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REVISTA ON #2 P. 1
P. 2 REVISTA ON #2
REVISTA ON #2 P. 3
Revista ONRevista da Ordem dos Nutricionistasn.º 2
PropriedadeOrdem dos NutricionistasRua do Pinheiro Manso, 1744100-409 PortoT. +351 222 083 876 | F. +351 220 931 856E. [email protected]
DireçãoAlexandra Bento (Bastonário)
Coordenação e EdiçãoDepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas
RedaçãoBruno Sousa Clara Matos Conceição CalhauGraça Raimundo Helena Ávila Hermínio CarrasqueiraJoana SousaLuís Amaro Maria Palma MateusNair Mota Pedro Miguel PintoRui da SilvaSónia Mendes Tânia Cordeiro
Edição Gráfica e PaginaçãoSOOCHY*
FotografiaDepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos NutricionistasGustavo Machado
Design de capaRui da SIlva
PeriodicidadeSemestral
P. 4 REVISTA ON #2
EDITORIAL
MAIS MUDANÇA,AS MESMAS CONVICÇÕES
REVISTA ON #2 P. 5
EDITORIAL
Findo o mandato edificador da Ordem dos Nutricionistas, iniciamos em novembro de 2015 o segundo mandato da (ainda curta) história da Ordem dos Nutricionistas. Com um novo Estatuto implementado, o processo de convergência já operacionalizado e muito trabalho feito em prol dos direitos e do reconhecimento da profissão, da qualidade da formação académica do nutricionista em Portugal e dos esforços por mais e melhor emprego, continuamos empenhados para garantir a excelência para a nossa profissão.
Somos uma equipa renovada mas as determinações continuam as mesmas: zelar pelo bem-estar da população, elevando a classe profissional sempre a novos patamares de excelência e reconhecimento.
Para este mandado são muitos os projetos que traçamos. Grandes, porque precisamos de ambição mais do que nunca, mas todos eles realistas.
Este número da Revista sai num momento em que muito trabalho foi já concretizado junto de diversos organismos nacionais. Mas é a 2015 que damos ênfase nesta edição, para garantir que lhe oferecemos um documento que alicerça tudo aquilo que precisa de saber para que compreenda a base dos projetos que abraçamos agora.
Destacamos, neste número, um dos documentos que mais orientarão os nossos atuais objetivos. Um documento que foi entregue ao Senhor Ministro da Saúde, após um longo trabalho feito por vários colegas de reconhecido mérito, que compila e fundamenta uma série de propostas com vista a auxiliarem na sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e, consequentemente, ao reconhecimento público e desenvolvimento da nossa profissão e dos nossos profissionais.
Tudo é concretizável se continuarmos a manter presente que “unidos somos mais fortes”. Por isso, só remando para o mesmo lado, em sintonia e com a mesma convicção, conseguiremos assegurar a concretização de todas estas metas de interesse comum.
Boas leituras.
Alexandra BentoBastonário da Ordem dos Nutricionistas
P. 6 REVISTA ON #2
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P.61 P.74 P.80P.56 P.69P.53 P.72
ÍNDICE
NOTÍCIAS
REVISTA ON #2 P. 9
ORDEM DOS NUTRICIONISTAS PARTICIPA NO COMPROMISSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO DO SNS
A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas reuniu, no dia 14 de dezembro de 2015, com o Ministro da Saúde a propósito da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à semelhança daquilo que aconteceu com outras entidades do setor da Saúde.
Após a reunião, a Ordem dos Nutricionistas comprometeu-se a elaborar um documento (o qual ficará a conhecer com esta edição da Revista ON) a ser entregue ao Ministério da Saúde, com o objetivo de demonstrar a importância da nutrição na sustentabilidade do SNS.
A reunião assentou, essencialmente, no propósito de promover a compreensão por parte do Ministério da Saúde das principais metas e prioridades que a nutrição enfrenta, com vista a tornar o SNS mais sustentável e ajustado às necessidades da população, que terá que passar pelo aumento de nutricionistas, designadamente nos cuidados de saúde primários, onde se deverá prever o aumento das consultas de nutrição, bem como programas de promoção de saúde e prevenção da doença através da alimentação.
A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas considera que “este nível de envolvimento da Ordem dos Nutricionistas será certamente um importante contributo para a afirmação dos nutricionistas junto das políticas de saúde nacionais e, em particular, no que toca ao seu reconhecimento e estabilidade no SNS.”
Recorde-se que, no início de janeiro, o Ministério da Saúde nomeou três coordenadores nacionais (para os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados) para apresentarem propostas concretas para a reforma do SNS, elencando as prioridades para um horizonte temporal de 100 dias.
REFORMA DO SNS CONTEMPLA MAIS NUTRICIONISTAS
O Ministério da Saúde apresentou um Plano Estratégico da Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os Cuidados de Saúde Primários.
A intenção de reverter a integração insuficiente de nutricionistas nos centros de saúde é uma das medidas prioritárias já manifestadas pelo Ministério.
Outros objetivos contemplados na reforma passam, por exemplo, pela atribuição de um médico de família, um enfermeiro e um secretário clínico a cada cidadão inscrito nos centros de saúde, bem como pela integração de outros serviços de saúde como as consultas de saúde oral, de oftalmologia, fisioterapia, psicologia e de assistência social nos cuidados de saúde primários.
Também as taxas moderadoras vão diminuir 50 cêntimos nas consultas nos centros de saúde, para 4,5€, valores significativamente abaixo daquilo que é cobrado nas consultas hospitalares, que passarão agora para 7€.
NOTÍCIAS
P. 10 REVISTA ON #2
A Ordem dos Nutricionistas tem encetado as devidas diligências junto do governo para que o papel do nutricionista ganhe mais peso nos serviços de saúde. Após a entrega do documento “Propostas de Contributos para a Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, a Ordem dos Nutricionista vê agora de mais perto a realidade do incremento de nutricionistas nos cuidados de saúde primários nos cuidados de saúde primários.
Contudo, continuamos a lutar pela garantia da operacionalização das medidas propostas que pretendem melhorar a saúde da população e defender os interesses dos nutricionistas.
FAO: 2016 É O ANO INTERNACIONAL DAS LEGUMINOSAS
Sob o lema “Sementes nutritivas para um futuro sustentável”, a Assembleia Geral da ONU declarou 2016 o Ano Internacional das Leguminosas, para criar consciência dos seus benefícios, promover a sua produção e comércio e fomentar novos usos em toda a cadeia alimentar.
A ONU tem assim como objetivo promover o poder das proteínas e os benefícios para a saúde das leguminosas (como o feijão, grão-de-bico, ervilha, soja, lentilha ou a fava) e relembrar a importância da segurança alimentar, principalmente para a população dos países em desenvolvimento.
NUTRICIONISTA ESCOLAR, UMA NECESSIDADE
O Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020, da Direção-Geral da Saúde, considera a redução dos fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, incluindo a obesidade, como uma das suas principais metas para 2020. O reconhecimento da Obesidade Infantil como um dos eixos prioritários do Plano Nacional de Saúde é também uma realidade aqui contemplada.
No entanto, é facto que, apesar da “evolução positiva” nos números da obesidade infantil em Portugal, o nosso país continua a ser um dos que regista maior prevalência de excesso de peso e obesidade infantil (Childhood Obesity Surveillance Initiative 2013).
A nível escolar, os estabelecimentos de ensino surgem com um ambiente ideal para educar do ponto de vista alimentar, contribuindo para a formação de hábitos alimentares saudáveis em idades precoces. Para além da importância da educação alimentar em ambiente escolar, os estabelecimentos de ensino devem assumir-se como “espaços saudáveis”, proporcionado para isso uma oferta alimentar nutricionalmente adequada.
Perante a importância de que se revestem estas con-siderações, e estando definida como uma missão prio-ritária do seu plano de ação, a Ordem dos Nutricionis-tas encontra-se a encetar várias diligências junto dos órgãos soberanos no sentido de promover a criação desta figura.
REVISTA ON #2 P. 11
Inquérito Nacional de Saúde 2014
MAIS DE METADE DA POPULAÇÃO COM 18 OU MAIS ANOS TINHA EXCESSO DE PESO
O Instituto Nacional de Estatística, em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, efetuou, em 2014, o Inquérito Nacional de Saúde (INS 2014) em todo o território nacional, com o objetivo primordial de caracterizar a população residente com 15 ou mais anos em termos de estado de saúde, de cuidados de saúde e de determinantes de saúde relacionadas com estilos de vida. O INS 2014 é harmonizado e regulamentado a nível europeu (Regulamento UE n.º 141/2013), permitindo a comparação internacional dos resultados.
Entre as principais conclusões do inquérito, verificou-se que, em 2014, 52,8% da população com 18 ou mais anos, tinha excesso de peso e que o aumento da obesidade foi o mais expressivo, tendo afetado principalmente as mulheres e a população com idades entre 45 e 74 anos.
Consulte os resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014 AQUI.
OMS ALERTA PARA O CONSUMO DE CARNES VERMELHAS E DE CARNES PROCESSADAS
“PROPÕE-SE MODERAÇÃO NO CONSUMO E NÃO CONSUMO MODERADO”, EXPLICA A Bastonário Da ORDEM DOS NUTRICIONISTAS”
A propósito do alerta lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) acerca do consumo de carnes vermelhas e processadas, a Comissão de Segurança Alimentar (CSA) convocou uma reunião extraordinária, no dia 28 de outubro, nas instalações do Ministério da Agricultura e do Mar.
A ordem dos trabalhos da reunião assentou num único ponto: a análise da monografia “Carcinogenicidade do consumo de carne vermelha e processada”, assinada pelo International Agency for Research on Cancer (IARC), relativo ao consumo de carne vermelha e derivados e sobre a potencial relação com o desenvolvimento de cancro,
A reunião foi convocada perante a necessidade de transmitir à população um posicionamento transversal às entidades envolvidas, que promova a informação de uma forma objetiva e consensual, que poderá consultar AQUI.
2º FÓRUM DO SAL
A Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH) organizou, nos dias 26 e 27 de novembro, o 2º Fórum do Sal, do qual se concluiu a necessidade de intervenção política na garantia do cumprimento bem-sucedido das estratégias para o combate ao consumo excessivo de sal.
O evento decorreu em Lisboa e assentou no propósito de destacar linhas de orientação que promovam a redução do consumo de sal em Portugal. Desta forma, definiu vários objetivos a serem cumpridos com o
NOTÍCIAS
P. 12 REVISTA ON #2
1ª EDIÇÃO DO GESNUTRI GARANTE PREENCHIMENTO TOTAL DAS VAGAS
Decorreu, entre 16 de outubro e 9 de dezembro de 2015, a primeira edição do “Programa Integrado de Gestão para Nutricionistas e Dietistas - GESNUTRI”.
Este curso surge como um investimento na formação da classe profissional decorrente da importância reconhecida à sólida formação em gestão para o desempenho da profissão, motivo pelo qual a Ordem dos Nutricionistas se associou à Católica Lisbon como entidade parceira na criação deste programa.
Pretende, assim, assegurar aos membros da Ordem uma formação consistente e de grande qualidade em Gestão, que potencie as respetivas carreiras e a capacidade de criarem valor na organização. Abrange um conjunto de áreas fundamentais, concretamente Economia e Estratégia, Marketing, Liderança e Comportamento Organizacional, Finanças.
Prevê-se que a segunda edição do GESNUTRI decorra de 30 de setembro a 7 de dezembro.
horizonte temporal de 5 anos, nomeadamente os seguintes:
• Reduzir o consumo nacional médio de sal abaixo de 10 g/dia até 2020;
• Alcançar uma diminuição drástica dos gastos em saúde relacionados com doença cardiovascular como consequência da redução do consumo de sal;
• Promover ações educativas que promovam a literacia alimentar e a prevenção do consumo exagerado de sal por parte de toda a população;
• Promover nova edução do teor de sal no pão;
• Promover a reformulação gradual do conteúdo de sal nos alimentos processados;
• Promover uma redução progressiva do teor de sal nas refeições servidas na restauração;
• Promover a utilização do Semáforo na Rotulagem;
Poderá assistir ao vídeo da primeira parte do debate AQUI, e da segunda parte do debate AQUI (intervenção da Bastonário da Ordem dos Nutricionistas aos 46:53 minutos)
NOTÍCIAS
PÁGINA DOGABINETE JURÍDICO
P. 14 REVISTA ON #2
O NOVO ESTATUTODA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
definição específica das licenciaturas habilitantes ou a alteração dos requisitos para a orientação de estágios), não descurando o processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista.
De referir que o processo da convergência é contemplado, não no teor do Estatuto, mas na Lei que o aprova. Assim, e considerando que o n.º 8 do artigo 5.º dessa Lei estabelece que “a não ser que o contrário resulte da própria disposição, todas as referências feitas a nutricionista no Estatuto aprovado em anexo à presente lei devem entender-se aplicáveis também aos dietistas que não integrem o processo de convergência”, não figura na redação estatutária qualquer menção à profissão de dietista.
Por conseguinte, e em cumprimento do disposto no novo Estatuto, a Direção da Ordem dos Nutricionistas deliberou que em todas as comunicações da Ordem - excecionando aquelas em que o assunto em questão respeita direta e exclusivamente à profissão de dietista - é utilizada unicamente a denominação de nutricionista, sendo que estas comunicações abrangerão igualmente todos os dietistas. Para melhor esclarecimento, apresenta-se infra uma tabela que elenca as alterações estatutárias mais preponderantes conduzidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro.
A Ordem dos Nutricionistas foi criada pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, que aprovou o seu Estatuto. A 9 de fevereiro de 2012, pouco mais de um ano depois, entrou em vigor a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, mais conhecida como a Lei-Quadro das associações públicas profissionais, que veio estabelecer o regime jurídico de criação, organização e funcionamento destas associações.
Na sequência da publicação da Lei-Quadro, todas as Ordens profissionais tiveram de proceder à adaptação dos seus Estatutos a esta nova Lei e a submeter, posteriormente, as suas propostas à apreciação da Assembleia da República. A 22 de julho de 2015, o novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas foi aprovado em plenário da Assembleia da República e, após promulgação do Presidente da República, publicado no Diário da República a 3 de setembro de 2015 (Lei n.º 126/2015), entrando em vigor um mês depois.
Além das alterações estatutárias resultantes da adequação à Lei-Quadro (como é o caso da eleição do Conselho Jurisdicional através de sufrágio direto pelos membros ou a possibilidade de inscrição de sociedades de profissionais), a Lei n.º 126/2015 também produziu modificações da iniciativa da Ordem dos Nutricionistas ou da Assembleia da República (como exemplifica a
GRAÇA FERROVogal da Direção e Responsável pelo Departamento Jurídico da Ordem dos Nutricionistas
NAIR MOTAGabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas
REVISTA ON #2 P. 15
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 8.º
ARTIGO 9.º
ARTIGO 11.º
ARTIGO 10.º
ARTIGO 9.º
ARTIGO 36.º
ARTIGO 12.º
Bastonário e Vice Bastonário constituem um órgão autónomo.
Possibilidade de existirem órgãos regionais.
Mandato dos órgãos com a duração de três anos, com uma reeleição possível (ou duas em
órgãos diferentes).
Impossibilidade de desempenhar mais que um cargo estatutário.
Desaparece a figura de Vice Bastonário.
Desparece a referência a órgãos regionais, pelo que a criação
de delegações regionais passa a depender de alteração ao
Estatuto.
Mandato dos órgãos com a duração de quatro anos, com uma reeleição possível para o mesmo órgão e funções.
Interpretando “a contrario”, os membros podem ser reeleitos
sem limite desde que para outros órgãos e funções.
Impossibilidade de desempenhar em simultâneo funções
executivas, disciplinares e de fiscalização. Fazendo uma interpretação “a contrario”,
parece não ser incompatível pertencer ao Conselho Geral e a outro órgão. No entanto, no caso da Direção, os membros
que fizessem parte do Conselho Geral estariam frequentemente
em situação de conflito de interesses por deliberarem sobre documentos em cuja elaboração estiveram envolvidos, pelo que
se considera que, na prática, existe esta incompatibilidade.
P. 16 REVISTA ON #2
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 13.º
ARTIGO 18.º,AL. B)
ARTIGO 19.º,N.º 1, AL. C)
ARTIGO 18.º,AL. I)
ARTIGO 19.º,N.º 3
ARTIGO 24.º,N.º 1
ARTIGO 38.º
ARTIGO 27.º,N.º 2
ARTIGO 17.º
ARTIGO 16.º,AL. H)
ARTIGO 17.º,N.º 3
ARTIGO 24.º,N.º 2
Substituição do Bastonário pelo Vice Bastonário em caso de
vagatura do cargo.
Conselho Geral elege o Conselho Jurisdicional.
Reunião trimestral do Conselho Geral para análise de relatório
oral de gestão a apresentar pelo Bastonário.
Conselho Geral pode criar secções de especialidade e aprovar os respetivos
regulamentos.
Não sendo reunido o quórum necessário, a reunião do
Conselho Geral começa uma hora depois da marcação.
Vice Bastonário eleito conjuntamente com o Bastonário.
Eleições intercalares em caso de vacatura do cargo de Bastonário.
Conselho Jurisdicional é eleito por sufrágio direto e universal.
Deixa de estar contemplada esta reunião trimestral ordinária, mas mantêm-se as reuniões anuais para a aprovação do orçamento
e plano de atividades, bem como do relatório e contas da direção,
sem prejuízo das reuniões extraordinárias sempre que
necessário.
Conselho Geral apenas pode propor especialidades, que ficam
dependentes de alteração ao Estatuto.
Não sendo reunido o quórum necessário, reunião do Conselho
Geral começa trinta minutos depois da marcação.
Vice-presidente da Direção, apresentado pelo Bastonário ao Conselho Geral tal como os demais membros da Direção.
REVISTA ON #2 P. 17
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 29.º,N.ºS 2 E 3
ARTIGO 53.º
ARTIGO 61.º,N.º 1, AL. B)
ARTIGO 61.º,N.º 1, AL. A)
ARTIGO 25.º,N.º 1, AL. H)
ARTIGO 27.º,N.º 2
ARTIGOS 32.ºA 34.º
ARTIGO 53.º
ARTIGO 62.º,N.º 1, AL. A)
ARTIGO 35.º
Presidente do Conselho Jurisdicional tem de possuir dez anos de exercício profissional e
os vogais cinco anos.
Colégios de especialidade por criar.
Relatório a apresentar ao Governo e à Assembleia da
República anualmente sem prazo definido.
Previsão de portaria do Ministério da Saúde com elenco de cursos apropriados ao acesso
à profissão.
Referência a licenciatura nas “diferentes áreas das ciências da
nutrição e dietética”.
Referência ao provedor dos destinatários dos serviços sem
quaisquer regras adicionais.
Todos os membros do Conselho Jurisdicional têm de possuir dez anos de exercício profissional.
Colégios de especialidade criados com os seguintes
títulos: a) alimentação coletiva e restauração; b) nutrição clínica; c) nutrição comunitária e saúde
pública.
Relatório anual a apresentar ao Governo e à Assembleia da
República até 31 de março.
Desaparece essa possibilidade.
São licenciaturas habilitantes (i) licenciatura em ciências da nutrição, (ii) licenciatura em
dietética ou (iii) licenciatura em dietética e nutrição.
Definição de funções, remuneração e modo de
designação do provedor dos destinatários dos serviços.
ARTIGOS. 72.ºE 73.º
Consagração do direito de estabelecimento de profissionais
da União Europeia e condições de livre prestação de serviços de profissionais da União Europeia.
P. 18 REVISTA ON #2
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 63.º,N.º 2AL. B)
ARTIGO 64.º,N.º 1
ARTIGO 63.º,N.º 3
ARTIGO 24.º,N.º 1
ARTIGO 62.º,N.º 3
ARTIGO 64.º,N.º 2
ARTIGO 69.º,N.º 1
ARTIGO 66.º,N.º 2
ARTIGOS. 65.ºA 68.º
ARTIGO 24.º,N.º 2
Estágio profissional com uma duração entre seis e doze meses.
As provas de habilitação profissional (prova de apreciação
do relatório de estágio e prova de conhecimentos de
deontologia profissional) são orais.
Orientador de estágio profissional deve ter dez anos de
experiência profissional
Vice Bastonário eleito conjuntamente com o Bastonário.
Previsão da inscrição na Ordem de sociedades profissionais
de nutricionistas e de representações permanentes
em território nacional de organizações associativas de
nutricionistas.
Estágio profissional com uma duração obrigatória de seis
meses.
Apenas a prova de apreciação do relatório de estágio terá que ser
obrigatoriamente oral.
Orientador de estágio profissional deve ter cinco anos
de experiência profissional e ter frequentado seminário de
deontologia profissional.
Definição mais pormenorizada do estágio, nomeadamente direitos
e deveres de estagiário e de orientador, seguros, regime de
suspensão.
Vice-presidente da Direção, apresentado pelo Bastonário ao Conselho Geral tal como os demais membros da Direção.
REVISTA ON #2 P. 19
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 69.º
ARTIGO 75.º
ARTIGO 79.º,AL I)
ARTIGO 118.º
ARTIGO 78.º,N.º 2
ARTIGO 78.º,N.º 2
O não pagamento pelos membros efetivos de contribuições
durante um período de um ano determina o impedimento de
participação na vida institucional da Ordem.
Implementação das sociedades de profissionais de nutricionistas: quem pode ser sócio, definição de direitos e
deveres, atividades secundárias permitidas.
É dever de todos os membros efetivos contratar um seguro de
responsabilidade profissional.
Balcão único eletrónico através do qual se processam todos os pedidos, comunicações e
notificações entre a Ordem e os profissionais
O não pagamento pelos membros efetivos de contribuições durante
um período de seis meses determina o impedimento de
participação na vida institucional da Ordem.
Definição da informação que deve estar disponível no sítio
institucional na Internet: regime de acesso à profissão, regras deontológicas, procedimento para apresentação de queixa,
ofertas de emprego na Ordem, registo dos membros
com publicidade dos seus dados – domicílio profissional, número de cédula, indicação
de especialidades e indicação de suspensão ou interdição de exercício, quando for o caso.
P. 20 REVISTA ON #2
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 61.º,ARTIGOS. 70.º
A 76.º
ARTIGOS 77.ºA 81.º
ARTIGOS 80.ºA 108.º
ARTIGOS. 109.ºA 117.º
Regime disciplinar que inclui referências à responsabilidade
disciplinar, ao exercício da ação disciplinar, ao conceito de infração disciplinar, ao regime de prescrição, aos termos da
cessação da responsabilidade, às penas e respetiva graduação
(sete artigos genéricos que carecem de ser desenvolvidos no
Regulamento Disciplinar).
Deontologia profissional distribuída por quatro artigos
genéricos e basilares, remetendo para o Código Deontológico a
consagração de outros deveres
Regime disciplinar bastante mais extenso (vinte e nove artigos). Inclui, dividido por secções, disposições gerais, normas sobre o exercício da
ação disciplinar, definição das sanções disciplinares, regulação
do processo e definição das garantias. No entanto, embora
o regime do processo disciplinar esteja mais desenvolvido
nesta versão do Estatuto, a verdade é que está de acordo,
no essencial, com o atual Regulamento Disciplinar, pelo
que na prática a diferença passa pela consagração em lei de
normas até agora meramente regulamentares.
Embora mantenha a remissão para o desenvolvimento de
regras num Código Deontológico, o Estatuto retirou alguns
princípios específicos do atual Código (deveres para com os clientes, deveres para com
os colegas, deveres para com outros profissionais, regras de publicidade, regras de
privacidade e confidencialidade). Tal como no regime disciplinar,
trata-se de extrair para o Estatuto regras que constavam do Código, dando-lhes forma de lei, mas mantendo as soluções
adotadas.
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
REVISTA ON #2 P. 21
NOVOSÓRGÃOS
P. 22 REVISTA ON #2
Alexandra Bento assegura:
“ESTÃO REUNIDAS AS CONDIÇÕES PARA AVANÇARMOS RUMO À EXCELÊNCIA”
Força e união: as duas palavras que servem de base ao plano de ação dos órgãos sociais da Ordem dos Nutricionistas que tomaram posse no dia 1 de novembro de 2015.
Alexandra Bento, reeleita bastonário com 83,7% dos votos, no discurso de tomada de posse do seu segundo mandato, assegurou fazer-se acompanhar de uma equipa com “pensamento multidirecional, orientado para as várias áreas de atuação, sem prejuízo de qualquer uma em detrimento de outra”.
Relativamente ao seu primeiro mandato, aquele que assistiu à criação, estruturação e afirmação primordial da Ordem dos Nutricionistas, a bastonário afirmou ter de o adjetivar de “intenso e difícil” mas, simultaneamente, reconheceu que “foram criados os alicerces necessários para o cumprimento de um segundo mandato bem-sucedido”.
No ato da sua tomada de posse, dirigiu-se ao então Secretário de Estado da Saúde, Prof. Doutor Eurico Castro Alves, efetuando uma reflexão sobre as prioridades, os desafios e o estado atual da população portuguesa no contexto de nutrição e alimentação. Destacou, em particular, a grave situação de insegurança alimentar a que o país assiste, relacionando-a com a situação económica das famílias e com a aposta insuficiente na prevenção e no incremento da literacia alimentar.
PEDRO MIGUEL PINTO E RUI DA SILVADepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas
REVISTA ON #2 P. 23
NOVOS ÓRGÃOS
Além de ter elogiado algumas medidas bem-sucedidas que têm vindo a ser tomadas por parte dos órgãos de soberania, apelou ainda à concretização de uma política alimentar e nutricional “transgovernamental e multissectorial, que permita um acesso universal à alimentação saudável.”
A Bastonário apelou ainda à classe profissional que negue verdades impostas e a desinformação, apelando à união e à criação de mais força reivindicativa, salientando a importância de a Ordem ser encarada como “uma instituição que não serve apenas regulação e políticas mas, principalmente, o cidadão, a profissão e os nutricionistas.”
Melhor qualificação e acesso; mais e melhor emprego; mais e melhor exercício profissional; mais proximidade com os membros da Ordem dos Nutricionistas; mais e melhor nutrição – conheça a equipa que se comprometeu a servir-se destes cinco eixos como mote para a concretização de um trabalho notável neste novo mandato recém-iniciado.
P. 24 REVISTA ON #2
Excerto retirado do discurso de Tomada de Posse da Bastonário da Ordem dos Nutricionistas:
“A Ordem dos Nutricionistas é e tem de continuar a ser uma instituição forte, credível, independente, prestigiada, pró-ativa, com visão no futuro, bem gerida, com capacidade de influência e intervenção.
Como Bastonário, tudo farei para cumprir com a seriedade o programa que a minha Lista apresentou e para cumprir com a defesa da ideologia que defendemos em prol da Ordem dos Nutricionistas que todos desejamos e de que Portugal necessita.
É desta forma que tiraremos o máximo partido do ensino moderno da nutrição e que seremos capazes de integrar com crescente sucesso a Nutrição nas políticas da saúde.
Devemos ter em consciência, em todos os momentos, que uma Ordem não tem apenas um papel regulador e que é parte ativa na definição de políticas e na tomada de decisões naquela que é a sua esfera de ação.
Será assim que conseguiremos acrescentar peso à promoção da saúde e à prevenção da doença; será assim que a minha equipa lutará pela transversalidade das políticas de Alimentação e Nutrição por todos os ministérios, pela criação da figura do Nutricionista Escolar, pelo incremento da presença de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde, na restauração coletiva, na industria alimentar, no sector social e pela clarificação do Ato da Profissão.
Só assim conseguiremos lutar por mais trabalho, por mais força e por mais valor dos Nutricionistas em Portugal.
Termino com uma reflexão e com um conselho dirigido todos vós, colegas:
Refletir sobre o caminho que percorremos e sobre as decisões que tomamos acarreta, inevitavelmente, receios.
A Ordem comprovou e compreendeu, no seu primeiro mandato, isso mesmo. Mas com o medo e com as preocupações surgem a desinformação e polémicas infundamentadas, veiculadas, por vezes, de formas imaturas, desleais, pouco transparentes.
Posto isto, e antes de iniciar a minha atividade enquanto Bastonário em cumprimento do meu segundo mandato, permitam-me que vos apele: escolham ser informados e escolham procurar a informação. Não façam da mentira uma verdade dogmática e movam-se em prol do vosso esclarecimento e da transparência que entendam necessárias; porque uma verdade nunca é imposta, é encontrada.
Desta forma, podemos iniciar mais um capítulo da ainda jovem vida da Ordem dos Nutricionistas com esperança renovada no futuro da profissão.
Temos um programa sério que será levado a efeito por uma reconhecida equipa!
Temos todas as condições para nos concentramos no FUTURO e nos dedicarmos ao crescimento da profissão.
Queremos: + trabalho + força +valor!
Estamos ‘UNIDOS PELO FUTURO’!”
BASTONÁRIOALEXANDRA BENTO0001N
REVISTA ON #2 P. 25
NOVOS ÓRGÃOS
GRAÇA FERRO0035N
JOSÉ CAMOLAS0068N
GRAÇA RAIMUNDO0021N
ALEXANDRA BENTO0001N
ALEXANDRA BENTO0001N
HELENA ÁVILA0014N
BEATRIZ OLIVEIRA0030N
JOANA SOUSA0156N
CARLA LOPES0005N
CARLA LOPES0005N
PEDRO GRAÇA0004N
JOSÉ MANUEL MARQUES0332N
NUNO FERREIRA0671N
ALEJANDRO SANTOS0053N
JULIANA ALMEIDA DE SOUZA - 0169N
INÊS TOMADA0045N
INÊS TOMADA0045N
DÉBORA CLÁUDIO0057N
OLIVEIRA FARIA0503N
CONSELHO GERAL
DIREÇÃOBASTONÁRIO
CÍRCULO ELEITORAL DO NORTE
MESA
SANDRA LOURENÇO0427N
DUARTE TORRES1371N
VERA FERRO LEBRES0032N
RENATA BARROS1128N
MIGUEL REGO0134N
VITOR HUGO TEIXEIRA1127N
MARIANA BRIOTE0406N
P. 26 REVISTA ON #2
ODETE COSTA SIMÕES0817N
VERA RUIVO DIAS0313N
ELSA FELICIANO0233N
LUÍS MATOS0037N
CÍRCULO ELEITORAL DO CENTRO
CONSELHO GERAL
LINO MENDES0542N
RUTE BORREGO0545N
RUI LIMA0540N
CATARINA SOUSA GUERREIRO - 0526N
ANA LEONOR PERDIGÃO - 0287N
VÂNIA COSTA0581N
CARLOS DAMAS0646N
ANA CATARINA MOREIRA - 0485N
HELENA CID0329N
MARIA PAES VASCONCELOS - 0502N
CARLA MOURA PEREIRA - 0153N
FERNANDO REALISTA CARVALHO - 0271N
CÍRCULO ELEITORAL DE LISBOA
GONÇALO MOREIRA0221N
EZEQUIEL PINTO0563N
MAFALDA OLIVEIRA0044N
VERA CARRILHO0339N
CECÍLIA SANTOS0262N
RITA BROTAS CARVALHO - 0568N
CÍRCULO ELEITORAL DO ALENTEJO CÍRCULO ELEITORAL DO ALGARVE
CÍRCULO ELEITORAL DA R. A. AÇORES
BRUNO SOUSA0039N
ANDREIA CASTRO1025N
CÍRCULO ELEITORAL DA R. A. MADEIRA
NUNO FERREIRA0671N
REVISTA ON #2 P. 27
CONSELHO JURISDICIONAL
CONSELHO FISCAL
NOVOS ÓRGÃOS
MARIA PALMA MATEUS0379N
SÓNIA MENDES1069N
CONCEIÇÃO CALHAU0527N
CLARA MATOS0036N
HERMÍNIO CARRASQUEIRA0167N
NUNO NUNES0012N
ANA FRIAS0101N
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
P. 28 REVISTA ON #2
CJ INFORMA
REVISTA ON #2 P. 29
O NOVO CONSELHO JURISDICIONAL DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS E O SEU COMPROMISSO
cidadão mais doente. E se a alimentação inadequada pode causar doença, é também reconhecido que uma alimentação adequada pode auxiliar ou prevenir o tratamento da doença. Mas, infelizmente também, no panorama nacional temos manifestamente pouco envolvimento na resolução destas questões, o que se traduz em sucessivos constrangimentos ao nível duma empregabilidade digna. E não raras vezes, sabemos, as dificuldades de emprego, as más condições de trabalho e o ainda o não merecido reconhecimento dos profissionais - não dos seus conhecimentos, mas do impacto das suas intervenções - acarreta, no mínimo, um aumento da tentação para eventuais más práticas. Daí que os nutricionistas, mais ou menos jovens, bem como os futuros colegas, devam reconhecer no Código Deontológico e, no seu cumprimento, o exercício exigente das suas competências.
A persistência, a verticalidade, a coragem e a afirmação das próprias capacidades, não deve deixar nenhum profissional sujeito a deturpações de funções, abusos
O segundo Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas, que tomou posse no passado dia 1 de novembro, e com mandato até 2019, é presidido por Conceição Calhau e tem como vogais Clara Matos, Hermínio Carrasqueira, Maria Palma Mateus e Sónia Mendes.
Os Estatutos da Ordem dos Nutricionistas asseguram ao Conselho Jurisdicional competências de julgamento de recursos de decisões de outros órgãos e competências em matéria disciplinar, e conscientes das elevadas responsabilidades que as novas funções exigem, estes elementos comprometem-se a exercer as suas competências com independência, equidistância e ponderação perante os desafios. Procurarão naturalmente assegurar que todas as suas competências sejam exercidas de forma célere, isenta, e de modo uniforme.
Hoje em dia, infelizmente, vivem-se tempos difíceis, e temos um cidadão com menor poder económico e um
CJ INFORMA
CONCEIÇÃO CALHAUPresidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas
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nosso compromisso é a defesa da nossa profissão e da nossa Ordem. E no Conselho Jurisdicional procuraremos ser sempre fiéis a este compromisso.
E assim a mensagem final é de esperança. Esperança na segurança de todos os profissionais da Ordem dos Nutricionistas.
de intenções, ou a qualquer outro constrangimento no exercício da profissão de Nutricionista.
Neste sentido, o Conselho Jurisdicional assume o compromisso de trabalhar a robustez da profissão, tudo fazendo para que a unidade da Ordem seja preservada e não permitindo que o Conselho Jurisdicional seja usado para fomentar a desunião entre os nutricionistas. O
O NOVO REGIME JURÍDICO DA PUBLICIDADE EM SAÚDE
regimes jurídicos vigentes, nomeadamente ao Código da Publicidade e ao Regime Jurídico das Práticas Comerciais Desleais. Este grupo de trabalho considerou que a defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes e a proteção da saúde deveria ser assegurada através de um novo diploma legal (que reduzisse a uma aplicação subsidiária os regimes já existentes) pelo que apresentou um projeto legislativo que veio a resultar no decreto-lei n.º 238/2015.
Este diploma abrange a publicidade a terapêuticas convencionais e não convencionais, incluindo exames e análises, tratamentos ou terapias. Contudo, está excluída do seu âmbito de aplicação a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED e a publicidade institucional do Estado. À Entidade Reguladora da Saúde foi conferida a função de fiscalizar e dar
A 1 de novembro de 2015 entrou em vigor o decreto-lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde.
A necessidade de revisão das políticas de publicidade em saúde foi despoletada em 2014 pelo CNOP, em representação das ordens profissionais da saúde (de entre as quais a Ordem dos Nutricionistas), em virtude de considerarem que a regulação desta publicidade era insuficiente e eventualmente lesiva aos clientes.
Reconhecendo os fundamentos que sustentaram esta denúncia, o Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho integrado pela Ordem dos Nutricionistas, que assumiu como objetivos primordiais a compilação da legislação existente e a apresentação de uma proposta de regulamentação e/ou de alteração aos
Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas
REVISTA ON #2 P. 31
motivar uma decisão de transação despoletada pela prática publicitária.
No que respeita concretamente à nutrição, acautelar esta publicidade é um dever e uma preocupação comum. Efetivamente, o aumento exponencial da obesidade associado ao cuidado acrescido com a saúde e a imagem individual que se tem vivenciado nos últimos anos, tem estimulado a proliferação de informação respeitante, maioritariamente, a “promessas de emagrecimento”, muitas delas quase milagrosas e raramente saudáveis, e às quais os clientes se vêm tentados a recorrer. Atendendo a que este é um campo significativamente promissor ao lucro, diversas pessoas e empresas investem na divulgação de serviços que alegam inéditos e certeiros.
O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas considera que este novo regime auxiliará a travar estas práticas publicitárias proibidas e influenciará positivamente o comportamento do consumidor, designadamente no que toca à sua capacidade crítica face a serviços e produtos do mercado da saúde, promovendo assim o alerta dos cidadãos para situações de risco, tal como o adequado comportamento dos nutricionistas na publicitação dos seus serviços.
Por conseguinte, importa recordar que os nutricionistas deverão atuar com independência e isenção profissional, desenvolver uma prática informada e conduzida pela evidência científica, abster-se de qualquer forma de publicidade subjetiva (nomeadamente de natureza comparativa com outros profissionais), assim como observar a discrição, rigor e reserva que uma profissão da área da saúde exige.
seguimento a eventuais processos de contraordenação, com aplicação de sanções que podem ir dos 250,00 € aos 44.891,81 €.
Assim, reconhecendo que a comunicação comercial a atos e serviços de saúde influencia preponderantemente o utente, especialmente quando ele se encontra em situações de vulnerabilidade acrescida por doença, este diploma estipula que a publicidade respetiva deve assentar nos princípios da transparência, fidedignidade, licitude, objetividade e rigor científico, assim como nos valores sociais, concorrenciais e profissionais.
De sublinhar que o decreto-lei n.º 238/2015 prevê no seu artigo 7.º um conjunto de práticas que, por poderem induzir em erro os clientes, são consideradas proibidas, designadamente: a ocultação das principais características do ato ou do serviço; o aconselhamento à aquisição de atos e serviços de saúde desnecessários; a descrição do serviço como sendo “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, se o o cliente tiver de pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática de publicidade em saúde, isto é, se forem ocultos custos posteriormente impostos ao cliente; a proposta de aquisição de atos ou serviços com a intenção de promover um ato ou serviço diferente, recusando posteriormente o fornecimento aos utentes do ato ou serviço publicitado, ou a publicitação de concursos ou sorteios que divulguem os atos ou serviços de saúde como o respetivo prémio ou brinde.
Estão assim impedidos todos e quaisquer atos que limitem ou possam limitar a liberdade de escolha ou o comportamento do cliente em relação a um determinado serviço ou ato de saúde ou que possam
CJ INFORMA
P. 32 REVISTA ON #2
DESTAQUE
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P. 34 REVISTA ON #2
Ordem apresentou propostas ao Ministério da Saúde
NUTRICIONISTAS TÊM PALAVRA A DIZER NA REFORMA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Neste momento, temos apenas cerca de uma centena de nutricionistas a exercerem nos cuidados de saúde primários, um número que representa apenas um quinto daquilo que é manifestamente essencial para conseguirmos melhorar a qualidade de vida da população”.
De facto, apenas 400 nutricionistas – 300 nos cuidados de saúde hospitalares e 100 nos cuidados de saúde primários – estão atualmente integrados no SNS, um número claramente insuficiente para um país em que as Doenças Crónicas Não Transmissiveis representam um peso elevado para o orçamento do saúde.
Por esta razão a Ordem dos Nutricionistas tem-se batido pela necessidade de integração dos profissionais do setor no SNS, uma vez que os estudos são claros em demonstrar que a intervenção nutricional precoce traz ganhos na saúde dos doentes e na redução dos custos
Sendo Portugal um dos países que apresenta maior prevalência de doenças associadas aos desequilíbrios alimentares, a Nutrição e os nutricionistas têm um papel primordial a desempenhar na sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Esta é a principal conclusão das 42 páginas que constituem o documento que a Bastonário da Ordem dos Nutricionistas entregou ao Ministro da Saúde no passado dia 14 de janeiro com a proposta de contributos dos nutricionistas para a reforma do SNS.
A Ordem dos Nutricionistas foi chamada a participar pelo Ministério da Saúde no debate sobre a reorganização da prestação da cuidados de saúde no SNS, uma ocasião aproveitada pela Bastonário Alexandra Bento para reforçar a presença insuficiente de nutricionistas no SNS: “O aumento do número de nutricionistas no SNS impõe-se como prioritário.
Direçao da Ordem dos Nutricionistas
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DESTAQUE
do sistema de saúde, quer no internamento, quer no tratamento.
Nesse sentido, a proposta de contributos entregue pela Ordem dos Nutricionistas para a sustentabilidade do SNS é constituída por 11 medidas concretas (ver caixa) que pretendem aumentar os anos de vida livre de doença que se traduzirá em maior qualidade de vida da população e uma redução da sobrecarga do SNS.
Vários factores fundamentam a argumentação da Ordem dos Nutricionistas: a prevalência de doenças crónicas em Portugal, grandemente associadas a desiquilíbrios nutricionais (por execesso ou défice), assumem níveis preocupantes.
De acordo com estudos da Direção Geral da Sáude, 85% da carga de doença em Portugal corresponde a doenças crónicas e os fatores de risco que mais contribuem para o total de anos de vida saudável perdidos pela população portuguesa sejam os hábitos alimentares inadequados. Em segundo e terceiro lugar, estão a hipertensão arterial e o índice de massa corporal elevado, fatores estes que resultam de estilos de vida pouco saudáveis, onde se incluem os hábitos alimentares inadequados.
De facto, a prevalência de excesso de peso e obesidade afeta mais de metade da população e, no outro extremo da escala, vários estudos demonstram que o risco nutricional dos doentes no momento de
admissão hospitalar é bastante elevado.
Para inverter esta tendência, a estratégia delineada pela Ordem dos Nutricionistas tem como principais objetivos a rentabilização de recursos e melhoria da comunicação com intervenção nutricional integrada entre os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, a diminuição dos custos em saúde por medidas de prevenção associada às doenças crónicas não transmissíveis e por medidas de intervenção nutricional precoce, a otimização dos custos com o fornecimento da alimentação e a melhoria dos indicadores de saúde nacionais.
A implementação de algumas das medidas propostas terá impacto direto na redução dos custos do SNS, como a diminuição dos dias de internamento, pela transferência de cuidados nutricionais para os cuidados de saúde primários. Outras medidas terão efeitos a longo prazo, produzindo ganhos em saúde, nomeadamente a melhoria de indicadores associados à redução da incidência de Doenças Crónicas Não Transmissíveis.
Desta forma, a Bastonário Alexandra Bento espera que “o Governo entenda que a alimentação deve andar de braço dado com a saúde, através do investimento em políticas que visem promover a comportabilidade do serviço e a saúde da população”.
Consulte o Documento AQUI.
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EIXO ESTRATÉGICO 1: Definição de uma Política Nacional de Alimentação e Nutrição integradora dos diferentes sectores.
EIXO ESTRATÉGICO 2: Reestruturação da oferta dos cuidados nutricionais e da sua estrutura organizacional nos três níveis do SNS.
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Assegurar a continuidade da existência do Programa Nacional Promoção Alimentação Saudáve
Criar o Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN).
Criar o Observatório da Alimentação e da Nutrição.
Criar/Organizar o Serviço de Nutrição e Alimentação.
11 MEDIDAS PARA A SUSTENTABILIDADE DO SNS
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Otimizar a comunicação entre nutricionistas nos diferentes níveis de cuidados de saúde e entre
nutricionistas e restantes profissionais de saúde através de plataformas digitais, nomeadamente o
processo único do utente.
Criar o Grupo de Nutrição Artificial Domiciliar, por unidade de saúde (hospital e ACES) que integrem obrigatoriamente na sua equipa multidisciplinar
nutricionistas.
Implementar a identificação sistemática e regular do risco nutricional em todos os utentes, nosdiversos níveis de cuidados de saúde, sendo referenciados à consulta de nutrição os que se encontrem em risco
ou já desnutridos.
Qualificar a gestão das ações de alimentação e nutrição e o cuidado nutricional nos Cuidados de
Saúde Primários.
Comparticipar os produtos destinados a nutrição artificial com prescrição por médicos ou
nutricionistas.
Integrar a Ordem dos Nutricionistas como elemento consultor para o desenvolvimento e revisão das
Normas de Orientação Clínica do Departamento de Qualidade na Saúde da DGS.
Integrar o nutricionista noutras estruturas (autarquias, escolas, terceiro sector, etc.) em
articulação com o SNS e os seus Programas de Promoção de Alimentação Saudável.
EIXO ESTRATÉGICO 3: Promoção da Saúde através da alimentação fora do SNS
DESTAQUE
P. 38 REVISTA ON #2
ESTUDO
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ESTUDO SOCIOPROFISSIONAL DOS MEMBROS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS 2015
De forma a contribuir ativamente para a elevação da qualidade do Nutricionista e da empregabilidade da profissão em funções que correspondam às suas próprias expectativas, bem como concorrer para a sustentabilidade da expansão da oferta formativa nos títulos académicos habilitantes ministrados pelas diferentes instituições de ensino superior, a Ordem dos Nutricionistas assumiu como objetivo monitorizar de forma regular o percurso académico e socioprofissional dos seus membros.
O Observatório da Profissão e Empregabilidade (OPE) da Ordem dos Nutricionistas, unidade inserida no Departamento de Acesso e do Exercício Profissional, é a estrutura responsável por desenvolver e comunicar estudos de interesse para a prossecução destes objectivos.
Durante os meses de dezembro de 2014 e de janeiro de 2015, a Ordem dos Nutricionistas, com a colaboração do Centro de Investigação em Políticas do Ensino Superior (CIPES), realizou o primeiro estudo socioprofissional dos membros da Ordem dos Nutricionistas, cujos dados preliminares foram comunicados em sessão pública realizada em 2 de setembro de 2015. Tendo presente o Relatório Final, revela-se oportuno retomar este tema.
O “Estudo do Percurso Académico e Socioprofissional dos Membros da Ordem dos Nutricionistas” incidiu sobre um conjunto alargado de dimensões, recolhendo, por exemplo, informação relativa à totalidade do percurso formativo dos membros da Ordem dos Nutricionistas assim como sobre a avaliação que os inquiridos fazem desse percurso formativo. Permitiu
ESTUDO
HELENA ÁVILAVogal da Direção e Responsável pelo Observatório da Profissão e Empregabilidade da Ordem dos Nutricionistas
TÂNIA CORDEIROGabinete da Bastonária da Ordem dos Nutricionistas
P. 40 REVISTA ON #2
assim que, na sua maioria, os inquiridos pudessem avaliar a sua formação da perspetiva de quem já se encontra no mercado de trabalho (ou, em alternativa, de quem tem enfrentado dificuldades para o integrar) e, por outro lado, e precisamente porque os vários inquiridos podem estar em fases muito diferentes das suas carreiras, o estudo recolheu informação relativa a três momentos específicos do seu percurso profissional: i) o primeiro emprego; ii) a situação no emprego à data do inquérito; e iii) a situação profissional 12 meses após a conclusão do período de formação inicial (definida como o momento em que o inquirido abandona o estatuto de estudante a tempo inteiro). Finalmente, o questionário procurou que os membros da Ordem dos Nutricionistas avaliassem a totalidade do seu percurso profissional, nomeadamente apontando a existência de períodos de descontinuidade e indicando o próprio grau de satisfação com esse percurso, assim como o seu grau de realização profissional e perspetivas de evolução profissional futura.
A obtenção de uma elevada taxa de resposta, como foi possível neste estudo (Tabela 1), é um importante pré-requisito para garantir a fiabilidade dos resultados obtidos. Não menos importante, contudo, é a verificação da inexistência de desvios consideráveis entre a distribuição dos dados amostrais e dos dados populacionais que, neste caso, correspondem ao universo de membros efetivos e estagiários da Ordem dos Nutricionistas em Dezembro de 2014.
Relativamente à caracterização da amostra, a característica mais relevante é de facto a significativa juventude dos membros da Ordem. Mais de metade dos
membros (53,7%) tem uma idade inferior a 30 anos, sendo que 85,2% dos membros tem menos de 40. Tal resultado reflete-se na média de idades encontrada, que é de 31,5 anos.
Em termos da distribuição de género, verificamos que esta é fortemente assimétrica, uma vez que cerca de 90% dos inquiridos pertence ao sexo feminino.
No que concerne ao ano da conclusão da formação inicial, os inquiridos que completaram a sua formação inicial antes da implementação do processo de Bolonha, representam 44.9% da amostra. O grupo 2009-2012 (inquiridos que, completando a sua formação no “Pós-Bolonha”, o fizeram antes do estágio de acesso à Ordem dos Nutricionistas ser obrigatório) representa 39.6% dos inquiridos. O grupo dos membros da Ordem que completaram a sua formação inicial com obrigatoriedade de realização de um estágio de acesso, representam 15,6% dos inquiridos. Uma conclusão particularmente relevante, que está intimamente relacionada com significativa juventude dos membros da Ordem, será o facto de mais de metade (cerca de 55%) terem já a sua formação inicial adaptada ao processo de Bolonha.
Constata-se que 65,2% dos inquiridos obtiveram a sua formação inicial no Ensino Universitário e 33,9% no Ensino Politécnico. Relativamente à divisão entre Ensino Público e Ensino Privado, 69,6% dos inquiridos obteve a sua formação inicial no Ensino Superior Público, enquanto 29,5% dos inquiridos obteve a sua formação no Sector Privado. Em ambas as análises, a percentagem residual remanescente (0,9%) refere-se ao grupo de inquiridos que fez a sua formação inicial em instituições estrangeiras.
Quanto ao percurso de formação, a percentagem para os graus de Mestre e de Doutorado é de 17,3% e 3,7%, respetivamente. A conclusão de formações complementares de pós-graduação de longa duração (de mais do que três meses) não conferentes de grau académico, parece ser muito importante entre os inquiridos e uma peça importante no desenvolvimento
Taxa de Resposta
Número de Inquiridos
Número de Membros daOrdem dos Nutricionistas
53.7%
1398
2601
Global
51.3%
1203
2347
(MembrosEfectivos)
76,7%
195
254
(MembroEstagiários)
REVISTA ON #2 P. 41
das suas carreiras e na obtenção de salários mais elevados.
A maioria dos participantes no inquérito faz uma avaliação “boa ou muito boa” da sua formação inicial, sobretudo em termos da obtenção de conhecimentos teóricos (84,3%) e de oportunidades para o desenvolvimento e enriquecimento pessoal (74,4%). No entanto, a percentagem de avaliações tão positivas já é menor relativamente à aquisição de conhecimentos técnicos (68,3%) ou à adequabilidade das competências adquiridas relativamente às exigências do mercado de trabalho (56,1%).
A grande maioria dos membros da Ordem (72.1%), é trabalhador por conta de outrem. Ainda assim, 17% trabalha em regime de prestação de serviços a recibos verdes. A este respeito, são assinaláveis as percentagens de diplomados mais jovens e mais recentemente diplomados (28% entre os diplomados após 2009), e da área de nutrição clínica (24%), que trabalham em regime de prestação de serviços através de recibos verdes. A probabilidade de trabalhar por conta própria parece igualmente aumentar com a idade, o que decorre das características específicas associadas à profissão.
Relativamente aos membros trabalhadores por conta de outrem, mais de 60% dos inquiridos possuem contratos a termo incerto ou sem termo – remetendo para condições de emprego aparentemente estáveis. A obtenção de formação pós-graduada (e em particular formações não conferentes de grau académico), como referido, parece ser essencial para aceder a vínculos sem termo. A capacidade de aceder a contratos a termo incerto ou sem termo é, finalmente, muito menor para aqueles que completaram os seus cursos muito recentemente (após 2009). Apenas 28% dos inquiridos com formação obtida após 2009 estavam empregados com contratos sem termo e esse valor desce para 14% no caso dos inquiridos que se diplomaram após 2013. A maioria destes diplomados tem contratos a termo certo. Os números apresentados referem-se ao que, no âmbito do inquérito, os membros
da Ordem assumiram como sendo o seu emprego principal. Uma percentagem significativa (cerca de 35%) dos membros da Ordem dos Nutricionistas tem mais do que um emprego remunerado, sendo a média de cerca de 3 empregos. A incidência do fenómeno de multiemprego parece ser mais frequente para os membros do sexo masculino, com formação pós-graduada, com experiência significativa de trabalho (entre os 30 e os 49 anos de idade) e parece também estar associada à área da Nutrição Clínica.
Quanto ao sector de emprego em que os membros da Ordem se encontram (publico, privado e social), a maioria (56.6%) encontra-se a trabalhar em empresas privadas. Existe contudo um significativo prémio de remuneração associado ao emprego no setor público, sendo que a capacidade de trabalhar neste setor parece estar associado à obtenção de formações de 2º e 3º ciclo. O que parece também existir é uma clara recomposição da estrutura de empregos das várias gerações de nutricionistas ao longo do tempo, sendo que o setor público tem vindo a perder a sua condição de principal empregador.
O tempo médio necessário à obtenção do primeiro emprego é de 4,2 meses. A percentagem de membros com tempos de procura relativamente longos – superiores a 6 meses – é relativamente baixa (20%).
No que respeita à taxa de desemprego, esta foi de cerca de 18%. Contudo, importa analisar com maior detalhe este parâmetro, pois, dada a relativa juventude do universo dos membros, é de considerar que Portugal, tal como outros países do sul da Europa, apresenta taxas de desemprego jovem qualificado muito elevadas, existindo variações por idade e no tempo. O desemprego é um fenómeno que diminui muito rapidamente com a idade (e experiência profissional) e que tem uma natureza fundamentalmente de curto-prazo – a taxa de desemprego de longo prazo é de 5.5% entre todos os membros da Ordem.
Os dados do desemprego involuntário de média duração (superiores a três meses) indicam que, em
ESTUDO
P. 42 REVISTA ON #2
termos gerais, a maioria dos inquiridos (60,8%) nunca se encontrou mais do que uma vez desempregado por um período superior a 3 meses.
No que concerne à relação entre as áreas de especialização dos membros e o seu perfil de carreira ao nível do número de empregos desempenhados, parece haver uma tendência para os inquiridos das áreas de ‘Alimentação Coletiva e Hotelaria’ e de ‘Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar’ terem tendencialmente menor número de empregos do que os que trabalham em ‘Nutrição Clínica’, ‘Nutrição Comunitária/Saúde Pública’ e “Investigação Científica e Ensino em Nutrição”.
Relativamente ao sentimento de realização dos inquiridos com o seu percurso profissional, aproximadamente metade (51,6%) apresenta um nível de realização elevado. Analisando as respostas dos inquiridos segundo o seu grau académico, é notório um nível de satisfação profissional progressivamente superior em inquiridos com um ciclo de estudos mais elevado, existindo também uma correlação evidente entre a idade dos inquiridos e o seu nível de realização profissional, com uma proporção crescente de satisfação à medida que avançamos de classe etária. De igual forma, o nível de realização profissional é superior em anos de conclusão da formação inicial mais antigos.
O questionário-base de apoio a este estudo incluiu uma dimensão final em que se procurou que os inquiridos, olhando para o futuro, indicassem quais as áreas de especialização da profissão que lhe pareciam mais promissoras. Em termos globais, os resultados mais marcantes são o facto da área da ‘Alimentação Coletiva e Hotelaria’ ser claramente considerada a mais estável profissionalmente e da ‘Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar’ ser unanimemente considerada como simultaneamente sendo a área com melhores perspetivas ao nível da remuneração e do surgimento de novas oportunidades de trabalho.
No geral, os dados apresentados ao longo deste
relatório não indicam uma situação de clara saturação de oportunidades de emprego nesta área profissional. Estão igualmente longe de apontar para uma insatisfação generalizada dos membros da Ordem com os seus percursos, quer formativos, quer profissionais. Tendo em conta que se trata de um grupo profissional relativamente jovem, a remuneração média (e mediana) dos membros inscritos na Ordem parece ser, por comparação com outros grupos profissionais, relativamente elevada, sobretudo em fases mais avançadas da carreira. A incidência de baixas remunerações (abaixo dos 800 euros, um valor próximo do salário mediano nacional) parece estar muito concentrada entre os recém-diplomados e é praticamente residual entre os inquiridos com mais do que 30 anos de idade.
Não parecem igualmente existir sinais de um claro desajustamento entre o nível de exigência das funções desempenhadas e o atual nível de competências da maioria dos membros da Ordem dos Nutricionistas. Apenas uma minoria (cerca de 7,4%) classifica os seus empregos como sendo pouco exigentes sendo que, aliás, mais de metade dos inquiridos considera as funções que desempenha como exigentes ou muito exigentes.
Se é verdade que, no geral, é possível traçar uma imagem bastante positiva da atual situação profissional dos membros da Ordem dos Nutricionistas, é também verdade que os resultados do estudo apontam já para alguns desafios importantes que se começam a colocar a este grupo profissional e aos seus representantes institucionais.
Uma dinâmica de mudança que é particularmente visível nos resultados deste estudo diz respeito à crescente importância das formações de segundo ciclo e pós-graduações. Esta importância advém não apenas da sua progressiva generalização entre os mais jovens (mais do que 25% dos inquiridos dos grandes centros urbanos tem já formação ao nível do segundo ciclo), mas sobretudo da sua importância como fator explicativo de melhores condições de emprego e
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percursos profissionais de maior sucesso.
Existem igualmente diferenças de género muito importantes, mesmo tratando-se de um grupo profissional constituído maioritariamente por mulheres (cerca de 90%). Estas diferenças significativas – em prejuízo dos membros do sexo feminino – fazem-se sentir em particular ao nível das remunerações, da incidência do desemprego de curta ou longa duração, da prevalência de vínculos menos estáveis e mesmo na perceção da própria satisfação profissional.
Finalmente, será de salientar que os dados recolhidos conseguem também captar a forte transformação do perfil de emprego dos profissionais desta área que se tem vindo a operar ao longo do tempo. O crescimento do número de diplomados parece, em particular, estar associado a uma cada vez maior importância do setor privado como empregador das gerações mais jovens
de diplomados nesta área (cerca de 71% dos inquiridos com idades inferiores a 29, por comparação com menos do que 30% para aqueles com idades superiores a 40). Por outro lado, áreas de especialização como as da “Alimentação Colectiva e Hotelaria” ou da “Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar” parecem ser vistas como destinos de emprego cada vez mais importantes entre os membros da Ordem dos Nutricionistas. Ao mesmo tempo, a área mais “clássica” da Nutrição Clínica parece já oferecer, em média, menores garantias de estabilidade profissional e estar sujeita a remunerações mais baixas, ainda que se constitua como a mais representativa entre os inquiridos.
A Ordem dos Nutricionistas, através do Observatório da Profissão e Empregabilidade (OPE), irá continuar a recolher e a trabalhar dados que auxiliem na tomada de decisão e na prossecução dos seus objectivos estatutários.
ESTUDO
P. 44 REVISTA ON #2
ATIVIDADESON
REVISTA ON #2 P. 45
Ciclo de Seminários Nutrição Hospitalar
O PESO PARA ALÉM DO PESO
A problemática da obesidade, com especial relevância para a cirurgia da obesidade, foi colocada como questão central no Seminário “O Peso para além do peso”. Este foi promovido pela Ordem dos Nutricionistas, com o apoio do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE em Évora, a 3 de julho de 2015, o qual decorreu no Auditório da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus.
A obesidade é uma doença incapacitante, relacionada com elevadas taxas de morbilidade e mortalidade, geradora de enormes custos sociais e económicos. Em Portugal 3,5 milhões de pessoas tem excesso de peso e 1 milhão são obesas, conforme dados de 2009.
Este Seminário promoveu o debate entre os diferentes profissionais que atuam no tratamento cirúrgico da obesidade (cirurgiões, enfermeiros, médicos, nutricionistas e psicólogos). Os temas debatidos foram, a etiologia e o tratamento da obesidade, a cirurgia barátrica e metabólica e a abordagem do aumento de peso no pós-operatório.
Neste Seminário ficou bem visível a importância do acompanhamento nutricional. Este desempenha um papel importante na cirurgia da obesidade, uma vez que todos os utentes submetidos a uma técnica de cirurgia bariátrica, requerem apoio nutricional, quer no período pré-operatório a nível da reeducação alimentar,
DRA. GRAÇA RAIMUNDOVice-Presidente da Ordem dos Nutricionistas
quer na adaptação às novas condições anatómicas ocorridas a nível gastrointestinal. O acompanhamento é de importância vital para manter um adequado estado nutricional que permita alcançar os objetivos da perda de peso, e sobretudo mantê-lo a longo prazo
Com o aumento do número de intervenções cirurgias e de utentes pós-cirúrgicos é imprescindível que seja efetuada formação adequada a todos os profissionais integrados no tratamento cirúrgico da obesidade.
Esta formação deverá abordar os preconceitos associados ao indivíduo obeso, aumentar a competência dos profissionais na utilização de estratégias de mudança do comportamento, bem como a capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares.
Parece-nos ter ficado explicito neste encontro que a obesidade é uma patologia de difícil tratamento e geradora de frustração, quer no indivíduo obeso, quer nos profissionais de saúde. Assim, esta abordagem requer uma equipa multidisciplinar motivada e um acompanhamento a longo prazo por parte da mesma ao individuo portador desta doença.
ATIVIDADES ON
P. 46 REVISTA ON #2
ATIVIDADES ON
UM HOSPITAL… A NUTRIR
No âmbito dos seminários da Ordem dos Nutricionistas, realizou-se mais um grande evento na Região Autónoma da Madeira, a 30 de setembro de 2015, intitulado “Um hospital... a nutrir”. Este seminário de nutrição clínica veio assim complementar o de nutrição comunitária que havia sido realizado em junho passado no Funchal.
Este seminário teve como objetivos focalizar três temas considerados fundamentais para a realidade regional: a criação de um Serviço de Nutrição, a Desnutrição Hospitalar e a Nutrição Artificial, promovendo a discussão entre os Nutricionistas da região, as entidades clínicas e administrativas do Serviço de Saúde locais e os convidados externos, pautados por uma grande experiência em cada uma das áreas em discussão.
O seminário iniciou-se com uma conferência “Organização e Certificação do Serviço de Nutrição e Alimentação: uma mais-valia”, em que tivemos a oportunidade de assistir à Dra. Graça Ferro, Diretora do Serviço de Nutrição e Alimentação da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a caracterizar a sua experiência e a toda a orgânica deste serviço, realçando a importância deste tipo de organização, sendo de salientar que nesta apresentação, assim
DR. BRUNO SOUSAMembro do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas
como na discussão, estiveram presentes a Presidente do Conselho de Administração e um membro da Direção Clínica do Serviço de Saúde regional. Na Mesa Redonda sobre Desnutrição Hospitalar, estiveram envolvidos membros da Direção Clínica e da Direção de Enfermagem, parceiros essenciais para combater este problema, e tivemos a oportunidade de ter uma profunda revisão da Prof. Doutora Teresa Amaral sobre a temática e ainda a Dra. Amélia Teixeira a realçar a importância da organização hospitalar para a avaliação da desnutrição.
Por fim, foi possível termos três grandes especialistas sobre Nutrição Artificial, a abordar o tema, desde a caracterização dos seus princípios básicos com a Prof. Doutora Ana Catarina Moreira, à prática clínica com a Dra. Paula Alves e por fim à Prof. Doutora Teresa Amaral a abordar a avaliação nutricional, destacando o que deve ser medido.
Tratou-se assim de mais um encontro técnico-científico desenvolvido pela Ordem dos Nutricionistas na Região Autónoma da Madeira, que possibilitou uma reflexão sobre temas tão importantes da nutrição hospitalar e em que permitiu envolver vários decisores e possibilitou um profundo enriquecimento a todos aqueles que participaram no seminário.
REVISTA ON #2 P. 47
NÚMEROSON
P. 48 REVISTA ON #2
A Ordem dos Nutricionistas em Números
No espaço de um ano, entre 31 de dezembro de 2014 e de 2015, a Ordem dos Nutricionistas passou de 1696 para 2999 membros, efetivos e estagiários.
DADOS REFERENTES A DEZEMBRO DE 2015
A classe profissional, massivamente feminina, onde para cada elemento masculino existem 8,46 membros do sexo feminino, apresenta uma média de idades de 32,3 anos. Cerca de 54% dos nossos membros apre-sentam menos de 30 anos de idade.
274 - 9% 317 - 11%
2725 - 91% 2682 - 89%
(membros estagiários) (masculino)
(membros efectivos) (feminino)
POR SEXOPOR TIPOLOGIA
DE MEMBRO
PEDRO MIGUEL PINTO E RUI DA SILVADepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas
REVISTA ON #2 P. 49
NÚMEROS ON
DISTRIBUIÇÃO POR IDADES DOS MEMBROS TOTAIS
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA COMPARATIVA DOS MEMBROS TOTAIS POR PROFISSÃO
20-25
ANOS
31-35 36-40 41-45 46-50 51-55 56-60 61-65 66-70 >7026-30
647 542374
173 143 9933 11 2 1
974
De acordo com a NUTS II, a zona Norte é a zona onde maior número de membros exerce (40,3%), seguida de Lisboa (31,2%) e de Coimbra (14,8%).
40045
85284
1095113
10517
1199
793
673
80
CENTR
O
LISBO
A
NO
RTE
ALEN
TEJO
ALG
AR
VE
R. A
. AÇO
RES
R. A
. MA
DEIR
A
OU
TRO
S
MEMBROS EFETIVOS MEMBROS ESTAGIÁRIOS
P. 50 REVISTA ON #2
ANUÁRIODE NOTÍCIAS
REVISTA ON #2 P. 51
JANEIRO• Nutrição e cuidados de saúde
primários: chave para mais saúde
• Movimento “Slow Food Porto”
• Cabo Verde cria cintura de segurança
alimentar à volta das escolas
• 16 milhões de mortes prematuras
anuais devem-se às doenças não
transmissíveis
• Plano Municipal de Combate ao
Desperdício Alimentar
• Prevenir a desidratação em doentes
com cancro
FEVEREIRO• Relatório do Parlamento Europeu
dedicado à alimentação
MARÇO• OMS alerta para a importância da
redução de ingestão de açúcar em
adultos e crianças
• A nossa alimentação e as florestas
tropicais
• Medidas para uma alimentação
saudável e amiga do ambiente
• Perigos da desidratação crónica
ABRIL• Escassez de água afetará dois terços
da população mundial em 2050, diz FAO
• Instituto Nacional de Estatística:
Relatório de Saúde 2002-2013
• Estudo encontra refeições escolares
com sal a mais
• Há milho transgénico na tradicional
broa portuguesa
• A Hipertensão Arterial em Portugal
• Alimentação, não exercício, é «a chave
para combater obesidade»
• Conduzir desidratado tão perigoso
como conduzir bêbado
• Estudo: Um em cada cinco portugueses
sofre de anemia
• Calorias das Bebidas Alcoólicas
• Prémio BIAL 2014: “A problemática do
sal em Portugal na última década”
• EFSA atualiza Base de Dados de
Consumo Alimentar
• Grande Reportagem: “Somos o que
comemos”
• OMS publica relatório sobre a utilização
das políticas de preços como ferramenta
para proteger a saúde dos cidadãos
• Proibição da venda de álcool a menores
de 18 anos
• É possível comer melhor reduzindo o
custo
• Relatório Mundial da Felicidade
MAIO• Um enorme sucesso: 70 000 alunos
participam na iniciativa europeia sobre
refeições escolares saudáveis
• Campanha «Faça a melhor escolha, vá
pelas Escadas»
• DGS Lança linhas de Orientação
para a oferta alimentar em residências
universitárias
• Dia Nacional e Europeu da Obesidade
• Número de vítimas da fome cai para
menos de 800 milhões: a erradicação é
o próximo objetivo
• O papel do leite e produtos lácteos na
alimentação humana
• O ponto cego na luta contra a fome
• Ministro da Saúde estima abrir 20 a 25
novas USF ainda este ano
• Como combater uma onda de calor
através da alimentação
• Programa Mundial de Alimentos da
ONU pede pausa humanitária na Síria
• Crescimento da renda dos 20% mais
pobres ajudou Brasil a sair do mapa da
fome, diz ONU
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS
P. 52 REVISTA ON #2
• Promover a segurança alimentar nas
cidades através de melhores mercados e
menor desperdício de alimentos
• Taxação necessária para compensar
o aumento do custo de uma dieta
saudável
• Preço dos alimentos conduzem a uma
epidemia de obesidade
• Investigadores têm explorado atitudes
dos consumidores relativamente
à entrega de serviços de nutrição
personalizados por Serviços Nacionais
de Saúde
• Calculadora de Risco da
Diabetes: Ferramenta já disponível na
Plataforma de Dados da Saúde
• FAO prevê que a fatura mundial das
importações de alimentos atinja o nível
mais baixo em cinco anos
• Membros do G20 têm impacto
global sobre a segurança alimentar e
nutricional
• Sem o número certo de profissionais
da saúde devidamente qualificados, os
sistemas de saúde não existiriam
• Há sal a mais no prato dos portugueses
JUNHO• Nutrição entre áreas prioritárias do
Programa Iniciativas de Saúde Pública -
EEA Grants PT 06
• Bebidas açucaradas na origem de
até 184 mil mortes por ano em todo o
mundo
• Factos sobre a alimentação dos
futebolistas
• Orientações alimentares baseadas em
alimentos
• Nutrição para jovens atletas
• FAO e direção geral da saúde estreitam
colaboração
• Plano nacional de saúde: revisão e
extensão a 2020 aprovada pelo governo
• DGS elabora proposta de Estratégia
Nacional Para a Promoção da Atividade
Física, da Saúde e do Bem-Estar
JULHO• OCDE e FAO esperam uma maior
produção e preços mais baixos na
próxima década
• Oportunidades de crescimento agrícola
na África Ocidental
• Direção Geral da Saúde divulga manual
de orientações sobre alimentação
vegetariana
• Relatório da OMS Europa sobre o Plano
Nacional de Saúde
• Bastonário da Ordem dos
Nutricionistas recebe Medalha de Mérito
do Porto
• Má alimentação é o fator que rouba
mais anos de vida saudável aos
portugueses
• Bissau recebe computadores para
emitir programas sobre nutrição
• INSA e OMS lutam contra a obesidade
infantil
• A melhor dieta de todas não é uma
dieta. É um estilo de vida
• “Vamos pôr a nutrição na ordem”:
Ordem dos Nutricionistas lança
campanha contra exercício ilegal
• A saúde dos portugueses. Perspetiva
2015
• Preparação do novo Inquérito
Alimentar Nacional
• País tem obesos a mais e nutricionistas
a menos
• Assembleia da República declara 2016
como o ano nacional de combate ao
desperdício alimentar
AGOSTO• Governo cria Inventário Nacional dos
Profissionais de Saúde à revelia das
Ordens Profissionais
• 10 recomendações para quem procura
informação sobre nutrição na internet
• Ordens da saúde dizem que lei de
inventário é “ilegal”
REVISTA ON #2 P. 53
• Pão com menos sal teve efeitos
positivos, mas especialistas pedem mais
medidas
• Publicidade enganosa de curso prático
de nutrição e dietética condenada pela
direção-geral do consumidor
• Dieta mediterrânica: vídeo partilha
estilo de vida saudável
• Os mercados e feiras locais de
alimentos e a nossa qualidade de vida
• 855,000 pessoas enfrentam grave
situação de insegurança alimentar na
Somália
• Base de dados de acesso livre ajudará
países com escassez de água
• Aprovadas novas regras e proibições
de publicidade em atos e serviços de
saúde
SETEMBRO• Oito países ajustam as suas
estratégias de adaptação contra as
alterações climáticas
• Aumenta a insegurança alimentar
grave no Afeganistão
• Novo Estatuto da Ordem dos
Nutricionistas
• Ordem propõe alterações à proposta de
criação da Carreira de Nutricionista
• 7×7 Medidas - Novo Ciclo para os
Cuidados de Saúde Primários
• Relatório do Childhood Obesity
Surveillance Initiative (COSI) / World
Health Organization Regional Office for
Europe
• Relatório do estudo “ Health Behaviour
in School-Aged Children”
OUTUBRO• Alimentar uma população mundial em
crescimento exige investimentos em
áreas rurais
• FAO: “Proteção social é a forma mais
rápida para acabar com a fome”
• Consórcio promove estudo da
insegurança alimentar em Portugal
• Metas globais para 2030 colocam
a fome e a agricultura no centro das
políticas mundiais
• “Carne processada” classificada de
cancerígena
• Dieta Mediterrânica para combater os
riscos da carne
• Nova lei de publicidade em saúde
deixa os utentes mais protegidos
• Bastonário da Ordem dos nutricionistas
denuncia falta de profissionais no SNS
• Alexandra Bento reeleita bastonário da
Ordem dos Nutricionistas
• Portugal é o país cujo consumo de
peixe mais impacto tem no planeta
• A qualidade da alimentação nas nossas
escolas
• Instituição do Regime de Fruta Escolar
• Fundação Barilla apresenta pirâmide
alimentar amiga do ambiente
• Comportamentos saudáveis de
alimentação e atividade física reduzem
o cancro
• Lei brasileira obriga escolas a ter nas
suas ementas alimentos orgânicos
• “Guia alimentar para população
brasileira”, considerado o melhor guia
alimentar do mundo
NOVEMBRO• Campanha da Ordem dos Nutricionistas
aumenta significativamente o número
de denúncias de exercício ilegal
• Mais de metade da população com 18
ou mais anos tinha excesso de peso -
2014
• Sopa e prato principal atingem 75% do
sal recomendado para um dia
• Porque é que os nutricionistas estão
sempre a mudar de opinião?
• Ordem recebeu 77 denúncias de falsos
nutricionistas em três meses
• Nova versão da Tabela da Composição
dos Alimentos
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS
P. 54 REVISTA ON #2
• Ministério da Saúde do Brasil pública
manual de “Alimentos regionais
brasileiros”
• Descodificador de rótulos
• 14 Propostas para a redução do
consumo de sal em Portugal
• Balança alimentar recomendada
não condiz com a balança alimentar
portuguesa
• Situação atual: 52,8% da população
adulta portuguesa sofre de excesso de
peso ou obesidade
• Por cada 100€ gastos em saúde,
apenas 1 a 2€ são gastos na prevenção
DEZEMBRO• OMS: Primeiras estimativas globais
sobre doenças pela alimentação indicam
que crianças com menos de 5 anos
compõem quase um terço das mortes
• Acordo sobre o clima reconhece a
segurança alimentar como prioridade
• Talhos apanhados com carne sem
identificação da origem
• Alimentação dos refugiados nas mãos
da Universidade do Porto
• Deixar de fumar e controlo do peso
corporal
• Ordem dos Nutricionistas participa
no compromisso do Ministério da
Saúde para a sustentabilidade e
desenvolvimento do SNS
• Processo Assistencial Integrado da
Pré-Obesidade no Adulto
• Inquérito Regional de Saúde dos
Açores revela que excesso de peso
significativo na região
• Bastonário da Ordem dos
Nutricionistas reúne com Ministro da
Saúde
• Lançado o “Manual de Contagem
de Hidratos de Carbono na Diabetes
Mellitus – para profissionais de saúde”
• Insegurança alimentar atingirá pico em
2050
• OMS reúne em Lisboa para discutir a
rotulagem nutricional
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS
REVISTA ON #2 P. 55
A ORDEMEM AGENDA
P. 56 REVISTA ON #2
DATA
DATA
DATA
DATA
7 de julho
7 a 11 de setembro
3 de julhoHospital do Espírito
Santo, Évora
O Peso Além
do Peso40
Ciclo de Seminários de
Nutrição Hospitalar
23 a 27 de novembro
29 de setembro
5 a 9 de outubro
30 de setembroHospital Nélio
Mendonça, Funchal
Um Hospital
a Nutrir45
Ciclo de Seminários de
Nutrição Hospitalar
30 de novembro
a 4 de dezembro
LOCAL
LOCAL
LOCAL TEMA PARTICIPANTESCICLO DE SEMINÁRIOS
LOCAL
Porto
Porto Porto
Lisboa
Lisboa Lisboa
TEMA
Raul Vieira | Medicina Integrativa:
Nutrição Ortomolecular-Estado da Arte
Raul Vieira | Medicina Integrativa:
Nutrição Ortomolecular-Estado da Arte
TERÇAS TÉCNICAS
SEMINÁRIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA
SEMINÁRIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA
TOMADA DE POSSE DOS ÓRGÃOS ELEITOS PARA O MANDATO 2015 – 2019
Seminários de ética e deontologia para membros estagiários da Ordem dos Nutricionistas
Seminários de ética e deontologia para membros estagiários da Ordem dos Nutricionistas
1 de novembro de 2015, Palácio da Bolsa (Porto)
REVISTA ON #2 P. 57
A ORDEM EM AGENDA
6 de julho
7 de setembro
8 de julho
29 de outubro
23 de julho
24 de julho
INFARMED
Catolica-Lisbon Business
& Economics
Cáritas Portugal
Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde
Representação: Dra. Graça
Ferro
Assembleia da República
Conselho Nacional das
Ordens Profissionais
Porto
Lisboa
Lisboa
Porto
Lisboa
Lisboa
Dr. Eurico Castro Alves (Presidente)
Prof. Doutor Henrique Martins (coordena-
dor do Programa Integrado Gesnutri)
Dr. Eugénio Fonseca (Presidente)
Grupo de Trabalho:
Sclínico Cuidados Hospitalares
Reunião Plenária
Membros do CNOP
6 de julho
28 de outubro
15 de julho
23 de julho
27 de julho
Associação Portuguesa
dos Nutricionistas
Gabinete do Secretário de
Estado da Alimentação
e da Investigação
AgroalimentarRepresentação: Prof. Doutora Catari-
na Sousa Guerreiro
Grupo de Acompanhamento
para a Salvaguarda
e Promoção da Dieta
Mediterrânica
Universidade do Porto
Representação: Dra. Tânia Cordeiro
Ordem dos Enfermeiros
Porto
Porto
Lisboa
Porto
Lisboa
Dra. Célia Craveiro (Presidente)
Dra. Célia Craveiro (Presidente)
Grupo de Acompanhamento
Conselho Consultivo do Observatório
do Emprego da
Enf. Lúcia Leite
(Vice-Presidente da Direção)
PRESENÇA EM REUNIÕES E EVENTOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
6 de julho de 2015: No passado dia 6 de julho de 2015, a
Bastonário da Ordem dos Nutricionistas recebeu na Sede da Ordem
o então Presidente do INFARMED, Prof. Doutor Eurico Castro Alves.
Durante o encontro a Bastonário teve a oportunidade de demonstrar
a sua preocupação quando à legalidade das consultas de nutrição
nas farmácias, bem como as condições com que se realizam. Nesta
reunião, foi reforçado a importância de uma posição conjunta sobre
a regulamentação da realização de aconselhamento alimentar e
nutricional em farmácias pelos nutricionistas.
8 de julho de 2015: A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas
reuniu com o Presidente da Caritas Portuguesa, Dr. Eugénio
Fonseca, a 8 de julho. Esta reunião teve como desígnio encetar a
uma parceria entre as duas entidades no âmbito da ação da Cáritas,
nomeadamente no que respeita ao Direito Humano à Alimentação
Adequada.
P. 58 REVISTA ON #2
30 de outubro
9 de julho
10 de julho
29 de julho
14 de julho
24 de novembro
9 de dezembro
9 de julho
6 de setembro
Programa Operacional
Inclusão Social e
Emprego
Representação: Dra. Beatriz Oliveira
Organização Não
Governamental HELPO
Catolica-Lisbon Business
& Economics
Porto
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Porto
Lisboa
Porto
Tavira
Grupo de Trabalho – Programa
Operacional de apoio aos mais
carenciados
Assinatura de Protocolo no Âmbito do Programa de Gestão para Nutricionistas e
Dietistas Representação: Dra. Graça Raimundo
Assinatura de Protocolo no Âmbito do Programa de Gestão para Nutricionistas e
Dietistas Representação: Dra. Graça Raimundo
Ato de Constituição em Consórcio do Centro Médico Universitário de Lisboa Representação: Prof. Doutora Joana Sousa
Cerimónia de Entrega do Selo de Reconhecimento de Práticas e Atos pelo
Desperdício Alimentar Zero , Secretaria de Estado da Alimentação e
Investigação Agroalimentar
Dra. Joana Clemente
(Coordenadora Executiva)
Prof. Doutor Luís Cardoso
(Diretor do Programa para executivos)
Atribuição Medalha Municipal de Mérito Grau Ouro à
Bastonário da Ordem Dos Nutricionistas
Mesa Redonda – Festival Internacional SlowmedRepresentação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus
9 de novembro
24 de novembro
14 de dezembro
9 de julho
26 de julho
4 de setembro
Escola Superior de Tecnolo-
gias da Saúde de LisboaRepresentação: Dra. Graça Raimundo
e Prof. Doutora Joana Sousa
Porto Business School
Ministério da Saúde
Lisboa
Porto
Lisboa
Lisboa
Porto
Porto
Comissão para o Plano de
Desenvolvimento Estratégico da
ESTeSL
Dra. Paula Marques
(Coordenadora Soluções à Medida)
Prof. Doutor Adalberto Campos
Fernandes (Ministro da Saúde)
Cerimónia de Encerramento e Entrega Diplomas Da Católica Lisbon Business & Economics School Representação: Dra. Graça Raimundo
Jantar Health4moz
Simpósio “Atualidades Em Nutrição Oncológica”
PRESENÇA EM REUNIÕES E EVENTOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário.
REVISTA ON #2 P. 59
A ORDEM EM AGENDA
10 de setembro
16 de outubro
18 de setembro
16 de outubro
26 de setembro
30 de outubro
9 de dezembro
9 de dezembro
9 de dezembro
18 de setembro
20 de outubro
7 de setembro
9 de outubro
6 de setembro
5 de novembro
Lisboa
Porto
Porto
Porto
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Porto
Ponta Delgada
Lisboa
Lisboa
Tavira
Lisboa
Cerimónia Entrega de Prémios Food & Nutrition Awards
Comemorações do Dia Mundial da Alimentaçãoda FCNAUP
V Fórum ERS Direitos dos Utentes e Regulação em Saúde
Apresentação Do “Livro 4s” – Trivalor
Sessão Solene do Dia do Farmacêutico da Ordem dos FarmacêuticosEm Representação: Dra. Elsa Feliciano
Qualidade da Informação Alimentar “Um Ingrediente da sua Alimentação” - INSA
Encontro com a Dra. Maria de Belém Roseira integrada na comitiva do CNOP
GESNUTRI | O Presente e os Desafios Futuros dos Nutricionistas
Cerimónia de Encerramento e Entrega de Diplomas dos
Programas da Formação de Executivos
Sessão Pública de Apresentação do Projeto Inquérito Alimentar Nacional
e de Atividade Física
XIV Congresso De Endocrinologia E Nutrição
Apresentação Pública do Desafio Gulbenkian “Não À Diabetes!”
Apresentação do Relatório do Estudo Sobre “Saúde e Governance em Portugal,
Contributo do XIX Governo Constitucional para o Fortalecimento de Práticas
de Boa Governação na Administração da Saúde (2011-2015)”
Mesa Redonda – Festival Internacional Slowmed
Representação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus
Check-Up :: Maior Rastreio Integrado a Nível NacionalRepresentação: Dr. José Camolas
10 de setembro
13 de outubro
13 de novembro
25 de setembro
22 a 24 de outubro
2 de outubro
3 de novembro
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Porto
Amesterdão
Lisboa
Lisboa
Sessão de Apresentação do Novo Estudo COSISobre a Obesidade Infantil em Portugal
I Simpósio se Nutrição E SaúdeRepresentação: Dr. José Camolas
Lançamento da Revista Científica “Research And Networks In Health”(Rnhealth)Representação: Prof. Doutora Joana Sousa
1.º Congresso da Unidade de Nutrição e Dietéticado Centro Hospitalar de São João
9th EFAD Conference
Sessão de Abertura das Jornadas de Cuidados Paliativos Pediátricos
Apresentação do Relatório Do Observatório Nacional Da DiabetesRepresentação: Prof. Doutora Joana Sousa
Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário.
P. 60 REVISTA ON #2
14 de dezembro
16 de dezembro
18 de dezembro
Porto
Lisboa
Porto
Jornadas PEM Representação: Dr. Rui da Silva
Cerimónia Comemorativa do Dia da Universidade do AlgarveRepresentação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus
U.Porto Eip- Aha Reference Sites Meeting
Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário.
DATA DATA
20 de julho
31 de julho
23 de outubro
17 de agosto
30 de outubro
2 de outubro
4 de dezembro03 de setembro
13 de novembro
9 de outubro
17 de dezembro
13 de outubro
22 de julho
8 de agosto
30 de outubro
28 de agosto
1 de novembro
4 de outubro 19 de dezembro
19 de dezembro
30 de dezembro
11 de dezembro25 de setembro
4 de dezembro
16 de outubro
ORGÃO DA ORDEM DOSNUTRICIONAISTAS
ORGÃO DA ORDEM DOSNUTRICIONAISTAS
Conselho Jurisdicional
Direção
Conselho Jurisdicional
Direção
Conselho Jurisdicional
Conselho Jurisdicional
DireçãoDireção
Direção
Direção
Conselho Fiscal
Conselho Jurisdicional
Direção
Conselho Geral
Direção
Direção
Conselho Geral
Conselho Jurisdicional Conselho Fiscal
Direção
Direção
DireçãoDireção
Conselho Jurisdicional
Direção
REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTASReuniões dos Órgãos da Ordem dos Nutricionistas do mandado 2012-2015
REVISTA ON #2 P. 61
A ORDEM EM AGENDA
DATA
13 de julho
20 de julho
27 de julho
25 de setembro
24 de setembro
25 de setembro
13 de novembro
25 de setembro
28 de dezembro
15 de julho
23 de julho
8 de setembro
25 de setembro
25 de setembro
25 de setembro
25 de setembro
29 de dezembro
REUNIÕES
Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica do
Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas
Comissão de Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Ordem dos Nutricionistas
Comissão de Investigação em Alimentação e Nutrição da Ordem dos Nutricionistas
Comissão de Investigação em Alimentação e Nutrição da Ordem dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica
do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas
Comissão de Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Ordem dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica
do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas
Comissão de Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar da Ordem dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para a construção de documento “Proposta de contributos da Ordem dos
Nutricionistas para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”
Comissão de Alimentação Coletiva E Restauração Da Ordem Dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de
Saúde Hospitalares da Ordem dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica
do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas
Comissão de Nutrição Clínica da Ordem dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de Saúde Hospitalares da Ordem dos Nutricionistas
Comissão de Alimentação Coletiva E Restauração Da Ordem Dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de Saúde Primários da Ordem dos Nutricionistas
Grupo de Trabalho para a construção de documento “Proposta de contributos da Ordem dos
Nutricionistas para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”
REUNIÕES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTASReuniões das comissões técnicas da Ordem dos Nutricionistas.
P. 62 REVISTA ON #2
DATA
16 de julho
27 de julho
21 de setembro
2 de novembro
27 de julho
24 de setembro
26 de novembro
8 de outubro
21 de dezembro
17 de agosto
26 de outubro
17 de dezembro
23 de dezembro
17 de setembro
29 de outubro
21 de dezembro
20 de julho
10 de setembro
1 de outubro
12 de novembro
30 de julho
22 de outubro
10 de dezembro
26 de outubro
23 de julho
21 de setembro
19 de novembro 22 de dezembro
REUNIÕES
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
Comissão de Estágios dos Dietistas
Comissão de Estágios dos Dietistas
Comissão Técnica de Admissão
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
Comissão Técnica de Admissão
Comissão Técnica de Admissão
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
Comissão Técnica de Admissão
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
Comissão de Estágios dos Dietistas
REUNIÕES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
PROVAS DOS MEMBROS ESTAGIÁRIOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
Reuniões das comissões técnicas da Ordem dos Nutricionistas.
Datas das Provas de Habilitação Profissional dos Membros Estagiários.
A ORDEM EM AGENDA
REVISTA ON #2 P. 63
PÁGINA DO GABINETEDE ESTÁGIOS
P. 64 REVISTA ON #2
Dados anuais e novas direções
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
OS NÚMEROS
A admissão de novos membros da Ordem dos Nutricionistas encontra-se condicionada à realização de estágio profissional e de provas de habilitação profissional desde 2012, com o início da operacionalização deste requisito a ser marcado por diferentes regimes de acesso, como o da ratificação de estágio, cessado em janeiro de 2014, dado o caráter transitório da legislação em vigor.
Um ano após o último balanço efetuado pelo Gabinete de Estágios, atualizamos novamente aos dados mais pertinentes dos estágios que conferem o acesso à Ordem dos Nutricionistas.
O ano de 2015 trouxe normalização nas admissões: dos 414 pedidos de inscrição recebidos, apenas um não correspondeu à realização de estágio profissional com projeto de estágio associado, tratando-se de equiparação a estágios de carreira enquadrados pelo exercício profissional na função pública, situação prevista no Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas. Registou-se uma média de 34 pedidos de inscrição a cada mês, com maior número de candidaturas nos meses de janeiro, fevereiro e outubro. Foram inscritos 397 membros estagiários, dos quais 297 corresponderam a pedidos de
inscrição recebidos no ano de 2015. As regiões de proveniência da maioria dos novos membros são o Norte (46,4%), Lisboa (24,2%) e Centro (18,8%), registando-se três estágios profissionais realizados fora de Portugal: no Brasil, São Tomé e Príncipe e Suécia.
As provas de habilitação profissional para acesso à categoria de membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas foram distribuídas ao longo de 34 dias: 22 para acesso à profissão de Nutricionista e 12 para acesso à profissão de Dietista, abrangendo 381 membros estagiários. Registaram-se quatro reprovações em provas de discussão de relatório de estágio e 19 reprovações em provas de conhecimentos deontológicos. Foram admitidos 374 membros efetivos na sequência de aprovação nas provas de habilitação profissional, dos quais 22 realizaram unicamente a prova de conhecimentos deontológicos, disposição prevista para a ratificação do estágio e da equiparação de estágio profissional da Ordem dos Nutricionistas ao estágio de acesso à carreira de Técnico Superior de Saúde.
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
As alterações ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas introduzidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, determinaram alterações significativas na estruturação
LUÍS FILIPE AMAROGabinete de Estágios da Ordem dos Nutricionistas
REVISTA ON #2 P. 65
PÁGINA DO GABINETE DE ESTÁGIOS
dos estágios a partir do dia 3 de outubro de 2015, data de entrada em vigor do diploma. De relevar a implementação da convergência das profissões, que determinou a cessação de inscrições de Dietistas Estagiários e consequentemente restringiu a orientação de estágios a Nutricionistas. Para além desta alteração, os orientadores de estágios passaram a ter como requisito a frequência de seminário de deontologia profissional, com a redução do tempo de experiência profissional para cinco anos, permitindo atenuar a dificuldade na nomeação de orientador por parte dos candidatos, bem como promover a atualização profissional dos membros efetivos, harmonizando critérios de avaliação dos estagiários, através dos seminários promovidos em todo o território nacional para suprimento desta nova obrigação deontológica. Também a alteração da Direção
da Ordem dos Nutricionistas, que entrou em funções no dia 1 de novembro de 2015, trouxe a proposta de um modelo de operacionalização diferente ao Gabinete de Estágios, com o objetivo de garantir maior previsibilidade no percurso do membro estagiário, que se estabelece na totalidade de acordo com o calendário aprovado anualmente, ao definir a sua data de início do estágio. Tratam-se de alterações importantes no reforço da qualidade do serviço prestado pelo Gabinete de Estágios aos seus membros e aos candidatos à profissão, com o objetivo de garantir um processo de inscrição mais intuitivo e facilitado, dentro dos enquadramentos legais e regulamentares que determinam o acesso à profissão de Nutricionista, mantendo o rigor e a exigência na avaliação dos novos profissionais.
JAN MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZFEV
49 29 26 28 26 23 18 32 67 38 3048
Distribuição anual dos pedidos de inscrição (2015)
Algarve
Centro (P)
Norte
Região A. da Madeira
Alentejo
Lisboa
Região A. dos Açores
Estrangeiro
Distribuição geográfica dos pedidos de inscrição
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PROCESSO DECONVERGÊNCIA
REVISTA ON #2 P. 67
O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA DA PROFISSÃO DE DIETISTA PARA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA
Desde o início do funcionamento da Ordem dos Nutricionistas, sempre existiu uma preocupação centrada no debate sobre o futuro das profissões que a Ordem dos Nutricionistas regula, a de nutricionista e a de dietista.
A Direção sempre considerou a necessidade de serem dados passos seguros no sentido de entender que a unificação dos profissionais desta área na mesma profissão poderia assumir-se como o caminho a seguir.
Foi em novembro de 2012 que se deram os primeiros passos neste sentido. Foram vários os avanços e recuos, desde a criação de uma comissão paritária, até ao estudo do Centro de Investigação das Políticas do Ensino Superior, passando pela consulta pública aos membros da ordem, foram diversos os marcos que vieram reforçar e fundamentar o caminho.
Com a entrada em vigor em 4 de outubro de 2015, da Lei nº 126 de 3 de setembro de 2015, foi possível iniciar o processo de unificação dos profissionais desta área na mesma profissão. Esta Lei veio ditar as regras para a convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista, de acordo com o estatutariamente previsto.
No cumprimento de seu artigo 5º, o processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista depende da apresentação de requerimento pelo interessado, o qual deve ser acompanhado do certificado de habilitações comprovativo de que é titular de uma das licenciaturas previstas na alínea a),ponto 1, artigo 62.º (título académico habilitante).
Desde a entrada em vigor da Lei, e até final de 2015, a Ordem dos Nutricionistas já tinha rececionado mais de 450 processos de convergência completos, dos quais aproximadamente 500 já se encontravam oficialmente
admitidos.
De salientar que dos 908 dietistas, membros efetivos, que se registavam à data do início do processo, cerca de 60% já tinha integrado o processo de convergência, encontrando-se legal e plenamente habilitado(a) para o exercício da profissão de Nutricionista em Portugal.
Conforme previsto no ponto 6 do artigo 5º, a convergência pode ocorrer num prazo máximo de três anos, a contar da data da entrada em vigor da Lei. De destacar que passados apenas 4 meses (aproximadamente 10% do tempo total previsto), a Ordem atingiu indicadores manifestamente positivos no reforço do fortalecimento do trabalho e empenho da Ordem e dos seus membros.
Gostaríamos ainda de salientar que as características individuais dos membros que formalizaram o processo até à data apresentam características idênticas às características gerais dos dietistas, membros efetivos, na data de início do processo. São maioritariamente mulheres, da região norte ou lisboa, entre os 25 e os 40 anos de idade e cujo título académico habilitante foi obtido maioritariamente na região sul do país.
No reforço de que todo este processo é um ato voluntário, a Ordem dos Nutricionistas considera que estes números são representativos de um sucesso assinalável da implementação e acompanhamento deste processo junto dos seus membros. Estes indicadores permitem destacar o esforço de todos para construção de um caminho de união e coesão da Ordem dos Nutricionistas, no sentido de maior empenho na defesa do interesse público do cidadão.
De destacar que a Ordem dos Nutricionistas defende que os dietistas que optem pela convergência veem assegurados todos os seus direitos, não podendo ser prejudicados do ponto de vista do vínculo laboral nem no que respeita à sua remuneração.
Aqueles que considerem não integrar o processo, ou não reunirem os devidos requisitos, mantêm igualmente todos os seus direitos atuais, ficando, contudo, à luz da presente Lei, impedidos de orientar estágios profissionais à Ordem dos Nutricionistas.
JOANA SOUSADireção da Ordem dos Nutricionistas
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA
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DENÚNCIAS EEXERCÍCIO ILEGAL
REVISTA ON #2 P. 69
QUE SEGUIMENTO SE DÁ ÀS DENÚNCIAS?
O Gabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas, através do Departamento de Intervenção ao Exercício Ilegal, assume a responsabilidade de rececionar as denúncias e dar-lhes o devido seguimento. Este processo é complexo e composto por diversas fases de análise jurídica e técnica, com o intuito de verificar se a denúncia cumpre os requisitos necessários para ser encarada como tal, se observa a validade dos factos relatados, se carece de informações e/ou prova adicional, etc. Convidamo-lo a entender melhor tudo isto.
Quando uma denúncia não é infundada, mas devidamente concretizada pelo participante, isto é, com indícios efetivos de exercício ilegal e identificação e contactos do participado, este é notificado para proceder à inscrição na Ordem. Quando não o faz - porque não pretende a inscrição ou não reúne os requisitos para tal – e, mesmo após aviso prévio, continua a exercer a profissão, o caso é dado a conhecer ao Ministério Público, desde que a Ordem se encontre na posse de prova suficiente.
Acontece que, considerando que um número significativo de denúncias decorre de prestação de serviços através de plataformas online e redes sociais, a tarefa na identificação do indivíduo responsável é
frequentemente árdua. De recordar que os atos próprios do nutricionista não se encontram definidos, o que dificulta igualmente a reunião da prova suficiente. Por conseguinte, quando um indivíduo não se denomina de nutricionista, utilizando designações semelhantes para a sua profissão e até para os atos que pratica, tentando, desta forma, imiscuir-se à responsabilidade de inscrição na Ordem, torna-se bastante difícil comprovar que aquele indivíduo usurpou as funções do nutricionista e que, desta forma, incorreu na prática do respetivo crime.
De facto, o artigo 358.º do Código Penal estabelece que “quem (…) exercer profissão ou praticar ato próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche (…) é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”. Assim, e para que se verifique o preenchimento do tipo legal deste crime, é necessário que o indivíduo se identifique, in casu, como nutricionista ou que pratique atos próprios desta profissão.
A Ordem dos Nutricionistas considera que a previsão da designação da profissão de nutricionista e respetivo conteúdo funcional é imprescindível à defesa do
DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
NAIR MOTAGabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas
P. 70 REVISTA ON #2
interesse público da saúde. Desta forma, lamenta que, não obstante toda a sua exposição e insistência, o Governo tenha desconsiderado a necessidade, tão proclamada pelas Ordens da área da Saúde, da previsão do respetivo conteúdo funcional no novo Estatuto. No entanto, a Ordem continuará a exigir esta definição e a defender que os atos inerentes a estas profissões, apesar de não se encontrarem especificamente referidos como atos próprios, são atos da sua competência, pelo que sempre defenderá que apenas estes profissionais os podem desempenhar.
Assim, ao denunciar um caso ao Ministério Público, a Ordem dos Nutricionistas deverá fazer prova dos factos alegados, por mais reduzida que seja, para acautelar eventuais situações de denúncias infundadas, das quais podem advir consequências disciplinares e penais. Desta feita, são diversos os processos que são suspensos até que a Ordem consiga reunir prova substancial que possibilite a sua remessa ao Ministério Público.
Em parceria com a Direção da Ordem dos Nutricionistas, o Gabinete de intervenção ao exercício ilegal está a fazer uma triagem conjunta de todos os processos do ano transato, no fito da decisão de participação ao Ministério Público ou de arquivamento. Esta triagem estará concluída até ao final do primeiro trimestre de 2016, cujo conhecimento será dado posteriormente a todos os membros da Ordem dos Nutricionistas.
O Gabinete de intervenção ao exercício ilegal agradece a todos os membros a colaboração no combate à usurpação das funções de nutricionista.ilegal agradece a todos os membros a colaboração no combate à usurpação das funções de nutricionista.
EXERCÍCIO ILEGAL
O aumento de casos de indivíduos que se fazem passar por nutricionistas sem reunirem as condições legalmente necessárias para tal, fundamentou a criação e desenvolvimento da campanha “Vamos pôr a nutrição na Ordem”, uma ação de combate ao exercício ilegal da profissão em Portugal. A campanha, lançada a 28 de julho de 2015, implicou um aumento exponencial, em mais do dobro, na média mensal de denúncias registadas pelo Gabinete de Intervenção ao Exercício Ilegal da Ordem dos Nutricionistas, perfazendo num total de 101 denúncias até ao final de 2015.
Diversos balanços têm sido efetuados com o intuito de avaliar a situação das denúncias realizadas. Numa última análise, com base nos meses decorrentes entre julho e dezembro de 2015, inclusive, foi possível constatar um registo significativo de denúncias, em que o mês de agosto apresenta o maior número.
Muitos destes denunciados identificam-se como nutricionistas, membros da ordem, ou então com designações que vão desde formador, coacher alimentar e chefs, que exercem funções desprovidas de sustento habilitacional.
A prestação de serviços de nutrição via online, desde consultas a disseminação de informação, permanece como um dos maiores obstáculos que se impõem à Ordem, dada a dificuldade em chegar até ao seu responsável, agravando-se com o facto da difusão de informação ocorrer de forma rápida, abrangente e descontrolada. Contudo, o formato mais comum em que são proporcionados os serviços por parte dos indivíduos denunciados é o presencial, já que as tarefas mais comuns consistem no acompanhamento nutricional e alimentar, englobando a recomendação de suplementação, na prescrição de planos alimentares ou, até mesmo, na realização de consultas de nutrição. É também importante salientar que Lisboa e Porto são as principais zonas geográficas em que estes falsos profissionais exercem.
De seguida são apresentados os resultados deste balanço.
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DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
Julho
Norte
Alentejo
Internacional
Área Metropolitana de Lisboa
Sem Informação
SimSetembro NãoNovembro Sem informação
Agosto
Centro
Região Autónoma dos Açores
Algarve
Região Autónoma da Madeira
Outubro Dezembro
Zona Geográfica (NUTs 2)
Denúncias por Mês Identificação como Nutricionista
P. 72 REVISTA ON #2
Online
Norte
Revista
Região Autónoma da Madeira
Televisão
Algarve
Palestras / Workshops
Alentejo
Sem acesso à informação
Internacional
Telefone
Sem acesso à informação
Presencial
Área Metropolitana de Lisboa
Não Aplicável
Centro
Rádio
Região Autónoma dos Açores
Meio de Prestação
Zona Geográfica
DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
REVISTA ON #2 P. 73
EDITAL
P. 74 REVISTA ON #2
Caro(a) Membro,
A Ordem dos Nutricionistas criou um email institucional para todos os seus membros efetivos, em operacionalização desde 1 de janeiro de 2016. Este email – definido de acordo com o seu nome e número de cédula profissional, seguido do domínio de email @onutricionistas.pt - deverá ser utilizado preferencialmente para contactos profissionais. Este passa a ser o contacto preferencial da Ordem dos Nutricionistas, pelo que todas as comunicações dirigidas aos seus membros passam a ser exclusivamente remetidas para este email. Através deste mecanismo, a Ordem dos Nutricionistas visa promover o reconhecimento dos seus membros e reforçar a sua correta identificação, pelo que apelamos à sua utilização.
Aceda à plataforma www.onutricionistas.pt e efetue as configurações do email que considere pertinentes para o tornarem mais adaptado às suas necessidades, designadamente o reencaminhamento de emails, a alteração de password, a personalização da sua assinatura e a definição de mensagem automática.
Para proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas, deverá expo-las ao serviço de suporte que lhe providenciamos, através do separador www.onutricionistas.pt/suporte.php ou do email [email protected].
Aproveitamos o presente comunicado para informar que, conforme previsto no artigo 119.º do novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, do registo nacional dos membros do sítio eletrónico da Ordem passarão a constar os seguintes dados:
- O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;
- A designação do título e das especialidades profissionais (após implementação);
- A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso. Como tal, reiteramos a necessidade de manter estes dados atualizados.
Melhores cumprimentos,
Alexandra Bento
Bastonário da Ordem dos Nutricionistas
EMAIL INSTITUCIONAL DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS:
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Através deste mecanismo, a Ordem dos Nutricionistas visa promover o reconhecimento dos seus membros e reforçar a sua correta identificação, pelo que apelamos à sua utilização.
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• reencaminhamento de emails ;
• alterar de password ;
• configuração de email em Android.
Para proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas, poderá recorrer ao separador www.onutricionistas.pt/suporte ou ao email [email protected].
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SITE DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS:
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• A designação do título e das especialidades profissionais (após implementação);
• A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso. Como tal, reiteramos a necessidade de manter estes dados atualizados.
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