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REVISÃO PARA O CONCURSO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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REVISÃO PARA O CONCURSO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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NOME DO(A) CANDIDATO(A)
RODADA I
CADERNO DEFINITIVO DE PROVA
INSTRUÇÕES
1. Assine no campo indicado acima.
2. Esta prova consta de 1 (uma) peça processual e 1 (um) parecer jurídico.
3. Responda as questões sem qualquer tipo de consulta, conforme o edital: “13.20 Não serão
permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a
utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação”.
4. Controle seu tempo como um dia de prova da segunda fase, que é o que estamos
simulando nessa rodada: você tem 5 horas para fazer essa prova!
5. Desligue o celular!
6. Faça com que não seja interrompido(a) por ninguém durante a prova!
7. Sua resposta deve ser feita a mão, em caneta de tinta preta, após impressão da folha de
resposta, e enviada digitalizada em boa qualidade (que permita a correção) para o e-mail
8. Proibida a divulgação ou impressão parcial ou total da presente prova.
9. Essa prova simula o Grupo IV: Prova Prática – Parecer e Peça processual, do Edital.
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PROVA PRÁTICA – PEÇA PROCESSUAL (Valor: 5,0 pontos) Em 01.09.2010, a empresa Indústrias do Pantanal entregou Declaração de Importação para
a Secretaria da Receita Federal informando a importação, mediante arrendamento mercantil
internacional com antecipação de opção de compra, de diversos maquinários industriais.
O desembaraço aduaneiro ocorreu em 15.10.2010, sem que houvesse o pagamento de
qualquer valor a título de ICMS.
Em 05.10.2015 a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou execução
fiscal contra a empresa Indústrias do Pantanal, e contra os 02 (dois) sócios cujos nomes constavam
na CDA na qualidade de responsáveis tributários.
Os executados foram citados em 14.10.2015. A empresa Indústrias do Pantanal apresentou
garantia de 80% do valor executado e ajuizou embargos à execução.
Os embargos foram apresentados pela empresa em 27.10.2015 e contiveram as seguintes
matérias de defesa:
i) Não é devido ICMS nas operações de arrendamento mercantil internacional (leasing
internacional).
ii) Ainda que fosse devido ICMS, operou-se a prescrição do crédito, na medida em que se
passaram mais de 05 anos entre a declaração e o ajuizamento da ação.
iii) não houve demonstração dos requisitos do art. 135 do CTN, razão pela qual os sócios
devem ser excluídos do polo passivo.
A sentença julgou improcedentes os embargos.
A Executada apelou e o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, considerando que:
a) Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional
uma vez que, no leasing, não há, necessariamente, a transferência de titularidade do bem. Por
consequência, os embargos devem ser acolhidos e a execução extinta.
b) em relação à prescrição:
i) a entrega da Declaração de Importação formaliza o crédito tributário de ICMS de forma
definitiva, nos termos do art. 174 do CTN, e deflagra o prazo prescricional, de modo que ocorreu a
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prescrição no caso concreto;
ii) na espécie, entre a data da declaração e o ajuizamento da ação, transcorreram mais de
05 anos caracterizando a prescrição;
b) no tocante à exclusão dos sócios, não houve demonstração de excesso de poderes ou
infração de lei, contrato ou estatuto, pela Fazenda Pública, razão pela qual eles não podem ser
responsabilizados.
c) quanto à garantia da execução, que a penhora, embora parcial, abrangeria montante
substancial da execução, de modo que permitiria o ajuizamento de embargos.
Na qualidade de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível desafiando os
argumentos lançados no acórdão.
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PROVA PRÁTICA – PARECER (Valor: 5,0 pontos)
Stallone, Delegado de Polícia Civil, completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade em 22/09/2014,
data em que foi aposentado compulsoriamente, por força do art. 1º, I, da Lei Complementar
Federal nº 51/85. Com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 152/2015, Stallone,
alegando ter apenas 66 (sessenta e seis) anos de idade, solicitou o desfazimento de sua
aposentação e seu retorno à atividade, tendo em vista que o novo diploma legal teria ampliado o
limite etário da aposentadoria compulsória, que passou a se dar aos 75 (setenta e cinco) anos de
idade para todos os servidores efetivos. Ao receber tal requerimento administrativo, o órgão de
origem do servidor remeteu os autos do respectivo procedimento à Procuradoria Geral do Estado,
para análise da possibilidade de acolhimento da pretensão em questão.
Na qualidade de Procurador do Estado, elabore parecer jurídico com a postura a ser seguida pela
Administração no caso apresentado.
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