Resumo de Constitucional

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  • 8/15/2019 Resumo de Constitucional

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    CONSTITUCIONAL – 3º BIM

    • DIREITOS POLÍTICOSDestinados a assegurar uma livre eficaz participação do cidadão no processo de tomada de decisão na esfera

    estatal. Concretizar a soberania popular.Ingo – é mediante os direitos políticos que o indivíduo não será reduzido a condição de mero obeto da vontade

    estatal !s"dito#$ mas terá assegurada sua condição de sueito no processo de decisão sobre sua pr%pria vida.

    INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOBERANIA POPULAR:1. &oto2. Candidatura3. 'lebiscito !o que fazer#4. (eferendo !sim ou não#5. Iniciativa 'opular !povo apresenta proeto de lei$ min )* da população#

    • DIREITOS POLÍTICOS/DEMOCRACIA/DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    + ,bs- Democracia é um regime político que tem como essncia a soberania popular 

     / democracia é garantia da dignidade da pessoa 0umana como pressuposto para o 1stado democrático dedireito$ por meio de direitos políticos o indivíduo passa a ser tratado como sueito de direito$ atuante nas decis2es sobresua pr%pria vida$ e não como obeto que apenas aceita as decis2es e a discricionariedade dos governantes sem atuar.

    • HISTRIA DOS DIREITOS POLÍTCOS NAS CONSTITUIÇ!ES• Carta Imperial de )345 á regulava os direitos políticos e eleiç2es – 6aviam limitaç2es de renda para ser eleitor 

    e eleito$ e eleiç2es eram indiretas – &oto censitário• Constituição de )37) – /fastou o voto censitário$ mas estabeleceu a vedação de alistamento para mendigos e

    analfabetos.• Constituição de )785 – 9anteve as vedaç2es de mendigos e analfabetos$ deu direito de sufrágio :s mul0eres• Constituição de )7;< – /tribuiu suspensão aos direitos políticos quando de seu e=ercício abusivo• Constituição de )73> – /nalfabetos e=cluídos do alistamento eleitoral

    • DIREITOS POLÍTICOS NA C"/##?e encontram no título II da Constituição- Direitos e garantias fundamentais !art. )5+);#. /ssim todos os direitos

    políticos são direitos fundamentais e tem aplicabilidade imediata$ gozando de caráter cláusulas pétreas.6á quem defenda que apenas os direitos políticos em sentido estrito !sufrágio$ direto$ secreto$ universal e

    peri%dico# sea um direito fundamental. /pesar de serem direitos fundamentais podem ter diferentes tratamentos$ sendo diferenciados por regras eprincípios$ e podem ter limitaç2es estabelecidas na pr%pria constituição.

    • "UNDAMENTABILIDADE "ORMAL DOS DIREITOS POLÍTICOS, direito é fundamental por que a constituição diz. Como conunto de garantias$ regime urídico+constititucional

    que assegura que esses direitos cumpram com a sua função no estado constitucional.• "UNDAMENTABILIDADE MATERIAL DOS DIREITOS POLÍTICOS

    1ssencial para a dignidade da pessoa 0umana$ sueito participante da política e não s"dito do governo.@undamental para o princípio democrático e para a fruição dos demais direitos.

    • REGIME RE"ORÇADOS DOS DIREITOS POLÍTCOS1.  /plicação imediata !/rt. > A)#2. &inculação direta do estado

    3. Condição de cláusula pétrea4.  /plicação do regime de restriç2es !por reserva legal$ quando 0á colis2es com outros direitos fundamentais$tem estrutura de princípios$ podem ser restringidos#.

    5. 'rima facie todos os direitos fundamentais tm o mesmo peso que os demais direitos fundamentais.

    • DIMENSÃO SUB$ETI%A?ubetiva no sentido de direitos negativos !negam a intervenção do estado# e positivos !e=igem intervenção do estado#.

    • DIREITOS POLÍTICOS EM ESP&CIE1. ?ufrágio- direito positivo. 'articipar das decis2es políticas.2. Inelegibilidades- direitos negativos

    • DI"ERENÇA ENTRE SU"R'GIO E %OTO

    ?ufrágio B votar !capacidade eleitoral ativa. /listamento votar# e ser votado !capacidade eleitoral passiva.&otado elegibilidade# 1ssncia do direito político., sufrágio abrange o voto$ filiação partidária$ etc.$ á o voto é uma conduta protegida pelo sufrágio.

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    • CARACTERÍSTICAS: SU"R'GIO E %OTO1. niversalidade do sufrágio- todos tem o direito de participar$ não admite discriminaç2es quanto a se=o$ cor$

    religião$ etc.2. Caráter direto do voto !e do sufrágio#- votar diretamente no seu candidato sem intermediários$ assim como o

    representante tem o direito de receber diretamente o voto.O(): e=ceção da dupla vacEncia de presidente e vice. , congresso vota.

    3. Caráter secreto do voto- garantir que o voto sea indevassável- nen0uma informação pode vazar.4. Fiberdade do sufrágio e do voto- liberdade ativa de votar !escol0er ou não escol0er# liberdade no e=ercício do

    sufrágio passivo- se candidatar$ participar das eleiç2es$ propaganda.5. Igualdade de voto e de sufrágio- voto !sufrágio ativo# – tem o mesmo peso. Candidatura e eleiç2es- todos temo mesmo direito de se candidatar e concorrer com igualdade de condiç2es$ paridade de armas.

    *. Caráter personalíssimo do voto- s% se pode votar pessoalmente$ não cabe procuração.O(): 1=ceção- pessoas portadoras de deficincia impossibilitadas de votar.

    +. Caráter peri%dico- deriva do princípio republicano. (enovação do poder constante.

    DIREITO DE SU"R'GIO ATI%O ,%OTO-+ CONDIÇ!ES- /# Gacionalidade- brasileiro nato ou naturalizado ou quase naturalizados$ os portugueses equiparados com residnciafi=a no país$ podem inclusive se candidatar com e=ceção do cargo de presidente.H# Idade mínima- ); anosC# /listamento eleitoral- inscrição na ustiça eleitoral.D# não estar conscrito- os que estão prestando serviço militar obrigat%rio não podem votar.

    %- O(00 para os que tem mais de )3 anos até anos&ice presidente- 8>?enador- 8>Lovernador e vice- 8Deputado estadual$ federal e distrital$ prefeito e vice e uiz de paz- 4)vereador- )3

    + RESTRIÇ!ES AOS DIREITOS POLÍTICOS

    I>979(7;;9)Muem não tem o direito de se candidatar. Impedido ao e=ercício de sufrágio passivo. 1=- presos$ militares.">7;;9: Laranti a normalidade e a legitimidade das eleiç2es$ proteger a moralidade do e=ercício do mandado e aprobidade administrativa !bom uso da administração p"blica#. 'odem ser em espécies constitucionais ou legais !e=. Feida fic0a limpa#.

    Muadro de inelegibilidades constitucionais-

    ABSOLUTAS N I>7)89) !presos$ perda ou suspensão dos direitos políticos e civilmente incapazes#

    N A>7) 

    N 09979'residente da rep"blica$ governador e prefeito- podem reeleger+se sucessivamente ) vez$ são inelegíveis para um

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    terceiro mandato sucessivo$ quem os 0ouver sucedido ou substituído no curso dos mandatos também.

    D 9>09 )69)) 9 )6()6S69)): definitiva !apenas vice$ se suceder se torna titular$ se considera o )O mandato$ pode concorrer mais umaeleição# L> ;9 )69)) ; 09);9>9:'residente – vice – presidente da cEmara – presidente do senado – presidente do ?P@

    S6()6: investidura temporária'ode ser temporária$ se ocorrer nos seis meses anteriores ao pleito se torna inelegível para um terceiro mandado$ s%pode se reeleger uma vez. ?e não for nos seis meses anteriores ao pleito pode se eleger duas vezes.

    P0990>9: ,07-Penta fraudar a inelegibilidade de reeleição mudando de domicílio eleitoral. Isso é proibido pelo ?P@.

    F >(7;;9 C0efes do e=ecutivoDiz respeito a candidatura para outros cargos

    INELEGIBILIDADE RELATI%A EM RAÃO DA "UNÇÃO'ara concorrer a outros cargos$ salvo desincompatibilização !ren"ncia até seis meses antes do pleito$ e=. Heto (ic0arenunciou ao cargo de prefeito para concorrer a governador#

    C9 89S69)): titular$ não pode se candidatar a outros cargos sem renunciar.S6()6: ; meses antes do pleito tem que renunciar$ se não pode se candidatar a outros cargos

    INELEGIBILIDADE RE"LEJAInelegibilidade relativa ou indireta em razão de casamento$ parentesco !parentes de 4O grau# ou afinidade.

    • Pentar cargo eletivo ao mesmo tempo não pode$ salvo se um á era titular ou candidato : reeleição.S >979?89) > 9000 ; 06>)0 ; 670: cQnuge$ parentes de 4O grau ou por adoção !'res. da (ep.$Lov.$ e pref#

    SKMULA %INCULANTE Nº 1# / dissolução da sociedade ou do vínculo conugal$ no curso do mandato$ não afasta inelegibilidade.

    INELEGIBILIDADE DOS MILITARESR inelegível e inalistável

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS1. I>;;9 87 ()76

    2. C>;9> 0>7 0>); 9 67; !os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem osefeitos da condenação# &otar e se candidatar$ mesmo regime semiaberto.+ 1feito automático e=tra penal da sentença !não precisa estar escrito na sentença#

    3. I0(;;9 ;>)08: por processo udicial com decisão e=pressa de suspensão de direitos políticos

    + E>0699> 7?- 3 a ) anos de suspensão dos direitos políticos+ P096? 900: aos recursos p"blicos$ > a 3 anos de suspensão+ %7 ) 0>?) ; ;>)0 (7: 8 a > anos.,bs.- A9>9) 7?) tm responsabilidade de natureza política$ aqueles que e=ercem mandato eletivosofrem impeac0ment !presidente$ vice e ministros# A9>9) (7):  Fei de improbidade !prefeitos$vereadores e demais agentes#.

    4. E90? 0967; 97 76)67 ;9 090;;9Muase nacionalidade. e=. Hrasileiro quase portugus que decide e=ercer os direitos políticos em 'ortugal temos direitos políticos no Hrasil suspensos.

    PARTIDOS POLÍTICOS1. I>0;6

    R99 >)6>7 ;) 0;) 7?) /rt. )

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    • Larantias institucionais fundamentais+ 'ara a democracia$ para o e=ercício dos direitos políticos

    + Integram o conunto de direitos políticos mesmo que separados por que são garantias fundamentais$ não sedeve separar partidos políticos de direitos políticos.

    2. L(90;;9 097 ) 0;) 7?)De criação$ fusão$ incorporação e e=tinção dos partdos

    A6> 0;0+ /uto organização+ liberdade de atuação

    L(90;;9 ;9

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    • ?eparação rígida- Sudiciário é a boca da leiGo conte=to da revolução francesa os franceses tin0am receio do udiciário por medo do antigo regime B ?e o uiz ficar muito solto ulgará conforme o costume antigo de privilegiar os nobres$ então ele s% deve aplicar a lei.

    MODELO ESTADUNIDENSEP0e federalist papers – 9adson e 6amilton

    MADSON

    C0? Q )90 0?;.Critica a rigidez francesa$ na qual um poder não pode e=ercer a função do outro. 'or mais que se fale em separação depoderes essa separação não é rigida por que alguns poderes e=ercem funç2es de outros poderes. 1=. Fegislador  ulgando o processo de Impeac0ment.

    HAMILTONR9; (7>9)@ala que 9ontesquieu até faz um sistema em que um poder controla o outro. ,s americanos reforçam isso$ o udiciáriogan0a força por ser o guardião da C@. 6á muito tempo á declaravam inconstitucionalidade. , ativismo udicial surgenos 1/

    "UNÇ!ES TÍPICAS E ATÍPICAS1m dadas situaç2es um poder pode atuar na esfera do outro.Cada um dos poderes e=ercem funç2es típicas !primárias# e atípicas !secundária#. 1=. 'residente !e=ecutar- funçãoprimária e funç2es normativas como a elaboração de medidas provis%rias- função secundária#

    "UNÇ!ES DO PODER $UUDICI'RIO• @unção típica primária- Sulgar de forma : constituir coisa ulgada !de forma definitiva#• @unç2es atípicas secundárias- 1=ecutar ou administrar e editar atos normativos !não pode mudar uma lei$ deve

    estar sueito : uma lei- poder regulamentar#

    PODER $UDICI'RIO: ATI%ISMO $UDICIAL J $UDICIALIAÇÃO DA POLÍTICA• Sudicialização da política !ou da vida#- levar ao udiciário quest2es que antes eram decididas pelo e=ecutivo e

    pelo legislativo. e=. Descriminalização do aborto.,bs. Sudicialização da política é integrada ao ativismo udicial.

    •  /tivismo udicial- R uma postura do uiz$ oposto do uiz auto+contido$ boca da lei. ?urgiu nos 1/. Gãonecessariamente precisa ser uiz progressista pode ser uiz conservador.

    PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS MÍNIMAS NO ESTATUTO DA MAGISTRATURA

    PRO%IMENTO• ,riginário- ingresso na carreira da magistratura• Derivado- quando 0á vinculo anterior com o %rgão. 'romoção de intrEncia para intrEncia.

    $UIHac0arel em direito com 8 anos de e=perincia urídica !estágio não vale#

    INTRANCIA & DI"ERENTE DE INSTANCIA: IntrEncia- gruas dentro do estado$ InstEncia- Lrau de ulgamento.

    P0 )9 ;0 97) 00) ;9:•  /ntiguidade• 9erecimento !a partir de 4 anos na respectiva intrEncia$ por presteza e produtividade#

    A9)) ) T0(6>) ;9 2º G06:Critérios de /ntiguidade e merecimento.)U> das vagas no PS é formada por advogados e promotores de ustiça.

    REMOÇÃO9ovimentação do uiz na mesma intrEncia$ pode ser compuls%ria !contra a vontade#

    UINTO CONSTITUCIONALIngressar nos Pribunais sem concurso.)U> dos lugares nos tribunais federais$ estaduais$ do D@ e territ%rios serão preenc0idas por-

    • 9' com mais de ) anos de carreira•  /dvogados- de not%rio saber urídico$ reputação ilibada$ com mais de ) anos de atuação efetiva.

    PROCEDIMENTO1. ,s %rgãos que representam a classe dos advogados e do 9' elaboraqm um lista s=tupla !seis nomes#.

    2. (ecebidas as indicaç2es$ o tribunal escol0e 8 dos ; nomes3. Gos 4 dias subsequentes o C0efe do 1=ecutivo !respectivo# escol0e ) dos 8 nomes.

    GARANTIAS DO PODER $UDICI'RIO

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    ">7;;9: garantir a independnciaDivididas em GARANTIAS INSTITUCIONAIS e GARANTIAS DOS MEMBROS !funcionais#

    GARANTIAS INSTITUCIONAIS•  /utonomia administrativa !não depende do e=ecutivo$ tem o poder de auto administrar#•  /utonomia financeira !para propor seu pr%prio orçamento e e=ecutar seu pr%prio orçamento#

    GARANTIAS DOS MEMBROS ,>)-• Larantia de independncia- &italiciedade$ inamovibilidade$ irredutibilidade de subsídios.• Larantias de imparcialidade- &edaç2es. 1=. &eda que o uiz gan0e din0eiro a mais das partes.

    GARANTIAS DE INDEPENDENCIA DO $UI• %79;;9- Suiz s% pode perder o cargo por decisão udicial. 1stabilidade. 1m estágio probat%rio pode

    perder por processo administrativo.Go Embito dos tribunais os membros tem vitaliciedade independente da forma de acesso. /utomática semestágio probat%rio.

    ,bs. 'ara os 9inistros do ?P@ e membros do CGS é impeac0ment.Consel0eiros do CGS não oriundos da magistratura não possuem vitaliciedade por que tem composição mista- uízes$promotores$ advogados e cidadãos$ apenas uízes tem vitaliciedade.

    Inamovibilidade- , Suiz não pode ser movido sem sua autorização$ geralmente quando ele pede$e=cepcionalmente por interesse p"blico.

    • Irredutibilidade do subsídio- não pode ser reduzido salvo e=ceç2es previstas em lei.

    GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE%9;9) 0. V5'arágrafo "nico. /os uízes é vedado-

    I + e=ercer$ ainda que em disponibilidade$ outro cargo ou função$ salvo uma de magistérioV

    II + receber$ a qualquer título ou prete=to$ custas ou participação em processoV

    III + dedicar+se : atividade político+partidária.

    I& receber$ a qualquer título ou prete=to$ au=ílios ou contribuiç2es de pessoas físicas$ entidades p"blicas ouprivadas$ ressalvadas as e=ceç2es previstas em leiV

    & e=ercer a advocacia no uízo ou tribunal do qual se afastou$ antes de decorridos trs anos do afastamento docargo por aposentadoria ou e=oneração

    SUPREMO TRIBUNAL "EDERALLuardião da Constituição)) mistros- escol0idos entre cidadãos com mais de 8> anos e menos de ;> com notável saber urídico e reputaçãoilibada.'residente indica um nome N , senado faz a sabatina !perguntas para ver se tem saber urídico# N deve ser aprovadopor maioria absoluta.

    Competncia originária- ulgadas diretas no foro. /rt. )4$ I

    Competncias recursais- (ecurso ordinário e e=traordinário.

    SKMULAS %INCULANTES /rt. )8+/. , ?upremo Pribunal @ederal poderá$ de ofício ou por provocação$ mediante decisão de dois terços dos seusmembros$ ap%s reiteradas decis2es sobre matéria constitucional$ aprovar s"mula que$ a partir de sua publicação naimprensa oficial$ terá efeito vinculante em relação aos demais %rgãos do 'oder Sudiciário e : administração p"blicadireta e indireta$ nas esferas federal$ estadual e municipal$ bem como proceder : sua revisão ou cancelamento$ naforma estabelecida em lei.

    O(). S67 6 N enunciado que resume um entendimento de um tribunal em determinado assunto$ baseadoem casos anteriores.

    S67 8>67>9 N vincula todo o ordenamento(epresenta uma interpretação maoritária$ pacífica no Embito do ?P@ em matéria constitucional que vincula os demais%rgãos do 'S e da adm. '"blica. Consolidação de ulgados passados sobre um mesmo assunto.

    "6>;9>: igualdade nas decis2es udiciais !integridade# segurança urídica e celeridade processual.

    D 9>09 )67 9 )67 8>67>9

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    S67: caráter urisdicional e interpretativo. , uiz atua sobre o presente ou passado$ ou diante dos fatos ocorridos ouna iminncia de ocorrer. ?"mula não pode criair nada novo ou alterar lei.

    0 99>9 0 )67) 8>67>9): /penas o ?P@ pode criar$ revisar ou cancelar s"mulas vinculantes

    O(9 ;9 6 )67:&alidade$ interpretação e eficácia de normas determinadasW

    R969) ;9 )67 8>67>9:?P@ pode criar s"mulas comuns e vinculantes$ para a vinculante tem requesitos-

    • (eiteradas decis2es sobre matéria constitucional•  /cerca das quais 0aa entre os %rgão udiciários ou entre este e a adm. '"blica relevante multiplicação de

    processos. !igualdade e celeridade processual#

    PROCEDIMENTO:• Fegitimados para edição$ revisão ou cancelamento de s"mula vinculante-• ?P@ de ofício ou mediante provocação-• quem pode proporX ,s mesmos legitimados para propor /DI

    LEGITIMADOS AUTONWMOS ,DIRETOS-

     /rt. )8. 'odem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declarat%ria de constitucionalidadeI + o 'residente da (ep"blicaV

    II + a 9esa do ?enado @ederalV

    III + a 9esa da CEmara dos DeputadosV

      I& + a 9esa de /ssembléia Fegislativa ou da CEmara Fegislativa do Distrito @ederalV

    & o Lovernador de 1stado ou do Distrito @ederalV

    &I + o 'rocurador+Leral da (ep"blicaV

    &II + o Consel0o @ederal da ,rdem dos /dvogados do HrasilV

    &III + partido político com representação no Congresso GacionalV

    IY + confederação sindical ou entidade de classe de Embito nacional.

     /rt. 8o ?ão legitimados a propor a edição$ a revisão ou o cancelamento de enunciado de s"mula vinculante-

    I + o 'residente da (ep"blicaV

    II + a 9esa do ?enado @ederalV

    III – a 9esa da CEmara dos DeputadosV

    I& – o 'rocurador+Leral da (ep"blicaV

    & + o Consel0o @ederal da ,rdem dos /dvogados do HrasilV

    %I @ D9)0 P(7@G907 ; U>X

    &II – partido político com representação no Congresso GacionalV

    &III – confederação sindical ou entidade de classe de Embito nacionalV

    IY – a 9esa de /ssembleia Fegislativa ou da CEmara Fegislativa do Distrito @ederalV

    Y + o Lovernador de 1stado ou do Distrito @ederalV

    JI @ ) T0(6>) S69009)Y ) T0(6>) ;9 $6) ;9 E);) 6 ; D)0 "9;907 9 T9000)Y )T0(6>) R9>) "9;90)Y ) T0(6>) R9>) ; T0(7Y ) T0(6>) R9>) E790) 9 )T0(6>) M709).

    Z 1 O M6>? ;90 00Y >;9>79>9 60) ;9 09)) 9 69 )9 09Y 9;Y 098) 6 >979> ;9 9>6>; ;9 )67 8>67>9Y 69 > 60 )6)9>) ; 09)).

    !F1LIPI9/D, IGDI(1P,#

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    PROCEDIMENTO DIRETO , UANDO & PROPOSTO POR LEGITIMADO DIRETO-

    1. 9anifestação do 'rocurados Leral da (ep"blica ! salvo no caso que ele mesmo deflagrou o processo#2. Decisão de pelo menos 4U8 dos membros do ?P@ !3 min.#3. 1m ) dias deve ser p"blica no diário de ustiça ou no Diário oficial da união

    não é obrigat%rio ter amicus curiae

    PROICEDIMENTO INDIRETO/ INCIDENTAL

    9esmos requezitos do direto,s processos não serão suspensos até a decisão da sumula vinculante

    E"EITOS DA SKMULA %INCULANTE / partir da publicação terá efeitos vinculantes ao demais %rgão do poder udiciário e da adm. '"blica direta e indireta!@'($ Cai=a$ HH#.

    MODULAÇÃO DOS E"EITOS / sumula tem efeito vinculante e eficácia$ mas o ?P@ pode por decisão de 4U8 remodular efeitos !e=. 1ssa ?& teráefeitos a partir de..#

    RE%OGAÇÃO OU MODI"ICAÇÃO DE LEI EM UE SE "UNDOU A EDIÇÃO EM ENUNCIADO DE SUMULA%INCULANTE(evisão ou cancelamento de lei de ofício ou por provocação.

    RECLAMAÇÃO /lguém informa ao ?P@ que a determinada s"mula vinculante não está sendo cumprida por instrumento processualcabível. , ?P@ caça a decisão e manda fazer outra. ,u anula ato administrativo e determina que outro sea proferidoem adequação : ?&.,bs. 1m caso de ato administrativo a reclamação s% será admitida ap%s esgotamento de vias administrativas.