Upload
tranthien
View
216
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Revis aComérciInternaci ai
Ano XIV - Nº 144 I cargonews.com.br e Logística
Articulista
São inúmeras as músicas que tratam da
vida do caminhoneiro, exatamente porquepor mais paradoxal que seja, apesar das
agruras do seu trabalho, suas aventurasdespertam o imaginário dos poetas. Edentre eles, especialmente Renato Teixeiracom sua música "Frete" tornada mais
conhecida pela série "Carga Pesada" natelevisão.
E dessa música emprestei a frase "A vidanão me cobra o frete". Pelos seus olhos o
Caminhoneiro é aquele que:
Conhece cada palmo desse chãoCarrega a carroceria sobre as costas
Conhece todos os sotaques e cidades, edas mulheres todas as vontades;
Se acode na estrada quando a saudademorde"
Eu acompanho esse mundo há mais de 35anos, sendo há 25 na atividade de
consultaria, e por conta disso me sinto àvontade para, como sempre fiz, usar a
minha liberdade de expressão para umainterpretação livre sobre a Lei e a Prática
que trata sobre o tema já batizado pelosetor como "Conta-Frete".
341 RCN
"A vida não mecobra o frete"-Agora é Conta-frete
Por J.G. Vantine
o TAC - Transportador Autônomo de Carga
popularmente chamado de "caminhoneiro", finalmente
sai das trevas financeiras e vira cidadão legal capaz de
provar sua renda para financiar seu caminhão novo e
ser honrado pela sociedade que usa o que ele
transporta
r oPermanece (e assim continuará por longos anos à frente) a participação do
modal rodoviário com cerca de 60% na matriz de transportes de cargas no Brasil.E se excluirmos cerca de 25% do ferroviário (minério e graneis), podemos
afirmar que "O Brasil circula de caminhão" com cerca de 85%. Gostem ou não ostécnicos, ambientalistas e acadêmicos! Quem decide isso é o mercado!;
Segundo dados da ANTI (outubroj2011) através do RNTRC- Registro Nacionalde Transporte Rodoviário de Carga, dos cerca de 610.000 registros emitidos
como Transportador, 85% está na categoria "Autônomo, e o restante sãoempresas e cooperativas;
• Ainda segundo a mesma fonte, os Autônomos possuem cerca de 720.000veículos registrados (média de 1,7 TAe) enquanto as empresas possuem cerca
de 825.000 (média de 8,7 ETe), e os 267 cooperativas têm pouco mais que
11.000 (média de 42 j COOP);Conforme estatística da ANTI, a idade média da frota dos Caminhoneiros é de
18,4 anos para 7,8 das empresas;
Essas médias são bastantes genéricas e não estratificadas, o que pode gerardiferentes interpretações.
O TAC em Caminhoneiro pela grande média responde por cerca de 50% detudo que é transportado no Brasil (excetuando minero e graneis). É um númerograndioso, exuberante e inversamente proporcional à importância dada à essa
categoria, se levarmos em conta os principais fatores que a caracterizam:
.•. Tecnicamente falando, essa classe se faz representar pela UNICAM - UniãoNacional dos Caminhoneiros e pelos vários Sindicatos Estaduais. Porém, por
pesquisa que realizei, a grande maioria dos Autônomos nem sequer sabem daexistência ou mesmo são filiados a essas entidades
www.cargonews.com.br
2 A imagem do Caminhoneiro e seu trabalhoMais errante do que itinerante: Nem é preciso
conhecer a realidade ao vivo, basta digitar"Caminhoneiro" no "Youtube" e ali encontrar farto
material, principalmente vídeos. No geral oCaminhoneiro sabe onde está (onde entregou a ultima
carga) mas não sabe onde vai (esperando carga) e nemquando vai e volta. É um ciclo errático que pode
demorar mais de 30 dias;
• Quando o autor Renato Teixeira diz que ocaminhoneiro "carrega a carroceria sobre as costas" éporque a boléia é a sua casa (quarto, sala, cozinha), ora
solitário ora levando a mulher e filhos (às vezes atécachorro de estimação). Por que? O problema não é o
tempo de trânsito pelas estradas, mas o tempo de
espera para carga e descarga. Ele não sabe quando vaiser chamado pelo alto falante e pode passar 2 ou 3 dias
de plantão no pátio, e se "bobear" e não escutar, vaipara o final da fila.
• O cenário de um terminal de carga chega a sertenebroso, especialmente nos grandes embarcadores(indústrias de consumo) e recebedores (atacadistas e
varejistas). Por que? Começa pelo mal planejamento
logístico entre "Fornecedor - Cliente", passa pela faltade padronização de processos dessas empresas e usoinadequado de sistemas de informação. A vítima: OCaminhoneiro.
• Por decorrência do fato anterior vejo a formadegradante, quase desumana como são tratados osCaminhoneiros (se você esta lendo agora, imagine-se
durante 2 dias num pátio, debaixo de sol e chuva, e, sem
tomar banho e improvisando banheiro para seu asseiocorporal.
www.cargonews.com.br
REA APHá um abismo entre "Teoria e Prática" entre o "que se
fala e o que se prática". Na esfera técnica se fala emmuitas siglas como:
CRP- Ressuprimento Contínuo;S&OP - Planejamento integrado "Vendas e
Operação";VMI - Controle de Estoque no ponto de venda feito
pelo fornecedor
Não quero generalizar (até porque os extremos não
são absolutos), mas com mais de 800 projetos queconduzi em mais de 350 empresas, posso assegurar
que na ponta do transporte "Tudo mudou para ficarcomo estava". Isso quer dizer que ferramentas de base
tecnológica não atingiram a eficácia das entregas (ERP,TMS com certeza causaram mais problemas do que
soluções, não porque os softwares não sejam muitobons, os Processos é que estão fora de sintonia com os
sistemas). E na ponta do Transporte quem é mais umavez a vítima? O Transportador, o Caminhoneiro!
O fluxo de pagamento é muito estranho
Obs: Essasconsiderações não se aplicamnecessariamente aos TAC - "AGREGADO"
Lei 11.442, artigo 4", parágrafo 1.)
RCN 135
Articulista
IV-OACARTAPARAACONTA'V SÃOJURío cNem é preciso dizer que é um emaranhado de leis,
decretos, resoluções e normas. Como não sou
advogado (deixo isso por conta do meu amigo e
competente Geraldo Vianna) vou usar a linguagem defluxo de processo para interpretar
A - Essa lei (11.442/07) dispõe sobre o TRC, definindo aatividade econômica do setor, da qual destaco:
• Art. 2º, inciso I: O Transportador Autônomo de Cargas- TAC (O Caminhoneiro) é a pessoa física que tenha no
transporte rodoviário de cargas a sua atividadeprofissional.
Art. 2º, parág. 1º, inciso I: O TACdeverá comprovar ser
proprietário, co-proprietário ou arrendatário de pelomenos 1 (um) veículo automotor de carga, registrado
em seu nome no órgão de trânsito como veículo dealuguel.
• Art. 4º: O contrato a ser celebrado entre a ETCe o TACou entre o dono ou embarcador de carga e o TAC
(diretamente) definirá a forma de prestação de serviçodesse último como agregado ou independente.
Art. 4º, parág.Ls: Denomina-se TAC_Agregado aqueleque coloca seu veículo a ser dirigido por ele próprio ou
seu preposto a serviço do contratante, comexclusividade, mediante remuneração certa.
• Art. 4º, parág. 2º: Denomina-se TAC-Independente
aquele que presta os serviços de transporte de cargas
em caráter eventual e sem exclusividade, mediantefrete ajustado a cada viagem.
AQUI EO FOCO DO PROBLEMA DA "CARTA-FRETE"
• Art. 5º: As relações decorrentes do contrato detransporte de cargas que trata o artigo 4º dessa lei, são
sempre de natureza comercial, não ensejando em
nenhuma hipótese a caracterização de vínculo deemprego.
36 I RCN
ISSO FOI UM ALENTO PARA GRANDES
EMBARCADORES, ATE ENTÃO SOUDARIOS NOS
PROCESSOS TRABALHISTAS, E ABRIU CAMINHO PARA O
CRESCIMENTO NÃO ORGÂNICO DOS ETr
B - Na verdade essa Lei 12.249/10 é uma miscelâneade assuntos (coisa bem típica da legislação brasileira:
Escreve muito para ninguém (salvo advogados)entender nada).
Lá no meio de tantos assuntos, encontramos o art.
128 pelo qual acrescenta-se à lei 11.442/07, o art. 5º A.
AQUI DE FATO NASCE A "CONTA,FRETE' DIA
10/06/2010
Alidiz:
O pagamento do frete do transporte rodoviário de
cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TACdeverá ser efetuado por meio de crédito em conta de
depósitos mantidas em instituição bancária ou poroutro meio de pagamento regulamento pela AND.
ATE A DEFINiÇÃO ESTA TUDO CERTO u PROBLEMA
FICOU NO "POR OUTRO MEIO DE PAGAMENTO
REGULAMENTADO PELA ANTT", QUE EM MINHA
Opl IÃO CONFUNDIU MA~S DO Q"E E P .Irnu
c - A resolução 3.658 (de 19/04/2011) mais parece
uma tese acadêmica elaborada por quem não conhece
o setor do TRC, ou com claras intenções de intervenção
do Estado no mercado. Excede em regras difusaspermitindo diferentes interpretações e não sei como
um TAC, geralmente sem formação escolar além dograu primário, vai conseguir entender. A ANTTcomplicou o que deveria e poderia ser simples. De todo
modo já foi publicada no DOU do dia 27/04/2011.
AQUI COMEÇOU A VALE" A CO~ IA-rRE 11: , DIA
27/04/2011 DANDO UM PRAZO "EDUCATIVO" DE 270
D~AS SEIVIAPLICAÇÃO DE SANÇÕES
O art. 34 diz: "Exclusivamente no que se refere aocontratante e ao contratado, a fiscalização nos
primeiros duzentos e setenta dias, a partir da vigênciadesta Resolução, terá fins educativos, sem aplicaçãodas sanções prevista nesta Resolução"
ESSE PRAZO ESGOTOU-SE 25/10/2100. PORTANTO A
DATA DE INíCIO NA PLENA FORMA DO DIRETO PARA
VALER A CONTA FRETE E24/10/2011
www.cargonews.com.br
V-CONSIDERAÇÕES FINAISAinda no final da década de 80 (século 20)
proferi uma palestra num Congresso daNTC&logística sob o título "TRC: PAGANDO MAISE GASTANDO MENOS". Certamente poucosentenderam a mensagem que era: "através do
Planejamento da logística para Suprimento(Inbund) e Distribuição (Outbound) é possívelcriar modelos de redes de abastecimentoeficientes e eficazes, ao contrário da prática daimprovisação". Passados quase 25 anos arealidade não mudou, não obstante hoje existirmelhor formação dos logísticos dosembarca dores, da melhor organização das ETCeprincipalmente com apoio das ferramentas de T.I.amplamente utilizadas. E há pouco tempo escrevium artigo com o título "Tudo mudou para ficarcomo era".
Esse não é um pensamento negativo, muito aocontrário eu procuro instigar as empresas paraque estendam suas prática de "Produtividade"
para fora dos portões. No mínimo a cadeialogística de um embarcador é formada conformediagrama sintético abaixo:
"/
FT1NEGEDORES
\. T...
»> ~- - ••••••••,
VARE\O
T I/
.•.• GD ,.."----
• Se a gente tira o Caminhão, tudo pára porquenesses elos inexistem outros modais d ispon íveis!
• Portanto, e isso eu questiono freqüentemen-te para nossos clientes (90% são embarcadores):por que o Transporte não é configurado comoelemento estratégico do seu negócio?
• Qualquer produto só tem valor quando cheganas mãos do usuário final (especialmente dosconsumidores)
• A relação entre as partes sempre foi complica-da devido ao "velho hábito da compressão docusto a qualquer preço" ao invés da introdução do"Gerenciamento Estratégico dos Transportes". E
nessa "briga" sempre desde a ETCque repasse oprejuízo para o TAC, conforme ilustro a seguir:
www.cargonews.com.br
INDÚSTRIA ElCVAREJO
TAC
• E porque isso ocorre? Minha oprruao com base naexperiência no Brasil (e em muitos outros países):
• Excesso de concorrência predatória no TRC, e com isso osEmbarcadores se valem da lei de oferta-procuratransformando-se em ameaça aos ETC;
• Ausência quase absoluta de "Contratos de longo Prazo"com mínimo de 3 anos que permita ao ETC maissustentabilidade econômico-financeira e com isso reduzir seuscustos operacionais ou não. (É possível observar o sucesso dealgumas ETCs com seus clientes com uso de Contratos firmesde até 5 anos que permitem frota nova, veículos adequados e
dedicados);
• Havendo contrato' de longo prazo entre Embarcadores eETC, essas podem aumentar a participação dos TAC -
Agregados dando a eles o mesmo nível de remuneração,
treinamento e status econômicos.
CO CLUSÕES'1 A CONTA-FRETE é um avanço, pois coloca o TAC na
formalidade sócio-econômica;2 A CONTA-FRETE não elimina os problemas estruturais,
salvo se "por milagre" os embarcadores possuem a entenderque de nada adianta uma "super-Iogística" com um"transporte-pobre" ;
3 VAI SERDIFíCil FAZERCOM QUE MAIS DE 1,5 milhões deCaminhoneiros possam entender principalmente oemaranhado de artigos da Resolução que regulamenta aCONTA-FRETE.
Nu ,,0,,1000 DA ENQUETE QUE REA. ZEI CONFORME c TADO
(SEGlJ DA SEMANA DE OUTUBRO/2011), 100% DOS CAMINHONEIROS
NII r TI HAIVI OUVIDO FALA SOBRE 'LEI DA CONTA FREH
Assim como foi a lei do Cinto de Segurança, lei anti-fumo, elei-seca, se não for por conscientização no "bolso", não vejocaminho natural para o pleno cumprimento porque só se falade sanções e não de meios para fiscalização eficaz. O respeitoaos direitos e à pessoa do Caminhoneiro nasce no embarcadore pela ETC.
O R SPE TO AOS DIREITOS EA PESSOA DO CAMINHONEIRO E
MAIS QUE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL. É O RECONHECIME~TO
QUE EMBARCADORES, RECEBEDORES E TRANSPORTADORES
DEVEM TER NA IMPORTÃNCIA DELE EM SEUS NEGOCIOS!
RCN I 37