Resolucao004 2015 Ingresso CORRIGIDO

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  • 7/25/2019 Resolucao004 2015 Ingresso CORRIGIDO

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    MINISTRIO DA EDUCAOUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANSETOR DE CINCIAS JURDICASPrograma de Ps-graduao em Direito

    Praa Santos Andrade, 50 3 AndarTel.:(41)3310-2685 e 3310-2739

    www.direito.ufpr.br/ppgd

    RESOLUO N. 004/2015 - PPGDEdital de Ingresso - Mestrado 2016

    O Colegiado do Programa de Ps-Graduao em Direito da Faculdade

    de Direito, Setor de Cincias Jurdicas da Universidade Federal do Paran, nouso das suas atribuies legais e regimentais, resolve estabelecer datas,critrios e procedimentos para a seleo e admisso os Curso de Mestrado doPrograma de Ps-Graduao em Direito, na forma deste edital.

    Abrangncia

    Art. 1o. Aplica-se esta resoluo ao processo de seleo para ingressono Curso de Mestrado, nas reas de concentrao em Direito das RelaesSociais, Direito do Estado e Direitos Humanos eDemocracia, para o ingresso

    no primeiro semestre de 2016 (Curso de Mestrado).

    Pargrafo nico. O processo seletivo de que trata a presente resoluo alicerado nas trs reas de concentrao descritas no caput e no nasdisciplinas especficas eleitas pelo candidato para pesquisa em ps-graduao.

    As vagas

    Art. 2o. Sero ofertadas 30 (trinta) vagas no Curso de Mestrado, nas

    reas de Concentrao em Direito das Relaes Sociais, Direito do Estado eDireitos Humanos e Democracia.

    1 A lista dos aprovados e classificados obedecer ao limite mximo devagas previstas neste edital e, ainda, capacidade de orientao de cadaProfessor integrante do Corpo Docente, divulgada no Edital 017/2015 (editade vagas) do PPGD.

    2 Havendo vagas remanescentes ao final de cada processo seletivo, noser feita nova seleo.

    3 O limite mximo de vagas no ser alterado, em hiptese alguma, para osprocessos seletivos de que trata esta resoluo.

    Art. 3o. Somente ingressaro no Programa os candidatos aprovados eclassificados.

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    As inscries

    Art. 4o. As inscries para o processo de seleo sero realizadas 28setembro a 14 de outubro de 2015.

    1 As inscries devero ser realizadas no si tehttp://www.ppgd.ufpr.br

    e adocumentao dever ser protocolada na Secretaria do PPGD (Praa Santos

    Andrade, n 50, 3 andar), das 09h s 19h, no perodo referido no caputdeste

    artigo.

    2 A inscrio realizada no site ser efetivada somente com a entrega dosdocumentos.

    3 No sero aceitas inscries ou entregas de documentos pelo correio.

    4 Cada candidato somente poder realizar uma inscrio para o processoseletivo.

    Art. 5o. Para efetivao da inscrio, o candidato dever apresentar Secretaria do Programa os seguintes documentos:

    a) requerimento de inscrio, devidamente preenchido, com indicao darea de concentrao, da linha de pesquisa, do professor orientador docorpo docente do PPGD, que tenha vagas ofertadas nos termos do Edita

    017/2015, e das duas disciplinas correlatas ao projeto de dissertao, cujoscontedos sero objeto da primeira e da segunda etapa de avaliao doprocesso seletivo, respeitada a diviso contida no Anexo II;

    b) fotocpia autenticada do diploma de Bacharel em Direito; declarao deprovvel formando ou certido de concluso de curso, emitidos porFaculdade autorizada e reconhecida;

    c) uma via do histrico escolar do curso de graduao reconhecido pelo MEC;d) uma via do curriculum lattes (Plataforma Lattes do CNPq), cuja

    documentao comprobatria s ser exigida caso o candidato alcance aquarta etapa da seleo (banca final);

    e) Uma via impressa e uma em PDF do projeto de dissertao a ser executada,

    segundo linha de pesquisa do PPGD; (a verso em PDF dever ser

    encaminhada ao [email protected] o final da data de inscrio)

    f) uma foto 3x4 recente;

    g) Fotocpia autenticada da carteira/cdula de identidade civil ou cdula de

    identidade de estrangeiro, desde que dentro da validade e que seja possvel

    http://www.ppgd.ufpr.br/http://www.ppgd.ufpr.br/http://www.ppgd.ufpr.br/mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]://www.ppgd.ufpr.br/
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    identificar o rgo expedidor; ( Conforme Art 79Dispositivo XI da RESOLUO

    N 65/09-CEPE)

    1 O requerimento de inscrio, cujo modelo ser fornecido unicamente nositehttp://www.ppgd.ufpr.br, dever ser entregue na secretaria do Programa,necessariamente acompanhado de todos os documentos acima relacionados,sob pena de no ser deferida a inscrio.

    2 Os pedidos de inscrio sero apreciados pela Coordenao do Programade Ps-Graduao, sendo que no sero aceitas inscries condicionais,salvo na hiptese prevista na alnea b, do art. 5, desde que a concluso docurso de graduao venha a ocorrer at o ltimo dia do processo seletivo, aser comprovado na data da matrcula, se aprovado o candidato.

    3 permitida a inscrio e a entrega da documentao mediante procurador

    especialmente constitudo para esse fim, devendo constar na procurao area de concentrao, a linha de pesquisa, a disciplina correlata e o professororientador.

    4 O deferimento ou indeferimento das inscries ser divulgado em edital

    publicado no site http://www.ppgd.ufpr.br e no Facebook (PPGD UFPR), dois

    dias teis aps o trmino do prazo de inscries.

    5 Sero indeferidas as inscries que violarem o disposto no 4, art. 4

    desta resoluo.

    Art. 6o. No ato da inscrio o candidato dever optar por uma rea deconcentrao, uma linha de pesquisa integrante desta rea e duas disciplinasvinculadas a esta linha, relacionadas ao projeto de dissertao.

    1 O candidato dever indicar ainda, dentre as disciplinas relacionadas aoprojeto, aquela cujo contedo ser objeto de avaliao na segunda etapa daseleo.

    2 Efetivada a inscrio no site, no sero permitidas alteraes de nenhumadas escolhas a que se refere o caput, sendo que a indicao de professororientador sem capacidade de orientao implicar o automticoindeferimento da inscrio por ato da Coordenao.

    Art. 7o. No ato da inscrio o candidato dever apresentar, por escrito,seu projeto de dissertao.

    http://www.ppgd.ufpr.br/http://www.ppgd.ufpr.br/
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    1 No h forma ou contedo previamente fixados, como modelo rgido a serobedecido na formulao do projeto, cabendo ao candidato a liberdade formae substancial de elabor-lo e apresent-lo.

    2 A ttulo exemplificativo indica-se, de forma no vinculante, que, no projeto

    de dissertao podero constar:

    a) a delimitao do tema-problema, contendo o assunto e a(s) hiptese(s) aser(em) objeto da reflexo;b) o plano (provisrio) do trabalho, contendo bibliografia especializada;c) motivos de ordem terica e de ordem prtica que justificam a pesquisa;d) objetivo da pesquisa (o que se pretende alcanar com a execuo dapesquisa);e) tempo aproximado para executar o projeto, se possvel dividindo o processoem etapas e indicando o tempo necessrio para a realizao de cada etapa,

    do incio do curso defesa;f) indicao, dentre os integrantes do corpo docente do PPGD, sobre quemrecairia sua escolha de Professor Orientador;g) indicao da rea de concentrao e da linha de pesquisa dentre aquelasadotadas pelo Programa.

    A admisso do candidato

    Art. 8o. Para admisso no Programa de Ps-graduao em Direito ocandidato dever ser selecionado e classificado mediante processo institudo

    na forma desta Resoluo.1 Fica mantida a suspenso, para o processo de seleo do ano de 2016,da eficcia de todos os convnios celebrados no tocante ao ingresso formana ps-graduao (Mestrado e Doutorado), bem como dos pedidos detransferncia.

    2 No haver aluno-ouvinte, facultada to-s presena de alunos emdisciplinas isoladas, nos termos de regulamentao prpria.

    Art. 9o. A seleo dos candidatos estrangeiros inscritos ser efetuada deforma idntica a dos candidatos brasileiros, ressalvados casos de convnios eacordos internacionais, ou na hiptese do da Resoluo 007/2011 do PPGD.

    A seleo para ingresso no Curso de Mestrado

    Art. 10. O exame de seleo para ingresso no Mestrado dividido em 4(quatro) etapas, todas conduzidas pela Coordenao do Programa, mediantecomisso constituda especialmente para este fim.

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    1 Para o processo seletivo do ano de 2016 ser adotado o seguintecalendrio:

    a) 1 etapa (prova da rea de concentrao): 28/10/2015, s 14h, divulgao

    do resultado at s 18h do dia 04.11.2015.

    b) 2 etapa (conhecimento especfico): 16.11.2015, s 14h; divulgao doresultado at s 18h do dia 25.11.2015;

    c) 3 etapa (anlise do projeto): a entrega da documentao comprobatriado curriculum lattes ser no perodo de 26/11/2015 a 01/12/2015 sendo adivulgao do resultado at s 18h do dia 03.12.2015;

    d) 4 etapa (exame oral e entrevista): 09.12.2015, s 8h; divulgao do

    resultado logo aps o trmino dos trabalhos;

    e) Matrculas: de 01.03.2016 a 04.03.2016, salvo eventual alterao decalendrio pela Universidade, hiptese em que ser dada publicidade emedital pela Secretaria do Programa.

    2 O no comparecimento do candidato em quaisquer das etapas deseleo, com exceo da 3 etapa que no exige presena, importar aautomtica eliminao.

    3 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao decada uma das provas indicadas no 1, com exceo apenas para a terceiraetapa do processo seletivo, com antecedncia mnima de trinta minutos dohorrio fixado para o seu incio, munido do documento de identidade original.

    4 No ser admitido o ingresso de candidatos no local de realizao dasprovas aps o horrio fixado para o seu incio.

    5 vedado o emprstimo de quaisquer materiais entre os candidatos.

    6 Ser automaticamente eliminado o candidato que durante a realizaodas provas: a) portar materiais que no forem expressamente permitidos; b)utilizar aparelhos eletrnicos; c) faltar com o devido respeito para comqualquer membro da equipe de aplicao das provas ou com os demaiscandidatos; d) no entregar as provas ao trmino do tempo destinado para asua realizao; e) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal; f)descumprir as instrues contidas nos cadernos de prova, bem comoidentificar a prova; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,incorrendo em comportamento indevido.

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    Etapas do processo seletivo

    Art. 11. A primeira etapa da seleo (conhecimentos gerais) serrealizada nas dependncias da Faculdade de Direito da UFPR, na data

    indicada neste edital, das 14h s 17h, e consistir em prova objetiva, noidentificada, de mltipla escolha e sem consulta, nem mesmo legislao.

    1 A prova ter 35 (trinta e cinco) questes de mltipla escolha, sendo 20(vinte) questes pertinentes s disciplinas escolhidas pelo candidato, nomomento da inscrio, conforme lista de disciplinas divulgada no anexo 2,desta resoluo, e 15 (quinze) questes de disciplinas formativas, versandotemas abordados na lista bibliogrfica divulgada na Portaria n. 011/2015 doPPGD.

    2 O resultado dessa etapa ser divulgado pela Secretaria do Programa nosite http://www.ppgd.ufpr.br, no Facebook (PPGD UFPR) e em edital, e oprazo para vista a prova e eventual recurso ser nos dias 05/11/2015 e06/11/2015 das 09h s 19h.

    3 Sero considerados habilitados para a segunda etapa todos os candidatosat o 80 (octogsimo) colocado, dentre aqueles que acertarem no mnimo 24questes. Havendo igualdade de acertos no 80 (octogsimo) lugar, nohaver desempate, sendo considerados classificados para a etapa seguintetodos os candidatos nesta posio.

    Art. 12. A segunda etapa da seleo (conhecimento especfico) serrealizada na data indicada, das 14h s 16h30, e consistir em prova escritasobre conhecimentos especficos da disciplina correlata ao projeto dedissertao, indicada no momento da inscrio, nos termos do art. 6, destaResoluo). O candidato dever responder 04 (quatro) questes, em at 30(trinta) linhas cada uma.

    1 As provas no sero identificadas. No ser permitida qualquer consulta,nem mesmo legislao.

    2 Podero participar desta etapa apenas os candidatos habilitados naprimeira etapa.

    3 A prova versar sobre tema que permita avaliar o conhecimento especficona disciplina, redao, articulao e anlise crtica, bem como atualizao doscontedos, a critrio dos professores responsveis, sem indicao prvia depontos ou bibliografia.

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    4 Nesta fase, as provas de disciplinas formativas no se limitaro aoscontedos pertinentes s indicaes bibliogrficas realizadas para a primeirafase do processo seletivo, conforme Portaria 011/2015.

    5 O resultado dessa etapa ser divulgado pela Secretaria do Programa no

    site http://www.ppgd.ufpr.br , no Facebook (PPGD UFPR) e em edital e emedital, e o prazo para vista a prova e eventual recurso ser nos dias26/11/2015 e 27/11/2015 das 09h s 19h.

    6 Sero considerados habilitados para a terceira etapa, independente derea de concentrao, professor orientador ou disciplina, at o limite dosclassificados em 50 (quinquagsimo) lugar, dentre aqueles que obtiveremnota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), numa escala de 0 (zero) a 10,0(dez inteiros). Havendo igualdade de notas no 50 (quinquagsimo) lugar, nohaver desempate, sendo considerados classificados para a etapa seguinte

    todos os candidatos classificados nesta posio.

    Art. 13. A terceira etapa da seleo (anlise do projeto) consistir naanlise do projeto de dissertao pelo Professor Orientador indicado, queemitir parecer favorvel ou no, apreciando os seguintes itens, dentre outros,em justificativa escrita na qual constar de forma expressa a aceitao ou arecusa, sem nota:

    a) relevncia e atualidade do tema;

    b) enquadramento nas linhas de pesquisa do Programa;c) fundamentao terica;

    d) formulao das hipteses;

    e) adequao metodolgica;

    f) pertinncia com a pesquisa desenvolvida pelo Professor Orientadorindicado;

    g) nmero de vagas disponveis para orientao.

    1 Ao analisar os projetos, o professor orientador indicado dever emitirparecer tomando em conta o nmero de vagas disponveis para orientao,conforme previamente divulgado pelo Edital n 17/2015 do PPGD, publicadono site www.ppgd.ufpr.br. Somente ser permitido ao professor orientadoremitir pareceres favorveis em um nmero de projetos correspondente ao

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    nmero de vagas disponveis para orientao mais um (N de p ro jeto saceitos = ou < N de vagas do or ientado r + 1).

    2 Caso o professor orientador no cumpra o disposto no 1, aCoordenao do PPGD escolher, dentre os projetos aceitos pelo professor

    orientador, aqueles apresentados pelos candidatos que obtiveram asmelhores notas na segunda etapa da seleo, tomando como parmetro ocritrio de disponibilidade de vagas expresso no pargrafo anterior.

    3 O parecer favorvel do professor orientador indicado o vincula ao projeto,sendo considerado como aceitao formal, caso o candidato venha a seradmitido no Programa.

    4 Os projetos com parecer favorvel sero encaminhados bancaexaminadora da etapa final da seleo.

    5 O resultado desta etapa ser divulgado em edital, pela Secretaria doPrograma e dele no cabe recurso.

    6 Os candidatos aprovados na terceira etapa da seleo devero entregarna Secretaria do PPGD, at o dia 01 de Dezembro de 2015, adocumentao comprobatria do seu curriculum lattes.

    Art. 14. A quarta etapa da seleo consistir em exame oral eentrevista perante banca examinadora, constituda por cinco professores

    integrantes das trs reas de concentrao que fundamentam o processoseletivo e ser realizada em dia e hora designados e se necessrio, nos diassubsequentes.

    1 Compreende-se nesse exame pblico, alm da defesa do projeto, aarguio sobre o perfil do candidato vocacionado pesquisa e ao exerccio dadocncia, o conhecimento necessrio ao desenvolvimento da pesquisa e aaptido e disponibilidade para realizar a investigao cientfica no tempo e naforma proposta no respectivo projeto.

    2 Integrar a avaliao da banca o exame do curriculum lattesmediante osseguintes ttulos preferenciais:

    a) experincia em pesquisa cientfica;

    b) histrico escolar de cursos de graduao e ps-graduao lato sensu

    c) efetivo exerccio de magistrio superior em disciplinas correlatas ao projeto

    de dissertao;

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    d) publicao de trabalhos em peridicos indexados no Qualis, que revelem

    valor cientfico e originalidade, comprovados por fotocpias ou exemplares, e

    que demonstrem vnculo com o projeto de dissertao ou a linha de pesquisa

    indicada pelo candidato;e) experincia profissional.

    f) bolsas de estudo/pesquisa recebidas.

    3 A banca dever se reunir, em data anterior ao exame, para a leitura dosprojetos de dissertao e dos currculos.

    4 Os integrantes da banca examinadora atribuiro individualmente nota de0 (zero) a 10 (dez).

    5 Em sesso pblica, aps a arguio de todos os candidatos quecompareceram ao exame oral e entrevista, ser feita a mdia aritmtica dasnotas atribudas e considerados aprovados e classificados os candidatos queobtiverem nota mnima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) classificados ato 30 (trigsimo) lugar, sem vinculao rea de concentrao ou disciplina,observado o limite mximo de capacidade de orientao de cada ProfessorOrientador indicado.

    6 Os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 7,0 (seteinteiros) na mdia, mas que no alcanaram a classificao entre os trinta

    primeiros, so considerados aprovados, porm no classificados.

    7 No caso de empate entre dois ou mais candidatos ao ltimo lugar, abanca examinadora observar os seguintes critrios para desempate:

    a) a maior nota da segunda etapa;b) a maior nota da primeira etapa;c) a maior titulao apresentada;d) o maior tempo de graduao.e) Se ainda assim perdurar o empate, caber banca examinadorapromover o desempate.

    8 O resultado dessa etapa ser divulgado em edital pela secretaria, logoaps a concluso dos trabalhos da Banca Examinadora.

    9o Do resultado da quarta etapa no cabe recurso ou pedido dereconsiderao.

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    Das disposies gerais

    Art. 15. A atribuio dos graus na segunda e quarta etapas poder serfracionada.

    Art. 16. As bancas examinadoras sero designadas pela Coordenaodo Programa.

    Art. 17. facultada e incentivada a indicao, pelo CEJURCentro deEstudos Jurdicos, de observador do corpo discente da ps-graduao noprocesso de seleo, com a possibilidade de participao, sem voto, em todasas fases do processo seletivo, com exceo para as sesses de anlise edeliberao previstas nos pargrafos terceiro e quarto do art. 14, alm deoutras que a banca de exame entender necessrias.

    Art. 18. Tendo em vista o deferimento pelo Colegiado do pedido

    formulado pela representao discente da ps-graduao, fica o CEJUR Centro de Estudos Jurdicos, autorizado a solicitar, no ato de inscrio,contribuio facultativa para fins de realizao de obras e atividades ligadasao desenvolvimento discente da ps-graduao, que no ser restituda nahiptese de no habilitao ou classificao. A recusa ou a impossibilidade depagamento no impedir a inscrio.

    Art. 19. Os candidatos no habilitados a cada etapa devero retirar adocumentao em at 48 (quarenta e oito) horas aps a divulgao doresultado em edital. A documentao no retirada ser descartada por ato da

    Coordenao.Art. 20. Os candidatos selecionados e matriculados devero comprovar

    a suficincia em uma lngua estrangeira moderna (ingls, francs, italiano ealemo) no prazo mximo de um ano aps a realizao da primeiramatrcula, sob pena de desligamento do Programa.

    Art. 21. As regras para comprovao de suficincia em lnguaestrangeira moderna so conforme Resoluo 01/2014-PPGD.

    Da matrcula

    Art. 22. Ter direito matrcula o candidato aprovado e classificado

    1 A matrcula ser realizada exclusivamente on line no site doPrograma de Ps-graduao em Direito (http://www.ppgd.ufpr.br), no perodoassinalado neste Edital, das 9h s 19 h.

    http://200.17.231.30/scripts/ppgd/inscricao/inscricao.asphttp://200.17.231.30/scripts/ppgd/inscricao/inscricao.asphttp://www.ppgd.ufpr.br/http://www.ppgd.ufpr.br/http://200.17.231.30/scripts/ppgd/inscricao/inscricao.asp
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    2 A falta de apresentao de qualquer documento necessrio ou ano realizao da matrcula no prazo implica a perda da vaga.

    Colegiado do Programa de Ps-graduao em Direito da Faculdade deDireito da Universidade Federal do Paran, em 09 de Setembro de 2015.

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    ANEXO I

    CRONOGRAMAEVENTOS DATAS HORRIOS

    Entrega das

    inscries no PPGD

    De 28/09 at 14/10 Das 09h at 19h

    Primeira etapa 28/10 Das 14h at 17h

    Publicao edital 1

    etapa

    04/11 A partir das 18 horas

    Vistas e Recurso

    1 etapa

    05 e 06/11 Das 09 s 19 h

    Segunda etapa 16/11 Das 14h at 16h30min

    Publicao edital 2

    etapa

    25/11 A partir das 18 horas

    Vistas e Recurso

    2 Etapa

    26 e 27/11 Das 09 s 19 h

    Terceira etapa:Entrega dedocumentoscomprobatrios doCurrculum Lattes(aprovados)

    26/11 at 01/12 Das 09h at s 19h

    Publicao do edital

    da 3aetapa

    03/12 A partir das 18 horas

    Quarta etapa 09/12 08 horas

    Divulgao resultadofinal

    09/12 Aps o trmino dos

    trabalhos da bancafinal

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    MINISTRIO DA EDUCAOUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANSETOR DE CINCIAS JURDICASPrograma de Ps-graduao em Direito

    Praa Santos Andrade, 50 3 AndarTel.:(41)3310-2685 e 3310-2739

    www.direito.ufpr.br/ppgd

    ANEXO II

    REAS DE CONCENTRAO, LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE

    PS-GRADUAO EM DIREITO E DISCIPLINAS CORRELATAS

    REA DE DIREITO DAS RELAES SOCIAIS

    LINHAS DE PESQUISA:

    Direito, tutela e efetividade.

    Novos paradigmas do Direito

    DISCIPLINAS CORRELATAS:

    Direito Constitucional (Vera Karam de Chueiri e Clmerson Merlin Clve)

    Direito Civil (Jos Antnio Peres Gediel e Ana Carla Harmatiuk Matos)

    Direito Processual Civil (Luiz Guilherme Marinoni e Srgio Cruz Arenhart)Direito Empresarial (Mrcia Carla Pereira Ribeiro e Rodrigo Xavier Leonardo)

    Filosofia do Direito (Celso Luiz Ludwig e Csar Antonio Serbena)

    Teoria Geral do Direito (Srgio Said Staut Jr. e Katya Kozicki)

    REA DE DIREITO DO ESTADO

    LINHAS DE PESQUISA:

    Direito, poder e controle

    Perspectivas da dogmtica crtica

    DISCIPLINAS CORRELATAS:

    Histria da Direito (Ricardo Marcelo Fonseca e Lus Fernando Lopes Pereira)

    Sociologia (Abili Lzaro Castro de Lima e Lus Fernando Lopes Pereira)

    Filosofia do Direito (Celso Luiz Ludwig e Csar Antonio Serbena)

    Direito Penal (Katie Silene Cceres Argello e Paulo Csar Busato)

    Direito Processual Penal (Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Clara Maria

    Roman Borges)

    Direito Constitucional (Vera Karam de Chueiri e Clmerson Merlin Clve)Direito Tributrio (BetinaTreiger Grupenmacher e Jos Roberto Vieira)

    Direito Administrativo (Angela Cssia Costaldello e Egon Bockmann Moreira)

    Teoria do Estado (Fabrcio Ricardo de Limas Tomio e Ricardo Marcelo

    Fonseca)

    Teoria Geral do Direito (Srgio Said Staut Jr. e Katya Kozicki)

  • 7/25/2019 Resolucao004 2015 Ingresso CORRIGIDO

    14/14

    MINISTRIO DA EDUCAOUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANSETOR DE CINCIAS JURDICASPrograma de Ps-graduao em Direito

    Praa Santos Andrade, 50 3 AndarTel.:(41)3310-2685 e 3310-2739

    www.direito.ufpr.br/ppgd

    Direito Internacional (Marcos Wachowicz e Tatyana Scheila Friedrich)

    REA DE DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA

    LINHAS DE PESQUISA:

    Cidadania e incluso socialCooperativismo e Economia Solidria

    DISCIPLINAS CORRELATAS:

    Direito Cooperativo (Jos Antonio Peres Gediel e Liana Maria da Frota Carleial)

    Sociologia do Direito (Abili Castro de Lima e Luis Fernando Lopes Pereira)

    Direito Constitucional (Vera Karam de Chueiri e Clmerson Merlin Clve)

    Direito do Trabalho (Aldacy Rachid Coutinho e Celso Luiz Ludwig)

    Filosofia do Direito (Celso Luiz Ludwig e Csar Antnio Serbena)

    Direito Civil (Jos Antnio Peres Gediel e Ana Carla Harmatiuk Matos)Direito Internacional (Marcos Wachowicz e Tatyana Scheila Friedrich)

    DISCIPLINAS FORMATIVAS

    Filosofia do Direito (Celso Luiz Ludwig e Csar Antnio Serbena)

    Histria do Direito (Ricardo Marcelo Fonseca e Lus Fernando Lopes Pereira)

    Sociologia do Direito (Abili Castro de Lima e Lus Fernando Lopes Pereira)

    Teoria do Estado (Fabrcio Ricardo de L. Tomio e Ricardo Marcelo Fonseca)Teoria Geral do Direito (Srgio Said Staut Jr. e Katya Kozicki)