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RISCOS OCUPACIONAIS
Demonstrações Ambientais
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Conteúdo Programático
I) Histórico
II) Demonstrações Ambientais
III) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Histórico
A aposentadoria especial é uma herança histórica
antiga, que vem sendo justificada pelo legislador como
um direito de quem trabalha sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física (Artigo 57 da Lei 8213/91).
O conceito subjacente era de que o trabalho
agressivo à saúde humana deveria ser mais bem pago
(“adicional de insalubridade”) e mais curto
(“aposentadoria especial”) aos 15, 20 ou 25 anos de
trabalho.
Introdução
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
HistóricoIntrodução
A admissibilidade do dano a priori sinaliza a
probabilidade ou a certeza de que ele pode ocorrer.
Numa perspectiva técnica é também inadmissível
aceitar que o trabalho não possa ser realizado em
condições seguras para a saúde.
O trabalho seguro e salubre é um dos direitos
sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal
de 1988, Artigo 7º , Alínea XXII.
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
HistóricoEvolução Jurídica
DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL 1960 1995 1999
CTPS (p/ ruído LTCAT)( Lei 3087/60 )
LTCAT P/ TODAS ATIV.( Lei 9032/95 )
LTCAT - DOCTO. TRIB.( Lei 9732/98 )
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
HistóricoEvolução Jurídica
Lei 9.983 2000 Novos crimes
Dec. 4.032 2001 Conteúdo PPP
MP 83 2002 Cooperativas + Retenção
Lei 10.666 2003 + Flexibilização
PONTO DE VISTA: CONCESSÃO (RETROVISOR)
LTCAT
DIRBEN 8030
•Sem Rastreabilidade
•Desconectado/Individual
•Como Inspecionar?
•Conclusivo que Sim
•Tempo pretérito
•Brinde dinheiro alheio
Requerimento Administrativo
Resumo
PONTO DE VISTA: ENQUADRAMENTO GFIP (PARABRISA)
Dem. Amb.
PPP
•LTCAT – fato contábil-administrativo
•Rastreável - divulgação e registro
•Parte Integrante PPRA
•Conclusivo
•Tempo presente
•Desempenho Ambiental
Único documento de comprovação
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
HistóricoContextualização
Resumo do Panorama Atual:
Sub X Super- Enquadramento
Terceirização da Atividade-Fim
Sonegação Ostensiva da CAT,
Lesando Direitos do Trabalhador
Estatística de Benefícios
Acidentários Assustadora
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
HistóricoContextualização
AGRAVANTE
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
RGPS – SUBSISTEMAS - 2002
R$ - 7,2 bR$ -6,9 b
R$ -2,17 b ?
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
HistóricoContextualização
5,5 % dos Vínculos Empregatícios 19993,5 % dos Vínculos Empregatícios 2002
50 % REDUÇÃO (400.000 TRAB)!!!
Melhora ou Sonegação?
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
HistóricoContextualização
NOSSAS METAS
• ATENUAR O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO: CUSTEIO X BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO
• PERSUADIR A EMPRESA A PROTEGER O TRABALHADOR, REDUZINDO BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
• REDUZIR SONEGAÇÃO CAT
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
II) Demonstrações
Ambientais
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Demonstrações AmbientaisConceitos Básicos
RISCOS OCUPACIONAIS
PROBABILIDADE
+
DANO
AMBIENTAIS
(F/Q/B)
ERGONÔ-
MICOS-
OUTROS
AUDITORIA FISCAL
ALÍQUOTA ADICIONAL
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Demonstrações AmbientaisPermanência
Art. 57. Lei 8.213/91. A aposentadoria especial será devida, uma
vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver
trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte
e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº
9.032, de 28.4.95)
§ 3º. A concessão da aposentadoria especial dependerá de
comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do
Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não
ocasional nem intermitente, em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período
mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Demonstrações AmbientaisNocividade e Permanência – IN 95, art. 151
Permanência
Trabalho não ocasional, nem intermitente, no qual a
exposição do segurado ao agente nocivo seja indissociável
da produção do bem ou da prestação do serviço, em
decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
Nocividade
Situação combinada ou não de substâncias, energias e
demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer
ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do
segurado.
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Demonstrações AmbientaisObjetivo das Demonstrações
INSS atua...
Manutenção Financeira (Temp./Perm.)
Indenização Lesão Incapacitante Perm.
Reabilitação Profissional
Aposentadoria Precoce
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Demonstrações AmbientaisObjetivo das Demonstrações
INSS atua...
Cobrança de Contribuição – Autuação
Fiscalização do Gerenciamento dos Riscos
Representação Fiscal para Fins Penais
Representação Adm. CREA/CRM
Ações Regressivas
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Demonstrações AmbientaisObjetivo das Demonstrações
Gestão Patrimonial:
Sistema Contábil-Financeiro
Elenco de Contas: Entes Contábeis do Patrimônio
Plano de Contas: Mecânica de Escrituração
Livros Contábeis: Formalidades Extrínsecas/Intrínsecas
Relatórios Demonstrativos do Patrimônio
Lucro, Depreciação,
Indicadores
Econômicos-Financeiros
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Demonstrações AmbientaisObjetivo das Demonstrações
Gestão Risco Ambiental:
Política Macro: Plano de Segurança Ambiental
Elenco de Agentes Nocivos: Entes p/ avaliação/controle
Programas Ambientais: PPRA/PGR/PCMAT/PCMSO/PPEOB/PCR/PCA...
Documentos Ambientais: Form. Extrínsecas/Intrínsecas
Relatórios Demonstrativos de Gestão
Doentes, Óbitos, Afastamentos,
Adicional de Insalubridade,
Aposentadoria Especial,
CAT
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Conceitos BásicosDemonstrações Ambientais
Elenco das Demonstrações Ambientais
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
AGA-PPRA Avaliação Global Anual do PPRA
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos
PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const.
LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
RA-PCMSO Relatório Anual do PCMSO
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
VISÃO PARABRISA
Aposentadoria Especial - Base Material GFIP
PPP
Análise Global Desenvolvimento
Ambiental - LTCAT
Rastreabilidade
Informações
Administrativas
Monitoração
Biológica
Registros
Ambientais
LTCAT
art. 177 IN 95
PCMSO – NR 7
REL. ANUAL
EXAMES
item 7.4.6.1
PPRA – NR 9
RH
NOME R$ MOV OCORER
André 200,00 O1 0
Bruno 500,00 P2 1
Carlos 300,00 O2 2-3-4
GFIP
PPP DIRBEN 8030 até Dez/2003
CNIS
PBC --- RSC
VINCULA BENEFICIO
RMB = f ( % --- SB )
SB = SC
80%t
VERIFICAÇÃO
CONTROLES
INTERNOS
GFIP
PPP
RH
LTCAT
PCMSO
PPRA
Rel.
Anual
CAT
PPP
Documento histórico-laboral do
trabalhador
Declaração de dados administrativos,
registros ambientais e resultados de
monitoração biológica
Durante todo o período de atividades na
empresa
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Conceito
Comprovar as condições para habilitação de benefícios de segurados
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores
Criar bases de dados, para desenvolver políticas de saúde coletiva, de vigilância sanitária e epidemiológica
PPP
AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS
Finalidades
A partir de 1º de janeiro de 2004
Empresa ou equiparada à empresa
Forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados efetivamente expostos
Exposição a agentes nocivos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício
PPP
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Exigência
Agentes nocivos (Anexo IV do RPS)
– Químicos(*)
– Físicos • Ruído(*)
• Outros
– Biológicos
– Associação destes agentes
Independe da concessão do benefício – Nocividade
• Limites Tolerância
• Eficácia do EPC, das medidas administrativas e do EPI
– Permanência
(*) condicionada ao alcance dos níveis de ação cfe item 9.3.6, da NR nº 09
PPP
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Exigência
Emitido com base nas demais
demonstrações ambientais
Atualizado sempre que houver alteração
que implique mudança das informações
contidas nas suas seções
Atualizado ao menos uma vez por ano,
quando permanecerem inalteradas suas
informações
PPP
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Elaboração e Atualização
Rescisão ou desfiliação, em duas vias,com fornecimento de uma via para otrabalhador, mediante recibo
Reconhecimento de períodos laboradosem condições especiais
Análise de benefícios por incapacidade,se solicitado pelo INSS
Conferência pelo trabalhador, anualmente
Quando solicitado pelas autoridadescompetentes
PPP
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Emissão
Assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, com indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período
Arquivamento por 20 anos do PPP e da comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão ou desfiliação
Substitui o DIRBEN 8030
PPP
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Outras características
Código Penal, art. 297 - crime de falsidade ideológica– Prestação de informações falsas no PPP
Lei nº 9.029/95 - informações do PPP são privativas do trabalhador– Práticas discriminatórias decorrentes de sua
exigibilidade por outrem
– Divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes
PPP
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Condutas criminosas
Fim
RISCOS OCUPACIONAIS