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Resolução SE 93, de 08/12/2009 e Instrução CENP nº01, de 11/01/2010 Instrução Conjunta CENP e DHRU de 02/02/2010

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Assegurar ao aluno o direito ao conhecimento de acordo com o seu ritmo de aprendizagem;

Favorecer os alunos com dificuldades na aprendizagem, visando garantir de recuperação contínua, paralela e ao final de ciclo;

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• Comprometer-se com a aprendizagem dos alunos no atendimento às defasagens, para que possam acompanhar as séries em que estão matriculados.

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ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DA DISCIPLINAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E

MATEMÁTICA – CICLO II (EF) E EM

• Identificar a dificuldades dos alunos, definir os conteúdos, as expectativas de aprendizagens e os procedimentos avaliatórios;

• Avaliar sistematicamente o desempenho dos alunos;

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• Elaborar, juntamente com o PC, a proposta de Recuperação Paralela a ser aprovada pelo Dirigente de Ensino, após a devida apreciação do Supervisor de Ensino e PCOP da respectiva disciplina;

•Definir em Conselho de Classe Final, quais os alunos que necessitam de Recuperação Paralela desde o início do ano letivo;

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• Incorporar os resultados da avaliação das atividades de recuperação na síntese do desempenho bimestral do aluno, registrando esses resultados e substituindo a nota do aluno no bimestre, quando inferior à obtida na recuperação.

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Elaborar, em conjunto com os professores envolvidos

( ver artigo 6º), as respectivas propostas, encaminhando-as

à Diretoria de Ensino para Supervisão de Ensino;

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• Definir, juntamente com o professor responsável pela recuperação paralela, os

critérios de agrupamento dos alunos e/ou de formação dos

grupos, o local, período e horário de realização e o

encaminhamento de informações aos pais ou

responsáveis;

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• Coordenar, implementar e acompanhar as propostas aprovadas, providenciando as reformulações, quando

necessárias;

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• Disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento das atividades propostas;

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• Informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e objetivo da

recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma

de realização;

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• Avaliar os resultados alcançados nas propostas

implementadas, justificando sua continuidade, quando

necessário;

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• Promover condições que assegurem a participação

dos professores responsáveis pela recuperação em ações

de orientação técnica promovidas pela Diretoria de

Ensino.

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Identificar detalhadamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos apontadas pelos professores das disciplinas

( previsto no artigo 6º/Resolução SE 93 );

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• Desenvolver atividades significativas e

diversificadas que levem o aluno a superar suas

dificuldades de aprendizagem;

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• Utilizar diferentes materiais e ambientes

pedagógicos que favoreçam a

aprendizagem do aluno;

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• Manter contato permanente com os

professores das classes dos alunos e com o respectivo Professor

Coordenador;

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• Avaliar continuamente os alunos atendidos, aferindo os avanços conquistados,

com vistas à sua permanência ou não nas

atividades de recuperação;

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• Zelar pela incorporação e registro dos resultados da

avaliação das atividades de recuperação, na síntese do

desempenho bimestral obtido pelo aluno na respectiva disciplina;

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• Cuidar do registro, em ata, dos encaminhamentos

decididos pelos Conselhos de Classe e na ficha

individual de acompanhamento do aluno;

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• Subsidiar os professores da

respectiva disciplina na seleção, organização e

desenvolvimento da recuperação continua.