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REGUENG®S MONSARAZ
CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
FASE DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DE
ADJUDICAÇÃO
Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz -
Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e
Reabilitação do Caminho da Barbacã
CONVITE
REGUENG®S DE MONSARAZ
ÍNDICE
2. ª FASE
FASE DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DE ADJUDICAÇÃO
Artigo 1. º
Convite à Apresentação das propostas
Artigo 2. º
Identificação do Concurso
Artigo 3. º
Anúncio do Concurso
Artigo 4.º
Prazo para Apresentação das Propostas
Artigo 5. º
Manutenção das Condições das Propostas
Artigo 6. º
Disponibilização das Peças do Procedimento
Artigo 7. 0
Dúvidas e Esclarecimentos
Artigo 8. º
Erros e Omissões do Caderno de Encargos
Artigo 9. º
Proposta
Artigo 1 O.º
Preço Base e Prazo de Execução
Artigo 11.º
Apresentação de Propostas Variantes
Artigo 12. º
Modo de Apresentação das Propostas ao Concurso
Artigo 13. º
Abertura das Propostas Apresentadas
Artigo 14. º
Consulta das Propostas Apresentadas
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã"
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REGUENG®S DE MONSARAZ
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Artigo 15. º
Apreciação das Propostas
Artigo 16. º
Análise e Critérios de Adjudicação
Artigo 17. º
Preço Anormalmente Baixo
Artigo 18.º
Relatório Preliminar
Artigo 19.º
Falsidade de Documentos e de Declarações
Artigo 20. º
Audiência Prévia
Artigo 21. º
Relatório Final
Artigo 22. º
Notificação da Adjudicação
Artigo 23. º
Caducidade da Adjudicação
Artigo 24.º
Habilitação
Artigo 25. º
Função de Caução
Artigo 26.º
Valor de Caução
Artigo 27.º
Modo de Apresentação da Caução
Artigo 28. º
Reforço de Caução
Artigo 29. º
Aceitação da Minuta do Contrato
Artigo 30. º
Reclamações Contra a Minuta
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã"
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REGUENGOS DE MONSARAZ
Artigo 31. º
Celebração de Contrato Escrito
Artigo 32. º
Possibilidade de Adoção de Ajuste Direto
Artigo 33. º
Legislação aplicável
ANEXOS
Anexo B
24
25
25
Modelo de declaração Anexo 1, a que se refere a alínea a) N.º 1 do art.º 57.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro
Anexo C
Modelo de declaração Anexo 11, a que se refere a alínea a) N. º 1 do art. º 81. º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro
Anexo D
Minuta da Proposta de Preço
Anexo E
Modelo de Garantia Bancária/Seguro-Caução
ANEXO F
Modelo de Guia de Depósito Bancário
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 4
REGUENGOS MONSARAZ
CONVITE
2. ª FASE
FASE DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DE ADJUDICAÇÃO
ARTIGO 1.º
CONVITE À APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Nos termos do disposto no artigo 188. º do Código dos Contratos Públicos o órgão
competente para a decisão de contratar envia aos candidatos qualificados, em
simultâneo, um convite à apresentação de propostas.
ARTIGO 2.º
IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO
O presente procedimento concursal refere-se à empreitada de "Requalificação dos
Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de
Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã"
ARTIGO 3. 0
ANÚNCIO DO CONCURSO
O anúncio da fase de apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
foi publicado no Diário da República nº 76, de 18/04/2017 e prorrogação no Diário da
República nº 85, de 03/05/2017.
ARTIGO 4. 0
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 . As propostas devem ser apresentadas na plataforma eletrónica até às 17. 00 horas
do 30º dia, sendo este prazo contado a partir da data do envio do convite
dirigido aos candidatos qualificados.
2. A data limite fixada no número anterior pode, a pedido dos concorrentes e em
casos devidamente fundamentados, ser prorrogada por prazo adequado, sendo
neste caso feito notificação a todos os interessados.
3. A prorrogação de prazo previsto no número anterior beneficia todos os
interessados.
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 5
EGUENGOS MONSARAZ
ARTIGO 5. º
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 120
dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
ARTIGO 6. º
DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
As peças do procedimento concursal são disponibilizadas na plataforma eletrónica de
contratação pública bizgov, acessível através do sítio eletrónico
http: / /www3.saphety.com.
ARTIGO 7. 0
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
1. Os pedidos de esclarecimento de eventuais dúvidas surgidas na 2. ª Fase devem
ser apresentados, por intermédio de plataforma eletrónica, no primeiro terço do
prazo fixado para a apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por
intermédio de plataforma eletrónica, até ao termo do segundo terço do prazo
fixado para a apresentação das propostas.
3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Júri do procedimento de concurso,
habilitado para o efeito pelo órgão competente para a decisão de contratar,
sempre mediante plataforma eletrónica.
4. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de
erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no
número anterior.
5. Os esclarecimentos ficarão disponíveis na plataforma eletrónica e junto das
peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos
os interessados que as tenham adquirido ser imediatamente notificados desse
facto.
ARTIGO 8. 0
ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS
1. Os interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de
contratar, através da plataforma eletrónica, até ao termo do quinto sexto do
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 6
REGUENG®S DE MONSARAZ
prazo de apresentação das propostas, a lista dos erros e omissões no Caderno de
Encargos, que digam respeito a aspetos desconformes com a realidade, a espécie
ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução
objeto do contrato a celebrar, ou a condições técnicas de execução objeto do
contrato a celebrar que o interessado considere não exequíveis.
2. A apresentação da lista de erros e omissões suspende o prazo para apresentação
das propostas desde o termo do quinto sexto deste prazo até à publicitação da
decisão ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do prazo de
apresentação das propostas.
3. A suspensão prevista no número anterior pode ser mantida pelo órgão
competente para a decisão de contratar por um período único de, no máximo,
mais 60 dias contínuos, o qual não pode ser sujeito a prorrogação.
4. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas ou, no caso
previsto no nº 3, até ao termo do período de manutenção da suspensão daquele
prazo, o órgão competente para a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre
os erros e omissões identificados pelo interessados, considerando-se rejeitados
todos os que não sejam por ele expressamente aceites. Esta decisão é
publicitada na plataforma eletrónica e é junta às peças do procedimento que se
encontrem para consulta, sendo os interessados notificados de imediato do
facto.
5. O órgão competente para a decisão de contratar deve identificar os termos de
suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites nos termos do disposto
no número anterior.
6. As listas com a identificação dos erros e das omissões detetadas pelos
interessados, bem como as decisões previstas nos pontos 3 a 5, são publicitadas
em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante e juntas às peças
do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os
interessados que as tenham adquirido ser imediatamente notificados do facto.
ARTIGO 9. 0
PROPOSTA
1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Proposta de preço, elaborada conforme modelo de proposta de preço
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 7
REGUENG®S DE MONSARAZ
constante do Anexo D deste documento. A proposta deve ser datada e
assinada pelo concorrente ou seu representante que tenha poderes para o
obrigar. Quando se tratar de agrupamentos de empresas concorrentes, deverá
ser apresentada declaração de compromisso, devendo estas, para o efeito,
indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus
membros se propõe executar.
b) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos,
elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo B ao presente
Programa de Concurso (a que se refere o anexo 1 do CCP), do qual faz parte
integrante. A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por
representante que tenha poderes para o obrigar.
c) Lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no
projeto de execução, que não devem incluir o IVA (elaborada de acordo com o
mapa de quantidades). O concorrente deve mencionar os trabalhos a efetuar
em cada uma das subcategorias e indicar o respetivo valor.
d) Memória justificativa e descritiva do modo de execução da intervenção,
desenvolvida rigorosamente de acordo com os pontos seguintes:
i) Estado de conservação - Exame-diagnóstico preliminar do estado de
conservação dos elementos a intervir, demonstrando conhecimento das
patologias evidenciadas, incluindo análise das condições e acessos
existentes no local e o registo fotográfico.
ii) Metodologia - Descrição da metodologia a seguir para a execução dos
trabalhos, desenvolvendo de modo detalhado a forma como se prevê a sua
execução, de forma articulada com as exigências descritas em projeto, as
condicionantes de espaço e acessos existentes. Justificação das técnicas
envolvidas, materiais e equipamento especifico a utilizar em cada caso,
incluindo apresentação de fichas técnicas relativas a materiais a
empregar. Também devem ser identificadas as situações em que, durante
a fase de intervenção seja previsível maior complexidade para a sua
realização, quer pelo seu grau de exigência, quer pelo seu grau de
dificuldade;
iii) Estaleiro - Informação geral sobre o estaleiro, localização prevista,
acessos, indicando o tipo de instalações a afetar ao estaleiro
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 8
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(ferramentaria, instalações destinadas ao pessoal, gabinetes destinados à
gestão da obra e fiscalização, sala de reuniões e instalações sanitárias).
Caraterização do sistema de andaime a utilizar em obra, incluindo
comprovativo da sua certificação. Descrição do processo de
implementação do PSS. Descrição do processo de implementação do
PGRDC, bem como indicação relativa ao(s) local(is) de depósito de
resíduos de construção e demolição provenientes da empreitada;
iv) Subempreiteiros - Se for o caso, lista de subempreiteiros a contratar e
razões para a sua contratação. Esta lista deverá ser acompanhada de
respetiva curricula, alvará e eventual acreditação pelas empresas
fornecedoras dos materiais que irão aplicar.
e) Planeamento dos trabalhos, contendo:
i) Plano de trabalhos (a unidade de tempo a utilizar é a semana);
ii) Plano de mão-de-obra (a unidade de tempo a utilizar é a semana);
iii) Plano de equipamento (a unidade de tempo a utilizar é a semana);
iv) Plano de pagamentos (a unidade de tempo a utilizar é o mês).
Estes planos serão elaborados em gráfico de barras, apresentando cálculo
justificativo através dos rendimentos médios dos planos de mão-de-obra e
equipamento e por capítulos e todos os trabalhos. O plano de trabalhos deve
apresentar-se detalhado nas mesmas atividades consideradas na lista de
trabalhos do caderno de encargos, deve demonstrar as interligações entre as
diversas atividades, a respetiva duração, assim como o caminho crítico.
f) Se for o caso, documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da
apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte,
direta ou indiretamente, das peças do procedimento.
g) Outros documentos que eventualmente o concorrente considere
indispensáveis à formulação da sua proposta, de acordo com o disposto na
alínea b) do nº1 e nº3 do art.º 57.º do CCP.
2. Outros aspetos relacionados com os documentos:
2.1 Quando a proposta for apresentada por um agrupamento concorrente, a
declaração referida na alínea b) do ponto 1 do art. º 23. º deve ser assinada
pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem
ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 9
dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada
por todos os seus membros ou respetivos representantes.
2.2 No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existirem
documentos idênticos aos requeridos, podem os mesmos ser substituídos por
declaração sob compromisso de honra feita pelo concorrente perante uma
autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade
competente do país de origem.
2.3 Os documentos devem ser datados e assinados pelas entidades que os
emitem.
ARTIGO 10.º
PREÇO BASE E PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O preço base do presente procedimento é de 1. 277. 503, 17 € (um milhão
duzentos e setenta e sete mil quinhentos e três euros e dezassete cêntimos),
acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2. O prazo para a execução da empreitada, incluindo a execução de todos os tipos
de trabalhos preparatórios ou acessórios, será de 300 (trezentos) dias seguidos.
ARTIGO 11. º
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
ARTIGO 12.º
MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS AO CONCURSO
1. Os documentos que compõem a proposta são apresentados através da plataforma
eletrónica, de acordo com o previsto no CCP, na sua redação atualizada.
2. Todos os documentos que devam ser emitidos pelo concorrente serão assinados
pelo mesmo, indicando se se tratar de pessoa coletiva, a qualidade em que
assina.
3. Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos na
língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem,
estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar da
respetiva tradução certificada e apostilhada.
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 10
REGUENG®S DE MONSARAZ
ARTIGO 13.º
ABERTURA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
1. No 1. º dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas,
procede-se à abertura das propostas recebidas em plataforma eletrónica.
2. Por motivo justificado, pode a abertura das propostas realizar-se dentro dos 5
dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela
entidade competente para autorizar a despesa.
3. No dia seguinte ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o
Júri procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica.
ARTIGO 14.º
CONSULTA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
1. Aos concorrentes incluidos na lista referida no ponto 3 do art. º 29. º deste
programa do procedimento é facultada a consulta na plataforma eletrónica de
todas as propostas apresentadas.
2. O interessado que não tenha sido incluido na lista dos concorrentes pode
reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista.
ARTIGO 15.º
APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas de acordo com os critérios de adjudicação constantes
no artigo seguinte.
ARTIGO 16.º
ANÁLISE E CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
1. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa,
determinando-se esta pela apreciação dos fatores submetidos à concorrência e
que a seguir são indicados, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência
na ponderação:
• K1 Preço - 55%
• K2 - Valia técnica 45%
A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação
dos fatores conforme expressão matemática que a seguir se explicita:
• K = 0,55 X K1 + 0,45 X K2
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 11
Resulta desta expressão matemática um valor entre O e 100, sendo considerada a
proposta economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais
perto do valor máximo (100).
K1 - Densificação do fator Preço e respetivas pontuações parciais
O fator preço será o resultado de 2 subfatores: K1 .1-Preço Global e K1 .2 - Nota
Justificativa do Preço Proposto, com a ponderação a seguir indicada:
K1 - Preço (55%)
K1 .1 - Preço Global (90%);
K1 .2 Nota Justificativa do Preço Proposto (10%);
Os fatores e subf atores aqui referidos serão ponderados tendo em conta a
decomposição nos descritores abaixo definidos, sendo atribuída a cada proposta uma
pontuação em função da apreciação dos aspetos integrantes de cada um deles e
conforme expressão matemática que a seguir se indica:
• K1=0,90 X K1.1+0,10 X K1.2
Resultando um valor entre O e 70.
K1 .1 - Preço Global
A pontuação deste fator resulta da aplicação da seguinte expressão matemática, com
uma aproximação de duas casas decimais:
Em que:
Nc - Nota do valor da proposta em análise;
Pa - Valor da proposta em análise;
Pb - Preço Base;
Com uma ponderação de 90% na avaliação do fator Preço tendo em conta a seguinte
fórmula:
K1 .1 = O, 90 x NC
Resulta desta expressão matemática um valor até 90.
K1 .2 - Nota Justificativa do Preço Proposto
A Nota Justificativa do Preço Proposto é uma peça importante na apreciação da
proposta, onde são justificados os preços apresentados na proposta.
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 12
REGUENG@S DE MONSARAZ
Para a pontuação deste subfator, será atribuído um valor mínimo de 25 e um máximo
de 100 de acordo com a seguinte fórmula:
K1 .2 = a X 100
4
com uma ponderação de 10% na avaliação do fator Preço tendo em conta a seguinte
fórmula:
K1.2 = f X 100 Jx O, 1
Resultando num valor entre 2,5 e 1 O
A pontuação deste subfator será feita com base nos descritores abaixo designados (1,
2,3ou4).
Demonstra de uma forma genérica o preço apresentado. 1 o "O
Demonstra o preço apresentado, justificando o custo do material 2 <O > ·.;::; o Demonstra o preço apresentado, justificando o custo de material, <O ...., u Vl 3 4= o
·.;::; Cl.. mão de obra e equipamento. Vl o ::i 1...
-, CL Demonstra o preço apresentado, justificando o custo de material, <O o ...., u-o (]) mão de obra, equipamento, fazendo referência ao custo de estaleiro, z 1...
CL 4 1
N bem como aos encargos e margem de lucro, de acordo com o "'"" estabelecido em caderno de encargos. :::.:::
K2 - Densificação do fator Valia Técnica da Propostas e respetivas pontuações
Parciais
A valia técnica da proposta será o resultado de 3 subfatores: K2.1 - Programa de
Trabalhos; K2.2 - Memória Descritiva e Justificativa e K2.3 - Plano de Pagamentos.
O subfator Programa de Trabalhos divide-se em 3 designadamente: K2.1.1 - Plano de
Trabalhos, K2.1.2 - Plano de mão de obra e K2.1.3 Plano de Equipamento, com a
ponderação a seguir indicada:
K2 - Valia Técnica (45%)
K2.1 - Programa de Trabalhos (50%)
K2.1.1 - Plano de Trabalhos (50%)
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 13
REGUENG®S DE MONSARAZ
K2.1.2 - Plano de mão-de-obra (25%)
K2.1. 3 - Plano de Equipamento (25%)
K2.2 - Memória Descritiva e Justificativa (40%)
K2.3 - Plano de Pagamentos (10%)
Os fatores e subfatores aqui referidos serão ponderados tendo em conta a
decomposição nos descritos abaixo definidos, sendo atribuída a cada proposta uma
pontuação em função da apreciação dos aspetos integrantes de cada um deles e
conforme expressão matemática que a seguir se indica:
K2= (0,50 X K2.1 + 0,40 X K2.2+o,1 o X K2.3) X 0,45
Resultando um valor entre 7,5 e 30.
K2.1 - Programa de trabalhos
Para a avaliação do subfator "Programa de trabalhos", serão analisadas as
metodologias propostas para a execução da obra, quer na sua vertente de Plano de
Trabalhos, onde se terá em conta os aspetos relevantes para o correto planeamento
da empreitada, quer na sua vertente de Plano de mão de obra e de Plano de
equipamentos.
A pontuação variará entre um valor mínimo 25 e um máximo de 100 de acordo com a
seguinte fórmula:
K2.1 = a X 100
4
Com uma ponderação de 50% na avaliação da valia técnica distribuídos em função da
apreciação das metodologias propostas para a execução da obra explicitas nos
subfactores K2.1.1 - Plano de trabalhos (50%); K2.12 - Plano de mão-de-obra (25%) e
K2.1.3 - Plano de equipamento (25%) com a seguinte expressão matemática:
K2.1 = ~50 X K2.1.1 + 0,25 X K2.1.2
L 4 4
resultando num valor entre 12,5 e 50.
+ 0,25 X K2.1.3 X 100 x ,5
4
A pontuação deste subfator será feita com base nos descritores abaixo designados (1,
2, 3 ou 4).
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 14
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Considera a maioria das atividades, indicando a duração das mesmas.
as Considera a maioria das atividades, indica a duração das mesmas,
respetivas quantidades e as relações de precedência. Serão penalizadas as
situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na
violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.
u
1
2
Considera a maioria das atividades incluindo as mais relevantes, indica a 3
duração das mesmas, as respetivas quantidades e as relações de
precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em
atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão
de-obra. Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo
concorrente que se traduzam na violação das regras da boa arte ou que
apresentam erros manifestas.
Considera a maioria das atividades incluindo as mais relevantes, indica a 4
duração das mesmas, as respetivas quantidades e as relações de
precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em
atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão
de-obra. Considera ainda um escalonamento de atividades que minimiza de
forma evidente o condicionamento da obra. Serão penalizadas as situações
ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das
regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.
Identifica a carga mensal de homens. 1
Identifica a carga mensal de homens por tipo de profissão. Serão 2
penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento dessas equipas.
Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda as 3
equipas afetas a cada atividade da empreitada. Serão penalizadas situações
evidentes de mau dimensionamento dessas equipas.
Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda as 4
equipas afetas a cada atividade da empreitada, o seu rendimento,
evidenciando preocupação de nivelamento de equipas. Serão penalizadas
situações evidentes de mau dimensionamento dessas equipas.
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 15
REGUENG@S MONSARAZ
o .µ e (])
E rCl o. ·5 CT (])
(]) '"O o e ~ o.. M
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento.
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. 2
Identifica ainda o equipamento afeto a cada atividade do plano de
trabalhos. Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento
do equipamento considerado.
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. 3
Identifica ainda o equipamento afeto a cada atividade, considerando as
diferentes frentes de trabalho e explicitando os respetivos rendimentos.
Indica o estado de conservação do equipamento a mobilizar, assim como a
sua propriedade. Serão penalizadas situações de mau dimensionamento do
equipamento considerado.
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. 4
~ Identifica ainda o equipamento afeto a cada atividade da empreitada,
considerando as diferentes frentes de trabalho explicitando os respetivos
rendimentos. Indica o estado de conservação do equipamento a mobilizar,
assim como a sua propriedade. Evidencia preocupação de nivelamento de
equipamento tipo. Serão penalizadas situações evidentes de mau
dimensionamento do equipamento considerado.
K 2.2 - Memória descritiva e justificativa
A Memória Descritiva e Justificativa e é uma peça importante na apreciação da
proposta, onde são desenvolvidos os aspetos de execução não expostos na parte
gráfica (K2.1) de acordo com os descritores abaixo indicados.
O concorrente deverá especificar os aspetos técnicos do programa de trabalhos,
expressando inequivocamente os que considera essenciais à validade da sua proposta
e cuja rejeição implica a sua ineficácia.
Para a pontuação deste subfator, será atribuido um valor minimo de 25 e um máximo
de 100 com a fórmula que seguidamente se indica atendendo aos descritores abaixo
designados (1, 2, 3 ou 4):
K2.2 == -ª! X 100
4
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 16
Apresenta escalonamento da maioria das atividades, justificando as 1
relações de precedência apenas com generalidades.
Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das atividades, 2
incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.
Tendo por base o referido, identifica claramente o caminho critico e
desenvolve justificação do modo de execução da obra para o
cumprimento do objetivo prazo. Serão penalizadas as situações ou
soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das
regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.
~ Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades, 3
~ incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência. ·.µ ro u Tendo por base o referido, identifica claramente o caminho critico e
4::: ·.;::::; ~ desenvolve justificação do modo de execução da obra para o
......... OJ cumprimento do objetivo prazo, justificando o dimensionamento das ro ·5 equipas e os rendimentos considerados. Serão penalizadas as situações ou ·e u Vl Q) -o ro ·e 'º E
Q)
<
soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na violação das
regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.
Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das atividades, 4
incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.
Tendo por base o referido, identifica claramente o caminho crítico e
desenvolve justificação do modo de execução da obra para o
cumprimento do objetivo prazo, justificando o dimensionamento das
equipas e os rendimentos considerados. Descreve de forma clara as
medidas que se propõe implementar para a minimização do
condicionamento da rede viária, onde a obra está inserida. Identifica
ainda os riscos de desvio ao objectivo prazo, assim como as medidas que
considera implementar para fazer face aos mesmos. Serão penalizadas as
situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na
violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.
Com uma ponderação de 40% na avaliação da valia técnica da sua proposta cuja
fórmula~esultante é}seguinte:
1<2. 2 = -ª! X 1 00 O, 4
4
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REGUENGOS MONSARAZ
Originando um valor entre 1 O e 40.
K2. 3 - Plano de Pagamentos
_J
< l'.L
u
~ <
Procura-se avaliar neste parâmetro o detalhe com que o plano foi desenvolvido
através da verificação da correspondência efetiva entre o Plano de Pagamentos e o
esclarecimento das atividades no programa de trabalhos.
Para a pontuação deste subfator, será atribuído um valor mínimo de 25 e um máximo
de 100 com a seguinte expressão matemática, atendendo aos descritores abaixo
designados (1, 2, 3 ou 4):
K2.3 = _fü. X 100
4
,......_ Apresenta faturação mensal e acumulada. Tem fraca correspondência N
n::l com o desenvolvimento das atividades expressas no plano de trabalhos. ~
Vl o ...... Apresenta faturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o e: (])
E plano de trabalhos embora com muitos desajustamentos. n::l Oll n::l Apresenta faturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o o.. (])
plano de trabalhos, embora com pequenos desajustamentos. " o e:
Apresenta faturação mensal acumulada, acompanhada do _:g e o...
1 escalonamento da faturação por atividade considerada no plano de M
N trabalhos. Tem correspondência efetiva com o plano de trabalhos. ~
1
2
3
4
Com uma ponderação de 10% na avaliação da valia técnica da proposta cuja fórmula
resultante é a seguinte:
K2.3 = ~ X 100 ) O, 10
Originando um valor entre 2,5 e 10.
2. Critérios de desempate:
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão as mesmas classificadas
em função das seguintes regras aplicadas de forma sucessiva e enquanto houver
necessidade de desempate:
a) A melhor pontuação que cada uma delas obteve no fator "Preço";
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b) Se ainda assim se mantiver o empate técnico, as propostas empatadas
deverão ser ordenadas segundo a ordem da sua submissão na plataforma, em
analogia ao nº 2 do art. º 160º do CCP.
3. Regras de arredondamento
Os cálculos matemáticos implicados nas operações de avaliação das propostas
serão efetuados sempre considerando quatro casas decimais, processando-se o
arredondamento da pontuação final do critério de adjudicação até à terceira
casa decimal.
ARTIGO 17.º
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Indica-se que o preço total resultante de uma proposta será considerado
anormalmente baixo, se for um valor inferior a 40% do Preço Base.
ARTIGO 18.º
RELATÓRIO PRELIMINAR
1. Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, o Júri
elabora relatório preliminar, em que será referida a ordenação das propostas
de acordo com a pontuação obtida.
2. Nesta fase são excluidos os concorrentes cujas propostas estejam nas condições
previstas no nº 2 do art.º 146.º do CCP.
ARTIGO 19.º
FALSIDADE DE DOCUMENTOS E DE DECLARAÇÕES
Sem prejuizo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento
penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações
determina, consoante o caso, a respetiva exclusão ou a não validade da adjudicação
e dos atos subsequentes.
ARTIGO 20.º
AUDIÊNCIA PRÉVIA
1 . Antes de ser proferida a decisão final, haverá lugar à audiência prévia dos
interessados, conforme previsto no artigo 147. º do CCP.
2. Os concorrentes têm 5 (cinco) dias (úteis) após a notificação do projeto de
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 19
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decisão final, para se pronunciarem, sobre o relatório preliminar de acordo com
o previsto no nº 1 do art. º 123 do CCP.
ARTIGO 21.º
RELATÓRIO FINAL
Cumprido o disposto no artigo anterior, o Júri elabora um relatório final
fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes, depois de
cumpridas as formalidades previstas no art. º 148º do CCP, o relatório final é enviado
à entidade competente para autorizar a despesa, cabendo-lhe decidir sobre o
proposto em relatório final para efeitos de adjudicação.
ARTIGO 22.º
NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
1. A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os concorrentes,
acompanhada do relatório final de análise das propostas.
2. O prazo para apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário
será de 10 (dez) dias (úteis) após a notificação da decisão de adjudicação, feita
nos termos do art. º 77. ºdo CCP.
ARTIGO 23.º
CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO
1. A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja
imputável, o adjudicatário:
a) Não entregue a documentação de habilitação que lhe seja exigida nos
termos do artigo 86. º do CCP;
b) Não preste a caução que lhe seja exigida nos termos do artigo 91. º do
mesmo diploma legal;
c) Não compareça no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato,
bem como, no caso de o adjudicatário ser um agrupamento, se os seus
membros não se tiverem associado nos termos previstos no nº 4 do art. º
54. ºdo CCP.
2. Quando as situações previstas no número anterior se verifiquem por facto que
não seja imputável ao adjudicatário, a entidade adjudicante deve conceder
lhe, em função das razões invocadas, um prazo adicional para a presentação
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 20
REGUENGGS DE MONSARAZ
dos documentos em falta, sob pena de caducidade da adjudicação.
3. Nos casos previstos nos números anteriores, o órgão competente para a decisão
de contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente,
conforme previsto no n.º 3 do art.º 86.º, do n.º 2 do art.º 91.º e do n.º 2 do
art.º 105. 0, todos do CCP.
ARTIGO 24.º
HABILITAÇÃO
1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 1 O (dez) dias a contar da
notificação da decisão de adjudicação os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo C do presente
programa de concurso (Anexo li do CCP);
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas
alíneas b), d), e) e i), do art.º 55.º do CCP;
c) Alvará de construção emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do
Imobiliário e da Construção (IMPIC) com as seguintes habilitações:
i. 10ª subcategoria (restauro de bens imóveis histórico-artísticos) da 1 a
categoria (Edificios e Património Construído), contendo, no mínimo, a
classe que cubra o valor total da proposta;
ii. 4ª subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1ª
categoria (Edifkios e Património Construído), contendo, no mínimo, a
classe correspondente aos trabalhos a que respeitam;
iii. 8ª subcategoria (Calcetamentos) da 2ª categoria (Vias de comunicação,
Obras de urbanização e Outras infraestruturas), contendo, no mínimo, a
classe correspondente aos trabalhos a que respeitam;
iv. 1ª subcategoria (Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com
potência até 50 kVA") da 4ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas),
contendo, no mínimo, a classe correspondente aos trabalhos a que
respeitam;
v. 1ª subcategoria (Demolições) da 5ª categoria (Outros Trabalhos), contendo,
no minimo, a classe correspondente aos trabalhos a que respeitam;
vi. 2ª subcategoria (Movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros
Trabalhos), contendo, no mínimo, a classe correspondente aos trabalhos a
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 21
REGUENGOS MONSARAZ
que respeitam
vii. 12ª subcategoria (Andaimes e outras estruturas provisórias) da 5ª categoria
(Outros Trabalhos), contendo, no mínimo, a classe correspondente aos
trabalhos a que respeitam.
2. Para efeito de verificação das habilitações referidas na alínea c) do número
anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da
titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração
através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os
trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
3. Se o adjudicatário for um agrupamento, observar-se-á o disposto no art. º 84. º
do CCP.
4. Todos os documentos de habilitação do Adjudicatário têm que ser redigidos em
língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem,
estiverem redigidos noutra língua, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de
tradução devidamente legalizada.
ARTIGO 25.º
FUNÇÃO DE CAUÇÃO
1. A prestação da caução destina-se a garantir a celebração do contrato, bem
como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e
contratuais que o adjudicatário assume com essa celebração.
2. A caução responderá pelo cumprimento das obrigações que o adjudicatário
assume, sem prejuízo das indemnizações legais a que o Município venha a ter
direito pelos prejuízos que daí advenham, e só será libertada depois de ter sido
lavrado e assinado o auto de receção definitivo da empreitada, nos termos
contratuais.
ARTIGO 26. 0
VALOR DE CAUÇÃO
1. De acordo com o disposto no n. º 1 do artigo 88. º será exigida a prestação de
uma caução, por qualquer das modalidades previstas no n. º 2 do artigo 90. º,
destinada a garantir a celebração do respetivo contrato, bem como o exato e
pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 22
2. O valor da caução é de 5% do preço contratual, nos termos do disposto no n. º 1
do artigo 89. º.
3. Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado
anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10%
do preço contratual.
4. Para reforço da caução prestada, com vista a garantir o exato e pontual
cumprimento das obrigações contratuais ao empreiteiro adjudicatário será
deduzido o montante correspondente a 5% de todos os pagamentos conforme
estipulado no art. º 353 do CCP por qualquer das modalidades previstas no n. 0 2
do mesmo artigo.
ARTIGO 27º
MODO DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO
1. O adjudicatário deve prestar a caução no prazo de 10 dias a contar da
notificação da adjudicação, de acordo com o previsto no n. º 2 do artigo 77º do
Código dos Contratos Públicos, devendo comprovar essa prestação junto do
Município no dia imediatamente subsequente.
2. A caução é prestada por depósito em dinheiro ou em titulas emitidos ou
garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução,
conforme Anexos E e F deste documento, nos termos do artigo 90. º do Código
dos Contratos Públicos,
3. Todas as despesas relativas à prestação da caução são da responsabilidade do
adjudicatário.
ARTIGO 28°
REFORÇO DE CAUÇÃO
1. Para reforço da caução prestada com vista a garantir o exato e pontual
cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que o empreiteiro
tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é deduzido o
montante correspondente a 5% desse pagamento.
2. A dedução prevista no número anterior pode ser substituída por títulos emitidos
ou garantidos pelo Estado, por garantia bancária à primeira solicitação ou por
seguro caução, nos mesmos termos estabelecidos para a caução destinada a
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garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais.
ARTIGO 29. º
ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
1. A minuta do contrato depois de aprovada pelo órgão competente, nos termos
do artigo 100. º do CCP, é enviada, para aceitação, ao adjudicatário.
2. O adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no
prazo de 5 (cinco) dias após a sua receção, findo o qual, se o não fizer, se
considerará aceite.
ARTIGO 30.º
RECLAMAÇÕES CONTRA A MINUTA
1. São admissiveis reclamações contra a minuta do contrato a celebrar quando
dela conste a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos
documentos que integram o contrato nos termos do disposto nos nºs 2 e 5 do
art. º 96. ºdo CCP, ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos.
2. No prazo de 1 O dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a
minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o
silêncio à rejeição da reclamação.
ARTIGO 31. º
CELEBRAÇÃO DE CONTRA TO ESCRITO
1. A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da
aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação.
2. A outorga do contrato não deve ocorrer antes de:
2.1. Decorridos os dez dias sobre a data da notificação da decisão de
adjudicação;
2.2. Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
2.3. Comprovada a prestação de caução;
2.4. Confirmados os compromissos referidos na alinea c) do nº 2 do art.º 77.º do
CCP.
3. A entidade pública contratante comunica ao adjudicatário, com a antecedência
minima de cinco dias, a data, hora e local em que se celebra o contrato.
4. Se a entidade pública contratante não celebrar o contrato no prazo fixado,
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pode o adjudicatário desvincular-se da proposta, liberando-se a caução que
haja sido prestada, sendo reembolsado de todas as despesas e demais encargos
decorrentes da prestação da caução, sem prejuízo de direito a indemnização
por despesas e demais encargos em que comprovadamente incorreu.
ARTIGO 32.º
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE AJUSTE DIRETO
Não existe a possibilidade de adoção do ajuste direto para a repetição de serviços
similares, de acordo com o disposto no art. º 25. º do CCP.
ARTIGO 33.º
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o
regime previsto no Decreto-Lei N. º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos
Públicos), com as sucessivas alterações entretanto aprovadas.
Reguengos de Monsaraz, junho de 2017
José Gabriel Calixto
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXOS
ANEXO B
Modelo de declaração Anexo 1, a que se refere a alínea a) N.º 1 do art.º 57.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29
de janeiro 1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) [ ... ];
b) [ ... ]
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional ( 4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada» (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.0 1 e nos n.05 2 e 3 do artigo 57. 0
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
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c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11 );
f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº.1 do artigo 21. º do Decreto - Lei n. º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71º da Lei n.º 1912012, de 8 de Maio e no n.º 1 do art.º 460.º do Código de Contratos Públicos, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (12);
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n. º 1 do artigo 627. ºdo Código do Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (10) Declarar consoante a situação. (11) Declarar consoante a situação. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. ( 14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. ( 17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
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REGUENG@S MONSARAZ
i. Participação em atividades de uma organização cnmmosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 981773/JAI, do Conselho;
ii. Corrupção, na aceção do artigo 3. º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii. Fraude, na aceção do artigo 1. º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv. Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1. º da Diretiva n. º 91 /308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
5 O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456. º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81. º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo li do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do N. º 4 desta declaração.
7 O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456. º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz Projeto de Consolidação das Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 28
REGUENGOS DE MONSARAZ
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
ANEXO C
Modelo de declaração Anexo 11, a que se refere a alinea a) do N. º 1 do artigo 81. ºdo Decreto-Lei 18/2008
de 29 de janeiro 1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (19) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário( a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (20): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (21) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (22)] (23);
c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alinea e) do nº.1 do artigo 21.º do Decreto - Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alinea b) do n.º 1 do artigo 71° da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio e no n.º 1 do art.º 460° do presente Código, durante o periodo de inabilidade fixado na decisão condenatória (24);
d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627. º do Código do Trabalho (25 );
(18) Nos termos do disposto nos N.05 4 e 5 do artigo 57.0
(19) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (20) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (21) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (22) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (23) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (24) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (25) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 29
e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (26);
f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
2 O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (27)] os documentos comprovativos de que a sua representada (28) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55. ºdo Código dos Contratos Públicos;
3 O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456. º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (29)].
(26) Declarar consoante a situação. (27) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (28) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (29) Nos termos do disposto nos N.05 4 e 5 do artigo 57. 0
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ANEXO D
Minuta da Proposta de Preço
Entidade adjudicante ... [Identificação da entidade adjudicante]
F ... (indicar, nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede) titular do (indicar, se for o caso, o número do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas ou do certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como a Entidade que o emitiu), contendo as autorizações ... (indicar natureza e a classe ou valor), depois de ter tomado conhecimento do objeto da intervenção (designação), lançado pela [designação da Entidade adjudicante], a que se refere o anúncio publicado em Diário da República datado de ... , obriga-se a executar todos os trabalhos que constituem essa empreitada, em conformidade com o caderno de encargos, pela importância de ... (por extenso e por algarismos), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (este valor deverá ser calculado nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei N.º 18/2008 de 29 de Janeiro) e no prazo de ... (por extenso) dias.
À quantia supramencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
Convite - "Requalificação dos Baluartes Fortificados em Monsaraz - Projeto de Consolidação das
Muralhas de Monsaraz e Reabilitação do Caminho da Barbacã" 31
REGUENG@S DE MONSARAZ
ANEXO E
Modelo de Garantia Bancária/Seguro-Caução
Garantia bancária/Seguro de caução [eliminar o que não interessar] N. º __ _
Em nome e a pedido de ... [adjudicatário], vem o(a) ... [instituição garante], pelo presente documento, prestar, a favor de ... [entidade adjudicante beneficiária], uma garantia bancária / seguro-caução [eliminar o que não interessar], até ao montante de ... [por algarismos e por extenso], destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do ... [identificação do procedimento], nos termos dos N. os 6 e 8 / 7 e 8 [eliminar o que não interessar] do artigo 90. º do Código dos Contratos Públicos.
A presente garantia corresponde a 5% do preço contratual e funciona como se estivesse constituida em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.
Fica bem assente que o banco I companhia de seguros [eliminar o que não interessar] garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante.
A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
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REGUENGOS DE MONSARAZ
Euros €
ANEXO F
Modelo de Guia de Depósito Bancário
Vai [nome do adjudicatário), com sede em [morada], depositar na [sede, filial, agência ou delegação] do Banco ... [identificação do banco] a quantia de ... [por algarismos e por extenso] em dinheiro / em títulos [eliminar o que não interessar], como caução exigida para [identificação do procedimento], nos termos dos N. os 3 e 4 do artigo 90. º do Código dos Contratos Públicos.
Este depósito, sem reservas, fica à ordem de ... [entidade adjudicante], a quem deve ser remetido o respetivo conhecimento.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
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