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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AA ANO LX - Nº 064 - SÁBADO, 30 DE ABRIL DE 2005 BRASÍLIA-DF

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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AA

ANO LX - Nº 064 - SÁBADO, 30 DE ABRIL DE 2005 BRASÍLIA-DF

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MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2005/2006)

PRESIDENTE SEVERINO CAVALCANTI – PP – PE

1º VICE-PRESIDENTE JOSÉ THOMAZ NONÔ – PFL – AL

2º VICE-PRESIDENTE CIRO NOGUEIRA – PP – PI

1º SECRETÁRIO INOCÊNCIO OLIVEIRA – PMDB – PE

2º SECRETÁRIO NILTON CAPIXABA – PTB – RO

3º SECRETÁRIO EDUARDO GOMES – PSDB – TO

4º SECRETÁRIO JOÃO CALDAS – PL – AL

1º SUPLENTE GIVALDO CARIMBÃO – PSB – AL

2º SUPLENTE JORGE ALBERTO – PMDB – SE

3º SUPLENTE GERALDO RESENDE – PPS – MS

4º SUPLENTE MÁRIO HERINGER – PDT - MG

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

SEÇÃO I

SUMÁRIO

1 – ATA DA 79ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LE-GISLATIVA ORDINÁRIA, DA 52ª LEGISLATURA, EM 29 DE ABRIL DE 2005

* Inexistência de quorum regimental para abertura da sessão

I – Abertura da sessãoII – Leitura e assinatura da ata da sessão

anteriorIII – Leitura do expediente

MENSAGENS

Nº 217/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato cons-tante do Decreto de 25 de novembro de 2003, que “Outorga concessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anastácio, Estado de Mato Grosso do Sul”. ............................................ 15640

Nº 218/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato cons-tante do Decreto de 25 de novembro de 2003 que “Outorga concessão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Minaçu, Estado de Goiás”. .................................................................. 15641

Nº 219/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional os atos que autorizam a execução de serviços de radiodifusão comunitária constantes das Portarias nºs 70, 74, 83, 85, 96, 98, 108, 109 e 112, de 2005. .............. 15642

Nº 220/2005 – Do Poder Executivo – Sub-mete à apreciação do Congresso Nacional os atos que autorizam a execução de serviços de radio-difusão comunitária constantes das Portarias nºs 87, 94, 136, 147, 152, 159, 168, 176, 217 e 320, de 2004. ................................................................ 15650

OFÍCIOS

Nº Nº 84/05 – Do Senhor Deputado Paulo Rocha, Líder do PT, indicando os Deputados do referido Partido que integrarão a Comissão Mista Especial com a finalidade de estudar, debater e propor mecanismo de reajuste permanente para o salário mínimo. ...................................................... 15658

Nº 143/05 – Do Senhor Deputado Paulo Ro-cha, Líder do PT, indicando o Deputado Vitorassi para integrar a Comissão de Viação e Transpor-tes. ......................................................................... 15658

Nº 317/05 – Do Senhor Deputado Sandro Mabel, Líder do Bloco PL/PSL, indicando a Depu-tada Gorete Pereira para integrar a Comissão de Seguridade Social e Família. ................................. 15658

Nº 236/05 – Do Senhor Deputado José Mú-cio Monteiro, Líder do PTB, indicando a Deputada Perpétua Almeida em substituição ao Deputado Luiz Antonio Fleury na Titularidade da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Orga-nizado. ................................................................... 15658

Nº 167/05 – Do Senhor Deputado Dimas Ramalho, Líder do PPS, em substituição ao Of. Nº 155/05, indica os Deputados Raul Jungmann e Col-bert Martins para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 334-A/96. .. 15659

Nº 168/05 – Do Senhor Deputado Dimas Ra-malho, Líder do PPS, indicando o Deputado Colbert Martins para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 4.147/01. .................... 15659

Nº 177/05 – Do Senhor Deputado Álvaro Dias, Vice-Líder do PDT, comunicando que a Deputada Gorete Pereira deixa de integrar da Comissão de Viação e Transportes. ............................................ 15659

Nº 57/05 – Do Senhor Deputado Renildo Ca-lheiros, Líder do PC do B, indicando o Deputado Neucimar Fraga para integrar a Comissão de Viação e Transportes. ........................................................ 15659

Nº 106/05 – Do Senhor Deputado Antonio Car-los Cambraia, Presidente da Comissão de Constitui-ção e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PL nº 2.500/03, apreciado pela referida Comissão. .... 15659

Nº 14/05 – Do Senhor Deputado João Cam-pos, Presidente da Frente Parlamentar pelo Fi-nanciamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro, comunicando a criação da referida Frente e encaminhando a documentação que especifica. ....................................................... 15659

Nº 25/05 – Do Senhor Deputado Fernando Ferro, encaminhando cópia do estatuto e a relação dos parlamentares que compõem a Frente Parla-

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15638 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

mentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco. .............................................................. 15671

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1632/2005 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. ........................... 15675

RECURSOS

Nº 174/2005 – Do Sr. Betinho Rosado – Re-corre nos termos do art. 132 § 2º do Regimento In-terno da Câmara dos Deputados, contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 111/2003, do Sr. Betinho Rosado, que “ Autoriza o Poder Execu-tivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Cha-pada do Apodi.” ...................................................... 15676

Nº 175/2005 – Do Sr. Moacir Micheletto – Re-corre nos termos do art. 132, § 2º do Regimento In-terno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação contra Projeto de Lei 2526-A que “Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do Imposto de Renda após a formatura do beneficiário de 2003 pela inadequação financeira e orçamentária.” ................... 15679

REQUERIMENTO

Nº 50/05 – Do Senhor Deputado Antonio Car-los Cambraia, Presidente da Comissão de Constitui-ção e Justiça e de Cidadania, solicitando a revisão do despacho inicial aposto ao PDC nº 1.274/04. .. 15682

SESSÃO ORDINÁRIA DE 29-4-2005IV – Pequeno ExpedienteCORIOLANO SALES (PFL – BA) – Tendência

de elevação contínua da taxa básica de juros pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central, de-terminada pelos previsões de aumento da inflação. Repercussão no mercado financeiro do possível indiciamento por evasão fiscal do Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. ....................... 15682

EDSON EZEQUIEL (PMDB – RJ) – Viagem do orador aos Estados Unidos da América, a con-vite do Instituto Republicano Internacional. ........... 15683

MAURO BENEVIDES (PMDB – CE) – De-sempenho do Prefeito Francisco Cardoso Mota, do Município de Icó, Estado do Ceará. ....................... 15685

JOSÉ DIVINO (PMDB – RJ. Como Líder.) – Presença em Brasília, Distrito Federal, do Prefeito do Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janei-ro, Dr. Jair Bittencourt. Solicitação ao Ministério dos Transportes de recuperação de rodovias federais no Estado. Apresentação de projeto de decreto le-gislativo sobre criação do Estado da Guanabara.

Defesa de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. .................................................................. 15686

INALDO LEITÃO (Bloco/PL – PB) – Urgên-cia na apreciação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de proposta de emenda à Constituição referente ao fim da verticalização partidária nas coligações eleitorais nos Estados. . 15687

FRANCISCO RODRIGUES (PFL – RR) – Re-comendação de cautela ao Poder Executivo para solução do seqüestro de policiais federais na re-serva indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima. Contrariedade a eventual invasão da área pela Polícia Federal. ...................................... 15688

OSÓRIO ADRIANO (PFL – DF) – Incapaci-dade gerencial do Ministro da Saúde, Humberto Costa. Ttratamento indelicado dispensado pelo Ministro ao Presidente do PFL, Jorge Bornhausen. Acerto da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspensão da intervenção federal na rede municipal de saúde pública do Rio de Janeiro. Edição abusiva de medidas provisórias pelo Poder Executivo. ..... 15689

FERNANDO DE FABINHO (PFL – BA) – Di-vergências em torno da proposição sobre o estabe-lecimento de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública. ...................................... 15689

PAULO ROCHA (PT – PA) – Transcurso do Dia Internacional do Trabalho. Conquistas dos tra-balhadores brasileiros no Governo Luiz Inácio Lula da Silva. ................................................................ 15690

V – Grande ExpedienteCORIOLANO SALES (PFL – BA) – Críticas

à declaração do Presidente da República Luiz Iná-cio Lula da Silva a respeito da responsabilidade do consumidor pelos juros altos. Contrariedade à radi-calização da política macroeconômica do Governo Federal. Necessidade de reforma do sistema finan-ceiro com vistas à desconcentração bancária e à formação de poupança interna. Defesa de criação no País de bancos de crédito cooperativo regionais. . 15692

PRESIDENTE (Rogério Teófilo) – Visita à Casa de estudantes da 8ª série do Centro Educa-cional Católico. ...................................................... 15695

MAURO BENEVIDES (PMDB – CE) – Sau-dação aos estudantes presentes nas galerias da Casa. Conveniência de definição de reforma política simultaneamente ao debate sobre a verticalização das alianças partidárias nas eleições de 2006. ..... 15695

ROGÉRIO TEÓFILO (PPS – AL. Como Líder.) – Realização de audiência pública pela Comissão de Educação e Cultura para debate sobre o ensino superior no Brasil. .................................................. 15699

MÁRCIO REINALDO MOREIRA (PP – MG. Como Líder.) – Impasse entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Minas Gerais sobre com-petência para asfaltamento de rodovia no Estado. Reivindicação ao INCRA de regularização de área ocupada por trabalhadores rurais no Município de Montalvânia, Estado de Minas Gerais. ................. 15700

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15639

REINALDO BETÃO (Bloco/PL – RJ. Como Líder.) – Transcurso do Dia dos Ferroviários. Ex-pectativa de reativação da Estrada de Ferro Mauá pelo Ministério dos Transportes. Defesa da preser-vação do sistema de transporte ferroviário do País. Prejuízos ecológicos causados pelo derramamento de óleo diesel na Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, nos Municípios de Iguapim-Mirim e Magé, Estado do Rio de Janeiro. Preocupação com o crescimento de consumo de cigarros entre jovens brasileiros. Necessidade de intensificação, pelo Ministério da Saúde, de campanhas de conscienti-zação nas escolas sobre os malefícios provocados pelo tabagismo. Homenagem ao cavaleiro Rodrigo Pessoa, campeão olímpico em Atenas. Importância de investimentos para o aperfeiçoamento do volei-bol e da ginástica olímpica e formação de atletas de nível internacional no País. .............................. 15700

WASNY DE ROURE (PT – DF. Pela ordem.) – Realização do 10º Encontro Nacional dos Pro-curadores do Ministério Público do Trabalho, em Brasília, Distrito Federal. Posse do Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Alexandre Fernandes Gonçalves. ..... 15703

SIMPLÍCIO MÁRIO (PT – PI) – Precariedade do sistema de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros no Brasil. Necessida-de de melhorias na regulamentação do setor, com vistas à desconcentração do número de empresas permissionárias. .................................................... 15703

WASNY DE ROURE (PT – DF. Pela ordem.) – Matéria FNU-CUT pressiona pela instalação da CPI do setor elétrico, publicada pela Federação Nacional dos Urbanitários. Apelo ao Presidente Severino Cavalcanti para instalação da CPI. ......... 15707

GONZAGA PATRIOTA (PSB – PE. Como Lí-der.) – Esperança no desprovimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial relativo ao pagamento de passivo trabalhista a servidores da FUNASA. Encaminhamento de indicação ao Ministro da Saúde, Humberto Costa, para implantação de saneamento básico no Município de Frei Migueli-nho, Estado de Pernambuco. ................................. 15708

PASTOR FRANKEMBERGEN (PTB – RR) – Contrariedade aos critérios utilizados pelo Gover-no Federal para demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, Estado de Roraima. Conse-qüências de eventual operação da Polícia Federal para resgate dos policiais seqüestrados na reser-va. Resultados negativos da política indigenista do Governo Luiz Inácio Lula da Silva. ........................ 15709

FERNANDO DE FABINHO (PFL – BA) – Re-púdio aos juros e tarifas cobrados pelos bancos bra-sileiros. Questionamento à competência exclusiva do Comitê de Política Monetária do Banco Central para fixação das taxas de juros. Conveniência de aprovação de projeto de lei complementar sobre obrigatoriedade de comparecimento do Presiden-

te do Banco Central ao Congresso Nacional para apresentação de justificativas sobre decisões de política econômica. ................................................ 15711

MANINHA (PT – DF) – Protesto de mulhe-res presentes às galerias durante sessão solene realizada pela Casa em homenagem ao Exército Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento favorável da oradora à concessão de reajuste salarial aos militares. Caráter imperialista do discurso proferido pela Secretária de Estado dos Estados Unidos da América, Condole-ezza Rice, sobre a situação política na Venezuela. Realização da 6ª Assembléia-Geral da Confedera-ção Parlamentar das Américas, em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. ................................................. 15720

RENILDO CALHEIROS (PCdoB – PE) – Re-sistência dos grandes partidos políticos à modifica-ção do sistema eleitoral brasileiro. Apoio à proposta de reforma política em trâmite na Casa. Defesa do sistema de listas preordenadas de candidatos e do financiamento público de campanhas eleitorais. ... 15723

PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Elogios ao pronunciamento do Deputado Renildo Calheiros.

PASTOR FRANKEMBERGEN (PTB – RR – Como Líder) – Repúdio à tentativa de inclusão, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, das pro-fissionais do sexo na Classificação Brasileira de Ocupações. ............................................................ 15727

WASNY DE ROURE (PT – DF) – Conside-rações acerca da pretendida reestruturação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Legitimidade dos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional concessivos de reajuste salarial aos servidores do Poder Le-gislativo. Artigo Quadrilha de auditores do GDF ex-torquia empresários, publicado pelo jornal Correio Braziliense. Tratamento preconceituoso dispensado à Deputada Maninha por esposas de militares du-rante pronunciamento proferido na sessão solene em homenagem ao Exército Brasileiro. ................. 15727

ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP. Como Representante.) – Desestruturação da família brasileira. Necessidade de incentivo do Poder Público à dignificação da família. ............... 15731

Apresentação de proposições: GONZAGA PATRIOTA. ............................................................. 15731

PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Trans-curso do Dia do Exército Brasileiro. Saudação aos trabalhadores do Estado de Rondônia. Homenagem póstuma ao Deputado Paulo Kobayashi. ............... 15731

VII – Encerramento2 – PARECER – Projeto de Lei nº 2.500-A/03. .

SEÇÃO II

3 – MESA4 – LÍDERES E VICE-LÍDERES5 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO6 – COMISSÕES

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15640 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – Não havendo quorum regimental para abertura da ses-são, nos termos do § 3° do art. 79 do Regimento In-terno, aguardaremos até meia hora para que ele se complete.

ABERTURA DA SESSÃO (Às 9 horas e 15 minutos)

O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – Ha-vendo número regimental, declaro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior.

II – LEITURA DA ATA

O SR. JOSÉ DIVINO, servindo como 2° Secre-tário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – Pas-sa-se à leitura do expediente.

O SR. CORIOLANO SALES, servindo como 1° Secretário, procede à leitura do seguinte

III – EXPEDIENTE

MENSAGEM Nº 217, DE 2005 (Do Poder Executivo)

AVISO Nº 383/2005 – C. CIVIL

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 25 de novembro de 2003, que “Outorga con-cessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão so-nora em onda média, sem direito de exclu-sividade, na cidade de Anastácio, Estado do Mato Grosso do Sul”.

– TVR 544/2005Às Comissões de Ciência e Tecnologia,

Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, Ricd)

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante do Decreto de 25 de novembro de 2003, que “Outorga concessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Anastácio, Estado do Mato Grosso do Sul”.

Brasília, 19 de abril de 2005. – Luiz Inácio Lula da Silva.

MC Nº 350 EM

Brasília, 28 de agosto de 2003

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Em conformidade com as atribuições legais e

regulamentares cometidas a este Ministério, determi-nou-se a instauração de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência, com vistas à outorga de concessão para explorar serviços de radiodifusão, na localidade e Unidade da Federação abaixo indicada.

2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional, criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de 1997, após analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço das entidades pro-ponentes, com observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodi-fusão, concluiu que obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelos respectivos Editais, tornando-se assim vencedora da Concorrência, conforme atos da mesma Comissão, que homologuei, a seguinte entidade:

Rádio Nova FM Anastácio Ltda., serviço de radiodifu-são sonora em onda média na cidade de Anastácio, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 53670.001210/2001 e Concorrência nº 42/2001 – SSR/MC).

3. Nessa conformidade, e em observância ao que dispõe o art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodi-fusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, submeto à elevada

Ata da 79ª Sessão, em 29 de abril de 2005Presidência dos Srs. Mauro Benevides, José Divino, Edson Ezequiel, Rogério Teófilo, Reinaldo Betão, Márcio Reinaldo Moreira, Gonzaga Patriota, Simplício Mário,

Pastor Frankembergen, Coriolano Sales, Hamilton Casara, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15641

consideração de Vossa Excelência projeto de decreto que trata da outorga de concessão à referida entidade para explorar o serviço de radiodifusão mencionado.

4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga soante pro-duzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato. acompanhado do processo correspondente.

Respeitosamente, – Miro Teixeira.

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Outorga concessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Anas-tácio, Estado do Mato Grosso do Sul.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Re-gulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodi-fusão sonora em onda média, na cidade de Anastácio, Estado do Mato do Grosso do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada re-ger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assu-midas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 32 do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2003; 182ª da Indepen-dência e 115ª da República. – Luíz Inácio Lula da Silva.

Aviso nº 383 – C. Civil

Brasília, 19 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos DeputadosAssunto: Radiodifusão

Senhor Primeiro Secretário,Encaminho a essa Secretaria Mensagem do Ex-

celentíssimo Senhor Presidente da República na qual

submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 25 de novembro de 2003, que “Outorga concessão à Rádio Nova FM Anastácio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Anastácio, Estado do Mato Grosso do Sul”.

Atenciosamente, – José Dirceu de Oliveira e Silva, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Pre-sidência da República.

MENSAGEM Nº 218, DE 2005 (Do Poder Executivo)

AVISO Nº 384/2005 – C. CIVIL

Submete à apreciação do Congres-so Nacional o ato constante do Decreto de 25 de novembro de 2003, que “Outorga concessão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Minaçu, Estado de Goiás”.

TVR Nº 545/2005

Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54, Ricd)

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado

com o § 3º do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante do Decreto de 25 de novembro de 2003, que “Outorga concessão à Sociedade Senado Verdes de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Mi-naçu, Estado de Goiás”.

Brasília, 19 de abril de 2005. – Luiz Inácio Lula da Silva.

MC Nº 353 EM

Brasília, 28 de agosto de 2003

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Em conformidade com as atribuições legais e

regulamentares cometidas a esteMinistério, determinou-se a instauração de proce-

dimento licitatório, na modalidade Concorrência, com vistas à outorga de concessão para explorar serviços de radiodifusão, na localidade e Unidade da Federa-ção abaixo indicada.

2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional, criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997,

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15642 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de 1997, após analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço das entidades pro-ponentes, com observância da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodi-fusão, concluiu que obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelos respectivos Editais, tomando-se assim vencedora da Concorrência, conforme atos da mesma Comissão, que homologuei, a seguinte entidade:

Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda., serviço de radiodifusão sonora em onda mé-dia na cidade de Minaçu, Estado do Goiás (Processo nº 53670.001132/2000 e Concorrência nº 424/2000 – SSR/MC).

3. Nessa conformidade, e em observância ao que dispõe o art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência projeto de decreto que trata da outorga de concessão à referida entidade para explorar o serviço de radiodi-fusão mencionado.

4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente pro-duzirá efeitos lesais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo correspondente.

Respeitosamente,

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Outorga concessão à Sociedade Ser-rado Verdes de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na cidade de Minaçu, Estado de Goiás.

O Presidente da República, no uso das atribui-ções que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput da Constituição, e 34. § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Senado Verdes de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na ci-dade de Minaçu, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada re-ger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assu-midas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tomar-se nulo, de pleno direito o ato de outorga.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da In-dependência e 115º da República. – Luiz Inácio Lula da Silva.

Aviso nº 384 – C. Civil

Em 19 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos DeputadosAssunto: Radiodifusão

Senhor Primeiro Secretário,Encaminho a essa Secretaria Mensagem do Ex-

celentíssimo Senhor Presidente da República na qual submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 25 de novembro de 2003, que “Outorga concessão à Sociedade Senado Verdes de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodi-fusão sonora em onda média, sem direito de exclusivi-dade, na cidade de Minaçu, Estado de Goiás”.

Atenciosamente. – José Dirceu de Oliveira e Silva, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Pre-sidência da República.

MENSAGEM Nº 219, DE 2005 (Do Poder Executivo)

AVISO Nºº 385/2005 – C. CIVIL

Submete à apreciação do Congresso Nacional autorizações às entidades abai-xo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos: sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, con-forme os seguintes atos e entidades:

– TVR 546/2005 – Portaria nº 70, de 4 de fevereiro de 2005 – Associação Portinari Comunitária de Cultura, Lazer e Comunica-ção de Brodowski, no município de Brodo-wski – SP:

– TVR 547/2005 – Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2005 – Clube de Mães “Ma-dre Madalena” da Comunidade Senhor dos Passos – COMASP, no município de Mala-cacheta – MG;

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15643

– TVR 548/2005 – Portaria nº 83, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Nite-roiense de Arte, Cidadania e Comunicação Popgoiaba, no município de Niterói – RJ;

– TVR 549/2005 – Portaria nº 85, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Comu-nitária e Solidária de Comunicação Social Sepé Tiaraju, no município de São Sepé – RS;

– TVR 550/2005 – Portaria nº 96, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Comu-nitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales, no município de São Francisco de Sales – MG;

– TVR 551/2005 – Portaria nº 98, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação da Rádio Comunitária “Voz do Povo”, no município de Porto de Moz – PA;

– TVR 552/2005 – Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação de Mo-radores da Cohab Massangano – Petrolina (PE), no município de Petrolina – PE;

– TVR 553/2005 – Portaria nº 109, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação de Integração Comunitária de São João do Tigre, no município de São João do Tigre – PB: e

– TVR 554/2005 – Portaria nº 112, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Co-munitária de Radiodifusão de lbirapuã, no município de Ibirapuã – BA.

(Às Comissões de Ciência E Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD))

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado

com o § 3º do art. 223, da Constituição, submeto a apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:

1 – Portaria nº 70, de 4 de fevereiro de 2005 – Associação Portinari Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Brodowski, no município de Bro-dowski – SP;

2 – Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2005 – Clube de Mães “Madre Madalena” da Comunidade Senhor dos Passos – COMASP, no município de Ma-lacacheta – MG;

3 – Portaria nº 83, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Niteroiense de Arte, Cidadania e Comu-nicação Popgoiaba, no município de Niterói – RJ;

4 – Portaria nº 85, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Comunitária e Solidária de Comunica-ção Social Sepé Tiaraju, no município de São Sepé – RS;

5 – Portaria nº 96, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales, no município de São Fran-cisco de Sales – MG;

6 – Portaria nº 98, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação da Rádio Comunitária “Voz do Povo”, no município de Porto de Moz – PA;

7 – Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação de Moradores da Cohab Massangano – Petrolina (PE), no município de Petrolina – PE;

8 – Portaria nº 109, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação de Integração Comunitária de São João do Tigre, no município de São João do Tigre – PB; e

9 – Portaria nº 112, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Comunitária de Radiodifusão de Ibira-puã, no município de Ibirapuã – BA.

Brasília, 19 de abril de 2005. – Luiz Inácio Lula da Silva.

MC Nº 37 EM

Brasília, 21 de fevereiro de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Portinari Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Brodowski, no Mu-nicípio de Brodowski, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-

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15644 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53830.002124/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 70, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, No uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53831002124/98 e do Parecer/MC/Conjur/GAT/Nº 1.457—1.08/2004, -resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Por-tinari Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Brodowski, com sede na Rua Floriano Peixoto,nº

626 – Centro, no município de Brodowski, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão co-munitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de ex-clusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordena-das geográficas com latitude em 20º59º00”S e lon-gitude em 47º39’10” W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Euníco Oliveira.

MC Nº 44 EM

Brasília, 21 de fevereiro de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Clube de Mães “Madre Madalena” da Comunidade Senhor dos Passos – COMASP, no Município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em con-formidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53710.000998/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 74, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000998/02 e do Parecer/MC/Conjur/GAT/nº 1.449 – 108/2004, resolve:

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15645

Art. 1º Outorgar autorização ao Clube de Mães “Madre Madalena” da Comunidade Senhor dos Passos – COMASP, com sede na Travessa Francisco Ricardo de Souza, nº 370, Bairro Progresso, no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 17º51’17”S e longitude em 42º04’40’W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá âmbitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 75 EM

Brasília, 11 de março de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Niteroiense de Arte, Cidadania e Comunicação Popgoiaba, no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes,

referentes ã autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53770.001035/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 83, DE 16 DE FEVEREIR0 DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53770.001035/02 e do Parecer/MC/Conjur/GAT nº 108/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Nite-roiense de Arte, Cidadania e Comunicação Popgoiaba, com sede na Rua Reverendo Armando Pereira, nº 205, Largo da Batalha, no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 22º54’29’S e longitude em 43º04’00”W, utilizando a freqüência de 105,9MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 91 EM

Brasília, 11 de março de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária e Solidária de Comunicação Social Sepé Tiaraju, no Município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o

Page 12: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

15646 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

caput do nº 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comuni-dade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes ã autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53.790.000.532/99, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 85, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.790.000.532/99 e do Parecer/MC/Conjur/MRD/Nº nº 0657 108/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comu-nitária e Solidária de Comunicação Social Sepé Tiara-ju, com sede na Rua Antônio Pires, nº 324, Centro, no município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-

ográficas com latitude em 30º10’23”S e longitude em 53º34’20”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHZ.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 80 EM

Brasília 11 de março de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Podaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comunica-ção e Cultura de São Francisco de Sales no município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em con-formidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comuni-dade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53710.001286/99, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

Page 13: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15647

PORTARIA Nº 96 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001286/99 e do Parecer/MC/Conjur/GAT/nº 839 – 1.08/2004. resolve:

Art. 2º Outorgar autorização à Associação Co-munitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales, com sede na rua vinte e um, nº 933, Bairro Alto do Boa Vista, no município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coorde-nadas geográficas com latitude em 19º51’21’S e longitude em 49º46’12’W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Lopes de Oliveira.

MC Nº 77 EM

Brasília, 11 de março de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação da Rádio Comunitária “Voz do Povo no município de Porto de Moz, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em con-formidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações

permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53720.000255/99, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 98 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art 9º e art. l9 do Decreto nº2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Adminis-trativo n~º 53.720.000.255/99 e do Parecer/MC/Con-jur/MRD/ nº 0733 – 1.08 /2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização ao Associação da Rá-dio Comunitária “Voz do Povo”, com sede na Travessa Duque de Caxias, nº 166, bairro centro, no município de Posto de Moz, Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 01º45’28”S e longitude em 52º14’26”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Lopes de Oliveira.

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15648 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

MC Nº 76 EM

Brasília, 11 de março de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Moradores da Cohab Massangano – Petrolina (PE), no Município de Petro-lina, Estado de Pernambuco, explore o serviço de ra-diodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53103.000421/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 108, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53103.000421/02 e do Parecer/MC/Conjur./GAT./Nº 1.833 – 1.08/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Moradores da Cohab Massangano – Petrolina (PE), com sede na Rua Trinta, s/nº, Cohab Massangano, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo pra-zo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 09”22’53”S e longitude em 40º32’28”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 83 EM

Brasília, 11 de março de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portada de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de integração Comunitária de São João do Tigre, no Município de São João do Tigre, Estado da Paraíba, explore o serviço de radio-difusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15649

das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53103.000435/01, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 109, DE 16 DE FEVERERIO DE 2005

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrati-vo nº 53103.000435/01 e do Parecer/MC. /Conjur ./GAT. /Nº 1.352 – 1.08/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Integração Comunitária de São João do Tigre, com sede na Rua José de Medeiros, s/nº no Município de São João do Tigre, Estado da Paraíba, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 08º05’11”S e longitude em 36º51’17”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº89 EM

Brasília, 11 de março de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Radiodifu-são de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Consti-tuição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53.640.000.630/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 112, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso lido art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.640.000.630/02 e do Parecer/MC /Conjur/MRD/ nº 917 – 1.08 / 2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Co-munitária de Radiodifusão de Ibirapuã, com sede na Travessa Lomanto Júnior, 10 – Bairro Brasília, no Mu-nicípio de Ibirapuã, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geo-

Page 16: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

15650 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

gráficas com latitude em 17º 41’19”S e longitude em 40º 06’51”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Lopes de Oliveira.

Aviso nº 385 – C. Civil.

Em 19 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos DeputadosAssunto: Radiodifusão.

Senhor Primeiro Secretário,Encaminho a essa Secretaria Mensagem do Ex-

celentíssimo Senhor Presidente da República na qual submete à apreciação do Congresso Nacional os atos que autorizam a execução de serviços de radiodifusão comunitária constantes das Portarias nº 70, 74, 83, 85, 96, 98,108, 109 e 112, de 2005.

Atenciosamente, – José Dirceu de Oliveira e Silva, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Pre-sidência da República.

MENSAGEM Nº 220, DE 2005 (Do Poder Executivo)

AVISO Nº 385/2005 – C. CIVIL

Submete à apreciação do Congresso Nacional autorizações às entidades abai-xo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, con-forme os seguintes atos:

– TVR nº 555/2005 – Portaria nº 87, de 23 de janeiro de 2004 – Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão, na cidade de Boqueirão do Leão – RS;

– TVR nº 556/2005 – Podaria nº 94, de 23 de janeiro de 2004 – Associação Comu-nitária de Radiodifusão de Bandeira do Sul, na cidade de Bandeira do Sul –MG;

– TVR nº 557/2005 – Portaria nº 136, de 16 de abril de 2004 – Associação de Comu-nicação Comunitária Cultural de Nova Ibiá, na cidade de Nova Ibiá – BA;

– TVR nº 558/2005 – Portaria nº 147, de 16 de abril de 2004 – Associação Cultu-

ral e Comunitária de Itaberaí, na cidade de Itaberaí – GO;

– TVR nº 559/2005 – Portaria nº 152, de 16 de abril de 2004 – Associação Movi-mento Comunitário Nossa Bom Repouso, na cidade de Bom Repouso – MG;

– TVR nº 560/2005 – Portaria nº 159, de 16 de abril de 2004 – Associação Baionense de Rádio Difusão Comunitária – ABARCO, na cidade de Baião – PA;

– TVR nº 561/2005 – Portaria nº 168, de 16 de abril de 2004 – Associação Co-munitária de Comunicação, Cultura e De-senvolvimento, na cidade de Reserva do Iguaçu – PR;

– TVR nº 562/2005 – Portaria nº 176, de 16 de abril de 2004 – Associação Comunitá-ria Amigos de Álvares Florence, na cidade de Álvares Florence – SP;

– TVR nº 563/2005 – Portaria nº 217, de 28 de abril de 2004 – Associação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses (ACCLA), no Município de Aperibé – RJ; e

– TVR nº 564/2005 – Portaria nº 320, de 30 de agosto de 2004 – Organização Cul-tural e Ecológica de Missão, no Município de Missal – PR.

Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD)

Senhores Membros do Congresso Nacional.Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado

com o § 3º do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:

1 – Portaria nº 87, de 23 de janeiro de 2004 – Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão, na cidade de Boqueirão do Leão – RS;

2 – Portaria nº 94, de 23 de janeiro de 2004 – As-sociação Comunitária de Radiodifusão de Bandeira do Sul, na cidade de Bandeira do Sul – MG;

3 – Portaria nº 136, de 16 de abril de 2004 – As-sociação de Comunicação Comunitária Cultural de Nova Ibiá, na cidade de Nova Ibiá – BA;

4 – Portaria nº 147, de 16 de abril de 2004 – As-sociação Cultural e Comunitária de Itaberaí, na cidade de Itaberaí – GO;

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15651

5 – Portaria nº 152, de 16 de abril de 2004 – As-sociação Movimento Comunitário Nossa Bom Repouso, na cidade de Bom Repouso – MG;

6 – Portaria nº 159, de 16 de abril de 2004 – As-sociação Baionense de Rádio Difusão Comunitária – ABARCO, na cidade de Baião – PA;

7 – Portaria nº 168, de 16 de abril de 2004 – Asso-ciação Comunitária de Comunicação, Cultura e Desen-volvimento, na cidade de Reserva do Iguaçu – PR;

8 – Portaria nº 176, de 16 de abril de 2004 – As-sociação Comunitária Amigos de Álvares Florence, na cidade de Álvares Florence – SP;

9 – Portaria nº 217, de 28 de abril de 2004 – As-sociação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibe-enses (ACCLA). no Município de Aperibé – RJ; e

10 – Portaria nº 320, de 30 de agosto de 2004 – Organização Cultural e Ecológica de Missal, no mu-nicípio de Missal – PR.

Brasília, 19 de abril de 2005. – Luiz Inácio Lula da Silva.

MC Nº 55 EM

Brasília, 13 de abril de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão, na cidade de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de ra-diodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comuni-dade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade

do Processo Administrativo nº 53790.001017/01, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 87, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Adminis-trativo nº 53796.001017/01 e do Parecer/Conjur/MC Nº 97/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão, com sede na Avenida Cascata, s/nº, na cidade de Boqueirão do Leão, Es-tado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 29º18’06”S e longitude em 52º25’49”W, utilizando a freqüência de 105.9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. – Miro Teixeira.

MC Nº 59 EM

Brasília, 13 de abril de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Podaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Ra-diodifusão de Bandeira do Sul, na cidade de Bandei-ra do Sul, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço,

Page 18: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

15652 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comuni-dade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53710.001025/98, que ora faço acompa-nhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 94, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Adminis-trativo nº 53710.001025/98 e do PARECER/Conjur/MC Nº 144/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Co-munitária de Radiodifusão de Bandeira do Sul, com sede na Rua São Vicente de Paulo, nº 28, 3º andar – Centro, na cidade de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 21º43’47”S e longitude em 46º23’l0”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no

prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Miro Teixeira.

MC Nº 130 EM

Brasília, 5 de maio de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Comunicação Comunitária Cultural de Nova Ibiá, situada na cidade de Nova Ibiá, no Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comuni-dade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53.640.000.189/01, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 136, DE 16 DE ABRIL DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Adminis-trativo nº 53.640.000.189/01 do PARECER/Conjur/MC Nº 341 – 1.08/2004, resolve:

Page 19: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15653

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação Comunitária Cultural de Nova Ibiá, com sede na Praça São José nº 143, centro, na cidade de Nova Ibiá, no Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coorde-nadas geográficas com latitude em 13º48’41”S e longitude em 39º37’29”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº142 EM

Brasília 11 de maio de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a V. Exª Portaria de outorga de

autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural e Comunitária de Itabe-raí, na cidade de Itaberaí, Estado de Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº

9.612, de 19 de fevereiro de 1998.2. A referida entidade requereu ao Ministério

das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de re-ceptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvi-mento e a sedimentação da cultura geral das loca-lidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes,

referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53670.001560/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 147, DE 16 DE ABRIL DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inci-so II do art. 9º art. l9 do Decreto nº 2.615, de de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Adminis-trativo nº 53670.001560/02 e do Parecer/MC/GAT/nº

0469/2004, resolve:Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cul-

tural e Comunitária de Itaberaí, com sede na Rua Be-nedito Lemos, nº 43 – Centro, na cidade de Itaberaí Estado de Goiás, para executar serviço de radiodifu-são comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coorde-nadas geográficas com latitude em 16º0l’2l”S e longitude em 49º48’16”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 159 EM

Brasília 17 de maio de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a V. Exª Portaria de outorga de

autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Movimento Comunitário Nossa Bom Repouso, na cidade de Bom Repouso, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão

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15654 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de feve-reiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por V. Exª, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53710.001021/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 152, DE 16 DE ABRIL DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Adminis-trativo nº 53710.001021/98 e do Parecer/Conjur/MC Nº 386/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Mo-vimento Comunitário Nossa Senhora do Bom Re-pouso, com sede na Rua João Crispim Brandão, nº 104 – Centro, na cidade de Bom Repouso, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 22º28’00”S e longitude em 46º09’00”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 135 EM

Brasília, 16 de maio de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Baionense de Radio Difusão Comunitária -ABARCO, na cidade de Baião, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão co-munitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comuni-dade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53720.000487/98, que ora faço acompa-nhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

Page 21: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15655

PORTARIA Nº 159 DE 16 DE ABRIL DE 2004.

O Ministro de Estado das Comunicações no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Adminis-trativo nº 53720.000487/98 e do Parecer/MC/Conjur/GAT/nº 0459 – 1.08/2004, resolve:

Art. 1º. Outorgar autorização à Associação Baio-nense de Radio Difusão Comunitária -ABARCO, com sede na Av. Levindo Rocha, nº 100- Centro, na cidade de Bailo, Estado do Pará, para executar serviço de ra-diodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º. A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 02º47’26”S e longitude em 49º40’l8”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.

Art. 3º. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 170 EM

Brasília, 17 de maio de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comuni-cação, Cultura e Desenvolvimento, na cidade de Re-serva do Iguaçu, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo

educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Podaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53740.001509/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 168 DE 16 DE ABRIL DE 2004.

O Ministro de Estado das Comunicaçõesno uso de suas atribuições, considerando o disposto no inci-so II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.001509/98 e do Parecer/MC/Conjur/GAT/Nº 0460 – 1.08/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comu-nitária de Comunicação, Cultura e Desenvolvimento, com sede na Rua Elias Pacheco, Quadra 30, Lote nº

4-A – Centro, na cidade de Reserva do Iguaçu, Esta-do do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art 2º A entidade autorizada deverá, esperar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 25º50’44”S e longitude em 52º0’28”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. A

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

Page 22: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

15656 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

MC Nº 155 EM

Brasília, em 11 de maio de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária Amigos de Álvares Florence, situada na cidade de Álvares Fiorence, no Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmen-te ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53.830.000.168/00, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 176, DE 16 DE ABRIL DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inci-so II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 03 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Ad-ministrativo nº 53.830.000.168/00 e do Parecer/Con-jur/MC Nº 380/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comu-nitária Amigos de Álvares Florence, com sede na Rua Minas Gerais, nº 533, na cidade de Álvares Florence, no Estado de São Paulo, para executar serviço de ra-diodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 20º19’12”S e longitude em 49º54’18”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 176 EM

Brasília, 26 de maio de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de ou-

torga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses (ACCLA), situada no municí-pio de Aperibé, no Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da inicia-tiva comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené-ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Co-

Page 23: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15657

munitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, cons-tatando a legalidade e a regularidade do Processo Admi-nistrativo nº 53.770.000.185/99, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 217, DE 28 DE ABRIL DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.770.000.185/99 e do Parecer/MC/Conjur/MRD/Nº 618 – 108/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses (ACCLA), com sede na Rua Élio Muniz Antuniz – Centro, no município de Aperibé, no Estado do Rio de Janeiro, para execu-tar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 21º37’23”S e longitude em 42º06’23”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do ad. 223 da Constituição Federal, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

MC Nº 250 EM

Brasília, 8 de setembro de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de

outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Organização Cultural e Ecológica de Missal, no Município de Missal, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em con-formidade com o do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de ma-neira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.

3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunta com a comuni-dade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais.

4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Co-munitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, cons-tatando a legalidade e a regularidade do Processo Admi-nistrativo nº 53.740.000.870/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.

5. Em conformidade com os preceitos constitu-cionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.

Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.

PORTARIA Nº 320, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 03 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.740.000.870/98 e do Parecer/MC/Conjur/MRD/Nº 800 – 108/2004, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Organização Cultu-ral e Ecológica de Missal, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 601, no município de Missal, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas ge-ográficas com latitude em 25º05’31”S e longitude em 54º14’51”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo

Page 24: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

15658 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira.

Aviso nº 386 – C. Civil

Em 19 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos DeputadosAssunto: Radiodifusão.

Senhor Primeiro Secretário,Encaminho a essa Secretaria Mensagem do Ex-

celentíssimo Senhor Presidente da República na qual submete à apreciação do Congresso Nacional os atos que autorizam a execução de serviços de radiodifusão comunitária constantes das Portarias nº 87, 94, 136, 147, 152, 159, 168, 176, 217 e 320, de 2004.

Atenciosamente, – José Dirceu de Oliveira e Silva, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Pre-sidência da República.

Ofício nº 84/Plen

Brasília, 29 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos Deputado

Senhor Presidente,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência

a fim de indicar, como titulares, o Deputado Vicenti-nho-PT/SP e o Deputado Tarcísio Zimmermann-PT/RS para a Comissão Mista Especial com a finalidade de estudar, debater e propor mecanismo de reajuste permanente para o salário mínimo.

Como suplentes, a Deputada Drª Clair-PT/PR e o Deputado Marco Maia-PT/RS.

Atenciosamente, – Deputado Paulo Rocha, Lí-der do PT.

Publique-se.Em 29-4-05. – Severino Cavalcanti,

Presidente.

Ofício nº 143/PT

Brasília, 27 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos Deputado

Senhor Presidente,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência

para solicitar que seja o Deputado Vitorassi (PT/PR)

indicado como membro suplente na Comissão de Via-ção e Transportes.

Atenciosamente, – Deputado Paulo Rocha, Líder do PT.

Defiro. Publique-se.Em, 29-4-05. – Severino Cavalcanti,

Presidente.

Of. nº 317/05 – LBP

Brasília, 19 de abril 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos DeputadoNesta

Senhor Presidente:Tenho a honra de comunicar a V. Exª que o Blo-

co PL/PSL indica a Deputada Gorete Pereira para a titularidade da Comissão de Seguridade Social e Família.

Sendo o que se apresenta para o momento, rei-tero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. – Deputado Sandro Mabel, Líder do Bloco PL/PSL.

Defiro. Publique-se.Em 29-04-05. – Severino Cavalcanti,

Presidente.

Of. nº 236/2005

Brasília, 28 de abril de 2005

Exmo. Sr.Deputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos DeputadoNesta

Sr. Presidente,Indico a Vossa Excelência a Sr Deputada Per-

pétua Almeida (PCdoB-AC), como Titular e em subs-tituição ao senhor Deputado Luiz Antonio Fleury (PTB – SP), que fica indicado como Suplente, em vaga do PTB, na Comissão Permanente de Segurança Públi-ca e Combate ao Crime Organizado.

Aproveito o ensejo para reiterar nossos protes-tos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente, – Deputado José Múcio Mon-teiro, Líder do PTB.

Defiro. Publique-se.Em 29-4-05. – Severino Cavalcanti,

Presidente.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15659

OF/LID/Nº 167/2005

Brasília, 28 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Inocêncio OliveiraPrimeiro Secretário da Câmara dos DeputadoNesta

Senhor Presidente,Em substituição ao OF/LID/Nº 155/2005, indico

a Vossa Excelência os deputados Raul Jungmann e Colbert Martins, para integrarem como titular e suplen-te, respectivamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 334-A, de 1996, “que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança”.

Atenciosamente, – Deputado Dimas Ramalho, Líder.

Publique-se.Em 29-4-05. – Severino Cavalcanti, Pre-

sidente.

OF/LID/Nº 168/2005

Brasília, 29 de abril de 2005

Exclentícimo Senhor Deputado Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Indico a Vossa Excelência o Deputado Colbert

Martins, para integrar, como titular, a Comissão Es-pecial destinada a proferir parecer ao PL nº 4.147/01, que “institui diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências”.

Atenciosamente, – Deputado Dimas Ramalho, Líder.

Publique-se.Em 29-4-05. – Severino Cavalcanti, Pre-

sidente.

Oficio nº 177/PDT

Brasília, 27 de abril de 2005

Exclentícimo Senhor Deputado Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência que a Deputada

Gorete Pereira deixa de participar da Comissão de Viação e Transportes, em vaga cedida pelo PDT.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço. – Deputado Álvaro Dias, Vice-Líder do PDT.

Defiro. Publique-se.Em 29-4-2005. – Severino Cavalcanti,

Presidente.

Of nº 57/05

Brasília, 14 de abril de 2005

Excelentíssimo SenhorDeputado Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos DeputadosNestaAssunto: Indicação de membro para Comissão Per-manente

Senhor Presidente,Indico, nos termos regimentais, o deputado Neuci-

mar Fraga (PL-ES) para integrar como membro titular a Comissão Permanente de Viação e Transportes CVT.

Respeitosamente. – Deputado Renildo Calhei-ros, Líder do PCdoB.

Defiro. Publique-se.Em 29-4-2005. – Severino Cavalcanti,

Presidente.

OF. Nº 106-PP/2005 – CCJC

Brasília, 26 de abril de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Severino CavalcantiDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, para as pro-

vidências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº

2.500/03, apreciado por este Órgão Técnico, em 20 de abril do corrente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelên-cia protestos de elevada estima e distinta consideração. – Antonio Carlos Biscaia, Presidente.

Publique-se. Em 29-4-05. – Severino Cavalcanti, Pre-

sidente.

OF. Nº 14/05/GAB

Brasília – DF, 18 de abril de 2005

Exmº Sr.Deputado Federal Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos Deputados.Brasília – DF

Senhor Presidente, Ao cumprimentar Vossa Excelência, folga-me

parabenizá-lo pela extraordinária atuação frente à Pre-

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15660 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

sidência desta Casa, na condição de legítimo represen-tante da valorização da atividade parlamentar, da harmo-nia e autonomia do legislativo face dos demais Poderes, bem como, do triunfo da verdade sobre o sofisma.

Valho-me do presente para comunicar a esta Au-gusta Casa, a recente criação da Frente Parlamentar Pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sis-tema Penitenciário Brasileiro. Outrossim, na condição de presidente da referida Frente, encaminhar docu-mentação anexa, para que Vossa Excelência s.m.j., determine os registros que se fizerem necessários nos anais da Câmara dos Deputados.

Cumpre informar que a referida Frente Parlamen-tar foi lançada por ocasião do 1º Seminário Sobre o Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro, promovido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO da Câmara dos Deputados, dia 22 e 23 de junho de 2004, tendo seus Estatutos aprovados e sua Diretoria e Conselho Fiscal eleitos e empossados no dia 08 de dezembro do mesmo ano.

Por fim, ressalto a importância desta nova Frente Parlamentar como braço da CSPCCO, notadamente, quanto ao esforço

legislativo determinado a garantir recursos para o financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário brasileiro, enquanto atividades típicas do Estado.

Colho o ensejo para renovar meus protestos de respeito e apreço.

Atenciosamente, – Dep. Federal João Campos, PSDB/GO.

Documentos Anexos:

1. Estatuto da FPPFSPSPB;2. Ata de aprovação do Estatuto, elei-

ção e posse da Diretoria e Conselho Fiscal da FPPFSPSPB;

3. Ficha de adesão de Deputados;4. Relação de Deputados membros da

Frente;5. Quadro de composição da Diretoria e

Conselho Fiscal FPPFSPSPB;6. Documentação referente ao lº Semi-

nário sobre o Financiamento da Segurança Pública.

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PELO FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Art. 1º A Frente Parlamentar pelo financiamen-to da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro é uma associação civil, de natureza não-governamental, constituída no âmbito do Congresso Nacional e integrada por Deputados Federais e Sena-dores da República.

Parágrafo Único. A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:

I – Apoiar o Governo Federal, os estados o Distrito Federal e municípios no desenvol-vimento de uma política nacional de financia-mento da Segurança Pública e do Sistema Prisional Brasileiro;

II – Defender, perante aos Órgãos res-ponsáveis, a criação de um sistema autônomo de financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário, por meio da vinculação de receita e gestão democrática;

III – Discutir o Pacto Federativo pela Se-gurança Pública no Brasil, considerando o novo modelo de financiamento e gestão comparti-lhada entre a União, Estados e Municípios;

IV – Promover o debate nacional sobre o financiamento e gestão da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro;

V – Promover o estudo comparado e a integração da legislação brasileira ao sistema jurídico internacional sobre financiamento e gestão da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário;

VI – Discutir a cooperação internacional no financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro;

VII – Debater a atualização do modelo de Segurança Pública e do Sistema Peniten-ciário Brasileiro.

VIII – Pugnar por mecanismo de controle social dos sistemas e da gestão dos recursos, e pela qualidade dos serviços.

IX – Defender a adoção de medidas de valorização do agente da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário, por meio da capa-citação continuada e de políticas e moradia, de salário, de previdência e de assistência social dignas.

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar pelo finan-ciamento da Segurança Pública e do Sistema Peniten-ciário Brasileiro;

I – Como membros fundadores os parla-mentares que, integrantes da 520 Legislatura, subscreveram o Termo de Adesão ou que no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de aprovação do presente Estatuto, vierem a se inscrever;

II – Como membros efetivos os parlamen-tares que subscreverem o Termo de Adesão em data posterior à fixada na alínea anterior;

III – Como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessarem pelos

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15661

objetivos da Frente, os Parlamentares Esta-duais, os Vereadores.

Parágrafo Único. O suplente de Deputado, inte-grante de órgãos de direção da Frente, em ocorrendo à perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por um dos vogais, conforme indicação da Mesa Diretora.

Art. 4º É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro, usufruir ou per-ceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, sendo permitido, tão somen-te, o reembolso de despesas decorrentes de missões específicas, devidamente comprovadas.

Parágrafo Único. A Frente Parlamentar pelo Fi-nanciamento da Segurança Pública e do Sistema Pe-nitenciário Brasileiro contará com recursos próprios, provenientes da doação voluntária de seus membros, cuja regulamentação constará do Regimento Interno.

Art. 5º São órgãos de Direção da Frente Parla-mentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro:

I – A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos todos com di-reitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;

II – A Mesa Diretora, integrada por Pre-sidente, cinco Vice-Presidentes, com dois Te-soureiros, dois Secretários e cinco Vogais;

III – Conselho Fiscal, constituído por sete membros titulares e cinco suplentes.

Art. 6º A Assembléia Geral reunir-se-á ordina-riamente duas vezes a cada ano, no mês de abril e agosto, e, extraordinariamente, sempre que convoca-da pelo Presidente da Mesa Diretora, pela maioria dos membros da Mesa ou pela expressiva manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros fun-dadores e efetivos.

Parágrafo Único. A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos, e em segunda convo-cação, trinta minutos após, com qualquer número.

Art. 7º Compete à Assembléia Geral:

I – Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro;

II – Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora;

III – Eleger, reeleger e empossar os mem-bros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, para o mandato de um ano;

IV – Admitir ou demitir membros;

V – Examinar e referendar os atos pra-ticados pela Mesa; Diretora e pelo Conselho Fiscal, aprovando seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados;

VI – Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;

VII – Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

VIII – Zelar pelo cumprimento das fina-lidades da frente.

Art. 8º A Assembléia Geral, ordinária ou extraordi-nária, será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e na Emissora de Rádio e de Televisão da respectiva Casa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos Parlamentares.

Art. 9º Compete à Mesa Diretora:

I – Organizar e divulgar programas, pro-jetos e eventos da Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro;

II – Nomear comissões, atribuir funções es-pecificas a seus membros e a outros membros da Frente, designar um Secretário Executivo, nomear integrantes de missões externas, con-tratar pessoal de apoio desde que haja recurso financeiro próprio e requisitar apoio logístico e de pessoal à mesa da Câmara dos Deputados;

III – Ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes últimos à ho-mologação da Assembléia Geral;

IV – Receber doações e destiná-las ao cumprimento das finalidades da Frente;

V – Admitir ou demitir membros, no in-terregno das assembléias gerais ordinárias, levando estes atos ao conhecimento e à ho-mologação da Assembléia Geral;

VI – Manter contato com as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados, visando ao acompanhamento de todo processo legisla-tivo que se referir às políticas governamentais sobre Segurança Pública e o Sistema Peniten-ciário Brasileiro, a órgãos dos demais Poderes em nível Federal, Estadual e Municipal.;

VII – Contratar assessores que opinem nas questões relativas às finalidades da Frente, se autorizados pela Assembléia Geral;

VIII – Praticar todos os atos administrati-vos inerentes ao funcionamento da Frente;

IX – Elaborar um Regimento Interno que defina e interprete o presente Estatuto e estabe-leça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente, submetendo-o à aprovação

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15662 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

da Assembléia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída;

X – Firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações governamentais;

XI – Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumpri-mento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art. 10. Compete ao Conselho Fiscal examinar todos os Livros e documentos contábeis da Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pú-blica e do Sistema Penitenciário Brasileiro, emitindo parecer sobre as contas a cada ano, submetendo sua apreciação ao juízo da Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo único. Para fins de controle interno, o ano fiscal da Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Bra-sileiro tem início no dia 10 de julho e encerra no dia 31 de junho do ano seguinte.

Art. 11. Os cargos de direção da Frente Parla-mentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro serão preenchidos por Parlamentares que estejam no exercício de manda-to, admitindo inclusive a participação de Suplentes de Deputado, que tenham assumido o mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente.

§ 10. A Mesa Diretora da Frente Parlamentar pelo financiamento da Segurança Pública e do Sistema Pe-nitenciário Brasileiro, é constituída de um presidente, cinco vice-presidentes, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, cujas funções serão definidas no Regimento Interno a ser elaborado.

§ 2º Os haveres em dinheiro, percebidos pela Frente, serão depositados em Banco Oficial em conta a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente da Mesa Diretora ou por quem o substitua e pelo tesou-reiro, primeiro ou segundo, que estiver no exercício efetivo do cargo.

Art. 12. A Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Bra-sileiro, terá um regimento interno, subsidiário do pre-sente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros e na destituição de seus diretores.

Parágrafo único. O Regimento Interno será aprova-do, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Bra-sileiro presentes à Assembléia Geral, Ordinária ou Ex-traordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 13. No caso de extinção da Frente Parlamen-tar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sis-tema Penitenciário Brasileiro, os seus bens, móveis e imóveis, bem como os saldos em conta corrente, apu-rado o passivo e o ativo, serão destinados a qualquer entidade congênere ou de caráter social e filantrópico, sem fins lucrativos, nomeada pela Assembléia Geral que determinar a dissolução da Frente.

Parágrafo único. A Frente somente poderá ser extinta quando não houver pelo menos 10 (dez) Par-lamentares interessados em sua existência e o ato de dissolução será da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada pelos membros remanes-centes, com esta finalidade.

Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de fundação da Frente Parlamentar pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário Brasileiro, quando tam-bém se dará a eleição e posse da primeira Diretoria.

Brasília, 10 de novembro de 2004.

ATA DE APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA FRENTE PARLAMENTAR PELO FINANCIAMENTO DA

SEGURANÇA PÚBLICA E DO SISTEMA PENINTENCIÁRIO BRASILEIRO.

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatro (24-11-04), às 11h, na sala da Presi-dência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO da Câmara dos Depu-tados, reuniram-se vários Deputados, em Assembléia Geral, para discutir a criação da Frente Parlamentar Pelo Financiamento da Segurança Pública e do Sistema Pe-nitenciário Brasileiro. Por indicação dos presentes,

O Deputado João Campos assumiu a presidên-cia da reunião, convidando, ato continuo, a Deputada Denise Frossard para secretariar os trabalhos. Em se-guida, o presidente discorreu sobre a importância da segurança pública e do sistema penitenciário brasileiro como atividade típica do Estado, bem como, sobre a necessidade de garantias constitucionais e infra-cons-titucionais para o financiamento do setor, com rubricas próprias no Orçamento Geral da União, dos Estados e Municípios Brasileiros, compatíveis com as neces-sidades das instituições e dos agentes envolvidos. Argumentou ainda que o país investe em saúde, por ano, per capita, o equivalente a R$128,00, ao mesmo tempo em que investe em segurança púbica apenas R$7,00. Aduziu ainda, que segurança pública é garantia de desenvolvimento humano, crescimento econômico e qualidade de vida. Ato contínuo, o presidente apre-sentou a seus pares a minuta dos Estatutos a serem adotados pela mencionada Frente Parlamentar, que discutidos, foram aprovados conforme texto em apenso, tendo como membros da Mesa Diretora os seguintes integrantes: um presidente, cinco vice-presidentes, dois tesoureiros, dois secretários e cinco vogais e, do

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15663

Conselho Fiscal constituído por sete membros titulares e cinco suplentes, a exercerem mandatos no período de 8 de dezembro de 2004 a 7 de dezembro de 2005. Foram eleitos e empossados em seus respectivos cargos os Deputados: João Campos, para o cargo de presidente; Wanderval Santos, para o cargo de lº vice-presidente; Juíza Denise Frossard, para o cargo de 2º vice-presidente; Moroni Torgan, para o cargo de 3º vice-presidente; Coronel Alves, para o cargo de 4º vice-presidente; Rubens Otoni, para o cargo de 5º Vice-Presidente; Perpétua Almeida, para o cargo de 1ª secretária; Josias Quintal, para o cargo de 20 secretá-rio; Gilberto Nascimento, para o cargo de 1º tesoureiro; Wasny de Roure, para o cargo de 2º tesoureiro; como

suplentes da Diretoria os Deputados: Alberto Fraga, Cabo Julio, Mauro Lopes, Pastor Frankembergen e Carlos Sampaio; para o cargo do Conselho Fiscal os Deputados: Eduardo Gomes, Isaías Silvestre, Pastor Amarildo, Walter Pinheiro, Pastor Pedro Ribeiro, Lean-dro Vilela e Henrique Afonso. Nada mais

havendo a tratar, deu-se por encenada a presen-te Assembléia. Eu, Denise Frossard, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente.

Brasília, 8 de dezembro de 2004. – João Cam-pos, Presidente, Juíza Denise Frossard, Secretária Ad-hoc.

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15664 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15665

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15666 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15667

REQUERIMENTO Nº DE 2004 (Do Sr. João Campos)

Solicitam a realização, por esta Co-missão, de um Seminário com a participa-ção de autoridades do setor de Segurança Pública para debater o tema: “Orçamento e Financiamento da Segurança Pública no Brasil.”

Senhor Presidente,Requeremos a V. Exª, nos termos regimentais,

que seja realizado, por esta douta Comissão, nos dias 22 e 23 de junho do corrente ano, um Seminário sobre “Orçamento e Financiamento da Segurança Pública no Brasil”, a fim de debater com autoridades e técnicos do setor, medidas legais urgentes para solução do problema da criminalidade e violência no país, convi-

dando-se para participarem efetivamente do certame o Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública Dr. Luiz Fernando Corrêa, os Secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal por meio do presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública Dr. José Otávio Germano , os Se-cretários de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Administradores do Sistema Prisional por meio do presidente do Colégio Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania e Administração Penitenciária Dr. Emanuel Messias Oliveira Cacho, o Sr. Diretor Geral da Policia Federal Dr. Paulo Fernando da Costa La-cerda, o Sr. Diretor Geral da Polícia Rodoviária Fe-deral Sr. Hélio Cardoso Derenne, e ainda, os Chefes de Polícia Civil, os Comandantes Gerais da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do DF, os quais também estão organizados por meio

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15668 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

de Conselhos Nacionais. Solicito também o envio de convite a técnicos especialistas em matéria de orça-mento, tributação e finanças públicas.

Justificação

A Segurança Pública, enquanto atividade típica do Estado, sofre a ausência de um dispositivo constitu-cional que lhe assegure um sistema de financiamento autônomo, a exemplo do que já ocorre em relação a outros setores da atividade pública onde o problema foi equacionado pela edição de normas constitucionais e infraconstitucionais.

Fruto de uma articulação bem sucedida das au-toridades envolvidas, a educação e a saúde, pela aprovação das Emendas Constitucionais nº 14/96 e nº 29/00, respectivamente, lograram estabelecer o aporte de recursos financeiros compatíveis às necessidades e demandas próprias, permitindo ao Estado Federado a execução contínua dessas políticas públicas, impondo ao administrador a obrigatoriedade de aplicação de um percentual mínimo da receita proveniente de impostos, sob pena de sanção. Por oportuno, conforme dados oficiais, sabe-se que o orçamento da União para edu-cação e saúde para o ano de 2004 é de 17,3 e 36,5 bilhões de reais, respectivamente, contrastando com o modesto orçamento de aproximadamente 4 bilhões de reais destinados à Segurança Pública e Justiça, sendo que, parte desses recursos, destinados ao enfrenta-mento do crime e da violência foram contingenciados pelo atual Governo Federal.

Com o crescimento vertiginoso da criminalidade e violência, motivado pela ausência de investimento do Estado em segurança pública, face a inexistência de políticas de financiamento para o setor, agiganta-se a necessidade de realização deste Seminário, sede legítima desse importante debate.

Importa lembrar que não basta apenas criar um Fundo Nacional de Segurança Pública. Torna-se ne-cessária a vinculação de receita e a obrigatoriedade de aplicação total desses recursos em segurança pú-blica, estabelecendo-se um limite mínimo como ocor-re na esfera da educação e da saúde, impondo-se ao administrador faltoso a imputação do crime de respon-sabilidade. Tal medida tornará possível o repasse de recursos para os estados e municípios, permitindo a realização de investimentos de rápido retorno, notada-mente quando aplicados na formação, qualificação e remuneração do agente público do setor de segurança pública, medida, por si só, capaz de reverter o quadro caótico já instalado no país.

A Segurança Pública, por suas instituições e pro-fissionais, sempre responde com rapidez e eficiência

às demandas do setor, na direta proporção dos inves-timentos recebidos.

Por fim, este importante evento propiciará a aber-tura de um grande debate nacional nesta Casa, cola-borando com o Governo na tarefa de responder con-cretamente aos reclamos da sociedade frente ao an-gustiante problema da criminalidade e violência.

Sala das Sessões, 11 de maio 2004. – Deputado João Campos, PSDB/GO.

UM PACTO FEDERATIVO

PELA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

No seminário sobre Orçamento e Financiamento da Segurança Pública no Brasil, realizado nos dias 22 e 23 de junho do corrente, patrocinado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organi-zado da Câmara dos Deputados, com a presença de representantes do Ministério da Justiça, Deputados, Secretários de Segurança Pública. Justiça, Administra-dores do Sistema Prisional, Comandantes das Polícias Militares e de Corpos de Bombeiros Militares. Diretores das Polícias Civis, Representantes da Polícia Federal, da Policia Rodoviária Federal, Confederação Nacional do Comércio, após uma discussão exaustiva do tema do Seminário, com a participação de autoridades inter-nacionais e brasileiras, ficou claramente comprovado que Segurança Pública não tem a menor prioridade no orçamento público da União, o que é absolutamente incompatível com a demanda que a sociedade recla-ma para esta área. Urge passar dos discursos para a prática, com medidas concretas, muito imediatas, que tratem a segurança pública e o sistema prisional como uma verdadeira prioridade. Gasta-se pouco e gasta-se mal, sobretudo por falta de coordenação e integração nacional, pois o investimento no setor é irrisório, nulo e os gastos estão sendo assumidos quase integral-mente pelos Estados. Os recursos dos fundos Nacional de Segurança. Penitenciário, Antidrogas e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fins da Policia Federal estão, na sua quase totalidade. contingenciados para fins de superávit primário.

Não se critica a política econômica, nem se pede mudanças nas políticas fiscais, apenas se pleiteia que a curto prazo os recursos destinados a segurança pública e sistema prisional, sejam efetivamente alo-cados, empenhados e liberados.

Lamentavelmente, não há um pacto federativo pela Segurança Pública na perspectiva de uma coope-ração entre os entes federados. Há uma estadualiza-ção de praticamente todos os gastos com a Segurança Pública e com o Sistema Prisional, conforme se pode ver nos quadros demonstrativos a seguir:

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15669

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15670 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15671

Durante o Seminário, foram feitas várias propos-tas, entre outras, a vinculação de um mínimo cons-titucional a ser gasto obrigatoriamente pela União, Estados e Municípios, como ocorre atualmente na área da educação e da saúde, a ser operacionaliza-do pelos fundos estaduais existentes. E, ainda, uma vinculação da contribuição do lucro social liquido das Empresas e também uma taxa incidente sobre o Sis-tema Financeiro Nacional, com vistas a fortalecer os Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenci-ário. Todas estas propostas a médio e longo prazos, tem uma sinalização de que se busque fontes comple-mentares de recursos, de forma a assegurar que não haja déficit público. Todavia, é inaceitável que diante da crise nacional pela qual passa a Segurança Pública e o Sistema Prisional brasileiro, não sejam conseguidas receitas destinadas ou geradas nos segmentos e que não sejam neles aplicados.

Entretanto, a maioria das propostas implica em emendas ao Texto Constitucional vigente, exigindo, as-sim, um quorum e votação especiais e, além do mais, contribui para um engessamento do orçamento. Dai porque foi deliberado no Seminário:

1. O estabelecimento de um compromisso, públi-co e nacional, por escrito, envolvendo o Presidente da República, os Governadores, os Presidentes do Con-gresso Nacional e dos Presidentes das Assembléias Legislativas Estaduais, para que as receitas vinculadas ao setor, tais como taxas, loterias, recursos externos para projetos de investimentos sejam sempre incluidos nos orçamentos e nos planos plurianuais e na lei de diretrizes orçamentárias, dando prioridade absoluta à área de Segurança Pública e do Sistema Prisional;

2. Que os chefes dos Poderes Executivos descon-tingenciem todos os recursos destinados aos setores que estejam eventualmente contingenciados e para o futuro não adotem qualquer tipo de contingenciamento de dotaçôes no orçamento para esta área, liberando ainda, os pagamentos nas datas previstas;

3. Que os empréstimos de convênios externos fir-mados sejam assegurados as contrapartidas nacionais no orçamento, na execução e pagamento de recursos, em montante suficiente e tempestivamente, inclusive para se economizar o pagamento de taxas de compro-misso e ter a condição de reclamar mais aporte;

4. Inclusão no projeto da Lei de Diretrizes Orça-mentárias da União para 2005, bem como nas Leis Estaduais de normas reproduzindo as regras acima citadas, assegurando a alocação de recursos, a exe-cução do seu pagamento, especificamente, no caso Federal a exigência que o orçamento de 2005 destine para investimentos na área de segurança o montante

no mínimo equivalente ao total de tributos federais re-colhidos pelas empresas de segurança privada.

Discutiu-se no Seminário, ainda, outras proposi-ções de leis para fortalecer os financiamentos e agilizar os investimentos em Segurança. envolvendo o mesmo tratamento legislativo dispensado ao sistema único de saúde e ao ensino fundamental;

Aplicação de parcela da receita do PASEP reco-lhida por cada administração estadual para a formação e requalificação dos servidores da área de segurança e do sistema prisional;

Aplicação de parcela crescente da receita paga pelos Estados, por conta da rolagem da dívida, de modo que o Tesouro Nacional devolva ao Estado de origem uma parte desta receita que dele recebe, pequena mas crescente, por exemplo o equivalente a 0,2%, e subindo até 1% da receita líquida real, destinada única e exclusivamente aos fundos estaduais de segurança pública e de Sistema Prisional.

Vinculação, ainda, de parcelas da receita da CPMF, equivalente a sua incidência estimada sobre a economia informal, para investimentos em segurança pública e sistema prisional.

A instituição de um piso salarial nacional para os operadores do sistema de segurança pública e siste-ma prisional.

Depois de lido, vai assinado pelos o presentes.Cãmara dos Deputados, Brasília, DF, 23 de Ju-

nho de 2004.

Publique-se.Em, 29-4-2005. – Severino Cavalcanti,

Presidente.Of Gab nº 25/2005

Brasília, 28 de abril de 2005

Exmo. Deputado Severino CavalcantiMD Presidente da Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados

Prezado Sr. Presidente,Cumprimento V. Exª ao tempo em que encami-

nho cópia de estatuto e relação dos parlamentares que compõem a Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco, instituída no dia 21 de outubro de 2003, em reunião realizada com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, através do requerimento de nú-mero 72B3D4AB56.

Aproveito a oportunidade para solicitar vosso apoio para realização de reunião ordinária da Frente, na próxima semana, em data a ser definida com V. Exª.

Certo da atenção dispensada, reitero protestos de consideração. – Deputado Fernando Ferro, PT/PE.

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15672 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO DO RIO SÃO

FRANCISCO

Denominação, Sede, Duração e FinalidadeArt. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Revi-

talização do Rio São Francisco é uma frente de caráter suprapartidário, constituída no âmbito do Congresso Nacional, integrada por Deputados Federais e Sena-dores que tenham compromisso com as disposições deste estatuto.

Parágrafo Único. A Frente, instituída sem fins lu-crativos e com tempo indeterminado, tem seu endereço no gabinete do parlamentar que a estiver presidindo.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco:

a. Manter e consolidar ação conjunta e suprapartidária em benefício de políticas vol-tadas para a revitalização e desenvolvimento sustentável do rio São Francisco, ampliando o debate acerca de ações que visem a melhoria das condições do rio;

b. Implementar, nos limites da ação par-lamentar, proposições e ações para auxiliar políticas em prol do rio São Francisco;

c. Desenvolver permanentemente os me-canismos legislativos de proteção ao rio São Francisco, com apoio à implantação e fiscaliza-ção das aplicações do Fundo de Revitalização do rio São Francisco.

Dos Membros da Frente ParlamentarArt. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa

da Revitalização do Rio São Francisco:

a. Como membros fundadores os Depu-tados Federais e Senadores que subscrevam o Termo de Adesão no prazo de trinta dias, contados da data de aprovação do presente Estatuto;

b. Como membros colaboradores os ex-parlamentares, as pessoas, instituições e mo-vimentos que se interessem pelas finalidades e ações da Frente.

Dos Direitos e Deveres dos FiliadosArt. 4º São direitos dos filiados fundadores e

efetivos:

a. Participar das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco;

b. Participar das Assembléias Gerais;c. Votar e ser votado;d. Requerer ao presidente da Frente Par-

lamentar a convocação da Assembléia Geral

Extraordinária, em documento assinado com pelo menos 1/3 dos filiados e;

e. Ter acesso a todos os livros, documen-tos e registros da Frente Parlamentar.

Art. 5º São deveres dos filiados

a. Divulgar a Frente Parlamentar, suas finalidades e suas ações;

b. Participar de reuniões de trabalho e Assembléias Gerais convocadas;

c. Cumprir os Estatutos e as deliberações das Assembléias Gerais e dos órgãos da Fren-te Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco;

d. Exercerem cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;

e. Contribuir pecuniariamente ou não com as finalidades e ações da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Fran-cisco, quando devidamente instituídas pela Assembléia Geral.

Da Estrutura da Frente ParlamentarArt. 7º São órgãos de direção da Frente Parla-

mentar em Defesa da Revitalização do Rio São Fran-cisco:

a. A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra e voto;

b. A Mesa Diretora, integrada pelob.1. Presidente;b.2. 1º Vice-presidente;b.3. 2º Vice-presidente;b.4. Secretário Executivo;b.5. Secretário Adjunto;b.6. Tesoureiro;b.7. Tesoureiro Adjunto.c. O Conselho Fiscal, constituído por três

membros e três suplentes.

Parágrafo Primeiro – Os Secretário Adjunto e o Tesoureiro Adjunto poderão ser escolhidos entre os servidores do Congresso Nacional ou funcionários do quadro de Secretários Parlamentares.

Parágrafo Segundo – Compete ao Conselho Fis-cal examinar todos os livros e documentos contábeis da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco, emitindo parecer sobre as contas a cada ano, submetendo sua apreciação à Assembléia Geral Ordinária.

1. Art. 6º – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordi-nariamente, duas vezes a cada ano, uma no mês de maio e a outra no mês de outubro e, extraordinaria-mente, sempre que convocada pelo Presidente.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15673

Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previa-mente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qual-quer número.

Art. 7º Compete à Assembléia Geral:

a. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parla-mentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco;

b. Eleger e dar posse à Mesa Diretora e ao Conselho Fiscal;

c. Zelar pelo cumprimento das finalida-des da Frente;

d. Admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das assembléias ordinárias;

e. Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;

f. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.

Art. 8º A Assembléia Geral, ordinária ou extraor-dinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e do Senado, e nas emis-soras de rádio e de televisão das respectivas Casas, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos esca-ninhos dos parlamentares.

Art. 9º Compete à Mesa Diretora:

a. Representar ativa e passivamente a Frente Parlamentar em Defesa da Revitaliza-ção do Rio São Francisco;

b. Conceber, organizar e divulgar pro-gramas, projetos e eventos da Frente Parla-mentar;

c. Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear inte-grantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado;

d. Manter contato com as Mesas Dire-toras e com as Lideranças Partidárias da Câ-mara dos Deputados e do Senado, visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações de revi-talização do rio São Francisco, realizando o mesmo empenho junto a órgãos dos poderes da União, nos Estados e nos Municípios;

e. Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;

f. Firmar acordos, convênios ou contra-tos com órgãos públicos ou com entidades provadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações afir-mativas e políticas públicas e privadas em prol da revitalização do rio São Francisco;

g. Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumpri-mento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art. 10º Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de,quatro anos, permitida a reeleição para todos os cargos.

Art. 11º O Patrimônio da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir;

Art. 12º Constituem renda da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização do Rio São Francisco:

a. Legados e Doações;b. Contribuições dos filiados;c. Auxílios e subvenções do Poder Público e/ou

privado.

Das Disposições GeraisArt. 13º A Frente Parlamentar em Defesa da Re-

vitalização do Rio São Francisco somente poderá ser dissolvida por decisão judicial ou deliberação da As-sembléia Geral Extraordinária, especialmente convo-cada e que conte com os votos favoráveis da maioria absoluta dos seus membros com direito a voto.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução o patri-mônio da Frente será destinado a instituição indicada pela Assembléia Geral, que esteja registrada no Con-selho Nacional de Serviço Social.

Art. 14º Os dirigentes da Frente Parlamentar não são remunerados, nem respondem pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 15º A Frente Parlamentar terá autonomia pró-pria e adotará regimento interno que não conflitará com as diretrizes adotadas por este Estatuto. Tal regimento detalhará os princípios, a organização e as competên-cias dos diversos órgãos e das atribuições dos seus dirigentes, na forma de associação, destituição e des-ligamento dos membros da Frente Parlamentar.

Art. 16º O presente Estatuto entra em vigor nes-ta data.

Brasília, 21 de outubro de 2003

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15674 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15675

Publique-se.Em 29-4-05. – Severino Cavalcanti, Pre-

sidente.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.632, DE 2005

(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) MENSAGEM Nº 460/1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva (Parecer 9/90 – CCJR)

Publicação Inicial Art. 137, Caput – RICD

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante do Decreto de 16

de maio de 1996, que renova, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Cuia-bá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 13 de abril de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.

MENSAGEM Nº 460, DE 1996

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 16 de maio de 1996, que renova a concessão da Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I – Relatório

De conformidade com o art. 49, inciso XII, combi-nado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à apreciação do Congresso Nacional o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Cons-tituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame

desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno.

II – Voto do Relator

O processo de renovação de outorga requerida pela Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, en-contra-se de acordo com a prática legal e documental atinente ao processo renovatório e os documentos jun-tados aos autos indicam a regularidade na execução dos serviços de radiodifusão.

A análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 1, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar.

O ato de renovação de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pe-los quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.

Sala da Comissão, 29 de março de 2005. – Depu-tado Pedro Chaves, Relator.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão so-nora em onda média, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É aprovado o ato constante do Decreto

de 16 de maio de 1996, que renova, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de ra-diodifusão sonora em onda média, na cidade de Cuia-bá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 29 de março de 2005. – Depu-tado Pedro Chaves, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comuni-cação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Pedro Chaves, à Mensagem nº 460/1996, nos termos do Projeto de Decreto Legisla-tivo que apresenta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves, Edu-

ardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes, Adelor Vieira, Ariosto Holanda, Badu Picanço, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval Orlato, Gilberto Nascimento,

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15676 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Gustavo Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Batista, João Mendes de Jesus, Jorge Gomes, José Mendonça Bezerra, José Rocha, Júlio Cesar, Julio Semeghini, Jurandir Boia, Luiza Erundina, Marcelo Barbieri, Mariângela Duarte, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Pedro Canedo, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Takayama, Vanderlei Assis, Walter Pinheiro, Wanderval Santos, Amauri Gasques, Henrique Afonso, Wasny de Roure e Zarattini.

Sala da Comissão, 13 de abril de 2005. – Depu-tado Jader Barbalho, Presidente.

RECURSO Nº 174, DE 2005 (Do Sr. Betinho Rosado e outros)

Recorre nos termos do art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Depu-tados, contra o parecer terminativo da Co-missão de Finanças e Tributação ao Proje-to de Lei Complementar nº 111-A/2003, do Sr. Betinho Rosado, que Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Chapada do Apodi.”

Senhor Presidente,Os Deputados abaixo assinados, com fulcro no

art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorrem, tempestivamente, ao Plenário contra o parecer terminativo da Comissão de Finan-ças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 111/2003, do Sr. Betinho Rosado, que “Autoriza o Po-der Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Chapada do Apodi, pelas seguintes razões:

a) Na data de 16 de março de 2005, em reunião ordinária da Comissão de Finanças e Tributação - CFT, a atuação do então presi-dente infringiu o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já que deixou de suspender a reunião com fulcro no art. 181, § 2º do RICD, embora a notória ausência de quórum no ple-nário, conforme restou demonstrado, inclusive do relator do PLP nº 111/2003, Deputado Max Rosenmann, que havia se posicionado, com base em argumentos sólidos e consistentes, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria.

b) A ausência do relator, no entanto, im-possibilitou a defesa do seu parecer e da re-levância do projeto, o que propiciou o preva-lecimento de opiniões contrárias à matéria, favorecendo sobremaneira sua rejeição na CFT. Dá-se que é sabido que a presença do relator é peça fundamental para o debate das proposições em análise, tanto é verdade que

verificamos vários dispositivos regimentais que enfatizam e privilegiam a atuação do relator.

“art. 56 Os projetos de lei e demais pro-posições distribuídos às Comissões, conso-ante o dispositivo no art. 139, serão exami-nados pelo relator designado em seu âmbito, ou no de Subcomissão ou Turma, quando for o caso, para proferir parecer.

(...)§ 2º Salvo disposição constitucional em

contrário, as deliberações das Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maio-ria absoluta de seus membros, prevalecendo em caso de empate o voto do Relator.”

Veja, ainda:“Art. 57. No desenvolvimento dos seus

trabalhos, as Comissões observarão as se-guintes normas:

(...)IX – encerrada a discussão, será dada a

palavra ao Relator para réplica, se for o caso, por vinte minutos, procedendo-se, em seguida, à votação do parecer;

(...)XI – se ao voto do relator forem sugeridas

alterações, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião seguinte para a redação de novo texto;”

Verifica-se, assim, a importância da figu-ra do relator na apreciação das proposições. Tanto é verdade que nesse sentido sinaliza o Regimento Interno em atribuir ao relator o voto de decisão ou voto de “minerva”. A importância do relator é novamente enfatizada quando o RICD estabelece que será dada a palavra ao relator quando encerrada a discussão.

c) No caso em análise, observa-se que a figura do relator foi completamente despre-zada. Na ocasião da apreciação da matéria, face a ausência do Relator, foi designado outro Deputado para fazer a leitura do parecer, que foi, em seguida, levado a votos na Comissão. Ao nosso ver, o Presidente deveria ter nome-ado novo Relator para a matéria antes de ter iniciada a sua discussão, pois o colegiado iria deliberar sobre o parecer, e quem melhor para defendê-lo senão o próprio Relator?

d) Ademais, vale ressaltar que o PLP nº 111/2003 cria uma Região Administrativa In-tegrada e que esta Casa já aprovou diversos projetos que versam sobre o tema, como, por exemplo, os que criaram as Leis nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e nº 113, de 19setembro de 2001, o que revela a importância e legali-dade constitucional da iniciativa.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Depu-tado Betinho Rosado, PFL/RN.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15677

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15678 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15679

RECURSO Nº 175, DE 2005 (Do Sr. Moacir Micheletto e outros)

Recorre nos termos do art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Depu-tados, contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação contra Projeto de Lei nº 2.526-A que “Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9.250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do Imposto de Renda após a formatura do beneficiário de 2003 pela ina-dequação financeira e orçamentária.”

Despacho: Publique-se. Submeta-se Ao Planário.

Senhor Presidente,

Requeiro nos termos do artigo 132, parágrafo 2º combinado com artigo 54, inciso II do Regimento Inter-no da Câmara dos Deputados recurso contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação pro-ferido em 6 de abril de 2005 pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.526 de 2003 de minha autoria que acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9.250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do imposto de Renda após a formatura do beneficiário. A apreciação do Projeto de Lei se deu sem que nenhuma audiência pública no âmbito daquela Comissão fosse realizada. Tal Projeto trata de importante solicitação de diversos estudantes universitários usuários do FIES (Financia-mento Estudantil).

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Moacir Micheletto, Deputado Federal(PMDB-PR).

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15680 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15681

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15682 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Ofício nº 50/2005

Brasília, 19 de abril de 2005

Excelentíssimo SenhorDeputado Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos DeputadosNesta

REQUERIMENTO Nº 2.776, DE 2005

Senhor Presidente,Venho, respeitosamente, solicitar a Vossa Exce-

lência a revisão do despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1.274/2004, que “autoriza re-ferendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em Território Nacional, a se realizar no primeira domingo do mês de outubro de 2005”, no sentido de incluir, na competência desta Comissão, a análise da mérito do Projeto, nos termos do art. 32, inciso IV, do Regimento Interno, especialmente nas alíneas:

“e) matérias relativas a direito constitu-cional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;”

“f) Partidos Políticas, mandato e repre-sentação política, sistemas eleitorais e elei-ções;”

“i) nacionalidade, cidadania, naturaliza-ção, regime jurídico dos estrangeiros; emigra-ção e imigração;” (grifo nosso).

Os dispositivos regimentais referidos fundamen-tam a solicitação pois a matéria trata especificamente de autorizar o referendo sobre comércio de armas. O objeto principal que é este instrumento de soberania popular encaixa-se perfeitamente no campo temático desta Comissão.

Certo de contar com a atenção de Vossa Exce-lência, renovo protestos de estima e consideração.

Deputado – Antônio Carlos Biscaia, Presidente.

Defiro, nos termos do art. 141 do Re-gimento Interno, a inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como comissão competente para dar parecer sobre o mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº

1.274, de 2004, considerando que a proposi-ção em tela abrange matéria atinente a direi-tos e garantias fundamentais (art. 32, inciso IV, alínea d, do Regimento Interno). Oficie-se ao requerente e, após, publique-se.

Brasília 29 de Abril de 2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – Finda a leitura do expediente, passa-se ao

IV – PEQUENO EXPEDIENTE

Concedo a palavra ao Sr. Deputado Coriolano Sales, ilustre representante da Bahia nesta Casa.

O SR. CORIOLANO SALES (PFL – BA. Sem re-visão do orador.) – Sr. Presidente, cumprimento V.Exa. e os demais Deputados presentes nesta sessão.

Gostaria de falar sobre essa expectativa de au-mento da taxa de juros. Mal foi absorvido o aumento da taxa SELIC para 19,50%, ontem a ata do Comitê de Política Monetária apontou para a possibilidade de novo aumento. Isso foi divulgado hoje em toda a imprensa e causou um verdadeiro frisson nos meios econômicos, empresariais e em toda a sociedade brasileira, que cla-ma pela diminuição da taxa básica de juros, a SELIC, que está sendo um entrave aos negócios, à produção e ao desenvolvimento econômico do País.

A expectativa de novo aumento na taxa de juros está centrada na possibilidade de aumento da inflação, que já se espera ultrapassar 7%. A previsão inicial do Governo era de que a inflação ficasse em torno de 5,1%, com possibilidade de ultrapassar 7%, dependen-do do cenário externo, notadamente das turbulências no cenário da economia americana.

Em relação ao petróleo, há uma previsão de alta nos combustíveis internamente. O preço do barril de petróleo nos Estados Unidos continua em alta, bem como as tarifas bancárias, que engordam a receita dos bancos.

As tarifas públicas têm aumentado em todo o País no âmbito federal, estadual e municipal, o que aponta para a possibilidade de aumento da inflação, que o Governo não consegue controlar. Pouco adian-ta mudanças de guarda no Ministério da Fazenda. A troca do Secretário-Executivo não alterará absoluta-mente nada – não tenho nada a ver com os títulos e as competências de cada um.

O Governo, ao trocar funcionário no Ministério da Fazenda, acena com a possibilidade de que a situ-ação se modificará, mas não existe possibilidade de mudanças, porque os funcionários estão inteiramente afinados com a política do Ministro Palocci e do Presi-dente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Por sinal, na próxima semana, o Ministro voltará a apreciar o pedido de abertura de inquérito do Procura-dor-Geral da República no Supremo Tribunal Federal, o que significará mais turbulência no mercado, uma vez que aquele tribunal autorize a investigação da Procura-doria-Geral da República, medida inteiramente constran-gedora para o Governo, que já deveria ter afastado o Presidente do Banco Central, para que a apuração se dê de maneira mais clara e sem pressões.

Acredito que a possibilidade de indiciamento do Presidente do Banco Central por evasão fiscal deve

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estar provocando constrangimento no exterior, nota-damente nos grandes centros econômico-financeiros do mundo, como Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra e Japão. Esse será mais um motivo que pro-vocará turbulências no mercado de câmbio e na econo-mia do País, empurrando os índices de inflação ainda mais para cima, superando a marca dos 7%. Tudo isso aponta para uma nova alta na taxa de juros, mas não se sabe se é de 0,25% ou 0,50%. É certo que a taxa de juros subirá e, mais uma vez, a economia brasileira perderá, porque o Governo insiste nessa política eco-nômica e fiscal de juros escorchantes.

Sr. Presidente, para encerrar, essa expectativa da elevação da taxa de juros cria uma enorme difi-culdade para a economia brasileira. Se a taxa for a 20%, haverá juros mais altos no mercado financeiro. As financeiras, que já cobram até 240%, continuarão elevando as taxas de juros, que já ultrapassam 14% no mercado diário. Os juros de crédito pessoal e para as empresas também continuarão subindo. Isso pro-vocará retraimento na economia, gerando enormes dificuldades para o setor produtivo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Durante o discurso do Sr. Coriolano Sa-les, o Sr. Mauro Benevides, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presi-dência, que é ocupada pelo Sr. José Divino, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (José Divino) – Após ou-virmos o brilhante Deputado Coriolano Sales, dando prosseguimento ao Pequeno Expediente, concedo a palavra ao nosso companheiro de bancada do Esta-do do Rio de Janeiro, ex-Prefeito, atuante Parlamen-tar do PMDB, Deputado Edson Ezequiel, que disporá de 5 minutos.

O SR. EDSON EZEQUIEL (PMDB – RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Depu-tados, ocupo a tribuna para fazer um breve relato da missão que tive oportunidade de empreender junto ao Congresso e autoridades do Poder Executivo dos Estados Unidos, bem como instituições do porte do Banco Mundial e Organização dos Estados America-nos, entre outras de grande relevância na moderna economia globalizada.

Inicialmente, meu agradecimento ao Departa-mento daquele país por ter patrocinado integralmente nossa missão, não tendo havido, portanto, qualquer custo para os cofres públicos do Brasil.

Estendo o agradecimento ao Instituto Republi-cano Internacional, sua direção e membros em geral, que como entidade coordenadora foi extremamente fraternal e incansável nas suas atribuições, envidan-

do todos os esforços para o êxito de nossa missão, tanto na cuidadosa, complexa e competente organi-zação de nossa agenda, que compreendia um gran-de número de reuniões e eventos, exigindo, portanto, monitoramento e acompanhamento constante, quanto na adequação prévia dos requisitos operacionais que permitiram obter o máximo proveito possível em cada etapa de nossa programação.

Sr. Presidente, seria impossível, no tempo de que dispomos nesta tribuna, discorrer, mesmo que de forma sucinta, sobre os principais aspectos, temas e contribuições de cada um dos inúmeros eventos para nossa missão. Assim sendo, procurarei dar um rápida visão da agenda desenvolvida de 17 a 21 de abril, em Washington, e em 22 de abril, em New Orleans.

No domingo, 17 de abril, após chegada e hospe-dagem em Washington, fomos convidados para uma recepção introdutória de nossa agenda na residência do professor, consultor e Brasílianista Bill Perry, onde obtivemos os primeiros contatos e informações sobre nossa programação.

No primeiro dia de nossa agenda oficial, segun-da-feira, 18 de abril, às 9h, participamos de reunião no Instituto Republicano Internacional, onde tivemos oportunidade de conhecer a história, a organização e os objetivos daquela instituição.

Além disso, fizemos uma pré-análise dos eventos que viriam a compor a nossa agenda, proporcionando a oportunidade de nos prepararmos com antecedência para obter o melhor aproveitamento possível da exten-sa programação que teríamos pela frente.

Logo em seguida, às 11h, fomos recebidos na The Heritage Foundation, onde foi feita uma rápida explana-ção pelo Analista Sênior de Política da Fundação, Dr. Steve Johnson, sobre o histórico, a organização e os objetivos dessa tradicional e importante fundação.

Em seguida, participamos de reunião com Sue Cronin, Diretora Sênior para o Brasil do Gabinete de Comércio.

Logo após participamos de reunião com Carl Meacham, do gabinete da Comissão de Relações Ex-teriores do Senado.

Depois, estivemos na Câmara Americana de Co-mércio com John Murphy, onde tomamos conhecimento do estágio atual das negociações de livre comércio no Congresso Americano com os países da Área do Ca-ribe e a República Dominicana (CAFTA – DR).

Posteriormente, após rápido lanche, caminha-mos para o Serviço de Pesquisa do Congresso, onde fomos recepcionados por Larry Storrs, especialista em assuntos latino-americanos, que, após a reunião, nos conduziu em visita técnica à biblioteca do Congresso dos Estados Unidos.

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Para terminar a jornada de segunda-feira, tive-mos reunião com John Biehl, Diretor do Departamen-to de Assuntos Políticos e Democráticos, e Jacquiline Deslaories, Diretora do Gabinete para Promoção da Democracia.

Na terça-feira, dia 19 de abril, iniciamos com uma reunião de avaliação da programação do dia anterior no Instituto Republicano Internacional.

Em seguida, participamos de reunião com An-gela Ellard, Diretora da Assessoria da House of Ways and Means.

Posteriormente, participamos de reunião na sede do Instituto Republicano Internacional com os represen-tantes do Instituto Nacional Democrático, Matt Dippell e Rebecca DeMar, oportunidade em que ficou evidente o respeito mútuo, o que demostrou o fortalecimento das instituições democráticas dos Estados Unidos.

Após lanche, fomos recebidos no gabinete do Senador Chuck Hagel, do Estado de Nebraska.

Terminada a programação do dia, fomos para a Embaixada do Brasil em Washington, onde participa-mos de reunião com o Embaixador Roberto Abdenur, que, junto com seus principais assessores, além de nos proporcionar uma fraternal acolhida, fez-nos rela-to dos trabalhos da embaixada e das posições oficiais brasileiras sobre as questões de comércio exterior, bem como nos ofertou preciosas informações sobre como obter o melhor proveito possível nas próximas reuniões constantes de nossa agenda.

Nessa reunião tivemos também oportunidade de almoçar com o Ministro da Agricultura, Dr. Roberto Rodrigues, que nos deu uma visão muito profissional e amável do seu conhecimento na área de agricultura, do agrobusiness em geral e da bioenergia, com a qual está muito empolgado. Em seguida, fomos convidados para jantar de cortesia no qual o intercâmbio de infor-mações teve continuidade.

No dia 20 de abril, no início da manhã, tivemos reunião com o Deputado Devin Numes, da Califórnia, membro da Comissão de Agricultura do Congresso.

Posteriormente, estivemos com o Deputado Dam Burton, Presidente da Subcomissão de Relações In-ternacionais para o nosso Hemisfério.

Após o lanche, reunião com o Deputado David Dreir, da Califórnia, Presidente da Comissão que trata das regras de funcionamento do Congresso.

Em seguida, reunião com a Deputada Katherine Harris, da Flórida, membro do Comissão de Relações Exteriores.

Para terminar o dia, fomos convidados para reu-nião e posterior recepção, que teve como anfitrião o Deputado Jerry Weller, considerado como grande es-pecialista em Assuntos da América do Sul.

No dia 21 de abril, quinta-feira, iniciamos nossa programação da manhã no Banco Mundial, em reunião sobre o impacto dos Tratados de Livre Comércio nas Áreas Ambiental e Trabalhista.

Ainda no Banco Mundial, assistimos a quatro palestras feitas pelos diretores dos respectivos de-partamentos.

A primeira sobre A Perspectiva da Economia Mun-dial em 2005; a segunda sobre Os Ensinamentos que podem ser obtidos para a América Latina e o Caribe a partir do Tratado de Livre Comércio na América do Norte (NAFTA); a terceira sobre Comércio, Regionalis-mo e Desenvolvimento; e a quarta sobre os Impactos da Rodada de Doha.

Em seguida, reunião – almoço na Câmara Ame-ricana de Comércio, onde fomos recepcionados e tro-camos opiniões com o Dr. Mark Smith, Diretor para nosso Hemisfério da Divisão Internacional desta Ins-tituição – sobre as Perspectivas Futuras da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).

Para finalizar nossa programação em Washing-ton, antes de partir para New Orleans, tivemos impor-tante reunião com o Assessor-Chefe da Secretaria de Estado e Embaixador Roger Noriega, em debatemos sobre a importância da democracia e do Livre Comér-cio das Américas.

No dia 22 de abril, sexta-feira, já em New Orleans, fizemos uma breve palestra seguida de debates com empresários locais, o Diretor da Escola de Negócios, Dr. Pat O’Brian, o PhD Miguel Caldas – professor de Comércio Internacional –, bem como membros do cor-po docente e estudantes da Universidade de Loyola, sobre o atual estágio da democracia no Brasil e nossa inserção no Comércio Exterior.

Logo após, fomos convidados para conhecer as instalações e o funcionamento do Porto de New Orleans.

Finalmente, participamos de uma grande reunião para troca de opiniões, particularmente sobre Livre Co-mércio, com John Talmage, do Departamento de De-senvolvimento Econômico da Cidade de New Orleans; Jessica Lemos, Diretora de Comércio Internacional da Cidade de New Orleans; autoridades do Governo do Estado e da Cidade de New Orleans; empresários e membros da Organização Mundial do Comércio em New Orleans.

Gostaria de me estender muito mais sobre essa proveitosa missão.

Entretanto, apenas para encerrar, enfatizo a forma respeitosa e fraternal com que fomos acolhidos, bem como o unânime reconhecimento da importância do Brasil na estabilidade democrática da América Latina e na esperança de que eventuais entraves sejam su-

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perados, para que possamos constituir, efetivamente, uma Área de Livre Comércio em que prevaleça o in-teresse recíproco, respeitando as particularidades de cada País, de tal forma que todos os países e seus povos possam verdadeiramente progredir e usufruir do modelo acordado, sem vencidos ou vencedores.

Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (José Divino) – Dando con-

tinuidade ao Pequeno Expediente, teremos a oportu-nidade de ouvir o brilhante Parlamentar Mauro Bene-vides, nosso professor nesta Casa, cuja biografia é conhecida por todos os brasileiros por ter presidido o Congresso Nacional.

O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, nobre Deputado José Divino, extremamente generoso em suas palavras de apresentação ao Plenário nesta manhã para que eu possa cumprir meu dever e re-portar-me a tema de interesse específico de um dos Municípios do meu Estado: Icó.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, a bancada cearense nesta Casa recebeu publicação, no modelo de jornal informativo, com análise dos primeiros 100 dias da administração do Prefeito Dr. Cardoso Mota, de Icó, na região jaguaribana, identificando o ingente esforço desenvolvido pelo novo gestor para atender às aspirações da população daquela próspera comuna.

Ligado aos icoenses, pelo apoio que deles sempre recebi, quer para o Senado, quer para a Câmara dos Deputados, pude aferir, no relato recebido, os primei-ros resultados de uma administração criteriosa, que vem aplicando corretamente os recursos dos contri-buintes e das transferências legais, estabelecidas na legislação pertinente.

No último sábado, em visita a Icó para contato com os suplentes de Vereadores que aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal em ADIN que restabe-lece a recomposição numérica das Câmaras Munici-pais, acompanhado permanentemente pelo Vereador José Ademir Maciel, após conversas com lideranças prestigiosas, ouvi detalhada exposição da Dra. Geane Landim a respeito das justas aspirações do Hospital Regional, cuja criação se deveu a dotações por mim obtidas em 1991 e1992, quando exerci a Presidência do Congresso Nacional.

Inteirei-me, na ocasião, de que a construção de dois anexos daquela entidade hospitalar tornou-se exigência do crescimento urbanístico, a reclamar me-lhor atendimento, sobretudo nas áreas de obstetrícia e pediatria, para as quais a demanda de pacientes é sempre crescente e assídua.

Ressalte-se que os distritos vêm merecendo atenção especial, mesmo contando apenas com re-

cursos próprios, reconhecidamente parcos na esfera da edilidade, num contexto de postulações cada vez mais abrangentes e dispendiosas.

O Prefeito Dr. Cardoso Mota tem organizado os serviços municipais com bastante competência para a aprovação de suas iniciativas, com a chancela dos Vereadores e, sobretudo, o estímulo da respectiva comunidade.

Pela constatação que me foi possível recolher, trouxe daquela urbe a certeza de que a atual gestão se auspicia das mais fecundas, com empreendimen-tos direcionados exclusivamente para o bem-estar da coletividade.

Cumprimento o Prefeito Dr. Cardoso Mota e to-dos os seus auxiliares diretos, desejando-lhes que prossigam nesse ritmo de invulgar credibilidade, be-neficiando os habitantes do secular e histórico reduto, que têm como patronos o Senhor do Bonfim e Nossa Senhora da Expectação.

Se todos os Prefeitos levassem a efeito seu pla-nos dentro dos padrões observados em Icó, não há dúvida de que os homens públicos capitalizariam mais prestigio junto à opinião pública do Ceará, do Nordeste e do próprio País.

Parabenizo Icó pelos 100 dias da atual fase de governo, ao mesmo tempo em que me disponho a cola-borar para que as excelentes metas delineadas sejam cabalmente alcançadas no presente quadriênio.

O profícuo labor que ali se constata deve servir de paradigma para que todos os investidos no múnus de representação popular não se afastem de seus de-veres cívicos para com a cidadania.

Além do relato do que me foi dado visualizar na visita a Icó, Sr. Presidente, Deputado Edson Ezequiel, tenho em mão uma publicação do Notícias do Vale, jor-nal da nossa região, sob o título Cem dias que estão mudando a história de Icó. Naturalmente, impressionado pelo êxito desses 100 dias de fecunda atuação é que me propus realçar a gestão confiada ao Dr. Cardoso Mota, que ali tem projetado uma imagem extremamente favorável, obtendo da Câmara Municipal o apoio ne-cessário para levar a cabo todas as suas metas e ter o respaldo da opinião pública, que passou a vê-lo como um administrador criterioso, sempre inclinado a atender os justos reclamos dos seus concidadãos.

Muito obrigado.

Durante o discurso do Sr. Mauro Benevi-des, o Sr. José Divino, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Edson Ezequiel, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

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O SR. PRESIDENTE (Edson Ezequiel) – Con-cedo a palavra ao nobre Deputado José Divino, para uma Comunicação de Liderança, pelo PMDB. S.Exa. dispõe de 9 minutos.

O SR. JOSÉ DIVINO (PMDB – RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, nesta semana, Brasília contou com a pre-sença do nosso amigo, Dr. Jair Bittencourt, Prefeito da querida cidade de Itaperuna, Capital do noroeste fluminense.

S.Exa. vem exercendo com brilhantismo o car-go de Prefeito, pelo PMDB, eleito pela primeira vez, depois de ter ocupado, com competência, o cargo de Secretário-Executivo da Prefeitura anterior. O ex-Pre-feito Péricles Olivier fez uma gestão muito importante nos campos social, da educação e da saúde. Admi-nistração a que o atual Prefeito está dando prosse-guimento e enfrentando o desafio de fazer com que Itaperuna corresponda à demanda de mais de 100 mil pessoas, além dos habitantes dos Municípios vi-zinhos, cuja população ultrapassa 800 mil habitantes. O Município vem se tornando referência nas áreas de Saúde e Educação.

O Prefeito esteve, durante toda a semana em Bra-sília, acompanhado pelo Vereador Alexandre da Auto Escola, Vice-Presidente da Câmara daquele Município, em busca de recursos para as áreas de Educação, Saú-de e Transportes. Pudemos observar a harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município.

Nesta semana, fiz uma visita ao Ministério dos Transportes para cobrar o recapeamento e a conser-vação das rodovias BR-356 e BR-101, especialmente nos 320 quilômetros entre a cidade de Rio Bonito e a divisa com o Espírito Santo, que interliga o meu Mu-nicípio à futura capital do norte fluminense, do Estado do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes. Trata-se de uma cidade muito importante para o País, maior Município do norte do Estado do Rio de Janeiro, ge-ograficamente falando, com uma população em torno de 450 mil habitantes.

Sr. Presidente, esta Casa violou a Constituição quando impôs a fusão do Estado do Rio de Janeiro com o Estado da Guanabara. Eu quero debater esse assunto, e sou autor de um projeto de decreto legis-lativo, que propõe dar ao povo fluminense o direito de ser ouvido de forma constitucional. Não pode haver fusão, separação ou criação de novos Estados, sem ouvirmos a população.

É preciso maior presença do Governo Federal no Estado. A violência campeia de forma acelerada, muitas vezes, patrocinada pelo próprio agente pú-blico. Vimos, recentemente, o desvio de conduta de policiais militares, pagos pela sociedade, quando cei-

faram mais de 30 vidas naquela chacina maligna na Baixada Fluminense. A população se encontra refém do mundo marginal.

O projeto que apresentei propõe que o Estado da Guanabara inicie no Município de Niterói, que está intrinsecamente ligado ao Rio de Janeiro pela Baía de Guanabara, e se estenda por toda a costa verde até o Município de Parati – região composta por 9 Municípios e 7 milhões de habitantes – uma área de indústria, co-mércio, turismo, negócios e serviços. O Estado do Rio de Janeiro teria como Capital a cidade de Campos dos Goytacazes, região de agricultura, pecuária, com gran-de potencial turístico, praias belíssimas e que detém 80% do petróleo nacional. A região serrana, a Baixada Fluminense e o sul fluminense também pertenceriam ao Estado do Rio de Janeiro.

Nesse projeto de alta relevância, o Estado fica-ria com 83 Municípios, 8 milhões de habitantes e um potencial de energia que poderá ajudar ainda mais o crescimento do País.

Tenho certeza de que os nobres companheiros desta Casa amam o Rio de Janeiro por suas belezas naturais. Mas queremos também o compromisso com a população do Estado que teve seu direito de esco-lha vedado por esta Casa na época da imposição da fusão.

A América caminha, a passos largos, para a democratização. E o Brasil está na vanguarda desse caminho, colocando um tijolo a mais a cada dia. Mas a democracia deve ser construída com a participação do povo, decidindo seu rumo.

No plebiscito, coloco duas opções: vote 1 em fa-vor da desfusão, ou vote 2 para ratificar a fusão. Esse direito não foi dado ao povo carioca, nem ao fluminen-se. Do dia para a noite, o carioca se tornou fluminense e o fluminense se tornou carioca.

É preciso que a Casa do Povo seja também a casa do povo fluminense e do povo carioca. Enquanto não discutirmos e votarmos esse projeto e não dermos ao povo a alternativa de ser ouvido, esta Casa não será a casa do povo carioca e fluminense, porque estará tolhendo o seu direito de ser ouvido.

Os Estados brasileiros estão crescendo. Já foram criados os Estados do Tocantins e de Mato Grosso do Sul. Os territórios ganharam emancipação política e administrativa. Vários Municípios nasceram e estão sendo importantes para a economia do País. Por que não dar esse direito à população do Estado do Rio de Janeiro, que já foi Capital Federal e vem perdendo mui-to, porque o Governo Federal, infelizmente, não tem dado os recursos necessários ao seu desenvolvimento? Haja vista, a forma inconseqüente e irresponsável com que a Prefeitura tratou o problema da saúde pública

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da Capital do Estado. E a União só interveio depois que mais de 15 mil pessoas aguardavam atendimento nas emergências.

Precisamos de uma intervenção do Governo Fe-deral no Estado do Rio de Janeiro. Na área de seguran-ça pública, venho defendendo, desde o dia de minha posse nesta Casa, uma intervenção federal. O Estado vive um clima de guerra civil. A violência é muito mais acentuada do que no Iraque, que está sob intervenção militar americana, do que na Faixa de Gaza, que vive um conflito há anos. Morrem mais pessoas no Rio de Janeiro, vítimas da violência, do que na Faixa de Gaza, na Colômbia ou no Iraque. Infelizmente, nossas autori-dades têm estado de braços cruzados, como se tudo fosse um filme. Não é filme, mas realidade: todos os dias, vidas e mais vidas estão sendo ceifadas. E nada se faz para conter a violência.

Gostaria de cobrar do Presidente Lula, do Minis-tro da Justiça, do Governo Federal, no qual acredito e apóio, uma presença maior em meu Estado.

Sr. Presidente, V.Exa., que foi brilhante Prefeito da querida São Gonçalo, conhece as dificuldades e os problemas por que passam uma cidade metropolitana e sabe que a fusão não trouxe nenhuma riqueza para São Gonçalo nem para a Baixada Fluminense nem para o norte e o noroeste fluminense.

Então, vamos pelos menos cumprir a Constituição Federal, que não permite criar Estado, ou fazer fusão, sem ouvir a parte interessada. Não houve o que que-ríamos eu, na condição de Parlamentar fluminense, e a população do Estado – as pesquisas indicam que 48% da população é favorável ao plebiscito.

Portanto, cobro desta Casa seu dever de cida-dania para com o povo fluminense de discutir e votar importante tema, e sem custos. Vamos incluí-lo no próximo pleito eleitoral.

Obrigado.O SR. PRESIDENTE (Edson Ezequiel) – Dando

continuidade ao Pequeno Expediente, concedo a pa-lavra ao nobre representante do PL da Paraíba, Depu-tado Inaldo Leitão.

O SR. INALDO LEITÃO (Bloco/PL – PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Depu-tados, estamos de volta a esta tribuna para manifestar nossa luta incessante, contínua, vigilante e atenta para, na próxima terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa submeter à apreciação daquele Plenário proposta de emenda à Constituição oriunda do Senado Federal que tem como autor o eminente Senador Bernardo Cabral. Com isso, vamos pôr um fim à chamada verticalização das coligações eleitorais, ou seja, das alianças partidárias nos Estados.

Relembrando a história da verticalização, em 2002, ano das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral, a pretexto de interpretar a Constituição Federal e a Lei nº 9.504, a chamada Lei Eleitoral, editou resolução que estabeleceu que as alianças feitas em plano nacional deveriam ser estendidas aos Estados da Federação.

O primeiro pecado do Tribunal Superior Eleitoral, data maxima venia, foi legislar por meio de resolução no ano das eleições, em desacato à norma prevista em nossa Constituição Federal que estabelece o pra-zo de até 1 ano antes das eleições para alteração nas regras eleitorais. Esse foi o primeiro pecado. O pecado, digamos assim, mais simples cometido pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

O segundo mais grave foi a prática de ofensa direta à autonomia dos partidos políticos, a qual está consagrada no art. 17 da nossa Lei Fundamental. E o terceiro, tão grave quanto o segundo, foi, na verdade, uma ofensa clara ao princípio federativo.

Afinal de contas, o Brasil não é um país que con-sagra em sua Constituição a autonomia dos Estados e dos Municípios que compõem a nossa Federação. E isso significa que temos três níveis de circunscrição eleitoral: a circunscrição federal, no caso da eleição para Presidente e Vice-Presidente da República; a circunscrição estadual, que estabelece a eleição de Governadores com seus Vices, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e a terceira circunscrição, a mu-nicipal, que permite a organização política e eleitoral para a eleição de Prefeitos e Vereadores.

A Lei Eleitoral nº 9.504, em seu art. 6º, prevê ser facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majo-ritária, proporcional, ou para ambas. E pode, no último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coliga-ção para o pleito majoritário.

Ora, quando a lei se reporta à mesma circuns-crição quer dizer que há mais de uma – não há dúvi-da alguma quanto a isso, é uma questão de exegese simplória. Não precisa ser grande jurista para pontuar, de forma óbvia e clara, literalmente o preceito estabe-lecido na Lei Eleitoral.

Então, Sr. Presidente, diante disso, à época, apre-sentei projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos daquela malsinada e extemporânea resolução do egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Infelizmente, talvez em função do tempo, ou por decisão política equivocada, esta Casa rejeitou o recurso que interpe-lei à CCJ para que o projeto de decreto legislativo de minha autoria seguisse sua tramitação.

O fato é que, na prática, ingressamos no proces-so eleitoral, diante de um instrumento que além de ser

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uma aberração jurídica foi também inócuo, ou seja, não teve qualquer utilidade.

Os partidos que vivem uma realidade regional em cada Unidade da Federação simplesmente não se submeteram a essa verticalização. Surgiram, então, as alianças brancas de partidos que não tinham como apoiar ou se submeter a essa camisa-de-força que foi a verticalização. Criamos uma balbúrdia legal, uma ofensa nítida ao chamado processo de verticalização.

Na próxima terça-feira, estaremos atentos e con-tinuaremos vigilantes para que a Comissão de Consti-tuição e Justiça e de Cidadania da Casa possa colocar um fim a essa chamada verticalização, cuja matéria foi integralmente aprovada em todas as etapas no Senado Federal, faltando apenas manifestação da Câmara dos Deputados. Na próxima terça-feira estaremos lá para autorizar a tramitação dessa PEC, e esperamos que o Presidente Severino Cavalcanti, que se manifestou favorável, constitua imediatamente Comissão Espe-cial para que possamos votá-la a tempo de vigorar na próxima eleição. Embora a emenda constitucional não precise obedecer ao prazo de um ano, há o problema das filiações partidárias que, na prática, se realizam um ano antes da eleição, ou seja, até 3 de setembro.

Sr. Presidente, esperamos que essa verticaliza-ção tenha fim a partir da próxima terça-feira.

Muito obrigado.O SR. FRANCISCO RODRIGUES (PFL – RR.

Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, o que me traz a esta tribuna são as man-chetes dos principais jornais de hoje, principalmente as do nosso Correio Braziliense, que tem sido um verdadeiro arauto na exposição dos fatos que aconte-cem no dia-a-dia da sociedade brasileira.

Chamou-me muito a atenção – e me preocupa sobremaneira – a decisão da Polícia Federal de inva-dir a reserva Raposa Serra do Sol para resgatar os 4 agentes federais detidos na comunidade do Flechal pelos índios macuxis, contrários à demarcação daque-la reserva. E também me chama a atenção o fato de essa operação impensada ter até nome – Operação José do Egito –, como referência a trecho bíblico que todos conhecemos.

Tal designação me preocupa não apenas como Parlamentar, representante do Estado de Roraima, mas, acima de tudo, como brasileiro, porque enten-do que o Governo jamais poderia, como diz a Polícia Federal, dar carta branca para invadirem aquela ma-loca com mais de 800 índios e colocar como reféns 4 policiais federais que ali estavam no exercício do seu dever funcional. Particularmente, sou literalmente contra a ação praticada pelos índios macuxis: a deten-ção dos policiais federais. Quisera eu ter poder para

ir até aquela aldeia e resgatá-los. E, depois de alguns acordos, mostrar aos índios macuxis que eles causam sérios problemas.

Verificamos que fizeram um levantamento na al-deia e identificaram 800 índios, dentre os quais 300 são guerreiros armados com flechas e armas de fogo.

Então, imaginem V.Exas. se, na medida em que esses policiais avançassem sobre aqueles índios, tu-telados pelo Estado, ferissem pelo menos um deles, com certeza haveria grande manifestação internacio-nal contra nosso País e nosso Governo. E olha que sou um Deputado do PFL, de oposição ao Governo do Presidente Lula. Mas acho que numa situação dessas temos de preservar a imagem do Presidente diante da comunidade internacional.

Nós, que somos literalmente contra essa demar-cação contínua – não somos contra a demarcação –, entendemos que os índios precisam daquele espaço para se multiplicar, para promover a cultura, os usos e os costumes no próprio aldeamento em que vivem.

Não podemos, de forma alguma, aceitar que uma ação impensada como essa seja praticada. Aqui, o Ministro da Justiça é o mais ponderado. Ele tem dito, inclusive, que é preciso um pouco de paciência, pois as posições já estão extremadas. Temos negociado com paciência infinita a soltura desses bravos policiais federais que se encontram reféns dos índios. Vamos esgotar os limites das negociações.

O Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, vem dando uma demonstração inequívoca da sua ca-pacidade de negociação, da sua visão de Estado e dos problemas que eventualmente poderão surgir se houver, realmente, a invasão dessa área, e referiu-se aos mil soldados do Exército que estão de prontidão no Estado de Roraima para também invadir essa área. Acho um absurdo mandar o Exército – a Polícia Federal já está lá – para uma operação arriscada como essa.

Alerto da tribuna, nesta sexta-feira, que é neces-sário, como disse o Ministro da Justiça, mais cautela, mais paciência – uma paciência franciscana, se ne-cessário for – para evitar um problema de conseqüên-cias irreparáveis, repito, irreparáveis. Não é possível que esses índios estejam totalmente perdidos. Eles têm mostrado ao Governo Federal o que desejam, ou seja, a redução dessa imensa área, de 1 milhão, 740 mil hectares para 1 milhão, 500 mil hectares. São praticamente duzentos mil hectares, a fim de que os aldeamentos e as comunidades ali instaladas pos-sam permanecer e servir de fonte de abastecimento àqueles índios, que vivem naquela imensa região dos lavrados roraimenses.

Para encerrar, quero dizer ser muito importante que o Governo repense essa situação, que as autori-

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dades e os serviços de inteligência da Presidência da República se desloquem para prorrogar mais ainda esse tempo de negociação.

O jornal critica o Governador do Estado, Ottomar Pinto. Diz que S.Exa. está ausente do Estado. O Gover-nador esteve aqui por 3 dias. Esteve na Presidência da República com o General Felix. Nós o acompanhamos com toda a bancada, com o Ministro Márcio Thomaz Bastos, com o nosso colega, Deputado e Ministro Aldo Rebelo. Procuramos sempre a negociação para rede-finir a demarcação daquela área.

Se o Governador for ao local negociar com aque-las comunidades indígenas, como sugerem algumas pessoas, ele também ficará refém. A decisão sobre aqueles aldeamentos é interna. Insinua-se inclusive que os arrozeiros fizeram os índios montar aquela – entre aspas – “barricada”. Não é verdade. Os índios sabem que toda a estrutura que possuem, como es-colas, postos de saúde, transporte, antena parabólica, é fornecida pelo Governo do Estado e não por essa “desgraçada” da FUNAI, que só está aí para criar pro-blemas para o Governo do Presidente Lula.

Tenho certeza de que o Governo Ottomar Pinto fará todo o esforço possível para evitar o conflito. Ago-ra, não se pode culpá-lo por ainda não ter conseguido liberar os agentes federais. Repito: sou contra esses agentes estarem ali seqüestrados pelos indígenas. Não sei o que se passa na cabeça destes; eles são capazes de qualquer coisa. É necessário, portanto, paciência, Sr. Presidente.

Muito obrigado.O SR. OSÓRIO ADRIANO (PFL – DF. Sem revi-

são do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, é dos mais lamentáveis o entrevero provocado pelo Ministro da Saúde, Humberto Costa, em resposta ao Presidente do PFL, Senador Jorge Bornhausen. É pre-ciso saber por que está acontecendo isso.

A área da saúde, que ia tão bem no Governo passado com o Ministro José Serra, de uma hora para outra, cai nesse caos. Faltam remédios, recursos, tudo, inclusive uma boa administração no Ministério da Saúde.

É lamentável. Esse Ministro que aí está salvou-se da recente reforma feita pelo Presidente Lula. Na última hora o Presidente desistiu de substituí-lo, em função de interferências externas. Trocou apenas 2 Ministros. Já havia até um substituto do Ministro da Saúde a ser empossado.

Portanto, ele se salvou. Acabou permanecendo, mas tenho certeza de que sua permanência à frente do Ministério não vai durar. Na primeira oportunidade, com certeza, o Presidente Lula irá substituí-lo, porque está demonstrada sua falta de aptidão para conduzir

a Saúde, que vai muito mal não só no Rio de Janeiro mas em todo o País, Sr. Presidente.

O STF causou a maior derrota ao Governo Lula com sua decisão de suspender a intervenção, recen-temente. Ora, Sr. Presidente, aquilo foi uma coisa ar-rumada, todos nós sabemos disso. Até hospitais de campanha do Exército e da Aeronáutica foram mon-tados em praças públicas. O Governo queria apenas fazer barulho e mostrar que o Prefeito do Rio de Ja-neiro, Cesar Maia, candidato já lançado pelo PFL à Presidência da República para 2006, que vinha subin-do nas pesquisas, e continua subindo, não era aquilo que se dizia.

O Supremo Tribunal Federal, em boa hora, anun-ciou sua decisão. Hoje, o Prefeito processa o Presidente Lula pela lamentável intervenção.

Sr. Presidente, estamos aqui para protestar e contestar as palavras grosseiras do Ministro Humberto Costa nessa discussão havida com nosso competente Presidente Jorge Bornhausen.

Eram estas as palavras que desejava transmitir nesta sexta-feira. Infelizmente aqui estamos em função de medidas provisórias, mas a maioria dos companhei-ros está fora. Só meia dúzia de Deputados estão aqui, o que é lamentável também. Sr. Presidente, é preciso acabar com essas medidas provisórias.

Muito obrigado.

Durante o discurso do Sr. Osório Adriano, o Sr. Edson Ezequiel, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Rogério Teófilo, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Rogério Teófilo) – Concedo a palavra ao Sr. Fernando de Fabinho.

O SR. FERNANDO DE FABINHO (PFL – BA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, a retomada das discussões do proje-to das Parcerias Público-Privadas mostra que nem o próprio Governo se entende sobre um dos mais polê-micos pontos que envolve o assunto.

A questão vem sendo motivo de angústia, por exemplo, do setor da construção, porque se as PPPs tiverem preferência e forem preservadas, na hora de um corte de verbas orçamentárias as demais obras públicas tenderão a ficar mais caras. Isso porque, Sr. Presidente, para qualquer projeto fora das PPPs, é provável que os empreiteiros insiram no preço um ris-co adicional de atraso nos pagamentos.

Em nossa avaliação, as PPPs merecem um tra-tamento diferente porque a situação de um empreen-dedor nessa modalidade é desigual. Os empreiteiros, em geral, recebem na medida em que concluem eta-

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pas de uma obra. Assim, na hipótese de um contigen-ciamento de verbas, eles podem interrompê-la. Já nos contratos das PPPs, o empreendedor só começará a receber depois de alguns anos da obra pronta e num prazo longo, uma vez que os contratos poderão ter até 35 anos e envolverão necessariamente a presta-ção de serviço.

Achamos importante esse tipo de modalidade, pois os investidores privados terão mais segurança no Governo e, assim, poderão atrair futuros empresários para empreendimentos de interesse público.

O que nos preocupa, entretanto, é a participação do BNDES como agente financiador ou outros fundos patrocinados por estatais.

Sr. Presidente, podemos correr o risco do diri-gismo estatal nas licitações para as PPPs, já que o apoio financeiro do BNDES a um consórcio privado pode definir a escolha do vencedor.

Gostaríamos, nessa oportunidade, de tipificar os que são Parcerias Público-Privadas. Os públicos são aqueles em que os recursos financeiros são prove-nientes dos cofres públicos, tais como: FINEP, CAPES, CNPq etc. Os projetos públicos, mesmo sendo geridos por entidades privadas sem fins lucrativos, devem obe-decer à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), em que as rubricas normalmente são pré-definidas, os prazos de aplicação dos recursos são rígidos e é necessária a prestação de contas aos órgãos financiadores.

Enviamos à Comissão de Desenvolvimento Eco-nômico, Indústria e Comércio um requerimento de au-diência pública com o objetivo de que seja explicado, pelos Srs. Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo; Secretário do Tesouro, Joaquim Levy; Secretário-Ge-ral do Ministério dos Transportes, Paulo Sérgio Pas-sos; Ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento; e o Diretor do DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia, Carlos Fernando Gonçalves de Abreu, o novo modelo de concessão de rodovias federais, através de leilões, como também os primeiros projetos que serão objeto das Parcerias Público-Privadas.

É importante, também, Sr. Presidente, que sai-bamos os primeiros projetos objeto das PPPs que já estariam escolhidos: o trecho da Ferrovia Norte – Sul entre Estreito, no Maranhão, e Gurupi, em Tocantins; a variante ferroviária entre Ipiranga e Guarapuava, no Paraná; a duplicação das Rodovias BR-116, entre Feira de Santana, na Bahia, e a divisa com Minas Gerais; e da BR-101 sul, entre Palhoça, em Santa Catarina, e Osório, no Rio Grande do Sul.

É importante que esses projetos tenham trans-parência para que possamos acompanhá-los, pois o cenário brasileiro, assim como de outros países, é mar-

cado pela falta de investimentos em infra-estrutura e por projetos nebulosos e licitações fraudulentas.

As Parcerias Público-Privadas surgem como es-tratégia para completar os investimentos públicos nos mais diversos setores, ao contrário das privatizações, nas quais o papel do Estado se limita à regulação e à supervisão das atividades desenvolvidas pelo setor privado.

Nos programas de PPP, o Estado assume a lide-rança e busca alianças com o setor privado para que esse participe em uma ou mais etapas de um processo de investimento. Essa é uma medida importante para o planejamento estratégico no setor de rodovias, por exemplo.

O modelo histórico de investimentos públicos na infra-estrutura, efetivados unicamente com recursos estatais, já estava em desuso. Era preciso mecanismo mais moderno para a definição urgente de uma política de investimentos e reativação da infra-estrutura. Par-cerias tornaram-se alternativa viável para suplantar o desafio do déficit de projetos estruturados em áreas essenciais como transportes, saneamento, energia e saúde, entre outras.

Esse tipo de parceria teve seu início na Inglater-ra, no início dos anos 90. Mais tarde, foi usada com sucesso em diversos países europeus, como Holanda, Portugal, Irlanda, na África do Sul e no Canadá. No entanto, na América Latina apenas o México e o Chile registram experiências nesse campo.

No Chile, por exemplo, entre os anos 2002 e 2003, foram investidos US$2 bilhões, em forma de Parcerias Público-Privadas, e podemos comprovar o desenvol-vimento daquele país.

Defendemos a responsabilidade e transparência na escolha diferenciada das empresas a serem con-tratadas pelo Governo Federal, para que os projetos de Parcerias Público-Privadas possam ser referência para outros países.

Muito obrigado.O SR. PAULO ROCHA (PT-PA. Pronuncia o se-

guinte discurso.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, os trabalhadores brasileiros preparam manifestações em todo o País para marcar a passagem de mais um 1º de Maio, o Dia Internacional do Trabalho, no próximo domingo. A data, que lembra os trabalhadores marti-rizados em Chicago, nos Estados Unidos, no século XIX, transformou-se também em dia de protestos e manifestações públicas pelas causas trabalhistas.

Tradicionalmente, a Central Única dos Trabalha-dores – CUT. promove em todo o País, no Dia Interna-cional dos Trabalho, atividades sociais e manifestações. O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o primeiro presidente de origem da classe operária e

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do movimento sindical, é um dos convidados para a manifestação que a CUT realizará em São Paulo. A CUT também fará manifestações em todos os Esta-dos brasileiros.

Antecipando os debates de domingo, a CUT do Pará, entidade que tive a honra de presidir, encerra hoje a sua sétima plenária estadual, iniciada ontem, em Belém, tendo como tema central a reforma sindical e a conjuntura estadual.

Na mensagem em que saúda os trabalhadores, no seu dia, a Executiva da CUT Pará, na reflexão so-bre a conjuntura local, destaca:

“No Estado do Pará assistimos ao au-mento da violência no campo e na cidade, com desemprego e desagregação social. O Estado é reconhecido como campeão das mazelas so-ciais: maior índice de assassinatos no campo, violência combinada com a impunidade, um alto índice de trabalho escravo, exploração e tráfico de mulheres, crianças abandonadas e descaso com educação e saúde. O Governo gasta mais com propaganda do que em inves-timentos em políticas sociais, num total des-respeito com os problemas do povo”.

As principais bandeiras de luta dos trabalhadores hoje são a reforma sindical, que implemente a liber-dade e autonomia sindical, e a redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários, que tem a finali-dade de gerar empregos e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

Sr. e Srs. Deputados, o Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contabiliza duas importantes conquistas para os trabalhadores: aumento do salá-rio mínimo e o índice do emprego que serão, a partir deste 1º de Maio, os focos principais de atenção do calendário político-econômico nacional.

O novo salário mínimo de R$300,00, resultado de uma negociação nacional que envolveu trabalhadores, Governo, o Congresso Nacional e as centrais sindicais, corresponde a uma correção de 8,8%, seguindo o Ín-dice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

O aumento vai injetar R$13,3 bilhões na econo-mia nacional, de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econô-micos – DIEESE. Na Previdência Social, o adicional será de R$5,2 bilhões.

Em relação à taxa de emprego, segundo o Cadas-tro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, elaborado pelo Ministério do Trabalho, em 25 meses, o Governo Lula criou 2,29 milhões de vagas com carteira assinada, contra 797 mil do Governo anterior.

Por outro lado, num resultado considerado fa-vorável pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a taxa de desemprego de março, nas 6 maiores regiões metropolitanas do País, apontou queda de 2 pontos percentuais em relação a março de 2004 (12,8% de desempregados).

Os resultados alcançados são reflexo das medi-das econômicas adotadas pelo Governo e terão ainda mais amplitude nos próximos 2 anos. Há uma retomada do cenário macroeconômico que caminha para dar uma resposta para as questões localizadas. O aumento do salário mínimo, a política de microcrédito, o empréstimo aos aposentados são políticas de inclusão no sistema que fazem com que o trabalhador comece a participar do processo de desenvolvimento do País.

O aumento do mínimo, além de ser o mais alto na última década, inicia uma política econômica de distribuição de renda.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, a classe tra-balhadora brasileira tem sido beneficiada nos últimos 2 anos por uma série de medidas que o Governo Lula vem tomando e que resultaram na recuperação da economia. Os atuais indicadores econômicos são os melhores dos últimos 10 anos. O crescimento do PIB foi além das expectativas mais otimistas. O investimento cresceu e a inflação está sob controle. O resultado des-sa política é a maior retomada do emprego desde 1992. Na área social, foram adotadas políticas consistentes e sustentáveis de desenvolvimento que contribuem para acelerar o crescimento econômico com distribuição de renda e o combate à desigualdade social em ações de saúde, educação e saneamento.

A recuperação da economia possibilita ao Go-verno a implantação de programas de inclusão social e econômica dos trabalhadores, como o programa de Microcrédito, que possibilitou a inclusão de 3,9 milhões de brasileiros no sistema bancário, e o programa de abertura de linhas de crédito para trabalhadores da ativa e aposentados, com desconto em folha de pa-gamento e juros 50% mais baixos que os praticados nos créditos pessoais.

Em relação aos trabalhadores do campo, até se-tembro de 2004, o Governo já tinha assentado 70,6 mil famílias. Em 2003, esse número foi de 36,1 mil. Essas famílias assentadas recebem até R$16 mil em créditos e valores a fundo perdido. De janeiro a outu-bro, foram desapropriados 700 mil hectares de terras para a reforma agrária.

Outras ações e programas do Governo estão melhorando a alimentação do trabalhador, como os restaurantes populares que já alcançam 10 milhões de pessoas e o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que atende a 37,8 milhões de estudantes. O

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programa, carro-chefe do Fome Zero, fecha o ano de 2004 atendendo a 6,5 milhões de famílias (53% do total de famílias pobres no Brasil) que recebem benefício médio de R$75,00.

Nos últimos 2 anos, o Governo destinou R$3,726 bilhões para o Programa Saúde da Família, um aumento nos recursos de 80,6% em relação aos anos de 2001 e 2002. Nesse período foram incluídos 22 milhões de brasileiros nos serviços de prevenção e tratamento mé-dico e 46 milhões de pessoas no serviço odontológico. Programas habitacionais somaram R$8,8 bilhões em 2004, 40% a mais que em 2003, beneficiando 540 mil famílias e gerando 500 mil empregos. E o Programa de Arrendamento Residencial alocou R$1,5 bilhão no arrendamento de 57.612 moradias, para famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos.

Sra. e Srs. Deputados, em relação ao servidores públicos, o Governo constituiu a Mesa Permanente de Diálogo com o funcionalismo, que permitiu impor-tantes avanços na política salarial, como os acordos assinados em maio de 2004 com vários sindicatos de categorias de servidores públicos.

Isso possibilitou ao Governo a diminuição das discrepâncias remuneratórias identificadas no âmbito das carreiras e cargos de nível superior, a instituição e aprimoramento de gratificações destinadas a valorizar o desempenho e o resultado obtido pelo servidor e a reorganização e reestruturação dos cargos e carreiras e tabelas remuneratórias e benefícios.

Essas medidas resultaram em ganhos salariais para os servidores de praticamente todas as áreas, em muitos casos com reajustes acumulados entre 2003 e 2004 que chegam a mais de 100% tanto para os ser-vidores de carreira inicial quanto para os de final de carreira. Uma correção significativa dos salários dos servidores públicos federais, que foram penalizados no Governo FHC com 7 anos sem reajuste.

O Governo também promoveu a substituição do quadro de servidores terceirizados na administração pública por servidores permanentes e o fortalecimento de áreas estratégicas do Estado, com a realização de concurso para a incorporação de novos servidores.

Da mesma forma que o Presidente Lula, tenho orgulho de pertencer à classe trabalhadora, a quem desejo manifestar a minha inteira solidariedade neste dia 1º de Maio.

Sei que ainda temos muito a fazer para resgatar a dívida histórica que o Governo brasileiro tem para com os trabalhadores. Mas sei também que o Gover-no Lula tem feito mais em favor dos trabalhadores do que o Governo passado. Parabéns aos trabalhadores brasileiros pelos avanços conquistados neste Gover-no democrático!

Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Rogério Teófilo) – Passa-

se ao

V – GRANDE EXPEDIENTE

Concedo a palavra ao Sr. Deputados Coriolano Sales.

O SR. CORIOLANO SALES (PFL – BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Depu-tados, ainda repercute intensamente no País a mal-sinada declaração do Presidente da República, que atribuiu ao povo brasileiro a responsabilidade pelos juros altos, ao dizer que brasileiro não levanta o tra-seiro contra os juros altos, dando a idéia de que no banco mais próximo, no banco da esquina ou em outro banco os juros seriam mais baratos. Na verdade, os juros são os mesmos, porque a situação é de cartel, é de oligopólio. Penaliza-se ainda mais quem sai para procurar outra taxa de juro, porque normalmente tem que transferir o dinheiro de uma conta para outra, de um banco para o outro, e ainda tem que pagar CPMF, o que dificulta ainda mais a vida do eventual tomador de empréstimo.

Na verdade, a taxa de juros é responsabilidade exclusiva do Governo, através do Banco Central, cujo Presidente é um banqueiro – todos sabemos – que no momento está na mira de um pedido de investigação por parte do Procurador-Geral da República, o que é deveras lamentável para um País do tamanho e da expressão do Brasil.

O Brasil não é um país qualquer, é o quinto maior país do mundo em população, em território. É uma eco-nomia pujante. Já foi a oitava do mundo e hoje está entre a décima segunda e a décima quinta, variando um pouco em função, inclusive, da posição da nossa moeda frente ao dólar. De qualquer forma, o Brasil é um grande país, disso não há dúvida nenhuma. Então fica ruim, para um país da expressão do Brasil, que o Presidente do Banco Central esteja sob a mira de uma investigação, não solicitada por um Deputado Federal – o que já seria inusitado –, mas pelo Procurador-Ge-ral da República, guardião e fiscal da lei, chefe do Mi-nistério Público Federal. Ele é que está dizendo que o Presidente do Banco Central precisa ser investigado, por evasão fiscal, o que é extremamente grave, por omissão de domicílio eleitoral e outros crimes arrola-dos no pedido de investigação.

Ora, Sr. Presidente, é fato notório que os juros altos estão empobrecendo o povo brasileiro. Dizer que os juros altos não impedem o crescimento do País, como afirma Presidente da República, é falso. Em ver-dade, os juros altos quebraram milhões de pequenas e médias empresas, pessoas físicas e agricultores,

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além de representarem um estorvo permanente ao desenvolvimento econômico do País.

Isso ocorre, na verdade, desde o primeiro Governo de Fernando Henrique Cardoso, cuja política financeira foi radicalizada pelo atual Governo, quando exacerbou o superávit primário, que asfixiou a economia brasi-leira e permitiu um volumoso pagamento de juros aos banqueiros nacionais e estrangeiros e a organismos multilaterais como o Fundo Monetário Internacional, o BID, o Banco Mundial e outros de grande relevância no mundo financeiro internacional.

Pensar que nos últimos 10 anos o Governo bra-sileiro gastou aproximadamente 728 bilhões em pa-gamento de juros, 3 vezes mais do que foi gasto em educação, é algo de estarrecer. Daí é que vêm as difi-culdades do País, o empobrecimento da população, a ausência de alternativas, a falta de perspectiva, a falta de recursos para aplicar em infra-estrutura.

É de estarrecer, portanto, Sr. Presidente, que o Governo do Presidente Lula, eleito por grande maioria, tenha cometido o equívoco de aprofundar os encargos da dívida, impondo pesado sacrifício ao povo brasilei-ro. Para receber investimentos estrangeiros, precisa o Governo manter a taxa SELIC nas alturas, o que impul-siona as taxas de juros internas para a estratosfera e mantém a economia num círculo vicioso. Para exportar, é necessário que o câmbio inferiorize sempre a moeda nacional, na relação próxima de 1 para 3 ou perto dis-so. Objetivando receber recursos para investimentos, a taxa SELIC tem de ser sempre competitiva com o pagamento de juros e investimentos nos Estados ou nos países do Mercado Comum Europeu.

O Sr. Mauro Benevides – Permite-me V.Exa. um aparte, nobre Deputado Coriolano Sales?

O SR. CORIOLANO SALES – Pois não.O Sr. Mauro Benevides – Nobre Deputado, no

momento em que V.Exa. profere o seu oportuno e bri-lhante discurso, o Presidente Lula se apressa para conceder sua primeira entrevista coletiva, na manhã de hoje, exatamente para tentar projetar uma ima-gem que o resguarde de um desgaste inevitável, em função de suas últimas declarações, especialmente sobre essa temática que V.Exa. aborda: a questão da taxa SELIC, mantida em patamares insuportáveis por aqueles que desejam contribuir decisivamente para o crescimento nacional. Acredito que a essa altura já se iniciou a entrevista. Uma pergunta fatalmente chegará ao Presidente: por que essa política de juros de 19,5%, gerando toda essa onda de protestos? O Presidente Severino Cavalcanti tem-se insurgido, en-fática e textualmente, contra essa política de juros. O próprio Vice-Presidente da República, José Alencar, solidariza-se implicitamente com o Presidente desta

Casa. Opinião pública se forma contra essa decisão adotada pelo COPOM, cuja reformulação foi sugeri-da pelo Presidente Severino Cavalcanti. Permito-me dizer, modestamente, que há cerca de 1 mês fiz essa sugestão, louvando-me na experiência que vivenciei quando Presidente do Banco do Nordeste, ocasião em que o Conselho Monetário, presidido por Dilson Funa-ro, era composto por 31 membros que representavam aquelas figuras do empresariado e das categorias pro-fissionais. Enfim, era um órgão amplo, cuja decisão emanava de amplo debate entre os seus integrantes. Portanto, cumprimento V.Exa. e faço votos de que este seu pronunciamento possa sensibilizar o Governo e reorientá-lo para adoção de outra política relacionada à fixação da taxa SELIC. Muito obrigado.

O SR. CORIOLANO SALES – Muito obrigado, eminente Deputado Mauro Benevides. Incorporo, com muito prazer, o aparte de V.Exa. ao meu pronuncia-mento.

Saliento que, enquanto não houver uma política de poupança interna que seja capaz de afastar essa dependência do capital estrangeiro, e de forma per-manente, o Brasil não dará passos seguros. É preci-so construir uma política econômica interna capaz de libertar-nos dessas taxas de juros abusivas, que es-tão inteiramente relacionadas com a dependência ao capital estrangeiro.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, é certo que o volume da dívida mobiliária, hoje superior a 873 bi-lhões de reais, exige do Governo reengenharia para a economia nacional, já que as políticas fiscal e monetária estão em franca contradição, sacrificando a população e entravando o desenvolvimento do País.

É nesse contexto que analiso a política de crédito do Governo Lula, considerando-a ligeiramente melhor que a do Governo anterior, mas também equivocada, pelo fato de não entender que a reforma financeira é essencial para o desenvolvimento do País, para pos-sibilitar a geração de emprego e renda.

O lucro espantoso dos bancos, no ano passado, de cerca de 26 bilhões de reais, repetindo performan-ce de anos anteriores, é prova inequívoca de que o sistema financeiro do País não é indutor do desenvol-vimento econômico. De fato, possuímos um sistema financeiro que assume feições de oligopólio e impõe uma política de controle social ao restringir o acesso ao crédito produtivo de milhões de pessoas que po-deriam interferir no processo de crescimento econô-mico do País. Além de taxas exorbitantes, o crédito é escasso. O chamado crédito livre está em torno de 16% do PIB. O Estado brasileiro é o maior cliente do sistema financeiro. A carteira de crédito com recursos

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livres é de apenas 290 bilhões de reais, isso num PIB de 1 trilhão, 769 bilhões de reais.

Grosso modo, fica demonstrado que a política econômico-financeira do Governo está inteiramente enviesada: é o FMI que duvida da competitividade dos bancos no Brasil.

Dizem os economistas do Fundo Monetário Inter-nacional: “A alta concentração das atividades bancárias e as grandes margens de juro sugerem a possibilida-de de atuação de forças não-concorrenciais no setor financeiro do Brasil.

Há evidências de comportamento não-concor-rencial por parte dos bancos públicos, os maiores do sistema”.

De fato, é notória a enorme concentração dos negócios financeiros e bancários no País, a partir de 1990, culminando hoje com a circunstância de termos apenas 6 estabelecimentos de crédito controlando 65% dos depósitos bancários do País, o que é uma lástima.

De 1990 até hoje, houve significativa concentra-ção dos bancos no País. Foram “sacrificados” – entre aspas –, de 2001 até o final de março deste ano, mais 20 bancos. Nos últimos 20 anos, foram extintos, fusio-nados ou incorporados mais de 200 bancos. A quem interessa esse movimento de concentração bancária? Só aos banqueiros. Nunca ao País.

Daí os juros caros, extorsivos, astronômicos, es-tratosféricos, porque não há concorrência financeira no País. Em mais de 30% dos Municípios brasileiros inexis-tem agências bancárias operativas, que cedem, a cada dia, espaços para correspondentes bancários, como banco postal e outros, como forma de sugar a poupan-ça local e transferi-la para os grandes centros.

Defendo a desconcentração financeira e bancária através da flexibilização da lei e das resoluções do Ban-co Central, para permitir a criação de cooperativas de crédito de admissão livre de cooperados, as chamadas cooperativas de crédito abertas, ou bancos cooperati-vos, ou bancos de crédito regionais de pequeno porte, capazes de captar poupança e de fomentar o crédito para as pequenas atividades econômicas no interior do País e nas periferias das grandes e médias cidades brasileiras. Ou o Governo reforma o sistema financei-ro nacional para desconcentrá-lo, na expectativa e na possibilidade da formação da poupança interna para fazer o binômio poupança local/desenvolvimento local, ou o País continuará atrasado, aprisionado a um mo-delo financeiro sem crédito para produção e geração de emprego e renda.

Tenho a impressão de que os diretores do Banco Central enganam o Presidente Lula quanto às normas baixadas para criação das cooperativas de crédito, no-tadamente a Resolução nº 3.106, de 25 de junho de

2003. Quase 2 anos depois de iniciado este Governo, ela permitiu a criação de apenas 8 cooperativas de crédito de admissão livre, o que é uma vergonha, como diria um conhecido repórter de televisão.

Todo mundo se lembra de que o Presidente Lula dizia na campanha que impulsionaria as cooperativas de crédito, que cada Município brasileiro poderia ter sua cooperativa de crédito. Ainda recentemente, na 8ª Marcha dos Prefeitos a Brasília, o Presidente Lula, no auditório onde se realizavam as plenárias com os Prefeitos, falou que cada Prefeitura deveria criar uma cooperativa de crédito. Como podem fazê-lo se as nor-mas do Banco Central – rígidas, draconianas – impe-dem que se crie cooperativas de crédito de maneira mais simplificada? É uma verdadeira via-crúcis criar cooperativa de crédito de admissão livre hoje no País porque os bancos não querem ver essas cooperativas ocupando espaços no mercado financeiro.

O Presidente Lula precisa saber do grande mo-vimento das cooperativas de crédito do mundo. A Ale-manha já tem 18 mil agências de cooperativas de cré-dito funcionando com mais de 1 trilhão de dólares de ativos financeiros. Os Estados Unidos da América têm cerca de 600 bilhões de dólares de ativos financeiros nas suas cooperativas de crédito urbanas. Na França, as 5 redes de cooperativas de crédito e de bancos cooperativos possuem mais de 1 trilhão e 300 bilhões de euros. Na Holanda, as cerca de 400 agências coo-perativas de crédito possuem aproximadamente 300 bilhões de euros e têm na sua ponta o Rabobank, o 40º banco cooperativo do mundo. As caixas de pou-pança Sparkassen, da Alemanha, e Cajas de Ahorro, da Espanha, têm mais de 18 mil agências em cada um desses países fazendo da política do crédito coo-perativo a grande alavanca do mercado financeiro na Europa, com seus 4.500 bancos cooperativos.

Portanto, precisamos desconcentrar as normas no Brasil para permitir a criação dos bancos de crédito cooperativo regionais.

Apresentei a esta Casa, já há algum tempo, pro-jeto de lei criando os bancos de crédito cooperativo regionais. Está na gaveta há muito tempo. Embora este Plenário tivesse aprovado o regime de urgência, embora tivesse sido aprovado em todas as Comissões da Casa, recentemente, por manobra da Mesa anterior, ele foi apensado a um outro projeto, de mil novecentos e noventa e pouco, exatamente para impedir que uma proposta dessa natureza viesse a ser aprovada.

Sr. Presidente, tenho a impressão de que a refor-ma do sistema financeiro nacional é o único caminho para possibilitar uma política de poupança capaz de gerar o crédito na base da sociedade, o crédito como direito humano, como direito social, o crédito para o País produzir e gerar emprego e renda.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15695

Enquanto o Governo brasileiro ficar atrelado a essa política de concentração financeira dos grandes bancos, a qual impede que nos rincões do País se tenha crédito para produzir, o Brasil não vai gerar a política que desejamos, aquela que vai possibilitar o combate à pobreza e à miséria em nosso território.

Precisamos, portanto, fazer uma reforma do siste-ma financeiro nacional Essas políticas de microcrédito são importantes, notadamente quando se transfere às cooperativas de crédito para o microempreendedor, às instituições comunitárias de crédito, a possibilidade de fazerem o crédito produtivo orientado. No entanto, essas políticas são pequenas demais para alavancar o desen-volvimento do País. É preciso criar a possibilidade de no País inteiro abrir-se cooperativas de crédito, como fizeram os alemães e os holandeses há mais de 100 anos; como fizeram os americanos a partir de 1991, com a criação das Uniões de Crédito; como fizeram os franceses com o Banco Crédit Agricole – o Banco de Crédito Agrícola –, com a Caixa de Crédito Mútuo, com os bancos populares, com a Caixa Central de Crédito Cooperativo, com a Caixa de Poupança, com o Banco dos Correios; como fizeram os espanhóis ao criar suas cooperativas abertas, suas caixas de pou-pança em todas as regiões da Espanha, as quais têm hoje 18 mil agências e mais de 300 bilhões de euros de ativos financeiros.

Sr. Presidente, o Brasil precisa dar um grande passo. Não sei o que o Presidente Lula vai dizer, Depu-tado Mauro Benevides, na sua entrevista à imprensa brasileira depois de 2 anos que assumiu o Governo. Se não disser que vai fazer a grande reforma de que o Brasil precisa, que é a reforma do sistema financeiro, o País não vai sair dessa camisa-de-força em que se encontra. Submetido ao capital financeiro internacio-nal e dependente do investimento estrangeiro, o Brasil não sairá dessa situação em que se encontra, porque não dispõe da poupança interna para fazer a grande movimentação econômica que precisa.

Sr. Presidente, o Brasil não é um país qualquer. O Brasil é um grande país, que tem todas as condições para se desenvolver porque possui bacias hidrográfi-cas e um território extraordinário. O Brasil tem todas as condições climáticas para promover uma política de desenvolvimento econômico capaz de gerar emprego e renda para toda sua população. Ao contrário disso, encontramo-nos com mais de 50 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, na miséria, o que é inteiramente lamentável para um país que tem tudo para atender às necessidades da sua população.

Sr. Presidente, vou encerrar este pronunciamento de Grande Expediente na esperança de que o Gover-no quebre as amarras, largue as muletas – o Gover-no está de muletas – e dê um salto de qualidade na

política econômica; dê um passo à frente para fazer a reforma do sistema financeiro, a fim de permitir a criação dos bancos regionais, das cooperativas de crédito, dos bancos de crédito, das caixas de poupan-ça, dos bancos de pequeno porte; para permitir tam-bém que as cooperativas de crédito de admissão livre de cooperados organizem-se em todo o País sem as amarras que o Banco Central está colocando. Essas amarras impedem as cooperativas crédito de se or-ganizarem em todos os quadrantes do País, de norte a sul; enfim, para fazer a grande revolução financeira de que o Brasil precisa, no sentido de construir novo caminho, no qual o homem seja o agente construtor da sua própria história.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Rogério Teófilo) – Para-

benizo o Deputado Coriolano Sales pela reflexão feita sobre a área econômica.

O SR. PRESIDENTE (Rogério Teófilo) – Quero tornar pública para todo o Brasil, através da TV Câ-mara, a visita a esta Casa de estudantes da 8ª série do Centro Educacional Católico. É importante a parti-cipação ativa da juventude no acompanhamento das atribuições da Câmara Federal.

O SR. PRESIDENTE (Rogério Teófilo) – Concedo a palavra ao nosso eterno Presidente Mauro Benevi-des, para o seu pronunciamento no Grande Expediente desta tarde, pelo prazo de 25 minutos.

O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pro-nuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, nobre Deputado Rogério Teófilo, saúdo os estudantes que nas galerias hoje prestigiam o Poder Legislativo e as-sistem, na manifestação da tribuna, os debates em torno de grandes teses nacionais.

Se hoje o plenário não está totalmente ocupado pelos seus integrantes, isso não significa que não este-jamos aqui. Há poucos instantes o Deputado Coriolano Sales usou da tribuna. Agora dela faço uso. O ilustre representante de Alagoas, Deputado Rogério Teófilo, também está presente. Estamos cumprindo nosso de-ver trazendo, através da TV Câmara, dos gabinetes, do som, à discussão de temas que entendemos im-portantes para a comunidade brasileira.

Portanto, nossa saudação a essa juventude que traz ao Parlamento brasileiro a manifestação do seu respeito ao trabalho realizado aqui em favor do povo brasileiro.

Muito obrigado. (Palmas nas galerias.)Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, há uma ex-

pectativa nos círculos político-partidários em torno da próxima decisão da Câmara dos Deputados acerca da verticalização no processo eleitoral, cuja implantação, na competição passada, ocorreu em conseqüência de

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15696 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

resolução emanada do Tribunal Superior Eleitoral, então presidido pelo Ministro Nelson Azevedo Jobim.

Por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 548, de 2002, da qual é primeiro signatário o Se-nador Bernardo Cabral, pretende-se nulificar aquela diretriz, como primeira modificação a ser introduzida com vistas ao pleito do ano vindouro.

Nesta Casa, a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo seu Re-lator o Deputado Inaldo Leitão, que proferiu – e é bom que se destaque –, o seguinte parecer, definindo-se pela sua admissibilidade nos seguintes termos:

“Proposta de emenda à Constituição nº 548, de 2002.

Autor: Senado Federal”.

Ressalto que o primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição foi o ex-Senador Bernar-do Cabral, que exerceu neste plenário o mandato de Deputado e especialmente foi o Relator da Assembléia Nacional Constituinte, responsável, portanto, pelo texto que aqui se produziu e foi promulgado solenemente por Ulysses Guimarães e demais membros da Mesa no dia 5 de outubro de 1988.

Diz o relatório:

“A proposição telada, oriunda do Senado Federal e que tem como primeiro signatário o Senador Bernardo Cabral, intenta modificar o § 1º do art. 17 da Constituição Federal – que trata da autonomia dos partidos políticos – para determinar que essas entidades têm assegu-rada sua autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleito-rais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital ou municipal.

Na Justificação, os autores da proposta afirmam que a Constituição brasileira, ao esta-belecer que os partidos devem ter caráter na-cional, objetiva que os partidos se organizem e atuem em todo o território nacional, e não se estruturem como meros organismos regionais, não tendo, portanto, o condão de determinar a verticalização nacional compulsória das co-ligações em cada evento eleitoral.

A matéria foi apreciada e aprovada pelo Senado Federal, vindo agora à Câmara dos Deputados para revisão, sendo inicialmente distribuída a esta Comissão para análise de sua admissibilidade formal, a teor do art. 32, III, ‘b’, do Regimento Interno desta Casa”.

Srs. Deputados, o voto do nobre Relator Inaldo Leitão está assim delineado:

“Os requisitos de admissibilidade da pro-posição em exame são os prescritos no art. 60, inciso I, §§ 1º a 4º, da Constituição Federal, e no art. 202, incisos I e II, do Regimento In-terno.

A espécie sob exame, com efeito, cumpre o requisito previsto no inciso I do art. 60 da Lei Fundamental – apoiamento de no mínimo um terço dos membros da Casa de origem – sendo legítima a iniciativa. Não há óbice, igualmente, à sua tramitação, uma vez que vigora no País a plena normalidade democrática e o funciona-mento regular das instituições. Não se vislum-bra, por fim, ofensa a qualquer das cláusulas do núcleo imodificável da Carta Cidadã.

A proposta sob comento revela o propó-sito de fixar a melhor inteligência ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, espancando qualquer dúvida quanto ao alcance da norma e restabelecendo a liberdade e autonomia dos partidos políticos em face da discutível decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, através de resolução, impôs a verticalização nas coliga-ções partidárias nas eleições de 2002.

Pelo exposto, manifesto meu voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 548, de 2002”.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, melhor seria se esta Casa, além de definir a temática da verticali-zação, também o fizesse em relação à reforma polí-tica, cujo projeto se encontra pronto e acabado para receber a chancela soberana deste Plenário e seguir com destino ao Senado, no contexto bicameral que prevalece entre nós.

As Lideranças devem se articular sem mais tar-dança para que a aguardada deliberação possa ser assentada em meio às 3 inovações sugeridas pelo Re-lator do projeto, Deputado Ronaldo Caiado, que são: a) financiamento público de campanha destinado a inibir a força do poder econômico que macula a limpidez do veredicto popular; b) as coligações partidárias inspira-das no modelo adotado pelo Direito uruguaio preser-vando os partidos nanicos; c) e as listas preordenadas, objeto de algumas controvérsias, especialmente no que concerne à hierarquização dos candidatos, uma vez que a respectiva colocação obedecerá ao resultado do prélio ocorrido em 2002.

Esses são, Srs. Deputados, os 3 itens fundamen-tais do Projeto Ronaldo Caiado. No meu entender, essa matéria, pela sua relevância, deveria ser apreciada na simultaneidade do debate em torno da verticalização, porque tudo isso significa modificação na nossa siste-mática eleitoral e partidária.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15697

Concedo aparte, com imenso prazer, ao colega Rogério Teófilo, que nesta Casa representa com dig-nidade o povo alagoano.

O Sr. Rogério Teófilo – Deputado Mauro Be-nevides, eterno Presidente desta Casa, não poderia deixar de parabenizar V.Exa. por este excelente pro-nunciamento, feito no momento adequado. Há poucos instantes estive em um programa na TV Câmara, em que debatemos o processo da reforma política, o mo-mento adequado, a verdadeira reforma que o Brasil precisa. Esse é assunto pertinente, importantíssimo para o Brasil. Essa reforma tem de ocorrer. V.Exa. dá esse grito neste momento em que chegamos perto de uma nova eleição. Até o mês de setembro a legislação eleitoral tem de estar adequada para a próxima eleição, e só temos praticamente os meses de maio, junho e agosto. Então é importantíssimo que as Comissões, a Presidência desta Casa, as Lideranças partidárias façam um diálogo aberto franco para, de imediato, votarmos não só o processo da verticalização, mas todos esses itens que V.Exa. acaba de expor na tri-buna. Parabenizo V.Exa. e digo que esse grito tem de repercutir porque este é o momento adequado para se discutir e votar a verdadeira reforma do Brasil, que é a reforma política.

O SR. MAURO BENEVIDES – Agradeço a V.Exa. o aparte, nobre Deputado Rogério Teófilo, sobretudo pela precisão com que abordou esse tema, apontando para os prazos que temos de respeitar, inapelavelmente, dentro do contexto do princípio da anterioridade.

Se não votarmos a reforma política nesses itens ou em quaisquer outros que possam surgir até o dia 30 de setembro, nas duas Casas, não teremos sua aplicabilidade utilizada nas eleições do próximo ano, o que seria naturalmente frustrante para a opinião pública brasileira, para aqueles que acompanham o trabalho do Parlamento brasileiro e que viram o Congresso aprovar as reformas tributária e previdenciária.

Estamos prestes a apreciar a reforma sindical e se não adotarmos postura correta em relação à reforma política – digo isso no contexto do pronunciamento de hoje – Deputado Teófilo, seremos apontados, V.Exa. em Alagoas, eu no Ceará e o Deputado Coriolano Sales na Bahia, como omissos, negligentes, desidiosos. Sig-nifica dizer que, ao invés de recebermos os aplausos da população pela nossa conduta, Deputado Márcio Reinaldo, receberemos os apupos, as manifestações de desfavorecimento do nosso trabalho, que tem sido profundo e profícuo, em favor do interesse do povo brasileiro.

Daí a necessidade de realizarmos a reforma po-lítica da mesma forma como fizemos em relação às reformas tributária e previdenciária.

Concedo aparte ao eminente representante de Minas Gerais, Deputado Márcio Reinaldo Moreira.

O Sr. Márcio Reinaldo Moreira – Muito obriga-do, Deputado Mauro Benevides, nosso mestre, como foi dito hoje aqui. Aproveito a oportunidade do pronun-ciamento de V.Exa. para referir-me à verticalização das campanhas públicas. Sabemos que esse tom é muito expressivo e divisor de águas nesta Casa, mas está ligado efetivamente a prazo na televisão, princi-palmente para os partidos que pretendem concorrer à Presidência e Vice-Presidência da República. Esse item é muito engessador de determinadas decisões de muitos Parlamentares, que basicamente têm suas raí-zes no interior do Estado. Comungo, portanto, do seu desejo de somarmos energias em todos os partidos e colocarmos essa matéria efetivamente em debate, para que a decisão saia a tempo. O povo brasileiro, conforme bem disse V.Exa., está se preparando para votar ”não” ou para se abster do seu voto, porque já não acredita mais nas autoridades constituídas. No mês passado estive em Minas Gerais, onde percorri 2 mil quilômetros, e fiquei abismado com a degradação das estradas, inclusive as que nos ligam a Brasília. As malhas rodoviárias parecem mais redes de pescar de tantos buracos, conforme definiu o Governador do Ceará. O povo está horrorizado, decepcionado, hu-milhado, indignado com o Presidente da República, Governadores, Deputados, Senadores, Vereadores e até Prefeitos. Faço essa correlação, porque temos de dar exemplo nesta Casa. A reforma política tem de ser resolvida em boa hora, principalmente quando o Tri-bunal Eleitoral, passando por cima de interpretações passadas da lei. Praticamente estabeleceu a verticali-zação nas últimas eleições. O chamamento de V.Exa. é sumamente importante. Meu parabéns!

O SR. MAURO BENEVIDES – Agradeço a V.Exa., Deputado Márcio Reinaldo Moreira, ilustre represen-tante de Minas Gerais, o aparte, sobretudo quando se junta à minha voz para advertir nossos eminentes cole-gas das lideranças e das várias bancadas a somarmos esforços com vista à apreciação das matérias que até 30 de setembro deverão ser apreciadas e votadas, com modificações ou não, e aprovadas por esta Casa.

Em relação ao projeto do Deputado Ronaldo Caiado, a matéria terá de ir ao Senado Federal e ter respeitado o prazo a fim de que haja tempo para, até o dia 30, ter o autógrafo respectivo sancionado pelo Presidente da República.

Quanto à verticalização, já temos a manifesta-ção do Senado Federal. Atentem V.Exas.: em 1992 o Senado aprovou a nulificação da verticalização por emenda que teve como primeiro signatário o Senador Bernardo Cabral. Examinando a documentação há pouco tempo, vi que o então Presidente do Senado,

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15698 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Ramez Tebet, assinou o envio dos autógrafos para esta Casa. Somente 2 anos depois nos dispusemos a apreciar o tema da verticalização, que se originou de consulta do nosso eminente colega Miro Teixeira ao então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Minis-tro Nelson Jobim.

Naquela ocasião, S.Exa. entendeu de utilizar normativa faculdade de que se acha investido institu-cionalmente o Tribunal Superior Eleitoral e, em face da chamada vacatio legis, o TSE entendeu de, por meio de resolução com base na tal normativa faculdade, estabelecer o critério da verticalização, uma inovação que naquele instante deixou os partidos atordoados para se ajustarem às novas diretrizes fixadas pelo Tri-bunal Superior Eleitoral.

O Sr. Coriolano Sales – Concede-me V.Exa. um aparte, nobre Deputado Mauro Benevides?

O SR. MAURO BENEVIDES – Concedo, com imenso prazer, aparte ao nobre Deputado Coriolano Sales, que há poucos instantes proferiu primoroso dis-curso no Grande Expediente, focalizando a realidade e a conjuntura econômico-financeira do País. S.Exa. que é, sem dúvida, uma das autoridades nessa matéria, sobretudo por especialização direcionada ao Direito Cooperativista.

O Sr. Coriolano Sales – Agradeço a V.Exa. as elogiosas palavras e o cumprimento por estar hoje no Grande Expediente desta Casa fazendo profunda análise sobre a verticalização e, de certo modo, até sobre os aspectos da reforma político-partidária em nosso País, que é premente necessidade. Tenho a impressão de que a grande dúvida que se tem quan-to à verticalização é a posição do partido majoritário na Casa, o Partido dos Trabalhadores, que antes era contra e agora é a favor. Criou-se um impasse e não se sabe realmente como essa questão vai ser resol-vida. Em tese, sou favorável à verticalização, porque ela purifica o processo político nacional: à cláusula de barreira, a chamada cláusula de desempenho; à extinção das coligações nas eleições proporcionais; ao voto distrital misto – não vejo ainda ambiente para introdução da lista preordenada no País; à fidelidade partidária verdadeira, e não dessa de 3 anos, pois no momento em que se estabelecer estará fazendo um casamento com data certa para o divórcio. Se a fide-lidade partidária só vigorar por 3 anos, será um casa-mento com data certa para se fazer o divórcio. Quando passarem os 3 anos, os que quiserem sair dos seus partidos irão para outros partidos. Essa é uma fidelida-de partidária enviesada, da mesma forma que a cha-mada federação de partidos, que na minha opinião é uma coligação disfarçada. Não podemos fazer reforma política pensando em resolver situações individuais. O grande defeito disso é o de não ter-se introduzido as-

pectos dessas reformas em uma assembléia nacional constituinte exclusiva. V.Exa. participou da Assembléia Nacional Constituinte...

O SR. MAURO BENEVIDES – Com muita hon-ra.

O Sr. Coriolano Sales – ...com extraordinário desempenho, mas todos lamentamos que aquela As-sembléia não tenha sido exclusiva, porque, do con-trário, teria decidido com mais autonomia, liberdade e independência. Por isso, hoje queremos fazer reforma política. Há quantos anos lutamos por isso? O mesmo ocorre com a ALCA, cuja constituição há quase 5 anos vem sendo trabalhada, e só virá daqui a uns 10 anos. Parece que a nossa reforma política vai ter também esse destino. Agora, talvez só seja resolvido o proble-ma da verticalização e, quem sabe, essa fidelidade enviesada, permitindo que se extingam as coligações nas eleições proporcionais com a criação da Federação de Partidos. Isso é deveras lamentável. Cumprimento V.Exa. pela profunda reflexão sobre tema que interes-sa ao povo brasileiro e ao País. Parabéns, Deputado Mauro Benevides!

O SR. MAURO BENEVIDES – Muito grato a V.Exa., nobre Deputado Coriolano Sales, cuja linha de pensamento se situa também nos apartes anterio-res dos Deputados Rogério Teófilo e Márcio Reinaldo Moreira.

Enfim, sinto que há favorável ressonância na Casa para que promovamos a reforma política, sem mais procrastinações, sem descaracterizar as nossas convicções em relação a tema de vital importância até para a imagem da classe política de todo o País.

Mas, em relação à Constituinte exclusiva, men-cionada pelo nobre Deputado Coriolano Sales, permi-tir-me-ia dizer que, quando se cogitou da Constituinte exclusiva, a tese não prosperou, porque, na simultanei-dade da Constituinte, o Congresso passou a funcionar ordinariamente. Nossas atribuições bifurcaram-se na Constituinte, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Congresso, que ao mesmo tempo se reunia no País.

O trabalho da Constituinte foi persistente, obstina-do. E, se não fizemos, nobre Deputado Coriolano Sales, a inserção de algumas matérias como, por exemplo, o princípio da fidelidade partidária na Constituição de 5 de outubro de 1988 foi porque, naquele momento, vivenciávamos uma fase de transição. Se não tornás-semos flexível o texto que seria promulgado, iríamos colocar uma camisa-de-força naquelas correntes ide-ológicas, que não teriam condições de recompô-las em perfeita sintonia com as diretrizes programáticas dessa ou daquela legenda.

Foi essa a razão. Assisti a exaustivos debates como 1º Vice-Presidente que fui desta Casa, substi-

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15699

tuindo o grande brasileiro Ulysses Guimarães, e sem-pre houve essa intenção. Oferecemos ao País uma carta que naquela ocasião refletia os sentimentos do povo brasileiro.

Sr. Presidente, o parecer do Deputado Rubens Otoni sobre o projeto de reforma política ainda espera por solução no âmbito da CCJ desde a Sessão Legis-lativa passada, numa longa e enervante protelação.

Não tem mais sentido que se procrastine tais de-liberações, sob pena de sermos acusados de omissos, desidiosos, negligentes pelos segmentos conscienti-zados da opinião pública do País.

Se não assumirmos um posicionamento de maior celeridade até 30 de junho, não aprovaremos a re-formulação de nossa sistemática eleitoral e partidá-ria, cuja apreciação também pelo Senado não pode ultrapassar 30 de setembro, com a imediata sanção do Presidente da República, sem o que deixará de ser cumprido o preceito da anterioridade de um ano, como previsto explicitamente na Carta Cidadã de 5 de outubro de 1988.

Hoje o Presidente do Senado, Renan Calheiros, conterrâneo de V.Exa., Deputado Rogério Teófilo, insur-giu-se contra a verticalização, em entrevista concedida ao jornal O Globo, ao mesmo tempo em que defende a reforma política, ora objeto dessas considerações.

Transcrevo um trecho da entrevista do Presi-dente Renan Calheiros e naturalmente reconheço a importância dessa manifestação que está no jornal O Globo de hoje.

Diz ele:

“A verticalização dificulta a aliança com o PT em nível nacional e favorece a candida-tura própria no PMDB. Por isso, já está sendo defendida por Anthony Garotinho”.

Trata-se de manifestação do dirigente máximo do nosso Parlamento, o que se refletirá no nosso comportamento diante desse tema de inquestionável relevância.

Quero, sobretudo, conclamar os companheiros para que, com base na apreciação da verticalização, tenhamos condições de prosseguir na apreciação da reforma política, indo ao encontro daquilo que de-seja efetivamente a opinião pública do País. Se não cumprirmos, sob esse aspecto, o nosso dever, não mereceremos os aplausos e os estímulos da opinião pública do Brasil.

Daí o apelo que faço às Lideranças partidárias e aos 512 colegas que sintonizam com esse nosso desejo, expressado na tribuna com os apoios tão sig-nificativos na manhã de hoje.

Era o que tinha a dizer.

Durante o discurso do Sr. Mauro Bene-vides, o Sr. Rogério Teófilo, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presi-dência, que é ocupada pelo Sr. Reinaldo Betão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Reinaldo Betão) – Antes dar continuidade ao Grande Expediente, concedo a palavra ao Deputado Rogério Teófilo, para uma Co-municação de Liderança, pelo PPS. S.Exa. dispõe de 3 minutos.

O SR. ROGÉRIO TEÓFILO (PPS – AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, o que nos traz à tribuna nesta manhã é uma reflexão sobre o momento educacional do ensino superior no Brasil, especificamente convênios interna-cionais firmados entre o Governo brasileiro, diversos países da América do Sul e Cuba.

Na próxima quinta-feira, haverá uma sessão es-pecial com a presença do Presidente do Conselho Na-cional de Educação, do Secretário Executivo do MEC, do Secretário de Ensino Superior, Dr. Nelson Maculan, do Presidente da Associação Brasileira de Medicina, de representantes do Governo de Tocantins, de re-presentantes de pais e alunos que estão diretamente ligados a esse processo de revalidação dos diplomas. Fazemos diversas indagações: qual o momento e o local adequado para se discutir esse processo de re-validação de diplomas?

De acordo com o banco de dados que nos foi for-necido, a revalidação de diploma de outros estudantes cubanos, que já fizeram cursos há 8, 10 anos pela Uni-versidade Federal do Rio de Janeiro, ocorreu em 48 horas. Agora, diversos alunos brasileiros que estudam em outros países da América do Sul estão encontrando dificuldade para revalidar seus diplomas.

Queremos justiça e a aplicação da lei. Que se faça uma prova de revalidação justa e uma reflexão sobre o conhecimento científico desses alunos em outros países.

O Estado de Tocantins contratou 62 médicos cubanos através de liminar, que foi sustada. Os médi-cos foram recontratados. Pergunto: foram recontrata-dos sem a revalidação dos seus diplomas, quer dizer, cubanos que estão aqui podem ser médicos, passando por cima da legislação brasileira? A linha de trabalho dos médicos cubanos é de medicina preventiva.

O Brasil, um país continente, aberto a todos os povos do mundo, não pode fechar-se ao conhecimen-to científico da medicina. É importante fazer uma re-flexão: para os estudantes brasileiros que estudaram em Cuba, na Bolívia, na Argentina está sendo feita a revalidação de acordo com a legislação, que está de-morando demais. Há alunos formados há um ou dois anos, mas não podem exercer a medicina. Agora, mé-

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15700 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

dicos de Cuba, que estão aqui, exercem a medicina sem ouvir o Conselho Nacional, sem passar pelo pro-cesso de revalidação.

Na próxima quinta-feira, às 9h30min, realizare-mos, na Comissão de Educação e Cultura, audiência pública com a participação de uma plêiade de conhe-cedores da legislação brasileira de ensino superior, de entidades de classe e da associação de pais de alunos que estudam ou que concluíram estudo fora do Brasil. Desse debate, tiraremos subsídios para esse intercâmbio, a fim de que não haja mais problemas entre o Brasil e outros países e para encontrar solu-ções para este momento de aflição por que passam os estudantes brasileiros.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Reinaldo Betão) – Concedo

a palavra ao Sr. Deputado Márcio Reinaldo Moreira, para uma Comunicação de Liderança, pelo PP. S.Exa. dispõe de até 6 minutos.

O SR. MÁRCIO REINALDO MOREIRA (PP – MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, há pouco me referi a uma viagem que fizemos, na semana passada, ao Município de Montalvânia, no noroeste do Estado de Minas Gerais. Era aniversário da cidade, dia 22 de abril, e não só participamos dos eventos, como entramos em contato com os problemas da região.

Montalvânia não tem asfalto e está a aproxima-damente 180 quilômetros da cidade mais próxima as-faltada. Há mais de 10 anos, os Deputados Federais apresentam emendas ao Orçamento da União, desti-nando recursos à rodovia que ligaria a cidade à Man-ga e à Itacarambi. Infelizmente, o ex-DNER e o atual DNIT nunca se importaram com o caso.

Destaco que nesta semana o Presidente do DNIT me disse que aquela rodovia não poderá sofrer ação do Governo Federal porque foi transposta para o Go-verno do Estado, que, por sua vez, diz que só recebe essa rodovia depois que estiver devidamente asfaltada e regularizada por lei federal e estadual. Enquanto isso, o povo assiste às rodovias se transformarem em redes de pesca, em que só os buracos predominam.

Sr. Presidente, diante dessa situação, tivemos a oportunidade de nos reunir com várias famílias do Movimento dos Sem Terra. Desde 2001, existem 91 famílias acampadas em frente à fazenda Grota do Espinho, às margens da BR-135 e a 5 quilômetros do perímetro urbano. As famílias ocupam a região de Tabuleirinho e de Grota do Espinho, mas dependem da legitimação do INCRA. Estão assentadas desde o ano de 2001, mas o nosso glorioso INCRA ainda não regularizou as terras.

Enquanto isso, cidadãos ligados à FETAEMG e ao Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Montalvâ-

nia fazem um verdadeiro movimento na cidade para que as pessoas, que não sejam das 91 famílias, des-loquem-se para aquela área para fazerem seus barra-cos. Prometeu-se que todos seriam beneficiados, em detrimento das 91 famílias assentadas.

Estou aqui para transmitir essa denúncia. Peço que se faça a legitimação do trabalhador rural e não de movimento social, político ou demagógico. O Mo-vimento dos Sem-Terra já tem provocado muitos pro-blemas no País. Creio que cabe ao INCRA resolver o problema de todos e não dar a posse ou solucionar o problema daqueles que têm carteirinha.

De maneira que quero pedir ao INCRA do Planalto Central que tome consciência desse fato, porque, em Minas Gerais, a superintendência e os representantes locais não estão fazendo seu trabalho e estão muito menos tendentes a fazer justiça.

O Prefeito José Florisval de Ornelas enviou-me ofício dizendo: “Deputado Márcio Reinaldo Moreira, gostaria que V.Exa. estivesse atento para que não sejam cometidas injustiças contra esses acampados, porque o problema, se necessário, vai às vias de fato e esse pessoal está disposto a defender o que julga ser deles”.

Portanto, Sr. Presidente, faço solicitação no senti-do de que representantes do INCRA de Brasília sejam envidados até Montalvânia – ou determine que pessoas idôneas o façam –, para que não aconteçam fatos que deveriam ser banidos da sociedade brasileira.

Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reinaldo Betão) – Convido

o Sr. Márcio Reinaldo Moreira a assumir a Presidência, para que eu possa proceder à leitura de pronunciamen-to em homenagem ao Dia dos Ferroviários.

O Sr. Reinaldo Betão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presi-dência, que é ocupada pelo Sr. Márcio Rei-naldo Moreira, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Márcio Reinaldo Moreira) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Reinaldo Be-tão, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PL/PSL.

O SR. REINALDO BETÃO (Bloco/PL – RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, 30 de abril é o Dia dos Ferroviários.

É oportuno que, neste momento, prestemos uma justa homenagem a milhares de trabalhadores que dedicam sua vida a uma tarefa ligada diretamente ao desenvolvimento da sociedade e ao futuro do País.

A ferrovia tem uma magia própria que nos fasci-na. Daí a escolha de essa data recair justamente so-bre o dia da inauguração da primeira estrada de ferro

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nacional, a Estrada de Ferro Petrópolis, em 30 de abril de 1854, no meu Município de Magé, Rio de Janeiro. Essa via férrea logo passaria a ser conhecida como Estrada de Ferro Mauá, já que foi construída graças ao patrocínio do Barão de Mauá, na empreitada de ligar a Praia da Estrela, na Baía da Guanabara, à raiz da serra de Petrópolis. Assim, a Estrada de Ferro Mauá daria início, sob o estímulo da exportação do café, à construção da malha ferroviária nacional.

Prezados senhores, até a metade do século an-terior, o crescimento do Brasil, como de tantas outras nações, deu-se com a marcha dos trilhos. Na medida em que os vagões avançavam, desbravando regiões até então inacessíveis, eram descortinados novos ho-rizontes para pessoas que sonhavam em enfrentar o desafio de construir, naqueles rincões, a história de sua vida.

Durante anos, o País edificou uma rede ferroviá-ria extensa, um grande patrimônio. Mas, com o tempo, houve deteriorações e grave perda da capacidade do sistema ferroviário brasileiro. Portanto, reputo ser este momento uma rara oportunidade para reivindicar aten-ção especial do Governo no sentido de se revitalizar esse importante modal de transporte. O País precisa refletir sobre a importância da retomada sustentável do setor ferroviário.

Hoje, enfrentamos uma enorme demanda repri-mida por investimentos em transportes. Por mais de década investimos pouco na infra-estrutura do setor de transportes. Atualmente, as ferrovias, responsáveis por grande parte da integração nacional, representam apenas 24% da matriz de transporte, contra 81% na Rússia, 46% no Canadá e 43% nos Estados Unidos.

Em face de uma política errônea ao longo dos anos, o sistema ferroviário nacional passou a apre-sentar uma difícil situação. O Governo Federal, im-possibilitado de gerar os recursos necessários para continuar investindo no setor de transportes, colocou em prática, na década de 90, ações voltadas para a privatização, concessão e delegação de serviços pú-blicos de transporte, criando o Programa Nacional de Desestatização.

Como conseqüência, o setor ferroviário foi revi-talizado pelas concessionárias, com investimentos de mais de 4 bilhões de reais. O consenso é que após a privatização do setor, em 1997, o Brasil deixou para trás décadas de imobilismo em relação às ferrovias.

No entanto, é sabido que proprietários e arren-datários deixaram ao abandono inúmeros quilômetros sem atividade. O que acontece é que também o Go-verno se afastou de algumas linhas não economica-mente viáveis e deixou de cobrar a manutenção dos trechos concedidos.

Vejam, por exemplo, no meu Estado do Rio de Janeiro: há ramais que foram praticamente negligen-ciados. A própria Estrada de Ferro Mauá está aban-donada. O que me parece é que há necessidade de o Governo continuar cuidando de uma parte das ferro-vias que apresentam um caráter de desenvolvimento e que, simultaneamente, não dispõem do mesmo nível de rentabilidade de outras.

Inclusive, aproveito o ensejo e comunico a esta Casa e à grande família dos ferroviários do Rio de Ja-neiro que, com um esforço que vinha se prolongando já há algum tempo, consegui sensibilizar o Ministério dos Transportes para que fosse liberada a verba de 4 milhões 735 mil reais no sentido da reativação da Estrada de Ferro Mauá. Com essa conquista, acredi-to que haverá intensa geração de empregos na Bai-xada Fluminense. Os recursos já estão disponíveis, faltando apenas definir parcerias para a revitalização do trecho.

Portanto, reitero a posição de manter-me na de-fesa acirrada da ferrovia brasileira. Vamos, portanto, rever essa história e recuperar o que temos de precio-so, que é a malha ferroviária brasileira, construída com sacrifício, amor e patriotismo pelos nossos ferroviários que, há mais de 150 anos, ligaram o Brasil todo por estradas de ferro.

Parabéns, ferroviários, pelo seu dia!Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, lamento ter

ocorrido o derramamento de 100 mil litros de óleo diesel na Ferrovia Centro – Atlântica – FCA, atingindo APA que abrange os Municípios de Guapimirim até Magé, no Rio de Janeiro. Conheço bem aquela região.

Por aquele trecho, onde não é feita manutenção há mais de 30 anos, passam diariamente 40 vagões com 100 mil litros de combustíveis. A tragédia, que po-deria ter sido bem maior, trará grandes danos à fauna e à flora do Município de Magé.

Portanto, cobramos das autoridades a manuten-ção da FCA.

Sr. Presidente, passo a abordar outro assunto. Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, ao tomar conhecimen-to, através da mídia impressa, que cresce o consumo de cigarros entre os jovens brasileiros, fiquei bastante preocupado com a repercussão que essa notícia pode-ria gerar entre os nossos jovens, bem como os males que isso causaria à saúde dessas pessoas.

Dados revelam que cerca de um terço dos ado-lescentes do País experimentaram tabaco antes dos 12 anos.

No Brasil, Sr. Presidente, o consumo precoce do cigarro preocupa cada vez mais as autoridades e os profissionais de saúde. Estatísticas do Instituto Nacio-nal de Câncer – INCA mostram que é alto o número de crianças e adolescentes que já experimentaram

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o tabaco e seus derivados. Além dos transtornos à saúde do usuário de cigarro, os gastos dos Governos também são altíssimos.

No intuito de obter informações sobre esse dra-mático quadro, nobres colegas, o INCA vem desenvol-vendo uma pesquisa intitulada Vigilância de Tabagismo em Escolares (VIGESCOLA), e que faz parte de um estudo mundial desenvolvido pela Organização Mun-dial da Saúde – OMS para monitorar o tabagismo em estudantes de 13 a 15 anos, idade média de início do uso do tabaco.

A pesquisa foi criada em 1998 e vem sendo feita em todos os países do mundo. A idéia é repetir o es-tudo em um intervalo de 3 anos. Ao longo de 15 anos será possível avaliar a tendência do tabagismo no mundo e a eficácia das ações de controle realizadas em cada país.

O problema é que atualmente está proibida a di-vulgação de propagandas na televisão e nas revistas, mas não nos pontos de venda.

É inacreditável, Sr. e Srs. Deputados, haver es-tudantes nessa faixa etária recebendo objetos com logomarca de cigarro ou que tenham recebido cigarro gratuitamente de distribuidoras. Tais atitudes são re-pugnantes e mancham, no sentido literal da palavra, a vida dos nossos jovens.

O índice de estudantes com pais fumantes tam-bém foi considerado alto. Na realidade, serve de in-centivo para os jovens. Trata-se da aprendizagem por observação. Desde cedo os filhos vêem seus pais fu-mando e encaram tal atitude como normal.

Portanto, Sr. Presidente, gostaria de fazer um apelo ao Ministro da Saúde, Humberto Costa, para que intensifique a divulgação de propagandas contra o uso do tabaco, principalmente nas escolas brasileiras.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, aproveito a oportunidade para, com muito orgulho, registrar que o Comitê Olímpico Internacional reparou uma grande injustiça que fora cometida com o cavaleiro brasileiro Rodrigo Pessoa, medalha de prata individual na pro-va de hipismo nas Olimpíadas de 2004, realizadas em Atenas, na Grécia. Como ficou recentemente compro-vado, o vencedor daquela prova, o cavalo montado pelo irlandês Cian O’Connor, usou substâncias calmantes proibidas. Todas as testagens antidopings realizadas foram dadas como sendo positivas. O fato de o ginete irlandês desistir de recorrer à Federação Eqüestre In-ternacional comprova o reconhecimento tácito do uso dos entorpecentes.

Nobres pares, a prata em Atenas já era o melhor resultado na modalidade obtido por um brasileiro em todas as edições olímpicas. A façanha encobriu com sobras o fracasso do cavaleiro brasileiro em Sydney – 2000, cujo cavalo Baloubet du Rouet, com uma série

de refugadas, enterrou o sonho do ouro, conquistado agora, numa prova de superação, com o mesmo Ba-loubet. Medalha herdada, é bem verdade, mas convém lembrar que Rodrigo Pessoa havia feito uma prova ir-retocável nas últimas Olimpíadas, só sendo superado pelo irlandês, cuja vitória na pista se deveu, conforme agora comprovado, a métodos não exclusivamente esportivos.

Sr. Presidente, com a coroação de Pessoa, o Bra-sil, que já tinha obtido sua melhor colocação em Jogos Olímpicos, saltou do 18º lugar para o 16º, superando potências esportivas como a Noruega e a Holanda. No cômputo geral, obtivemos em Atenas 10 medalhas, sendo 5 de ouro, 2 de prata e 3 de bronze.

Ilustres Parlamentares, filho de um dos maiores cavaleiros brasileiros, Nelson Pessoa, Rodrigo, desde cedo, manifestou o mesmo talento do pai. Nascido em 1972, aos 9 anos já se tornara campeão europeu de competições de pôneis. Aos 19 anos, nas Olimpíadas de Barcelona, em 1992, obteve o 6º lugar individual na prova de hipismo. Nas competições seguintes, em Atlanta e em Sydney, ajudou a equipe nacional a con-seguir as então inéditas medalhas de bronze. Feitos importantíssimos foram também a conquista individual, em 1998, do Campeonato Mundial, e do tricampeona-to da Copa do Mundo, de 1998 a 2000, bem como os vice-campeonatos dessa competição, obtidos em 2001 e 2003. No último dia 24, em Los Angeles, depois de estar liderando essa mesma prova até a rodada final, acabou ficando na 7ª colocação.

Portanto, os feitos de Rodrigo Pessoa enchem de orgulho o povo brasileiro, que assim vê despontar o hipismo, ao lado do futebol, do vôlei, da vela, do judô, da natação e do atletismo, como outra modalidade que certamente ainda nos cobrirá de glória, orgulho e muito ouro.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, passo a en-focar outro assunto. Toda atividade esportiva, para cair no gosto popular, necessita de apoio financeiro, boa estrutura administrativa e, principalmente, ídolos. Seja para gerar atletas de ponta em nível internacional, seja para massificar a prática da modalidade.

Exemplo disso é o duradouro caso de amor dos brasileiros de todas as camadas sociais pelo voleibol. A popularidade atual desse esporte, que nos faz explodir de orgulho com duas medalhas de ouro olímpicas e vários títulos em campeonatos e ligas mundiais, para ficarmos só nas principais conquistas, se deve ao apoio da iniciativa privada, a uma excelente organização fora das quadras e ao natural surgimento dos ídolos da assim chamada primeira geração do vôlei, os ícones Montanaro, Renan, Bernard e companhia.

Sr. Presidente, exemplo atualíssimo e comovente de outro esporte que está cativando o brasileiro é o da

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ginástica olímpica. Povoa ainda nossas retinas, desde o último dia 10, a plástica imagem da gauchinha vo-adora Daiane dos Santos na etapa brasileira de São Paulo da Copa do Mundo da modalidade.

A façanha se fez mais grandiosa em função das circunstâncias: nossa diva negra principiou a ruflar as portentosas asas ao som de seu já tradicional Brasi-leirinho, de Waldir Azevedo. Em seguida, por artes e mistérios insondáveis, apesar da interrupção da mú-sica por falha no sistema de som, a mais ilustre das brasileirinhas não acusou o golpe e, embalada tão-so-mente pelos acordes entusiásticos vindos das palmas de seus magnetizados patrícios, literalmente voou para a conquista do ouro.

O episódio de domingo é mais um lance no cres-cente interesse pela ginástica olímpica. O termômetro da aceitação popular é a histeria dos adolescentes pelos seus novos ídolos: além de Daiane – já imortalizada no Olimpo dos ginastas de todos os tempos, com o seu duplo twist carpado – ainda temos Mosiah Rodrigues, os irmãos Daniele e Diego Hypólito, Laís de Souza, Camila Comin e Ana Paula Rodrigues.

Distintos pares, o outro elo do sucesso dessa modalidade é assegurado mensalmente pela Confe-deração Brasileira de Ginástica, mediante recursos provenientes de lei de incentivo ao esporte, de inicia-tiva desta Casa, a que se convencionou chamar de Lei Agnelo/Piva.

O terceiro fator vem da profissionalização da Confederação Brasileira de Ginástica, notadamente a partir da implantação em Curitiba, no Paraná, do Cen-tro de Excelência de Ginástica Olímpica, comandado com extremo zelo e competência pelo ucraniano Oleg Stapenko, que pode assim treinar com tranqüilidade sua talentosa equipe em tempo integral.

A previsão de especialistas é de que já nas pró-ximas Olimpíadas, não só no solo, mas também nos aparelhos, o Brasil desponte entre as 5 potências do esporte.

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, nós, brasilei-ros, cada vez mais extasiados com cada volteio, salto mortal ou duplo parafuso desse seleto grupo de atletas, temos certeza de que esse objetivo será conseguido com a mesma força, agilidade, flexibilidade, coordena-ção e equilíbrio, aliados à férrea disciplina e determi-nação que nossos brasileirinhos têm demonstrado até agora, inscrevendo, assim, seus nomes, a exemplo da vitoriosa geração do vôlei, no panteão da fama e como modelos de persistência a serem imitados.

Parabéns, Brasil! Muito obrigado.O SR. WASNY DE ROURE – Sr. Presidente, peço

a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Márcio Reinaldo Moreira) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. WASNY DE ROURE (PT – DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, comunico à Casa que neste momento está acontecendo no Distrito Federal o 10º Encontro Nacional dos Procuradores do Ministério Público do Trabalho, oportunidade em que se debate a Emenda à Constituição nº 45, que trata da ampliação das funções da Justiça do Trabalho.

Informo também à Casa que ontem tomou posse na Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o Sr. Alexandre Fernandes Gonçalves, na qualidade de Presidente.

Desse modo, cumprimento S.Sa., como também toda a diretoria e o Conselho Fiscal da referida entidade, cujo papel é extremamente importante no acompanha-mento da elaboração da legislação brasileira realizada por esta Casa, na Capital da República.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Márcio Reinaldo Moreira)

– Com a palavra o nobre Deputado Simplício Mário.O SR. SIMPLÍCIO MÁRIO (PT – PI. Sem revisão

do orador.) – Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, volto a esta tribuna para abordar tema que tem sido um dos focos principais de minha atuação, desde que cheguei a esta Casa: o caótico sistema de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros em nos-so País, submetido a poderoso cartel que se mantém intocável graças a um emaranhado de decretos vicia-dos e anacrônicos e à omissão do Estado.

Não nos podemos esquecer de que o Brasil, ao fazer a opção maciça pela rodovia como principal meio de transporte interno, seja de carga, seja de passagei-ros, seja individual, colocou-se na obrigação de garantir à população os meios adequados para prover a sua locomoção entre as cidades e os Estados.

De acordo com a Constituição da República, é competência da União garantir essa modalidade de transporte, o que impõe ao Poder Público Federal o papel de regulador, devendo fixar as regras para que o setor funcione, acima de tudo em consonância com os seus usuários, o cidadão, ou seja, trata-se de um serviço público essencial.

Sr. e Srs. Deputados, por outro lado, é importante compreender que o violento processo de concentra-ção nesse setor, altamente nocivo aos interesses da sociedade, é conseqüência da ausência de regula-mentação adequada.

O procedimento adotado pelo Ministério dos Transportes e incorporado pela ANTT para definir as linhas de transporte interestadual e internacional a se-rem licitadas é baseado em modelo gravitacional para a estimativa de demanda, criado em 1974. O Decreto nº 2.521, de 1978, que atualmente regulamenta o setor,

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assume caráter de decreto independente ou autônomo, em contraposição aos dispositivos constitucionais.

Se algo vai errado, portanto, é porque não es-tamos conseguindo realizar de maneira conveniente os ofícios que nos foram delegados pela sociedade. É chegada a hora de o Parlamento assumir essa pos-tura mais ativa em relação ao setor, chamando para si a responsabilidade e a determinação de novas di-retrizes para a atividade que hoje se encontra quase toda normatizada de forma inexplicável, diga-se, por meio de simples decreto presidencial.

Ouço, com prazer, o nobre Deputado Mauro Be-nevides.

O Sr. Mauro Benevides – Nobre Deputado Sim-plício Mário, V.Exa. adverte que caberia ao Parlamento legislar sobre essa importante matéria. Naturalmente, como não cumprimos essa diretriz, que seria realmente salutar porque permitiria amplo debate entre os 513 membros desta Casa e os 81 Senadores, ficamos sem regulamentação, sem norma legal disciplinadora da matéria. Também acredito que isso seja extrema-mente importante para a população brasileira, que se desloca de uma para outra unidade da Federação. Portanto, quero cumprimentar V.Exa. por nos adver-tir para o fato de que é indispensável essa legislação que agora reclama no curso do seu pronunciamento. Congratulações a V.Exa.

O SR. SIMPLÍCIO MÁRIO – Muito obrigado, Deputado Mauro Benevides.

Está na hora de investigarmos os motivos pelos quais o sistema de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros vem embaraçando o Poder Público, violando a cidadania dos seus usuários, além de favorecer o surgimento de algumas estruturas organizadas de forma, no mínimo, suspeita.

No Piauí, por exemplo, o meu Estado, quando eu denunciava desta tribuna os desvios e a falta de trans-parência do sistema de concessão das linhas, a Polícia Federal iniciava, com a chamada Operação Buritis, o desmonte de quadrilha composta por patrulheiros ro-doviários e proprietários de empresas de ônibus que negociavam a liberação da fiscalização.

Por isso, nobres colegas, é fundamentalmente necessário esclarecer e desvendar os misteriosos caminhos por onde viajam mensalmente milhões de brasileiros, na maioria das vezes a bordo de ônibus, sem sequer poderem escolher.

Misteriosos também são os caminhos por onde trafegam as cifras milionárias de mercado absolu-tamente fechado, explorado por empresas privadas que obtêm permissão do Governo Federal mediante obscuro processo licitatório para desempenhar suas atividades em determinada linha.

Para defender a desmedida concentração em um setor que, a bem da verdade, foi originalmente conce-bido para se tornar uma espécie de monopólio natural, há quem diga até que esse seria um mal necessário, diante da possibilidade de competição ruinosa, caso múltiplos prestadores se encarregassem dos serviços em uma mesma linha, o que se tem revelado inteira-mente improcedente.

Ao contrário: as distorções são tantas, que o cida-dão, sem opções para efetuar uma viagem de ônibus entre duas cidades relativamente próximas, de menos de 200 quilômetros, vê-se obrigado a pagar por um tre-cho muito maior porque as empresas que controlam as linhas daquela região não fazem o partilhamento dos bilhetes em trechos menores. Esse é apenas pe-queno exemplo dos efeitos nocivos em conseqüência da concentração no setor.

Outro argumento falacioso, sustentado pelos se-nhores do monopólio, é o de que o mercado estaria pulverizado, havendo menos de 10 empresas com par-ticipação superior a 2% e apenas uma com participação superior a 10%, entre mais de 200 operadores.

Com a lupa na mão, porém, o que se observa é que os mercados economicamente relevantes são pequenos e concentrados. Algumas poucas empresas dominam as ligações mais rentáveis, principalmente entre grandes cidades de um mesmo Estado ou de Estados próximos.

A formação de grupos societários entre as permis-sionárias, ou seja, a existência de integração horizon-tal, evidencia as estratégias utilizadas pelas empresas para expandir sua atuação e esconder o real grau de concentração no setor. Muitas vezes, o mesmo grupo controla também os postos e os restaurantes onde os ônibus fazem suas paradas obrigatórias, obrigando o passageiro a se alimentar naqueles locais.

Do ponto de vista da regulamentação distorcida que hoje disciplina o funcionamento do setor, a obri-gatoriedade de atendimento a um conjunto de requi-sitos operacionais que determinam o tipo de veículo, a quantidade de passageiros de cada carro, a frota mínima e outras inúmeras imposições resultam em restrições que limitam sobremaneira a participação de interessados no processo licitatório.

Todo o sistema de concessão é cercado de pro-cedimentos questionáveis. A metodologia adotada pela ANTT para estimar a demanda, por exemplo, não considera o preço do próprio serviço em questão e outras variáveis que influenciam a demanda por bens e serviços.

O ritmo para o lançamento de novas linhas é extremamente lento, e as premissas adotadas para identificá-las não são adequadas. As tarifas são fixadas com base em planilhas inconsistentes que permitem

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superestimar os custos operacionais, desconsideram as diferenças regionais e atribuem peso maior à deprecia-ção e à remuneração dos veículos, estabelecendo de forma arbitrária e subjetiva a taxa de retorno do capital, sem qualquer fundamento econômico-financeiro.

Sob o ângulo da oferta, o transporte rodoviário de passageiros comporta custos de entrada e de saída relativamente baixos, se comparados a outros meios de transporte público. Isso porque o empresário não é obrigado a investir em infra-estrutura viária ou em estações terminais, os chamados “custos enterrados”, cuja assunção fica a cargo do Estado. Também porque o principal bem de capital adquirido para a operação do serviço, o ônibus ou microônibus, tem preço que reflete mercado concorrencial, além de ser facilmente negociável após o uso.

Sob o ângulo da demanda, por sua vez, o que se verifica é imenso potencial de crescimento do se-tor, que as estatísticas oficiais acabam não refletindo fielmente em razão do fenômeno generalizado da “pi-rataria” no transporte.

Enquanto as empresas permissionárias usufruem e abusam do seu feudo e reclamam mais proteção do Estado, o consumidor, desprotegido e insatisfeito com os serviços prestados, socorre-se das transportadoras clandestinas, que hoje chegam a abocanhar quase 30% do mercado. Isso quando o consumidor dispõe de alternativa na informalidade, porque, em muitos casos, a opção é submeter-se aos ditames vigentes ou então ficar sem viajar.

Creio que o Estado, como regulador, deve sair dessa posição de conservadorismo, para não dizer de comodismo ou omissão, e atuar em busca de modelo regulatório que efetivamente estimule a concorrência e observe, acima de tudo, o caráter de essencialidade do serviço público.

A Constituição diz que é preciso resguardar a prestação de serviço adequado à população, assim entendido o serviço contínuo, regular, eficiente, seguro, atualizado, ubíquo e sujeito a tarifas módicas, adequa-das e justas. Exatamente tudo o que não encontramos atualmente no serviço oferecido à população.

Ouço, com prazer, o nobre Deputado Coriolano Sales.

O Sr. Coriolano Sales – Deputado Simplício Mário, em primeiro lugar, parabenizo-o por este pro-nunciamento. É uma pena que a Casa esteja vazia nesta sexta-feira. O pronunciamento de V.Exa. deve-ria ser feito diante do plenário cheio, numa terça ou quarta-feira, para ter maior repercussão, embora tudo o que se fale aqui tenha repercussão. V.Exa. trata de questão relevante: o monopólio das linhas de trans-porte no País, com o qual também não me conformo. Quando não há concorrência nessa área, como bem

diz V.Exa., o empresário recebe a linha e não investe nada em infra-estrutura. Ele oferece o serviço, atende à demanda e ganha seu dinheiro. Ninguém é contrá-rio a que o empresário obtenha o seu lucro, mas a concorrência e a quebra do monopólio das linhas de transporte são essenciais. V.Exa. dará contribuição ao País se apresentar projeto de lei, ou levar o Governo a fazê-lo, capaz de regulamentar essa matéria de for-ma diferente, não apenas em relação às tarifas ou à participação da empresa nos investimentos em infra-estrutura, mas sobretudo no aspecto da quebra dessa espécie particularíssima e singularíssima de monopólio, que é a linha de transporte coletivo no País. Parabéns pelo pronunciamento, nobre Deputado.

O SR. SIMPLÍCIO MÁRIO – Muito obrigado.Nada nos impede de exercer papel mais proe-

minente por meio das Comissões Temáticas, acompa-nhando os serviços, cobrando providências e trazendo à luz todos os meandros desse negócio milionário que se desenvolve às sombras das concessões públicas.

Já apresentei à Comissão de Defesa do Consu-midor, da qual sou membro titular, requerimento de realização de audiência pública com a presença do Presidente da ANTT, de representantes das empre-sas concessionárias, de usuários e do jornalista que escreveu ampla e esclarecedora reportagem sobre os desvios do setor, publicada na revista CartaCapital.

Por sinal, entre as fontes da matéria está o rela-tório do Tribunal de Contas da União que revela clara-mente o quadro de concentração econômica e de falsas concorrências que dominam o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros.

O meu requerimento, já aprovado, deve ser ape-nas o início de um trabalho em busca dos devidos esclarecimentos por parte desta Casa. No entanto, acima de tudo é necessário respaldo e vontade polí-tica. As pressões pela manutenção do status quo são extremamente fortes. Os grupos que controlam o setor apresentam obstinada capacidade de resistir a qual-quer proposta de mudança.

Já recebi em meu gabinete várias correspondên-cias eletrônicas, cartas e telefonemas de usuários e de associações de proteção aos direitos do cidadão oferecendo apoio a minha iniciativa e outras tantas apresentando denúncias de irregularidades, evidência clara de que estamos no caminho certo.

Ouço, com prazer, o nobre Deputado Wasny de Roure.

O Sr. Wasny de Roure – Deputado Simplício Mário, esse debate sobre a dificuldade do setor de transporte, seja urbano, seja interestadual, é um dos mais candentes e relevantes. Infelizmente, hoje o País está fixado no sistema viário brasileiro, e é fundamen-tal a retomada de sua qualidade para reduzir o custo

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e o tempo no deslocamento de pessoas e mercado-rias. Não há dúvida de que o tema central hoje é esse, sobretudo porque se reporta ao Estado. Mas a con-cessão dos serviços públicos de transporte é alvo de profunda e necessária revisão. Lamento que, na era Collor, instituições como EBTU, GEIPOT e o próprio Ministério dos Transportes tenham sido tremenda-mente esvaziados, o que gerou enormes prejuízos. O transporte alternativo e clandestino esvazia o sis-tema, o que traz inúmeras conseqüências. Tomamos conhecimento de crimes e assassinatos em função de matriz mal resolvida nos transportes urbano, inte-restadual e intermunicipal. É tão grave que, aqui em Brasília, temos um sistema absolutamente clandestino. Há pessoas que, com determinados veículos, fazem o transporte de passageiros de Brasília para o interior do Piauí, utilizando como exemplo o Estado que V.Exa. muito bem representa e que tem como Governador o nosso Wellington Dias, homem da maior idoneidade e respeitabilidade na vida pública brasileira. E, conse-qüentemente, isso esvazia o processo. Até achamos que o transporte tem de ser democratizado. É preciso aumentar o número de empresas no setor. Há carteli-zação do sistema, conseqüentemente do preço. Brasília não é diferente. Na área dos transportes, a Capital do País vive uma das situações mais graves. Basta ver a Esplanada dos Ministérios, onde boa parte do trans-porte é absolutamente desregulamentada e não ofe-rece nenhuma proteção. Não há definição de horários, os preços são os mais variados, e da qualidade dos transportes nem se fala. É uma verdadeira vergonha nacional, não apenas o sistema viário. Nesta Casa há muitos Parlamentares comprometidos com o empre-sariado. Por isso não abrem a boca. Só o fazem para dizer que o sistema viário precisa ser melhorado. Mas também precisa ser melhorada a pouca vergonha que constatamos no setor empresarial que atua tanto nos sistemas interestaduais e intermunicipais de transporte coletivo e de cargas, bem como nos centros urbanos brasileiros. Parabéns pela iniciativa, Deputado Simplí-cio Mário, e pelo debate. Esta Casa deve ser aberta realmente ao usuário de transporte que deseje fazer denúncias, que infelizmente têm sido engavetadas. Muito obrigado.

O SR. SIMPLÍCIO MÁRIO – Agradeço a V.Exa. o apoio.

Entre as correspondências que recebi destaquei duas. Uma, da Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos, que solicita à Co-missão a presença de um dos seus representantes para prestar alguns esclarecimentos, o que atendemos prontamente. Encaminhamos o pedido ao Presidente

da Comissão, que incluiu a CONUT no grupo que par-ticipará da audiência pública marcada para maio.

A outra queixa é do Dr. Derci Enrique Mendes. S.Sa. informa que, numa viagem de Poços de Caldas a Uberlândia, pela empresa Gontijo, foi informado de que teria de pagar o preço da passagem de Poços de Caldas a Brasília. Perguntou o motivo, e responderam-lhe que o valor da tarifa é relativo a viagens de âmbi-to interestadual, que não podem ser feitas dentro do mesmo Estado. Daí o passageiro viajou de Poços de Caldas a Campo Belo, onde, ao comprar o bilhete do trecho Campo Belo – Pato de Minas, foi informado de que teria de pagar o trecho Campo Belo – Cristalândia. Ou seja, o cidadão tem de viajar numa empresa que não escolhe e pagar por trecho que não utiliza. Cabe a nós Parlamentares buscar esclarecimentos sobre essa situação.

Sr. Presidente, com essas ponderações, espero ter aguçado o interesse pelo tema nesta Casa e, acima de tudo, contar com o apoio necessário para prosse-guir esse trabalho.

Sei que, para uma abordagem mais sistemática, ficaria horas e horas nesta tribuna e deveria estudar muito mais o assunto. No entanto, a regulamentação do setor é anseio legítimo da sociedade e dever ur-gente do Poder Público Federal. A este Parlamento cabe, portanto, não só provocar como intensificar o debate. Nossas iniciativas, estas sim, jamais devem ser reguladas por qualquer outra motivação que não seja o interesse público.

Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Nobre

Deputado Simplício Mário, em nome da Mesa Direto-ra, parabenizo V.Exa. e o Deputado Márcio Reinaldo Moreira, que lhe antecedeu numa Comunicação de Liderança.

Em relação ao transporte de cargas e de passa-geiros do País, apresentamos requerimento de indi-cação para a análise do problema, por exemplo, dos ferroviários, devido à extinção da Rede Ferroviária Federal. Não sabemos como ficará a situação de 140 mil aposentados e pensionistas.

Cumprimento V.Exa. por trazer à discussão tema extraordinário e o convido, em homenagem ao Par-tido dos Trabalhadores, aos Simplícios do Piauí e à cidade de Simplício Mendes, a presidir os trabalhos desta sessão.

Durante o discurso do Sr. Simplício Mário, o Sr. Márcio Reinaldo Moreira, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da pre-sidência, que é ocupada pelo Sr. Gonzaga Pa-triota, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15707

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Con-cedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado Wa-sny de Roure.

O SR. WASNY DE ROURE (PT – DF. Pela or-dem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço deferência a V.Exa. para inclusão nos Anais da Casa de matéria publicada pela Federação Nacional dos Urbanitários, que pede a efetiva instalação da CPI do Setor Elétrico. Eu, inclusive, que sou suplente dessa Comissão, tenho tido enormes dificuldades.

Faço um apelo a S.Exa., o Sr. Presidente Seve-rino Cavalcanti, para que ajude a implantar essa CPI do Sistema Elétrico, que até agora tem sido uma con-versa fiada.

Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – V.Exa.

será atendido, nos termos regimentais.

MATÉRIA A QUE SE REFERE O ORA-DOR

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15708 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

O Sr. Gonzaga Patriota, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presi-dência, que é ocupada pelo Sr. Simplício Mário, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Simplício Mário) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Gonzaga Patriota, para uma Comunicação de Liderança, pelo PSB.

O SR. GONZAGA PATRIOTA (PSB – PE. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no Brasil de alguns anos atrás, a população assistiu estarrecida à edição de inúmeros planos econômicos que eram considerados a salvação da economia brasileira.

Nós vivemos o Plano Cruzado, o Plano Bresser, o Plano Collor, e todos eles serviram apenas para ludi-briar o povo brasileiro e, principalmente, os servidores públicos federais.

Na próxima semana, Sr. Presidente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir sobre uma liminar da FUNASA, que suspende o pagamento do passivo trabalhista do Plano Real (47,94%), aos seus servidores.

A FUNASA entrou com medida cautelar no STJ, com pedido de liminar, no dia 17 de novembro de 2003, solicitando a suspensão do pagamento dos 47,94% (referentes ao Plano Real), já implantados no contra-cheque dos servidores do órgão desde 2001.

Essa decisão do STJ de acatar a liminar da FUNA-SA prejudica quase 2.600 funcionários do Ceará, que fazem parte do processo do sindicato e que perderão, após 4 anos de implantação, em seu contracheque, desse pagamento, com uma ação já com trânsito em julgado, quase a metade de seus vencimentos.

O que é mais estarrecedor, Sr. Presidente, é que o recurso interposto pela FUNASA/CE, atenta contra o trânsito em julgado, contra a soberania do Poder Ju-diciário e contra a segurança jurídica que constitui a base do Estado Democrático de Direito, uma vez que a Constituição Federal, ao tutelar a coisa julgada, visa proteger o Estado de Direito.

Por isso, os servidores da FUNASA do Ceará, juntamente com todos aqueles que ainda acreditam no Poder Judiciário, esperam que nessa próxima ter-ça-feira, dia 3 de maio, a 5ª Turma do STJ, em defesa da coisa julgada e da credibilidade do Poder Judiciário, declare, em sessão de julgamento, o não provimento do recurso especial nº 686199.

É muito difícil, Sr. Presidente, para os servidores da FUNASA do Ceará, verem seu contracheque di-minuído em quase 50%. Há informações inclusive de suicídio entre essas pessoas. Uma triste realidade do serviço público no Brasil.

Passo a abordar outro assunto. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o mais populoso e organiza-do Distrito de Frei Miguelinho, encravado no agreste pernambucano, Lagoa de João Carlos, com 5.000 habitantes, lojas, oficinas, praças, escolas, pequenas fábricas, mansões e a maior produção de canários imperianos (Rogério Barbosa), não tem 1 metro de saneamento básico público.

A Fundação Frei Damião de Bozzano, presidida por Rogério de Souza Barbosa e tendo como tesoureiro do Conselho Moisés Ferreira Cabeleira, preocupada com o gravíssimo risco de doenças epidemiológicas pela falta de água tratada e saneamento básico, pro-tocolou projeto com plano de trabalho, na FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, solicitando recursos na ordem de 2 milhões de reais para essa importante e necessária obra. Pedimos, também, uma ambulân-cia da SAMU para atender às necessidades de aten-dimento à saúde daquele distrito. Esses repasses se-rão conveniados e repassados à Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho.

Feito este registro, Sr. Presidente, venho formu-lar veemente pleito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, Dr. Humberto Costa, objetivando atender o seguinte:

1) Autorizar a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, na pessoa da Dra. Ana Paula Cavalcanti de Pon-tes, Coordenadora da Instituição, em Pernambuco, a elaborar projeto geral do saneamento básico do Distrito de Lagoa de João Carlos, em Frei Miguelinho;

2) Liberar os recursos necessários para a Pre-feitura Municipal de Frei Miguelinho – PE, que dará a contrapartida para a execução da obra;

3) Liberar imediatamente, sem contrapartida da-quele Município, 1 (uma) ambulância do programa SAMU, para o Distrito de Lagoa de João Carlos em Frei Miguelinho.

Saliento que o Estado de Pernambuco, através da COMPESA – Companhia Pernambucana de Sa-neamento e Água, já está construindo a caixa d’água para tratamento e distribuição de água de boa quali-dade aos 5 mil moradores de Lagoa de João Carlos, bem como, o acesso pavimentado.

Isto feito, Ministro Humberto Costa, V.Exa. estará dando saúde e dignidade ao povo de Lagoa de João Carlos, em Frei Miguelinho, Pernambuco.

Este é meu pleito em nome dos que fazem a Associação Beneficente Frei Damião de Bozzano, em particular, dos membros da diretoria e do conselho fis-cal, com quem estive reunido recentemente.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Simplício Mário) – Concedo

a palavra ao Deputado Pastor Frankembergen.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15709

O SR. PASTOR FRANKEMBERGEN (PTB – RR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais telespectadores que nos ouvem pela TV Câmara, venho a esta tribuna, mais uma vez, expor à população brasileira fatos que têm ocorrido em especial no Estado de Roraima e que nos causam tristeza e repugnação.

Infelizmente, o Governo Federal, por intermédio de órgãos competentes, como FUNAI e Ministério da Justiça, em que atuam funcionários subalternos, de-tém a autoridade de tomar decisões que podem trazer transtornos à soberania nacional e impedir o desenvol-vimento de um Estado ainda jovem, mas promissor.

É muito triste saber que, embora vivendo numa Federação, infelizmente o que vemos é o autoritarismo pairar sobre a população. Acreditava no Presidente Lula e ainda tenho a esperança de que haja um retrocesso no avassalador crescimento do autoritarismo que temos presenciado. Penso que a melhor política é o diálogo, a comunicação, os acordos e os compromissos cum-pridos, o que, infelizmente, não vem ocorrendo.

A edição de hoje do jornal Estado de S.Paulo traz matéria de página inteira sobre a Reserva Raposa Serra do Sol, sob o seguinte titulo: Polícia Federal tem carta branca para invadir aldeia em RR.

Sabendo disso, fico ainda mais preocupado. Na Aldeia Flechal, em Roraima, os índios estão armados de flechas pontiagudas e envenenadas. De outro lado, o Governo Federal dá carta branca para que se invada a aldeia e se resgatem os policiais federais.

Chamo a atenção do Sr. Presidente da Repú-blica e do Ministro da Justiça para a grande tragédia que pode ocorrer no extremo norte do País em virtu-de desse ato.

O Governo Federal foi inconseqüente e incompe-tente quando homologou a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. Vínhamos trabalhando para firmar alguns compromissos que impedissem resultados como os que hoje verificamos. Para isso, a Câmara dos Deputados formou Comissão Externa, tal como o Senado Federal. Deputados e Senadores foram ao nosso Estado, fizeram audiências públicas, visitaram comunidades indígenas e apresentaram relatório para subsidiar a decisão do Presidente Lula. Esperávamos que S.Exa. fosse coe-rente e que não chegássemos ao extremo da situação em que nos encontramos hoje.

É muito sofrido assomar a esta tribuna para tra-zer mais uma vez à tona esse assunto.

Infelizmente, não foi ouvida a Câmara dos Depu-tados nem o Senado Federal. Tampouco tomamos co-nhecimento do Grupo de Trabalho Interministerial criado para apresentar relatório sobre o qual o Presidente da República, o Governo do Estado e nós da bancada do

Estado de Roraima deveríamos nos posicionar. Infeliz-mente, as grandes decisões, neste País, são tomadas na calada da noite, de madrugada, sorrateiramente, de maneira truculenta, impulsiva e impensada. Não podemos viver dessa maneira.

O Brasil é abençoado por Deus, é pacífico e formado por pessoas ordeiras, mas lamentavelmen-te temos visto suscitar a ira do nosso povo. É o que vem ocorrendo em Roraima, com os nossos irmãos indígenas.

E cito outra manchete do mesmo jornal: MST pára pedágios no Paraná e faz protestos em Porto Alegre. O que me chama a atenção é que podem até invadir o prédio do Ministério da Fazenda e do INCRA porque nada será feito contra eles. Pelo contrário: fo-ram liberados mais recursos federais, o que incentiva as invasões.

O povo ordeiro e digno de Roraima nunca trouxe problema para esta Nação e apenas reivindica seus direitos, mas é ultrajado com o autoritarismo truculento. Nosso povo tem sofrido muito naquela região.

Sr. Presidente, queremos aqui evocar o sobera-no Deus, porque Ele tudo pode. Mas o representante desta Nação, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para administrá-la, deveria agir com sabedoria e eqüidade. O que vemos é autoritarismo, individua-lismo e, em especial, subserviência a interesses in-ternacionais.

O MST tem invadido, como eu disse, não somente fazendas, mas também prédio de órgãos administrativos do Governo Federal, situados no Distrito Federal.

Ouço, com prazer, o nobre Deputado Coriolano Sales.

O Sr. Coriolano Sales – Deputado Pastor Frankembergen, tenho acompanhado, nesta Casa, a discussão sobre a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Tenho ouvido vários Parla-mentares do seu Estado se pronunciarem da tribuna, e quase todos – se não todos – se posicionam con-trariamente à forma como a demarcação da reserva foi homologada pelo Governo Federal recentemente, de maneira contínua, sem respeitar benfeitorias já introduzidas, inclusive a situação do Município de Ui-ramutã, localizado na divisa do Brasil com a Guiana Francesa e a Venezuela. Trata-se de Município prati-camente constituído, com população razoável e que, de uma hora para outra, foi desconsiderado pelo Go-verno. Fatos políticos, econômicos e sociais devem ser considerados para a elaboração de uma lei. O Gover-no não pode desprezá-los, mesmo porque permitiu que fossem erguidas propriedades naquela área, que fossem introduzidas benfeitorias, constituídos povo-ados e cidades. Então, fatos econômicos, políticos e

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sociais precisam ser respeitados, porque uma nação é formada de fatos, sem dúvida alguma. Quando os portugueses aqui chegaram e acharam esse territó-rio enorme, constituíram esta Nação com base nos fatos que ocorriam. O mesmo se deu com o Estado de Roraima, que não se fez por acaso: tratava-se de área importante da fronteira do País. Quero me somar a V.Exa. e a outros Parlamentares do seu Estado na expectativa de que o Presidente da República reveja o decreto e atenda aos interesses das forças políticas do Estado de Roraima, que propõem essa revisão. Afi-nal de contas, os senhores, representantes políticos do Estado de Roraima, é que falam pelo povo daquele Estado. Parabenizo V.Exa. pelo pronunciamento, pela justa ira que demonstra desta tribuna.

O SR. PASTOR FRANKEMBERGEN – Muito obri-gado, Deputado Coriolano Sales, por sua participação, que muito engrandece o nosso discurso.

Procuramos sempre fazer acordos junto ao Go-verno. Bastava tão-somente que ele preservasse o pacto federativo. O que foi mantida, pelo decreto, foi simplesmente a sede do Município de Uiramutã. Dis-tritos e vilas foram extintas. Apenas uma vila foi con-servada e, no meu entender, será oprimida porque, para entrar e sair daquela região, será necessária au-torização da FUNAI. Vai ser coibida a passagem de pessoas pela área.

O que se pleiteava era a preservação de peque-na área produtiva localizada na ponta e não no meio da reserva a ser homologada. Tomando como exem-plo uma folha de papel, esclareço que se reivindicava a preservação somente de uma ponta. Poderíamos estar hoje festejando, junto com o Governo Federal, mais uma ação diplomática e coerente. A manutenção dessa área não traria nenhum transtorno, diante dos mais de 1 milhão e 700 mil hectares de terra restantes, onde cabe o Estado do Piauí. É um absurdo!

O jornal O Globo divulgou um mapa da reser-va, para que os leitores saibam onde ela fica situada. Esqueceu, no entanto, de informar que, entre a reser-va ianomâmi e a reserva Raposa Serra do Sol está a de São Marcos, que perfaz área contínua na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana Inglesa. Onde ficava nossa soberania nacional, então? Lamentável, Sr. Presidente, que estejamos vivendo essa situação.

O jornal Folha de Boa Vista também se pronun-cia sobre o tema. Segundo matéria publicada hoje, os líderes indígenas envolvidos no seqüestro de 4 policiais federais serão processados pelo menos por cárcere privado e formação de quadrilha. Também podem ser responsabilizados o Prefeito de Pacaraima, Paulo César Quartiero, ONGs e agricultores que estão insuflando os indígenas. Até mesmo o Governador de Roraima,

Ottomar Pinto, do PTB, que assumiu clara posição contrária à demarcação da reserva.

Aqui assumo também clara posição contrária à demarcação pela forma como foi feita. Ninguém no Estado é contrário à reserva indígena ou à sua demar-cação, mas à maneira como ela foi feita. E a responsa-bilidade pelo que está ocorre agora não é do Prefeito, do Governador ou dos agricultores, mas do Governo Federal, tendo em vista a forma incompetente como agiu neste caso. Deveria ter ouvido a Comissão Externa da Câmara dos Deputados e do Senado, cujos relató-rios ficaram sob a responsabilidade de 2 membros do Partido dos Trabalhadores: Deputado Lindberg Farias e Senador Delcidio Amaral, que estiveram na região. A decisão foi tomada por pessoas que nunca pisaram lá, que não conhecem a situação daquele Estado.

Conforme estampam os jornais, a Polícia Federal recebeu o aval do Governo para invadir a comunida-de Flechal. Mais de 200 índios estão armados com flechas envenenadas. Os policias mantidos reféns estão em lugares diferentes, não se encontram mais na comunidade.

Ontem pela manhã helicópteros sobrevoaram a comunidade; dentro dele, policiais armados. Depois disso, os índios tomaram as armas dos policiais. Isso significa que também estão armados. Certamente, estão de posse não somente das armas dos policiais, mas também de outras adquiridas por intermédio da própria FUNAI. Como disse o Senador Antonio Car-los Magalhães, o Governo utilizou recursos em vários setores sem necessidade, inclusive comprando armas de fogo para a FUNAI, repassadas a determinadas comunidades indígenas.

Pode ocorrer ali grande catástrofe. Sangue pode ser derramado naquele local. E, se isso ocorrer, re-pito, a responsabilidade não será do Governo ou da população de Roraima, mas do Governo Federal, que não deu ouvido às nossas reivindicações. E elas eram modestas. O que custava ouvir os envolvidos e interes-sados e tomar decisão coerente? Infelizmente, deram ouvido a forças e autoridades internacionais, mais do que à própria população brasileira.

Chamo a atenção de V.Exas. para o nome dado a essa operação da Polícia Federal de resgate dos po-liciais seqüestrados: José do Egito. Acho que foi bem escolhido, nada tenho contra ele. Até que há nisso uma lógica: José representava uma ameaça à autori-dade pretendida por seus irmãos, já que progredia em conhecimento e capacidade para, no futuro, ser um grande gestor. E seus irmãos o lançaram num poço para morrer de fome. Eis o paralelo entre a história de José e a atual situação do Estado de Roraima. José era um adolescente inteligente. Os irmãos entenderam

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que ele poderia ter autoridade e progredir demais em relação a eles. Roraima, assim como José, é também jovem, tem perspectiva de crescimento e de progresso; é capaz de, no futuro, ser grande pólo de exportação para a Europa e para a Ásia. Pode se tornar a grande Califórnia brasileira, porque realmente tem potencial.

Diante dessa ameaça, forças contrárias, utili-zando-se de força superior, lançam Roraima no poço. Só as áreas indígenas representam mais de 50% do nosso Estado, fora as reservas ambientais, as áreas destinadas ao Exército e ao INCRA. Para o Estado não sobra nada.

Assim como os irmãos de José o lançaram num poço para morrer, estão lançando Roraima no poço.

Mas temos esperança, Sr. Presidente, de que, assim como José escapou da morte, foi liberto da es-cravidão e governou o Egito, tenhamos liberdade para administrar o nosso Estado em harmonia com os Po-deres constituídos desta Nação. Não podemos acei-tar o retrocesso e a volta do autoritarismo, que tolhe a nossa esperança de crescer.

Por favor, Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pense com carinho nessa situação! Os jornais noticiam o que disseram o Ministro Márcio Thomaz Bastos e o Dr. Mércio Gomes, Presidente da FUNAI: que é irre-versível a situação, que não voltam atrás, doa a quem doer, passem eles por cima de quem tenham de pas-sar. Não sei qual é o interesse principal.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, felizmente, li também no jornal que o índio Jonas Marcolino, tuxaua da comunidade do Contão, ou cacique, é um grande exemplo para a comunidade. Formado em Matemática e cursando o 3º ano de Direito em Boa Vista, esteve por 14 anos à frente da comunidade, que é próspera por ser integrada por pessoas inteligentes. Vivem ali cidadãos iguais a nós, conforme veicula a matéria do jornal Folha de Boa Vista:

“Conforme Marcolino, esta não é a pri-meira vez que os índios tentam levar suas opi-niões, posições e seus ideais às autoridades do Governo Federal (...)”.

Portanto, eles já se manifestaram anteriormente. Diz ainda Marcolino:

“Nós chegamos à conclusão que é ob-jetivo do presidente e do ministro da Justiça fazer os índios regredirem e voltarem a ser primitivos, isolados, sem nada, nem depen-dência tecnológica. Conforme prevêem leis indigenistas – como a 1.141/94. Querem nos levar à condição subumana. Essa postura do Governo Federal nos permite ver a decadência dos povos indígenas”.

Para outro índio tuxaua do Amazonas, o conflito já é um fato, e a advertência deles tem o objetivo de evitar mortes:

“Se isso acontecer, o Governo Federal será o responsável porque não consultou a maioria e obriga o nosso povo a tomar essa de-cisão. As comunidades indígenas mais populo-sas são associadas da Sodiur. Contão, Flechal, Monte Muriá, Ticoça e Raposa, fora aquelas de 400 habitantes para baixo. Se não fôssemos a maioria, não teríamos vencido no plebiscito que criou o Município de Uiramutã”.

Quem participou do plebiscito sobre a criação do Município de Uiramutã foram os índios que habitam a região. Hoje, as comunidades são vilas.

Sr. Presidente, sempre defendi a proteção dos índios. Eles devem ter autonomia para administrar seu hábitat, sua área, que não precisa ser pequena. Os ín-dios macuxi, wapixana e ingaricó não são nômades. Eles vivem em comunidades com boa infra-estrutura.

A Comissão Externa da Câmara dos Deputados que esteve em Mato Grosso chamou-nos a atenção para o fato de que somente uma vez por semana há água nas torneiras. As crianças bebem água de poço. É praticamente lama, cheia de bactérias.

É isso o que querem fazer com aqueles índios? Hoje eles recebem assistência, dispõem de água enca-nada, posto de saúde, escola de ensino fundamental e médio; o cacique administra a terra, que é deles. Agora, com a maneira pelo qual foi feita a demarcação da re-serva Raposa Serra do Sol nem os índios concordam. Sabem V.Exas. por quê? Porque eles serão abando-nados, a exemplo de vários outros índios do Brasil. Os programas da FUNAI não levam a nada, embora seu objetivo seja o de ajudar os índios. Infelizmente, não vejo isso. Se visse resultados coerentes, positivos e adequados, jamais viria a esta tribuna fazer este dis-curso, que talvez pareça irado mas não é. Falo sobre isso porque sei que essas pessoas vão sofrer. Oxalá não tenha de voltar aqui na segunda-feira para falar de uma tragédia. Deus queira que isso não ocorra.

Que a graça de Deus reine sobre aqueles po-vos.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Simplício Mário) – Conce-

do a palavra ao nobre Deputado Fernando de Fabinho. S.Exa. dispõe de 25 minutos.

O SR. FERNANDO DE FABINHO (PFL – BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, para mim, é uma satisfação muito grande ter a oportunidade de falar no Grande Expediente sob a Presidência de V.Exa.

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15712 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesta oportunidade, quero dirigir-me a todos os baianos e deixar meu abraço a tantos amigos e correligionários que, com certeza absoluta, estão sintonizados na TV Câmara neste momento para participar deste Grande Expediente.

Também quero agradecer à Deputada Maninha, que me cedeu este espaço de tempo para fazer meu pronunciamento.

Sr. Presidente, vou falar de um assunto que esta semana, na minha opinião, chamou a atenção de toda a população brasileira. Vou falar dos ganhos dos ban-cos e da frase do nosso querido Presidente da Repú-blica – que teve a oportunidade de chamar a atenção da população brasileira – de que os juros estão altos porque o povo brasileiro não se levanta para mudar de banco, ou melhor, para trabalhar, em vez de ficar ouvindo as reclamações daqueles que necessitam exatamente trabalhar com os bancos.

Sr. Presidente, banco hoje é uma necessidade e não uma vaidade. Em muitas situações, a pessoa tem que ter uma conta num banco. Temos nos preocupado em acompanhar o crescimento do setor bancário, que há décadas segue de forma ininterrupta sem ser afeta-do nem mesmo pelos períodos de crise econômica do País. E isso preocupa-nos porque, quanto mais se tem crise, mais os bancos ganham, mais os juros atendem à expectativa dos banqueiros. É o único setor de nossa economia que não entra em crise. Aliás, quanto maior a crise, mais as instituições financeiras prosperam. In-ventam nomes, inventam modalidades de crédito, si-glas que deixam o usuário atônito, sem saber em quem confiar e de que forma investir ou comprar.

O nosso povo é completamente desavisado. E não é culpa dele, mas, sim, desses burocratas lunáti-cos, que, atrás de cadeiras confortáveis, em ternos de corte impecável, inventam modos e maneiras de cada dia mais o cidadão comum nada entender e ficar mais perdido do que cego em tiroteio quando tem que tomar uma decisão sobre investimento.

Nosso povo precisa estar esclarecido. Ele preci-sa entender como funciona o jogo financeiro, um jogo pesado, no qual só quem ganha são os bancos, sejam privados, sejam públicos.

É um assunto que mexe com o bolso de todos os brasileiros. Aqui mesmo, o Presidente Severino Caval-canti, preocupado com a taxa de juros, que aumenta a cada mês, está propondo a criação de uma Comissão Especial para estudar mudanças nas normas. Entre as propostas, há até a possibilidade de se retirar do Co-mitê de Política Monetária – COPOM a competência exclusiva no controle da taxa de juros.

Nosso Presidente ainda vai mais longe. Até que a Comissão Especial se instale e produza um relató-rio, S.Exa. apresentará um projeto de lei complementar que obriga o Presidente do Banco Central a compare-cer à Câmara e ao Senado para apresentar os dados e as tendências de inflação que justifiquem a decisão do COPOM.

O projeto de lei complementar prevê também que o não-comparecimento do Presidente do Banco Central implicará crime de responsabilidade.

Sr. Presidente, não estou defendendo que se reti-re do COPOM o controle sobre a questão dos juros. O que precisamos é abrir essa caixa-preta. O Presidente do BC tem que vir a esta Casa. Como em todo país sério, ele precisa vir ao Congresso Nacional para dar as explicações necessárias. Ele precisa convencer a população brasileira sobre a necessidade de se au-mentar a taxa de juros nos últimos 8 meses. A inflação, segundo dizem, está controlada. No entanto, a taxa de juros continua aumentando de forma assustadora, preocupando todos nós, brasileiros.

Sr. Presidente, é uma atitude responsável e po-lítica, pois não mais podemos conviver com tais des-mandos e nos calarmos.

O Presidente Severino Cavalcanti estará se reu-nindo com o Vice-Presidente e Ministro da Defesa, José Alencar, para discutir o assunto e ajudar nas de-cisões. Não mais podemos ficar parados ou à mercê de atitudes com as quais não concordamos.

Segundo o Presidente Severino Cavalcanti, o objetivo é estimular o debate no Congresso e esten-dê-lo à Ordem dos Advogados do Brasil e a todos os segmentos da sociedade brasileira, com o que con-cordamos.

Um exemplo do que estou falando é o balanço financeiro de alguns dos principais bancos instalados no Brasil. De acordo com esses demonstrativos, po-demos perceber que 2004 foi mais um ano vantajoso para essas instituições.

Em estudo elaborado pela consultoria Austin Ra-ting, numa amostragem de 27 bancos com balanços publicados no início de 2005, o lucro líquido aumen-tou 22,4% em relação a 2003. Essa diferença nos dá um ganho de 13,74 bilhões de reais, o que é dinheiro que não acaba mais. Desses 27 bancos analisados, somente 6 não obtiveram o mesmo rendimento.

Entre os bancos bem sucedidos, que já divul-garam os resultados, o Itaú lidera o ranking de maior crescimento, depois o BRADESCO, seguido pelo Ban-co do Brasil e UNIBANCO.

Segundo analistas da área, estes são os fatores de aumento de ganho, em 2004:

– crédito para o povo brasileiro, 44%;

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15713

– investimentos em títulos do Governo, 34%;

– cobrança de tarifas, 14%; – outras fontes de renda diversas, 8%.

Para termos idéia, só os ganhos com tarifas já pagam todas as despesas com pessoal de alguns bancos. Hoje, a receita de tarifas representa 105% desses gastos, ou seja, paga tudo e ainda sobra. É um absurdo!

A maior parte dessas taxas sobre serviços hoje vigentes começaram a ser cobradas em 1996, quando o Governo adotou várias medidas para salvar o setor, que estava em crise. Atualmente temos cerca de 40 tarifas que antes não eram cobradas.

Hoje, o cidadão paga para respirar no banco, paga tudo que é necessário, e os bancos nada lhe pagam, principalmente quando o depósito fica sob suas res-ponsabilidades. Quarenta e cinco por cento vão para depósito compulsório; 2% para algumas iniciativas obrigadas pelo banco, e o restante fica à disposição do banco para empréstimo, sem nenhum custo, de onde obtém os ganhos normais nas aplicações feitas não somente na compra de títulos, mas também nos empréstimos ao povo brasileiro.

O Sr. Coriolano Sales – Permite-me V.Exa. um aparte?

O SR. FERNANDO DE FABINHO – Com muito prazer, querido Deputado Coriolano Sales.

O Sr. Coriolano Sales – Deputado Fernando de Fabinho, tenho a satisfação de cumprimentar V.Exa. por tratar de tema da maior relevância, que é a da fi-xação da taxa de juros. Ontem, entreguei à Comissão de Finanças e Tributação, na qual V.Exa. também tem assento, projeto do Deputado Feu Rosa, do Espírito Santo, que regulamenta, de certo modo, a taxa de juros, a taxa real, expurgando do cômputo a inadimplência – é uma vergonha que a inadimplência seja compo-nente da formatação da taxa de juros –, os ganhos e até as despesas de pessoal, porque, como V.Exa. bem salientou em seu pronunciamento, os bancos estão cobertos, hoje, pelas tarifas.

O SR. FERNANDO DE FABINHO – Só com as tarifas.

O Sr. Coriolano Sales – Só com as tarifas. Os grandes bancos pagam todas as despesas de pessoal com as tarifas cobradas do público, dos correntistas, dando nova formatação à taxa de juros. É claro que percebemos que há questões de fundo nos juros no Brasil. O País pagou quase 800 bilhões de juros nos últimos 10 anos – veja V.Exa. como a economia bra-sileira tem sido sangrada –, o que revela que o maior cliente do sistema financeiro é o Estado brasileiro. Por isso, não há concorrência. Como não há concorrência,

é óbvio, os bancos jogam solto. Hoje, o sistema finan-ceiro é tecnologicamente bem aprumado no País, mas seletivo. Nos últimos 20 anos fecharam as portas cerca de 200 bancos por extinção, fusão e incorporação. De 2001 a março deste ano, 20 bancos desapareceram nesse processo de fusão e incorporação. O Presidente Severino Cavalcanti poderia dar enorme contribuição se colocasse em votação os projetos engavetados. Exis-tem dezenas de projetos que propõe a reformulação do sistema financeiro brasileiro, inclusive, o meu, que permitirá a criação de bancos cooperativos regionais e de bancos regionais de pequeno porte. V.Exa. é de Feira de Santana. Lá poderia ter um banco regional de pequeno porte, para concorrer. Não se trata de derrubar os grandes bancos, mas de concorrer. Os Estados Uni-dos já chegaram a ter 12 mil bancos. Atualmente têm aproximadamente 6 mil. Não estou falando de coopera-tiva de crédito, mas de bancos regionais e municipais. Precisamos de uma estrutura de sistema financeiro mais democrática, mais horizontal, para que o crédito possa chegar à base da sociedade e derrubar as ta-xas de juros. Só as derrubaremos por esse processo. V.Exa. é um homem que tem muito prestígio com o Presidente Severino Cavalcanti, priva da intimidade e da amizade de S.Exa., peça-lhe para incluir na Ordem do Dia os projetos que descomprimem, desconcentram, descentralizam e democratizam o sistema financeiro do Brasil. Parabéns, pelo pronunciamento.

O SR. FERNANDO DE FABINHO – Deputado Coriolano Sales, incorporo ao meu pronunciamento o aparte de V.Exa., que contribui bastante para esse tema. Precisamos de concorrência, porque onde não há concorrência fica-se preso aos interesses, como acontece com os bancos neste momento.

Dos cerca de 200 bancos do passado, hoje restam apenas 20, em média, em atividade, e todos a cada dia ganham fábulas, milhões de reais.

O trabalhador brasileiro não escolhe o banco onde receberá seu salário, mas a empresa escolhe. Ao realizar a concorrência, escolhe o banco que lhe dará melhores condições em troca da folha de paga-mento. A empresa tira proveito, ganha benefícios. E o cidadão, para ganhar 260 reais de salário mínimo, paga para manter a conta. O trabalhador brasileiro paga hoje um salário mínimo por ano para manter a sua conta bancária. Ou seja, é um mês de trabalho a serviço dos banqueiros nacionais.

Este Governo, que sempre pregou contra as oli-garquias, que sempre disse que os banqueiros faziam a miséria deste País, precisa levantar a voz e nos aju-dar. Deve permitir que o Presidente do Banco Central venha a esta Casa se explicar. Em países mais sérios

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15714 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

que o nosso, o Presidente do Banco Central estaria se justificando perante o Congresso Nacional.

A forma como o COPOM decide a taxa de juros é semelhante ou, talvez, pior que o conclave, uma vez que para se escolher o Papa ninguém fica sabendo de nada, é uma fumaça branca e outra preta. O COPOM discute a taxa de juros, os técnicos brasileiros anali-sam à distância se a taxa sobe ou desce, enquanto o cidadão sabe que a situação está controlada porque o Presidente disse: “A inflação está sob controle”. Se está sob controle, não há motivo para se aumentar os juros.

Os juros, nos últimos 8 meses, perseguem o in-vestimento. As empresas que deveriam investir seu capital no mercado de trabalho para a produção cres-cer e gerar impostos, o que acontece? O cidadão sim-plesmente aplica recursos na mão daquele que mais toma dinheiro neste País, que é o Brasil, o Presidente da República, a Nação brasileira, que paga hoje 19% de juros.

A se manter a taxa de juros alta, a atração do capital sai da iniciativa privada e vai para os títulos do Tesouro, a fim de que o Governo possa ter os recursos necessários para pagar a dívida externa ou para fazer o serviço da dívida, o que é comum.

Este Governo criou a expectativa de mudança para a população brasileira, principalmente nessa área. A miséria deste País era causada pelo FMI, pe-las dívidas interna e externa, e o Presidente hoje tem coragem de chegar perante a Nação e dizer que o pro-blema dos juros é porque o brasileiro não se levanta, não desloca o seu bumbum da cadeira para ir escolher o banco com quem deve trabalhar.

Muito pelo contrário, Sr. Presidente Lula, o pri-meiro que toma juros caros e mantém os lucros dos bancos crescendo à taxa de 36% no investimento de empréstimo ao Governo Federal é V.Exa., que tem o poder. O COPOM está na mão da equipe econômica, que mantém os mesmos técnicos e inclusive hoje deu à Nação a demonstração de que mantém o plano de governo de Fernando Henrique.

Hoje, não teve outro jeito, meu querido Deputado, simplesmente foi nomeado Chefe do Tesouro Nacional o cidadão que ajudava o Malan, que sempre esteve ao lado de Fernando Henrique. Agora o Governo as-sumiu a postura de que continua o plano da equipe econômica de Malan; continuam os planos da equipe econômica do Governo passado.

O povo brasileiro elegeu Lula na expectativa de mudar a política econômica deste País e isso não aconteceu. Aqueles que discordam dessa política con-tra-argumentam no sentido de que a manutenção de taxas de juros reais elevadas por longos períodos inibe

os investimentos, reduz a renda, o índice de emprego e aumenta o déficit público.

Em razão dos juros incidentes sobre o estoque da dívida e do efeito da alta taxa dos juros iniciadas em setembro de 2004, as indústrias também parecem estar menos dispostas a investir, principalmente na geração de emprego e renda neste País.

No fim do ano, a somatória disso tudo chega em torno de 160% ao ano. Os juros no Brasil custam hoje 160% ao ano. É absurdo um país que se preze e que precisa de desenvolvimento econômico não ter juros baixos e facilidades de empréstimos. O cidadão pre-cisa ter acesso a crédito para fazer os investimentos necessários, progredir e resolver definitivamente os problemas econômicos de sua família, o que acaba por promover a geração de empregos e o aumento da arrecadação – afinal é o que interessa à população brasileira e ao Governo, que tem recolhido, mas sem colocar nada à disposição de seu povo.

Não há dinheiro para investir em estradas, não há dinheiro para a Saúde ou para a Educação – ou seja, o contingenciamento está aí, e gasta-se nos Ministé-rios menos de 50% do que lhes foi destinado –, mas há 4,5 bilhões de dólares para fazer a transposição do Rio São Francisco. Eis o que está faltando ao Governo: prioridade, saber em que aplicar. Precisamos saber exatamente onde o Governo pensa em empregar o dinheiro que está arrecadando, aliás, o restante dele, que sua maioria, bem sabemos, vai para o pagamento das dívidas interna e externa.

Sr. Presidente, conto com sua paciência porque há muito para dizer sobre tão importante tema, e, nesta tribuna, não me posso calar – a população brasileira precisa ter nesta Casa muitos Deputados que repre-sentem os que não têm vez e voz e denunciem os que ganham mais.

Desejo ainda falar dos spreads – palavra inglesa –, que representam a diferença entre as taxas de cap-tação da instituição e os lucros dos bancos cobrados dos clientes, que ocorre quando os bancos tomam o empréstimo na poupança daquele pobre coitado que tira, por exemplo, dos seus 260 reais, 20 reais para aplicar na poupança, bem como daquele que dispõe de 1 mil, 2 mil, 10 mil, 50 mil reais. Ou seja, os bancos tomam emprestado das mãos do cidadão brasileiro a 0,07%, menos de 1%. Numa aplicação um pouco me-lhor, essa taxa varia de 1,2% a 1,5%, ao passo que empresta ao povo brasileiro a 8%, 9%, 10%. O banco ganha e reganha. E o pior: o cidadão brasileiro paga por tudo. Paga para manter a conta, para entrar no banco, para que o segurança fique olhando para ele, para que o banco seja assaltado, para mandar ordem de pagamento, para receber. Só falta pagar para falar

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15715

com o gerente, porque, de resto, pagamos para ter acesso aos bancos brasileiros.

E o dinheiro – o meu, o seu, o nosso –, que fica no banco para depósito à vista? Os seus 200 reais que não foram gastos este mês, que deixou deposita-do, os seus 200 mil reais, os quais não aplicou, mas que se tivesse aplicado só iria receber 1%. Os bancos pegam esse dinheiro, gratuitamente, para aplicá-lo à disposição do Banco Central, no compulsório, 45%; os outros 50% ele empresta a 8%, 10%, e o cidadão não recebe nada. Só quem ganha com isso são os bancos. Os banqueiros estão levando a melhor neste País. Esperávamos situações diferentes.

Mas, segundo os analistas financeiros, a melhor coisa do mundo é um banco bem administrado; a se-gunda é um banco mais ou menos administrado, e a terceira é um banco mal administrado. Verifique-se que não há jeito de banqueiro não ganhar dinheiro. Se a administração for boa, está ótimo; se for mais ou me-nos, está bom; se for ruim, não tem problema, porque o banco não tem como quebrar, porque somos nós quem viabilizamos essa situação.

Fazemos essa análise, porque nos sobra indigna-ção e revolta uma vez que o mercado brasileiro oferece liberdade aos bancos para decidir quanto irão cobrar para cada uma das 40 tarifas impostas, as quais fazem as receitas das tarifas bancárias serem superiores à própria folha de pagamento. É uma realidade, Sr. Pre-sidente, perante a qual não nos podemos calar.

Estamos estudando o assunto e fazendo um levantamento dessas taxas para apresentar ao Con-gresso um projeto de lei sobre esse aumento abusivo e inaceitável. São 40 taxas, as quais foram criadas na época do Plano Real, em 1994/1995, quando os ban-cos começaram a quebrar e o sistema financeiro ficou abalado. Elas foram criadas para salvar os bancos, que delas se utilizam para pagar todos os seus custos ope-racionais. Os bancos não têm outra despesa, porque quem paga as despesas deles hoje são os cidadãos ao fazerem o seu depósito.

Sr. Presidente, peço a compreensão de V.Exa. para tratar de palpitante assunto. A Deputada Mani-nha, que mora aqui em Brasília vai-nos permitir falar um pouco mais, porque tenho de me pronunciar firme e forte contra esses banqueiros que sugam o povo brasileiro. Eles não contribuem com uma ação social para este País, ganham tanto que deviam ajudar mais a periferia de Brasília, as instituições que precisam, as quais têm crédito e moral, não com ajudas elementa-res, em que se aplica 1% dos seus ganhos, mas com a divisão dos lucros.

Somos um país de gente pobre que precisa ver os banqueiros contribuindo para acabar com a misé-

ria e a fome. No dia em que eles agirem dessa forma, haverá menos assaltos a bancos e a carros-fortes, porque o povo brasileiro vai ter a oportunidade de tra-balhar e produzir.

Sr. Presidente, tenho muitos assuntos para abor-dar, mas precisaria de mais 50 minutos.

A melhor saída para a população brasileira seria escolher melhor os seus representantes na próxima eleição. Tivemos a oportunidade de experimentar o outro lado no passado, mas, no presente, precisamos tomar a iniciativa correta para não sermos mais uma vez enganados e para que tenhamos representantes à altura que possam reclamar em nome da Nação.

As pessoas que reclamam diariamente acabam, por comodismo, conformando-se, e com razão, com os juros altos cobrados pelos bancos e administradoras.

Segundo o Presidente da República, o brasi-leiro reclama dos juros bancários com seus ami-gos, mas no dia seguinte é incapaz de levantar o traseiro da cadeira para ir ao banco fazer uma transferência do dinheiro para contas em bancos que cobram juros menores. Por vezes, a pessoa está no bar, xingando as administradoras de car-tões de crédito, mas no dia seguinte é incapaz de reagir contra os juros.

Não temos opção contra esse cartel. Todos os vinte e poucos bancos do País trabalham com a mes-ma taxa. V.Exa., eu ou qualquer outro brasileiro não temos como escolher um banco que trabalhe com juros mais baixos. Precisamos expandir o sistema bancário nacional, para haver concorrência. O Governo precisa tomar a iniciativa de baixar os juros no País.

Dessa forma, nos perguntamos: será que o Pre-sidente não sabe que existe um cartel de bancos cujos juros são praticamente os mesmos?

Atualmente, o único banco que o brasileiro tem a possibilidade de escolher é o banco de igreja ou o de praça porque, por enquanto, não paga pelo seu uso. Os juros estão altos por culpa do Governo, e não do povo brasileiro.

Sr. Presidente, temos de lutar para o COPOM baixar os juros. O povo brasileiro está constatando a mesma situação da eleição anterior em que o Presi-dente, que sempre foi conta os banqueiros, depois de eleito, passa a defendê-los.

Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Pastor Frankembergen) – A

Presidência determina que seja publicado na íntegra o pronunciamento de V.Exa.

DISCURSO ENCAMINHADO PELO ORADOR

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15716 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, temos nos preocupado em acompanhar o crescimento do setor bancário, que há décadas segue de forma inin-terrupta, sem ser afetado nem mesmo pelos períodos de crise econômica no País, e isso nos preocupa Sr. Presidente!

É o único setor de nossa economia que não entra em crise. Aliás, quanto maior a crise, mais as instituições financeiras prosperam. Inventam nomes, inventam modalidades de crédito, siglas que deixam o usuário atônito, sem saber em quem confiar, de que forma investir ou comprar.

O nosso povo é completamente desavisado não por sua culpa, mas, sim, desses burocratas lunáticos, que atrás de cadeiras confortáveis, ternos de corte impecável, inventam modos, inventam maneiras de, cada dia mais, o cidadão comum não entender e ficar mais perdido do que cego em tiroteio, quando tem que tomar uma decisão sobre investimento.

Nosso povo precisa estar esclarecido. Precisa entender como funciona o jogo financeiro, um jogo pesado onde só quem ganha são os bancos, sejam eles privados ou públicos.

É um assunto que mexe com o bolso de todos os brasileiros, e, nesta Casa, o Presidente Severino Cavalcanti, preocupado com a taxa de juros que está aumentado a cada dia, está propondo criar uma Co-missão Especial para estudar mudanças nas normas sobre essas taxas. Entre as propostas há a possibili-dade até de se retirar do Comitê de Política Monetá-ria (COPOM) a competência exclusiva de controle da taxa de juros.

E o nosso Presidente ainda vai mais longe, pois até que a Comissão se instale e produza um relató-rio, apresentará um projeto de lei complementar que obriga o Presidente do Banco Central a comparecer à Câmara e ao Senado para apresentar os dados e tendências de inflação que justifiquem a decisão. O projeto prevê também que o não-comparecimento do Presidente do Banco Central implicará crime de res-ponsabilidade.

É uma atitude responsável e política, pois não mais podemos conviver com tais desmandos e nos calarmos.

O Presidente Severino Cavalcanti estará se reu-nindo com o Vice-Presidente e Ministro da Defesa, José Alencar, para discutir o assunto e ajudar nas decisões. Não podemos é ficar parados à mercê de atitudes com as quais não concordamos.

Segundo S.Exa., o objetivo é estimular o debate no Congresso e estende-lo à Ordem dos Advogados – OAB e a todos os segmentos da sociedade brasilei-

ra, com o que concordamos e apoiamos a decisão da Câmara dos Deputados.

Um exemplo do que estamos falando, é o balanço financeiro de alguns dos principais bancos instalados no Brasil. De acordo com esses demonstrativos, po-demos perceber que 2004 foi mais um ano vantajoso para essas instituições.

Em estudo elaborado pela consultoria Austin Ra-ting, em uma amostragem de 27 bancos com balanços publicados no início de 2005, o lucro líquido aumentou 22,4% em relação a 2003. Essa diferença nos dá um universo de R$13,74 bilhões –dinheiro que não acaba mais. Desses 27 bancos analisados, somente 6 não obtiveram o mesmo rendimento.

Entre os bancos bem-sucedidos, o Itaú, lidera o ranking de maior crescimento, depois o BRADESCO seguido pelo Banco do Brasil e UNIBANCO, dos que já divulgaram os resultados.

Segundo analistas da área estes são os fatores do aumento de ganhos em 2004:

– crédito (44%); – investimentos em títulos do Governo

(34%); – cobrança de tarifas (14%); – outras fontes de renda diversas (8%).

Para termos idéia, só os ganhos com tarifas já pagariam todas as despesas com pessoal de alguns bancos. Hoje a receita de tarifas representa 105% des-ses gastos – paga tudo e ainda sobra.

A maior parte dessas taxas sobre serviços atual-mente vigentes começaram a ser cobradas em 1996, quando o Governo adotou várias medidas para salvar o setor, que estava em crise. Hoje já temos cerca de 40 tarifas que antes não eram cobradas.

Meus caros pares, eu pergunto: por que, então, já que estamos com essas tarifas excedentes e os ban-cos já estão em uma situação estável, o Governo não reduz essa quantidade de taxas “extras” que temos de pagar aos bancos?

Os bancos têm uma situação muito peculiar: se a taxa de juro está alta, eles ganham com aplicações em títulos do Tesouro; se a economia cresce, têm um ganho adicional com a Carteira de Crédito.

O período de 1995 a 2004, foi particularmente conturbado para a economia nacional por diversos fatores.

Em primeiro lugar, por ser o ano de 1995, subse-qüente ao lançamento do Plano Real, que introduziu profundas mudanças fiscais e monetárias na economia com a intenção de controlar a inflação.

Cabe destacar, em segundo lugar, as crises ex-ternas sucessivas que repercutiram localmente, como

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a crise do México (1995), a crise dos países do Leste Asiático (1997-98) e a crise da Rússia (1998).

Nesse período, as taxas de juros reais brasilei-ras sofreram forte oscilação, variando de 5,80% até 26,55% ao mês.

Nos últimos 20 anos, os sucessivos Governos travaram ferrenhas batalhas para combater a inflação mediante a implantação no País de planos de estabili-zação econômica: Plano Cruzado, 1986; Plano Bresser, 1987; Plano Verão, 1989; Plano Collor II, 1991; Progra-ma de Ação Imediata, 1993; e o Plano Real, 1994.

Além desses programas, em 1998, foi anunciado o Programa de Estabilidade Macroeconômica, basea-do em 3 pilares fundamentais:

a) aprofundamento do programa de consolidação fiscal – Programa de Estabilidade Fiscal;

b) adoção de política monetária baseada em metas inflacionárias; e

c) realização de progressos adicionais na trans-formação estrutural da economia, notadamente no que diz respeito à responsabilidade fiscal, privatizações e reformas constitucionais – previdência e tributária.

É importante registrar que a economia brasileira já passou por períodos de altas taxas de juros e de inflação, simultaneamente, pois a origem do proces-so inflacionário residia não no excesso de demanda, isoladamente, mas num conjunto de fatores fiscais, monetários e estruturais da economia brasileira.

Argumenta-se, usualmente, que a taxa de juros no Brasil é alta porque o Risco Brasil é alto e/ou por-que necessitamos atrair capitais – poupança externa – para financiar os investimentos ou o déficit em con-ta corrente.

Aqueles que discordam dessa política contra-ar-gumentam que a manutenção de taxas de juros reais elevadas por longos períodos inibe os investimentos, reduz a renda, o índice de emprego e aumenta o dé-ficit público, este em razão dos juros incidentes sobre o estoque da dívida.

Sob o efeito da alta taxa dos juros iniciada em setembro de 2004, os industriais também parecem estar menos dispostos a investir.

Nós, cidadãos brasileiros, temos que conviver com as maiores taxas do mundo.

O cheque especial que deveria ser uma das taxas mais baixas do mercado, porque, na maioria das vezes, o trabalhador acaba incorporando ao salário esse valor, chega a um montante de 8,31% de juros ao mês.

Quando chega o fim do ano, a somatória disso tudo é de 160,63% ao ano. O salário que recebe, é usado para pagar a dívida do mês anterior. Daí, vai virando uma bola-de-neve. É intolerável e inadmissí-

vel. O que acontece é que o cidadão fica literalmente “pendurado” no cheque especial.

Entretanto, não é só no cheque especial que pa-gamos juros altos. Precisamos também considerar a renda do brasileiro, que é baixa. Na média, um terço da sua renda é gasta com pagamento de juros. Quando cruzamos os dados sobre a relação dos juros com a renda nas faixas da população, onde os salários são menores, o problema é ainda maior. As pessoas gas-tam mais com juros do que com alimentos (22%) ou moradia (24%). Quer dizer que o tamanho das taxas de juros é altíssima, a renda do brasileiro é baixa e, por isso, ele entra no cheque especial, para comple-mentar o salário.

O despreparo e o desconhecimento do consumi-dor, que não se planeja, compra com prazos longos, não pergunta os juros, levando somente em conta o valor da parcela, acaba por levá-lo a pagar por esse desconhecimento um preço altíssimo já embutido nas prestações.

Mas como planejar, se não sabemos o que acon-tecerá? A regra do jogo financeiro muda todo dia.

Enquanto pagam juros altos, clientes bancários ajudam a aumentar os lucros dos bancos, que, ao fa-zerem seus próprios empréstimos, pagam taxas bem menores.

Essa diferença entre os juros que os bancos co-bram e os juros que pagam é conhecida como spre-ad. Segundo profissionais da área, os juros que os bancos pagam ao captar recursos variam de 0,7% ao mês, no caso de poupança, a 1,25%, no caso de fundos de renda fixa. Nos depósitos à vista (conta cor-rente) os bancos não pagam nada, apenas têm que destinar 45% do valor para um depósito compulsório no Banco Central e reservar outros 2% para créditos dirigidos. O que sobra, os bancos poderiam utilizar sem pagar juros.

Já incorporada ao “economês” a palavra spread, de origem inglesa, quer dizer o seguinte: as instituições de crédito cobram uma taxa exorbitante para emprestar dinheiro, porém essa taxa, quando pegam emprestado algum recurso, é bem menor. O percentual é altíssimo. Em 2004, por exemplo, essa diferença ficou em quase 30%. Para termos idéia, o spread da Argentina chega a 15%, o do Japão 1,8%, e, no Brasil, 30%.

Em termos práticos, se uma pessoa contrai um empréstimo de R$500,00, gera uma arrecadação líquida para o banco, ou seja, gerou um spread de R$218,50. Mas se esse indivíduo tivesse feito um empréstimo, do mesmo valor e na mesma época, na Argentina ou no Japão, teria gerado um spread de R$77,00 e de R$9,00 respectivamente.

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15718 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

A diferença é significativa e é importante para que tenhamos esses percentuais na cabeça.

O que podemos entender de tudo isso é que a concorrência entre os bancos no Brasil é muito fraca, porque agem de comum acordo, são oligopolistas – influenciam o mercado para desprezar a reação dos competidores, e, com isso, detêm o poder de fixação de preços. Os executivos de cada banco reúnem-se por intermédio da FEBRABAN, órgão da categoria, e traçam as estratégias para o mercado. Mas fica uma coisa obscura, não sabemos os critérios.

Em outros países, funciona de outra forma por-que a concorrência entre os bancos é muito grande. E isso, em nosso entender, é saudável porque insufla a competição, e quem acaba ganhando com isso é o consumidor. Se, por exemplo, 2 presidentes de bancos são vistos almoçando juntos, já se abre um processo contra eles por suspeita de negociação, comercializa-ção e, conseqüentemente, é visto como cartelização de preços.

Segundo os analistas financeiros, a melhor coisa do mundo é um banco bem administrado, a segunda melhor do mundo é um banco mais ou menos admi-nistrado, e a terceira melhor coisa do mundo é um banco mal administrado. E os que quebram, somente vão à falência por desvio de dinheiro, porque banco não dá prejuízo.

Meu caro Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos fazendo essa análise porque nos sobra in-dignação e revolta, pois o mercado brasileiro oferece liberdade para que os bancos possam decidir quanto irão cobrar para cada uma das 40 tarifas impostas, chegando muitas vezes essa receita das tarifas ban-cárias serem superiores à própria folha de pagamento dos salários, só para termos idéia. Estamos estudando o assunto e fazendo um levantamento dessas taxas para apresentar ao Congresso um projeto de lei sobre esse aumento abusivo e inaceitável.

Tivemos acesso a uma pesquisa da ABM Con-sulting que reforça o que estamos falando: as receitas com serviços bancários, incluindo tarifas, cresceram de R$4,8 bilhões, em 1995, para R$19,2 bilhões, até setembro de 2004, e já correspondem a 113,4% do valor gasto com a folha de pagamento dos bancos.

Só para continuarmos a análise do verdadeiro lucro dos bancos, sejam eles privados ou públicos, as tarifas não são a única fonte de renda da instituição. Os ganhos com a tesouraria dos bancos chegam a 36% do total dos lucros do sistema bancário. Quando nos referimos à “tesouraria” é a definição para ganhos com investimentos em compras de título do Governo Federal, que paga as maiores taxas de juros do mundo ao investidor – atualmente, 18,75% ao ano.

O que não podemos entender é o porquê de o Governo pagar tão alto por essas taxas.

Uma forma que o cidadão tem para se defender de tarifas e juros absurdos é usar apenas o cartão de débito na maioria de suas compras, para fugir das ta-rifas bancárias, pois são abusivas. Os bancos cobram até extrato de conta bancária e, muitas vezes, o cliente nem pede. Chega simplesmente na casa do cidadão.

Temos, entretanto, de ficar atentos com a deci-são do Banco Central relacionada a serviços sobre os quais os bancos não podem cobrar tarifas. Entre eles, o fornecimento do cartão magnético, ou conforme a preferência do cliente, um talão de cheques de 20 fo-lhas, por mês. A resolução também estabelece que as agências devem fixar tabelas de tarifas em local visível ao público e avisar com 30 dias de antecedência qual-quer nova cobrança ou aumento de preço. Isso sem falar nas filas intermináveis a que o cliente bancário tem que se sujeitar.

Quando acontecer de o cliente ser cobrado in-devidamente, o próprio banco é a primeira opção para solucionar o problema. Se o cliente não conseguir, deve recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou a um advogado. Mas a negociação ainda é a melhor maneira de se defender das altas tarifas dos bancos. Quer dizer, tudo é difícil para o consumidor. Tendo que recorrer a isso tudo, acaba gastando mais do que pode, contratando outros profissionais para defendê-lo. Não achamos justo!

Só para se ter idéia, um trabalhador gasta por ano um salário mínimo em tarifas bancárias. Quer dizer, ele trabalha de graça um mês para os bancos. Uma con-ta corrente que o trabalhador é obrigado a abrir para receber o seu salário custa-lhe, por mês, algo entre 20 e 35 reais, em média. Isso significa que um traba-lhador gasta entre R$240,00 e R$300,00 por ano para a manutenção dessa conta, o que é absurdo porque o trabalhador não pode abrir licitação ou escolher o banco onde seu salário é depositado. Normalmente, quem impõe o banco é a empresa para a qual ele trabalha. Esses mesmos bancos, ganham vantagens em cima do trabalhador, pois oferecem às empresas contratantes benefícios que não são repassados aos correntistas. Essa culpa é do PT, que fica só no dis-curso e não defende o povo brasileiro.

Um dado que gostaríamos de ressaltar é que au-mentou o número de brasileiros que ganham até um salário mínimo. Um estudo do IBGE, nas 6 maiores re-giões metropolitanas do País, mostra-nos que aumen-tou o número dos brasileiros que recebem menos de um salário mínimo, ou seja, menos do que R$260,00 por mês. O índice saltou de 11,1% do total de traba-

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lhadores do Brasil em março de 2002, para 16,7% no mesmo mês deste ano.

O estudo mostra-nos também que nas regiões mais industrializadas a renda é maior. Em São Paulo, por exemplo, 11,5% dos empregados recebem até um salário mínimo, enquanto que Salvador tem os piores índices, 33,4%. Outro dado igualmente importante é o de que as mulheres ganham menos: 23,3% delas têm renda de até 1 salário mínimo, contra 11,7% dos homens.

Segundo especialistas, a crise cambial pré-elei-ções de 2002, a constante alta de juros e o crescimento do mercado informal explicam o fenômeno.

Outro ponto para o qual precisamos estar atentos é a terminologia das tarifas porque não existe obriga-toriedade para que todas as instituições financeiras utilizem o mesmo termo quando oferecem serviços ao consumidor, o que dificulta a comparação dos serviços e de seus preços.

Para quem não consegue cumprir com os com-promissos financeiros e não consegue negociar dire-tamente com o credor, a melhor saída é não negociar a dívida, mas tentar limitar os juros a patamares eco-nômicos e socialmente aceitáveis; então, a solução é procurar a Justiça.

A diferença entre as tarifas bancárias avulsas e os pacotes com vários serviços oferecidos pelos bancos pode chegar a 211%. Segundo pesquisa da Fundação Procon-SP, feita no dia 1º de março, em 8 das 10 ins-tituições financeiras consultadas, o pacote anual sai mais barato do que a contratação das tarifas avulsas. No ano, a diferença pode corresponder a R$253,20, como é o caso do Banco Real. O valor anual das ta-rifas avulsas da instituição era de R$373,20 e o valor anual do pacote, R$120,00.

A exceção, no entanto, ficou por conta da Caixa Econômica Federal e do HSBC. No primeiro caso, o valor anual das tarifas avulsas era 36,72%. No HSBC, a diferença é de 38,6%. Na média, o valor anual dos pacotes ficou em R$222,84, enquanto as tarifas avulsas atingiram R$315,88 – uma diferença de 41,75%. No mês, esses valores correspondem, respectivamente, a R$18,57 e R$26,32.

No caso do Banco Real, a instituição afirma que tem investido em relacionamento e no conhecimento do perfil dos clientes. Com base nesse trabalho, as cestas de serviços foram estruturadas para serem uma maneira prática e econômica de usar os produtos do banco, com preços competitivos e opções de es-colha. Nesse caso, o cliente sabe exatamente quanto vai pagar e pode optar pelo mais adequado às suas necessidades.

Nesse levantamento, o Procon-SP consultou o Banco do Brasil, BANESPA, BRADESCO, Caixa, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e UNIBANCO. A pesquisa baseou-se em um perfil de cliente pessoa física, titular de conta corrente com cheque especial, que usa regulamente os principais serviços necessá-rios à manutenção da conta.

A partir daí, a entidade pesquisou alguns itens básicos, como renovação do cadastro pessoa física, manutenção de conta corrente ativa e renovação de cheque especial. O que o consumidor paga por isso tudo, fica como lucro para o banco que joga com esse dinheiro e o negocia, e, como sempre, nada é repas-sado para o cliente. Apesar de os pacotes serem mais vantajosos, em alguns casos eles incluem uma série de serviços que nem sempre os clientes necessitam; por isso, os correntistas devem conhecer bem os pro-dutos ofertados antes de fechar contrato.

O ideal é escolher um pacote o mais próximo da sua realidade para não pagar por serviços que muitas vezes não serão usados. É importante também ficar atento para não ultrapassar os limites de uso dos ser-viços. Como dissemos acima, a conscientização do consumidor é determinante na definição da melhor forma de pagamento das tarifas, já que esses servi-ços têm peso significativo na renda mensal. A falta de clareza e uniformidade das terminologias dos produtos representam um grande obstáculo para o consumidor no momento de contratar um serviço.

Vejam que loucura o que acontece com os ban-cos: se uma instituição de crédito negocia com o cre-dor um valor mais baixo do que o devido, isentando o cliente de algumas tarifas, nós entendemos que esse cliente está quitando sua dívida. Tudo bem, isso é inte-ressante, mas só que esse mesmo cliente não voltará a ter crédito nessa instituição, porque é considerado um cliente de risco. Nós achamos que é uma atitude discriminatória e desleal com o correntista. E é cla-ro que o banco não ficou no prejuízo. Já explicamos acima, os ganhos reais que essas instituições têm. Então por que não conceder um empréstimo a esse correntista, se ele já recuperou o crédito e quitou seu compromisso com o banco?

Estamos enviando à Comissão de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria e Comércio um requeri-mento de audiência pública nesse sentido para que os bancos, por intermédio da FEBRABAN, sua entidade de classe, nos dêem explicações sobre esse procedi-mento inaceitável e que fere o Código do Consumidor – Seção VI – Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores.

“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informa-

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ções existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respec-tivas fontes”.

E no § 5º diz o seguinte:

“Consumada a prescrição relativa à co-brança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Pro-teção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.

Então, se o consumidor fica isento de qualquer dificuldade de novo acesso ao crédito, por que os ban-cos agem dessa forma?

Esta semana, o Presidente Lula, deu uma decla-ração que é, no mínimo, inusitada! Ele aponta “o co-modismo das pessoas que reclamam de dia e à noite se conformam” como razão para que sejam pagos os altos juros cobrados por bancos e administradoras de crédito do País.

Segundo o “nosso” Presidente, o brasileiro re-clama dos juros bancários entre seus amigos, mas no dia seguinte é “incapaz de levantar o traseiro de uma cadeira e ir ao banco ou ao computador fazer a trans-ferência de sua conta para um banco mais barato”. Continuando, “às vezes o cara está no bar, xingando os juros, xingando o cartão de crédito, mas no dia se-guinte é incapaz de levantar o traseiro da cadeira e ir no banco mudar”. O Presidente afirmou ainda que “se as pessoas tivessem consciência, ninguém pagava 8% de juro ao mês”. O discurso de nosso Presidente Lula foi feito de improviso durante a solenidade em que ele sancionou uma medida provisória, que cria um progra-ma de microcrédito.

Então, por que o Presidente não baixa a taxa de juros? Por que o Governo não toma atitude?

Mas, segundo levantamento da associação de executivos de finanças, mesmo que resolvesse trocar de banco, dificilmente o consumidor conseguiria taxas muito menores.

Então, nos perguntamos: será que o Presidente não sabe que existe um cartel entre os bancos, cujos juros são praticamente os mesmos? Atualmente, Sr. Presidente, o único “banco” que o brasileiro está po-dendo trocar são os bancos de praça, de igrejas pelos quais, por ora, não paga nada.

Juros altos é culpa do Governo e não do povo brasileiro.

Quem diria que um dia iríamos ouvir o Presidente Lula defender os bancos e culpar o povo brasileiro?

Durante o discurso do Sr. Fernando de Fabinho, o Sr. Simplício Mário, § 2º do art.

18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Pastor Frankembergen, § 2º do art. 18 do Regimen-to Interno.

O SR. PRESIDENTE (Pastor Frankembergen) – Dando seqüência ao Grande Expediente, concedo a palavra à nobre Deputada Maninha, do PT do Dis-trito Federal.

A SRA. MANINHA (PT – DF. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores presentes às galerias, funcionários, ontem participei da sessão solene realizada pela Casa em homenagem ao Dia do Exército Brasileiro e vivenciei situação com a qual não estou acostumada.

Geralmente, quando faço as minhas intervenções, sou aplaudida. Costumo ser bem aceita pelo que falo. Mas ontem, ao rebater crítica anteriormente feita ao Presidente Lula, de que não cumpre as promessas feitas na campanha eleitoral, fiquei surpresa com a atitude das mulheres dos militares que compareceram à sessão. Afirmei da tribuna que também sou dona de casa, que vou ao mercado e sei quanto custa o pão, a carne e o arroz; e que o Presidente da República cumpriria sua promessa e encontraria um modo de conceder aos servidores das Forças Armadas e aos servidores públicos federais reajuste salarial condi-zente com o seu direito de garantir melhor qualidade de vida à família.

Apesar desses esclarecimentos, todas as mulhe-res presentes às galerias voltaram as costas enquanto fazia o meu discurso, o que me deixou preocupada. Passei a noite extremamente inquieta, tentando ana-lisar as razões dessa atitude.

Sr. Presidente, descobri que algo de fato me sepa-ra de algumas mulheres de servidores militares. Lendo hoje a coluna da jornalista Tereza Cruvinel, pude enten-der o motivo do protesto, pois tomei conhecimento de que um dos grupos militares que estimula o movimento das mulheres é a ONG TERNUMA – Terrorismo Nunca Mais, coordenado por um setor da direita que combate exatamente as posições ideológicas que defendo.

Na verdade, esse setor se misturou àquelas mu-lheres, que realmente defendem a bandeira do reajuste salarial para os militares, com o qual todos nós, Parla-mentares, concordamos. Espero que o meu Presidente aumente o salário dos militares deste País. Está aqui um dos Líderes do Governo, Deputado Renildo Ca-lheiros, que, com certeza e assim como eu, defende essa mesma bandeira.

Queremos que todos os servidores públicos e tra-balhadores deste País recebam salários dignos. Que-remos que as nossas Forças Armadas sejam capazes

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de fazer a defesa nacional. Para isso, seus integrantes devem receber salário condizente com suas funções.

O nosso discurso é o mesmo das mulheres dos militares deste País. Interpretá-lo de maneira errônea e virar as costas à esta Parlamentar, que defende também os servidores públicos que atuam nas For-ças Armadas, foi uma surpresa. Mas hoje entendo por que o fizeram.

Sou Parlamentar de esquerda e, durante a dita-dura militar, também sofri, como tantos outros com-panheiros, com a repressão. Transformar movimento reivindicatório de uma categoria em posição ideológica não somará, só dividirá.

Na verdade, as mulheres dos militares, naquele dia, viraram as costas à Deputada Maninha, do PT, partido da base de sustentação do Governo, porque não concordam com a minha posição ideológica de militante de esquerda em defesa da democracia nes-te País.

Hoje já não estou mais preocupada. Respeito quem não pensa como eu, mas quero dizer a todas as mulheres de militares deste País que me somo aos Parlamentares que querem as Forças Armadas bem equipadas e que os militares recebam bom salário.

Este discurso não é apenas o de uma Deputada do PT, mas também do Presidente da República. Há poucos minutos S.Exa. disse, em entrevista à impren-sa, que lutará pelos recursos necessários ao reajuste salarial dos militares do País.

Sr. Presidente, tenho ainda outro assunto a abor-dar.

Os jornais de hoje estão ricos em notícias preo-cupantes. Por exemplo: um deles fala sobre o discurso da Secretária de Estado norte-americana, Condoleezza Rice, na Colômbia, a respeito da Venezuela.

Sobre o Brasil, até que a Secretária adotou dis-curso ameno. Disse que o Presidente Lula está correto ao buscar a negociação, a fim de que a situação na Venezuela seja tratada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela comunidade latino-americana. Dis-se também que respeita as iniciativas do Presidente Lula na política externa do Brasil em relação à Vene-zuela e elogiou as relações diplomáticas do País com a Colômbia.

Fiquei satisfeita com a notícia, mas nem tanto em relação ao discurso duro de Condoleezza Rice sobre a Venezuela. Evidentemente, S.Exa. externa a posição do Governo norte-americano, que considera a Venezuela o problema político da América Latina, por entender que é um país que produz terrorismo.

Sr. Presidente, isso me preocupa. A caracteri-zação de terrorismo dada pelo Presidente George W. Bush é muito ampla e significa dar aos Estados Unidos,

o grande xerife do mundo, o direito de invadir qualquer país para supostamente garantir a democracia. Foi esse o motivo da invasão do Iraque, ocorrida à revelia da autorização da ONU. O mesmo poderá ocorrer no que se refere à Venezuela.

Condoleezza Rice vai além e diz que democracia não é apenas a daqueles países que realizam eleições. Refere-se a vários países da América Latina que não resolveram seus problemas sociais e têm economias frágeis.

Será que os Estados Unidos consideram também a situação da Nicarágua, que vive agora momento po-lítico preocupante, uma vez que o Presidente foi on-tem apedrejado por populares, devido à instabilidade socioeconômica do país? Será que há falta de demo-cracia também no Equador, onde, nos últimos dias, a população foi para as ruas, questionou a política do governo, forçou a deposição do Presidente, que foi substituído pelo Vice-Presidente, e que também não resolveu seus problemas econômicos e sociais? Será que há também instabilidade democrática no Brasil, que tem dificuldades socioeconômicas?

Fico muito preocupada com caracterização dessa natureza, que permitirá aos Estados Unidos, através de sua política externa – quem sabe? –, planejar in-vasões em comunidades sul-americanas.

Mais uma vez acerta o Presidente Lula quan-do lidera a iniciativa de criação da Comunidade Sul-Americana.

Temos de começar a buscar respostas aos nossos “problemas”, entre aspas. Sabemos das dificuldades que vivemos e somos capazes de elaborar respostas, mas tenho certeza de que elas só poderão ser dadas por intermédio da Comunidade Sul-Americana, de de-mocracias que, embora frágeis, existem e devem ser reforçadas e não eliminadas.

Sr. Presidente, foi grande a inquietude que senti, portanto, depois de ler todo o discurso, feito ontem, pela Secretária de Estado norte-americana, Condoleezza Rice, em visita à Colômbia.

Sras. e Srs. Deputados, também gostaria de fa-lar da assembléia-geral que será realizada em Foz do Iguaçu no próximo dia 9 de maio pela Confederação Parlamentar das Américas. V.Exa., Sr. Presidente, tem acompanhado atentamente os trabalhos da COPA, já esteve presente a vários eventos que realizamos, como o referendo popular na Venezuela, ocorrido em novem-bro de 2004, quando fez parte da nossa delegação.

Na condição de Presidenta da Confederação Parlamentar das Américas no Brasil, informo que a assembléia-geral deste ano terá como pauta 2 temas principais. Um deles é a migração que hoje aflige a comunidade sul-americana. Só o Brasil tem hoje cerca

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de 270 mil migrantes no Japão e mais de 1 milhão de migrantes legais nos Estados Unidos, fora os ilegais, que não sabemos quantos são; existem ainda cerca de 50 mil migrantes no Suriname, que buscam ganhar euro e não real.

Só da comunidade mexicana 10 milhões de pes-soas vivem nos Estados Unidos da América, total que faria diferença imensa no processo eleitoral daquele país, se todos votassem. Isso está suscitando no Mé-xico discussão extremamente polêmica sobre o voto no exterior. Esses mexicanos têm o direito de votar no exterior e de eleger o Presidente do México? Essa é uma situação que o Brasil já resolveu, mas o México ainda não. E mais: um terço dos cidadãos de El Salva-dor e do Equador moram nos Estados Unidos.

O processo de migração está gerando debate in-tenso e passa a ser também uma questão de direitos humanos. Pretendemos, na nossa assembléia-geral, que deverá contar com a presença de aproximada-mente 400 Parlamentares das 3 Américas, efetuar debate aprofundado e, ao mesmo tempo, elaborar re-soluções que sejam aproveitadas nos 34 Parlamentos americanos.

O segundo tema da nossa assembléia são os tratados comerciais e de integração. O Brasil apresen-tará a proposta de negociação da ALCA. O México, o Canadá e os Estados Unidos já têm tratado comercial, o NAFTA. O Conselho do CARICON pretende debater o assunto com base nos tratados que já estabeleceu, principalmente com os Estados Unidos da América, e nós faremos também o debate com a União Européia. Portanto, trata-se de tema de grande interesse para os Parlamentos das Américas.

Nós, Parlamentares, não podemos apenas ho-mologar tratados comerciais. Precisamos debatê-los também, ser protagonistas, participar ativamente e dizer ao Executivo o que é certo e o que é errado, o que interessa à Nação e o que não ferirá a nossa so-berania.

Portanto, convido todos os Deputados desta Casa a participarem da assembléia-geral da COPA que co-meçará no dia 7 de maio, com a reunião da Rede de Mulheres; no dia 8, haverá reunião do Comitê Execu-tivo; e, no dia 9, será realizada a cerimônia oficial de abertura do evento, com a presença do Presidente da República, do Governador Roberto Requião, nosso anfitrião, e Parlamentares. Há várias delegações inter-nacionais credenciadas como observadoras: da Coréia do Sul, do Japão, de Taiwan, China, Itália, Espanha, Portugal e Cabo Verde.

Ouço, com prazer, o Deputado Coriolano Sales.O Sr. Coriolano Sales – Deputada Maninha, pa-

rabenizo V.Exa. pelo pronunciamento em que aborda

assuntos distintos. Naturalmente, quero falar sobre o primeiro assunto, o aumento salarial dos militares. Quanto ao segundo tema, creio que todos estamos de acordo: os Estados Unidos quererem intervir nos assuntos internos dos países sul-americanos, o que é propugnado pela Secretária de Estado norte-ameri-cana Condoleezza Rice. S.Exa. esteve no Brasil e on-tem, da Colômbia, manifestou a intenção claramente também em relação à Venezuela. Temos de rechaçar essa pretensão do Governo norte-americano. Voltan-do ao aumento salarial dos militares, não acha V.Exa. que o Governo se atrasou em discutir a questão? Ele já havia anunciado o aumento para os servidores ci-vis – aliás, irrisório –, bem como o aumento do salário mínimo, que, a meu ver, é proposição razoável. Há avanço no aumento do salário mínimo para 300 reais, embora o valor seja insuficiente para as necessida-des do trabalhador. Mas há, de fato, avanço. Quanto aos militares, repito: não acha V.Exa. que o Governo se atrasou demasiadamente? Ele já havia tratado do serviço público e de trabalhadores da iniciativa privada, mas não tratou dos militares. Em função disso, eles se manifestaram. Não vou entrar no mérito da questão. Entendo que V.Exa. a aborda muito bem. Considero a atitude das mulheres dos militares, de dar as costas a V.Exa. neste plenário, durante o seu pronunciamento, deselegante e mal-educada. V.Exa. é Parlamentar e está cumprindo o seu mandato. Gostaria também de ouvir a sua opinião a respeito do fato de o Governo estar retendo o projeto de lei que trata do reajuste de 15% aos servidores do Poder Legislativo. Ontem, os jornais noticiaram que o Governo estava propenso a vetá-lo. Não acha V.Exa. que seria atitude inadequa-da, depois de o Congresso Nacional ter aprovado o reajuste para os servidores do Poder Legislativo? No que diz respeito aos militares, reitero: entendo que o Governo se atrasou sobremodo para tratar do reajus-te salarial. Gostaria de conhecer o posicionamento de V.Exa., Parlamentar combativa que tem compromisso com o servidor público federal e do Distrito Federal. Muito obrigado.

A SRA. MANINHA – Nobre Deputado Coriolano Sales, concordo com as palavras de V.Exa. acerca do aumento salarial dos militares. A minha origem políti-ca é o movimento sindical; fui Presidenta do Sindicato dos Médicos e da Federação Nacional dos Médicos. Durante toda a minha vida negociei com aqueles que eram meus patrões – no caso, o Distrito Federal – e com os servidores do Governo Federal.

Fiz várias greves, ocupei praças, estive nas gale-rias reivindicando e sei que o processo de negociação é longo, mas precisa ser respondido. Não quero neste momento eximir o Governo da sua culpa de prolongar

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o que analisamos, mas deveria ter-lhe dado priori-dade pelo fato de possuir uma especificidade: trata-se de carreira de Estado, de segmento que executa a defesa nacional. Portanto, a prioridade tem de ser considerada.

Sendo assim, encaro o fato como aspecto negati-vo do processo negociador. Não estou eximindo o Go-verno da culpa, repito, mas penso que é possível que atenda ao pleito. Pode até não atendê-lo no limite que se deseja, mas terá de fazê-lo de forma que a categoria considere o percentual à altura do que foi pedido.

Portanto, concordo integralmente com V.Exa., Deputado Coriolano Sales.

Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. a oportunida-de. Peço a sua ajuda na mobilização dos Parlamenta-res para a próxima assembléia-geral da COPA, a ser realizada no dia 9 de maio, em Foz de Iguaçu. Tenho certeza de que esta Casa mais uma vez garantirá um número de representantes para debater assuntos de extrema importância para as Américas, ou seja, migra-ção e tratados comerciais no contexto da integração continental.

Muito obrigada, Sr. Presidente.Desejo a todos um bom final de semana.O SR. PRESIDENTE (Pastor Frankembergen) –

Concedo a palavra ao Deputado Renildo Calheiros.O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB – PE.

Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Coriolano Sales, é uma satisfação discursar em uma sessão presidida por V.Exa.

Estive ausente do plenário da Câmara dos Depu-tados por alguns dias em razão de fraturas que sofri no pé. Mas inscrito que estava para o Grande Expediente de hoje, fiz questão de me deslocar de Pernambuco para usar a tribuna desta Casa, a fim de tecer algumas considerações a respeito da reforma política, cuja dis-cussão se trava no Brasil, hoje.

Tive oportunidade de passar alguns dias em casa e acompanhar atentamente o noticiários dos diversos meios de comunicação. Acompanhei com muita aten-ção o debate que se realizava no plenário da Câmara dos Deputados.

Fui, ao longo de 2 anos, defensor intransigente da reforma política. Mas no momento estou muito preo-cupado com os rumos que esse debate está tomando, principalmente por não perceber nos grandes partidos, aqueles com as maiores bancadas, vontade política de realizar essa reforma, muito embora os partidos sus-tentem a defesa da reforma nos auditórios, nos anfite-atros, nas entrevistas de rádio e de televisão. Mas na verdade esse debate visa cobrir com uma cortina de fumaça um grande anseio da sociedade brasileira: o desejo de reforma do nosso sistema político.

Sr. Presidente, estive buscando em fatos anterio-res a esse debate, quando se discutia reforma política no Brasil, algumas idéias defendidas pelos grandes partidos. Vinham eles, Invariavelmente, com a defesa do aumento da cláusula de barreira, para impedir os pequenos e médios partidos de terem acesso nor-malmente à vida política do Brasil e de crescerem ou não, se assim a sociedade o quisesse. Eles tentavam sempre aumentar o prazo de filiação partidária para que alguém pudesse ser candidato a qualquer eleição. Restringiam-se em geral a esses 2 pontos.

Era assim que os grandes partidos defendiam a reforma política na Casa.

Analisando essas questões, vê-se que na ver-dade os grandes partidos não querem reforma. Eles defendem o status quo para manter sua reserva de mercado e impedir que os pequenos e médios par-tidos, no debate com a sociedade e ao participarem das eleições, cresçam. Os grandes partidos até se ar-rependem de não ter tomado posições mais duras no passado para impedir que o Partido dos Trabalhadores, que era pequeno, crescesse e se transformasse num dos maiores partidos do País.

Esperamos que este mesmo PT, que já foi pe-queno, não defenda hoje posições convenientes para os grandes partidos, mas reafirme seus princípios e junte-se àqueles que defendem a ampliação da de-mocracia, aprovando uma legislação que assegure a liberdade política no Brasil. Não aceitamos as res-trições de liberdades políticas no Brasil sob qualquer pretexto ou argumento.

Preocupa-me esse debate, porque tenho sentido que os partidos grandes se deslocam apenas para al-gumas questões. Registro aqui a posição, em defesa da reforma, dos Deputados do PSDB Custódio Mattos, de Minas Gerais, e Aloysio Nunes Ferreira, de São Paulo; do Deputado Rubens Otoni, do Partido dos Tra-balhadores e Relator do projeto de reforma política na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; do Deputado Paulo Delgado, do PT de Minas Gerais, e do Deputado Ronaldo Caiado, do PFL de Goiás. Esses e outros Deputados membros de partidos grandes têm defendido a reforma política nos encaminhamentos concretos e objetivos realizados nesta Casa.

Infelizmente, essa não é a posição majoritária dentro dos grandes partidos nem nas direções par-tidárias. Os grandes partidos estão escondendo sua posição, tergiversando e impedindo, na prática, que a reforma política seja feita. Cada um deles cuida do seu interesse tático eleitoral imediato, procura o que será melhor para si nas eleições de 2006. Os grandes partidos tratam com descaso a reforma que o nosso

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sistema político e eleitoral necessita e a construção da democracia no Brasil.

Nossa democracia é ainda incipiente. O Brasil vai dando os primeiros passos democráticos. É uma democracia que necessita ser melhor estruturada e, sobretudo, consolidada. Mesmo assim, o Brasil já tem dado ao mundo algumas lições democráticas.

Já fizemos Comissões Parlamentares de Inquéri-tos em que foram presos juízes e cassados Deputados e Senadores. Esta Casa já realizou um processo de impeachment com amplo apoio da sociedade brasileira, em que foi afastado um Presidente da República. Tudo isso sem colocar em cheque nossas instituições.

O Brasil é um país que tem hoje a capacidade de realizar uma eleição para Presidente da Repúbli-ca, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e, no mesmo dia, à noite, ser divulgado o resultado da eleição para todo o País sem um questionamento sequer.

Até mesmo Nações mais ricas e poderosas como os Estados Unidos têm processos eleitorais complica-dos, com vários dias de apuração. Houve até um caso em que a eleição foi decidida na Suprema Corte e o Presidente que tomou posse não foi o mais votado pela opinião pública norte-americana.

Então, o Brasil tem procurado consolidar sua de-mocracia e já tem exemplos a dar ao mundo, exemplos de esforços feitos internamente e de resolver nossos problemas políticos sem colocar em risco as regras democráticas estabelecidas na Constituição.

Devo dizer, Sr. Presidente, que não há modelo po-lítico ideal. Todos necessitarão sempre, de tempos em tempos, enfrentar correções, corrigir vícios, deforma-ções e superar as dificuldades que se apresentem.

Esse é um caminho que a humanidade vai seguir sempre: buscar aperfeiçoar seu funcionamento. Mas isso deve ser buscado com a participação da socie-dade e com transparência.

Está aqui o Deputado Coriolano Sales, homem experiente, que conhece esse assunto, até porque lu-tou contra a ditadura militar durante muitos anos, de-fendendo sempre a democracia e a liberdade política, conquistas da nossa sociedade.

Sr. Presidente, após a ressalva de que não há sistema político ideal e que todos necessitarão sempre de aperfeiçoamento, correções e ajustes, quero entrar no debate que, na minha maneira de ver, são os pontos mais importantes de uma reforma política.

Quero primeiro dizer que esta é uma matéria muito polêmica e que não busco a concordância de ninguém, nem a unanimidade ou a maioria. São ape-nas opiniões dentro deste debate.

Defendo o projeto de reforma política relatado pelo Deputado Ronaldo Caiado na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados. De-fendo também o parecer apresentado pelo Deputado Rubens Otoni, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, ao projeto relatado pelo Deputado Ronaldo Caiado, com alguns aperfeiçoamentos e modificações que, na minha manei-ra de ver, melhoraram-no ainda mais. São duas grandes contribuições ao debate da reforma política.

Em meio a tantas modificações que eles sugerem ao nosso sistema político eleitoral, trazem algumas grandes novidades. Uma delas é que a procura intro-duzir o sistema de listas preordenadas nas eleições. Fui um crítico dessa proposta, mas no debate convenci-me de que esta é a melhor maneira de organizarmos nosso sistema político.

Penso que não há democracia nem Congresso Nacional que funcione de maneira adequada se não tivermos partidos políticos consolidados, estruturados e com feição programática; partidos políticos que, ao opinarem e ao se posicionarem, permitam-nos enten-der que aquela é uma posição partidária, a posição de uma agremiação política.

Não quero ser exagerado, mas considero que no Brasil não temos partidos políticos. É claro que há sempre exceções. Não quero citar meu partido como exceção, para não parecer muita presunção ou preten-são de minha parte. Prefiro fazer a afirmação geral de que não temos partidos políticos no Brasil.

Basta ver o que estão fazendo os grandes parti-dos hoje ou o que fizeram na eleição passada, quando a metade do PFL apoiou José Serra para Presidente e a outra metade apoiou seu opositor, Luiz Inácio Lula da Silva, atual Presidente da República. Como pode a metade de um grande partido apoiar um candidato e a outra metade apoiar exatamente seu opositor? Essa mesma citação serve também para o PMDB e para vários outros partidos.

Na verdade, eles não são partidos políticos; são políticos que estão aglomerados para atender à exi-gência de nossa legislação de que o indivíduo só pode ser candidato se for filiado a algum partido. O indiví-duo se filia a um partido sem levar em consideração o que ele defende, quais as posições ou decisões que ele toma. Não faço ofensa alguma a qualquer desses partidos, nem sequer uma crítica; faço a constatação da realidade que vivemos no Brasil hoje.

Ouço, com prazer, o Deputado Coriolano Sales.O Sr. Coriolano Sales – Primeiramente, parabe-

nizo V.Exa. pelo esforço que fez de vir de Pernambuco para participar deste Grande Expediente. Realmente, V.Exa. não tinha essa obrigação porque está acidenta-

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do. Isso demonstra seu interesse pelo tema. A reforma política é tema da maior relevância e há muitos anos está na ordem do dia. Temos a impressão de que essa questão não será resolvida agora. V.Exa. mostra muito bem o possível descaso dos grandes partidos em re-solver o assunto definitivamente. Alguns desses tópicos menos importantes poderão ser resolvidos. Os Presi-dentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados estão interessados neles. Alguns partidos já firmaram posição em torno de alguns itens. Mas acho que os pontos fundamentais não serão resolvidos: a questão da forma de investidura, na eleição, do Parlamentar, da constituição das bancadas e de como vai se dar esse processo. Pessoalmente, acho que uma experi-ência que o Brasil poderia experimentar inicialmente seria a do voto distrital misto, antes da lista preorde-nada. Acompanhei os debates na Comissão, da qual não era membro naquele momento, em que V.Exa. fez alguns questionamentos. Ainda não estou convencido da viabilidade de se adotar a lista preordenada nesse momento, mas acho que poderíamos avançar. O voto distrital misto avançaria em muito essa questão. Mas pergunto a V.Exa. o que acha da diferenciação entre o voto distrital misto e a lista preordenada. No mais, parabenizo V.Exa. pelo sincero pronunciamento.

O SR. RENILDO CALHEIROS – Deputado Co-riolano Sales, agradeço a V.Exa. a contribuição ao de-bate e a maneira elogiosa com que se referiu ao nosso esforço. Procurarei abordar a questão levantada por V.Exa. Antes, porém, quero fortalecer um pouco mais a defesa da lista preordenada.

Dizia que no começo fui um crítico dessa pro-posição, mas me convenci de que não é verdade que primeiro precisaremos ter partidos fortes para depois introduzirmos a lista preordenada. O caminho atual nunca nos levará a ter partidos fortes e consolidados, porque a deformação está no sistema eleitoral vigente, no voto uninominal.

O voto uninominal impede que um Parlamentar, um membro do Poder Executivo ou de determinado partido se oriente pelas decisões e pelo programa partidário. É por isso que esta Casa vive de vez em quando alguns momentos frenéticos. Cada Parlamentar sente necessidade de ser Presidente de alguma Co-missão nem que seja de uma Comissão Parlamentar de Inquérito; de relatar alguma matéria nem que seja referente a uma CPI. Ele precisa ocupar espaços para aparecer na mídia, e assim mostrar a seus eleitores que está exercendo um bom mandato, um bom traba-lho. O Parlamentar não pode sumir da mídia. Então, necessita cavar espaços individualmente.

Isso desagrega os partidos. É o que acontece no processo eleitoral: o Deputado sabe que, sendo

candidato à reeleição, seu adversário não está no partido oposto, mas dentro de seu próprio partido. É o membro de seu próprio partido que poderá derrotá-lo. É o político que assumiu uma Secretaria Municipal ou uma Secretaria de Estado e que é membro de seu partido ou de sua coligação que poderá derrotá-lo. É o ex-Prefeito que poderá derrotá-lo. Se seu partido vai reeleger 4 ou 5, ele tem de estar entre os 4 ou 5. Ele não poderá ser o 6º ou 7º.

Então, a guerra que ele estabelece é sempre uma guerra interna, com seus pares, com os membros de seu próprio partido. Ou seja, o voto uninominal, como é atualmente o nosso sistema, traz dentro de si o gene da discórdia e da divisão.

É comum um Parlamentar que tem liderança e prestígio eleitoral numa região se opor a que um outro membro de seu partido participe de atividades políticas e de comícios lá. Estou cansado de ver Parlamentares que não permitem que colegas de partido, que dispu-tam o mesmo mandato, subam em palanques na sua região ou na cidade em que são eleitoralmente fortes. Esse é o gene da discórdia.

Com a lista partidária, Deputado Coriolano Sales, esse processo se inverte. Ao invés do gene da discór-dia, vem o gene da união e da unidade. Por quê? Por-que cada candidato vai buscar as lideranças de seu partido que ele julga que tenham prestígio eleitoral, que são conhecidas da população, para apresentá-las como membros de seu partido. Em vez de proibir que lideranças falem em seus comícios, irão atrás dessas lideranças para mostrar à população a representativi-dade de seu partido e a necessidade de que seu par-tido eleja mais membros.

Um traz o gene da discórdia, o outro o gene da união. São situações bem diferentes apresentadas pelos 2 sistemas. Um vai gerar necessariamente vida partidária, porque, para poder ter boa possibilidade de constar da lista, é necessário organizar o parti-do, participar de conferências, de debates, ajudar na construção partidária, defender as teses programáti-cas do partido.

Mas hoje não é assim, porque o Parlamentar não necessita do partido. O Parlamentar sai de um partido para outro – muitas vezes é até assediado por outro partido – e não lhe cobram nada, porque o eleitor vota nele. Há a cultura no Brasil de que eleitor não vota em partido, vota no candidato. Então pouco importa o partido, que é escolhido um pouco antes da eleição. E também não importa se chegar aqui, olhar o cenário e se deslocar para outro partido.

Então, o Parlamentar tem sempre esse ambien-te de muito tumulto partidário em que os partidos não funcionam direito.

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15726 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Quem está no Governo não quer partidos con-solidados. Collor não quis, Itamar não quis, Fernando Henrique Cardoso não quis, Lula não quer. Por quê? Porque interessa a quem está no Governo a não-existência de fronteira partidária. Está aí a chance de o Governo ampliar suas forças, avançar sobre Parla-mentares de outros partidos. Essa é uma prática da política brasileira – eu diria até secular – que precisa ser enfrentada para consolidarmos nossa democracia e criarmos base para o fortalecimento dos partidos políticos no País.

Agora, o que está acontecendo? Temos 3 gran-des partidos: o PSDB, que defende com unhas e den-tes a verticalização; o PT, que defende com unhas e dentes a verticalização; e setores do PMDB, liderados pelo Governador do Rio de Janeiro, Anthony Garoti-nho, que também defendem a verticalização. É uma posição de conveniência, porque julgam que, como terão candidatos à Presidência da República, com a verticalização, vão enquadrar os demais partidos em todos os Estados.

Não há alternativa: ou se faz um apoio nacional a um candidato ou se faz a outro. Não há muitas alter-nativas com a verticalização.

Na verdade, eles não estão defendendo a re-forma política, mas interesses estáticos, eleitorais e imediatos, e o sistema político e a nossa democracia são deixados de lado. Quem defendia isso no passado era o PSDB, porque buscava vantagem nessa posição. O PT combatia.

Hoje o Presidente do PT, José Genoíno, se as-socia ao Presidente Fernando Henrique Cardoso e passa a defender a mesma tese da verticalização a todo custo.

Concordo com a verticalização em outro sistema político-eleitoral, mas não nesse em que não existem partidos políticos. Isso é apenas uma camisa-de-força para enquadrar realidades regionais diferentes num quadro desconexo e sem coerência.

Se houvesse um sistema político-partidário e um sistema eleitoral em que essa coerência fosse resguar-dada, eu seria defensor da verticalização, porque ela daria mais coerência ao processo, mas não a verticali-zação nessa balbúrdia partidária em que vivemos e que os grandes partidos não querem ajudar a resolver.

Cada um está de olho na parte que lhe interes-sa, numa visão mesquinha, pequena, oportunista e eleitoreira, em detrimento do interesse democrático e da difícil luta de consolidar a democracia brasileira, que é uma democracia ainda em formação, ainda em consolidação.

Vejo, pelo painel, que meu tempo está a se esgo-tar e não vai me permitir abordar outras questões como pretendia. Mas ainda farei um rápido registro.

Defendo também outra medida polêmica: o finan-ciamento público de campanha, que considero uma necessidade para o Brasil.

É claro que é um debate difícil, porque não vai faltar quem argumente que um país pobre como o Brasil, com tantos problemas sociais, não pode gastar com eleições. Como pode um país que ainda não con-segue dar a assistência médica de que necessita sua população, onde parte dessa população ainda passa fome gastar dinheiro com eleições?

É uma argumentação difícil, mas tenho coragem de discuti-la, porque conheço eleição por fora e por dentro. E o digo desta tribuna da Câmara dos Depu-tados, sabendo que o registro ficará: sairá muito mais barato para o contribuinte brasileiro o financiamento público de campanhas com regras rígidas, fiscalizadas e com transparência do que o sistema atual em que, no processo eleitoral, o interesse público se confunde com o interesse privado; em que o interesse público é desrespeitado e agredido prevalecendo o interesse privado em nosso processo político, eleitoral e admi-nistrativo.

Estão aí os casos. Estão aí as denúncias. Entra governo, sai governo e esses casos voltam. Por quê? Porque nosso sistema político induz a isso, porque nosso sistema político pressiona nessa direção.

Quem já viveu uma campanha eleitoral sabe como é a possibilidade de o programa eleitoral não ir ao ar porque a produtora não recebeu o pagamento; sabe como é ficar impossibilitado de pregar cartazes ou de fazer pichação porque não tem dinheiro para pagar os pichadores; sabe como é precisar botar cartazes nas ruas e não ter dinheiro para retirá-los da gráfica, que não os entrega porque o candidato não concluiu o pa-gamento dos cartazes anteriores. Quem já fez campa-nha política sabe como é ter carros de som precisando rodar e o motorista ainda não ter recebido ou não haver dinheiro para pagar o posto de gasolina.

Há enorme pressão sobre os candidatos, e é ne-cessário que nosso sistema político ajude a proteger quem quer ser homem de bem, quem quer fazer polí-tica em defesa do interesse público. Se nosso sistema político não se preocupar com isso, amanhã faltarão pessoas suficientes para promover mudanças dentro do Congresso Nacional.

Nosso sistema político vai empurrando quase todos para a vala comum, e isso precisa ser enfrenta-do corajosamente em debates com a sociedade, com transparência, com altivez, mas sobretudo buscando construir uma verdadeira democracia no País.

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Sr. Presidente, para finalizar, quero fazer um ape-lo sincero àqueles que têm convicções democráticas, àqueles que procura consolidar neste País a democra-cia: não corram atrás do “canto da sereia”, para que não se impressionem com vantagens aparentes, mo-mentâneas. Ajudem a fazer uma reforma política que dote o nosso País de um sistema político e eleitoral em que prevaleça o interesse público, em que preva-leça a democracia.

Era o registro que desejava fazer. Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Depu-

tado Renildo Calheiros, esta Presidência parabeniza V.Exa. pelo brilhante e importante tema que traz a esta Casa.

Sem dúvida nenhuma, já tínhamos visto a brilhan-te atuação de V.Exa. quando da relatoria do projeto de biossegurança. Mas, na tarde de hoje, particularmente, V.Exa. dá oportunidade ao País de fazer uma reflexão mais aprofundada sobre a necessidade da reforma política de que tanto este País precisa.

Parabéns a V.Exa. e a todo o povo pernambu-cano pela brilhante representação que tem na sua pessoa.

Muito obrigado.

Durante o discurso do Sr. Renildo Calhei-ros, assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Coriolano Sales e Hamilton Casara, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Dando continuidade ao Grande Expediente, antes do Depu-tado Wasny de Roure, concedo a palavra ao Deputado Pastor Frankembergen, para uma Comunicação de Liderança, pelo PTB.

O SR. PASTOR FRANKEMBERGEN (PTB – RR. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Pre-sidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem, matéria editada no jornal O Globo nos alertou da inconseqüência do Ministério do Trabalho em criar, no quadro Ocupações reconhecidas em nosso País, aquela intitulada “Pro-fissionais do Sexo”, em síntese, um profissional qua-lificado para acompanhar, dar assistência e respaldo a turistas e clientes solitários.

Há anos o Brasil luta contra o turismo sexual. O Ministério do Turismo financia belíssima campanha de conscientização da sociedade para não difundir esse tipo de exploração. Recursos inimagináveis já foram e continuam sendo gastos com as mais variadas formas de combate ao turismo sexual.

O Ministério do Trabalho, entretanto, parece andar na contramão ao difundir essa atividade.

A descrição das atividades desses profissionais mais parece uma cartilha de como realizar o trabalho;

traz referências à maneira de conseguir um programa, como: seduzir com o olhar, dançar, elogiar, encantar com a voz, fazer strip-tease etc. Uma verdadeira bar-bárie, Sr. Presidente, um acinte à família brasileira.

Sei e reconheço que o Ministério do Trabalho possui um fantástico e excelente site de Classifica-ção Brasileira de Ocupações, primando em enaltecer e valorizar toda e qualquer atividade trabalhista em solo pátrio.

Antes de profissionais do sexo, precisamos de profissionais para a valorização do trabalho, da honra, da dignidade e do respeito aos semelhantes.

Sabemos que, em sua maioria, a opção pela prostituição não é acolhida com vontade, mas por ne-cessidade. A falta de estudos, a fome e a pobreza são as principais causas que levam homens e mulheres a se prostituírem. O que precisamos é oferecer edu-cação, condições de vida a essas pessoas, cursos de especialização.

O que falta em nosso País é oportunidade de estudos e de emprego. Precisamos alimentar nossa população não só de comida, mas de cultura e de dig-nidade. Devemos dar um basta à exploração sexual.

É preciso que o Ministério do Trabalho reveja, com urgência, sua postura e corrija sua rota, saindo do ata-lho e retornando à avenida do pudor e da decência.

Sr. Presidente, muito obrigado. Agradeço, também, ao Deputado Wasny de Roure a paciência.

Que possamos continuar nossa luta em defesa da família.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Com a palavra o Deputado Wasny de Roure.

O SR. WASNY DE ROURE (PT – DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, farei algumas rápidas considerações sobre a proposta de reestruturação da Comissão Mista de Orçamento, que tem na relatoria o Deputado Ricardo Barros.

Não integro a Comissão, mas acompanho seus trabalhos. Pelo PT, são membros efetivos os Deputados Gilmar Machado e Jorge Bittar.

Nessa tentativa ou esforço adequado para re-formular uma das Comissões mais importantes e in-fluentes do Congresso, um dos temas mais presentes da vida parlamentar e da vida pública brasileira, seria importante que a Câmara e o Senado promovessem debate que desse sustentabilidade e mais profundidade, não apenas à elaboração de emendas, mas também e conseqüentemente aos relatórios provenientes, sejam setoriais, sejam gerais.

O Relator, de maneira apropriada, propõe a cria-ção de vários Comitês Permanentes, para efeito sobre-tudo de acompanhamento, em particular de avaliação e de execução do Orçamento. Há vários outros, como o que fiscaliza obras irregulares, o que acompanha a

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área da Receita Federal. Sem dúvida alguma, com o devido suporte da Assessoria da Comissão, eles são de fundamental importância para o desempenho do Congresso Nacional e dos Parlamentares. Por meio deles, todos podem falar com mais propriedade e lucidez sobre os temas da Comissão, sem cometer tantos equívocos, o que temos assistido por parte de alguns Parlamentares. Ao cometerem certos erros, desfazem a concepção, muitas vezes legítima, séria e conseqüente da Comissão e comprometem a sua própria análise.

Outro grande avanço da Comissão, a meu ver, é a discussão sobre redução do número de membros. Alguns deles se utilizam desse espaço para o tráfico de influência, muito mais do que para propriamente debater o Orçamento e o seu papel na vida pública brasileira.

Precisamos de Parlamentares que não apenas assinam o livro de presenças, mas que também par-ticipem dos desdobramentos da Comissão, a partir dos relatórios, seja do Plano Plurianual, seja da Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja do próprio Orçamento, seja das respectivas análises preliminares da equipe técnica. Os membros da Comissão Mista de Orçamen-to não devem apenas figurar como intermediários de influência para atender aos interesses da sua cidade ou da sua região. Por mais legítima que seja essa in-tenção, é necessário que os Parlamentares tenham o País, suas prioridades e os desafios do povo bra-sileiro como projeto maior da pauta da Comissão de Orçamento e não apenas o seu Município ou o seu Colégio Eleitoral.

Outra importante contribuição dessa proposta é a tentativa de aprimorar a nossa análise sobre obras irregulares e sua suspensão. Essa matéria não tem recebido a devida atenção por parte do Congresso Na-cional e fica restrita ao âmbito do Tribunal de Contas da União ou até mesmo aos frios relatórios produzidos.

É necessário debate mais aprofundado sobre os prejuízos de Municípios, Estados e União com o atraso das obras devido a irregularidades, muitas ve-zes provocadas por interesses externos, ou promovi-das pelo burocracia do processo administrativo: são problemas de natureza ambiental, erros na licitação, enfim, entraves que também ocorrem na execução do próprio Orçamento.

É fundamental que a Comissão Mista de Orça-mento paute o tema e faça debate conseqüente, para que a Nação veja que o Congresso Nacional não é omisso e que não fica restrito apenas à elaboração de frios relatórios, muitas vezes bem elaborados, mas sem o devido fôlego político e sem o debate conse-qüente do ponto de vista do Orçamento, em prejuízo do próprio povo, que não receberá o benefício prove-

niente da construção de uma escola, de uma ponte, de uma estrada.

Considero extremamente positivo o esforço que a Comissão vem fazendo para resgatar efetivamente o seu papel.

O Partido dos Trabalhadores encaminhou várias emendas, mas registro um dos pontos que me preocupa neste debate: o Relator apresenta duas figuras.

O Sr. Coriolano Sales – Permite-me V.Exa. um aparte?

O SR. WASNY DE ROURE – Após concluir este raciocínio, Deputado Coriolano Sales, concederei o aparte a V.Exa., porque sei que é Parlamentar muni-cipalista e tem interesses que considero importantes para este debate.

As duas figuras a que me referi são a do Relator de Despesa e do Relator de Receita. As designações passarão a ser escolhidas de acordo com a força política minoritária e majoritária, dividindo-se nesta relatoria.

Sr. Presidente, isso me preocupa porque o papel de um é complementar ao do outro. Se nos debruçar-mos sobre o infindável processo de disputa política partidária, dependendo da conclusão e da conseqüente aprovação do projeto, vamos procrastinar o problema, sem grandes resultados para o País.

Ouço, com prazer, o nobre Deputado Coriolano Sales.

O Sr. Coriolano Sales – Deputado Wasny de Roure, quero parabenizá-lo pela abordagem de tema de tão grande relevância, ou seja, a reestruturação do modo de elaboração do nosso Orçamento. Já fui su-plente da Comissão Mista de Orçamento e a considero de grande importância para o Congresso Nacional. Ela realmente deve ser reestruturada para funcionar ade-quadamente na confecção do Orçamento, a partir da sua instalação, nos meses de fevereiro e março. Seria necessária uma conexão com o Poder Executivo, a fim de que a LDO e outras peças orçamentárias a serem aprovadas por esta Casa aqui chegassem com maior antecedência. Acho que o Poder Executivo poderia remeter a peça orçamentária ao Congresso Nacional pouco antes. Nem precisaria ser de toda proposta de Orçamento; poderia vir a primeira parte, depois a se-gunda. Já se saberia quanto se poderia gastar com pessoal. Considerei de grande relevância a questão dos Comitês Permanentes, mas tendo em vista que V.Exa. não os declinou, não sei se incluiu o Comitê de Obras Inacabadas.

O SR. WASNY DE ROURE – Há previsão nes-se sentido, Deputado Coriolano Sales. Talvez tenha falhado ao dar a informação. Foi feita numa das reu-niões da Comissão a proposta de criação de Comitê Permanente para apreciar, de maneira contínua, as

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obras irregulares. O relatório passou por uma fase de gestação.

O Sr. Coriolano Sales – V.Exa. se houve muito bem. Não sabia dessa proposição, mas certamente é relevante. Outro dia, visitei uma obra no meu Estado, do Porto do Maraú, na Baía de Maraú, a terceira maior do País, que comporta navios de grande calado. A obra foi iniciada há 20 anos e nela foram investidos cerca de 10 milhões de reais, àquele tempo. Como se paralisa uma obra desse porte? Há algo de errado no processo de confecção do Orçamento da União. Permita-me V.Exa. acrescentar que também me preocupa a distribuição espacial dos recursos do Orçamento. Os Deputados normalmente têm a preocupação de alocar recursos do Orçamento da União para determinada região, mas nem todas têm representantes no Congresso Nacional. Dezenas delas não recebem recursos orçamentários e tendem, portanto, a ser deprimidas do ponto de vista econômico, enquanto outras os recebem em demasia. Essas eram as preocupações que gostaria de mani-festar a V.Exa., que sei ser Parlamentar responsável e nesta Casa tem desempenhado seu mandato com a preocupação de representar não apenas os interes-ses do povo do Distrito Federal, mas também do Brasil. Parabéns pela escolha do tema que aborda.

O SR. WASNY DE ROURE – Obrigado, Deputado Coriolano Sales. Da mesma forma vejo V.Exa., com quem tenho muito aprendido na Comissão de Finan-ças e Tributação, por seu interesse e sua dedicação à Bahia e ao Brasil.

V.Exa. levantou um dos pontos que me esquecera de mencionar, mas que é extremamente relevante: o das emendas. O Deputado Ricardo Barros, de maneira apropriada, está propondo a redução do número de emendas de bancada, mas ao mesmo tempo sugere que elas sejam discutidas a partir das Comissões Te-máticas da Casa, a fim de que tenham legitimidade nos projetos estruturantes e não sejam fruto de inte-resses de mandato. Essa é outra grande inovação do relatório. Trata-se de uma das melhores propostas que pude apreciar e que, com certeza, deverá contribuir enormemente para a melhoria dos trabalhos nesta Casa e para o atendimento aos interesses da socie-dade brasileira.

Sr. Presidente, ainda há 2 temas que desejo abor-dar. O primeiro deles acerca da proposta de reajuste salarial dos servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União.

Naturalmente, não sou especialista na matéria, mas tenho acompanhado o processo gradativo de per-da salarial do funcionalismo público. Também não sou hipócrita para dizer que desconheço o fato de o pata-mar salarial dos servidores do Legislativo estar acima da média do que recebem os servidores públicos dos

outros Poderes da União. Sou responsável para reco-nhecer a qualidade dos serviços por eles prestados e sua necessidade para a sociedade brasileira.

Creio que precisamos destacar esse aspecto por-que o povo brasileiro é atingido pelas conseqüências das propostas bem-feitas nesta Casa, assim como das propostas malfeitas. Por isso, quanto mais bem-feitas as propostas, melhor para o povo brasileiro.

Precisamos promover debate transparente, dizer o que precisa ser dito de maneira altiva. Precisamos reconhecer que esta realidade não é mais a verdadeira: há hoje várias carreiras do Poder Executivo com pata-mares salariais iniciais e finais consideravelmente su-periores aos dos servidores da Câmara, em particular, pois sei que no Senado os vencimentos são maiores. Refiro-me às carreiras da Polícia Federal e da Receita Federal, cujos servidores têm patamar salarial superior, já com os 15% de reajuste efetivados.

Por tudo isso, encaminhei hoje ao Presidente Lula, com quem me comprometi e que apóio, solicitação para exame com atenção da matéria, a fim de que sancione o projeto de reajuste e dê tranqüilidade aos servidores que dependem dessa decisão. Com certeza S.Exa. a examinará tendo em vista os interesses do País, como tem feito em relação a outras matérias.

O segundo tema – e motivo de grande preocu-pação de minha parte, Sr. Presidente – é a manchete de primeira página do jornal Correio Braziliense, o principal desta cidade, que diz o seguinte: Quadrilha de auditores do GDF extorquia empresários.

Quando exerci o cargo de Secretário da Fazenda do GDF, tive oportunidade de conviver com servidores dessa categoria. Não conheço todos na intimidade, mas posso atestar a excelência do serviço prestado por Auditores Fiscais, Técnicos Tributários e servido-res de apoio, que durante o Governo Cristovam Bu-arque conseguiram obter gratificação de 160% sobre os vencimentos de base, em face da diferença entre a remuneração dos servidores do nível básico e de técnicos, fiscais e auditores.

Em virtude disso, durante os meus 3 mandatos de Deputado Distrital, acompanhei de perto o desem-penho da Secretaria Estadual de Fazenda e, inde-pendentemente das minhas posições políticas – faço oposição ao Governo local –, reconheço o brilhante trabalho feito pelo Secretário Valdivino de Oliveira, que comigo disputou a Vice-Prefeitura de Goiânia. Fui por S.Sa. derrotado, mas nem por isso considero o seu trabalho sério e conseqüente, que vem ampliando a capacidade de arrecadação do Distrito Federal.

Esse tema me é muito caro porque defendo um Estado forte. Não tenho vergonha de defender um Estado que arrecada com vistas a oferecer políticas públicas e níveis decentes de remuneração para o ser-

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vidor. Mas quero aqui demonstrar minha indignação em relação à atitude de servidores dessa Secretaria; e alguns até conheço. Lamento profundamente. A so-ciedade não pode ficar à mercê de políticos corruptos e inconseqüentes, tampouco de servidores públicos desonestos. Necessitamos de servidores probos, trans-parentes e conseqüentes.

Aproveito a oportunidade para parabenizar a Polícia Civil do Distrito Federal por descobrir o envol-vimento de mais de uma dezena de empresas nesse conchavo com fiscais e auditores, sugando recursos dos cofres públicos. Trata-se de minoria. No entanto, sua atitude traz prejuízos incalculáveis à reputação de uma carreira fundamental para esse setor de arreca-dação tributária do GDF.

Li com atenção as declarações do Presidente do Conselho Regional de Contabilidade acerca dos contadores que têm contribuído para esse desser-viço à sociedade brasileira, em particular do Distrito Federal. Ouvi também a declaração sensata do Pre-sidente do Sindicato dos Fiscais da Fazenda – SIN-DIFISCO, José Aílton, auditor da maior qualidade no Distrito Federal.

Sr. Presidente, deploro o prejuízo de mais de 50 milhões de reais causados pela quadrilha ao Fisco do Distrito Federal. Essa quantia é elevadíssima para nós, pois, com certeza, possibilitaria a construção em Brasília de 60 a 70 novas escolas. Portanto, o prejuízo para a população é enorme.

Espero que o Ministério Público e o Poder Judi-ciário dêem respostas rápidas em relação ao fato. E essa história do “propinoduto” do Rio de Janeiro tem outra característica.

É lamentável, Sr. Presidente, mas recentemente foram feitas várias denúncias semelhantes, de irregu-laridades na área da saúde, da educação e agora da Fazenda. Isso nos preocupa profundamente. Se há nelas sinais de improbidade administrativa, urge que o Governo local adote postura firme e clara para dar tranqüilidade e segurança à população. Espero que as autoridades locais, a Polícia e as instâncias do Judici-ário ajam com determinação nesse caso.

Não tenho dúvida do perfil de alguns desses pro-fissionais. Podem ter certeza V.Exas. de que, em Bra-sília, as pessoas que descaracterizam ou corrompem o Erário são minoria. Sou testemunha disso. Nesta hora, não poderia me furtar de expressar solidariedade àqueles que são honestos. Mas também registro minha firmeza e minha contundência na crítica aos servidores inconseqüentes, irresponsáveis e corruptos.

Sr. Presidente, manifesto ainda a minha solida-riedade à colega de bancada Deputada Maninha, em relação ao episódio ocorrido ontem nesta Casa, du-rante sessão solene em homenagem ao Dia do Exér-

cito Brasileiro, quando algumas esposas de militares presentes às galerias viraram as costas para S.Exa. durante o seu discurso.

Conheço a história dessa mulher guerreira. S.Exa. não é merecedora de tal atitude. Sei das críticas que tem feito até mesmo aos companheiros que hoje exer-cem funções no Governo Federal. Sei também que não foi contra S.Exa., mas contra o nosso Governo o protesto que presenciou.

Na condição de Deputado Distrital, acompanhei a reintegração de posse de apartamentos funcionais do Exército, da Aeronáutica, da Marinha e da área de segurança nacional. Não só fui solidário, como também ajudei nessa luta e tenho defendido junto ao Governo a necessidade de criação de um programa habitacional para os servidores da segurança pública e das Forças Armadas, a exemplo do Bairro Sítio do Gama, projeto habitacional de apartamentos e casas desenvolvido pelo Ministério da Aeronáutica, por meio de cooperativa.

Isso é possível, Sr. Presidente, porque a União tem várias glebas de terra muito bem localizadas nesta Capital. Por exemplo: atrás da Rodoferroviária é pos-sível desenvolver projeto habitacional e dar ao militar federal condições de acesso à moradia própria.

O próprio Presidente Lula sensibilizou-se com a situação dos militares. O Vice-Presidente José Alencar reconheceu como justa a reivindicação das esposas dos militares. Agora, precisamos ter a clareza de que esse é um projeto coletivo.

Portanto, a categoria tem a minha solidariedade nessa luta por melhor qualidade de vida e melhor re-muneração. No entanto, não tem meu apoio a maneira como foi tratada uma colega Parlamentar nesta Casa. Posso entender o desgaste próprio do processo de luta por direitos. No entanto, trata-se de companheira que tem história nesta cidade. Talvez aqueles que não têm história se sintam confortáveis mesmo diante de críticas. No entanto, quem tem história não se sente bem nessa situação.

Conheço a companheira de luta e Deputada Ma-ninha. Sei que está comprometida, a despeito do fato ocorrido, com a obtenção de conquistas para os mili-tares, não apenas na questão do reajuste da remune-ração, mas também da política habitacional.

Essas famílias devem receber desta Casa e do Governo o apoio para a consolidação de um projeto ha-bitacional que lhes garanta a tranqüilidade no futuro.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Con-

cedo a palavra ao Sr. Deputado Elimar Máximo Da-masceno, para uma Comunicação de Liderança, pelo PRONA.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15731

O SR. ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRO-NA – SP. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, nos últimos anos a instituição familiar tem sido relegada a um segundo plano. Isso causa-nos preocupação, pois a família, com seus valores morais, religiosos e éticos, representa estrutura fundamental de experiência humana e social.

Nobres Parlamentares, a família representa pri-vilegiado lugar de socialização, pois possibilita o en-sinamento de valores morais, de respeito mútuo e de diálogo. A experiência de conviver com as diferenças torna o ambiente familiar pedagógico, pois nossa so-ciedade é pluralista.

Ademais, ela oferece experiências humanas que perduram no tempo. Paternidade, maternidade e filia-ção alicerçam identidades importantes nos membros familiares, proporcionando reflexões sobre o conteúdo e a extensão de cada uma dessas vivências.

Em uma cultura moderna, em que o individua-lismo mostra-se exacerbado, a família exerce o papel de identificar a relevância da solidariedade, do amor e da fraternidade.

Não se pode negar, contudo, os desvios da nobre função da família. A realidade brasileira mostra muitas vezes menores abandonados e mergulhados na margi-nalidade. A gênese desse grave problema social reside justamente no enfraquecimento do núcleo familiar. O processo de desestruturação familiar expõe a criança e o adolescente a graves situações de risco social, causando, inclusive, danos irreparáveis.

Para a reversão desse quadro, não basta uma mera reintegração familiar. O jovem deve estar inseri-do num ambiente sadio e promotor de felicidade. Para

tanto, deve-se assegurar contínua assistência à família, com o aprimoramento de mecanismos de apoio.

Não se pode perder a perspectiva de que a crian-ça e o adolescente têm o direito à convivência familiar e comunitária, e que o abandono, além de gerar sofri-mento, marginaliza.

A família necessita de uma realidade social e espiritual saudável, para que sua felicidade e bem-estar concorram para a construção de uma socieda-de melhor.

Sras. e Srs. Deputados, o povo brasileiro requer que o Poder Público incentive os valores da família para propiciar a sua dignidade, refletindo positivamente na socialização. A entidade familiar representa o maior recurso social e humano disponível, que permitirá o nascer de um novo homem e, conseqüentemente, de um mundo mais fraterno e solidário.

Que os filhos possam obedecer, amar e respeitar seus pais; que os pais possam disciplinar, amorosa-mente, seus filhos para que haja harmonia no lar.

Faço este pronunciamento em nome do PRONA, deixando, ainda, uma reflexão bíbli-ca encontrada no livro de Provérbios 16:20: “O que atenta prudentemente para a palavra achará o bem, e o que confia em Deus será bem-aventurado.”

Que Deus abençoe a família brasileira.Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Apre-

sentação de proposições.Os Senhores Deputados que tenham proposições

a apresentar queiram fazê-lo.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Antes

de encerrar os trabalhos, quero lembrar a importante

sessão solene realizada ontem, neste plenário, em que

foram trazidos à baila importantes assuntos referentes

às Forças Armadas brasileiras.

Cumprimento os integrantes do Exército Bra-

sileiro pelo transcurso do Dia do Exército Brasileiro,

especialmente os generais Albuquerque e Peréia, do

Comando Militar do Oeste.

Aproveito a oportunidade para saudar todos os trabalhadores brasileiros, particularmente os do que-rido Estado de Rondônia.

Que cada dia, cada semana, cada ano sejam um momento de luta progressiva em defesa da estrutura-ção do trabalhador brasileiro.

Lembro-me agora, Deputado Coriolano, com muita saudade, de quem pertenceu a esta Casa e a honrou: o nosso querido e saudoso Deputado Paulo Kobayashi, que faleceu recentemente, tendo deixado

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15732 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

grande trabalho em prol da Nação brasileira e do povo paulistano.

Muito consternado, em nome desta Casa e do povo de Rondônia, expresso meus sentimentos de pe-sar à família do saudoso Deputado Paulo Kobayashi. Dedicamos esta sessão à memória desse grande Par-lamentar que muitos e importantes exemplos deixou a este País.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Há sobre a Mesa e vão à publicação as Emendas de nºs 112 a 305 apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, ins-titui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacio-nal de Desenvolvimento Florestal – FNDF, e dá outras providências”, tendo em vista a prorrogação do prazo por Ato Presidência.

(Ato da Mesa nº 177/89 e Art. 64, § 1º da Cons-tituição Federal).

Esclareço que as Emendas de nºs 1 a 111 já fo-ram publicadas no DCD nº 28, de 08 de março de 2005 (Sessão Ordinária de 7 de março de 2005).

EMENDA Nº 112 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Acrescentar ao § 1º do art. 11 do presente Pro-jeto após a expressão: manifestação de respectiva Comissão de Gestão de Florestas Públicas, Nacional, Estadual ou Municipal, conforme a dominialidade da floresta pública.

Ficando o inciso § 1º do artigo 11 com a seguin-te redação:

“§ 1º O PAOF será submetido, pelo órgão gestor, à manifestação da respectiva Comissão de Gestão de Florestas Públicas, Nacional, Estadual ou Municipal, conforme a dominiali-dade da floresta pública”.

Justificação

Faz-se necessários acrescentar diante da nova legislação a participação dos órgãos estaduais e ou municipais, para que não haja prejuízo nem para os estados, nem para os municípios.

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA Nº 113 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Altera o § 2º do Art. 41 com a inclusão dos Estados os Municípios, ficando este com a seguinte redação:

§ 2º O Órgão Central de Contabilidade da União, Estados ou Municípios editará as normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos recursos fi-nanceiros oriundos da concessão florestal e à sua distribuição.

Justificação

É absolutamente necessário que os Órgãos de Contabilidade de Estados e Municípios possam tam-bém editar normas gerais relativas a consolidação das contas dos recursos financeiros oriundos da concessão de suas florestas.

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA Nº 114 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Incluir ao art. 14 do presente Projeto a modalidade “tomada de preços” após a expressão “na modalidade concorrencial”.

Ficando o artigo 14 com a seguinte redação:

“As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrên-cia e tomada de preços e serão outorgadas a título oneroso”.

Justificação

Faz-se necessários acrescentar a expressão supra citada “tomada de preços” para concessões de pequeno porte, para que permita mais agilidade admi-nistrativa para órgãos estaduais ou municipais.

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA Nº 115 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Suprima-se o inciso VI do art. 18 do PL nº 4776/05.

Justificação

Porque a exclusão deste inciso pode representar uma fonte importante de recursos para a gestão de florestas públicas.

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15733

EMENDA Nº 116 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Altera o caput do Art. 54 com a inclusão da par-ticipação dos Estados os Municípios, ficando este com a seguinte redação:

“Art. 54 Além de suas atribuições legais e das previstas no art. 53 desta Lei, no âmbito de sua competência, cabe ao Ibama, ou órgão estadual de meio ambiente:” .

Justificação

É necessário que os Órgãos de meio ambiente dos Estados possa também participar no âmbito de suas competência das atribuições destes artigo, pois são pertinentes.

Sala das sessões, em de 2005. Lupércio Ra-mos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Benedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA Nº 117 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Acrescentar ao inciso III do art. 4.º do presente Projeto após a expressão florestas nacionais: florestas estaduais e municipais.

Ficando o inciso III do artigo 4º com a seguinte redação:

O inciso III “a concessão florestal, in-cluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades das florestas nacionais, estaduais e municipais ”.

Justificação

Face a complexidade e a enorme abrangência do projeto torna-se necessário contemplar as flores-tas estaduais e municipais a nova legislação para que não haja prejuízos para as florestas estaduais e municipais.

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA Nº 118 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Acrescentar ao inciso I do art. 12 do presente Pro-jeto após a expressão planejamento nacional também o seguinte: “estadual e municipal” .

Ficando o inciso I do artigo 12 com a seguinte redação:

Inciso I – “as políticas e o planejamento nacional estadual e municipal para o setor flo-

restal, a reforma agrária, a regularização fundi-ária, a agricultura, o meio ambiente, a utilização dos recursos hídricos e demais instrumentos que disciplinam o uso e a ocupação do solo e exploração dos recursos naturais”;

Justificação

Faz-se necessários acrescentar diante da nova legislação a participação dos órgãos estadual ou mu-nicipal, para que estes possam também assumir suas responsabilidades .

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA Nº 119 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Acrescentar ao § 2º do art. 11 do presente Pro-jeto após a expressão: da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a seguinte expressão: “ ou do respectivo ór-gão estadual ou municipal, conforme a dominialidade da floresta pública”.

Ficando o inciso § 2º do artigo 11 com a seguin-te redação:

“§ 2º A inclusão de áreas de florestas pú-blicas sob domínio da União no PAOF requer manifestação prévia da Secretaria de Patrimô-nio da União do Ministério do Planejamento e Gestão ou do respectivo órgão estadual ou municipal, conforme a dominialidade da flo-resta pública”.

Justificação

Faz-se necessários acrescentar diante da nova legislação a participação dos órgãos estadual ou mu-nicipal, para que não haja prejuízo nem para os esta-dos, nem para os municípios.

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA Nº 120 (Do Sr. Lupércio Ramos)

Acrescentar ao art. 5.º do presente Projeto após a expressão florestas nacionais: “florestas estaduais e municipais”.

Ficando o artigo 5º com a seguinte redação:

Art. 5º “O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas, nacionais,

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15734 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

estaduais e municipais, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, fir-mar convênios, termos de parceria, contra-tos ou instrumentos similares com terceiros, observando o disposto na legislação vigente sobre licitações públicas e demais normas em vigor”.

Justificação

Face a complexidade e a enorme abrangência do projeto torna-se necessário contemplar as florestas estaduais e municipais a nova legislação para que não haja conflitos futuros.

Sala das sessões, de 2005. – Lupércio Ramos, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Daniel Almeida, PCdoB, Dimas Ramalho, Líder do PPS, Be-nedito de Lira, Vice-Líder do PP.

EMENDA ADITIVA Nº 121

Acrescente-se o inciso III ao art. 34 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

“Art. 34. ................................................................................................................III – o limite de área de concessionária

individual ou consórcio localizada em até 30 km dos leitos das rodovias federais e estadu-ais e rios de grande porte será de no máximo 20 por cento da maior área prevista no PAOF do ano de concessão.”

Justificação

A emenda visa complementar o artigo 34 ao fi-xar faixas de 30 km às margens das rodovias e rios de grande porte para a destinação prioritária ao micro e pequeno empreendedor.

Esta é a única forma possível de garantir o aces-so destas empresas ao sistema de Gestão Florestal, pois a concessão de áreas distantes das rodovias e rios dificultará o escoamento da produção inviabilizan-do pequenos empreendimentos.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – Zé Ge-raldo, PT; Paulo Rocha, Líder do PT; Josué Bengt-son, Vice-Líder do PTB.

EMENDA ADITIVA Nº 122

Acrescente-se o Parágrafo único ao art. 33 do Pro-jeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

“Art. 33. ...... ............................................Parágrafo único. Para o disposto neste artigo serão consideradas, prioritariamente, as mar-gens dos rios de grande porte e as margens da rodovias federais e estaduais.”

Justificação

A emenda visa complementar o artigo 33 ao ga-rantir que as margens das rodovias e rios de grande porte para a destinação prioritária ao micro e pequeno empreendedor.

Esta é a única forma possível de garantir o aces-so destas empresas ao sistema de Gestão Florestal, pois a concessão de áreas distantes das rodovias e rios dificultará o escoamento da produção inviabilizan-do pequenos empreendimentos.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – Zé Ge-raldo, PT; Paulo Rocha, Líder do PT; Josué Bengt-son, Vice-Líder do PTB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 123 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Dê-se ao art. 42, do PL nº 4.776/2005, a seguin-te redação:

“Art. 42. Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF, de na-tureza contábil, gerido pelo SBFP – Serviço Brasileiro de Florestas Públicas, destinado a fomentar o uso sustentável de florestas públi-cas naturais do Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor.”

Justificação

A emenda harmoniza o escopo do Fundo com a ementa, que se refere apenas à “gestão de florestas públicas para produção sustentável”.

Em um texto legislativo que cuida, fundamen-talmente, de florestas públicas, não faz sentido tratar de florestas privadas, muito menos ainda de florestas plantadas, matéria tradicionalmente de competência do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agri-cultura dos Estados, tanto no Brasil como em todo o mundo. É despropositado querer transformar o Ministé-rio do Meio Ambiente em uma instituição de produção econômica, duplicando atribuições ou redirecionando-as por razões corporativas.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; Antonio Carlos Magalhães Neto, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 124 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Dê-se ao art. 59, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, alterando-se os incisos II e VIII, e ex-cluindo-se o inciso IV, renumerando-se os seguintes:

“Art. 59. O SBFP – Serviço Brasileiro de Florestas Públicas tem por competência:

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15735

I – exercer a função de órgão gestor, pre-vista no art. 57 desta Lei, no âmbito federal;

II – apoiar a criação e gestão de progra-mas de treinamento, capacitação e assistência técnica para a implementação de atividades florestais em terras públicas, manejo florestal, o processamento dos produtos florestais, e de exploração de serviços;

III – estimular e fomentar a sociedade brasileira para a prática de atividades flores-tais sustentáveis madeireira, não-madeireira e de serviços;

IV – promover mecanismos financeiros e de assistência técnica para viabilização do fomento florestal;

V – criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sis-tema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SINIMA;

VI – criar e manter o Cadastro-Geral de Florestas Públicas, integrado ao CNIR;

VII – promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas naturais;

VIII – propor planos de produção flores-tal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade; e

IX – apoiar e atuar em parceria com ou-tros órgãos federais, estaduais e municipais com atribuição para gestão, fomento e pes-quisa florestais.”

Justificação

A emenda harmoniza o escopo do Fundo com a ementa, que se refere apenas à “gestão de florestas públicas para produção sustentável”.

Em um texto legislativo que cuida, fundamen-talmente, de florestas públicas, não faz sentido tratar de florestas privadas, muito menos ainda de florestas plantadas, matéria tradicionalmente de competência do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agricultu-ra dos Estados, tanto no Brasil com em todo o mundo. É despropositado querer transformar o Ministério do Meio Ambiente em uma instituição de produção eco-nômica, duplicando atribuições ou redirecionando-as por razões corporativas.

O órgão gestor, como está no Projeto, invade competências de outros Ministérios e Secretarias Es-taduais, confundindo atribuições de controle ambiental, fomento florestal e pesquisa florestal. Sem os aperfei-çoamentos propostos pela emenda, corre-se o risco de recriação do antigo IBDF, de triste memória, pelos

escândalos financeiros, corrupção e prejuízos causa-dos à política agrícola e ambiental do País.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; Antonio Carlos Magalhães Neto, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 125 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Dê-se aos arts. 60, 61, 62, 63, 64 e 65, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, renumerando-se, após a sua fusão em um único dispositivo, os artigos seguintes:

“Art. 60. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura organizacional e funcionamento do SBFP, observado o disposto neste artigo.

§ 1º O SFB será dirigido por um, caben-do-lhe, dentre outras atribuições:

I – exercer a administração do SBFP;II – examinar, decidir e executar ações

necessárias ao cumprimento das competên-cias do SBFP;

III – editar normas sobre matérias de competência do SBFP;

IV – sugerir ao Ministro do Meio Am-biente o regimento interno do SBFP, a orga-nização, a estrutura e o âmbito decisório de cada diretoria;

V – elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades do SBFP;

VI – conhecer e julgar pedidos de recon-sideração de decisões de componentes da Diretoria do SBFP.

§ 1º O SBFP terá, em sua estrutura, uni-dade de assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente.

§ 2º O Diretor-Geral será brasileiro, de reputação ilibada e conhecimento especializa-do no campo de políticas florestais.

§ 3º O exercício do cargo de Diretor-Geral não poderá exceder o prazo de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 4º É vedado o exercício do cargo de diretor a quem mantiver os seguintes vínculos com qualquer pessoa jurídica concessionária ou produtor florestal independente:

I – acionista ou sócio com participação individual direta superior a um por cento no capital social ou superior a dois por cento no capital social de empresa controladora:

II – membro do conselho de administra-ção, fiscal ou de diretoria executiva; e

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III – empregado, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, inclusive das empresas controladoras ou das fundações de previdência de que sejam patrocinadoras.

§ 5º É vedado também o exercício do cargo de diretor, ou outros que venham a ser indicados no Regulamento, àqueles que, nos últimos cinco anos, tenha integrado o conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses do setor florestal ou de seus empregados.

§ 6º Os cargos em comissão e funções gratificadas do SBFP deverão ser exercidos, preferencialmente, por servidores do seu qua-dro efetivo, aplicando-se-lhes as restrições do art. 63 desta Lei.

Justificação

A emenda objetiva aperfeiçoar a estrutura ad-ministrativa proposta para o órgão florestal. Primeiro, corrigindo a sua própria denominação, harmonizando-a como o objeto do PL, isto é, a proteção das florestas em terras públicas. Segundo, simplifica-se a organização do órgão, com redução do número de diretores, que passam de cinco a apenas um. Realmente, em uma época em que o Poder Público procura limitar despe-sas e não dispõe de recursos suficientes para cobrir suas necessidades sociais fundamentais, como saúde, educação e saneamento, é mais do que inconveniente agigantar o número de cargos de direção. Basta lembrar que o Ibama, com um leque de atribuições muitas vezes maior do que aquele do Serviço Florestal, é dirigido por uma única pessoa. Finalmente, a emenda revê as atribuições do diretor-geral, expurgando aquelas que são inconstitucionais e outras próprias do Ministro do Meio Ambiente.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; Antonio Carlos Magalhães Neto, Vice-Líder do PFL.

EMENDA ADITIVA Nº 126

Acrescente-se o seguinte art. 21 à proposição em epígrafe, adequando-se a numeração dos dispositivos subseqüentes:

“Art. 21. Somente poderão habilitar-se nas licitações de concessão florestal empre-sas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País e além de outros previstos na Lei n.º 8.666, de 19933, é também, requisito para habilitação nas licitações de concessão florestal a com-provação de ausência de débitos inscritos na dívida ativa relativos a infração ambiental junto

aos órgãos competentes, integrantes do Siste-ma Nacional de Meio Ambiente – Sisnama.

Justificação

O projeto de lei em exame nesta Casa cria um ambicioso sistema de concessões florestais, que en-volverá uma quantidade imensa de terras públicas de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não discordando da importância de incentivarem-se, ao máximo possível, as práticas de manejo florestal sustentável, bem como de garantir-se maior dinamismo no setor florestal, é preciso perceber que as áreas públicas submetidas à concessão ficarão sob controle efetivo da iniciativa privada. Diante disso, por uma questão de soberania, impõe-se assegurar que as empresas brasileiras tenham exclusividade na participação nas licitações.

Sala da Comissão, de de 2005. – Suely Cam-pos, PP; Nice Lobão, PFL; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA DE PLENÁRIO Nº 127

Acrescente-se ao Capítulo III, o artigo 11 com renumeração dos demais.

“Art. 11 Não são elegíveis para fins de concessão as áreas de florestas públicas si-tuadas nos biomas da Mata Atlântica e do Cerrado.”

Justificação

Tanto a Mata Atlântica quanto o Cerrado são hoje biomas naturais criticamente ameaçados pelo desma-tamento e pelas atividades humanas. A Mata Atlântica foi intensamente explorada para retirada de madeira desde o descobrimento do Brasil. Em decorrência de 500 anos de desmatamento, a Mata Atlântica foi re-duzida a apenas 5% da sua cobertura original. Esta fração ainda intacta continua sofrendo em toda a sua borda pressão antrópica sem precedente. Em uma tentativa de salvar o bioma da completa destruição, a Mata Atlântica passou a ser considerada Patrimônio da Humanidade

A inclusão da Mata Atlântica no Projeto de Lei como sendo um bioma contemplado com a possibi-lidade de manejo sustentável poderá causar danos irreversíveis às frações remanescentes deste bioma que ainda não estão incluídas em Áreas de Proteção Ambiental. A maioria destas áreas representa frag-mentos pequenos de mata que não sustentariam uma extração seletiva. O bioma do Cerrado sofre a mesmas pressões antrópica e encontra-se criticamente ameaça-do. A falta de conhecimento acerca da Biodiversidade

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15737

do Cerrado brasileiro exige cautela quando e trata de exploração dos seus recursos naturais.

Plenário da Câmara dos Deputados, 20 de abril de 2005. – Paes Landim, Vice-Líder do PTB; Júlio César, Vice-Líder do PFL; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 128

Acrescente-se à proposição em epígrafe o se-guinte art. 11, adequando-se a numeração dos dispo-sitivos subseqüentes:

“Art. 11. As terras públicas ocupadas ou exploradas ilegalmente poderão ser objeto de concessão florestal, podendo o concessionário ingressar em juízo, como litisconsorte do Poder Público, em todos os processos em que se dis-cutam a propriedade ou posse da área.”

Justificação

A emenda procura deixar claro que a grilagem pura e simples das áreas públicas não é obstáculo à concessão florestal. Ressalva-se, por outro lado, ex-pressamente, a possibilidade do concessionário atuar, como legítimo interessado, ao lado do Poder Público, nos processos em que se discutam a propriedade e posse da área.

A emenda traz aperfeiçoamento importante ao projeto de lei, proposto pelo respeitado jurista Antônio Herman Benjamin.

Sala das Sessões, de de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA ADITIVA Nº 129

Acrescente-se ao art. 83 da proposição em epí-grafe um novo tipo penal, com a seguinte redação:

“Art. 83. Ficam acrescidos à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, os seguintes tipos penais:

‘Art. 50-A .............. ................................Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no li-

cenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, lau-do ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, ou enganoso, inclusive por omissão:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:Pena – detenção, de um a três anos.§ 2º A pena é agravada de um a dois

terços, se há dano significativo ao meio am-

biente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.’”

Justificação

A elaboração de estudos ambientais que trazem informações falsa, enganosas ou incompletas precisa ser punido de forma rigorosa, como já ocorre com a falsa perícia (art. 342, do Código Penal).

A emenda traz aperfeiçoamento importante ao projeto de lei, proposto pelo respeitado jurista Antônio Herman Benjamin.

Sala das Sessões, de de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT

EMENDA MODIFICATIVA Nº 130

Dê-se a seguinte redação ao § 1º do art. 11 da proposição em epígrafe:

“Art. 11 ..................................................§ 1º O PAOF será submetido, pelo órgão

gestor, à manifestação da comissão de gestão de florestas públicas, nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, e, nos termos de regulamento, a consulta pública.

........ ... .................................................”.

Justificação

O referido dispositivo da proposta, com a redação atual, impõe a manifestação da Comissão de Gestão de Florestas Públicas criada no âmbito do Ministério do Meio Ambiente sobre todos os planos anuais de outor-ga florestal. Trata-se de equívoco que, evidentemente, deve ser corrigido, uma vez que as normas previstas para as concessões aplicam-se também a Estados e Municípios. Um órgão do Governo Federal não pode ter atribuições desse tipo em relação a florestas esta-duais e municipais.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Ama-zônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 131

Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 4º da proposição em epígrafe:

“Art. 4º ..................................................III – a concessão florestal, incluindo flo-

restas naturais ou plantadas e as unidades

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15738 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

de manejo das florestas nacionais, estaduais ou municipais.”

Justificação

O referido dispositivo omite a referência à conces-são de unidades de manejo das florestas estaduais e municipais integrantes do SNUC. Essa omissão pode gerar problemas de interpretação sobre a abrangên-cia das normas sobre as concessões florestais. Como se pretende estabelecer normas de caráter geral, que se apliquem também às concessões estaduais e mu-nicipais, impõe-se o aperfeiçoamento da redação do dispositivo.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Ama-zônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 132

Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 55 da proposição em epígrafe:

“Art. 55 .................................................. II – manifestar-se sobre o PAOF referente

a florestas públicas da União.”

Justificação

O referido dispositivo da proposta, com a redação atual, impõe a manifestação da Comissão de Gestão de Florestas Públicas criada no âmbito do Ministério do Meio Ambiente sobre todos os planos anuais de outor-ga florestal. Trata-se de equívoco que, evidentemente, deve ser corrigido, uma vez que as normas previstas para as concessões aplicam-se também a Estados e Municípios. Um órgão do Governo Federal não pode ter atribuições desse tipo em relação a florestas esta-duais e municipais.

preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Ama-zônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 133

Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 54 da proposição em epígrafe:

“Art. 54. .................................................I – aprovar e monitorar o plano de mane-

jo florestal sustentável da unidade de manejo das florestas públicas da União;

....... .....................................................”.

Justificação

O dispositivo em questão prevê a competência do Ibama para “aprovar e monitorar o plano de manejo florestal sustentável da unidade de manejo das flores-tas públicas”. Da forma como se encontra redigido, dá a entender que o órgão federal fica responsável, tam-bém, pela avaliação dos planos de manejo relativos a florestas estaduais e municipais. Esta centralização não se coaduna com o espírito da Federação e deve ser objeto do devido ajuste. Ao Ibama deve caber apenas a análise dos planos de manejo das florestas públicas de domínio da União.

Cabe lembrar que o Ibama já tem, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o poder de agir de forma supletiva no caso de omissões dos órgãos estaduais e municipais em relação à observância da legislação ambiental.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Ama-zônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 134

Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 5º da proposição em epígrafe:

“Art. 5º O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, fir-mar convênios, termos de parceria, contra-tos ou instrumentos similares com terceiros, observando o disposto na legislação vigente sobre licitações públicas e demais normas em vigor.

.............................................................”.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15739

Justificação

O referido dispositivo omite a referência à conces-são de unidades de manejo das florestas estaduais e municipais integrantes do SNUC. Essa omissão pode gerar problemas de interpretação sobre a abrangên-cia das normas sobre as concessões florestais. Como se pretende estabelecer normas de caráter geral, que se apliquem também às áreas de domínio estadual e municipal, impõe-se o aperfeiçoamento da redação do dispositivo.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 135

Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 40 da pro-posição em epígrafe, adequando-se a numeração do dispositivo subseqüente:

“Art. 40. .................................................§ 2º O montante total dos recursos des-

tinados ao órgão gestor, na forma prevista no inciso I do caput e no inciso I do § 1º, fica limitado a 20% (vinte por cento) do preço es-tabelecido em contrato.

................. ...........................................”.”

Justificação

O projeto de lei prevê que serão direcionados ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) os recursos recebidos a título de preço mínimo dos contratos de concessão florestal. A presente emenda pretende estabelecer um limite para os recursos destinados ao SFB, utilizando para tanto percentual mencionado por representante do Ministério do Meio Ambiente em audiência pública para debate do projeto realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) no Estado do Acre.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões realizadas pela CAINDR não apenas no Estado do Acre, mas também em outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 136

Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 19 da pro-posição em epígrafe:

“Art. 19 ..................................................§ 2º No caso de Floresta Nacional, Es-

tadual ou Municipal, criada nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a anuência prévia prevista no caput deste artigo pode ser substituída pelo plano de manejo da unidade de conservação devidamente aprova-do pelo órgão competente.”

Justificação

A lei que irá regular a gestão das florestas públicas deve ser plenamente compatível com a Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC). O art. 27 da Lei do SNUC já obriga todas as unidades de conservação, inclusive as Florestas Nacio-nais, Estaduais e Municipais, a terem um plano de ma-nejo, que é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade, ficam es-tabelecidos o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Havendo plano de manejo devidamente aprovado, torna-se sem sentido a fase de anuência prévia prevista pelo art. 19 da proposta.

A proposta dessa emenda, deve-se registrar, surgiu em reunião para debate do projeto realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) no Estado do Amazonas.

Sala da Comissão, de de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; As-drubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 137

Acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 7º da pro-posição em epígrafe:

“Art. 7º ..................................................§ 3º As reservas extrativistas e reservas

de desenvolvimento sustentável podem desti-nar-se a grupos humanos não caracterizados como populações tradicionais, desde que se enquadrem no conceito de comunidade local estabelecido por esta lei.

Justificação

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Con-servação prevê que as reservas extrativistas destinam-se a populações extrativistas tradicionais e as reservas de desenvolvimento sustentável a populações tradi-cionais. O projeto de lei em análise trabalha com um conceito mais amplo, a comunidade local. Impõe-se a adequação do conteúdo da Lei do SNUC às regras da proposta relativas às comunidades locais.

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15740 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Ama-zônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB

EMENDA MODIFICATIVA Nº 138

Dê-se a seguinte redação ao art. 53 da proposi-ção em epígrafe, suprimindo-se o art. 54:

“Art. 53. Caberá ao Ibama e aos órgãos seccionais e locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no âmbito de suas compe-tências:

I – fiscalizar e garantir a proteção das florestas públicas;

II – efetuar em qualquer momento, de ofício, por solicitação da parte ou por denún-cia de terceiros, fiscalização da unidade de manejo;

III – aplicar as devidas sanções adminis-trativas em caso de infração ambiental;

IV – expedir a anuência prévia prevista no art. 19;

V – aprovar e monitorar o plano de mane-jo florestal sustentável da unidade de manejo das respectivas florestas públicas.

§ 1º O Ibama deve estruturar formas de atuação conjunta com os órgãos seccionais e locais para a fiscalização e proteção das flo-restas públicas, podendo firmar convênios ou acordos de cooperação.

§ 2º Os órgãos seccionais e locais, em casos de insuficiência de recursos humanos ou materiais, podem delegar ao Ibama, me-diante convênio ou acordo de cooperação, a aprovação e o monitoramento do plano de manejo florestal sustentável da unidade de manejo das florestas públicas estaduais ou municipais, e outras atribuições.”

Justificação

A presente emenda visa reorganizar os disposi-tivos do projeto que tratam das atribuições do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais integrantes do Sisnama.

O projeto de lei prevê a competência do Ibama para “aprovar e monitorar o plano de manejo florestal sustentável da unidade de manejo das florestas públi-cas”. Dá a entender que o órgão federal fica respon-

sável, também, pela avaliação dos planos de manejo relativos a florestas estaduais e municipais. Esta centra-lização não se coaduna com o espírito da Federação e deve ser objeto do devido ajuste. Ao Ibama deve caber apenas a análise dos planos de manejo das florestas públicas de domínio da União.

Cabe lembrar que o Ibama já tem, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o poder de agir de forma supletiva no caso de omissões dos órgãos estaduais e municipais em relação à observância da legislação ambiental.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Ama-zônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 139

Acrescente-se o seguinte art. 83 à proposição em epígrafe, adequando-se a numeração dos dispositivos subseqüentes:

“Art. 83. O art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, adequando-se a numeração dos parágrafos subseqüentes:

‘Art. 14. .................................................§ 2º A execução das garantias exigidas

do poluidor não impede a aplicação das obri-gações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º.

............................................................’”.

Justificação

A presente emenda visa deixar claro que a exi-gibilidade de seguro e outras formas de garantia não elimina a responsabilidade civil pelo dano ambiental causado. Trata-se de aperfeiçoamento que tem impor-tante aplicação no projeto de lei que pretende regular a gestão das florestas públicas, uma vez que os contratos de concessão florestal incluem necessariamente cláu-sulas relativas a garantias financeiras e seguros.

Como a preocupação não se restringe à questão florestal, propõe-se que a alteração seja formalizada na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

O conteúdo da emenda aqui apresentada, devo registrar, inspirou-se em proposta apresentada pelo conceituado jurista Antônio Herman Benjamin.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15741

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 140

Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 19 da pro-posição em epígrafe:

“Art. 19. .................................................§ 2º Nos casos potencialmente causado-

res de significativa degradação do meio am-biente, previstos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), será exigido estudo prévio de impacto ambiental (EIA).”

Justificação

A presente emenda visa a adequar o texto do projeto de lei aos ditames da Constituição Federal. O art. 225, § 1º, inciso IV, de nossa Carta Política impõe ao Poder Público o dever de exigir EIA para toda obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

A exploração florestal, se conduzida sem o rigor necessário, pode gerar degradação ambiental. Essa é a interpretação hoje em vigor, uma vez que a Resolu-ção do Conama que trata do EIA aplica-se expressa-mente a empreendimentos que envolvam exploração econômica de madeira.’

O conteúdo da emenda aqui apresentada, devo registrar, inspirou-se em proposta apresentada pelo conceituado jurista Antônio Herman Benjamin.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB

EMENDA MODIFICATIVA Nº 141

Dê-se a seguinte redação ao Capítulo III do Tí-tulo III da proposição em epígrafe, suprimindo-se o art. 66:

“Capítulo IIIDo Órgão ConsultivoArt. 55. Sem prejuízo das atribuições do

Conama, fica instituída a Comissão Florestal Brasileira, no Ministério do Meio Ambiente, de natureza consultiva, com as funções de:

I – assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas;

II – manifestar-se sobre os PAOF refe-rentes a florestas públicas da União;

III – assessorar, avaliar e propor diretri-zes ao SFB para o exercício de suas compe-tências;

IV – propor ao Conama resoluções sobre a disciplina da conservação e exploração da flora brasileira.

Art. 56. A Comissão Florestal Brasileira será composta por representantes do Poder Público, dos empresários, dos trabalhadores, da comunidade científica, dos movimentos so-ciais e das organizações não-governamentais, e terá suas funções, atribuições e composição definidas em regulamento.

§ 1º Na composição da Comissão Flo-restal Brasileira, será assegurada paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil.

§ 2º Os membros da Comissão Florestal Brasileira exercem função não remunerada de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer cargos públicos de que se-jam titulares e, quando convocados, farão jus a transporte e diárias.”

Justificação

A presente emenda, ao criar a Comissão Florestal Brasileira, unifica dois órgãos previstos pelo projeto, a Comissão de Gestão de Florestas Públicas e o Con-selho Consultivo do Serviço Florestal Brasileiro. Com isso, enxuga-se e aperfeiçoa-se a estrutura adminis-trativa proposta originalmente.

O conteúdo da emenda aqui apresentada, devo registrar, inspirou-se em proposta apresentada pelo conceituado jurista Antônio Herman Benjamin.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB

EMENDA MODIFICATIVA Nº 142

Dê-se ao art. 30 do projeto a seguinte redação:

“Art. 30. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em ga-rantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operaciona-lização e a continuidade da execução do plano de manejo florestal sustentável ou das demais atividades florestais, conforme parâmetros a serem definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.”

Justificação

A oferta dos direitos emergentes da concessão como garantia em contratos de financiamento deve ser cercada de cuidados.

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15742 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Os direitos em questão não poderão se confundir, em última análise, com o próprio objeto da concessão, o que desvirtuaria todo o processo de seleção e con-trole estabelecido no projeto de lei.

Propõe-se, por tais razões, a participação do Conama na definição de regras sobre o assunto, que serão aplicadas com caráter de norma geral a todos os procedimentos de concessão florestal.

Registre-se que a presente emenda é oriunda de sugestão apresentada na audiência pública promovida no Estado de Rondônia, pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, para discussão do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 143

Acrescente-se ao projeto o seguinte art. 37, re-numerando-se os demais:

“Art. 37. O poder concedente poderá sus-pender a execução de atividades desenvolvidas em desacordo com o contrato de concessão, devendo, nessa hipótese, determinar a imediata correção das irregularidades identificadas.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não isenta o concessionário do cumpri-mento das demais obrigações contratuais.”

Justificação

Um dos pontos levantados durante as discussões sobre o projeto em exame, inclusive na audiência públi-ca realizada em Manaus, pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, refere-se à possibilidade de o poder concedente intervir prontamente quando da identificação de irregularidades na execução dos contratos de concessão.

Embora, mais do que uma prerrogativa, seja um dever do poder concedente determinar a imedia-ta suspensão de atividades realizadas em desacordo com os termos contratuais, convém que a regra esteja clara na proposição, inclusive para reafirmar que tal suspensão não isenta o contratado das demais obri-gações contratuais.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB

EMENDA ADITIVA Nº 144

Acresça-se ao inciso II do art. 27 do projeto a seguinte alínea “D”:

“Art. 27 .. ....................................... ........II – .... ....................................... .............

d) a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal.

............. .......................................... ......”

Justificação

Com o critério ora proposto, pretende-se que a concessão gere mais benefícios econômicos e sociais, particularmente para a população local.

Devem ser priorizadas na escolha dos conces-sionários as propostas que irão agregar maior valor ao produto ou serviço objeto da concessão, bene-ficiando-o industrialmente ou por outras formas, e gerando, dessa forma, mais oportunidades de renda e emprego.

Registre-se que a presente emenda acolhe su-gestões apresentadas durante as audiências públicas realizadas nos Estados do Pará, Amazonas e Rondônia, pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, para discussão do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB

EMENDA ADITIVA Nº 145

Acrescente-se o seguinte artigo 21 ao projeto, renumerando-se os demais:

“Art. 21. Somente poderão ser habilitadas nas licitações para concessão florestal empre-sas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo estende-se às organizações não-governamentais.”

Justificação

A preocupação com a soberania nacional está presente em toda discussão sobre o projeto de gestão de florestas públicas.

Outro aspecto preocupante é a real possibilidade de as empresas nacionais competirem com as multi-nacionais que atuam no setor.

Esses aspectos foram exaustivamente levan-tados nas audiências públicas realizadas nos Esta-dos do Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre, pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, para discussão do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005. As sugestões oferecidas em tais audiências foram acolhidas na presente emenda.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Terezinha Fernandes, Vice-Líder do PT; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15743

EMENDA ADITIVA Nº 146

Acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 40 da pro-posição em epígrafe:

“Art. 40... .......................................... ..... § 3º Parcela dos recursos destinados ao

órgão gestor, na forma do caput, inciso I, e do § 1º, inciso I, poderá ser aplicada em ativida-des de fiscalização e monitoramento a cargo do Ibama, na forma definida pelo PAOF.”

Justificação

É fundamental que o Ibama disponha de recursos para efetuar as ações de fiscalização, sem as quais os objetivos do projeto não serão alcançados. Propõe-se aperfeiçoamento nesse sentido.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Ann Pontes, PMDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA DE PLENÁRIO Nº 147

Acrescente-se ao artigo 32 o inciso XVIII:

Art. 32 .................................................. .XVIII – Incentivar a pesquisa científica

constituindo parcerias com Instituições de pes-quisa e ensino superior e museus de história natural, credenciados como fiéis depositários do patrimônio genético, para elaboração de listas faunísticas da área sob concessão e monitoramento da Biodiversidade local.

Justificação

Para haver uma avaliação correta do respeito por parte dos beneficiários dos mecanismos de sustentação do ecossistema, objeto de manejo (Art. 3, item VI), deve-se implantar um sistema de monitoramento científico na área em questão. Isto pode ser viabilizado através da parceria com as Instituições de Ensino e Pesquisa do país como universidades Federais e Estaduais e museus de história natural. A parceria permitiria não apenas monitorar de forma objetiva os programas de manejo sustentável, mas também aumentar o conhe-cimento acerca da Biodiversidade local e o impacto do manejo nesta.

Desta forma, toda área de interesse para outor-ga de título de concessão florestal deverá ser objeto de levantamento faunístico contínuo para que sejam avaliadas: 1) a diversidade e raridade das espécies mais conspícuas presentes na área; 2) o impacto, em curto e médio prazo, da exploração sustentável da concessão. Este levantamento deverá ser feito no maior número de grupos animais, tendo prioridade os grupos de vertebrados (peixes, anfíbios, répteis, aves mamíferos) por estes representarem grupos que con-

têm espécies bio-indicadoras conhecidas e de fácil monitoramento.

Plenário da Câmara dos Deputados, 20 de abril de 2005. – Paes Landim, Vice-Líder do PTB; Júlio Cesar, Vice-Líder do PFL; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA DE PLENÁRIO Nº 148

Dê-se ao parágrafo único do art. 79 a seguinte redação:

Art. 79 ...................................................“Parágrafo único. a área total com con-

cessões florestais não poderá ultrapassar vinte por cento do total de área de florestas públicas disponíveis para a concessão”.

Justificação

A emenda visa tornar mais clara a definição da porcentagem de florestas públicas que será disponibili-zada para concessão, sem que haja a possibilidade de criação de “brechas” jurídicas na interpretação deste importante parágrafo.

Plenário da Câmara dos Deputados, 20 de abril de 2005. – Paes Landim, Vice-Líder do PTB; Júlio Cesar, Vice-Líder do PFL; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA DE PLENÁRIO Nº 149

Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 12 da proposição em epígrafe:

“Art 12 .................................................. II – a exclusão das unidades de conser-

vação Federal, estaduais e municipais, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico.”

Justificação

Esta emenda visa esclarecer melhor a exclusão de qualquer área de proteção ambiental já existente já que o termo “unidade de conservação integral” pode ser potencialmente ambíguo e passível de interpreta-ções haja visto a sua maior especificidade.

Plenário da Câmara dos Deputados, de abril de 2005. – Paes Landim, Vice-Líder do PTB; Júlio Cesar, Vice-Líder do PFL; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA DE PLENÁRIO Nº 150

Acrescente-se ao artigo 12 o inciso VII:

“Art. 12 ..................................................VII – a definição de um perímetro “tam-

pão” mínimo de 100 quilômetros ao redor de toda área de preservação ambiental federal,

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15744 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

estadual e municipal que não deverá ser in-cluído nas concessões florestais.”

Justificação

O princípio de precaução deve ser adotado diante do caráter experimental do uso sustentável de florestas nativas, aliado à fragilidade dos ecossistemas brasilei-ros e à falta de uma compreensão exata da sustenta-bilidade do manejo de florestas pluviais.

A criação de um perímetro mínimo de contenção das atividades extrativistas ao redor das áreas de pre-servação ambiental representa uma medida cautelar que visa minimizar ou anular qualquer tipo de impacto ambiental a estas áreas.

Plenário da Câmara dos Deputados, 20 de abril de 2005. – Paes Landim, Vice-Líder do PTB; Júlio Cesar, Vice-Líder do PFL; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA DE PLENÁRIO Nº 151

Dê-se ao art. 75 a seguinte redação:

“Art. 75. As unidades de manejo em flo-restas públicas com PMFS aprovados e em execução serão vistoriadas anualmente pelo órgão ambiental competente para averiguar o andamento do manejo florestal”.

Justificação

O caráter experimental do uso sustentável de florestas nativas, aliado à fragilidade dos ecossiste-mas brasileiros e a falta de uma compreensão exata da sustentabilidade do manejo de florestas pluviais, demanda uma fiscalização contínua e real por parte do órgão ambiental.

Destarte, esta fiscalização permitirá avaliar em tempo possíveis degradações ao meio ambiente antes que o processo não possa mais ser revertido.

Plenário da Câmara dos Deputados, 20 de abril de 2005. – Paes Landim, Vice-Líder do PTB; Júlio Cesar, Vice-Líder do PFL; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 152

Acrescentar ao § 2º ao Art. 50-A, renumerando o seu parágrafo único, constante do Art. 83, do presente projeto de lei.

“§ 2º. Incorre nas mesmas penas quem acessar ao patrimônio genético para fins eco-nômicos, pesquisa e desenvolvimento, bio-prospecção ou constituição de coleções, sem autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a obtida.”

Justificação

A proposta justifica-se em razão da necessidade de criminalizar o acesso indevido ao patrimônio gené-tico, face o caráter experimental da proposta e a possi-bilidade de incremento das ações de biopirataria.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 153

Suprimir art. 30, do presente projeto de lei.

Justificação

Entendemos que haverá dificuldade para deter-minar o limite em que algum direito emergente posto como garantia venha a comprometer a operacionali-zação e a continuidade do Plano de Manejo Florestal Sustentável. A cada solicitação para incorporação de direitos emergentes como garantia ter-se-á que ava-lisar a pertinência do PMFS, o que torna mais com-plexo que a própria elaboração do Plano de Manejo Florestal Sustentável.

Sala das Sessões, de de 2005. –Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 154

Suprimir o § 2º do art. 37, do presente projeto de lei.

Justificação

A proposta justifica-se em razão de que os re-sultados obtidos com a exploração da concessão são extremamente rentáveis, sob o ponto de vista econô-mico, não se justificando qualquer devolução ou res-sarcimento, além do fato do objeto da concessão estar localizado em terras públicas.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 155

Dê-se ao inciso VI, do Art. 32 do Projeto de Lei 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 32 ........................................................ ....................................................... ..“VI – Garantir a produção contínua ao

longo do ciclo, iniciada dentro do prazo máxi-mo de cada edital”

Justificação

Ciente que se faz necessário a produção contínua ao longo do ciclo de exploração, sugerimos a propos-

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15745

ta na perspectiva de garantir reposição dos recursos florestais coletados na exploração.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 156

Dê-se ao inciso IX do Art. 32 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 32 ........................................................... .................................................. ....“IX – Executar atividade necessária à

manutenção da unidade de manejo e da in-fra-estrutura, incluindo tratamentos silvicultu-rais e manutenção de estradas e acesso ao longo do ciclo.”

Justificação

Além das garantias necessárias à manutenção da infra-estrutura, faz-se necessário que a manuten-ção das vias de acesso e o tratamento para coletas de árvores sejam estabelecidos, com fito em assegurar o equilíbrio e manejo florestal.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 157

Dê-se ao Art. 43 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 43. Sem prejuízo das ações de fisca-lização ordinárias, as concessões serão sub-metidas a auditorias florestais, de caráter inde-pendente, a cada dois anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário.

Justificação

A sugestão prende-se à redução do tempo de análise das ações desenvolvidas, considerando ser ação noviça no ambientalismo brasileiro e dando ao Poder Público condições de acompanhamento perió-dico das atividades.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 158

Dê-se ao Art. 29 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

“Art. 29. A transferência do controle socie-tário do concessionário sem prévia anuência

do poder concedente implicará a rescisão da concessão, assim como o concessionário deve garantir a manutenção da floresta manejada ao longo de todo o ciclo florestal tecnicamente recomendado para a área de concessão.”

Justificação

A proposta substancia em razão de que, ao se efetivar a revisão de concessão sem prévia anuência do poder concedente, obriga o concessionário a manter a floresta manejada ao longo do ciclo florestal, garantin-do sua preservação para futura disponibilidade à outro interessado e a devida manutenção ambiental.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 159

Dê-se ao Art. 21 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

“Art. 21. Além de outros previstos na Lei nº 8.666, de 1993, é requisito para habilitação nas licitações de concessão florestal a com-provação de ausência de débitos inscritos na dívida ativa relativos a infração ambiental junto aos órgãos competentes, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisna-ma, assim como ser uma empresa brasileira legalmente constituída

Justificação

Tal proposta baseia-se no fato que dê garantias par que as empresas de configuração nacional tenham assegurado a prioridade no acesso à gestão de flores-tas, dando garantia que as diferenças tecnológicas e de competividade não intervenham nos interesses do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 160

Dê-se ao Art. 35 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 35. O prazo dos contratos de conces-são florestal é estabelecido de acordo com o ciclo de colheita ou exportação, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto de concessão, poden-do ser fixado prazo equivalente a, no mínimo, um ciclo e, no máximo, trinta anos.

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15746 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Justificação

Considerando que o ciclo máximo para produtos madeireiros situam-se na faixa de 25 a 30 anos, ao concluir u primeiro ciclo de exploração, inicia-se nova licitação, permitindo que órgãos concedentes pactuem novo contrato.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 161

Dê-se ao inciso IV, do Art. 57 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 57 ...................................................IV – elaborar estudos de viabilidade so-

cioambiental e inventário amostral, com levan-tamento de informações qualitativas e quantita-tivas sobre uma determinada floresta, utilizan-do-se processo de amostragem, definindo-se métodos estatísticos, intensidade amostral e limites de erros aceitáveis.

Justificação

Tal proposta visa ter real dimensionamento das potencialidades econômicas da área em questão, constituindo-se base de dados que possam balisar as ações a serem implementadas por quem adquirir a concessão.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 162

Dê-se nova redação ao artigo 43, do presente Projeto de Lei:

“Art. 43. Sem prejuízo das ações de fisca-lização ordinárias, as concessões serão subme-tidas a auditorias florestais, de caráter indepen-dente, a cada dois anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário”.(NR)

Justificação

Esta emenda modificativa visa reduzir o prazo das auditorias florestais consignadas no projeto ori-ginal para o prazo de até 5 (cinco). Na emenda ora apresentada o prazo das auditorias é fixado para a cada 2 (Dois) anos, o que garantirá a realização de auditorias em prazos mais curtos.

Sala das Comissões, 19 de abril de 2005. – Va-nessa Grazziotin, PCdoB; Isaías Silvestre, Vice-Líder

do PSB; Severiano Alves, Líder do PDT; José Jane-ne, Líder do PP; José Borba, Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 163

Dê-se nova redação ao Inciso IV, do artigo 57, do presente Projeto de Lei:

“Art. 57. ................................................................................................................IV – elaborar estudos de viabilidade so-

cioambiental e inventário amostral, com levan-tamento de informações qualitativas e quantita-tivas sobre uma determinada floresta, utilizan-do-se processo de amostragem, definindo-se métodos estatísticos, intensidade amostral e limites de erros aceitáveis.”(NR)

Justificação

A presente emenda visa precisar o Inciso IV, assegurando que o estudo de viabilidade socioam-biental e o inventário amostral contemplem o levan-tamento de informações qualitativas e quantitativas sobre a área florestal passível de exploração, pos-sibilitando a definição do melhor método estatístico de amostragem e a definição de limites de erros aceitáveis.

Sala das Comissões, 19 de abril de 2005. –Vanes-sa Grazziotin, PCdoB; Isaías Silvestre, Vice-Líder do PSB; Severiano Alves, Líder do PDT; José Janene, Líder do PP; José Borba, Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 164

Dê-se nova redação aos Incisos IX do artigo 32, do presente Projeto de Lei:

“Art. 32. ............... ... ...............................IX – executar atividades necessárias à

manutenção da unidade de manejo e da infra-estrutura, incluindo tratamentos silviculturais e manutenção de estradas e acessos ao longo do ciclo”.(NR)

Justificação

A nova redação pretende precisar a incumbên-cia da concessionária na manutenção da infra-estru-tura, e acrescenta a necessidade de manutenção de tratamentos silviculturais, manutenção das estradas de acesso abertas para exploração ao longo do ciclo de produção.

Sala das Comissões, 19 de abril de 2005. – Va-nessa Grazziotin, PCdoB; Isaías Silvestre, Vice-Líder do PSB; Severiano Alves, Líder do PDT; José Janene, Líder do PP; José Borba, Líder do PMDB.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15747

EMENDA SUPRESSIVA Nº 165

Suprima-se o artigo 30, do presente Projeto de Lei:

Justificação

A exclusão do art. 30, justifica-se, pois haverá dificuldade para se determinar o limite em que algum direito emergente posto como garantia venha a compro-meter a operacionalização e a continuidade do Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS. A cada so-licitação de autorização para incorporação de direitos emergentes como garantia ter-se-á que avaliar a perti-nência e o reflexo sobre o PMFS, o que se torna mais complexo que a própria elaboração do PMFS.

Sala das Comissões, 19 de abril de 2005. – Va-nessa Grazziotin, PCdoB; Isaías Silvestre, Vice-Líder do PSB; Severiano Alves, Líder do PDT; José Jane-ne, Líder do PP; José Borba, Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 166

Dê-se nova redação aos Incisos VI do art. 32, do presente Projeto de Lei:

“Art. 32.................................................VI – garantir a produção contínua ao lon-

go do ciclo, iniciada dentro do prazo máximo fixado no edital”.(NR)

Justificação

A nova redação substitui a expressão “ciclo con-tínuo” pela expressão produção contínua ao longo do ciclo, com o objetivo de precisar a expressão no texto legal e realçar a necessidade de produção contínuo, conforme os prazos máximos fixados no edital.

Sala das Comissões, 19 de abril de 2005. – Va-nessa Grazziotin, PCdoB; Isaías Silvestre, Vice-Líder do PSB; Severiano Alves, Líder do PDT; José Janene, Líder do PP; José Borba, Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 167

Dê-se aos arts. 60, 61, 62, 63, 64, 3 65, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, renumerando-se após a sua fusão em um único dispositivo, os artigos seguintes:

“Art. 60. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura organizacional e funcionamento do SBFP, observado o disposto neste artigo.

§ 1º O SBFP será dirigido por um, ca-bendo-lhe, dentre outras atribuições:

I – exercer administração do SBFP;II – examinar, decidir e executar ações

necessárias ao cumprimento das competên-cias do SBFP;

III – editar normas sobre matérias de competência do SBFP:

IV – sugerir ao Ministro do Meio Am-biente o regimento interno do SBFP, a orga-nização, a estrutura e o âmbito decisório de cada diretoria;

V – elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades do SBFP;

VI – conhecer e julgar pedidos de recon-sideração de decisões de componentes da Diretoria do SBFP.

§ 2º O SBFP terá, em sua estrutura, uni-dade de assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente.

§ 3º O Diretor-Geral será brasileiro, de reputação ilibada e conhecimento especializa-do no campo de políticas florestais.

§ 4º O exercício do cargo de Diretor-Geral não poderá exceder o prazo de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 5º É vedado o exercício do cargo de diretor a quem mantiver os seguintes vínculos com qualquer pessoa jurídica concessionária ou produtor florestal independente:

I – acionista ou sócio com participação individual direta superior a um por cento no capital social ou superior a dois por cento no capital social de empresa controladora;

II – membro do conselho de administra-ção, fiscal ou de diretoria executiva; e

III – empregado, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, inclusive das empresas controladoras ou das fundações de previdência de que sejam patrocinadoras.

§ 6º É vedado também o exercício do cargo de diretor, ou outros que venham a ser indicados no Regulamento, àqueles que, nos últimos cinco anos, tenha integrado o conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses do setor florestal ou de seus empregados.

§ 7º Os cargos em comissão e funções gratificadas do SBFP deverão ser exercidos, preferencialmente, por servidores do seu qua-dro efetivo, aplicando-se-lhes as restrições do art. 63 desta Lei.

Justificação

A emenda objetiva aperfeiçoar a estrutura adminis-trativa proposta para o órgão florestal. Primeiro, corrigin-do a sua própria denominação, harmonizando-a com o objeto do PL, isto é, a proteção das florestas em terras públicas. Segundo, simplifica-se a organização do órgão,

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15748 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

com redução do número de diretores, que passam de cinco a apenas um. Realmente, em uma época em que o Poder Público procura limitar despesas e não dispõe de recursos suficientes para cobrir suas necessidades sociais fundamentais, como saúde, educação e sanea-mento, é mais do que inconveniente agigantar o número de cargos de direção. Basta lembrar que o Ibama, com um leque de atribuições muitas vezes maior do que aquele do Serviço Florestal, é dirigido por uma única pessoa. Fi-nalmente, a emenda revê as atribuições do diretor-geral, expurgando aquelas que são inconstitucionais e outras próprias do Ministro do Meio Ambiente

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 168

Dê-se ao art. 40, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, eliminando-se o seu parágrafo primeiro e transformando-se seu parágrafo 2º em pa-rágrafo único:

“Art. 40. Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em áreas de domínio da União se-rão distribuídos da seguinte forma:

I – 20% para o órgão gestor federal;II – 20% para o órgão ambiental federal,

a serem empregados na fiscalização das flo-restas em terras públicas;

III – 20% para o Estado em se localize a área licitada, a serem empregados no seu sis-tema de fiscalização ambiental e na promoção de práticas florestais sustentáveis;

IV – 20% para os municípios em que se localize a área licitada;’

V – 20% para o FNDF.”

Justificação

O PL traz uma repartição extremamente injusta de recursos financeiros auferidos com a concessão florestal, atribuindo uma fração exagerada em favor do órgão gestor, com prejuízos para os Estados, municí-pios e órgão ambientais. Veja-se, p. ex., que o Ibama, embora encarregado da fiscalização ambiental das florestas públicas em todo o território brasileiro, só receberá recursos na hipótese de concessão florestal localizadas em Unidades de Conservação (Florestas Nacionais). A emenda visa a corrigir essa falha.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 169

Dê-se ao art. 81, do PL nº 4.776/2005, a seguin-te redação:

“Art. 81. O inciso XV do art. 29 da Lei nº 10.683, de 29 de maio de 2003, passa a vigo-rar com ao seguinte redação:

“XV – do Ministério do Meio Ambien-te o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e até cinco Secretarias, sendo uma delas a Secretaria de Florestas Nativas.” (NR)

Justificação

O órgão gestor das florestas nativas deve ter sta-tus de Secretaria, já que não se trata nem de agência, nem de autarquia. O que não pode é manter uma es-trutura administrativa dúbia, que pode levar a conflitos entre os vários órgãos ambientais especializados.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 170

Dê-se ao art. 68, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação:

“Art. 68. O SFB constituirá quadro de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.”

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL n. 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, principalmen-te quanto à duplicação de atribuições de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da administração federal.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 171

Suprimam-se os par. 1º e 2º, do art. 68, e o art. 69, do PL nº 4.776/2005.

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL nº 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, princi-palmente quanto à duplicação de atribuições próprias

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15749

de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da ad-ministração federal. Por outro lado, é inconstitucional estabelecer (art. 69, par. Único) um poder requisitório “irrecusável”, pois estamos cuidando de órgãos de mesma hierarquia.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 172

Dê-se ao art. 42, do PL nº 4.776/2005, a seguin-te redação:

“Art. 42. Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF, de na-tureza contábil, gerido pelo SBFP – Serviço Brasileiro de Florestas Públicas, destinado a fomentar o uso sustentável de florestas públi-cas naturais do Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor.”

Justificação

A emenda harmoniza o escopo do Fundo com a ementa, que se refere apenas à “gestão de florestas públicas para produção sustentável”.

Em um texto legislativo que cuida, fundamental-mente, de florestas públicas, não faz sentindo tratar de florestas privadas, muito menos ainda de florestas plantadas, matéria tradicionalmente de competência do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agri-cultura dos Estados, tanto no Brasil como em todo o mundo. É despropositado querer transformar o Ministé-rio do Meio Ambiente em uma instituição de produção econômica, duplicando atribuições ou redirecionando-as por razões corporativas.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA ADITIVA Nº 173

Acrescente-se um novo inciso VIII ao art. 8º, da Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981:

Art. 8º Compete ao Conama: VIII – estabelecer normas, critérios e pa-

drões de controle e manutenção da biodiver-sidade, disciplinando a forma de exigibilidade e de aplicação dos instrumentos de proteção, entre os quais os econômicos, como a servi-dão ambiental, a concessão florestal e o se-guro ambiental.

Justificação

A emenda é conseqüência de outra por mim apresentada, que introduz, na Lei da Política Nacio-nal do Meio Ambiente, expressamente, instrumentos econômicos de proteção ambiental, entre os quais a concessão ambiental.

Considerando-se a complexidade da matéria, que demanda permanente acompanhamento e apri-moramento, inclui-se entre as competências do Cona-ma o detalhamento prático da aplicação dos institutos previstos.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA ADITIVA Nº 174

Acrescente-se um novo inciso V ao art. 9º, da Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, renumeran-do-se os seguintes, adicionando, ainda, quatro novos parágrafos:

“Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II – o zoneamento ambiental;III – a avaliação de impactos ambien-

tais;IV – o licenciamento e a revisão de ativi-

dades efetiva ou potencialmente poluidoras;V – mecanismos jurídico-econômicos, tais

como servidão ambiental, concessão florestal e seguro ambiental;

VI – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qua-lidade ambiental;

VII – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 18-7-89) .

VIII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

IX – o Cadastro Técnico Federal de Ativi-dades e Instrumento de Defesa Ambiental;

X – as penalidades disciplinares ou com-pensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

§ 1º – O proprietário poderá instituir ser-vidão ambiental, florestal ou não, mediante a

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15750 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

qual voluntariamente renuncia, em caráter per-manente ou temporário, a direito de uso dos recursos naturais existentes na propriedade.

§ 2º – Na hipótese de servidão florestal, o proprietário renuncia ao direito de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área de preservação permanente.

§ 3º Nos termos do parágrafo anterior, a limitação ao uso da vegetação da área sob re-gime de servidão florestal deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

§ 4o A servidão florestal deve ser aver-bada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada, durante o prazo de sua vigência, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.”

Justificação

A emenda altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente com o desiderato de incluir, entre seus ins-trumentos, a concessão florestal e outros instrumentos econômicos. Assim, moderniza-se o modelo jurídico-ambiental brasileiro, que não pode se basear somente em instrumentos de comando e controle.

Tenho sempre defendido – na linha adotada tam-bém por outros parlamentares, como o Deputado Mi-guel de Souza – que a proteção do meio ambiente não pode se basear somente em instrumentos de comando e controle. É importante, como ocorreu em outros paí-ses, modernizar a legislação brasileira, em especial no campo florestal, e introduzir instrumentos econômicos, que se beneficiam das próprias regras de mercado, que orientam nossa sociedade capitalista.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Anivaldo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; An-tonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 175

Dê-se ao art. 59, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, alterando-se os incisos II e VIII, e ex-cluindo-se o inciso IV, renumerando-se os seguintes:

“Art. 59. O SBFP – Serviço Brasileiro de Florestas Públicas tem por competência:

I – exercer a função de órgão gestor, pre-vista no art. 57 desta Lei, no âmbito federal;

II – apoiar a criação e gestão de progra-mas de treinamento, capacitação e assistência técnica para a implementação de atividades

florestais em terras públicas, manejo florestal, o processamento dos produtos florestais, e de exploração de serviços;

III – estimular e fomentar a sociedade brasileira para a prática de atividades flores-tais sustentáveis madeireira, não-madeireira e de serviços;

IV – promover mecanismos financeiros e de assistência técnica para viabilização do fomento florestal;

V – criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sis-tema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SINIMA;

VI – criar e manter o Cadastro-Geral de Florestas Públicas, integrado ao CNIR;

VII – promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas naturais;

VIII – propor planos de produção flores-tal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade; e

IX – apoiar e atuar em parceria com ou-tros órgãos federais, estaduais e municipais com atribuição para gestão, fomento e pes-quisa florestais.”

Justificação

A emenda harmoniza o escopo do Fundo com a ementa, que se refere apenas à “gestão de florestas públicas para produção sustentável”.

Em um texto legislativo que cuida, fundamental-mente, de florestas públicas, não faz sentindo tratar de florestas privadas, muito menos ainda de florestas plantadas, matéria tradicionalmente de competência do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agri-cultura dos Estados, tanto no Brasil como em todo o mundo. É despropositado querer transformar o Ministé-rio do Meio Ambiente em uma instituição de produção econômica, duplicando atribuições ou redirecionando-as por razões corporativas.

O órgão gestor, como está no Projeto, invade competências de outros Ministérios e Secretarias Es-taduais, confundindo atribuições de controle ambiental, fomento florestal e pesquisa florestal. Sem os aperfei-çoamentos propostos pela emenda, corre-se o risco de recriação do antigo IBDF, de triste memória, pelos escândalos financeiros, corrupção e prejuízos causa-dos à política agrícola e ambiental do País.

Sala das sessões, 19 de abril de 2005. – Ani-valdo Vale, PSDB; Asdrubal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15751

EMENDA MODIFICATIVA Nº 176

Dê-se ao art. 59, caput, do PL n. 4.776/2005, a seguinte redação, alterando-se os incisos II e VIII, e ex-cluindo-se o inciso IV, renumerando-se os seguintes:

“Art. 59. O SBFP – Serviço Brasileiro de Florestas Públicas tem por competência:

I – exercer a função de órgão gestor, pre-vista no art. 57 desta Lei, no âmbito federal;

II – apoiar a criação e gestão de progra-mas de treinamento, capacitação e assistência técnica para a implementação de atividades florestais em terras públicas, manejo florestal, o processamento dos produtos florestais, e de exploração de serviços;

III – estimular e fomentar a sociedade brasileira para a prática de atividades flores-tais sustentáveis madeireira, não-madeireira e de serviços;

IV – promover mecanismos financeiros e de assistência técnica para viabilização do fomento florestal;

V – criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sis-tema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SINIMA;

VI – criar e manter o Cadastro-Geral de Florestas Públicas, integrado ao CNIR;

VII – promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas naturais;

VIII – propor planos de produção flores-tal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade; e

IX – apoiar e atuar em parceria com ou-tros órgãos federais, estaduais e municipais com atribuição para gestão, fomento e pes-quisa florestais.”

Justificação

A emenda harmoniza o escopo do Fundo com a ementa, que se refere apenas à “gestão de florestas públicas para produção sustentável”.

Em um texto legislativo que cuida, fundamental-mente, de florestas públicas, não faz sentindo tratar de florestas privadas, muito menos ainda de florestas plantadas, matéria tradicionalmente de competência do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agri-cultura dos Estados, tanto no Brasil como em todo o mundo. É despropositado querer transformar o Ministé-rio do Meio Ambiente em uma instituição de produção econômica, duplicando atribuições ou redirecionando-as por razões corporativas.

O órgão gestor, como está no Projeto, invade competências de outros Ministérios e Secretarias Es-taduais, confundindo atribuições de controle ambiental, fomento florestal e pesquisa florestal. Sem os aperfei-çoamentos propostos pela emenda, corre-se o risco de recriação do antigo IBDF, de triste memória, pelos escândalos financeiros, corrupção e prejuízos causa-dos à política agrícola e ambiental do País.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 177

Dê-se aos arts. 60, 61, 62, 63, 64 e 65, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, renumerando-se, após a sua fusão em um único dispositivo, os artigos seguintes:

“Art. 60. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura organizacional e funcionamento do SBFP, observado o disposto neste artigo.

§ 1o O SFB será dirigido por um, caben-do-lhe, dentre outras atribuições:

I – exercer a administração do SBFP;II – examinar, decidir e executar ações

necessárias ao cumprimento das competên-cias do SBFP;

III – editar normas sobre matérias de competência do SBFP;

V – sugerir ao Ministro do Meio Ambien-te o regimento interno do SBFP, a organiza-ção, a estrutura e o âmbito decisório de cada diretoria;

V – elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades do SBFP;

VI – conhecer e julgar pedidos de recon-sideração de decisões de componentes da Diretoria do SBFP.

§ 2º O SBFP terá, em sua estrutura, uni-dade de assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente.

§ 3º O Diretor-Geral será brasileiro, de reputação ilibada e conhecimento especializa-do no campo de políticas florestais.

§ 4o O exercício do cargo de Diretor-Geral não poderá exceder o prazo de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 5o É vedado o exercício do cargo de diretor a quem mantiver os seguintes vínculos com qualquer pessoa jurídica concessionária ou produtor florestal independente:

I – acionista ou sócio com participação individual direta superior a um por cento no

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15752 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

capital social ou superior a dois por cento no capital social de empresa controladora;

II – membro do conselho de administra-ção, fiscal ou de diretoria executiva; e

III – empregado, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, inclusive das empresas controladoras ou das fundações de previdência de que sejam patrocinadoras.

§ 6o É vedado também o exercício do cargo de diretor, ou outros que venham a ser indicados no Regulamento, àqueles que, nos últimos cinco anos, tenha integrado o conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses do setor florestal ou de seus empregados.

§ 7o Os cargos em comissão e funções gratificadas do SBFP deverão ser exercidos, preferencialmente, por servidores do seu qua-dro efetivo, aplicando-se-lhes as restrições do art. 63 desta Lei.

Justificação

A emenda objetiva aperfeiçoar a estrutura adminis-trativa proposta para o órgão florestal. Primeiro, corrigin-do a sua própria denominação, harmonizando-a com o objeto do PL, isto é, a proteção das florestas em terras públicas. Segundo, simplifica-se a organização do órgão, com redução do número de diretores, que passam de cinco a apenas um. Realmente, em uma época em que o Poder Público procura limitar despesas e não dispõe de recursos suficientes para cobrir suas necessidades sociais fundamentais, como saúde, educação e sanea-mento, é mais do que inconveniente agigantar o número de cargos de direção. Basta lembrar que o Ibama, com um leque de atribuições muitas vezes maior do que aquele do Serviço Florestal, é dirigido por uma única pessoa. Fi-nalmente, a emenda revê as atribuições do diretor-geral, expurgando aquelas que são inconstitucionais e outras próprias do Ministro do Meio Ambiente.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA ADITIVA Nº 178

Acrescente-se um novo inciso VIII ao art. 8º, da Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981:

Art. 8º Compete ao Conama: VIII – estabelecer normas, critérios e pa-

drões de controle e manutenção da biodiversi-dade, disciplinando a forma de exigibilidade e de aplicação dos instrumentos de proteção, entre os quais os econômicos, como a servidão ambiental, a concessão florestal e o seguro ambiental.

Justificação

A emenda é conseqüência de outra por mim apresentada, que introduz, na Lei da Política Nacio-nal do Meio Ambiente, expressamente, instrumentos econômicos de proteção ambiental, entre os quais a concessão ambiental.

Considerando-se a complexidade da matéria, que demanda permanente acompanhamento e apri-moramento, inclui-se entre as competências do Cona-ma o detalhamento prático da aplicação dos institutos previstos.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 179

Suprimam-se os par. 1º e 2º, do art. 68, e o art. 69, do PL nº 4.776/2005.

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL nº 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, princi-palmente quanto à duplicação de atribuições próprias de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da ad-ministração federal. Por outro lado, é inconstitucional estabelecer (art. 69, par. Único) um poder requisitório “irrecusável”, pois estamos cuidando de órgãos de mesma hierarquia.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA ADITIVA Nº 180

Acrescente-se um novo inciso V ao art. 9º, da Lei n. 6938, de 31 de agosto de 1981, renumerando-se os seguintes, adicionando, ainda, quatro novos parágrafos:

“Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II – o zoneamento ambiental;III – a avaliação de impactos ambien-

tais;IV – o licenciamento e a revisão de ativi-

dades efetiva ou potencialmente poluidoras;V – mecanismos jurídico-econômicos, tais

como servidão ambiental, concessão florestal e seguro ambiental;

VI – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15753

tecnologia, voltados para a melhoria da qua-lidade ambiental;

VII – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 18-7-89).

VIII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

IX – o Cadastro Técnico Federal de Ativi-dades e Instrumento de Defesa Ambiental;

X – as penalidades disciplinares ou com-pensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

§ 1º O proprietário poderá instituir ser-vidão ambiental, florestal ou não, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter per-manente ou temporário, a direito de uso dos recursos naturais existentes na propriedade.

§ 2º Na hipótese de servidão florestal, o proprietário renuncia ao direito de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área de preservação permanente.</small>

3º Nos termos do parágrafo anterior, a limitação ao uso da vegetação da área sob regime de servidão florestal deve ser, no mí-nimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.</small>

§ 4o A servidão florestal deve ser aver-bada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada, durante o prazo de sua vigência, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.”

Justificação

A emenda altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente com o desiderato de incluir, entre seus ins-trumentos, a concessão florestal e outros instrumentos econômicos. Assim, moderniza-se o modelo jurídico-ambiental brasileiro, que não pode se basear somente em instrumentos de comando e controle.

Tenho sempre defendido – na linha adotada tam-bém por outros parlamentares, como o Deputado Mi-guel de Souza – que a proteção do meio ambiente não pode se basear somente em instrumentos de comando e controle. É importante, como ocorreu em outros paí-

ses, modernizar a legislação brasileira, em especial no campo florestal, e introduzir instrumentos econômicos, que se beneficiam das próprias regras de mercado, que orientam nossa sociedade capitalista.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA ADITIVA Nº 181

Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo:

Artigo – O Poder Público regularizará as situações de fato existentes e os direitos de posse exercidos mansa e pacificamente em terras públicas, titulando-se as áreas até o limite de 2.500ha.

Justificação

Os posseiros que detêm a posse mansa e pací-fica da terra não podem e nem devem ser punidos. O que pretendem é, tão somente, ter reconhecido o seu direito constitucionalmente assegurado ao livre exer-cício do trabalho.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 182

Dê-se ao Inciso X do Artigo 3º a seguinte reda-ção:

X – comunidade local: grupo humano, distinto por suas condições culturais, e orga-nizado segundo seus próprios costumes e tra-dições, cujo modo de vida está relacionado à produção e à reprodução de conhecimentos tradicionais associados aos componentes da diversidade biológica, incluídas nesta definição os posseiros com posse mansa e pacífica e as comunidades quilombolas.

Justificação

A inclusão dos posseiros que detêm o direito de posse mansa e pacífica se impõe para evitar, principal-mente na Amazônia, que se cometam arbitrariedades e injustiças contra cidadãos brasileiros, muitos dos quais foram induzidos a ocupar a região por fantasio-sos convites governamentais. A ausência do Estado é responsável pela situação irregular dessas terras. Urge, pois, regularizar tais situações.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. _ Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

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15754 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

EMENDA SUPRESSIVA Nº 183

Suprima-se o art. 71, do PL nº 4.776/2005.

Justificação

A questão da autonomia administrativa do órgão gestor florestal deve ser apreciada em outro momento, por meio de processo legislativo próprio. Prevê-la aqui, sem uma discussão mais aprofundada, é no mínimo precipitado.

O melhor caminho, portanto, é instituir o órgão e, mais adiante, após vê-lo em funcionamento, apreciar a conveniência e oportunidade de sua autonomia.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 184

Dê-se ao art. 40, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, eliminando-se o seu parágrafo pri-meiro e transformando-se seu parágrafo 2º em pará-grafo único:

“Art. 40. Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em áreas de domínio da União se-rão distribuídos da seguinte forma:

I – 20% para o órgão gestor federal;II – 20% para o órgão ambiental federal,

a serem empregados na fiscalização das flo-restas em terras públicas;

III – 20% para o Estado em se localize a área licitada, a serem empregados no seu sis-tema de fiscalização ambiental e na promoção de práticas florestais sustentáveis;

IV – 20% para os municípios em que se localize a área licitada;’

V – 20% para o FNDF.”

Justificação

O PL traz uma repartição extremamente injusta de recursos financeiros auferidos com a concessão florestal, atribuindo uma fração exagerada em favor do órgão gestor. Veja-se, p. ex., que o Ibama, embora fique com toda a fiscalização ambiental das florestas públicas em todo o território brasileiro, só receberá re-cursos na hipótese de concessão florestal localizadas em Unidades de Conservação (Florestas Nacionais). A emenda visa a corrigir essa falha.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 185

Dê-se ao art. 42, do PL nº 4.776/2005, a seguin-te redação:

“Art. 42. Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF, de na-tureza contábil, gerido pelo SBFP – Serviço Brasileiro de Florestas Públicas, destinado a fomentar o uso sustentável de florestas públi-cas naturais do Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor.”

Justificação

A emenda harmoniza o escopo do Fundo com a ementa, que se refere apenas à “gestão de florestas públicas para produção sustentável”.

Em um texto legislativo que cuida, fundamental-mente, de florestas públicas, não faz sentindo tratar de florestas privadas, muito menos ainda de florestas plantadas, matéria tradicionalmente de competência do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agri-cultura dos Estados, tanto no Brasil como em todo o mundo. É despropositado querer transformar o Ministé-rio do Meio Ambiente em uma instituição de produção econômica, duplicando atribuições ou redirecionando-as por razões corporativas.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 186

Dê-se ao art. 68, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação:

“Art. 68. O SFB constituirá quadro de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.”

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL n. 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, principalmen-te quanto à duplicação de atribuições de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da administração federal.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 187

Dê-se ao art. 81, do PL nº 4.776/2005, a seguin-te redação:

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15755

“Art. 81. O inciso XV do art. 29 da Lei no 10.683, de 29 de maio de 2003, passa a vigo-rar com ao seguinte redação:

“XV – do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Con-selho Nacional da Amazônia Legal, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o Conselho De-liberativo do Fundo Nacional do Meio Ambien-te, e até cinco Secretarias, sendo uma delas a Secretaria de Florestas Nativas.” (NR)

Justificação

O órgão gestor das florestas nativas deve ter sta-tus de Secretaria, já que não se trata nem de agência, nem de autarquia. O que não pode é manter uma es-trutura administrativa dúbia, que pode levar a conflitos entre os vários órgãos ambientais especializados.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2005. – Asdru-bal Bentes, Vice-Líder do PMDB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do PFL.

EMENDA ADITIVA Nº 188 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se o seguinte inciso XI ao art. 3º da proposição em epígrafe, adequado-se a numeração dos incisos subseqüentes:

“Art. 3º. ................................................XI – posseiros que detém direito de fato:

legítimos ocupantes de terras públicas até o limite previsto na Constituição Federal, que exercem a posse de forma mansa e pacífica, estando o imóvel devidamente demarcado pelos limites de respeito e reconhecido pelos vizinhos e lindeiros.”

Justificação

A nova redação visa esclarecer quem são os pos-seiros que detêm direito de fato e concomitantemente garantindo o direito de fato aos legítimos posseiros que detêm a posse de boa fé e a exercem de forma mansa e pacífica, estando o imóvel devidamente demarcado pelos limites de respeito reconhecido pelos vizinhos e lindeiros, de áreas de até 2.500 hectares, de acordo com o art. 188, § 1º da Constituição Federal, antes da proposição desta lei. Impondo-se, assim, a diferencia-ção da situação do possuidor de boa fé dos grileiros e invasores de terras públicas.

Sala das Sessões, de de 2005.Zequinha Marinho, PSC; José Múcio Mon-

teiro, Líder do PTB; Waldemir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parla-mentar PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 189 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 12 da proposição em epígrafe:

“Art. 12...................................................III a exclusão das terras indígenas, das

áreas ocupadas por comunidades locais, das áreas comprovadamente ocupadas por pos-suidores de boa fé, de forma mansa e pacífica, em áreas até o limite previsto pela Constitui-ção Federal, e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação e de proteção integral

.. ...........................................................”

Justificação

A nova redação visa garantir a concessão de áreas para fins de exploração comercial apenas em áreas comprovadamente sem ocupação anterior, isto é, garante que os legítimos possuidores de terras pú-blicas que exercem a posse de forma mansa e pacífica em áreas até o limite constitucional (art. 188, § 1º da CF) não corram o risco de terem suas posses des-consideradas e destinadas às concessões por meio de licitações.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 190 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se o seguinte inciso VII ao art. 12 da proposição em epígrafe:

“Art. 12 ..................................................VII – a exclusão das áreas comprovada-

mente ocupadas por possuidores de boa fé, de forma mansa e pacífica, em áreas até o limite previsto na Constituição Federal.”

Justificação

A nova redação visa garantir a concessão de áreas para fins de exploração comercial apenas em áreas comprovadamente sem ocupação anterior, isto é, garante que os legítimos possuidores de terras pú-blicas que exercem a posse de forma mansa e pacífi-ca em áreas de até 2.500 hectares, de acordo com o art. 188, § 1º da CF, não corram o risco de terem suas posses desconsideradas e destinadas às concessões por meio de licitações.

Ocorre que existe um grande número de possei-ros que já deram início a processos de regularização

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15756 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

e titulação fundiária, cuja tramitação se encontra pa-rada no Incra ou Institutos de Terras estaduais, que não podem ser prejudicados em seus direitos de fato adquiridos legitimamente e de boa fé.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 191 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se, adequando-se a numeração o § 7º do artigo 75 da proposição em epígrafe:

Art. 75 “..................................................§ 7º Ocorrendo as concessões na região

onde se encontra o PMFS antes do término do cronograma, ao detentor caberá optar por:

I – pelo direito de preferência e reno-vação do PMFS encaminhado para licitação pública ou;

II – requerer a suspensão do mesmo ou optar pela regularização fundiária nos casos em que o imóvel já esteja sendo utilizado por outra atividade econômica.

Justificação

Nova redação visa garantir que todos os detento-res de PMFS em terras públicas em execução, desde que possuam direito de fato adquiridos de boa fé e que exerçam a posse mansa e pacificamente no imóvel uti-lizando também para outras atividades, de maneira a dar continuidade aos PMFS até que se conclua o cro-nograma, possibilitando ainda que os detentores que realizaram investimentos no imóvel e região e garantiram a preservação ambiental, tenham preferência nas áreas onde estão sendo executados os PMFS, sem prejuízo do recolhimento do valor da matéria prima estipulado.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 192 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 7º da proposição em epígrafe:

“Art. 7º. .................................................. § 3º O poder público deverá reconhecer

os direitos adquiridos de posseiros de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras públicas anteriores à proposição desta lei, promovendo-se à titulação das mesmas de acordo com o limite constitucional disposto no § 1º do art. 188 da Constituição Federal.”

Justificação

A presente proposta visa garantir que os legí-timos possuidores de terras públicas que exercem a posse de forma mansa e pacífica não corram o risco de terem suas posses desconsideradas e destinadas às concessões por meio de licitações.

A presente alteração se justifica, portanto, por existir um grande número de posseiros que já deram início aos processos de regularização e titulação de suas áreas, processos estes que estão em tramitação no Incra ou no Iterpa.

Sucessivas medidas governamentais paralisaram a conclusão de tais processos, inclusive alguns processos possuem Contratos de Promessa de Compra e Venda devidamente quitados, e o posseiros estão aguardan-do apenas a emissão de títulos de domínio, o que vem ocasionando insegurança fundiária na região.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 193 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 6º do ar-tigo 75 da proposição em epígrafe:

“Art. 75...................................................§ 6º Findo o processo licitatório, o de-

tentor que deu continuidade à execução do PMFS, nos termos deste artigo, pagará ao ór-gão gestor competente o preço da concessão florestal da unidade de manejo, nos termos do caput do art. 37, inciso II, desta lei, conforme definido ao final do processo licitatório, pelo período decorrido desde a verificação pelo ór-gão ambiental, até a adjudicação do vencedor na licitação quando for o caso.”

Justificação

A nova redação visa estimular o detentor ao cum-primento das normas previstas para execução do PMFS, garantido-lhe a continuidade do empreendimento, até que se conclua o cronograma, possibilitando ainda que os detentores que realizaram investimentos no imóvel e região e garantiram a preservação ambiental tenham preferência nas áreas onde estão sendo executados os PMFS, sem prejuízo do recolhimento do valor da matéria-prima pelo detentor originário.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15757

EMENDA MODIFICATIVA Nº 194 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao art. 78 da proposi-ção em epígrafe:

“Art. 78. As florestas públicas não destina-das a manejo florestal ou unidades de conser-vação ficam impossibilitadas de conversão para uso alternativo do solo até sua classificação de acordo com o ZEE devidamente aprovados por lei estadual.”

Justificação

Por se tratar de completo estudo técnico no qual foram abordados os mais relevantes aspectos como bio-diversidade, solo, clima, etc., o ZEE é o mais adequado instrumento à disposição para o ordenamento da utili-zação comercial, não só, das áreas de florestas, como também, das demais áreas com potencial econômico.

Sala das Sessões, de de 2005.Zequinha Marinho, PSC; José Múcio Mon-

teiro, Líder do PTB; Waldemir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parla-mentar PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 195 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe:

“Art. 75...................................................§ 8º “A posse mansa e pacífica exercida

por possuidores de direito de fato em terras públicas, antes da regularização fundiária, de-verá ser reconhecida como válida para que os possuidores obtenham a aprovação de proje-tos de manejo florestal sustentável junto aos órgãos ambientais competentes, até que as concessões sejam realizadas.”

Justificação

A nova redação visa coibir o desmatamento ile-gal, e proporcionar a continuidade da atividade florestal em todas as regiões que dependem economicamente deste setor, garantindo-se os direitos de fato reconhe-cidos de possuidores de boa fé em terras públicas, que exercem a posse mansa e pacificamente, e pretendem de forma sustentável e ambientalmente correta, res-peitando a Lei vigente, dar finalidade econômica às suas posses, sem abrir mão do processo de regulari-zação fundiária.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 196 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao § 4º do artigo 75 da proposição em epígrafe:

“Art. 75...................................................§ 4º Até que sejam submetidas ao pro-

cesso licitatório, as unidades de manejo men-cionadas no § 2º deste artigo permanecerão, se esta for a opção do detentor do PMFS, sob sua responsabilidade, que poderá dar conti-nuidade às atividades do manejo até o final do cronograma, mediante assinatura de con-trato com o poder concedente e sem prejuízo do recolhimento do valor da matéria prima, independentemente de ter que abrir mão do processo de regularização fundiária. .

......... ....................................................”

Justificação

A nova redação visa garantir a continuidade do empreendimento, independentemente da regularização fundiária que há 30 anos está estagnada.

Além disso, a presente alteração almeja garantir que todos os detentores de PMFS em terras públi-cas em execução, desde que possuam direito de fato adquiridos de boa fé e que exerçam a posse mansa e pacificamente no imóvel, possam dar continuidade aos PMFS, até que se conclua o cronograma, pos-sibilitando ainda que os detentores que realizaram investimentos no imóvel e região e garantiram a pre-servação ambiental, tenham preferência nas áreas onde estão sendo executados os PMFS, sem preju-ízo do recolhimento do valor da matéria-prima pelo detentor originário.

Sala das Sessões, de de 2005.Zequinha Marinho, PSC; José Múcio Mon-

teiro, Líder do PTB; Waldemir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parla-mentar PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 197 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao § 2º do artigo 75 da proposição em epígrafe:

Art. 75....................................................

§ 2º “Nas unidades de manejo onde for verificado o seu correto andamento, o detentor executará o PMFS até o término do cronogra-ma, depois de devidamente fiscalizado pelo órgão ambiental competente, independente-mente de ter que abrir mão do processo de regularização fundiária.”

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15758 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Justificação

A nova redação visa garantir um prazo de no mínimo 2 (Dois) anos de fornecimento de matéria-prima às indús-trias, garantido a oferta no setor, e os empregos gerados na atividade, até que a nova lei entre em vigor.

Além disso, a presente alteração almeja garantir que todos os detentores de PMFS em terras públicas em execução, desde que possuam direito de fato ad-quiridos de boa fé e que exerçam a posse mansa e pacificamente no imóvel, possam dar continuidade aos PMFS até que se conclua o cronograma, possibilitando ainda que os detentores que realizaram investimentos no imóvel e região e garantiram a preservação ambien-tal, tenham preferência nas áreas onde estão sendo executados os PMFS, sem prejuízo do recolhimento do valor da matéria prima estipulado.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 198 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao inciso X do art. 3º da proposição em epígrafe:

“Art. 3º. ..................................................X – comunidade local: grupo humano,

distinto por suas condições culturais, e orga-nizado segundo seus próprios costumes e tra-dições, cujo modo de vida está relacionado à produção e à reprodução de conhecimentos tradicionais associados aos componentes da diversidade biológica, incluídas nesta defini-ção os posseiros que detém o direito de fato e as comunidades quilombolas, sem prejuízo de outros grupos que se enquadrem neste conceito.”

Justificação

A nova redação visa garantir o direito de fato ad-quirido pelos legítimos posseiros que detém a posse de boa fé e a exercem de forma mansa e pacífica, em que o imóvel está devidamente demarcado pelos limi-tes de respeito reconhecidos pelos vizinhos e lindeiros, de áreas de até 2.500 hectares, de acordo com o art. 188, § 1º da Constituição Federal, antes da proposição desta lei. Impõem-se a diferenciação da situação do possuidor de boa fé, daquela dos grileiros e invasores de terras públicas.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 199 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da proposição em epígrafe:

“Art. 4º. ..................................................Parágrafo único “As florestas públicas

serão preferencialmente destinadas à conces-são florestal, prevista no inciso III e, no caso não exista potencial econômico-florestal, serão destinadas nos incisos I e II, respeitando-se os direitos de fato existentes.”

Justificação

A emenda é necessária para assegurar que o sistema de concessão previsto pelo projeto tenha, de fato, viabilidade econômica, mas evita que as conces-sões sejam realizadas em terras públicas onde exis-tem posseiros de boa fé que exerçam a posse mansa e pacificamente.

Trata-se de demanda do setor produtivo, que tem reflexos importantes na eficácia da lei a ser gerada, principalmente no que tange ao fator social, uma vez que até a realização da primeira concessão o setor madeireiro precisa de matéria-prima para continuar gerando emprego e renda.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 200 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se a seguinte redação ao inciso III do art. 7º da proposição em epígrafe:

“Art. 7º. ..................................................III – reconhecimento dos direitos adqui-

ridos por possuidores de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras pú-blicas anterior à proposição desta lei, promo-vendo-se à titulação das mesmas de acordo como limite constante no § 1º do art. 188 da Constituição Federal.

.............. .... ...........................................”

Justificação

A presente proposta visa garantir que os legí-timos possuidores de terras públicas que exercem a posse de forma mansa e pacífica não corram o risco de terem suas posses desconsideradas e destinadas às concessões por meio de licitações.

A presente alteração se justifica, portanto, por existir um grande número de posseiros que já deram início aos processos de regularização e titulação de

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15759

suas áreas, processos estes que estão em tramitação no Incra ou em institutos de terras estaduais.

Sucessivas medidas governamentais paralisaram a conclusão de tais processos, inclusive alguns pro-cessos possuem Contratos de Promessa de Compra e Venda devidamente quitados, e o posseiros estão aguardando apenas a emissão de títulos de domínio, o que vem ocasionando insegurança fundiária na re-gião.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 201 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe:

“Art. 75 ..................................................§ 7º Até que as concessões comecem a

ser executadas e atinjam a demanda de cada região, deverão ser aprovados novos projetos de manejo florestal sustentável em áreas de terras públicas (posse mansa e pacífica) que estejam em processo de tramitação fundiária, sem a necessidade de realização de proces-so licitatório.”

Justificação

A nova redação visa garantir a transitoriedade até a entrada em vigência da nova lei, evitando o colapso da indústria e, conseqüentemente, o desemprego nas regiões objetos da legislação.

As medidas transitórias propostas original-mente nesta Lei, são insuficientes para atender o setor florestal de diversas regiões, motivo pelo qual devem ser aprovados novos PMFS, para atender a demanda de cada região, utilizando-se de áreas de posses legitimas que não podem ser confundi-das com áreas públicas griladas e que devem ser reconhecidas pelo Estado como aptas para desen-volver o PMFS, independentemente do seu legitimo possuidor ter que abrir mão do processo de regula-rização fundiária, sob pena de serem condenadas ao desmatamento ou exploração ilegal da madeira, considerando ainda que os PMFS em execução e os que estão em analise para aprovação não atendem a demanda do setor.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 202 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao artigo 75 da propo-sição em epígrafe:

“Art. 75 Os projetos de manejo florestal sustentável que estavam em execução e os que estiverem em análise para aprovação, serão vistoriados e analisados pelo órgão ambiental competente e deverão ser liberados e aprova-dos imediatamente ainda que localizados em terras públicas, sem necessidade de realização de licitação, desde que as áreas estejam devi-damente demarcadas pelos limites de respeito reconhecidos pelos vizinhos e lindeiros, inde-pendentemente de os detentores de projetos de manejo ter apenas a posse do imóvel.”

Justificação

A nova redação visa evitar o caos social, o de-semprego em massa, a violência, a fome e a miséria em algumas regiões as quais dependem tão somente do setor florestal, permitindo assim continuidade das atividades florestais de maneira sustentável.

A presente alteração almeja garantir que todos os detentores de PMFS em terras públicas, estando ou não em execução, desde que possuam direito de fato adquiridos de boa fé e que exerçam a posse mansa e pacificamente no imóvel, possam dar continuidade e/ou início aos PMFS até que se conclua o ciclo, garantindo assim o fornecimento de matéria prima às indústrias, a oferta no setor e os empregos gerados na ativida-de, até que o órgão ambiental competente estabeleça, conforme a lei, as unidades que serão objeto de con-cessão e os critérios de exploração da área, sob pena de os detentores de PMFS (em execução ou não) que mantiveram a preservação ambiental até o presente momento serem prejudicados por estarem aguardando a liberação e a aprovação dos mesmos.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 203 (Do Sr. Zequinha Marinho)

Dê-se a seguinte redação ao § 1º do artigo 75 da proposição em epígrafe:

“Art. 75...................................................§ 1º As unidades de manejo onde forem

verificadas pendências ou irregularidades no seu correto andamento, o detentor será noti-ficado para sanar as pendências e ou irregu-

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15760 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

laridades, em prazo estabelecido pelo orga-nismo competente, sem prejuízo da execução do PMFS até o final de seu cronograma, inde-pendentemente de abrir mão do processo de regularização fundiária.

.............................................................”

Justificação

A presente alteração almeja garantir que todos os detentores de PMFS em terras públicas em execução, desde que possuam direito de fato adquiridos de boa fé e que exerçam a posse mansa e pacificamente no imóvel, possam dar continuidade aos PMFS até que se conclua o cronograma, garantindo assim o fornecimento de matéria prima às indústrias, a oferta no setor e os empregos gerados na atividade, possibilitando assim que os detentores que realizaram investimentos no imóvel e região e garantiram a preservação ambiental continuem executando o PMFS.

Sala das Sessões, de de 2005. – Zequinha Mari-nho, PSC; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Wal-demir Moka, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco Parlamentar PL/PSL.

EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 204 Dê-se ao PL nº 4.776, a seguinte redação:

CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares

Art. 1o Esta Lei regula o regime de concessão para exploração de recurso florestal em florestas na-cionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. Recurso florestal, para efeito desta Lei, compreende recursos madeireiros e não-madeireiros.

Art. 2o A concessão florestal é precedida de lici-tação, na modalidade de concorrência, e formalizada em contrato.

Art. 3o A licitação e o contrato de concessão florestal obedecerão aos princípios e normas gerais da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e às normas espe-cificadas nesta Lei.

Art. 4o A concessão é onerosa e por prazo deter-minado e somente ocorrerá em áreas não superiores a dois mil e quinhentos hectares.

Parágrafo único. No caso de áreas maiores que as estabelecidas no caput deste artigo, consideradas isoladamente ou contíguas, a concessão dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do inciso XVII do art. 49, da CF.

Art. 5o A exploração do recurso florestal deve obedecer a um plano de manejo florestal sustentável, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO II Da Licitação

Art. 6o O edital de licitação estabelecerá:

I – o objeto, a área e o prazo da con-cessão;

II – as condições para que os interessa-dos possam examinar a área de concessão com vistas à elaboração da proposta;

III – condições para participação da licita-ção e forma de apresentação das propostas;

IV – critério para o julgamento das pro-postas;

V – prazo e condições para a assinatura e execução do contrato;

VI – condições de pagamento e crité-rios para o reajuste do preço pago pela con-cessão;

VII – condições de garantia; VIII – instruções e normas para recursos

em relação à licitação; eIX – outras exigências previstas na Lei

no 8.666, de 1993, e aplicáveis à concessão florestal, bem como outras condições especí-ficas da licitação.

Art. 7o É permitido o estabelecimento de consór-cio para participar da concessão.

Art. 8o No julgamento das propostas, será consi-derado o maior preço e a melhor técnica.

Parágrafo único. Os critérios para seleção da melhor técnica de manejo florestal sustentável serão estabelecidos no edital.

CAPÍTULO III Dos Prazos

Art. 9o O prazo máximo da concessão será deter-minado de acordo com as seguintes condições:

I – exploração de madeira de floresta na-tiva: número de anos correspondente a dois ciclos de corte;

II – exploração de madeira de floresta plantada: número de anos correspondente a duas rotações; e

III – exploração de recurso não-madei-reiro: número de anos necessários para a re-generação da espécie ou recomposição do estoque do recurso explorado.

§ 1o Para os fins desta lei, entende-se por ciclo de corte o tempo necessário para a recomposição do estoque madeireiro, a partir da primeira exploração.

§ 2o Entende-se por rotação o período de produção da floresta plantada, até a realização do corte final.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15761

§ 3o O prazo máximo da concessão é de:

I – sessenta anos, na hipótese do inci-so I; e

II – vinte e cinco anos, nas hipóteses dos incisos II e III, prorrogável por igual período.

§ 4o O fiel cumprimento do contrato é condição para sua prorrogação.

CAPÍTULO IV Das Garantias

Art. 10. Antes de assinar o contrato de concessão florestal, o concessionário deve depositar carta de fian-ça bancária, renovável anualmente, solidária, irrevogá-vel e de execução automática, em favor do concedente, com o valor definido no edital de licitação.

Parágrafo único. A fiança bancária não exime o concessionário do dever de reparar os danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO V Do Pagamento

Art. 11. O pagamento da concessão será feito com base em:

I – uma componente fixa, remuneratória do direito de acesso, exploração e garantia de suprimento do recurso; e

II – uma componente variável, remunera-tória do volume do recurso explorado.

§ 1o A componente variável poderá ser reajusta-da, conforme o disposto no edital.

§ 2o A regulamentação das formas de pagamento de que trata este artigo considerará as peculiaridades sociais, econômicas e ambientais, regionais ou locais, das áreas sob concessão.

Art. 12. O preço mínimo estabelecido pelo con-cedente para efeito de licitação será calculado, con-siderando:

I – no caso do inciso I do art. 11, a quan-tidade e a qualidade do estoque médio por unidade de área;

II – no caso do inciso II do art. 11, o valor de mercado do recurso; e

III – o custo das medidas necessárias para assegurar a sustentabilidade da explo-ração.

CAPÍTULO VI Dos Deveres do Concessionário

Art. 13. São deveres do concessionário, sem pre-juízo de outros estabelecidos na legislação vigente e no contrato de concessão:

I – elaborar o plano de manejo florestal sustentável;

II – executar o plano de manejo flores-tal sustentável aprovado pelo órgão compe-tente;

III – controlar o acesso e a integridade da área da concessão;

IV – recuperar a cobertura florestal já su-primida da área objeto da concessão;

V – comunicar ao concedente qualquer irregularidade na área da concessão;

VI – instalar e medir periodicamente par-celas permanentes para o monitoramento da regeneração e do crescimento do estoque do recurso explorado; e

VII – apresentar relatório anual de ativi-dades ao concedente.

CAPÍTULO VII Dos Deveres do Concedente

Art. 14. São deveres do concedente, sem prejuí-zo de outros estabelecidos na legislação vigente e no contrato de concessão:

I – demarcar os limites da concessão;II – elaborar o inventário diagnóstico da

área sob concessão;III – avaliar o plano de manejo florestal

sustentável; eIV – monitorar, controlar e fiscalizar a

execução do plano de manejo florestal sus-tentável e do contrato de concessão.

§ 1o O plano de manejo florestal sustentável deve ser revisto a cada cinco anos, incorporando as infor-mações obtidas no manejo da floresta, e aprovado pelo concedente.

§ 2o Por inventário diagnóstico entende-se, para efeito desta Lei, uma amostragem para avaliação do potencial das espécies a serem exploradas, com limite de erro amostral de vinte e cinco por cento da média, com noventa e cinco por cento de probabilidade.

CAPÍTULO VIII Das Sanções Civis e Administrativas

Art. 15. Além da sanções estabelecidas na Lei no 8.666, de 1993, e sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no contrato, a inexecução das obrigações contratadas sujeitará o concessionário às seguintes penalidades:

I – suspensão da atividade;II – obrigação de recuperar os danos cau-

sados, independentemente de culpa; e

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15762 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

III – perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimen-tos oficiais de crédito.

Parágrafo único. Não poderão participar das li-citações, para concessão florestal, pessoas jurídicas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crime ambiental.

CAPÍTULO IX Das Disposições Finais

Art. 16. A infra-estrutura e benfeitorias implantadas pela concessionária, na área de concessão, destina-das à execução do contrato, serão ao final do prazo da concessão incorporadas ao órgão concedente.

Art. 17. A concessão florestal em área conside-rada de interesse para a segurança nacional depen-de de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.

Art. 18. Acrescente-se ao art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, o seguinte § 7o:

“§ 7o No zoneamento da floresta nacional será destinada, quando for o caso, área para a exploração sustentável de recursos florestais pelas populações tradicionais residentes no interior e no entorno da unidade.” (NR)

Art. 19. Dos recursos líquidos gerados pela ex-ploração de recursos naturais e serviços nas florestas nacionais, no mínimo sessenta por cento serão aplica-dos de acordo com os seguintes critérios:

I – cinqüenta e cinco por cento a sessenta e cinco por cento na implantação e gestão do sistema de florestas nacionais;

II – dez por cento na gestão da floresta nacional geradora do recurso;

III – até dez por cento na capacitação para o uso sustentável dos recursos flores-tais e promoção do desenvolvimento e me-lhoria das condições de vida das populações tradicionais residentes na floresta nacional, quando for o caso;

IV – dez por cento no Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, para apoio a projetos na área florestal;

V – dez por cento no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT, criado pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991, voltado para o setor florestal, em categoria de programação específica, para o financiamento de projetos e programas de pesquisa científica e desenvol-vimento tecnológico do setor florestal; e

VI – cinco por cento para os Municípios abrangidos pela floresta nacional.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação

A presente emenda substitutiva tem por objetivo trazer de volta ao debate o material em anteriormente estava em discussão nesta Casa, quando o governo anterior encaminhou o PL nº 7.492, de 2002, que pre-tendia dispor sobre as regras gerais necessárias ao regime de concessão florestal em florestas nacionais, estaduais e municipais. O governo do Presidente Lula retirou, em 2003, este projeto de tramitação. Desde então, o assunto vinha sendo discutido no âmbito do governo, que finalmente o encaminhou a esta Casa neste ano, por ocasião do assassinato da Missionária Dorothy Stang, no Pará.

Essa contribuição que trazemos agora ao debate é necessária tendo em vista que alguns dos pontos controversos do atual PL nº 4677, de 2005, incluem a dificuldade de o Estado fiscalizar a concessão de grandes glebas de terras, de titularidade discutível, que poderá ensejar toda sorte de dificuldades e desvios.

Recentemente foi veiculado documento intitulado “A Questão Florestal Brasileira: Manifesto à Nação”, assinado por intelectuais, ambientalistas, representan-tes acadêmicos e políticos, incluindo o reconhecido Professor Aziz Ab’Saber, cujo objetivo é sensibilizar os parlamentares em relação à complexidade que envolve o tema e à necessidade de que a tramitação não ocorra em regime de urgência. Um dos pontos do documento refere-se à “concessões de grandes glebas de flores-tas, através de leilões, para explorações madeireiras, por prazos que podem alcançar até 60 anos, em uma inquestionável cessão de territórios”. Ora, as Florestas Nacionais, cuja titularidade é da União, representam territórios controlados, onde se poderia testar inicial-mente o modelo para avaliações posteriores sobre a extensão das atividades nessas áreas, e outras.

Outro ponto controverso do PL 4677, de 2005, ci-tado no referido documento é a “criação de órgão na es-trutura do Ministério do Meio Ambiente, desvinculada do Ibama, para gerir os empreendimentos, em 23 diferentes atribuições e transformando-a em uma verdadeira Agên-cia Reguladora”.

A Constituição Federal, ao fixar a regra prevista no inciso XVII do art. 49, teve a precaução de atribuir ao Congresso Nacional, exclusivamente, a competência para autorizar a concessão de áreas públicas supe-riores a 2.500 hectares. Ao se conceder a exploração dos recursos florestais, automaticamente se concede o uso de toda a área.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15763

O Brasil abriga a maior extensão de floresta tro-pical do mundo. Aproximadamente 65% (5,5 milhões de km2) do nosso território está ainda coberto por al-gum tipo de floresta. Dessa área, 2/3 correspondem à Floresta Amazônica, enquanto o restante é composto pela Mata Atlântica, a Caatinga, o Cerrado e ecossis-temas associados. A atividade florestal é essencial para o crescimento econômico do País, contribuindo, atualmente, com 4% do Produto Interno Bruto e com 8% das exportações. As florestas brasileiras prestam, ainda, serviços ambientais imprescindíveis, como a conservação da biodiversidade, a proteção de manan-ciais e a fixação de carbono, serviços cujo valor vem crescendo rapidamente, em função da degradação ambiental planetária.

A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Na Amazônia, as Florestas Nacionais repre-sentam apenas 1,6% do território. Esta área é suficiente para abastecer, de forma sustentada, apenas 8% do mercado atual. Para suprir a demanda presente e dos próximos vinte anos, será necessário que as Florestas Nacionais totalizem aproximadamente 700 mil km², ou cerca de 14% da Amazônia. Este é um dos objetivos do Programa Nacional de Florestas.

Assim, trazemos esta contribuição ao debate, que considerarmos deva ser realizado com toda a cautela e precaução possíveis, por tratar de área sensível, pa-trimônio que devemos legar às futuras gerações.

Sala das sessões, de de 2005. – Anivaldo Vale, PSDB; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB; José Carlos Ma-chado, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 205 (Do Sr. Ricarte de Freitas)

Acrescenta, modifica e suprime dispo-sitivos do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, do Ministério do Meio Ambiente.

O Congresso Nacional, decreta:Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º

do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Compete ao Ministério da Jus-tiça, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa, em conjunto, ou separadamente, vetar, em qualquer tem-po, a exploração de florestas públicas, quando, ao seu

critério, representar prejuízos para os interesses es-tratégicos, técnicos e de segurança do País.

Art. 2º Modifica o inciso I, do artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º A gestão de florestas públicas para a gestão sustentável compreende:

I – A criação e a gestão de florestas na-cionais, estaduais e municipais, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000”;

Art. 3º Suprime o artigo 5º e seu parágrafo úni-co, e o artigo 6º.

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 3º da presente Emenda, os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 4.776/2005, devem ser renumerados.

Justificação

A Emenda ora proposta tem por objetivo aper-feiçoar o Projeto de Lei de autoria do Ministério do Meio Ambiente, mediante a inclusão, modificação, e supressão de dispositivos, a partir das discussões e exames procedidos no âmbito da Comissão Especial criada para este fim nesta Casa Legislativa.

Por se tratar de instrumento que pretende esta-belecer regras para a gestão das florestas públicas e a sua produção sustentável, traz em seu bojo questões de alta complexidade, para as quais se requer grande cautela e responsabilidade, neste momento em que se examina o mérito e a aplicabilidade da iniciativa.

Sem sombra de dúvidas, a atividade florestal é essencial para o crescimento econômico do País e a exploração predatória e desordenada desse recurso deve ser contida. D’aí o mérito do Ministério do Meio Ambiente em buscar definir regras para a sua gestão sustentada.

Todavia, tal exploração se desenvolverá com maior intensidade no âmbito da Amazônia Legal, área especialmente sensível, por diversos aspectos. Por-tanto, não se pode permitir que essa exploração fique somente a cargo de decisões unilaterais do MMA, a despeito do mecanismo de audiências públicas a ser utilizado previamente a decisões desse porte.

O Ministério da Justiça, por exemplo, através da Polícia Federal, preocupa-se com a questão do contra-bando e descaminho dos recursos florestais e dos cri-mes ambientais, sobretudo a chamada “biopirataria”.

Já o Ministério da Ciência e Tecnologia tem em sua área de atuação interesses científicos correlatos aos recursos florestais e à própria atividade florestal, que não podem ser considerados meramente sob o ponto de vista estritamente preservacionista.

Por sua vez, no que concerne ao Ministério das Relações Exteriores, bem como ao Ministério da De-

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15764 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

fesa, é evidente que a avaliação das questões de ex-ploração florestal por organismos ou entidades inter-nacionais transcende à visão daqueles órgãos públicos já mencionados.

Assim, propomos acrescentar dispositivo com a ressalva que permite a órgãos específicos do poder público, eventualmente, vetar o processo de conces-são para a exploração florestal.

Da mesma forma, julgamos mais apropriada a supressão da denominação “gestão direta”, substituin-do-a por simplesmente “gestão” das florestas nacio-nais, estaduais e municipais, por entender que aquela expressão poderá ensejar interpretações que não se coadunam com os princípios da administração pública, que não compreende a execução direta de serviços.

Conseqüentemente, o artigo 5º e seu parágrafo primeiro, e artigo 6º, do Capítulo I, que trata da gestão direta, deverão ser suprimidos.

Ademais, quando no artigo 5º o projeto dispõe sobre a possibilidade de estabelecer termos de parce-ria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, não estaria aí tratando de administração direta. Isto configuraria um contra-senso formal e material.

Estas, portanto, as razões que ensejaram a Emen-da modificativa que ora submeto a apreciação e apro-vação dos nobres pares.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Ricarte de Freitas, Vice-Líder do PTB; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA Nº 206

Acrescenta-se o § 4º ao art. 27 da proposição.

“Art. 27..................................................... ................................................................... ..

§ 4º. Aos processos de licitação de uni-dades de manejo de até 5 mil hectares serão aplicados somente os critérios descritos no inciso II do caput que poderão ser apresen-tados oralmente pelo interessado devendo, nessa hipótese, ser reduzidos a termo pelo poder concedente”.(NR)

Justificação

A apresentação da emenda parte do pressuposto que o projeto tenha como um de seus objetivos, a pro-moção da inclusão social e a manutenção da qualidade ambiental, com a repartição social dos benefícios do manejo da floresta e a promoção do desenvolvimen-to sustentável, contribuindo para a maximização dos efeitos distributivos do resultado econômico dessas atividades e a correção de assimetrias regionais de desenvolvimento.

No entanto, para se alcançar esses objetivos é necessário facultar o acesso e poder de barganha das populações tradicionais ao processo de concessão flo-restal. Unidades de manejo de até 05 mil hectares são definidas como de pequeno porte e, portanto, os pro-cessos de concessão destas áreas serão disputados por micro e pequenos empreendedores locais.

Tendo em vista a realidade social e financeira destes agentes, entende-se que o critério de melhor preço não seja adequado. Portanto, com a presente emenda pretende-se viabilizar claramente a partici-pação das populações tradicionais nos processos de concessão florestal.

Além disso, a emenda visa simplificar a apre-sentação das propostas pelos pequenos produtores a fim de que os mesmos prescindam da contratação de consultores para sua apresentação.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 207

Suprimir inciso XIX do artigo 57 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005.

Justificação

O inciso XIX outorga aos órgãos gestores federal, estaduais e municipais, no âmbito de suas competên-cias, poder para efetuarem o controle prévio e a pos-teriori de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre concessionários, impondo-lhes restrições à mútua constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, inclusive, a abstenção do próprio ato ou contrato ilegal.

Ora, é lícita a celebração de negócios jurídicos entre empresas e o poder público não pode intervir no legítimo exercício desse direito, pelo simples fato de que as empresas sejam detentoras de concessões florestais.

A proposta é flagrantemente inconstitucional porque fere o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, previsto no Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Esse princípio garante ao Poder Judiciário a prerrogativa de decidir se um ato ou contrato é ilegal.

Além do que, a imposição de restrições à mútua constituição de direitos e obrigações deve ser estabe-lecida em lei e não imposta por um órgão gestor.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Mendes Ribeiro Filho, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA Nº 208

Acrescente-se o inciso VII ao art. 12 da propo-sição.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15765

“Art. 12.................................................. ..... ............................................................... ...

VII – a exclusão das áreas de até 2.500 hectares, que estejam ocupadas por posseiros há dois anos ou que se encontram em proces-so de regularização fundiária junto ao órgão competente”.(NR)

Justificação

A presente emenda visa garantir o direitos de mi-cro e pequenos produtores, que fazem uso correto e sustentável de suas terras, mas que estão em fase de regularização fundiária junto ao órgão competente, de permanecerem desenvolvendo seus projetos de ma-nejo nas áreas até então exploradas. Em geral essas pessoas dedicaram toda uma vida naquela gleba e não podem ser penalizadas pela nova legislação.

Enquanto os órgãos competentes não regula-mentam a questão fundiária de produtores que dedi-cam vários anos produzindo em uma terra, e que não possuem os documentos exigidos para tal, faz-se ne-cessário um dispositivo, na presente proposição, que contemple este grupo tendo em vista a confirmação do correto andamento do manejo florestal.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 209

Acrescenta-se os incisos I e II ao § 2º do art. 75.

“ Art. 75...................................................... ...................................................................

§ 2º ..................................................... ..I – Os detentores de PMFS de área de

até 5.000 ha, poderão requerer junto ao poder concedente prorrogação do contrato.

II – Verificado o correto andamento do manejo florestal, na hipótese prevista no in-ciso anterior, o poder concedente prorrogará a concessão pelo prazo de cinco anos, que poderá ser renovada sucessivamente até o limite máximo de vinte anos”.(NR)

Justificação

A presente emenda visa garantir o direito de mi-cro e pequenos produtores que tiveram seus Planos de Manejo Florestal Sustentável aprovados pelo Ibama de permanecerem desenvolvendo seus projetos nas áreas previamente autorizadas, desde que seja veri-ficado o correto andamento do manejo florestal pelo poder concedente.

De acordo com o § 2º do art. 75, as unidades de manejo ainda que seja verificado o correto andamen-

to do manejo florestal, serão submetidas a processo licitatório.

Entende-se, todavia, que os pequenos produtores já instalados e que investiram e desenvolveram proje-tos bem sucedidos de exploração sustentável destas áreas, deverão ter direito a permanecer nas mesmas e continuar a explorá-las, com sustentabilidade.

Além disso, a proposta visa afastar o risco de que a área venha a ser super explorada ou explorada com esgotamento do manejo, na hipótese de o detentor do PMFS não vislumbrar qualquer possibilidade de perma-nência por incapacidade de competição, no processo licitatório que se avizinha.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 210

Dê-se ao art. 35 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

“Art. 35. O prazo dos contratos de con-cessão florestal é estabelecido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto da concessão, poden-do ser fixado prazo equivalente a, no mínimo, um ciclo e, no máximo, sessenta anos.

§ 1º O prazo de vigência do contrato de exploração madeireira será de 1 (um) ciclo, prorrogável até 2 (Dois) ciclos, desde que cons-tatada a recuperação da área explorada e ob-servado o prazo máximo previsto no caput.

§ 3º A efetivação das prorrogações pre-vistas neste artigo ficam condicionadas à reali-zação de auditorias fiscais, nos termos do art. 43 desta Lei, e à avaliação do órgão gestor.”

Justificação

O PL nº 4.776/2005 visa regulamentar o uso e a conservação de florestas da dominialidade pública, por meio de instrumentos, tais como a criação de unidades de conservação e a concessão de florestas públicas para exploração.

Em consonância com as diretrizes do projeto, quais sejam, o uso eficiente e sustentável das flores-tas e o desenvolvimento econômico da região, faz–se necessário limitar o prazo do contrato de exploração de atividade madeireira, já que o texto original possi-bilita a prorrogação pelo prazo de até 60 anos. Assim, apresentamos a presente emenda com o objetivo de fixar o prazo de vigência do contrato de exploração madeireira em 1 (um) ciclo, prorrogável até 02 (Dois) ciclos desde que constatada a recuperação da área

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15766 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

explorada, limitando-se, em todas as hipóteses, a ses-senta anos.

Assim, pela relevância da medida ora proposta, e em face das razões aqui expostas, acreditamos que, com o indispensável apoio dos eminentes pares, será esta emenda aprovada.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 211

O art. 46 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“§ 7º Verificada a ocorrência de dano ecológico irreversível, o poder concedente deverá proceder à imissão provisória na área concedida.” (NR)

Justificação

O PL 4.776/2005 visa regulamentar o uso e a conservação de florestas da dominialidade pública, por meio de instrumentos, tais como a criação de unidades de conservação e a concessão de florestas públicas para exploração, garantindo, com isso, o uso eficiente e sustentável das florestas e promovendo o desenvol-vimento socioeconômico da região.

Neste contexto, apresentamos a presente emenda com o fim de autorizar o poder concedente a proce-der à imissão provisória na posse quando verificada a ocorrência de dano ecológico irreversível, em razão do contrato de concessão florestal, a fim de afastar o dano e recuperar a área agredida.

Assim, pela relevância da medida ora proposta, e em face das razões aqui expostas, acreditamos que, com o indispensável apoio dos eminentes pares, será esta emenda aprovada.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 212

Dá-se nova redação ao artigo 34:

“Art. 34. Cada concessionário, individual-mente ou em consórcio, poderá deter o limite de um contrato de concessão florestal em todo território nacional”.

Justificação

Entende-se que os incisos I e II do artigo 34 não impedem a formação de monopólios por grandes em-presas no processo de concessão de florestas públicas. Além disso os referidos incisos podem prejudicar micro e pequenos produtores que não possuem o mesmo

volume de capital financeiro para oferecerem como garantia nos processos licitatórios.

A presente emenda visa evitar que grandes em-presas, especialmente as de capital estrangeiro, ve-nham monopolizar o processo de concessão de flo-restas públicas, tendo em vista sua maior disponibili-dade de capital financeiro e social, fundamentais no processo de licitação.

À medida que define o limite de uma concessão em todo território nacional por empresa, a emenda evi-ta que grandes empresas participem de processos de concessão de pequenas e médias áreas, uma vez que terão preferência pelo processo licitatório de grandes áreas para exploração.

Por fim, a emenda pretende garantir a participa-ção efetiva de micro e pequenos empreendedores no processo de concessão de florestas públicas concor-rendo pelo menos às pequenas áreas.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 213

Substitua-se, no projeto de lei n º 4776, de 2005, a expressão “comunidade local” por “população tradi-cional”

Justificação

O Ibama define população tradicional por: gru-pos humanos culturalmente diferenciados, vivendo em determinado ecossistema, reproduzindo seu modo de vida em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentável.

Essa nomenclatura já vem sendo utilizada por técnicos e analistas de meio ambiente, pela sociedade civil, e está presente no texto da Lei n° 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Con-servação da Natureza – SNUC. Portanto, a presente emenda visa adaptar o texto da proposição à definição constante na legislação correlacionada.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 214

Dê-se ao Inciso I do Artigo 3º a seguinte reda-ção:

“Art. 3º ...................................................I – florestas públicas: florestas naturais

ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, situadas em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da adminis-tração indireta;”

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15767

Justificação

O PL nº 4.776/2005, visa regulamentar o uso e a conservação de florestas da dominialidade públi-ca, por meio de instrumentos, tais como a criação de unidades de conservação e a concessão de florestas públicas para exploração.

Entretanto, o projeto de lei mencionado, espe-cialmente no Inciso I do artigo 3º, traz detalhamentos desnecessários, que se tornam redundantes, inclusi-ve em diração contrária à boa técnica legislativa. Não encontramos razão para que se exemplifique tipos de biomas brasileiros em uma norma, incorrendo-se no risco dessa se ver desatualizada, na hipótese de re-conhecimentos de novas denominações para a área ou modificações na legislação específica.

Assim, pela relevância da medida ora proposta, e em face das razões aqui expostas, acreditamos que, com o indispensável apoio dos eminentes pares, será esta emenda aprovada.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 215

Dê-se ao 1º do Artigo 75 a seguinte redação:

“Art. 75...................................................§ 1º As unidades de manejo, onde for

verificada degradação da área por execução inadequada do manejo florestal, terão o PMFS cancelado e deverão ser desocupadas sem ônus para o Poder Público e sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.”

Justificação

O PL nº 4.776/2005 visa regulamentar o uso e a conservação de florestas da dominialidade pública, fazendo-se extremamente necessário que ao tratar-mos de assunto dessa envergadura tenhamos sob foco a soberania nacional, especialmente da região que mais será afetada por essa proposição, ou seja, a Amazônia.

Nesse sentido, prevê dispositivos que alcan-çam, inclusive, áreas públicas que já possuem au-torização para o manejo sustentável. Determina, então, com propriedade, a desocupação daquelas áreas, cuja execução do manejo tenha se desvia-do do andamento proposto. Ocorre que, em mui-tos casos, embora tenha havido um planejamento inicial, esse incorreu em problemas sérios em sua implantação, o que demandou correções de rumo, o que não significa que tais alterações redundem em degradação da área ou em desvirtuamento dos objetivos a serem alcançados. Por outro lado, há casos em que as alterações encontradas são

de ordem administrativa ou documental, o que, de acordo com a redação dada ao parágrafo sob aná-lise, inviabilizaria a continuidade do trabalho, muito embora em termos de finalidade nas questões am-bientais esse esteja a contento.

Dessa forma, propomos a modificação da reda-ção do parágrafo primeiro do Artigo 75, para que reste clara a intenção do legislador de ver canceladas as au-torizações de manejo florestal que sejam prejudiciais ao meio ambiente, onde seja verificada degradação da área ocupada e, sobretudo, que não se concentre em questões burocráticas ou meramente circunstanciais.

Assim, pela relevância da medida ora proposta, e em face das razões aqui expostas, acreditamos que, com o indispensável apoio dos eminentes pares, será esta emenda aprovada.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 216

Dê-se ao Artigo 21 a seguinte redação:

“Art. 21. Além de outros previstos na Lei nº 8.666, de 1993, é requisito para habilitação nas licitações de concessão florestal a compro-vação de se tratar de empresa constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no Brasil, e a ausência de débitos inscritos na dívida ativa relativos a infração ambiental junto aos órgãos competentes integrantes do Siste-ma Nacional de Meio Ambiente-Sisnama.”

Justificação

O PL nº 4.776/2005 visa regulamentar o uso e a conservação de florestas da dominialidade pública, fazendo-se extremamente necessário que ao tratar-mos de assunto dessa envergadura tenhamos sob foco a soberania nacional, especialmente da região que mais será afetada por essa proposição, ou seja, a Amazônia.

É de domínio público o clamor internacional pela posse dessa área, não só das terrras nuas, mas tam-bém da biodiversidade e riquezas que ali jazem. Por outro lado, a competitividade entre empresas nacionais e estrangeiras poderia se mostrar extremamente injus-ta, haja vista a possibilidade de barganha infinitamente superior das internacionais. O projeto, além dos seus princípios voltados para a conservação ambiental, abri-ga, também, aqueles de cunho social, tanto em nível regional, quanto nacional.

Assim, nada mais justo do que resguardarmos o manejo e a exploração de nossas florestas às empre-sas constituídas por leis de nosso país e que tenham sede e administração em território brasileiro.

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15768 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 217

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005:

“Parágrafo Único. A concessão florestal para exploração madeireira deverá ser prece-dida de comprovação da existência de meto-dologia científica descrita na literatura espe-cializada referente ao manejo, domesticação e multiplicação da espécie alvo da exploração, visando assegurar a exploração sustentável da área mediante o plantio de indivíduos da mesma espécie.”

Justificação

O PL nº 4.776/2005 visa regulamentar o uso e a conservação de florestas da dominialidade pública, por meio de instrumentos, tais como a criação de unidades de conservação e a concessão de florestas públicas para exploração.

No que tange especificamente à concessão de florestas públicas para exploração madeireira, apre-sentamos a presente emenda com o fim de que seja assegurada a reposição de indivíduos da mesma es-pécie.

Atualmente, os conhecimentos científicos exis-tentes sobre manejo, multiplicação e conservação não contemplam todas as espécies vegetais que podem ser objeto da exploração madeireira. Caso haja permis-são do poder concedente para exploração de espécie vegetal cuja multiplicação ainda não seja dominada pela ciência, não haverá possibilidade de assegurar a reposição das plantas alvo da exploração, com danos irreversíveis ao meio ambiente.

Assim, pela relevância da medida ora proposta, e em face das razões aqui expostas, acreditamos que, com o indispensável apoio dos eminentes pares, será esta emenda aprovada.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 218

Suprimir os incisos II e III do art. 44 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005.

Justificação

Os incisos suprimidos retiram a transparência das visitas de comprovação que, ocorrendo, deverão ser efetuadas mediante justificativa do interessado devi-damente assistido por profissional habilitado e desde que obtenha licença de visita. Parece excessivo que,

além disso, o interessado tenha ainda que se sujeitar a uma programação prévia com o concessionário e firmar compromisso de confidencialidade sobre assuntos de natureza estratégica.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 219

Suprimir o inciso X do art. 32 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, renumerando os demais:

Justificação

O inciso X é desnecessário porque a comercia-lização do produto florestal auferido do manejo é di-reito e não dever da concessionária, como os demais deveres impostos pelo artigo 32.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 220

Suprimir o § 1° do artigo 56 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, renumerando o parágrafo seguinte.

Justificação

O caput do artigo 56 define a composição da Comissão de Gestão de Florestas Públicas que en-volve representantes dos seguintes segmentos: Po-der Público, dos empresários, dos trabalhadores, da comunidade científica, dos movimentos sociais e das organizações não governamentais. Contudo, o pará-grafo primeiro descaracteriza a dimensão da referida comissão, porque faculta a participação de represen-tante de qualquer outro segmento.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 221

Acrescente-se o seguinte art. 37 à Seção IX, do Contrato de Concessão, ao Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, remunerando os demais:

“Art. 37. O poder concedente exigirá ga-rantias suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos nos contratos de conces-são florestal com área superior a 10 mil hec-tares .

§ 1º – São modalidades de garantia:I – caução em dinheiro ou em títulos da

dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custó-dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, con-forme definido pelo Ministério da Fazenda;

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15769

II – seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

III – fiança bancária. § 2º As garantias para os contratos de

exploração madereira não poderão ser inferio-res a 5 (cinco) % do valor estimado do objeto da contratação.” (NR)

Justificação

O PL nº 4.776/2005 visa regulamentar o uso e a conservação de florestas da dominialidade pública, por meio de instrumentos, tais como a criação de unidades de conservação e a concessão de florestas públicas para exploração.

Nesse contexto, em consonância com as diretri-zes do projeto, quais sejam, o uso eficiente e susten-tável das florestas e o desenvolvimento econômico da região, apresentamos a presente emenda com o fim de que sejam exigidas garantias suficientes e compa-tíveis com os ônus e riscos envolvidos nos contratos de concessão florestal.

Este instrumento será necessário à manutenção da probidade do empreendimento e, nos casos de des-respeito ao meio ambiente, auxiliará o poder público a restabelecer o ecossistema da área afetada.

Assim, pela relevância da medida ora proposta, e em face das razões aqui expostas, acreditamos que, com o indispensável apoio dos eminentes pares, será esta emenda aprovada.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 222

Dá-se nova redação ao inciso X, do art. 3º da proposição.

“Art. 3º .................................................... .................................................................. ....

X – população tradicional: grupos huma-nos culturalmente diferenciados, vivendo em determinado ecossistema, reproduzindo seu modo de vida em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentável”.(NR)

Justificação

Sob o ponto de vista empírico, é possível identi-ficar populações tradicionais como aquelas que se ba-seiam no trabalho familiar, visando principalmente ao próprio sustento – o que não quer dizer que elas não estejam vinculadas de algum modo ao mercado. Outro aspecto específico dessas comunidades é a utilização

das chamadas tecnologias de baixo impacto, como o extrativismo, a pesca e a lavoura de pequena escala.

A nomenclatura população tradicional já vem sendo utilizada por técnicos e analistas de meio am-biente, pela sociedade civil e está presente no texto de legislação vigente, como se pode ver na Lei n° 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Portanto, con-siderando as definições empírica e teórica do termo, entendemos que a nomenclatura proposta na emenda esteja mais adequada ao contexto do Projeto.

Maria Helena, PPS; Rogério Teófilo, Vice-Líder do PPS; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 223

Acrescente-se o § 2º ao artigo 79, renumerando-se o parágrafo único:

Art. 79 (...) ............................................... ..................................... .......................2º – Após o período estipulado no pa-

rágrafo anterior, a área total com concessões florestais não poderá ultrapassar 50% do total de área de florestas públicas disponíveis para concessão, excetuadas as unidades de manejo localizadas em florestas nacionais.

Justificação

O parágrafo em epígrafe limita o espaço florestal que poderá ser licitado. É importante estipular um teto, já que não é de todo prudente disponibilizar a totalidade das florestas nacionais para fins de concessão.

Renato Casagrande, Líder do PSB; Marcelo Ortiz, Líder do PV; Luiz Sérgio, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB.

EMENDA Nº 224

Dê-se ao inciso I do artigo 40 a seguinte reda-ção:

“Art. 40 (...) ........................................... .I – O preço mínimo referido no § 3º do

artigo 37 desta Lei será destinado no percen-tual de 50% do seu valor total ao Ibama e os 50% restantes ao Serviço Florestal Brasileiro – SFB.

Justificação

A nova redação permite um fluxo de recursos que são fundamentais para que o Ibama exerça um processo mais eficaz de fiscalização das concessões florestais.

Renato Casagrande, Líder do PSB; Luiz Sér-gio, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB.

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15770 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

EMENDA Nº 225

Dê-se ao inciso II, do artigo 4º a seguinte redação:

“Art. 4º. (....) .............................................................. .......................... .................II – A destinação de florestas públicas às

populações tradicionais locais, nos termos do art. 7º desta lei; e

Justificação

O termo “comunidades locais” pode ser manipu-lado, não representando exatamente os moradores da região em epígrafe. Assim, torna-se mister a modifica-ção do mesmo para “população tradicional local”.

Renato Casagrande, Líder do PSB; Luiz Sér-gio, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB.

EMENDA Nº 226

Dê-se ao parágrafo 1º do artigo 28 a seguinte redação:

“Art. 28. (...) ................................................ ............................................. ............§ 1º Sem prejuízo da responsabilidade a

que se refere o caput deste artigo, a concessio-nária poderá contratar terceiros para o desen-volvimento de atividades subsidiárias ao manejo florestal sustentável aos produtos e à exploração dos serviços florestais concedidos.

Justificação

A expressão inerente é vaga, sendo necessária sua substituição pelo termo técnico correto, isto é, subsidiária.

Renato Casagrande, Líder do PSB; Luiz Sér-gio, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB.

EMENDA Nº 227

Dê-se ao caput do artigo 35 a seguinte redação:

“Art. 28. O prazo dos contratos de con-cessão florestal é estabelecido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto da concessão, sendo o mesmo fixado em 30 anos, renováveis uma única vez por igual período.

Justificação

Com a nova redação, o controle do poder con-cedente torna-se mais efetivo, estando preservado o período dos ciclos florestais.

Renato Casagrande, Líder do PSB; Luiz Sér-gio, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB.

EMENDA Nº 228

Acrescente-se Parágrafo 6º ao artigo 37 do pro-jeto de lei em epígrafe:

“Art. 37. (....) ................................................. .......................... .............................§ 6º O preço mínimo não será superior

a 30% do valor do contrato.

Justificação

Os preços normalmente praticados nos editais de licitação giram em torno de 25 a 30%. Delimitar o teto máximo torna-se de fundamental importância a fim de que não venha a ocorrer distorções nesse percentual já praticado no mercado.

Renato Casagrande, Líder do PSB; Luiz Sér-gio, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA Nº 229

Acrescente-se o seguinte parágrafo 3º ao arti-go 22:

“Art. 22. (...) ................................................... ............................................. .........§ 3º Somente empresas brasileiras, com

sede no país, poderão participar do processo licitatório, objetivando a concessão florestal.

Justificação

A proibição da participação de empresas estran-geiras no processo de concessão é uma questão de preservação da soberania nacional em face da impor-tância estratégica das florestas brasileiras.

Renato Casagrande, Líder do PSB; Marcelo Ortiz, Líder do PV; Luiz Sérgio, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 230

Da Sra. Vanessa Grazziotin – PC do B/AMAcrescente-se Parágrafo Único ao artigo 21:

“Art.21...................................................................................................... ......... ............

.........................................................................................................................................

Parágrafo Unico. Somente poderão se habilitar para a concessão florestal empresas brasileiras de capital nacional, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham suas sedes, gestores e administrações no país.”

Justificação

Esta emenda visa dar preferência às empresas já estabelecidas na Amazônia, de capital nacional e gestores brasileiros nos contratos de concessões.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15771

Pequenas e médias empresas temem durante o pro-cesso de concessão, sejam suplantadas por grandes empresas tranacionais que detém maior aporte de ca-pital. Argumentam que a concorrência por empresas de fora da região, impossibilitaria a continuidade dos investimentos incentivadas pelo próprio Governo, di-ficultando a obtenção do retorno de capital investido, podendo levar a falência com a conseqüente demissão de trabalhadores, o que provocaria graves conseqü-ências sociais.

Sala das Comissões, 27 de abril de 2005. – Va-nessa Grazziotin, PCdoB; Álvaro Dias, 1º Vice-Líder do PDT; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT; Jorge Gomes, Vice-Líder do PSB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 231 Da Sra. Vanessa Grazziotin – PC Do B/AM

Dê-se ao artigo 79, a seguinte redação:

“Art. 79. A concessão florestal, nos primei-ros dez anos, contados da data de publicação desta Lei, deverá restringir-se tão somente às áreas de Florestas Nacionais – FLONAS, não podendo ultrapassar a vinte por cento da su-perfície total dessas florestas.”

Justificação

Esta emenda pretende restringir as áreas de con-cessão florestal nos primeiros dez anos, às unidades de conservação de Florestas Nacionais – FLONAS, após o período experimental, e verificando-se a viabilidade, se procederá a abertura das concessões para outras áreas de florestas, pois considera-se muito temerário a destinação indiscriminada de áreas de florestas pú-blicas, nativas, para a exploração florestal.

Sala das Comissões, 27 de abril de 2005. – Va-nessa Grazziotin, PCdoB; Álvaro Dias, 1º Vice-Líder do PDT; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT; Jorge Gomes, Vice-Líder do PSB.

EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº 232 Da Sra. Vanessa Grazziotin – PC Do B/AM

O Congresso Nacional Decreta:

CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF.

Art. 2o Constituem princípios da gestão de flo-restas públicas:

I – a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade, do solo, da água e dos valores

culturais associados, bem como a proteção do patrimônio público;

II – o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e sustentável das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento socioeconômi-co local, regional e de todo o País;

III – o respeito aos direitos das popu-lações tradicionais, em especial às culturas tradicionais, ao acesso e aos benefícios deri-vados do uso e da conservação das florestas públicas;

IV – a promoção do processamento lo-cal e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao de-senvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;

V – a execução, promoção e difusão da pesquisa florestal, agroflorestal, faunística e edáfica, relacionada à preservação, a conser-vação, à recuperação e ao uso sustentável dos recursos florestais;

VI – o fomento ao conhecimento e a pro-moção da conscientização da população sobre a conservação, a recuperação e o manejo dos recursos florestais; e

VII – a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.

Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, con-sidera-se:

I – florestas públicas: florestas nativas ou plantadas, localizadas nos diversos biomas bra-sileiros, inclusive amazônico, mata atlântica, e nas diversas fitofisionomias florestais do territó-rio brasileiro, situadas em áreas sob o domínio da União, dos Estados e dos Municípios, loca-lizadas única e exclusivamente em unidades de conservação de uso sustentável definidas pela Lei nº 9.985, de 18-7-2000 (SNUC), com o objetivo de promover o manejo sustentável e o uso múltiplo de florestas.

II – recursos florestais: produtos, repre-sentados pela matéria-prima vegetal e sua bio-diversidade genética, e serviços florestais;

III – produtos florestais: produtos madei-reiros e não-madeireiros;

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15772 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

IV – serviços florestais: ações ou be-nefícios decorrentes do manejo da floresta e turismo;

V – manejo florestal sustentável: admi-nistração da floresta para a obtenção de be-nefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e conside-rando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não ma-deireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal;

VI – concessão florestal: delegação one-rosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa uni-dade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, que atenda às exigências do respecti-vo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

VII – unidade de manejo: perímetro de-finido a partir de critérios técnicos, sociocul-turais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal, podendo conter áreas de-gradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais;

VIII – auditoria florestal: ato de avaliação independente do cumprimento de atividades florestais e compromissos econômicos, sociais e ambientais assumidos de acordo com o plano de manejo florestal sustentável e o contrato de concessão, executada por entidade reconheci-da pelo órgão gestor, mediante procedimento administrativo específico;

IX – inventário amostral: levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre uma determinada floresta, utilizando-se pro-cesso de amostragem;

X – população tradicional: grupo huma-no que habita tradicionalmente a área, cujo modo de vida está relacionado à produção e à reprodução de conhecimentos tradicionais associados aos componentes da diversidade biológica, incluídas nesta definição as comuni-dades quilombolas, ribeirinhos, castanheiros, extrativistas, seringueiros e caiçaras;

XI – órgão gestor: órgão do poder con-cedente com a competência de disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal; e

XII – poder concedente: União e Estados com domínio sobre a floresta pública.

CAPÍTULO II Da Gestão de Florestas Públicas

Art. 4o A gestão de florestas públicas compre-ende:

I – a criação e a gestão direta de flores-tas nacionais e estaduais, nos termos da Lei no 9.985, de 18-7-2000;

II – a destinação de florestas públicas às populações tradicionais, nos termos da Lei no 9.985, de 18-7-2000; e

III – a recuperação de áreas desmatadas e degradadas em meio às florestas públicas, por meio de planos, programas e projetos es-pecíficos;

IV – a concessão florestal, incluindo flo-restas nativas ou plantadas nas unidades de manejo das florestas públicas.

§ 1o A destinação de que trata o inciso II não acarretará ônus financeiro para o beneficiário e será efetuada em ato administrativo próprio, conforme pre-visto em legislação específica.

§ 2o a concessão florestal de que trata o inciso IV não se aplica às unidades de manejo das florestas públicas situadas em áreas sob o domínio dos muni-cípios.

Art. 5o O Poder Público poderá exercer diretamen-te a gestão de florestas nacionais e estaduais, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiá-rias, firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observando o disposto na legislação vigente sobre licitações pú-blicas e demais normas em vigor.

CAPÍTULO III Das Concessões Florestais

Art. 6o A concessão florestal será autorizada em ato do poder concedente e se formalizará mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

Art. 7o A publicação do edital de licitação de cada lote de concessão florestal deve ser precedida de au-diência pública, por região, realizada pelo órgão gestor competente, nos termos da regulamentação.

SEÇÃO I Do Plano Anual de Outorga Florestal

Art. 8o. São elegíveis para fins de concessão as unidades de manejo previstas no Plano Anual de Ou-torga Florestal – PAOF.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15773

§ 1o O PAOF será proposto pelo órgão gestor e definido pelo poder concedente, contendo a descrição de todas as unidades de manejo das florestas públicas com possibilidade de serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar o Plano.

§ 2o O PAOF será submetido, pelo poder con-cedente, à manifestação do Conama, conforme re-gulamento.

Art. 9o O PAOF para concessão florestal consi-derará:

I – as políticas e o planejamento nacional e es-tadual para o setor florestal, a reforma agrária, a regu-larização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, a utilização dos recursos hídricos e demais instrumentos que disciplinam o uso e a ocupação do solo e explo-ração dos recursos naturais;

II – a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico;

III – a exclusão das terras indígenas;IV – as áreas de convergência com as concessões

de outros setores, conforme regulamento;V – as políticas públicas dos Estados. VI – as políticas nacionais e estaduais de or-

denamento territorial, de recursos hídricos e de de-senvolvimento regional e o Zoneamento Econômico Ecológico – ZEE.

§ 1o O PAOF federal deverá considerar os PAOF dos Estados.

§ 2o O PAOF deverá prever, sempre que neces-sário, zonas de uso restrito para as áreas destinadas às populações tradicionais .

Seção IIDo Objeto da ConcessãoArt. 10. O objeto de cada concessão será fixado

no edital, que definirá os produtos florestais e serviços, cuja exploração será autorizada.

Art. 11. Os produtos de uso tradicional e de sub-sistência para as populações tradicionais serão exclu-ídos do objeto da concessão e explicitados no edital, juntamente com a definição das restrições e da res-ponsabilidade pelo manejo das espécies das quais derivam esses produtos, bem como por eventuais prejuízos ao meio ambiente e ao poder concedente, advindos deste manejo.

Art. 12. A concessão florestal não confere à con-cessionária os seguintes direitos:

I – de acessar patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, biopros-pecção ou constituição de coleções;

II – sobre a titularidade imobiliária, nem de preferência em sua aquisição;

III – de exploração dos recursos hídricos, pesqueiros e minerais;

IV – pela fixação do carbono; eV – outros excluídos no edital de licita-

ção.

Art. 13. A concessão é onerosa e por prazo de-terminado.

SEÇÃO III Das Florestas Públicas

Art. 14. Além de atender ao disposto nesta Lei, na Lei no 9.985, de 2000, e aos limites impostos no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, os recursos florestais das unidades de manejo de florestas públicas somente serão objeto de concessão após aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

CAPÍTULO IV Da Licitação

Art. 15. Toda concessão florestal será objeto de prévia licitação, na modalidade concorrência, obede-cendo aos princípios e normas gerais da Lei no 8.666, de 21-7-1993, da Lei no 8.987, de 13-2-1995, e às nor-mas especificadas nesta Lei.

Parágrafo único. Nas licitações referidas no caput, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 16. E requisito para habilitação nas licitações de concessão florestal a comprovação de ausência de débitos inscritos na dívida ativa relativos à infração am-biental junto aos órgãos competentes, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama.

Parágrafo único: Somente poderão se habilitar para a concessão florestal empresas brasileiras de capital nacional, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham suas sedes e administrações no país.

Art.17. O edital de licitação conterá, especial-mente:

I – o objeto, com perímetro georreferen-ciado, área e localização, além de mapas e informações públicas disponíveis sobre a uni-dade de manejo;

II – os resultados do inventário amos-tral;

III – o prazo da concessão e as condições de renovação e prorrogação;

IV – a descrição da infra-estrutura dis-ponível;

V – a descrição das condições necessá-rias à exploração sustentável dos serviços e dos produtos florestais;

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15774 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

VI – os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assina-tura do contrato;

VII – o período, com data de abertura e encerramento, o local e o horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estu-dos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas;

VIII – os critérios e a relação dos docu-mentos exigidos para a aferição da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regula-ridade jurídica e fiscal;

IX – os critérios, os indicadores, as fór-mulas e parâmetros a serem utilizados no jul-gamento técnico, socioambiental e econômi-co-financeiro da proposta;

X – os preços mínimos dos produtos ou serviços e os critérios de reajuste e revisão;

XI – descrição das garantias financeiras e dos seguros exigidos;

XII – condições de suspensão ou extin-ção do contrato de concessão.

Parágrafo único: O edital será submetido à con-sulta pública previamente ao seu lançamento, confor-me regulamentação.

Art. 18. No julgamento da licitação, a melhor pro-posta será considerada em razão da combinação dos seguintes critérios:

I – a melhor técnica;II – o maior preço ofertado como paga-

mento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal;

§ 1o A aplicação dos critérios descritos nos in-cisos I e II do caput será previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação ambiental, econômica, social e financeira.

§ 2o A combinação da melhor técnica e maior preço poderá ser considerada também no julgamento dos processos de licitação para a efetivação das con-tratações na gestão direta das Florestas Públicas.

§ 3o O poder concedente recusará propostas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente in-compatíveis com os objetivos da licitação.

CAPÍTULO V Do Contrato de Concessão

Art. 19. Para cada unidade de manejo licitada será assinado um contrato de concessão exclusivo para um único concessionário, que será responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, ao

meio ambiente ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Art. 20. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

I – ao objeto, com a descrição da unida-de de manejo, dos produtos e dos serviços a serem explorados;

II – ao prazo da concessão;III – ao prazo máximo para o concessio-

nário iniciar a execução do plano de manejo florestal sustentável;

IV – ao modo, à forma, às condições e aos prazos da realização das auditorias flo-restais;

V – ao modo, à forma e às condições de exploração de serviços e prática do ma-nejo florestal;

VI – aos critérios, aos indicadores, às fórmulas e aos parâmetros definidores da qua-lidade do meio ambiente e de aproveitamento do recurso florestal;

VII – às ações voltadas ao benefício das populações tradicionais assumidas pelo con-cessionário no processo de licitação;

VIII – ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão dos preços da concessão;

IX – aos direitos e às obrigações do po-der concedente e do concessionário, inclusive os relacionados a necessidades de alterações futuras e modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos, infra-estrutura e das instalações;

X – às garantias oferecidas pelo con-cessionário;

XI – à forma de monitoramento e avalia-ção das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do manejo flo-restal sustentável e exploração de serviços;

XII – às penalidades contratuais e admi-nistrativas a que se sujeita o concessionário e sua forma de aplicação;

XIII – aos casos de suspensão ou extin-ção do contrato de concessão;

XIV – às condições para revisão e pror-rogação; e

XV – à obrigatoriedade, à forma e à pe-riodicidade da prestação de contas do conces-sionário ao poder concedente;

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15775

§ 1o As garantias previstas no inciso X deste artigo incluirão possíveis danos causados ao meio ambiente, ao erário público e a terceiros.

§ 2o Para a concessão florestal à pessoa jurídica de pequeno porte e associações de populações tradi-cionais, serão previstas em regulamento formas alter-nativas de fixação das garantias e de preço florestal.

§ 3o No exercício da fiscalização, o órgão gestor terá acesso aos dados relativos à administração, con-tabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros do concessionário, respeitando-se os limites do sigilo legal ou constitucionalmente previsto.

Art.21. Incumbe à concessionária:

I – elaborar e executar o PMFS, confor-me previsto nas normas técnicas aplicáveis e especificações do contrato;

II – evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos graves ou irreversíveis ao ecossis-tema ou a qualquer de seus elementos;

III – informar, imediatamente, a autorida-de competente as ações ou omissões de ter-ceiros que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer de seus elementos ou às popula-ções tradicionais;

IV – recuperar as áreas impactadas, quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações ou omissões e os danos ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civil ou penal;

V – cumprir e fazer cumprir as normas de manejo florestal, as regras de exploração de serviços e as cláusulas contratuais da con-cessão;

VI – garantir a execução do ciclo contínuo, iniciada dentro do prazo fixado no edital;

VII – buscar o uso múltiplo da floresta, dentro dos limites definidos no contrato, envi-dando esforços consistentes e continuados em tal sentido e com reflexos nos planos de manejo florestal sustentável e suas atualizações;

VIII – realizar as benfeitorias necessárias dentro da unidade de manejo;

IX – executar atividades necessárias à manutenção da unidade de manejo e da in-fra-estrutura;

X – executar medidas de prevenção e controle de incêndios e informar ao órgão com-petente sobre a prática de exploração não-sus-tentável ou não autorizada da floresta;

XI – zelar pela integridade dos bens vin-culados à unidade de manejo concedida;

XII – elaborar e disponibilizar o relató-rio anual sobre a gestão dos recursos flores-

tais ao órgão gestor, nos termos definidos no contrato;

XIII – permitir aos encarregados da fis-calização e auditoria o livre acesso, em qual-quer época, às obras, aos equipamentos e às instalações da floresta pública concedida, bem como à documentação necessária para o exercício da fiscalização; e

XIV – realizar os investimentos sociais definidos no contrato de concessão.

§ 1o As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelo concessionário serão regidas pelas dispo-sições de direito privado e pela legislação trabalhis-ta, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pelo concessionário e o poder concedente.

§ 2o As benfeitorias permanentes reverterão sem ônus ao titular da área ao final do contrato de con-cessão.

§ 3o Como requisito indispensável para o início das operações de exploração de produtos e serviços florestais, o concessionário deverá contar com o res-pectivo PMFS aprovado, licenças necessárias para as atividades florestais ou aprovação de exploração de serviços florestais, conforme o caso e as normas regulamentares.

§ 4o Findo o contrato de concessão, o conces-sionário fica obrigado a devolver a floresta pública ao poder concedente nas condições previstas no contra-to de concessão, ensejando o seu descumprimento a aplicação de penalidade, conforme regulamento.

Art. 22. Para fins de garantir o direito de aces-so às concessões florestais, por pessoas jurídicas de pequeno porte e por associações ou cooperativas de populações tradicionais, serão definidos no PAOF lotes de concessão, contendo várias unidades de manejo de tamanhos diversos, estabelecidos com base em critérios técnicos e econômicos, condizentes com o setor florestal e peculiaridades regionais.

Art. 23. Sem prejuízo da legislação pertinente à proteção da concorrência, devem ser observadas as seguintes salvaguardas para evitar a concentração econômica:

I – para cada lote de concessão florestal haverá um número máximo de contratos que um concessionário poderá deter; e

II – cada concessionário terá um limite percentual máximo de área de concessão flo-restal, calculado sobre a área das unidades de manejo disponíveis.

Parágrafo único: caberá à Comissão Coorde-nadora do Programa Nacional de Florestas – CONA-

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15776 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

FLOR propor o número máximo de contratos e o limi-te máximo de área de concessão florestal para cada concessionário.

SEÇÃO I Do Prazo de Concessão

Art. 24. O prazo dos contratos de concessão flo-restal é estabelecido levando-se em conta o ciclo de colheita ou exploração, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto da concessão, podendo ser fixado prazo equi-valente a, um ciclo, desde que não ultrapasse o limite máximo de trinta anos.

§ 1o O contrato de concessão terá prazo inicial de quinze anos e poderá prever prorrogações sucessivas desde que a soma dos prazos não ultrapasse o limite máximo previsto no caput.

§ 2o A efetivação das prorrogações previstas no § 1o ficam condicionadas à realização de auditorias florestais especiais, no quinto, décimo e décimo quin-to anos, nos termos do art.32 desta Lei, e à avaliação do órgão gestor.

§ 3o O fiel cumprimento do contrato é condição indispensável para sua prorrogação.

Art. 25. O prazo dos contratos de concessão ex-clusivos para exploração de serviços florestais será de, no mínimo, cinco e, no máximo, quinze anos.

SEÇÃO II Do Preço Florestal

Art. 26. O regime econômico e financeiro da con-cessão florestal, conforme estabelecido no respectivo contrato, compreende:

I – o pagamento do preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo;

II – o pagamento do preço calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do fatu-ramento líquido ou bruto;

III – a responsabilidade do concessioná-rio em realizar outros investimentos previstos no edital e no contrato; e

IV – a indisponibilidade, pelo concessio-nário, salvo disposição contratual, dos bens considerados reversíveis.

§ 1o Os custos de realização do edital tratados no inciso I do caput deste artigo serão definidos no edital de licitação.

§ 2o Para efeito de pagamento do preço referido no inciso II do caput, será fixado no contrato preço mínimo a ser auferido anualmente, considerando os critérios definidos em regulamento.

Art. 27. Entende-se por preço o valor estabele-cido:

I – no contrato de concessão; eII – em ato específico do órgão gestor,

resultante da aplicação dos critérios de revisão ou de reajuste dos preços dos produtos e ser-viços, nas condições do respectivo contrato.

Art. 28. O contrato de concessão referido no art.19 poderá prever o compromisso de investimento mínimo anual do concessionário, destinado à moder-nização da execução dos PMFS, com vistas à sua sustentabilidade.

Art. 29. Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localiza-das em florestas públicas de domínio da União serão aplicados da seguinte forma:

I – Órgão Gestor: trinta por cento para execução de suas atividades;

II – Unidade de Conservação Objeto da Concessão: vinte por cento destinados à im-plementação, manutenção e gestão da pró-pria unidade;

III – Outras Unidades do Grupo de Uso Sustentável: dez por cento destinados à im-plantação e gestão do Sistema de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;

IV – Estados: dez por cento destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas juris-dições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumpra com a finali-dade deste aporte;

V – Municípios: dez por cento destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas juris-dições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumpra com a finalidade deste aporte; e

VI – FNDF: vinte por cento.

§ 1o Quando os recursos financeiros forem oriun-dos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em florestas públicas estaduais, serão distribuídos da seguinte forma:

I – Órgão Gestor: trinta por cento para execução de suas atividades;

II – Unidade de Conservação Objeto da Concessão: vinte por cento destinados à im-plementação, manutenção e gestão da pró-pria unidade;

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III – Outras Unidades do Grupo de Uso Sustentável: dez por cento destinados à im-plantação e gestão do Sistema de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;

IV – Municípios: vinte por cento desti-nados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respecti-vas jurisdições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumpra com a finalidade deste aporte; e

V – FNDF: vinte por cento.

§ 2o O repasse dos recursos a Estados e Muni-cípios de que trata este artigo serão condicionados à instituição de Conselho de Meio Ambiente paritário, pelo respectivo ente federativo, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e à aprovação, por este conselho, do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e da programação da aplicação dos recursos do ano em curso.

Art. 30. Os recursos financeiros oriundos dos pre-ços de cada concessão florestal, em áreas de domínio da União, serão depositados e movimentados exclu-sivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

SEÇÃO III Das Auditorias Florestais

Art. 31. Sem prejuízo das ações de fiscalização ordinárias, as concessões serão submetidas a audi-torias florestais especiais, de caráter independente, em prazos não superiores a cinco anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário.

Parágrafo único: em casos excepcionais, previs-tos no edital de licitação, nos quais a escala da ativi-dade florestal torne inviável o pagamento dos custos das auditorias florestais pelo concessionário, o órgão gestor adotará formas alternativas de realização das auditorias, conforme regulamento.

SEÇÃO IV Da Suspensão e Extinção da Concessão

Art. 32. O descumprimento parcial ou total do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a suspensão ou a rescisão da concessão, bem como a aplicação de sanções contratuais.

§ 1o A suspensão da concessão poderá ser efetu-ada unilateralmente pelo poder concedente, quando:

I – o concessionário descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regula-mentares concernentes à concessão;

II – o concessionário descumprir o PMFS, de forma que afete elementos essenciais de proteção e sustentabilidade ambiental;

III – o concessionário paralisar a exe-cução do PMFS por prazo maior que o pre-visto em contrato, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito, força maior ou visando à proteção ambiental, com anuência do órgão gestor;

IV – falta de pagamento do preço flo-restal;

§ 2o A rescisão da concessão poderá ser efetuada unilateralmente pelo poder concedente, quando:

I – o concessionário não atender a inti-mação do órgão gestor no sentido de regula-rizar a situação de suspensão da concessão, no prazo estabelecido;

II – o concessionário não cumprir as pe-nalidades impostas por infrações, nos devi-dos prazos;

III – o concessionário perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a regular execução do PMFS;

IV – o concessionário for condenado em sentença transitada em julgado por crime con-tra o meio ambiente, a ordem tributária ou de apropriação indébita previdenciária;

V – ocorrer fato superveniente de interes-se público que justifique a rescisão, mediante lei autorizativa específica e após prévio paga-mento de ressarcimento; e

VI – o concessionário submeter trabalha-dores a condições degradantes de trabalho ou análogas à de escravo ou explorar o trabalho de crianças e adolescentes.

Art. 33. Extingue-se a concessão florestal por quaisquer das seguintes causas:

I – esgotamento do prazo contratual;II – rescisão;III – anulação;IV – falência ou extinção do concessio-

nário e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual; e

V – desistência e devolução, por opção do concessionário, das áreas concedidas.

Art. 34. Desistência é o ato formal, irrevogável e irretratável, pelo qual a concessionária manifesta seu desinteresse pela continuidade da concessão.

§ 1o A desistência é condicionada à aceitação do poder concedente, e dependerá de avaliação prévia do órgão competente para determinar o cumprimento

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ou não do plano de manejo florestal sustentável, de-vendo assumir o desistente o custo dessa auditoria e, conforme o caso, as obrigações emergentes.

§ 2o A desistência não desonerará a concessio-nária de suas obrigações com terceiros.

Art. 35. O contrato de concessão poderá ser res-cindido por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente in-tentada para esse fim.

CAPÍTULO VI Do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal

Art. 36. Fica criado o Fundo Nacional de Desen-volvimento Florestal – FNDF, de natureza contábil, ge-rido pelo órgão gestor federal, destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal e a promover a pesquisa, a inovação e a trans-ferência tecnológica ao setor florestal brasileiro.

§ 1o O FNDF contará com um Conselho Consulti-vo, com participação dos entes federativos e da socie-dade civil, conforme regulamentação específica.

§ 2o Adicionalmente aos recursos previstos no inciso VI do caput e no inciso V do § 1o, ambos do art. 29, constituem recursos do FNDF a reversão dos saldos anuais não aplicados, doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas e ou-tras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas, inclusive orçamentos compartilhados com outros entes da federação.

§ 3o É vedada ao FNDF a prestação de garan-tias.

CAPÍTULO VII Dos Órgãos Responsáveis

Art. 37. As ações relacionadas à gestão das flo-restas públicas previstas nesta Lei são de competên-cia do:

I – Poder Concedente: União e Estados, com domínio sobre as florestas públicas;

II – Órgão Executor de políticas de meio ambiente: o órgão federal e os estaduais res-ponsáveis pelo fomento, licenciamento, controle e fiscalização ambiental das atividades flores-tais nas suas respectivas jurisdições;

III – Órgão Gestor: órgão do poder con-cedente, com a competência de disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal.

IV – Órgão Consultivo: órgão com repre-sentação do Poder Público e da sociedade civil, com finalidade de avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas.

Parágrafo único § 1o Os Estados, na esfera de suas competências e nas florestas públicas de sua ju-risdição, poderão elaborar normas, supletivas e com-plementares, e padrões relacionados com a gestão florestal.

SEÇÃO I Do Poder Concedente

Art. 38. Cabe ao Poder Concedente, no âmbito de sua competência, formular as estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públi-cas e, especialmente:

I – definir as unidades de manejo a serem submetidas à concessão florestal;

II – definir o Paof;III – consultar a Conaflor, sobre a adoção

de ações de gestão de florestas públicas, bem como sobre o PAOF;

IV – submeter o Paof ao Conama e a consulta pública;

V – estabelecer os termos de licitação e os critérios de seleção;

VI – publicar editais, julgar licitações, pro-mover os demais procedimentos licitatórios, inclusive consulta pública, definir os critérios para formalização dos contratos para o manejo florestal sustentável e celebrar os contratos de concessão florestal; e

VII – planejar ações voltadas à disciplina dos mercados, sempre que necessário.

§ 1o No exercício da competência referida no inciso V e VI deste artigo, o Poder Concedente po-derá delegar ao Órgão Gestor a operacionalização dos procedimentos licitatórios, podendo, inclusive, delegar-lhe a celebração de contratos, nos termos do regulamento.

§ 2o No âmbito da União, o Ministério do Meio Ambiente exercerá as competências definidas neste artigo.

SEÇÃO II Dos Órgãos Executores de Políticas de Meio

Ambiente

Art. 39. Caberá aos órgãos executores, seccionais e locais de meio ambiente, na qualidade de integrantes do Sisnama e no âmbito de suas competências:

I – fiscalizar e garantir a proteção das florestas públicas;

II – aprovar e monitorar a execução do PMFS da unidade de manejo das florestas públicas, objeto da concessão;

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III – realizar, a qualquer tempo, de oficio, por solicitação ou por denúncia, a fiscalização da unidade de manejo.

Parágrafo único: Para a execução das competên-cias previstas neste artigo, os órgãos executores de políticas de meio ambiente podem firmar convênios e acordos de cooperação com outros órgãos federais, estaduais e municipais. Os recursos financeiros são aqueles estipulados no Art. 29 e repassados de acordo com o § 2o do mesmo artigo.

SEÇÃO III Do Órgão Gestor

Art. 40. Além de suas atribuições legais e das pre-vistas no art. 39 desta Lei, compete ao Ibama exercer a função de órgão gestor, no âmbito federal.

Art. 41. Caberá aos órgãos gestores federal e estaduais:

I – elaborar proposta de PAOF, a ser sub-metida ao poder concedente;

II – disciplinar a operacionalização da concessão florestal;

III – elaborar estudos de viabilidade so-cioambiental e inventário amostral;

IV – publicar editais, julgar licitações, promover os demais procedimentos licitató-rios, inclusive consulta pública e definir os critérios para formalização dos contratos e celebrá-los com concessionários de manejo florestal sustentável, quando delegado pelo poder concedente;

V – gerir e fiscalizar os contratos de con-cessão florestal;

VI – dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionários, produtores independentes e populações tradicionais;

VII – controlar e cobrar o cumprimento das metas fixadas no contrato de conces-são;

VIII – fixar os critérios para cálculo do preço de que trata o art. 26 e proceder à revi-são e ao reajuste dos preços dos produtos e serviços na forma desta Lei, das normas per-tinentes e do contrato;

IX – cobrar e verificar o pagamento dos preços florestais e distribuí-los de acordo com esta Lei;

X – acompanhar e intervir na execução do PMFS, nos casos e condições previstos em lei;

XI – fixar e aplicar as penalidades ad-ministrativas e contratuais impostas aos con-cessionários;

XII – indicar ao poder concedente a ne-cessidade de extinção da concessão, nos ca-sos previstos nesta Lei e no contrato;

XIII – estimular o aumento da qualida-de, produtividade, rendimento e conservação do meio ambiente nas áreas sob concessão florestal;

XIV – dispor sobre a realização de au-ditorias florestais independentes, conhecer seus resultados e adotar as medidas cabíveis, conforme o resultado;

XV – disciplinar o acesso às unidades de manejo objeto da concessão;

XVI – incentivar a competitividade e zelar pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor florestal;

XVII – conhecer e julgar recursos em procedimentos administrativos;

XVIII – promover ações para a disciplina dos mercados de produtos florestais e seus derivados;

XIX – estimular a agregação de valor ao produto florestal na região em que for ex-plorado.

Parágrafo único. O órgão gestor deverá encami-nhar ao poder concedente e ao poder legislativo, corres-pondente à sua esfera de governo, quando solicitado, o relatório anual sobre as concessões outorgadas.

SEÇÃO IV Órgão Consultivo

Art. 42. Caberá a CONAFLOR, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, de natureza consultiva, exercer as funções de:

I – assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas; e

II – manifestar-se sobre o PAOF.

CAPÍTULO VIII Do Fortalecimento do Órgão Executor Federal

– Ibama

Art. 43. Para o cumprimento do disposto no art. 37 desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a criar na estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, uma Unidade Organizacional com a finalidade de:

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15780 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

I – operacionalizar a execução das ativi-dades relacionadas ao órgão gestor, previstas no art. 41 desta Lei, relacionadas à conces-são florestal;

II – apoiar a criação e gestão de progra-mas de treinamento, capacitação, assistência técnica e extensão para a implementação de atividades florestais, tais como: silvicultura, ma-nejo florestal, exploração de serviços florestais, tecnologia e processamento d produtos;

III – estimular e fomentar práticas de ati-vidades florestais sustentáveis;

IV – promover mecanismos de assis-tência técnica para viabilização do fomento florestal;

V – criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sis-tema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SINIMA;

VI – criar e manter o Cadastro Geral de Florestas Públicas, integrado ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR;

VII – promover e estimular estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelo manejo das florestas naturais e plantadas; e

VIII – propor planos de produção flores-tal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade;

§ 1o No exercício de suas atribuições, o Ibama promoverá a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a execução de suas atividades de forma compatível com as diretrizes na-cionais de planejamento para o setor florestal e com a Política Nacional do Meio Ambiente.

§ 2o Para a execução das atividades a que se refere os incisos I a VIII do caput, fica assegurado às Unidades Organizacionais do Ibama voltadas para a gestão de florestas públicas, em especial os Centros Especializados, o acesso aos recursos do FNDF.

Art. 44. Para o atendimento do disposto nesta Lei:

§ 1o Fica o Ibama autorizado a realizar concurso público, em caráter emergencial, para preenchimento de 25% (vinte e cinco por cento), das vagas existen-tes no cargo de Analista Ambiental criado por meio da Lei n° 10.410/02.

§ 2o Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos comissionados dos Grupos Direção de Assessoramento Superior – DAS, Função Comis-sionada Técnica – FCT e Função Gratificada – FG, para fortalecimento dos órgãos ambientais federais do Sisnama, a serem alocados preferencialmente nas Unidades Descentralizadas do Ibama, no percentual

de até 20% do total de cargos efetivos do Ibama, com a seguinte especificação:

I – 40% do grupo de DAS 101.1 a DAS 101.4;

II – 30% do grupo de FCT; eIII – 30% do grupo de FG.

CAPÍTULO IX Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 45. Os objetivos a que se dispõe a presente Lei, no que concerne às concessões florestais em flo-restas públicas, somente poderão ser implementados após o cumprimento das seguintes exigências:

I – a definição das áreas objeto de con-cessão devem observar o estabelecido no Zo-neamento Ecológico Econômico – ZEE, onde estiver implementado;

II – o fortalecimento institucional dos ór-gãos públicos responsáveis, entre executo-res, gestores e consultivos, com programas e recursos humanos e financeiros, definidos, bem como planos de aplicação aprovados pelos governos em respectivas esferas de competência.

III – reexame de todos os PMFS apro-vados e em execução, nas áreas de florestas públicas;

IV – a regularização fundiária das áreas de florestas públicas, objeto da concessão.

Art. 46. Todos os PMFS aprovados e em execu-ção, em áreas sob o domínio da União e dos Esta-dos, deverão ser reexaminados pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único – Deverão ser apresentados como condição prévia para a continuidade do plano, a comprovação de posse regular e legítima, emitida pelo órgão fundiário competente em que conste a anuência expressa para a exploração florestal.

Art. 47. As florestas e demais formas de vegeta-ção situadas em áreas sob o domínio da União e dos Estados, não compreendidas na gestão de florestas públicas, conforme preceituado no art. 4 desta Lei, ou não destinadas a unidades de conservação ficam impossibilitadas de conversão para uso alternativo do solo, até que sua classificação de acordo com o ZEE esteja oficializada e a conversão seja plenamente justificada.

Parágrafo único. À prática de atos que contra-riem o disposto no caput constitui-se em crime con-tra o meio ambiente, nos termos do art. 50 da Lei no 9.605, de 1998.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15781

Art. 48. Fica acrescido o inciso V ao art. 1o da Lei no 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com a se-guinte redação:

“V – Cadastro Nacional de Florestas Pú-blicas.” (NR)

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2005. – Vanessa Grazzio-tin, PCdoB; Marcelo Ortiz, Líder do PV; Osmar Serra-glio, Vice-Líder do PMDB; Álvaro Dias, 1º Vice-Líder do PDT; Zico Bronzeado, Vice-Líder do PT; Jorge Gomes, Vice-Líder do PSB.

Justificação

A presente emenda substitutiva global, ora apre-sentada é resultado de discussão de ambientalistas, parlamentares, intelectuais, técnicos e servidores do Ibama e de outras instituições. Fundamenta-se no uso dos recursos florestais considerando a defesa do meio ambiente, os princípios de defesa da soberania nacional, e o reforço dos instrumentos de de fiscali-zação e controle.

A proposta alternativa visa assugar mecanismos de controle mais efetivo para as concessões florestais propostas no PL 4776/05, rementendo para Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama e à Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas – Conaflor, os instrumentos e mecanismos regulamen-tadores para a efetivação das concessões florestais.

Restringe as áreas de concessão de florestas públicas às Flonas – Florestas Nacionais, sob tutela da União e Estados, excluindo o ente municipal do processo de concessão em razão da diversidade das estruturas administrativas municipais e da insuficiên-cia de mecanismos para gerenciamento e controle das concessões.

Rejeita a criação de um novo órgão, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, e propõe o fortalecimento do órgão executor federal o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renová-veis, inclusive prevendo o reforço de recursos humanos exigíveis para o fiel cumprimento desta Lei.

Propõe a criação de unidade organizacional, no âmbito da Diretoria de Florestas do Ibama, para exercer as funções básicas de operacionalizar a exe-cução das atividades relacionadas ao órgão gestor, à concessão florestal, apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, assistência técnica e extensão para a implementação de ativida-des florestais, tais como: silvicultura, manejo florestal, exploração de serviços florestais, tecnologia e proces-samento de produtos.

Contempla as atividades de fomento e estimulo às práticas florestais sustentáveis, assistência técni-ca e extensão para viabilização do fomento florestal e manutenção do Sistema Nacional de Informações Flo-restais integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SINIMA. Prevê a manutenção do Cadastro Geral de Florestas Públicas, integrado ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR e pro-põe planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as estruturas dos recursos florestais e demandas da sociedade.

È importante ressaltar que o substitutivo impõe salvaguardas para a aplicação da Lei ora em discussão. Prevê que somente após a implementação e cumpri-mento das exigências do tipo implantação do Zonea-mento Ecológico Econômico – ZEE, fortalecimento ins-titucional dos órgãos gestores e de fiscalização, revisão de todos os PMFS aprovados e em execução nas áreas de florestas públicas e a indispensável regularização fundiária das áreas objeto de concessão, será possível proceder as iniciativas visando as licitações para as concessões florestais em áreas públicas.

E por fim estabelece que as florestas situadas em áreas sob o domínio da União e dos Estados, que não fazem parte da gestão de florestas públicas, isto é que não digam respeito as florestas nacionais e estaduais ficam impossibilitadas de conversão para uso alternativo do solo, até que haja definição dos parâmetros de uso pelo Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 233

Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 5º da proposição em epígrafe:

“Art. 5º O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, fir-mar convênios, termos de parceria, contra-tos ou instrumentos similares com terceiros, observando o disposto na legislação vigente sobre licitações públicas e demais normas em vigor.

............................................................”.

Justificação

O referido dispositivo omite a referência à conces-são de unidades de manejo das florestas estaduais e municipais integrantes do SNUC. Essa omissão pode gerar problemas de interpretação sobre a abrangên-cia das normas sobre as concessões florestais. Como se pretende estabelecer normas de caráter geral, que se apliquem também às áreas de domínio estadual e

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15782 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

municipal, impõe-se o aperfeiçoamento da redação do dispositivo.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (Caindr) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Neucimar Fraga, Vice-Líder do Bloco PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 234

Dê-se a seguinte redação ao art. 53 da proposi-ção em epígrafe, suprimindo-se o art. 54:

“Art. 53. Caberá ao Ibama e aos órgãos seccionais e locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no âmbito de suas compe-tências:

I – fiscalizar e garantir a proteção das florestas

públicas;II – efetuar em qualquer momento, de

ofício, por solicitação da parte ou por denún-cia de terceiros, fiscalização da unidade de manejo;

III – aplicar as devidas sanções adminis-trativas em caso de infração ambiental;

IV – expedir a anuência prévia prevista no art. 19;

V – aprovar e monitorar o plano de mane-jo florestal sustentável da unidade de manejo das respectivas florestas públicas.

§ 1º O Ibama deve estruturar formas de atuação conjunta com os órgãos seccionais e locais para a fiscalização e proteção das flo-restas públicas, podendo

firmar convênios ou acordos de coope-ração.

§ 2º Os órgãos seccionais e locais, em casos de insuficiência de recursos humanos ou materiais, podem delegar ao Ibama, me-diante convênio ou acordo de cooperação, a aprovação e o monitoramento do plano de manejo florestal sustentável da unidade de manejo das florestas públicas estaduais ou municipais, e outras atribuições.”

Justificação

A presente emenda visa reorganizar os disposi-tivos do projeto que tratam das atribuições do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais integrantes do Sisnama.

O projeto de lei prevê a competência do Ibama para “aprovar e monitorar o plano de manejo florestal sustentável da unidade de manejo das florestas públi-cas”. Dá a entender que o órgão federal fica respon-sável, também, pela avaliação dos planos de manejo relativos a florestas estaduais e municipais. Esta centra-lização não se coaduna com o espírito da Federação e deve ser objeto do devido ajuste. Ao Ibama deve caber apenas a análise dos planos de manejo das florestas públicas de domínio da União.

Cabe lembrar que o Ibama já tem, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o poder de agir de forma supletiva no caso de omissões dos órgãos estaduais e municipais em relação à observância da legislação ambiental.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (Caindr) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Neucimar Fraga, Vice-Líder do Bloco PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 235

Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 4º da proposição em epígrafe:

“Art. 4º ..................................................III – a concessão florestal, incluindo flo-

restas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das florestas nacionais, estaduais ou municipais.”

Justificação

O referido dispositivo omite a referência à conces-são de unidades de manejo das florestas estaduais e municipais integrantes do SNUC. Essa omissão pode gerar problemas de interpretação sobre a abrangên-cia das normas sobre as concessões florestais. Como se pretende estabelecer normas de caráter geral, que se apliquem também às concessões estaduais e mu-nicipais, impõe-se o aperfeiçoamento da redação do dispositivo.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Ama-zônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Re-gional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Neucimar Fraga, Vice-Líder do Bloco PL/PSL.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15783

EMENDA ADITIVA Nº 236

Acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 7º da pro-posição em epígrafe:

“Art. 7º ..................................................§ 3º As reservas extrativistas e reservas

de desenvolvimento sustentável podem desti-nar-se a grupos humanos não caracterizados como populações tradicionais, desde que se enquadrem no conceito de comunidade local estabelecido por esta lei.

Justificação

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Con-servação prevê que as reservas extrativistas destinam-se a populações extrativistas tradicionais e as reservas de desenvolvimento sustentável a populações tradi-cionais. O projeto de lei em análise trabalha com um conceito mais amplo, a comunidade local. Impõe-se a adequação do conteúdo da Lei do SNUC às regras da proposta relativas às comunidades locais.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões para debate do projeto de lei realizadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) no Pará e outros Estados da Região Norte.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Neucimar Fraga, Vice-Líder do Bloco PL/PSL.

EMENDA ADITIVA Nº 237

Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 40 da pro-posição em epígrafe, adequando-se a numeração do dispositivo subseqüente:

“Art. 40. .................................................§ 2º O montante total dos recursos des-

tinados ao órgão gestor, na forma prevista no inciso I do caput e no inciso I do § 1º, fica limitado a 20% (vinte por cento) do preço es-tabelecido em contrato.

...........................................................”.”

Justificação

O projeto de lei prevê que serão direcionados ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) os recursos recebidos a título de preço mínimo dos contratos de concessão florestal. A presente emenda pretende estabelecer um limite para os recursos destinados ao SFB, utilizando para tanto percentual mencionado por representante do Ministério do Meio Ambiente em audiência pública para debate do projeto realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) no Estado do Acre.

A preocupação que norteia a presente emenda, ressalte-se, ficou evidente nas reuniões realizadas pela CAINDR não apenas no Estado do Acre, mas também em outros Estados da Região Norte.

Sala das Sessões, de de 2005. – Perpétua Al-meida, PCdoB; Moroni Torgan, Vice-Líder do PFL; Neucimar Fraga, Vice-Líder do Bloco PL/PSL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 238

Dê-se ao art. 77 da proposição em epígrafe a seguinte redação:

“Art. 77. Os contratos firmados entre par-ticulares e o Poder Público, antes da vigência desta Lei, para manejo de florestas públicas, mantêm sua validade, desde que respeitem os requisitos ambientais, de controle administra-tivo e transparência previstos nesta Lei e em outras normas aplicáveis.”

Justificação

A emenda objetiva dar melhor redação ao art. 77, esclarecendo as condições de validade dos contratos já firmados entre a Administração e os particulares.

Sala das Sessões, de de 2005. – Sarney Filho, PV; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Marcelo Or-tiz, Líder do PV.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 239

Suprima-se o Título IV da proposição em epígrafe, que trata do Serviço Florestal Brasileiro.

Justificação

Por meio desta emenda, pretende-se colocar em pauta um debate fundamental: a criação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é mesmo necessária?

A justificativa apresentada para a criação do ser-viço está na necessidade de separação entre as ativi-dades de controle dos contratos de concessão florestal e de fomento do setor, a cargo do SFB, e as atividades de fiscalização ambiental, a cargo do Ibama.

Trata-se de uma visão equivocada, uma vez que a referida separação, na prática, não existirá. O SFB terá que controlar contratos cujo cerne é o plano de manejo florestal. O Ibama, por sua vez, fará a fiscaliza-ção essencialmente da execução do plano de manejo florestal. Assim, os dois órgãos terão sob seu contro-le basicamente o mesmo objeto. Os conflitos serão a conseqüência natural dessa divisão.

As atribuições do SFB referentes ao fomento do setor florestal também podem ser objeto de algum questionamento. O projeto limita-se a inserir compe-

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15784 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

tências nos dispositivos relativos ao SFB, não trazendo normas mais consistentes sobre o tema.

Sala das Sessões, em de de 2005. – Sarney Filho, PV; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 240

Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 4º da proposição em epígrafe:

“Art. 4º ..................................................III – a concessão florestal de unidades

de manejo integrantes:a) das unidades de conservação referi-

das no inciso I;b) de florestas plantadas de domínio da

União, dos Estados, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.”

Justificação

O projeto de lei em tela prevê a possibilidade de concessão florestal de áreas não integrantes de unida-des de conservação. Essa abertura somente tem justi-ficativa consistente no caso de florestas plantadas.

Uma lei com a abrangência da proposta que pretende regular a gestão das florestas públicas deve, necessariamente, adequar-se aos princípios e normas que regem o Sistema Nacional de Unidades de Con-servação (Snuc). Ocorre que a Lei 9.985/2000, que trata do Snuc, resultado de anos de intenso debate no Legislativo, já contempla o instrumento ideal para a exploração sustentável de florestas nativas em áreas de domínio público, qual seja, a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais (Flonas).

Prevê o art. 17 da Lei do Snuc:

“Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predomi-nantemente nativas e tem como objetivo bá-sico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas.

§ 1º A Floresta Nacional é de posse e do-mínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropria-das, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2º Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em confor-midade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

§ 3º A visitação pública é permitida, con-dicionada às normas estabelecidas para o ma-

nejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

§ 4º A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia a autorização do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 5º A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e consti-tuído por representantes de órgão públicos, de organizações da sociedade civil e, quan-do for o caso, das populações tradicionais residentes.

§ 6º A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será deno-minada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.”

Sendo o caso de florestas nativas ou de áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, deve-se impor que a concessão florestal acon-teça apenas nas unidades de conservação reguladas pelo art. 17 da Lei do Snuc. Adotar outro caminho sig-nifica desprestigiar o Snuc e, até mesmo, desvirtuar o instituto das Flonas.

Mencione-se que a implantação dessa categoria de unidade de conservação já contempla a oitiva da população e a realização de uma série de estudos téc-nicos que poderão, inclusive, simplificar o sistema de concessões florestais previstos pelo PL 4.776/2005.

Cabe dizer, por fim, que a aprovação dessa emen-da gera a necessidade de ajustes adicionais no texto do projeto de lei, que serão certamente realizados pelo competente Relator da Comissão Especial.

Sala das Sessões, em de de 2005.Sarney Filho, PV; Lincoln Portela, Vice-Líder do

Bloco PL/PSL; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 241

Dê-se a seguinte redação ao inciso I do caput do art. 40 da proposição em epígrafe:

“Art. 40 ..................................................I – o valor arrecadado a título do preço

mínimo referido no § 3º do art. 37 terá a se-guinte destinação:

a) 50% (cinqüenta por cento) para o ór-gão gestor;

b) 50% (cinqüenta por cento) para o Iba-ma, para a execução das atividades de fisca-lização previstas por esta Lei;

.............................................................”.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15785

Justificação

A presente emenda traz ajuste fundamental no projeto de lei. Trata-se de medida de justiça assegurar uma repartição eqüitativa entre o SFB e o Ibama dos recursos advindos do sistema de concessões florestais criado. Deve-se perceber que, em nível federal, toda a fiscalização ambiental das concessões permanece a cargo do Ibama.

Sala das Sessões, em de de 2005.Sarney Filho, PV; Lincoln Portela, Vice-Líder

do Bloco PL/PSL; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 242

Dê-se a seguinte redação ao art. 81 da proposi-ção em epígrafe:

“Art. 81. O inciso XV do art. 29 da Lei no 10.683, de 29 de maio de 2003, passa a vigo-rar com ao seguinte redação:

‘Art. 29. ..................................................XV – do Ministério do Meio Ambiente, o

Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Con-selho Nacional da Amazônia Legal, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Am-biente, e até cinco Secretarias, sendo uma de-las a Secretaria de Florestas Nativas; (NR)’.”

Justificação

O órgão gestor das florestas nativas deve ter sta-tus de secretaria, já que não se trata nem de agência, nem de autarquia. O que não se pode é manter uma estrutura administrativa dúbia, situação que leva a con-flitos entre os órgãos ambientais especializados.

Sala das Sessões, de de 2005. – Sarney Filho, PV; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Eduar-do Paes, Vice-Líder do PSDB; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA ADITIVA Nº 243

Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 19 da pro-posição em epígrafe:

“Art. 19 ..................................................§ 2º Nas florestas nacionais, estaduais

ou municipais criadas nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com plano de manejo da unidade de conservação aprovado pelo órgão competente, fica dispensada a fase de anuência prévia prevista neste artigo.”

Justificação

A emenda aqui apresentada visa adequar o tex-to do projeto à Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Como as FLONAS já são objeto dos devidos estudos técnicos e consultas públicas, não se faz necessária a fase de anuência prévia prevista pelo art. 19 do projeto de lei. Com a devida cautela, prevê-se que a dispensa apenas vai ocorrer nas unidades de conservação que tenham o seu plano de manejo devidamente aprovado. Impõe- se prestigiar essa mo-dalidade de unidade de conservação de uso susten-tável prevista pelo SNUC, reduzindo as burocracias atinentes à sua gestão.

Sala das Sessões, de de 2005. – Sarney Filho, PV; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA ADITIVA Nº 244

Acrescentem-se ao art. 79 da proposição em epígrafe os seguintes §§ 2º e 3º:

“Art. 79. ........ . ........................................§ 2º O órgão florestal gestor e o Ibama

apresentarão ao Conama, até 31 de março de cada ano, o Relatório Florestal Brasileiro, descrevendo, de forma minuciosa, as áreas objeto de concessão, o estado atual de cada concessão, o grau de cumprimento das obri-gações contratuais e legais, o sistema de fis-calização ambiental implantado e outras infor-mações pertinentes.

§ 3º O Conama poderá determinar a suspensão imediata de concessões em an-damento, na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais ou legais, bem como vedar novas concessões, se verificar a inca-pacidade do órgão ambiental de fiscalizá-las, até o saneamento das irregularidades e omis-sões identificadas.”

Justificação

Qualquer sistema de concessão florestal de-pende, fundamentalmente, da alta transparência das informações geradas e de fiscalização adequada. Em relação à transparência, deve caber ao Conama, ór-gão deliberativo máximo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, conhecer, anualmente, o estado atual de administração e concessão das florestas brasileiras. Já quanto à fiscalização, à moda do que pregam os especialistas de outros países, a emenda propõe con-dicionar a licitação de novas áreas à efetiva capacidade de fiscalização do Poder Público.

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15786 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Sala das Sessões, de de 2005. – Sarney Filho, PV; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA ADITIVA Nº 245

Acrescente-se ao art. 83, do PL n. 4.776/2005, um novo tipo penal, com a seguinte redação:

“Art. 69-A. Elaborar, apresentar ou utilizar, em procedimento administrativo ou judicial, estudo, informe ou relatório ambiental inteira ou parcialmente falso, enganoso, mesmo por omissão, ou que seja capaz de induzir em erro o Poder Público:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:Pena – detenção, de um a três anos.§ 2º A pena é aumentada de um a dois

terços, se há dano significativo ao meio am-biente, em decorrência da informação falsa ou enganosa.(NR)”

Justificação

Um dos maiores problemas enfrentados hoje pelas empresas sérias e pelo Poder Público é a ela-boração de estudos ambientais por “especialistas” cri-minosos que, de forma dolosa ou culposa, incluem em seu estudos e relatórios, informações falsas ou enga-nosas. Tal procedimento, que causa tantos prejuízos como à falsa perícia, afeta diretamente a segurança jurídica dos agentes econômicos e a transparência das informações.

Sala das Sessões, de de 2005. – Sarney Filho, PV; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 246

Dê-se ao art. 68 da proposição em epígrafe a seguinte redação:

“Art. 68. O SFB constituirá quadro de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.”

Justificação

O projeto de lei precisa de aperfeiçoamentos no que se refere à canibalização de cargos da adminis-tração federal.

Sala das Sessões, de de 2005. – Sarney Filho, PV; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 247

Suprima-se o parágrafo único do art. 69 da pro-posição em epígrafe.

Justificação

É inconstitucional estabelecer um poder requisi-tório “irrecusável”, pois estamos cuidando de órgãos de mesma hierarquia.

Sala das Sessões, de de 2005. – Sarney Filho, PV; Sandra Rosado, Vice-Líder do PMDB; Lincoln Portela, Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Marcelo Ortiz, Líder do PV.

EMENDA Nº 248

Dê-se ao § 1º do art. 11 do Projeto de lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 11 .... ........................ .......................§ 1º O PAOF será submetido, pelo órgão

gestor, à manifestação do Conama e à consulta pública, conforme regulamento.

Justificação

De acordo com a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto 3.942 de 27 de setembro de 2001, é da competência do Conama, dentre outras, avaliar a implementação e a execução da política ambiental do País.

Sala das Sessões, de 2005. – Renato Casagran-de, Líder do PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 249

Dê-se ao inciso III do art. 52 do Projeto de lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

III – consultar o Conama sobre a adoção de ações de gestão de florestas públicas, bem como sobre o PAOF.

Justificação

A Comissão de Gestão de Florestas Públicas se faz desnecessária, uma vez que lhe são dadas as mesmas atribuições e competência do Conama, pre-vistas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001.

Sala das Sessões, . – Renato Casagrande, Lí-der do PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 250

Dê-se ao art. 55, do Projeto de lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 55. Caberá ao Conama, órgão de natureza consultiva e deliberativa do Sisnama, as funções de:

I – assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas; e

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15787

II – manifestar-se sobre o PAOF.

Justificação

A criação da Comissão de Gestão de Florestas Pú-blicas é desnecessária, uma vez que as funções que lhe são conferidas no presente PL são as mesmas atribuídas ao Conama na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001. Além do mais, vale salientar que o Conama tem abrangência no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sala das Sessões, de de 2005. – Renato Casa-grande, Líder do PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT.

EMENDA Nº 251 (Do Sr. Paulo Baltazar)

Dê-se ao inciso XII do art. 3º, do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 3º ....................................................(...)XII – estudo prévio de impacto ambien-

tal: estudo elaborado pelo órgão gestor para avaliar os impactos ambientais da concessão florestal, na unidade de manejo e seu entorno, considerando as implicações socioculturais no modo de vida das comunidades locais.

Justificação

Para evitar divergências interpretativas devido a utilização de novos conceitos, tipo “estudo de viabili-dade sócioambiental”, é preferível utilizarmos conceito já definido na literatura pertinente ao tema, inclusive nos textos legislativos, particularmente no inciso IV, do § 1º, do art. 225 da Constituição Federal.

Sala das Sessões, de 2005. – Paulo Baltazar, PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Renato Ca-sagrande, Líder do PSB.

EMENDA Nº 252

Dê-se ao art. 9º do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 9º A publicação do edital de licitação de cada lote de concessão florestal será im-preterivelmente precedida de consulta pública, por região, realizada pelo órgão gestor compe-tente, nos termos da regulamentação.

Justificação

Sugerimos a substituição do termo poderá por considerá-lo vago, o que pode provocar questiúnculas interpretativas.

Sala das Sessões, de 2005. – Janete Capiberi-be, PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Renato Casagrande, Líder do PSB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 253 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Dê-se ao artigo 54 do PL nº 4.776,de 2005,a se-guinte redação:

“Art.54....................................................I – aprovar a monitorar o plano de mane-

jo florestal sustentável da unidade de manejo das florestas públicas em áreas de domínio da União ;

...............................................................

Justificação

O art. 54 do PL 4.776/05 estabelece a competên-cia do Ibama na aprovação e monitoramento do plano de manejo florestal sustentável da unidade de manejo das florestas públicas.

A emenda é necessária para garantir que os en-tes federados, Estados e Municípios, possam aprovar e monitorar os planos de manejo em suas áreas de competência.

Sala das Sessões, de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; José Roberto Arruda, Vice-Líder do PFL.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 254 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Suprima-se o art. 71, do PL nº 4.776/2005.

Justificação

A questão da autonomia administrativa do órgão gestor florestal deve serapreciada em outro momento, por meio de processo legislativo próprio. Prevê-la aqui, sem uma discussão mais aprofundada, é no mínimo precipitado.

O melhor caminho, portanto, é instituir o órgão e, mais adiante, após vê-lo em funcionamento, apreciar a conveniência e oportunidade de sua autonomia.

Sala das Sessões, em de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; José Roberto Arruda, Vice-Líder do PFL.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 255 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Suprimam-se os §§ .1 º e 2 º , do art. 68, e o art. 69, do PL nº 4.776/2005.

Justificação

O PL nº 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamen-tos, principalmente quanto à duplicação de atribuições próprias de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa) e à canibalização de cargos da administração federal. Por outro lado, é inconstitucio-nal estabelecer (art.69, § único) um poder requisitório

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15788 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

“irrecusável ”, pois estamos cuidando de órgãos de mesma hierarquia.

Sala das Sessões, de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; José Roberto Arruda, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 256 (Do Sr. Antônio Carlos Mendes Thame)

Dê-se ao art.42,do PL nº 4.776/2005,a seguinte redação:

“Art.42. Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal -FNDF, de natureza contábil, gerido pelo SBFP – Serviço Brasileiro de Florestas Públicas, destinado a fomentar o uso sustentável de florestas públicas naturais do Brasil e a promover a inovação tecnológi-ca do setor.”

Justificação

A emenda harmoniza o escopo do Fundo com a ementa, que se refere apenas à “gestão de florestas públicas para produção sustentável ”.

Em um texto legislativo que cuida , fundamental-mente, de florestas públicas, não faz sentindo tratar de florestas privadas, muito menos ainda de florestas plantadas, matéria tradicionalmente de competência do Ministério da Agricultura e das Secretarias de Agri-cultura dos Estados, tanto no Brasil como em todo o mundo. É despropositado querer transformar o Ministé-rio do Meio Ambiente em uma instituição de produção econômica, duplicando atribuições ou redirecionando-as por razões corporativas.

Sala das Sessões, de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; José Roberto Arruda, Vice-Líder do PFL.

EMENDA ADITIVA Nº 257 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Inclua-se onde couber:Art. O art.8 º, da Lei n.6938,de 31 de agosto de

1981,passa a vigorar -acrescido do seguinte inciso VIII:

Art.8 º Compete ao Conama:“Art.8 º ................................................. .VIII – estabelecer normas, critérios e pa-

drões de controle e manutenção da biodiver-sidade, disciplinando a forma de exigibilidade e de aplicação dos instrumentos de proteção, entre os quais os econômicos, como a servi-dão ambiental, a concessão florestal e o se-guro ambiental.”

Justificação

A emenda introduz, na Lei da Política Nacio-nal do Meio Ambiente, expressamente, instrumentos econômicos de proteção ambiental, entre os quais a concessão ambiental.

Considerando-se a complexidade da matéria, que demanda permanente acompanhamento e apri-moramento, inclui-se entre as competências do Cona-ma o detalhamento prático da aplicação dos institutos previstos.

Sala das Sessões, de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; José Roberto Arruda, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 258 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Dê-se ao art.81,do PL nº 4.776/2005,a seguinte redação:

“Art.81.O inciso XV do art.29 da Lei n o 10.683,de 29 de maio de 2003, passa a vigo-rar com ao seguinte redação:

“XV – do Ministério do Meio Ambien-te o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e até cinco Secretarias, sendo uma delas a Secretaria de Florestas Nativas.” ((NR)

Justificação

O órgão gestor das florestas nativas deve ter sta-tus de Secretaria, já que não se trata nem de agência, nem de autarquia. O que não pode é manter uma es-trutura administrativa dúbia, que pode levar a conflitos entre os vários órgãos ambientais especializados.

Sala das Sessões, em de 2005.Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do

PSDB; José Roberto Arruda, Vice-Líder do PFL.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 259 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)

Dê-se ao art.40, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação, eliminando-se o seu parágrafo pri-meiro e transformando-se seu parágrafo 2 º em pará-grafo único:

“Art.40. Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em áreas de domínio da União serão distribuídos da seguinte forma:

I – 20%para o órgão gestor federal;

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15789

II – 20%para o órgão ambiental federal, a serem empregados na

fiscalização das florestas em terras pú-blicas;

III – 20%para o Estado em se localize a área l citada, a serem

empregados no seu sistema de fiscali-zação ambiental e na promoção

de práticas floresta s sustentáveis;IV – 20%para os municípios em que se

localize a área licitada;’V –20%para o FNDF.”

Justificação

O PL traz uma repartição extremamente injusta de recursos financeiros auferi- dos com a concessão florestal, atribuindo uma fração exagerada em favor do órgão gestor. Veja-se, por exemplo, que o Ibama, embora fique com toda a fiscalização ambiental das florestas públicas em todo o território brasileiro, só re-ceberá recursos na hipótese de concessão florestal localizadas em Unidades de Conservação (Florestas Nacionais). A emenda visa a corrigir essa falha.

Sala das Sessões, de 2005. – Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; José Roberto Arruda, Vice-Líder do PFL.

EMENDA Nº 260 (Do Sr. Paulo Baltazar)

Dê-se ao inciso XVIII do art. 31 do Projeto de lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 31 ...... ....... ......................................XVII – aos critérios de bonificação para

o concessionário que atingir melhores índices de desempenho de proteção a ações de im-pacto ambiental que os previstos no contrato, conforme regulamento.

Justificação

O termo socioambiental não é usual no debate e na literatura pertinentes ao tema, por isso sugerimos sua substituição.

Sala das Sessões, de 2005. – Paulo Baltazar, PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Renato Ca-sagrande, Líder do PSB.

EMENDA Nº 261 (Do Sr. Paulo Baltazar)

Dê-se ao art. 19 do Projeto de lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 19 A anuência prévia para uso sus-tentável da unidade de manejo será requerida

pelo órgão gestor, mediante a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental ao ór-gão competente, que se manifestará sobre o desenvolvimento de manejo florestal para a exploração de produtos e serviços na unida-de de manejo.

Justificação

Com a finalidade de evitar interpretações con-ceituais infrutíferas devido ao uso de termos alheios à matéria, consideramos ser mais vantajoso trabalhar com conceito bem definido e explicitado no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal Constitui-ção Federal.

Sala das Sessões, de 2005. – Paulo Baltazar, PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Renato Ca-sagrande, Líder do PSB.

EMENDA Nº 262

Dê-se ao inciso IX do art. 2º do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, a seguinte redação:

Art. 2º....... ... ..........................................(...)IX – a garantia de condições estáveis

e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação por meio do reflorestamento com espécies nativas nas áreas degradadas dos ecossistemas Cerrado, Amazônia, Semi-Ári-do, Pantanal, Campos Sulinos, Florestas de Araucária e Mata Atlântica.

Justificação

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, análise comparativa do crescimento das árvores plan-tadas e da biodiversidade das áreas recuperadas em relação às áreas de regeneração natural espontânea por meio do reflorestamento com espécies nativas, pode-se adiantar o período de regeneração em pelo menos 30 anos. É importante salientar também que as áreas reflorestadas apresentam um maior equilíbrio entre número de espécies e indivíduos, o que propor-ciona menor competição e possibilita um crescimento mais harmônico e acelerado do conjunto. Vale salientar ainda que, a reposição florestal com espécies nativas está prevista no Parágrafo único do art. 19 do Código Florestal.

Sala das Sessões, de 2005. – Janete Capiberi-be, PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Renato Casagrande, Líder do PSB.

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15790 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

EMENDA Nº 263

Acrescente-se ao art. 12 do Projeto de lei 4.776, de 2005, o seguinte inciso:

Art. 12 .................................................. .(...)VII – A exigência de estudo prévio de im-

pacto ambiental, previsto no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.(NR)

Justificação

É muito comum presenciarmos litígios em torno de questões relativas ao meio ambiente devido a fal-ta de cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 225 da Carta Magna, que estabelece a exigência de estudo prévio de impacto ambiental na instalação de obras ou atividades potencialmente causadora de degrada-ção ambiental.

Sala das Sessões, de 2005. – Janete Capiberi-be, PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Renato Casagrande, Líder do PSB.

EMENDA Nº 264

Suprima-se o artigo 56 do Projeto de lei nº 4.776, de 2005.

Justificação

Já existe legislação dispondo sobre esse dis-positivo, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001.

Sala das Sessões, de 2005. – Janete Capiberi-be, PSB; Walter Pinheiro, Vice-Líder do PT; Renato Casagrande, Líder do PSB.

EMENDA ADITIVA Nº 265

Acrescenta ao art. 8º do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, o parágrafo primeiro, segundo e terceiro:

“Art. 8................................................... .§ 1º – A concessão florestal pode ser

autorizada por um prazo de até 10 (dez) anos, renovável, sucessivamente, em igual período, por um prazo máximo de até 60 (sessenta) anos.

§ 2º – A renovação da concessão flo-restal dependerá da conveniência do poder concedente.

§ 3º – Não existe direito subjetivo a re-novação da concessão florestal.”

Justificação

Deve ser fixado um prazo tanto para a outorga de concessão como um prazo máximo para tais ou-torgas, deixando-se, bem claro, que não existe direito subjetivo a renovação na concessão florestal por par-te do concessionário, frisando-se que as renovações

dependerão sempre da conveniência e oportunidade do ato, requisito este a ser sopesado pelo poder con-cedente, o qual pode entender não mais ser o caso de renovação da concessão florestal.

Sala das Sessões, de 2005.Janete Capiberibe, PSB; Walter Pinheiro, Vice-

Líder do PT; Renato Casagrande, Líder do PSB.

EMENDA ADITIVA Nº 266

Acrescente-se ao art. 12, do PL n. 4.776/2005, um novo parágrafo 3º, com a seguinte redação:

“Art. ......................................................Parágrafo 3º – As terras públicas ocu-

padas ou exploradas ilegalmente poderão ser objeto de concessão florestal, podendo o concessionário ingressar em juízo, como litisconsorte do Poder Público, em todos os processos em que se discutam a propriedade ou posse da área.

Justificação

A emenda procura deixar claro que a grilagem pura e simples das áreas públicas não é obstáculo à concessão florestal. Ressalva-se, por outro lado, ex-pressamente, a possibilidade do concessionário atuar, como legítimo interessado, ao lado do Poder Público, nos processos em que se discutam a propriedade e posse da área.

Sala das Sessões, 13 de abril de 2005. – Miguel de Souza, 1º Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Paulo Ro-cha, Líder do PT.

EMENDA ADITIVA Nº 267

Acrescente-se ao art. 83, do PL n. 4.776/2005, um novo tipo penal, com a seguinte redação:

“Art. Elaborar ou apresentar, no licencia-mento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, ou enganoso, inclusive por omissão.

Pena – Reclusão, de três a seis anos, e multa.

Parágrafo 1º – Se o crime é culposo:Pena – Detenção, de um a três anos.Parágrafo 2º – A pena é agravada de um

a dois terços, se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informa-ção falsa, incompleta ou enganosa.

Justificação

Um dos maiores problemas enfrentados hoje pe-las empresas sérias e pelo Poder Público é a elabo-ração de estudos ambientais que trazem informações falsas, enganosas ou incompletas. Tal procedimento

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15791

precisa ser punido de forma rigorosa como já ocorre com a falsa perícia (art. 342, do Código Penal).

Sala das Sessões, 13 de abril de 2005. – Miguel de Souza, 1º Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Paulo Ro-cha, Líder do PT.

EMENDA ADITIVA Nº 268

Acrescente-se um novo inciso VIII ao art. 8º, da Lei n. 6938, de 31 de agosto de 1981:

Art. 8º Compete ao ConamaVIII – estabelecer normas, critérios e

padrões de controle e manutenção da bio-diversidade, disciplinando, dentre outros, os instrumentos jurídico-econômicos, como a servidão ambiental, a concessão florestal e o seguro ambiental.

Justificação

A emenda é conseqüência de outra por mim apresentada, que introduz, na Lei da Política Nacio-nal do Meio Ambiente, expressamente, instrumentos econômicos de proteção ambiental, entre os quais a concessão ambiental.

Considerando-se a complexidade da matéria, que demanda permanente acompanhamento e apri-moramento, inclui-se entre as competências do Cona-ma o detalhamento prático da aplicação dos institutos previstos.

Sala das Sessões, 13 de abril de 2005. – Miguel de Souza, 1º Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Paulo Ro-cha, Líder do PT.

EMENDA ADITIVA Nº 269

Acrescente-se um novo inciso V ao art. 9º, da Lei n. 6938, de 31 de agosto de 1981, renumerando-se os seguintes, adicionando, ainda, quatro novos parágrafos:

“Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II – o zoneamento ambiental;III – a avaliação de impactos ambien-

tais;IV – o licenciamento e a revisão de ativi-

dades efetiva ou potencialmente poluidoras;V – mecanismos jurídico-econômicos, tais

como servidão ambiental, concessão florestal e seguro ambiental;

VI – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qua-lidade ambiental;

VII – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804m de 18.07.89)

VIII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

IX – o Cadastro Técnico Federal de Ativi-dades e Instrumento de Defesa Ambiental;

X – as penalidades disciplinares ou com-pensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

§ 1º – O proprietário poderá instituir ser-vidão ambiental, florestal ou não, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter per-manente ou temporário, a direito de uso dos recursos naturais existentes na propriedade.

§ 2º – Na hipótese de servidão florestal, o proprietário renuncia ao direito de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área de preservação permanente.

§ 3º – Nos termos do parágrafo anterior, a limitação ao uso da vegetação da área sob regime de servidão florestal deve ser, no mí-nimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

§ 4º – A servidão florestal deve ser aver-bada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada, durante o prazo de sua vigência, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

Justificação

A emenda altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente com o desiderato de incluir, entre seus ins-trumentos, a concessão florestal e outros instrumentos econômicos. Assim, moderniza-se o modelo jurídico-ambiental brasileiro, que não pode se basear somente em instrumentos de comando e controle.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2005. – Miguel de Souza, 1º Vice-Líder do Bloco PL/PSL; Paulo Ro-cha, Líder do PT.

EMENDA ADITIVA Nº 270

Acrescente-se ao art. 83, do PL n. 4.776/2005, um novo tipo penal, com a seguinte redação:

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15792 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

“Art. – Elaborar perícia ou estudo ambien-tal total ou parcialmente falso, incompleto ou enganoso, ou utilizá-lo em procedimento de licenciamento ou concessão florestal.

Pena – Reclusão, de três a seis anos, e multa.

Parágrafo 1º – Se o crime é culposo:Pena – Detenção, de um a três anos.Parágrafo 2º – A pena é agravada de um

a dois terços, se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informa-ção falsa, incompleta ou enganosa.

Justificação

Um dos maiores problemas enfrentados hoje pe-las empresas sérias e pelo Poder Público é a elaboração de estudos ambientais que trazem informações falsas, enganosas ou incompletas. Tal procedimento, que se equipara à falsa perícia, causa grandes danos à segu-rança jurídica e à transparência das informações.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2005. – Hamil-ton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Rocha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 271

Dê-se ao art. 68, caput, do PL n. 4.776/2005, a seguinte redação:

“Art. 68. O SFB constituirá quadro de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.”

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL n. 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, principalmen-te quanto à duplicação de atribuições de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da administração federal.

Sala das Sessões, em 26 de abril de 2005. – Ha-milton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Rocha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 272

Acrescente-se ao Art. 51 do Projeto o seguinte parágrafo: “§ 3º – Os Estados, Municípios e o Distrito Federal, que detenham em seus territórios Unidades de Conservação de Uso Sustentável, poderão regu-lamentar a gestão florestal com normas supletivas e complementares”.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2005. – Hamil-ton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Rocha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 273

Dê-se ao art. 40, caput, do PL n. 4.776/2005, a seguinte redação, eliminando-se o seu parágrafo pri-

meiro e transformando-se seu parágrafo 2º em pará-grafo único;

“Art. 40. Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em áreas de domínio da União se-rão distribuídos da seguinte forma:

I – 20 % para o órgão gestor federal;II – 20 % para o órgão ambiental federal,

a serem empregados na fiscalização das flo-restas em terras públicas;

III – 20 % para o Estado em que se lo-calize a área licitada, a serem empregados no seu sistema de fiscalização ambiental e na promoção de práticas florestais sustentáveis;

IV – 20 % para os municípios em que se localize a área licitada;

V – 20 % para o FNDF.”

Justificação

O PL traz uma repartição extremamente injusta de recursos financeiros auferidos com a concessão florestal, atribuindo uma fração exagerada em favor do órgão gestor. Veja-se, p. ex., que o Ibama, embora fique com toda a fiscalização ambiental das florestas públicas em todo o território brasileiro, só receberá re-cursos na hipótese de concessão florestal localizadas em Unidades de Conservação (Florestas Nacionais). A emenda visa a corrigir essa falha.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2005. – Hamil-ton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Rocha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 274

Suprimam-se os par. 1º e 2º, do art. 68, e o art. 69, do PL n. 4.776/2005.

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL n. 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, princi-palmente quanto à duplicação de atribuições próprias de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da ad-ministração federal. Por outro lado, é inconstitucional estabelecer (art. 69, par. Único) um poder requisitó-rio “irrecusável”, pois estamos cuidando de órgão de mesma hierarquia.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2005. – Hamil-ton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Rocha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 275

Acrescente-se ao art. 79, do PL n. 4.776/2005, dois novos parágrafos, com a seguinte redação:

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15793

“Parágrafo 2º – O órgão florestal gestor e o Ibama apresentarão ao Conama, até 31 de março de cada ano, Relatório Florestal Brasi-leiro, descrevendo, de forma minuciosa, dentre outros aspectos, as áreas objeto de conces-são, o estado atual de cada concessão, o grau de cumprimento das obrigações contratuais e legais e o sistema de fiscalização ambiental implantado.

Parágrafo 3º – O Conama poderá deter-minar a suspensão imediata de concessões em andamento, na hipótese de descumpri-mento das obrigações contratuais ou legais, bem como vedar novas concessões, se veri-ficar a incapacidade do órgão ambiental de fiscalizá-las.

Justificação

Qualquer sistema de concessão florestal depende, fundamentalmente, da alta transparência das informa-ções geradas e de fiscalização adequada.

Em relação à transparência, deve caber ao Co-nama, órgão deliberativo máximo do sistema nacional de meio ambiente, conhecer, anualmente, o estado atual de administração e concessão das florestas brasileiras.

Já quanto à fiscalização, à moda do que pregam os especialistas de outros países, a emenda propõe condicionar a licitação de novas áreas à efetiva capa-cidade do Poder Público de fiscalizá-las.

Sala das Sessões, 26 de Abril de 2005. – Hamil-ton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Rocha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 276

Substitui-se no capítulo IV, os artigos de n.ºs 58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71e 72 dando-se nova redação ao artigo 58: “Fica instituída a Agência Florestal Brasileira, entidade integrante da Administra-ção Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador para concessão flo-restal das florestas naturais ou plantadas localizadas nos diversos biomas brasileiros, inclusive amazônico, mata atlântica e nas diversas fitofisionomias dos cer-rados e caatinga, situadas em bens sob domínio da União, dos Estados, Municípios, do Distrito Federal ou das entidades das Administração Indiretas.

Artigo 59 A AFB terá como finalidade promover a regulação e a contratação das ati-vidades econômicas integrantes das atividades a serem concedida em florestas públicas para produção sustentável, cabendo-lhe:

l – implementar em suas esferas de atri-buições a política nacional do Meio Ambien-te compatível com as diretrizes nacionais de planejamento para o setor florestal, contida, nos termos do capitulo único dos princípios e definições desta lei, em todo o território na-cional e na sustentabilidade da produção dos recursos florestais.

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL n. 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, principal-mente quanto ao fortalecimento do Ibama para exe-cutar seus objetivos, com a criação de uma Agência Reguladora deverá contribuir com a execução da Po-lítica Nacional do Meio Ambiente e dando viabilidade aos trabalhos dos órgãos. responsáveis pela gestão ambiental.

Sala das Sessões, 28 de abril de 2005.Hamilton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Ro-

cha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 277

Suprima-se: da Ementa “O Serviço Florestal Bra-sileiro – SFB”; do Art 1º “institui o Serviço Florestal Brasileiro – SFB”; os Artigos nº 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 80, 81 e 82.

Sala das Sessões, 26 de Abril de 2005. –Hamil-ton Casara, Bloco PL/PSL; Paulo Rocha, Líder do PT; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 278

Acrescentem-se um novo art. 75, ao PL n. 4.776/2005, com a seguinte redação, renumerando-se os seguintes:

Art. O Serviço Florestal Brasileiro e o Ibama, anualmente, até 31 de março, apre-sentarão ao Conama Relatório detalhado, que incluirá informações sobre as concessões con-cedidas, a fiscalização e monitoramento, e a avaliação geral do sistema.

Parágrafo 1º – Caberá ao Conama, con-siderando as informações prestadas, mani-festar-se sobre a adequação do sistema de concessão e monitoramento.

Parágrafo 2º – É vedada a autorização de novas concessões, enquanto não sanadas as irregularidades apontados pelo Conama.

Justificação

Em sintonia com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que coloca o Conama no topo do sis-

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15794 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

tema ambiental brasileiro, a emenda procura assegu-rar a máxima transparência aos atos de gestão e mo-nitoramento das florestas brasileiras. No essencial, a emenda, na esteira do Direito Comparado, estabelece “pesos e contra-pesos”, com vistas a assegurar a mais ampla transparência ao modelo florestal proposto. Essa a chave para o seu fortalecimento e legitimidade.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 279

Modifique-se o parágrafo único do artigo 79 da seguinte forma:

Art. 79. Em dez anos contados da data de publicação desta Lei, a área total de con-cessões florestais não poderá ultrapassar dez por cento do total de área de florestas públi-cas disponíveis para a concessão, com exce-ção das unidades de manejo localizadas em florestas nacionais e ressalvadas as áreas a serem previamente excluidas do Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF, previstas nos incisos II e III do artigo 12 desta Lei;

Justificação

Segundo o Ministério de Meio Ambiente, não mais do que 13 milhões de hectares estarão disponíveis para exploração madeireira sob a forma de concessão florestal onerosa. É sabido no entanto que extensão expressiva da Amazônia legal encontra-se hoje ocu-pada, seja por populações tradicionais, indigenas ou agricultores, ou está afetada para outros usos, como unidades de conservação, reforma agrária, mineração apenas para citar alguns usos. Portanto em matéria de prevenção de conflitos sociais todo cuidado é pouco.

Por outro lado a estrutura administrativa e buro-crática para fazer funcionar o sistema proposto deve ser testada e avaliada por um período razoável de tempo, pois além exigir investimentos expressivos do gover-no federal, lidará com um patrimõnio natural valioso, nossas florestas e a biodiversidade por ela abrigada podendo causar impactos para as comunidades e a sociedade das regiões envolvidas.

Considerando-se pois a necessidade de perma-nente monitoramento e avaliação do sistema para seu aprimoramento é que propomos que nos primeiros 10 anos o sistema opere com controle mais acurado e am-plo monitoramento para a partir daí, atingidos os bons resultados, conhecidos os obstáculos e os problemas que certamente deverão ser enfrentados, aprendidas as lições necessárias e colhidas as experiências prá-ticas, possa o poder público investir em escala mais

generosa com reduzido risco de descontrole do siste-ma e de seus impactos.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 280

Acrescente-se § 2º ao artigo 69,passando o pa-rágrafo único para §1º do Projeto;

Art. 69.... ........................... .....................§ 1.. ................................................... ....§ 2 A requisição de que trata o caput terá

validade de 1 (um) ano, período no qual o Po-der Executivo realizará concurso público para os cargos ou funções ali referidas;

Justificação

A proposta visa assegurar maior sustentabilidade institucional á SBF. Assegurando realização de concur-so público, no período de um ano.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 281

Acrescente-se § 3º ao artigo 68º do Projeto;

Art. 68............ ........................... .............§ 3º A redistribuição dos servidores de

que trata o § 1º terá validade de 1 (um) ano, período no qual o Poder Executivo realizará concurso previsto no caput desse artigo.

Justificação

O PL é omisso quanto ao tempo de validade da redistribuição dos servidores, não definindo o prazo para realização de concurso público. Com a perspec-tiva de assegurar sustentabilidade instituucional para o SFB, propomos o prazo de 1 (um) ano.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005.João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes,

Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 282

Acrescente-se § 5º ao artigo 67 do Projeto;

Art. 67..... ............................ ...................§ 5 – O ouvidor terá o mandato de três

anos sem direito à recondução;

Justificação

O PL é omisso em relação ao mandato do ouvi-dor. Se para o bom exercício de tal função é necessária estabilidade mínima, a rotatividade com periodicidade

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15795

razoável é da essencia da função de ouvidor. Do con-trário a possibildiade de estabilidade ilimitada pode comprometer a liberdade e autonomia necessárias para o eficaz exercício de suas funções legais, poden-do inclusive comprometer a transparência e o controle social sobre a funcionalidade do sistema.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 283

Suprima-se o §1º do art. 64 do projeto.

Justificação

O impedimento de que trata o caput do artigo 64 Apenas impede que o ex-diretor retorne ao mercado de trabalho, sendo-lhe vedado apenas prestar servi-ços às pessoas jurídicas concessionárias, sob regu-lamentação ou fiscalização do SFB, inclusive contro-ladas, coligadas ou subsidiárias, o que não justifica o privilégio disposto no parágrafo 1º que esta emenda propõe suprimir, de receber dos já minguados cofres públicos, durante quatro meses, o salário integral como se trabalhando estivesse.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 284

Acrescente-se § 4º ao artigo 62º do Projeto;

Art. 62.... ........................... .....................§ 4º O Diretor-Geral e demais membros

do Conselho Diretor do SFB somente pode-rão ser exonerados pelo Presidente da Re-pública, ouvido o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

Justificação

O PL é omisso em relação à competência para exoneração, quando for o caso, do Diretor Geral e de-mais conselheiros diretores de sorte que tal previsão legal faz-se necessária.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005.João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes,

Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 285

Acrescente-se parágrafo único ao artigo 35º do Projeto a seguinte expressão:

Art. 35.................. ........................... .......Parágrafo único- O regulamento preve-

rá o número máximo de contratos de cada

concessionário e o limite máximo de área de concessão florestal;

Justificação

Entende-se que é importante definição legal quan-to ao número máximo de contratos e o limite máximo de área de concessão florestal

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 286

Acrescente-se § 3º ao artigo 12 do Projeto:

Art. 12 ................................................. ..§ 3º – O poder executivo, mediante re-

gulamento a vigorar previamente à submissão do primeiro Plano Anual de Outorga-Florestal – PAOF à Comissão de Gestão de Florestas Públicas, estabelecerá os mecanismos e os critérios para a definição prévia das áreas de interesse para a criação de unidades de con-servação e de proteção integral de que trata o inciso III deste artigo.

Justificação

O PL é omisso em relação ao mecanismo que definirá como e que critérios deverão ser atendidos para a definição das áreas prioritárias para criação de unidades de conservação. Assim o PL deixa uma lacuna grave na medida em que permite tanto a omis-são do poder público em defini-las, como também ar-bitrariedades na definição de tais espaços podendo comprometer direitos e interesses coletivos ou mes-mo particulares que recaiam sobre tais áreas. Assim sendo, um procedimento claro e conhecido e critérios gerais pré-definidos fotalecerão as medidas do poder público no sentido de identificar tais espaços. Se não eliminará os possíveis conflitos, ao menos reduzirá a margem de discricionariedade e portanto a possibilida-de de questionamentos inclusive judiciais, conferindo, portanto, mais segurança jurídica e establidade à apro-vação dos Planos Anuais de Outorga Florestal.

Sala das Sessões,19 de abril de 2005.João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes,

Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 287

Modifique-se o §2º do artigo 12 do Projeto da seguinte forma:

Art. 12 ...................................................§ 2º O PAOF criará zonas de uso restri-

to para as áreas destinadas às comunidades locais.

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15796 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Justificação

É importante que a presente Lei assegure a cria-ção de zonas de uso irrestrito para as áreas destinadas às comunidades locais, e não apenas apontar essa possibilidade.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 288

Acrescente-se ao inciso III do artigo 12º do Pro-jeto, a seguinte expressão:

Art. 12 .... .......................... .....................III – e as áreas em que estejam ocorren-

do conflitos pela posse da terra.

Justificação

É importante que se estabeleça critérios claros quanto à exclusão de áreas em conflito pela posse de terra, quanto ao processo de concessão florestal.

Sala das Sessões, em 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 289

Dê-se ao art. 83, do PL n. 4.776/2005, a seguinte redação, acrescentando-se três novos parágrafos:

“Art. 83. Fica acrescido o art. 50-A à Lei no 9.605, de 1998, com a seguinte redação:

“Art 50-A. Destruir, degradar, danificar ou incendiar vegetação nativa, plantada ou natural, em terras de domínio publico ou devolutas, sem autorização do órgão competente ou utilizá-la em desrespeito aos critérios ou condicionantes estabelecidos na autorização:

Pena – reclusão de um a quatro anos e multa.

Parágrafo 1º. Se a destruição, degrada-ção, incêndio ou dano da floresta ou vegeta-ção nativa for superior a mil hectares, a pena será agravada de um ano por milhar de hec-tare.” (NR)

Parágrafo 2º. Aplicam-se as mesmas pe-nas a todo aquele que destruir, degradar, in-cendiar ou danificar vegetação nativa em terras de domínio privado, próprio ou de terceiro, sem autorização do órgão competente ou utilizá-la em desrespeito aos critérios ou condicionantes estabelecidos na autorização.

Parágrafo 3º. As penas previstas neste artigo são aplicadas em concurso material, na hipótese de violação de outros tipos previstos nesta e noutras leis penais.

Parágrafo 4º. O crime é inafiançável, se a destruição, degradação, incêndio ou dano da floresta ou vegetação nativa for superior a mil hectares.”

Justificação

O dispositivo, como consta do PL, criminaliza so-mente a destruição, incêndio ou dano em terras de do-mínio público ou devolutas. No entanto, como se sabe, o desmatamento e a degradação das florestas ocorrem, em todo o País, também em terras privadas.

A emenda, nesse sentido, amplia o tipo penal para as terras públicas, dispondo ademais, expres-samente, que tais crimes são inafiançáveis, quando afetarem áreas superiores a 1.000 hectares. Por últi-mo, deixa-se claro que a regra, aqui, é a do concurso material de crimes.

Sala da Comissão, 13 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Antonio Carlos Mendes Thame, Vice-Líder do PSDB; José Múcio Monteiro, Líder do PTB; Mauro Benevides, Vice-Líder do PMDB; Eduardo Paes, Vice-Líder do PSDB; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 290

Inclua-se no art. 83, do PL n. 4.776/2005, um novo tipo penal, com a seguinte redação:

“Art. 69-A – Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, lau-do ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, ou enganoso, inclusive por omissão.

Pena – Reclusão, de três a seis anos, e multa.

Parágrafo 1º – Se o crime é culposo:Pena – Detenção, de um a três anos, e

multa.Parágrafo 2º – A pena é agravada de um

a dois terços, se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informa-ção falsa ou enganosa.

Justificação

O licenciamento ambiental brasileiro, não obs-tante seus grandes avanços legais e institucionais dos últimos 20 anos, vem sofrendo com a utilização de estudos e relatórios elaborados, de má-fé, com o intuito de enganar o Administrador público, que neles se baseia para chegar à sua decisão.

Tal procedimento prejudica enormemente a se-gurança jurídica, causando prejuízos de vulto ao setor produtivo privado, aos investidores e ao próprio Estado, que vê suas licenças anuladas judicialmente.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15797

As entidades empresariais e os bons profissionais da área de auditoria e de Estudo de Impacto Ambiental vêm reclamando providências legislativas no sentido de coibir tais práticas, que acabam por cobrir de dúvi-da e macular a atuação de todos, inclusive dos profis-sionais corretos, que comportam-se de forma técnica, responsável e cuidadosa. É esse o objetivo da emenda que apresentamos.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 291

Dê-se ao art. 53, do PL nº 4.776/2005, a seguin-te redação:

Art. 53. Caberá aos órgãos executores, seccionais e locais de meio ambiente, na qua-lidade de integrantes do Sisnama e no âmbito de suas competências:

I – fiscalizar e garantir a proteção das florestas brasileiras, públicas e privadas;

II – licenciar as atividades referidas nesta Lei, bem como aplicar as sanções administra-tivas ambientais;

III – expedir anuência prévia para uso sustentável quanto à viabilidade ambiental da área a ser submetida à concessão flo-restal; e

IV – efetuar a qualquer momento, de ofício, por solicitação da parte ou por denún-cia de terceiros, fiscalização da unidade de manejo, sem prévia comunicação ou agen-damento.

Justificação

A emenda objetiva melhor explicitar as atribuições dos órgãos ambientais, evitando possíveis conflitos entre eles e o órgão gestor.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 292

Acrescente-se um novo parágrafo ao art. 32, do PL n. 4.776/2005, com a seguinte redação:

§5º O Poder Público poderá, quando suspeitar de descumprimento de cláusula contratual ou de norma aplicável, suspender, cautelarmente, a execução do contrato, até a conclusão das investigações, vedado à con-cessionária alegar ou cobrar prejuízos no pe-ríodo da suspensão.”

Justificação

O novo parágrafo objetiva assegurar o direito da Administração de determinar a paralisação temporária e cautelar da exploração, enquanto investiga irregula-ridades praticadas pela concessionária.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 293

Acrescente-se um parágrafo único ao art. 26, do PL n. 4.776/2005, com a seguinte redação:

Art. 26 ...................................................“Parágrafo único – Os contratos, deci-

sões, relatórios de fiscalização, auditorias e outros documentos relevantes serão disponi-bilizados na Internet, sem prejuízo da possibi-lidade dos interessados examinarem, gratuita-mente, os processos de concessão.”

Justificação

O novo parágrafo procura assegurar ampla transpa-rência aos processos de concessão, de modo a propiciar um verdadeiro controle público dos seus atos e fiscalização.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. – João Alfredo, Vice-Líder do PT; Osmar Serraglio, Vice-Lí-der do PMDB.

EMENDA ADITIVA Nº 294

Incluir ao PL 4776/2005 os artigos, incisos e pa-rágrafos que seguem, procedendo-se ás modificações correspondentes:

Art. 1º ............................................... ....§ Único – O Serviço Florestal Brasileiro

– SFB será parte integrante da estrutura ad-ministrativa do Instituto Brasileiro do Meio Am-biente e Recursos Renováveis – Ibama.

Justificação

A criação do Serviço Florestal Brasileiro deve fortalecer a atuação do Ibama, que tão importante papel têm desempenhado na preservação ambiental brasileira. Neste sentido defendemos sua criação su-bordinada ao referido Instituto.

Sala da Comissão, de 2005. – Eduardo Valver-de, PT; Paulo Rocha, Líder do PT; Renildo Calheiros, Líder do PCdoB.

EMENDA ADITIVA Nº 295

Incluir ao PL 4776/2005 o artigo 37, adequando-se a numeração que segue:

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15798 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Art. 1º ............................................... ....Art. 37 – Não serão outorgadas conces-

sões a grandes empresas que realizem ope-rações em escala.

Justificação

É imprescindível evitar que a gestão das florestas coloquem em risco o meio ambiente e o patrimônio bio-lógico nacional, o que poderá ser evitado proibindo-se a exploração florestal por grandes empresas.

Sala da Comissão, de 2005. – Eduardo Valver-de, PT; Paulo Rocha, Líder do PT; Renildo Calheiros, Líder do PCdoB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 296

Dê-se ao art. 81, do PL nº 4.776/2005, a seguin-te redação:

“Art. 81. O inciso XV do art. 29 da Lei nº 10.683, de 29 de maio de 2003, passa a vigo-rar com a seguinte redação:

“XV – do Ministério do Meio Ambien-te o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e até cinco Secretarias, sendo uma delas a Secretaria de Florestas Nativas.” (NR)

Justificação

O órgão gestor das florestas nativas deve ter sta-tus de Secretaria, já que não se trata nem de agência, nem de autarquia. O que não pode é manter uma es-trutura administrativa dúbia, que pode levar a conflitos entre os vários órgãos ambientais especializados.

Alberto Fraga, s/ part; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Rodrigo Maia, Líder do PFL; Arnaldo Faria de Sá, Vice-Líder do PTB.

EMENDA ADITIVA Nº 297

Dê-se ao inciso I do art, 3º do projeto a seguin-te redação:

“Art. 3º... .......................................... ......I – florestas públicas: florestas naturais

ou virgens (florestas intocadas) localizadas nos diversos biomas brasileiros, inclusive ama-zônico, mata atlântica, situadas em bens sob domínio da União, dos Estados, dos Municí-pios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;”

Justificação

A presente emenda visa somente a concessão de florestas naturais, intocadas com formação arbórea densa, aglomerado

Sala das Sessões de abril de 2005. – Dr. Rodolfo Pereira, PDT; Severiano Alves, Líder do PDT; Rodri-go Maia, Líder do PFL; José Borba, Líder do PMDB; José Carlos Aleluia, Líder do Minoria.

EMENDA ADITIVA Nº 298

Acrescente-se à parte final do art. 8º a seguinte expressão:

“Art. 8º....desde que não haja nessas áre-as pessoas na sua posse, caso em que terão direito ao lote, ou seja será concedida outorga pelo poder público concedente”.

Justificação

A presente emenda visa somente a concessão de florestas naturais, para as pessoas que lá estão a muito tempo e que seus antepassados deram à sua vida as futuras gerações, tenham esse direito assegurado.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Dr. Rodolfo Pereira, PDT; Severiano Alves, Líder do PDT; Rodri-go Maia, Líder do PFL; José Borba, Líder do PMDB; José Carlos Aleluia, Líder do Minoria.

EMENDA ADITIVA Nº 299

Acrescente-se à parte final do art. 20 a seguinte expressão:

“Art. 20....desde que não haja nessas áre-as pessoas na sua posse, caso em que terão direito ao lote, ou seja será concedida outorga pelo poder público concedente”.

Justificação

A presente emenda visa somente a concessão de florestas naturais, para as pessoas que lá estão a muito tempo e que seus antepassados deram à sua vida as futuras gerações, tenham esse direito assegurado.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Dr. Rodolfo Pereira, PDT; Severiano Alves, Líder do PDT; Rodri-go Maia, Líder do PFL; José Borba, Líder do PMDB; José Carlos Aleluia, Líder do Minoria.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 300

Dê-se ao art. 8º do projeto a seguinte expres-são:

“Art. 8º. A concessão florestal será autori-zada em ato do poder concedente, observado o disposto no § 1º do artigo 188 da Constituição

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15799

Federal, e se formalizará mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

Justificação

A presente emenda visa somente a concessão de florestas naturais acima de dois mil e quinhentos hec-tares com prévia aprovação do Congresso Nacional.

Sala da Comissão, de abril de 2005. – Dr. Ro-dolfo Pereira, PDT; Severiano Alves, Líder do PDT; Rodrigo Maia, Líder do PFL; José Borba, Líder do PMDB; José Carlos Aleluia, Líder do Minoria.

EMENDA ADITIVA Nº 301

Acrescente-se inciso X ao art. 2º do projeto de lei 4776/2005:

“Art. 2º......... ............................. .............X – a regularização fundiária, respeitados

os direitos adquiridos.

Justificação

A presente emenda visa a concessão de florestas naturais aos que já tenham a posse, e que lá vivem e sobrevivem.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Dr. Rodolfo Pereira, PDT; Severiano Alves, Líder do PDT; Rodri-go Maia, Líder do PFL; José Borba, Líder do PMDB; José Carlos Aleluia, Líder do Minoria.

EMENDA ADITIVA Nº 302

Acrescente-se inciso XI ao art. 2º do projeto de lei 4776/2005:

“Art. 2º.... ............................. ..................XI – .a prevalência do direito de acesso

à terra e do uso dos recursos naturais pelo conjunto da sociedade, para a promoção do desenvolvimento socioeconômico e da redu-ção das desigualdades regionais.”

Justificação

A presente emenda visa somente a concessão de florestas naturais aos que já tenham a posse, bem como do conjunto da sociedade para que nela tenha direito seu desenvolvimento sustentável.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Dr. Rodolfo Pereira, PDT; Severiano Alves, Líder do PDT; Rodri-go Maia, Líder do PFL; José Borba, Líder do PMDB; José Carlos Aleluia, Líder do Minoria.

EMENDA ADITIVA Nº 303

Acrescente-se inciso XII ao art. 2º do projeto de lei 4776/2005:

“Art. 2º....... ............................. ...............XII – o direito preferencial do acesso aos

recursos florestais pelas empresas nacionais, notadamente aquelas já estabelecidas ou que se estabeleçam no âmbito local e regional.”

Justificação

A presente emenda visa a concessão de florestas naturais as empresas brasileiras, com o devido desen-volvimento sustentável.

Sala das Sessões, de abril de 2005. – Dr. Rodolfo Pereira, PDT; Severiano Alves, Líder do PDT; Rodri-go Maia, Líder do PFL; José Borba, Líder do PMDB; José Carlos Aleluia, Líder do Minoria.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 304

Suprimam-se os par. 1º e 2º, do art. 68, e o art. 69, do PL nº 4.776/2005.

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL nº 4.776/2005, precisa de aperfeiçoamentos, princi-palmente quanto à duplicação de atribuições próprias de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da ad-ministração federal. Por outro lado, é inconstitucional estabelecer (art. 69, par. Único) um poder requisitó-rio “irrecusável”, pois estamos cuidando de órgão de mesma hierarquia.

Alberto Fraga, s/ part.; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Rodrigo Maia, Líder do PFL; Arnaldo Faria de Sá, Vice-Líder do PTB.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 305

Dê-se ao art. 68, caput, do PL nº 4.776/2005, a seguinte redação:

“Art. 68. O SFB constituirá quadro de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.”

Justificação

Não obstante seus importantes avanços, o PL nº 4.776/2005 precisa de aperfeiçoamentos, principalmen-te quanto à duplicação de atribuições de outros órgãos (Ministério da Agricultura, Ibama e Embrapa, p. ex.) e à canibalização de cargos da administração federal. Por outro lado, é inconstitucional estabelecer (art. 69, par. Único) um poder requisitório “irrecusável”, pois estamos cuidando de órgãos de mesma hierarquia.

Alberto Fraga, s/ part..; Osmar Serraglio, Vice-Líder do PMDB; Rodrigo Maia, Líder do PFL; Arnaldo Faria de Sá, Vice-Líder do PTB.

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15800 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

VI – ENCERRAMENTO

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Casara) – Encer-ro a sessão, convocando outra para segunda-feira, dia 2 de maio, às 14h.

AVISOS

PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS

I EMENDAS

II RECURSOS

1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE CO-MISSÃO – ART. 24, II, DO RIINTERPOSIÇÃO DE RECURSO: ART. 58, § 3º, com-binado com ART. 132, § 2º, DO RIPRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: ART. 58, § 1º, DO RI1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO

Nº 757-A/2000 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Comunitária Esperança de Ruy Barbosa a executar serviço de radiodifusão comuni-tária, na localidade de Ruy Barbosa /BA.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 980-A/2001 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão a executar serviços de radiodifusão comunitária na cidade de Brumado/BA.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 998-A/2001 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Comunitária de Comunicação (Rá-dio Comunitária de Muaná FM) a executar serviços de radiodifusão comunitária na cidade de Muaná/PA.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.511-A/2001 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Comunitária de Prado a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pra-do, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃO

ÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.812-A/2002 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Assistencial Camaçarien-se a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.821-A/2002 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Comunitária Alternativa a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ita-maraju, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 2.359-A/2002 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação de Tele-comunicações do Pará – FUNTELPA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Belém, Estado do Pará.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 2.367-A/2002 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Família Fonte de Vida a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gua-nambi, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.406-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Gu-rupatuba FM de Monte Alegre a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.409-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Major Izidoro FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Major Izidoro, Estado de Alagoas.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15801

Nº 1.416-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que ou-torga permissão à Fundação Rádio Igreja de Araçuaí, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqü-ência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.417-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Querência do Norte – ACCQN a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Querência do Norte, Estado do Paraná.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.438-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Rádio Comunitária – ACRC a executar, pelo prazo de dez anos, sem di-reito de exclusividade, serviço de radiodifusão comu-nitária na cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.447-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda. para explorar serviço de radiodifu-são sonora em onda média, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.457-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária e Cultural de Nina Rodrigues a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de ra-diodifusão comunitária na cidade de Nina Rodrigues, Estado do Maranhão.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.458-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Gua-raniaçu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.465-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Pratense de Radio-difusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prata, Estado de Minas Gerais.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.477-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, ser-viço de radiodifusão comunitária na cidade de Gandu, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.481-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Navegantes FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de ra-diodifusão comunitária na cidade de Aripuanã, Estado do Mato Grosso.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.482-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão co-munitária na cidade de Janiópolis, Estado do Paraná.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.483-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Água Quente de Radiodifusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radio-difusão comunitária na cidade de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.488-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Portugal Telecomunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em fre-qüência modulada, na cidade de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Page 168: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

15802 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

Nº 1.496-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Movimento Jovem de Assistência Social de São Miguel Arcanjo a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.502-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Atividade de Juquiá a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juquiá, Estado de São Paulo. DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.504-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Parapuã a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.511-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga concessão à Bonito Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade Bonito, Estado Mato Grosso do Sul.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.516-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural da Imagem e do Som de Sabará – ACISS a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de ra-diodifusão comunitária na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.518-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-toriza a Associação Comunitária de Arapuá a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.522-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Novo Milênio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de

exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irecê, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.528-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Amparo Social a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Álvares Machado, Estado de São Paulo.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.530-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Comunidade dos Amigos de Santa Adélia – C.A.S.A. a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comu-nitária na cidade de Santa Adélia, Estado São Paulo.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.533-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comuni-tário e Cultural “Rádio FM” de Mirangaba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mi-rangaba, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.542-A/2004 (Comissão de Ciência e Tecnolo-gia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a ACCI – Associação Comunitária e Cultural Ibititaense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão co-munitária na cidade de Ibititá, Estado da Bahia.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 1.578-A/2005 (Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina- FAEPE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Es-tado de Pernambuco. DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

1.2 COM PARECERES, QUANTO AO MÉRITO, CON-TRÁRIOS (Art. 133, DO RI)

PROJETOS DE LEI

Nº 4.205/1998 (JAIR MENEGUELLI) – Revoga a Lei nº 9.601, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15803

providências. (E seus apensados: PL’s nºs 6159/2002 , do Dep. Wolney Queiroz e 6574/2002, do Dep. Celso Russomanno).DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 1.698/2003 (GERALDO RESENDE) – Altera o art. 42 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 2.123/2003 (RICARDO IZAR) – Acrescenta expres-são ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 2.438/2003 (ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO) – Altera o art. 80 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a obrigatoriedade de tradução para a Língua Portuguesa de fonograma estrangeiro.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 2.952/2004 (MAX ROSENMANN) – Acrescenta pa-rágrafo único ao art. 105 da Lei nº 8.078, de 11 de se-tembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 3.353/2004 (EDUARDO VALVERDE) – Inclui os artigos e os parágrafos abaixo, onde couber, na Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972, renomeando os demais artigos.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 3.676/2004 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre a contratação de serviços de Prótese às pessoas ca-rentes.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 3.788/2004 (RONALDO VASCONCELLOS) – Acres-centa dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor so-bre tubos de escape de caminhões, ônibus, microô-nibus e tratores.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 3.405/2004 (CARLOS NADER) -Inclui o inciso 5° ao art. 2° e altera a redação do art. 3° da Lei n° 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMIS-SÃO – ART 54, DO RI(SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR,NOS TERMOS DO ART. 144, DO RI)PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: ART. 58, § 1º, DO RIINTERPOSIÇÃO DE RECURSO: ART 58, § 3º, com-binado com ART. 132, § 2º, DO RI2.2 PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇA-MENTÁRIA

PROJETOS DE LEI

Nº 4.625/1998 (JOÃO PIZZOLATTI) – Dispõe sobre a redução dos saldos devedores dos contratos de fi-nanciamento habitacional assinados a partir de 31 de março de 1990.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 718/2003 (JOSÉ DIVINO) – Dispõe sobre a criação do Programa SOS Rios e Lagos do Brasil, objetivando a sua revitalização.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 739/2003 (SENADO FEDERAL) – Altera os arts. 5º e 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atualizar a denominação das fontes de recursos para o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e estender à realização de mostras e festivais audiovisuais a fruição de incentivo fiscal.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 1.117/2003 (CARLOS NADER) – Estabelece a gratuidade de livros didáticos para alunos da rede pública.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 3.266/2004 (CARLOS NADER) – Acrescenta o Inciso III ao artigo 3° da Lei nº 9.393, de 19 de de-zembro de 1996, que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE – ART. 164, § 1º, DO RI(SUJEITOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, APÓS OUVIDA A CCJR, NOS TERMOS DO ART. 164, § 2º E § 3º, DO RI)PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: ART. 164, § 2º, DO RI

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15804 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

PROJETOS DE LEI

Nº 3.208/1997 (SENADO FEDERAL) – Altera a reda-ção do art. 59 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências), e dá outras providências. (E seu apensado: PL nº 529/2003, do Dep. Carlos Nader).DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 5.755/2001 (SENADO FEDERAL) – Disciplina os consórcios públicos entre Estados e entre Muni-cípios.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 1.509/2003 (CARLOS SAMPAIO) – Altera o artigo 140, inciso I do Decreto-Lei n°s 7.661, de 1945, adap-tando-o ao atual Código Civil. (E seus apensados: PL’s nºs 1510/2003, do Dep. Carlos Sampaio; 1511/2003, do Dep. Carlos Sampaio; 1513/2003, do Dep. Car-los Sampaio; 1514/2003, do Dep. Carlos Sampaio; 1515/2003, do Dep. Carlos Sampaio; 1516/2003, do Dep. Carlos Sampaio; 1517/2003, do Dep. Carlos Sam-paio; 1518/2003, do Dep. Carlos Sampaio; 1519/2003, do Dep. Carlos Sampaio; 1520/2003, do Dep. Carlos Sampaio e 1521/2003, do Dep. Carlos Sampaio).DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 2.058/2003 (MANINHA) – Institui o Sistema de “Parto Solidário” no âmbito do Sistema Único de Saú-de, e dá outras providências. (E seu apensado: PL nº 3991/2004, do Dep. Carlos Nader).DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 2.530/2003 (WILSON SANTOS) – Dispõe sobre o consórcio intermunicipal para a gestão associada do serviço público de limpeza urbana e dá outras provi-dências.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 3.884/2004 (PODER EXECUTIVO) – Institui normas gerais de contratos para a constituição de consórcios públicos, bem como de contratos de programa para a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada e dá outras providências.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

PROJETOS DE RESOLUÇÃO

Nº 53/1991 (ELIEL RODRIGUES) – Estende às Sa-las das Comissões a vedação à prática do hábito de fumar.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 40/2003 (PASTOR PEDRO RIBEIRO) – Estende a todo o recinto da Câmara dos Deputados a vedação à prática do hábito de fumar.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Nº 91/2003 (DR. RIbamaR ALVES) – Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO

Nº 1.717/2004 (RODRIGO MAIA) – Solicita informa-ções ao Sr. Ministro de Estado do Esporte a respeito da transparência das atividades exercidas pelos inte-grantes do Ministério do Esporte em 2003.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Nº 2.570/2005 (LUIZ CARLOS HAULY) – Solicita in-formações ao Ministro da Fazenda sobre gastos com utilização de cartão de crédito corporativo em 2.003, 2004 e 2005.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-054. DEVOLVIDO(S) AO(S) AUTOR(ES), nos termos do artigo 137, § 1º, do RI.Prazo para apresentação de recurso: artigo 137, § 2º (05 sessões)

PROJETOS DE LEI

Nº 4.980/2005 (FRANCISCO GARCIA) – Concede isenção tributária a microempresas e empresas de pequeno porte e as dispensa do registro completo nos três primeiros meses de seu funcionamento.ÚLTIMA SESSÃO: 2-5-05

Nº 5.006/2005 (CABO JÚLIO) – Institui o Seguro Cole-tivo de Acidentes Pessoais do Policial Civil e Militar.ÚLTIMA SESSÃO: 2-5-05 5. CONTRA PARECER PELO INDEFERIMENTO – ART. 116, INCISO IV, DO RIPRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 05 SESSÕES (ART. 115, § ÚNICO, DO RI)

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO

Nº 1.978/2004 (WLADIMIR COSTA) – Solicita infor-mações ao Sr. Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República sobre as despesas realiza-das com bebidas alcóolicas.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15805

ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPE-DIENTE DO MÊS DE MAIO DE 2005

Dia 2, 2ª-feira

15h – Wilson Cignachi (PMDB – RS)15h25min – Luiz Carreira (PFL – BA)15h50min – Pedro Henry (PP – MT)16h15min – Paulo Afonso (PMDB – SC)16h40min – Wagner Lago (PP – MA)17h05min – Orlando Desconsi (PT – RS)17h30min – Pastor Frankembergen (PTB – RR)17h55min – Paulo Magalhães (PFL – BA)18h20min – Colombo (PT – PR)

Dia 3, 3ª-feira

15:00 JULIO SEMEGHINI (PSDB – SP)15:25 PEDRO FERNANDES (PTB – MA)

Dia 4, 4ª-feira

15:00 ITAMAR SERPA (PSDB – RJ)15:25 LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR)

Dia 5, 5ª-feira

15:00 LUIZ EDUARDO GREENHALGH (PT – SP)15:25 CARLOS MOTA (PL – MG)

Dia 6, 6ª-feira

10:00 SÉRGIO CAIADO (PP – GO)10:25 INALDO LEITÃO (PL – PB)10:50 ALCESTE ALMEIDA (PMDB – RR)11:15 REINALDO BETÃO (PL – RJ)11:40 TAKAYAMA (PMDB – PR)12:05 PAUDERNEY AVELINO (PFL – AM)12:30 ANN PONTES (PMDB – PA)12:55 CORAUCI SOBRINHO (PFL – SP)13:20 JOÃO LYRA (PTB – AL)

Dia 9, 2ª-feira

15:00 FRANCISCO RODRIGUES (PFL – RR)15:25 ÁTILA LINS (PPS – AM)15:50 NELSON TRAD (PMDB – MS)16:15 EDUARDO GOMES (PSDB – TO)16:40 LUIZ SÉRGIO (PT – RJ)17:05 ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP)17:30 PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB – CE)17:55 ASDRUBAL BENTES (PMDB – PA)18:20 JOÃO CALDAS (PL – AL)

Dia 10, 3ª-feira

15:00 GIACOBO (PL – PR)15:25 GERALDO RESENDE (PPS – MS)

Dia 11, 4ª-feira

15:00 DOMICIANO CABRAL (PSDB – PB)15:25 ADELOR VIEIRA (PMDB – SC)

Dia 12, 5ª-feira

15:00 VITORASSI (PT – PR)15:25 JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL)

Dia 13, 6ª-feira

10:00 VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT – MG)10:25 ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP)10:50 YEDA CRUSIUS (PSDB – RS)11:15 IVAN RANZOLIN (PP – SC)11:40 VIGNATTI (PT – SC)12:05 ALMIR MOURA (S.PART. – RJ)12:30 HENRIQUE FONTANA (PT – RS)12:55 GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP)13:20 ZARATTINI (PT – SP)

Dia 16, 2ª-feira

15:00 ANGELA GUADAGNIN (PT – SP)15:25 JOSÉ CARLOS MACHADO (PFL – SE)15:50 MARCELO BARBIERI (PMDB – SP)16:15 ROBERTO MAGALHÃES (PFL – PE)16:40 MARCUS VICENTE (PTB – ES)17:05 VITTORIO MEDIOLI (PSDB – MG)17:30 LEANDRO VILELA (PMDB – GO)17:55 MORONI TORGAN (PFL – CE)18:20 KÁTIA ABREU (PFL – TO)

Dia 17, 3ª-feira

15:00 MARCELO GUIMARÃES FILHO (PFL – BA)15:25 ZENALDO COUTINHO (PSDB – PA)

Dia 18, 4ª-feira

15:00 JOÃO ALMEIDA (PSDB – BA)15:25 FRANCISCO DORNELLES (PP – RJ)

Dia 19, 5ª-feira

15:00 JEFFERSON CAMPOS (PMDB – SP)15:25 RAUL JUNGMANN (PPS – PE)

Dia 20, 6ª-feira

10:00 JOÃO BATISTA (PFL – SP)10:25 ALICE PORTUGAL (PCdoB – BA)10:50 MÁRCIO REINALDO MOREIRA (PP – MG)11:15 REGINALDO LOPES (PT – MG)11:40 MARCELO CASTRO (PMDB – PI)12:05 EDUARDO BARBOSA (PSDB – MG)12:30 EDSON DUARTE (PV – BA)12:55 ARIOSTO HOLANDA (PSDB – CE)13:20 FERNANDO DE FABINHO (PFL – BA)

Dia 23, 2ª-feira

15:00 CLEONÂNCIO FONSECA (PP – SE)15:25 VANDERLEI ASSIS (PP – SP)15:50 RAFAEL GUERRA (PSDB – MG)

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15806 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

16:15 VANDER LOUBET (PT – MS)16:40 LUIZ ALBERTO (PT – BA)17:05 JORGE ALBERTO (PMDB – SE)17:30 BISMARCK MAIA (PSDB – CE)17:55 JAMIL MURAD (PCdoB – SP)18:20 ÉRICO RIBEIRO (PP – RS)

Dia 24, 3ª-feira

15:00 LUCIANO ZICA (PT – SP)15:25 GILMAR MACHADO (PT – MG)

Dia 25, 4ª-feira

15:00 LUIZ BITTENCOURT (PMDB – GO)15:25 AGNALDO MUNIZ (PP – RO)

Dia 27, 6ª-feira

10:00 FRANCISCO APPIO (PP – RS)10:25 ZONTA (PP – SC)10:50 PAES LANDIM (PTB – PI)11:15 LUIZ PIAUHYLINO (PDT – PE)11:40 ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT – CE)12:05 MARCONDES GADELHA (PTB – PB)12:30 WILSON SANTIAGO (PMDB – PB)12:55 JACKSON BARRETO (PTB – SE)13:20 LAURA CARNEIRO (PFL – RJ)

Dia 30, 2ª-feira

15:00 SARNEY FILHO (PV – MA)15:25 MILTON CARDIAS (PTB – RS)15:50 REMI TRINTA (PL – MA)16:15 JOSÉ PIMENTEL (PT – CE)16:40 CEZAR SCHIRMER (PMDB – RS)17:05 NICE LOBÃO (PFL – MA)17:30 MARIA HELENA (PPS – RR)17:55 MARCOS DE JESUS (PL – PE)18:20 OSVALDO REIS (PMDB – TO)

Dia 31, 3ª-feira

15:00 PAULO ROCHA (PT – PA)15:25 PROFESSOR LUIZINHO (PT – SP)

ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES

I – COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 2.468/03 – do Sr. Luis Carlos Heinze – que “estabelece condições especiais de fi-nanciamento para a aquisição de veículo utilitário por profissional de Ciências Agrárias”. RELATOR: Deputado JOSIAS GOMES.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 3.720/04 – do Sr. Carlos Nader – que “”Altera o art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.”” RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA.

PROJETO DE LEI Nº 4.203/04 – do Sr. Ronaldo Vas-concellos – que “altera o artigo 19 da Lei n° 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor”. RELATOR: Deputado VIC PIRES FRANCO.

PROJETO DE LEI Nº 4.456/04 – do Sr. Enio Bacci – que “altera início da contagem de prazos em citações e intimações e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS.

PROJETO DE LEI Nº 4.875/05 – do Sr. Wladimir Cos-ta – que “acrescenta a alínea “j”, ao art. 4º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade”. RELATOR: Deputado IBRAHIM ABI-ACKEL.

PROJETO DE LEI Nº 4.924/05 – do Sr. Bernardo Ariston – que “altera o § 4º do art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que “dispõe sobre os Juizados Es-peciais Cíveis e Criminais e dá outras providências””. RELATOR: Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH.

PROJETO DE LEI Nº 5.054/05 – do Sr. Almir Moura – que “torna obrigatório a exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como Advogado”.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15807

RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ.

PROJETO DE LEI Nº 5.056/05 – do Sr. Neuton Lima – que “altera o art. 133 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil”. RELATOR: Deputado DARCI COELHO.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 7.154/02 – do Sr. Inaldo Leitão – que “acrescenta Parágrafo Único ao art. 54, da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS.

PROJETO DE LEI Nº 1.960/03 – da Sra. Marinha Raupp – que “estabelece normas para o processo de execução dos programas nacionais do livro didático e biblioteca da escola e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SANDES JÚNIOR.

PROJETO DE LEI Nº 2.368/03 – dos Srs. Cezar Silves-tri e Beto Albuquerque – que “inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica”. RELATOR: Deputado PAULO AFONSO.

PROJETO DE LEI Nº 2.800/03 – do Sr. José Roberto Arruda – que “altera o artigo 3.º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que reorganiza a Carreira Poli-cial Civil do Distrito Federal e dá outras providências” RELATOR: Deputado MIRO TEIXEIRA. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECE-BERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 3.694/04 – do Sr. Pastor Reinaldo – que “acrescenta § 2º ao artigo 2º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950”. RELATOR: Deputado VIC PIRES FRANCO. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 2-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 3.563/04 – do Sr. Alberto Fraga – que “revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.613, de 3 de março 1998, que trata sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiros para os ilícitos

previstos nesta lei; cria o conselho de controle de ati-vidades financeiras – COAF” RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD.

PROJETO DE LEI Nº 3.858/04 – do Sr. Wilson Santos – que “altera o art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.

PROJETO DE LEI Nº 4.459/04 – do Sr. Enio Bacci – que “institui a reabilitação criminal de ofício e dá ou-tras providências”. RELATOR: Deputado MORONI TORGAN.

B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 2.700/97 – do Sr. Augusto Nar-des – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que “Disciplina a ação civil públi-ca da responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (ve-tado) e dá outras providências””. RELATOR: Deputado JOÃO ALMEIDA.

PROJETO DE LEI Nº 44/03 – do Sr. Enio Bacci – que “proíbe empresas operadoras de telefonia celular, impor limite de tempo para utilização de cartões pré-pagos”. RELATOR: Deputado WAGNER LAGO.

PROJETO DE LEI Nº 888/03 – do Sr. Bispo Wander-val – que “dispõe sobre obrigações dos fabricantes e revendedores de veículos automotores junto ao con-sumidor”. RELATOR: Deputado PAULO AFONSO.

PROJETO DE LEI Nº 1.201/03 – do Sr. Elimar Máxi-mo Damasceno – que “altera o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de estabelecer que cabe à autoridade judiciária disciplinar a participação de crianças e de adolescentes em eventos artísticos públicos”. RELATOR: Deputado RUBINELLI.

PROJETO DE LEI Nº 1.562/03 – da Sra. Vanessa Gra-zziotin – que “obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a enviar a todos os consumido-res cópia do respectivo contrato de concessão para a prestação de serviços”. RELATOR: Deputado NEY LOPES.

PROJETO DE LEI Nº 1.614/03 – do Sr. Rogério Silva – que “acrescenta parágrafo ao art. 133 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.

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15808 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

PROJETO DE LEI Nº 1.721/03 – do Sr. Silas Brasi-leiro – que “dispõe sobre a identificação de barreiras policiais”. RELATOR: Deputado IBRAHIM ABI-ACKEL.

PROJETO DE LEI Nº 1.926/03 – do Sr. Gilberto Kas-sab – que “institui o Indice Brasileiro de Inclusão Di-gital ( IBID)” RELATOR: Deputado IVAN RANZOLIN.

PROJETO DE LEI Nº 1.989/03 – do Sr. Ronaldo Vas-concellos – que “dispõe sobre o prazo para devolução de encomenda pela contratada, em caso de impossi-bilidade de entrega, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ZENALDO COUTINHO.

PROJETO DE LEI Nº 2.017/03 – do Sr. Alberto Fraga – que “altera a Lei nº 6.645 de 14 de maio de 1979”. RELATOR: Deputado NELSON TRAD.

PROJETO DE LEI Nº 2.056/03 – do Sr. Mário Heringer – que “altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.

PROJETO DE LEI Nº 2.374/03 – do Sr. Sandro Mabel – que “dispõe sobre o dever de notificação em caso de necessidade de ações preventivas, de socorro, as-sistenciais ou recuperativas na área de defesa civil e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.

PROJETO DE LEI Nº 2.650/03 – do Sr. Marcelo Gui-marães Filho – que “altera o Código de Trânsito Brasi-leiro tornando proibido aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores o tráfego entre veículos em filas adjacentes e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LÉO ALCÂNTARA.

PROJETO DE LEI Nº 2.656/03 – do Sr. Pedro Chaves – que “altera os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 2000”. RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ.

PROJETO DE LEI Nº 3.141/04 – do Sr. Neucimar Fraga – que “veda a exigência de estatura mínima para ingresso nas carreiras do serviço público da União, Estados, Dis-trito Federal e Municípios e dá outras providências”. RELATOR: Deputado BOSCO COSTA.

PROJETO DE LEI Nº 3.504/04 – do Sr. Reginaldo Germano – que “acrescenta os §§ 7º e 8º, ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, obrigando as empresas que prestam serviços de rastreamento remoto a acionarem, prioritariamente, os órgãos fe-derais e estaduais de segurança pública, em face de quaisquer indícios de seqüestro ou roubo”. RELATOR: Deputado ROBSON TUMA.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.004/05 – do Sr. Cabo Júlio – que “institui a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial de identificação na realização de pagamentos com cartões de crédito e de débito”. RELATOR: Deputado GERSON GABRIELLI.

PROJETO DE LEI Nº 5.010/05 – do Sr. Cabo Júlio – que “determina a instalação de aparelhos eletrônicos de identificação de papel-moeda nas agências bancárias para o fim que determina, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CARLOS EDUARDO CADOCA.

PROJETO DE LEI Nº 5.068/05 – do Sr. José Carlos Aleluia – que “acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 8.934, de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividade Afins e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.

PROJETO DE LEI Nº 5.071/05 – do Sr. Carlos Nader – que “ Dispõe sobre a comercialização de aparelhos utilizados para melhoria da qualidade da água de uso doméstico e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ILDEU ARAUJO.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 3.448/04 – do Sr. Silas Câmara – que “assegura às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida percentual mínimo das unidades residenciais produzidas em programas habita-cionais financiados com recursos públicos”. (Apensado: PL 3775/2004 (Apensado: PL 3989/2004)) RELATOR: Deputado GUSTAVO FRUET.

PROJETO DE LEI Nº 4.992/05 – do Sr. Carlos Nader – que “”Dispõe sobre o financiamento e desenvolvimen-

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15809

to de programas habitacionais sociais, destinados à população de baixa renda e dá outras providências.”” RELATOR: Deputado PASTOR FRANKEMBERGEN.

PROJETO DE LEI Nº 3.775/04 – do Sr. Carlos Nader – (PL 3448/2004) – que “”Dispõe sobre a preferência na aquisição de casas populares, para portadores de deficiência física permanente.”” (Apensado: PL 3989/2004)

PROJETO DE LEI Nº 3.989/04 – do Sr. Carlos Nader – (PL 3775/2004) – que “”Dispõe sobre a preferência na aquisição de unidades populares, para portadores de deficiência física permanente.””

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 3-5-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.490/03 – do Sr. Carlos Alberto Rosado – que “dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró em Universidade Federal do Vale do Apodi e dá outras providências”. (Apensado: PL 4819/2005) RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 4.715/01 – do Sr. Antonio Cam-braia – que “regulamenta o período de cobertura de Seguros de Automóveis, com pagamento de prêmios fracionado, em caso de cancelamento antecipado de contrato, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MARCELINO FRAGA.

PROJETO DE LEI Nº 5.593/01 – do Sr. Neiva Moreira – que “dispõe sobre a prestação de contas de recur-

sos públicos a inscrição de inadimplentes, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO.

PROJETO DE LEI Nº 7.003/02 – do Sr. Eduardo Paes – que “permite a inclusão das clínicas veterinárias no SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 05 de de-zembro de 1996”. (Apensados: PL 438/2003 (Apensa-do: PL 1098/2003), PL 462/2003, PL 489/2003 (Apen-sados: PL 2595/2003, PL 2696/2003, PL 2755/2003, PL 2887/2004, PL 3193/2004 e PL 3281/2004), PL 801/2003, PL 926/2003 (Apensado: PL 1250/2003), PL 1035/2003, PL 1235/2003, PL 1239/2003, PL 1243/2003, PL 2223/2003, PL 2224/2003, PL 2226/2003, PL 2229/2003, PL 2351/2003, PL 1356/2003, PL 2469/2003, PL 1203/2003 (Apensados: PL 1247/2003 (Apensado: PL 2225/2003) e PL 2227/2003) e PL 2753/2003) RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.

PROJETO DE LEI Nº 245/03 – do Sr. Paes Landim – que “dispõe sobre financiamento de moradia popu-lar básica”. RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES.

PROJETO DE LEI Nº 1.007/03 – do Sr. Dimas Rama-lho – que “permite ao contribuinte do imposto de renda deduzir do imposto devido parte das doações feitas a entidades de ensino público superior”. (Apensado: PL 2514/2003) RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.

PROJETO DE LEI Nº 1.204/03 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “aplica à empresa Itaipu Binacional do Brasil a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CARLITO MERSS.

PROJETO DE LEI Nº 1.333/03 – do Sr. Carlos Nader – que “”Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Apoio à Microempresa a ser administrado pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social .”” RELATOR: Deputado CARLITO MERSS.

PROJETO DE LEI Nº 2.300/03 – do Sr. Almeida de Jesus – que “destina recursos das loterias para aten-dimento médico hospitalar especial no exterior”. RELATOR: Deputado NELSON BORNIER.

PROJETO DE LEI Nº 2.537/03 – do Sr. Durval Orlato – que “dispõe do sobre a criação do CNCP – Cadas-tro Nacional de Compras Públicas e dá outras provi-dências”. RELATOR: Deputado VIGNATTI.

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15810 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

PROJETO DE LEI Nº 2.964/04 – do Sr. Wladimir Cos-ta – que “dispõe sobre a criação do Vale Turismo, nas condições que especifica”. RELATOR: Deputado MARCELINO FRAGA.

PROJETO DE LEI Nº 3.087/04 – do Sr. Luis Carlos Hein-ze – que “autoriza a equalização de taxas de juros nos financiamentos que especifica, inerentes às atividades desenvolvidas no âmbito da bovinocultura de corte, da bubalinocultura de corte, ou da eqüinocultura”. RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA.

PROJETO DE LEI Nº 3.202/04 – do Sr. João Matos – que “concede isenção de tributos federais às insti-tuições privadas de ensino superior e dá outras provi-dências”. (Apensado: PL 3279/2004) RELATOR: Deputado WASNY DE ROURE.

PROJETO DE LEI Nº 3.677/04 – do Sr. Carlos Nader – que “”Cria o Programa de Habitação em parceria com os municípios e dá outras providências.”” RELATOR: Deputado FEU ROSA.

PROJETO DE LEI Nº 3.825/04 – do Sr. Milton Monti – que “acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada para a realização de reforma na moradia do titular”. RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO.

PROJETO DE LEI Nº 4.001/04 – do Sr. Augusto Nardes – que “revoga os §§ 3º a 5º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002”. RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS.

PROJETO DE LEI Nº 4.231/04 – do Sr. João Paulo Go-mes da Silva – que “altera disposições da Lei nº 9.069, de 01 de janeiro de 1995, para limitar a 2(Dois) dígitos após a vírgula o fracionamento da moeda brasileira”. RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO.

PROJETO DE LEI Nº 4.240/04 – do Sr. Pompeo de Mattos – que “estende incentivos fiscais e programas de desenvolvimento regional que beneficiam as áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e Superintendência do De-senvolvimento do Nordeste (SUDENE) para a região denominada Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul”. RELATOR: Deputado VIGNATTI.

PROJETO DE LEI Nº 4.422/04 – do Sr. Dilceu Sperafico – que “dispõe sobre o Programa Nacional de Ampliação da Capacidade de Produção das Microempresas”. RELATOR: Deputado CARLITO MERSS.

PROJETO DE LEI Nº 4.468/04 – do Sr. Fernando Lo-pes – que “dispõe sobre a exigibilidade do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana a imóveis situados em área urbana ou de ex-pansão urbana, assim definidos em lei municipal, e dá outras providências”. RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS.

PROJETO DE LEI Nº 4.883/05 – do Sr. Nelson Mar-quezelli – que “altera a Lei nº 10.864, de 30 de maio de 2003, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências”. RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO.

B – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 604/99 – do Sr. Nilson Mourão – que “estabelece pensão especial aos dependentes das vítimas de violência pela posse da terra e dá ou-tras providências”. RELATOR: Deputado VIGNATTI.

PROJETO DE LEI Nº 326/03 – do Sr. Pastor Reinal-do – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de exame preventivo de acuidade auditiva nos alunos matricu-lados na 1ª série de estabelecimentos de ensino fun-damental”. RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.

PROJETO DE LEI Nº 1.370/03 – do Sr. Inácio Arru-da – que “institui o “Selo Estatuto da Cidade”, com o objetivo de impulsionar a implementação das ações e diretrizes contidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Consti-tuição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências “”. RELATOR: Deputado VIGNATTI.

PROJETO DE LEI Nº 1.468/03 – do Sr. Ronaldo Vas-concellos – que “acrescenta artigo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, tendo por finalidade incentivar a adoção de sistemas orgânicos, biológicos ou ecológicos de agri-cultura e pecuária”. (Apensado: PL 2065/2003) RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA.

PROJETO DE LEI Nº 2.048/03 – do Sr. Leônidas Cris-tino – que “dispõe sobre a implantação de ciclovias nas cidades com população superior a 50 mil habitantes, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas”. RELATOR: Deputado WASNY DE ROURE.

PROJETO DE LEI Nº 2.272/03 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY.

PROJETO DE LEI Nº 2.550/03 – TRIBUNAL SUPE-RIOR DO TRABALHO – que “dispõe sobre a criação

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15811

de cargos efetivos e em comissão e funções comis-sionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”. RELATOR: Deputado FRANCISCO DORNELLES. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-5-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECE-BERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 1.435/03 – do Sr. Wilson Santos – que “altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, que “acresce e altera dispo-sitivo da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras provi-dências””. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY.

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.000/05 – do Sr. Cabo Júlio – que “dispõe sobre a instalação de sistemas de gravação de imagens em postos revendedores de combustíveis e dá outras providências”. RELATOR: Deputado NELSON MEURER.

PROJETO DE LEI Nº 5.063/05 – do Sr. Dr. Heleno – que “institui que toda licitação de blocos para explo-ração e produção de petróleo e gás natural, tenha a Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro – BVRJ como local oficial de recebimento e julgamento das propostas”. RELATOR: Deputado B. SÁ.

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COM-BATE AO CRIME ORGANIZADO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 4.323/01 – do Sr. Alberto Fra-ga – que “institui o Sistema Nacional de Informações sobre Pessoas Procuradas pela Justiça e dá outras providências”. RELATORA: Deputada ZULAIÊ COBRA.

PROJETO DE LEI Nº 4.996/05 – do Sr. Cabo Júlio – que “cria o Programa de Incentivo Profissional Su-perior para servidores das instituições das áreas de segurança pública”. RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA.

PROJETO DE LEI Nº 5.047/05 – do Sr. Gustavo Fruet – que “dispõe sobre a instrução preliminar nas infra-ções penais que especifica”. RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD.

PROJETO DE LEI Nº 5.048/05 – do Sr. Roberto Gou-veia – que “submete à autorização legal para o porte de arma de fogo, prevista em legislação própria, men-cionada no art. 6º ‘caput’, da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ao disposto nos artigos 4º e 10, e demais normas do mesmo diploma legal”. RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO.

PROJETO DE LEI Nº 5.053/05 – do Sr. Sérgio Caiado – que “permite aos residentes em áreas rurais o por-te de arma de fogo longa, de médio ou baixo calibre, dentro de sua propriedade”. RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 1.685/03 – da Sra. Laura Carneiro – que “dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Guarda-vidas”. (Apensado: PL 4676/2004) RELATORA: Deputada ANN PONTES.

PROJETO DE LEI Nº 2.670/03 – do Sr. Nelson Mar-quezelli – que “acrescenta artigo à Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.

PROJETO DE LEI Nº 4.309/04 – do Poder Executivo – (MSC 716/2004) – que “autoriza o Poder Executivo

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15812 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

a doar cinco aeronaves C-91A à Força Aérea Equa-toriana”. RELATORA: Deputada VANESSA GRAZZIOTIN.

PROJETO DE LEI Nº 4.533/04 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – (OF 7210/2004) – que “cria cargos e fun-ções nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às zonas eleitorais”. RELATOR: Deputado ISAÍAS SILVESTRE.

PROJETO DE LEI Nº 4.585/04 – do Sr. Julio Lopes – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, para exigir a apre-sentação de atestado de qualificação nas operações de crédito realizadas com recursos do FGTS”. RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.

PROJETO DE LEI Nº 4.796/05 – da Sra. Jandira Feghali – que “regula o exercício profissional de Geofísico”. RELATORA: Deputada DRA. CLAIR.

PROJETO DE LEI Nº 4.876/05 – do Sr. Wladimir Costa – que “proíbe o desconto, em folha de pagamentos, de empréstimo tomado por servidor público”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.

PROJETO DE LEI Nº 4.986/05 – do Sr. Leonardo Pic-ciani – que “dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores, Atendentes de Pedágio”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.

PROJETO DE LEI Nº 4.991/05 – do Poder Executivo – (MSC 178/2005) – que “dispõe sobre a estrutura e a composição dos Corpos e dos Quadros de Oficiais e de Praças da Aeronáutica e dá outras providências”. RELATORA: Deputada DRA. CLAIR.

PROJETO DE LEI Nº 5.030/05 – do Poder Executivo – (MSC 195/2005) – que “institui a Vantagem Pecuniária Especial – VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, altera a distribuição de Quadros, Pos-tos e Graduações destas Corporações, dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MARCELO BARBIERI.

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-5-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 4.642/04 – do Sr. Alex Canziani – que “altera o art.1º da Lei 8989, de 1995, com a re-dação dada pela Lei nº 10.690, de 2003”. RELATOR: Deputado BISMARCK MAIA.

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-5-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.033/01 – da Sra. Telma de Souza – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. (Apensado: PL 4831/2001) RELATOR: Deputado CHICO DA PRINCESA. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 05-05-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.802/05 – do Sr. Renato Casa-grande – que “denomina “Aeroporto de Vitória – Augus-to Ruschi “ o aeroporto da cidade de Vitória do Estado do Espírito Santo”. RELATOR: Deputado DEVANIR RIBEIRO. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 04-05-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.585/03 – do Sr. Welinton Fa-gundes – que “dispõe sobre o atendimento aos usuá-rios do transporte público rodoviário de passageiros, na hipótese de atraso ou interrupção da viagem”. RELATOR: Deputado DEVANIR RIBEIRO.

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15813

PROJETO DE LEI Nº 3.560/04 – do Sr. Almir Moura – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre multas por infrações decorrentes de excesso de velocidade”. RELATOR: Deputado DEVANIR RIBEIRO.

II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTI-TUIÇÃO Nº 215-A, DE 2003, QUE “ACRESCENTA O § 3º AO ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

QUE DISPÕE SOBRE OS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS

TERRITÓRIOS” (POSSIBILITANDO AOS MILITARES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL

E DOS TERRITÓRIOS A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO DE PROFESSOR,

CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO OU DE CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAIS

DE SAÚDE).

AVISO

PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES)

DECURSO: 8ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-5-05

Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215/03 – do Sr. Alberto Fraga e outros – que “acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe so-bre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

III – COMISSÕES MISTAS

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (15 DIAS)

DECURSO: 9º DIAÚLTIMO DIA: 8-5-2005

PROJETO DE LEI Nº 04/2005-CN, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006 e dá outras providências.”

IV – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES

ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES

EM 29/04/2005:

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público:

PROJETO DE LEI Nº 4.496/2004

(Encerra-se a sessão às 14 horas e 13 minutos.)

PARECER

PROJETO DE LEI N.º 2.500-A, DE 2003 (Da CPI dos Combustíveis)

Acrescenta inciso ao Art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; tendo pare-cer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mé-rito, pela aprovação, com emenda (relator: DEP. ROBERTO MAGALHÃES).

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

I – Relatório

Trata-se de proposição que visa a acrescentar ao rol dos crimes de lavagem de dinheiro os crimes contra a ordem econômica e tributária. A CPI autora justifica sua proposta afirmando que se trata de aper-feiçoamento legislativo, porque muitas vezes os crimes de sonegação fiscal, por exemplo, são modos de rea-lização dos crimes de lavagem de dinheiro.

O Projeto é de competência final do Plenário da Câmara dos Deputados.

É o Relatório.

II – Voto do Relator

A proposição obedece a todos os requisitos de constitucionalidade, sendo perfeita à luz dos princípios do sistema jurídico e obedecendo à melhor técnica le-gislativa, de acordo com o preconizado pela Lei Com-plementar 95/98.

No mérito, cremos que a medida é oportuna e realmente contribuirá para o aperfeiçoamento da re-pressão ao crime de lavagem de dinheiro, que hoje, mundialmente, é tipo de crime que está ligado a toda

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15814 Sábado 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 2005

sorte de organizações criminosas e aos mais graves delitos.

Tornar os crimes contra a ordem econômica e tri-butária constantes do rol de tipos penais elencados no Art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tornará ainda mais ágil sua apuração, fazendo com que algu-mas vantagens processuais de que goza a pretensão punitiva nos crimes de lavagem alcance também os sonegadores e os que praticam delitos semelhantes.

Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e , no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 2.500/2003.

Sala da Comissão, em 1.º de outubro de 2004 – Deputado Roberto Magalhães, Relator.

PARECER COMPLEMENTAR

I – Relatório

Trata-se de proposição que visa a acrescentar ao rol dos crimes que podem caracterizar lavagem de dinheiro, os crimes contra a ordem econômica e tributária. A CPI autora justifica sua proposta afir-mando que se trata de aperfeiçoamento legislativo, porque muitas vezes os crimes de sonegação fiscal, por exemplo, são modos de realização dos crimes de lavagem de dinheiro.

O Projeto é de competência final do Plenário da Câmara dos Deputados.

É o Relatório.

II – Voto do Relator

Durante a discussão deste Projeto, no plenário desta Comissão, foram feitas diversas ponderações, no sentido de aprimorar a proposição em apreço, a fim de que não haja dúvidas quanto aos efeitos da inclusão dos crimes contra a ordem econômica e tributária na Lei n.º 9.613/98. Desse modo, considero necessário proceder à complementação do meu voto, com o ob-jetivo de contemplar essas questões, razão pela qual apresento esta nova versão do meu Parecer.

A proposição obedece a todos os requisitos de constitucionalidade, sendo perfeita à luz dos princípios do sistema jurídico e obedecendo à melhor técnica le-gislativa, de acordo com o preconizado pela Lei Com-plementar 95/98.

No mérito, cremos que a medida é oportuna e realmente contribuirá para o aperfeiçoamento da re-pressão ao crime de lavagem de dinheiro, que hoje, mundialmente, é tipo de crime que está ligado a toda sorte de organizações criminosas e aos mais graves delitos.

Tornar os crimes contra a ordem econômica e tributária constantes do rol de tipos penais elencados no Art. 1º da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998,

tornará ainda mais ágil sua apuração, fazendo com que algumas vantagens processuais de que goza a pretensão punitiva nos crimes de lavagem alcance também os sonegadores e os que praticam delitos semelhantes.

Ao inserir, no art. 1º da Lei n.º 9.613/98, os crimes contra a ordem econômica e tributária, o Projeto não está transformando, automaticamente, todos esses crimes em lavagem de dinheiro.

A lavagem de dinheiro ocorre quando há oculta-ção ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, di-reitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente dos crimes descritos nos incisos I a VIII do art. 1º da Lei n.º 9.613/98. Entre estes, encontram-se vários delitos que, por si sós, já constituem crimes autônomos.

Citemos, por exemplo, o crime de extorsão me-diante seqüestro, tipificado no art. 159 do Código Pe-nal, cujo teor é o seguinte:

“Art. 159. Seqüestrar pessoa com o fim de ob-ter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.Se, neste caso, o agente que realizou o seqües-

tro for apanhado após ter recebido o resgate, estará consumado e exaurido o crime de extorsão mediante seqüestro. Todavia, não se poderá de modo algum falar em lavagem de dinheiro, pois não ocorreu nenhuma das condutas descritas no núcleo verbal do art. 1º da Lei n.º 9.613/98.

Entretanto, se o seqüestrador recebe o resgate e realiza algum tipo de operação com esses valores, com o fim de ocultar a sua origem, tentando dar uma aparência de licitude ao dinheiro obtido com o crime, aí, sim, teremos, além do crime de extorsão mediante seqüestro, a prática do crime de lavagem de dinheiro em concurso material.

Outro exemplo interessante a ser citado é de crime contra a Administração Pública. O furto realizado por servidor de um computador pertencente a uma repar-tição pública é crime contra a administração pública; porém, não é crime de lavagem de dinheiro, pois não guarda qualquer relação com as condutas descritas no art. 1º da Lei n.º 9.613/98.

No entanto, o dinheiro público desviado por servi-dor e, posteriormente, aplicado em ações, para tentar aparentar origem lícita, como se esses valores tives-sem sido obtidos por meio das referidas aplicações financeiras no mercado de capital, passa a configurar, também, lavagem de dinheiro. Não é lavagem de di-nheiro, porque se trata de crime contra a administração pública, e sim porque há uma conduta com o objetivo de ocultar ou dissimular a natureza do dinheiro obtido

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Abril de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 30 15815

com a prática de crime, no caso um crime contra a administração pública.

Assim também a inserção dos crimes contra a ordem econômica e tributária na Lei que dispõe so-bre a lavagem de dinheiro é salutar e coerente com os demais tipos penais constantes dos incisos I a VIII do art. 1º da Lei nº 9.613/98. Toda vez que o agente que praticou esse crime tentar ocultar ou dissimular a na-tureza dos valores ou os bens obtidos com essa ação criminosa, estará sujeito às penas da Lei n.º 9.613/98. Se o crime de sonegação, por exemplo, não vier acom-panhado das ações previstas no art. 1º dessa Lei, será apenas sonegação, nada mais. Ao contrário, se, além da sonegação, houver a ocultação ou dissimulação, com o objetivo de regularizar, digamos assim, a origem criminosa dos valores ou bens, então haverá o crime de lavagem de dinheiro.

O inciso subordina-se ao caput do artigo, não pode ser interpretado isoladamente. A situação descrita no inciso só constituirá crime, se puder ser combina-da com as condutas descritas no caput. Do contrário, haverá apenas o crime autônomo a que se refere o inciso, mas nunca o de lavagem de dinheiro. A confi-guração da hipótese de lavagem de dinheiro reside no conseqüente, e não no antecedente.

Mas o nosso sistema jurídico, sobretudo em face da lei n.º 9613, de 03/03/98, não admite o crime de lavagem de dinheiro sem crime antecedente.

Em atenção a esses argumentos, propomos, ain-da, que se altere a redação dada ao art. 1º do Projeto de Lei, conforme emenda apresentada em anexo.

Assim, o Projeto de Lei não merece nenhuma cen-sura quanto à sua constitucionalidade ou juridicidade

Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2.500/2003, na forma da emenda apresentada.

Sala da Comissão, 28 de março de 2005. – Depu-tado Roberto Magalhães, Relator.

EMENDA ÚNICA

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.500, de 2003, a seguinte redação:

“Art. 1º. Esta Lei acrescenta, ao rol dos crimes que podem caracterizar lavagem de dinheiro, os crimes contra a ordem econômi-ca e tributária.”

Sala da Comissão, 28 de março de 2005. – Depu-tado Roberto Magalhães, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Ci-dadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda (apresentada pelo Relator), do Projeto de Lei nº 2.500/2003, nos termos do Parecer, com complemen-tação, do Relator, Deputado Roberto Magalhães.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:Antonio Carlos Biscaia – Presidente, José Men-

tor e Roberto Magalhães – Vice-Presidentes, Ademir Camilo, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Carlos Mota, Edna Ma-cedo, Inaldo Leitão, Jamil Murad, João Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Ney Lopes, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Wagner Lago, Almeida de Jesus, André de Paula, Ann Pontes, Coriolano Sales, Fernando Coruja, Isaías Silvestre, Jaime Martins, José Pimentel, Júlio Delgado, Luiz An-tonio Fleury, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Mussa Demes, Ricardo Barros e Sérgio Caiado.

Sala da Comissão, 20 de abril de 2005. – Depu-tado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.

SEÇÃO II

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MESA DIRETORAPresidente:SEVERINO CAVALCANTI - PP - PE1º Vice-Presidente:JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL - AL2º Vice-Presidente:CIRO NOGUEIRA - PP - PI1º Secretário:INOCÊNCIO OLIVEIRA - PMDB - PE2º Secretário:NILTON CAPIXABA - PTB - RO3º Secretário:EDUARDO GOMES - PSDB - TO4º Secretário:JOÃO CALDAS - PL - AL1º Suplente de Secretário:GIVALDO CARIMBÃO - PSB - AL2º Suplente de Secretário:JORGE ALBERTO - PMDB - SE3º Suplente de Secretário:GERALDO RESENDE - PPS - MS4º Suplente de Secretário:MÁRIO HERINGER - PDT - MG

LÍDERES E VICE-LÍDERES

PTLíder: PAULO ROCHA

Vice-Líderes:Colombo, Fernando Ferro, Henrique Fontana, Iara Bernardi, JoãoAlfredo, João Grandão, Jorge Bittar, José Eduardo Cardozo,Luciano Zica, Luiz Alberto, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Sérgio,Maninha, Miro Teixeira, Neyde Aparecida, Odair Cunha, Telma deSouza, Terezinha Fernandes, Vignatti, Walter Pinheiro, ZezéuRibeiro, Zico Bronzeado e José Mentor.

PMDBLíder: JOSÉ BORBA

Vice-Líderes:Mendes Ribeiro Filho, Sandra Rosado, Benjamin Maranhão,Asdrubal Bentes, Adelor Vieira, Carlos Eduardo Cadoca, LeandroVilela, Osmar Serraglio, Mauro Benevides, Wilson Santiago, ZéGerardo, Rose de Freitas, Max Rosenmann, Marcelino Fraga,Pedro Novais, José Divino, Wladimir Costa, Moreira Franco,Waldemir Moka, Eliseu Padilha, Eduardo Cunha, Paulo Afonso eJorge Alberto.

PFLLíder: RODRIGO MAIA

Vice-Líderes:Roberto Brant (1º Vice), Murilo Zauith, Kátia Abreu, José RobertoArruda, Luiz Carlos Santos, José Rocha, Antonio CarlosMagalhães Neto, Onyx Lorenzoni, Abelardo Lupion, Paulo Bauer,Pauderney Avelino, Nice Lobão, José Carlos Machado, MoroniTorgan, Corauci Sobrinho, José Carlos Araújo e Júlio Cesar.

PPLíder: JOSÉ JANENE

Vice-Líderes:Mário Negromonte (1º Vice), José Linhares, Francisco Dornelles,Romel Anizio, Ivan Ranzolin, Francisco Appio, Nélio Dias,Professor Irapuan Teixeira, Reginaldo Germano, Julio Lopes,João Pizzolatti, Simão Sessim e Benedito de Lira.

PSDBLíder: ALBERTO GOLDMAN

Vice-Líderes:Eduardo Paes (1º Vice), Jutahy Junior, Yeda Crusius, RonaldoDimas, Lobbe Neto, Carlos Alberto Leréia, Antonio Carlos

Mendes Thame, João Almeida, Antonio Carlos Pannunzio,Eduardo Barbosa, Nilson Pinto, Vicente Arruda e Zulaiê Cobra.

Bloco PL, PSLLíder: SANDRO MABEL

Vice-Líderes:Miguel de Souza (1º Vice), Carlos Rodrigues, Lincoln Portela,Almir Sá, Amauri Gasques, Aracely de Paula, Heleno Silva, InaldoLeitão, João Paulo Gomes da Silva, Neucimar Fraga, PauloMarinho e Welinton Fagundes.

PTBLíder: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

Vice-Líderes:Ricarte de Freitas (1º Vice), Arnaldo Faria de Sá, NelsonMarquezelli, Eduardo Seabra, Josué Bengtson, Ricardo Izar,Pastor Reinaldo, Marcondes Gadelha, Iris Simões, Paes Landim,Jackson Barreto e Elaine Costa.

PPSLíder: DIMAS RAMALHO

Vice-Líderes:Rogério Teófilo, Raul Jungmann, Fernando Coruja, GeraldoThadeu e B. Sá.

PSBLíder: RENATO CASAGRANDE

Vice-Líderes:Dr. Ribamar Alves, Isaías Silvestre, Barbosa Neto e JorgeGomes.

PDTLíder: SEVERIANO ALVES

Vice-Líderes:Álvaro Dias (1º Vice), Manato, Pompeo de Mattos e João Fontes.

PCdoBLíder: RENILDO CALHEIROS

Vice-Líderes:Jamil Murad, Perpétua Almeida e Inácio Arruda.

PVLíder: MARCELO ORTIZ

Vice-Líderes:Leonardo Mattos e Edson Duarte.

Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD

PRONARepr.: ENÉAS

PSCRepr.:

Liderança do GovernoLíder: ARLINDO CHINAGLIA

Vice-Líderes:Beto Albuquerque, Sigmaringa Seixas, Vicente Cascione eRenildo Calheiros.

Liderança da MinoriaLíder: JOSÉ CARLOS ALELUIA

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DEPUTADOS EM EXERCÍCIO

RoraimaAlceste Almeida - PMDBAlmir Sá - PLDr. Rodolfo Pereira - PDTFrancisco Rodrigues - PFLLuciano Castro - PLMaria Helena - PPSPastor Frankembergen - PTBSuely Campos - PP

AmapáBadu Picanço - PLCoronel Alves - PLDavi Alcolumbre - PFLDr. Benedito Dias - PPEduardo Seabra - PTBGervásio Oliveira - PMDBHélio Esteves - PTJanete Capiberibe - PSB

ParáAnivaldo Vale - PSDBAnn Pontes - PMDBAsdrubal Bentes - PMDBBabá - S.PART.Jader Barbalho - PMDBJosé Priante - PMDBJosué Bengtson - PTBNicias Ribeiro - PSDBNilson Pinto - PSDBPaulo Rocha - PTRaimundo Santos - PLVic Pires Franco - PFLWladimir Costa - PMDBZé Geraldo - PTZé Lima - PPZenaldo Coutinho - PSDBZequinha Marinho - PSC

AmazonasÁtila Lins - PPSCarlos Souza - PPFrancisco Garcia - PPHumberto Michiles - PLLupércio Ramos - PMDBPauderney Avelino - PFLSilas Câmara - PTBVanessa Grazziotin - PCdoB

RondôniaAgnaldo Muniz - PPAnselmo - PTEduardo Valverde - PTHamilton Casara - PLMarinha Raupp - PMDBMiguel de Souza - PLNatan Donadon - PMDBNilton Capixaba - PTB

AcreHenrique Afonso - PTJoão Correia - PMDBJoão Tota - PLJúnior Betão - PLNilson Mourão - PTPerpétua Almeida - PCdoBRonivon Santiago - PPZico Bronzeado - PT

TocantinsAna Alencar - PSDBDarci Coelho - PPEduardo Gomes - PSDBHomero Barreto - PTB

Kátia Abreu - PFLOsvaldo Reis - PMDBPastor Amarildo - PMDBRonaldo Dimas - PSDB

MaranhãoAntonio Joaquim - PTBCésar Bandeira - PFLClóvis Fecury - PFLCosta Ferreira - PSCDr. Ribamar Alves - PSBGastão Vieira - PMDBJoão Castelo - PSDBLuciano Leitoa - PSBNeiva Moreira - PDTNice Lobão - PFLPaulo Marinho - PLPedro Fernandes - PTBPedro Novais - PMDBRemi Trinta - PLSarney Filho - PVSebastião Madeira - PSDBTerezinha Fernandes - PTWagner Lago - PP

CearáAlmeida de Jesus - PLAndré Figueiredo - PDTAníbal Gomes - PMDBAntenor Naspolini - PSDBAntonio Cambraia - PSDBAriosto Holanda - PSDBArnon Bezerra - PTBBismarck Maia - PSDBGonzaga Mota - PSDBGorete Pereira - PLInácio Arruda - PCdoBJoão Alfredo - PTJosé Linhares - PPJosé Pimentel - PTLéo Alcântara - PSDBManoel Salviano - PSDBMarcelo Teixeira - PMDBMauro Benevides - PMDBMoroni Torgan - PFLPastor Pedro Ribeiro - PMDBVicente Arruda - PSDBZé Gerardo - PMDB

PiauíÁtila Lira - PSDBB. Sá - PPSCiro Nogueira - PPJúlio Cesar - PFLMarcelo Castro - PMDBMoraes Souza - PMDBMussa Demes - PFLNazareno Fonteles - PTPaes Landim - PTBSimplício Mário - PT

Rio Grande do NorteÁlvaro Dias - PDTBetinho Rosado - PFLFátima Bezerra - PTHenrique Eduardo Alves - PMDBIberê Ferreira - PTBNélio Dias - PPNey Lopes - PFLSandra Rosado - PMDB

ParaíbaBenjamin Maranhão - PMDBCarlos Dunga - PTBDomiciano Cabral - PSDB

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Enivaldo Ribeiro - PPInaldo Leitão - PLLúcia Braga - PMDBLuiz Couto - PTMarcondes Gadelha - PTBPhilemon Rodrigues - PTBRicardo Rique - PLWellington Roberto - PLWilson Santiago - PMDB

PernambucoAndré de Paula - PFLArmando Monteiro - PTBCarlos Eduardo Cadoca - PMDBFernando Ferro - PTGonzaga Patriota - PSBInocêncio Oliveira - PMDBJoaquim Francisco - PTBJorge Gomes - PSBJosé Chaves - PTBJosé Mendonça Bezerra - PFLJosé Múcio Monteiro - PTBLuiz Piauhylino - PDTMarcos de Jesus - PLMaurício Rands - PTMiguel Arraes - PSBOsvaldo Coelho - PFLPastor Francisco Olímpio - PSBPaulo Rubem Santiago - PTPedro Corrêa - PPRaul Jungmann - PPSRenildo Calheiros - PCdoBRicardo Fiuza - PPRoberto Freire - PPSRoberto Magalhães - PFLSeverino Cavalcanti - PP

AlagoasBenedito de Lira - PPGivaldo Carimbão - PSBHelenildo Ribeiro - PSDBJoão Caldas - PLJoão Lyra - PTBJosé Thomaz Nonô - PFLJurandir Boia - PDTOlavo Calheiros - PMDBRogério Teófilo - PPS

SergipeBosco Costa - PSDBCleonâncio Fonseca - PPHeleno Silva - PLIvan Paixão - PPSJackson Barreto - PTBJoão Fontes - PDTJorge Alberto - PMDBJosé Carlos Machado - PFL

BahiaAlice Portugal - PCdoBAntonio Carlos Magalhães Neto - PFLAroldo Cedraz - PFLClaudio Cajado - PFLColbert Martins - PPSCoriolano Sales - PFLDaniel Almeida - PCdoBEdson Duarte - PVFábio Souto - PFLFélix Mendonça - PFLFernando de Fabinho - PFLGeddel Vieira Lima - PMDBGerson Gabrielli - PFLGuilherme Menezes - PTJairo Carneiro - PFL

João Almeida - PSDBJoão Carlos Bacelar - PFLJoão Leão - PLJonival Lucas Junior - PTBJosé Carlos Aleluia - PFLJosé Carlos Araújo - PFLJosé Rocha - PFLJosias Gomes - PTJutahy Junior - PSDBLuiz Alberto - PTLuiz Bassuma - PTLuiz Carreira - PFLMarcelo Guimarães Filho - PFLMário Negromonte - PPMilton Barbosa - PFLNelson Pellegrino - PTPaulo Magalhães - PFLPedro Irujo - PLReginaldo Germano - PPRobério Nunes - PFLSeveriano Alves - PDTWalter Pinheiro - PTZelinda Novaes - PFLZezéu Ribeiro - PT

Minas GeraisAdemir Camilo - PLAna Guerra - PTAracely de Paula - PLBonifácio de Andrada - PSDBCabo Júlio - PMDBCarlos Melles - PFLCarlos Mota - PLCarlos Willian - PMDBCésar Medeiros - PTCleuber Carneiro - PTBCustódio Mattos - PSDBDr. Francisco Gonçalves - PTBEdmar Moreira - PLEduardo Barbosa - PSDBEliseu Resende - PFLFernando Diniz - PMDBGeraldo Thadeu - PPSGilmar Machado - PTIbrahim Abi-ackel - PPIsaías Silvestre - PSBIvo José - PTJaime Martins - PLJoão Magalhães - PMDBJoão Magno - PTJoão Paulo Gomes da Silva - PLJosé Militão - PTBJosé Santana de Vasconcellos - PLJúlio Delgado - PPSLael Varella - PFLLeonardo Mattos - PVLeonardo Monteiro - PTLincoln Portela - PLMarcello Siqueira - PMDBMárcio Reinaldo Moreira - PPMaria do Carmo Lara - PTMaria Lúcia Cardoso - PMDBMário Assad Júnior - PLMário Heringer - PDTMauro Lopes - PMDBNarcio Rodrigues - PSDBOdair Cunha - PTOsmânio Pereira - PTBPaulo Delgado - PTRafael Guerra - PSDBReginaldo Lopes - PT

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Roberto Brant - PFLRomel Anizio - PPRomeu Queiroz - PTBSaraiva Felipe - PMDBSérgio Miranda - PCdoBVadinho Baião - PTVirgílio Guimarães - PTVittorio Medioli - PSDB

Espírito SantoFeu Rosa - PPIriny Lopes - PTJair de Oliveira - PMDBManato - PDTMarcelino Fraga - PMDBMarcus Vicente - PTBNeucimar Fraga - PLNilton Baiano - PPRenato Casagrande - PSBRose de Freitas - PMDB

Rio de JaneiroAldir Cabral - PFLAlexandre Cardoso - PSBAlexandre Santos - PMDBAlmerinda de Carvalho - PMDBAlmir Moura - S.PART.André Costa - PTAndré Luiz - S.PART.Antonio Carlos Biscaia - PTBernardo Ariston - PMDBCarlos Nader - PLCarlos Rodrigues - PLCarlos Santana - PTChico Alencar - PTDeley - PMDBDr. Heleno - PMDBEdson Ezequiel - PMDBEduardo Cunha - PMDBEduardo Paes - PSDBElaine Costa - PTBFernando Gabeira - PVFernando Lopes - PMDBFrancisco Dornelles - PPItamar Serpa - PSDBJair Bolsonaro - PPJandira Feghali - PCdoBJoão Mendes de Jesus - PSLJorge Bittar - PTJosé Divino - PMDBJosias Quintal - PMDBJuíza Denise Frossard - PPSJulio Lopes - PPLaura Carneiro - PFLLeonardo Picciani - PMDBLuiz Sérgio - PTMiro Teixeira - PTMoreira Franco - PMDBNelson Bornier - PMDBPaulo Baltazar - PSBPaulo Feijó - PSDBReinaldo Betão - PLRenato Cozzolino - S.PART.Roberto Jefferson - PTBRodrigo Maia - PFLSandro Matos - PTBSimão Sessim - PPVieira Reis - PMDB

São PauloAlberto Goldman - PSDBAmauri Gasques - PLAngela Guadagnin - PT

Antonio Carlos Mendes Thame - PSDBAntonio Carlos Pannunzio - PSDBArlindo Chinaglia - PTArnaldo Faria de Sá - PTBAry Kara - PTBCarlos Sampaio - PSDBCelso Russomanno - PPChico Sardelli - PFLCláudio Magrão - PPSCorauci Sobrinho - PFLDelfim Netto - PPDevanir Ribeiro - PTDimas Ramalho - PPSDurval Orlato - PTEdinho Montemor - PLEdna Macedo - PTBElimar Máximo Damasceno - PRONAEnéas - PRONAGilberto Nascimento - PMDBIara Bernardi - PTIldeu Araujo - PPIvan Valente - PTJamil Murad - PCdoBJefferson Campos - PMDBJoão Batista - PFLJoão Herrmann Neto - PDTJoão Paulo Cunha - PTJosé Eduardo Cardozo - PTJosé Mentor - PTJovino Cândido - PVJulio Semeghini - PSDBLobbe Neto - PSDBLuciano Zica - PTLuiz Antonio Fleury - PTBLuiz Carlos Santos - PFLLuiz Eduardo Greenhalgh - PTLuiza Erundina - PSBMarcelo Barbieri - PMDBMarcelo Ortiz - PVMarcos Abramo - PFLMariângela Duarte - PTMedeiros - PLMichel Temer - PMDBMilton Monti - PLNelson Marquezelli - PTBNeuton Lima - PTBOrlando Fantazzini - PTPaulo Lima - PMDBProfessor Irapuan Teixeira - PPProfessor Luizinho - PTRicardo Izar - PTBRoberto Gouveia - PTRobson Tuma - PFLRubinelli - PTSalvador Zimbaldi - PTBSilvio Torres - PSDBTelma de Souza - PTVadão Gomes - PPValdemar Costa Neto - PLVanderlei Assis - PPVicente Cascione - PTBVicentinho - PTWalter Barelli - PSDBWanderval Santos - PLXico Graziano - PSDBZarattini - PTZulaiê Cobra - PSDB

Mato GrossoCarlos Abicalil - PTCelcita Pinheiro - PFL

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Pedro Henry - PPRicarte de Freitas - PTBTeté Bezerra - PMDBThaís Barbosa - PMDBThelma de Oliveira - PSDBWelinton Fagundes - PL

Distrito FederalAlberto Fraga - S.PART.Jorge Pinheiro - PLJosé Roberto Arruda - PFLManinha - PTOsório Adriano - PFLSigmaringa Seixas - PTTatico - PLWasny de Roure - PT

GoiásBarbosa Neto - PSBCapitão Wayne - PSDBCarlos Alberto Leréia - PSDBEnio Tatico - PLJoão Campos - PSDBJovair Arantes - PTBLeandro Vilela - PMDBLuiz Bittencourt - PMDBNeyde Aparecida - PTPedro Canedo - PPPedro Chaves - PMDBRonaldo Caiado - PFLRubens Otoni - PTSandes Júnior - PPSandro Mabel - PLSérgio Caiado - PPVilmar Rocha - PFL

Mato Grosso do SulAntônio Carlos Biffi - PTAntonio Cruz - PTBGeraldo Resende - PPSJoão Grandão - PTMurilo Zauith - PFLNelson Trad - PMDBVander Loubet - PTWaldemir Moka - PMDB

ParanáAbelardo Lupion - PFLAffonso Camargo - PSDBAirton Roveda - PTBAlex Canziani - PTBAndré Zacharow - PSBAssis Miguel do Couto - PTCezar Silvestri - PPSChico da Princesa - PLColombo - PTDilceu Sperafico - PPDr. Rosinha - PTDra. Clair - PTEduardo Sciarra - PFLGiacobo - PLGustavo Fruet - PSDBHermes Parcianello - PMDBIris Simões - PTBJosé Borba - PMDBJosé Janene - PPLuiz Carlos Hauly - PSDBMax Rosenmann - PMDBMoacir Micheletto - PMDBNelson Meurer - PPOdílio Balbinotti - PMDBOliveira Filho - PLOsmar Serraglio - PMDBRicardo Barros - PP

Selma Schons - PTTakayama - PMDBVitorassi - PT

Santa CatarinaAdelor Vieira - PMDBCarlito Merss - PTEdinho Bez - PMDBEdison Andrino - PMDBFernando Coruja - PPSGervásio Silva - PFLIvan Ranzolin - PPJoão Pizzolatti - PPJorge Boeira - PTLeodegar Tiscoski - PPLuci Choinacki - PTMauro Passos - PTPaulo Afonso - PMDBPaulo Bauer - PFLVignatti - PTZonta - PP

Rio Grande do SulAdão Pretto - PTAlceu Collares - PDTAugusto Nardes - PPBeto Albuquerque - PSBCezar Schirmer - PMDBDarcísio Perondi - PMDBEliseu Padilha - PMDBEnio Bacci - PDTÉrico Ribeiro - PPFrancisco Appio - PPFrancisco Turra - PPHenrique Fontana - PTJúlio Redecker - PSDBKelly Moraes - PTBLuciana Genro - S.PART.Luis Carlos Heinze - PPMarco Maia - PTMaria do Rosário - PTMendes Ribeiro Filho - PMDBMilton Cardias - PTBNelson Proença - PPSOnyx Lorenzoni - PFLOrlando Desconsi - PTOsvaldo Biolchi - PMDBPastor Reinaldo - PTBPaulo Gouvêa - PLPaulo Pimenta - PTPompeo de Mattos - PDTTarcísio Zimmermann - PTWilson Cignachi - PMDBYeda Crusius - PSDB

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COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Presidente: Ronaldo Caiado (PFL)1º Vice-Presidente: Luis Carlos Heinze (PP)2º Vice-Presidente: Francisco Turra (PP)3º Vice-Presidente: Assis Miguel do Couto (PT)Titulares Suplentes

PTAdão Pretto Guilherme MenezesAnselmo Luci ChoinackiAssis Miguel do Couto Odair CunhaJoão Grandão Reginaldo LopesJosias Gomes Vadinho BaiãoOrlando Desconsi VignattiVander Loubet Zé Geraldo

PMDBGervásio Oliveira Mauro LopesLeandro Vilela Osvaldo ReisMoacir Micheletto Pedro ChavesOdílio Balbinotti Rose de FreitasWaldemir Moka 3 vagasWilson CignachiZé Gerardo

Bloco PFL, PRONAAbelardo Lupion Betinho RosadoCarlos Melles Eduardo SciarraEnéas Félix MendonçaJoão Carlos Bacelar vaga do PV Francisco RodriguesKátia Abreu Lael VarellaOsvaldo Coelho vaga do PC do B

Ronaldo CaiadoPSDB

Anivaldo ValeAntonio Carlos Mendes

ThameXico Graziano Carlos Alberto Leréia(Dep. do PL ocupa a vaga) Júlio Redecker(Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga

PPCleonâncio Fonseca vaga do PL Augusto NardesDilceu Sperafico Benedito de Lira vaga do PL

Francisco Turra Érico RibeiroLuis Carlos Heinze Ivan Ranzolin vaga do PSB

Nélio Dias vaga do S.PART. Nelson MeurerZé Lima vaga do PSDB Sérgio CaiadoZonta

PTBCarlos Dunga Airton RovedaIberê Ferreira Dr. Francisco GonçalvesJoão Lyra Josué Bengtson

Nelson Marquezelli(Dep. do S.PART. ocupa a

vaga)PL

Almir Sá vaga do PSDB TaticoHeleno Silva (Dep. do PP ocupa a vaga)Welinton Fagundes 1 vaga(Dep. do PP ocupa a vaga)

PPSCezar Silvestri Geraldo Thadeu

PSBLuciano Leitoa (Dep. do PP ocupa a vaga)

PDTDr. Rodolfo Pereira Pompeo de Mattos

PC do B(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupaa vaga)

1 vaga

PV(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupaa vaga)

Edson Duarte

S.PART.(Dep. do PP ocupa a vaga) Alberto Fraga vaga do PTB

1 vagaSecretário(a): Moizes Lobo da CunhaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 36Telefones: 216-6403/6404/6406FAX: 216-6415

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DEDESENVOLVIMENTO REGIONAL

Presidente: Maria Helena (PPS)1º Vice-Presidente: Átila Lins (PPS)2º Vice-Presidente: Júnior Betão (PL)3º Vice-Presidente: Severiano Alves (PDT)Titulares Suplentes

PTCarlos Abicalil AnselmoHenrique Afonso Nilson MourãoZé Geraldo 2 vagasZico Bronzeado

PMDBAnn Pontes Asdrubal BentesLupércio Ramos Gervásio OliveiraNatan Donadon Marcelo Castro

Bloco PFL, PRONADavi Alcolumbre Marcos Abramo(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDB(Dep. do PPS ocupa a vaga) Anivaldo Vale1 vaga Zenaldo Coutinho

PPAgnaldo Muniz Suely CamposCarlos Souza 1 vaga

PTBRoberto Jefferson 2 vagas(Dep. do PSC ocupa a vaga)

PLJúnior Betão Coronel AlvesMiguel de Souza Raimundo Santos

PPSÁtila Lins vaga do PSDB 1 vagaMaria Helena

PSB

Janete Capiberibe(Dep. do PCdoB ocupa a

vaga)PDT

Severiano Alves Dr. Rodolfo PereiraPCdoB

Perpétua Almeida vaga do Bloco PFL, PRONA Vanessa Grazziotin vaga do PSB

PSCZequinha Marinho vaga do PTB

Secretário(a): Cristiano Ferri Soares de FariaLocal: Anexo II - Sala T- 59Telefones: 216-6432FAX: 216-6440

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO EINFORMÁTICA

Presidente: Jader Barbalho (PMDB)1º Vice-Presidente: Pedro Chaves (PMDB)2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)3º Vice-Presidente: Silas Câmara (PTB)Titulares Suplentes

PTDurval Orlato Angela GuadagninJorge Bittar César MedeirosMariângela Duarte Fernando FerroMiro Teixeira Henrique AfonsoWalter Pinheiro Vicentinho(Dep. do PL ocupa a vaga) Wasny de Roure

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1 vaga ZarattiniPMDB

Adelor Vieira Gastão VieiraGilberto Nascimento Henrique Eduardo AlvesHermes Parcianello Luiz BittencourtJader Barbalho Marinha RauppMarcelo Barbieri Pastor Pedro RibeiroPedro Chaves Vieira ReisTakayama Wladimir Costa

Bloco PFL, PRONACorauci Sobrinho Aldir CabralEduardo Sciarra César BandeiraJoão Batista Davi AlcolumbreJosé Mendonça Bezerra vaga do PTB José Carlos AraújoJosé Rocha Robson TumaJúlio Cesar

PSDBAriosto Holanda João CamposGustavo Fruet João CasteloJulio Semeghini Lobbe NetoNarcio Rodrigues Manoel Salviano

PPPedro Canedo Enivaldo RibeiroRicardo Barros Leodegar TiscoskiSandes Júnior Romel AnizioVanderlei Assis (Dep. do PTB ocupa a vaga)

PTBIris Simões Antonio CruzSilas Câmara Antonio Joaquim(Dep. do PL ocupa a vaga) Arnon Bezerra(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

Pastor Reinaldo

Salvador Zimbaldi vaga do PP

PLBadu Picanço vaga do PT Amauri GasquesCarlos Nader vaga do PTB Carlos RodriguesPedro Irujo Inaldo Leitão

Raimundo SantosJosé Santana de Vasconcellos

vaga do PSL

Wanderval SantosPPS

Nelson Proença Raul JungmannPSB

Jorge Gomes vaga do PC do B André ZacharowLuiza Erundina

PDTJurandir Boia Luiz Piauhylino

PC do B(Dep. do PSB ocupa a vaga) Inácio Arruda

PVJovino Cândido Leonardo Mattos

PSLJoão Mendes de Jesus (Dep. do PL ocupa a vaga)Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de OliveiraLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49Telefones: 216-6452 A 6458FAX: 216-6465

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPresidente: Antonio Carlos Biscaia (PT)1º Vice-Presidente: José Mentor (PT)2º Vice-Presidente: Wilson Santiago (PMDB)3º Vice-Presidente: Roberto Magalhães (PFL)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Antônio Carlos BiffiJoão Paulo Cunha Arlindo ChinagliaJosé Eduardo Cardozo Dr. RosinhaJosé Mentor Iriny LopesLuiz Eduardo Greenhalgh João Grandão

Maurício Rands José PimentelNelson Pellegrino Luciano ZicaOdair Cunha Luiz AlbertoProfessor Luizinho Luiz CoutoRubinelli Miro TeixeiraSigmaringa Seixas Rubens Otoni

PMDBCezar Schirmer Ann PontesJefferson Campos Leonardo PiccianiJosé Borba Mauro BenevidesJosé Divino (Dep. do PPS ocupa a vaga)Mendes Ribeiro Filho 7 vagasMichel TemerNelson TradOsmar SerraglioPaulo AfonsoSandra RosadoWilson Santiago

Bloco PFL, PRONAAntonio Carlos Magalhães Neto André de PaulaJosé Roberto Arruda Coriolano SalesLuiz Carlos Santos EnéasNey Lopes Laura CarneiroPaulo Magalhães Moroni TorganRoberto Magalhães Mussa DemesRobson Tuma vaga do PTB Onyx LorenzoniVic Pires Franco (Dep. do PP ocupa a vaga)Vilmar Rocha

PSDBBosco Costa Antonio Carlos PannunzioJoão Almeida Átila LiraJutahy Junior Bonifácio de AndradaVicente Arruda Custódio MattosZenaldo Coutinho Helenildo RibeiroZulaiê Cobra Léo Alcântara

PPBenedito de Lira Agnaldo MunizDarci Coelho Celso RussomannoIbrahim Abi-ackel Jair Bolsonaro vaga do Bloco PFL, PRONA

Ivan Ranzolin Professor Irapuan TeixeiraReginaldo Germano Ricardo BarrosRicardo Fiuza Sandes JúniorWagner Lago vaga do PTB Sérgio Caiado

PTBAntonio Cruz Ary KaraEdna Macedo Cleuber CarneiroPaes Landim Luiz Antonio FleuryVicente Cascione (Dep. do PL ocupa a vaga)(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

(Dep. do PL ocupa a vaga)

(Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vagaPL

Ademir Camilo Almeida de JesusCarlos Mota Badu Picanço vaga do PTB

Carlos Rodrigues Enio TaticoEdmar Moreira Jaime MartinsInaldo Leitão Neucimar Fraga vaga do PTB

Pedro Irujo(Dep. do PSL ocupa a vaga)

PPSJuíza Denise Frossard Colbert MartinsRoberto Freire Fernando Coruja

Júlio Delgado vaga do PMDB

PSBGonzaga Patriota Alexandre Cardoso(Dep. do PC do B ocupa a vaga) Isaías Silvestre

PDTAlceu Collares João FontesLuiz Piauhylino Pompeo de Mattos

PC do B

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Jamil Murad vaga do PSB Alice PortugalSérgio Miranda

PVMarcelo Ortiz Sarney Filho

PSLJoão Mendes de Jesus vaga do PL

Secretário(a): Rejane Salete MarquesLocal: Anexo II,Térreo, Ala , sala 21Telefones: 216-6494FAX: 216-6499

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORPresidente: Luiz Antonio Fleury (PTB)1º Vice-Presidente: Eduardo Seabra (PTB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAna Guerra Luiz BassumaSelma Schons Maria do Carmo LaraSimplício Mário Rubinelli(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PMDBLuiz Bittencourt José DivinoPaulo Lima Leandro VilelaWladimir Costa vaga do PT Max Rosenmann(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAJosé Carlos Araújo vaga do PL Fernando de Fabinho vaga do PPS

Marcelo Guimarães Filho Kátia Abreu(Dep. do PTB ocupa a vaga) Zelinda Novaes1 vaga (Dep. do PTB ocupa a vaga)

PSDBCarlos Sampaio Yeda Crusius1 vaga (Dep. do PL ocupa a vaga)

PPCelso Russomanno Julio LopesPedro Corrêa Ricardo Fiuza

PTBEduardo Seabra Alex Canziani vaga do PDT

Jonival Lucas Junior vaga do Bloco PFL,

PRONA Neuton Lima

Luiz Antonio Fleury Ricardo IzarSandro Matos vaga do Bloco PFL, PRONA

PL

Almeida de JesusJoão Paulo Gomes da Silva

vaga do PSDB

(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

Marcos de Jesus

Remi TrintaPPS

1 vaga(Dep. do Bloco PFL, PRONA

ocupa a vaga)PSB

Givaldo Carimbão Paulo BaltazarPDT

1 vaga (Dep. do PTB ocupa a vaga)S.PART.

Renato Cozzolino vaga do PMDB

Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque SantosLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152Telefones: 216-6920 A 6922FAX: 216-6925

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Presidente: Romeu Queiroz (PTB)1º Vice-Presidente: Ildeu Araujo (PP)2º Vice-Presidente: Reginaldo Lopes (PT)3º Vice-Presidente: Fernando de Fabinho (PFL)

Titulares SuplentesPT

Jorge Boeira Jorge BittarReginaldo Lopes Josias GomesRubens Otoni (Dep. do PL ocupa a vaga)

PMDBBernardo Ariston Lupércio RamosCarlos Eduardo Cadoca Wilson CignachiEdson Ezequiel 1 vaga

Bloco PFL, PRONAFernando de Fabinho Murilo ZauithGerson Gabrielli Osório Adriano vaga do PV

(Dep. do PDT ocupa a vaga)PSDB

Júlio Redecker Gonzaga MotaLéo Alcântara vaga do PV Yeda CrusiusRonaldo Dimas

PPIldeu Araujo Augusto Nardes vaga do PL

Sérgio Caiado Delfim NettoDr. Benedito Dias vaga do S.PART.

Nélio DiasPTB

Joaquim Francisco Armando MonteiroRomeu Queiroz Nelson Marquezelli

PLReinaldo Betão Giacobo vaga do PT

(Dep. do PP ocupa a vaga)PV

(Dep. do PSDB ocupa avaga)

(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

S.PART.Luciana Genro (Dep. do PP ocupa a vaga)

PDTAndré Figueiredo vaga do Bloco PFL, PRONA

Secretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33Telefones: 216-6601 A 6609FAX: 216-6610

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANOPresidente: Julio Lopes (PP)1º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL)2º Vice-Presidente: Colbert Martins (PPS)3º Vice-Presidente: Jaime Martins (PL)Titulares Suplentes

PTJoão Magno Roberto GouveiaMaria do Carmo Lara Terezinha FernandesZezéu Ribeiro Vitorassi

PMDBAlexandre Santos Zé GerardoMarinha Raupp 2 vagas(Dep. do PCdoB ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAElimar Máximo Damasceno Milton BarbosaFábio Souto Nice Lobão

PSDBAna Alencar Domiciano CabralCustódio Mattos Gustavo Fruet

PPAugusto Nardes Darci CoelhoJulio Lopes Mário Negromonte

PTBJackson Barreto José ChavesPedro Fernandes Pastor Frankembergen

Silas Câmara vaga do PL

PLJaime Martins Chico da PrincesaPaulo Gouvêa (Dep. do PTB ocupa a vaga)

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PPSColbert Martins 1 vaga

PSBBarbosa Neto 1 vaga

PCdoBInácio Arruda vaga do PMDB

Secretário(a): Romulo de Sousa MesquitaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188Telefones: 216-6551/ 6554FAX: 216-6560

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIASPresidente: Iriny Lopes (PT)1º Vice-Presidente: Luiz Couto (PT)2º Vice-Presidente: Pompeo de Mattos (PDT)3º Vice-Presidente: Chico Alencar (PT)Titulares Suplentes

PTChico Alencar Adão PrettoIriny Lopes Ana Guerra vaga do Bloco PFL, PRONA

Luci Choinacki João Alfredo vaga do PTB

Luiz Alberto vaga do PSDB Luiz Eduardo GreenhalghLuiz Couto vaga do PMDB Maria do RosárioOrlando Fantazzini vaga do PL

PMDB(Dep. do PT ocupa a vaga) Alceste Almeida2 vagas 2 vagas

Bloco PFL, PRONA(Dep. do PDT ocupa a vaga) Jairo Carneiro2 vagas (Dep. do PT ocupa a vaga)

1 vagaPSDB

Sebastião Madeira Eduardo Barbosa(Dep. do PT ocupa a vaga) João Almeida

PP(Dep. do PDT ocupa a vaga) José Linhares1 vaga Nilton Baiano

PTBPastor Reinaldo (Dep. do PPS ocupa a vaga)(Dep. S.PART. ocupa a vaga) (Dep. do PT ocupa a vaga)

PL(Dep. do PT ocupa a vaga) Paulo Gouvêa

PPS1 vaga Geraldo Thadeu vaga do PTB

Roberto FreirePV

Leonardo Mattos Jovino CândidoPDT

Mário Heringer vaga do PP

Pompeo de Mattos vaga do Bloco PFL, PRONA

S.PART.Alberto Fraga vaga do PTB

Secretário(a): Márcio Marques de AraújoLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185Telefones: 216-6575FAX: 216-6580

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAPresidente: Paulo Delgado (PT)1º Vice-Presidente: Maria do Rosário (PT)2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)3º Vice-Presidente: João Correia (PMDB)Titulares Suplentes

PTAntônio Carlos Biffi Carlos AbicalilIara Bernardi Chico AlencarIvan Valente vaga do PL ColomboMaria do Rosário Fátima BezerraNeyde Aparecida Gilmar MachadoPaulo Delgado Walter Pinheiro vaga do PPS

Paulo Rubem Santiago 1 vagaPMDB

Gastão Vieira Dr. HelenoJoão Correia Jefferson CamposJoão Matos (Licenciado) Luiz BittencourtOsvaldo Biolchi Osmar SerraglioPastor Pedro Ribeiro Paulo Lima(Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga

Bloco PFL, PRONACelcita Pinheiro José Roberto ArrudaCésar Bandeira Osvaldo CoelhoClóvis Fecury vaga do PP Paulo MagalhãesMarcos Abramo Roberto MagalhãesMurilo Zauith vaga do PTB

Nice LobãoOnyx Lorenzoni vaga do PL

PSDBAntenor Naspolini vaga do PL Itamar SerpaÁtila Lira Rafael GuerraBonifácio de Andrada vaga do PP Thelma de OliveiraLobbe NetoNilson Pinto

PPProfessor Irapuan Teixeira José Linhares(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Márcio Reinaldo Moreira(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Zé Lima

PTBNeuton Lima Elaine CostaRicardo Izar Jonival Lucas Junior(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Kelly Moraes

PL(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Humberto Michiles(Dep. do PT ocupa a vaga) Medeiros(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Milton Monti

PPS

Geraldo Resende vaga do PSB (Dep. do PT ocupa avaga)

Ivan Paixão vaga do PMDB

Rogério TeófiloPSB

(Dep. do PPS ocupa a vaga) Luciano LeitoaPDT

Álvaro Dias Severiano AlvesPC do B

1 vaga 1 vagaSecretário(a): Anamélia Lima Rocha FernandesLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170Telefones: 216-6622/6625/6627/6628FAX: 216-6635

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃOPresidente: Geddel Vieira Lima (PMDB)1º Vice-Presidente: Eduardo Cunha (PMDB)2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)3º Vice-Presidente: Carlito Merss (PT)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Henrique FontanaJosé Pimentel João Paulo CunhaNazareno Fonteles Jorge BoeiraVignatti Paulo Rubem SantiagoVirgílio Guimarães Tarcísio ZimmermannWasny de Roure 1 vaga

PMDBEduardo Cunha Carlos WillianGeddel Vieira Lima Eliseu PadilhaJoão Magalhães Michel Temer

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José Priante vaga do PTB Nelson BornierMarcelino Fraga Odílio BalbinottiMax Rosenmann 1 vagaMoreira FrancoPedro Novais vaga do PC do B

Bloco PFL, PRONACoriolano Sales vaga do PL Eliseu ResendeFélix Mendonça João BatistaJosé Carlos Machado José Carlos AraújoLuiz Carreira Júlio CesarMussa Demes vaga do PL

Osório AdrianoPauderney Avelino vaga do PDT

Roberto Brant vaga do PP

PSDBGonzaga Mota Antonio CambraiaLuiz Carlos Hauly Custódio MattosSilvio Torres Julio SemeghiniYeda Crusius Walter Barelli

PPDelfim Netto Benedito de LiraEnivaldo Ribeiro vaga do PL Carlos SouzaFrancisco Dornelles Feu Rosa vaga do PL

(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Zonta

PTBArmando Monteiro 3 vagasJosé Militão(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PL(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Ademir Camilo

(Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. do PP ocupa a

vaga)(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

1 vaga

PPSFernando Coruja Nelson Proença

PSB1 vaga Beto Albuquerque

PDT(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

André Figueiredo

PC do B(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Sérgio MirandaSecretário(a): Marcelle R C CavalcantiLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136Telefones: 216-6654/6655/6652FAX: 216-6660

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLEPresidente: Alexandre Cardoso (PSB)1º Vice-Presidente: Pastor Francisco Olímpio (PSB)2º Vice-Presidente: Francisco Garcia (PP)3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTColombo Eduardo ValverdeVitorassi José Mentor2 vagas Sigmaringa Seixas

Virgílio GuimarãesPMDB

Aníbal Gomes vaga do PTB Almerinda de CarvalhoAsdrubal Bentes vaga do PL João Correia vaga do PTB

Fernando Lopes João MagalhãesMauro Benevides 1 vagaOlavo Calheiros

Bloco PFL, PRONAAldir Cabral José Carlos MachadoPaulo Bauer Ney Lopes

(Dep. do PP ocupa a vaga) Pauderney AvelinoPSDB

Eduardo Paes João AlmeidaManoel Salviano Luiz Carlos Hauly

PPFrancisco Garcia Luis Carlos Heinze

Ronivon Santiago vaga do Bloco PFL, PRONA (Dep. do PL ocupa avaga)

Simão SessimPTB

Elaine Costa Iris Simões

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PL

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Carlos Nader vaga do PP

1 vaga Paulo MarinhoWellington Roberto

PPS1 vaga B. Sá

PSBAlexandre Cardoso Barbosa Neto vaga do PDT

Pastor Francisco Olímpio vaga do PDT Paulo BaltazarPDT

(Dep. do PSB ocupa a vaga)(Dep. do PSB ocupa a

vaga)Secretário(a): Maria Linda MagalhãesLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161Telefones: 216-6671 A 6675FAX: 216-6676

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVAPresidente: Fátima Bezerra (PT)1º Vice-Presidente: Leonardo Monteiro (PT)2º Vice-Presidente: Selma Schons (PT)3º Vice-Presidente: Luiza Erundina (PSB)Titulares Suplentes

PTFátima Bezerra Ana GuerraLeonardo Monteiro João AlfredoSelma Schons Vadinho Baião

PMDBAlmerinda de Carvalho Olavo CalheirosWilson Santiago 2 vagas1 vaga

Bloco PFL, PRONAVilmar Rocha Laura Carneiro1 vaga 1 vaga

PSDBAntenor Naspolini 2 vagas1 vaga

PPEnivaldo Ribeiro 2 vagas1 vaga

PTBPastor Reinaldo 2 vagas1 vaga

PLJaime Martins 2 vagasJoão Leão

PPS1 vaga 1 vaga

PSBLuiza Erundina 1 vagaSecretário(a): Ruy dos Santos SiqueiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122Telefones: 216-6692 / 6693FAX: 216-6700

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

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Presidente: Luciano Castro (PL)1º Vice-Presidente: Jorge Pinheiro (PL)2º Vice-Presidente: Paulo Baltazar (PSB)3º Vice-Presidente: Kelly Moraes (PTB)Titulares Suplentes

PTCésar Medeiros Dra. ClairJoão Alfredo Luiz SérgioLeonardo Monteiro Mauro PassosLuciano Zica Selma Schons

PMDBCarlos Willian Max RosenmannFernando Diniz Teté Bezerra

(Dep. do PV ocupa a vaga)(Dep. S.PART. ocupa a

vaga)Bloco PFL, PRONA

(Dep. do PV ocupa a vaga) Gervásio Silva(Dep. do PL ocupa a vaga) Luiz Carreira

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Affonso Camargo(Dep. do PV ocupa a vaga) Vicente Arruda vaga do PL

Xico GrazianoPP

(Dep. S.PART. ocupa a vaga)(Dep. do PSB ocupa a

vaga)

(Dep. do PL ocupa a vaga)(Dep. do PTB ocupa a

vaga)PTB

Kelly Moraes Joaquim FranciscoSandro Matos Paes Landim

Vicente Cascione vaga do PP

PLJorge Pinheiro Welinton Fagundes

Luciano Castro(Dep. do PSDB ocupa a

vaga)Oliveira Filho vaga do Bloco PFL, PRONA

Paulo Marinho vaga do PP

PPS(Dep. do PSB ocupa a vaga) Cezar Silvestri

PSBPaulo Baltazar vaga do PPS Janete Capiberibe vaga do PP

PVEdson Duarte vaga do Bloco PFL, PRONA

Fernando Gabeira vaga do PSDB

Sarney Filho vaga do PMDB

S.PART.Babá vaga do PP Renato Cozzolino vaga do PMDB

Secretário(a): Aurenilton Araruna de AlmeidaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 150Telefones: 216-6521 A 6526FAX: 216-6535

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIAPresidente: Nicias Ribeiro (PSDB)1º Vice-Presidente: Paulo Feijó (PSDB)2º Vice-Presidente: Rose de Freitas (PMDB)3º Vice-Presidente: Nelson Meurer (PP)Titulares Suplentes

PTEduardo Valverde André CostaFernando Ferro Hélio EstevesLuiz Bassuma Ivo JoséLuiz Sérgio João MagnoMauro Passos Vander Loubet

PMDBDr. Heleno Alexandre SantosMarcello Siqueira Deley vaga do PL

Pastor Amarildo Edinho BezRose de Freitas Josias Quintal1 vaga Marinha Raupp

Moreira FrancoBloco PFL, PRONA

Betinho Rosado vaga do PC do B Aroldo CedrazGervásio Silva Gerson GabrielliJosé Carlos Aleluia Luiz Carlos SantosRobério Nunes Pauderney Avelino(Dep. do PTB ocupa a vaga)

PSDBHelenildo Ribeiro Capitão WayneNicias Ribeiro João AlmeidaPaulo Feijó Ronaldo Dimas

Sebastião Madeira vaga do PL

PPJoão Pizzolatti Dilceu Sperafico vaga do PTB

Nelson Meurer Francisco AppioRomel Anizio vaga do PDT Reginaldo Germano1 vaga Simão Sessim vaga do PTB

Vadão GomesPTB

Airton Roveda vaga do Bloco PFL, PRONA Edna MacedoMarcus Vicente (Dep. do PP ocupa a vaga)Osmânio Pereira (Dep. do PP ocupa a vaga)Salvador Zimbaldi

PLAracely de Paula Edinho Montemor

José Santana de Vasconcellos(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)

Tatico(Dep. do PSDB ocupa a

vaga)PPS

B. Sá 1 vagaPSB

Renato Casagrande 1 vagaPDT

(Dep. do PP ocupa a vaga) Jurandir BoiaPC do B

(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

1 vaga

Secretário(a): Damaci Pires de MirandaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56Telefones: 216-6711 / 6713FAX: 216-6720

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESANACIONAL

Presidente: Aroldo Cedraz (PFL)1º Vice-Presidente: Jairo Carneiro (PFL)2º Vice-Presidente: Nilson Mourão (PT)3º Vice-Presidente: João Castelo (PSDB)Titulares Suplentes

PTAndré Costa Ivan ValenteManinha José Eduardo CardozoNilson Mourão Orlando FantazziniTerezinha Fernandes Paulo DelgadoZarattini Zico Bronzeado

PMDBEdison Andrino Edinho BezVieira Reis Marcelino Fraga(Dep. do PDT ocupa a vaga) Paulo Afonso(Dep. do PL ocupa a vaga) Takayama1 vaga (Dep. do PV ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAAndré de Paula Antonio Carlos Magalhães NetoAroldo Cedraz Carlos MellesFrancisco Rodrigues Paulo Bauer vaga do PTB

Jairo Carneiro Robério Nunes vaga do PTB

Vilmar Rocha(Dep. do PP ocupa a vaga)

PSDB

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Antonio Carlos Pannunzio Antonio Carlos Mendes ThameItamar Serpa Luiz Carlos HaulyJoão Castelo Zulaiê Cobra

PPFeu Rosa Francisco DornellesVadão Gomes Francisco Turra(Dep. do PL ocupa a vaga) Jair Bolsonaro vaga do Bloco PFL, PRONA

Ronivon SantiagoPTB

Arnon Bezerra Jackson Barreto

Marcondes Gadelha(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa

a vaga)

Pastor Frankembergen(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa

a vaga)PL

Hamilton Casara Almir SáJoão Paulo Gomes da Silva Júnior BetãoLincoln Portela Miguel de SouzaMarcos de Jesus vaga do PP

Medeiros vaga do PMDB

PPSJúlio Delgado Rogério Teófilo

PSBAndré Zacharow Luiza Erundina

PDTJoão Herrmann Neto vaga do PMDB ManatoNeiva Moreira

PC do BRenildo Calheiros Perpétua Almeida

PVFernando Gabeira vaga do PMDB

Secretário(a): Fernando Luiz Cunha RochaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125Telefones: 216-6739 / 6738 / 6737FAX: 216-6745

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AOCRIME ORGANIZADO

Presidente: Enio Bacci (PDT)1º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)2º Vice-Presidente: Alberto Fraga (S.PART.)3º Vice-Presidente: Carlos Sampaio (PSDB)Titulares Suplentes

PTPaulo Pimenta Antonio Carlos BiscaiaPaulo Rubem Santiago Luiz Couto(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Nelson Pellegrino

PMDBCabo Júlio (Dep. do PL ocupa a vaga)Gilberto Nascimento 2 vagasJosias Quintal

Bloco PFL, PRONAMoroni Torgan Laura Carneiro(Dep. do PP ocupa a vaga) Vic Pires Franco

PSDBCapitão Wayne vaga do PT Bosco CostaCarlos Sampaio Zulaiê CobraJoão Campos

PPJair Bolsonaro vaga do Bloco PFL, PRONA Ricardo Barros

Reginaldo Germano(Dep. S.PART. ocupa a

vaga)1 vaga

PTB(Dep. S.PART. ocupa a vaga) Luiz Antonio Fleury(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) Pastor Reinaldo

PLCoronel Alves Almir Sá vaga do PMDB

Wanderval Santos Edmar MoreiraNeucimar Fraga

PPSRaul Jungmann Juíza Denise Frossard

PSB(Dep. do PDT ocupa a vaga) Givaldo Carimbão

PDTEnio Bacci vaga do PSB

PCdoBPerpétua Almeida vaga do PTB

S.PART.Alberto Fraga vaga do PTB Luciana Genro vaga do PP

Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos VianaLocal: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-CTelefones: 216-6761 / 6762FAX: 216-6770

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIAPresidente: Dr. Benedito Dias (PP)1º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB)2º Vice-Presidente: Guilherme Menezes (PT)3º Vice-Presidente: Almerinda de Carvalho (PMDB)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Assis Miguel do CoutoArlindo Chinaglia Durval OrlatoDr. Rosinha ManinhaGuilherme Menezes Nazareno Fonteles vaga do PL

Henrique Fontana Selma SchonsRoberto Gouveia Telma de Souza

(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

PMDBAlmerinda de Carvalho Lúcia BragaBenjamin Maranhão Sandra RosadoDarcísio Perondi Waldemir MokaJorge Alberto (Dep. do PTB ocupa a vaga)Saraiva Felipe 2 vagasTeté BezerraThaís Barbosa vaga do PV

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro Celcita PinheiroMilton Barbosa Elimar Máximo DamascenoZelinda Novaes José Mendonça Bezerra(Dep. do PP ocupa a vaga) Roberto Brant vaga do PT

(Dep. do PPS ocupa a vaga)PSDB

Eduardo Barbosa Ana AlencarRafael Guerra Eduardo PaesThelma de Oliveira Walter Barelli

PPDr. Benedito Dias Pedro CanedoJosé Linhares Vanderlei AssisNilton Baiano vaga do Bloco PFL, PRONA 1 vagaSuely Campos

PTBAntonio Joaquim Homero Barreto vaga do PMDB

Arnaldo Faria de Sá Marcondes GadelhaDr. Francisco Gonçalves Milton Cardias

Osmânio PereiraPL

Amauri Gasques Carlos MotaGorete Pereira Jorge PinheiroRemi Trinta (Dep. do PT ocupa a vaga)

PPSGeraldo Thadeu Geraldo Resende vaga do Bloco PFL, PRONA

Ivan PaixãoPSB

Dr. Ribamar Alves Jorge GomesPDT

Manato Mário HeringerPC do B

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Jandira Feghali Jamil MuradPV

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Marcelo OrtizSecretário(a): Gardene AguiarLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145Telefones: 216-6787 / 6781 A 6786FAX: 216-6790

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇO PÚBLICO

Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB)1º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB)2º Vice-Presidente: Enio Tatico (PL)3º Vice-Presidente: Marco Maia (PT)Titulares Suplentes

PTDra. Clair Carlos SantanaMarco Maia Leonardo MonteiroPaulo Pimenta Maurício RandsTarcísio Zimmermann Neyde AparecidaVicentinho Professor Luizinho

PMDBHenrique Eduardo Alves Ann PontesLeonardo Picciani Benjamin MaranhãoLúcia Braga Luiz BittencourtMoraes Souza Marcelo BarbieriOsvaldo Reis 1 vaga

Bloco PFL, PRONA(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) Laura Carneiro(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) Marcelo Guimarães Filho1 vaga (Dep. do PTB ocupa a vaga)

PSDBCarlos Alberto Leréia Eduardo BarbosaWalter Barelli Narcio Rodrigues1 vaga 1 vaga

PPÉrico Ribeiro Pedro CorrêaPedro Henry 1 vaga

PTBJovair Arantes Arnaldo Faria de SáMilton Cardias Homero Barreto vaga do Bloco PFL, PRONA

Ricarte de FreitasPL

Enio Tatico Sandro Mabel

Ricardo Rique(Dep. do PCdoB ocupa a

vaga)PPS

Cláudio Magrão Júlio DelgadoPSB

Isaías Silvestre Pastor Francisco OlímpioPDT

João Fontes Alceu CollaresPCdoB

Daniel Almeida vaga do Bloco PFL, PRONA Alice Portugal vaga do PL

Vanessa Grazziotin vaga do Bloco PFL,

PRONA

Secretário(a): Anamélia Ribeiro Correia de AraújoLocal: Anexo II, Sala T 50Telefones: 216-6805 / 6806 / 6807FAX: 216-6815

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTOPresidente: Antonio Cambraia (PSDB)1º Vice-Presidente: André Figueiredo (PDT)2º Vice-Presidente: Marcelo Teixeira (PMDB)3º Vice-Presidente: Márcio Reinaldo Moreira (PP)Titulares Suplentes

PTGilmar Machado Mariângela DuarteIvo José Orlando Desconsi

Vadinho Baião Simplício MárioPMDB

Alceste Almeida Edison Andrino vaga do PPS

Deley Luiz BittencourtMarcelo Teixeira Moraes Souza

(Dep. do PTB ocupa a vaga)Bloco PFL, PRONA

Claudio Cajado Fábio Souto(Dep. do PTB ocupa a vaga) José Rocha

Marcelo Guimarães Filho vaga do

PDT

PSDBAlberto Goldman Jutahy JuniorAntonio Cambraia Silvio TorresBismarck Maia vaga do PPS

PPMárcio Reinaldo Moreira Ildeu Araujo(Dep. do PTB ocupa a vaga) Pedro Henry

PTBAlex Canziani vaga do PP José MilitãoCleuber Carneiro vaga do PL Jovair ArantesJosé Chaves Marcus Vicente vaga do PL

Josué Bengtson Philemon Rodrigues vaga do PMDB

Ricarte de Freitas vaga do Bloco PFL, PRONA

PLEdinho Montemor Hamilton Casara(Dep. do PTB ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga)

PPS(Dep. do PSDB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSB(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) Dr. Ribamar Alves

PDT

André Figueiredo(Dep. do Bloco PFL, PRONA

ocupa a vaga)PCdoB

Alice Portugal vaga do PSB

Secretário(a): Elizabeth Paes dos SantosLocal: Anexo II, Ala A , Sala 5,TérreoTelefones: 216-6831 / 6832 / 6833

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTESPresidente: Mário Assad Júnior (PL)1º Vice-Presidente: Humberto Michiles (PL)2º Vice-Presidente: Homero Barreto (PTB)3º Vice-Presidente: Nelson Bornier (PMDB)Titulares Suplentes

PTCarlos Santana Carlito MerssDevanir Ribeiro Marco MaiaHélio Esteves Paulo PimentaTelma de Souza Vitorassi(Dep. do PL ocupa a vaga) Zezéu Ribeiro

PMDBEdinho Bez Marcello SiqueiraEliseu Padilha Marcelo TeixeiraJair de Oliveira 3 vagasMarcelo Castro vaga do PPS

Mauro LopesNelson Bornier

Bloco PFL, PRONAEliseu Resende Claudio CajadoLael Varella 3 vagas(Dep. do PL ocupa a vaga)(Dep. do PL ocupa a vaga)

PSDBAffonso Camargo Nicias RibeiroDomiciano Cabral Paulo FeijóVittorio Medioli Silvio Torres

PPFrancisco Appio (Dep. do PL ocupa a

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vaga)

Leodegar Tiscoski(Dep. do PL ocupa a

vaga)Mário Negromonte 1 vaga

PTBAry Kara Carlos DungaHomero Barreto Pedro FernandesPhilemon Rodrigues Romeu Queiroz

PLChico da Princesa vaga do Bloco PFL, PRONA Aracely de PaulaGiacobo João LeãoHumberto Michiles vaga do PT João Tota vaga do PP

Mário Assad Júnior Oliveira Filho vaga do PP

Milton Monti vaga do Bloco PFL, PRONA Reinaldo BetãoNeucimar Fraga vaga do PC do B

Wellington RobertoPPS

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Átila LinsPSB

Beto Albuquerque Gonzaga PatriotaPDT

1 vaga Jurandir BoiaPC do B

(Dep. do PL ocupa a vaga) Jandira FeghaliSecretário(a): Ruy Omar Prudencio da SilvaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175Telefones: 216-6853 A 6856FAX: 216-6860

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A "ACOMPANHAR ASNEGOCIAÇÕES DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS

AMÉRICAS".Presidente:1º Vice-Presidente: Edson Ezequiel (PMDB)2º Vice-Presidente: Alberto Goldman (PSDB)3º Vice-Presidente: Francisco Garcia (PP)Relator: Maninha (PT)Titulares Suplentes

PTJosé Pimentel Dra. ClairManinha Henrique FontanaPaulo Delgado Ivan ValenteRubens Otoni Luci ChoinackiTarcísio Zimmermann Paulo Pimenta1 vaga 1 vaga

PFLFábio Souto Robério NunesMarcos Abramo (Dep. do PTB ocupa a vaga)Ney Lopes 3 vagasPauderney AvelinoRonaldo Caiado

PMDBCezar Schirmer Bernardo AristonEdson Ezequiel Moacir MichelettoMax Rosenmann 2 vagasSilas Brasileiro (Licenciado)

PSDB

Alberto GoldmanAloysio Nunes Ferreira

(Licenciado)Antonio Carlos MendesThame

Luiz Carlos Hauly

Antonio Carlos Pannunzio Nilson PintoYeda Crusius 1 vaga

PPFeu Rosa Francisco DornellesFrancisco Garcia Leodegar TiscoskiFrancisco Turra Vadão Gomes

PTB

Jackson Barreto Arnaldo Faria de SáRoberto Jefferson Arnon Bezerra

Paes Landim vaga do PFL

PLJoão Paulo Gomes da Silva Humberto Michiles1 vaga Paulo Marinho

PSBAlexandre Cardoso Janete CapiberibeLuiza Erundina Renato Casagrande

PPSNelson Proença Fernando Coruja

PDTSeveriano Alves Manato

PC do BJamil Murad Inácio Arruda

PRONA1 vaga Elimar Máximo DamascenoSecretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. CoutinhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6203 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROPOR DIRETRIZESE NORMAS LEGAIS RELATIVAS AO TRATAMENTO A SERDADO AOS ARQUIVOS GOVERNAMENTAIS DADOS COMO

CONFIDENCIAIS, RESERVADOS E/OU SECRETOS, BEMCOMO PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS E

LEGISLAÇÃO EXISTENTES SOBRE O MESMO ASSUNTO.Presidente: Mário Heringer (PDT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)Titulares Suplentes

PTLuiz Eduardo Greenhalgh

PMDBMauro Benevides

PFLVilmar Rocha

PLLincoln Portela

PTBVicente Cascione

PDTMário HeringerSecretário(a): Heloisa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6201/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO DEPROJETOS E AÇÕES COM VISTAS À TRANSPOSIÇÃO E À

INTEGRAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS PARA AREGIÃO DO SEMI-ÁRIDO.

Presidente: José Carlos Machado (PFL)1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)2º Vice-Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB)3º Vice-Presidente:Relator: Marcondes Gadelha (PTB)Titulares Suplentes

PTFátima Bezerra Zezéu RibeiroFernando Ferro 5 vagasJosé PimentelJosias GomesLuiz CoutoNazareno Fonteles

PFLFernando de Fabinho (Dep. do PDT ocupa a vaga)

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José Carlos Machado (Dep. do PTB ocupa a vaga)José Rocha 3 vagasLuiz CarreiraOsvaldo Coelho

PMDBBenjamin Maranhão Aníbal GomesHenrique Eduardo Alves Sandra RosadoJorge Alberto 2 vagasMarcelo Castro

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Bosco CostaÁtila Lira Eduardo BarbosaHelenildo Ribeiro Gonzaga MotaManoel Salviano João Castelo

PPBenedito de Lira Mário NegromonteCleonâncio Fonseca Nélio DiasEnivaldo Ribeiro 1 vaga

PTBJackson Barreto Carlos DungaMarcondes Gadelha Paes Landim vaga do PFL

1 vagaPL

Almeida de Jesus 2 vagasHeleno Silva

PSBGonzaga Patriota Isaías SilvestrePastor Francisco Olímpio Luciano Leitoa vaga do PDT

1 vagaPPS

B. Sá Colbert MartinsPDT

Severiano Alves João Fontes vaga do PFL

(Dep. do PSB ocupa a vaga)PC do B

Daniel Almeida 1 vagaPV

Edson Duarte Sarney FilhoSecretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6209/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ MENSAGEM N º 183, DE 2004, DO PODER EXECUTIVO,

QUE "SUBMETE À CONSIDERAÇÃO DO CONGRESSONACIONAL O TEXTO DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES

UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO".Presidente: Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)1º Vice-Presidente: Zulaiê Cobra (PSDB)2º Vice-Presidente: Moroni Torgan (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Paulo Rubem Santiago (PT)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia 6 vagasOrlando FantazziniPaulo DelgadoPaulo PimentaPaulo Rubem SantiagoSelma Schons

PMDBAnn Pontes 5 vagasCabo Júlio vaga do PSC

Edison AndrinoEliseu PadilhaMarcelino FragaVieira Reis

Bloco PFL, PRONAJosé Carlos Aleluia 4 vagas

Moroni TorganOnyx LorenzoniRoberto Brant

PPFeu Rosa Professor Irapuan TeixeiraIvan Ranzolin 2 vagas1 vaga

PSDBAntonio Carlos Pannunzio Bonifácio de AndradaZulaiê Cobra Carlos Sampaio(Dep. do PPS ocupa a vaga) João Campos

PTBJackson Barreto Pastor FrankembergenMarcondes Gadelha 2 vagasMilton Cardias

Bloco PL, PSLCoronel Alves João Paulo Gomes da SilvaEdmar Moreira Wanderval SantosLincoln Portela (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PPSJuíza Denise Frossard vaga do PSDB Átila Lins(Dep. do PDT ocupa a vaga)

PSBIsaías Silvestre 1 vaga

PDTJoão Herrmann Neto vaga do PPS Severiano Alves1 vaga

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Costa Ferreira

PVLeonardo Mattos Edson Duarte

S.PART.Almir Moura vaga do Bloco PL, PSL

Secretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6211/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 002-A, DE2003, QUE "ACRESCENTA ARTIGOS 90 E 91 AO ATO DAS

DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,POSSIBILITANDO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOSREQUISITADOS OPTEM PELA ALTERAÇÃO DE SUA

LOTAÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO CEDENTE PARA OÓRGÃO CESSIONÁRIO".

Presidente: Reinaldo Betão (PL)1º Vice-Presidente: Júnior Betão (PL)2º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Philemon Rodrigues (PTB)Titulares Suplentes

PTEduardo Valverde Iara BernardiWasny de Roure 5 vagasZé Geraldo3 vagas

PMDBCabo Júlio vaga do PSC Jefferson CamposMarcelo Castro Lupércio Ramos vaga do PPS

Mauro Benevides 4 vagasOsvaldo ReisSandra RosadoWilson Santiago

Bloco PFL, PRONAGervásio Silva 4 vagasLaura CarneiroMilton Barbosa

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Vilmar RochaPP

Érico Ribeiro Leodegar TiscoskiMário Negromonte Vadão GomesPedro Corrêa 1 vaga

PSDBCarlos Alberto Leréia Itamar SerpaNicias Ribeiro João CamposZenaldo Coutinho 1 vaga

PTBJovair Arantes 3 vagasNelson MarquezelliPhilemon Rodrigues

Bloco PL, PSLJúnior Betão Almeida de JesusReinaldo Betão Luciano Castro1 vaga Medeiros

PPSGeraldo Thadeu (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSBGonzaga Patriota Luciano Leitoa

PDTPompeo de Mattos Alceu Collares

PC do BSérgio Miranda 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

S.PART.Renato Cozzolino vaga do PSC

Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6214/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 3-A, DE

1999, QUE "ALTERA OS ARTS. 27, 28, 29, 44 E 82 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, E INTRODUZ DISPOSIÇÕES

TRANSITÓRIAS, DE FORMA A FAZER COINCIDIR OSMANDATOS ELETIVOS QUE MENCIONA E ATRIBUIR-LHES

NOVO PERÍODO DE DURAÇÃO" E APENSADAS.Presidente: Affonso Camargo (PSDB)1º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PSDB)2º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT)3º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)Relator: Eduardo Sciarra (PFL)Titulares Suplentes

PTChico Alencar Luiz CoutoJosé Eduardo Cardozo Maria do Carmo LaraPaulo Delgado 4 vagasPaulo RochaRubens OtoniRubinelli

PFLAndré de Paula Davi Alcolumbre vaga do PDT

Eduardo Sciarra Fernando de FabinhoJairo Carneiro Rodrigo MaiaMendonça Prado (Licenciado) Ronaldo CaiadoNice Lobão (Dep. do PL ocupa a vaga)Roberto Magalhães vaga do PTB 1 vaga

PMDBCezar Schirmer Marcelo CastroEliseu Padilha 3 vagasHenrique Eduardo AlvesJefferson Campos

PSDBAffonso Camargo Antonio Carlos Pannunzio

Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bonifácio de AndradaRafael Guerra Bosco CostaVicente Arruda Zenaldo Coutinho

PPEnivaldo Ribeiro Leodegar TiscoskiPedro Corrêa Mário NegromonteRomel Anizio 1 vaga

PTBVicente Cascione Arnaldo Faria de Sá(Dep. do PFL ocupa a vaga) Luiz Antonio Fleury

PLJoão Paulo Gomes da Silva Carlos Nader vaga do PFL

Lincoln Portela Oliveira Filho1 vaga

PSBPastor Francisco Olímpio 2 vagas1 vaga

PPSRaul Jungmann Colbert Martins

PDTManato (Dep. do PFL ocupa a vaga)

PC do BRenildo Calheiros 1 vaga

PVJovino Cândido Marcelo OrtizSecretário(a): Ana Lucia R. MarquesLocal: Anexo II Pavimento Superior s/170-ATelefones: 261-6214/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54-A, DE

1999, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DASDISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS"

(DISPONDO QUE O PESSOAL EM EXERCÍCIO QUE NÃOTENHA SIDO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO,ESTÁVEL OU NÃO, PASSA A INTEGRAR QUADRO

TEMPORÁRIO EM EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAREM OSCARGOS OU EMPREGOS RESPECTIVOS).

Presidente: Laura Carneiro (PFL)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB)Relator: Átila Lira (PSDB)Titulares Suplentes

PTCarlos Abicalil 6 vagasFátima BezerraJorge BoeiraOdair CunhaTarcísio Zimmermann1 vaga

PFLJoão Carlos Bacelar Antonio Carlos Magalhães NetoLaura Carneiro José Roberto ArrudaNey Lopes 3 vagas(Dep. do PP ocupa a vaga)1 vaga

PMDBJefferson Campos Adelor VieiraJorge Alberto 3 vagasLeonardo Picciani1 vaga

PSDBÁtila Lira Ariosto HolandaEduardo Barbosa Zenaldo CoutinhoHelenildo Ribeiro 2 vagas(Dep. do PL ocupa a vaga)

PPAgnaldo Muniz vaga do PPS Nilton Baiano

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Feu Rosa Zé LimaNélio Dias 1 vagaSandes JúniorVanderlei Assis vaga do PFL

PTBEduardo Seabra Philemon Rodrigues1 vaga 1 vaga

PLHamilton Casara vaga do PSDB MedeirosLuciano Castro Welinton FagundesPaulo Marinho

PSBGonzaga Patriota 2 vagasPastor Francisco Olímpio

PPS(Dep. do PP ocupa a vaga) Geraldo Thadeu

PDTAlceu Collares Pompeo de Mattos

PC do BAlice Portugal 1 vaga

PVJovino Cândido Marcelo OrtizSecretário(a): Carla Rodrigues de M. TavaresLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6207 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 58-A, DE

2003, QUE "DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DEALIENAÇÕES DE TERRAS PROCEDIDAS PELOS ESTADOS

NA FAIXA DE FRONTEIRA".Presidente: João Grandão (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Luis Carlos Heinze (PP)Titulares Suplentes

PTEduardo Valverde Hélio EstevesJoão Grandão Zico BronzeadoJosé Eduardo Cardozo 4 vagasNilson MourãoVignatti1 vaga

PMDBAlceste Almeida Darcísio PerondiGervásio Oliveira vaga do PDT João Matos (Licenciado)Osmar Serraglio Lupércio Ramos vaga do PPS

Teté Bezerra Moacir MichelettoWaldemir Moka Nelson Trad1 vaga 1 vaga

Bloco PFL, PRONAEduardo Sciarra Ronaldo CaiadoFrancisco Rodrigues 3 vagasMurilo ZauithOnyx Lorenzoni

PPCleonâncio Fonseca vaga do PV Ivan RanzolinLuis Carlos Heinze vaga do PSB José JaneneMário Negromonte 1 vagaPedro HenryRonivon SantiagoZonta vaga do PSC

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Helenildo RibeiroJúlio Redecker Manoel SalvianoThelma de Oliveira Nicias Ribeiro

PTBNelson Marquezelli Iris Simões

Ricarte de Freitas Silas Câmara1 vaga 1 vaga

Bloco PL, PSLCarlos Mota Edmar Moreira2 vagas João Paulo Gomes da Silva

1 vagaPPS

Colbert Martins (Dep. do PMDB ocupa a vaga)PSB

(Dep. do PP ocupa a vaga) Barbosa NetoPDT

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Dr. Rodolfo PereiraPC do B

Jamil Murad 1 vagaPSC

(Dep. do PP ocupa a vaga) Zequinha MarinhoPV

(Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vagaSecretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II,Pavimento Superior, Sala 170-BTelefones: 216.6215FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR EPROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À

CONSTITUIÇÃO Nº 92-A, DE 1995, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃOAO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",

DETERMINANDO QUE OS MEMBROS DO STF SERÃOESCOLHIDOS DENTRE OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS

SUPERIORES QUE INTEGREM A CARREIRA DAMAGISTRATURA, MENORES DE SESSENTA E CINCO ANOSDE IDADE, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO PRÓPRIO

TRIBUNAL, COM NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DAREPÚBLICA E APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL.

Presidente: Antonio Carlos Biscaia (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Divino (PMDB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Iriny LopesEduardo Valverde 5 vagasJoão AlfredoJosé Eduardo CardozoMaurício RandsPaulo Delgado

PFL

Coriolano SalesAntonio Carlos Magalhães

NetoJosé Roberto Arruda (Dep. do PTB ocupa a vaga)Luiz Carlos Santos 3 vagasMarcelo Guimarães Filho(Dep. do PP ocupa a vaga)

PMDBCarlos Willian vaga do PSB Ann PontesJosé Divino Osmar SerraglioMarcelino Fraga 2 vagasNelson Trad1 vaga

PSDBCarlos Sampaio Bonifácio de AndradaNicias Ribeiro Helenildo RibeiroVicente Arruda Zenaldo Coutinho(Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga

PPCleonâncio Fonseca Ivan RanzolinDarci Coelho vaga do PFL 2 vagasDilceu SperaficoRicardo Fiuza

Page 199: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Wagner Lago vaga do PDT

PTBLuiz Antonio Fleury Antonio CruzVicente Cascione Paes Landim vaga do PFL

1 vagaPL

Edmar MoreiraJosé Santana de

VasconcellosMário Assad Júnior Raimundo Santos

PSB(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 2 vagas1 vaga

PPSCezar Silvestri Dimas RamalhoJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDT(Dep. do PP ocupa a vaga) Severiano Alves

PC do BJamil Murad 1 vaga

PVSarney Filho Marcelo OrtizSecretário(a): Walbia Vânia de Farias LoraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6205 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 101-A, DE

2003, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 57 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL" (AUTORIZANDO A REELEIÇÃO

DOS MEMBROS DAS MESAS DIRETORAS DA CÂMARA DOSDEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL).

Presidente: Arlindo Chinaglia (PT)1º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL)2º Vice-Presidente: Jader Barbalho (PMDB)3º Vice-Presidente: Luiz Sérgio (PT)Relator: Paes Landim (PTB)Titulares Suplentes

PTArlindo Chinaglia Devanir RibeiroJosé Pimentel Fernando FerroLuiz Sérgio Neyde AparecidaProfessor Luizinho Nilson MourãoRubens Otoni Paulo RochaZarattini 1 vaga

PMDBFernando Diniz Almerinda de CarvalhoGastão Vieira Aníbal GomesJader Barbalho Pastor Pedro RibeiroJosé Borba Wilson SantiagoNelson Trad Zé GerardoPastor Amarildo vaga do PTB

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro Ney LopesMoroni Torgan Rodrigo MaiaRobério Nunes 2 vagasVic Pires Franco

PPBenedito de Lira Feu RosaLeodegar Tiscoski Romel AnizioProfessor Irapuan Teixeira 1 vaga

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bismarck MaiaJutahy Junior Bosco CostaLuiz Carlos Hauly Carlos Alberto Leréia

PTBJosé Múcio Monteiro Iris SimõesPaes Landim Jovair Arantes(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

Bloco PL, PSL

Luciano Castro MedeirosSandro Mabel Paulo MarinhoValdemar Costa Neto 1 vaga

PPS(Dep. do PDT ocupa a vaga) Átila Lins

PSBJorge Gomes 1 vaga

PDTÁlvaro Dias Mário HeringerJoão Herrmann Neto vaga do PPS

PC do BDaniel Almeida Jamil Murad

PVSarney Filho Jovino CândidoSecretário(a): Carla Rodrigues de M. TavaresLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6207/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115-A, DE

1995, DO SR. GERVÁSIO OLIVEIRA, QUE "MODIFICA OPARÁGRAFO 4º DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

INCLUINDO O CERRADO NA RELAÇÃO DOS BIOMASCONSIDERADOS PATRIMÔNIO NACIONAL".

Presidente: Ricarte de Freitas (PTB)1º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)2º Vice-Presidente: Luiz Bittencourt (PMDB)3º Vice-Presidente:Relator: Neyde Aparecida (PT)Titulares Suplentes

PTAntônio Carlos Biffi Zezéu RibeiroJoão Grandão 5 vagasManinhaNeyde AparecidaRubens OtoniWasny de Roure

PFLCelcita Pinheiro Eliseu ResendeJosé Roberto Arruda Lael VarellaVilmar Rocha Ronaldo Caiado2 vagas 2 vagas

PMDBAníbal Gomes 4 vagasFernando DinizLuiz BittencourtMoacir Micheletto

PSDBCarlos Alberto Leréia Átila LiraProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

João Campos

Ronaldo Dimas (Dep. do PL ocupa a vaga)Thelma de Oliveira 1 vaga

PPPedro Canedo Carlos SouzaRomel Anizio Sérgio CaiadoZé Lima 1 vaga

PTBRicarte de Freitas 2 vagasSandro Matos

PLJaime Martins Hamilton Casara vaga do PSDB

Maurício Rabelo (Licenciado) Júnior Betão vaga do PPS

Raimundo Santos1 vaga

PSBJanete Capiberibe 2 vagas1 vaga

PPS

Page 200: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Raul Jungmann (Dep. do PL ocupa a vaga)PDT

Dr. Rodolfo Pereira Enio BacciPC do B

Daniel Almeida 1 vagaPRONA

1 vagaElimar Máximo

DamascenoSecretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6209/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE

2003, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" EACRESCENTA ALÍNEA "C" AO INCISO XXIII DO ART. 21, E

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 177 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXCLUIR DO MONOPÓLIO

DA UNIÃO A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO EUTILIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS DE MEIA-VIDA CURTA,

PARA USOS MÉDICOS, AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS".Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Assis Miguel do CoutoJoão Grandão César MedeirosJosé Eduardo Cardozo ZarattiniLuciano Zica 3 vagasMauro PassosWalter Pinheiro

PMDBAlmerinda de Carvalho Cabo Júlio vaga do PSC

Darcísio Perondi 5 vagasDr. Heleno vaga do PP

Jefferson CamposJorge AlbertoNelson Trad

Bloco PFL, PRONAJosé Rocha 4 vagasKátia AbreuLaura CarneiroRonaldo Caiado

PPNelson Meurer Reginaldo GermanoSimão Sessim Vanderlei Assis(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDBAriosto Holanda Carlos Alberto LeréiaNilson Pinto Julio SemeghiniWalter Feldman (Licenciado) Narcio Rodrigues

PTBIris Simões 3 vagasRomeu QueirozSalvador Zimbaldi

Bloco PL, PSLLuciano Castro Almir SáMário Assad Júnior Carlos NaderRemi Trinta Ricardo Rique

PPSDimas Ramalho Ivan Paixão

PSBIsaías Silvestre Pastor Francisco Olímpio

PDTMário Heringer 1 vaga

PC do BJamil Murad 1 vaga

PSCCosta Ferreira (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PVEdson Duarte Sarney FilhoSecretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE

2003, QUE "ACRESCENTA O § 3º AO ART. 42 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE OS

MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITÓRIOS" (POSSIBILITANDO AOS MILITARES DOSESTADOS, DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A

ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO DE PROFESSOR,CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO OU DE CARGO PRIVATIVO

DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE).Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia 6 vagasJosé Eduardo CardozoManinhaMaria do Carmo LaraOdair Cunha1 vaga

PMDBGilberto Nascimento Darcísio PerondiJoão Correia Gervásio Oliveira vaga do PDT

Jorge Alberto 4 vagasJosias QuintalMendes Ribeiro Filho

Bloco PFL, PRONAAbelardo Lupion 4 vagasOnyx LorenzoniRonaldo Caiado(Dep. do PP ocupa a vaga)

PSDBBismarck Maia Carlos SampaioCarlos Alberto Leréia João CamposLuiz Carlos Hauly Vicente Arruda

PPIvan Ranzolin Darci CoelhoJair Bolsonaro vaga do Bloco PFL, PRONA Ildeu AraujoWagner Lago 1 vaga1 vaga

PTBDr. Francisco Gonçalves Milton CardiasPastor Reinaldo 2 vagas(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PLCoronel Alves Luciano CastroJorge Pinheiro Paulo MarinhoRicardo Rique Remi Trinta

PPSColbert Martins 1 vaga

PSB(Dep. do PDT ocupa a vaga) Givaldo Carimbão

PDT

Álvaro Dias(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)Jurandir Boia vaga do PSB

PC do BJamil Murad 1 vaga

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

S.PART.Alberto Fraga vaga do PTB

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Secretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228-A, DE2004, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Mussa Demes (PFL)1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)2º Vice-Presidente: Pedro Novais (PMDB)3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)Relator: Virgílio Guimarães (PT)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Devanir RibeiroJorge Bittar José PimentelJosé Mentor Nilson MourãoPaulo Bernardo (Licenciado) Paulo DelgadoVirgílio Guimarães Paulo PimentaWalter Pinheiro Paulo Rubem SantiagoZezéu Ribeiro Wasny de Roure

PFLAntonio Carlos Magalhães Neto Abelardo LupionGerson Gabrielli Eduardo SciarraJosé Roberto Arruda Eliseu ResendeMussa Demes José Carlos MachadoPauderney Avelino Luiz CarreiraVic Pires Franco Paulo Bauer

PMDBEduardo Cunha Ann PontesHenrique Eduardo Alves Benjamin MaranhãoLupércio Ramos vaga do PPS José PrianteOsmar Serraglio Luiz BittencourtPedro Chaves Wilson SantiagoPedro Novais

PSDBAntonio Cambraia Anivaldo ValeJulio Semeghini Antonio Carlos Mendes ThameLuiz Carlos Hauly Gonzaga MotaWalter Feldman (Licenciado) Ronaldo DimasZenaldo Coutinho Yeda Crusius

PPDelfim Netto Enivaldo RibeiroFrancisco Dornelles Feu RosaRomel Anizio Professor Irapuan Teixeira

PTBArmando Monteiro Jackson BarretoJosé Militão Pedro FernandesPhilemon Rodrigues Vicente Cascione

PLMiguel de Souza Carlos RodriguesRaimundo Santos Humberto MichilesSandro Mabel Jaime Martins

PSBBeto Albuquerque Barbosa NetoRenato Casagrande Gonzaga Patriota

PPS(Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga)

PDTManato Dr. Rodolfo Pereira

João Herrmann Neto vaga do PPS

PC do BSérgio Miranda Daniel Almeida

PRONAEnéas Elimar Máximo DamascenoSecretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6218 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 272-A, DE2000, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO I

DO ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO E ACRESCENTA ARTIGO AOATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,

ASSEGURANDO O REGISTRO NOS CONSULADOS DEBRASILEIROS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO".

Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTLeonardo Monteiro André CostaManinha 5 vagasNilson MourãoOrlando FantazziniPaulo DelgadoZarattiniZé Geraldo vaga do PMDB

PMDBFernando Lopes Carlos Willian vaga do PSC

João Correia 5 vagasVieira ReisWilson Santiago(Dep. do PT ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAFrancisco Rodrigues 4 vagasJoão Carlos BacelarMurilo ZauithVilmar Rocha

PPFeu Rosa Dilceu SperaficoIvan Ranzolin Francisco Dornelles1 vaga Professor Irapuan Teixeira

PSDBBosco Costa Antonio Carlos PannunzioHelenildo Ribeiro Luiz Carlos HaulyJoão Castelo Manoel Salviano

PTBArnon Bezerra 3 vagasJackson Barreto1 vaga

Bloco PL, PSLAlmeida de Jesus Edmar MoreiraCarlos Mota Jaime MartinsJoão Paulo Gomes da Silva 1 vaga

PPS(Dep. do PDT ocupa a vaga) Átila Lins

PSBAlexandre Cardoso 1 vaga

PDTJoão Herrmann Neto vaga do PPS Mário HeringerSeveriano Alves

PC do BJamil Murad 1 vaga

PSCZequinha Marinho (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PV1 vaga 1 vagaSecretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 347-A, DE1996, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DOARTIGO 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUINDO ODISPOSITIVO QUE PROÍBE A INTERRUPÇÃO DA SESSÃO

LEGISLATIVA SEM APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL).Presidente: Orlando Desconsi (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:

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3º Vice-Presidente:Relator: Isaías Silvestre (PSB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Mauro PassosChico Alencar 5 vagasGilmar MachadoOrlando DesconsiSelma SchonsWalter Pinheiro

PFLCorauci Sobrinho Laura CarneiroDr. Pinotti (Licenciado) Marcelo Guimarães FilhoMilton Barbosa 3 vagasVilmar Rocha1 vaga

PMDBAlmerinda de Carvalho Alceste AlmeidaEdson Ezequiel João CorreiaNelson Bornier Lupércio Ramos vaga do PPS

Pedro Chaves 2 vagasPSDB

Alberto Goldman Átila LiraNicias Ribeiro Helenildo Ribeiro

Ronaldo DimasProfessora Raquel Teixeira

(Licenciado)1 vaga 1 vaga

PPCleonâncio Fonseca 3 vagasMárcio Reinaldo MoreiraRoberto Balestra(Licenciado)

PTB2 vagas Milton Cardias

Pastor ReinaldoPL

Carlos Rodrigues Heleno SilvaWellington Roberto João Paulo Gomes da Silva

PSBAndré Zacharow vaga do PDT 2 vagasIsaías SilvestrePastor Francisco Olímpio

PPS1 vaga (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PDT(Dep. do PSB ocupa avaga)

Mário Heringer

PC do BJamil Murad Daniel Almeida

PRONAElimar Máximo Damasceno 1 vagaSecretário(a): Leila Machado C. de FreitasLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 349-A, DE

2001, DO SR. LUIZ ANTONIO FLEURY, QUE "ALTERA AREDAÇÃO DOS ARTS. 52, 53, 55 E 66 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL PARA ABOLIR O VOTO SECRETO NAS DECISÕESDA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL".

Presidente: Juíza Denise Frossard (PPS)1º Vice-Presidente: Ney Lopes (PFL)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Eduardo Cardozo (PT)Titulares Suplentes

PTChico Alencar 6 vagas

José Eduardo CardozoNilson MourãoOrlando DesconsiRubens OtoniSigmaringa Seixas

PMDBCezar Schirmer 5 vagasEliseu PadilhaPaulo Afonso2 vagas

Bloco PFL, PRONAJosé Roberto Arruda Eduardo SciarraLuiz Carlos Santos Onyx LorenzoniNey Lopes 2 vagasRonaldo Caiado

PPFrancisco Turra Enivaldo RibeiroRomel Anizio Márcio Reinaldo Moreira1 vaga 1 vaga

PSDBBosco Costa Antonio Carlos PannunzioZenaldo Coutinho Átila Lira(Dep. do PPS ocupa a vaga) Bonifácio de Andrada

PTBLuiz Antonio Fleury Jovair Arantes2 vagas 2 vagas

Bloco PL, PSLAlmir Sá João LeãoCarlos Rodrigues Mário Assad JúniorJoão Paulo Gomes da Silva Oliveira Filho

PPSJuíza Denise Frossard vaga do PSDB Dimas Ramalho1 vaga

PSBAlexandre Cardoso Renato Casagrande

PDT1 vaga Enio Bacci

PC do BRenildo Calheiros Jamil Murad

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PVMarcelo Ortiz Sarney FilhoSecretário(a): Mário Dráusio de O. CoutinhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6203/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 431-A, DE

2001, QUE "ACRESCENTA PARÁGRAFOS PRIMEIRO ESEGUNDO AO ARTIGO 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",

DESTINANDO 5% DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DAUNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PARA

CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.Presidente: Jamil Murad (PCdoB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Mário Heringer (PDT)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin 6 vagasJorge BoeiraMaria do RosárioSelma SchonsTarcísio ZimmermannTelma de Souza

PFLAndré de Paula 5 vagas

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Fábio SoutoJairo CarneiroLaura CarneiroMendonça Prado (Licenciado)

PMDBCezar Schirmer João CorreiaGilberto Nascimento vaga do PSB Osvaldo ReisMarcelo Castro Sandra RosadoMax Rosenmann 1 vagaPaulo Afonso

PSDBAntonio Cambraia Carlos Alberto LeréiaEduardo Barbosa Rafael GuerraThelma de Oliveira Walter Feldman (Licenciado)Yeda Crusius (Dep. do PPS ocupa a vaga)

PPBenedito de Lira ZontaJosé Linhares 2 vagasSuely Campos

PTBKelly Moraes Arnaldo Faria de SáMarcondes Gadelha 1 vaga

PLAlmeida de Jesus Marcos de JesusOliveira Filho Wanderval Santos

PSBLuiza Erundina André Zacharow vaga do PDT

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 2 vagasPPS

1 vaga Geraldo ResendeJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDTMário Heringer (Dep. do PSB ocupa a vaga)

PC do BJamil Murad Alice Portugal

PRONAElimar Máximo Damasceno 1 vagaSecretário(a): Angélica Maria L. F. AguiarLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6218 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438-A, DE

2001, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 243 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECENDO A PENA DE

PERDIMENTO DA GLEBA ONDE FOR CONSTADA AEXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO; REVERTENDO A

ÁREA AO ASSENTAMENTO DOS COLONOS QUE JÁTRABALHAVAM NA RESPECTIVA GLEBA).

Presidente: Isaías Silvestre (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: Bernardo Ariston (PMDB)3º Vice-Presidente: Anivaldo Vale (PSDB)Relator: Tarcísio Zimmermann (PT)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Chico AlencarDra. Clair Eduardo ValverdeLeonardo Monteiro João Grandão vaga do PSB

Neyde Aparecida Jorge BoeiraPaulo Rocha Orlando FantazziniTarcísio Zimmermann Zé Geraldo

1 vagaPFL

Francisco Rodrigues Abelardo LupionKátia Abreu Fernando de FabinhoMarcos Abramo José Carlos AraújoRonaldo Caiado Milton Barbosa1 vaga (Dep. do PSC ocupa a vaga)

PMDBAlmerinda de Carvalho Pastor Amarildo vaga do PL

Asdrubal Bentes Sandra RosadoBernardo Ariston 3 vagasTeté Bezerra

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bosco CostaAnivaldo Vale João AlmeidaEduardo Barbosa Júlio RedeckerHelenildo Ribeiro Léo Alcântara

PPWagner Lago Cleonâncio FonsecaZé Lima Enivaldo Ribeiro1 vaga Ivan Ranzolin

PTBHomero Barreto Pastor Reinaldo

Josué Bengtson(Dep. S.PART. ocupa a

vaga)PL

Medeiros Luciano Castro

1 vaga(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PSB

Isaías Silvestre (Dep. do PT ocupa a vaga)Luiza Erundina 1 vaga

PPSColbert Martins Geraldo Resende

PDT1 vaga Dr. Rodolfo Pereira

PC do BDaniel Almeida Jamil Murad

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PSCZequinha Marinho vaga do PFL

S.PART.Alberto Fraga vaga do PTB

Secretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II, Pavimento Superior s/ 170-ATelefones: 216.6211FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PEC 524-A, DE 2002, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, AFIM DE INSTITUIR O FUNDO PARA A REVITALIZAÇÃO

HIDROAMBIENTAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELDA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO".

Presidente: Fernando de Fabinho (PFL)1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)2º Vice-Presidente: Daniel Almeida (PCdoB)3º Vice-Presidente: Jackson Barreto (PTB)Relator: Fernando Ferro (PT)Titulares Suplentes

PTFernando Ferro Josias GomesJosé Pimentel 5 vagasLuiz BassumaVirgílio GuimarãesWalter PinheiroZezéu Ribeiro

PFLFernando de Fabinho José Carlos AraújoJosé Carlos Machado Júlio CesarJosé Rocha 3 vagasLuiz CarreiraOsvaldo Coelho

PMDBJorge Alberto 4 vagasMauro Lopes

Page 204: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Olavo CalheirosWilson Santiago

PSDBGonzaga Mota Antonio CambraiaHelenildo Ribeiro Narcio RodriguesJoão Almeida Vicente Arruda1 vaga Walter Feldman (Licenciado)

PPCleonâncio Fonseca 3 vagasMárcio Reinaldo MoreiraMário Negromonte

PTBJackson Barreto Jonival Lucas JuniorMarcondes Gadelha 1 vaga

PLHeleno Silva João LeãoJaime Martins 1 vaga

PSBGivaldo Carimbão 2 vagasGonzaga Patriota

PPSRaul Jungmann Colbert Martins

PDTMário Heringer Severiano Alves

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PRONA1 vaga 1 vagaSecretário(a): Angélica Maria L. Fialho AguiarLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6218/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534-A, DE

2002, QUE "ALTERA O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL, PARA DISPOR SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA

GUARDA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DA GUARDA NACIONAL".Presidente: Iara Bernardi (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Durval OrlatoDevanir Ribeiro José MentorEduardo Valverde Odair CunhaIara Bernardi Patrus Ananias (Licenciado)Mariângela Duarte 2 vagasPaulo Rubem Santiago

PFLCésar Bandeira Abelardo LupionCoriolano Sales José Carlos AraújoDr. Pinotti (Licenciado) 3 vagasFélix MendonçaPaulo Magalhães

PMDBBenjamin Maranhão Edison AndrinoCezar Schirmer Osmar SerraglioGilberto Nascimento Silas Brasileiro (Licenciado)Mauro Lopes 1 vaga

PSDBJoão Campos Bosco CostaZenaldo Coutinho Helenildo RibeiroZulaiê Cobra Vicente Arruda(Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga

PPFrancisco Garcia Érico RibeiroNelson Meurer Julio Lopes

1 vaga Leodegar TiscoskiPTB

Arnaldo Faria de Sá Ricardo Izar(Dep. S.PART. ocupa a vaga) Romeu Queiroz

PLCoronel Alves Humberto MichilesEdmar Moreira Maurício Rabelo (Licenciado)

PSBGivaldo Carimbão 2 vagasGonzaga Patriota

PPSGeraldo Resende Dimas RamalhoJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDTPompeo de Mattos Mário Heringer

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PVJovino Cândido Leonardo Mattos

S.PART.Alberto Fraga vaga do PTB

Secretário(a): Heloísa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6201 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR EPROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA ÀCONSTITUIÇÃO Nº 544-A, DE 2002, QUE "CRIA OS

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ªREGIÕES".

Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)1º Vice-Presidente: Custódio Mattos (PSDB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Eduardo Sciarra (PFL)Titulares Suplentes

PTDra. Clair Orlando FantazziniEduardo Valverde 5 vagasGilmar MachadoGuilherme MenezesIriny LopesJoão Magno

PFLCoriolano Sales Murilo ZauithEduardo Sciarra (Dep. do PP ocupa a vaga)Fábio Souto 3 vagasFernando de Fabinho1 vaga

PMDBCarlos Willian vaga do PSB 4 vagasMauro LopesRose de Freitas vaga do PSDB

Wilson SantiagoZé Gerardo(Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PSDBCustódio Mattos Affonso CamargoGustavo Fruet vaga do PMDB Narcio RodriguesJoão Almeida Sebastião MadeiraLuiz Carlos Hauly 1 vaga(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPDilceu Sperafico Darci Coelho vaga do PFL

Herculano Anghinetti (Licenciado) Mário Negromonte1 vaga 2 vagas

PTBIris Simões 2 vagasJosé Militão

Page 205: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

PLMário Assad Júnior Carlos MotaOliveira Filho Chico da Princesa

PSBAndré Zacharow vaga do PDT 2 vagasPastor Francisco Olímpio(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPSGeraldo Thadeu Cezar Silvestri

PDT(Dep. do PSB ocupa a vaga) Mário Heringer

PC do BJamil Murad 1 vaga

PVLeonardo Mattos Sarney FilhoSecretário(a): Leila Machado Campos de FreitasLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1399, DE 2003, QUE "DISPÕE

SOBRE O ESTATUTO DA MULHER E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente: Sandra Rosado (PMDB)1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Dr. Francisco Gonçalves (PTB)Titulares Suplentes

PTIara Bernardi Iriny LopesLuci Choinacki ManinhaMaria do Rosário 4 vagasMariângela DuarteSelma SchonsTelma de Souza

PFL

Celcita Pinheiro(Dep. S.PART. ocupa a

vaga)Kátia Abreu 4 vagasLaura CarneiroNice LobãoZelinda Novaes

PMDBAlmerinda de Carvalho Benjamin MaranhãoAnn Pontes Lúcia BragaMarinha Raupp Teté BezerraSandra Rosado 1 vaga

PSDBProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

Eduardo Barbosa

Thelma de Oliveira Ronaldo DimasYeda Crusius Sebastião Madeira(Dep. do PPS ocupa a vaga) Zulaiê Cobra

PPBenedito de Lira Celso RussomannoCleonâncio Fonseca 2 vagasSuely Campos

PTBDr. Francisco Gonçalves Kelly MoraesElaine Costa 1 vaga

PLMaurício Rabelo (Licenciado) Carlos MotaOliveira Filho Marcos de Jesus

PSBJanete Capiberibe 2 vagasLuiza Erundina

PPSJuíza Denise Frossard vaga do PSDB Geraldo Thadeu

Maria HelenaPDT

Alceu Collares Álvaro DiasPC do B

Alice Portugal Jandira FeghaliPV

Fernando Gabeira Leonardo MattosS.PART.

Renato Cozzolino vaga do PFL

Secretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6205/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR EPROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146, DE 2003,

QUE "REGULAMENTA O ART. 37 INCISO XXI DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI PRINCÍPIOS E NORMAS

PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente:1º Vice-Presidente: Enio Tatico (PL)2º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)3º Vice-Presidente: Abelardo Lupion (PFL)Relator: Sérgio Miranda (PCdoB)Titulares Suplentes

PTJoão Grandão 6 vagasJosé PimentelPaulo Bernardo (Licenciado)Paulo Rubem SantiagoVander Loubet1 vaga

PMDBCarlos Willian vaga do PSC 5 vagasEliseu PadilhaMarcelino FragaMax RosenmannNelson TradZé Gerardo

Bloco PFL, PRONAAbelardo Lupion Eduardo SciarraCorauci Sobrinho Pauderney AvelinoMussa Demes Paulo Bauer1 vaga 1 vaga

PPPedro Corrêa 3 vagasRicardo BarrosZonta

PSDBJoão Almeida Julio SemeghiniLéo Alcântara Luiz Carlos Hauly

1 vagaWalter Feldman

(Licenciado)PTB

Elaine Costa Dr. Francisco Gonçalves(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

José Chaves

1 vaga 1 vagaBloco PL, PSL

Enio Tatico vaga do PTB Edmar MoreiraJosé Santana de Vasconcellos João LeãoMiguel de Souza 1 vagaMilton Monti

PPSÁtila Lins Geraldo Thadeu

PSBGonzaga Patriota 1 vaga

PDTMário Heringer 1 vaga

Page 206: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

PC do BSérgio Miranda Vanessa Grazziotin

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Zequinha Marinho

PVMarcelo Ortiz Edson DuarteSecretário(a): Carla MedeirosLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6207/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1756, DE 2003, QUE "DISPÕESOBRE A LEI NACIONAL DA ADOÇÃO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".Presidente: Maria do Rosário (PT)1º Vice-Presidente: Zelinda Novaes (PFL)2º Vice-Presidente: Severiano Alves (PDT)3º Vice-Presidente: Kelly Moraes (PTB)Relator: Teté Bezerra (PMDB)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Luiz CoutoFernando Ferro Neyde AparecidaMaria do Rosário Terezinha FernandesRubens Otoni 3 vagasSelma SchonsTelma de Souza

PFLCorauci Sobrinho Celcita PinheiroLaura Carneiro Kátia AbreuPaulo Bauer Nice LobãoZelinda Novaes 2 vagas(Dep. do PP ocupa avaga)

PMDBJoão Matos (Licenciado) Ann PontesMarcelo Castro Deley vaga do PV

Paulo Afonso Marinha RauppTeté Bezerra 2 vagas

PSDB

Eduardo BarbosaProfessora Raquel Teixeira

(Licenciado)Helenildo Ribeiro Yeda CrusiusJúlio Redecker 2 vagasThelma de Oliveira

PPDarci Coelho vaga do PFL 3 vagasFrancisco GarciaJosé Linhares1 vaga

PTBKelly Moraes Jonival Lucas Junior1 vaga 1 vaga

PLMarcos de Jesus Almeida de Jesus1 vaga Lincoln Portela

PSBLuiza Erundina 2 vagas1 vaga

PPSIvan Paixão 1 vaga

PDTSeveriano Alves Enio Bacci

PC do BPerpétua Almeida Jamil Murad

PVMarcelo Ortiz (Dep. do PMDB ocupa a vaga)Secretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A

Telefones: 216-6205/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI 2.316, DE 2003, QUE "ESTABELECE O

CÓDIGO BRASILEIRO DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTDra. Clair ZarattiniEduardo Valverde 5 vagasHélio EstevesLuciano ZicaLuiz AlbertoLuiz Bassuma

PMDBDeley vaga do PV 5 vagasEliseu PadilhaJosias QuintalWilson SantiagoWladimir CostaZé Gerardo

Bloco PFL, PRONACarlos Melles Gervásio SilvaEduardo Sciarra 3 vagasFernando de FabinhoJosé Carlos Araújo

PSDBCarlos Sampaio Antonio CambraiaPaulo Feijó Helenildo Ribeiro1 vaga Nicias Ribeiro

PPJoão Pizzolatti Celso RussomannoNélio Dias 2 vagasSimão Sessim

PTBIris Simões 3 vagasMarcus VicenteSandro Matos

PLJaime Martins Aracely de PaulaJosé Santana de Vasconcellos Miguel de Souza1 vaga (Dep. do PSL ocupa a vaga)

PPS1 vaga Dimas Ramalho

PSBBeto Albuquerque Pastor Francisco Olímpio

PDTMário Heringer 1 vaga

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PV(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PSLJoão Mendes de Jesus vaga do PL

Secretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 2377, DE 2003, QUE "DISPÕE

SOBRE LINHAS DE CRÉDITO FEDERAIS DIRECIONADAS ÀSATIVIDADES TURÍSTICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:

Page 207: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Titulares SuplentesPT

André Costa César MedeirosJoão Grandão 5 vagasJosé PimentelManinhaMariângela DuarteRubens Otoni

PMDBAlceste Almeida 5 vagasCarlos Eduardo CadocaJoão Matos (Licenciado)Pedro Chaves1 vaga

Bloco PFL, PRONAFábio Souto 4 vagasMarcelo GuimarãesFilhoNey Lopes1 vaga

PPDr. Benedito Dias Francisco GarciaJoão Pizzolatti 2 vagas1 vaga

PSDBBismarck Maia Eduardo PaesCarlos Alberto Leréia Luiz Carlos HaulyDomiciano Cabral Professora Raquel Teixeira (Licenciado)

PTBAlex Canziani Arnon BezerraJosé Militão Jovair ArantesJosué Bengtson Marcus Vicente

Bloco PL, PSLChico da Princesa João TotaJoão Mendes de Jesus 2 vagasReinaldo Betão

PPSGeraldo Thadeu Nelson Proença

PSBIsaías Silvestre Barbosa Neto

PDTSeveriano Alves Álvaro Dias

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PV1 vaga 1 vagaSecretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3.337, DE 2004, QUE "DISPÕESOBRE A GESTÃO, A ORGANIZAÇÃO E O CONTROLESOCIAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, ACRESCE E

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 9.472, DE 16 DE JULHODE 1997, Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, Nº 9.782, DE 26DE JANEIRO DE 1999, Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000,

Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000, Nº 9.986, DE 18 DEJULHO DE 2000, E Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, DAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE

2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Henrique Fontana (PT)1º Vice-Presidente: Eliseu Resende (PFL)2º Vice-Presidente: Ricardo Barros (PP)3º Vice-Presidente:Relator: Leonardo Picciani (PMDB)Titulares Suplentes

PTFernando Ferro Devanir RibeiroHenrique Fontana Eduardo Valverde

Luciano Zica José PimentelMauro Passos Telma de SouzaPaulo Bernardo (Licenciado) Zezéu RibeiroTerezinha Fernandes 1 vaga

PMDBEliseu Padilha Almerinda de CarvalhoLeonardo Picciani Cabo Júlio vaga do PSC

Mauro Lopes Darcísio PerondiMoreira Franco Deley vaga do PV

Osmar Serraglio Eduardo CunhaGilberto Nascimento

José PrianteBloco PFL, PRONA

Eduardo Sciarra Aroldo CedrazEliseu Resende José Carlos AraújoJosé Roberto Arruda Rodrigo MaiaVilmar Rocha 1 vaga

PPDr. Benedito Dias Leodegar TiscoskiFrancisco Appio Vadão GomesRicardo Barros 1 vaga

PSDBAlberto Goldman Julio SemeghiniAntonio Carlos MendesThame

Ronaldo Cezar Coelho(Licenciado)

1 vaga Ronaldo DimasPTB

Iris Simões Jovair ArantesJackson Barreto Luiz Antonio FleuryJonival Lucas Junior Nelson Marquezelli

Bloco PL, PSLJosé Santana deVasconcellos

Medeiros

Luciano Castro Paulo MarinhoMário Assad Júnior 1 vaga

PPSFernando Coruja Roberto Freire

PSBRenato Casagrande 1 vaga

PDT1 vaga Severiano Alves

PC do BSérgio Miranda Inácio Arruda

PSC(Dep. S.PART. ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PVSarney Filho (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

S.PART.Renato Cozzolino vaga do PSC

Secretário(a): Leila MachadoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PL Nº 3638, DE 2000, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente: Leonardo Mattos (PV)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Celso Russomanno (PP)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Vadinho BaiãoAntônio Carlos Biffi 5 vagasAssis Miguel do CoutoLuci ChoinackiMaria do Rosário

Page 208: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Neyde AparecidaPMDB

Almerinda de Carvalho Deley vaga do PV

Marinha Raupp 5 vagasOsvaldo BiolchiPastor Amarildo vaga do PSC

Rose de Freitas1 vaga

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro 4 vagasMilton BarbosaZelinda Novaes1 vaga

PPCelso Russomanno José LinharesIldeu Araujo Suely CamposJulio Lopes 1 vaga

PSDBEduardo Barbosa Rafael GuerraProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

Walter Feldman (Licenciado)

Thelma de Oliveira (Dep. do PPS ocupa a vaga)PTB

Arnaldo Faria de Sá Luiz Antonio FleuryPastor Reinaldo Marcus VicenteRicardo Izar 1 vaga

Bloco PL, PSLLincoln Portela Coronel AlvesMaurício Rabelo (Licenciado) Marcos de JesusPaulo Gouvêa 1 vaga

PPSGeraldo Thadeu Cláudio Magrão

Juíza Denise Frossard vaga do PSDB

PSBLuciano Leitoa 1 vaga

PDTSeveriano Alves Enio Bacci

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Costa Ferreira

PV

Leonardo Mattos(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)Secretário(a): Mário Dráusio CoutinhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-ATelefones: 216.6203FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3884, DE 2004, QUE "INSTITUI

NORMAS GERAIS DE CONTRATOS PARA A CONSTITUIÇÃODE CONSÓRCIOS PÚBLICOS, BEM COMO DE CONTRATOS

DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPÚBLICOS POR MEIO DE GESTÃO ASSOCIADA E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Orlando DesconsiAntonio Carlos Biscaia Reginaldo LopesCarlos Abicalil 4 vagasMaria do Carmo LaraNeyde AparecidaZezéu Ribeiro

PMDBDeley vaga do PV Carlos Willian vaga do PSC

Eliseu Padilha 5 vagasGervásio Oliveira vaga do PDT

João MagalhãesMax RosenmannPastor Amarildo vaga do PSC

Paulo AfonsoZé Gerardo

Bloco PFL, PRONAFábio Souto 4 vagasFernando de FabinhoJosé Carlos AleluiaJosé Rocha

PP3 vagas 3 vagas

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Alberto GoldmanAntonio Carlos Pannunzio Gonzaga MotaBismarck Maia Yeda Crusius

PTBEduardo Seabra Jackson Barreto(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

2 vagas

1 vagaBloco PL, PSL

Almeida de Jesus 3 vagasAlmir SáEnio Tatico vaga do PTB

(Dep. S.PART. ocupa a vaga)PPS

Geraldo Thadeu Colbert MartinsPSB

Alexandre Cardoso Luciano LeitoaPDT

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Mário HeringerPC do B

Perpétua Almeida 1 vagaPSC

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PV

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vagaS.PART.

Almir Moura vaga do Bloco PL, PSL

Secretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 4776, DE 2005, DO PODEREXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE

FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL,INSTITUI, NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DO MEIO

AMBIENTE, O SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB,CRIA O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

FLORESTAL - FNDF , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Miguel de Souza (PL)1º Vice-Presidente: César Medeiros (PT)2º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)3º Vice-Presidente: José Militão (PTB)Relator: Beto Albuquerque (PSB)Titulares Suplentes

PTCésar Medeiros Zezéu RibeiroHenrique Afonso 5 vagasJoão AlfredoJoão GrandãoLuciano ZicaZé Geraldo

PMDBAnn Pontes Gervásio OliveiraAsdrubal Bentes Luiz BittencourtLupércio Ramos Moacir Micheletto

Page 209: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Marcelino Fraga 2 vagasNatan Donadon

Bloco PFL, PRONADavi Alcolumbre Eduardo SciarraGervásio Silva 3 vagasKátia AbreuLuiz Carreira

PSDBAnivaldo Vale Antonio Carlos Mendes ThameNilson Pinto Ronaldo DimasZenaldo Coutinho Xico Graziano

PPCarlos Souza Francisco AppioPedro Henry Nelson MeurerZé Lima Zonta

PTBJosé Militão Dr. Francisco GonçalvesPaes Landim Jovair ArantesPastor Frankembergen Pastor Reinaldo

PLHamilton Casara Almir SáJúnior Betão Jaime MartinsMiguel de Souza Welinton Fagundes

PPSCezar Silvestri Átila Lins

PSBBeto Albuquerque Janete Capiberibe

PDTDr. Rodolfo Pereira Severiano Alves

PC do BPerpétua Almeida Vanessa Grazziotin

PVSarney Filho Fernando GabeiraSecretário(a): Fátima MoreiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6204/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OFERECER PARECERÀS EMENDAS DE PLENÁRIO RECEBIDAS PELO PROJETODE LEI Nº 4874, DE 2001, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO

DESPORTO".Presidente: Deley (PMDB)1º Vice-Presidente: Marcelo Guimarães Filho (PFL)2º Vice-Presidente: Bismarck Maia (PSDB)3º Vice-Presidente:Relator: Gilmar Machado (PT)Titulares Suplentes

PTCésar Medeiros Antônio Carlos BiffiDr. Rosinha 5 vagasGilmar MachadoJoão GrandãoJorge BittarMariângela Duarte

PMDBAníbal Gomes Nelson BornierCarlos Willian vaga do PSC Tadeu Filippelli (Licenciado)Darcísio Perondi 3 vagasDeley vaga do PV

Gastão VieiraPedro ChavesWilson Santiago

Bloco PFL, PRONAJosé Roberto Arruda Claudio CajadoJosé Rocha Corauci SobrinhoMarcelo Guimarães Filho Onyx LorenzoniRonaldo Caiado Rodrigo Maia

PPIvan Ranzolin Pedro Corrêa

Julio Lopes 2 vagasRonivon Santiago

PSDBBismarck Maia Lobbe NetoLéo Alcântara Nilson Pinto

Silvio TorresProfessora Raquel Teixeira

(Licenciado)PTB

José Militão Josué BengtsonJovair Arantes Sandro MatosMarcus Vicente 1 vaga

Bloco PL, PSLCarlos Rodrigues João Mendes de JesusJúnior Betão vaga do PPS João TotaPaulo Marinho Maurício Rabelo (Licenciado)Reinaldo Betão

PPS(Dep. do Bloco PL, PSL ocupaa vaga)

Cláudio Magrão

PSBDr. Ribamar Alves Luciano Leitoa

PDTAndré Figueiredo Pompeo de Mattos

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Costa Ferreira

PV(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Leonardo MattosSecretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-ATelefones: 216.6211

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5403, DE 2001, QUE "DISPÕE

SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES DA INTERNET, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Gastão Vieira (PMDB)1º Vice-Presidente: Reginaldo Germano (PP)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTFernando Ferro 6 vagasJorge BittarLuiz Eduardo GreenhalghWalter Pinheiro2 vagas

PMDBGastão Vieira 5 vagasLuiz BittencourtMarcelo BarbieriWilson CignachiWilson Santiago

Bloco PFL, PRONAJoão Batista 4 vagasJosé Carlos AleluiaLaura CarneiroMarcos Abramo

PPAugusto Nardes Ricardo BarrosCelso Russomanno 2 vagasReginaldo Germano

PSDBCarlos Alberto Leréia Ariosto HolandaJulio Semeghini Domiciano CabralNilson Pinto Narcio Rodrigues

PTBAlex Canziani Edna MacedoPastor Frankembergen Ricarte de Freitas

Page 210: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Philemon Rodrigues 1 vagaBloco PL, PSL

Marcos de Jesus Carlos RodriguesPaulo Gouvêa Lincoln PortelaPaulo Marinho Reinaldo Betão

PPSNelson Proença Raul Jungmann

PSBLuciano Leitoa (Dep. do PDT ocupa a vaga)

PDTAndré Figueiredo João Fontes

Jurandir Boia vaga do PSB

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PVEdson Duarte 1 vagaSecretário(a): Leila Machado C. de FreitasLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 2004, QUE

"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, ASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DO CENTRO-OESTE - SUDECO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Carlos Abicalil (PT)1º Vice-Presidente: Ronaldo Caiado (PFL)2º Vice-Presidente: Professora Raquel Teixeira (PSDB)3º Vice-Presidente:Relator: Sandro Mabel (PL)Titulares Suplentes

PTAntônio Carlos Biffi ManinhaCarlos Abicalil Sigmaringa SeixasJoão Grandão 4 vagasNeyde AparecidaRubens OtoniWasny de Roure

PMDBLuiz Bittencourt Leandro VilelaNelson Trad 4 vagasPastor Amarildo vaga do PSC

Pedro ChavesTeté BezerraWaldemir Moka

Bloco PFL, PRONACelcita Pinheiro José Roberto ArrudaMurilo Zauith Vilmar RochaRonaldo Caiado 2 vagas1 vaga

PPDarci Coelho Pedro CanedoLeonardo Vilela (Licenciado) Pedro HenrySérgio Caiado Sandes Júnior

PSDBCarlos Alberto Leréia Ronaldo DimasJoão Campos Vittorio MedioliProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

1 vaga

PTBJovair Arantes 3 vagasRicarte de Freitas(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

Bloco PL, PSLEnio Tatico vaga do PTB Luciano Castro

Jorge PinheiroMaurício Rabelo

(Licenciado)Lincoln Portela vaga do PV Miguel de SouzaSandro Mabel1 vaga

PPSGeraldo Resende Júlio Delgado

PSBBarbosa Neto 1 vaga

PDTSeveriano Alves Mário Heringer

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Zequinha Marinho

PV(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

1 vaga

Secretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6206/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 2004, QUE

"INSTITUI REGIME TRIBUTÁRIO, PREVIDENCIÁRIO ETRABALHISTA ESPECIAL À MICROEMPRESA COM RECEITA

BRUTA ANUAL DE ATÉ R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MILREAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Carlos Melles (PFL)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Luiz Carlos Hauly (PSDB)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Jorge BoeiraJosé Pimentel VitorassiNazareno Fonteles 4 vagasReginaldo LopesSelma SchonsVignatti

PMDBCarlos Eduardo Cadoca Alexandre Santos vaga do PP

Eliseu Padilha 5 vagasMax RosenmannWilson SantiagoZé Gerardo

Bloco PFL, PRONACarlos Melles Gervásio SilvaEduardo Sciarra José Roberto ArrudaGerson Gabrielli 2 vagasMarcelo Guimarães Filho

PPAugusto Nardes Benedito de LiraFrancisco Dornelles Feu RosaPedro Corrêa (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSDBEduardo Paes Júlio RedeckerLuiz Carlos Hauly Vittorio MedioliRonaldo Dimas Yeda Crusius

PTBArmando Monteiro Joaquim FranciscoArnaldo Faria de Sá 2 vagasJosé Militão

Bloco PL, PSLAdemir Camilo Carlos NaderGiacobo Enio TaticoMiguel de Souza Heleno Silva

PPS

Page 211: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Fernando Coruja B. SáPSB

Renato Casagrande Jorge GomesPDT

Enio Bacci Álvaro DiasPC do B

Vanessa Grazziotin 1 vagaPSC

Costa Ferreira 1 vagaPV

Jovino Cândido 1 vagaSecretário(a): Maria Terezinha DontatiLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6215/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 2003, QUE

"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, ASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO

NORDESTE - SUDENE, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO,NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DECOMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".

Presidente: Marcelino Fraga (PMDB)1º Vice-Presidente: José Pimentel (PT)2º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Zezéu Ribeiro (PT)Titulares Suplentes

PTFátima Bezerra João AlfredoJosé Pimentel Josias GomesLeonardo Monteiro Luiz AlbertoLuiz Couto Maurício RandsPaulo Rubem Santiago Terezinha FernandesZezéu Ribeiro 1 vaga

PFLAndré de Paula José Carlos AraújoCésar Bandeira 4 vagasFábio SoutoLuiz Carreira1 vaga

PMDBJorge Alberto Carlos Eduardo CadocaMarcelino Fraga Mauro LopesMauro Benevides Moraes SouzaSandra Rosado Zé Gerardo

PSDBAntonio Cambraia Átila LiraBosco Costa Gonzaga MotaHelenildo Ribeiro João CasteloJoão Almeida 1 vaga

PPBenedito de Lira Enivaldo RibeiroCleonâncio Fonseca Márcio Reinaldo MoreiraRicardo Fiuza Wagner Lago vaga do PDT

Zé LimaPTB

Armando Monteiro 2 vagas1 vaga

PLJaime Martins Sandro Mabel1 vaga 1 vaga

PSB

Isaías SilvestreEduardo Campos

(Licenciado)Maurício Quintella Lessa(Licenciado)

1 vaga

PPSB. Sá 1 vaga

PDTÁlvaro Dias (Dep. do PP ocupa a vaga)

PC do BRenildo Calheiros Inácio Arruda

PRONAElimar Máximo Damasceno 1 vagaSecretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6211 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2003, QUE

"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, ASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA

AMAZÔNIA - SUDAM, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO,NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DECOMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".

Presidente: Átila Lins (PPS)1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)2º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL)3º Vice-Presidente: Hamilton Casara (PL)Relator: Paulo Rocha (PT)Titulares Suplentes

PTAnselmo Eduardo ValverdeCarlos Abicalil Nilson MourãoHélio Esteves Zé GeraldoHenrique Afonso Zico BronzeadoPaulo Rocha 2 vagasTerezinha Fernandes

PFLKátia Abreu Clóvis FecuryPauderney Avelino Davi Alcolumbre vaga do PDT

Vic Pires Franco Francisco Rodrigues(Dep. do PP ocupa a vaga) 3 vagas1 vaga

PMDBAlceste Almeida Ann PontesAsdrubal Bentes Deley vaga do PV

Marinha Raupp Wladimir CostaOsvaldo Reis 2 vagas

PSDBNicias Ribeiro Anivaldo ValeNilson Pinto João Castelo(Dep. do PL ocupa a vaga) Zenaldo Coutinho1 vaga 1 vaga

PPDarci Coelho vaga do PFL Zé LimaFrancisco Garcia 2 vagasRonivon SantiagoSuely Campos

PTBPastor Frankembergen Josué BengtsonSilas Câmara 1 vaga

PLHamilton Casara vaga do PSDB Coronel Alves vaga do PSB

Humberto Michiles Luciano CastroRaimundo Santos Maurício Rabelo (Licenciado)

PSBDr. Ribamar Alves (Dep. do PL ocupa a vaga)Janete Capiberibe 1 vaga

PPSÁtila Lins 1 vaga

PDTDr. Rodolfo Pereira (Dep. do PFL ocupa a vaga)

PC do BPerpétua Almeida Vanessa Grazziotin

PVSarney Filho (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

Page 212: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Secretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6215 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A, NO PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS, ANALISAR AS PROPOSIÇÕES EM

TRÂMITE REFERENTES A ASSUNTOS QUE TRATAM DASATIVIDADES DA SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

DOS BANCOS S/A.Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTColombo Rubens OtoniLuiz Alberto Zico BronzeadoOrlando Fantazzini 1 vaga

PMDBJosias Quintal Mauro BenevidesMax Rosenmann Osmar SerraglioZé Gerardo 1 vaga

Bloco PFL, PRONAJosé Mendonça Bezerra Paulo BauerMussa Demes 1 vaga

PPCarlos Souza Enivaldo RibeiroCelso Russomanno 1 vaga

PSDBGonzaga Mota Antonio Carlos Mendes ThameLéo Alcântara Julio Semeghini

PTBArnaldo Faria de Sá Alex CanzianiPaes Landim Elaine Costa

Bloco PL, PSLGiacobo Oliveira FilhoReinaldo Betão (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PPSCezar Silvestri 1 vaga

PSBAlexandre Cardoso Jorge Gomes

PDTManato 1 vaga

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

S.PART.Almir Moura vaga do Bloco PL, PSL

Secretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA PREVIDENCIÁRIA.Presidente: Roberto Brant (PFL)1º Vice-Presidente: Onyx Lorenzoni (PFL)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Pimentel (PT)Titulares Suplentes

PTArlindo Chinaglia Adão PrettoDr. Rosinha Assis Miguel do CoutoEduardo Valverde Durval OrlatoHenrique Fontana Guilherme MenezesIvan Valente Maninha vaga do PSB

José Pimentel Mariângela Duarte vaga do PSB

Nilson Mourão Roberto Gouveia(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

1 vagaPFL

Félix Mendonça vaga do PTB Luiz CarreiraGervásio Silva Vic Pires FrancoMurilo Zauith Vilmar RochaOnyx Lorenzoni (Dep. do PTB ocupa a vaga)Roberto Brant (Dep. do PL ocupa a vaga)Robson Tuma (Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. do PP ocupa a vaga)

PMDBAdelor Vieira Osvaldo BiolchiAlexandre Santos vaga do PSDB 4 vagasDarcísio PerondiJorge AlbertoMendes Ribeiro Filho(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PSDBAlberto Goldman Anivaldo ValeCustódio Mattos Bismarck MaiaEduardo Barbosa João CamposYeda Crusius (Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PPDarci Coelho vaga do PFL Feu Rosa vaga do PSDB

José Linhares Ivan Ranzolin2 vagas Jair Bolsonaro vaga do PTB

Reginaldo Germano vaga do PFL

Ronivon Santiago1 vaga

PTBArnaldo Faria de Sá Marcondes Gadelha vaga do PFL

Dr. Francisco Gonçalves Ricardo Izar(Dep. do PFL ocupa a vaga) Vicente Cascione

(Dep. do PP ocupa a vaga)PL

Carlos Mota Humberto MichilesChico da Princesa Maurício Rabelo (Licenciado)Medeiros Paulo Marinho vaga do PFL

Wellington RobertoPSB

Paulo Baltazar (Dep. do PT ocupa a vaga)1 vaga (Dep. do PT ocupa a vaga)

PPSFernando Coruja Geraldo Thadeu

PDTAlceu Collares (Dep. do PSL ocupa a vaga)

PC do BJandira Feghali Alice Portugal

PRONAEnéas 1 vaga

PSLJoão Mendes de Jesus vaga do PDT

S.PART.Alberto Fraga vaga do PMDB Luciana Genro vaga do PT

Secretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 216-6215 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA DO JUDICIÁRIO.Presidente: José Eduardo Cardozo (PT)1º Vice-Presidente: João Alfredo (PT)2º Vice-Presidente: Nelson Trad (PMDB)3º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Iriny LopesDra. Clair Mariângela DuarteJoão Alfredo 5 vagasJosé Eduardo Cardozo

Page 213: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

José MentorMaurício RandsRubinelli

PFL

Coriolano SalesAntonio Carlos Magalhães

NetoJairo Carneiro José Mendonça BezerraLuiz Carlos Santos Robério NunesMendonça Prado (Licenciado) Vilmar Rocha(Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga)(Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vaga

PMDBBernardo Ariston Osmar SerraglioCarlos Willian vaga do PSB Paulo LimaMarcelino Fraga 3 vagasNelson TradWilson Santiago1 vaga

PSDBAloysio Nunes Ferreira(Licenciado)

Bonifácio de Andrada

João Campos Bosco CostaVicente Arruda Nicias Ribeiro(Dep. do PPS ocupa a vaga) Zenaldo Coutinho1 vaga Zulaiê Cobra

PPDarci Coelho vaga do PFL Celso RussomannoFeu Rosa Jair Bolsonaro vaga do PTB

Ibrahim Abi-ackel Nélio Dias

Ricardo FiuzaRoberto Balestra

(Licenciado)Wagner Lago vaga do PDT

PTBLuiz Antonio Fleury Arnaldo Faria de SáPaes Landim vaga do PFL (Dep. do PP ocupa a vaga)Vicente Cascione 1 vaga1 vaga

PLCarlos Mota João Paulo Gomes da SilvaInaldo Leitão Paulo Marinho vaga do PFL

José Santana de Vasconcellos Raimundo SantosWellington Roberto

PSBRenato Casagrande 2 vagas(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPSDimas Ramalho Fernando CorujaJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDT(Dep. do PP ocupa a vaga) Pompeo de Mattos

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PRONA1 vaga 1 vagaSecretário(a): Heloisa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6201 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA POLÍTICA.Presidente: Alexandre Cardoso (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Ronaldo Caiado (PFL)Titulares Suplentes

PTChico Alencar César Medeiros

Devanir Ribeiro ColomboFernando Ferro João AlfredoJosé Eduardo Cardozo Luiz SérgioLuiz Couto Maria do Carmo Lara

Paulo Delgado(Dep. do PDT ocupa a

vaga)Rubens Otoni 1 vaga

PFL

André de PaulaAntonio Carlos Magalhães

NetoLuiz Carlos Santos Eduardo SciarraMarcos Abramo José RochaRoberto Magalhães vaga do PTB Marcelo Guimarães FilhoRonaldo Caiado Paulo BauerVic Pires Franco Zelinda Novaes(Dep. do PTB ocupa a vaga)

PMDBCezar Schirmer Almerinda de CarvalhoJosé Divino Jorge AlbertoMarcelino Fraga Leandro VilelaOsmar Serraglio Mauro BenevidesOsvaldo Biolchi Vieira Reis

PSDBAffonso Camargo Carlos Alberto LeréiaAloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Nicias RibeiroBonifácio de Andrada Thelma de OliveiraJoão Almeida Vicente ArrudaProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

1 vaga

PPLeodegar Tiscoski Francisco DornellesMário Negromonte Nélio DiasNilton Baiano Ricardo Barros

PTBJackson Barreto Edna MacedoPaes Landim vaga do PFL José Múcio MonteiroPhilemon Rodrigues Neuton Lima(Dep. do PFL ocupa a vaga)

PLCarlos Rodrigues Almeida de JesusJoão Paulo Gomes da Silva Mário Assad JúniorLincoln Portela Oliveira Filho

PSBAlexandre Cardoso 2 vagasLuiza Erundina

PPSFernando Coruja Átila Lins

PDTSeveriano Alves João Fontes vaga do PT

Mário HeringerPC do B

Renildo Calheiros Inácio ArrudaPV

Jovino Cândido Marcelo OrtizSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6214 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA TRABALHISTA.Presidente: Vicentinho (PT)1º Vice-Presidente: Maurício Rands (PT)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Chaves (PTB)Titulares Suplentes

PTCarlos Santana Antônio Carlos Biffi

Page 214: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30ABR2005.pdf · Brasileiro contrário ao discurso da oradora. Afir-mação do posicionamento

Dra. Clair Antonio Carlos BiscaiaLuiz Alberto Henrique AfonsoMaurício Rands Josias GomesOrlando Desconsi Neyde AparecidaPaulo Rocha Tarcísio ZimmermannVicentinho (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PFLCoriolano Sales Celcita PinheiroJoão Batista Gerson GabrielliPaulo Bauer Onyx LorenzoniRobson Tuma (Dep. do PTB ocupa a vaga)Vilmar Rocha 2 vagas(Dep. do PL ocupa a vaga)

PMDBLeonardo Picciani Jefferson CamposMarcelo Teixeira Leandro VilelaWladimir Costa Pastor Pedro Ribeiro(Dep. do PTB ocupa a vaga) Takayama(Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga

PSDBAntonio Carlos Pannunzio Ariosto HolandaCarlos Alberto Leréia Átila LiraEduardo Paes Carlos SampaioRonaldo Dimas 2 vagasZenaldo Coutinho

PPFrancisco Dornelles Leonardo Vilela (Licenciado)Nelson Meurer Luis Carlos HeinzeRoberto Balestra (Licenciado) Vadão Gomes

PTBIris Simões Homero BarretoJoaquim Francisco Paes Landim vaga do PFL

José Chaves vaga do PMDB Philemon RodriguesJosé Múcio Monteiro 1 vaga

PLMiguel de Souza Heleno SilvaPaulo Marinho vaga do PFL Milton MontiSandro Mabel Raimundo Santos(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PSBDr. Ribamar Alves Luciano Leitoa vaga do PDT

Isaías Silvestre 2 vagasPPS

Cláudio Magrão Raul JungmannMaria Helena vaga do PMDB

PDTPompeo de Mattos (Dep. do PSB ocupa a vaga)

PC do BDaniel Almeida Jamil Murad

PRONA1 vaga 1 vaga

S.PART.Almir Moura vaga do PL Babá vaga do PT

Secretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 216-6206 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.Presidente: Mussa Demes (PFL)1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)2º Vice-Presidente: Carlos Eduardo Cadoca (PMDB)3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)Relator: Virgílio Guimarães (PT)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Paulo PimentaJorge Bittar Reginaldo Lopes

José Mentor Telma de SouzaPaulo Bernardo (Licenciado) VignattiPaulo Rubem Santiago Wasny de RoureVirgílio Guimarães (Dep. do PV ocupa a vaga)Walter Pinheiro 1 vaga

PFLGerson Gabrielli Aroldo CedrazJosé Carlos Machado Eduardo SciarraJosé Roberto Arruda Eliseu ResendeMussa Demes Gervásio SilvaPauderney Avelino Júlio Cesar(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Vic Pires Franco

PMDBCarlos Eduardo Cadoca Ann PontesLuiz Bittencourt Jorge AlbertoMarcelo Teixeira Paulo AfonsoMax Rosenmann Pedro Chaves(Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDBAntonio Cambraia Anivaldo ValeEduardo Paes vaga do PFL Antonio Carlos Mendes ThameJulio Semeghini Gonzaga MotaLuiz Carlos Hauly Yeda CrusiusNarcio Rodrigues (Dep. do PTB ocupa a vaga)Walter Feldman (Licenciado)

PPDelfim Netto Augusto NardesFrancisco Dornelles Márcio Reinaldo MoreiraRomel Anizio 1 vaga

PTBArmando Monteiro vaga do PMDB Arnon Bezerra vaga do PSDB

José Militão Pedro FernandesNelson Marquezelli (Dep. do PL ocupa a vaga)1 vaga (Dep. do PSC ocupa a vaga)

PLEdmar Moreira Enio Tatico vaga do PTB

João Leão Jaime MartinsSandro Mabel João Paulo Gomes da Silva

Reinaldo BetãoPSB

André Zacharow vaga do PDT Pastor Francisco OlímpioBeto Albuquerque 1 vagaRenato Casagrande

PPSFernando Coruja (Dep. do PDT ocupa a vaga)

PDT(Dep. do PSB ocupa a vaga) João Herrmann Neto vaga do PPS

1 vagaPC do B

Sérgio Miranda Vanessa GrazziotinPV

Edson Duarte Fernando Gabeira vaga do PT

Leonardo MattosPSC

Zequinha Marinho vaga do PTB

Secretário(a): Angélica Maria Landim Fialho de AguiarLocal: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 216-6218 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OUVIR OS DIVERSOSPOSICIONAMENTOS A RESPEITO DO TEMA E PROPOR

MEDIDAS VISANDO A REFORMA UNIVERSITÁRIA.Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PT6 vagas 6 vagas

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PMDBGastão Vieira Osmar SerraglioJoão Matos (Licenciado) 4 vagasMarinha RauppOsvaldo Biolchi1 vaga

Bloco PFL, PRONACésar Bandeira 4 vagasClóvis FecuryCorauci SobrinhoMurilo Zauith

PPFeu Rosa Márcio Reinaldo MoreiraProfessor Irapuan Teixeira Ronivon SantiagoSimão Sessim Suely CamposVanderlei Assis Wagner Lago

PSDBÁtila Lira Bonifácio de AndradaNilson Pinto Lobbe NetoProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

Rafael Guerra

PTBEduardo Seabra Alex CanzianiJonival Lucas Junior Elaine Costa(Dep. S.PART. ocupa a vaga) Paes Landim

Bloco PL, PSLCarlos Mota Pedro IrujoMilton Monti (Dep. S.PART. ocupa a vaga)Paulo Marinho 1 vaga

PPSRogério Teófilo Fernando Coruja

PSBLuciano Leitoa 1 vaga

PDTSeveriano Alves 1 vaga

PC do BAlice Portugal Jamil Murad

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PVSarney Filho Marcelo Ortiz

S.PART.Alberto Fraga vaga do PTB Almir Moura vaga do Bloco PL, PSL

Secretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR ASSOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS

PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOSDEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMOSOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE

SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NARESOLUÇÃO N º 29, DE 1993.

Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia

PMDBMendes Ribeiro Filho

PFLMoroni TorganSecretário(a): TarcísioLocal: CEDITelefones: 216-5615 / 5625

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A"INVESTIGAR O TRÁFICO DE ANIMAIS E PLANTAS

SILVESTRES BRASILEIROS, A EXPLORAÇÃO E COMÉRCIOILEGAL DE MADEIRA E A BIOPIRATARIA NO PAÍS".

Presidente: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)1º Vice-Presidente: Moacir Micheletto (PMDB)2º Vice-Presidente: Josué Bengtson (PTB)3º Vice-Presidente: Perpétua Almeida (PCdoB)Relator: Sarney Filho (PV)Titulares Suplentes

PTDr. Rosinha João AlfredoHenrique Afonso 3 vagasLeonardo MonteiroNilson Mourão

PMDBGervásio Oliveira vaga do PDT 3 vagasLeandro VilelaLuiz BittencourtMoacir Micheletto

Bloco PFL, PRONAJoão Carlos Bacelar 3 vagasRobson Tuma1 vaga

PPBenedito de Lira Roberto Balestra (Licenciado)Francisco Garcia 1 vaga

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Thelma de OliveiraNilson Pinto 1 vaga

PTBDr. Francisco Gonçalves Pastor ReinaldoJosué Bengtson 1 vaga

Bloco PL, PSLCoronel Alves Badu PicançoHamilton Casara Miguel de Souza

PPSMaria Helena Fernando Coruja

PSBJanete Capiberibe 1 vaga

PDT(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Dr. Rodolfo Pereira

PC do BPerpétua Almeida Vanessa Grazziotin

PVSarney Filho Edson DuarteSecretário(a): Saulo AugustoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 151-BTelefones: 216-6276/6252FAX: 216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A"INVESTIGAR A AÇÃO CRIMINOSA DAS MILÍCIAS PRIVADAS

E DOS GRUPOS DE EXTERMÍNIO EM TODA A REGIÃONORDESTE".

Presidente: Bosco Costa (PSDB)1º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PSDB)2º Vice-Presidente: Luiz Alberto (PT)3º Vice-Presidente: Geraldo Thadeu (PPS)Relator: Luiz Couto (PT)Titulares Suplentes

PTFernando Ferro Guilherme MenezesJoão Alfredo José PimentelLuiz Alberto Maurício RandsLuiz Couto Nelson Pellegrino

PFLJosé Carlos Araújo Davi Alcolumbre vaga do PDT

José Carlos Machado vaga do PRONA Fernando de FabinhoMarcelo Guimarães Filho Rodrigo Maia1 vaga 1 vaga

PMDB

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Josias Quintal Pastor Pedro RibeiroMarcelo Castro Sandra RosadoMauro Lopes 1 vaga

PSDBBosco Costa Carlos SampaioHelenildo Ribeiro João CamposVicente Arruda 1 vaga

PPEnivaldo Ribeiro Márcio Reinaldo MoreiraMário Negromonte Nélio Dias

PTBJonival Lucas Junior Arnaldo Faria de SáRomeu Queiroz Osmânio Pereira

PLMarcos de Jesus Almeida de Jesus1 vaga Edmar Moreira

PSBDr. Ribamar Alves 1 vaga

PPSGeraldo Thadeu Colbert Martins

PDT1 vaga (Dep. do PFL ocupa a vaga)

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PRONA(Dep. do PFL ocupa a vaga) Elimar Máximo DamascenoSecretário(a): Francisco de Assis DinizLocal: Anexo II, Sala 151-BTelefones: 216-6213 / 6252FAX: 216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DAS

EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO E O PAPELNELE DESEMPENHADO PELO BANCO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTEduardo Valverde Adão PrettoFernando Ferro Wasny de RoureJorge Boeira 2 vagasMauro Passos

PMDBJosé Priante Aníbal GomesMarcello Siqueira Josias QuintalPastor Amarildo vaga do PSC Nelson BornierWladimir Costa

Bloco PFL, PRONAGervásio Silva Corauci SobrinhoJosé Carlos Araújo José Carlos AleluiaLuiz Carlos Santos Pauderney Avelino

PPJoão Pizzolatti Ricardo BarrosMário Negromonte Vadão Gomes

PSDBJoão Almeida Antonio CambraiaSilvio Torres Rafael Guerra

PTBOsmânio Pereira Arnaldo Faria de SáSalvador Zimbaldi Marcus Vicente

Bloco PL, PSLGiacobo Jaime MartinsInaldo Leitão Luciano Castro

PPSB. Sá Colbert Martins

PSB

Dr. Ribamar Alves (Dep. do PDT ocupa a vaga)PDT

Luiz Piauhylino Álvaro DiasJurandir Boia vaga do PSB

PC do BSérgio Miranda Vanessa Grazziotin

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

S.PART.Renato Cozzolino vaga do PSC

Secretário(a): -

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRÁFICO

DE ARMAS.Presidente: Moroni Torgan (PFL)1º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)2º Vice-Presidente: Josias Quintal (PMDB)3º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PL)Relator: Paulo Pimenta (PT)Titulares Suplentes

PTLuiz Couto Antonio Carlos BiscaiaOdair Cunha Iriny LopesPaulo Pimenta José Eduardo CardozoRubinelli Zico Bronzeado

PMDBGervásio Oliveira Cabo JúlioJosias Quintal Gilberto NascimentoMauro Lopes 2 vagasNelson Trad

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro Abelardo LupionMoroni Torgan Eduardo SciarraRobson Tuma Onyx Lorenzoni

PSDBCarlos Sampaio Bosco CostaJoão Campos Capitão Wayne

Zulaiê Cobra vaga do PTB

PPNilton Baiano Francisco AppioReginaldo Germano Mário Negromonte

PTBArnaldo Faria de Sá Luiz Antonio Fleury(Dep. S.PART. ocupa a vaga) (Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PLCoronel Alves Carlos MotaNeucimar Fraga Medeiros

PPSJuíza Denise Frossard Colbert Martins

PSBPaulo Baltazar Gonzaga Patriota

PDTPompeo de Mattos Enio Bacci

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PVEdson Duarte Jovino Cândido

S.PART.Alberto Fraga vaga do PTB

Secretário(a): Manoel AlvimLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 151-BTelefones: 216-6210/6252FAX: 216-6285

REQUER A INSTALAÇÃO DE COMISSÃO EXTERNADESTINADA A ACOMPANHAR E TOMAR MEDIDAS CABÍVEIS

NAS DENÚNCIAS DE DESVIO DE VERBAS FEDERAISRELATIVAS À SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Titulares Suplentes

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PTChico Alencar

PMDBJosé Divino

PFLLaura Carneiro

PSBAlexandre Cardoso

PC do BJandira FeghaliSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES DO ASSASSINATO DOS AUDITORES

FISCAIS E DO MOTORISTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,NA REGIÃO NOROESTE DE MINAS GERAIS, NA CIDADE DE

UNAÍ.Coordenador: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)Relator: Carlos Mota (PL)Titulares Suplentes

PTEduardo ValverdeLuiz Eduardo GreenhalghVirgílio Guimarães

PFLJosé Roberto Arruda

PSDBEduardo Barbosa

PLCarlos Mota

PTBArnaldo Faria de Sá

PPSColbert Martins

PCdoBSérgio MirandaSecretário(a): Maria de Fátima MoreiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6204/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES SOBRE SUCESSIVOS ATAQUES,

SEGUIDOS DE MORTE, PRATICADOS CONTRAMORADORES DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Coordenador: Orlando Fantazzini (PT)Titulares Suplentes

PTLuiz Eduardo GreenhalghOrlando Fantazzini

PMDBGilberto NascimentoJefferson Campos

Bloco PFL, PRONADr. Pinotti (Licenciado)

PPCelso Russomanno

PSDBZulaiê Cobra

PTBArnaldo Faria de Sá

Bloco PL, PSLWanderval Santos

PPSGeraldo Thadeu

PSBLuiza ErundinaSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VERIFICAR, "IN LOCO",AS CAUSAS DO INCÊNDIO E BUSCAR CONHECIMENTO

PARA QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS FEDERAIS POSSAMDESENVOLVER O ESTADO DE RORAIMA.

Titulares SuplentesPT

Josias GomesPaulo RochaProfessor LuizinhoZico Bronzeado

PMDBAlceste Almeida

PFLFrancisco Rodrigues

PTBPastor Frankembergen

PPSuely Campos

PDTDr. Rodolfo Pereira

PC do BVanessa GrazziotinSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A REALIZAR VISITAS ÀSINSTALAÇÕES DE ENRIQUECIMENTO DE URÂNIO

LOCALIZADAS EM RESENDE - RJ, EM CAITITÉ - BA EMOUTROS MUNICÍPIOS, E ELABORAR RELATÓRIODESCRITIVO, CONTENDO ANÁLISE E AVALIAÇÃO

CIRCUNSTANCIAL DOS PROCESSOS E PRECEDIMENTOSOBSERVADOS NO PROJETO NUCLEAR BRASILEIRO.

Titulares SuplentesPT

ManinhaZarattini

PMDBMoreira Franco

PFLCarlos MellesMurilo ZauithRobério Nunes

PPFeu RosaIvan RanzolinJair Bolsonaro

PSDBAntonio Carlos Pannunzio

PLMarcos de Jesus

PDTJoão Herrmann Neto

PVEdson DuarteFernando GabeiraSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR OSTRABALHOS RELACIONADOS À CHACINA OCORRIDA NA

BAIXADA FLUMINENSE, INCLUSIVE A APURAÇÃO QUE VEMSENDO FEITA PELOS ÓRGÃOS POLICIAIS.

Presidente: Nelson Bornier (PMDB)Titulares Suplentes

PTAndré CostaAntonio Carlos Biscaia

PMDBAlmerinda de Carvalho vaga do PP

Nelson Bornier

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Bloco PFL, PRONAAldir Cabral

PSDB1 vaga

PP(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PTBRoberto Jefferson

PLReinaldo BetãoSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR A BAHIA EAVERIGUAR AS RAZÕES DO CONFLITO ENTRE OS

MÉDICOS BAIANOS E OS PLANOS DE SAÚDE.Titulares Suplentes

PTAngela GuadagninGuilherme MenezesNelson Pellegrino

PMDBGeddel Vieira LimaJorge Alberto

Bloco PFL, PRONAJosé Rocha1 vaga

PPNilton BaianoVanderlei Assis

PSDBJoão Almeida

PTBJonival Lucas Junior

Bloco PL, PSLAmauri Gasques

PPSColbert Martins

PSBJorge Gomes

PC do BAlice PortugalSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A AVERIGUAR ASITUAÇÃO DE CONFLITO EXISTENTE ENTRE OS

MORADORES E O IBAMA, NO ENTORNO DO PARQUENACIONAL DO IGUAÇU, NO ESTADO DO PARANÁ.

Titulares SuplentesPT

Assis Miguel do CoutoPMDB

Osmar SerraglioPFL

Eduardo SciarraPP

Nelson MeurerPSDB

Luiz Carlos HaulyPTB

Alex CanzianiPV

Fernando GabeiraSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES SOBRE O ENVENENAMENTO DE ANIMAISOCORRIDO NA FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO.

Coordenador: Marcelo Ortiz (PV)Titulares Suplentes

PTDevanir RibeiroRoberto Gouveia

PMDBAnn Pontes(Dep. do PV ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONARobson Tuma(Dep. do PV ocupa a vaga)

PPIldeu AraujoProfessor Irapuan Teixeira

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame

PTBArnaldo Faria de Sá

Bloco PL, PSLAmauri Gasques

PPSGeraldo Thadeu

PSB1 vaga

PVEdson Duarte vaga do PMDB

Marcelo OrtizSarney Filho vaga do Bloco PFL, PRONA

Secretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6209/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO EXTERNA, COM ÔNUS PARA A CÂMARA DOSDEPUTADOS, DESTINADA A AVERIGUAR, "IN LOCO", A

MORTE DE CRIANÇAS INDÍGENAS POR DESNUTRIÇÃO NOMATO GROSSO E NO MATO GROSSO DO SUL.

Coordenador: Geraldo Resende (PPS)Titulares Suplentes

PTJoão Grandão

PMDBTeté BezerraThaís Barbosa

PSDBThelma de Oliveira

PPSGeraldo Resende

PCdoBPerpétua Almeida

PVFernando GabeiraSecretário(a): Ana Clara FonsecaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6235/6232FAX: 215-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES SOBRE OS CONFRONTOS ENTRE OS

GARIMPEIROS E ÍNDIOS CINTA-LARGA PELA EXPLORAÇÃOILEGAL DO GARIMPO DE DIAMANTES NA RESERVA

ROOSEVELT, SITUADA NO SUL DE RONDÔNIA.Coordenador: Alberto Fraga (S.PART.)Relator: Luis Carlos Heinze (PP)Titulares Suplentes

PTCarlos AbicalilEduardo Valverde

PPAgnaldo MunizLuis Carlos Heinze

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PLMiguel de Souza

PTBNilton Capixaba

PCdoBPerpétua Almeida

PVEdson Duarte

S.PART.Alberto FragaSecretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6211/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR AS UNIDADESPRISIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO E DESENVOLVER DIÁLOGO COM ASAUTORIDADES DO ESTADO PERTINENTES À ÁREA, COMVISTAS A BUSCAR SOLUÇÃO PARA A GRAVE CRISE DO

SETOR.Coordenador: Mário Heringer (PDT)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos BiscaiaChico Alencar

PMDBGilberto NascimentoJosias Quintal

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro

PPReginaldo Germano

PSDB(Dep. do PPS ocupa a vaga)

Bloco PL, PSLWanderval Santos(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PPSGeraldo ThadeuJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PSBAlexandre Cardoso

PDTMário Heringer

S.PART.Almir Moura vaga do Bloco PL, PSL

Secretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA COM A FINALIDADE DE AVERIGUARAS CAUSAS E A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS AOMEIO AMBIENTE PELO VAZAMENTO DE UMA BARRAGEM

DE REJEITOS DA INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPELLTDA., ATINGINDO MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DE MINAS

GERAIS E DO RIO DE JANEIRO.Coordenador: César Medeiros (PT)Relator: Renato Cozzolino (S.PART.)Titulares Suplentes

PTCésar MedeirosLeonardo Monteiro

PMDBDeleyLuiz BittencourtNelson Bornier

PPJulio Lopes

PTBSandro Matos

PVEdson DuarteFernando GabeiraJovino CândidoLeonardo MattosMarcelo OrtizSarney Filho

S.PART.Renato CozzolinoSecretário(a): .

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A EFETUAR ESTUDOEM RELAÇÃO AOS PROJETOS EM TRAMITAÇÃOREFERENTES AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE E À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL EOFERECER INDICATIVO À CASA SOBRE A MATÉRIA.

Presidente: Osmar Serraglio (PMDB)Relator: Vicente Cascione (PTB)Titulares Suplentes

PTDurval OrlatoJorge BoeiraMaria do RosárioTerezinha Fernandes

PFLLaura CarneiroZelinda Novaes(Dep. do PP ocupa a vaga)

PMDBAnn PontesOsmar SerraglioRose de Freitas

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado)Eduardo BarbosaThelma de Oliveira

PPDarci Coelho vaga do PFL

Ivan RanzolinRicardo Fiuza

PTBLuiz Antonio FleuryVicente Cascione

PLCarlos Mota

PSBLuiza Erundina

PPSRogério Teófilo

PDTSeveriano AlvesSecretário(a): Saulo Augusto PereiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6276/6232FAX: 216-6225

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A, NO PRAZO DE 20DIAS, EXAMINAR E OFERECER UM INDICATIVO AOPLENÁRIO REFERENTE AO PROJETO DE DECRETO

LEGISLATIVO Nº 383, DE 2003, QUE "SUSTA O DECRETO N°3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A

ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, A AVALIAÇÃO DECURSOS E INSTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",INCLUINDO O RECADASTRAMENTO DAS UNIVERSIDADES.Titulares Suplentes

PTIara Bernardi

PMDBGastão Vieira

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PFLPaulo Magalhães

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado)Professora Raquel Teixeira (Licenciado)Secretário(a): -

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SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES

CNPJ 00.530.279/0005-49 Avenida N/2 S/Nº Praça dos Três Poderes – Brasília DF – CEP 70165-900

Fones: 311-3803 ou 311 3772 – Fax: (061) 224-5450

DIÁRIOS DO CONGRESSO NACIONAL PREÇO DE ASSINATURA

SEMESTRAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) R$ 31,00 Porte do Correio R$ 96,60 Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 127,60

PREÇO DE ASSINATURA

ANUAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) R$ 62,00 Porte do Correio R$ 193,20 Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 255,20

OBS: Caso sejam feitas as assinaturas dos Diários do Senado e da Câmara dos Deputados, receberá GRACIOSAMENTE o Diário do Congresso Nacional

NÚMERO AVULSO

Valor do número avulso R$ 0,30 Porte avulso R$ 0,80

ORDEM BANCÁRIA

UG - 020055 GESTÃO 00001

Os pedidos deverão ser acompanhados de Nota de Empenho a favor do FUNSEEP ou fotocópia da Guia de Recolhimento da União-GRU, que poderá ser retirada no site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, código de recolhimento apropriado e o número de referência 28815-2 e 00002 e o código da Unidade favorecida – UG/gestão: 020055/00001 preenchida e quitada no valor correspondente à quantidade de assinaturas pretendidas e enviar a esta Secretaria. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO PEDIDO ATRAVÉS DE CHEQUE VIA CARTA PARA EFETIVAR ASSINATURA DOS DCNs. Maiores informações pelo telefone (0XX-61) 311-3803 e 311-3772, fax: 224-5450 Serviço de Adminstração Econômico - Financeira/Controle de Assinaturas, falar com Mourão ou Solange.

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