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1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),
Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X
REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, PARTICIPAÇÃO FEMININA EM CONSELHOS
MUNICIPAIS: UMA ALTERNATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO EM PATO
BRANCO-PR
Juliane Preslak1
Josiane Carine Wedig2
Renata Borges Kempf3
Resumo: Durante o processo de consolidação da sociedade moderna, o ambiente político foi
relegado aos homens, enquanto os ambientes privados e domésticos estão sob a responsabilidade
das mulheres. Através de numerosas lutas por direitos, as mulheres começaram a entrar na vida
pública e a agir politicamente. Especificamente no Brasil, a participação das mulheres no poder
legislativo federal é de cerca de 10%, enquanto nos conselhos municipais é observada uma maior
expressividade. Neste artigo, os conceitos de democracia, representação, participação política e
gênero serão trabalhados, a fim de compreender como as mulheres da cidade de Pato Branco - Pr
atuam em conjunto com os conselhos municipais de Desenvolvimento Rural, de Segurança
Alimentar e Nutricional e de Política Cultural, bem como, quais são as ações e projetos de políticas
públicas que são discutidas, desenvolvidas e implementadas através destes conselhos.
Palavras-chave: Mulheres, Conselhos Municipais, Política, Desenvolvimento.
I. Introdução
Neste artigo analisamos os conceitos de democracia, participação, representação e gênero,
visando compreender como as mulheres no município de Pato Branco, no Estado do Paraná, atuam
junto aos conselhos municipais de Desenvolvimento Rural (CMDR), de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEA) e de Política Cultural (CMPC). Ademais, apresentaremos as ações e os
projetos de políticas públicas que foram discutidas, desenvolvidas e implementadas através destes
conselhos, no período de 2015 a 2016. A pesquisa é de base documental e tem o aval dos conselhos
e secretarias municipais em que estes estão vinculados.
O artigo se divide em quatro sessões além desta introdução, sendo que na sessão seguinte são
apresentadas considerações sobre os conceitos de democracia, representação, participação, políticas
publicas e os conselhos municipais. A sessão seguinte fala sobre o papel social da mulher e sua
representação política. A sessão subsequente apresenta os conselhos municipais e as políticas
públicas trabalhadas entre 2015 e 2016. Por último, as considerações finais acerca das políticas
públicas atreladas a gênero nos conselhos e sua relação com o desenvolvimento regional.
1 Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil.
2 Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil.
3 Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil.
II. Sobre a Política
Para compreender o funcionamento dos conselhos enquanto espaços de participação e
representação políticos é fundamental considerar este a partir do conceito de campo político
(BOURDIEU, 2011), que se constitui como um microcosmo autônomo dentro do macrocosmo
social. Em outras palavras, há no campo político, variadas relações, ações, e processos que, apesar
de assumirem características particulares, representam a grande estrutura da sociedade na esfera de
atuação política que obedece a suas próprias formas de organização.
Neste sentido, quem quer que entre no campo da política, independente de ter consciência
deste processo ou não, opera uma transformação, uma conversão, que leva em conta as regras de
funcionamento desse campo, onde torna-se fundamental todo um aprendizado de um conjunto de
saberes e habilidades que permitem a permanecia neste campo. A violação destas leis resulta em
exclusão do campo ou fracasso em sua atuação nele (BOURDIEU, 2011).
Existem condições sociais diferenciadas de acesso ao campo político entre os homens e as
mulheres, entre as pessoas mais ou menos escolarizadas, entre etnias diferentes e entre as classes
sociais. Uma das condições sociais de acesso a este microcosmo do campo político é o tempo livre
– que normalmente se dá pelas pessoas dotadas de um capital excedente que lhes possibilita
subtrair-se às atividades produtivas e a colocar-se na posição de porta-voz – e o acesso à educação.
É de extrema importância apontar essa desigualdade social de acesso ao campo político para
desnaturalizar as desigualdades políticas. Há, portanto, condições sociais de funcionamento do
campo político, “como um lugar em que certo número de pessoas, que preenchem as condições de
acesso, joga um jogo particular do qual os outros estão excluídos” (BOURDIEU, 2011, p.197).
Criar mecanismo que diminuam a exclusão social e política, pode permitir um salto qualitativo real
no desenvolvimento da sociedade.
Sen (2000) trata do desenvolvimento associando-o a ampliação das liberdades individuais e
coletivas e à expansão da qualidade de vida dos cidadãos, certo de que o desenvolvimento deve
aperfeiçoar a democracia representativa e não reproduzir os modelos excludentes de participação.
Sendo impossível dissociar o desenvolvimento do exercício das liberdades individuais, pois é
voltado à construção social de indivíduos politicamente participativos, conscientes do meio no qual
estão inseridos, livres para participar de processos decisórios coletivos, em uma relação mútua em
que o sujeito se beneficia do desenvolvimento e o próprio desenvolvimento é beneficiado com
sujeitos mais atuantes e capacitados.
3 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),
Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X
É nesta perspectiva, que queremos visualizar os conselhos municipais como um importante
mecanismo de representação social e proposição de políticas públicas específicas para determinados
grupos ou assuntos, independente de terem suas demandas atendidas ou não.
Uma questão que se coloca para a democracia é a inclusão nos processos democráticos dos
grupos sub-representados: minorias e grupos sujeitos a desigualdades estruturais. A desigualdade
socioeconômica estrutural com frequência produz desigualdades e exclusão relativa das discussões
políticas influentes. Promover maior inclusão e influência aos grupos sociais sub-representados
pode contribuir para que uma sociedade reduza desigualdades sociais estruturais rumando ao
desenvolvimento em base sustentável (YOUNG, 2000). Conforme Sen (2000), o desenvolvimento
deve também aperfeiçoar a democracia representativa e não reproduzir os modelos excludentes de
participação.
A representação política não deve ser concebida como identidade ou substituição dos grupos
representados, mas como um processo que envolve uma relação mediada. Ela se constrói por
processo e relacionamento diferenciado entre atores plurais, envolvendo tanto a autorização como a
prestação de contas. Uma pessoa que representa outras de forma institucionalizada precisa estar
autorizada a falar por elas. Em um processo de autorização eficaz, uma esfera pública de discussão
define uma agenda de questões e os principais pontos de discussão ou de luta, sendo que a
responsabilidade de um representante é participar das discussões e debates com outros
representantes, ouvir suas questões, demandas, relatos e argumentos e com eles tentar chegar a
decisões ponderadas e justas (YOUNG, 2000).
Ao estudar a conjuntura e o sistema político brasileiro é possível observar a necessidade de
ativa participação popular e pluralidade de representação nesse processo, para quebrar as estruturas
dominantes de poder, promover o fortalecimento da democracia pluralista e, construir uma
sociedade mais justa, respeitosa e acolhedora às diferenças que nos compõe enquanto sociedade.
Através de inúmeras lutas dos movimentos sociais, a Constituição de 1988, abriu
oportunidades de participação social através de conselhos gestores e fóruns, permitindo estabelecer
uma sociedade onde uma nova cidadania possa ser uma realidade.
Os cidadãos que atuam junto aos conselhos municipais de políticas públicas tem uma relação
entre representante e representado muito diferente da existente nos Poderes Legislativo e Executivo,
embora ambos exerçam o papel de elaboração de políticas públicas. No Legislativo e no Executivo,
os representantes são escolhidos via sufrágio universal, já nos Conselhos os representantes são
indicados pelo poder público e pela entidades da sociedade civil organizada, como ONGs,
sindicatos e associações.
As ações decorrentes da Política Nacional de Participação Social – PNPS (2014), são
condições fundamentais para a consolidação dos conselhos, conforme preconiza o artigo 1º,
Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de
fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação
conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de
programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os
objetivos e as diretrizes da PNPS (BRASIL. Decreto Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014).
O Portal da Transparência (2016) define os conselhos municipais de políticas públicas como
canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe
de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está em seu papel de
fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de
políticas públicas.
Os conselhos municipais são muitos e diversificados, entretanto possuem algumas
semelhanças: são criados por lei, possuem certa autonomia sobre normas, planos e orçamentos em
suas áreas de atuação, onde “os membros devem ‘representar’ grupos do setor privado, sindicatos
de trabalhadores, órgãos estatais e associações civis, com respaldo social amplo e uma missão que
corresponda às finalidades do conselho” (ABERS e KECK, 2008, p. 100).
Para Avritzer (2007) a representação da sociedade civil é uma “representação por afinidade”,
que tem ocorrido intensamente nos conselhos municipais. Esse processo acontece através do
engajamento da sociedade civil e suas experiências em movimentos sociais que discutem políticas
públicas há um tempo considerável, e através dessas experiências adquiridas na militância diária são
eleitos por seus grupos para representá-los junto aos conselhos, sendo de algum modo, cobrados
pelo próprio grupo sobre sua atuação nestes espaços.
Esse é um dos aspectos mais relevantes ao buscarmos compreender o que acontece em
espaços políticos como no caso dos conselhos municipais, pois devemos considerar não somente a
forma de autorização dos representantes ali constituídos e questões referentes à legitimação destes
espaços, mas todo o jogo político local, ou seja, o modo como o campo político está organizado. É
importante identificar se o poder executivo faz um movimento para legitimar as ações dos
conselhos, e se membros do poder legislativo estão buscando legitimar-se perante seus eleitores
através da relação com representantes de determinados temas (SCHULZ; RODRIGUES; MENDES;
2013).
Como destacado por Abers e Keck (2008), o que ocorre nos conselhos é uma “interação
inovadora” entre os diferentes atores, com demandas e recursos diversos, onde, além da
legitimidade, o que é representado está em constante articulação e é pensado considerando o jogo
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político local e devido a essa diversidade de interação, os conselhos municipais são espaços que
favorecem a elaboração de novas práticas para sanar demandas, e estas novas práticas podem e
devem ser estudadas em profundidade. No processo de representação existente nos conselhos
municipais, diversos fatores devem ser levados em consideração, como por exemplo, a força da
sociedade civil frente à autoridade governamental.
Lourenço (2005) salienta que em democracias recentes, como o Brasil, os cidadãos sentem-se
inoperantes frente ao processo democrático, pois lhes faltam mecanismos para interferir nos
processos decisórios. É nesta perspectiva, que os conselhos municipais são apresentados como
importante mecanismo de participação social e proposição de políticas públicas específicas para
determinados grupos ou assuntos, independente de terem suas demandas atendidas ou não.
As Políticas Públicas normalmente assumem uma visão holística, onde o todo é mais
importante que as partes, que os indivíduos, que as instituições. Dessa forma pode-se dizer que as
políticas públicas são um campo de conhecimento que busca “colocar o governo em ação”, ao
mesmo tempo em que analisa esta ação e realiza mudanças no rumo dessas ações quando for
necessário. “A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos
democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que
produzirão resultados ou mudanças no mundo real” (SOUZA, 2006, p.26), assim, as políticas
públicas, após elaboradas e formuladas, desdobram-se em planos, programas, ações, projetos, bases
de dados, e sistemas de informações que visam melhorar a qualidade de vida da população.
III. As Mulheres e a Democracia
A despeito da democracia e das formas igualitárias que pautam os discursos da sociedade
contemporânea, temos um sistema político fortemente marcado pelas desigualdades de gênero. As
lutas feministas, que se realizaram principalmente a partir do século XIX, foram reivindicando uma
série de direitos: o voto, o acesso à educação, direitos iguais no casamento e direito ao divórcio, o
direito à integridade física e a controlar sua capacidade reprodutiva (MIGUEL, BIROLI, 2014).
A definição de gênero de Scott (1989, p. 21) tem base essencialmente na conexão de duas
proposições: "o gênero é um elemento constitutivo de relações sociais baseado nas diferenças
percebidas entre os sexos, e o gênero é uma forma primeira de significar as relações de poder".
Nesse sentido a autora afirma que as mudanças na organização das relações sociais correspondem
sempre à mudança nessas representações de poder, essas, no entanto, não seguem um sentido único
ou evolutivo.
A história do pensamento feminista é, segundo Scott (1989, p. 19), uma história de
contraposição à construção hierárquica da relação entre masculino e feminino, e também uma
tentativa de reverter ou deslocar seus funcionamentos. O sistema moderno colonial de gênero é
utilizado por Lugones (2014) como uma lente para olhar para a "lógica opressiva da modernidade
colonial, seu uso de dicotomias hierárquicas e de lógica categorial". Segundo a autora essa
hierarquização dicotômica criada através da violência física e simbólica colonial é o que estrutura o
"pensamento capitalista e colonial moderno sobre raça, gênero e sexualidade". Com este olhar é
possível buscar focos de resistência, notando organizações sociais nas quais pessoas têm resistido à
modernidade capitalista e estão em tensão com esta lógica (LUGONES, 2014, p. 935-936). Esse
processo de resistência é caracterizado por Lugones (2014) como "a tensão entre a sujeitificação (a
formação/informação do sujeito) e a subjetividade ativa", sendo esta "aquela noção mínima de
agenciamento necessária para que a relação opressão ←→ resistência seja uma relação ativa, sem
apelação ao sentido de agenciamento máximo do sujeito moderno" (LUGONES, 2014, p. 940). A
subjetividade ativa é geralmente expressada "infrapoliticamente, em vez de em uma política do
público, a qual se situa facilmente na contestação pública", sendo que a "legitimidade, autoridade,
voz, sentido e visibilidade são negadas à subjetividade oposicionista". Essa participação na
infrapolítica, para a autora, caracteriza uma política de resistência, rumo à libertação (LUGONES,
2014, p. 940).
Essas desigualdades de gênero podem ser percebidas no entrelaçamento das relações de poder do
mundo doméstico, do mundo do trabalho e da política. Da violência colonial surge a divisão sexual, racial e
de classe que é justificada por um sistema hierárquico, em que as mulheres ficaram condicionas ao espaço
doméstico e privado, enquanto aos homens foi atribuído o espaço público das relações políticas e
econômicas institucionalizadas (ARENDT, 1999).
Em termos de representação política, as mulheres continuam sub-representadas em todos os
âmbitos da política brasileira. Neste sentido, D’Oliveira e Camargo (2015), nos esclarecem que,
A sub-representação feminina estaria relacionada, entre outros fatores, a resistências e
preconceitos presentes nas organizações partidárias, ao acesso seletivo aos recursos
econômicos e sociais, aos papéis de gênero e à socialização diferenciada que, por meio da
formação educacional e da cultura dominante, não favorece a preparação feminina para a
disputa política e para o poder (D’OLIVEIRA & CAMARGO, 2015, p. 3).
Diante disso, é latente a necessidade de ocupação dos espaços partidários pelas mulheres, bem
como, de uma reforma política que transforme o sistema eleitoral a fim de favorecer a participação
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feminina no Poder Público, propiciando a ampliação da representação de gênero e
consequentemente contribuindo com o desenvolvimento nacional.
IV. Os Conselhos e Suas Ações nos anos de 2015 e 2016
A Lei Municipal Nº 3.927, de 9 de outubro de 2012, criou o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) em Pato Branco-PR, um órgão consultivo,
constituído por doze membros titulares e igual número de suplentes, sendo quatro representantes do
Poder Público e oito representantes da Sociedade Civil Organizada, com vistas a promover a
realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, em regime de colaboração
com as demais instâncias do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Cabe ao COMSEA “estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas”, visando assessorar o município na formulação de políticas
públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à
alimentação. Compete-lhe manifestar-se sobre:
I) as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo; II) os projetos e ações prioritárias da política
municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de
diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Pato Branco; III) as formas de
articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de
segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV) a realização de estudos que
fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V) a organização e
implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional
(BRASIL, PATO BRANCO, Lei Municipal Nº 3.927, de 9 de outubro de 2012).
O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), também conhecido
como Compra Direta, prevê a compra de alimentos da agricultura familiar e a sua doação as
entidades socioassistencias que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional. Entre as ações e projetos desenvolvidos pelo COMSEA, no período entre 2015 e 2016,
estão o controle social do PAA – que devido à extinção da Secretaria Estado passou a se articular
diretamente com o Governo Federal; a elaboração de um projeto para a Secretaria Municial de Meio
Ambiente, visando incentivar a reciclagem de lixo e troca por alimentos; a preparação da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar; a articulação da participação na Conferência
Regional de Segurança Alimentar; o acompanhamento do transporte, armazenamento e
manipulação do leite no Programa Leite das Crianças; a organização da Semana de Alimentação
Saudável; a articulação entre a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (CAISAN) e o COMSEA para a elaboração do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional; análise do orçamento para aquisição de materiais para agricultura
orgânica; encaminhamento da adesão do município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN); organização do evento Alimento Saudável do Campo a Mesa, sobre o uso de
agrotóxicos na produção; Organização da Campanha de Proteção às Nascentes de Água.
O conselho conta com a participação de onze representantes mulheres, sendo quatro
representantes do Poder Público e sete representantes da Sociedade Civil Organizada, participando
ativamente das discussões. As ações e projetos de políticas públicas que são discutidas não possuem
um viés de gênero nem perpassam essas questões. Observa-se o cumprimento das atribuições
constantes na lei, sem nenhuma temática relacionada a gênero.
A Lei nº 4.037, de 7 de junho de 2013, alterou e acrescentou dispositivos da Lei nº 2.661, de
18 de agosto de 2006, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) do
Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, em caráter permanente com poderes deliberativos.
Os dispositivos da lei, que tratavam dos representantes, foram alterados passando a vigorar
com seis representantes do Poder Público e nove representantes da Sociedade Civil (Entidades
Representativas dos Agricultores e Beneficiários).
Compete ao CMDR:
I) recomendar o Plano de Desenvolvimento Rural Integrado; II) cumprir as atribuições
específicas descritas em cada projeto ou programa e elaborar o Plano Operativo Anual,
articulando as ações de projetos e programas de apoio dos vários organismos municipais,
estaduais e federal; III) decidir sobre a distribuição de recursos de qualquer origem
destinados ao atendimento da área rural; IV) acompanhar, apoiar e avaliar a execução dos
projetos e programas agropecuários em desenvolvimento no Município; V) definir as
prioridades da política agropecuária municipal; VI) sugerir ao Executivo Municipal quando
necessário, a contratação de pessoal técnico e de apoio para a execução dos trabalhos
programados; VII) definir e aprovar as comunidades, microbacias e ou grupos de
agricultores a serem atendidos prioritariamente, em consonância com os critérios
estabelecidos pelos programas das três esferas governamentais (BRASIL, PATO
BRANCO, Lei nº 4.037, de 7 de junho de 2013).
As principais ações e projetos de políticas públicas que são discutidas, desenvolvidas e
implementadas pelo CMDR no período entre 2015 e 2016 foram: a análise das Declarações de
Aptidão ao Pronaf; o cadastro Ambiental Rural (CAR) para participar da chamada pública da ATER
executada pela EMATER; a aprovação de unidades produtivas familiares para o Projeto Leite
Sudoeste; discussões sobre conservação de estradas rurais; discussões sobre o Programa de
Desenvolvimento da Agricultura (PRODEAGRI) e o Projeto Nacional de Habitação Rurais (PNHR)
via COHAPAR; solicitação de atendimento médico em comunidades rurais; escolha dos produtores
a serem beneficiados pelo Projeto Calcário; proposição de criação de um Fórum Municipal de
Governança sobre Solos; proposta do domingo sertanejo visando incentivar a cultura rural; debate
sobre o Manejo de Pragas e Doenças na Cultura do Soja; discussão sobre a nova licitação de box
9 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),
Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X
para o Mercado do Produtor; solicitação de subvenção para o Programa Flor do Campo, que se
aprovado pela câmara de vereadores, fará parte dos recursos financeiros da Associação das
Mulheres Rurais para a realização do Programa Flor do Campo; divulgação e incentivo a
participação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); cobrança para que as associações
rurais prestem contas trimestralmente das horas máquinas utilizadas com os tratores de pneus
cedidos em comodato pelo município; proposta de organização da agricultura familiar
patobranquense através da Central das Associações.
As discussões perpassam, em alguns momentos, questões de gênero – cremos que pela
participação das representantes da Associação das Mulheres Rurais. A Associação conta com o
apoio do CMDR, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, do Sindicato Rural, do SENAR, da FAEP,
da FETAEP, da SEAB, da EMATER e da Sociedade Rural, para a realização dos eventos do
Programa Flor do Campo, que atende anualmente cerca de trezentas mulheres com afinalidade de
melhorar a qualidade de vida destas, dando condições para fortalecer a renda da família através de
cursos de artesanato, transformação de alimentos e aulas de ginástica e lazer, além de palestras e
eventos que estimulam cuidados pessoais, beleza, autoestima e o desenvolvimento pessoal das
participantes. Com relação às políticas voltadas a gênero limitam-se ao Programa Flor do Campo,
ademais, o conselho cumpre apenas as determinações previstas em lei.
A Lei Municipal nº 2.450, de 25 de abril de 2005, instituiu o Conselho Municipal de Cultura,
e seus dispositivos foram modificados através da Lei nº 4.445, de 2 de outubro de 2014, passando a
vigorar com o nome de Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), sendo deliberativo e
constituído por vinte e dois membros titulares e igual número de suplentes, composto por dez
representantes do Poder Público e doze representantes da Sociedade Civil e compete-lhe:
I) propor e aprovar, a partir das orientações aprovadas nas conferências de cultura, as
diretrizes gerais do Plano de Cultura no âmbito municipal; II) acompanhar a execução do
Plano de Cultura; III) examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando
necessário sobre questões técnico-culturais; IV) emitir parecer sobre pedidos de subvenção,
encaminhado por entidades culturais do Município; V) promover a defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico do Município; VI) promover o intercâmbio com outras
entidades culturais, bem como campanhas municipais que visem o desenvolvimento
cultural e artístico; VII) zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos
Conselhos Federal e Estadual de Política Cultural; VIII) apoiar a aprovação e
aperfeiçoamento das leis municipais de incentivo à cultura; IX) promover o intercâmbio
cultural com outras entidades e municípios brasileiros, bem como cidades de outros países;
X) apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura; XI) manifestar-se sobre
a aplicação de recursos provenientes entre os entes da federação, em especial os repasses de
fundos federais; XII) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e instrumentos
de financiamento da cultura; XIII) sugerir proposta orçamentária anual para investimentos
no setor; XIV) identificar e propor mecanismos de proteção, no âmbito do município e da
região, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico; XV) promover fóruns
de Cultura com o objetivo de cadastrar entidades culturais e artistas, bem como, ampliar os
debates relacionados ao setor do Conselho (BRASIL, PATO BRANCO, Lei nº 4.445, de 2
de outubro de 2014).
As principais ações e projetos de políticas públicas discutidas, desenvolvidas e implementadas
pelo CMPC no período de 2015 e 2016 foram a elaboração do Plano Municipal de Cultura 2015-
2025; a realização de um Diagnóstico Cultural do Município; a proposição de evento para celebrar a
cultura italiana; a Organização dos eventos “Dia do Rock” e “Os Pioneiros”; realização da
Conferência Municipal de Cultura; Elaboração do Calendário Cultural do município; elaboração de
edital para participação e inscrição de projetos através do Sistema Municipal de Cultura.
O conselho conta com a participação de onze representantes mulheres, sendo seis
representantes do Poder Público e cinco representantes da Sociedade Civil Organizada, participando
ativamente das discussões. As ações e projetos de políticas públicas que são discutidas não possuem
um viés de gênero nem perpassam essas questões.
V. Considerações Finais
Deste modo, observa-se que as mulheres – assim como os homens – ainda não se apropriaram
ou vincularam fortes lideranças no espaço propiciado pelos conselhos municipais analisados, não
fazendo um forte enfrentamento enquanto Sociedade Civil frente ao Poder Público, em prol das
demandas vinculadas ao debate de gênero.
Dos três conselhos, o único que debateu ações e projetos de políticas públicas voltadas as
mulheres foi o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que apesar de ter passado
a última gestão sem nomear os representantes das instituições, esteve em atividade. Pela de criação
há duas representantes da Sociedade Civil que integram a Associação das Mulheres Rurais, que
propôs as únicas ações voltadas a gênero. Os demais conselhos possuem maior números de
representantes mulheres, mas isso não foi desencadeador de debates sobre gênero, mostrando que é
mais significativo para a discussão de gênero ter poucas representantes mulheres focadas no debate
de gênero, do que ter várias representantes mulheres que não pautam esta temática.
Em comparação com os Poderes Legislativo e Executivo, os conselhos municipais recebem
pouca atenção e, muitas vezes são criados apenas para atender a legislação federal que vincula o
repasse de recursos e verbas aos pareceres destes, o que pode justificar a relativa desarticulação da
Sociedade Civil, no que tange a aproveitar ao máximo os espaços de discussão propiciados pelos
conselhos dos mais variados segmentos, na proposição de políticas públicas.
11 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),
Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X
De modo geral, nos três conselhos estudados a Sociedade Civil é relativamente participativa,
mas sem forte militância política frente ao poder Público. Ademais, não pautam questões de gênero
– exceto por algumas ações articuladas com o CMDR, através do Programa Flor do Campo.
Através de uma forte articulação, as mulheres da Sociedade Civil, feministas ou demais
interessadas em pautar questões de gênero em todos os segmentos sociais, podem vir a ocupar os
espaços de discussão, elaboração e articulação de políticas públicas propiciado pelos Conselhos
Municipais, ampliando as chances de desenvolver políticas que possam resultar em maior
qualidade de vida e desenvolvindo pessoal, intelectual, patrimonial, individual e coletivo e, quiçá,
um maior fortalecimento do pluralismo democrático. Urge a ocupação de todos os espaços de
representação e participação pelas mulheres, rumo à emancipação, à conquista de direitos e a escrita
de novos capítulos da história da humanidade.
Referências
ABERS, R.N.; KECK, M.E. Representando a diversidade: Estado, sociedade e “relações fecundas”
nos conselhos gestores. Caderno CRH, Salvador, v. 21, n. 52, p. 99-112, jan.-abr. 2008.
ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999.
AVRITZER, L. Sociedade civil, instituições participativas e representação: da autorização à
legitimidade da ação. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 50, n. 3, p. 443-
464, 2007.
BOURDIEU, P. O campo político. Revista Brasileira de Ciência Política, nº 5. Brasília, janeiro-
julho de 2011, p. 193-216.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em
5 de outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acessado em 20
de setembro de 2016.
BRASIL. Decreto Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014. Institui a Política Nacional de Participação
Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm>
Acessado em 20 de janeiro de 2017.
BRASIL. PATO BRANCO. Lei Nº 3.927, de 9 de outubro de 2012. Cria o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional – Comsea do Município de Pato Branco.
BRASIL. PATO BRANCO. Lei Nº 4.037, de 7 de Junho de 2013. Altera e acrescenta dispositivos
da Lei nº 2.661, de 18 de agosto de 2066, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural – CMDR.
BRASIL. PATO BRANCO. Lei Nº 4.445, de 2 de outubro de 2014. Altera dispositivos da Lei nº
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Political Representation, Women's Participation in City Councils: An alternative to
development in Pato Branco-PR
Astract: During the process of consolidation of modern society, the political environment has been
relegated to men while the private and domestic environments have been under the responsibility of
women. Through numerous rights struggles, women began to enter public life and act politically.
Specifically in Brazil, the representation of women in the federal legislative power is around 10%,
while in the councils of the city a greater expressiveness is observed. In this article, the concepts of
democracy, representation, political participation and gender will be worked on, trying to
understand how the women of the city of Pato Branco - PR act together with the city councils of
Rural Development, City Council of Food and Nutritional Security and the City Council of Cultural
Policy, as well as what are the actions and projects of public policies that are discussed, developed
and implemented through these councils.
Keywords: Women, City Council, Policy, Development.