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Ricardo CarneiroRicardo Carneiro
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Mineração • Interesse Nacional • Mineração • Interesse Nacional • Utilidade Pública • Interesse SocialUtilidade Pública • Interesse Social
Conselho Nacional do Meio AmbienteConselho Nacional do Meio AmbienteCâmara Técnica de Assuntos JurídicosCâmara Técnica de Assuntos Jurídicos
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Lei nº 4.771/1965Lei nº 4.771/1965(Código Florestal)(Código Florestal)
APP por ato declaratórioAPP por ato declaratório(Art. 3º)(Art. 3º)
APP por definição legalAPP por definição legal(Art. 2º)(Art. 2º)
Regime supressivo unificadoRegime supressivo unificado(art. 4º)(art. 4º)
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
UNIDADES FEDERADASUNIDADES FEDERADAS
Espaços territoriaisEspaços territoriais(art. 225, § 1º, III)(art. 225, § 1º, III)
SNUCSNUCAPPAPP
ReservaReservaLegalLegal
Alteração eAlteração esupressão porsupressão por
LEILEI
Lei nº 4.771/1965Lei nº 4.771/1965MP nº 2.166-67/2001MP nº 2.166-67/2001
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
APPAPP
UTILIDADE PÚBLICAUTILIDADE PÚBLICA
INTERESSE SOCIALINTERESSE SOCIAL
INEXISTÊNCIA DEINEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA ALTERNATIVA
TÉCNICA E LOCACIONALTÉCNICA E LOCACIONAL
Conversão do usoConversão do usodo solodo solo
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
AutorizaçãoAutorização
MEDIDASMEDIDASMITIGADORAS EMITIGADORAS E
COMPENSATÓRIASCOMPENSATÓRIAS
ProcedimentoProcedimentoAdministrativoAdministrativo
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
INTERESSEINTERESSEPÚBLICOPÚBLICO
Utilidade PúblicaUtilidade Pública Necessidade PúblicaNecessidade Pública
Interesse SocialInteresse Social ???
Tradução objetiva do INTERESSE PÚBLICOTradução objetiva do INTERESSE PÚBLICOObjetivo: limitar a discricionariedade administrativaObjetivo: limitar a discricionariedade administrativa
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
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Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Quando a conversão do uso do solo em área de preservação permanente por determinadas atividades é conveniente e vantajosa ao interesse coletivo.
UTILIDADE PÚBLICAUTILIDADE PÚBLICA
INTERESSE SOCIALINTERESSE SOCIAL
Quando a intervenção se impuser em benefício da própria vegetação nativa ou a bem de categoria social merecedora de amparo específico do Poder Público (nos casos de pequena propriedade ou posse rural familiar).
Conceitos jurídicos Conceitos jurídicos indeterminadosindeterminados
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Não há critérios apriorísticos para aNão há critérios apriorísticos para adefinição dos casos de utilidade pública oudefinição dos casos de utilidade pública ou
de interesse socialde interesse social
São escolhas políticas veiculadasSão escolhas políticas veiculadaspela expressão da vontade contida na normapela expressão da vontade contida na norma
jurídicajurídica
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação PermanenteU
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va
LISTA POSITIVA +LISTA POSITIVA +CLÁUSULA GERAL DE SUJEIÇÃOCLÁUSULA GERAL DE SUJEIÇÃO
EVOLUÇÃO EMEVOLUÇÃO EMRELAÇÃO AORELAÇÃO AO
SISTEMASISTEMAANTERIORANTERIOR
LISTAGEMLISTAGEM
TAXATIVATAXATIVA
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EXEMPLIFI-EXEMPLIFI-CATIVACATIVA
??????
Outras LeisOutras Leis
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Somente oSomente oCONAMACONAMA
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
MINAS GERAISMINAS GERAISLei nº 14.309/2002Lei nº 14.309/2002
Utilidade Pública: Utilidade Pública:
a) a atividade de segurança nacional e proteção sanitária; a) a atividade de segurança nacional e proteção sanitária; b) a obra essencial de infra-estrutura destinada a serviço b) a obra essencial de infra-estrutura destinada a serviço público de transporte, saneamento ou energia;público de transporte, saneamento ou energia;c) a obra, plano, atividade ou projeto assim definido na c) a obra, plano, atividade ou projeto assim definido na legislação federal ou estaduallegislação federal ou estadual..
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
MINAS GERAISMINAS GERAISLei nº 14.309/2002Lei nº 14.309/2002
Art. 36 - O licenciamento de empreendimentos minerários causadores de significativos impactos ambientais, como supressão de vegetação nativa, deslocamento de populações, utilização de áreas de preservação permanenteutilização de áreas de preservação permanente, cavidades subterrâneas e outros, fica condicionado à adoção, pelo empreendedor, de estabelecimento de medida compensatória que inclua a criação, implantação ou manutenção de unidades de conservação de proteção integral.
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Por que ao aproveitamento de recursos Por que ao aproveitamento de recursos minerais minerais não foi imediatamente
conferida pelo Código Florestal a prerrogativa de suprimir vegetação e
intervir em APP?
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
POTENCIALPOTENCIALHIDRÁULICOHIDRÁULICO
Bem da UniãoBem da União Propriedade distintaPropriedade distinta da do soloda do solo
Rigidez LocacionalRigidez LocacionalVAZÃO E QUEDAVAZÃO E QUEDA
INTERESSE NACIONALINTERESSE NACIONAL
RECURSORECURSOMINERALMINERAL
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
PRODUÇÃO INDEPENDENTEPRODUÇÃO INDEPENDENTE
SERVIÇO PÚBLICOSERVIÇO PÚBLICO
AUTOPRODUÇÃOAUTOPRODUÇÃO
GERAÇÃO DE
ENERGIA
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Tanto quanto a geração hidroenergética, a Tanto quanto a geração hidroenergética, a mineração corporifica um segmento mineração corporifica um segmento
industrial de manifesto industrial de manifesto interesse públicointeresse público, A , A DESPEITO DA APROPRIAÇÃO DO DESPEITO DA APROPRIAÇÃO DO
PRODUTO DA LAVRA PELO PRODUTO DA LAVRA PELO CONCESSIONÁRIOCONCESSIONÁRIO
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
INTERESSE NACIONAL
INTERESSE PÚBLICO
UTILIDADEPÚBLICA
INTERESSESOCIAL
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
Lei nº 9.605/1998 (art. 44)
Decreto nº 3.179/1999 (art. 30)
Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais.
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
MINAMINAJazida em lavraJazida em lavra
PARTESPARTESINTEGRANTESINTEGRANTES
DA MINADA MINA
LAVRALAVRAConjunto de operaçõesConjunto de operaçõesdesde a extração até odesde a extração até o
beneficiamentobeneficiamento
Edificações para lavraEdificações para lavraou beneficiamentoou beneficiamento
Servidões de minaServidões de mina
Veículos e materiaisVeículos e materiaisempregados na lavraempregados na lavra
Áreas de Preservação PermanenteÁreas de Preservação Permanente
MitigaçãoMitigaçãoCompensa-Compensa-
çãoção
MineraçãoMineraçãoAPPAPP
Licencia-Licencia-mentomento
AIAAIA InteresseInteresseNacionalNacional
UtilidadeUtilidadePúblicaPública
PreservaçãoPreservaçãoAmbientalAmbiental