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MINISTERIO DA EDUCACAO / ← ENSTITUTO FEDEkAL DE EDuCA垂o, C垂NCIA E TE CÅMPUS AVÅNCÅDO JUND冒A子 RESOLUCAO N.O OOl/2017 - CONdAM-JNDb 各日 ○○患 匂rOVa O ReglmentO (わCo Ct醜撒S de J#ndial do h Ft?deral虎 Educ印do, CiGn 姉cnolog紘deSあPalilo O PRESIDENTE‘DO CONSELHO/ DE C INST工TUTO FEDERAL¥ DE ED廿cACÅo, CI台NC PAULO, nO usO de suas‾ atribui?6es regu申nentar Conselho壷C怠鱒PuS na reuniao ordindria, do dia 22 aprovada na reuniao ordin誼a do dia 2 1 de julho,de R巳SOLV且: ¥ / / Art. 1.0/Aprovar o Regimento do Conselh Instituto Federal de Educa確O,鏡enCia e Tecnologia d Art. 2.O Esta Resolu9都o entra em vlgOr na data ¥ /‾ ノDiretora em Exercicio A

RESOLUCAO N.O OOl/2017 - CONdAM-JNDb DE 21 …...de 2013, e COm O eXPreSSO nO Cap王tu16 IV, Se蜜O I, A正176, do Regimento Geral do ¥ / IFSP, aprOVado pela Resolu辞OnO 871, de

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  • MINISTERIO DA EDUCACAO

    /    ← ENSTITUTO FEDEkAL DE EDuCA垂o, C垂NCIA E TECNOLOGIA DE SÅo pAULO

    CÅMPUS AVÅNCÅDO JUND冒A子

    RESOLUCAO N.O OOl/2017 - CONdAM-JNDb DE 21 DE JULHQ DE 2017

    各日

    ○○患

    匂rOVa O ReglmentO (わConselho嬢

    Ct醜撒S de J#ndial do h?Stituto

    Ft?deral虎 Educ印do, CiGncia e、¥

    、 姉cnolog紘deSあPaliloノ

    O PRESIDENTE‘DO CONSELHO/ DE CAMPUS DE JUNDIAI DO

    INST工TUTO FEDERAL¥ DE ED廿cACÅo, CI台NCIA E TECNOLOGIA DE SÅo

    PAULO, nO usO de suas‾ atribui?6es regu申nentares; e consideranむ‾a decisao do

    Conselho壷C怠鱒PuS na reuniao ordindria, do dia 22 de jun血o de 2017, C可a ata肇i

    aprovada na reuniao ordin誼a do dia 2 1 de julho,de 2017,

    R巳SOLV且:

    ¥                                                                                           /

    /

    Art. 1.0/Aprovar o Regimento do Conselho de C含mpus de Jundiai do

    Instituto Federal de Educa確O,鏡enCia e Tecnologia de S叙o, na foma doノanexO.

    Art. 2.O Esta Resolu9都o entra em vlgOr na data de sua publicap奮o.

    ¥      /‾

    ノDiretora em Exercicio

    A

  • REGIMENTO DO CONSELHO DE CAMPUS DO

    岬SP CÅMPUS ÅVANCADO JUNDIA王  ’ `、

    (

    CAPITULO I .

    DA NATUREZA E FINALIDADE DO CONCAM

    Årt. 1O O Instituto Federal de Educap各o, Ciencia t ‾TecnoIogiarde S細Paulo (IFSP)

    J C叙npus Avan9edo Jundi左contar各com o coNSELHO DE CÅMPUS,/em consonancia

    ′ COm O expreSSO nO Cap壬tulo III, Art. 8O, Paragrafo IV, do Estatuto do IFSアブaprOVado pela

    Resolu9fめnO l, de 3‾1 de agosto de 2009, e alterado pela Resolu鋒O nO 872うde O4 dejunho

    de 2013, e COm O eXPreSSO nO Cap王tu16 IV, Se蜜O I, A正176, do Regimento Geral do¥ / IFSP, aprOVado pela Resolu辞OnO 871, de O4 deju血0/de 2013, e alterado pela Resolu9aO

    nO 7, de O4 de fevereiro de 2014.

    Art. 2O De acordo com o expresso no Capitulo IV, Se尊O I, Art.178 do Regimento Geral

    dd IFSP, O CONSELHO DE CÅMPUS 6 um 6rg為o nomfatiyo, COnSurtivo e deliberativo

    no ambito de cada c金mpus. O CONSELHO DE CÅMPUS DE JUNDIAi (CONCAM葛

    ノJND) t詩誌diretrizes de seu f血ci9namentO, Orga血izapao e compet台nci年S gerais e

    espec#icas definidas臆POr eSte JR繋imento.        、   l¥

    CAPITULO II

    ′  DACOMPOSICÅobocoNCAM ’

    Art. 3O O CONCAM-JND do IFSP ter各6omo membros: /

    I. O Diretor-Geral do C各mpus;

    II. 1(um) representante ‘para cada 20 (vinte) dopentes, Ou fra9fb, sendo, nO

    minimo, 2 (dois) e, nO m荻imo, 5 (Cinco), e igual nqmero de suplentes;

    IⅡ. 1(融) represe項ante teCnico-administrativo para cada representante do牢nte,

    Sendo, nO Ininimo’2 (dois) e, nO maXimo’5 (Cinco), e igual n血mero de

    S叫e誓S;

    工V. 1, (un) representante discente Para cadq representante docente, Sendo, nO

    minimo, 2’(dois) e, nO m紋imo, 5 (cinco),宅igual n丘mero de suplentes; /ノ

    ‘ v. 3 (tr台s) representautes da comunidade extema.

    § 1O O Diretor-Geral d6 c壷us eJO membro nato「叩Sidente do dONCAM. Em suas

    ausencias ou impedimentos, O Conselho serゑpresidido pof seu substi請O legal.

    § 2OI Ser義o considerados suplentes todos os cand翼atos do segmento ire obtiverem辛tO

    no pleito∴Em casO de vac含ncia de um、membro titular, aSSumira o conselheiro suplente

    mais vdtado, em Ordem decrescente, nO reSPeCtivo segm?ntO.

    § 3。 O mequbro do corpo discente que dencluir o curso, desistir deste ou tranc紀o ser各

    afastado das fun96es do CONCAM.

    - § 4O A comunidade extema s垂representada nc) CONCAM por: /    /

    2

  • ¥

    ノ                 ¥      //

    I・ノ1 (um) aluno egresso ou, na ’a言sencia deste・ um rePreS叫ante dos pais¥de

    / alunos;

    II.亘(um) representante da sociedade civil oisanizada,

    」II. 1 (um) represi壷re do poder ptiblico m高nicipal ou estadual.

    A巾.¥4O Os membrQS do CONCAM relacionados nbs i論isos II, m e IV do、Artigo 30 ser急o

    eleitos por seus pares e ter為o mandato de dois anos, Sendo pemitida ur露unic叩eelei誇O

    Para O Per王odo imediatamente s巾Sequente.          ¥

    § 1O O mandato doミrePreSentanteS dos incisos I, II e IエI do par縫r摘e4O do Art. 3Oノser訪e

    ノum41anO, POdendo ser reconduzidos por mais um ano.      ′

    § 2O Os membros do qONqAM re宣acionados no型・ 3O揮agrafo 4O, incisos叩e III

    Ser各d’definidos por inscri9為O em edital de chamada p血)lica, e eleitos p,elp CONCAM・ Na

    falta de candid争tos, esteS POde治o ser,indicados pelo CONCÅM. /

    Art・ 5O O proらesso eleitoral para composigiv do CONCAM ser缶nsltaundo se houvうrno

    Campus o臆quantitativo de servidores aptos a constitui9あminima exigida de membros

    titulares e s岬lentes que comp6em o conselho.

    ¥lArt. 6O No caso de um dos segmentos nao possuir todos os membros previstos para a

    COmPOSi9叙o do CONCAM e de a lista de s垂1entes estar esgotada, uma nOVa elei確o

    dever各ser realizada, Para COmPletar os membros faltantes e concluir o mandato corrente.

    ( CAP±TULO III

    DAS COMPET怠NC宣AS DO CONCAM

    Art. 7O O CONCAM possui as ∞mPet台nCias deliberativas, COnSultiVas e normativas no

    鉦bito do C細pus.つ            i

    Art. 80 Cabe ao CONCAM aprdvar, desde que no a皿bito de delibera9fめdo C含mpus:

    ∴ I. .Dir誼zes e metas de atua9aO do C会mbus e o zelo pela adequada execu鞠de

    S早a POl王tica educacional:

    .a. Nomatizapあreferente a prqietOS de capacita9為O docente junto a CAAD;

    b. Nomatiza誇9 de calend血io d? divulga辞o de prQjetos de docentes e

    tさc玩cos-administrativos;

    亨. Normatjzap為o, dentro do CONCAM-JND, de procedimentos para

    aprecia姉o dos indices de evasao/dos cursos por per王odo.

    II. Calend紅io acad台mico do C含mpusへe de atividades dos servidores;

    IエI. Quest6es ,relativas aos relatdrio? de gestao e propostas de gastos

    Or9ament壷ios :

    a. Aprovar os crit5rios anualS Para adivis執o do or9a印entO dentro dos setores

    do C含mpus;

    b. Aprovar o calend紅io anual de execu辞O Or9amentaria do C含皿pus.

    ¥

    r

    3

    r

  • IV∴ TodaS as型mas e regulamentos inteinos;¥

    -V. PrQjetos Pedag6gicos de curSos, bem 90血O /stlaS altera95es;/¥/

    VL Prqjeto politico葛Pedag6gicd, benl.COmO Shas・altera錘es;

    VⅡ・ Plapo de desenvoIvimento institucional, bem como suas altera96es;

    ’vⅢ. Apreci姉o de todas as nomea96es de c町g9S COmissio丘ados elc6digos de

    COnSulta/qua皿do houver;           ’ /

    IX Regulamentapao da for9a de trabalho de cnda壷ea/curso; /

    ` X. Aprova9aO dos pedidos de reno9fb, redistribui辞O e afastamento para

    capacita亨釦o e para i丘teresse particuIar;         ′

    XI. N竜mero minimo e m秘imo de servidores por setor;

    ‾ XIエ. Quest6es submetidas a suaaprecia辞OPelo Presidente ouporqualquerde seus

    membros.

    臆DOPROCESSOELEITORALDOCO討cAM ’

    Årt. 9O No prazo maximo de 60 (SeSSenta) dias antes do駕mino do mandato dos membros

    do CONCAM’O Presidente d訪era defla如r o亘vocessふeleito功par叩OmPOSi9aO dos

    novos membros.

    Art. 10 O processo elei!oral para escolha dos membros do¥conselho ser各realizado por

    uma comiss欲) eleitora1 1ocal' CO里PO坤/Paritariamentかpor representanies do corpo

    dbcente, discente e `t6cniお-administrativo, eleitoS em consulta simp皿cada por seus

    PareS, mediante chamada p蘭olica.

    CAPITULOV _ ¥

    DOS REQUISITOS DA CANDIDATURA

    Art. 11 Pod託se candidatar as vagas do CO亙cAM, na COndiga6’de represent叫e dos

    SerVidores, aquele que preencher os seguintes r車uisitos:

    I. Ser servidor efetivo do qua壷o ativo pemanente do C去mpus, em料agio

    PrObat6rio ou h為o nadatadainscri9aO; 』 .‘∴ ’

    II. Nあ/e?tar afastado por nenhuma das licen9aS PreVistas no Art. 81 da Lei-nO

    8.1 12 ou en ne血un dos afastamentds tr如ados rlO Cap担1おda Lei nO 8.1 12;/

    IⅡ. N執o ser membro da Comissap Eleitoral Local;

    `IV・ N舐o se予oc早Pante de cargo em comiss奮o, f正確O grat靖cada (CDs, FGsノe

    ノFCCs) o正qualquer cargo胤n確o de chefia eタSSeSSOram6nto」de confian鱒Sem

    gratifica舞o, ainda que eleito・ POr stuS‘ pares. ,

    ’,Art. 12 Poder盃se candidata諭s vagas do CONCAM, na COndi確O d6 representante dos

    dis?enteS, aquele que研eencha os seguintes requisitos:            ’

  • ¥

    I

    I・∴ Ser aluno regulamente matriculado no C金mpus Avan9adb ou poIo ,Vinculado

    ao C会mpus,「 em CurSOS PreSenCiais o世a dist紐ciaうde/forma嘩O inicial e

    COntinuadaうda educa9叙o bdsica, gradua錘O e P6$輸gradu野為o;

    ノII. ,N都o pfestarserv1亨OS a emPreSaS terCeirizadas que atuamno C金mpus;

    IⅡ↓ 一N各o serdo6ente substitut6no C含mpus; .

    IV. N急o estar suspe「so das aul蜜s na data da inscri轟.

    窪ま蒜諾誓宝器‡窪笠葦霊s‡芸 ‡ 霊no印i料12.

    Art. 14 E vedada a participa確O de um can車dato em mais de um segmento representativo,

    bem como a partidpa9義O Simultanea no CONCAM de、 COnSelheiros, titulares∴Ou

    SuPlentes, PertenC’entes ao conselho Superior do IFSP.

    Art. 15 Para todos os segmentos, 6m caso de emp卸e, a Classifica鋒O品edece]毛ao critさrio

    do candidato com maior idade absoluta.

    CAPITULO VI

    DOS ELEITORES                  ,

    Ai.t. 16 Serao considerados eleitores/ do CONCAM os integrantes dos seguintes

    Se親nenゆS :             (

    I. Servidores docentes substitutos ou efetivos do quadro ativo pemanente do

    II. Campus, em est義gio probat6rio ou n叙o;    、

    IⅡ. Servidores t6cnico-administrativos ef説vos d9 quadro ativo permanente d9

    C会mpus. Em estagio probat6rio ou nao;     '

    IV. Alunos regulamente matriculados hos c甲SOS do C含mpus, PreSenCiais ou a

    dist含ncia, de foma確O ihicial e continuada, da educa鋒O bdsica, gradua辞O e $

    P6s-gradua確O.ヽ¥

    Art. 17 Cadal eleitor s6 poder各votar n6 segmento a que esta vinculado.

    Art. 18 O servidor que tamb6m sQja estudante do Campus dever各votar em apenas um

    segmento represeutativ6.

    ’  cAP両耳LO V町       /

    DA ORGANIZACÅo E FUNcIONAMENTO DO CONCAM `

    Art. 19 A periodicidade minima de reqni6es ordinむias para realizar os trabalhds e atender

    ds demandas‾ institucionaisへdo Campus ser各de quatro re山i6es por iemestre letivo,臆

    COnSiderando o calend紅ib acad台mico do C鉦呼us.

    § 1O Na/Primeira reuni義o do CONCAM, O Diretor-Geral do C会mpus dever各designar um

    Servidor que nao sga membro do conselho para料cretariar as reuni6es. Em caso de

    aus台ncia do servidor designado, O Dir9tOr nO血ear奇secretatio adhoc ` ・

  • ト 、

    § 20 O Conselho' Se reunira, Ordin各ria ou extraordinariamente’COm a PreSen9a dE, nO

    minimo, a maioria simples dos conselheiros.               ¥

    § 3O A du誓鋒O de cad9 reuni豹sera de’nO m轟mo, 3 (tr合s) horas’POdendo ser prorrogada

    por solicitapao do Presidente ou dos Conselheiros’COm a aprOVa9fro da maioria simples /

    dos平embros do Conselho.    / ¥

    § 40 Todas as reuni5es do qONCAM serao p哩icas. Terao diieito壇alavra apenas os

    membros do Conselho, Salvo os casos em que o conselho fomuler convite para

    manifesta9aO Ou aPr9Ve, PO叩aioria simples, qualquer pedido de manifesタ碕O daplateia.

    § 5O O CONCAM pbd9ra (率yidar inqubros da comunidade interna ou extem叩arl

    cQntribuir com as discuss6es em pauta・

    § 6d As re血6es ordinariaideveril Ser COnVOCadas pelp presidente do CONCAM-

    § 7O As ieuni6es extraordi頓iandevem ser convocadas pelo presidente Qu Pel争maioria

    simples dos merhoro§, desde que」 Subscrevam言eqberimento para este触, COm ′

    平ededencia minima de Z (dois) dias uteis.        ノ,

    § 8b As convoca96esrdas reuni6es ordin壷as ou extraordin証as devem ser feitas por

    e;crito, POr meio da secretaria do_conselho, COm anteCed6ncia m王nima de (Cinco) dias

    uteis para reuni5es ordininas e 2 (dois) dias 。teis para reuni6es 6左ordin軽eom a

    devida divulga確O da pauta e dos dpcumentos a serem apreciados・ ¥ )

    § 90 Fica assegurado aos conselheiros o uso da palavra, na foma a ser詰れelecida pelo

    Regulahehto do Conselho二de C金mpus.

    § 10 O dia e hor誼o das.reuni6es do Conselho deVerao ser anplamente divulgados no

    C会mpus.

    § 11 Todas as deliberaやes do CONCAM devem ser publicndas印um prazo m各ximo de

    5 (Cinco) dias dteis, a Partir da如ta da reuniao・        、

    、Art. 20 Em、CaSC) de afastamento de inembros titulares do CONCAM’0$ ConSelheiros

    suplentes serao convocados para substitui-1os em sua fun9弧

    Par晦rafo血ico. Durante as撞竜as do consemeiro, 5 facultado a ele contin皿a exercer

    suas fun?6es no Conselho, mediahte pr6via comunicag恥、 aO Presidente.

    /           CAP証uLO VⅢI          ¥

    DAS GARANTHAS E PRE取ROGATIVAS DOS MEMBROS DO CONCAM

    SE(〕AO重    ノ

    DOS CONSELHEIROS DE CÅivIPUS

    Art. 21 Compete ao conselheiro de Ca叫pus‥

    Pati華甲das reuni6es do CONCAM cqu direito a voz-e VOtO;

    Velar pela observ含ncia do qu6rum nas sess6es;

    I¥ Ⅱ

  • I ノ

    t

    寸II. Relatar os processos, 、apreSentando voto /fundamentado e por escrito de

    decisao 9u Pare9er nOS PrOC与SSO叩ue lhe tenham sido distrib串dosうbem como

    prestar esclarecimentos aos seus pares quando solicitado;

    IⅤ. , A誌inar aうata da 、reuniaoL de que tenha participado, Pedindo, anteS da

    aprova辞d,/ as re舶cap6es, SuPreSS6es Qu aditamentos no seh texto quando

    entender necessarios;

    ノv. submeter a Pres主d合ncia quest6es de ordem cQhcementeS ao andamento ,das

    SeSS6es e_aO PrOCedimento de discuss為o e vota鋒O das ma駕rias; t

    VI. Participar das discuss6es, fazendo, a Seu Crit5rio, declara9aO de Voto e

    SOlicitahdo inser9aO em ata da declara9為O efetuada;/

    VII. Concederl’ounao,aParte q専do esti壷rcomapalavra; i

    VⅢ・ Apresentar mo9aO, ProPOSi9着brindica尊O Ou den血cia apncemente a assuntbs

    relativo5 ab C会mprs ou de int料esse p冊lico, 6b?鎖Vada a compet6ncia do

    . CONCAM;                            ノつ

    _ IX. Requisitar e, quando necess血io; SOlicitar ao Presidente a requisi9fめde

    docuneutos血eis ou necess紅ios ao esdarecimento de mat5ria submetida a

    eXame;

    、 X. ‘ A6ompa血ar process6s/Submetidos ao CONSUP pelo CONCAM,

    SEC:Åp重量

    DO PRESIDENTE

    Art. 22 Compete ao Presidente do CONCAM:

    Convocar as reuni6es do Conselho de C怠mpus;

    Organizar as pautas臆das reuni6es; .

    IⅡ. Designar servidor para secretariar o Conselho de Cainpus;

    IV. Presidir as reuni6es e cuidar da ordem dos trabalhos, COnduzindo輸OS COm

    imp紺eialidade, independ6ncia e equidade;

    V. Conceder a palavra e cassa-la, quando se extrapo[ar o tempo regiinental;

    VI. Votar exclusivamente nos casos de empate;

    VII. Submeter qualquer mat5ria que julgue pertinente para a decis叙o do Conselho

    de Campus;

    VⅡI. Assegurar os meiQS neCeSS各rios para que os membros do CONCAM exer9am

    、 Plenamente as atividades atinentes ao Conselho de臆C含mpus.

    CAPITULO IX

    DAS DISPOSIC晦S FINAIS

    Art. 23 Perder各o mandato qualquer membro do CONCAM que:I

    /

    7

    =     門‖‖

    /

     

     

    l

  • ¥ I

    I. Vier a exercer cargo em coihissあ舟n鐘O grati争oada (CDs, FGs e FCCs) ou

    qualquer ¥Chefia e assessoramento de confian9a Sem gra舶ca辞O, ainda que

    eleito p9r SeuS PareS声alvo em caso de shostitui弾o tempor猫a por ferias,

    Iicen9a葵Sadde etc., POr nO m秘imo 30 (trinta) qias co正dos ou 60 (sessenta)

    dias inteicalados no ano;

    II. Forr阜mOVido do C缶mpus no qual foi劇eito; 、   一

    ¥ II巨 For cedido p糾a outro c金mpus, reitoria ou outra Institui誇O;

    IV∴ Faltar, Sem justificativa, a treS feuni6es ordin紅ias consecutivas ou quatro

    altemadas ;

    V. 」 Solicitar tran fdr台ncia para outra Institui鋒O de Ensino;

    VI. , Concluir, desistir ou trancar o cu盆o.

    Art. 24 Para toda decisao do CONCAMぅem que houver ind王cio de contrariedade com as

    nomas gerais ou conflito de compet台ncia, Caber各recursp da partc=叩e s高ulgar

    p車udicada para an組se e delibera9あdefinitiva, do Conselho §upg・ior.    )

    Art. 25 Ao CONsELHO DE CÅMPUS do IFSP. compete o tratament6_de CONCAM e.

    a。S 5。uS integrantes直中O de “Conselheiro左cinpus”.      ノ

    Art. 26 Os casos o車SSOS Serfro apreciados.pg早Conselho Superior.

    - A五27 Este Regimento entra em vlgOr a Partir da sha publica担O.

    ¥

    ¥

    困閣Diretora em、 Exercicio