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Reunião de Especialistas em Assinatura Digital 17 de abril de 2015 Montevidéu - Uruguai
ALADI/RE.FD/ I/Ata 17 de abril de 2015
REUNIÃO DE ESPECIALISTAS EM ASSINATURA DIGITAL 17 de abril de 2015
1. Palavras de abertura.
O Ato de abertura esteve a cargo do Chefe do Departamento de Informação e
Estatísticas, Carlos Landauer, que deu as boas-vindas às delegações presentes, manifestando que o documento eletrônico e a assinatura digital constituem um instrumento essencial para a facilitação do comércio e para a implementação dos procedimentos de comércio transfronteiriços sem papel. Destacou, ainda, a necessidade de conhecer as normas existentes nos países-membros da ALADI e seu estado de implementação, a fim de explorar e analisar as possibilidades, os alcances e os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico na região.
2. Apresentação da Agenda e modalidade de trabalho pela Secretaria-Geral.
A Coordenação esteve a cargo da Dra. Sabina Barone, do Departamento de
Integração Física e Digital da ALADI que submeteu a Agenda de Trabalho à consideração das delegações presentes e explicou a modalidade de trabalho da reunião.
3. Seção I: Nesta seção pretende-se conhecer o estado da arte em cada um
dos países-membros. Cada país representado disporá de 10 minutos para
realizar uma apresentação que contenha informações sobre os seguintes
aspectos:
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Legais:
Normas que regulamentam a matéria.
Requisitos de validade dos certificados digitais.
Disposições específicas sobre o reconhecimento de certificados estrangeiros, conteúdo e alcance.
Requisitos exigidos para o reconhecimento de assinaturas digitais emitidas no estrangeiro.
Identificação das autoridades certificadoras raiz.
Identificação de entidades prestadoras de serviços de certificação digital.
Estado de situação atual:
Gestões informáticas nas que esteja sendo utilizada a assinatura digital e quais as entidades que participam deste intercâmbio.
Casos de reconhecimento de certificados digitais emitidos no estrangeiro.
A esse respeito, as delegações informaram o que a seguir se detalha em
relação aos principais aspectos das normas nacionais em matéria de Assinatura Digital: ARGENTINA Normas: Lei de Assinatura Digital 25.506/2001 Decreto Regulamentar 2628/2002 modificado pelo Decreto 724/2006 Decisão Administrativa 927/2014 Autoridade Raíz: Jefatura de Gabinete de Ministros Entidade Licenciante: Subsecretaría Tecnologías de Gestión Prestadores de serviços de certificação: ENCODE, AFIP, ANSES e ONTI Casos de uso da assinatura digital: Certificado eletrônico de antecedentes criminais, recibo de salário eletrônico, AR-Compras-Sistema de Contratações do Estado Nacional, Ordens de batida emitidas por Funcionários Judiciários, E-SIDIF-Sistema Financeiro do Estado Nacional, Prestações de Laboratórios Medicinais junto ao Organismo de Controle de Medicamentos, Sistema de Registro de pessoal contratado do Estado nacional e Controle migratório fronteiriço. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: que o CD estrangeiro cumpra com as condições estabelecidas nas normas aplicáveis aos certificados emitidos por certificadores nacionais; que o CD estrangeiro seja reconhecido por um certificador licenciado no país; e existência de acordos de reciprocidade com governos de países estrangeiros. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Argentina não assinou ainda Acordos de reconhecimento de CDs com outros países. BOLÍVIA Normas: Lei 164/2011. Decreto Supremo 1793/2013 (Regulamento). Autoridade Raiz: Autoridade de Regulamentação e Fiscalização de Telecomunicações e Transportes (ATT). Entidade Certificadora Setor Público: Agência para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação na Bolívia (ADSIB).
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Prestadores de serviços de certificação: Ainda não conta. Casos de uso da assinatura digital: Em nível interno, Banco Central da Bolívia (Sistema de Pagamentos), Aduana e Impostos Nacionais. BRASIL Normas: ICP-Brasil-Medida Provisória 2200-2/2001. Autoridade Raiz: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) Prestadores de serviços de certificação: 67. CHILE Normas: Lei 19799/2002. Decreto Supremo 181/2002 (Regulamento). Autoridade Raiz: Subsecretaria de Economia e Empresas de Menor Tamanho, dependente do Ministério da Economia. Prestadores de serviços de certificação: E-CERTChile, ACEPTA.COM, E-SIGN S.A, CERTINET S.A., E-PARTNERS S.A. Casos de uso da assinatura digital: múltiplas iniciativas em matéria de governo eletrônico (procedimento administrativo eletrônico e procedimento judiciário eletrônico). Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Acordo ou convênio de homologação entre certificadores (equivalência) ou Tratado Internacional ratificado pelo Chile que estiver em vigor. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: nenhum COLÔMBIA Normas: Lei 527/1999. Autoridade Raiz: Superintendência de Indústria e Comércio e o Organismo Nacional de Acreditação e Certificação (ONAC). Prestadores de serviços de certificação: CERTICAMARA, GSE e ANDES. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: incorporação por remissão total ou parcial a disposições com o objetivo de torná-las vinculantes. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Certificados de origem digitais com o Chile e o Equador com base em entendimentos realizados entre as partes; intercâmbio de certificados fitossanitários e zoossanitários (em processo). CUBA Normas: Não conta com normas em matéria de assinatura digital, embora exista um projeto que está em consulta no Ministério do Interior. Autoridade Raiz: uma vez aprovada a legislação, será o Ministério do Interior. EQUADOR Normas: Lei 67/2002 modificada em 10/02/2014. Autoridade Raiz: Conselho Nacional de Telecomunicações. Prestadores de serviços de certificação: Banco Central do Equador e Security Data.
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Casos de uso da assinatura digital: Declarações juramentadas de origem (assinatura eletrônica de produtor ou exportador), certificados de origem ALADI solicitados com assinatura eletrônica, comunicações oficiais e trâmites de comércio exterior junto à Aduana e VUE, e outros trâmites administrativos governamentais. MÉXICO Normas: Decreto mediante o qual é emitida a Lei de Assinatura Eletrônica Avançada, de 11/01/2012 (Regulamento). Autoridade Raiz: Secretaria de Economia, Secretaria da Função Pública, Serviço de Administração Tributária. Casos de uso da assinatura digital: VUCEM e Serviços Tributários. PARAGUAI Normas: Lei de Assinatura Digital 4017/2010. Decreto Regulamentar 7369/2011. Lei 4610/2012 (modificador da Lei 4017). Lei de Comércio Eletrônico 4868/2013. Decreto Regulamentar 1165/2014. Autoridade Raiz: Ministério da Indústria e Comércio por meio do Vice-Ministério do Comércio. Unidade Administrativa e Técnica: Direção-Geral de Assinatura Digital e Comércio Eletrônico. Prestadores de serviços de certificação: E-FIRMA, CODE100 S.A. Casos de uso da assinatura digital: inscrição no Registro de Importadores, emissão de licenças prévias para a importação de calçado e confecções. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: existência de Acordos de reconhecimento mútuo com entidades similares, que garantam a equivalência com as normas nacionais em vigor. Casos de reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: nenhum. URUGUAI Normas: Lei 18600/2009. Decreto Regulamentar 436/2011. Autoridade Raiz: Agência de Governo Eletrônico, Sociedade da Informação e o Conhecimento (AGESIC). Órgão de Controle: Unidade de Certificação Eletrônica (UCE). Prestadores de serviços de certificação: Correio Nacional, Abitab, Ministério do Interior. Casos de uso da assinatura digital: Sistema Nacional de Trazabilidad Ganadera (Sistema Nacional de Traçabilidade Pecuária), expedientes eletrônicos, trâmites aduaneiros. VUCE, denúncia policial on-line, certificado livre de exploração mineira - MIEM, proximamente o notariado, relatórios de auditoria do Banco Central do Uruguai, Sistema de e-notificações, SSO (Controle de Acesso Federado do Estado), carteira de identidade eletrônica (em processo de implementação). Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Exigem-se convênios internacionais ratificados em vigor.
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VENEZUELA Normas: Decreto com força de Lei 1204/2001 sobre Mensagens de Dados e Assinaturas Eletrônicas. Autoridade Raiz: SUSCERTE. Prestadores de serviços de certificação: PROCERT, Fundação Instituto de Engenharia (FII), SAIME. Casos de uso da assinatura digital: Emissão de passaporte, carteira de identidade digital e envio de documentos eletrônicos entre autoridades governamentais e o Tribunal Supremo, Banco Central da Venezuela e CADIVI. Requerimentos para o reconhecimento de CDs emitidos no estrangeiro: Existência prévia de acordos bilaterais. 4. Seção II- Nesta seção pretende-se explorar e analisar as possibilidades,
os alcances e os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para
reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos
emitidos em formato eletrônico.
Com vistas a identificar uma base comum, conforme os lineamentos
expressados na sessão prévia, propõe-se como ponto de partida o
documento ALADI/SEC/dt 489 “Projeto de Acordo sobre Assinatura
Digital”, de 27 de junho de 2008, que contém um projeto de Acordo-
Quadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e o reconhecimento
da assinatura digital entre os países-membros da ALADI, o qual se
submete às considerações, atualizações e modificações que resultarem
pertinentes.
A esse respeito, a Coordenação informou que a fim de explorar e analisar as
possibilidades de dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a
plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico, propõe-se tomar como
ponto de partida o documento ALADI/SEC/dt 489, de 27 de junho de 2008, que
contém um projeto de Acordo-Quadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e
o reconhecimento da assinatura digital entre os países-membros da ALADI.
A Coordenação submeteu à consideração das delegações presentes que se
pronunciaram em relação à necessidade de contar com um marco jurídico em nível
regional, para a facilitação do uso e o reconhecimento de assinaturas digitais entre os
países-membros da ALADI.
Lembrou-se que, conforme o estabelecido no Perfil de Atividades para o ano
2015, está previsto convocar um Fórum Virtual para o intercâmbio de experiências e
opiniões sobre a proposta.
Para esses efeitos e a fim de iniciar o intercâmbio de opiniões sobre a proposta
do mencionado Acordo sobre Assinatura Digital, foi solicitado às delegações que
fornecessem os nomes e os correios eletrônicos dos que o integrariam.
Argentina: Iris Dora Cidale, [email protected]
Patricia Prandini, [email protected]
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Bolívia: Gerson Mackay Flores, [email protected]
Tatiana Gonzáles, [email protected]
Brasil: Cibele Lemos Oldemburgo, [email protected]
Andre Machado Caricatti, [email protected]
Wilson Roberto Hirata, [email protected]
Andre Garcia, [email protected]
Marcio Luiz De Freitas Naves de Lima, [email protected]
Marcelle Gonçalves Gomes, [email protected]
Rodrigo Pinto, [email protected]
Chile: Macarena Rodríguez, [email protected]
Alex Chaparro, [email protected]
Colômbia: Edgar Carrillo Moncada, [email protected]
Cuba: José Antonio Hernández, [email protected],
Sandra Hernández de la Torre, [email protected]
Miriam Valdés Abreu, [email protected]
Equador: Carlos E. Vera, [email protected]
México: Francisco Javier Vázquez, [email protected]
Paraguai: Rodys Rolón, [email protected]
Celso Alejandro Bareiro Recalde, [email protected]
Pablo Cuevas Giménez, [email protected]
Uruguai: Jorge Abin, [email protected]
Alejandro Santomauro, [email protected]
Claudia Myriam Costa Saralegui, [email protected]
María José Viega Rodríguez, [email protected]
Venezuela: Jorge Rodríguez, [email protected]
Carlos Acosta-León, [email protected]
Jhonny Fiore, [email protected]
A Secretaria-Geral criará o Fórum Virtual e fará um acompanhamento
permanente dos trabalhos realizados no âmbito do mesmo.
Logo após, a Coordenação outorgou a palavra às delegações presentes, a fim
de que realizassem as considerações pertinentes sobre o Projeto de Acordo para a
Facilitação do Uso e o Reconhecimento de Assinaturas Digitais (ALADI/SEC/dt 489).
A esse respeito, as delegações manifestaram a importância que representaria
para os países-membros da ALADI contar com um Acordo para a Facilitação do Uso e
o Reconhecimento de Assinaturas Digitais, tendo em vista que todos os países-
membros dispõem de legislação nacional na matéria ou estão em avançado processo
de aprovação. Não obstante, reconheceram a necessidade de realizar as atualizações
pertinentes ao texto submetido à consideração.
Ressaltaram, ainda, que as normas desse teor constituiriam um instrumento
jurídico que contribuiria para a facilitação do comércio intrarregional.
Por último, a delegação do Brasil fez constar que esta iniciativa relativa a um
eventual Acordo sobre Assinatura Digita, está desvinculada da aceitação dos CODs
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entre os países-membros, a qual obedece a regras próprias definidas no âmbito da
Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI.
___________
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ANEXO I
LISTA DE PARTICIPANTES
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ANEXO I
LISTA DE PARTICIPANTES
ARGENTINA Iris Dora Cidale Directora de Innovación Tecnológica Jefatura de Gabinete de Ministros Subsecretaría de Tecnologías de Gestión [email protected] Victorio Carpintieri Consejero Representación Argentina para MERCOSUR y ALADI [email protected] BOLIVIA Elizabeth Roxana Medrano Rodríguez Directora General Ejecutiva Servicio Nacional de Verificación de Exportaciones (SENAVEX) [email protected] Gerson Mackay Flores Funcionario Unidad de Negociaciones Comerciales Ministerio de Relaciones Exteriores [email protected] Pamela Karem Zannier Aillón Jefa de la Unidad de Sistemas y Planificación Servicio Nacional de Verificación de Exportaciones (SENAVEX) [email protected] BRASIL Cibele Lemos Oldemburgo Analista de Comércio Exterior Departamento de Negociaçoes lnternacionais (DEINT) do Ministério do Desenvolvimento, lndústria e Comércio Exterior (MDIC). [email protected] Rodrigo Ferri Soares de Faria Auditor Fiscal da Receita Federal Coordenação-Geral de Administração Aduaneira [email protected] Kaio Cézar de Melo Coordenador de Comércio Exterior FIESP [email protected]
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Ricardo Melo Supervisor Associação Comercial de Santos [email protected] Jonatas Ressel Coordenador Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná FACIAP [email protected] Ronnie Já Pimentel Coordenador Política Comercial e Sistemas CNI – Confederação Nacional da Indústria [email protected] Elaine María Saquette Supervisora de Certificação de Origem FASISC – Federação das Associações Empresariais de SC [email protected] Angela Soares Coordenadora de Serviços FACESP [email protected] Rigoberto Benitez Analista de Sistemas FACIAP [email protected] Camila Mafissoni Analista de Políticas e Indústria CNI-Confederação Nacional da Indústria [email protected] Rodrigo Bregola Coordenador Sindical Fecomércio-PR - Federação do Comércio de Bens e Serviços do Paraná [email protected] Andre Machado Caricatti Coordenador-Geral de Operações Instituto Nacional de Tecnologia da Informação [email protected] Guilherme Cataneo Fedozzi Coordenador de Comércio Exterior Associação Comercial de São Paulo [email protected] Rodrigo Pinto Primeiro Secretário Delegação do Brasil Junto a ALADI e ao MERCOSUL [email protected]
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CHILE Juan Carlos Prado Jefe Departamento de Certificación y Verificación de Origen DIRECON [email protected] Rodrigo Moya García Jefe Uniad Gestión de Proyectos Superintendencia de Seguridad Social [email protected] Macarena Rodríguez Gómez de la Torre Asesora Jurídica Dirección General de Relaciones Económicas e Internacionales, Ministerio de Relaciones Exteriores [email protected] Alex Chaparro Representante Alterno Representación Permanente de Chile ante la ALADI [email protected] COLOMBIA Edgar Carrillo Moncada Jefe Oficina Sistemas de Información Ministerio de Comercio Industria y Turismo [email protected] Luz Marina Rivera Rojas Ministro Plenipotenciario – Representante Alterna Representante Permanente de Colombia ante ALADI [email protected] CUBA Miriam Valdés Abreu Funcionaria Ministerio Comercio Exterior y la Inversión Extranjera [email protected] Ofelia Arteaga Representante Alterna de Cuba ante ALADI Embajada de Cuba [email protected] ECUADOR Carlos Ernesto Vera Sánchez Director de Origen Ministerio de Comercio Exterior [email protected]
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George Alfonso Sempertegui Sempertegui Jefe de Desarrollo Informático Servicio Nacional de Aduana del Ecuador [email protected] MÉXICO Francisco Javier Vázquez Chávez Subdirector Secretaría de Economía [email protected] Alejandro de la Peña Ministro - Representante Alterno Representación Permanente de México ante la ALADI [email protected] Diana Morales Representación Permanente de México ante la ALADI [email protected] PARAGUAY Celso Alejandro Bareiro Recalde Director General Ministerio de Industria y Comercio [email protected], [email protected] URUGUAY Jorge Abin Director Consejo Directivo Honorario AGESIC [email protected] Alejandro Santomauro Presidente Unidad Certificación Electrónica (UCE) [email protected] María José Viega Rodríguez Directora Derechos Ciudadanos AGESIC [email protected] Laura Nahabetian Brunet Profesional I AGESIC [email protected] Jimena Hernández Varela Asesor Jurídico AGESIC [email protected]
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Aida Noblia Coordinadora Comisión Derecho Informático Asociación de Escribanos del Uruguay [email protected] Claudia Myriam Costa Saralegui Asesora - Política Comercial Ministerio de Economía y Finanzas [email protected] María Rossana Donamarí Jefe Certificados de Origen Cámara Nacional de Comercio y Servicios del Uruguay [email protected] Ivannah María Garelli Ruggia Ministro Consejero Representación de Uruguay ante ALADI [email protected] VENEZUELA Carlos Acosta-León Director de Estandarización y Fiscalización de Certificación Digital Superintendencia de Servicios de Certificación [email protected], [email protected] SECRETARIA GENERAL DE LA ALADI César Llona Subsecretario de Desarrollo del Espacio de Libre Comercio [email protected] Carlos Landauer Jefe del Departamento de Información y Estadística [email protected] Gloria Folle Departamento de Información y Estadística [email protected] Julio Delgado Departamento de Información y Estadística [email protected] Analía Correa Departamento de Acuerdos y Negociaciones [email protected] Sabina Barone Departamento de Integración Física y Digital [email protected] Luciana Opertti Asesoría Jurídica de la ALADI [email protected]
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Karina Etchebarne Departamento de Acuerdos y Negociaciones [email protected] Carolina Ramos Suárez Departamento de Integración Física y Digital [email protected]
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ANEXO II
AGENDA
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ANEXO II
AGENDA
17 de abril de 2015
9h – 9h30m
Palavras de abertura.
9h30m – 10h40m
Apresentação da Agenda e modalidade de Trabalho pela Secretaria-Geral.
10h40m – 11h50m
Seção I – Nesta seção pretende-se conhecer o estado da arte em cada um dos países-membros. Cada país representado terá 10 minutos para realizar uma apresentação que contenha informações referidas aos seguintes aspectos: - Legais:
- Normas que regulamentam a matéria - Requisitos de validade dos certificados digitais - Disposições específicas sobre o reconhecimento de certificados estrangeiros, conteúdo e alcance. - Requisitos exigidos para o reconhecimento de assinaturas
digitais emitidas no estrangeiro - Identificação das autoridades certificadoras raiz - Identificação de entidades prestadoras de serviços de
certificação digital - Estado de situação atual:
- Gestões informáticas nas que esteja sendo utilizada a
assinatura digital e quais as entidades que participam deste intercâmbio.
- Casos de reconhecimento de certificados digitais emitidos no estrangeiro.
Argentina
- Iris Dora Cidale - Chefia de Gabinete de Ministros - Subsecretaria de
Tecnologias de Gestão
Bolívia
- Elizabeth Roxana Medrano Rodríguez - Serviço Nacional de Verificação de Exportações (SENAVEX)
Brasil
- Andre Machado Caricatti - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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Chile
- Rodrigo Moya García - Superintendência de Seguridade Social
Colômbia
- Edgar Carrillo Moncada - Ministério do Comércio, Indústria e Turismo -
Cuba
- Miriam Valdés Abreu - Ministério do Comércio Exterior e o Investimento Estrangeiro
Equador - Carlos Ernesto Vera Sánchez - Ministério do Comércio Exterior
11h50m – 12h
Coffee break
12h – 13h
Continuação da Seção I
México - Francisco Javier Vázquez Chávez - Secretaria de Economia
Paraguai
- Celso Alejandro Bareiro Recalde - Ministério da Indústria e Comércio -
Uruguai - Jorge Abín - AGESIC
Venezuela
- Carlos Acosta-León - Superintendência de Serviços de Certificação
13h – 14h30m
Pausa para o almoço
14h30m – 17h30m
Seção II- Nesta seção pretende-se explorar e analisar as possibilidades, os alcances e os desafios em torno a dispor de um marco jurídico para reconhecer a assinatura digital e a plena validade dos documentos emitidos em formato eletrônico. Com vistas a identificar uma base comum, conforme os lineamentos expressados na sessão prévia, propõe-se como ponto de partida o documento ALADI/SEC/dt 489 “Projeto de Acordo sobre Assinatura Digital”, de 27 de junho de 2008, que contém um projeto de Acordo-Quadro de Alcance Regional para a facilitação do uso e do reconhecimento da assinatura digital entre os países-membros da ALADI, o qual se submete às considerações, atualizações e modificações que resultarem pertinentes.
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17h30m – 18h
Coffee break
18h – 18h30m
Aprovação e assinatura do Relatório Final
___________