus dorespectiva data de vencimento da obrigação, Tesouro Nacional- BTN será atualizado canos próximos 60 dias.. da mês por índice calculado com a mesma. Art. 14, Os praz.os mel)clOnados nos ar- metodologia utilizada para o índice referidott~os .1~ .e 13 poderao. ser aumentados p~lo no artigo 2\', parárgrafo 5", da Medida ProviMmslteno da EconomIa, Fa~enda e PlaneJ~- sória n" 154, desta data. refletindo a variação~ento em f~~ção .de neceSSIdades das poll- de preço entre o dia 15 daquele mês e o diatlcas monetana e fIscal. 15 do mês anterior.
Art. 15, O Banco Ce~tral do Brasil defi- Parágrafo único. Excepcionalmente o va-nirá normas para o fechamento do balanço lar nominal do BTN no mês de abril de 1990patrimonial das instituições financeiras deno- será igual ao valor do BTN Fiscal no dia 1"minado em cruzados novos, em 15 de março de abril de 1990. .de 1990, bem como para a abertura de novos A 73 O d "t m po pança rea-, ,. d 'd rt. ~. s eposl oseu,balanços patnmomal,S, enomma os em cru- "1' d . d d 19 28-3-90 l'nclusl've' . d d lza os no peno o e a -, ,zelros, a partir esta ata. . serão atualizados, nos respectivos aniversá-
Art. 16. O Banco Central do BrasJ1 pO-. I . - d BTN FI'scal verificadad • . I' - d d "t . t nos pe a vanaçao oera autonzar a rea Izaçao e eposl os m er- " d d 'd d d' do d po'sito inf" d d' - no peno o ecom o o la e ,-mancelros, em cruza o novo nas con lçoes I' d' d 'd't de re dimentosue estabelecer. c USIV~, ao la o cre I o n ,
q A 17 O B C t I B '1 tT . excluslve, na forma a ser regulamentada pelort.. anco en ra rasl u I Izar~ Banco Central do Brasil.
os recursos em cruzados ~oyos nele deposl- Art 24, A artir de maio de 1990. ostados para fornecer emprestImos para fman- Id' d t p d P pança sera-o atuall'-, d -' d . t't' sa os as con as e oucmmento as operaçoes attvas as ms I UI- di' - d BTN {rma divulções financeiras contratadas em cruzados no- zados pe
laBvanaçaCo °t I do'Bnraasol'l -
. d b I ,. I ~ ga a pe o anco en ra .vos, registra as no a anço patnmoma re,e- , A '5 O I d" 'o do BTN Fiscal.d tiS ' rt. - . va ar lan
n ~a~~g~~f~ ti~ic?,. As taxas de juros e os " ~er: ~;~~fad;oPe~~n~;~a~'~~~~~~:n~:f~~prazos dos emprestImos por parte do .Banco ~ ed . fi P _JCentral do Brasil serão compatíveIS com taxa em açao. . ' ..aqueles constantes-das operações ativas men- Art. 26. Esta medIda p:ovl~ona entracionadas neste artigo. em vigor na data de sua pubhc~çao.. _
Art. 18. O Ministro da Economia. Fa- Ali. 27. Revogam-se as dlSposlçoes emzenda e Planejamento poderá alterar os pra- contrário, ,zos e limites estabelecidos nos artigos 5", 6" BrasI1ia, 15 de março de 1990; 168" da Indee 7" ou autorizar leilões de conversão anteci- pendência e 102" da República. - FERNA:~
pada de direitos em cruzados novos detidoií- DO COLLOR - Bernardo Cabral - Zeltapor ~arte do público, em função dos objetivos ' Cardoso de Mello.
3912 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
............................................. .,. .,
cado, através de uma pólítica de financiamento de longo prazo.
A proposta que ora levamos à consideraçãodo Congresso Nacional objetiva exatamentecriar uma alternativa para que os detentoresde cruzados novos retidos no Banco Centraldo Brasil utilizem esses recursos na aplicaçãoem atividade produtiva. através da aquisiçãodo Bônus do Tesouro Nacional de Investimento (BTNI).
Dada a relevância da proposta, esperamoscontar com.o apoio dos Parlamentares na suaaprovação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. Deputado Ubiratan Spinelli.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
MEDIDA PROVISÓRIA N" 168,DE 15 DE MARÇO DE 1990
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liqui.dez dos-ativos financeiros e dá outras pro·vidências.
vade integra a região denominada Vale doAço.
O território do município tem área de106,7knr e população de 80 mil habitantes.
Cidade dinâmica oferecendo ótima infra·estrutura para seus habitantes, o municípiode João Monlevade tem sua história na fundação da Companhia Siderúrgica Belgo Minei·ra, ali instalada.
A cidade é conhecida pelo trabalho e oconstante funcionamento dos altos-fornos dasiderúrgica.
Toneladas de aço são produzidas e comercializadas, o que demanda um alto índice deemprego e arrecadação de impostos.
Aliadqs às atividades da sidêrurgia, prolife·ram as indústrias extrativas minerais e vege·tais, quando o município abre espaço paraa implantação de novas indústrias.
No Município de João Monlevade, a prin·cipal atividade econômica é a indústria side·rúrgica, extrativa e de transformação.
Na produção industrial destaca-se a Com-panhia Siderúrgica Belgo-Mineira, com amaior Usina de Carvão Vegetal do mundo.
Além da linha de produção. a Companhiaatua no Comércio local, na medida em queemprega quase a metade da mão-de-obra es·pecializada, o que implica em maior demandacomercial, transportes. empregos diretos eindiretos, quer na construção civil. quet tmoutros ramos de desenvolvimento.
Quanto à extração vegetal, a CompanhiaAgrícola e F1orestamento Santa Bárbara ·su·pervisiona o município o fornecimento decarvão.
A extensão de 180 mil hectares de reflorestamento permite a produção de milhares detoneladas de carvão.
É fundamental. para o desenvolvimentosócio-econômico e cultural do País. o estabe·lecimento de escolas técnico e cultural doPaís, o estabele~imento de escolas técnicasde nível médio, responsáveis pela formaçãode profissionais especializados de que hágrande carência na região.
A criação de uma Escola Técnica Federalpara formação de técnicos em mineralogia,siderurgia e metalurgia, não somente se tra·duz um anseio de toda a comunidade de joãoMonlevade e cidades que compõem o denominado Vale do Aço. como acima de tudo,significa medida de caráter desenvolvimen·lista regional, sintonizada com a necessidadede se desacelarar o crescimento do ensinosuperior, em favor de pessoal técnico de nívelmédio.
O município de João Monlevade, graçasà sua situação geográfica e à sua posição comopolo de desenvolvimento de uma vasta re·gião, oferece todos os requisitos necessáriose indispensáveis para a i~'-plantação de umaEscola Técnica Federal.
-'--pelosãSp;;'etos sociais, educacionais e eco-Justiflcaçao_- nômicos de que se reveste a medida. espera-
Situado na zona metalúrgica do Estado de mos que o projeto de lei que ora submetemosMinas Gerais. o Município de João Monle· à apreciação do Congresso Nacional. venha
PROJETO DE LEI N' 4.908, DE 1990(Do Sr. José Santana de Vasconcellos)
Autoriza o Poder Executivo ai instituira Escola Técnié8 Federillde Mineralogia,Siderurgia e Metalorgia de João Monle·vade, no Estado de Minas Gerais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Finançase Tributação (ADM); e de Educação.Cultura e Desporto - art. 24, lI,)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Fica o Poder Executivo autori·
zado a instituir'a Escola Técnica Federal deMineralogia; Siderurgia e Metalurgia de JoãoMonlevade, localizada no município' do mesmo nome, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2" A Escola Técnica Federal de Mi·neralogia, Siderurgia e Metalurgia de JoãoMonlevade, subordinada ao Ministério daEducação, destina-se a ministrar c.ursos detécnicas mineralógicas. siderúrgicas e meta·lúrgicas, de nível médio.
Art. 3" As despesas decorrentesda instalação e funcionamento da Escola Técnica Federal de Mineralogia. Siderurgia e Metalurgia de João Monlevade correrão por contade dotações específicas consignadas no·Orçamento da União para os exercícios seguintesà aprovação da presente lei.
Art. 4" O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta leino prazo de 90 (noventa) dias. contados apartir de sua vigência.
Art. 5" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 6" Revogam-se as disposições emcontrário.
PROJETO DE LEI N° 4.907, DE 1990(Do Sr. Ubiratan Spinelli)
Dispõe sobre o lançamento do Bônusdo Tesouro Nacional de Investimento BTNI.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); e de Finançase Tributação - art. 24, li).
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" É instituído o Bônus do Tesouro
Nacional de Investimento (BTNI) que poderá ser adquirido pelos detentores de cruzadosnovos retidos no Banco Central do Brasil.
§ 1" A remuneração mínima, as condições de comercialização no mercado e os prazos de resgate serão definidos em regulamento, pelo Banco Central do Brasil.
§ 2" O BTNI poderá, também, ser"convertido em ações. cotas ou títulos representativos de capital de empreendimentos de natureza produtiva.
§ 3" O volume do BTNI a ser lançadono. mercado será' determinado pelo BancoCentral do Brasil, em função da política global de investimentÇl.
Art. 2,' O Poder Executivo, ouvido oBanco Central do Brasil, regulamentará estalei no prazo de 90 (noventa) dias contadosde sua publicação.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
O Plano de Estabilização Econômica Plano Brasil Novo - lançado pelo GovernoFederal tem um objetivo básico definido:conter o processo inflacionário.
É, sem sombra de dúvida, inadiável o combate à inflação e à especulação com vistasà superação da crise econômico-social quese instalou na'sociedade. .
Por outro lado, é importante salientar quesem a retomada do processo de desenvolvimento dificilmente a inflação será contida.
O Plano de Estabilização Econômica pecapor não explicitar, no su bojo, a forma deretomada dos investimentos de forma a assegurar um crescimento auto-sustentável e ga·rantir a participação de toda a sociedade nosfrutos do desenvolvimento. .
Dadas as restrições hoje existentes de expandir o volume de recursos oriundos de captação externa, é necessário dar atenção à efi·ciência na alocação dos recursos. disponíveisinternamente.
Nos termos da Medida Provisória n" 168,de 15 de março de 1990, foi retido no BancoCentral do Brasil um volume çonsiderávelde recursos das pessoas que operavam, cominstituições financeiras, em conta corrente ouatravés de aplicações remuneradas. E essesrecursos ou continuam esterelizados no Banco Central ou retornam ao mercado sem critérios para sua aplicação. E aí está a nossapreocupação básica: definir critérios transparentes para o retorno desses recursos ao mer-
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3913
Art. 2'.' O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições emcontrário.
Senado Federal, em 17 de abril de 1990.- Senador Nelson Carneiro, Presidente.
SINOPSEPROJETO DE LEI DO SENADO
N" 229, DE 1989Dá nova redação ao art. 125 da Lei
n' 5.108, de 21 de &etembro de 1966 (Código Nacional de Trãnsito).
Apresentado pelo Senador LourembergNunes Rocha.
Lido no expediente da Sessão de 17-8-89e publicado no DCN (Seção 11) de 18-8-89.DespachaQ.o à Comissão de Educação. ondepoderá rec~e:remendas,pelo prazo de 5 diasúteis.
.............. 'CApíTuLO'xiii·················Das Disposições Gerais e Transitórias
PROJETO DE LEI N' 4.915, DE 1990(Do Senado Federal)
PLS N" 229/89Dá nova redação ao artigo 125 da Lei
n' 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito).
(Ás Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Educação,Cultura e Desporto; e de Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Interior - Art. 24, lI)
tando os infratores, conseqüentemente, àspenas da lei.
Sala das Sessões, 4 de abril de 1990. Deputado Daso Coimbra.
Art. 125. O Ministério da Educação eCultura promoverá a divulgação de noçõesde trânsito nas escolas primárias e médiasdo País, segundo programa estabelecido deacordo com o Conselho Nacional de Trânsito.
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" O art. 125 do Código Nacional
de Trânsito passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 125. O Ministério da Educação incluirá. nos currículos escolares deprimeiro e segundo graus, conteúdos deeducação para o trânsito. segundo programa estabelecido de acordo com oConselho Nacional de Trânsito."
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N" 5.108, DE 21 DESETEMBRO DE 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Justificação
A Constituição dispõe no art. 37, § 1":
"Art. 37 .
PROJETO DE LEI N' 4.912, DE 1990(Do Sr. Daso Coimbra)
Dispõe sobre publicidade de órg~os públicos.
(Apense-se ao Projeto de Lei n" 4.205,de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" A publicidade dos atos, progra
mas, obras, serviços e campanhas dos orgãospúblicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo contar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem corresponder a dispêndio superior a um por centoda receita do respectivo órgão realizada noano anterior.
Art. 2" O descumprimento do dispostonesta lei será considerado cometimento defalta grave.
Art. 3" Esta lei entra em vigor. na datade sua publicação.
. vestimentos produtivos, de modo a elevar aoferta e a criar novos empregos. Adicionalmente, encaminha-se a delicada questão dossaldos bancários retidos ao permitir aos legítimos titulares das contas a liberação de seusrecursos para a subscrição de capital. Destaforma, o elevado volume de moeda que constituía até então iminente ameaça à precáriaestabilidade da atividade econômica pode retornar à circulação desde que direcionado exclusivamente à atividade produtiva.
Por último, em seu art. 4" a proposiçãotraça diretriz à capitalização das empresasmultinacionais no País, condicionando oaporte de capital nacional à entrada de igualvolume em moeda internacional.
Convencidos da oportunidade e conveniência de nossa proposta, esperamos'contarcom o elevado espírito público dos 'ilustrepares na apreciação e final aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, de de1990..- DeputadoJosé Santana de Vasconcelos.
(*) Republícada conforme determinação contida noartigo 2" da Medida Provisória n" 172, de 17 demarço de 1990.
a merecer de nossos dignos' Pares a devidaaprovação.
Sala das Sessões, de de 1990. -Deputado José Santana de Vasconcelos.
PROJETO DE LEI N' 4.909, DE 1990(Do Sr. José Santana de Vasconcelos)
Autoriza a conversão de cruzados novos retidos no Banco Ceutral para a subscrição de capital de empresas privadas.(Às Comissões de Contituição e Justiçae de Redação (ADM); de Economia, Indústria li Co'mércio; e de Finanças e Tributação - Art. 24, 11)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1'·' Os saldos em cruzados novos reti
dos no Banco Central do Brasil poderão serconvertidos em cruzeiros para utilização, pelos respectivos titulares, na subscrição deações e outros títulos representativos da constituição de capital de empresas privadas ouna aquisição de ações de empresas estataisem processo de privatização.
Parágrafo único. Os recursos referidosno caput deste artigo serão aplicados exclusivamente na implantação de novos projetosou na expansão de projetos em curso.
Art. 2" A liberação dos recursos referidos no art. 1\' fica subordinada à política deexpansão monetária do Poder Executivo edependerá da aprovação da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Art.' 3" As ações e outros títulos representativos de capital subscrito na forma destalei são inegociáveis por prazo de 12 (doze)meses a contar da data da liberação dos correspondentes recursos.
Art. 4" A liberação de recursos parasubscrição de capital observará os seguinteslimites:1- áté 80% (oitenta por cento) do valor
global do projeto de implantação ou expansão, quando se tratar de empresa brasileirade capital nacional, inclusive de privatizaçãode estatais;
11 - até 50% (cinqüenta por cento) nosdemais casos, obrigando-se a empresa receptora a complementar o valor global do projeto com recursos trazidos do exterior.
Art. 5" O BNDES fica incumbido da gestão dos recursos de que trata esta Lei, osquais ser-lhe-ão transferidos pelo Banco Central do Brasil, observado o disposto no art.2'
Art. 6" Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.
Art. 7" Revogam-se as disposições emcontrário.
§ I'! A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dosórgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação so~
daI, dela não podendo constar nomes,símbolos ou imagens que caracterizam
Justificação promoção pessoal de autoridades ou ser-A presente proposição legislativa visa aper- vidores públicos. "
feiçoar e ~nriquecer as medidas recém-ado- Norma altamente moralizadora carece, en-tadas pelo Poder Executivo no contexto do tretanto, de disciplinação legal que estabePlano Brasil Novo. leça penalidades pela sua inobservância que
'Pretendemos suprir o setor privado de ca- deve ser, conforme consta do presente projepital novo que possibilite a retomada dos in- __ to, equiparada à prática de falta grave sujei-
3914 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
Em 23-3-89, é lido oParecer N" S1I90, daComissão de Educação, relatado pelo SenhorMárcio Lacerda, pela aprovação do Projeto.A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício n" 1190, do Presidente daCE, comunicando a aprovação da matériana reunião de 14-3-90. É aberto o prazo deS dias para interposição de recurso, por umdécimo da composição da Casa, para que oProjeto seja apreciado pelo Plenário.
Em 30-3-90, a Presidência comunica aoPlenário o término do prazo sem apresentação do recurso previsto no art. 91, § 4',do Regimento Interno, para que a matériaseja apreciada pelo Plenário.
Á Câmara dos Deputados com o OfícioSM-NI' 86, de 17-4-90SM/N"86
Em 17 de abril de 1990. Senhor Primeiro Secretário,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisãoda Câmara dos Deputados,' nos' termos doart. 6S da Constituição Federál, o Projetode Lei n" 229, de 1989, constante dos autógrafos juntos, que "dá nova reéIação ao art.125 da Lei n"S.108, de 21 de 'setembro de1966 (Código Nacional de Trânsito)".
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos de minha elevada estima e mais distinta consideração. Senador Pompeu de Sousa, Primeiro Secretário, em exercício.
PROJETO DE LEI N° 4.916, DE 1990
(Do Senado Federal)PLS n' 110/89 '
Dispõe sobre a mineração em terrasindí~enas e dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Minas eEnergia; e de Defesa do Consumidor,Meio Ambiente e Minorias - Art. 24,11 - ápense-se a este o PL n' 1.561189e seus anexos.)
O Congresso Nácional decreta:Art. l' Os recursos minerais, em lavra
ou não, existentes em terras tradicionalmenteocupadas pelos índios, são considerados reservas nacionais e somente poderão ser pesquisados e lavrados de acordo com os procedimentos previstos nesta Lei, sem prejuízodas limitações contantes em outros dispositivos legais.
§ I" A União, por seu órgão competente,procederá levantamento geológico das terrasreferidas no caput deste artigo, objetivandocaracterizar sua potencialidade em termos derecursos minerais.
§ 2" A pesquisa e a lavra de qualquersubstância mineral em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios poderão ser feitasquando verificada a sua essencialidade equando as reservas conhecidas e exploráveisdessa substância, em outras partes do território nacional, forem insuficientes para oatendimento das necessidades do'país.
Art. 2" Verificadas as condições estabelecidas no § 2" do art. anterior, atestadas por
declarações formal do Ministério da Infra-Estrutura, este solicitará aos órgãos competentes laudo antropológico e estudo prévio deimpacto ambiental, visando a abertura deprocesso licitório para a pesquisa mineral emdeterminada área indígena-
§ l' Publicado o edital de abertura doprocesso licitório, brasileiro ou empresas brasileiras de capital nacional poderão apresentar propostas que deverão conter a programação dos trabalhos de pesquisa, cronograma físico e financeiro e a especificação dastécnicas a serem adotadas, bem como as providências necessárias à preservação ambiental e à prevenção do impacto sobre'as comunidades indígenas.
§ 2" Cada uma das propostas apresentadas recebe á parecer dos órgãos minerários,de proteção ambiental e de assistência aosíndios.
Art. 3' Concluída a licitação, o Ministério da Inf~a,-Estr,utura"atendendo ao pispostono inciso XVI do art .. 49 da Constituição,solicitará o envio de exposição de, motivosao Congresso Nacional, acompanhadqs dosautos do processo.
§ I" Ao receber a exposição de motivosprevista no caput, o Congresso Nacional aanalisará e, ouvida a comunidade indígenaafetada, conforme estabelece o § 3" do art.231 da Constituição, poderão aprovar a auto-rização de pesquisa., "
§ 2" AaudiêncÍada comunidade afetadaserá relaizada in loco e' dela participará o Ministério Público, que dará parecer sobre amanifestação de voto dos índios. .
§ 3" A decisão do Congresos Nacionalsobre a autorização solicitada serâ formalizada através de Decreto Legislativo.
§ 4" Autorizada a pesquisa pelo Congresso Nacional,o. Mimstéiio da Infra-Estruturaexpedirá o respectivo alvará.
Art. 4" Realizada a. pesquisa e comprovada a existência de, jazida" a empresa quea houvecefetuado poderá solicitar, atnwésdo Minstério da Infra-Estrurura, a autorização do Congresso Nacional para a realizaçãoda lavra.
§ 1" Da solicitação da autorização de livra deverão constar:
I - plano de aproveitamento econômicoda jazida; .
II - estudo de viabilidade econômica doempreedimento;
III -laudo antopológico especificando asimplicações sócio-econômico-culturais para acomunidade indígena; e
IV - relatório de impacto ambiental incluindo plano de recuperação do meio ambiente degradado.
§ 2" A solicitação de autorização de lavrareceberá pareceres dos órgãos minerários deproteção ambiental e de assistência aos índios.
Art. 5" Ao receber a solicitação de autorização para a lavra mineral, o CongressoNacional procederá na forma prevista nos §§lI', 2' e 3" do art. 3" e poderá deferi-la ouindeferi-Ia.
§ 1\' Caso o Congresso Nacional não autorize a lavra em decorrência das suas conseqüências para a comunidade afetada ou para
o meio ambiente, o processo será devolvidoao Ministério da Infra-Estrutura e arquivado.
§ 2\' No caso previsto no parágrafo anterior, a União ressarcirá o, solicitante pelo investimento realizado na pesquisa.
§ 3" Caso o Congresso Nacional não autorize a lavra por considerar inadaqueda asua realização pelo solicitante, o Ministérioda Infra-Estrutura poderá promover novoprocesso licitório, atendendo às condiçõesprevistas no parágrafo único do art. 4'
§ 4" No caso previsto no parágrafo anterior, o Ministério da Infra-Estrutura 'enviaráos autos ,do processo licitório ao CongressoNacional, que procederá na forma previstano art. 3" eseus parágrafos.
§ S" Caso o Congresso Nacional autorizea lavra após procedimento estabelecido no§ 2" deste art. o titular desta autorização ressarcirá a empresa que houver efetuado a pesquisa mineral na área em questão, pelo seuinvestimento.
Art. 6" Autorizada a lavra pelo Congresso Nacional, o Presidente da República expedirá o respectivo decreto de lavra e a subordinará a contrato escrito entre a empresa ea comunidade indígena, assistida,pelo' Minis-tério Público. .. § ·1" O contato deverá especificar os' per
centuais de participaçãO d'as comunidades indígenas nos resultados da lavra, que não serão inferiores a cinco por cento do valor.brutodo minério extraído. . ..
§ 2" Do contrato deverão constar as garantias de sua fiscalização por parte da comunidade indígena.
Art. 7" A qualquer tempo, em face donão cumprimento das condições estábelecidas pór esta Lei'. por outros dispositivos legaispertinentes ou pelo contrato finrtado' entreas partes, o Congresso Nacional poderá suspender ou cessar a autorização de pesquisaou de lavra, por iniciativa própria ou por provocação do Minsitério Público, dos órgãosminerários, de proteção ao meio ambientee de assitência aos índios, da comunidadeindígena afetada ouda empresa autorizada.
Art. 8" O Minstério da Infra~Estrutura,
através de seu órgão competente, procederáao levantamento dos alvarás de pesquisa econcessão de lavra em vigor em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, concedidos até a data de promulgação da constituição, tomando medidas para que se adaptemàs exigencias desta lei.
§ I" Ao Congresso Nacional cabe a decisão final sobre o disposto no caput deste artigo.
§ 2" São anulados todos os requeriemntos de pesquisa protolocados antes da data
, de promulgação desta Lei.Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em
contrário.Senado Federal, 2S de abril de 1990.
Senador Nelson Carneiro, Presidente.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3915
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÓES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL -1988
·····················:ríTULO·ÍV····················Da Organização dos Poderes
........ CAP"{-iüLo·i···················Do Poder Legislativo
SEÇÃO IIDas Atribuições do Congresso Nacional
..........................................................Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, aexploração e o aproveitamento de recursoshidricos e'a pesquisa e lavra de riquezas minerais;.............: .
TÍTULO VIIIDa Ordem Social
..........................................................CAPÍTULO VIII
Dos ÍndiosArt. 231. São reconhecidas aos indios
sua organização social,' costumes, linguas,crenças e tradições, e os direitos originariassobre as terras que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, protegere fazer respeitar todos os seus bens;
§ 39 O aproveitamento dos recursos hídricos incluem os potenciais energéticos apesquisa e a lavra das riquesas minerais emterras indigenas só podem ser efetivadas comautorização do Congresso Nacional, ouvidasas comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra,na forma da lei.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADON9 110, DE 1989
Dispõe sobre a mineração em terras,indígenas e dá outras providências.
Apresentado pelo Senador Severo Gomes.Lido no expediente da Sessão de 16-5-89,
e publicado no DCN (Seção lI) de 17-5-89.À Comissão de Serviços de Infra-Estrutura(decisão termninativa).
Em 6-4-90, é lido o parecer n' 76/90 CI, relatado pelo SenadorJoão Castelo, favorável ao Projeto. É aberto prazo de 5 diaspara interposição de recurso para que o Projeto seja apreciado pelo Plenário.
Em 16-4-90, a Presidência comunica o projeto seja discutido e votado pelo Plenário.À Câmara dos Deputados, com o Ofício SM/N" 91 de 25-4-90.SM/N' 91
Em 25 de abril de 1990Senhor Primeiro Secretário,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Ex
çelência,a fim de ser submetido à revisão da
Câmara dos Deputados, nos termos do art.65 da Constituição Federal, o Projeto de Lein" 110, de 1989, constante dos autógrafos juntos, que "dispõe sobre a mineração em terrasindígenas e dá outras providências".
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos de minha elevada estima e mais distinta consideração. Senador Pompeu de Sousa, Primeiro Secretário, em exercício .
PROJETO DE LEI N' 4.917, DE 1990(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Cria a 19' Região da Justiça do Trablaho, o respectivo Tribunal Regional e dáoutras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM): de Finançase Tributação (ADM)'; e de Trabalho deAdministração e Serviço Público).
O,Presidente da República, faço saber queo Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte lei:
Art. 1" Fica criado o Tribunal Regionaldo Trabalho da 19' Região, que terá sedeem Maceió-AL, com jurisdição em todo oterritório do Estado de Alagoas.
Art. 2" O Tribunal Regional do Trabalho da 19' Região será composto de seis (6)juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendO quatro (4)togados, de investidura vitalícia, e dois(2)classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um (1) suplentepara cada juiz classista.
Art. 3" Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - Dois (2) dentre Juízes do TrabalhoPresidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, por antigüidade e 'por merecimento,alternadamente, assegurada precedêcia à remoção dos atuais Juízes do Tribunal Regionaldo Trabalho da 6' Região, oriundos da carreira de magistrado;
11 - Um (1) dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de (10)ano de carreira; .
III - Um (1) dentre advogados de notóriosaber jurídico e de reputação ilibada, commais de (10) anos de efetiva atividade profissional.
§ l' A remoção prevista no inciso I desteartigo deverá ser requerida no prazo de vinte(20) dias, contados da vigência desta lei, aoPresidente do Tribunal Regional do Trabalhoda 6' Região, que emitirá o competente atode provimento.
§ 2' Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 6' Região pro,moverá, na forma dalei, as medidas necessárias ao preenchimento, concomitante, dos cargos que se verificarem vagos na sua composição, bem comoaqueles ainda vagos na 19' Região, por motivo da remoção tratada no inciso I deste artigo, concorrendo, em ambas situações, simultaneamente, os Juízes do Trabalho Presiden-
tes de Juntas de Conciliação e Julgamentosediados nos Estados de Pernambuco e Alagoas.
§ 3" No curso de dez (10) dias, contadosapós expirado o prazo do § 1" deste artigo,.o Tribunal Regional do Trabalho da 6' Regiãoelaborará lista tríplice, visando ao preenchimento, por merecimento, de vaga de juiz togado reservada a magistrado de carreira, queserá encaminhada ao Poder Executivo, observados a exigência do exercício da Presidência de Junta por dois (2) anos e estaremos condidatos na primeira quinta parte dalista de antiguidade.
§ 4" Em idêntico prazo. o Tribunal procederá à indicação do juiz que preencheráa vaga pertinente à antigüidade.
Art. 4" .Os Juízes classistas serão nomeados pelo Presidente da República, na formaprevista no art. 684 da Consolidação das Leisdo Trabalho e inciso III do parágrafo únicodo art. 115 dá Constituição Federal, dentrenomes constantes de listas tríplices organizadas pelas diretorias das Federações e dosSindicatos, inorganizados em Federações,com base territorial no Estado de Alagoas.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6" Região, dentro de dez (10) dias, contados da publicaçãodesta lei, convocará, por edital, as associações sindicais mencionadas neste artigo, paraque apresentem, no prazo de trinta (30) dias,listas tríplices, que serão encaminhadas peloTribunal Superior do Trabalho ao Poder Executivo.
Art. 5" Os Juízes do Trbalho Presidentede Juntas, que tenham, na data da publicaçãodesta lei, jurisdição sobre o território da 19'Região, poderão opta.r por sua permanência,conforme o caso, no quadro da 6' Região.
§ 1" A opção prevista neste artigo senímanifestada por escrito, dentro de trinta (30)dias, contados da publicação desta lei, ao Presidente do' Tribunal Regional do Trabalhoda 6' Região e terá caráter irretratável.
§ 2" Os Juízes do Trabalho Presidentesde Juntas que optarem pela 6' Região permenecerão servindo na Região desmembrada,garantidos os seus direitos à remoção e promoção, à medida que ocorrerem vagas noQuadro da 6' Região, observados os critérioslegais de preenchimento.
§ 3" Na hipótese de ocorrência de' vagade Juiz Presidente de Junta, na região desmembrada, no período compreendido entrea vigência deste lei e a instalação do novoTribunal, o preenchimento será feito mediante promoção de Juiz que integre os Quadrosdo 6' e do 19' Região, observada a legislaçãoem vigor.
Art. 6' O Tribunal Regional do Trabalhoda 19' Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.
Art. 7" Até a posse do Presidente e doVice-Presidente, eleitos na lei, o novo Tribunal será instalado e presidido:
I - pelo juiz mais antigo, removido doTribunal Regional do Trabalho da 6' Região,considerada a antigüidade neste último ou;
3916 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
n - inexistente a remoção, pelo juiz toga- constantes do Ânexo I, os cargos efetivosdo mais antigo, oriundo da carreira de juiz constantes do Anexo II e a Tabela de Gratifi-do trabalho, levando em consideração a anti- cação de Representação de Gabinete, inte-güidade de classe de Juiz Presidente de Junta grada por funções de Chefia e Assistência,de Conciliação e Julgamento, e observados constantes do Anexo In desta lei.os critérios fixados no.inciso I do art. 3" desta § 1" Os cargos e as funções, constantes,lei. . respectivamente, dos anexos I e In desta lei
Parágrafo único. O novo Tribunal apro- serão providos após a instalação do Tribunalvará o respectivo Regimento Interno dentro Regional do Trabalho da 19' Região, comde (30) dias, contados da data de sua insta- sede em Maceió, no Estado de Alagoas, noslação. termos da legislação em vigor.
Art. 8" Uma vez aprovado e publicado § 2" Os valores das funções da Tabela deo Regimento Interno. na sessão que se seguir, Gratificação de Representação de Gabineteo Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Pre- do Tribunal Regional do Trabalho da 19' Re-sidente, de conformidade com as normas le- gião são idênticos aos da mesma Tabela dogais vigentes. Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 9" Até a data de instalação do Tri- § 3" Ato interno do Tribunal Regionalbunal Regional do Trabalho da 19' Região, do Trabalho da 19' Região estabelecerá asfica mantida a atual competência do Tribunal atribuições das funções consantes do AnexoRegional do Trabalho da 6' Região. III desta lei.
§ 1" Instalado o Tribunal Regional do Art. 13. O Tribunal Regional do Traba-Trabalho da 19' Região, o Presidente do Tri- lho da 19' Região, 'dentro do prázode noventabunal Regional do Trabalho da 6' Região re- (90) dias, contados da instalação, abrirá con-meterclhe-á todos os processos oriundos do curso público de provas e títulos para preen-território sob jurisdição do novo Tribunal, chimento das vagas de juiz do. trabalho substi-que não tenham recebido "visto" do relator.' tuto, depois de satisfeito o disposto no art.
§ 2" Os processos que já tenham rece- 5" desta lei.bido "visto" do Relator serão julgados pelo Art. 14. Os servidores atualmente lota-Tribunal Regional do Trabalho da 6' Região. dos nas Juntas de Conciliação e Julgamento,
Art. 10. As Juntas de Conciliação e Jul- com jurisdição no território da 19' Regiãogamento sediados no Estado de Alagoas fi- da Justiça do Trabalho, poderão permanecercam transferidas, com os respectivos servi- no Quadro de Pessoal da 6' Região, mediantedores e acervo material, para o Tribunal Re- opção escrita' e irretratável, manifestada aogional do Trabalho da 19' Região, sem pre- Presidente do Tribunal respectivo, dentro dojuízo dos direitos adquiridos e respeitadas as prazo de trinta (30) dias, contados da publi-situações pessoais de juízes, vogais e servi- cação desta lei.dores. Art. 15. Os juízes nomeados na forma
§ 1\' Os cargos existentes na lotação do do art. 3" desta lei tomarão posse peranteTribunal Regional do Trabalho da 6' Região, o Presidente do Tribunal Superior do Tra-a que se refere este artigo, ficam transferidos balho.para o Tribunal Regional do Trabalho da 19' Parágrafo úl\i~o.·. A, Rosse dos juízes ref~·,
Região. ridos neste artigo deverá realizar-se dentro§ 2" Os juízes, vogais e servidores trans- de 30 (trinta) dias, contados da nomeação,
feridos na forma deste artigo continuarão a .. prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, emperceber vencimentos e vantagens pelo Tri- caso de força maior, a juízo' do Presidente·bunal Regional do Trabalho da 6' Região, do Tribunal Superior do Trabalho.at~ qU,eo orçamç~to consigne, ao Trib?~al . Art. 16. Compete ao Tribunal Superiorcnado por esta lei, os recursos necessanos do Trabalho, mediante Ato do Presidente,ao respectivo pagamento; , tomar todas as medidas de natureza adminis-
§ 3" A investidura no Quadro Permanen- trativa para instalação e funcionamento dote de Pessoal da Secretaria do Tribunal Re- Tribunal Regional do Trabalho da 19' Re-gional do Trabalho da 19' Região depende gião.de aprovação em concurso público de provas Art. 17, O Poder Executivo fica autori-o~ de provas e títulos. re~salvadas as nomea- zado a abrir crédito especial até o limite deçoes para cargo em comissão declarada em Cr$ para atender às despesas iniciais .lei de livre nomeação e exoneração. de organização, instalação e funcionamento
Art. 11. Ficam criados no Quadro de do Tribunal Regional do Trabalho da 19' Re-Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho gião.da 19' Região, com retribuição pecuniária ' § 1'" O crédito a que, se refere este art.prevista na legislação em vigor, duas (2) fun- será consignado em favor do Tribunal Supe-ções de juiz classista e quatro (4) cargos de rior do Trabalho.juiz togado. § 2" Para atendimento das despesas de-
Art. 12. Além dos cargos e funções correntes da abertura do crédito especial au-transferidos ou criados na forma dos arts. torizado neste artigo, o Poder Executivo po-10 e 11 desta lei, ficam criados" no Quadro ,derá cancelar dotações consignadas no orça-Permanente de Pessoal da Secretaria do Tri- mento da 6' Região da Justiça do Trabalho,bunal Regional do Trabalho da 19' Região. destinadas às despesas que seriam realizadascom vencimentos e vantagens fixados pela pelas Juntas de Conciliação e Julgamentolegislação em vigor, quatro (4) cargos de juiz desmembradas, ou outras ditações orçamen-do trabalho substituto, os cargus em comissão tárias.
Art. 18. Não poderão ser nomeados, ad-'mitidos ou contratados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissãoou funções gratificadas da administração doTribunal, parentes consangüíneos ou afins,até o terceiro grau, de juízes em atividadeou aposentados há menos de 5 (cinco) anos,exceto se integrantes do quadro funcionalmediente concurso público.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições emcontrário.
Brasília, de de 1990; 168"da Independência e 101" da República.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES FERMANENTES
CONSTl'TurÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL 1988
TÍTULO IVDa Organizaçãll dos Poderes
...........................................................CAPÍTULO III
Do Poder Judiciário.......................................- .
SEÇÃO VDos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 115. Os Tribunais Regionais doTrabalho serão composto de juízes nomeados
, pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terçode juízes classistas temporários, observadaentre os juízes togados, a proporcionalidadeestabelecida no art. 111, § 1', I
Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:
In - classistas indicados em listas tríplicespelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região.
......................................................., .
DECRETO-LEI N" 5.452DE 1" DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolid,ação das Leis doTrabalho
TÍTULO VIIIDa Justiça do Trabalho
CAPÍTULOIVDo~ .,!ribunais Regionais do Trabalho
. .
SEÇÃO IVDos Juízes Representantes Classistas
dos Tribunais Regionais
Art. 684. Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designadospelo Presidente da República.
Parágrafo único. Aos juízese representantes classistas dos empregados e dos emprega.dores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se asdisposições do art. 661.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) _ . Terça-feira 8 3917
LEI NlI ; de de de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19- REGIXO
QUADRO 'PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA
CARGOS EM COMISSXO
GRUPO NÚMERO DENOMINAÇ1l0 CÓDIGO
Direção e A!E, , 01 , Diretor-Geral da Secretaria TRT - 19~-DAS-I01.6
sessorarhento 01 Secretário-Geral da Presidência TRT - 19~-DAS-I01.6
Superiore;3 - 01 secretário do Tribunal Pleno TRT - 19~-DAS-I02.5
código - TRT 01 Diretor da Se'cretaria Administrativa TRT - 19~-DAS-I01. 5
- 19! - DAS- ". 01 Direto):' da Secretaria Judiciária TRT - 19~-DAS-101.5
100 'O- oa Diretor de Serviço TRT - 19~'-DAS-I01.4
, 06 Assessor de Juiz - Bacharel em Direito TRT. - 19~-DAS-I02.5
'11TRT
.r(03 Assessor - 19!-DAS-ID2.5
01 secretário da Corregedoria TRT - 19!-DAS-IOl.5
, ,
'\. /
ANEXO ·XI
. toEI nl de· de de. "" . L REGIONAL DO TRABAlHO DA 191' REGll\OOUADRn PERMANENTE DE P.E~50AL D~'5ECRET~a!~ 22 ~!~!lU~•••••~••••• •••••J •• •••••••••••
, ••••- ~.:--••• _• ..,.~-:••-: , .. , (Estado de Alagoas).
CATEGORIAS FUNCIONAIS NúMERO CÓDIGO CLASSES E REFERtNCIASGRUPO , ,
Atividades de A~io'JUdi- Técnico Judiciário 42 TRT-191-AJ-021 A NS-IO a N5-15(Nível superior) B N5-16 li NS-21
ciário - cÓdigo Ta': - 191 Especial NS-22 a NS-25
AJ-b20..
Ofi~ial de.Justiça Avaliador 07 TRT-i91-AJ-022 A NS-10 a NS-15(NIvel superior) B N5-16 li N5-21
Especial NS-22 a NS-25,
Auxiliar J~d~~iário 62 TRT-19 i -AJ-023 A N1-2'4' li ·N.1-27
cl ~Nível Intermedii B N1~28 li' N1-31rio) Especial N1-32.a. NI-35. ,
.11
(Segurança Judiciária 15 TRT-191-AJ-024 'A N1-24 li N1-27
Agente de (Nível 1ntermedià B N1-28 a N1-31
"l....",. ""'''01'
rio) Especial NI-32 a NI-35
30 TRT-191-AJ-025 A , NI-24 li N1-27(Nível lntermedii B Nl-28 a N1-31rio) Especial NI-32 a N1-35
, ,
. Outra. Ati lidad.... de Nível ' M~dico 02 TRT-191-NS-901 A NS-05 a NS-ll(Nível Superior) B NS-12 a N5-16
Sup.rior - .OOigo TRT-19· ' .C .NS-17 a NS-21
JlS - 900Especial NS-22 a NS-25
3918 Terça-feira 8 DIÁRI~ DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
r~~ GRUPO H1lMERO CÓDIGO CLASS~S.~ R~Y~HENCIAU I~ . CATEGORIAS FUNCIONAIS. ...:..:,..
O<lvllt6lvyu Oi TIl'!'-1'lI -Nrl-'lO'l 1\ N!1-0r, " N~-I I(Nível Superior) Il N5-12 a NS-16
C N~-17 /I N~-21
Especial NS-22 a N5-25
Contador 07 TRT-19l-NS-924 A N5-0S a Ns-ll(Nível Superior) B NS-12 " NS-16
C NS-17 .. N5-21Especial N5-22 a N5-25
Engenhe'iro 01 TRT-191-NS-91G A 1'5-05 a NS-ll(Nível Superior) B NS-12 a NS-16
C NS-17 a NS-21Especial NS-22 a NS-25
d: Bibliotecário 02 TRT-19"-N5-932 . A N5-0S 1'1 N5-11, (Nível Superior) B NS-12 a NS-16~ C NS-17 a NS-21, Especial NS-22 a NS-25
''''',., A<i,..." ...'\J"~""EnferJ!l4gelll 03 TRT-191-NM-1001 A NI-17 li NI-23
vel Médio - código - (Nível IntermediÁ B NI-24 a NI-29TRT - 19l - NM·· 1000 rio) Especial 1'1-30 a 1'1-32
Telefon,;,sta 03 TRT-191-NM-1044 A 1'1'.-04 a NA-lI(Nível Auxiliar) B NA-12 a NA-16
E;,pecial NA-17 a NA-19
Auxiliar Operacional de ServiçosDiverso!! - Área de Limpeza " Con 19 TRT-191-NM-IOOG A NA-03 a NA-04servaçiio (Nível' Auxiliar) , B NA-OS a NA-lI
Ageote de VIgilâncie 08 TRT-191-NM-I045 '1'. NA-12 a NA-18(Nível AuxiÚar) B NA-19 11 NA-22
Zspec:ial NA-23 a NA-26
I
Art••anato - código ·'l'R'l'- ArdtiCl.• do Mooinlca 02 TRT-191-ART-702 Artltico NA-07 a"NA-12(Nívol Auxiliar " Artítice Eepuci~11z4do
191 - Aa-r - 700 IntumodiGrio) .. tll-11 n N1-16Contramestre,- NI-17 a NI-22Mestre NI-23 ti N1-27Especial NI-28 11 NI-30
lIrtffi, J de E1etrioidade • Co-'l'RT-191-ART-703 Artífice NA-07 a NA-12auoiceçõea 02(Nível Auxiliar • Artífice EspecializadoIntermediário) .. NI-13 11 N1-16
Contramestre., NI-l7 a NI-22Mestre NI-23 a NI-27Especial NI-28 a NI-30
-,
cÁ -Artífic. de Carpintaria • Mar~·
cenaria <li 02 TRT-191-ART-704 Artífice NA-07 a NA-l2~ (Nível Auxiliar • Artífice Especializado
~Inter..ediário) NI-13 a N1-l6
êõntra....tre
)"'''.. NI-17 li NI-22Mestre NI-23 a Nt-27Especial NI-28 .. NI-30.
"-de Artes Gráficas 02 TRT-l9"-ART-705 Artífice NA-07 a ijA-12
(Nível Auxiliar " Artífice EspecializadoIotermediário) .. NI-13 • 111-11
Contrameatre.. HI-17 • 111-22MeBtre IlI-23 • 111-21
-Especial 111-2' • 111-30
Maio ,de 1290 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL1(Seção I)
. em ..
A N E X 0,_ 111
Terça-feira 8 3919·
LEI N2 , de de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19C1 REGIÃO
TABELA DE GRATIFICAÇ~O DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
GAB1NET.fi:
PRESIDÊNCIA
~CE-PRESIDÊNCIA
JUiZES
06(seis)
DIRETORIA-GERAL
FUNÇÕES
'Assistente-Secretário
Chefe de Serviço
Assistente Adrninistra~ivo
Secretário Especializado
Agente Expecializado
Auxiliar Especializado
Chefe de Serviço
Assiste~te Administrativo
Secretário Especializado
Agente Especializado
Auxiliar Especializado
Chefe de Serviço
Assistente Administrativo
Secretário Especiaiizado
, Agente Especializado
Auxiliar EspecializadoI
Chefe' de Serviço
Assistente Administrativo
Secretário Especializado
Agente Especializado
Auxiliar Especializado
ie
QUAN'l'IDADE
Q1(um)
01( tlIn)
0~ (doiJ;)
02' (dois)
01 (um)
02, ~dois)
01 '(pm)
01 (UUl)
01.(um)
'01 -(um)
01 (um)
06 (seis)
06 (seis)
06 (seis)
06 (seis)
06 (seis)
01 (um)
02 (dois)
02 (dois)
01 (um)
02 (dois)
3920 Terça-feira 8 DIÁRIO...?_O CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990._--_._~--_.-------......;:..-;;,,---------- ....__.....~--~-..-.,'
GABINETE
SECRETARIA DO
TRIBUNAL PLENO
SECRETARIA DA
CORREGEDORIA
SECRETARIA
ADMJ:NISTRATIVA
SECRETARIA
.~tiD~CI~RIA
8 (oito) DIRE
TORIAS DE SER
VIÇO
FUNÇÕES
Chefe de Serviço
Assistente Administrativo
Assistente Chefe
Chefe de Serviço
Assistente· Administrativo
Secretário Especializado
Auxiliar Especializado
Chefe de Serviço
Assistente Administrativo
Assistente Chefe
Secretário-Especializado
Auxiliar Especializado
Chefe de Serviço
Assistente Administrativo
Secretário Especializado
Auxiliar Especializado
Assistente Administrativo
Assistente Chefe
QUANTIDADE
01 (um)
01 (um)
03 (três)
01 (Uni)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um).
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (u"m)
08 (oito)
24 (vinte e
quatro)
'JoO.D!1lll!!!.M. I!r;CI9I!1.L OO....J:!!M..l\Yl9 Da ~- I!lêGI~O• • • '. t .•
wwa nt!!SM. CQI1 PESSOaL
~5 DE r~r;IBQ/'Q
D E 11 o " I ,K A ç A o .Ú19DJJ/ mal: ~ ~
ltD"I!Jlfx:IA UlITJ\luo ~
CN!JQS PE w,1Ull:ZA~ J!201- AAZ !lO '11UlJ.Jl:1Il.. . 164.~.16 06 1.105.'l!K.96
02- JUIZ SUIlSl'rn1lO . 164.176.28 • ~ 69.505.12
O!!OOS m 0:HIS$l (.) 1103- DIRrral GmAl- E 5EX:RETAAIQ GERAL lll\ mESIDt:OA lll\S-6 139.789,28 02 279.5'18,56
04- =AAIO 00 T!uww.L PUN:l. DIRE'IUllS DE SE-CRETARIAS (2). ASSESSCRES DE JUIZ (6). ASSES-!CP.ES (3) t =ÃRIO ~ CCIlREGElXIUA lll\S-5 133.479,40 13 1.7JS.232,20
p,.. D:oo:IalES DE 5mVlÇD lll\S-4 128.044,63 06 1.OU.357,Ot
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3921
D ~·.·o K I. A ç ~ o
~~ PfaWIDm: (•• )
06- Ttoi~C? ;JI!DICrAA10
07- CE"ICIAl: IJE JU5TI<;'>' 1.~
oe- AlJXILI.l\l<' JUDICrAA10
09- AGF.NT!: DE: smJRA.'IÇA JlJIJICIÁlUA
10- 1.nwEn:\'E JlJIJIClAAIO
11- MfulCO •
12- ax.WJÕrh;o13- cn."Í:AlXll\ '14- m:mülEIRO
15- BIBLIoID:AA:rO
16- MJJCII.:AR DE~
17- =ISfA
la,.I\I,lX1L~.OPER1O:CW\L .DE SERVIços DIvm05 (AAfADE LIMPEZA E ==V1lÇÃOl
19- N:>ENl'E DE VIG:irklcIA
20- AATtFlCE DE: MAcÂ/;ro.
21- AR'r:!nQ: DE ELE'IRICID/IDE E CO'UNIo.çk)
22- AAT:fFlCE DE CAR?:mrARI1. E MARCl'NARV.
23- AAT:!nCE DE .>.R'ffiS GlW'ICAS
P8IAA lE'OOTlFlC1dp IE~ lE G1lBprm;
24- 1.5SISTe'I'E-5EOlE.TÁRlo
25- CHEFE DE 5tRliIÇO
26- J\SSIS'ITh'l'E AI:X1lNIsrn.>.TIIIO
27- J\SSIS'lTh'I'E-CHEFE
28- SECRETAlno ESPEClJ\LIv.lX)
29- '-GimE' ESPEcIÍiLJ:ZAOO
30- l'J.!Xl4AA ESPECIALIZAOO
S' o 11 A
.mra.tJI mat r~ I ~
lt!nR!>cIA U<I'IMIO lmlSlIL
1!QN5-10 60.799.09 42 2.553.561.78
IlS-I0 60.799.09 07 ~.593.63
Nl-24 38.067.61 62 2.360.191.82
Nl-24 38.067.61 15 571.Cl4,15
Nl:-~4 38.067.61 30 1.142.C28,JO
NS-05 51.889.74 02 100.779.48
NS-05 51.889.74 01 51.889.74
IlS-OS 51.889.74 07 363.228.18
NS-05 51.889.74 01 5U89,74
'NS-05 51.889,74 02 103.779.48
Nl-17 31.441.47 03 94.324,41
m-12 22.590.45 03 67.m.35
m-03 18.589.39 19 353.196.41 .
. m~12' 22.590,45 08 l8J.723,6O
m-07 20.271,85 . 02 ~.543.70
NA-07 20.2'71.85 02 4:1.5430'70
.m-07 2O.271~8~ 02 40.543.70
NA 07 20.271.85 02 4'J.543.70
~
22.068.73 01 22.068,73
18.641.53 11 205.t>56.83
12.238.11 21 257.000.31
12.238.11 28 34:.667.08
7.787.92 12 93.(55.04
5.562.79 07 38.~39,53
5.562.79 12 6<.753.48
14.419.547,75
(.) INCLU:!D1.S 1.S GRATIFICAÇÕES JUD1C1ARIA (80\ s/NS-25), EXTRAORDINARIA (170\ s/NS-25l e'1,BONO (NCzS.1.B76,2Bl.
(.*~ INCL~1DA A GRATIF1CAÇXO EXrRAORD1NARIA '162,38\) .
8rasília-DP. em 16 de fevereiTo de 1990.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHODO ESTADO DE ALOGOAS - DÉCIMA NONA REGIÃO.
· 1. O encaminhamento do presente anteprojeto, de iniciativa do Tribunal Superior·do Trabalho face ao disposto no art. 96, inciso·II, letra c, da Constituição Federal e por esteaprovado - Resolução Administrativa n'110/89, resulta de provocação da AssembléiaEstadual do Estado de Alagoas mediante oOfício de n" 001/89, datado de 27 de marçode 1989, subscrito pelo Presidente à época,Deputado Francisco Mello. O pleito se fezà luz do disposto no art. 112 da ConstituiçãoF<:deral, segundo o qual haverá pelo menosum Tribunal Regional do Trabalho em cadaEstado e no Distrito Federal, e teve acolhimento face à sobrecarga que vem sendo su- .portada pelo Tribunal Regional do Trabalho
da sexta região, que até o momento, temjurisdição no referido Estado. Diante do disposto no mencionado art. 112 da Lei Básicaafasta-se a posssibilidade de se cogitar de aumento de cortes regionais que hoje englobammais de um Estado. A não se entender destaforma, estar-se-á projetando, na verdade, aobservância da norma aludida.
2. No tocante aos cargos de Juiz, o anteprojeto homenageia a proporcionalidade deque cogita o art. 115 da Lei Fundamental.COIIl; os seis cargos previstos, ter-se-á dois .
.térçós de togados vitalícios e um terço deJuízes classistas temporários, respeitada a paridade no tocante a estes últimos - um representante das categorias profissionais e outrodas categorias econômicas. O número de juí~
zes - seis - é o que milis se coaduna nãosó com a necessidade provocada pela demanda de processo na região desmembrada, como, também, com a existência constitucional.
alusiva à proporcionalidade. A exigência deum juiz togado egresso da classe dos advoga-
· ~os e outro originário do Ministério Público'visa atender à regra constitucional de partid-
·.pação das aludidas categorias e que está insçulpida no art. 94 da Constituição Federal.
3. Quanto aos cargos pertinentes à infraestrutura, observou-se, na confecção do ante-
· projeto, o que tem sido aprovado pelo Congresso Nacional quando da criação de Tribunais Regionais do Trabalho, procurando-sedotar a futura Corte de quadro funcional indispensável ao funcionamento harmônico dosrespectivos serviços.
4. A aprovação do Projeto, observada aredação conferida por esta Corte, implica ho·
· menagem ao princípio da uniformidade e amelhor técnica passível de adoção diante dotexto constitucional, evitando a criação deCorte com número de Juízes muito além donecessário à entrega da prestação jurisdicio-
3922 Terça-feira 8
nal de forma célere e econômica. A não seconsiderar a composição de seis Juízes, terse-á que caminhar para a criação de Tribunalcom doze Juízes, face à proporcionalidadereferida entre togados vitalícios e classistasde carreira, respeitado quanto a estes a paridade, número que o Tribunal Superior doTrabalho entende demasiado. I
Brasília-DF, 25 de abril de 1990. -MarcoAurélio Prates de Macedo, Ministro President~ Q9 TJjpllJJ.al Superior do Trabalho.OF.STST.GDG.GP.N" 220/90
Brasília-DF, 25 de abril de 1990
Exm" Sr.Deputado Antônio Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosBrasília-DF
Senhor Presidente,Tenho a honra de encaminhar a V. Ex',
com exposição de motivos, o Anteprojeto emanexo e que, aprovado pelo Pleno desta Corte, objetiva a criação do Tribunal Regionaldo Trabalho do Estado de Alagoas, tudo como previsto no art. 112 da Consti'tuição Federal. Ressalto que a iniciativa ora verificadacabe a este Tribunal, a teor do disposto noart. 96, inciso lI, letra c, da referida Lei Básica.
Outrossim, permito-me salientar junto aV. Ex' que o Projeto hoje em tramitação nessa Casa, de n" 2.455/89, teve iniciativa conflitante com o aludido artigo o que atrai parasi, à primeira vista, a pecha de inconstitucional.
Nesta oportunidade, reitero a V. Ex' protestos de grande apreço e elevada consideração. - Marco Aurélio Prates de Macedo,Ministro Presidente do Tribunal Superior doTrabalho.
PROJETO DE LEI N' 4.918, DE 1990(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Cria a 20' Região da Justiça do Traba·lho, o respectivo Tribunal Regional e dáoutras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Finançase Tributação (ADM); e de Trabalho, deAdministração e Serviço Público.)
O Presidente da República" faço saber queo Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte lei:
Art. l' Fica criado o Tribunal Regionaldo Trabalho da 20' Região, que terá sedeem Aracaju-SE, com jurisdição em todo oterritório do Estado de Sergipe.
Art. 2' O Tribunal Regional do Trabalho da 20> Região será composto de seis (6)juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo quatro (4)togados, de investidura vitalícia, e dois (2)classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um (1) suplentepara cada juiz classista.
Art. 3' Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - dois (2) dentre Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, por antigüidade e por merecimento,alternadamente, assegurada precedência àremoção dos atuais Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região, oriundos dacarreira de magistrado;
11 - um (1) dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de 10(dez) anos de carreira;
III - um (1) dentre advogados de notóriosaber jurídico e de reputação ilibada, commais de pez (10) anos de atividade profissional.
§ l' A remoção prevista no inciso I desteartigo deverá ser requerida no prazo de vinte(20) dias, contados da vigência desta lei, aoPresidente do Tribunal Regional do Trabalhoda 5' Região, que emitirá o competente atode provimento.
§ 2' pecorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região promoverá, na forma da:lei, as medidas necessárias ao preenchimento, concomitante, dos cargos que se verificarem vagos na sua composição, bem comoaqueles ainda vagos na 20' Região, por motivo da remoção tratada no inciso I deste artigo, concorrendo, em ambas situações, simultaneamente, os Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e' Julgamentosediadas nos Estados da Bahia e Sergipe.
§ 3' No cutso de dez (10) dias, contadosapós expirado o prazo do § I" deste artigo,o Tribunal'Regional do Trabalho da 5' Regiãoelaborará lista tríplice, visando ao preenchimento por merecimento, de vaga de juiz togado reservada a magistrado de carreira, queserá encaminhada ao Poder Executivo, observados a exigência do exercício da Presidência de Junta por dois (2) anos e estaremos candidatos ila primeira quinta parte dalista de antigüidade.
§ 4' ' Em idêntico prazo, o Tribunal procederá 'à indicação do Juiz que preencheráa vaga pertinente à antigüidade.
Art. 4' Os juízes classistas serão nomeados pelo Presidente da República, na formaprevista no art. 684 da Consolidação das Leisdo Trabalho e inciso III do parágrafo únicodo art. 115 da Constituição Federal, dentrenomes constantes de listas tríplices organizadas pelas diretorias das Federações e dosSindicatos, inorganizados em Federações,com base territorial no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região, dentro de dez (10) dias, contados da publicaçãodesta lei, convocará, por edital, as associações sindicais mencionadas neste artigo, paraque apresentem, no prazo de trinta (30) dias,listas tríplices, que serão encal!J.inhadas peloTribunal Superior do Trabalho ao Poder Executivo.
Art. 5' Os Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas, que tenham, na data da publicação desta lei, jurisdição sobre o territórioda 20> Região, poderão optar por sua permanência, conforme o caso, no quadro da 5'
- Região.
Maio de 1990
§ l' A opção prevista neste artigo serámanifestada por escrito, dentro de trinta (30)dias, contados da publicação desta lei, ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalhoda 5' Região e terá caráter irretratável.
§ 2' Os Juízes do Trabalho Presidentesde Justas que optarem pela 5' Região permanecerão servindo na Região desmembrada,garantidos os seus direitos a remoção e promoção, à medida que ocorrerem vagas noQuadro da 5' Região, observados os critérioslegais de preenchimento.
§ 3' Na hipótese de ocorrência de vagade Juiz Presidente de Junta, na Região desmembrada, no período compreendido entrea vigência desta lei e a instalação do novoTribunal, o preenchimento será feito mediante promoção de juiz que integre os Quadrosdo 5' e do 20<' Regional, observada a legislação em vigor.
Art. 6' O Tribunal Regional do Trabalho da 20' Região terá a mesma competênciaatribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.
Art. 7' Até a posse do Presidente e doVice-Presidente, eleitos na forma da lei, onovo Tribunal será instadado e presidido:?e-pelo juiz mais antigo, removido do Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região,considerada a antigüidade neste último ou;
11 - inexistente a remoção, pelo juiz togado mais antigo, oriundo da carreira de juizdo trabalho, levando em consideração a antigüidade de classe de Juiz Presidente defuntas.de Conciliação e Julgamento, e observadosos critérios fixados no inciso I do art. 3' destalei.
Parágrafo único. O novo Tribunal aprovará o respectivo Regimento Interno dentrode trinta (30) dias, contados da data de suainstalação.
Art. 8' Uma vez aprovado e publicadoo Regimento Interno, na sessão que se seguir,o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas legais vigentes.
Art. 9' Até a data de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 20> Região,fica m.antida a atual competência do TribunalRegional do Trabalho da 5' Região.
§ l' Instaladb o Tribunal Regional doTrabalho da 20> Região, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região remeter-lhe-á todos os processos oriundos doterritório sob jurisdição do novo Tribunal,que não tenham recebido "visto" do relator.
§ 2' Os processos que já tenham recebido "visto" do relator serão julgados peloTribunal Regional do Trabalho da 5' Região.
Art. 10. As Juntas de Conciliação'eJulgamento sediadas no Estado de Sergipe, ficam transferidas, com os respectivos servidores e acervo material, para o Tribunal Re-
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONG~ESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3923
gional do Trabalho da 20' Região, sem prejuízo dos direitos adquiridos e respeitadas assituações pessoais de juízes, vogais e servidores.
§ 19 Os cargos existentes na lotação doTribunal Regional do Trabalho da 5' Região,a que se refere este artigo, ficam transferidospara o Tribunal Regional do Trabalho da 20'Região.
§ 29 Os juízes, vogais e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão aperceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional Trabalho da 5' Região, atéque o orçamento consigne, ao Tribunal criado por esta lei, os recursos necessários aorespectivo pagamento.
§ 39 A investidura no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20' Região dependede aprov~ção em concurso público de provasou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado emlei, de livre nomeação e exoneração.
Art. 11. Ficam criados no Quadro dePessoal do Tribunal Regional do Trabalhoda 20' Região, com retribuição pecuniáriaprevista na legislação em vigor, duas (2) funções de juiz classista e quatro (4) cargos dejuiz togado.
Art. 12. Além dos cargos e funçõestransferidos ou criados na forma dos arts.10 e 11 desta lei, ficam criados, no QuadroPermanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20' Região,com' vencimentos e vantagens fixados pelalegislação em vigor, quatro (4) cargos de juizdo trabalho substituto, os cargos em comissãoconstantes do Anexo I, os cargos efetivosconstantes do Anexo H e a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete, integrada por funções de Chefia e Assistência,constantes do Anexo IH, desta lei.
§ 19 Os cargos e as funções constantes,respectivamente, dos anexos I e HI desta leiserão providos ap6s a instalação do TribunalRegional do Trabalho da 20' Região, comsede em Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos da legislação em vigor.
§ 29 Os valores das funções da Tabela deGratificação de Representação de Gabinetedo Tribunal Regional do Trabalho da 20' Região são idênticos aos da mesma Tabela doTribunal Sup'erior do.Trabalho.
§ 39 Ato Interno do Tribunal Regionaldo Trabalho da 20' Região estabelecerá asatribuiçãs das funções constantes do AnexoIII desta lei.
Art. 13. O Tribunal Regional do Trabalho da 20' Região, dentro do prazo de noventa(90) dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de juiz do trabalho substituto, depois de satisfeito o disposto no art.59 desta lei.
Art. 14. Os servidores atualmente lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento,com jurisdição no territ6rio da 20' Regiãoda Justiça do Trabalho, poderão permanecerno Quadro de Pessoal da 5' Região, medianteopção escrita e irretratável, manifestada aoPresidente do Tribunal respectivo, dentro doprazo de trinta (30) dias, contados da publicação desta lei.
Art. 15. Os juízes nomeados na formado art. 39 desta lei tomarão posse peranteo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único. A posse dos juízes referidos neste artigo deverá realizar-se dentrode trinta (30) dias, contados da nomeação,prorrogáveis por mais trinta (30) dias, emcaso de força maior, a juízo do'Presidentedo Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 16. Compete ao Tribunal Superiordo Trabalho, mediante Ato do Presidente,tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do~r!bunal ~egional do Trabalho da ~O' Regmo.
Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial até o limite deCr$ para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 20' Região.
§ 19 O crédito a que se refere este artigoserá consignado em favor do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 29 Para atendimento das despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelai dotações consignadas no orçamento da 5' ;Região da Justiça do Trabalho,destinadas às depesas que seriam realizadaspelas Juntas de Conciliação e Julgamentodesmembradas, ou outras dotações orçamentárias.
Art. 18. Não poderão ser nomeados aqualquer título, para cargos em comissão doQuadro de Pessoal do Tribunal; parentesconsagüíneos ou afins, até o terceiro grau,de juízes em atividades ou aposentados hámenos de cinco (5) anos, exceto se integrantes do quadro funcional mediante concursopúblico.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições emcontrário.
BrasJ1ia-DF, de de 1990; 1699daIndependência e 1029da República.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL - 1988
TÍTULO IVDa Organização dos Poderes
..........................................................
CAPÍTULO IIIDo Poder Judiciário
..........................................................Seção V
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho..........................................................
Art. 115. Os Trib~nais Regionais doTrabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo doisterços de juízes togados vitalícios e um terçode juízes classistas temporários, observada,entre os juízes, togados, a proporcionalidadeestabelecida no art. 111, § 19, L
Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:····r·················································....
111 - classistas indiGados em listas tríplicespelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região.
DECRETO-LEI N9 5.452, .DE 19DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis doTrabalho
TÍTULO VIIIDa Justiça do Trabalho
...............,. .
CAPÍTULO IVDos Tribunais Regionais do Trabalho
SEÇÃO IVDos Juízes Representantes Classistas
dos Tribunais RegionaisArt. 684. Os juízes representantes clas
sistas dos Tribunais Regionais são designadospelo Presidente da República.
Parágrafo único. Aos juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, uos Tribunais Regionais, aplicam-seas disposições do art. 661.. ...........................................................
LEI N!!
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20~ REGI~O
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA
CARGOS EM COMISS~O
GRUPO NOMERO DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Direção e A,::s. 01 Dir~tor-Geral da Secretaria TRT - 20e-DA~-101.6
sessoramento 01 Secretário-Geral da Presidência TRT - 20~-DAS-lOl.6
Supeçiores - 01 Secretário do Tribunal Pleno TRT - 20e-DAs-l02.S
código - 'FRT 01 Diretor da Secretaria Administrativa TRT - 20!-DAS-lOl.5
Diretor da Secretaria Judiciária,
- 20~ - DAS- 01 TRT - 20!-DAS-lOl.5
100 oa Diretor de Serviço, TRT - 40!-DAS-lOl.4
06 Assessor de Juiz'- Bacharel em Direito TR~ - 20!-DAS-102.5
03 Assessor TRT ~ 20!-DAS-I02.S
01 Secretário da Corregedoria TR~ ~ 20!-DAS-lCl.5
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Lei n 2
ANEXO 11
de de de
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lemo.
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20a RF.GIAO_====a ========== ~= ======= == ======:=== == ======== ~======= == ======== == =~= z===~~
(Estado de Sergipe).
.-GRUPO CATEGORIAS FUNCIONAIS NÚMERO CÓDIGO CLASSES E REFBRÉNCIA
Atividades de Apoio Jy Técn~co Judiciário 42 TRT-20 a - AJ-02l A NS-IO a NS-15dic~ário - c9digo TRT- (Nível superior>
B NS-16 a NS-2l
20" - AJ - 020 - Especial _NS-22 a NS-25
-Oficial de Justiça Avaliador 07 TRT-20" - AJ-02-2 A NS-lO a NS-15
(Nível Superior) B NS-16 a NS-2l
Especial NS-22 a NS-25
Auxiliar Judiciário 62 TRT-20" --AJ-023 A lNI-24 !'l NI-27
~ (Nível Interme - B NI-28 a NI'-31diário).\ - Especial NI-32 a 1'11-35,;
~-
Agente pe -Segurança Judiciária 15 TRT-20a - AJ-024 A N1-24 a N1-27(Nível Interme - B NI-28 a 1'11-31- diário) •
~endente ündiciário
EspeCial NI-32'a 1'11-35
30 TRT-20e - AJ-025 A N1-24 a NI-27(Nível Interme -diário). B NI-28 a NI,,:3l
~,:~Especial 1'11-32 a 1'11-35
~Outras Atividades de Ni- - i~~I)vel Superior - código Médico
o~ ".02 TRT-20 D - NS-90l NS-05 a NS-llo"'~ ---.J' A
TRT-20D - Ns-900() '(>>>0('11)
(Nível Superior) B NS-12 a NS-16' ..
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I GRUPO CATEGORIAS FUNCIONAIS' NÚMERO CÓDIGO CLASSES E REFER~NCIAS 1Médico TRT-20C- NS-901 C NS-17 a NS-21
(Nível Superior) Especial N5-22 a NS-2S
Odontólogo 01 TRT-20 c - N5-909 A NS-OS a N5-11(Nível Superior)
B NS-12 a NS-l6-- ..C NS-17 a NS-21
- Especial NS-22 ,a NS-2S
Contador 07 TRT-20 c - 1'15-924 A 1'1S-OS a 1'1S-11(Nível Superior) B 1'15-12 a NS-16
C NS-17 'a NS-2I
- ' Especial NS-22 a NS-2S
cJ.Engenheiro 01 TRT-2Qc - NS-9l6 A NS-OS a 1'15-11
{Nível Superior~B NS-12 a NS-16
v -.. C N5-17,a N~-21
~Especial NS-22 a 'NS-25
Bi~liotecário 02 TRT-20c - 1'1S-932 A NS-OS a NS-ll(Nível Superior)
B NS-12 a NS-16
J C NS-17 a ,NS-21
Especial 1'15-22 a NS-ê5
Outras Atividades de Ní - Auxiliar de Enfermagem 03 TRT-20a - NM-IOOl A Nr-I7 a NI-23
vel Médio - código(Nível Intermédii B 1'11-24 a 1'11-29rio).
'TRT-20a - NM-IOOO
~~Especial NI-3D a NI-32
~,~ ',o
I~~ ?I \) ....~n1 II
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'1 (3
. - ,GRUPO . - CATEGORIAS FUNCIONAIS NÚMERO CÓDIGO CLASSES E REFER~NCI~
!Telefonist.a 03 TRT-20a-NM-l044 A t\A- 04. a NA-lI
(Nível Auxiliar) B NII.-12 a NA-16
Especial NA-17 a NA-19
_Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos - Área de Limpeza e Con
servação 19 TRT-20a-NM-lOOG A NA-03 a' NA-04(Nível Auxiliar)
B NA-05 a NA-ll
Agente de' Vigilância 08 TRT-20Q-NM-I045 A NA-12 a.NA-18(Nível Au'xiliar)
B NA-19 a NA-22" Especial NA-23 a NA-26
~Artesanato-código
\;Artífice de Mecânica 02 TRT-20Q-ART-702 Artífice NA-O? a NÀ-12
"TRT - 20Q -'ART-700 '~ (Nível Auxiliar Artífice ,Especializado
(e Intermediário) "" NI-13 a NI-16
Contramestre·. NI-17 a NI-22Mestre NI-23 a NI-27Especial NI-28 a NI~30
Artífice de Eletricidade e Comu-"__ o
. .
nicações 02 TRT-20Q-ART-703 Artífice NA-07 ~ NA-12(Nível Auxiliar Artífice" Especializadoe Intermediário) ·. Nr-I3 a NI-16
Contramestre·. NI-17 a NI-~2
"f" >••~~\ Mestre NI-23 a NI-27
~dEspecial NI-28 o NI-30
o ~.#"'ooo ..ov'J
~õ'o..(l)
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GRUPO CATEGORIAS 'FUNCIONAIS NÚMERO CÓDIGO CLASSES E REFERE:NCIAS-"',
Artesanato - Código Artífice de Carpintaria e Marc~ Artífice NA-07 a NA-12
TRT - 20a - ART-700 naria 02 TRT-20 a-ART-704 Artífice Especializado, (Nível Auxiliar ·. NI-13 a NI-16
e Intermediário) Contramestre·. NI-l? a NI-22Mestre NI-23 a NI-27Especial NI-28 a NI-30
-Artífice de Ar~es Gráficas 02 TRT-20a-ART-70S Artífice NA-07 a NA-12
(Nível Auxiliar Artífice Especializadoe 'Intermediário) ·. NI-13 a NI-16
Contramestre·. NI-17 a NI-22Mestre NI-23 a NI":27
, Especial NI-28 a NI-30
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Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3929
LEI N2 de de
GABINETE FUNÇÕES QUANTIDADE
Assistente-Secretário 01 (um)
PRESIDil:NCIA Chefe de Serviço 01 (um)Assistente Administrativo 02 (dois)Secretário Especializado 02 (dois)Agente Especializado 01 (um)Auxiliar Especializado 02 (qois)
Chefe de Serviço 01 (um)Assistente Administrativo Ol.(um)
VICE-PRESIDÊNCIA Secretário Especializado 01 (um)Agente Especializado 01 (um)
~Auxiliar Especializado 01 (um)
""Chefe de serviço 06 (seis) ~
Assistente Administrativo 06 {seis}
~JUíZES secretário Especializado 06 (seis)
06(seis) Agente Especializado 06 (seis),Auxiliar Especializado 06 (seis)
\Chefe de Serviço 01 (um)Assistente Administrativo 02 (dois)
DIRETORIA-GERAL secretário Especializado 02 (dois)'Agente Especializado 01 (um)Auxiliar Especializado 02 (dois)
Chefe de Serviço 01 (um)SECRETARIA DO Assistente Admínistrativo 01 (um)TRIBUNAL PLENO Assistente Chefe 03 (três)
Chefe de Serviço 01 (um)
SECRE'fARIA DA Assistente Administrativo 01 (um)
CORREGEDORIA Secretá~io Especializado 01 (um)Auxiliar Especializado 01 (um)
3930 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I),
Maio de 1990
GABINET~ FUNÇÕES QUANTIDADE
SECRETARIAADMINISTRATIVA
Chefe de ServiçoAssistente AdministrativoI<ssistente Chefesecretário Especiali~ado
Auxiliar especializado
0101010101
(um)(um)(um)(um)(um)
0824
Dl01Dl01
C~efe de ServiçoAssistente AdministrativoSecretário Especiali~ado
Auxiliar Especializado
Assistente AdministrativoAssistente Chefe
-----------------.&-\
(um) "(um) 1
l::::l+~'.(oito)(vinte equatro)
SECRETARIAJUDICIÁRIA
08 (oito) DIRETORIASDE SERVIÇO
!:I'J~J1'i~L_UU".'.'"'-J.'(l~_>Ü&Q..J" ~D').t!iIAº
1U.:.{'1 :'\JJ..:~,l~f.~~
)'''!&J'~ rmRtIRoJ,º
~!:.I\'ffiI'!7..d~=->.!.·01- JUIZ to "1'Rlr-..~"":'.
0..."'- JUIZ 9lDS1'nl."I'O
sr.J;>:~J:Q!~ lo)
o}- [.Il1l1'1'crt GUlA!. r SlOtcr1..rn~ GUtAL D.\ ll<l..51ri:OA
04- Sf'(Pl.-rmo to '1'P.H~."~r.!.. po....l:'f). Dl~!_W-!S DE 51:"(T'l.1'AAlAS Ul. ~.ss:u·~ CJF. .T. fll (6J~ ~c:rs
a::nr.s (3) I" SlDU..'TJi.RJo M O:.I';l!GU(:jUA
~ D='!S ti!: S>1!\")çu
Q;!:!ZL!QJ!.~"""'" lU)
0&-. 'lÚ)ilOO JUOIClAAJO
01- cnCJAt. OC JUSTJÇA AV'ALlAt'Ol.
08- 1<JXILlAA J\.<lIClAAJO
09- Iml'7E DE ~...çA J'UDICI1.RU
10- 1JD,",.>m: JUlIC1AA.JO
11- ..mrro12- croirou=13- O:Il'i'}.~
u- =lEIROISo- 1II!ll..1aru::AA10
1&- NJXIlJ1I.."t DE: Dif'ERiAGEM
17- mnullSrA
1&- N1XILIAA oPrn>o:Jcrro. DE 5rn\"1Ç'Cf; D.JVEROS (~"lEA
IJF. LJMPE:lA E CO:S"",>';"')
19- ~1'E oc \'lGnÂ~20- AA'I1nCE DE >l.\Ck<ICA
21- J.terlnCE D~ ElEIRJCID.'.OC E C'CI'U>"IC~
22- AATfF1CE DE CARPDlI:A.P..v. E MJ...qce;;,.~
23- l\!<T1na: DE "-= c!wlo,s
'~ÇAATITICl.7Qte ~rIÓllDF. GA.",=
24- ASSIS'IL~-.m:ro;rAA.10 •
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S o lt A 1(..<19.547.'75
(.) JHcw1DAS AS GRATIFICAÇl)ES JUDtClAAIÂ (001 _/NS-25) .. EXTAAORDINMIA (170\ _/NS-2S) eAIlONO INCz$.1.876.28) ••
( •• ) JNCLU10A A GRATIFlCAÇAo ~ORDIt:ARIA (162,38\)
Zres!U.-DF.. ea 16 de fevereiJ'o de 1990.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3931
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO DOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SERGIPE- VIGÉSIMA REGIÃO.
1. O encaminhamento do presente anteprojeto, de iniciativa do Tribunal Superior I
do Trabalho em face do disposto no artigo96, inciso 11,. letra c, da Constituição Federale por este aprovado - Resolução nO 110/89,resulta do disposto no artigo 112 da Constituição Federal, segundo o qual haverá pelomenos um Tribunal Regional do Trabalhoem cada Estaao e no Distrito Federal, e teveacolhimento em decorrência da sobrecargaqUI( vem sendo suportada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, que,até o mO,mento, tem jurisdição no referido,Estado. Diante do disposto no mencionadoartigo 112 da Lei Básica, afasta-se a possibilidade de se cogitar de aumento de Cortesregionais, que hoje englobam mais de umestado. A não se entender desta forma, estarse-se-á, projetando, na verdade, a observância da norma aludida.
2. No tocante aos cargos de Juiz, o anteprojeto homenageia a proporcionalidade deque cogita o artigo 115 da Lei Fundamental.Com os seis cargos previstos, a terce-se-á doisterços de togados vitalícios e um terço deJuíztis classistas temporários, respeitada a paridade no tocante a estes últimos - um representante das categorias profissionais e outrodas categorias econômicas. O número de Juízes - seis - é o que mais se coaduna nãos6 com a necessidade provocada pela demanda de processos na região desmembrada, como, também, com a exigência constitucionalalusiva à proporcionalidade. A existência deum juiz togado egresso da classe dos advoga-
. dos e outro originário do Ministério Públicovisa atender à regra constitucional de participação das aludidas categorias e que está insculpida no artigo 94 da Constituição Federal.
3. Quanto aos cargos pertinentes à infraestrutura, observou-se, na confecção do anteprojeto, o que tem sido aprovado pelo Congresso Nacional quando da criação de Tribunais Regionais do Trabalho, procurando-sedotar a futura Corte de quadro funcional indispensável ao funcionamento harmônico dosrespectivos serviços.
4. A aprovação do Projeto, observada aredação conferida por esta Corte, implica homenagem ao princípio da uniformidade e amelhor técnica passível de adoção diante dotexto constitucional, evitando a criação deCorte com número de Juízes muito além donecessário à entrega da prestação jurisdicional de forma célere e econômica. A não seconsiderar a composição de seis Juízes, terse~á que caminhar par,a a criação de Tribunalcom doze Juízes, face à proporcionalidadereferida entre togados vitalícios e classistasde carreira, repeitadl;> quanto a estes a paridade, número que o Tribunal Súperior do Trabalho entende demasiado. '
Brasília-DF, 25 de abril de 1990. -MarcoAurélio Prates de Macedo, Ministro Presiden
_ te do Tribunal Superior do Trabalho.
OF. STST.GDG.GP. nO 221/90.Brasília-DF, 2.5 de abril de 1990.
Exmo SI.Deputado Antônio Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosBrasília-DF
Senhor Presidente,Tenho a honra de encaminhar a V. Ex'
com exposição de motivos, o Anteprojeto emanexo e que, aprovado pelo Pleno desta Corte, objetiva a criação do Tribunal Regionaldo Trabalho do Estado de Sergipe, tudo como previsto no artigo 112 da ConstituiçãoFederal. Ressalto que a iniciativa ora verificada cabe a este Tribunal, a teor do dispostono artigo 96, inciso lI, letra c, da referidaLei Básica.
Nesta oportunidade, reitero a V. Ex' protestos de grande apreço e elevada consideração. - Marco Aurélio Prates de Macedo,Ministro Presidente do Tribunal Superior doTrabalho.
PROJETO DE LEI N' 4.919, DE 1990
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Cria a 21' Região da Justiça do Traba·lho, o respectivo Tribunal Regional, e dáoutras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Finançase Tributação (ADM); e de Trabalho, deAdministração e Serviço Público.)
O Presidente da República, faço saber queo Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte lei:
Art. I' Fica criado o Tribunal Regionaldo Trabalho da 21' Região, que terá sedeem Natal-RN, com jurisdição em todo o territ6rio do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2' O Tribunal Regional do Trabalho da 21' Região será composto de seis (06)juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo quatro (04)togados, de investidura vitalícia, e dois (02)classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um (01) suplente para cada juiz classista.
Art. 3' Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I -;- dois (02) dentre Juízes do trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, por antigüidade e por merecimento,alternadamente, assegurada precedência àremoção dos atuais Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 13' Região, oriundos dacarreira de magistrado;
II - um (Ol) dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de (10)anos de carreira; .
III - um (01) dentre advogados de not6riosaber jurídico e de reputação ilibada, commais de dez (10) anos de efetiva atividadeprofissional.
§ l' A remoção prevista no inciso I desteartigo deverá ser requerida no prazo de vinte(20) dias, contados da vigência desta lei, ao
Presidente do Tribunal Regional do Trabalhoda '13' Região, que emitirá o competente atode provimento.
§ 2° Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13' Região promoverá, na forma dalei, as medidas necessárias ao preenchimento, concomitante, dos cargos que se verificarem vagos na sua composição, bem comoaqueles ainda vagos na 21' Região, por motivo da remoção tratada no inciso I deste artigo, concorrendo, em ambas situações, simultaneamente, os Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamentosediadas nos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.
§ 30 No curso de dez (10) dias, contadosapós expirado o prazo do parágrafo 10 desteartigo, o Tribunal Regional do Trabalho da13' Região elaborará lista tríplict:, visandoao preenchimento, por merecimento, de vagade juiz togado reservada a magistrado de carreira, que será encaminhada ao Poder Executivo, observados a exigência do exercício daPresidência de Junta por dois (02) anos eestarem os candidatos na primeira quinta parte da lista de antigüidade.
§ 4° Em idêntico prazo, o Tribunal procederá à indicação do juiz que preencheráa vaga pertinente à antigüidade.
Art. 40 Os juízes chissistas serão nomeados pelo Presidente da República, na formaprevista no art. 684 da Consolidação das Leisdo Trabalho e inciso III do parágrafo únicodo art. 115 da Constituição Federal, dentre
, nomes constantes de listas tríplices organizadas pelas diretorias das Federações e dosSindicatos, inorganizados em federações,com base territorial no Estado do Rio Grandedo Norte.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13' Região, dentro de dez (10) dias, contados da publicaçãodesta lei, convocará, por edital, as associações sindicais mencionadas neste artigo, paraque apresentem, no prazo de trinta (30) dias,listas tríplices, que serão encaminhadas peloTribunal Superior do Trabalho ao Poder Exec~tivo.
Art. 50 Os Juízes do Trabalho Presidentede Juntas, que tenham, na data da publicaçãodesta lei, jurisdição sobre o território da 21'Região, poderão optar por sua permanência;conforme o caso, no quadro da 13' Região.
§ 1\' A opção prevista neste artigo serámanifestada por escrito, dentro de trinta (30)-dias, contados da publicação desta lei, ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalhoda 13' Região e terá caráter irretratável.
§ 20 Os Juízes do Trabalho Presidentesde Juntas que optarem pela 13' Região permanecerão servindo na Região desmembrada, garantidos os.seus direitos a remoção epromoção, à medida que ocorrerem vagasno Quadro da 13' Região, observados os critérios legais de preenchimento.
§ 3" Na hipótese de ocorrência de vagade Juiz Presidente de Junta, na região i:lesmembrada, no período compreendido entre,
3932 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
a vigência desta lei e a instalação do novoTribunal, o preenchimento será feito mediante promoção de Juiz que integre os Quadrosdo 13" e do 21" Regional, observada a legislação em vigor.
Art. 6" O Tribunal Regional do Trabalho da 21' Região terá a mesma competênciaatribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.
Art. 7v Até a posse do Presidente e doVice-Presidente, eleitos na forma da lei, onovo Tribunal será instalado e presidido:
I - pelo juiz mais antigo, removido do Tribunal Regional do Trabalho da 13' Região,considerada a antigüidade neste último ou;
11 - inexistente a remoção, pelo juiz togado mais antigo, oriundo da carreira de juizdo trabalho, levando em consideração a antigüidade de classe de Juiz Presidente de Juntade Conciliação e Julgamento, e observadosos critérios fixados no inciso I do art. 3" destalei.
Parágrafo único. O novo Tribunal aprovará o respectivo Regimento Interno dentrode trinta (30) dias, contados da data de suainstalação.
Art. 8' Uma vez aprovado e publicadoo Regimento Interno, na sessão que se seguir,o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas legai~ vigentes.
Art. 9" Até a data de instalação do Tribunal Regional da 21' Região, fica mantidaa atual competência do Tribunal Regionaldo Trabalho da 13' Região.
§ Iv Instalado o Tribunal Regional doTrabalho da 21' Região, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13' Regiãoremeter-lhe-á todos os processos oriundos doterritório sob jurisdição do novo Tribunal,que não tenham recebido "visto" do relator.
§ 2" Os processos que já tenham recebido "visto" do relator serão julgados peloTribunal Regional do Trabalho da 13' Região.
Art. 10. As Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no Estado do Rio Grandedo Norte, ficam transferidas, com os respectivos servidores e acervo material, para o Tribunal Regional do Trabalho da 21' Região,sem prejuízos dos direitos adquiridos e respeitadas as situações pessoais de juízes, vogais e servidores.
§. I' Os cargos existentes na lotação doTribunal Regional do Trabalho da 13' Região, a que se refere este artigo, ficam transferidos para o Tribunal Regional do Trabalhoda 21' Região.
§ 2' Os juízes, vogais e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão aperceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13' Região,até que o orçamento consigne, ao Tribunalcriado por esta lei, os recursos necessáriosào respectivo pagamento.
§ 3' A investidura no Quadro P~rmanen
te de Pessoal da Secretaria do Tribunal Re-
gional do Trabalho da 21' Região dependede aprovação em concurso público de provasou de provas e títulos, ressalvadas as nomea-
ções para cargo em comissão declarado emlei de livre nomeação e exoneração. .
Art. 11. Ficam criados no Quadro dePessoal do Tribunal Regional do Trabalhoda 21' Região, com retribuição pecuniáriaprevista na legislação em vigor, duas (02) funções de juiz classista e quatro (04) cargos·de juiz togado.
Art. 12. Além dos cargos e funçõestransferidos ou criados na forma dos arts.10 e 11 desta lei, ficam criados, no QuadroPermanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21' Região,com vencimentos e vantagens fixados pelalegislação em vigor, quatro (04) cargos dejuiz do trabalho substituto, os cargos em comissão constantes do Anexo I, os cargos efetivos constantes do Anexo 11 e a Tabela deGratificação de Representação de Gabinete,integrada por funções de Chefia e Assistência, constantes do Anexo 111, desta Lei.
§ 1" Os cargos e as funções, constantes,respectivamente, dos anexos I e 111 desta leiserão providos após a instalação do TribunalRegional do Trabalho da 21' Região, comsede em Natal, Estado do Rio Grande doNorte, nos termos da legislação em vigor.
§ 2' Os valores das funções da Tabela deGratificação de Representação de Gabinetedo Tribunal Regional do Trabalho da 21' Região são idênticos aos da mesma Tabela doTribunal Superior do Trabalho.
§ 3' Ato Interno do Tribunal Regionaldo Trabalho da 2' Região estabelecerá as atribuições das funções constantes do Anexo lUdesta lei.
Art. 13. O Tribunal Regional do Trabalho da21' Região, dentro do prazo de noventa(90) dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de juiz do trabalho substituto, depois de satisfeito o disposto na art.S' desta Lei. •
Art. 14. Os servidores atualmente lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento,com jurisdição no território da 21' Regiãoda Justiça do Trabalho, poderão permanecer.no Quadro de Pessoal da 13' Região, mediante opção escrita e irretratável, manifestada ao Presidente do Tribunal respectivo,dentro do prazo de trinta (30) dias, contadosda publicação desta lei. '
Art. IS. Os juízes nomeados na formado art. 3' desta lei tomarão posse peranteo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único. A posse dos juízes referidos neste artigo deverá realizar-se dentrode trinta (30) dias, contados da nomeação,prorrogáveis por mais trinta (30) dias, emcaso de força maior, a juízo do Presidentedo Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 16. Compete ao Tribunal Superiordo Trabalho, mediante Ato do Presidente,
tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento doTribunal Regional do Trabalho da 21' Região.
Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial até o limite deCr$ para atender às despesas iniciaisde organização, instalação e funcionamentodo Tribunal Regional do Trabalho da 21' Região.
§ I' - O crédito' a que se refere este artigoserá consignado em favor do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2' Para atendimento das despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas no orçamento da 13' Região da Justiça do Trabalho,destinadas às despesas que seriam realizadaspelas Juntas de Conciliação e julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias.
Art. 18. Não poderão ser nomeados, admitidos ou contratados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissãoou funções gratificadas de administração doTribunal, parentes consagüíneos ou afins, atéo terceiro grau, de juízes em atividade ouaposentados há menos de cinco (OS) anos,exceto se integrantes do quadro funcionalmediante concurso público.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições emcontrário.
Brasília-DF, de de 1990;169' da Independência e 102' da República.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUiÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL - 1988
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO III
Do Poder Judiciário
..........................................................
SEÇÃO V
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 11S. Os Tribunais Regionais doTrabalho serão compostos de juízes nomea-
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3933....,----===..=--''''''''''''''''~- ..-.---..- .....-...;::··---.-ii-·iiíi·-ii-ã··iii·iii-..iiiiiiiii .......--_....=-="-_..:........ == ..;. _
dos'pelo Presidente da República, sendo doisterços de juízes togados vitalícios e um terçode juízes classistas temporários, observada,entre os juízes togados, a proporcionalidadeestabelecida no art. 111, § 1", L
Parágrafo único. Os magistrados dos Trib).mais Regionais do Trabalho serão:
III - classistas indicados em listas tríplicespelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região.
DÉCRETO LEI N" 5.452,DE 1" DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis doTrabalho
TÍTULO VIII
Da Justiça do Trabal,ho
CAPÍTULO IV
Dos Tribunais Regionais do Trabalho
SEÇÃO IV
Dos Juízes Representantes Classistasdos Tribunais Regionais
Art. 684. Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designadospelo Presidente da República.
Parágrafo único. Ãos juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-seas disposições do art. 661. I
, de de .se
TRIBUNAL IlEGIONAL DO TRABALHO DA 211 REGIltO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ISECRETARIA
CARGOS EM COMISslIo
GRUPO 1I0l!ERO OENOMIIIAÇllo COOIGO
Di reção " A!. 01 J)ir..tor~Gerlll da Secret~ria TR1' - 21'·OAS-101.6
a~l!!Iscramento 01 secr~tário-Ceral da Presidência TR1' - 2l.':-OAS-I0l.6
Superiores - 01 Secre-tário do Tribunal Pleno 1'R1' - 2U-DAS-I02.S
código -: '1'RT fi. 01 Diretor ela Secretaria Administt'ative. 1'R1' - 211-0ASjl01.5
-21! • DAS- 4 01 Oir~tor da Secretaria Judiciá~la 1'R1' - 211-0AS-I01.5
100J
08 Diretor de Serviço 1'R~ - 211-0AS-101.4
( 06 AS".8l!10r de Juiz'" Bacharel em Direito TR'!' - 2l!-0~5-102. 5
D03 AaaeaBor 1'R1' - 211-0A5-102.5
01 ScctetSno da COHcQcdoda TRT - 211-DAS-I01.5
ANEXO II
LEI N~ de
g~~~~ E~~~!~ ~~ E~~~g~ ~~ ~~ç~~~~J~ ~
de 11"
'!:~~~!!r!~!t ~~!g!!~!t t>g Te~f}1!:'Jg Ij~ ?l~ 1!~11~1
(Estado do Rio Grande do Norte)
V.J
~-1'0
~I'll,8'§'00
GRUPO CATEGORIAS FUNCIONAIS NÚMF:RO CÓPTGO rr.l\RRp.R ~ flp.pf:nF:lllrT l\R J~tividades de Apoio Judi- Técnico Judiciário 42 TRT-21~-AJ-021 A NS-IO a NS-15ciário - código TRT- 21~- - - (Nível ~uperior) B NS-16 a NS-21AJ-020 Especial NS-22 a NS-25
Oficial de Justiça Avaliador 07 TRT-21~-AJ-022 A NS-IO a 1\;"5-15(Nível Superior) B NS-16 a NS-21
Especial NS-22 a NS-25
Auxiliar Judiciário - 62 TRT-21~-AJ-023 A NI-24 a NI-27
~ (Nível Intermediá B NI-28 a NI-3lrio) - Especial NI-3~ a NI-J~
,J
([)g.n,. d. S.gurança Judieiári. . 15 TRT-210-AJ-024 A NI-24 a NI-27(Nível Intermediª B NI-28 a NI-31rio) Especial NT-32 a NI-35
tendente Judiciário 30 TRT-:nO-AJ-025 J\ NI-24 11 NI-27- (Nível Intermediª B NI-28 11 NI-31
rio)Eapeeia, "-32 • "-;J;
Outras Atividad~R de N{ -veI Superior - código Médico 02 TRT-21o-NS-90I A . NS-OS a NS-1 -:-TRT - 210 - NS-900 (Nível Superior) B NS-12 a NS-16
- c NH-17 n NH-:nEspecial NS_22 11 NS-25
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GRUPO CATEGORIAS FUNCIONAIS NÚMERO CÓDIGO CLASSES E REFERtNC1.l'.S,. 'h
Odontólogo 01 TRT-2Ift-NS-909 A NS-OS a NS-H(N:ível Superior) B NS-12 a NS-16
C' NS-17 a NS-21Especial NS-22 a NS-2S
Contador 07 TRT-21 a-NS-924 A KS-OS a NS-Íl(Nível Superior) B NS-12 a NS-16
C NS-17 a NS-2IEspecial NS-22 a NS-25
Engenheiro 01 TRT-2I ft -NS-9I6 A NS-OS a NS-l1(N:ível Superior) B NS-12 a NS-16
C NS-17 a NS-2IEspecial Ns-22 a NS-2S
Bibliotecário 02 TRT-2Ia-Ns-932 A NS-OS a NS-ll(N:ível Superior) B NS-12 a NS-IG
C , NS-17 a NS-2IEspecial NS-22'a NS-25 .
Outras Atividades de N:í -vel Médio - código TRT - Auxiliar de Enfermagem 03 TRT-21â-NM-IOOI A NI-17 a NI-23
211 - NM-IOOO(N:ível Intermedi~ B NI-24 a }H-29
o<rio) Especial NI-30 a NI-32
JV . Telefoniste 03 TRT-21a-NM-I044 A NA-04 a NA-Il
(- (Nível 'Auxiliar) B NA-12 a NA-16
Especial NA-17 a NA-l9
~Au,jjj,' 0,.",1,",] d' ""i-ças Diversos - Area dé Limpeza 19 TRT-21a-NM-IOO6 A NA-03 a'NA-04o Conuorvnçno (Nível Auxiliar) B NA-OS a NA-l1
()(1
UJ
~VI
GRUPO CATEGORIAS FUNCIONAIS NúMERO CÓDIGO CLASSES E REFER~CIAS; \
Agente de Vigilância 08 TRT-2lQ-NM-l045 A NA-12 a NA-18(Nível Auxiliar) B NA-19 a NA-22
Especial NA-2J-a NA-26
Artesanato - código TRT-..,.,
210 - ART ... 700 Artífice de Mecânica 02 TRT-210-ART-702 Artífice NA-O? a NA-12(Nível Auxiliar e .Artífice EspecializadoIntermediário) ·. NI-13 a NI-16
Contramestre.. NI-17 a NI-22Mestre NI-23 a NI-27Especial NI-28 a NI-JO
Artífic e dE! Eletricidade e Comunicações - 02 TRT-210-ART-703 Artífice NA-07 a NA-12
(Nível Auxiliar e Artífice EspecializadoIntermediário) ·. NI-13 a NI-16
Contramestre
·. I NI-17.a NI-22Mestre NI-2J a NI-27Especial NI-28 a NI-3D
Artífice de Carpintaria e Marc~
naria 02 TRT-210-ART-704 Artífice NA-07 a NA-12. (Nívol Auxiliar c Artífico Enp~cialjzado
rÂIntermediário) .. NI-IJ a .NI-l6
Contramestrev ·. NI-17 a NI-22
,) Mestre NI-23 a NI-27
(Especial NI-28 a NI-30
J"""' ae Mt" OH;flc",02 'l'fl'l'- 21« -l\ll'I'-70~ Arllficd NA-07 d NA-12
(Nível Auxiliar e A:tífice Especializado!nterm"diário) NT-13 a N!-16
ConlralJ1eS Lce:: INI-17 <I NI-22
Mestre NI-2J a NI-27 )Especial NI-28 a NI-JO ~
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Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3937
LEI N!! # de de
GABINETE FUNÇÕES QUAllTIDADE
Assistente-Secretário 01 (um)
PRESIDÊNCIA Chefe de Serviço 01 (um)Assistente Administrativo 02 (dois)secretário Especializado 02 (dois)Agente Especializado 01 (um)Auxiliar Especializado 02 (dois)
Chefe de Serviço 01 (um)Assistente Administrativo 01 (um)
VICE-PRESIDÊNCIA Secretário Especializado 01 (um)Agente Especializado 01 (um)Auxiliar especializado '01 (um)
Chefe de Serviço 06 (seis)Assistente Administrativo 06 (seis)
JUíZES Secretário Especializado 06 (seis)"06(seis) Agente Especializado 06 (sf;is)
Auxiliar Especializado 06 (seis)
Chefe de Serviço 01 (um)
DIRETORIA-GERAL J. Assistentte Administrativo 02 (dois)Secretário Especializado 02 (dois)
<l Agente Especializado 01 (um)
~ Auxiliar Especializado 02 (dois)<I
01 (um)SECRETARIA DO 01 (um)
TRIBUNAL PLENO'03 (três)
Chefe de Serviço 01 (um)
SECRETARIA DA Assistente Administrativo 01 (um)Secretário Es~ecializado OI (um)
CORREGEDORIA Auxiliar Especializado 01 (um)
3938 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
GABINETE FUNÇÕES' QUNATIDADE
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
Chefe de serviçoAssistente AdministrativoAssistente ChefeSecretário EspecializadoAuxiliar Especializado
01 (um)01 (WIll)01 (UIIl!)01 (um)01 (UI!J)
01 (UJIa)01 (WIII)01 (wm)01 (wn)
08 (oito)24 (vinte e
quatro)
Assistente AdministrativoAssistente Chefe
Chefe de ServiçoAssistente AdministrativoSecretário EspecializadoAuxiliar Especializado
(oito) DIRETORIASERVIÇO
r SECRETARIA
fr. JUDICIÁRIA'i
"---------------------------_-.-:..-
~J.m~l\"-~QJW!'\L_m'-JM.~•.l<!!.O-º. ,;; (~ ir:Y18P
p.~~,-"s.-!It!!~·j.~..--r- ..~~~yAI.Of\r~J)r:_rl:VrRr ..llI;tl'n
\l
~
~W?t"--'"l111q~A.ftl'rl.N:
OI· J'l.1t: 00 ~UltlNAl
0:'- JtIJ1, 9,1t-l!:"nnrro
l7'P"'c.I'!JD'.t~(,'03- oIRf1\1l cow.. r. ST:Olr.rAnICl cnU\!. nA. ntESlnl'»:l71.
04- Sf:Qlt"I'kHO 00 11UaINAL 1'l..DV. mR~ES Dl: SE;.Cfl:t1'AAIo\S (:;n. ASS&S5OO.ES Df' JUI1. (6). ASSES-s;:Iu::s (J) l SEOtM'huo DA. COOJW':;flXJU~
01.,- ['lIRPlt1tr.c: t'lf" Sfll\'IÇU
~J'~8'_~~(•• )00- ~lCO .JUDIClAAIO
01- CflCIAL DF JUST1ÇA "VAl.1AIX:fl'
OP- AIIXII.Jl\U .TlIUlnAAItl
D9- Al:Olr~: Df SEr.tIlv....,...... JUI1IC1AAJh
1{t- ,.mI'lJortt. J\1l11ClAAlO
11- "'.!11100
12- anm\tl....1'I
I')· C'f"t.,'Ti\J'lJ:!
14- E::J:;U~rr:1RO
1~· e1ULI~'O
16- AUXILIAR D&~
17- mnauST,\
l&- AUXILIAR OJ"DtAeJCfW. DE smVl~ OIvrnos (1.n1:ADf: LlMPf2I\ t ttJl.'õERWoÇJ.o)
1~- 1Cof.."\wrE DF VlGIlÁ'CtA
20- AA'rfncr DE HAr.JNIOo
2J" NrrfF'JCE Df' ElEtRICIDADE E ctMNJCAÇJc
2=" AAffncx DE' CARrurrARIA E' MAJ!l[]IAPIA
;Jl. ARTfnrr ()f Nrl'l:c:' c;pAnf'.J\."
m!~1)f: OtATIf'ICJ!C2q Df: RF3~?i!:.w tl": cNYt!!·;m24~ ....~I!mlo7E·.5f.O.{r,TAA10
2~ rnrn: Df. 5~\.'lço
2\.- 1I.""~I!':'n~'" N""INT~U'.TI\""
:!'). ~:~l.1.Il::n .t.n-J1
2fl· • AR1CJ ~'C'1M.17.AJ(l
29- 1Q:. ESM'J:IAl.lZAtK'l
3(1_ A\'X .rN' f:!:ftrJ"U7...'\!11
..
Vl\LCJl 0M\1IWl< =lI<tTMIQ .......
.I!!lU~964.]6 ... 1.109.')3.1."
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Terça-feira 8 3939DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)----.:.-.::._-=-------------,-Maio de 1990
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHODO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE - VIGÉSIMA PRIMEIRAREGIÃO.
1. O encaminhamento do presente anteprojeto, de iniciativa do Tribunal Superiordo Trabalho em face do disposto no art. 96,inciso lI, letra c, da Constituição Federal epor este aprovado - Resolução Administra- .tiva n" 110/89, resulta de solicitação do Exm"Sr. Governador do Estado do Rio Grandedo Norte mediante ofício s/n", de 19 de abrilde 1989. O pleito se fez à luz do dispostono art. 112 da Constituição Federal, segundoo qual haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no DistritoFederal, e teve acolhimento em face da sobrecarga que vem sendo suportada pelo TribunalRegional do Trabalho da Décima TerceiraRegião que, até o momento, tem jurisdiçãono referido Estado. Diante do disposto nomencionado art. 112 da Lei Básica afasta-sea possibilidade de se cogitar de aumento deCortes regionais que hoje englobam mais deum Estado. A não se entender desta forma,estar-se-á projetando, na verdade, a observância da norma aludida.
2. No tocante aos cargos de Juiz, o anteprojeto homenageia li proporcionalidade deque cogita o art. 115 da Lei Fundamental.Com os seis cargos previstos, ter-se-á doisterços de togados vitalícios e um terço deJuízes Classistas temporários, respeitada aparidade no tocante a estes últimos - umrepresentante das categorias profissionais eoutro das categorias econômicas. O númerode juízes - seis - é o que mais se coadunanão só com a necessidade provocada pela demanda de processos na região desmembrada,como, também, com a exigência constitucional alusiva à proporcionalidade. A existênciade um juiz togado egresso da classe dos advogados e outro originário do Ministério Público visa atender à regra constitucional de participação das aludidas categorias e que estáinsculpida no art. 94 da Constituição Federlll.
3. Quanto aos cargos pertinentes à infiáestrutura, observou-se, na confecção do anteprojeto, o que tem sido aprovado pelo Congresso Nacional quando da criação de Tribunais Region~is do Trabalho, procurando-sedotar a futura Corte de quadro funcional indispensável ao funcionamento harmônico dosrespectivos serviços.
4. A aprovação do Projeto, observada aredação conferida por esta Corte, implica homenagem ao princípio da uniformidade e a
.melhor técnica passível de adoção diante dotexto constitucional, evitando a criação deCorte com número de Juízes muito além donecessário à entrega da prestação jurisdicional de forma célere e econômica. A não seconsiderar a composição de seis Juízes, terse-á que caminhar para a criação de Tribunalcom doze Juízes, em face da proporcionalidade referida entre togados vitalícios e classistas de carreira, respeitado quanto a estes
a paridade, número que o Tribunal Superiordo Trabalho, entende demasiado.
Brasília-DF, 25 de abril de 1990. - MarcoAurélio Pratas de Macedo, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
OF. STST. GDG. GP. N" 222/90.Brasília, 25 de abril de 1990,
Exm" Sr.Deputado Antônio Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosBrasília-DF
Senhor Presidente,Tenho a honra de encaminhar a V. Ex',
com exposição de motivos, o Anteprojeto emanexo e que, aprovado pelo Pleno desta Corte, objetiva a criação do Tribunal Regionaldo Trabalho do Estado do Rio Grande doNorte, tudo como previsto no art. 112 daConstituição Federal. Ressalto que a iniciativa ora verificada cabe a este Tribunal, ateor do disposto no art. 96, inciso lI, letrac, da referida Lei Básica.
Nesta oportunidade, reitero a V. Ex' protestos de grande apreço e elevada consideração. - Marco Aurélio Prates de Macedo;Ministro-Presidente do Tribunal Superior doTrabalho.
Errata
(Republica-se em virtude de novo despachodo Sr. Presidente)
Na ementa, onde se lê:PROJETO DE LEI N' 4.803, DE 1990
(Do Sr. Daso Coimbra)
Isenta da contribuição previdenciária as empresas que contratarem deficientes físicos.(Apense-se ao Projeto de Lei n" 3.641,de 1989)
Leia-se:PROJETO DE LEI N' 4.803, DE 1990
(Do Sr. Daso Coimbra)
Isenta da contribuição previdenciária as empresas que contratarem deficientes físicos.(Às Comissões de Constituição e Justiçae de Redação (ADM, de Economia, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tri.butação - ART. 24, lI)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" São isentas as empresas da contri
buição previdenciária patronal relativa a empregados portadores de deficiência física.
Art.:}," Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Justificação
O presente projeto obedece a uma salutardiretriz traçada pela Constituição de 88 paraproteção dos deficientes, na medida em que,para facilitar sua contratação pelas empresasem geral, institui a isenção da contribuiçãopatronal para a Previdência Social.
Sala das Sessões, 21 de março de 1989.- DeputadoDaso Coimbra.
o Sr. Egídio Ferreira Lima - *2'do Artigo 18 do Regimento Interno, deixaa cadeira da presidência, que é ocupadapelo Sr. Nilson Gibson - § 2' do Artigo18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Finda a leitura do expediente, passa-se ao
IV - PEQUENO EXPEDIENTEO SR.PRE8IDENTE (Nilson Gibson)
Concedo a palavra ao nobre Deputado Egídio Ferreira Lima.
O SR. EGÍDIO FERREIRA LIMA (PSDB- PE) - Sr. Presidente. Sr" e Srs. Deputados, ocupo a tribuna para fazer denúncia damaior gravidade. O Sr. Presidente da República, com a Medida Provisória n" 150. extinguiu o Serviço Nacional de Informações,transformando-o na Secretaria de AssuntosEstratégicos. Para o cargo, nomeou um civil,um empresário. Alguns militares que ocupavam cargos de confiança no Serviço Nacionalde Informações foram afastados de suas funções, como é normal em um regime democrático.
Pois bem, Sr. Presidente, este fato, emborade maneira implícita, foi deflagrador de pro·nunciamento do Gen. Pedro Luís de AraújoBraga ao assilmir o Comando Militar do Sudoeste. Ao fazê-lo, S. Ex' feriu as regras disciplinares da Arma a que serve e que integra,além de insurgir-se contra o Comandante Supremo das Forças Armadas - o Presidenteda República. Em assim o fazendo, lesou asinstituições e, conseqüentemente, a Constituição do País.
Fez o Gen. Pedro Bral!;a a defesa do Serviço Nacional de Informações extinto. Maisdo que isso, não fez distinção alguma entretodos os que serviram ao SNI. Foi mais além,reportou-se expressamente a todos aquelesque foram anistiados, aos civis, e disse queeles, militares, concederam a anistia e os beneficiados, os anistiados, não lhes agradecemesse ato. Pelo menos implicitamente é issoque consta do seu Pronunciamento.
A Folha de S. Paulo, em matéria publicadasábado, dia 5 do corrente, um dia após opronunciamento do Gen. Braga, reportouque S. Ex' teria prevenido o Gen. Carlos Ti·noco, Ministro do Exército, de que faria umdesagravo aos companheiros do extinto SNI.O Comandante Militar do Sudoeste fez mais:segundo o ?omal, S. Ex' teria dado as costasàs outras autoridades e oficiais presentes e.dirigindo-se aos soldados; disse que não queria ser ap'enas comandante, mas líder dos seussoldados. Essa postura é fascista e autoritária.~abemos como foi de triste memória o
comprometimento de setor das Forças Armadas na repressão neste País; sabemos dos episódios ocorridos no DOI-CODI, em todasas guarnições dos Estados da Federação.Quem não se lembra da morte de VladimirHerzog em São Paulo? Ele faleceu em25-10-75. Logo depois, em 17-01-76, era avez do operário Manoel Fiel.
3940 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
Esses episódios são o retrato do que ocorreu por todo este País. Esquecemo-nos deles,porque entendemos que a anistia apaga tudo,que a anistia iniciou uma nova época. Entretanto, lamentamos que um comandante deExército, no dia em que toma posse, esquecendo que ele próprio foi anistiado pela mes·ma lei que anistiou os civis, venha dizer querecebemos a anistia como uma benesse. Essehomem revela um comportamento que se en·caixa na ala radical das Forças Armadas aque se reportava o Gen. Ernesto Geisel.
É lamentável que isso ocorra depois deuma eleição direta para Presidente da República, em que os militares se comportaramde maneira louvável; é lamentável que issoocorra quando o Presidente da Repúblicachega ao cargo pelo voto popular e pela maioria absoluta dos brasileiros. Trata-se de umatentativa de quebrar o curso da democracia.
Sr. Presidente, não estaria referindo o episódio nesta tribuna se o caso não tivesse conseqüências muito graves. Não se trata apenasde uma infração disciplinar, mas de crimede responsabilidade. E, nesse caso, a soluçãoé política. O Sr. Presidente da República temo dever e a obrigação de demitir, de imediato,o Comandante Militar do Sudoeste, Gen. Pedro Luís de Araújo Braga. Se ainda não ofez e não o fizer, estará comprometendo alegitimidade política do mandato que recebeudo povo; poderá tornar-se um comandantefraco, sem voz e sem altivez, um governantesem vontade; jogará por terra toda aquelaenergia advinda da manifestação popular eque lhe deu poderes para editar o plano econômico, plano duro, cruel e que atingiu amuitos. Nesta hora, essa autoridade estácomprometida.
Lembram-se todos e esta Casa de que, nomomento em que se constatou a morte o operário Manoel Fiel, o Gen. Ernesto Geisel de·mitiu, sem delongas, o Comandante do 11Exército. O Gen. Figueiredo perdeu o comando da transição e a direção política doPaís na hora em que não demitiu o Gen.Gentil Marcondes Filho, Comandante do IExército, após o episódio do Riocentro.
Sexta-feira passada, a autoridade, a von·. tade política e a hierarquia foram quebradase o alvo maior dessa lesão foi o Presidenteda 'República. Ou S. Ex' demite o Comandante Militar do Sudoeste ou, a partir de ago·ra, terá sua autoridade comprometida e lesa
,da, de maneira irremediável, o que é ruimpara todos nós, para a sociedade e, sobretudo, para as instituições.
Ainda há tempo. Desta tribuna apelo parao Presidente da República, no sentido de que,com a mesma coragem com que assinou oplano econômico, lesando direitos inclusivede pessoas humildes, demita o Gen. PedroLuís de Araújo Braga do Comando Militardo Sudoeste, a fim de restabelecer sua autoridade de Chefe da Nação.
o SR. MIRALDO GOMES (PDC BA. Sem: revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr"
e Srs. Deputados, traz-nos neste momento
à tribuna manchete sui generis do CorreioBraziliense, que nos chamou a atenção.
Diz a publicação:
"Ulysses quer coordenar ação antimedidas. São Paulo - O presidente nacional do PMDB, Deputado Ulysses Guimarães, considerou ontem nesta capitalque o Governo está abusando do usode medidas provisórias, afetando o processo democrático e o Congresso Nacional. Por isso, anunciou, vai reunir-secom as lideranças de todos os partidosno Congresso, na próxima quinta-feira,para estabelecer não só uma pauta de43 temas a serem discutidos a partir deagora, como também uma fórmula quepossa conter a edição de medidas provisórias pelo Presidente Fernando Collor."
Sr. Presidente, não temos procuração doPresidente Fernando Collor para defendê-lo,e todos sabem quem é o Líder do Governonesta Casa. Mas não podemos aceitar queuma pessoa que representa até a própria his·tória política do período republicano tumultue o processo político-administrativo nacional. O tetrapresidente Ulysses Guimarães éuma pessoa experiente, tendo acumulado, aolongo do tempo, as presidências do seu partido, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Nacional Constituinte, às vezes assumindo a condição de Presidente da Repú'blica. Neste exato momento, o País precisarecuperar-se e está carente da autoridade depessoas que possam assumir seus atos.
Sr. Presidente, vamos relembrar aqui o quetodos sabem. A nova Constituição - participamos da sua elaboração - promulgada em5 de outubro de 1988, diz, em seu art. 62:
"Em caso de relevância e urgência,o Presidente da República poderá adotarmedidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato aoCongresso Nacional, que, estando emrecesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cincodias."
"Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição,se não forem convertidas em lei no prazode trinta dias, a partir de sua publicação,devendo o Congresso Nacional disciplinar,~s relações jurídicas delas decorren-teso
Temos aqui fatos eminentemente subjetivos, relevância e urgência. Ora, quem podeavaliar a situação de urgçncia e relevância, .num contexto de voragem inflacionária emque se encontrava o País, é o Sr. Presidenteda República. E precisávamos de uma atitudecorajosa. Essa atitude foi tomada e, agora,o instrumento que substitui o nefando decreto-lei é a medida provisória, que vale na Itáliae no Brasil não vale, simplesmente porqueestá sendo adotada na proporção em que asnecessidades, tanto quanto as relevâncias,
são consideragas por quem exerce o poderde Presidente da República.
Sr. Presidente, queremos, portanto, lamentar que um político do quilate do Deputado Ulysses Guimarães possa iniciar um trabalho que não será profícuo para nossa erra.Ainda mais quando S. Ex' diz que pretendever adotado o semiparlamentarismo no Brasil, corroborando a condição hermafrodita daConstituição que promulgamos em 5 de outubro.
Sr. Presidente, chamamos a atenção destaCasa e de nossos ilustres companheiros parao que poderá ocorrer a partir do embriãoque se estabelecerá pela convocação do De·putado Ulysses Guimarães na próxima quinta-feira.
O Sr. Ruy NedeI - Sr. Presidente, peçoa palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Tem V. Ex' a palavra.
O SR. RUY NEDEL (PMDB - RS. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, as cooperativas de trabalho médico tiveram retidos,em cruzados novos, os valores da produçãode seus cooperativados. Esta produção resulta do trabalho. equivalendo, portanto, a salário.
A liberação dos cruzados, transformadosem cruzeiros, foi feita considerando apenasa cooperativa, e não o número de cooperativados. No entanto, ca<la cooperativado temuma conta corrente na cooperativa.
Sr. Presidente, propomos a liberação doscruzeiros considerando-se o limite de cadacooperativado, mesmo que pelo sistema cooperativo a produção do trabalho não seja denominada salário.
Sr. Presidente, é necessário formular umrequerimento de informações, ou nosso pleito, nesta questão de ordem, é suficiente paraque a Casa leve o assunto ao conhecimentoda Ministra da Economia ou da AssessoriaParlamentar do Ministério da Economia?
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Sr. Deputado, acredito que será mais conveniente V. Ex' formular um requerimento deinformações.
O SR. RUY NEDEL - Muito obrigado,Sr. Presidente.
Durante o discurso do Sr. Ruy Nedel,o Sr. Nilson Gibson - § 2" do Artigo18 do Regimento Interno, deixa a cadeirada presidência, que é ocupada pelo Sr.Egídio Ferreira Lima - § 2' do Artigo18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Egídio Ferreira Lima) - Concedo a palavra ao Sr. AntônioBritto.
O SR. ANTÔNIO BRITTo"(PMDB - RS.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Sr" e Srs. Deputados, na companhia de ou'tros Parlamentares Federais de diversos par-otidos, estive, na manhã de hoje, em audiência'com o Ministro da Infra-Estrutura, Sr. Ozires_Silva. Levamos a S. Ex' um pleito que, creio.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3941
é de todo o Rio Grande do Sul, no sentidoda retomada das obras da Termoelétrica deJacuí-I, o maior investimento federal, hoje,naquele Estado. Praticamente sem recursosdesde o ano passado, isso vem provocandoa sucessão de fatos lamentáveis.
Vale ressaltar, primeiro, o desemprego dequase dois mil funcinários; segundo, a interrupção de obras, quando 65% dos investimentos e 90% das aquisições de equipamen·tos já foram realizado,s; terceirID, o grave riscode, uma vez interrompida a obra, o Estadodo Rio Grande do Sul entrar em colapso energético, num período de três anos, em particular na parte industrializada do Estado, naCapital, Porto Aelgre, e na região metropolitana.
Em companhia de ilustres Deputados Federais, repito, dentre eles o nobre colega RuyNedel, do PSDB, levamos nosso pleito aoSr. Ministro da Infra-Estrutura. E ouvimosde S. Ex' um relato franco das dificuldades.do Governo Federal. Mas supreendeu-nos asugestão de privatizar a Termoelétrica de Jacuí-I, obra que já consumiu 280 milhões dedólares em investimentos do Governo Federal, faltando, agora, investimentos em tornode 120 a 150 milhões de dólares.
Ora, todos nós, governo ou oposição como é o meu caso - precisamos compreender as dificuldades por que passa o País eter bom senso para reconhecer que não devem ser iniciadas novas obras. Entretanto,a privatização não pode ser para o atual Governo uma fórmula mágica capaz de explicar,resolver ou desculpar tudo.
A privatização, no caso da TermoelétricaJacuí-I, evidentemente, é impossível. Seriaum crime contra o interesse público e contrao investimento já feito. Desejar a participação do Governo do Estado, acordos com ainiciativa privada, quem sabe, chamando-aa antecipar recursos e receber créditos emenergia, isto tudo é perfeito, e o pr6prio Governo do Rio Grande do Sul já o vem fazendo, embora à época houvesse cruzados, e nãobloqueios, como hoje. .
De qualquer forma, Sr. Presidente, creioque caiba registrar, de um lado, nossa concordância, sim, sob pena de absoluta demagogiae irresponsabilidade, com as dificuldades expostas por S. Ex' Mas há divergências e dúvidas em relação à solução desejada por S. Ex"para a privatização da Termoelétrica Jacuí-I.
Na mesma audiência tratamos de outro assunto' igualmente significativo para o RioGrande do Sul: a questão da privatização daAços Finos Piratini, empresa estatal que realiza, ao longo dos anos, grande trabalho.Aqui, e para que fique à vontade até no exame da questão anteriOJ:, admite-se, sim, aprivatização. Mas apelamos para S. Ex' nosentido de que esta privatização não se faça,como ia ocorrendo no ano passado, à custados recursos públicos, com padrões de realização absolutamente incoerentes por não respeitar o investimento feito pela própriaUnião, pela própria sociedade brasileira e,mais do que isso, tendendo a ser privatizadapor quantias absolutamente insignificantes.
Era este, Sr. Presidente, o registro que pretendia fazer da audiência que tivemos hojecom o Minstro Ozires Silva. (Palmas.)
o SR. GERSON PERES (PDS - PA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, estamos assisntindo a mais umafantasia pregada com estardalhaço na imprensa pelo Líder do Partido dos Trabalhadores, o eminente companheiro DeputadoLuiz Inácio Lula da Silva: a criação de umgoverno paralelo. O que é governo paralelo?Será uma nova estratégia do PT para desestabilizar ou subverter a ordem constitucionale criar problemas ao governo democráticoeleito pelo povo brasileiro, recentemente? Opovo entende que governo é aquele que, ganhando as eleições, executa todas as tarefasem torno da administração, garantindo a estabilidade do Estado, das pessoas, a convivência social, enfim, é o responsável pelo destino da Nção. E governo paralelo, o que será?Também fará a mesma coisa? A colocaçãodos vocábulos "governo paralelo" tem a sutileza de criar talvez uma confusão na cabeçado povo que não se liga muito à conceituaçãodessas expressões. Este é um ponto.
Acho que o Deputado Luiz Inácio Lulada Silva, que tem sido muito sincero nos seusposicionamentos nesta Casa, agora enveredapor caminho muito perigoso. Pensando emservir à democracia, talvez esteja criando umembaraço ao governo democrático. Por queS. Ex', em vez de usar a expressão "governoparalelo", não é mais sincero e diz que formará um bloco de oposição ao governo democrático? Que história é essa? O povo não elegeuo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva para ser governo paralelo.
O ilustre Deputado Luiz Inácio Lula daSilva cria também um suspense. Vai abandonar o Parlamento, que não lhe trouxe encantos. Vai para o mundo da sua fantasia, paraas portas das fábricas do ABC paulista, ondeé, realmente, um grande e respeitado líder..S. Ex', ao dizer isso ao País, quer ganharuma dimensão maior. Percorrerá todas as regiões do Brasil e levará a mensagem a seupovo. E estará mais à vontade para exercersua atividade política. É o que declara à imprensa. Ironiza, e aí peca, quando diz queteve 31 milhões de votos e, portanto, nãopode ficar, no Parlamento, nivelado a umdeputado do Amapá que teve 5 mil votos.Vai mais além: ironiza aquele que teve comolíder nesta Casa, durante o período da Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães. Indaga de S.Ex' se aceitaria proventura sua liderança noCongresso Nacional, apesar do número devotos que teve.
Ora, Sr. Presidente, isto é um procedimento antidemocrático, porque não engrandeceo líder que conhecemos, o amigo, o companheiro sincero, correto, que é o Lula da nossaCasa.
O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva con. vidou o Senador Mário Covas para comparecer a um seminário do PT, e este silenciou.Convidou o Sr. Leonel Brizola, e este, revoltado, disse que não apareceria porque o PT
havia lançado um candidato para impedi-lode governar o Rio de Janeiro. Convidou também o Deputado Roberto Freire, e este disse:"Governo paralelo s6 no sistema parlamentarista." E aí o comunista Roberto Freire caiunuma aberrante contradição: não existe governo paralelo no sistema presidencialista enão pode existir no sistema parlamentarista,pois, "ambos democráticos, não admitiriamdois governos ao mesmo tempo. Ah! mas vamos dizer "gabinete paralelo". concluindo,Sr. Presidente, gabinete paralelo, no sistemapresidencialista, é a mesma coisa que governoparalelo. E isso tudo é uma zorra de palavrascom a finalidade de criarem perturbação àordem constitucional vigente.
O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva dispõe de um poder de infiltração muito grandenos meiós de comunicação do Brasil. E nissoo PT é competente, assim como na sua organização partidária, no acompanhamento e nadivulgação dos pontos básicos do programafeito pelos seus líderes. Na redação de cadagrande jornal há pelo menos duas dezenasde jornalistas com a estrela vermelha pendurada no peito, transmitindo mensagens, dando certa dimensão a ~ipos de procedimentosantidemocráticos, confundindo a opinião pública, como se pudesse existir um candidatoderrotado presidindo um governo paralelo.
I Eu perguntaria: não estará o nosso eminenteLula vivendo num mundo de fantasia paraencobrir uma crise político-existencial, ocasionada pela última e fragorosa derrota elei
. toral? Programação de um governo paraleloé instilar psicologicamente a confusão na cabeça do povo brasileiro, que só conhece umgoverno, o eleito. Que não se confunda omeu eminente amigo e ilustre líder Lula nemridicularize o seu partido. O ilustre líder político dos trabalhadores do ABC paulista temrealmente uma expressão nacional muitogrande. Daí por que, ao darmos importânciaà sua nova estratégia política 'no Brasil, ocupamos a tribuna para criticá-lo construtivamente. Ele tem grande respaldo popular paraconduzir um bloco de oposição sincera, corajosa, dentro desta Casa, objetivando, de segunda a sexta~feira, como todo o seu exércitooposicionista, combater as medidas presidenciais e trazer soluções práticas, mas dentrodo espírito da oposição democrática.
Governo paralelo é um acinte à Constituição, à manifestação do povo no últimopleito, é uma contestação à legitimidade doGoverno, que é incontestável quanto a isso,pois ganhou as eleições com mais de 35 milhões de votos. Diante desse fato, apelariaao Lula, a quem respeito, estimo e tributoas minhas homenagens, para que adapte seusprincípios socialistas aos democráticos e ospratique sinceramente, não os encobrindocom a criação de um governo paralelo, definindo-o e conceituando-o como governo decolaboração.
Com estas palavras, deixo min!la crítica aessa badalada instituição utópica e falsa, quenão se compatibiliza com o que pregam oslíderes do PT desta Casa, quando falam emliberdade, em defesa dos princípios da Cons-
3942 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
ções de dar seqüência às suas atividades, fazendo a destoca, a calagem, ou seja, o preparo do solo, e não têm, sobretudo, motivaçãopara continuar o desafio de produzir.
Reitero, aqui, mais uma vez, o apelo jáfeito ao Ministro da Agricultura e à própriaMinistra da Economia, para que encontremuma fórmula de devolver ao pequeno agricultor, que no nosso Estado é maioria, o estímulo, a motivação, liberando os seus recursos. Vendo o seu recurso bloqueado, 'o agricultor não tem segurança para ir ao bancobuscar outra moeda corrente, até por quetem dúvida a resPrito do retorno do seu dinheiro.
É preciso que haja, por parte do Governo,este compromisso. O pequeno agricultor, oprodutor de alimentos não pode ser penalizado, pelo contrário, precisa receber estímulos. Por certo, o Presidente da República,que visitou neste final de semana o Sr. Olacyrde Moraes, deve ter ouvido também para opequeno agricultor. A fazenda do Sr. Olacyrde Moraes não é o melhor referencial nessemomento para se sentir a situação por quepassam os milhões de agricultores desse Páis.
É o apelo que faço desta tribuna, mais umavez. Que se criem mecanismos para o pequeno agricultor. Vamos ter falta de alimentosainda este ano e teremos muito mais no próximo ano se, urgentemente, não for estabelecido um plano de benefícios para o nossopequeno e médio agricultores, que são os responsáveis pela produção de alimentos nestePaís. .
impedir a ação dos garimpeiros e das cooperativas de garimpeiros, terão, desde já, a nossa franca e altiva oposição.
tituição e criticam o Presidente porque bilixou medidas provisórias que ferem a Constituição. Neste caso, perdem-se quando desejam criar essa utopia que se chama governoparalelo.
O SR. ANTONIO DE JESUS (PMDB GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presi-
O SR. ASSIS CANUTO (PL - RO. Sem dente, Sr" e Srs. Deputados, ontem foi umrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr" dia de grandeza para o PMDB goiano, mar-e Srs. Deputados, mais uma vez queremos cado pela realização da renovação do seu Di-debater a questão da mineração e da garim- retário Regional, oportunidade em que de-pagem no Estado de Rondônia. mocraticamente foram apresentadas duas
Tomamos conhecimento de que no próxi- chapas para disputar o Diretório Nacional,mo dia 10 uma alta missão do Governo Fede- formadas pela ala que se intitula progressitaral estará dirigndo-se para o Estado de Ron- e por outra conhecida como moderada.dônia, mais precisamente ao Município de A ala moderada fez-se representar nesseAriquemes, a fim de verificar, in loco, as con- ato pelo SI. Íris Rezende Machado, que inidições do garimpo de cassiterita de Bom Fu- ciou sua vida pública em Goiás, como Vereaturo. Soubemos, também, que hoje se pro- dor, foi Deputado Estadual, Prefeito decessam reuniões no Ministério da Infra-Es- Goiânia, Governador do Estado e, posterior-trutura, com a participação de lideranças em- mente, Ministro da Agricultura. Mais umapresariais, de garimpeiros e das cooperativas vez S. Ex' deu provas de sua liderança quandodos garimpeiros daquele Estado, a fim de conseguiu obter quase 70% dos votos dosse encontrar um denominador comum para convencionais.a continuidade daquele garimpo. Vemos um gesto de grandeza quando os
É bem verdade, Sr. Presidente, Sr" e Srs. goianos reconhecem a figura de Íris RezendeDeputados, que aquele garimpo está funcio- como homem capaz de uni-los nos princípiosnando a despeito da Portaria n' 226/88, que de liberdade, de democracia e de justiça sopermitiu que garimpeiros se instalassem na- cial. Íris Rezende, após sua vitória, concordaquela área para explorar o estanho desde que ainda em que haja respeito à ala vencida novendessem o fruto do seu trabalho a uma Diretório, de forma a que possa participarempresa compradora e exploradora desse mi- democraticamente da Executiva do partido.nério. Insurgimo-nos contra essa portaria É mais um, exemplo de coerência e demo-desde o primeiro momento e conseguimos cracia que os goianos demonstram ao indicarfazer com que fosse adaptada, caindo por aquele co-estaduano para disputar as eleições
como candidato do PMDB, Estou certo deterra o monopólio por ela assegurado. Assim,os garimpeiros e as cooperativas dos garim- que dessa formação poderemos esperar um
. d' d h trabalho respeitoso, dinâmico e sobretudopelros po eoam ven er o seu estan o ea, . O SR. ERICO PEGORARO (PFL _ RS... I h democrátIco, para que possamos ter um partl-sua casslteota a qua quer empresa que se a- d d' d . 'd d A I Sem revI'sa-o do orador.) - Sr. Presl'dente,b'l' . I ' d r o Igno e sua representatIvI a e. . a a
Iltasse a compra- os, atraves a Ivre con- d' . , Sr" e Srs. Deputados, estou chegando do in-corrência. modera a respeita os extremistas, porem nãof está d.e acordo em que tenhamos essa filosofia terior do Rio Grande do Sul, Estado que
Entretanto, este assunto volta com orça tem sua economia embasada na atividadenesta semana, e lá em Rondônia, deverão dentro do partido. '.
Assim sendo, nesta hora, gostaria de deixar agrícola e pecuária, mais especificamente dosestar presentes quinta-feira, dois Ministros, . d d' ,. d PMDB A Munl'cI'pI'os de Arrol'o Grande, Jaguara-o e
D I d R T S '· E o registro a gran e vltooa o . cre-o e ega o omeu uma e o ecretaoo s- d' 'd' Ih Pedro Oso'rl'o, que pratl'cam a pecua'o'a e cul-, I d M' A b' D J ' L Ito que, no parti o, esse e o me ar nomepecla o elO m lente, r. ose utzen- , I' - tivam arroz e sOJ'a. .b que se apresentou para concorrer as e erçoes
erger. majoritárias do Estado. Na última sexta-feira fizemos uma reuniãoQueremos, desde já, firmar nossa posição: -. com os dirigentes da Superintendência do
apesar do apoio que temos dado ao Governo, O SR, IVO VANDERLINDE (PMDB - Banco do Brasil no Rio Grande do Sul. Onão podemos abrir mão de apoiar os garim- se. Sem revisão do orador.) - Sr. Presi- banco está corrigindo os financiamentos à ba-peiros e as cooperativas de garimpeiros ali dente; Srs, Deputados, após ter percorrido, se de 84,86%, e o proc:Iuto, a41%. Portanto,instalados, Concordamos que há necessidade durante dez dias, as mais diversas regiões do a conta é muito evidente até para aquelesde disciplinar aquela atividade, inclusive para meu.Estado, participançlo de encontros com que se estão inciando 'na matemática: comoque ela se torne mais rentável para o garim- sindicatos rurais, com cooperativas, com lide- se pode pegar um financiamento com corre-peiro e mais produtiva para o Estado e para ranças agrícolas e políticas, retornamos a esta . ção de 84,86%, se o produto é corrigido aa Nação. Somos contra o contrabando de cas- Casa com angústias e demandas que servi,rão 41 %?siterita para a Bolívia, a degradação do meio de subsídios à nossa ação parlamentar. O que querem os pequenos e médios pro-ambiente, a poluição dos mananciais, o avil- Dentre as informações que pude colher, dutores dos Municípios de Arroio Grande,tamento de preços e o monopólio, porém so- destacaria a preocupação do pequeno produ- Jaguarão e Pedro Osório? Eles não queremmos a favor do garimpeiro, da cooperativa tor rural. O pequeno agricultor do nosso Es- pagar de novo, a conta do Banco do Brasil.de garimpeiros, de que o Estado coloque ali tado, que está ainda perplexo com as medidas Muito pelo contrário. Podem-se esvaziaruma administração para prestar assistência, do Plano Econômico, torce para que o mes- muitas das cidades que os campos haverãoprincipalmente na área de segurança, saúde mo dê certo, mas quer, também, ser respei- de continuar produzindo. Mas, bloqueando-e assistência social às famílias dos garimpei- tado, e não aceita que aqueles recursos pou- se os campos, poucas cidades vão sobreviver:ros. Somos a favor, também, de que a Receita pados a duras penas, ou que são o resultado Desejamos que os Srs. Deputados queFederal instale ali um posto de compra para, da sua safra de fumo, de arroz, de cebola compõem este Congresso Nacional se mani-no mínimo, fiscalizar os negócios ali realiza- ou da sua produão de leite permaneçam blo- festem junto ao Banco Central e ao Bancodos e buscar a produtividade e a boa conduta queados quando precisa deles apra dar conti- do Brasil, porque não se pode cobrar do pro-no garimpo, Depois disso, poderão as autori- nuidade às suas atividades. Muitos desses pe- dutor rural essa diferença de 43,86% do fi-dades contar com o nosso apoio. Mas, se essas _. quenos agricultores ficaram com o produto . nanciamento, Isso vai influir no resultado do,~~mas autoridades forem a Rondônia tentar -- de um ano de trabaho retido e não têm condi- pagamento da conta em mais de 113 da dívida
Maio de 1990I
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3943
que não foi tomada, porque, se se tomoua 86% e se tem corrigido o produto disso
a 41 %, essa dívida não foi sacada contra.o banco. Não se pode querer, agora, queo produtor pague a conta. Esse é um dosmotivos pelos quais está diminuindo a nossaárea de produção, o que sem d.úvida contribuirá para o desabastecimento de alimentos.O produtor, já descapitalizado, não tem co1110 suportar o ônus advindo das dificuldadesde comercialização das safras de 1988 a 1989.
Eram essas as observações que gostaria deapresentar à direção do Banco do Brasil ~.
a nível nacional, à do Banco Central, maisuma vez lembrando que os produtores nãopodem, mais, pagar a conta.
Outro assunto me traz à tribuna, Sr. Presidente. Muito se tem assacado contra o Suldo País, principalmente o Estado do RioGrande do Sul. A Usina Jacuí-I, uma termoelétrica de carvão, cuja construção foi inciadano município de Eldorado, em 1987, até hojeestá inacabada. O Governo Federal, face àpolítica de desprivatização, insiste em 'quenão tem recursos para concluir a obra. Ora,Sr. Deputado, esta é a maior obra da Uniãono Rio Grande do Sul, aliás, a única obrae a única Hsina geradora de energiaem condições de operar até o final de 1992. O términoda construção da Usina Jacuí-I significará adiminuição da dependência energética do Estado num percentual equivalente a 20% dos42% atuais. Em termos de riqueza, representará uma injeção da ordem de 140 milhõesde dólares na economia gaúcha, 52 milhõesadvindos do consumo de carvão e 85 milhõesda produção de energia. A Usina Jacuí-I injetará na economia gaúcha, no decorrer de suavida útil, o correspondente a 4 bilhões e meiode dólares. Além disso, proporcionará 2.400empregos diretos e 6.000 indiretos na região. _
Sr. Presidente, SÍ"'s e Srs. Deputados, oRio Grande do Sul, que detém 70% da produção nacional de carvão, não pode ficar nadependência de uma decisão, que a mim meparece retrógrada, quando a União diz queterá de abandonar essas obras porque nãodispõe de recursos. Não me lembro de terhavido outra época em que o Governo ,daUnião tenha arrecadado e sugado mais di-
-nheiro da sociedade como agora, considerando apenas os 8% de IOF cobrado das poupanças e aplicações financeiras. Não vejo como um Estado moderno possa fazer economia em setores fundamentais como o da saúde pública e o de geração de energia. Nãovejo como possa o Estado, da noite para odia, retirar-se dessas iniciativas como formade combater a inflação do País. Penso diferentemente. Entendo que o Estado deveria,sim, investir em setores fundamentais ao desenvolvimento nacional.
A União não pode ficar de costas para oSul do País. A política da Petrobrás tem quese voltar para a integração do Rio Grandeaos outros Estados do Sul, porque ele existeaté porque existe o Brasil. Não podemos aceitar argumentos de que a União não tem recursos para continuar uma usina, já que 90%do~ seus equipamentos se encontram no seu -
canteiro de obras. Não podemos aceitar, repito, que a União se recuse a concluir um empreendimento quando 72% das obras físicasjá estão~concluídas.Penso que o Estado deveria ser o propulsor do progresso social, financiando obras, principalmente como as da Usina de Jacuí-I, que representará fator de independênCia de um estado produtor, como oRio Grande.
Sr. Presidente, esse assunto é tão importante para nós quanto são importantes tantasoutras hidrelétricas das demais regiões doPaís. Esta é uma usina termoelétrica cuja fonte de riqueza está localizada no próprio Estado do Rio Grande do Sul, e a União, agora,interrompe suas obras, com o argumento fútil~ simplista de que não possui recursos e deque o Orçamento votado por esta Casa não~e adequa à nova realidade de um Estadoque não deseja intervir na livre iniciativa.Não sei se a venda de estatais justifica estaatitude, já que essas estatais que não conseguem sair do banco dos réus, porque a União,lImitas vezes, assim o quis. A União dirigiuseus- investimentos para que elas tivessemuma imagem negativa aos olhos da popula-ção. .
Não vejo como benéfica a retirada do-Estado da construção da Usina Jacuí-I, que colocaria o Rio Grande do Sul como iniciadorda integração do Cone Sul, com a Argentina,Uruguai e Paraguai. O Rio Grande do Sulé um Estado produtor, seu povo é trabalhador e não deseja depender sempre de SãoPaulo. Se não se construir a Usina Jacuí-I,por certo não teremos a nossa usina de metalmecânica de Uruguaiana; se não se concluira Usina Jacuí-I, estaremos aqui dizendoamém à Petrobrás, que não deseja o gasodutode gás argentino colocado em Porto Alegre.Se o Ministro Osires Silva, que se'tem mostrado um estadista, não der a sua palavrade contribuição a essa iniciativa do País edo Rio Grande, haverá de negar tudo aquiloque foi feito até aqui, não só por S. Ex' oMinistro, mas por todos os gaúchos que dependem muito da extração do carvão a c~u
aberto existente no Rio Grande do Sul.
o SR. NILSON GIBSON (PMDB - PE.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados, volto a ocupara tribuna na sessão de hoje para registrarcom muita satisfação a instalação de umposto telefônico no Distrito de Encruzilhada,localizado no Município de Lagoa dos Gatos,em Pernambuco, através da Telpe, atendendo nosso pleito. .
A Lei Estadual n"1.931, de 11 de setembrode 1928, criou o Município de Lagos dos Gatos (ex-Frei Caneca), com sede no Distrito
. de Frei Caneca, desmembrado do Municípiode Bonito, tendo sido instalado em 1" de janeiro de 1929. Atualmente compõem-se dosDistritos Lagoa dos Gatos, Entroncamento,Igarapeassu e Lagos de Souza. _
O Município está localizado na zona fisiográfica do agreste pernambucano e tem umaárea de 152 km2
, representando, 0,15% doEstado. Tem por limites, ao Norte, os Muni- -
cípios de Panelas, Cupira e Belém de Maria;ao Sul, Maraial, São Benedito do Sul e Panelas; a Leste, Belém de Maria e a Oeste, Panelas. O território municipal é drenado pelorio Una. Predomina o clima As', quente eúmido (Koppen). Predominam na estruturaeconômica do Município as atividades agropecuárias, absorvendo 96% da mão-de-obralocal. Esse setor, conforme o Censo Agrícolade 1985, empregava 10.161 pessoas, sendoa maioria de homens. O Município naqueleano dispunha de 3.377 estabelecimentos agrícolas, cuja área total compreendia 21.385 ha,sendo que 2.969 estabelecimentos tinhammenos de 10 ha; 390 na faixa de 10 a 100ha; 16 entre 100 e menos de 1.000 ha e apenas2 com mais de 1.000 ha. Adiconalmente,constatou-se que, do total da área ocupada,7.335 ha destinavam-se a lavouras; 4.869 haa pastagens; 3.996 ha a matas e floretas; e3.636 ha são terras produtivas e utilizadaspelo trabalhador rural.
Sr. Presidente, S1'" e Srs. Deputados, desejo parabenizar o Prefeito Airton Correia deMelo pelo excelente trabalho e administraçãoque vem empreendendo no Município, destacando a eficaz colaboração dos vereadores,inclusive o bom relacionamento do Prefeitocom o Presidente do Deliberativo Municipal,Vereador José Fernando.
$ oportuno ressaltar que .a Telpe, atualmente presidida pelo Dr. Frederico de Siqueira, vem conduzindo a empresa com bastante desenvoltura, com eficiência cada vezmaior na prestação dos serviços, a qual constitui organização ímpar pela sua excelente gerência.
Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, comorepresentante do povo de Lagoa dos Gatos,Pernambuco, no Congresso Nacional, agradeço à direção da Telpe o atendimento domeu pleito, no sentido de implantar o sistemade telefonia no Distrito de Entroncamento,reivindicação do Prefeito Airton Correia deMelo. Agora está atendido o pedido: o Distrito de Entroncamento, em Lagoa dos Gatos, tem sua linha telefônica DDD.
Concluo, Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, confiando em que a direção da Telpae seus servidores continuarão modernizandoos processos de comunicação através demeios eletrônicos, telefonia, telex, transmissão de imagens, fazendo com que Pernambuco esteja entre os Estados mais avançados'do País no que diz respeito ao seu sistemade comunicações.
O SR. PEDRO CANEDO (PRN - GO.Pronuncia o seguinte discur,o.) - Sr. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados, além das constantes crises no abastecimento do álcool, outro problema surgiu no setor de combustíveis.Agora os proprietários de veículos movidosa gasolina estão sendo atormentados por falhas no funcionamento dos motores e outrosdefeitos que não decorrem de'seu desgastenormal. A principal suspeita é a de que estáhavendo mistura de óleo diesel à gasolina,com sérios problemas não só para os usuários
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como para as próprias concessiOl, árias e ofici-nas especializadas. I
Os donos dos carros sujeitam-se a custosque poderiam ser evitados, enquanto as oficinas não têm condições de oferecer serviçoscom a necessária margem de segurança, diante da falta de uniformidade na qualidade docombustível, sendo inúmeros os casos de troca de velas, por exemplo, com apenas 600quilômetros de uso, quando normalmente deveria ocorrer após cerca de 20 mil. Veículoscom apenas 6 mil quilômetros rodados apresentam dificuldades de funcionamento e expelem muita fumaça, como se estivessemqueimando óleo, característica de carros muito usados. Um gerente de oficina mostrouo efeito poluidor do novo combustível, acelerando um carro a gasolina com o escapamento voltado para o chão. Após três segundos,o piso de cimento ficou com uma manchade fuligem. Se o motor tivesse desgaste, oóleo que lubrifica as suas peças móveis teriasido consumido, o que não ocorreu. As suspeitas, de acordo com a opinião de técnicosno assunto, poderiam ser confirmadas porlaboratórios especializados, após a análise deamostras do produto.
O problema teria começado em maio de1989 e aumentou nos últimos meses. O Conselho Nacional do Petróleo autorizou o fimda mistura de álcool à gasolina na proporçãode 21 %, mas ninguém ficou sabendo que produto está sendo utilizado em lugar do álcool.O certo e que têm aumentado as desregulagens, a carbonização de velas e a quantidade de fumaça expelida pelos escapamentos, indícios estes que podem levar mecânicosinexperientes a diagnosticar um desgaste demotor e a necessidade de retífica a um custoentre 30 e 50 mil cruzeiros.
Diante desses fatos, Sr. Presidente, Sr" eSrs. Deputados, apelamos ao Sr. Ministro daInfra-Estrutura no sentido de determinar aoDepartamento Nacional de Combustíveis aadoção de imediatas providências para solucionar a questão, principalmente quanto àanálise da gasolina posta à disposição do público e à recuperação de sua uniformidadequalitativa, medidas que virão em benefíciodos proprietários de veículos, das concessionárias e oficinas especializadas, bem comoda própria economia do País.
O SR, ÁTILA LIRA (PFL - PT. Pronuncia' o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,Sr" e Srs. Deputados, o Brasil possui8.511.963 quilômetros quadrados de extensão e úma população na casa dos 140 milõesde cidadãos. As disparidades sócio-econômicas entre as regiões deste acentuado estadocontinente são aviltadas. Por conseguinte, somente através do crescimento e desenvolvimento do setor educacional poderá o Brasilatingir o estágio de nação desenvolvida e almejar melhores dias no seio da comunidadede Nações, mediante uma melhor eqüidadedas relações econômicas internacionais.
Fui Secretário Estadual de Educação noGoverno Hugo Napoleão. Criei a Universidade Estadual do Piauí. Sempre estive ~tentoaos reclamos da universidade Federal do .
Piauí, na qualidade de Deputado Federal,buscando assim, de forma serena e acima daslides partidárias, contribuir para o desenvolvimento do setor educacional do meu Estado,evitando, por conseguinte, as evasões. e migrações, de piauienses , para os estados doSul. Parnaíba, localizada no norte do Estadodo Piauí, distante 350 quilômetros de Teresina, capital, é um pólo de crescimento e dedesenvolvimento, que congrega, em tomo doseu centro urbano, grande parte dos 27 municípios que compõem a região norte do Estado. Dotada de um parque industrial em franca expansão, destacando a bacia leiteira dodelta do rio Parnaíba, e de um comércio crescente, .incentivado cada vez mais pelo turismo, em face da proximidade com Luís Correia, onde se localiza o litoral piauiense, Parnaíba requer a fixação de uma universidadefederal, aproveitando a estrutura existenteda Universidade Federal do Piauí, que possuium campus avançado, denominado CampusReis VeIloso. Neste citado campus funcionam vários cursos de graduação, a citar oscursos de economia e administraçáo de empresas. Nesta cidade está localizado o CentroNacional de Irrigação da Embrapa. Portanto,faz jus à constituição de uma universidadefederal, que se chamaria Universidade Federal do Norte do Piauí, atendendo assim aosreclamos e anseios dos piauienses do Nortedo Estado, descentralizando o ensino de terceiro grau, consolidado o pólo de desenvolvimento, embrionário, existente em Parnaíba.
Lanço a idéia da constituição da Universidade Federal do Norte do Piauí, com sedena cidade de Parnaíba. Procurarei viabilizaresse projeto, conquanto ele é sumamente importante para que o Piauí possa sair do estágio de subdesenvolvimento em que se encon
.tra, atingindo as camadas mais adiantadas,desenvolvidas e ricas da sociedade piauiense.Somente com educação poder-se-á almejaressa fase adiantada da sociedade. O Piauímerece ter mais uma universidad<;: federal.A constituição da mesma não deve ser interpretada como uma dádiva, e sim no contextode uma política educacional voltada para oatendimento prioritário das áreas carentes doBrasil.
O Sr. Egídio Ferreira Lima - § 2?do artigo 18 do Regimento Interno, deixaa cadeira da presidência, que é ocupadapelo Sr~ Nilson Gibson - § 2' do artigo18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Vai-se passar ao horário destinado às
VI - COMUNICAÇÕES DELIDERANÇAS
Não há oradores inscritos.
OSr. PedroCanedo-Sr. Presidente, peçoa palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Antes de passar ao Grande Expediente, con-
cederei a palavra ao nobre Deputado PedroCanedo para uma questão de ordem.
O SR. PEDRO CANEDO (PFL - GO.'Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Sr" e Srs. Deputados, no último dia 4 próxi·.mo passado o Partido da Reconstrução Na·cional promovia uma solenidade na Cidadede Goiânia, onde lançava o seu candidatoao Governo do Estado. Tomadas todas asprovidências, através do Deputado EstadualJorge Daze, solicitava à Presidência daquelaCasa a sessão no plenário para às 15h dodia 4, para que fosse feita a solenidade dolançamento da minha candidatura ao Governo do Estado de Goiás. Despachado pelogabinete da Presidência, com parecer favorável à nossa solicitação, ao chegarmos porvolta das 14h à Assembléia Legislativa, encontramos o plenário daquela Casa fechadopor ordem da Presidência da Casa. Foi-nosdito que, por determinação da Presidência,a solenidade só poderia ser realizada no Au·ditório Costa Lima daquela Casa, com capacidade para apenas duzentas pessoas, sendoque o plenário da Casa comportaria, aproximadamente, de setecentos a mil pessoas. Emfunção do número elevado de companheirosdo interior do Estado, candidatos aos cargosde Deputado Federal e Estadual, que paralá acorreram, tivemos de improvisar, no pátio da Assembléia Legislativa, um palanquecom som, onde fizemos o lançamento da nossa candidatura ao Governo do Estado.
Deixo, aqui, meu veemente repúdio contraa atitude isolada da Presidência daquela casade impedir que convenções partidárias bemcomo quaisquer solenidade ou atos cívicossejam praticados naquela Casa do Povo. Façodaqui um apelo para que o seu Presidentevolte atrás na sua decisão, de forma a queos lançamentos de candidaturas, realizadosde forma pacífica, assim como conveções partidárias, principalmente num ano eleitoral co:mo este, em que todos os partidos políticoslançarão candidatos a Governador, Senadore Deputado Estadual e Federal, possam serrealizados no plenário da Assembléia. Queaquela Casa siga o exemplo da Câmara dosDeputados que, ao longo dos anos, tem permitido que os partidos políticos - os verdadeiros representantes dos anseios da sociedade brasileira -:- utilizem o plenário pararealizar convenções, solenidades e atos cívi·coso
Não podemos, de forma alguma, acreditarque uma matéria veiculada pelo "Globo Repórter", há duas semanas, denunciando mordomias na Assembléia Legislativa - sobrecujo mérito quero pronunciar-me - possater ensejado ao Presidente daquela Casa aadoção dessa medida de falsa austeridade,de fechar as portas da Assembléia Legislativado Estado de Goiás e impedir que o Partidoda Reconstrução Nacional, o partido do Presidente da República, ali realizasse o lançamento do seu candidato ao Governo do Es·tado.
Maio de 1990 , DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3945
Era o que tinha dizer. agradecendo a atençaõ de V. Ex' e dos demais Deputados. (PaI·mas.)
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Passa-se ao
v- GRANDE EXPEDIENTE'
Tem a palavra o SI. Ney Lopes.
O SR. NEY LOPES (PFL - RN) - Sr.Presidente, Sr" e Srs. Deputados: é consenso,nesta Casa, a necessidade de que sejam urgentemente tomadas medidas no sentido deapres~ar-se o processo legislativo em relaçãoao debate e à votação de projetos de lei emensagem governamentais, que aguardamesta oportunidade nas Comissões e no Plenário.
.Quero somar-me a todos quantos já destacaram a absoluta necessidade da adoção dessas medidas, o que, com certeza, a Mesa jáestá providenciando, pois temos de dar satisfações à sociedade brasileira. Esta somenteadmitirá como resultado eficaz do trabalholegislativo a produção de leis e, conseqüentemente, a aprovação das propostas legislativasem tramitação.
Sabemos que, com o novo Regimento Interno, a tramitação de projetos e mensagensse torna mais rápida, na medida em que sejaassegurada às Comissões a decisão termina·tiva, salvo se interposto recurso ao Plenário.Dessa forma, a maneira mais efiaz - como devido respeito - de ter a sociedade brasileira conhecimento o mais rápido possível dasnovas proposições submetidas ao debate,nesta Casa, bem como de sua aprovação, seráatravés da Mesa - sim - mas, sobretudo,dos Presidentes da Comissões, desde queapressem a tramitação desses projetos de .Iei.
Nesse sentido, SI. Presidente, gostaria dedestacar a urgência, que se impõe com respeito a proposições que estão no aguardo deapreciação nas Comissões e no Plenário, reiativas a interesses diretos do servidor público,dos aposentados e dos pensionistas brasileiros.
Evidentemente, poderia elencar várias outras matérias que aguardam decisão desteParlamento, todas de natureza infraconstitucional, ou sejam, leis que virão complementar a norma constitucional.
Contudo, nesta oportunidade, quero dardestaque a duas proposições: em primeirolugar, àquela que se refere à regulamentaçãodo art. 39 da Constituição Federal, cujo teoré o seguinte:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito da sua competência, regime jurídicoúnico e planos de carreira para os servidores da administração pública diretas,das autarquias e das fundações públicas."
Como se vê, trata-se da legislação ordináriaque irá regulamentar o plano de carreira e
o regime único dos servidores públicos brasileiros.
Outro aspecto que passo a abordar refere-se à legislação infraconstitucional previstano art. 59 das Disposições ConstitucionaisTransitórias, assim redigido:
."Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planosde custeio e de benefícios serão apresentados no prazo máximo de seis mesesda promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses paraapreciá-los. "
Com referência, Sr. Presidente, ao primeiro aspecto suscitado, conforme já é do conhecimento da Casa, encontram-se nas Comissões os Projetos de Lei n" 4.059/89 e 4.058/89,ambos de iniciativa do Poder Executivo, enviados a esta Casa através das Mensagensn'" 691 e 693, de 1989. Estes projetos de leidispõem sobre o regime jurídico único dosfuncionários públicos, ou seja, sobre um novo estatuto dos funcionários públicos daUnião, das autarquias e das fundações espe~
ciais federais - as Universidades - e também instituem o sistema de carreira do servidor civil da União, fixando suas diretrizes.
No meio universitário existe muita apreensão. Muitos professores e servidores aguardam esta aprovação do Congresso Naciónal.
Sabemos, Sr. Presidente, que uma dasatrofias maiores existentes no serviço públicobrasileiro é a coéxistência, absurda e juridicamente inexplicável, de dois regimes jurídicosantagônicos, disciplinando a ação e a atividade do servidor. Refiro-me aos servidoresestatutários e celetistas. Trata-se de dois sistemas jurídicos antagônicos pelo fato de queo Estatuto do Servidor Público está vinculadoao ramo do Direito Público, enquanto quaa Consolidação das Leis do Trabalho se relacinar ao ramo do Direito Privado. Portanto,'é tentar juntas azeita e água, gerando, emconseqüência, traumas e muitas injustiças nobojo do serviço público brasileiro.
Por exemplo, tenho conhecimento, comoprofessor e procurador Jurídico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, deinjustiças perpetradas naquela instituição,como em tantas outas do País, sobre as quaisemiti.parecer, sem poder de nenhuma formacorrigí-las. É o caso de dois professores domesmo departamento, um celetista, o outro,estatutário, que vieram a falecer. A viúvado estatutário recebe a pensão integral, comose vivo fosse o seu esposo, em decorrênciade uma legislação específica do funcionáriopúblico regido pelo Estaduto, enquanto quea do celetista recebe uma quantia irrisória,dec6rrente da aplicação da lei pertinente, porter sido o seu esposo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, No entanto, ambos tinham as mesmas funções e lecionavamno mesmo departamento. Portanto, deve·riam as suas situações jurídicas ser simulta·neamente apreciadas pelo texto da lei.
Por outro lado, SI. Presidente, outras injustiças vêm-se perpetrando em razão da exis·tência desses dois sistemas jurídicos antagô-
nicos - o Celetista e o Estatutário - queainda hoje vigoram no direito brasileiro.
Desse modo, a aprovação do novo Estatutodo Servidor Público, consubstanciado no debate do Projeto de Lei n" 4059, é uma imposição de forma a que se implante, o maisrápido possível, o regime único do servidorpúblico brasileiro, permitindo, inclusive, quemuitos desses servidores possam dar cursoa seus planos de vida. Tenho conhecimentode colegàs que aguardam a aprovação dessalegislação, para requererem as suas aposentadorias.
Igualmente, a instituição do sistema de carreira do servidor público da União, tambémexigido pela Constituição do Brasil, complementado através de lei específica, é uma imposição urgente de forma a permitir a implantação definitiva do sistema de carreira na Administração Pública Federal, organizando oscargos públicos de provimento efetivo emplano de carreira, fundamentado nos princípios da qualificação profissional e do desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação, atendimento e eficiênciado serviço público. Este plano de carreira,objeto do Projeto de Lei n' 4.059, com certeza, corrigirá também as injustiças que hojesobrevivem dentro do serviço público brasileiro.
Com relação ao segundo aspecto que suscitei, devo destacar, com urgência também relevante, a imperiosa necessidade de que alegislação que está tramitando nesta Casa,referente à oraganização da seguridade aprovada através do aperfeiçoamento do Projetode Lei n' 2.570, de 1989. Todos os paísesdesenvolvidos do mundo adquiriram estacondição através do aperteiçoamento do seusistema de seguridade social. O pós~guerra
trouxe para a gestão estatal a seguridade social como uma das funções precípuas do Estado.
Antes da Segunda Guerra Mundial, inclusive no Brasil, na época das famosas ligasoperárias da Primeira República, esta gestãoda seguridade social era no âmbito da iniciativa privada. Hoje, na época do Welfarestate,ou seja, do estado social, impõe-se que a seguridade seja exercida legitimamente peloEstado, amparando os que trabalham, naépoca em que nã possam exercer suas funções.
Diz a Constituição no art. 194:
"A seguridade social compreende umconjunto integrado de ações de iniciativados Poderes Públicos e da sociedade,destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistênciasocial. "
Ora, SI. Presidente, existema inúmerascontradif;ões no sistema de seguridade socialbrasileiro, tal como a falta de uniformidadee de equivalência dos benefícios e dos serviços prestados pela Previdência Social às populações urbanas e rurais. A Constituição estabelece que esses sery,iços e benefícios sejam'prestados de forma igual, e, inclusive, queo trabalhador rural seja assegurada uma pensão, pelo menos, de um salário mínimo. No
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entanto, nada disso está sendo obedecido,e até existema casos de trabalhadores urbanos estarem percebendo como proventos deaposentadoria, ou, quando já falecido, suasesposas ou seus dependentes, através de pensões, quantias inferiores a um salário mínimo.Isso conspira contra o princípio da solidariedade social e do resgate da dívida social brasileira, uma das metas' do atual Governo doSr. Fernando Collor de Mello. Quando estaCasa aprovar essas proposições, esperamosque a sanção se faça com a máxima urgência,beneficiando os aposentados brasileiros eaperfeiçoando o sistemaa de seguridade social no Brasil.
Por outro lado, Sr. Presidente, embora opróprio princípio das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece a correção das pensões e dos benefícios com baseno salário mínimo tenha sido anunciado noGoverno passado como cumprido', verdadeiramente não o foi, porque as correções a essetítulo foram feitas não de acon;Io com o PisoNacional de Salários, mas com o salário dereferência, o que na verdade descumpriu aregra do art. 58 das Disposições Transitóriasda Constituição.
Portanto, Sr. Presidente, precisamos solucionar esses dois problemas ligados aos funcionários públicos, de forma a que tenhamo seu regime único, para que desapareça essadistinção hedionda de deveres eobrigaçõesiguais e remunerações diferentes. Não se trata só de isonomia. O regime único vai muitoalém disso. Daí por que a Constituição Federal estabelece, no caputdo art. 39, a exigênciade uma lei que discipline o regime único,e, no selJ § 1", estabelece a isonomia, quese refere especificamente a vencimentos. Maso regime único é muito mais amplo, é o estabelecimento de princípios e diretrizes que assegurem ao serviço público dos Três Poderes- Executivo, Legislativo e Judiciário - tratamento realmente jurídico e consentâneocom os princípio's constitucionais.
Em relação aos aposentados e pensionistasa legislação infraconstitucional' também éurna exigência, porque, como demonstrei,até o 13" salário está correndo o risco de nãoser pago - como não o foi - por falta delegislação adequada.
Sr. Presidente, este Parlamento tem cumprido o seu dever. Portanto, quando faço esteapelo no sentido de as Comissões apressarema apreciação dessas matérias, não vai embutida nenhuma crítica a esta Casa, porque seido desvelo com que todos procuram desempenhar suas funções e da incompreensão queexiste com respeito a uma pretensa ineficiência do Parlamento. Trata-se apenas de umpedido de prioridade.
O SR. ERICO PEGORARO - Permite-meV. Ex' um aparte?
O SR. NEY LOPES - Concedo o aparteao nobre Deputado Érico Pegoraro.
O Sr.. Érico P~goraro - Deputado NeyLopes, venho acompanhando com atençãoo que V. Ex' vem dizendo, com muita razão.Gostaria, humildemente, apenas de apensar
ao pronunciamento de V. -Ex' o que diz oart. 202 da Constituição Federal, o qual seencaixa perfeitamente no que V. Ex' vemconsiderando. Ainda hoje os pequenos produtores rurais, os meeiros, os parceiros, osassalariados rurais e as esposas destes sãoconsiderados meio cidadãos, pois, regidos~inda pelo sistemaa da legislação do Funruralde 25-5-72, recebem de aposentadoria meiosalário mínimo, quando a Constituição lhesassegura um salário integral e, mais ainda,a diminuição da idade para aposentadoria -'de 65 para 60 anos - e inclui no bojo debenefícios a mulher rurícola. Queria, então,dar esta contribuição ao pronunciamento queV. Ex' faz com tanta seriedade. Ainda naárea rural, tentamos também conceder aospescadores os benefícios da seguridade social. Hoje, o pequeno produtor rural, o pequeno assalariado, o garimpeiro, o pescador,o meeiro não têm condições de sobrevivênciaao se inativar com apenas meio salário mínimo. Então, a atenção que se quer dos nossosórgãos técnicos é que a Comissão de Econo
. mia não demore muito na análise desse proje-to de seguridade social, dificultando assimque esses benefícios cheguem ao campo epossibilitando que esses cidadãos, já com tanto tempo de trabalho e com tantas, contribuições dadas ao desenvolvimento do' País,nele possamc:ontlriuar. Hoje o que se verificaé a tentativa do'Governo em não concederos benefícios inscritos na Constituição, demorando-se em emendas e em explicitai sua admissibilidade, dificultando a obtençãó des~es
benefícios pelo pequeno produtor. Cumprimento V. Ex', pois este é um assunto da maiorseriedade. Sinto-me impossibilitado - eacredito que isso também ocorra com V. Ex'- em justifiCar' para o eleitorado rural ésseatraso. O pequeno agricultor nãoentende esse tipo de demora debilitado a problemas detécnica legislativa. O Poder ExeCutivo nãoestá contribuindo, eficientemente, para qlJeeste Congresso adquira respeitabilidade perante a opinião pública. Acho que, de certaforma, nós, os 495 Deputados, estamos colaborando com o Poder Executivo, que nãoquer despender recursos para a concessãodesses benefícios, que são um direito de pequeno, do menos favorecido. Por isso mesmocumprimento V. Ex' pelo empenho, juntoàs Comissões desta Casa, para que se votemessas leis. Vendeu-se a idéia de que a Constituição seria regulamentada, quando o espírito constituinte é o de que a Carta seja aplicada de plano. Quiseram o Poder Executivoe a sociedade jurídica que ela permanecesseletra morta, a fim de que não sejam concedidos os tão esperados e necessários benefícios ao aposentado, principalmente ao pequeno agricultor deste País quando passa para a imaturidade. (Palmas.)
• O SR. NEY LOPES - Nobre DeputadoErico Pegoraro, agradeço a valiosa contribuição de V. Ex' ao nosso modesto pronunciamento V. Ex' refere dados da maior valiae que justificam nossa apreensão quanto ànecessidade de que seja dada, realmente,prioridade n~mero um à tramitação dessa le-
gislação infraconstitucional, especialmenteno que se refere aos aposentados e pensionistas, bem como ao regime jurídico únicoe ao plano de carreira dos servidores públicos.
Concluindo, Sr. Presidente, deixamos registrada a nossa plena confiança no sentidode que este Parlmanento continuará a desempenhar seu papel. Sei que as críticas que nosfazem são muitas, mas recentemente varamosas madrugadas para cumprir 6 nosso deverde apreciar as medidas provisórias para aquienviadas pelo atual Governo. Sabemos também que o momento é pré-eleitoral, o quenaturalmente dificulta maior aglutinação decompanheiros neste plenário.
Entretanto, na medida em que seja dadaprioridade pela Mesa e pelos presidentes dascomissões, das duas uma: óu esses projetose propostas serão apróvados nas comissões,ou seus presidentes e 'integrantes enviarão,num acordo de Lideran'ças, essas proposiçõesao plenário, para que, em regime de urgênciaurgeritíssima, venham' a' voto e haja delibe-ração da Casa a este respeito. .
Posso afirmar que é. melhor corrermos orisco de aprovar algo com rapidez do. quenos omitirmos não ultimando essas proposições, eis que a sociedade brasileira exigee reclama de nós o cumprimento desta missão. (Palmas.)
. OSr.ÀmaraÍ Netto"-~r.Presiden~e;peçoa palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. AMARAL NETTO (PDS - RJ. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr"e Srs. Deputados, queria deixar consignadoum fato de suma importância no terremo dasmanifestações políticas.
Ontem, em São Pauro~ um candidatá a Governador, na convenção do seu'partido"hasteou a bandeira que venho empunhando há'dois anos: da instituição, no Brasil, da penade morte. O candidato pelo PMDB ao Governo de São Paulo, Sr. Luís Fleury Filho,fazendo isso, demonstrou coragem e, ao mesmo tempo, respeito 'pela verdade,-'principalmente levando-se em co'nta que seu partidoé o 'únicó que ainda não indicou seus 'representanteS para integrarem a comissão que deverá decidir sobre o plebiscito em torno dapena de morte, por mim requerido.
Por isso acho que há mais um motivo paraque o PMDB"'e o meu querido amigo, o LíderIbsen Pinheiro, indiquem seus representantesna comissão, para que ela possa funcionar.Uma vez funcionando, essa comissão terá umprazo para aceitar ou não o projeto de emenda constituciomil que apresentei. Urna vezaceito, ele virá a plenário. Se for aprovadona Câmara e no Senado, o assunto será decidido pelo povo. se este o fizer pela pena demorte, é ele quem manda. Portanto, não aceito a tese daqueles que, embora amigos meus,dizem que não deixarão que o plebiscito serealize porque o povo vai optar pela penade morte. Ora, se o povo quiser, é ele quemsabe.
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Enquanto isso. Sr. Presidente, intensificase a prática dos crimes mais absurdos e odiosos. O seqüestro. como acontecia antigamente na Itália, começa a ser uma indústria semlimites - um milhão de dólares por seqüestrado. A imprensa, o rádio, a televisão nãoatendem a apelo feito aqui várias vezes, deque seqüestros só deveriam ser anunciadosquando fracassassem quando os seqüestradores fossem presos ou mortos, já que o queestamos fazendo no Brasil é incentivar a indústria do seqüestro.
Por outro lado, as coisas se passam maisou menos assim: com a falta de exemplo decima, os de baixo pioram. Se tivéssemos apena de morte para os crimes de seqüestro,roubo e estupro seguidos de morte, naturalmente todos os demais, de gradação menor,tenderiam a diminuir.
Volto, pois, a dizer, Sr. Presidente: é horade este Congresso ouvir o povo, aprovandoa relaização desse plebiscito. e repito: feitoo plebiscito. se a pena de morte não for aprovada, renuncio ao meu mandato. Na verdade,a meu ver, no Brasil a média mínima a favorda pena de morte para os casos citados éde pelo menos 75%.
Mais uma vez reclamo do PMDB a indicação de seus representantes na comissão doplebiscito. Neste sentido, lembro o exemplodo seu candidato a Governador de São Paulo,que empenhou a mesma bandeira que venhoempunhando, a da instituição da pena demorte para estupro, roubo e seqüestro seguidos de morte.
Agradeço a V. Ex', Sr. Presidente, e aoPlenário a bondade de me ouvirem.
Insisto em que é hora de fazermos o queo povo quer. Para isso fomos eleitos. (Palmas. )
o Sr. Amaury Müller - Sr. Presidente,peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Tem V. Ex' a palavra, pela ordem.
O SR. AMAURY MÜLLER (PDT - RS.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Sr~ e Srs. Deputados, atentO às consideraçõese ampla ponderação feitas há pouco pelo ilustre Deputado Ney Lopes, acerca dos projetosque tratam aa regulamentação do texto constitucional quanto à implantação do regimejurídico único e do plano de carreira do funcionalismo público, eu gostaria de oferecera S. Ex' um breve esclarecimento, na condição de Presidente da Comissão de Trabalho,de Administração e Serviço Público.
Realmente, nobre Deputado Ney Lopes,o prazo constitucional para regulamentaçãodessa matéria já está, infelizmente, esgotado.Ocorre, porém, que o projeto que trata doregime jurídico único do funcionalismo continua tramitando de forma até pachorrenta naComissão de Constituição. Justiça e de Redação. embora seu Relator, o ilustre DeputadoSigmaringa Seixas, já tenha oferecido seu parecer.
Cobraria aqui do Presidente desse importante órgão técnico, Deputado Theodoro
Mendes, a imediata votação do. parecer doDeputado Sigmaringa Seixas, a fim de queessa importante matéria tramite agora nascomissões de mérito, primeiramente na Comissão de Finanças e Tributação e finalmentee na última e mais importante comissão demérito, que tenho a honra de presidir, a Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Quanto ao outro projeto, que trata do sistema e plano de carreira, do funcionário público, está na Comissão de Finanças e Tributação, e o Relator, o gaúcho Arnaldo da Costa Prieto, parece já ter concluído seu parecer.Seria o caso também de exigirmos, com amesma veemência, que essa matéria tenhaurgente e rápida tramitação naquele órgãotécnico, a fim de que minha comissão possareceber simultaneamente ambos os projetos.
Embora estejamos na expectativa de queessas matérias sejam tratadas nas duas comissões a que me referi, a Comissão de Trabalho,de Administração e Serviço Público não estáindiferente nem omissa quanto ao problema.Tanto é assim que na próxima quarta ou quinta-feira estaremos promovendo audiência pública com a presença das principais liderançasdo sindicalismo público do País, tratando exatamente da temática mais importante, queenvolve o regime jurídico único e o sistema
.e plano de carreira. Já poderemos até, a partirdaí, com esta visão universal das duas ques·tões, praticamente montar os pareceres, umavez que os relatores das comissões já estãoindicados: para o regime jurídico único o nobre Deputado por Brasília Geraldo Campos,e para o plano e sistema de carreira o deputado fluminense Edmilson Valentim.
Também foi criada, nobre Deputado NeyLopes, uma subcomissão temporária paratratar especificamente do assunto, cuja presidência foi confiada ao ilustre Deputado deBrasília Augusto Carvalho. De modo que,no que concerne a essas questões, que considero urgentes e vit.ais para um equacionamenta da situação dos servidores públicos,tão ameaçados pelo autoritarismo do Presidente Collor de Mello, já estão elas encaminhadas.
Uma palavra apenas; para encerrar, sobrea proposta que fiz ao Presidente Paes de Andrade e ao Líder do PMDB Ibsen Pinheiro,e que pretendo estender a outros partidos,como Presidente dá Comissão do Trabalho,acerca do plano de benefícios e custeio daPrevidência: está tudo pronto. Há óbices, dificuldades, diques quanto à questão do custeio. A proposta que faço, suprapartidária,para que não se dê enfase a q\lalquer partido,e para que nenhum deles assuma a paternidade da questão.e fature eleitoralmente, éde que costuremos' um grande acordo quenão envolva diretamente siglas, mas os interesses da Nação, a fim de que as gordurasque eventualmente existam no plano de custeio possam ser removidas, lipoaspiradas, demodo a viabilizar o plano de benefícios. Comisto estaríamos abrindo caminho para, afinal,reconhecer os direitos constitucionais de 12milhões de aposentados e pensionistas e con-
templar com prerrogativas de justiça socialos agricultores, que continuam sendo obrigados a viver 65 anos, num país cuja expectativamédia de vida no meio rural mal chega aos60 anos, para, ao cabo de tanto sofrimento,receber como provento de aposentadoria oinsulto de meio salário mínimo, e acabar coma discriminação odiosa, inaceitável e inconstitucional que prejudica a mulher que vive nomeio rural, que já teria a ter direito à sua·aposentadoria aos 55 anos, com pelo menosum salário mínimo.
Era isso, Sr. Presidente e nobre DeputadoNey Lopes, que gostaria de oferecer à reflexão de V. Ex", como contribuição pessoale de meu partido ao equacionamento dessasquestões cruciais e importantes' que estão aexigir medidas mais do que urgentes, urgentíssimas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao Sr. Jofran Frejat.
o SR. JOFRAN FREJAT (PFL-DF. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr"e Srs. Deputados, a posse do Ministro AlceniGuerra no Ministério da Saúde trouxe a todosnós uma esperança nova no sentido de queo sistema de saúde hoje implantado no Paíssaia das grandes dificuldades em que se encontra e possa oferecer um.atendimento maiscondigno à população, em particular ao previdenciário, que paga por essa assiscência médica e can,ce de um mínimo de dignidadeno atendimento que lhe é prestado.
Sabemos que o Ministro Alceni Guerra encontrará uma tarefa hercúlea pela frente. Asituação em que se encontram os hospitaispúblicos do Brasil, o descrédito em que caiua medicina brasileira, a desconfiança que foigerada na mente da população interessadalevou a um verdadeiro caos, a uma verdadeiradebâcle do sistema de atediinento à Saúdeno País. E o' Ministro não vai deparar-se apenas com um sistema caótiCo a ser reparado.·O diagnóstico já foi feito e o prognóstico ésombdo, se não dermos o tratamento a tempoe a hora. O Ministro, pretende dar o tratamento adequado, mas para isso ocorrem alguns óbices, Sr. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados. '
O INAMPS, que é o grande prestador deserviços médicos no País, hoje não Pt.l tencemais à Previdência Social, mas ao Ministérioda Saúde.
Há muito se discutia a tese dessa transferência, para que só um ministério pudesseenglobar todas as ações de saúde, tanto preventivas quanto curativas.
Ocorre, Sr. Presidente, que saúde não tempreço, mas um custo, e é alto. E o Ministérioda Saúde vai ficar agora com o INAMPS,na dependência da transferência de recursosdo Ministério da Previdência, que arrecadaeontribuiçães através do LAPAS, para oINAMPS.
Como ex-Secretário-Geral do Ministérioda Previdência e de ex-Secretário da Saúdede Brasília, tenho longa experiência nessasdificuldades de transferência de recursos. To-
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dos sabemos que a Previdência Social é permanentemente deficitária, a não ser,que oProduto Interno Bruto, a oferta de empregose os salários estejam crescendo. No momentoem que caem os salários, o nível de empregoe o Produto Interno Bruto, a contribuiçãoà Previdências Social também cai, trazendopara esta conseqüências gravíssimas. Essaqueda leva, em termos percentuais, à perdade arrecadação de bilhões de cruzeiros.
Corno sabem V. Ex", a Previdência Socialé o segundo orçamento deste País, sendo oprimeiro o da União e o terceiro o de SãoPaulo. Ora, a Previdência Social sempre seutilizou do expediente de carrear seus recur·sos para pagar aquilo que era fundamental.impossível de ser postergado, ou seja, o pagamento dos benefícios. Não se pode comp~imirnem reduzir o pagamento dos benefícios. Co·mo não é possível reduzir, e se paga até odescoberto, onde é que a Previdência Social,no momento em que estiver de caixa baixa,principalmente se houver recessão, se houverdesemprego, se houver a queda da PIB, sehouver achatamento salarial, vai comprimirseus gastos? Naturalmente, na saúde e naassistência social. Com sempre fez! Porquenão pode fazê-lo nos benefícios, ela o fazna saúde e na assistência social.
Pois bem, quando o INAMPS pertenciaao Ministério da Previdência e AssistênciaSocial a responsabilidade era maior, porqueera uma autarquia pertencente aó SINPAS,e, evidentemente, a Previdência Social nãopodia deixar de repassar recursos para umaautarquia dentro da sua própria estrutura.Mas, n.o momento em que o INAMPS setransfere para outro ministério, tenho minhasdúvidas com relação à automaticidade, regularidade e quantidade de recursos que serãorepassados para este órgão, porque isso aconteceu no passado com o salário"educação. OMinistério da Previdência e Assistência Social arrecadava o salário-educaç"ãb e teria querepassá-lo para o Ministério da Educação epara as secretarias de educação. Quando aPrevidência Social estava de caixa baixa, esserecurso era repassado em conta-'gotas. Será'que isso não se repetirá agor~ que o INAMPSestá em outro Ministério? E uma perguntaque merece resposta imediata. ,
Tivemos o cuidado de alertar o Ministérioda Saúde, quando a Lei Orgânica de Saúdetramitava aqui, nesta Casa, no sentido de queesse repasse fosse automático, mas isso nãoresolve tudo, porque 30% de nada passadosà saúde, não é nada; 30% de mil é um valormuito maior, é um valor real. Evidentemente, se a Previdência Social arrecadar pouco,serão os 30% de pouco, se arrecadar muito,serão 30% de muito.
Então, aqui fica a minha preocupação eo alerta ao Sr. Ministro da Saúde: é precisoque S. Ex' tenha um grupo verificando o quese vai passar .no Ministério da Previdênciacom relação a essa transferência de rasuras,porque senão a área de saúde mais uma vezficará de chapéu na mão, pedindo de portaem porta que se lhe transfiram' recursos, afim de dar atenção' condigna à população.
Estou receoso, especialmente agora que sefala em aumento do desemprego e na possibilidade de recessão, de que isso atinja principalmente o grande desaguadouro de problemas sociais, que é a área de saúde neste País.
Aqui fica meu alerta para que o Ministroda Saúde se interesse e se preocupe em verificar como será feito esse repasse, para quedepois o setor não venha sofrer grandes dificuldades como as ocorridas em 1981, 1982e 1983, quando a exigüidade de recursos provocou o início do sucateamento da rede hospitalar público no Brasil.
Ouço com prazer o nobre Deputado JoséCarlos Coutinho.
o Sr. José Carlos Coutinho~ Nobre Deputado Jofran Frejat, V, Ex' é uma das maiores expressões que temos na Comissão deSaúde, Previdência e Assistência Social peloaltíssimo grau de conhecimento que tem dósproblemas dessa área a níveis de Brasília enacional. Faço minhas as palavras de V. EX'porque realmente fez uma radiografia da realidade nacional, louvando a atitude do Ministro Alceni Guerra particularmente no nossoEstado, o Rio de Janeiro, onde jamais tivemos um ministro de tanta ação. V. Ex', aocolocar o INAMPS no contexto do Ministérioda Saúde, fê-lo com muita c1aréza e discernimento. Tenho certeza de que não só as palavras comd as' áções de V. Ex' na Comissão.de Saúde farão coíIl que o Ministro da Saúdeleve em consideração o que V. Ex' aqui expõe. Parabéns pelo seu pronunciamento, queestá sendo de uma nitidez arge~tina.
o SR. JOFRAN FREJAT- Agradeço aonobre Deputado ,José Carlos Coutinho oaparte que enriquece o meu discurso. Sabemos da boa vontade'e do interesse do Ministro Alceni Guerra em resolver o problema,indo pessoalmente visitar os hospitais paraverificar in loco o que se passa e deparando-secom o grande óbice da falta de recurso. Tero diagnóstico sombrio, como estamos tendocom relação à saúde.
O mesmo acontece com as Secretarias deSaúde, que também estão à míngua de recursos. As Secretarias de Saúde hoje têm umaresponsabilidade muito maior, porque elasa~umiram o comando da saúde nos Estados.Não há mais aquela dicotomia do Inamps eSecretaria de Saúde, mas uma unificação.Aliás, queria mencionar a felicidade q~ tivemos aqui no Distrito Federal ao fazer umsistema descentralizado, hierarquizado e regionalizado, cuja tese foi consagrada naConstituição. E hoje o Brasil inteiro, o Ministro da Saúde e todas as autoridades de saúdefalam que esta é a solução para o problemade saúde do País, ou seja, um sistema único,descentralizado, hierarquizado e regionalizado de saúde, para que ela chegue à população, próxima àquele que necessita, não exigindo o transporte difícil para transferênciacomplexa dos pacientes para hospitais longínquos, quando se pode prestar assistência, como outra qualquer estrutura de atendimento ..ao público, próximo à residência do paciente.
No entando, as Secretarias de Saúde também vão passar por dificuldades semelhantes,e o exemplo está aqui no Distrito Federal.Com a melhor rede física, a melhor estruturabásica de saúde do País, Brasília encontra-se'hoje sendo citada corno exemplo de falta deatendimento condigno à população. Porquê?Será que não temos profissionais competen
.tes? Temos, e muitos; será que não temosequipamentos capazes de atender às necessidades dos profissionais de saúde? Ternos, evidentemente, mesmo porque grande' partedesse; equipamentos não' é nacional, vem doexterior e tem as mesmas características. Entre um Raio-X instalado em São Paulo, ouno Rio de Janeiro, ou em Miami, ou em Massachusetts ou na Alemanha, não há qualquerdiferença; o que há é que, para esses apare,lhos, a velocidade de reposição de peças ede medicamentos não tem sido ateridida namedida Que exige o atendimento seguro àpopulação. Isso leva ao desprestígio da classee a que 'se pense que o profissional de saúdeou os Secretádos de Sàúde não são competentes.
Temos hoje aqui um Secretário deSaúde,Dr. José Richelieu de Andrade, que está lutando dia e noite para conseguir recursos,a fim de refazer a rede sucateadá, qu'e porsete anos, de 1983 para cá, sequer foi respostaou recondicionada.
Por isso os Secretários de Saúde tambémdevem se. preparar porque, se o Ministérioda Saúde não receber'recl\rsos, seguramenteeles também ficarão sem elementos súficientes para prestar um bom atendimento à população.
Sr. Presidente, comecei a falar em saúdee gostaria de ter a atenção de V. Ex' paraum aspecto que considerQ da maior importâl)cia. ,Durante os trabaJhos da Constituintenesta C&sa, apresentei.uma emenda que ,davaaos profis,sionais ligad<;>s diJ;etamente. à saúdeo direito à aposentadoria integral aos trintae vinte cinco anos, respectivamente para ohomem e para a mulher. Baseava-me naequivalência daquilo que foi concedida aos professores, aos jornalistas e aos juízes de Direito. Achaque essas categorias também merecem essa aposentadoria especial.
Durante os trabálhos da Constituinte nãoconsegui sensibilizar, para isso, este Plenário,porque diziam que a matéria não deveria ficarconsignada na Constituição, mas sim regulada através de uma lei complementar. Apresentamos uma lei complementar, relatamosali os inúmeros casos de profissionais de saúde que esTão expostos diariamente a todo tipode doença, de mazela, como meningite,AIDS, sífilis, malária, todas as doenças infecto-contagiosas. Temos aqui a relação de inúmeros profissionais de saúde de Brasília quefaleceram por doenças contraídas durante seutrabalho em hospitais. Mas não consegui sensibilizar meus colegas. Esse projeto de leiestá hoje na pauta para entrar na Ordem doDia.
Quinta-feria passada o Jornal do Brasil estampou, na primeira página, a notícia de morte de uma enfermeira .por men~ngite, apól
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o atendimento a uma~'criança com a mesmadoença no Rio de Janeiro. Isso exemplifica,espelha, de maneira meridianamente clara,o que acontece com os profissionais de saúdeneste País, expostos não só à crítica, mas aessas mazelas, a doenças -e muitos se recusam até a se encostar nos doentes por elasacometidas, com medo da sua virulência, damortandade que provocam, enquanto outrosas enfrentam no atendimento diário à população.
Concedo o aparte 'ao nobre Deputado Ângelo Magalhães.
Ó Sr. Ângelo Magalháes - Depútad'oJofran Frejat, o assunto que V. Ex' aborda éde transcendental importância. Não se podeentender que um profiSSional de saúde, comoàcontece no meu Estado, ganhe de cinco aquinze 'mil cruzeiros,' um salário de miséria,que sequer lhe oferece condiçoés mínimasde lbco'mo'ção decente para exe'rcer profissão,Um profissional' de nível universitário nãopode ganhar tim salário vil como esse. V.Ex' tem toda a razão. Estaremos sempre 'aquipara ápoiár as iniciátivas de V: Ex' que também abordou o problema de recursos: Másé'inérívef o que ocorreu no meu Estado duranteo Goverrio do Sr. Waldir Pires: A Secretarhíde Saúde -pas'mem, Srs. Deputados- devolveu recursos, não Os aplicou, demonstrando muita incompetência. V. Ex' émédico e conhece bem os problemas da saúde. ,Por isso, sabe que só um incompetentedevolveria verbas 'ao Ministério' da Saúde,Sem aplicá-las adequadamente.
o SR. JOFRAN FREJAT - Agradeço oaparte a V" Ex', Deputado Ângelo Magalhães.
Dizia: há pouco, que saúde não tem preço,ma~ tem um custo ,altíssimo., Não .se podedevolverrecursosda saúde, quando inúmeraspessoa~nesté País necessItam de um atendim~Í1io: médico, de 'cÍ;uáier preventivo, ~urativo e de reabilitação.
'Por· isso, é inaceitável que um profissionalde sa:úae perceba dé dnco a quarenta milcruzeiros por mês, ó que é uma miséria, denira da menor faixa salarial do Brasil. E sãoeles profissionais lib'erais, com nível superior.Esta Casa ainda não entendeu que esses profissionais merecem a aposentadoria especialpor tempo de serviço,' aos 30 e 25 anos, comofoi' concedida a outras categorias - é nãotenho nada contraó profe'ssor; o juiz, o fornalista; mas não é justo que se {lê essa condiçãoespecial a esses profissionais e se reCllse ouse ignore a reivindicação dos profissionais dasaúde quanto a se aposentarem um poucomais 'cedo, mesmo porque estão expostos atlido o que há de mais degradante na vidªnacional, pois a saúde é o desaguardouro dosproblemas sociais. No hospital estão internados os doentes, os miseráveis, os que' nãotêm casa, os que não podem' ir para casa,os que têm f{lme t. sede, enfim, todos os' problemas ali se enCOl-Cram. E são esses profissionais relegados a segundo plano, não sócom relação ao baixo salário, como disse aome apartear o Deputado Ângelo Magalhães, '
como, seguramente, pelas c0ndições de trabalho, sem a mínima proteção para que elespossam exercer seu mister com dignidade.
Sr.' Presidente, essas são questões fundamentais a serem examinadas pela Casa. Pedimos às lideranças que, ao se reunirem amanhã para decidir quais os projetos que entrarão na pauta da Ordem do Dia, que atentempara este projeto, da maior sensibilidade econsideração para com os profissionais dasaúde, que estão sendo execrados dos Paísinteiro. Ele também encontra-se na pauta para entrar na Ordem do Dia. Pois que sejaali colocado, e este Plenário decida se o aceitaou não, se o considera ou não, se respeitaou não os profissionais da saúde, porque édesse respeito que lá fora receberam que sairáa mesma consideração desses profissionaispara com os pacientes e para conosco também, os legisladores. ,
Estamos numa luta sem trégua, não parafaZer fávores nem gentilezas, tampouco paraconceder aquilo que não é concebível paraoutras categorias: mas para queseja dadoaquilo que, por direito epor Justiça, cabea essa classe laboriosa, dos profissionais desaúde, que têm lutado para dignificar estePaís e vêm lutando, apesar das péssimas condições de trabalho, para que a Medicina subsista num país de grande miséria e grandesdoenças, como o Brasil!
O Sr. José Carlos Coutinho ~ Sr. Presidente; peço a palavra, pela ordem., O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson)
Tem V. Ex' a palavra. ,, O SR. JOSÉ CARLOS COUTINHO (PDT
- RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de parabenizar esta Casa porter V. Ex' na PreSidência dos trabalhos. Eesta Casa o respeita como um dos Deputadosmais operosos. Não me refiro apenas ao desempenho do mandato deDeputado Federai,mas também à sua ação como Constituinte.Por isso, numa comparação', eu o classificariacomo a abelha rainha numa colmeia, pelaprodução e produtividade.
Sr.·Presidente, durante os trabalhos constituintes, apresentamos uma emenda, a primeira de autoria do nobre Líder Adolfo Oliveira,acerca de um plebiscito a ser feito a respeitoda separação do Estado do Rio de Janeiroda cidade do mesmo nome.
O Presidente Ernesto Geisel, durante seugoverno, numa atitude arbitrária, da noiteparaodia, uniu os dois Estados, Rio de Janeiro e Guanabara, e até hoje ambos passampelas vicissitudes que estão estampadas dia-riamente na imprensa. ,
Há pouco, conversando com o Deput~do
Adolfo Oliveira, S. Ex' me falava sobre oplebiscito aprovado pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, que, numa atitudebastante democrática, ouviu o povo sobre afusão, a qual, porém, só propiciou confusãono Estado e um péssimo atendimento ao povoem geral.
O Congresso Nacional instituiu uma comissão de redivisão territorial que também dispunha de prazo para considerar essas questões. A nível nacional existem outros casos
semelhantes, além do Estado do Rio de Janeiro, como os do Triângulo Mineiro, Maranhão, Bahia e vários outros.
Gostaríamos de fazer um apelo à Casa nosentido de que desse andamento a esse trabalho, para que a imagem divulgada hoje pelaimprensa a nosso respeito - em nossa opinião, falsa, pois, dada a operosidade com queesta Casa trabalha, vários colegas se dedicamdiuturnamente aos trabalhos das comissões,e por isso não podem comparecer às sessõesplenárias nem aparecem nas estações de rádioe de televisão seja mudada.
'O Sr. Ádolfo Oliveira - Sr. Presidente,peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Tem V. Ex' a palavra.
O Sr. Adolfo Oliveira - (PFL - RJ. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-sede problema de ordem regimental.
V. Ex' e a Casa sabem que' o Congressotem sido muito criticado, atacado. Poucas vezes com razão e muitas vezes sem razão'alguma. Não podemos permitir que se divulguesem um protesto, sem uma estranheza o queestá estampado na ediçãO; distribuída hojeàs bancas, da revista Veja. Na pág. 35, amatéria, cujo título é "Arauto do Apocalipse",a propósito do ecologista José Lutzenberger,diz o seguinte:
"Em: sua pa~sage~ ,p.or Washingtonjantou com Thomas ~ov~joy: .. "
Thomas Lovejoy; uma vez, no -Brasil, declarou que estava pronto-para,ensinar o caminho da Amazônia aos Parlamentares brasi-leiros. .
E prossegue:
"diretor da Smithsonian Institution,entidade que patrocina, com generosassubvenções, movimentos ecológicos emtodQ 9' mundo e que; no Brasil, estendeessas benesses a Parlamentares, como oDeputado... "
Segue o nome,de um colega, que não voucitar porque tenho certez<). de que, é umaagressão gra.tuita. Mas peço à Mesa, atravésde V. Ex', que mande apurar essa matériae faça uma publicação oficial informando queos Parlamentares brasileiros não estão à venda e nem alugam as suas opiniões e o seuvoto a instituições estrangeiras ou de qualquer espécie. Isso é um desafóro e não podeficar assim., " ' ,
Na Constituinte, havia um Corregedor.Agora, acho que esse tràbalho deve ser detoda a Mesa.' , '
Sr. Presidente, com o meu protesto - porque sou o Presidente da ('omissão da Defesado Consumidor e do Meio Ambiente - encaminho a a~sunto à consideração da Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Nobre Deputado Adolfo Oliveira, a Mesasolicita a V. Ex' que lhe encaminhe a denúncia em que baseou sua questão de ordem,a fim de lhe dar a devida consideração.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson)Concedo a palavra ao Sr. Roberto Balestra..
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o SR. ROBERTO BALESTRA (PDC - horas, apesar do fim do locaute, acabando-se com largo espaço à produção da soja e daGO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. os estoques de diesel e gasolina no fim da cana-de-açúcar.Presidente, Sr'S e Srs. Deputados, o problema tarde, com os tanqueiros em greve, abaste- Sabe-se que essa descoberta vai provocarda crise energética no Brasil teve, recente- cidos apenas os' setores essenciais, como a uma reviravolta nos destinos do Proálcool,
. mente, seu aspecto mais contrangedor, do polícia e os hospitais. colm as maiores repercussões econômicas,ponto de vista político e administrativo, com Transtorno semelhante ocorria no Baixada ecológicas e sociais, desde que se trata do.a ameaça de locaute iniciada pelos donos dos Santista e no litoral, com graves problemas combustível menos poluente.5.600 postos de gasolina do Estado de São para os turistas, que não encontraram com- A PRESERVAÇÃO DOPROÁLCOOLPaulo: bustível ao longo das rodovias.
Já se pensava no seu enquadramento, Ameaçado o porto de Santos, providen- O desempenho do Proálcool vinha sendoquando surgiu uma séria dúvida de ordem ciou-se a solução dos problemas dos tanquei- satisfatório, até que surgiu uma crise de pro-jurídica: "Iocaute" é um movimento patronal ros.. Aquele ancoradouro consome de trezen- dução.em oposição à· greve dos trabalhadores ou tos mil litros de óleo diesel por dia. Na segun- Teria sido muito pior, por exemplo, separa previni-la. Evidentemente, prejudica o da-feira chegaram aos postos Santistas só 4 ocorresse um novo "boom" no preço interna-consumidor, mas não se dirige, propriamen- milhões e 200 mil litros de álcool. cional do petróleo,' com um acréscimo, porte, contra uma medida governamental. exemplo, de 50% na cotação internacional.
No caso paulista, a paralisação até contava A SOLUÇÃO DO PROÁLCOOL Só restaria à empresa procurar mais metanoIcom o apoio dos transportadores e dos fren- e importar mais álcool, até maio, quando serátistas em geral e poderia, no máximo, ser No meio da crise, alguns "xiitas" da Petro- processada a próxima safra alcooleira.um ato de oposição ao Governo,. dificilmente brás procuram culpar o Proálcool, por não O que tem havido, desde o início daqueleimputável como rebelião civil. ter previsto que um súbito encarecimento das plano, é uma reação crescente da Petrobrás,
Serviu, no entanto, a ameaça, para revelar cotações de cana-de-açúcar no mercado inter- que não deseja qualquer brecha no controlea agudização do problema e advertir, mais nacional, seguido de um acidente ecológico total dos combustíveis, que se tem promo-uma vez, o Governo de que há insuficiência qualquer, poderia provocar o desabasteci- vido, como se o monopólio estatal do petró-do abastecimento, enquanto o uso de sucedâ- mento, porque nossa gasolina é misturada leo significasse o domínio do uso de todosneos, afora o álcool, vem sendo repelido pe- com ele, enquanto a maior parte da frota os recursos naturais no campo energético.los desinformados ecologistas - com a pros- automobilística do País se abastece do álcool- Felizmente, o futuro Ministro da Infra-Es-crição do metanol, acalentada por um juiz, motor. trutura desautorizou os anúncios de extinçãosem prova nenhuma de que o álcool extraído Mas é preciso lembrar que essa solução do Proálcool ou sua interrupção, salientando'de outros vegetais seja mais pernicioso ao se originou com os dois choques provocados, que, no novo Governo, não há idéias precon-meio ambiente do que aquele produzido a no mercado internacional de petróleo, pela cebidas a respeito, mas apenas estudos isola-partir da cana-de-açúcar. Organização dos Países Exportadores de Pe- dos, por parte de órgãos e entidades capaci-
No momento, Sr. Presidente, os estoques tróleo, quando o preço do produto subiu de tadas a opinar sobre o assunto, a fim de defi-de álcool caíram para níveis críticos. O abas- dois para mais de trinta dólares, em inespe- nir-se um programa capaz de enfrentar a atualtecimento está precário em todo o País. E rada multiplicação por quinze, numa fase em e futuras necessidades.para aliviar o problema de escassez do álcool, que não produzíamos mais da metade do pe- Tais entidades são representativas dos pro-as destilarias decidiram antecipar a safra de tróleo de que carecíamos. dutores de cana, dos usineiros, da indústriamaio e junho para abril. No entanto, tal me- Implantado o Proálcool, graças à posição automobilística, das distribuidoras de com-dida não é a solução; apenas empurra o pro- vigorgsa assumida pelo Instituto do Açúcar bustíveis, do Conselho Nacional do Petróleoblema para o futuro. E não é por falta de e do Alcool, dentro de alguns anos estávamos e da Petrobrás.saliva que está faltando álcool. Nunca se dis- atendendo, com o incremento da produção Além de desmentir a notícia da concessãocutiu tanto, nunca se falou tanto na área do .nterna de óleo e o uso do álcool combustível, de subsídios, salientou que muitos dos remé-governo,. e nunca, também, as autoridades a mais de dois terços das nossas necessidades dios aplicados pelo futuro Governo vão gerarse desentenderam tanto em busca da solução no setor. descontentamentos.'p'ara um problema que, primeiro, não deveria Nunca devemos esquecer que o petróleo Já o Presidente do Conselho Nacional doter existido e, segundo, já deveria estar solu- é uma fonte de energia fóssil e esgotável, Petróleo, General Roberto França 'Domin-cionado. encontrando-se em jazidas cada vez mais pro- gues, afirmou ser impossível a extinção do
É bom lembrarmos, Sr. Presidente, que fundas, as maiores nas faixas continentais Proálcool, quando esse produto move umanão são .poucos os proprietários de carro a submarinas, e que o álcool é extraído de um frota de quatro e meio milhões de veículos,álcool. São 4,2 milhões de pessoas. E, para recurso natural renovável, desde a cana-de- enquanto o programa absorveu o equivalentedesespero destas, parece cada vez mais com- açúcar à beterraba, à mandioca, ao milho, a dez bilhões de dólares para ser instalado,plexa a situa'ção, pois são inúmeros os obstá- como da madeira se extrai o metanol, vesga- existindo uma indústria que depende dele,culos para a solução do problema. Esta é mente condenado pelos nossos ecologistas, como as fábricas de baterias e carburadores,a causa da ausência de uma solução, que po- sem o menor apoio científico, e considerado com excelente know-how, havendo, da plan-deria ter sido a utilização do metanol, depois a melhor solução do ponto de vista ecológico, tação da cana aos postos de gasolina, cercade uma campanha inteligente de esclareci- nos Estados Unidos. - de três milhões de trabalhadores direta ouII1entos que deveria abranger não só a popula- Adivirta-se que a pesquisa em torno do indiretamente engajados no processo produ-ção; mas também as autoridades e a área álcool, no Brasil, tem assumido aspectos de tivo.~dicial, ou ainda importação do álcool ani- verdadeira conquista científica. Ainda recen- Salientou que a única hipótese plausível
ro em tempo hábil. temente vimos o ex-Presidente José Sarney é a retirada do subsídio ao álcool, atualmenteEnquanto alguns fâmulos da Petrobrás se condecorar a cientista Johanna Dobereiner, pago pelo consumidor dos demais combus-
ouriçam, acusando o Proálcool de culpado alemã naturalizada brasileira, membro per- tíveis, o que forçará a readaptação da estru-pela crise de combustíveis, observa-se que manente da Academia de Ciências do Vati- tura instalada em função do Proálcool, rees-~as bombas também falta gasolina, verifican- cano e pesquisadora da Embrapa, com 252 truturando-se todo o plano nacional, com a
o-se, em São Paulo, que esta vem faltando trabalhos científicos, cuja significação econô- retirada do subsídio também ao gás de cozimenos de doze horas depois de ausência da- mica representa, cada ano, o dobro do orça- nha e ao diesel, que passaria a custar quasequele. _ mento daquela instituição. Ultimamente, o dobro do preço da gasolina.
A situação é caótica em todo o País. No vêm obtendo grande repercussão suas pesqui- Os usineiros consideram a preservação dopenúltimo sábado, os 860 postos da. região sas com a bactéria que fixa o nitrogêneo no Proálcool rigorosamente necessária, lem-f!.e Campinas funcionaram durante po.ucas ar, dispensando a adubação nitrogenada,. brando que o preço do barril de álcool custa
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24 d6lares, enquando o da gasolina alcançamais de 34 d6lares, incluídos os custos detransporte, de refino e a margem de lucroda Petrobrás.
Parece-lhes melhor admitir a reestruturação do programa, como se fez no ano passado, fixada para até 1995 a elevação da produção de 13,5 bilhões de litros/ano para 16 bi·lhões, que é, atualmente, a capacidade instalada do setor.
Concedo um aparte ao nobre DeputadoFernando Gasparian.
O Sr. Fernando Gasparian - Cumprimento V. Ex', nobre Deputado Roberto Balestra,pelo seu discurso. Julgo que o programa doálcool é uma experiência que realmente maravilhou o mundo. Num momento em quenão havia fontes alternativas de energia, descobriu-se no Brasil uma fonte de energia queninguém imaginava possível. É uma experiência que não poderá ser abandonada. Embora seja da oposição gostaria de aproveitareste aparte ao importante discurso de V. Ex'para ressaltar a luta do Presidente Collor contra o oligop6lio da indústria automobilística,que, usando diversos estratagemas, quer contestar a política de' combate à inflação, comojá ocorreu na época do Plano Bresser, derrotado pelas multinacionais de autom6veis instaladas no Brasil, as quais não têm nenhuma I
simpatia pelo programa do álcool, nem porplano econômico algum. Se o Presidente Collor não conseguir o apoio deste Congressoe desta Nação, será derrotado por esses grupos, qu~ em abril quase nada produziam, porque parijram as suas fábricas exatamente paracriar o ágio que está escandalizando o País.Evidentemente, se um 0lig9p6lio pára deproduzir durante um mês, o produto vem afaltar, por menos que ~eja procurado: E essasfábricas pararam para não diminuir o preçoe não aumentar o prazo de pagamento dasua produção, coisa que nenhuma outra indústria deste País fez. ÉimportantíssimoTessaltar que, neste momento, o Presidente devereceber o apoio do Congresso para enfrentaro oligop6lio da indústria automobilística, queusa uma reserva de mercado que todos fingem combater, mas n,a verdade existe nestePaís. A indústria automobilística vende a suaprodução a preços altíssimos e está querendodesafiar o Governo mais uma vez, como jáo fez durante o Plano Bresser, reduzindo aprodução de autom6veis e própiciando a criação do ágio para desmoralizar o plano decombate à inflação. Congratulo-me com V.Ex', ilustre Deputado. Realmente, o programa do álcool tem de ser preservado. Trata-sede uma iniciativa brasileira que tem a admiração do mundo inteiro, inclusive porque foiimplantado muito rapidamente. Pode ser, nomomento, um programa um pouco antieconômico, porque talvez fosse mais barato importar petróleo, mas um país tem de preservar a sua e,conomia. No caso específico, oprograma do álcool não pode ser abandonado, porque poderá ser muito importanteno futuro, como já o foi no passado, para·a nossa economia.
O SR. ROBERTO BALESTRA - Agradeço a V. Ex', nobre Deputado FernandoGasparian, o aparte. Fico muito feliz em saber que V. Ex" tanto quanto n6s, preocupa-se com o sucesso do Plano Collor, queconsidero a salvação do nosso País. Todosos que defendemos a livre iniciativa, quandovemos o País ameaçhdo pelos monop6lios e0ligop6lios, ficamos realmente muito preocupados. Mas quando um Parlamentar da suaenvergadura, do seu quilate, mesmo sendoda oposição, reconhece os méritos do planodo Governo, ficamos muito mais animadosem lutar a favor deste plano:
Não se pretenda que a extinção do Institutodo Açúcar e do Álcool, na recente reformaadministrativa, signifique o abandono daquele plano, que pode, perfeitamente, ser reorientado por outro 6rgão do Ministério daInfra-Estrutura, encarregado cje controlar todo o ~etor energético.
Não se pode esquecer que, desde a décadade 30. no prime'iro Governo Vargas, aqueleinstituto foi criado justamente para contingenciar a produção, tendo em vista a concorrência de São Paulo e do Rio de Janeiro,considerada prejudicial à sobrevivência da indústria sucro-canavieira do Nordeste. Instituiu-se um regime de cotas de produção, alémdo protecionismo de preços, a fim de queaquela região continuasse podendo enfrentara concorrência do Sul do País.
O fato da extinção do IAA não pode implicar esquecimento dessa vitoriosa experiência,principalmente agora, quando foram eliminados todos os subsídios à Sudene. Conheceo Presidente Fernando Collor de Mello, plenamente, por ter governado Alagoas, grandeprodutor de cana-de-açúcar, que milhões depessoas dependem, por empregos dirétos ouatividades complementares, dessa lavoura edessa indústria, cuja capacidade produtóra,por hectare, é, ainda hoje, inferior em 40%à de São Paulo.
O atendimento a essas finalidades pode dispensar um 6rgão que, atuando durante quasemeio século, desde quando foi dirigido porBarbosa Lima Sobrinho, pode ter envelhecido e perdido o seu élan, mas nem por issocessaram os objetivos da sua criação.
Por isso, estamos seguros de que o Governo continuará a prestar à lavoura canavieira e à produção sucro-alcooleira a atenção.que merecem, pela sua importância econô-mica e social. . .
É necessário registrar que a atual produçãode cana-de-açúcar no País é a mesma de 1975,enquanto, depois da instituição do Proálcool,cresceu enormemente a demanda interna docombustível dela extraído, indispensável oehcaminhamento de iniciativas e recursos dosetor privado e do Governo para que, emcurto prazo, como é P9ssível, a produçãoatenda, pelo menos, à demanda interna deuma frota de mais de cinco milhões de veículos, que não pode ser'substituída sem gravedano à economia nacional.
Eis, SI. Presidente, que, em defesa doProálcool, estamos apresentando emendas aombstitutivo ao Projeto de Lei n" 190, que
esperamos possa vir a solucionar tão angustiante problema.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente,Sr" e Srs. Deputados. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson)Concedo a palavra à SI" Eunice Michiles.
A SRA. EUNICE MICHlLES (PDC AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presi·dente. Sr~ e Srs. Deputados, há poucos minu·tos. o Deputado Adolfo Oliveira trouxe aoconhecimento desta Casa matéria absolutamente desabonadora, que atenta contra ahonra desta Casa.
O discurso que agora irei proferir persegueessa linha..
Duas categorias sociais vêm sendo tomadascomo bode expiat6rio numa campanha claramente orientada na imprensa, no rádio, natelevisão: os funcionários públicos e os Congressistas. parecendo que se procura desmoralizar o Poder Legislativo' e apequenar osfuncionários públicos. I
Assistirnos, no "Canal Livre'\ da TV Ban-, deirantes, no último dia 25, a um programa
degradante para o Congresso Nacional, ondeum senhor que se dizia advogado e professor,sob o sorriso complacente da apresentadora,procurava demonstrar que os parlamentaresfederais se constituem num clube de relapsos;irresponsáveis, despreparados. fisiologistas e
. promotores 'do ·nepotismo.Nessa oportunidade, o nosso companheiro
Samir Achôa, com a coragem cívica que ninguém lhe pode negar. rebateu: "Pois eu ca
I nheço advogados safados e muitos professores relapsos."
t Evidentemente essai classes não são julga.das nesses programas. E quanto aos nossossubsídios ficam abaixo do salário de qualquerbom executivo, muito abaixo do recebido pordesembargadores e ministros afins do PoderJudiciário.
Sr. Presidente. Sr' e Srs. Deputados, somosum Poder desarmado. E não tenho notíciade que, como instituição, tenha o Congressoprocessado os seus detratores. Por muito menos, desembargadores e ministros levariamàs barras dos tribunais apresentadores de televisão e radialistas.
Já é tempo de chamar à responsabilidadeesses agentes da difamação que usam prin<.<ipalmente o vídeo para, às vésperas de um I
pleito eleitoral, desmoralizar os que ocupamatualmente uma cadeira no Congresso, paraimpedir sua reeleição. Mas com que objetivo? Provavelmente para que aqui cheguemos que alimentam essa campanha desmora·lizadora.
Desmoralizado o Parlamento, perde a democracia um ç1e seus principais esteios, podendo instalar-se no País uma nova ditaduraem lugar de um Brasil Novo. '
S~..Presidente, Sr" e Srs. Deputados, nãoapOieI a candidatura do atual Presidente daRepública, mas aqui tenho sido favorável atodas aquelas medidas provis6rias que consultam o interesse do País e conduzem à der·rota da inflação.
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Continuo entendendo que só um ato decoragem, de verdádeiro heroísmo poderia arrancar o Brasil do caos econômico; no parti·cular, louvamos a determinação do Presidente da República, que pode errar no varejo,mas acerta no.atacado.
Concordo em que a máquina do Governo 'precisa ser "enxugada" - para usar uma el(pressão corrente - e que os tentáculos doEstado precisam ser reduzidos. Mas não sepode, Sr. Rresidente e Srs. Deputados, per-
.mitir que servidores públicos sejam tratadoscom a frieza dos números estatísticos, poisestes se referem a gente - tão brasileirosquanto qualquer brasileiro e a quem não cabea responsabilidade pelo mau funcionamentode suas repartições.
Ouço, com muito prazer, o nobre Deputa~o ~ernan.db Gasparian.' .
O Sr. Fernando Gasparian -, Nobre Deputada Eunice Michiles, como Deputados, nossa situação é muito difícil perante a opiniãopública. Infelizmente, nosso País tem um salário mínimo que chega a ser cem vezes me·nor do que o'salário máximo. Na Inglaterra,onde morei durante dois ou três anos, o salá~
rio mínimo'era, no máximo, dez vezes inferior ao sa!ári.omais alto., É um país ondea democracia funciona por multos anos e,ao mesmo .tempo, um país desenyolvido. Infelizmente, pel,? fato de o ]3rasil ser pobree subdesenvolvido, o salário mínimo é muitobaixo, o que não coonestaa· idéia de queo subsídio de um Deputado, por exemplo,deva ser de' fome. Sou empresário e, comotantos outros Deputados, poderia nem receber subsídio; S~ isso ocorresse; porém, tería·mos um Congresso de ricos ou de represeniantes de empreiteiros e ,?~nq~eiros.
ASRA. EUNICE MICHILES - Ou daqueles que viriam·para aqui apenas para se enri·quecer. .
O Sr. Fernluldo Gasparian-'- Exatamente'.Paraser soberano, este CoIlgresso precisa pa·gar subsídios .que permitam a seus membrosserem independentes e ter sua casa em Brasília, ou em sua cidade natal, onde fazem política, ou na capital do seu Estado, como ocorrecom tantos outros importantes Parlamentares. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva,por exemplo, Parlamentar atuante e líder sindical, não poderia viver sem o subsídio querecebe desta Casa. É impopular e difícil defender esta idéia m~m paísonde o salário mínimo é tão baixo. E para isso, contudo, quefomos eleitos: Temos de lutar para que o I
salário real cresça. Para termos essa Iiber·dade, é preciso que discursos como o de V.Ex' neste momento defendam a independência deste -Congresso. Isto para que o Con·gresso Nacional deixe de' ser analisado sobuma óti"ca' deformada e desmoralizante e se I
,possa realmente trabalhar com independência. Uma instituição fundamental, o PoderLegislativo, não pode tornar-se diminuída edesmoralizada perante a opinião pública.
A SRA. EUNICE MICHILES - Agradeçoao nobre Deputado Fernando Gasparian o
aparte. Ainda acrescentaria que, no meu Es·tado, somos, lamentavelmente, uma espéciede as~istentes sociais, dada a nossa pobrezae situação de calamidade. Não podemos dei,xar de repartir grande parte do nosso subsídiocom nossos eleitores.
Esperamos que um dia isso mude~ porquenão acredito que esse seja o caminho correto.Por outro lado, nossa situação de pessoas pri-.vilegiadas por um garfo bem maior obriganos, até por nossos sentimentos de humanidade e .cri~tão~~ a atender a' essas pessoascom grande parte do nosso subsídio. Issoacontece todo rnês,'quando vou ao meu EstaC
do. E sempré digo, 'bfincando, que volto semsubsídio. ' ' "
Sei que essa não é a realidade de outroSEstados mais desenvolvidos, mas, lamentavelmente, aindll é a de muitos Estados noBrasil. Tomara que um dia cheguemos à situação da Inglaterra, onde a diferença entre
.o maior e o· menor salário não é mais doque dez·veze·s. Estamos' aqui para lutar poressa realidade. . ,
Agradeço novamente a, V. Ex' o apartecom que me brindou. . ,
Continuando" Sr. Presidente: esses funcionários são protegidos, inclusive, pelo textoconstitucional, que diz, em seu art. 19, dasDisposições Transitórias, que os servidorespúblicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da adminis·tração direta, autárquica e dasfundaçõespúblicas, em exercício na data da promulgaçãoda Constituição, há p~lo menos cinco anoscontinuados, e que não tenham sido admi·tidos na forma regulada no art ..37, da Consti·tuição, são considerados estáveis nó serviçopúblico.
Da interpretação fidedigna do texto constitucional depende a sorte de milhares de servidores públicos. E é preciso que o. Sr. J;'residente da ,República determine que, mesmoque duras" as medidas sejam justas, pois ocrescimento e a moralização de nosso Paísnão se fará pelo aba~tardamento do seu funcionalismo e pela desmoralização dos seusParlamentares, classes colocadas hoje à exe·cração pública. Não, Sr. Presidente e Srs.Deputados, não é por ess.e caminho. (Pal-mas.) .
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao Sr. Eduardo SiqueiraCampos.
O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS(PDC - TO. Pronuncia o seguinte discurso.)- Sr. Présidente, Sf'I' e Srs. Deputados, ospartidos políticos com assento nesta Casa têm"discutido com profundidllde os reflexos sociais e econômicos do plano C?laborado e posto em execução pelo Governo do PresidenteCollor de Mello.
Os debates demonstram que, independen- .te do grau de adesão ou de oposição às medi-'das adotadas, há um consenso entre as forçaspolíticas de que o Brasil mudou e que caminhamos para transformações ·ainda mais pro-
fundas nas relações sociais e políticas em nosso País.'
Muitos se preocuparam em dar ênfase aaspectos conjunturais do programa de recl,lperação econômica, esquecendo-se de que asmedidas traziam e trazem mudanças de natureza estrutural e que, ao contrário do quealguns pensam, não se limitam ao combateà inflação, nem se encerram no simples controle monetário dos ativos financeiros.
O Governo Collor tem um. projeto. Háuma meta a ser alcançada e um programaa ser cumprido. Novas etapas virão e comelas novas transformações.
Controlado o processo, inflacionário e saneadas as finanças públicas, haveremos deretomar o crescimento econômico, com novos investimentos e prioridades bem defini·das.
Não mais conviveremos com os privilégiosdos cartéis e dos grupos sanguessugas quegravitavam em torno do Estado, sempre embusca das benesses do poder e do dinheirofácil.' , . I
Chegou.ao fim a era dós 'subsídios indiscriminados e dos incentivos fiscais que fizerama riqueza de poucos, agravando e aprofun·dando a miséria de muitos;
Dinheiro público financiará obras públicas.Recursos do Estado deverão ser investidoscom critérios rígidos, em regiões que neces·sitam ainda 'da presença do Poder·Públicona impulsão do seu desenvolvimento: Há quese tornar realidade o'que é viável e não tentartornar viável o que sabemos ser um poço semfundo. '
'O Nordeste, o Norte e o Centro-Oeste,esperamos, continuarão a ser regiões priori·tárias .para o investimento Fúblico. Nissoacreditamos e para isso lutaremos, fazendosoar alto a voz desse pedaço de Brasil pobree injustiçado.
'Mas, desta vez, não clamaremos pelo socorro paternalista e corruptor. Deveremos incluir-nos dentro de uma visão estratética. dedesenvolvimento nacional, mostrando nossaspotencialidades e nossos méritos l sem pedirfavores, sem aceitar esmolas, ·repelindo aidéia distorcida de que algumas dessas regiões,possam ser um ":néargo para a Nação.
Fazemos essas considerações, SI. Presidente, para situar aposição do nosso Estado eda região que representamos no contexto des
, se· novo Brasil que se anuncia.Não temos dúvidas de que os desdobra·
mentos do Plano Collor alcançarão o modelode desenvolvimento até hoje adotado noPaís, redirecionando os investimentos e buscando a eliminação gradativa das desigualdades regionais.
Sr. Presidente, Sr" e Srs. ,Deputados, vi;mos de um Estado recentemente criado. Eum Estado novo e ainda pobre que caminhaa passos largos rumo ao desynvolvimento eà modernidade.
O Estado do Tocantins é fruto de uma vontade secular. É resultado da luta e do idealde· homens que anteviram a riqueza e o progresso instalados no coração geográfico doBrasil, Várias gerações acalentaram esse so-
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nho e, agora, cabe a nós a tarefa de 'tornarverdade a profecia histórica de Joaquim 'Teotônio Segurado.
A nossa história de lutas e de sacrifícios,Sr. Presidente, Srs. D,eputados,. não nos permitiria ocupar esta tribuna para simplesmente lamentar infortúnios. As dificuldades quetemos são infinitamente menores do que aspotencialidades e os recursos efetivos de que,dispomos. I
Parafraseando Jonh Kennedy, não perguntamos o que o Bn'\sil pode fazer por nós,mas oferecemos ao País uma opção viávele concreta de trabalho mútuo, onde a ajudaque chega e os recursos que aportam sãotranSformados em agentes irradiadores deprogresso e de desenvolvimento.
Produzimos arroz de sequeiro, arroz irrigado, soja, ,milho, mandioca, banana, feijão,além dos cítricos, com um índice de produtividade, e incorporação tecnológica que noscolocará brevemente em condições de igualda~e com os tradicionais centros pro'du.tores.
A vocação agrícola do Tocantins alia,se asua aptidão natural para a pecuária, com extensa área de criação de bovinos no extremonorte e na região oeste do Estado.
Temós minérios; como o ouro, o diamante,o quartzo, o zinco, o manganês, o calcáreo,o amianto, a turmalina, entre outros de menor expressão.
Os recursosenerg~ticos, levantados estãoentre os maiores' do País, com um potencialcalculado de 7. 124,5MW, construída,sas usinas programadas. .
Somos mais de 1 milhão e 200 mil habitantes, ocupando uma área de mais de 286mil quilômetros quadrados.
Devemos dizer que, para esta Casa, os dados que apresentamos talvez não sejam novidades. Foi aqui, n~ste mesmo plenário, queo então Deputado Siqueira Campos, hojeGovernador do Tocantins, travou sua'incansável batalha e viu tornar-se realidade o sonho tocantinense, em decisão memorável daAssembléia Nacional Constituinte.'
Ouço,com prazer o nobre Deputado Fernando Gasparian.
o Sr. Fernando Gasparian - Nobre Deputado, gostaria de dar uma contribuição aoexcelente discurso de V. Ex' Acho realmenteque não só o Estado do Tocantins, como ode Goiás e tantas outras áreas do Brasil têmuma extraordinária vocação agropecuária.No entanto, tenho receio de que a usura nestePaís, o custo financeiro e a desorganizaçãodo sistema inviabilizam ocrescimento naturaldessa vocação e de todas essas condições nãosó econômicas, mas também geográficas eclimáticas do Tocantins e de outros Estadosbrasileiros. Receio que a usura que existeneste País sobrecarregue de tal forma o custodos financiamentos da agricultura, que todaessa esperança implícita no discurso de V.Ex' e que temos no futuro deste País se frustre. É fundamental que este Congresso regulamente matéria que aprovou, quando Constituinte, o limite de juros, para fazer comqwe a usura termine neste País. Há esforços,
por parte deste Governo, uq qIJa1 sou oposição, no sentido de baixara taxa de jurose fazer~om que realmente o produtor se beneficie, de parte do PIB brasileiro. A agricultura hoje fica com 12%, no passado, ficavacom 20%. O sistema financeiro de qualquerpaís organizado, como o Japão, que é muitomais organizado, fica com 3 a 4% do PIB.No caso do Brasil, este índice fica em tornode 6%, hoje, é mais de 15%, superior aode toda a agricultur~. Entã~, ;realm<;n,te, essesistema tem de ser modificado e. nada seráfeito sem, um gra!lde esforço. "o que não estáocorrendo, jnclu~ive, p,orque ,este Congressonão está ajudan~o., Aprova!,Ilo~ n~ Constituinte o limite dos juros de 12% ao ano. Fazquase dois anos, e a Mesa da Câmara dosDeputados não ~olocou em pauta 9 'que foiaprovado, ou seja, que o limite dos jurostem de ser 12% ao ano. No fundo, o lobbydo sistema financeiro, que é o que o statusquo deseja que se ~antenha, impede que esseprogresso, esse futuro radioso do Estado deV. Ex' possà ocorrer, pois'de de'pende, basicamente, do sistema financeiro, do sistemaag'rícola, inclusive de 'pesquisas, 'sementes eciência técnica, que são fundamentais paraque'haja o progresso agrícola,' que não é sóo financeiro, nem as potencialidades econômicas da região. Por 'isso. eu' queria acrescentar ao seu discurso esta, preocupação.Acho que o seu Estado tem um grande futuro, dps maiores do País, porque realmenteestá numa situação bastante,inferiofo em relação'ao'n'osso Produto Interno Bruto, Ele teráum Tadioso futiJro, na medida em que o Paísresolver um dos Seus problemas fundamentais ~'d siStema financeiro nacional.
o SR. EDUARDO SIQUEIRA' CAMPOS- Acolho com grande alegria o aparte deV. Ex' Acompanhei, como funcionário daCasa, a luta travada por V. Ex' em favordó tabelamento de juros e' desde já colocoli miIiha pOSição, como Líder do PDC, e dos·meus' pa'res favorável ao tabelamento, Queesta Casa exe'rça,.dentro do mais curto espaçode tempo pos'sível, o seu'papel de concretihraqude' sonho que' V: Ex' conseguiu ensejarà população brasileira, qual seja o de veros juros tabelados. Esta também é uma dasnossas preocupações.
Prossigo, Sr. Presidente.
Certamente, é importante registrar as conquistas e os avanços que fizeram do Estadodú Tocantins muito mais do que uma promessa, muito mais do que a simples obstinação de um velho e aguerrido parlamentar.
Muitos, porém, são os desafios que aindase apresentam.' As rodovias - particularmente a Belém - Brasília, BR 153 - reclamam por reparos imediatos, sob pena de incalculáveis prejuízos para a economia da região.
A conservação e a ampliação da malha rodoviária são necessidades inadiáveis que, se·jamos realistas, o Governo Estadual, sozinho, não poderá suprir.
Também dependemos do auxílio da Uniãopara a continuação dos projetos hidroviários
e ferroviários em andamento. Dentro disso,a conclusão das obras da ·Norte - Sul é defundamental importância para o Estado, fatoreconhecido pelo Governo Federal e de quemrecebemos sinais tranqüilizadores sobre aretO)llada dos trabalhos em breve espaço detempo.
Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados, oBrasil novo que s:lesponta não pode fecharos olhos ao que tem de mais promissor. Nestaregião, situada entre o Nordeste e a'Amazônia, amadurece um sentimento de modernid~de em perfeita sintonia com os'tempos quevirão.
Retomados os investimentos públicos. oGoverno da União encontrar,á no Tocantinso terreno fértil. já arado e preparado, paraplantar os projetos de infra~estrutura que permitirão a arrancada decisiva de toda uma região rumo ~o dese'nvolvimento,
A posiçãO estratégica do Tocantins, seusrecursos naturais e humanos'e a determinação política' dos seus atuais 'dirigentes dãoao novo Estado as condições ideais de póloirradiador de desenvolvimento para as Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
, Nos divedos encontros que temos mantidocom os altos escàlões do Governo constatamos, com satisfação, que a nossa opiniãoê ~ompartilhada pelo Executivo.
Temos ouvido de.Ministros e de seus auxiliares o interesse e a vontade política de darprioridade aos investimentos·federais naque-las regiões. '
Á ampliação da malha ferroviária, com aconclusão da' Norte-Sul, a recuperação dasestradas existe'ntes e a construção de novasrodovias, além de um programa de aproveitamento dos recursos energéticos, são objetivosa curto e a médio prazos, do Governo Federal, no Tocantins e regiões vizinhas.
Portanto, Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, é fundamental que obtenhamos sucesso na implantação e no gerenciamento doprograma de estabilização econômica, paraque possamos vencer etapas e ingressar,' omais rapidamente possível, no processo deretomada do crescimento econômico, comgeração de riqueza e distribuição mais equânime da renda nacional entre as classes sociaise as diversas regiões do País.
. ,O aval da confiança que depositamos noPresidente Fernando Collor de Mello é a capacidade empreendedora da gente laboriosado nosso querido Estado do Tocantins. Sabe1)10s que do Governo Feceral não receberemos favores, flUIS o justo e merecido recophecimento, pois fomos capazes de constituirjlm Estado e muito mais capazes seremos dedar a nossa cota de trabalho e entusiasmoao desafio de restaurar a dignidade e o orgulho da Nação.
Era o que tinha a dizer, Sr:Presidente.
, O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) {Vai-se passar ao horário de
3954 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
VIII - COMUNICAÇÕESPARLAMENTARES
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) COncedo a palavra ao nobre Deputado VictorFaccioni, pelo PDS.
O SR. VICTOR FACCIONI (PDS - RS.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,SI"'" e Srs. Deputados, venho a tribuna parafazer um registro que considero importante,em função dos problemas que estamos atrayessando no setor carbonífero nacional.
O carvão brasileiro tem sido o primo pobredas considerações de todos os Governos daRepública, o patinho feio da política energética nacional, enquanto em outros países ocarvão é considerado devidamente e, inclusive, lidera, em alguns.deles, o próprio percentual de investimentos no setor energétioo.
No caso do Brasil, o carvão está localizadono extremo sul - Rio Grande do Sul e SantaCatarina - e encontra-se mais ou menos esquecido. Imaginava-se ser lembrado nos investimentos do último Governo. Neste pretende-se que ainda o seja, em razão do Programa 2.010 - Programa Nacional de Investimentos no Setor Energético, da Eletrobrás.Ocorre que o Programa 2.010 vai sendo empurrado para a frente. Daqui: a pouco vaivirar 2.015, 2.020, 2.030, e o Brasil só teráuma solução para os problemas energéticosse apostar na pior hipótese: a recessão. Sehouver crescimento da demanda haverá, fatalmente, daqui a dois anos, racionamentode energia elétrica em todo o País.
Sr. Presidente, venho a esta tribuna paradizer que na semana passada estivemos emaudiência com o Ministro Ozires Silva, acompanhando os nobres Deputados Antônio Carlos Konder Reis e Ruberval Pilotto e Prefeitos de Santa Catarina e do Rio Grande doSul, juntamente com o Presidente do Sindi\:ato da Indústria Nacional do Carvão, CézarFarias.
Hoje, pela manhã, retornamos de uma nova audiência com o Ministro Ozires Silva,tendo à frente o ex-Deputado Nélson Marchezan e o Ministro Carlos Chiarelli, junta·mente com os nobres Deputados Érico Pegoraro, Antônio Britto, Ruy Nedel e ArnaldoPrieto. Acompanhamos uma delegação dePrefeitos e Vereadores da região do carvãodo RS, que levaram aoMinistro Ozires Silvatrês documentos que consubstanciam preocupações com o problema do carvão e a produção de energia elétrica, e especificamente aretomada das obras da Usina Termelétrica.Jacuí-I, em Eldorado do Sul, região metropolitana de Porto Alegre, carbonífera por excelência, e que está com mais de 65% dos seusinvestimentos já realizados e as obras paralisadas.
Em terceiro lugar, gostaríamos de obteruma definição do Governo com relação aAços Piratini e à regulamentação da Lei n'8.001, que define os percentuais de compensação financeira aos Estados e M\inicípios,de acordo com a Lei n" 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece ·uma compen-
sação financeira aos Estados e Municípiosprodutores de energia elétrica, carvão mineral etc.
Portanto, Sr. Presidente, diante da importância dos documentos, rogo a V. Ex' queeles façam parte integrante do meu pronunciamento, para que constem dos Anais destaCasa.. Trata-se de expedientes encaminhadospelas lideranças da região carbonífera do RioGrande do Sul ao Sr. Ministro Ozires Silva,os' quais tratam, respectivamente, da retomada das obras da usina Termoelétrica JacuíI, da política nacional para o carvão e deuma definição para os programas de investimentos, qúer em termos estatais: quer emtermos de privatização, para a Aços Piratini.
DOCUMENTOS A QUE SE REFEREOORADOR:
Charqueadas, 4 de maio de 1990.
Exm" Sr.Dr. Ozires SilvaDD. Ministro da Infra-EstruturaBrasília-DF
Senhor Ministro:Lideranças desta região vêm à presença de
V. Ex', paia solicitar, de forma reiterada eenfática, a continuação e a conclusão, no menor espaço de tempo, da Usina TermoelétricaJacuí-I. Nossa preocupação fundamenta-senas seguintes considerações:
• está estimada em US$ 550 milhões, dosquais US$ 300 milhões já foram aplicados,faltando, portanto, menos da 'metade (US$250 milhões) para aconclusão e início de operação, prevista para fins de 1992; .
• gerará 350MW émpotência máxima,operando em um fator de capacidade de 60%,'o RS imporia, hoje, cerca de 500MW, atravésdo sistema interligado Eletrobrás e, mesmocom a produção da Jacuí-I estaremos defasados em mais de 150MW em 1992;
• consumirá 1.100.000 (um milhão e cemmil) toneladas/ano de' carvão CE 3.100, carvão energético, cujo CUStO é de Cr$1.811,47/ton, preço este estabelecido pelaPortaria Interministerial n" 52, de 15-3-90 (cópia anexa). O preço máximo é equivalentea 80% do preço de venda do óleo combustíveltipo l-A, considerada a equivalência térmicados produtos;
• a necessidade urgente de se aproveitara farta mão-de-obra disponível na região carbonífera, desemprego este, agravado nos últimos anos pelo desestímulo ao consumo docarvão, e, agora, somado à paralização dasobras da Termoelétrica Jacuí-I, e à reduçãodas atividades da Aços Finos Piratini, gerando, em conseqüência, grande tensão social.
Urge; portanto, Senhor Presidente, que secriem oportunidades de trabalho nesta região, como a do reinício das obras de construção da Termoelétrica Jacuí-I, justificado pelaameaça de colapso energético e pela necessidade de ser estimulado o consumo de carvão.
Certos de sua atenção, subscrevemo-nos,atenciosamente. - Reny Tavares de Andra·de, Presidente do PDS; Charqueadas - RS- Waldemar Gauss Filho, Presidente do
PFL; Charqueadas - RS - Ver. Elbio Sebo·nhofen, Líder da Bancada do PDS; Charqueadas - RS - Ver. José Francisco Silvada Silva, Presidente da Câmara; Charqueadas-RS.
Charqueadas, 4 de maio de 1990.
Exm" Sr.Dr. Ozires SilvaDD. Ministro da Infra-EstruturaBrasília - DF
Senhor Ministro:As jazidas carboníferas do RS contam com
uma reserva de aproximadamente 20 bilhõesde toneladas em suas jazidas de céu-abertoe de subsolo, exploradas por uma empresaestatal (CRM) e uma privada (COPELMI).Observa-se que esta quantidade de carvãoprospectada e sondada na época pelos órgãoscompetentes, tal como a Comissão do Planodo Carvão Nacional (CPCAN), Companhiae Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM),todos órgãos do Ministério de Minas e Energia, atestam que é esta a maior reserva brasileira de carvão. Em percentuais, o Rio Grande do Sul conta com aproximadamente 90%das reservas brasileiras, mais especificamentedos três estados sulinos, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Temos consciência de que, devido ao altoíndice de cinzas neste carvão em sua formanatural, atingindo teores de até 60%, recebea classificação de "pobre" comparado comcarvões extraídos no Vale do Ruhr (Alemanha). Portanto, é um carvão eminentementeenergético, utilizável basicamente na termeletricidade, e, em alguns casos, é perfeitamente adaptável na siderurgia, como é o casoda Aços Finos Piratini S/A - exemplo bempróximo a nós - que o utiliza como carvãosiderúrgico, sofrendo antes um processo delavagem, que através de um sistema de beneficiamento, reduz seu teor de cinzas de 60%(forma natural) para 35%, base seca, em suaUnidade de Redução Direta.
No caso específico de termeletricidade,que utiliza o carvão na sua forma natural,sofrendo apenas um processo de britagem,que o reduz a uma granulometria de 35mmde diâmetro (O), é sem dúvida nenhuma, considerado por muitos técnicos, como uma forma barata de aproveitamento desta riquezanatural e abundante, de geração de energiadesde que não sofra, o seu preço, acréscimoresultante de fretes. Logo, a instalação deusinas junto às mineradores é recomendável.
Considera-se, Senhor Ministro, que a termeletricidade, através da implantação de usinas, como a que está implantada em Charqueadas (Eletrosul), gerando 72MW, absorve mão-de-obra local.
O progresso e desenvolvimento desta região dependerá do aumento da produção edo consumo do carvão. A situação dos últi·mos anos gerou alta taxa de desemprego, con-
seqüência do não incentivo ao seu consumo,cujos preços, por tonelada, hoje estabelecidopor Portaria Interministerial (cópia anexa).
A madeira, fonte energética natural, estásubstituindo o carvão em alguns casos, como,
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3955
por exemplo, nas indústrias de Santa Cruz(fiumo), guaíba (óleos vegetais) e nas caldeiras das cooperativas de todo o Estado queaté bem pouco queimavam carvão. Outroexemplo é o da indústria cimenteira que estáoptando também pelo "fuil oil" em detrimento ao carvão.
É evidente que a opção pela madeira (lenha), traz conseqüências desastrosas não sópara a nossa mão-de-obra carvoeira, comopara o meio ambiente, através da reduçãode nossas reservas florestais, já tão pequenas.
Além disso, os rejeitos do consumo do carvão têm aplicação muito importante na indústria cerâmica (tijolos, azulejos, etc.), segundo estudos e experiências já realizados peloCIENTEC - RS.
Desejamos reiterar o pedido de atençãopara o estudo da instalação do tão polêmicoPólo Carl:Joquímico, cuja localização apontapara o município de São Jerônimo. Diversasinvestidas foram feitas no sentido de atraira atenção das autoridades, como sendo umaalternativa para o aumento do consumo docarvão e para os problemas sociais da região,e resolvendo, em parte, os problemas deabastecimento de no'sso Estado quanto aossubprodutos gerados por esse Pólo.
Isso exposto, solicitamos de V. Ex' providências desse Ministério, no sentido de viabilizar o incremento do consumo do carvão gaúcho nas áreas discriminadas anteriormente,.0 que resultará num caminho social dedesenvolvimento desta região. - Reny Tavares deAndrade, Presidente do PDS: Charqueadas- RS ~ Ver. Elbio Schmonhofen, Líder daBancada do PDS; Charqueadas - RS Waldemar Gauss Filho, Presidente do PFL;Charqueadas - RS - Ver. José FranciscoSilva da Silva, Presidente da Câmara; Charqueadas - RS.
Charqueadas, 4 de maio de 1990.
Exm" SI.Dr. Ozires SilvaDD. Ministro da Infra-EstruturaBrasília - DF
.Senhor Ministro:Lideranças políticas desta região solicitam
providências de V. Ex', no sentido de equa-
donar a problemática de Aços Finos PiratirJiS/A, que está trazendo intranqüilidade e desconcertos sociais à comunidade charqueadense e gaúcha.
Temos a certeza de que V. Ex' é conhe·cedor, juntamente com as autoridades ligadasao setor de Metalurgia de seu Ministério, dohistórico e da importância que a referida Empresa tem no contexto local e regional. quiçáinternacional, no que tange ao projeto deIntegração do Cone Sul.
Certos da atenção de V. Ex' , apresentamosnosso apreço e consideração. - Reny Tava.res de Andrade, Presidente do PDS;' Charqueadas - RS - WaIdemar Gauss Filho,Presidente do PFL, Charqueadas - RS Ver. Elbio Schonhofen, Líder da Bancada doPDS; Charqueadas - RS - Ver. José Fran·cisco Silva da Silva, Presidente da Câmara;Charqueadas - RS.
Anexo: Plano de RecuperaçãÓ Financeira-AFP.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA,FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gabinete do MinistroPortaria Interministerial N' 57/-A,
De 15 de março de 1990
A Ministra de Estado 'da Economia, Fazen- I
da e Planejamçnto e o Mini~tro de Estadoda Infra-Estrutura, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolvem:
Art. 1" Fixar os valores para os parâmetros das fórmulas de preços do c~rvão pré-lavado (CPL) de Santa Catarina, na condiçãoCIF/Mina; em base seca:
Parâmetro "A" - Cr$ 5.451,51.Parâmetro "B" - Cr$ 1.904.03.Art. 2" Fixar os preços de venda dos ti·
pos de carvão mineral. de produção nacional,por tonelada, constantes da tabela em anexo.
Art. 3" Para os carvões energéticos comercializados pela Companhia Auxiliar deEmpresas Elétricas Brasileiras - CAEEBem seus entrepostos localizados nos Estadosde Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os
corre!>pondentes preços FOB/Mina. constantes da tabela em anexo serão acrescidos decusto de transporte até os aludidos entrepostos.
§ 1" Tratando-se de carvão energéticoproduzido no Lavador de Capivarí. SC, ocusto de transporte de que trata o presenteartig9 inclui, também, o proporcional custode transporte de carvão pré-lavado (CPL),entre a mina produtora e o citado Lavador.
§ 2' O somatório do custo FOB/Mina. edos custos de transporte referidos no presente I
artigo não poderá exceder o valor do correspondente custo CIF/entreposto constante databela em anexo.
Art. 4" Para os carvões adquiridos peloCAEEB. destinados a comercialização emseus entrepostos e pontos de transbordo relacionados na tabela em anexo, os preços devenda a que se .refere o art. 2" da presentePortaria. fixados na condição CIF/Mina eFOB/Capivarí, serão reduzidos de valor equivalente a
Parágrafo único. As empresas Siderúrgicascontratantes dos serviços do Lavor de Capivarí. SC, repassarão às empresas mineradoras de carvão de Santa Catarina a reduçãode preços a que se refere o presente artigo,proporcionalmente às quantidades de carvãopré-lavado.
Art. t 5' Os preços de que trata a presentePortaria vigoram para os carvões metalúrgicos, para os carvões destinados à geraçãoe distribuição de ener,gia termelétrica e paraos carvões comercializados pela CAEEB Companhia Auxiliar de Empresas .ElétricasBrasileiras; para os carvões destinados a outros fins, prevalecem as condições e os preçosconstantes da Portaria CNP-Dipre-PC n9
37, de 2 de março de 1990.
Art. 6' A presente Portaria entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. - Zélia MariaCardoso de Mello - Ozires Silva.
DEPARrAMENTO NACIONAL DE COMBUST%VEIS L%QUIDOS E GASOSOS
Tabela da Preços de Vunda 60 Consumidor
P;oduto : CARvAo MINERAL NACIONAL ENERGSTICO
ORIGEMESTIJJO/EMPRESA
RIO GRANOE DO SUL :- CRM, COPELMI, PALEIUIO- eRM, COPELfoIIJ, CNMC, PALERMO- CRM, COPELnI. PAIERMO, 'CNMC_ eRM, COPELMl, l'IIIJmMO, CNMC- CRM, COPEUII, I'IILElIlIlO, CNIIC
SANTA CATARINA :., "CAPIVAR%.. CAPIVAR%-'OUTROS PRODUTORESPARIINA :- eA.'lBu!- CAKBulaIO G~~OE DO SUL I- CAEEB (1)
TIPO / CONDICJ\O
CE 3.100 - FOO/MINACE 3.300 - FOD/MINACE 3.700 - Foa/MINACE 4;200 - FOU/MINIICE 4.7UO - Foa/MINA
ct 4.500 - FOU/CAPIVAR%eE ~.200 - POU/CAPIVAR%CE 5.200 - rOU/CAPIVAU%
C~·4.500 - roa/MINACE f.OOO - ron/MINA
CE 3.100 - CIF/E~rREPos'ro
CR$
1.911.47964,18
2.185,422.651,5"12.967,24
2.380,042.856,U52.6S6.US
2.455,253.887,37
1.3U6,07
3956 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)1 ,
Maio de 1990
ORIGEMESTAlJO/EMPRESA
, - CAtEB III- CAtEB (1)- CAtEB I li.- CAEEB (1)
SNlTA ClITlIlUNI\ ,- ChEEB (lI- ClIEEB 111
TIPO I CONDICAo
CE 3.300·- CIF/ENTREPOSTOCE 3.700 _ CIF/ENTREPOSTOCE 4.200 - CIF/ENTREPOSTOCf: 4.700 - CIF/Ell'l'REI'OS'tO
".,.: ri. r, .. " _ t:TJ:oil':U"IU~I"()f,1'()
Cl:: ~,. 21111 - CU'/I:rrI'lml'OS'!'O
CR$
1. 480,031.757,201.973,382.207,~0
2.2UI,A r,
2.G·lfJ.IlU
.(11 PRECOS A SEREM OBSERVADOS NOS E:l'J'IlEPOSTOS E POlrrOS DE TRANSBORDODA COMPANHIA AUXILI1IR DE EMPRESAS ELeTRICAS DRlISILEIRAS _ CABEB •tiOS ESTADO!' DO rllRllNA IIlNTONItlA E 1Il1AUCARIl\I, sAo PAULO. RIO DEJAlltIRO. MINIIS Ct:IlIlIS. ESI'11UTO SIINTO, I, fiOS ENTREPOSTOS MP.ITIMOS DO NOnTE E NORDCSTE ro p1IIS. OS PIlEÇOS JA f;ST!,O CORllIGIDú1:'COM O FAT(.'R Ifel DE QUI; TRl\'I'A O 1111'1'. 19 011 l'OR'fARI1I CNI'-DII'U,N fi"'208. DE 28-11-85.
o SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao Sr. Fernando Gasparian, pelo PMDB. :
DISCURSO DO SR. FERNANDOGASPA8./AN, QUE, ENTREGUE ÀREVISÃO DO ORADOR, SERÃ POSTERIORMENTE PUBLICADO.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao Deputado Mendes Botelho, pelo PTB.
O SR. MENDES BOTELHO (PTB - SP.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,ao final desta sessão ordinária, permita-nosregistrar a presença, na Casa, de vários representantes dos ferroviários da Rede Ferroviária Federal S.A, que aqui comparecem maisuma vez na tentativa de encontrar'uma solução para os graves problemas que enfrentamem todo o território nacional, pois até o momento ainda não receberam seus salários deabril.
No mês passado, tentamos de todas as formas, junto ao Governo Federal, encontraruma solução para a questão, a fim de queos ferroviários tivessem os seus salários pagosem dia, como vinha ocorrendo desde a criação da Rede Ferroviária Federal S.A, quandoos salários eram pagos no,último dia útil decada,mês. Lamentavelmente, com a implantação do plano econômico, a empresa teveparte das suas receitas, provenientes do transporte de mercadorias, bloqueado em cruzados novos, e até hoje ainda não foi feita aconversão em cruzeiros para pagamento dosseus funcionários. No mês de março, os ferroviários somente receberam os pagamentos no
,dia 20 e até agora sequer têm uma informaçãoda empresa sobre quando serão pagos os salários referentes ao mês de abril.
Estamos, inclusive, Sr. Presidente, com audiência marcada hoje com o Ministro da Justiça, numa tentativa de levar o problema aoPresidente da República, pois iniciativa semelhante já tivemos com o Ministro OziresSilva, da área, e com o Secretário Nacionaldos Transportes, Dr. Marcelo Ribeiro, naComissão de Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Interior, onde tivemosoportunidade de abordar esse problema dos
ferroviários. Lamentavelmente, ainda nãoencontramos uma solução. Portanto, nossapassagem por esta tribuna é para registrareste fato que está prejudicando os ferroviários em todo o território nacional.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao Sr. José Fernandes,pelo PST.
O S.Jl. JOSÉ FERNANDES (PST - AM.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,ontem, 6 de maio de 1990, para satisfaçãode alguns companheiros que confiaram nagrandeza de um novo partido, na oportunidade de se constituir um grupo político, vimoso dealbar do Partido Social Trabalhista, emsua primeira convenção nacional, para aconstituição do diretório e da executiva nacional.
Muitos foram os que contribuíram para ofato, como, por exemplo, o Ministro Bernardo Cabral, que estimulou não só o Parlamentar, mas também o Presidente do Partido, o denodado advogado Marcílio DuarteLima, o companheiro e apresentador SílvioSantos, o candidato ao Governo da Bahia,Mário Kertz, o companheiro Mário Frota,do Amazonas, Heráclito Fortes, do Piauí, oex-Governador Cortez Pereira, o insigne Senador José Ignácio Ferreira e tantos outroshonrados .companheiros. A despeito das dificuldades pelas quais passam as agremiaçõespartidárias no Brasil, queremos organizar umpartido forte, que não tenha os mesmos malesdas legendas de aluguel, que sirva de modelopara uma agremiação que não é grande pelaquantidade, mas expressiva pela qualidadede seus participantes.
Sr. Presidente, gostaria de deixar registrado um voto de congratulação a todos os companheiros que participaram da jornada paraque fosse constituído o Partido Social Trabalhista, em belíssima corwenção nacional realizaôa no Auditório Nereu Ramos.
Gostaria de agradecer também à direçãoda Cãsa que nos cedeu prontamente o auditório, inclusive a parte referente ao serviço desom, para a realização do evento.
Quero agradecer ainda ao Ministro Bernardo Cabral e a todos que, no Governo,creram no partido e o ajudaram a dar os pri-
meiros passos para caminhar com altivez,com serenidade e com a respeitabilidade quehaverá de conquistar gloriosamente no cenário político nacional.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao Sr. Jesualdo Cavalcanti, pelo PFL.
O SR. JESUALDO CAVALCANTI (PFL- PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, SI';; e Srs. Deputados, a propósito depronunciamento que fiz desta tribuna defen·dendo a criação do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí e a instalação de Juntas deConciliação e Julgantento em São RaimundoNonato, em Floriano, em Picos, em Bom Jesus e em Correntes, registro com satisfaçãoas moções de apoiamento a mim endereçadaspela Associação Nacional dos Profissionaisda Administração Escolar, pela Ordem dosAdvogados do Brasil, Seção do Piauí, pela
,Associação Piauiense de Prefeitos Municipaise pelo Sindicato dos Telefônicos do Piauí.
Nossa Constituição é muito c1arra ao estabelecer que haverá em cada estado um Tribunal Regional do Trabalho.
Esta Casa acaba de receber mensagens 00Tribunal Superior do Trabalho propondo acriação de Tribunais Regionais do Trabalhono Rio Grande do Norte, em Sergipe e emAlagoas. Se aprovadas, no Nordeste restaráapenas o Piauí. Por este movit.a; reitero meuapelo ao Presidente do Tribunal Superior doTrabalho, para que, sem delongas, envie aoCongresso Nacional projeto de criação doTribunal Regional do Trabalho do Piauí, jáque é de sua competência a iniciativa dessaproposição. Com renovação deste apelo, espero quê"S. Ex' considere não ser mais possível manter a tranqüilidade e a calma diantede tanta demora no atendimento a um preceito constitucional.
Era o que tinha a dizer.
x- ENCERRAMENTOO SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson)
Nada mais havendo a tratar, vou encerrara Sessão. '
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) -Comparecem mais os Srs.: '
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 83957
Acre
Francisco Diógenes - PDS.
Piauí
Paes Landim - PFL.
Paraíba
Antonio Mariz - PMDB.
Pernambuco
José Jorge - PFL; Oswaldo Lima Filho-PMDB.
Alagoas
Albérico Cordeiro - PFL; Renan Calheiros-PRN.
Sergipe
Messias Góis - PFL.
Bahia
João Alves - PFL; Jorge Hage - PDT;Luiz Eduardo - PFL; Virgildásio de Senna- PSDB; Waldeck 0Télas - PFL.
Espírit? Santo
Nyder Barbosa - p'MDB; Stélio DiasPFL.
Rio de Janeiro
Carlos Alberto Caó ~ PDT.
Minas Gerais
Carlos Cotta - PSDB; Mello Reis~PRS;Rosa Prata - PRS.
São Paulo
Fernando Gasparian - PMDB; GastoneRighi -PTB; Mendes Botelho -PTB; Roberto Rollemberg -PMDB.
Goiás
Maguito Vilela - PMDB.
Distrito Federal
Augusto Carvalho - PCB; Francisco Carneiro -PM~B; Geraldo Campos -PSDB;.Valmir Campelo - PTB.
Santa Catarina
Antônio Carlos Konder ReIs - PDS;Francisco Küster - PSDB; Renato Vianna.- PMDB; Victor Fontana - PFL.
Rio Grande do Sul
Júlio Costamilan - PMDB; Mendes Ribeiro - PMDB; Osvaldo Bender - PDS;Paulo Mincarone ~ PTB; Vicente Bogo -PSDB.
Amapá
Annibal Barcellos - PFL; Raquel Capiberibe -PSB.
DEIXAM DE COMPARECER OS SE/NHORES:
Acre
Alércio Dias - PFL; Geraldo Fleming PMDB; José Melo - PMDB; Maria Lúcia- PMDB; Narciso Mendes - PFL; OsmirLima - PMDB; Rubem Branquinho - PL.
Amazonas
Carrel Benevides - PTB; Ézio Ferreira- PFL; José Dutra - PMPB; Sadie Hauache -PFL.
Rondônia
Chagas Neto - PL; José Guedes - PSDB;José Viana - PFL; Raquel Cândido - PDT;Rita Furtado - PFL.
Pará
Ademir Andrade - PSB; Amilcar Moreira- PMDB; Arnaldo Moraes':- PMDB; Asdrubal Bentes - PMDB; Benedicto Monteiro - PTB; Carlos Vinagre - PMDB; Dionísio Hage - PRN; Fausto Fernandes PMDB; Fernando Velasco - PMDB; Gabriel Guerreiro - PSDB; Jorge Arbage PDS.
Tocantins
Ary Valadão - PDS; Edmundo Galdino- PSDB; Freire Júnior - PRN; LeomarQuintanilha - PDC; Moisés Avelino PMDB; Paulo Mourão - PDCi Paulo Sidnei-PMDB. .
Maranhão
Albérico Filho - PFL; Antonio Gaspar- PMDB; Cid Carvalho - PMDB; CostaFerreira - PFL; Edivaldo Holanda - PCN;Francisco Coelho - PDC;' Haroldo Sabóia- PMDB; Jayme Santana - PSDB;. Joaquim Haickel - PDC; José Carlos Sabóia-PSB; José Teixeira - PFL;'Sarney Filho- PFL; Victor Trovão - PFL; Wagner Lago-PDT.t
Piauí
Felipe Mende~ - PDS; Jesus Tajra ~PFL; José Luiz Maia - PDS; Manuel·Domingos - PC do B; Mussa Demes - PFL;Myriam Portella -,PSDB; Paulo Silva PSDB.
Ceará
Aécio de Borba -.PDS; Bezerra de Melo-PMDB; Carlos Benevides -PMDB; Carlos Virgílio -PDS; César Cals Neto -PSD;Etevaldo Nogueira""':' PFL; Firmo de Castro- PSDB; Furtado Leite - PFL; Gidel Dantas - PDC; Haroldo Sanford - PMDB; JoséLins - PFL; Lúc;io Alcântara - PDT; LuizMarques - PFL; Moema São Thiago PSDB; Moysés Pimentel - PDT; OrlandoBezerra - Pl"L; Osmundo Rebouças PMDB; Paes de Andrade - PMDB; Ra-imundo Bezerra - PMDB; Ubiratan Aguiar-PMDB.
Rio Grande do Norte
Flávio Rocha - PRN; Henrique EduardoAlves - PMDB; Iberê Ferreira - PFL; Is·
mael Wanderley - PTR; Marcos Formiga--,-- PST; Vingt Rosado - PMDB.
Paraíba
Adauto Pereira - PDS; Agassiz Almeirl- PMDB; AluíZIO Campos":- PMDB; EdméTavares - PFL; Evaldo Gonçalves - PFL;Francisco Rolim - PSC; João Agripino PMbB; João da Mata - PFL; José Maranhão - PMDB; Lucja Braga - PDT.
IPernambuco
Artur de Lima Cavalcanti - PDT; CristinaTavares - PDT Fernando Bezerra Coelho- PMDB; Fernando Lyra - PDT; GilsonMachado - PFL; Gonzaga Patriota - PDT;Harlan Gadelha - PMDB; Horácio Ferraz-PFL; Inocêncio Oliveira- PFL; José Carlos Vasconcelos - PRN; José Mendonça Bezerra - PFL; José Moura - PFL; José Tinoco - PFL; Marcos Queiroz.- PMDB; Maun1io Ferreira Lima .- PMD13; Osvaldo Coelho - PFL; Paulo Marques -.: PFL; RicardoFiuza - PFL; Roberto Freire - PCB; Salatiel Carvalho - PFL; Wilson Campos PMDB.
Alagoas
Antonio Ferreira - PFL;·Eduardo Bonfim- PC do B; Geraldo Bulhões - PSC; JoséThomaz Nonô - PFL; Roberto Torres PTB; Vinicius Cansanção - PFL.
Sergipe
Acival Gomes - PSDB; Bosco FrançaPMDB; Cleonâncio Fonseca - PRN; DjenalGonçalves - PMDB; João Machado Ro·llemberg - PFL; José Queiroz - PFL; Leopoldo Souza - PMDB.
Bahia
Abigail Feitosa - PSB; Benito GamaPFL; Celso Dourado - PSDB; DomtngosLeonelli - PSB; Eraldo Tinoco - PFL; Fernando Santana - PCB; Francisco Benjamim...J PFL; Francisco Pinto - PMDB; Genebaldo Correia - PMDB; Haroldo LimaPC do B; Jairo Azi - PDC; Jairo Carneiro- PFL; Joaci Góes - PSDB; João CarlosBàcelar - PMDB; Jonival Lucas - PDC;Jorge Vianna - PMDB; José Lourenço PDS; Jutahy Júnior-PSDB; LeurLomanto- PFL; Lídice da Mata - PC do B; LuizVianna Neto - PMDB; Manoel Castro PFL; Marcelo Cordeiro - PMDB; Mário Lima - PMDB; Milton Barbosa - PFL; Murílo Leite - PMDB; Nestor Duarte PMDB; Raul Ferraz - PMDB; Sérgio Brito- PDC; Uldurico Pinto - PSB.
Espírito Santo
Hélio Manhães - PMDB; Jones SantosNeves - PL; Lezio Sathler - PSDB; Lurdinha Savignon - PT; Nelson Aguiar -,- PDT;Pedro Ceolin - PFL; Rita Camata.
.PMDB; Rose de Freitas - PSDB.
3Q58 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990,
Rio de Janeiro
Álvaro Valle - PL; Anna Maria Rattes- PSDB; Arolde de Oliveira - PFL; Arturda 'Távola - PSDB; Benedita da Silva PT; Bocayuva Cunha - PDT; Brandão Monteiro - PDT; César Maia - PDT; DasoCoimbra - PRN; Doutel de Andrade PDT; Edésio Frias - PDT; Edmilson Valentim - PC do B; Ernani Boldrim - PMDB;Fábio Raunheitti - PTB; Feres Nader PTB; Flávio Palmier da Veiga - PRN; Francisco Dornelles - PFL; Jayme Campos PRN; Jorge Gama - PMDB; José CarlosCoutinho - PDT; José Luiz de Sá - PL;José Maurício - PDT; Luiz Salomão PDT; Lysâneas Maciel - PDT; Márcio Braga - PDT; Messias Soares - PMDB; MiroTeixeira - PDT; Nelson Sabrá - PRN; Osmar Leitão - PFL; Oswaldo Almeida"- PL;Paulo Ramos - PDT; Roberto Augusto PTB; Roberto D'Ávila-PDT; Ronaldo Ce,zar Coelho - PSDB; Rubem Medina PRN; Sandra Cavalcanti - PFL; Simã.o Sessim - PFL; Sotero Cunha - PDC; VIvaldoBarbosa - PDT; Vladimir Palmei'ra - PT;ALoysio Teixera
Minas GeraisAécio Neves - PSDB; Aloísio Vascon
celos - PMDB; Álvaro Antônio - PRS;Alysson Paulinelli - PFL; Bonifácio' de Andrada - PDS; Carlos Mosconi - PSDB; Célio de Castro - PSDB; Chico HumbertoPST; Christóvam Chiaradia - PFL; DáltonCanabrava - PMDB; Elias Murad:- PSDB;Genésio Bernardino - PMDB; Hélio Costa'- PRN; Humberto Souto - PFL; IbrahimAbi-Ackel - PDS; Israel Pinheiro - PRS;João Paulo - PT; José da Conceição - PRS;José Geraldo - PL; José Santana de Vasconcellos - PFL; José Ulísses de Oliveira PMDB; Lael Varella - PFL; Leopoldo Bessone - PMDB; Luiz Alberto RodriguesPMDB; Luiz Leal - PMDB; Marcos Lima- PMDB' Mário Assad - PFL; Máriol deOliveira"":' PRN; Maurício Campos - PL;Mauro Campos - PSDB; Melo Freire'PMDB; Milton Lima -PMDB; Milton Reis- Octávio Elísio - PSDB; Oscar Corrêa- PFL; Paulo Almada - PRS; Paulo Del-gado - PT; Raimundo Rezende - PMDB;Raul Belém - PTB; Roberto Brant - PRS;Roberto Vital - PRN; Ronaldo Carvalho- PSDB; Ronaro Corrêa - PFL; Saulo Coelho - PFL; Sérgio Naya - ;E'MDB; SérgioWerneck - PL; Sílvio Abreu - PDT; Virgílio Guimarães - PT; Ziza Valadares,-PSDB. I
São Paulo
Adhemar de Barros Filho - PRP; AfifDomingos - PL; Agripino de Oliveira Lima
- PFL; Airton Sandoval-PMDB; AntonioCarlos Mendes Thame - PSDB; AntônioPerosa - PSDB; Antônio Salim Curiati PDS; Aristides Cunha - PDC; Arnaldo Faria de Sá - PRN; Arnold Fioravante - PDS;Bete Mendes'- PSDB; Caio Pompeu de Toledo - PSDB; Cardoso Alves - PTB; Cunha Bueno - PDS; Del Bosco Amaral PMDB; Delfim Netto - PDS; Dirce TutuQuadros - PSDB; Doreto Campanari PMDB; Eduardo Jorge - PT; Fábio Feldmann - PSDB; Farabulini Júnior - PTB;Fausto Rocha - PRN; Florestan Fernandes- PT; Francisco Amaral- PMDB; GeraldoAlckmiri Filho - PSDB; Gerson Marcondes- PMDB; Gumercindo Milhomem - PT;Hélio Rosas - PMDB; Irma Passoni - PT;Jayme Paliarin - PTB; João Cunha - PMN;João Herrmann Neto - PSB; João Rezek- PMDB; José Camargo - PFL; José CarlosGrecco '- PSDB; José Egreja - PTB; JoséGenoíno - PT; José Maria Eymael- PDC;José Serra - PSDB; Koyu Iha - PSDB;Leonel Júlio - PT do B; Luiz Gushiken PT; Luiz Inácio Lula da Silva - PT; MalulyNeto' - PFL; Manoel Moreira - PMDB;Nelson Seixas - PSDB; Paulo Zarzur PMDB; Plínio Arruda Sampaio - PT; RalphBiasi-PMDB; Ricardo Izar-PL; RobsonMarinho - PSDB; Samir Achôa - PMDB;Sólon Borges dos Reis -, PTB; TheodoroMendes - PMDB; Tidei de Lima - PMDB;Ulysses Guimarães - PMDB.
Goiás
Aldo Arantes - PC do B; Délio BrazPMDB; Fernando Cunha - PMDB; IturivalNascimento - PMDB; Ja/es Fontoura PFL; João Natal - PMDB; José Freire PMDB; José Gomes - PRN; Lúcia Vânia-PMDB; Luiz Soyer-PMDB; Mauro Miranda - PMDB; Naphtali Alves de Souza-PMDB; Tarzan de Castro -PDT.
Distrito Federal
Maria de Lourdes Abadia - PSDB.
Mato Grosso,Antero de Barros - PT; Joaquim Sucena
~ PTB; Jonas Pinheiro - PFL; Júlio Campos - PFL; Osvaldo Sobrinho - PTB; Percival Muniz - PMDB; Rodrigues Palma PTB; Ubiratan Spinelli - PLP.
Mato Grosso do Sul
Gandi Jamil - PDT; Ivo Cersósimo PMDB; José Elias - PTB; Levy Dias -
PST; Plínio Martins - PSDB; Rosário Congro Neto - PSDB; Saulo Queiroz - PSDB;Valter Pereira - PMDB.
Paraná
Airton Cordeiro - PFL; Alarico Abib PMDB; Antônio peno - PFL; Basilio VilJani - PRN; Borges da Silveira - PDC; DarcyDeitos - PSDB; Dionísio Dal Prá - PFL;Ervin Bonkoski - f'TB; Euclides ScalcoPSDB; Gilberto Carvalho - PFL; Hélio Duque - PDT; Jacy Scanagatta - PFL; JoséCarlos Martinez - PRN; José Tavares PMDB; Jovanni Masini - PMDB; MatheusIensen - PMDB; Mattos Leão - PMDB;Maurício Fruet - PMDB; Maurício Nasser- PTB; Max Rosenmann - PRN; NeltonFriedriéh - PDT; Nilso Sguarezi - PMDB;Osvaldo Macedo - PMDB; Paulo Pimentel-PFL; Renato Bernardi - PMDB; RenatoJohnsson - PRN; Sérgio Spada - PMDB;Tadeu França - PDT; Waldyr Pugliesi PMDB.
Santa Catarina
Alexandre Puzyna - PMDB; ArtenirWerner - PDS; Cláudio Avila - PFL;Eduardo Moreira - PMDB; Henrique Córdova - PDS; Luiz Henrique - PMDB; Or,lando Pacheco - PFL; Paulo Macarini PMDB; Vilson Souza - PSDB.
Rio Grande do Sul
Adroaldo Streck - PSDB; Adylson Motta- PDS; Carlos Cardinal"':"" PDT; Darcy Pozza - PDS; Floriceno Paixão - PDT; Hermes
,Zaneti - PSDB; Hilário Braun - PMDB;Ibsen Pinheiro - PMDB; Irajá Rodrigues- PMDB; Ivo Lech - PMDB; Ivo Mainardi- PMDB; João de Deus Antp?es - PDS;Jorge Uequed - PSDB; Leho Souza PMDB; Luís Roberto Ponte - PMDB; Nelson Jobim - PMDB; Paulo Paim - PT; Rospide Netto - PMDB; Tarso Genro - PT;Telmo Kirst - PDS.
Amapá
Eraldo Trindade - PFL.
Roraima
Chagas Duarte - PDT; Marluce Pinto _PTB; Mozarildo Cavalcanti - PFL OttomarPinto -PDC.
o SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Encerro a Sessão, designando para Amanhã,dia terça-feira, dia 8, às 13:30 horas, a seguinte.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESS~'NACIONAL(Seção I) Terça-feira 8 3959
ORDEM DO DIA
MATmIA SOBRE A MESA
RequerImento do Deputado Adhemar de B&rrOI Pilho IOIlcItando urat\lel&lJIIl& a tnmltaçIo do Projeto de Lei n,. 4.06II1ll. •
VRG~NCIA
Votação
PRo.mro Dl!: LEI N{' 4.352-B, DE 1911l(Do Poder :0xIcUllTO)
Votaçio, em dlacussllo 1lnIca. do !:'roJeto de Lei n.· 4.352-A, de 1999. que düp6e.sobre a pensA0 upecÚll aos ex~comb«tentes dl1 Segunda. Guerra MundJal e & .teUldependentes; tendo parecer da Comiss§.o de Defesa Nacional pela aprovaçio, comemenilu e. dos Relatores designados pela Mesa em substituição às ComlMõel: deConslItuJçIIo o Jusllç~ e de Redsçfio. pela conatltuclonalldade. jurldlcldade e tknlca1.atoloU•• doote e dos apensadOl; Ó de FlnanQ" e Trlbutaçlo, pela admlalbUldade.(Relatorea: Sro. Osmar Leltl\o. Nilson Olbron e Manoel C..tro).""_._eId. na CD: ~ 2'l-3-iO (art. M. 11 1.· e 2.· da CFl.
2
PROJETO DE DECRETO LEOISLATIVO N.· HIl-A, DE 1986(Da Comlsalio de RelaçÕCs Exterlorea)
V~, em d1scussA: ónlca, do Projeto de DeCreto LegJslatlvo n.o 146, de 1986,que aprot'a o texto do Conv~n1o de Defesa. PitossanitMla entre o Governo da.Reptlbllea hderatlva do Brasil e o Governo da Espa.nha. conc1uido em Madrid,• 12 de .brU de 1984, tendo pareceres: da Cotnlssão de ConstituJçIIo e Jusllça eIlcdaçio, pela constitucionalidade, Jurldlcldade e téonlca leglalatiTa (Rel&t<Jr: sr.JfJ.IA 01blon); e da com1ui.o de Agricultura e POUtlCIL ltural. pela aprO'f&ÇAoCReI&lor:'I!lr. Léllo _).
Regional de Sauldade Vegetal - C......, ...Iundo ..., v.onlllvidéu, a ~ de mo;.ç.,de 1989; tendo pareceres: do ComIMIIo de Constitulçllo e Jllltlça e Iledaçllo.pela. eonlStttuelon.~dade. jurldlcldade e técnica. legtaJaUYA (Relator: Sr. Ac!.JlaonMotta); e, da Coml!allo de Saude, 'Prevldmela e AI5III~nol& Social, pela lpro1'OÇIo(Relator: Sr, ElIu Murad),
Discussão
•PROJETO DE LEI N.· 602, DE 11183
(Do Sr. Oastone Righi)
DtscUSBlio únloa do Projeto de Lei n.. ~ de 1983, que InstltuJ, CilrnO crlmedfl usura, .. cobrança de juroa e cOtl}IS86es IUperior-es à taxa de 1~% ao ano, t.clmada eOm!Ç1Io monetárla e a exigência de saldos mMlos ou auJelçIIo a eontratoo deoutra nlltureza, para conoeM4o de emprbltimos, modificando o art. '-D da LeI. n..1.521, de :l6 de dezembro de 1951. Pendente de pareceres d&a eomlaiões de éODllltuJçIIo e J ....tlça e de Redaçio; e de Eeonoml&. IndÚllrla e Comércio.
AVISOS
I - COl\DSSIIO ESPECIAL INCUMBIDA DE APRECI4B O PROJETO DE LErN.· 1._/"'. QUE "INSTITUI NORMAS GER.US DE PROTEÇAO A INI'ANCl'A J:
li lUVENTUDE" E OUTltos QUI> CBJAl\[ o "ESTATUl'O DA.CBL\NÇA E DO ADOLl!SOENTE"
Presidente: Deputada Ilandra Canleanll _ PPL _ Il.J
1.· Vlee-PreJldente: Deputado AIrton Cordelro _ PPL _ PR
2.· Vlttl-Prelldente: Deputado Arlbur da 'NTo1& _ PSDB _ Jl.J
I.· Vlce-Pnlldtnte: Depy\&dO _to Monltlro _ P.l'B _ PA
• ReI&tor: I
I'ITULA&ES1'.
PllOJETO DE DECRETÓ LBOIll1!.ATIV.O N.· 159-A. DE 19Ba
(Da Comls.sllo de ~l.çõcs Exterlores)
TotaçlO, em dlseusslo \intCR., do Projeto de Decreto Legislativo n,0 15"'. da1..., que aut011za a adesAo do BrasU â Convenção sabre & ConscrvQçAo du FoeaaAntárticu'.adotada em Londres, otn. U de Junh<> d&.I=: IJIndoo pareceres daComlJll6o ele Constltulção e Justlça e. :ilodaçllo, pela constltuclonalldade, JurldlllJ,.dado e t6clllls-.JeglalatiTa IRelator: sr. Vilson souza); ~ do Comissão de Airtcnl~lura • POllUca Rural, pela aproYRçlo (Relator: sr. Antonio Marangon).
Akton Cordeiro - PR
P1lOJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.· 42-A, DE 1999
(Da Comissão de Relaçóe. Exterlores)
Vol&Çio, em dlscUSllIlo únlca. c1p. Projeto de Decreto Leglslallvo n.. ~. de 1999.que aprova o texto dp Acordo pata Cooperação Técnica com outros p9.Ú5efl daAnW1ca Latina e <la Arrl.. entre Bl'lll11 e a orr, concluJdi> em Genebra. em 29de JuJho de 1987; tendo pareeerca da ComisIio de COnItltuJçIIo e Justiça e Redaçio, pela con.tltuclonalldade. JurldlCldade e técnica leglslalln (Relator: Sr. Fer·MIÍ1IlIo 1lmI1IAom&); o d.r. Comlaia di> 'l'ra/leIbQ. pelt. &prQYaÇio, DOm .-nd& IReI&tor: sr. LyaAneu V.a<;lell.
a
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.· 75-A, DE 1999
(Da Comissão de Relações Exteriores)
Votaçio, em dlscuulio única. do .ProJeto de Decreto Legislativo n.· 75. de 1989,que aprova o Texto da Alteração do Convênlo Constltutlvo do Banco Interamericano de DelenTolTlmento (BID), adotado pela Aazembléla dOi Oo""rnadoreo, • 24de.de8embro de liS.,. com voto favorável do iovernador brlU5l1elro. medllUlte Reaoluçlo n.o AQ..8187; \AInda pareceres da Comlnão de ConztttUlção e Justiça. e Redaçio. pel. constitucionalidade. Jurldlcldade e técnlta legislativa (Relator: sr. Ad;tllOll Motta); e da clxnl..áo de Economia. Indústria e Comércio, pelo aprançio(Relator: Sr. ll:Ilo P"rrelro).
•PllOJETO DE Dll:CRETO LEGISLATIVO N.· I05-A, DIIl 1899
(Da ComlMio de Relaçi5es É:lterlores)
Votaçlo, em dI..u..io única. do Projeto de Decreto LeglalatlTo n.· 105. de 1989,que apt'on o teito do AOOrdo entre o O<>verno da República Federatlvl> do BraaUe o aoverrio da RepúbUca. do surtname, para a Prevenção, Controle e Repressioda Produçllo, Tráfico e Consumo Ulcltos de Entorpecentes e sub.Uncl.. Pslcotrõplcns; tendo pareceres: da Comll>Sio de ConstituIção 1& Justiça. O Redaçi.o, pelaeonstituelonalldsde, Jurldl.ldade e \é.nl.I> leglsloU.a (Relator: Sr. Jatro Carneiro);t da ComWáo.de Seúde, PrevIdêncIa e Asalsttlncla SocIal. pela aprovaçio <Relator:Sr. Bllu Murad).
.7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.· 100-A, DIIl 19811
(Da ComIMáo de Relações Exterlores)
Votaçlo, em dlseusallo llnlca. do Projeto de Decreto Leglslllllvo n.. 10'1, deliBi, que aprova o texto do conv~nlo entre os GovemOli do. República FederatlY&
,do 13ruU. da. Rep6bllc& da. Arlentlna. da. República do ChUe, da Rep\\bllC& doParaguai e da República Orlental do UruglUol oabre a ConstltuJçIIo do Comltl
PSDB
PDS
P1'
BoDodIl&d&8Uno_Bol'
P8DB
Ro&4r!0~ Neto
l'D1I
l"l'
3960 1;'erça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
NACIONAL
15:30 J~ oInolno16:0016:30
17:00
17:3~
11:00
---nora Nom..
14:30 Leomnr QuintRnl1ha·
15:00 Artur Lima C_..atcanU.
15:10 JOII6 Dutr.·
.l4:30 o.waldo Almeida
15:00 Gerson' Peres
la:30 Jo(\o I'nlllo
14:30 Marco< l'onnlg.15:00 Aécio d. Borb.15:30 1"ernando Guparlan
11:00 F.duardo Siqueira Campoa
11:30 A.lltDom~
12:00
12:30
13:00
13:30
15:30
18:(10
18:30
17:00
17:20
18:00
B:30 Waldeclc Oruél..
15:00 Aldo Arantes15:30 Antônto CAmara
11:30 Abigail FeitDl!a.
15:00 Jesualdo Cavalcanti15:30 Genebaldo Correia
U:30 W.lmor d. Luc.15:00 Ruy N_I
15:30 DarO)' Deito.
CONGRESSO
0011111101:11 IUITAII
" - OOlDs8AO MISTA DEB'I1NADA A ELAROltAK O PaOJKTO DE(JÓDlOO DII\ llD'tllA 00 t'UN8UMll)UR
.1'01' Foiaça' Joaci G6M
Jutab7~ An16n1o Britto
RU)' Bacelar Samir AcM.
Iram Baral,. Michel Temer
N~W_ Btlndra .éaYalcanl,l
0cIadr_ lI:IIescr MoreIra
JoeA AgrIpino GcraIdo Alckmin PIlho
Dlroeu Camelro Jorp Arbap
CUloa Patroclnlo ~CiIldIdo
21/5
D.ta DI. d. Boman.
2:1/5 3.·-ffllra
23/5 •.··I.Ir.
W5 5.··tolr.
25/5 e.·..tefra
2815 I."·folra
21/1 1..,·feJra
0bI.: (.) - ImcrIçOcJ tranalcrldas conforme o art. 82, VI do lU.
Ramalo: 7087 e 7088
Jayme PaUarln
secrelárlo: LulI Céaar LIma cooa
EunlC<l Mlchll..
Atll& LIr.
Tadeu Franl1&
_Ribeiro
RELACAO DOS DEPUTADOS INSCRITOS NO GRANDE EXPEDIENTE. MAIO/90
n.ta DlAdaStmaDa Hora Nome.
8/5 3."-felra a:30 Lurdlnh& savlgnon·
15:00 Vladlmlr P.lm.Ir.·15:30 Osvaldo LIma FIlho·
0/5 "'··folra H:30 Nel<on AiUlRr •
15:00 Moema B§.o Th1&1O.
15:30 Geraldo Campoa·
10/5 5.··felra 14:30 Jonea Santb8 Nefta
15:00 Mário Lbn.
15:30 Adolfo On,elra
Data DIA da SeJlWl& lIora Nom..
1111 ••• ..felrA 11:00
11:30
12:00
12:30
13:00
13:30
H/5 3."-felra 15:30 . NUBOIl GlbJon
18:00
16:3017:00- VlrB!lIo GubnRriea-17:30
11:00
J.1I1 I.··felra .14:30 Miraldo Gomei·
15:00 EdmIl<on Valentim·
15:20 Paes LandIm •
18/5 •.··felra !t:30 MAnoel Castro·
15:00 WllllOn C.mpoa·
15:30 Paes Landim •
1111 I."-folr... 14:30 HllrOldo Lbn.
15:00 J ••WI 'ralco.. 15:30 Domlnloo LeonoIII
, lI/I ••··felra 11:00
11:30
12:0012:3013:00
13:30
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3961
Mauro llorK.. J:Ilu Murad José Richa -SP PR
J06é Serr& -"-co SPRoberto campoo Gumercindo 1ll1homem Maria de Lourde. Abadia -CD DF'
IUPLBl'lTEa Saulo Queiroz -CO MS·
VirglldMlo de Benna -CD BA
Renan '1'110 Antônio CAmara Zlza Valadares -CD MO
Valdir, coJattoPDT
Oeroon Camata -CO RJCesar Mala
Joio LoLo Jorran l'reJat Gonzaga PatrJota -CD PE
Lúcio Alcftntara -CO CBPompeu do _ Anna Ilarla RattM Mário Mata -BF AC
Miro TeixeIra -CO :RJ
00mM~ PoUpe :vend.. l'D8
/I _ vnMIRRAn MIRTA lIIl OILÇAMf.NTOI)arcy Poztl\ -CD naFellpe Mendes -CO PI
rreoldenle: nelJ1ltado Cid Canalho (PMDIlIHA) Jorge Arbage ,...CD PA
Jao! Luls Mala -CO PI1.· Vue-Presldenle' S~ldor Joio LolJo (PFL'PI)
Roberlo CamJ>Oll -81' MT11.. VIce-l'r-..I4...te: Dopalad. ZI.. VllIaãr'N (PSDBlMG)
a•• VIce·PnoId....' De,,_ .Jeei LaIs Mala lPDIIIPl) B..nlo Vl11an1 -CO PR
Jo~é CarlOB vasconceUoa -CD PETlTULABU Jalio C...lelo - SP' MA
I'MDB Renato JohnlSAOll -CD PR
Cid Carvalho -CO MA PT1I
Domlni"" Ju..nU -CO PA Carrel Benevidea -CO AM
'Flnoo de CBllt:ro -CD CB FábIo Raunhelttl -CO :RJ
~n(lbfltdo correta -CO BA Lour~mberiNunes Rocha -BP MT
Henrlqu~ Eduardo Al_ -CO M Joio de Deu. -CO R8
lrnptl~ ellll!. Jónlor -:-81' 00 PT
111'...1 Plnbelro -,CD J(Q Irma Passoni -CD SPIvo Cenóa1Jno -co - JOio Paulo -CO MOJoio AgripIno -CO PB PLJoio Calmon -SP' EB
Jao! Lul. d. BáJoio CarIO/I B.icelar
-CO :RJ-CO BA
José aeraldo -CD MOJOtlÓ Dut:a -co .ui
PDCJao! Fogaça -81' RS Oldel Darita•. -CO CE.1056 Tayuea -CD PR
.z.eopoldo PeresLI\ol& Vania '- CO ao -SP AM
Roberto Balestra -CO 00Manoel Moreira -CO BP
PSIl!lanoueto de La_ -SP PE
Ablll.II, Fell<loaMárclQ Braga -CD RJ
-CO BAPC a. B
!lárclo;"cerda -SP MorManuel Domingos -CD PI
!lar... LIma -co MO
Habor Jdnlor - SP' AC SUPLENTEB
Nlder Barbosa -CO E8.PMDB
Renato VIanna -CO BCCid Sabóia de Carvalho -SP CB
Ronaldo Ar.llio - SP' RO Déllo Braz -CO 00Ronan 'I1to -SP' MO DJenal Gonçalves -CO SEROtlplde Netto -CO RS Haroldo Babóla -CO MA
RU1 RaoeIar -SP' BA. JOYBnnl M9.Blnt -CO PR
Bantlnho J'urtado -CO PR Mauro Benevides. -BP CE
'1'1del da LIma -CO 8P Neuto de Conlo -CO BC
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'''iO -CO Ruy Nedel -CO RSBeTero Gomea -:-BP BP
.m. Ublrat.n AiUlar ":'co CE
Arnaldo PrietO -CO RS
Edison LobIio -SF MA Atlla Lyra -CO PI
Eraldo Tinoco"~'CD BA Jofrao Frejat r- CO Dl"
l'r.ncloco DOmeJltj: '-CO ,:RJ Jao! Que~ -CO SE
Humberto Souto -CO ' MO Le'Y DIu -CO' WI
Jofto Alv.. -CO BA OdBClr Boana -SP, RO'
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~va1do. C~lho':"'CO Plli Anna Marla Raltef -00 lU
Paes Landim -CO PI Pranc1lco ItUater -CO seBaàllel Carvalho -CD 'PE
Pompeu ileSO- -BP DPlllmio SeSlbn -CO :RJ
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3962 Terça-feira 8 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990 •
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Btere<árla: H1lda de Bena Corroa Wlederheeblr
ED<Iereço: Sala 18 - Anexo n - Clmf.rt. doa~oa
l'on": 311-1938/8931/lllHO (Be<:rett.rla)I:I2I-:lllU lP_dente)
_: Dr. Lulo Vuconceloo (CO) - 311-8llll2
Dr. J"'" Catloe Ao St.nloa ISI') -- 311-331a
-co SP "
_·co RJ
-co
-co RJ
-co DA
-ar ao
-SF RJ
CONTAS DO PRESmENTE DA JlEPllJlLlC...• (F...r~r~lo IIlllI)
Relator: Senador Lourlfll BapUllla
CRONOGRAMA
1. DlaLrlbutço.o do Parecer do 1talutor a do Paroc:ar do TCl1 ••••• 0 tO atA2. Apreenlaçlo. d1IcU8do • yotaçlo do Parecer do :Relator •". to ••••••
•• Publlcaçlo do Pareccr da ComIM1o (ProJelO de DecreIO Lec!Jl&t1YO)
•• Apr••enlllÇ'o de .mendu lo PDt. di~I. PubllCaçAo du emendu .8. Parecer do Relator às emend o... aW". D18cUllAo e l'otaçlo do parecer emend.. .••••••..•••••••••••••• .tf
8. Publlcaçio do parecer da Comlulío àa emendu .
8. Encaminhamento do PDt. • do Parecer da ComlM1o .. emendu para •Weoa do Benado Federal : .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTAlUAS(PLN N." II»G)
Relator:CRONOGRAMA
1. Leitura em _ Conjunta .
2. DIstrlbulção de Aou!soJl ..
S. Apresentaçió de Emendu Da CMO· oa'" IH
t. D15trlbul9io de avuJBOIl da. em.ndu ; ..
6. DLacU55io e votação do projeto e das ~mend.. ap ntad.. ..li
I. Paiecer do CMO ao projeto e àa emendu ..1. Publlcaçio do par da eMO e d14trlbulçio de .._ .
( ") Art. IH, I :1." dt. ConatItulçl.o Federal.AtolIçio: A_ noa ae__lfIcoa dt. CAm...... " do Senado.
1.-4
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23-1'
ORDEM DO DIADAS COMISSÕES
I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇ~OE JUSTIÇA E REDAÇAO
Relator: D,eputado Ney Lopes. de Desenvolvimento Florestal. a gratificação5) PROJETO DE LEI N° 4.647/90 - do instituída pelo Decreto-Lei n' 1.714, de 21
Sr. Francisco Bezerra Coelho - que "Disci- de novembro de 1979, e dá outras providênplina, com base no interesse nacional, os in- cias.vestimentos de capital estrangeiro, incentiva 8.344/86 - (Senado Federal - Senador
AVISO os reinvestimentos e regula a rentessa de lu- JORGE KALUME) - Autoriza o Podercras". Executivo a estender ao~ servidores públicos
PARA RECEBIMENTO DE EMEN- Relator: Deputado Osvaldo Macedo. civis, aposentados por tempo de serviço eDAS NA COMISSÃO: B - DE ADMISSIBILIDADE E MÉRI- por invali,dez simples, o reposicionamento de
A - DE ADMISSIBILIDADE (constitu- TO. ' até doze referências. já deferido aos servi-cionalidade e juridicidade). Início do prazo: 3-5-90. dores em atividade.
Início do prazo: 3-5-90. Término do prazo: 9-5-90. 8.594/86 - (Senado Federal - SenadorJOÃO CALMON) - Autoriza o Poder Exe-
Término do prazo: 9-5-90.....··iYPROJETO DE LEI N' 4.654/90 - do cutivo a instituir adicional sobre o preço ao'1) PROJETO DE LEI N° 4.808/90 - do Sr. Nilson Gibson -que "Regula as locações consumidqr de cigarros, charutos e fumo para
Sr. Theodoro Mendes - que "Altera a legis- prediais urbanas e os procedimentos a elas cachimbo, revertendo o produto dessa arre-lação de contagem recíproca de tempo de pertinentes". cadação para o ensino de primeiro e segundoserviço para aposentadoria".' Relator: Deputado Horácio Ferraz. graus.
Relator: Deputado Rosário Congro Neto. (Encerra-se a Sessão às 16 horas e 33 0045/87 - (Dcpútado SOLON'BORGES2) PROJETO DE LEI N' 4.576/90 - do minutos.) DOS REIS) - Dispõe sobre a criação do
Senado Federal (PLS n' 59/88) - que "Dis- Instituto da Família.'põe sobre a prorrogação do prazo de vigência ARQUIVAMENTO 1.061188 - (Deputado JOSÉ YUNES) -dos incentivos fiscais para empreendimentos Dispõe sobre a inclusão da disciplina "Inte-instalados até 24 de dezembro de 1985, nas . Proposições sujeitas a arquivamento, nos gração Econômica, Social e Cultural dos Po-áreas de íltuação da Superintendência dq De- lermos do art. 54 § 20 (prazo para recursos vos da América Latina", nos currículos esco-senvolvimento da Amazônia -Sudam, e Su- _ art. 54, § \'). Sessões: de 30-4 a 7-5-90: lares de 2·-grau.perintendência do Desenvolvimento do Nor· 1.423/88 - (Deputado GONZAGA PA-deste - Sudene". (Apenso o PL n' 1.781/89) Projetos de Lei n% TRIOTA) - Fixa o prazo para liquidação
Relator: Deputado José Maria Eymael. 6.349/85 - (Senado Federal - Senador de débitos sem correção monetária e dá ou-3) PROJETO DE LEI N' 4.599/90 - do JORGE KALUME) -Dispõe sobre a reali· tras providências.
Sr. Gilson Machado -que "Extingue o Insti- zação de palestras, nos cursos de ).0 e 2' graus 1.467/89 - (Deputado FRANCISCOluto do Açúcar e do Álcool, reordena a inter- dos estabelecimentos de ensino do País, sobre AMARAL) - Acrescenta dispositivo à Leivenção estatal no setor sucro-alcooleiro e dá personalidades que se destacaram no plano n' 6.367, de 19 de outubro de 1976, que "dis-outras providências". nacional ou estadual e dá outras providên- põe sobre o seguro de acidentes do trabalho
Relator: Deputado Renato Vianna. cias. a cargo do INPS e dá outras providências".4) PROJETO DE LEI/No 4.604/90 - dd 8.343/86 - (Senado Federal - Senador 1.957/89 - (DepUtado HELIO ROSAS)
-St;Geraluo-]\\'c:kIrrin-FiHro-= 'que-'-'A1terir-NEI:S0N-C*RNElR0[=Estende aoS+nte--~Dispõe sobre o. abatimento no Impostoa legislação do Instituto de Previdência dos grantes da Categoria Funcional de Agente sobre a Renda, de despesas com medicamen-Congressistas". (Apenso o PL n' 4.659/90) de Defesa Florestal, do Instituto Brasileiro tos e determina outras providências.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 8 3963
2.032/89 - (Deputada RITA CAMATA)- Disciplina a cobrança do Imposto sobrea Renda e proventos de qualquer naturezadas pessoas físicas.
2.039/89 - (Deputado JOSÉ COSTA)Estende aos oficiais da reserva os benefíciosconcedidos pela Emenda Constitucional n'26, de 27 de novembro de 1985.
2.230/89 - (Deputado RAUL FERRAZ)- Altera o regime jurídico da relação dotrabalho e remuneração a que se submetemos agentes do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural.
2.318/89 - (Deputado JUAREZ MARQUES BATISTA) - Concede benefício fiscal a empresas rurais, nas condições que especifica.
2.389/89 - (Deputado ULDURICO PINTO) - Dispõe sobre redução nas prestaçõesdo Si~tema Financeiro da Habitação do apo·sentado por invalidez, e determina outrasprovidências.
2.470/89 -(Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA) - Isenda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, as operaçõescomerciais interestaduais entre pessoas jurídicas.
2.545/89.".... (Deputaçlo HÉLIO ROSAS)---,.Estende a concessão do auxílio-funeral aoscasos que especifica. (Concedendo o be~efício ao servidor por falecimento de dependente.)
2.548/89 - (Deputado HÉLIO ROSAS)- Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica daPrevidência Social, determinando a não-inci·dênCia do Imposto de Renda sobre benefíciosprevidenciários.
2.802/89 - (Deputado GANDI JAMIL)- Determina a não-incidência de Impostosobre a Renda nos benefícios previdenciáriose determina outras providências.
2.808/89 - (Deputado AMAURY MÜLLER) - Disciplina a ação indenizatória porviolação de intimidade da vida privada, dahonra e da imagem das pessoas nos termosdo inciso X do artigo 5" da Constituição Federal.
2.820/89 - (Deputado NELTON FRIEDRICH) - (.:ria Junta de Conciliação e Jul-
gamento em Assis Chateaubriand, Estado doParaná.
2.834/89 - (Deputado JUAREZ MARQUES BATISTA) - Dispõe sobre a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servlço paraopessoal que especifica. (Artigo 144 da Constituição Federal).
2.907/89 - (Deputado VICTOR FACCIONI) - Cria o Conselho Deliberativo doSistema Nacional de Previdência e Assistên-'cia Social.
2.938/89 - (Deputado GANDI JAMIL)- Regula o artigo 170, inciso IX, da Constituição Federal.
2.977/89 - Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público.
2.986/89 - (Deputado PEDRO CANEDO) - Estabelece a opção dos servidorespúblicos, inclusive docentes, pelo regime ju-'rídico no qual serão enquadrados.
3.053/89 - (Deputado AGASSIS ALMEIDA) - Dispõe sobre a adoção, nas escolas de segundo grau. e cursos universitários,da disciplina "Direito Constitucional".
3.237/89 - (Deputado DASq COIMBRA) - Assegura direitos aos inàtivos tioCorpo de Bombeiros e da Polícia Militar doantigo Distrito Federal e dá outras providências.
3.383/89 - (Deputado JOSÉ CARLOSCOUTINHO) - Dispõe sobre abatimentono Imposto de Renda de Pessoa Física, dogasto com medicamentos comprovadamenteadquiridos sob receita médica.
3.390/89 - (Deputado GUMERCINDOMILHOMEM) - Dispõe sobre o plano decarreira do Magistério Público.
3.491/89 - (Deputado PAULO ZARZUR) - Isenta o aposentado do pagamentode tarifa de água, esgoto e energia elétrica.
3.502/89 - (Deputado AGASSIS ALMEIDA) - Regulamenta o auxílio de locomoção para professores de primeiro e segundo graus e de nível universitário.
3.536/89 - (Deputado CHICO HUMBERTO) - Dispõe sobre a criação do BancoNacional da Seguridade Social - BNSS, nascondições que especifica e dá outras provi·dências.
3.542/89 - (Deputado FURTADO LEITE) ~ Disciplina a remarcação de preçosde produtos industrializados. (Obrigando ainclusão do valor dos impostos e do preçosugerido para o varejo na embalagem do produto, ao sair da fábrica).,
3.545/89 - (Deputado PAULO ZARZUR) - Concede licença ao servidor públicoque obtiver a guarda ou adotar menor desete anos.
3.561/89 - (Deputado ULDURICO PINTO) - Acrescenta dispositivo à Lei n" 6.813,de 10 de julho de 1980, dispondo sobre otransporte de derivados de petróleo.
3.578/89 - (Deputado ANTONIO SALIM CURIATI) - Dá nova redação ao artigq 11 da Lei n'" 7.787,'de 10 de junho de1989, para estender a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GE·FA, aos funcionários da Linha de Arn;cadação e Fiscalização do lapas - LAF.
3.601/89 - (Deputado GANpl JAMIL)- Dispõe sobre os planos de carreira parao magistério, de acordo com o artigo 206,inciso V, da Constituição Federal.
3.719/89 - (Deputada BETE MENDES)- Dispõe sobre a inclusão da disciplina História e Cultura Musical nos currículos queespecifica.
3.742/89 - (Deputado UBIRATANAGUIAR) "":"'Fixa diretrizes para elaboraçãode Planos de Carreira do Magistério Público.
3.761/89 - (Deputado ALEXANDREPUZYNA) - Dispõe sobre o direito à indenização por dano material ou moral. (Decor·rentes da violação dos direitos concernentesà intimidade, à vida privada, à honra e à~magem das pessoas, nos termos do incisoX do artigo 59 da Nova Constituição Federal).
3.859/89 - (Deputado FRANCISCOAMARAL) - Dá nova redação ao artigo389 da Consolidação das Leis do Trabalho.
4.204/89 - (Deputado JOSÉ SANTANADE VASCONCELLOS) - Dispõe sobre aaposentadoria aos vinte e cinco anos de serviço para o pessoal que especifica (artigo 144da Constituição Federal).
PÂGINÃ ORIGINAL EM BR"~O
r--------------- MESA -----------'----------,Presidente:PAES DE ANDRADE (PMDB)
19 Vice-Presidente:INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL)
29 Vice-Presidente:WILSON CAMPOS (PMDB)
19 Secretário:LUIZ HENRIQUE (PMDB)
29 Secretário:EDME TAVARES (PFL)
39 Secretário:CARLO,S COTTA (PSDB)
49 Secretário:RUBERVAL PILOTTO (PDS)
Suplentes:
FERES NADER (PTB)
.FLORICENO PAIXÃO (PDT)
ARNALDO FARIA DE SÁ (PRN)
JOSÉ MELO (PMDB)
LIDERANÇAS"PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
-PMDB-
PARTIDO DEMOCRÁTICOTRABALHISTA
-PDT-
LíderIBSEN: PINHEIRO
LíderDOUTEL DE ANDRADE
Vice-Úderes
Vice·Líderes
, LíderRICARDO FIUZA
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-PFL-
Lúcio AlcântaraBeth Azize
Hélio CostaBasílio VilIani "
PARTIDO DA RECONSTRUÇÃONACIONAL-'PRN-
LíderRENAN CALHEIROS
Vice-Líderes
Brandão MonteiroLysâneas MacielArtur Lima Cavalcante
Vice-Líderes
Arnaldo Faria de SáNelson Sabrá
Osmundo RebouçasRoberto RollembergTidei de LimaÚbiratan Aguiar
Genebaldo CorreiaJosé TavaresLuiz'Roberto PonteMaurilio "Ferreira Lima]'Ielson "Jobnif ""
Jesus TajraIberê FerreiraStélio DiasPaes LandimJosé LinsJofran Frejat
Erico PegoraroAnnibal BarcellosLuiz EduardoSandra CavalcantiOsvaldo CoelhoJosé Santana de Vasconcelos
PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL~PDS~
LíderAMARAL NETTO
Vice-Líderes
PARTIDO TRABALHISTABRASILEIRO
-PTB-.Líder
GASTONE RIGHI
PARTIDO DA SOCIALDEMOCRACIA BRASILEIRA
-PSDB-
Líder,EUCUDES SCALCO
Vice-Líderes
Aécio de BorbaBonifácio de Andrada
Darcy PozzaGeron Peres
Vice-LíderesRo\1,,,n \1arinhoVirgikhísio de SennaJosé Costa
José GuedesMaria de Lourdes AbadiaElias Murad
Sólon Borges dos ReisRoberto Jefferson
Valmir CampeloOsvaldo Sobrinho
PARTIDOS DOS TRABALHADORES'-PT-
PARTIDOSOCIALISTA CRISTÃO-PSC-
LíderGUMERCINDO MILHOMEM
PARTIDO DEMOCRÁTICO CRISTÃO-PDC-
LíderEDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
Vice-Líderes
Benedita da SilvaFlorestam Fernandes
.JOSé Maria Eymael
Francisco Coe'lho
Vice-LíderesPaulo Paim
Jairo Azi
LíderFRANCISCO ROLIM
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO-PSD-
I LíderCESAR CALS NETO
PARTIDO TRABALHISTARENOVADOR
-PTR-Líder
ISMAEL WANDERLEY
PARTIDO LIBERAL-PL-
LíderAFIF DOMINGOS
Vic~-Líderes
PARTIDO LIBERAL PROGRESSISTA-PLP-
Líder'UBIRATAN SPINELLI
José Geraldo Ricardo Izar
PARTIDO SOCIALISTABRA~JLEIRO
-PSB-Líder
JOSÉ' CARLOS SABÓIAVice-Líder
PARTIDO REPUBLICANOPROGRESSISTA
-PRP-
LíderADHEMAR DE BARROS FILHO
Ademir Andrade Célio de Castro
Chico Humberto
PARTIDO DAS REFORMAS SOCIAIS-PRS-
LíderMelo Reis
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL-'-- PC do B -,
i LíderHAROLDO LIMA
Vice-LíderAldo Arantes
PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA-PST-
LíderJOSÉ FERNANDES
Vice-LíderI
PARTIDO COMUNISTABRASILEIRO
-PCB-
PARTIDO COMUNITÁRIO NACIONAL'
-PCN-Líder
EDIVA!LDO HOLANDA
PARTIDO MUNICIPALISTA NACIONAL
-PMN-
Líder
JOÃO CUNHA
LÍDER DO GOVERNO
Renan Calheiros
Vice·Líderes
LíderROBERTO FREIRE
Vice-LíderesFernando Santana Augusto Carvalho
AntoniocarlosKonder ReisHumberto Souto
Gidel Dantas
COMISSÃO DE AGRICULTURA PDC
E POLÍTICA RURAL Paulo Mourão Roberto Balestra
Presidente: Humberto Souto - PFLVice-Presidentes: Vinicius Cansanção - PFL PSB
Vicente Bogo - PSDB José Carlos SabóiaJorge Vianna - PMDB
Titulares PCdoB
PMDB lIManuel Domingos
Del Bosco Amaral José Freire PLPDoreto Campanari José Mendonça de Morais Ubiratan SpinelliGeraldo Fleming Jovanni MasiniHilário Braun Rosa PrataIturival Nascimento· Rospide Netto ,Ivo Mainardi Santinho Furtado Suplent~sIvo Vanderlinde Sérgio SpadaJoqie Vianna PMDB
Alexandre Puzyna Maguito VilelaFausto Fernandes Melo Freire
PFL Genésio Benardino Nilson SguareziAlysson Paulinelli Jonas Pinheiro Jorge Vianna Nyder BarbosaDionisio Dal-Prá Narciso Mendes José Tavares Paulo MacariniIberê Ferreira Vict-or Fontona . Luiz Soyer Raul Ferraz
Jacy Scanagatta Vinicius Cansanção 2 vagas
PFLErico Pegoraro Leur Lomanto
PSDBJairo Carneiro Messias GóisJosé Moura Osvaldo Coelho
Adroaldo Streck Vicentl: Bogo Lael Varella Pedro CeolinCaio Pompeu Vilson SouzaNelton Friedrich PSDB
Carlos Mosconi Lézio SathlerCristina Tavares Saulo QueirozEdmundo Galdjno
PDT PDTCarlos Cardinal Tanzan de Castro Gonzaga Patrio.ta Silvio Àbreu1 vaga Nelson Aguiar
PDSAdylson Motta Osvaldo Bender
PDS PRNAdauto Pereira Delfim Netto José Gomes Freire Júnior
PTBJayme Paliarin Rodrigues Palma
PRNPLFrancisco Sales Raul Belém
Afif bomingos Maurício Campos
PTPaulo Paim 1 vaga
Jayme PaliarinPTB PDCJosé Egreja
Borges da Silveira Sérgio Brito
PSBJoão Herrmann Neto
PL' PCdoBOswaldo Almeida Ricardo Izar Aldo Arantes
SEM PARTIDOGandi Jamil
PTPlínio Arruda Sampaio 1 Vaga
Secretária: Mariza da Silva MataRamais: 6902 - 6903
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Presidente: Antônio Britto - PMDBVice-Presidentes: Hélio Rosas - PMDB
Paulo Pimentel - PFLLysâneas Maciel - PDT
PDCLeomar Quintanilha
PSB, Uldurico Pinto
TitularesPMDE
Airton SandovalAloísio VasconcelosAntônio BrittoAntônio GasparDomingos JuvenilEliel RodriguesFernando Cunha
PFLÂngelo MagalhãesArolde de OliveiraJosé CamargoJosé Jorge
PSDBKayu IhaNelson -Seixas
PDTFernando LyraLysâneas Maciel
PDSAntônio Salim Curiati
PRNHélio Costa
PTBErvin Bonkoski
PL
Hélio RosasHenrique Eduardo AlvesIvo CersósimoLuiz LealMaurício FruetMaurílio Ferreira Lima
Maluly NetoPaulo PimentelPedro Ceolin
Paulo SilvaRobson Marinho
Vivaldo Barbosa
Arnold Fioravante
José Carlos Martinez
José Elias
Suplentes
PMDBAlarico AbibAmilcar MoreiraBete MendesBosco FrançaJorge LeiteFrancisco Amaral
. Manuel Viana
PFLÁtila LiraCláudio ÁvilaEraldo Trindade
-Narcísio Mendes
PSDBAcival GomesFábio Feldmann
PDTCarlos Alberto CaóCarlos Cardinal
PDSBonifácio de Andrada1 vaga
PRNJaime Campos
PTBFéres Nader
PLÁlvaro Valle
PTFlorestan Fernandes
PDCPaulo Mourão
PSBAbigail Feitosa
Secretária: Deuzuite M. A. do ValeRamal: 6906
Osmir LimaPercival MunizRalph BiasiRoberto RollembergTidei de Lima1 vaga
Humberto SoutoJalles FontouraPaulo MarquesPedro Canedo
Joaci GóesRose de Freitas
Luiz Salomão
Francisco Diógenes
Márcia Kubitschek
Gastone Righi
Ricardo Izar
Tarso Genro
Chagas Neto
PTIrma Passoni
Roberto Augusto
Paulo Delgado
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
Presidente: Theodoro Mendes - PMDBVice-Presidente: José Dutra - PMDB
Mário Assad - PFLBonifácio de Andrada - ,PDS
Agassiz AlmeidaArnaldo MoraesCarlos VinagreHarlan GadelhaHélio ManhãesJoão NatalLéiíoSouzaJosé DutraLeopoldo Souza
TitulareS
PMDB
Mendes RibeiroMichel TemerNelson JobimNjls9iJ-{Jl6_~QÍIOsvaldo MacedoRenato ViannaTheodõro Mendes
Wàgner Lago
Aldo Arantes
Roberto Freire
PSB
PCdoB
PCB
PFLEliézer Moreira José Thomaz Nonô SuplentesEvaldo Gonçalves Mário AssadHorácio Ferraz Messias Góis PMDBJairo Carneiro Ney Lapes Antônió de Jesus José Mendonça de 'MoraesJosé Moura Paes Ladin Antônio Mariz Jovanni Masini
Fernando Velasco Lélio SouzaGenebaldo Correia Samir AchÔaIbsen Pinheiro ülií'ratân Aguiar
PSDB . Ivo Cersósimo 3 VagasArnaldo Martins Moema São Thiago José MeloJosé Guedes Plínio Martins PFLJutahy Júnior Sigmaringa Seixas Agripino de Oliveira Lima Jesualdo Cavalcanti
Aloysio Chaves Jesus TajraEraldo Tinoco Oscar Corrêa
PDT Etevaldo Nogueira Sarney Filho
Bete Azize Sílvio Abreu Francisco Benjamin Stélio Dias
Gonzaga Patriota PSDBAécio Neves Jorge UequedCaio Pompeu Ro~~ri~Congro Neto
PDSEgídio Ferreira Lima Vicente Bogo
Bonifácio de Andrada Ibrahin Abi-Ackel PDT
Gerson PeresBrandão MonteiroJorge Hage
Lysãneas Maciel
PDSPRN Adylson Motta José Luiz Maia
Dionísio Hage Nelson Sabrá Jorge ArbagePRN
Roberto Vital Rubem Medina
PTB PTB
Benedicto ,Monteiro Rodrigues PalmaGastone Righi Roberto Jefferson
PL
PLAdolfo Oliveira Chagas Neto
Ismael Wanderley Marcos Formiga PTPlínio Arruda Sampaio 1 Vaga
PDC'Francisco Coelho Roberto Balestra
PT PSB
José Genoíno Tarso Genro .1 vagaPCdoB
Haroldo LimaPCB
PDC Fernando Santana
Joaquim Haickel José Maria EymaelSecretário: Ruv Ornar Prudêncio da SilvaRamais: 6920 L 6921
COMISSÃO DE DEFESADO CONSUMIDOR, MEIOAMBIENTE E MINORIAS
PSTJoáo Cunhà
Presidente: Adolfo Oliveira - PLVice-Presidentes: Raimundo Bezerra - PL
Geraldo Alckmin Filho - PSDBEunice Michilés - PFL
PCNEdivaldo Holanda
SEM PARTIDOTitulares
PMDBAntero de Barros
Bosco FrançaCid CarvalhoHélio DuqueIbsen PinheiroJorge Leite
Maria LúciaRaimundo BezerraRoberto RollembergSamir AchôaWaldir Pugliesi
SuplentesPMDB
Fernando CunhaHélio ManhãesIvo LechJos~,Freire
Raimundo RezendeSantinho furtadoWagner Lago3 Vagas
Alércio DiasEunice MichilesJúlio CamposSarney Filho
PFLSimáo SessimVictor Trovão
PFLJoão Machado RollembergJofran FrejatOrlando Pacheco
PSDBArtur da TávolaElias Murad
Ronaro CorrêaRicardo FiúzaSadie Hauache
Paulo Silva
COMISSÃO DEDEFESA NACIONAL
Presidente; Osmar Leitão - PFLVice-Presidentes: Furtado Leite - PFL
Sotero Cunha - PDCLúcia Vânia - PMDB
Cunha BuenoPDS
Gerson Peres
Raquel Cândido
PT
PSD
PTB
PL
PDC
SEM PARTIDO
PDT
PRN
Secretário: Jarbas Leal VianaRamais: 6930 - 6931
Art~r Lima Cavalcanti
César Cals Neto
Benedita da Silva
José Carlos Coutinho
Jairo Azi
Fausto Rocha
1 vaga
PSDBFábio Feldmann Joaci GóesGeraldo Alckmin Filho
PDTLúcia Braga Tadeu França
PDSCarlos Virgílio 1 vaga
PRNGeraldo Bulhões
PTBRoberto Torres
PLAdolfo Oliveira
PTLurdinha Savign0n
PDCMiraldo Gomes
TitularesPMDB
PFLAlércio DiasAntônio VenoDionísio Dal-Prá
Furtado LeitePaes Landim1 vaga
IPFL
Anníbal Barcelos Orlando BezerraEnoc Vieira Osmar LeitãoMilton Barbosa Sadie Hauache
PSDBEuclides Scalco Ziza Valadares
1 vaga
PDTPaulo Ramos 1 vaga
PDSMelo Reis 1 vaga
PRNMário de Oliveira
COMlSSÃO DE ECO~OMIA,INDUSTRIA E COMERCIO
Presidente: Marcelo Cordeiro - PMDBVice-Presidentes: Fernando Gasparian - PMDB
Ezio Ferreira - PFLLuiz Salomão - PDT
Secretária: Marci Ferreira LopesRamais: 6998 - 7001
Felipe Mendes
Marcelo CordeiroMarcos QueirózNestor DuarteOsmundo RebouçasOswaldo Lima FilhoRalph Biasi
Geraldo Campos
Tarzan de Castro
PSDB
PDT
PDS
PL
PT
PDC
Amilcar MoreiraFernando GasparianFrancisco CarneiroGenebaldo CorreiaLúcia VâniaLuiz Roberto PontesLuiz Viana Neto
TitularesPMDB
Carlos Alberto Caó
Ottomar Pinto
Osvaldo Almeida ,
José Genoíno
Daso CoimbraPRN
PTBJoão de Deus Antunes
Carlos Virgílio
Dirce Tutu QuadrosMilton LimaRenato BernardiRonaldo Carvalho4 Vagas
PTB
Francisco PintoJosé Carlos VasconcelosMattos Leão
Farabulini Júnior
PLRubem Branquinho
PTGumercindo Milhómem
PFLAirton CordeiroÉzio FerreiraLevy DiasLuíz Eduardo
João Machado RollembergJosé TeixeiraStélio Dias
PDCSotero Cunha
..Leonel JÚlic·
PPB
PSDBDirce Tutu QuadrosJayme SantanaJosé Costa I
PDTArtur Lima CavalcantiLuiz Salomão
Ronaldo César CoelhoSaulo Coelho
Miro Teixeira
SEM PARTIDO
Geraldo FlemingHélio Rosas-- -
SuplentesPMDB 8 Vagas
PDSCunha Bueno Felipe Mendes
J--------
PRN PSCRenato Johnsson Rubem Medina Aristides Cunha
Secretária: Ronaldo Alves da SilvaRamais: 7016 - 7019
PTBFábio Raunheitti Milton Reis •.
PLCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
Afif Domingos Max Rosenmann CULTURA E DESPORTO
Presidente: Carlos Sant'Anna - PMDBVice-Presidentes: Antônio de Jesus -PMDB
PT Álvaro Valle - PLVladimir Palmeira Sérgio Brito - PDC
TitularesPDC PMDB
Ottomar Pinto
. Antônio de Jesus Maguito VilelaBete Mendes Paulo Almada
PSB Bezerra de Melo Paulo SidneyRaquel Capiberibe Carlos Sant'Ana lJEiratap Aguiar
. Délio Braz Valter PereiraFausto Fernandes I vaga - _.
PSCFrancisco Rolim
PFLSuplentes Agripino de Oliveira Lima João Alves
PMDB . Átila Lira José Queiroz
Aluizio Campos Luis Viana Neto Eraldo Tinoco Sandra Cavalcanti
Expedito Machado Manoel Moreira Jesualdo Cavalcanti
Irajá Rodrigues rãúioZarzurIvo Vanderlinde Roberto BrantJoão Carlos Bacelar Rosa Prata PSDBJosé-Maranhão 1 Vaga Anna Maria Rattes Celso DouradoJulio Costamilan Artur da Távola Hermes Zaneti
PFLBenito Gama Manoel CastroCosta Ferreira Victor Fontona
PDTFrancisco Dornelles 1 vagaJorge Hage Márcio BragaIberê Ferreira
PSDBDarci Deitos Koyu IhaJosé Carlos Grecco Virgildásio de Senna PDSJosé Serra Aécio Borba Telmo Kirst
PDTBocayuva Cunha SIlvio AbreuCésar Maia PRN
PDS Geovani Borges JaY!lle CamposAdauto Pereira Gerson Peres
PRNBasílio Villani Nelson Sabrá.
PTB PTB
Valmir Campelo I Vaga Sólon Borges dos Reis
PLJosé Geraldo. Sérgio Werneck
PT PLJoão Paulo Pires . ÁJvaro Valle
PDC,Ademir Andrade
PTFlorestan Fernandes
PDC~rgio Brito
PCdoBUdic:e da Mata
COMISSÃO DE FINANÇAS
E TRIBUTAÇÃO
Presidente: Francisco Dornelles - PLFVice-Presidentes: Arnaldo Prieto - PFL
José Carlos Grecco - PSDBFenando Bezerra Coelho - PMDB
Titulares
PMDB
PTRIsmael Wanderley
PRPAdhemar de Barros. Filho .
Del Bosco AmaralEdivaldo MottaExpedito MachadoFernando Bezerra CoelhoFernando VelascoFlávio Palmier da VeigaIrajá Rodrigues
João Carlos BacelarJosé UlissesLuiz Alberto RodriguesLuiz SoyerPaulo ZarzurRoberto Brant
PFLArnaldo Prieto Manoel CastroBenito Gama Mussa DemesFrancisco Dornelles Oscar Corrêa
Suplentes . Gilson Machado Rita Furtado
PMDB
Djenal Gonçalves Henrique Eduardo Alves PSDBDoreto Campanari Mária Lúcia Edmundo Galdino Rose de FreitasFrancisco Carneiro Rita Camata José Carlos Grecco Saulo QueirozHarlan Gadelha 4 Vagas José Serra
PFLAirton Cordeiro . Enoc VieiraAlceni Guerra Ney Lopes PDT
. Christóvam Chiaradia Victor Trovão César Maia Moysés PimentelEliezer Moreira Chagas Duarte
PSDBOctávio Elísio Robson MarinhoPlínio Martins Ziza Valadares
PDT PDSLúcio Alcântara Tadeu França José Lourenço José Luiz Maia
PDSAdylson Motta
Arnold Fioravante PRNBasílio Villani Flávio Rocha
PRNJosé Carlos MartinezArnaldo Faria de Sá
PTBFábio Raunheitti PTB
PL Féres Nader Paulo MincaroneRoberto AugustoPT
~uloDelgadoPDC
Jonival Lucas PLPCdoB Sérgio Werneck
Eduardo BonfimPCN José Geraldo
Edivaldo Holanda
SEM PARTIDOAntero de Barros .
Se<ntária: Jussara Maria Goulart Brasil de Araújo.Ramais: 7010 - 7011 - 7012 - 7013
PTLuiz Gushiken
PDCJonival Lucas
PSBSérgio Naya
PFLAlcides LimaChristóvam ChiaradiaEtevaldo NogueiraHumberto Souto
PSDB
Jalles FontouraJosé Santana de VasconcelosSalatiel Carvalho
COMISSÃO DE MINASE ENERGIA
Presidente: Gabriel Guerreiro -·PSDBVice-Presidentes: Mauro Campos - PSDB
Maurício Campos - PLVictor Faccioni - PDS
PDSVictor Faccioni 1 vaga
PRNJosé Gomes
PTBMarluce Pinto
PLMaurício Campos
PTVirgílio Guimarães
Albérico FilhopDC
PCdoB1 vaga
PCBFernando Santana
PSDCésar Cals Neto
Suplentes
PMDB.Arnaldo MoraesAsdrúbal BentesFernando GasparianFirmo de Castro
PFLAlysson PaulinelliAroldo de OliveiraJoão AlvesJosé Mendonça Bezerra
PSDBAdroaldo StrekGabriel GuerreiroJayme Santana
PDTArtur Lima CavalcantiMiro Teixeira
PDSArnold Fioravante
PRNFrancisco Sales
PTBJosé Elias
PLMax Rosenmann
PTVladimir Palmeira
PDCJosé Marial Eymael
PSB1 VagaSecretária: Maria Linda MagalhãesRamais: 6955 - 6959
TitularesPMDB
Ademir AndradeAldides SaldanhaÁlvaro AntônioCarlos BenevidesEduardo Moreira
José da ConceiçãoManoel RibeiroNelson Jobim6 Vagas
José TeixeiraSandra CavalcantiSimão SessimWaldeck Ornélas
José CostaRonaldo Cezar Coelho
Paulo Ramos
Victor Faccioni
Hélio Costa
:Joaquim Sucena
Paulo Roberto
Gerson MarcondesJoão RezekMurilo LeitePrisco VianaVingt Rosado1 Vaga
Antônio PerosaGabriel Guerreiro
PDTJosé Maurício
SEM PARTIDOGandi Jamil
Mauro CamposOctávio Elisio
Raquel Cândido
SuplentesPMDB
Aloysio VasconcelosHilário BraunJosé Carlos SabóiaJoão AgripinoLeopoldo Bessone
PFLAlbérico CordeiroAntônio FerreiraCleonâncio FonsecaÉzio Ferreira
PSDBAntônio Carlos Mendes ThameArnaldo Martins
PDTBocayuva Cunha
PDSAécio de Borba
PRNGeovani Borges
PTBJosé Egreja
PLAssis Canuto
PTJosé Genoíno
PDC
Luiz Alberto RodriguesMarcos LimaMário LimaMaurício Fruet2 Vagas
Júlio CamposLuiz MarquesRita Furtado
Celso DouradoJutahy Júnior
Luiz Salomão
Bonifácip de Andrada
PFLAloysio ChavesAntônio UenoCláudio ÁvilaEnoc Vieira
PSDBAécio NevesEgídio Ferreira Lima
PDTBacayuva Cunha
PDSAdylson Motta
PRNDaso Coimbra
PTBCarrel Benevides
Francisco BenjaminJesus TajraLeur Lomanto
Maria de Lourdes AbadiaVirgildásio de Senna
Roberto D'Avila
Francisco Diógenes
Márcia Kubitschek
João d~ Deus Antunes
Gidel Dantas
Augustb Carvalho
João Cunha
Ubiratan Spinelli
PCB
PST
PLP
PLJones Santos Neves
PTLuiz Inácio Lula da Silva
Secretária: Maria Eunice Torres Vilas -BoasRamais: 6945 - 6946
COMISSÃO DE RELAÇÕESEXTERIORES
Presidente: Márcia Kubitschek - PRNVice-Presidentes: Daso Coimbra - PRN
Antonio Mariz - PMDBEnoc Vieira - PFL
TitularesPMDB
PDCEduardo Siqueira Campos
PSBJoão Herrmann Neto
PCdoBEduardo Bonfim
SEM PAR'l'IDü
Aluízio CamposAntônio CâmaraAntonio MarizErnani BoldrinLe?poldo Be:s.!i0neMarcos Lima
Melo FreireNaphatali Alves de SouzaOsmir LimaPaulo MacariniPercival MunizUlysses Guimarães
SuplentesPMDB
Matheus IensenMaurício NasserMaurílio Ferreira LimaMauro Miranda
Michel TemerRenato BernardiWalmor de Luca4 Vagas
Edmilson ValentimSecretária: Maria Inêz LinsRamal: 6914
COMISSÃO DE TRABALHO,DE ADMINISTRAÇÃOE SERVIÇO PÚBLICO
Antônio Salim Curiati
Dionísio Hage
Ervin Bonkoski
José Luiz de Sá
Eduardo Jorge
Miraldo Gomes
Raquel Capiberibe
PDS
PRN
PTB
PL
PT
PDC
PSB
PCdoB
Mello Reis
Mário de Oliveira
Farabulini Júnior
PTBGastone Righi
PLJosé Luiz de Sá
PTPaulo Paim
PDCFrancisco Coelho
PCBAugusto Carvalho
PSCAristides Cunha
Presidente: Amaury Müller - PDTVice-Presidentes: Carlos Alberto' Caó - PDT
José da Conceição - PMDBEurico Ribeiro - PRN
TitularesPMDB
Domingos LeonelliHaroldo SabóiaJosé da ConceiçãoJosé MeloJosé Tavares
PFLCosta FerreiraEraldo TrindadeJosé Lins
PSDBAntônio Carlos Mendes ThameCélio de Castro
PDTAmaury Müller
PDSOsvaldo Bender
PRNEurico Ribeiro
Manoel MoreiraMário LimaMauro SampaioTidei de Lima1 vaga
Luiz MarquesJosé Mendonça BezerraRicardo Fiúza
Francisco KüsterGeraldo Campos
Carlos Alberto Caó
Francisco AmaralOsmundo RebouçasUldurico Pinto.3 Vagas
Maluly NetoOsmar Leitão1 Vaga
Nelton FriedrichVilson Souza
Lisâneas Maciel
José Lourenço
Eduardo Siqueira Cam!?os
PCBRoberto Freire
PSCFrancisco Rolim
Secretario: José Roberto Nasser Silva
Ramais: 6989 - 6990
COMISSÃO DE VIAÇÃO,TRANSPORTES,
DESENVOLVIMENTO ·URBANOE INTERIOR
·PCdoB: 1 vaga
SuplentesPMDB
Presidente: Jorge Arbage - PDSVice-Presidentes: Darcy Pozza - PDS
Chist6vam Chiaradia - PFLFirmo de Castro - PMDB
TitularesPMDB
Álvaro AntônioAntomo Britto
, Flávib Paimier da Veiga· iturivaTNasClmento
José UlissesMois'és Avelino
t
Paulo AlmadaPrisco VümaPaulo Sidney
.Vingt Rosado2 Vagas
Alexandre PuzynaAsdrubal BentesDalton CanabravaFirmo de CastroJorge GamaJosé Maranhão
Albérico CordeiroAntônio FerreiraEtevaldo NogueiraFurtado Leite
PFL
Júlio CostamilanManoel RibeiroMaurício NasserMauro MirandaNilson SguareziNyder Barbosa
t
José TinocoLael VarellaWaldeck Oméllas
PFLJacy ScanagattaJonas PinheiroJosé Santana de VascoAcelosLevy Dias
PSDI· Antônio Perosa-o Francisco Küster
PDlEdésio Frias
PDSJosé Luiz Maia
PRNEurico Ribeiro
Mário AssadMilton BarbosaMussa Demes
Mauro Campos ,Ruy Nedel
Lúcio Alcântara,
Telmo Kirst
Raul Belém
Composição
MEMBROS DO CONGRESSO
MEMBROS DO PODER EXECUTIVOCharles Curt Mucller Almir LaversveilerCesar Vieira de Rezende José Carlos MelloPedro José Xavier Matoso
1 - COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITO-.RIA-IS (ART. 12 DO ATO DAS DISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS).
PSDBAcival Gomes Lézio SathlerDarcy Pozza Myriam Portella
PDTBrandão Monteiro Edésio Frias
PDS.Darcy Pozza Jorge Arbage
PRNFreire Júnior Roberto Vital
PTBMendes Botelho Valmir Campelo
PLAssis Canuto Paulo Roberto
PTJoão Paulo
PDCGidel Dantas Jairo Azi
PTB
Marluce Pinto
PL
Ismael Wanderley
PTLurdinha Savignon
PDC· Leomar Quintanilha
PCdoB1 vagaSecretária: Iole Lazzanni
Ramais: 7005 - 7006
Senadores
Alfredo CamposChagas RodriguesJoão CasteloJoão MenezesNabor Júnior
Paulo Mjncarone
Marcos Formiga
Joaquim Haickelj
Deputados
Alcides LimaGabriel GuerreiroJosé Carlos VasconcelosJosé Carlos MelloJosé GuedesRenato Bernardi
2 ~ COMISSÃO ESPECIAL INCUMBIDA DEAPRECIAR,O PROJETO DE LEI N9 1.506/89, QUE"INSTITUI NORMAS GERAIS DE PROTEÇÃOÀ INFÂNCIA E À JUV~NTUDE E OUTROS QUECRIAM O ESTATUTO DA ClUANÇA E DO ADOLESCENTE".Presidente: Deputada Sandra Cavalcanti - PFL - RJl' Vice-Presidente: Deputado Airton Cordeiro - PFL.- PR2" Vice-Presidente: Deputado Arthur da Távola - PSDB. -.RJ3' Vice-Presidente: Deputado Benedicto Monteiro -PIB PARelator: Deputado Hélio. Manhães - PMDB - ES
Aluizio bezerraFrancisco RollembergJoão CalmonJutahy Magalhães1 vaga
Edison LobãoJoão Lobo
Chagas RodriguesDirceu Carneiro
Mário Maia
Roberto Campos
João Castelo
SENADORES
TitularesPMDB
Nelson WedekinRonaldo AragãoRuy BacelarMansueto de Lavor
PFLJoão MenezesLourival Baptista
PSDBTeotônio Vilela Filho
PDT
PDS
PRN
PTBLouremberg Nunes Rocha
PDCLeopoldo Peres
José FogaçaMárcio Lacerda
Odacir Soares
Pompeu de Souza
Mauro Borges
Jamil Haddad
Suplentes
PMDBSevero Gomes
PFL'
PSDB
PDC
PSB
DEPUTADOS
TitularesPMQl;3.
PRNEurico Ribeiro
PTBJayme Paliarin
PTLuiz Eduardo Greenhalg
Secretário: Luiz César Lima CostaRamal: 7067 e 7066.
COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTOPresidente: Dep. Cid Carvalho - PMDB - MAVice-Presidentes: Seno João Lobo - PFL - PI
Dep. Ziza Valadares - PSDB - MGDep. José Luiz Maia - PDS - PI
Cid CarvalhoDomingos JuvenilFirmo de CastroGenebaldo CorreiaHenrique Eduardo AlvesIsrael PinheiroIvo CersásimoJoão AgripinoJoão Carlos Bacelar
.José Carlos VasconcellosJosé Dutra
Arnaldo PrietoEraldo TinocoFrancisco DornellesHumberto SoutoJoão AlvesJosé Jorge
PFL
José TavaresLúcia VâniàManoel MoreiraMarcos LimaNyder BarbosaRenato ViannaRospide NettoSantinho FurtadoTidei Lima2 vagas
Luiz MarquesOsvaldo CoelhoPaes LandimSalatiel CarvalhoSimão SessimVictor Fontana
PSDB Haroldo Sabóia Ruy NedelAécio Neves Saulo Queiroz }ovanni Masini Ubiratan AguiarDarcy Deitos Virgildásio de SennaJosé Serra Ziza Valadares, PFLMaria de Lourdes Abadia Átila Lira José Queiroz
PDTJofram Frejat Levy Dias
César Maia Lúcio Alcântara PSDBGonzaga Patriota Miro Teixeira Anna maria Rattes Francisco Küster
PDS PDTDarcy Pozza Jorge Arbage Sérgio CarvalhoFelipe Mendes José tuiz Maia PDS
PRN Telmó KirstBasílio ViIlani Renato Johnsson PRNGeovani Borges
Fausto Rocha,PTB
PTBCarrel Benevides João de Deus AntumesFábeio Raunheitti Feres Nader
PL PL.
José Luiz de Sá José Geraldo 1 vaga
PT PT
Irma Passoni João Paulo Vladimir Palmeira
PDC PDC
Gidel Dantas Roberto Balestra Miraldo Gomes'
PSBAbigail' Feitosa
PCdoB Secretária; Hilda de Sena C. WiederheckerManuel Domingos Sala 16 -Anexo li - Câmara do,s Deputados
Suplentes Telefone?:, 3,11-6~~8, (S,eçretaria)'223-2945 (Presidente)
PMDB 311-6937Délio Braz Neuto de Conto 311-6942/43 (I" Vice-Presidente)Djenal Gonçalves Nilson Gibson 311-68-41 (Relator-Geral)
PREÇO DE ASSI~ATURA
(Inclusas as .desp~sas de correio via terrestre)
SEÇÃO I' (em.rados Deputados)
!)~IIl~!;tréll ••••••••••••••••••••••••••••••••••
seçÃo 11 (Senado Federal)
Cr$ 1.069,00
!)~m~!;tréll.................................. . Cr$ 1.069.00
Os pedido!; d~v~1Il ser élcolllpanhéldo!; de cheque pélgável~m Brél!;íliél, Nom de ElIlp~nho ou Ord~1Il d~ Pélgéllll~nto p~lél
Caixél EconômicéI Federéll - Agênciél - PS·CEGRAF, conm cor·rent~n~ 920001·2,éI félvor do
CENTRO GRÁFIco DO SENADO FEDERALPraça dos Três Poderes - Caixa Postal 1.203 - Brasília - DF
CEP: 70160.
Méliore!; informaçóe!; pelo!; t~l~fon~!; (061 ) :311·3738 ~ 311·3728~~ .!)upervi!;ão d~ ~!;Inéltura!; ~ Di!;trlbuição d~ PubHcaçóe!; -- Coord~naçáoele Atendlment() élO ·(J!;uárlo.
Centro Gráfico do Senado. FederalCaixa Postal 07/1203
Brasília - DF
1EDIÇÃO DE HOJE:'.' PÁGINAS