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RI Senado
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DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Comissões no Senado – Permanentes: 13(treze) – Temporárias: 3 (três) espécies
CADA SENADOR INTEGRANDO ATÉ TRÊS COMISSÕES PERMANENTES, EXCETO O PRESIDENTE
§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto oPresidente da Casa, poderão integrar outras comissõespermanentes.§ 2º Cada Senador poderá integrar até três comissõescomo titular e três como suplente.
MEMBROS INDICADOS PELO LÍDERESArt. 78. Os membros das comissões serão designados peloPresidente, por indicação escrita dos respectivos líderes,assegurada, tanto quanto possível, a participaçãoproporcional das representações partidárias ou dos blocosparlamentares com atuação no Senado Federal(Const., art. 58, § 1º).
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA - OBSERVÂNCIA
Parágrafo único. Para fins de proporcionalidade, asrepresentações partidárias são fixadas pelos seusquantitativos à data da diplomação, salvo nos casos deposterior criação, fusão ou incorporação de partidos.
DA ORGANIZAÇÃOArt. 79. No início de cada legislatura, os líderes, umavez indicados, reunir-se-ão para fixar arepresentação numérica dos partidos e dos blocosparlamentares nas comissões permanentes.Art. 80. Fixada a representação prevista no art. 79,os líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteissubsequentes, as indicações dos titulares dascomissões e, em ordem numérica, as dos respectivossuplentes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, oPresidente fará a designação das comissões.
COMISSÃO – O PARTIDO É O “DONO” DA VAGA
Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido oubloco parlamentar, competindo ao líder respectivopedir, em documento escrito, a substituição, emqualquer circunstância ou oportunidade, de titularou suplente por ele indicado.§ 1º A substituição de membro da comissão que sedesligar do partido ao qual pertence o lugar nacomissão não alterará a proporcionalidadeestabelecida nos termos do parágrafo único do art.78 e do art. 79.
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
§ 2º A substituição de Senador que exerça apresidência de comissão, salvo na hipótese de seudesligamento do partido que ali representar, deveráser precedida de autorização da maioria darespectiva bancada.
SUPLENTES NA COMISSÃO
Art. 83. As comissões permanentes, exceto aDiretora, terão suplentes em número igual ao detitulares.§ 1º A convocação será feita pelo Presidente dacomissão, obedecida a ordem numérica e arepresentação partidária.
SUPLENTE COMO RELATOR
§ 2º Ao suplente poderá ser distribuída proposiçãopara relatar quando:I – se tratar de substituição prevista no inciso II docaput;II – se tratar de matéria em regime de urgência;III – o volume das matérias despachadas à comissãoassim o justifique.