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FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADA DE BELO HORIZONTE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Douglas Leonardo Ferraz
Raphael Tadeu Souza Porto Cristalino
Rosimeire Aparecida Ribeiro
Tainara de Stephanie Soares
Tatiane de Souza Perpétuo
RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECORRENTES
DO SPED FISCAL
Belo Horizonte
2015
Douglas Leonardo Ferraz
Raphael Tadeu Souza Porto Cristalino
Rosimeire Aparecida Ribeiro
Tainara de Stephanie Soares
Tatiane de Souza Perpétuo
RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECORRENTES
DO SPED FISCAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte no Curso de Graduaçãoem Ciências
Contábeis como requisito parcial para obtenção do
título de Bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação do Professor: Otavio Campos Borges
Medeiros.
Belo Horizonte
2015
3
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 4
1.1 Justificativa .............................................................................................................. 4
1.2 Problema ................................................................................................................. 5
1.3 Hipótese................................................................................................................... 5
1.4 Objetivos ................................................................................................................. 5
1.4.1 Objetivo geral .......................................................................................................... 5
1.4.2 Objetivos específicos ............................................................................................... 5
2 METODOLOGIA ............................................................................................................. 7
3 REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................... 10
3.1 Noção de obrigação ............................................................................................... 10
3.1.1 Natureza da obrigação tributária ............................................................................. 10
3.1.2 Obrigação principal ................................................................................................ 11
3.1.3 Obrigação acessória ............................................................................................... 11
3.2 Sistema público de escrituração contábil digital - SPED ......................................... 13
3.3 Escrituração fiscal digital - EFD ............................................................................ 14
3.4 Penalidades aplicadas por falta de cumprimento das obrigações acessórias ............ 15
3.5 Responsabilidade do profissional de contabilidade ................................................. 16
3.5.1 Responsabilidade penal do contador ....................................................................... 17
3.5.2 Responsabilidade cívil subjetiva do contador ......................................................... 18
3.5.3 Responsabilidade e ética do contador ..................................................................... 18
4 REFERÊNCIAS ................................................................................................... 21
4
1 INTRODUÇÃO
Linha de Pesquisa: Usuários Internos.
Tema: Responsabilidade do profissional de contabilidade no cumprimento das obrigações
decorrentes do SPED Fiscal.
Esta linha de pesquisa busca desenvolver maior domínio de lidar com desafios exigidos ao
profissional contábil, a resolução e o propósito de solucionar problemas no cotidiano
envolvendo as obrigações acessórias e o SPED Fiscalcom informações concisas que
aproximem do objetivo proposto.
Pretende se com esse projeto mostrar qual é a relevância das obrigações acessórias na vida
dos contadores, assim para desenvolvimento do trabalho utilizou-se o SPED Fiscal, bem
como as mudanças com o novo sistema, as obrigações e as penalidades com a falta de entrega.
1.1 Justificativa
Essa pesquisa tem o interesse em entender como e qual forma estão sendo geradas as
informações contábeis exigidas pelo fisco, se estão de acordo com os princípios e
fundamentos contábeis e suas definições exigidas pelas leis, definidas pelo Código Civil
Brasileiro, Código de Ética do Contador, Conselhos Federal e Regional de Contabilidade, nos
quais os assuntos poderão englobar as experiências do futuro acadêmico, material de pesquisa
disponível qualificando e aprimorando o desempenho adquirido pelos discentes, com o
propósito de aplicar todo o conteúdo nas organizações públicas e privadas.
Buscando assim, solução válida para a resolução de empecilhos no caso da não entrega das
obrigações acessórias, bem como, suas penalidades e sonegações ao fisco por dolo ou
erroneamente, confrontado com a responsabilidade civil e penal do contador no ato legal da
profissão contábil.Serão analisadas as causas e consequências de tais atos se ocorrerem desde
a fraude por dolo ou a não entrega da declaração por falha do contabilista, até a negligência
ou omissão do contribuinte.
A abordagem também visa buscar implicações de ordem ética profissional, da
responsabilidade civil, e penal com ênfase nas obrigações acessórias que se refere ao SPED
5
Fiscal. Portanto, analisar o envolvimento de profissionais contabilistas em diversas situações
onde sejam exigidas as premissas necessárias para um bom relacionamento entre o Estado e o
contribuinte, pois devido às novas exigências do Fisco o contador se torna um bom
colaborador e grande mediador dessa relação.
1.2 Problema
Apartir da justificativa acima desenvolveu a seguinte problemática: quais são de fato as
consequências no âmbito fiscal, civil, penal e ético para os contadores devido à falta do
cumprimento das obrigações acessórias?
1.3 Hipótese
Acredita-se que caso os contadores não cumpram as obrigações acessórias de acordo com o
fisco, os mesmos podem sofrer penalidades severas como até mesmo perder o direito de
exercer a profissão. Com a responsabilidade de agir eticamente e de acordo com todos os
órgãos regulamentadores da profissão, além de não ter problemas no futuro, terá uma
valorização e reconhecimento do trabalho.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo geral
Apresentar e destacar os aspectos legais, tendo como base a legislação aplicável com suas
evoluções e mudanças ao longo do tempo sobre as leis que caracterizam e regulam a profissão
do contador, com suas atribuições e benefícios do cumprimento da lei e o correto atendimento
ao fisco, suas penalidades e punições caso não sejam cumpridas.
1.4.2 Objetivos específicos
Pesquisar e mostrar a importância do cumprimento das obrigações acessórias e se estão sendo
geradas de acordo com as exigências do fisco. Demonstrar quais as penalidades o contador
deve arcar, usando como exemplo o SPED Fiscal, caso as obrigações acessórias não estejam
de acordo com a legislação.
6
Analisar os aspectos éticos que estão previstos no Código de Ética do Contador, as normas
internacionais de contabilidade (IFRS), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
Conselho Regional de Contabilidade (CRCMG), o Código Civil, o Código Penal Código
Tributário Nacional com suas atribuições e benefícios ou possíveis infrações do cumprimento
ou não desses respectivos regimentos.
7
2 METODOLOGIA
Segundo Chauí (1994), a palavra método vem do grego: methodos – meta – e hodos–
caminho. “Usar um método é seguir regular e ordenadamente um caminho através do qual
uma certa finalidade de um objetivo é atingida. Método é o caminho a ser seguido a fim de
que as metas sejam atingidas”. Esses caminhos a serem seguidos caracteriza a Metodologia
Científica.
De acordo com Rodrigues (2007), a Metodologia Científica, é um conjunto de abordagens
técnicas e processos utilizados pela ciência para formular e resolver problemas de aquisição
objetiva do conhecimento de uma maneira sistemática.
Segundo Severino (2007), a metodologia utilizada nesse trabalho será qualitativa que por sua
vez, esclarece a complexidade de determinado problema, sendo necessário perceber e
qualificar os processos ativos vivenciados nos grupos, colaborar no processo de mudança e
facilitaro entendimento das mais variadas particularidades dos indivíduos. Portanto utiliza-se
a pesquisa teórica e prática da qualificação dos dados coletados através de análise do
problema, demonstrando assim: identificar, estruturar a problemática apontada durante o
percurso desenvolvido para com isso avaliar pelo método dedutivo as contradições entre o
fisco e o profissional contábil.
A pesquisa serábibliográfica, sendo seu objetivo a investigação do tema escolhido por meios
de pesquisas científicas através de livros e artigos publicados, sua classificação e sua
definição. Segundo Severino (2007), a pesquisa bibliográfica é aquela que se realizam a partir
do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como
livros, artigos, teses, etc. Utiliza-se de dados ou de categorias teóricos já trabalhados a partir
das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos.
A pesquisa bibliográfica é teórica, pois tem como objetivo ampliar generalizações, definir leis
mais amplas, estruturar sistemas e modelos teóricos, relacionar e mostrar hipóteses. De acordo
com Severino (2007), a pesquisa explicativa é aquela que além de registrar e analisar os
fenômenos estudados busca identificar suas causas através da aplicação do método
experimental/matemáticooupela interpretação possibilitada pelos métodos qualitativos. A
8
finalidade da pesquisa será pura (básica): satisfação do desejo de adquirir conhecimentos, sem
que haja uma aplicação prática prevista.
A pesquisa será explicativa, pois visa usar dados desenvolvidos pela aplicação de um
questionário, tabular dados relacionados ao tema e interpretar as partes interessadas a
importância desses dados.
Será utilizado como técnica de pesquisa o questionário que tem como objetivo coletar dados
constituídos por sequência de perguntas, que devem ser respondidas por escrito e sem a
presença do entrevistador. Geralmente, o pesquisador envia o questionário através do correio
ou por um portadorjuntamente com uma nota ou carta explicando a natureza da pesquisa, sua
importância e a necessidades de obter respostas, despertando assim o interesse do informante
em responder e devolver em tempo hábil do mesmo modo em que foi recebido (MARCONI,
2001, p.100).
Para Severino (2007), as questões devem ser relevantes ao objeto e claramente desenvolvidas,
de modo a serem bem compreendidas pelos pesquisados. As questões devem ser objetivas, de
modo motivar respostas igualmente concretas, assim evitando levantamento de dúvidas,
ambiguidades e respostas concisas. Em relação das questões podem ser abertas ou fechadas,
sendo questões abertas, podem-se elaborar respostas com suas próprias palavras, a partir de
sua interpretação pessoal.
Severino (2007) afirma que de modo geral, o questionário deve ser antecipadamente testado
(pré-teste), perante aplicação a um pequeno grupo, antes da sua aplicação ao conjunto de
pessoas em que se destina, o que permite ao pesquisador avaliar e, caso seja preciso, revisá-lo
e ajustá-lo,constituindo uma estimativa dos futuros resultados.
Dentrodos objetivos acima citados o questionário do projeto será elaborado com oito
perguntas fechadas e duas perguntas abertas para (30) trinta Contadores, destinando assim o
levantamento das informações com base no problema levantado pelo tema abortado.
Outro modo de pesquisa utilizado será a exploratória, que de acordo com Severino (2007),
busca elevar informações sobre um determinado objeto, demarcando assim um campo de
trabalho e mapeando as condições de manifestação desse objeto.
9
No caso de levantamento das fontes e dos documentos,Severino (2007) afirma que a pesquisa
deverá dar conta dos elementos necessários para a elaboração da construção lógica, buscando
fontes suficientes para cumprimento das tarefas, podendo ser levantadas através de
experiências, livros, estudos de caso ou raciocínios do próprio pesquisador. No caso da
pesquisa bibliográfica deve-se aplicar critério categórico, cruzando duas possibilidades:
sempre falar do mais geral para o mais particular e do mais recente para o mais antigo,
levantando-se, logicamente, caso dos documentos clássicos.
10
3 REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 Noção de Obrigação
Conforme Amaro (2014) obrigação é a ação de atribuir ou empenhar a vontade. No direito das
obrigações usa-se a expressão para apontar em uma relação jurídica a particularidade de um
dos polos dessa junção, onde qual seja o dever (do devedor), que se contradiz ao direito (do
credor). Nesse ângulo o devedor tem obrigação a realizar em face o credor, ao mesmo tempo
o credor dispõe o direito exercitável perante o devedor.
Nesse sentido, obrigação designa, pois, a relação entre devedor e credor, ou melhor,
a relação entre pessoas, por força da qual se atribuem direitos e deveres
correspectivos (dever de dar, fazer ou não fazer, contraposto ao direito de exigir tais
comportamentos). Nas obrigações bilaterais, as partes são, reciprocamente, credoras
e devedoras. (AMARO, 2014, p 270).
3.1.1 Natureza da Obrigação Tributária
De acordo com Amaro (2014), o surgimento da obrigação tributária independe de
manifestação de vontade do sujeito passivo, ainda que o sujeito passivo (devedor) desprezar
ter surgido a obrigação tributária, o fato de a obrigação ter nascido o obriga a cumprir a
prestação que cumpra o seu objeto.
Para Amaro (2014), a nascente das obrigações é a lei. O surgimento das obrigações, entre as
existentes e até mesmo a tributária recusa o pronunciamento de vontade do credor. O
indivíduo pode desejar obter renda e não querer pagar imposto, ou desprezar a existência do
tributo, mesmo assim existe a obrigação.
Conforme Amaro (2014), o que se pretende destacar é que o surgimento da obrigação
tributária não se origina a partir de nenhuma manifestação, seja ela da parte polo ativo do elo
jurídico ou do polo passivo, mas que para o cumprimento efetivo da obrigação tributária as
partes envolvidas devem ter a devida ciência da sua existência, pois levando em consideração
o nascimento da obrigação o sujeito ativo nem precisa estar ciente do fato gerador de tal
obrigação.
11
3.1.2 Obrigação Principal
Conforme Amaro (2014) a obrigação principal é a relação jurídica mais cardinal no direito
tributário. É a obrigação que tem por desígnio o pagamento do tributo, uma vez que se ocorre
a obrigação através do fato gerador do tributo. A caracterização sobre qual seja o fato gerador
da obrigação tributária principal que tenha por desígnio o pagamento de penalidade, seria a
infração, conforme descrito abaixo no art. 113 parágrafo 1º do CTN:
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente. (BRASIL, 1966, p.580)
Para Beltrão (2014), a obrigação principal é a obrigação em que objeto da prestação incide o
pagamento, podendo ser o recolhimento do tributo ou pagamento de multas. Constantemente
em que o vínculo do sujeito passivo com o poder público tenha objeto da entrega dos valores
em espécie será assim considerado obrigação principal. Portanto, independente se a obrigação
de desembolso pecuniário advém da existência do fato gerador de imposto ou de uma
penalidade pecuniária decorrente da obrigação tributária.
Beltrão (2014) afirma que multas e tributos não devem ser confundidos, como os dois
representam valores pecuniários e serão quitados com a entrega de dinheiro ao Estado, são
semelhantemente tratados como o dever principal.
De acordo Beltrão (2014), na multa o ato ilícito está sempre presente, até na própria hipótese
do incidente, já os tributos terão fatos geradores lícitos para sua deflagração. Portanto ambos s
serão cumpridos com o pagamento em dinheiro. Portanto independente da origem dos
mesmos, sempre que houver o pagamento em pecúnia ao poder público constituirá uma
obrigação principal.
3.1.3 Obrigações Acessórias
De acordo com Beltrão (2014), ao nos referirmos ao termo obrigação, estamos diante de um
poder jurídico pelo qual o sujeito ativo, com base na lei pode exigir de outra ou de um grupo
de pessoas (contribuinte), o cumprimento de uma prestação possível, lícita, determinável e
possuindo expressão econômica (objeto).
12
Conforme Beltrão (2014), a obrigação acessória surge da legislação tributária e têm o
desígnio as prestações nela prevista no interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos
junto ao fisco. A obrigação acessória transforma-se em obrigação principal relativamente a
sansão pecuniária. Independentemente de ser obrigatório ou não o cumprimento da obrigação
principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória prevista na lei
tributária, pela definição do art. 113 parágrafo 2º e 3º do CTN, cujo transcrito abaixo:
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (BRASIL, 1966, p.180)
Segundo Fabretti e Fabretti (2014), a obrigação principal tem como objetivo o pagamento do
tributo, e, a obrigação acessória refere-se a deveres administrativos. A obrigação acessória é
um meio das autoridades administrativas controlarem a forma pelo qual foi determinado o
montante do tributo, seu descumprimento gera imposição de multa. Apesar de ser uma
prestação pecuniária compulsória ela é a sanção de ato ilícito e não se confunde com tributo,
pela clara definição do art. 3º do CTN, abaixo descrito:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
possa nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (BRASIL,
1966, p.573)
Segundo Rezende, Pereira e Alencar (2010), para o Estado, a cobrança do tributo é um meio
para manter a estrutura de coordenação social. Pelo conhecimento oculto da existência do
poder, o governo é delegado a criar condições para organizar os padrões sociais e permitir a
realização de ações direcionadas ao bem comum, o Estado tem esse poder e tributa para ter
recursos de arcar com esses interesses.
Conforme Rezende, Pereira e Alencar(2010), o poder Legislativo cria e altera tributos para as
esferas governamentais (federal, estadual e municipal). Ao poder Executivo está
responsabilidade de arrecadação dos tributos e fiscalização dos contribuintes e, o poder
Judiciário, julgar as questões relativas aos conflitos surgidos entre o Estado e os contribuintes.
13
Ainda de acordo com Rezende, Pereira e Alencar (2010), toda essa organização é fundamental
para o controle da estrutura do sistema tributário nacional, o que é nítida importância das
obrigações tributárias acessórias, pois a falta do seu cumprimento gera diversas penalidades
para empresa.
3.2 Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Segundo Duarte (2011), em 18 de agosto de 2005, a Folha deSãoPaulo publicou um estudo
sobre sonegação, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT),
segundo o qual, os indícios de sonegação são muito maiores em pequenas empresas e que as
autoridades brasileiras estavam cientes que só diminuíram a sonegação a partir de uma maior
fiscalização.
Para Duarte (2011), a contabilidade brasileira está sofrendo uma acelerada mudança nos
últimos anos, as autoridades brasileiras estão juntando o máximo de ações para que junto ao
fisco possam obter informações sobre todas as operações empresariais de forma eletrônica e
em tempo real, pois o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma nova ferramenta
que conduzirá toda a sociedade para um mesmo sentido, para o uso da tecnologia.
Conforme Duarte (2011), um dos maiores exemplos dessa tecnologia é o Certificado Digital
(CD), um arquivo eletrônico que contém os dados para identificar a pessoa física ou jurídica,
esse mecanismo é de extrema importância para o SPED pois sem ele as declarações não serão
transmitidas. Tal percepção dessa tecnologia é compartilhada por Mário Monegatti, advogado
membro do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação):
Estamos diante de uma significativa transição na relação fisco – contribuinte (...)
mais recentemente tivemos o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que faz parte do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Como
apresentado pela Receita Federal, de forma sintetizada, o projeto consiste no
aprimoramento da atual sistemática de cumprimento de obrigações acessórias
transmitidas pelo contribuinte ás administrações tributárias em aos órgãos
fiscalizadores e é composto por três grandes subprojetos: a escrituração contábil
digital, a escrituração fiscal digital e a nota fiscal eletrônica (NF- e) em âmbito
nacional.
O projeto SPED deverá modernizar os processos de escrituração contábil e de escrituração fiscal, integrando os municípios, Estados, Distrito Federal e União; o
que possibilita a troca de informações entre os fiscos. As demais, ainda permitirá o
cruzamento entre os dados contábeis e fiscais. (DUARTE, 2009, p29)
14
De acordo com Duarte (2011), o SPED, no âmbito da Receita Federal, consiste na
implantação de novos processos apoiados por sistema de informações unificados, tecnologia
de informação e infraestrutura logística adequada. O sistema faz o cruzamento dos dados e faz
a correlação entre eles, auxiliando o fisco no combate a sonegação. A escrituração Contábil
Digital (ECD), ou SPED Contábil, é a substituição da escrituração contábil em papel por
livros digitais com validade jurídica.
3.3 Escrituração Fiscal Digital - EFD
De acordo com Duarte (2011), o SPED Fiscal faz parte do mais amplo projeto que recebe o
nome de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária através do convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006. Seu
principal propósito e a geração do documento de Escrituração Fiscal Digital – EFD, sendo
um arquivo digital formado por um conjunto de registros de documentos fiscais e de outras
informações de interesse do fisco e através dos registros de apuração de impostos do
contribuinte. Este arquivo deve ser entregue mensalmente e é obrigatório para pessoas
jurídicas contribuintes do ICMS, assinado digitalmente e transmitido via internet.
Segundo Duarte (2009), os períodos de apuração, entrega e guarda, foram instituídos na
cláusula sexta do convênio. Os arquivos devem ser enviados mensalmente, absolutamente à
apuração do mês anterior à entrega, ficando o contribuinte responsável pela guarda dos
arquivos eletrônicos.
Cláusula Sexta. O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração
do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de
cada unidade federada e SRF. Parágrafo único. O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como
os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos
estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária,
observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos. (BRASIL,
2015, s.p.)
Duarte (2009), afirma que a EFD demonstra toda a circulação de entrada, saída e inventário
de mercadorias e serviços, além da apuração do ICMS E IPI. Através da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM), fica fácil para o fisco analisar toda a cadeia produtiva,
buscando indícios de fraudes e sonegação. O fisco tem em mãos praticamente todas as
informações necessárias para gerar o fluxo de caixa das empresas.
15
Conforme Duarte (2009) o arquivo da EFD pode ser compreendido como uma demonstração
de tabelas de um banco de dados, onde todos os registros têm referência a outro mantendo
assim a “integridade referencial” das tabelas do banco de dados.
3.4 Penalidades aplicadas por falta de cumprimento das obrigações acessórias
Hoje o cumprimento das obrigações acessórias, como as estabelecidas pelo SPED, são tão
relevantes quanto ás obrigações principais, ficando assim comprovado devido às penalidades
que o contribuinte pode sofrer por não apresentação, apresentação incompleta ou incorreta de
uma escrituração digital. As penalidades previstas de âmbito federal, conforme previsto na
Medida Provisória nº 2.158-35/ 2001(Alterada pela Lei nº 12.873/2013) no artigo 57
apresenta as penalidades no âmbito federal:
I. Por apresentação extemporânea (Fora do prazo estipulado):
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou
que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo
Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas (Lucro real).
II. Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal (apresentação por ofício, por exemplo): R$ 500,00 (quinhentos
reais) por mês-calendário. III. Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou
omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros
em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no
caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (BRASIL, 2015, s.p.)
No caso do cumprimento da obrigação acessória antes de qualquer procedimento de ofício, a
multa prevista no inciso I será reduzida pela metade. Além de que a multa em âmbito federal
deverá ser aplicada, estão previstas também penalidades no âmbito estadual, onde cada estado
pode definir regras e valores diferentes a serem aplicadas nesse disposto, desde que devida
comprovação e aprovação da penalidade obedecendo à redação da lei e observando a sua
licitude, para que o contribuinte seja devidamente responsabilizado e demais providencias
quanto ao pagamento sejam tomadas internamente.
16
3.5 Responsabilidades do Profissional de Contabilidade
Segundo Silva (2004), o contador e visto pelo novo Código Civil como o preposto
responsável pela escrituração contábil das sociedades empresárias ou dos empresários. A
responsabilidade do contabilista foi rigorosamente ampliada com a entrada do novo Código
Civil, podendo assim responder, pessoal e solidariamente perante a empresa e terceiros
inclusive com patrimônio pessoal.
De acordo com Beltrão (2014) em tese, o terceiro tem a responsabilidade em zelar pelo
pagamento do crédito tributário, assim é chamada a responsabilidade tributária de terceiros, os
art. 134 e 135 tratam da responsabilidade solidária e pessoal, respectivamente.
Portanto Silva (2004) afirma que responderá pessoalmente quando atuar com culpa, que no
direito penal significa agir com negligência, imprudência ou inaptidão, onde o agente embora
exerça o ato desconhece ou não espera a consequência, ou seja, o resultado é impertinente a
vontade do agente. Portanto o contabilista responderá diante de seu contratante, o qual poderá
solicitar-lhe os reparos aplicáveis.
Conforme Beltrão (2014) o art. 135 destaca a responsabilidade pessoal pelas obrigações
tributárias decorrentes dos atos praticados com o abuso de poder ou por infração da lei,
contrato social e estatuto. São os sujeitos Pais; Tutores e curadores; Administradores dos bens
de terceiros; Inventariante; Sindico (Administrador Judicial) e Comissário; Tabeliães,
Escrivães e demais serventuários de ofício; Sócios; Mandatários; Prepostos; Empregados;
Diretores; Gerentes e Representantes.
Segundo Beltrão (2014) significa que a responsabilidade de terceiro, pelo art. 134 se o sujeito
agir corretamente é responsabilidade solidária, no art. 135 se o sujeito não cumprir as leis é
responsabilidade pessoal onde se exclui o dever do contribuinte e a obrigação tributária será
diretamente no seu patrimônio pessoal.
De acordo com Silva (2004), responderá solidariamente quando atuar com dolo, que para o
direito penal age com dolo a pessoa que busca o resultado e assume a consequência de criá-lo.
Assim o contabilista que agir conhece perfeitamente a gravidade e efeitos do ato que comete.
17
Portanto não compete ao contabilista apresentar qualquer fato a seu favor. É fundamental
destacar que quem vai solicitar a responsabilidade dos contadores com base no novo Código
Civil será o seu contratante ou credor deste.
Beltrão (2014)descreve que o art. 134 do CTN traz uma listagem de quem são os terceiros
responsáveis pelo pagamento do tributo, são eles: Pais; Tutores e curadores; Administradores
dos bens de terceiros; Inventariante; Sindico (Administrador Judicial) e Comissário;
Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício; Sócios, no caso de liquidação de
sociedade de pessoas. Tais pessoas tem a responsabilidade solidária, que significa que o
contribuinte está impossibilitado de cumprir o pagamento, e, ou nas situações em que o
terceiro tenha participado do ato que configura o fato gerador ou que tenha indevidamente se
omitida quando devia participar.
Ainda de acordo com Beltrão (2014) existem as multas moratórias e as multas sancionatórios
ou de oficio. A multa moratória é quando a ação descumprida for o prazo de pagamento, já a
multa sancionatória ou de ofício é o resultado do descumprimento de uma obrigação acessória
(que não seja o prazo de pagamento), pode ser sujeito passivo que não fez a realização dos
cadastros devidamente, deixou de fazer a execução de algum documento obrigatório, etc.
3.5.1 Responsabilidade Penal do Contador
De acordo com OLIVEIRA (2005), os arts. 342 e 343 do Decreto – Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 estão delineados a responsabilidade do perito judicial e do contador:
Art. 342, Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo,
inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante
suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em
processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração
pública direta ou indireta;
§ 2º O fato deixa de ser punível sem antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar
ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é
cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou
18
em processo civil em que for parte entidade da administração publica direta ou
indireta. ¨ (BRASIL,2015, s.p.)
3.5.2 Responsabilidade Civil Subjetiva do Contador
Segundo Oliveira (2005), o profissional contábil é considerado o preposto do empresário e
responde á empresa pelos atos praticados por culpa ou dolo, quando não há intenção de causar
dano no exercício da atividade ou quando o ato é praticado com intenção de causar danos,
respectivamente.
Para Oliveira (2005), verificar a responsabilidade do contador em cada ato deve-se
principalmente observar três quesitos: a conduta antijurídica, a existência de um dano e a
relação de causa entre a conduta e o dano.
Portanto Oliveira (2005), afirma que as elaborações das demonstrações contábeis devem ser
perfeitas, pois é um instrumento jurídico que exige ao contador responsabilidade e reparação
de danos. O Código Civil e o Código de Ética são de extrema importância para a profissão,
pois além de protegê-los evita que o profissional tenha atos ilícitos.
3.5.3 Responsabilidade e Ética do Contador
Segundo Fabreti (2014), o contabilista é o profissional cujo oficio está ligado à gestão de
controle do patrimônio das pessoas, entidades e empresas, o seu comportamento ético é de
fundamental interesse para particularidades do Fisco.
De acordo com Fabreti (2014), em virtude da natureza do seu oficio o contabilista deve estar
atento aos fatos para evitar o cometimento de erros, e como não se bastasse muitas vezes lhe é
solicitado práticas de atos ilícitos com intenção de benefícios, que fica caracterizado crime
fiscal, trazendo penalidades tanto para o cliente quanto ao profissional.
O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, é instituídoatravés da
Lei nº. 10.406/2002 e a resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 803/96 que
aprova o Código de e Ética Profissional do Contador trouxeram várias mudanças para a
sociedade brasileira, cada uma dentro da sua pertinência (CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, 2015).
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De acordo com o código civil brasileiro, a principal mudança em relação àsatividades dos
contadores especificamente, foi a instituição da responsabilidade solidária, trazendo uma
preocupação a mais para a classe contábil. Em relação dessas significativas mudanças,
mostrou-se necessária a revisão das parcerias, dos contratos e das relações até então mantidas
entre contadores e empresários, empreendedores, clientes e empresas deve ser revista
(BRASIL, 2015).
Juntamente com o código civil, o código de ética profissional do contador, estabeleceu balizas
para a conduta e atuação do contador de forma ética e em consonância com a lei,
regulamentando a sua postura e conduta profissional (CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, 2015).
Estas mudanças fizeram com que o contador tenha ciência da sua responsabilidade social,
ética, profissional, cumprimento das leis e as normas que regem o código de ética de sua
classe profissional, conhecendo e exercendo sua função dentro das diretrizes dispostas nesses
regimentos (CONSELHO REGIONAL DE CONTATBILIDADE DE MINAS GERAIS,
2015).
Os Artigos 1º e2º da Lei nº 8.137 de 27/12/90, que regulamentam os crimes contra ordem
tributária, definem os tipos penais, preveem multas e responsabilidades dos agentes contra o
erário, cuja transcrição segue abaixo:
Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa; as autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, Responsabilidade
Tributária do Contador 18
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo
operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer
outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer
emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato – (DECORE)
Reclusão de 2 a 6 anos.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou
empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de
tributo;
II - Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social,
descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer
percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição
como incentivo fiscal;
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IV - Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou
parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito
passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é,
por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (BRASIL, 1966, p.442)
Essas condutas ilícitas são praticadas objetivando, em sua maioria, a redução do tributo, que
alguns contadores, talvez por falta de escrúpulo, conhecimento técnico, ou mesmo sem a
necessária compreensão da extensão criminal do que está realizando, executam para seus
clientes. Esses também podem não perceber as reais penalidades impostas a quem os pratica.
Para crimes dessa natureza, segundo Machado (2003, p.455), “[...] a pena cominada é de
reclusão de 2 a 5 anos, e multa que se calcula de acordo com as normas do Código Penal.”
Com a responsabilidade solidária, o contador se dispõe junto com o seu cliente ou similar a
responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. Desta forma, demonstrações contábeis e
obrigações acessórias, falsas ou simuladas implicarão a responsabilidade do profissional da
contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis,
podendo haver ações na justiça cível e nos conselhos regionais e federal de contabilidade e
também na justiça criminal (BRASIL, 2015).
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