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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 1 E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 PROCESSO Nº 2012.0835-1 A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mu- curipe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado pela Portaria (P) nº 012/2011, de 20/04/2012, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 , do tipo Menor preço por Lote, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO POR RESULTADO, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE INFORMA- ÇÕES, UTILIZANDO AS TECNOLOGIAS NET/JAVA E BUSINESS INTELLIGENCE (BI), BEM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARES NA PLATAFORMA DE BI E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NOS PRODUTOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA, DE CONFORMIDADE COM OS ANEXOS , deste Edital, com observância às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complemen- tar n° 123/2006 e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publi- ca de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil. DATA: 13/NOVEMBRO/2012 HORÁRIO: 14:45 h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabele- cidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contrata- ção. PARTE B – Anexos;

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E D I T A L

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2 012

PROCESSO Nº 2012.0835-1

A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mu-curipe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado pela Portaria (P) nº 012/2011, de 20/04/2012, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 , do tipo Menor preço por Lote, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANT AÇÃO DE GESTÃO POR RESULTADO, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃ O DE INFORMA-ÇÕES, UTILIZANDO AS TECNOLOGIAS NET/JAVA E BUSINESS INTELLIGENCE (BI), BEM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOF TWARES NA PLATAFORMA DE BI E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NOS PRODUTOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA, DE CONFORMIDADE COM OS ANEXOS , deste Edital, com observância às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complemen-tar n° 123/2006 e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publi-ca de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil.

DATA: 13/NOVEMBRO/2012 HORÁRIO: 14:45 h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:

PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabele-cidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contrata-ção.

PARTE B – Anexos;

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ANEXO I - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;

ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do arti-go 7º da Constituição Federal;

ANEXO III - Modelo de declaração de atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520;

ANEXO IV – Minuta do Contrato;

ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços;

ANEXO VI – Ficha de dados do Representante Legal;

ANEXO VII – Termo de Referência

ANEXO VIII – Modelo de Proposta de Preços (Anexo A do Termo de Referência)

ANEXO IX – Planilha de Formação de Preços (Anexo B do Termo de Referência)

ANEXO X – Planilha Orçamentária (Anexo C do Termo de Referência)

ANEXO XI – Termo de Vistoria

ANEXO XII - Termo de Ciência

ANEXO XIII – Termo de Compromisso

ANEXO XIV – Critérios para Sustentabilidade Ambiental

DEFINIÇÕES:

Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares apare-cerem neste documento de licitação, ou em seus anexos, eles terão o significado determi-nado a seguir:

a) CDC – Companhia Docas do Ceará;

b) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;

c) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que a-presenta proposta para o objeto desta licitação;

d) DETENTORA/CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto;

e) PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pre-gão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelo-pes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos enve-lopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a

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condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;

f) CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC;

g) DIREXE – Diretoria Executiva;

h) COADMI – Coordenadoria de Administração;

i) CODFIN – Coordenadoria de Finanças;

j) CODJUR – Coordenadoria Jurídica;

k) CODTEI – Coordenadoria de Tecnologia e Informação;

l) ME – Microempresa;

m) EPP – Empresa de Pequeno Porte;

n) LC – Lei Complementar;

o) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS/SRP – Conjunto de procedimentos para se-leção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços;

p) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com ca-racterísticas de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições do instrumento convocatório e propostas apresentadas;

q) ÓRGÃO GERENCIADOR – órgão ou entidade da Administração pública responsá-vel pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANT AÇÃO DE GES-TÃO POR RESULTADO, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E/OU ADEQ UAÇÃO DE IN-FORMAÇÕES, UTILIZANDO AS TECNOLOGIAS NET/JAVA E BUS INESS INTELLIGENCE (BI), BEM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS P ARA PRODUTOS DE SOFTWARES NA PLATAFORMA DE BI E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NOS PRODUTOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA, DE CONFORMIDADE COM OS ANEXOS , deste Edital.

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1.2. Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Licita-ções-e e neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E I M-PUGNAÇÃO AO EDITAL.

2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, via e-mail ou fax, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública.

2.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Públi-ca, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, via e-mail ou fax.

2.2. 1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos setores técnicos da Companhia, quan-do necessário, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

2.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro através de fax ou de e-mail para: [email protected] ou 85 3266 8920.

2.3.1 A CDC não se responsabiliza nos casos de arquivos enviados por e-mail e que foram, eventualmente, classificados automaticamente como ‘lixo eletrônico’.

2.4. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por e-mail e através dos sites Licitações-e: www.licitacões-e.com.br e www.docasdoceara.com.br , ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para ob-tenção das informações prestadas.

2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formu-lação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENT O E DA DECLARAÇÃO

3.1. 1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas com funcionamento no país que comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, assim demonstrado através do seu Contrato Social. Vedada a participação de consórcio.

3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exi-

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gências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório.

3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requ isitos de habilita-ção e proposta comercial sujeitará o licitante às s anções previstas neste Edital, sem prejuízos do que dispõe a legislação.

3.4. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.

3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.

3.6. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico do Banco do Brasil licita-ções-e.

3.7. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua re sponsabilidade ex-clusiva, incluindo qualquer transação efetuada dire tamente ou por seu representan-te, não cabendo ao provedor do sistema ou a Companh ia Docas do Ceará, respon-sabilidade por eventuais danos decorrentes de uso i ndevido da senha, ainda que por terceiros.

3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao prove-dor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.10. Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, entre ou-tras exigências do edital, às seguintes condições:

a) Não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis téc-nicos ou empregados, membros de conselho técnico, consultivo, delibe-rativo ou administrativo, sejam empregados ou ocupantes de cargo co-missionado da Companhia Docas do Ceará.

b) Não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão desta, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC.

c) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;

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CAPÍTULO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá enca-minhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitações-e, proposta de pre-ços com os respectivos anexos, se for o caso, para fornecimento dos serviços e/ou ma-teriais e/ou equipamentos e/ou software ofertados, que deverão está de acordo com o Edital e Anexos e com as exigências do item 4.13 deste Edital, até a data e hora marca-das para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identific ação quando da fase do pregão, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.

4.4. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua pro-posta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.5. A licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários e/ou global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas, serviços de instala-ção e demais despesas decorrentes da execução do objeto. Para fornecedores de bens e serviços de outros Estados, atentem-se para o que dispõe o Decreto Estadual nº 29.817/2009.

4.6. Não será aceita a oferta/entrega de serviços e/ou m ateriais e/ou equi-pamentos e/ou software com especificações diferente s das indicadas no(s) ane-xo(s) deste edital .

4.7. Os valores deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances.

4.8. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.

4.9. As propostas e possíveis lances ofertados, não poderão ter validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.

4.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos para o fornecimento dos bens licitados.

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4.11. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a propos-ta anteriormente apresentada.

4.12. Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta apresenta-da, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, que poderá desclassificar propostas manifestamente inexeqüíveis mediante decisão justifica-da.

4.13. A arrematante deverá enviar proposta de preço com o bservância aos seguintes requisitos :

a) Observar o Modelo constante do ANEXO VIII, deste Edital;

b) Indicação de marca e modelo, quando for o caso, do produto cotado, observado o constante dos Anexos, deste Edital.

c) Descrição sucinta dos itens dos serviços e/ou materiais e/ou equi-pamentos e/ou software , com os quantitativos , os valores unitários e totais de cada item, dos produtos descritos, de conformidade com o Edital e Anexos, deste Edital.

d) Declaração expressa que no valor da proposta estão inclusos todos os custos inerentes a execução do pleno atendimento do objeto desta licitação, bem como que atende todas as especificações estabeleci-das no Edital e seus anexos..

e) Valores em Reais, com duas casas decimais, para os serviços e/ou materiais e/ou equipamentos e/ou software solicitados, que deve-rão estar de acordo com o Edital e Anexos.

f) As licitantes deverão apresentar suas propostas, conforme tabelas descritivas constante do ANEXO IX, item por item, constando o valor unitário, bem como valor total.

g) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, bem como as propostas que apresentem valores máxi-mos, por item, superiores aos estimados para esta licitação (ANEXO X) e com validade inferior a sessenta dias de sua apresenta-ção;

h) Será vencedora do certame a empresa que apresentar o menor valor global para o lote.

4.14. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.

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4.15. Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e des-pesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para entrega do objeto na sede da CDC; despesas tributár ias e trabalhistas de responsa-bilidade e ônus do licitante.

4.16. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distra-ções na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quais-quer acréscimos, de reequilíbrio econômico - financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

4.17. A CDC não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou as-semelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o seu objeto na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente consi-derada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese, a CDC aceitará arcar com res-ponsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta.

CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a ses-são pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.licitacoes-e.com.br .

5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventu-ais anexos estarão disponíveis na internet.

5.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico duran-te a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer men sagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motiva-damente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclu-sivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aque-le que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julga-mento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

7.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoei-ro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, fin-do o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).

7.8. 1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. Quando a situação de empate ficto ocorrer após este momento, em decorrência de desclassifica-ção de propostas, o pregoeiro assegurará o direito de preferência à licitante enquadrada como ME e/ou EPP.

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7.8. 2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o siste-ma realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apre-sentar a melhor oferta.

7.9. O disposto no item 7.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).

7.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep-ção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.10. 1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço eletrônico utilizado para a realização do certame.

7.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordena-ção das propostas de preços.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço POR LOTE .

8.2. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se, a lici-tante que não os honrar, às penalidades constantes neste Edital, exceto quando houver concordância do pregoeiro quanto ao pedido de desistência.

8.2. 1. O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para assegurar interesse próprio da Companhia das Docas do Ceará quanto a melhor especifi-cação do produto e/ou melhores condições de preço, bem como para possibilitar o pros-seguimento do processo de seleção da proposta mais vantajosa para a CDC.

8.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CDC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

8.4. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo ne-gociar condições diferentes daquelas prevista no edital, decidindo sobre sua aceitação.

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8.5. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a con-tratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

8.6. No caso da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lan-ce que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudi-cado o objeto do certame.

8.7. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver i-gualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.

8.8. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote.

8.9. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevan-tes para o entendimento da proposta, bem como que não venham causar prejuízo para a CDC e nem firam os direitos dos demais Licitantes.

8.10. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o(a) Pregoei-ro(a) convocará todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.

CAPÍTULO IX - SANEAMENTO

9.1. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.

CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1. Habilitação Jurídica e regularidade fiscal:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou se-de da licitante.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou se-de da licitante, ou outros documentos equivalentes, na forma da Lei.

e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e a Dívi-da Ativa da União administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN – Instrução Normativa Nº. 734 da RFB, de 02/05/2007.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situa-ção regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

h) Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Tra-balho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Traba-lhistas (CNDT), expedida nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.

i) Registro comercial, no caso de empresa individual;

j) Ato constitutivo e/ou estatuto social, publicado de acordo com a Lei Fede-ral n. 6.404/76, acompanhado de documentos de eleição de seus admi-nistradores;

k) Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de so-ciedades comerciais, com todas as suas alterações.

10.2. Qualificação Econômico-Finananceira:

10.2. 1. Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante. Esta Cer-tidão, caso não apresente expressamente seu período de validade, deverá ter sido emiti-da nos 60 (sessenta) dias antes da abertura da licitação.

10.2. 2. Balanço do último exercício, que evidencie os índices de liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deve-rá possuir capital social de 10 (dez por cento) do valor estimado da contratação.

10.3. Qualificação Técnica

10.3. 1. A proponente deverá apresentar a qualificação técnica descrita a seguir:

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a) A licitante deve apresentar Certificado ISO 9001, emitida por entidade credenciada certificadora de qualidade reconhecida pelo INMETRO;

b) A licitante deve apresentar Certificado válido que comprove CMMi Nível 2 ou supe-rior ou MPS-BR Nível F ou superior;

c) Atestado(s) em nome da licitante, emitido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, demonstrando que a licitante executou ou possui:

c.1) – Condução de projetos de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas ou processos automatizados voltados, predominantemente, para as tecnologias de Data Warehouse (DW), Data Mart (DM), Business Intelligence (BI), Balanced Scorecard (BSC), Planning e On Line Analytical Processing (OLAP).

• O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a condução de, pelo menos, 1 (um) projeto, em qualquer das tecnologias referidas neste subitem, de-vendo o(s) projeto(s) ter(em) como escopo 10 (dez) tabelas de dimen-são e 3 (três) tabelas fato;

• Como forma de auferir o tamanho e complexidade do(s) projeto(s), o(s) atestado(s) deve(m) discriminar:

- a quantidade de Data Marts (DM) desenvolvidos;;

- para cada Data Marts (DM), a quantidade de integrações das fontes de dados origens, tabelas de dimensão, tabelas fato e de indicadores/medidas contidos na tabela fato;

- a quantidade e tipos de relatórios gerados para apresentação das informações de cada Data Marts (DM);

• Declaração do Fabricante IBM que o licitante é parceiro autorizado do software Business Intelligence COGNOS.

10.3. 2. Atestado de visita técnica, emitido pela Coordenadoria de Tecnologia e In-formação, comprovando que o Licitante, através de profissional qualificado, visitou o local onde será realizado o objeto licitado, que recebeu toda documentação e tomou conheci-mento das condições necessárias à execução dos serviços, ou declaração do Licitante declinando do direito da visita técnica e de ter pleno conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e que possui condições técnicas de executar o objeto da licitação nos locais indicados

10.3.2.1. A visita deverá ser feita pelo responsável técnico até 02 (dois) dias úteis da entrega da proposta. O agendamento da visita deverá ser feito pelo telefone 85 3266 8897.

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10.3.2.2. A proponente deverá apresentar Declaração assinada pelo seu representan-te legal, de que recebeu toda a documentação necessária e que tomou conhecimento de todas as informações das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, estando em condições técnicas de executar o objeto da licitação nos locais indi-cados.

10.4. Para fins de habilitação, a licitante deverá aprese ntar, ainda, a seguinte documentação complementar:

10.4. 1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br.

10.4. 2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br;

10.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigi-do, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Adminis-tração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.6. 1. A não-regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito à contratação com a CDC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.7. Será(ao) declarada(s) vencedora(s) a licitante que ofertar o menor preço POR LOTE e atender às exigências fixadas neste edital.

10.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos, exceto quando se tratar de especificações técnicas de produtos fabricados fora do Brasil.

10.9. A documentação para habilitação (jurídica, fiscal, financeira e técnica) de-verá ser enviada por fax 85 3266 8920, por e-mail ([email protected] ) ou por outro meio eficaz, imediatamente

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depois de realizado o Pregão e enviada em original ou em cópia já autenticada em cartório competente, devendo a cada face de documen to reproduzida, corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o segu inte endereço: Praça Amigos da Marinha s/n Mucuripe 60182-640 – Fortaleza – CE Att .: Pregoeiro – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 .

10.10. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) lote (ns), ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, no pra-zo de 03 dias úteis, a proposta de preço constando preços unitários e global de ca-da lote, bem assim toda a documentação exigida no i tem 4.13 deste Edital, para o endereço da CDC já informado neste Edital.

10.10.1 Poderá o pregoeiro estabelecer prazo razoável para o envio da documenta-ção exigida para habilitação após o encerramento da disputa, comunicando aos interes-sados via sistema.

CAPÍTULO XI - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora, ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, imediatame nte, a proposta de preço final e atualizada, com todos os preços unitários, quantita tivos, unidades de medidas e demais exigências contidas neste Edital e Anexos .

11.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata di-vulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

11.3. A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance e os documentos concernentes à habilitação, deverão ser enviados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s) para o seguinte endereço:

COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ

Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe

60182-640 – Fortaleza - CE

Att.: Pregoeiro - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO D E PRE-ÇOS Nº 021/2012

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11.4. O detalhamento da(s) proposta(s), com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasu-ras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:

11.4. 1. Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail (se houver), endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Cor-rente;

11.4. 2. Especificação completa e precisa do objeto da licitação, atendendo a todas as exigências discriminadas no edital e seus ANEXOS;

11.4. 3. Preço(s) unitário(s) e global(is), POR LOTE, proposto(s), já devidamente corrigido(s) após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre os serviços ora licitados (tributos e encargos de qualquer natureza), de-verá ser indicado em algarismo e por extenso;

11.4. 4. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá este.

11.4. 5. Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feitos os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas , durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

12.1. 1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar por fax ou e-mail (85 3266 8920 ou [email protected]) as razões do recur-so, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2. Os autos do processo permanecerão na CDC com vista franqueada aos inte-ressados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, es-tas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua de-cisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em re-correr importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por item, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente proce-dimento à Autoridade Homologadora para homologação.

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12.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), via sistema, terá(ão) efeito suspen-sivo e será(ão) dirigido(s) à CDC, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à auto-ridade superior da CDC, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mes-mo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o horário de funcionamento desta Companhia de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e 11:00 às 17:00 horas (horário local).

12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusce-tíveis de aproveitamento.

12.6. Decididos os recursos, a CDC fará a adjudicação do objeto ao licitante ven-cedor, e homologará o procedimento licitatório.

CAPÍTULO XIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A Companhia Docas do Ceará será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital, não existindo órgãos ou entidades externas participando do presente certame.

13.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo representante legal da Companhia Docas do Ceará - Órgão Gestor do Registro de Preços – ou por seu substituto legal, e pelo re-presentante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.

13.3. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo praz o de 12 (doze) me-ses, contados a partir da data da sua assinatura, v edada a prorrogação.

13.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados na proposta de preços do licitante vencedor da disputa.

13.5. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Ad-ministração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utili-zação de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de con-dições.

13.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimentos de licitação for igual ou superior ao registrado.

13.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de Órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de

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Preços e concordância do fornecedor, conforme a Lei Federal 8.666/93 e o Decreto nº 3.931/2001.

13.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.

13.9. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por Órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.

13.10. O fornecedor detentor de preço registrado poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento aos Órgãos Interessados, desde que este fornecimento não prejudi-que as obrigações anteriormente assumidas.

13.11. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.

13.12. A Companhia Docas do Ceará providenciará a publicação do Extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União.

13.13. A Companhia Docas do Ceará convocará o fornecedor para negociar o pre-ço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço regis-trado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

13.14. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a CDC poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

13.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou infe-riores à média daqueles apurados pela CDC para os itens registrados.

13.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, se-rão publicadas no Diário Oficial da União ou na página oficial da Companhia Docas do Ceará na INTERNET.

13.17. A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V deste Edital.

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CAPÍTULO XIV - FORMALIZAÇÃO DO CERTAME

14.1. Homologada a licitação, a Ata resultante deste certame terá vigência imedia-ta, a partir da data da publicação de sua homologação, tida como assinatura digital atra-vés do procedimento de certificação digital, sendo documento vinculativo obrigacional, com a licitante classificada em primeiro lugar para o presente certame e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto do certame pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. Se a licitante vencedora for convocada a assinar a Ata de Registro de Pre-ços resultantes deste certame recusar-se a assinar, sem justificativa por escrito, o prego-eiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitan-tes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitató-rios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata.

CAPÍTULO XV - DO PRAZO, DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da respectiva Ata, ved ada a prorrogação.

15.2. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da primeira Ordem de Serviço emitida pela fiscalização.

15.3. O prazo de vigência do Contrato para prestação dos serviços derivados da ata é igual ao prazo de execução dos serviços, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

15.4. A execução dos serviços, objeto do Registro de Preços, será solicitada atra-vés de Ordens de Serviços, a serem emitidas pelo representante da CONTRATANTE;

15.5. Cada Ordem de Serviço para ser executada deverá ter previamente o acor-do de nível de serviço (SLA) firmado e registrado no documento.

15.6. Os prazos de cada Ordem de Serviço serão negociados entre a CONTRATANTE e a DETENTORA/CONTRATADA, levando em consideração a comple-xidade de cada projeto.

15.7. O valor global máximo para esta licitação é de R$ 2 .203.833,09 (dois milhões, duzentos e três mil, oitocentos e trinta e três reais e nove centavos).

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15.8. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários da CDC para o exercício de 2012, nas rubricas 26.784.2074.14KL.0023 – implantação de sistema de apoio ao gerenciamento da infraes-trutura portuária e 26.126.0807.4103.0023 – manutenção e adequação de ativos de in-formática, formação e teleprocessamento.

CAPÍTULO XVI - REAJUSTE

16.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (do-ze) meses, contados da contratação, mediante aplicação do IPC - FIPE – Índice de Pre-ços ao Consumidor, nos termos do Decreto nº 48.326, e Resolução CC-79, ambos de 12 de dezembro de 2003.

CAPÍTULO XVII - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

17.1. Os serviços objeto do Termo de Referência poderão ser realizados nas instalações da CONTRATANTE, na sede da Companhia Docas do Ceará, sito a Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – Fortaleza – CE, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, horário local; nas instalações da DETENTORA/CONTRATADA conforme a Ordem de Serviço especificar.

17.2. Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição im-plicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

CAPÍTULO XVIII - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

18.1. A fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO será feita pela CODTEI, a qual o licitante vencedor, quando da execução do contrato, deverá enca-minhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.

18.2. As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fu-jam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Con-tratada/Detentora e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada/Detentora.

18.3. Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por auto-rização da DIREXE, mediante termo aditivo.

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18.4. A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Con-tratada/Detentora, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.

CAPÍTULO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

19.1. O licitante vencedor estará obrigado a atender os quantitativos previstos e os acréscimos e reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração.

19.2. Os acréscimos e reduções nos quantitativos contratados poderão ser total ou parcial, a critério da Administração.

CAPÍTULO XX - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO

20.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

20.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competen-te e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, quando não houver recurso.

20.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.

20.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ocorrer até o 5° dia útil da convocação da licitante vencedora pela CODJUR –Coordenadoria Jurídica da Contra-tante.

CAPÍTULO XXI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

21.1. Prazo para Assinatura do Contrato:

21.2. A empresa licitante classificada em primeiro lugar será notificada a compa-recer à Coordenadoria Jurídica (CODJUR) para apresentar os documentos atendendo as condições estabelecidas neste edital para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação ou da data de sua publicação no Diário Oficial;

21.3. Expirado o prazo de 10 (dez) dias a empresa licitante classificada em primei-ro lugar, deixando de atender qualquer das condições exigidas, será considerada des-

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classificada, oportunidade que poderá ser convocada as proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo ou por interesse da Ad-ministração revoga-se a licitação;

21.4. As proponentes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não ficarão sujeitas às penalidades, em caso de não aceitação das condições ali indicadas.

21.5. Exigências para assinatura do contrato

21.6. Prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em uma das formas escolhida pela proponente, conforme a seguir:

a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centraliza-

do de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e

avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministé-

rio da Fazenda;

b) Fiança bancária apresentada obrigatoriamente na via original;

c) Seguro Garantia apresentado obrigatoriamente na via original da apóli-

ce, acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio.

21.7. A Caução, quando em dinheiro, será efetuada através de depósito bancário no Banco do Brasil, na c/c nº 77.001-9, agência 0008-6.

21.8. Quando se tratar de fiança bancária deverá constar do instrumento a renún-cia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos no artigo 827 do Código Civil.

21.9. A garantia prestada, em qualquer de suas formas, deverá ter vigência por todo o prazo do contrato firmado, incluindo suas prorrogações, mantendo-se vigente, a-demais, por prazo igual ou superior a noventa dias do término do referido contrato.

21.10. Ao final do Contrato e após a elaboração do Termo de Recebimento Definiti-vo do objeto, a CDC devolverá à empresa Contratada a garantia contratual efetuada por esta no ato da assinatura do Contrato. Quando a garantia tiver sido prestada por caução em dinheiro ou cheque, esta será devolvida à empresa Contratada devidamente atualiza-da pelo índice da poupança divulgado pelos Órgãos Oficiais do País.

21.11. Apresentação de documentos de qualificação da equipe técnica, contendo relação nominal dos membros da equipe para a execução dos serviços, acompanhada da

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comprovação de vínculo empregatício, incluindo documentos comprobatórios (certificados e diplomas de cursos de Formação de nível Superior ou Técnico).

21.10.1 Equipe Técnica em conformidade com o disposto no ANEXO VII:

I – Gerente de Projeto

II – Consultor em BI (Business Intelligence)

21.12. Prova de Aceite do Objeto

a) Da detentora, no ato da contratação, poderá ser solicitada a realização de PROVA DE CONCEITO, envolvendo produtos e tecnologias descritos neste edital para aceitação técnica do objeto do contrato a ser firmado.

b) A PROVA DE CONCEITO consistirá na apresentação de dashboard financei-ro oriundo das informações contábeis do Demonstrativo de Resultado do E-xercício (DRE) da COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ.

c) A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ designará equipe para acompanhamen-to da implantação e elaboração de parecer técnico, descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da Prova de Aceite do Objeto.

d) Essa Prova de Conceito deverá ser realizada na cidade de Fortaleza (CE) nas dependências da COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ.

e) A detentora terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para iniciar a instala-ção, contados a partir da data de convocação.

f) A detentora terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para comprovar o a-tendimento e demonstração da Prova de Conceito.

g) Os testes deverão ser efetuados em equipamentos disponibilizados pela de-tentora, nos quais devem estar devidamente instalados e configurados os produtos que serão avaliados e outros softwares necessários para a compro-vação dos requisitos técnicos obrigatórios, tais como: Sistema Operacional, Banco de Dados, Plataforma COGNOS.

h) A detentora deverá designar profissional especializado em número suficiente, responsáveis pela realização dos testes.

i) Todos os custos relativos à comprovação dos itens ficarão a cargo da deten-tora.

j) A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ se reserva o direito de não aceitar a Prova de Aceite do Objeto, independentemente da informação contida na Proposta Técnica, caso não atenda às especificações obrigatórias exigidas neste Edital e seus Anexos.

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k) Se não for aceito o objeto, será convocada a empresa classificada em se-gundo lugar. E assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda aos Requisitos Técnicos Obrigatórios, caso em que o licitante convocado se-rá declarado vencedor.

l) A detentora que for reprovada na Prova de Aceite do Objeto não terá direito a qualquer indenização.

CAPÍTULO XXII - DO PAGAMENTO E SANÇÕES

22.1. Os PAGAMENTOS serão efetuados 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo, mediante apresentação pela DETENTORA/CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, que deverá constar no seu corpo o número do Pregão de Registro de Preço.

22.2. Os PAGAMENTOS serão realizados, mediante apresentação de planilha de medição a ser elaborado conjuntamente pela fiscalização do contrato e a DETENTORA/CONTRATADA, conjuntamente com apresentação de Nota Fiscal, Recibo, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND, através de Ordem Bancária ou diretamente na Tesouraria da CDC, após a apresentação e verificação dos documentos pela FISCALIZAÇÃO.

22.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fis-cal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pa-gamentos correspondentes.

22.4. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos provenientes dos itens 22.3 e 22.6 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor de-vido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 22.1), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma:

a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

22.5. Serão retidos da DETENTORA/CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

22.6. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA/CONTRATADA en-quanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.

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22.7. No caso de recusa tácita ou expressa do licitante vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo definido neste edital, será aplicada a este a suspensão tempo-rária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará pelo prazo de até 03 (três) anos

22.8. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Esta-dos, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais.

22.9. Se a DETENTORA/CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contra-to, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, praticar atos ilícitos, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC ou ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, co-municando-se a penalidade ao Tribunal de Contas da União.

22.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Pre-ços/contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa cor-respondente a 10% do valor da sua proposta.

22.11. Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços/contrato, a Administração, garantida a prévia defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:

I. Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada a-través de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do re-presentante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o des-cumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC;

II. Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas:

a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, até 10 (dez) dias na execução de cada etapa;;

b) Multa de 1,0% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, a partir do 11º dia na execu-ção de cada etapa;

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c) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, na constatação da má qualidade no serviço prestado;

d) Multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução parcial do objeto contratado, calculada sobre o valor não executado;

e) Multa de 30% (trinta por cento), pela inexecução total do objeto con-tratado, calculada sobre seu valor total.

III. Rescisão unilateral do Contrato/Ata de Registro de Preços, nos casos citados na Cláusula DA RESCISÃO do instrumento contratual/Ata de Registro de Preços e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exce-to nos casos em que a rescisão unilateral for:

a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhe-cimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exa-radas no processo administrativo a que se refere o Contrato/Ata de Registro de Preços.

b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços.

22.12. As multas previstas nas alíneas “II.a)” a “II.e)”, serão aplicadas independen-temente da constante no subitem 22.9, sendo automaticamente descontadas dos paga-mentos eventualmente devidos pela Companhia Docas do Ceará – CDC ou, ainda, co-bradas judicialmente.

22.13. As multas referentes às alíneas “II.a)” a “II.c)”, serão independentes e a apli-cação de uma não exclui a outra, sendo que o total da multa cumulada não poderá exce-der o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

22.14. As multas em referência serão aplicadas pelo Diretor Financeiro da Compa-nhia Docas do Ceará – CDC, garantida a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias ú-teis, contados da data do recebimento da respectiva notificação.

22.15. As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado/Detentor, inclusive, das faturas devidas à contratado/Detentor .

22.15. 1. Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmen-te.

22.16. Será garantida ao Contratado/Detentor a prévia defesa.

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22.17. A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93 e alterações.

22.18. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nos casos de:

22.18. 1. Por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará – CDC;

22.18. 2. Caso a DETENTORA/CONTRATADA descumpra as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

22.18. 3. Recusar-se a DETENTORA/CONTRATADA a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Docas do Ceará – CDC, sem justificativa aceitável;

22.18. 4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar su-perior aqueles praticados no mercado;

22.18. 5. Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços;

22.18. 6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Companhia Docas do Ceará – CDC;

22.18. 7. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA/CONTRATADA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

22.18. 8. Caso a DETENTORA/CONTRATADA seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

22.18. 9. Caso a DETENTORA/CONTRATADA fique impedida de licitar e contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;

22.18. 10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

22.18. 11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA/CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da ultima publicação;

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22.18. 12. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;

22.18. 13. Judicialmente, nos termos da legislação.

22.19. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

22.20. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em con-junto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

22.21. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CAPÍTULO XXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA/CONTRATADA

23.1. A(s) Empresa(s) vencedora(s) do presente pregão deverá(ao) fornecer o objeto licitado nos termos e condições estabelecidas neste edital e anexos, bem como:

a) Fornecer o objeto licitado nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;

b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a tercei-ros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação.

c) Após as Ordens de Serviços atendidas a DETENTORA/CONTRATADA deverá prestar 06 (seis) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamen-te estabelecidas e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto pela CONTRATANTE.

d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, sobre os serviços prestados, fornecendo, quando necessário, qualquer do-cumentação julgada necessária.

e) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualifica-ção que lhe foram exigidas na licitação.

f) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habi-litados e identificados da DETENTORA/CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas

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dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamen-tos de proteção individual – EPI, fornecidos pela DETENTORA/CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa.

g) A DETENTORA/CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer ma-terial, quando não aprovado pela fiscalização da CDC, bem como refazer os servi-ços não aprovados pela Fiscalização.

h) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, porme-nores, informações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, se-jam relacionadas ou não com a prestação dos serviços, e não poderá, sob qual-quer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estra-nhos a esta contratação, sob as penas da Lei.

i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções (art. 69, Lei Federal nº 8.666/93);

j) Será responsável pelos danos causados diretamente à Companhia Docas do Cea-rá – CDC ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa-nhamento pela Companhia Docas do Ceará – CDC (art. 70, Lei Federal nº 8.666/93.

k) Não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta contratação (art. 78, inciso VI, Lei Federal nº 8.666/93).

l) Ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerci-ais resultantes da execução do objeto (art. 71, “caput” da Lei Federal nº 8.666/93 e seus parágrafos 1º e 2º atualizados pela Lei Federal nº 9.032, de 28/04/95).

m) A DETENTORA/CONTRATADA deverá observar as especificações que estabele-cem os critérios de Sustentabilidade Ambiental, constantes do ANEXO XIV, do Edi-tal.

n) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote.

o) São de responsabilidade da contratada todas as despesas diretas e indiretas, inci-dentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.

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p) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decor-rente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.

q) Manter, durante toda a vigência do contrato, fil ial em Fortaleza(Ce), com qua-dro técnico conforme exigências deste Edital, garan tindo assim o atendimen-to nos requisitos de níveis de serviços contratados .

CAPÍTULO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

24.1. À contratante caberá:

a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da CONTRATADA/DETENTORA às suas dependências para execução de serviços, quando necessário, fiscalizando o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos preposto(s) da CONTRATADA/DETENTORA;

b) Prestar à CONTRATADA/DETENTORA todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s);

c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles prati-cados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;

d) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa sobre validade de preços.

e) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;

f) Fazer as SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS com observância aos quantitativos esta-belecidos na Planilha Orçamentária – ANEXO X do Edital, ficando obrigada a fazer solicitações que correspondam a, no mínimo, 10% (dez por cento) dos quantitati-vos estimados na citada Planilha Orçamentária;

g) Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilida-des da CONTRATADA/DETENTORA;

h) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que

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não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior esca-la.

i) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularidades encon-tradas nos fornecimentos.

j) Efetuar os pagamentos consoante critérios estabelecidos no Edital.

CAPÍTULO XXV - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

25.1. A Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

25.1. 1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.

25.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da empresa licitante de boa-fé de ser ressar-cido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação e das condições deste Edital.

25.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

25.4. Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V deste Edital.

25.5. A Contratante se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Preços, na forma da Lei.

CAPÍTULO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.

26.2. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução

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do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

26.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Companhia Docas do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitató-rio.

26.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apre-sentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

26.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa-ções e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6. Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades descritas na planilha ANEXO X são estimativas para fornecimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços, com fornecimento em períodos alterados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Companhia Docas do Ceará.

26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que im-peça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em fa-vor da ampliação da disputa entre os interessados.

26.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.

26.11. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, ex-ceto quando for explicitamente disposto em contrário.

26.11. 1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Companhia.

26.11. 2. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for en-cerrado antes da hora normal, nesta Companhia, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

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26.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o dis-posto no instrumento convocatório .

26.13. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do LICITAÇÕES-E – www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br .

26.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito do Contra-to/Ata de Registro de Preços.

26.15. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o pro-ponente examinou criteriosamente os documentos deste pregão e julgou-os suficientes para a elaboração de sua proposta.

26.16. A Companhia Docas do Ceará - CDC reserva-se no direito de revogar ou anular o certame, nos termos da lei.

26.17. O recebimento da proposta não implicará em nenhum direito ao proponente ou compromisso da CDC para com os licitantes interessados.

26.18. O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) de preços da(s) empresa(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do(s) Contrato(s)/Ata(s) de Registro de Preços a ser(em) firmado(s), independentemente de transcrição.

26.19. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão da Ata de Registro de Preços, do qual fará parte, independente de transcri-ção, o presente Edital e seus Anexos, e a proposta da DETENTORA/CONTRATADA, no que couber, celebrado entre a CDC e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinen-tes, cuja minuta consta do ANEXO IV - Minuta de Contrato, deste Edital.

26.20. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Aplica-se subsidiariamente a legislação específica para a moda-lidade de licitação “Pregão”, bem como a Lei 8.666/98 e suas alterações.

26.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultan-tes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

Fortaleza, 01 de outubro de 2012

Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos

Pregoeiro

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012

MODELO

DECLARAÇÃOME/EPP/Cooperativa

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

CNPJ:

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012

MODELO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ARTIGO 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __, inscrito no CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal, o Sr. __________________________, portador da Carteira de Identidade n.º__________________ e do CPF n.º ________________________ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezes-seis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

_________________________________

Cidade, data

________________________________

Assinatura do representante legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2 012

MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO ----------------------------------------------- (nome da empresa), CNPJ n.º ----------------------------------, sediada à –---------------------------------------- (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

-------------------------------------------------- (local e data)

------------------------------------------------------------------------------------- (nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC E .......................................................

A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secre-taria de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16 , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA , brasileiro, CPF n° .............................. ., Carteira de Identidade n°.............................., expedida pela ... ........... e de outro lado a .................................... com sede na ........................................................ inscrita no CGC sob o nº............................................................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ............................................................................................................................., Carteira de Identidade nº ......................................, CPF nº..................................................., com fundamento na Lei nº 8.666/93, no Processo Administrativo de nº 2012.0835-1 e na Reso-lução DIREXE nº ......./2012, de ...../....../....., tudo parte integrante deste instrumento, in-dependente de transcrição, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláu-sulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESP ECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO POR RESULTADO, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE INFORMA-ÇÕES, UTILIZANDO AS TECNOLOGIAS NET/JAVA E BUSINESS INTELLIGENCE (BI), BEM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARES NA PLATAFORMA DE BI E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO N OS PRODUTOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM CONTRATADO S SOB DEMANDA, DE CONFORMIDADE COM OS ANEXOS , constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 e anexos.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGE M DOS RECURSOS

2.1 O valor do objeto deste Contrato é R$............................................. (..........................................).

2.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários da CDC para o exercício de 2012, nas rubricas 26.784.2074.14KL.0023 – implantação de sistema de apoio ao gerenciamento da in-fraestrutura portuária e 26.126.0807.4103.0023 – manutenção e adequação de ativos de informática, formação e teleprocessamento.

CLÁUSUAL TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1 Os PAGAMENTOS serão efetuados 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo, mediante apresentação pela DETENTORA/CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, que deverá constar no seu corpo o número do Pregão de Registro de Preço.

3.2 Os PAGAMENTOS serão realizados, mediante apresentação de planilha de medição a ser elaborado conjuntamente pela fiscalização do contrato e a DETENTORA/CONTRATADA, conjuntamente com apresentação de Nota Fiscal, Re-cibo, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Re-lativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND, através de Ordem Bancária ou diretamente na Tesouraria da CDC, após a apresentação e verificação dos documentos pela FISCALIZAÇÃO

3.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pa-gamentos correspondentes.

3.4 Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos provenientes dos itens 3.3 e 3.6 deste Contrato, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 3.1), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma:

a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

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3.5 Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou ina-dimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua respon-sabilidade.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da pri-meira Ordem de Serviço, emitida pela Fiscalização.

4.2 O prazo de vigência do Contrato para prestação dos serviços derivados da ata é igual ao prazo de execução dos serviços, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorro-gado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

4.3 A execução dos serviços, objeto deste Registro de Preços, será solicitada através de Ordens de Serviços, a serem emitidas pelo representante da CONTRATANTE.

4.4 Cada Ordem de Serviço para ser executada deverá ter previamente o acordo de nível de serviço (SLA) firmado e registrado no documento.

4.5 Os prazos de cada Ordem de Serviço serão negociados entre CONTRATANTE e a DETENTORA/CONTRATADA, levando em consideração a complexidade de cada projeto.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

5.1 Os preços os serviços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da contratação, mediante aplicação do IPC - FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, nos termos do Decreto nº 48.326, e Resolução CC-79, ambos de 12 de dezembro de 2003.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

6.1 Será exigida da empresa contratada garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das seguintes formas:

6.2 Prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em uma das formas escolhida pela proponente, conforme a seguir:

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d) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centraliza-

do de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e

avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministé-

rio da Fazenda;

e) Fiança bancária apresentada obrigatoriamente na via original;

f) Seguro Garantia apresentado obrigatoriamente na via original da apóli-

ce, acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio.

6.3 A Caução, quando em dinheiro, será efetuada através de depósito bancário no Banco do Brasil, na c/c nº 77.001-9, agência 0008-6.

6.4 Quando se tratar de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expres-sa pelo fiador, dos benefícios previstos no artigo 827 do Código Civil.

6.5 A garantia prestada, em qualquer de suas formas, deverá ter vigência por todo o prazo do contrato firmado, incluindo suas prorrogações, mantendo-se vigente, ademais, por prazo igual ou superior a noventa dias do término do referido contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS

7.1 Os serviços objeto do Termo de Referência poderão ser realizados nas instalações da CONTRATANTE, na sede da Companhia Docas do Ceará, sito a Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – Fortaleza – CE, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, horário local; nas instalações da DETENTORA/CONTRATADA conforme a Ordem de Serviço especificar.

7.2 Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabele-cidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

7.3 Após as Ordens de Serviços atendidas a DETENTORA/CONTRATADA irá prover 06 (seis) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamente estabeleci-das e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto realizado pela CONTRATANTE.

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CLÁSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1 A fiscalização do Contrato será feita pela CODTEI, a quem o licitante vencedor, quan-do da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.

8.2 As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao ser-viço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou decla-rações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contrata-da.

8.3 Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo.

8.4 A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contrata-da, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 No caso de recusa tácita ou expressa do licitante vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo definido neste edital, será aplicada a este a suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará pelo prazo de até 02 (dois) anos.

9.2 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não man-tiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo ini-dôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Es-tados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos siste-mas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais.

9.3 Se a DETENTORA/CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Adminis-tração, praticar atos ilícitos, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Compa-nhia Docas do Ceará – CDC ou ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando-se a penalidade ao Tribunal de Contas da União.

9.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Pre-ços/contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obriga-

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ção assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta.

9.5 Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, da Ata de Registro de Pre-ços/contrato, a Administração, garantida a prévia defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:

I. Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada a-través de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC;

II. Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas:

a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, até 10 (dez) dias na execução de cada etapa;;

b) Multa de 1,0% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, a partir do 11º dia na execu-ção de cada etapa;

c) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, na constatação da má qualidade no serviço prestado;

d) Multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução parcial do objeto contratado, calculada sobre o valor não executad;

e) Multa de 30% (trinta por cento), pela inexecução total do objeto con-tratado, calculada sobre seu valor total.

III. Rescisão unilateral do Contrato/Ata de Registro de Preços, nos casos citados na Cláusula DA RESCISÃO do instrumento contratual/Ata de Registro de Preços e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:

a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheci-mento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera

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administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato/Ata de Registro de Preços.

b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços.

9.6 As multas previstas nas alíneas “II.a)” a “II.e)”, serão aplicadas independentemente da constante no subitem 22.9, sendo automaticamente descontadas dos pagamentos e-ventualmente devidos pela Companhia Docas do Ceará – CDC ou, ainda, cobradas judicialmente.

9.7 As multas referentes às alíneas “II.a)” a “II.c)”, serão independentes e a aplicação de uma não exclui a outra, sendo que o total da multa cumulada não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

9.8 As multas em referência serão aplicadas pelo Diretor Financeiro da Companhia Docas do Ceará – CDC, garantida a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, conta-dos da data do recebimento da respectiva notificação.

9.9 As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contrata-do/Detentor, inclusive, das faturas devidas à contratado/Detentor .

9.10 Se o valor da multa for superior às faturas, além da perda desta, responderá a contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judici-almente.

9.11 Será garantida ao Contratado/Detentor a prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:

- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja en-quadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;

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- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o con-trato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;

- Pela a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transfe-rência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade de-signada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, as-sim como a de seus superiores;

- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato, anotadas em registro próprio pela fiscalização;

- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;

- Pela dissolução da sociedade da Contratada;

- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Con-tratada, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execu-ção do Contrato;

- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheci-mento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da li-citação, desde que haja conveniência para a administração;

c) Judicial, nos termos da legislação.

10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇ ÕES DE HABILI-TAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA TADA.

11.1 À Detentora/Contratada, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 e Anexos, durante a execução deste Contrato, caberá:

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a) Fornecer o objeto licitado nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;

b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação.

c) Após as Ordens de Serviços atendidas a DETENTORA/CONTRATADA deverá prestar 06 (seis) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamente estabelecidas e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto pela CONTRATANTE.

d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, sobre os serviços prestados, fornecendo, quando ne-cessário, qualquer documentação julgada necessária.

e) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

f) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos téc-nicos habilitados e identificados da DETENTORA/CONTRATADA às su-as instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas inter-nas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identifi-cação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela DETENTORA/CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa.

g) A DETENTORA/CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC, bem como refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização.

h) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materi-ais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionadas ou não com a prestação dos serviços, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.

i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções (art. 69, Lei Federal nº 8.666/93);

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j) Será responsável pelos danos causados diretamente à Companhia Do-cas do Ceará – CDC ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Companhia Docas do Ceará – CDC (art. 70, Lei Federal nº 8.666/93.

k) Não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta con-tratação (art. 78, inciso VI, Lei Federal nº 8.666/93).

l) Ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto (art. 71, “caput” da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e seus parágrafos 1º e 2º atualizados pela Lei Federal nº 9.032, de 28/04/95).

m) A DETENTORA/CONTRATADA deverá observar as especificações que estabelecem os critérios de Sustentabilidade Ambiental, constantes do ANEXO XIV, do Edital.

n) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote.

o) São de responsabilidade da contratada todas as despesas diretas e indi-retas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.

p) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e traba-lhista decorrente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como custos e despesas necessários à completa execução do ob-jeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

12. À Contratante, durante a execução deste Contrato, caberá:

a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da CONTRATADA/DETENTORA às suas dependências para execução de serviços, quando necessário, fiscalizando o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos preposto(s) da CONTRATADA/DETENTORA;

b) Prestar à CONTRATADA/DETENTORA todas as informações e os escla-recimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s);

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c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aque-les praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;

d) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta ex-pressa sobre validade de preços.

e) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à pres-tação dos serviços, quando for o caso;

f) Fazer as SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS com observância aos quantita-tivos estabelecidos na Planilha Orçamentária – ANEXO X do Edital, fi-cando obrigada a fazer solicitações que correspondam a, no mínimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos estimados na citada Planilha Or-çamentária;

g) Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das res-ponsabilidades da CONTRATADA/DETENTORA;

h) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consu-mo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala.

i) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularida-des encontradas nos fornecimentos.

j) Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Cláusula III – DO PAGAMENTO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ori-undas do presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, Contratante e Contratada firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das teste-munhas que abaixo assinam.

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Fortaleza, ..... de ......................... de 2012

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012

PROCESSO Nº 2012.0835-1

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESP ECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO PO R RESULTADO, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕE S, UTILIZANDO AS TECNOLOGIAS NET/JAVA E BUSINESS INTEL LIGENCE (BI), BEM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARES NA PLATAFORMA DE BI E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NOS PRODUTOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA, DE CONFORMIDADE COM OS ANEXOS , DO EDITAL

PREÂMBULO

A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secre-taria de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16 , neste ato representada por seu Diretor Presidente, PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA, brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade n°.............................., expedida pel a .............. e de outro lado a empresa abaixo relacionada, doravante denominada(s) DETENTORA, por seu(s) representante(s) legal(ais), ao final nominado(s), resolve(m) firmar o presente ajuste para o Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº.10.520, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº.8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e as condições constantes deste ajuste, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 , mediante condições e cláusulas.

DETENTORA/CONTRATADA:___________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________

C.N.P.J.:__________________________________________________________

CLÁUSULA I - OBJETO

1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE AJUSTE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO POR RESULTADO, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E/OU

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ADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES, UTILIZANDO AS TECNOLOGIAS NET/JAVA E BUSINESS INTELLIGENCE (BI), BEM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARES NA PLATAFORMA DE BI E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉC-NICO NOS PRODUTOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA, DE CONFORMIDADE COM OS ANEXOS .

CLÁUSULA II - DO CONTRATADO

2.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do material registrado nes-ta Ata, encontram-se indicado na tabela abaixo:

Fornecedor: CNPJ: Endereço: Classificação Quantidade Material Preço Unitário (R$) _____ª colocada – LOTE I

Item/Descrição Unidade Quantidade Valor Valor Total

Estimada Unitário R$ Estimado R$

Serviços de Consultoria Especializada em Business Intelligence UST 12.614

Item/Descrição Unidade Quantidade Valor Valor Total

Estimada Unitário R$ Estimado R$

IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADMINISTRATOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 2IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 5IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADVANCED BUSINESS AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ENHANCED CONSUMER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 40IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE BUSINESS MANAGER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE RECIPIENT AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 100

Serviços Técnicos Especializados

Total de Serviços

Licença de Software de Business Intelligence

Total de Licenças de Software

Total Geral

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CLÁUSULA III - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços objeto do Termo de Referência poderão ser realizados nas instala-ções da CONTRATANTE, na sede da Companhia Docas do Ceará, sito a Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – Fortaleza – CE, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, horário local; nas instalações da DETENTORA/CONTRATADA conforme a Ordem de Serviço especificar.

3.2. Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações es-tabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição impli-cará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

3.3. Após as Ordens de Serviços atendidas a DETENTORA/CONTRATADA irá prover 06 (seis) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamente estabeleci-das e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto realizado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA IV - PRAZOS DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas no edital e respectivos instrumentos de contrato, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

4.2. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da respectiva Ata, vedada a prorrogação.

4.3. A execução dos serviços, objeto deste Registro de Preços, será solicitada através de Ordens de Serviços, a serem emitidas pelo representante da CONTRATANTE.

4.4. Cada Ordem de Serviço para ser executada deverá ter previamente o acordo de nível de serviço (SLA) firmado e registrado no documento.

4.5. Os prazos de cada Ordem de Serviço serão negociados entre CONTRATANTE e a DETENTORA/CONTRATADA, levando em consideração a complexidade de cada proje-to.

CLÁUSULA V - PRAZO CONTRATUAL

5.1. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas no edital e respectivos instrumentos de contrato, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,e suas alterações.

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CLÁUSULA VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os PAGAMENTOS serão efetuados 30 (trinta) dias a contar do recebimento defi-nitivo, mediante apresentação pela DETENTORA/CONTRATADA da respectiva Nota Fis-cal, que deverá constar no seu corpo o número do Pregão de Registro de Preço.

6.2. Os PAGAMENTOS serão realizados, mediante apresentação de planilha de me-dição a ser elaborado conjuntamente pela fiscalização do contrato e a DETENTORA/CONTRATADA, conjuntamente com apresentação de Nota Fiscal, Recibo, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND, através de Ordem Bancária ou diretamente na Tesouraria da CDC, após a apresentação e verificação dos documentos pela FISCALIZAÇÃO.

6.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fis-cal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pa-gamentos correspondentes.

6.4. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos provenientes dos itens 3.3 e 3.6 deste Contrato, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 3.1), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma:

c) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

d) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

6.5. Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou ina-dimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabi-lidade.

CLÁUSULA VII - REAJUSTE

7.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contatos da contratação, mediante aplicação do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, nos termos do Decreto n.º 48.326, e Resolução CC-79, ambos de 12 de de-zembro de 2003

CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES

8.1. À DETENTORA, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 e Anexos, durante a exe-cução desta Ata de Registro de Preços, caberá:

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a) Fornecer o objeto licitado nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;

b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação.

c) Após as Ordens de Serviços atendidas a DETENTORA/CONTRATADA deverá prestar 06 (seis) meses de garantia dos serviços, de acordo com regras previamente estabelecidas e diretamente associadas ao processo de Aceite do Produto pela CONTRATANTE.

d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, sobre os serviços prestados, fornecendo, quando ne-cessário, qualquer documentação julgada necessária.

e) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

f) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos téc-nicos habilitados e identificados da DETENTORA/CONTRATADA às su-as instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas inter-nas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identifi-cação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela DETENTORA/CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa.

g) A DETENTORA/CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC, bem como refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização.

h) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materi-ais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionadas ou não com a prestação dos serviços, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.

i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções (art. 69, Lei Federal nº 8.666/93);

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j) Será responsável pelos danos causados diretamente à Companhia Do-cas do Ceará – CDC ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Companhia Docas do Ceará – CDC (art. 70, Lei Federal nº 8.666/93.

k) Não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta con-tratação (art. 78, inciso VI, Lei Federal nº 8.666/93).

l) Ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto (art. 71, “caput” da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e seus parágrafos 1º e 2º atualizados pela Lei Federal nº 9.032, de 28/04/95).

m) A DETENTORA/CONTRATADA deverá observar as especificações que estabelecem os critérios de Sustentabilidade Ambiental, constantes do ANEXO XIV, do Edital.

n) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote.

o) São de responsabilidade da contratada todas as despesas diretas e indi-retas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.

p) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e traba-lhista decorrente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como custos e despesas necessários à completa execução do ob-jeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.

8.2. À CONTRATANTE, durante a execução desta Ata de Registro de Preços, cabe-rá::

a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da CONTRATADA/DETENTORA às suas dependências para execução de serviços, quando necessário, fiscalizando o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos preposto(s) da CONTRATADA/DETENTORA;

b) Prestar à CONTRATADA/DETENTORA todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representan-te(s);

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c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos servi-ços, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;

d) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa sobre validade de preços.

e) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;

f) Fazer as SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS com observância aos quan-titativos estabelecidos na Planilha Orçamentária – ANEXO X do Edi-tal, ficando obrigada a fazer solicitações que correspondam a, no mí-nimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos estimados na citada Pla-nilha Orçamentária;

g) Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das res-ponsabilidades da CONTRATADA/DETENTORA;

h) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala.

i) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregulari-dades encontradas nos fornecimentos.

j) Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Cláusula VI – CONDI-ÇÕES DO PAGAMENTO.

CLÁUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito nos casos de:

9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará – CDC;

9.1.2. Caso a DETENTORA/CONTRATADA descumpra as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

9.1.3. Recusar-se a DETENTORA/CONTRATADA a celebrar a Ata ou não retirar o ins-trumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Docas do Ceará – CDC, sem justificativa aceitável;

9.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;

9.1.5. Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços;

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9.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Com-panhia Docas do Ceará – CDC;

9.1.7. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA/CONTRATADA perdeu qual-quer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.8. Caso a DETENTORA/CONTRATADA seja declarada inidônea para licitar ou con-tratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

9.1.9. Caso a DETENTORA/CONTRATADA fique impedida de licitar e contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;

9.1.10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, jun-tando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.1.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA/CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da ultima publicação;

9.1.12. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de lici-tação;

9.1.13. Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA X - PENALIDADES

10.1. No caso de recusa tácita ou expressa do licitante vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo definido neste edital, será aplicada a este a suspensão temporária de par-ticipar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará pelo prazo de até 02 (dois) anos.

10.2. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais.

10.3. Se a DETENTORA/CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Adminis-tração, praticar atos ilícitos, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC ou ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Adminis-tração Pública, comunicando-se a penalidade ao Tribunal de Contas da União.

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10.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Pre-ços/contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa cor-respondente a 10% do valor da sua proposta.

10.5. Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, da Ata de Registro de Pre-ços/contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as se-guintes sanções:

I . Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada atra-vés de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do repre-sentante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumpri-mento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC;

II . Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas:

a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, até 10 (dez) dias na execução de cada etapa;;

b) Multa de 1,0% (um por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, por dia de atraso, a partir do 11º dia na execu-ção de cada etapa;

c) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da fatura do serviço contratado, na constatação da má qualidade no serviço prestado;

d) Multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução parcial do objeto contratado, calculada sobre o valor não executad;

e) Multa de 30% (trinta por cento), pela inexecução total do objeto con-tratado, calculada sobre seu valor total.

12 Rescisão unilateral do Contrato/Ata de Registro de Preços, nos casos citados na Cláusula DA RESCISÃO do instrumento contratual/Ata de Registro de Preços e sus-pensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:

a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo co-nhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exara-das no processo administrativo a que se refere o Contrato/Ata de Re-gistro de Preços.

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b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmen-te comprovada, impeditiva da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços.

10.6. As multas previstas nas alíneas “II.a)” a “II.e)”, serão aplicadas independentemen-te da constante no subitem 22.9, sendo automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Companhia Docas do Ceará – CDC ou, ainda, cobradas judi-cialmente.

10.7. As multas referentes às alíneas “II.a)” a “II.c)”, serão independentes e a aplicação de uma não exclui a outra, sendo que o total da multa cumulada não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

10.8. As multas em referência serão aplicadas pelo Diretor Financeiro da Companhia Docas do Ceará – CDC, garantida a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva notificação.

10.9. As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contra-tado/Detentor, inclusive, das faturas devidas à contratado/Detentor .

10.10. Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a con-tratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.

10.11. Será garantida ao Contratado/Detentor a prévia defesa.

CLÁUSULA XI - DA GARANTIA CONTRATUAL

11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual visando a perfeita execução do objeto desta licitação, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contra-to, em uma das seguintes formas:

a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Cen-

tral do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme de-

finido pelo Ministério da Fazenda;

b) Fiança bancária apresentada obrigatoriamente na via original;

c) Seguro Garantia apresentado obrigatoriamente na via original da

apólice, acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio.

11.2. A Caução, quando em dinheiro, será efetuada através de depósito bancário no Banco do Brasil, na c/c nº 77.001-9, agência 0008-6.

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11.3. Quando se tratar de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos no artigo 827 do Código Civil.

11.4. A garantia prestada, em qualquer de suas formas, deverá ter vigência por todo o prazo do contrato firmado, incluindo suas prorrogações, mantendo-se vigente, ademais, por prazo igual ou superior a noventa dias do término do referido contrato.

CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão desta Ata de Registro de Preços poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos se-guintes casos:

- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração;

- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o Regis-tro de Preços se torne desvantajoso para a Administração;

- Pela a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transfe-rência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade de-signada para acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Regis-tro de Preços, assim como a de seus superiores;

- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Registro de Preços, anotadas em registro próprio pela fiscalização;

- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da DETENTORA;

- Pela dissolução da sociedade da DETENTORA;

- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato;

- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheci-mento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desta Ata de Registro de Pre-ços.

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b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;

c) Judicial, nos termos da legislação.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do pro-cesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Integram a este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e a proposta da DETENTORA;

13.2. O compromisso de execução dos serviços só estará caracterizado mediante re-cebimento, pela DETENTORA, da Solicitação de Fornecimento emitida pela Companhia Docas do Ceará – CDC, decorrente do Registro de Preços;

13.3. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será feita pela CODTEI, a quem a DETENTORA, quando da execução da Ata de Registro, deverá encaminhar todo e qual-quer assunto referente ao mesmo, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.

13.4. Nos termos do artigo 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas altera-ções posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Companhia Docas do Ceará – CDC não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o ser-viço referido no objeto deste Registro, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA;

13.5. A DETENTORA do Registro de Preços deverá comunicar à Companhia Docas do Ceará – CDC toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

13.6. Quinzenalmente, a equipe da CONTRATADA se reunirá com a equipe da Coor-denadoria da Tecnologia da Informação da CONTRATANTE para planejar, avaliar, acom-panhar e definir as diretrizes para as implementações dos serviços e produtos contratados da CONTRATANTE.

CLÁUSULA XIV - DO FORO

14.1. Será competente o Foro Central da Comarca de Fortaleza-CE, que as partes ele-gem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Pre-ços.

Fortaleza, ..... de ......................... de 2012 CONTRATANTE DETENTORA/CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO VI

FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) devidamente habilitados da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME : ______________________________________________________ NACIONALIDADE : ______________________________________________________ ESTADO CIVIL : ______________________________________________________ PROFISSÃO : ______________________________________________________ RG : ______________________________________________________ CPF : ______________________________________________________ DOMICÍLIO : ______________________________________________________ CIDADE : ______________________________________________________ UF : ______________________________________________________ FONE : ______________________________________________________ FAX : ______________________________________________________ CELULAR : ______________________________________________________ E-MAIL : ______________________________________________________

OBS: ESTA FICHA DE CADASTRO, DEVIDAMENTE PREENCHIDA , DEVE FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS DA PROPONENTE.

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ANEXO VII

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DESCRIÇÃO DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESP ECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO PO R RESULTADO, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕE S, UTILIZANDO AS TECNOLOGIAS NET/JAVA E BUSINESS INTEL LIGENCE (BI), BEM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWAR ES NA PLATAFORMA DE BI E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NOS PRODUTOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA, DE CONFORMIDADE COM OS ANEXOS .

1.1 JUSTIFICATIVA

As principais justificativas para implantação de um projeto de BI (Business Intelligence) são:

1- Os atuais sistemas de gestão e geração de relatórios são complexos e de difícil manejo, necessitando de semanas para a entrega de determinados relatórios considerados cruciais para a tomada de decisão de uma empresa.

2- Os atuais sistemas de consultas contam com o levantamento de dados de forma manual, devido aos diversos Sistemas operacionais (também chamados Data Sources) existentes não garantindo assim a segurança e integridade dos dados.

3- Os relatórios não são centralizados e nem todos os colaboradores conseguem encontrar as informações que necessitam, de forma fácil e ágil.

Soluções de Business Intelligence (BI), conhecidas por tornar os negócios mais inteligentes e fortes, ajudam empresas de todos os tamanhos a analisar e a sintetizar uma enorme quantidade de dados corporativos para melhorar o desempenho.

BI pode rapidamente identificar informações críticas diante de uma grande massa de dados e levantar pontos de melhoria, crescimento e transformação das operações, vendas e marketing. Centenas de dados podem ser extraídos das aplicações de BI.

BI é capaz de ajudar as empresas a responder conjuntos definidos de perguntas e ser capaz de responder e definir conjuntos finitos de perguntas com coerência, usando conjuntos conhecidos e bem-estruturados de dados.

Tudo isso tem sido possível a partir do uso de ferramentas de análise em aplicações de BI que permitem às empresas buscarem nas profundezas dos dados padrões de informação e as histórias que estão por trás das informações.

O objetivo deste termo de referência é adquirir uma solução completa de software e serviços que permita o uso eficiente do Business Intelligence (BI) em nossas instalações com uso de tecnologias avançadas e um alto nível de serviços.

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1.2 1.2 DETALHAMENTO DOS ITENS DO OBJETO:

1.2.1 1.2.1 Serviços Técnicos Especializados

1.2.1.1 1.2.1.1 - Serviços de Consultoria Especializada em Business Intelligence (UST)

1.2.2 1.2.2 Licença de Software de Business Intelligence (USW)

2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1 2.1. A proponente deverá apresentar a qualificação técnica descrita abaixo:

a) A licitante deve apresentar Certificado ISO 9001, emitida por entidade credenciada certificadora de qualidade reconhecida pelo INMETRO.

b) A licitante deve apresentar Certificado válido que comprove CMMi Nível 2 ou superior ou MPS-BR Nível F ou superior.

c) Atestado(s) em nome da licitante, emitido(s) por Pessoa Jurídica de Direi-to Público ou Privado, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, demonstrando que a licitante e-xecutou ou possui:

• Condução de projetos de desenvolvimento, manutenção e docu-mentação de sistemas ou processos automatizados voltados, pre-dominantemente, para as tecnologias de Data Warehouse (DW), Data Mart (DM), Business Intelligence (BI), Balanced Scorecard (BSC), Planning e On Line Analytical Processing (OLAP).

o O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a condução de, pelo menos, 1 (um) projeto, em qualquer das tecnologias referi-das neste subitem, devendo o(s) projeto(s) ter(em) como escopo 10 (dez) tabelas de dimensão e 3 (três) tabelas fato;

o Como forma de auferir o tamanho e complexidade do(s) projeto(s), o(s) atestado(s) deve(m) discriminar: � a quantidade de Data Marts (DM) desenvolvidos; � para cada Data Marts (DM), a quantidade de integra-

ções das fontes de dados origens, tabelas de dimen-são, tabelas fato e de indicadores/medidas contidos na tabela fato;

� a quantidade e tipos de relatórios gerados para apre-sentação das informações de cada Data Marts (DM);

• Declaração do Fabricante IBM que o licitante é parceiro autorizado do software Business Intelligence COGNOS.

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2.2 2.2. A proponente deverá apresentar Atestado de Visita emitido pela Companhia Docas do Ceará de que recebeu toda documentação e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, estando em condições de apresentar sua proposta.

2.2.1 A visita deverá ser feita pelo responsável técnico até 03 (três) dias úteis antes da entrega da proposta. O agendamento da visita deverá ser feito pelos telefones: (85) 3266- 8897;

2.2.2 A proponente deverá apresentar Declaração assinada pelo seu representante legal, de que recebeu toda a documentação necessária e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, estando em condições técnicas de executar o objeto da licitação nos locais indicados.

3 METODOLOGIAS E PADRÕES

O processo de implantação e execução dos serviços a serem contratados deverá en-globar a utilização de Metodologia Geral de Controle de Atividades aderentes aos pa-drões CMMI (Capacity Maturity Model Integration), PMBOK (Project Management Body of Knowledge) e Certificação NBR ISO 9001:2000.Planejamento, Gerenciamen-to e Controle de Projetos segundo as melhores práticas e Padrões do PMI (Project Management Institute).

4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/SOFTWARE

4.1 SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO

4.1.1 Serviços de Consultoria Serviços de Consultor ia Especializada em Business Intelligence (UST):

a) Definir modelos de análise e projeto de software de acordo com arquitetura de aplicação definida para um projeto de Business Intelligence (BI) e / ou de Recuperação de Informações;

b) Identificar e delimitar as fronteiras e dependências da solução, suas funcionalidades e inter-relações com outros sistemas;

c) Exercer as atividades de Implementação ETL;

d) Realizar implementação dos processos de Extração, Transformação e Carga de dados de acordo com os padrões de arquitetura e projeto definidos para solução;

e) Seguir as melhores práticas definidas para construção de processos ETL;

f) Exercer as atividades de Implementação OLAP / Relatórios / Scorecard;

g) Realizar a construção de metadados, relatórios, cubos OLAP, dashboards e scorecards de acordo com os padrões de arquitetura e projeto definidos para solução;

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4.2 SOFTWARE DE BUSINESS INTELLIGENCE

Item/Descrição Unidade Quantidade

EstimadaIBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADMINISTRATOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 2IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 5IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADVANCED BUSINESS AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ENHANCED CONSUMER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 40IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE BUSINESS MANAGER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE RECIPIENT AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 100

5 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1 Prazo para Assinatura do Contrato:

1. A empresa licitante classificada em primeiro lugar será notificada a comparecer à sede da CONTRATANTE para apresentar os documentos atendendo as condições estabelecidas no item 5.2 - Exigências para assinatura do contrato abaixo, o qual terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento desta notificação ou da data de sua publicação no Diário Oficial;

2. Depois de transcorrido o prazo acima estabelecido, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor total estipulado em sua proposta para execução dos serviços, por dia de atraso, limitado, este, a 10 (dez) dias;

3. Expirado o prazo de 10 (dez) dias a empresa licitante classificada em primeiro lugar, deixando de atender qualquer das condições exigidas, será considerada desqualificada. Oportunidade que poderá ser convocada as proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo ou por interesse da Administração revoga-se a licitação.

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4. As proponentes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não ficarão sujeitas às penalidades, em caso de não aceitação das condições ali indicadas.

5.2 Exigências para assinatura do contrato

• Prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

• Apresentação de documentos de qualificação da equipe técnica, contendo relação nominal dos membros da equipe para a execução dos serviços, acompanhada dos documentos comprobatórios solicitados nos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.2.1 Equipe Técnica

I – Consultor em BI (Business Intelligence)

a) formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com pós-graduação na área de informática;

b) experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses exercendo atividades de arquiteto de aplicações de Business Intelligence (BI) e DataWarehouse (DW);

c) experiência mínima de 12 (doze) meses com uso nos seguintes tipos de ferramentas IBM COGNOS: • ferramenta ETL; • ferramenta OLAP; • ferramenta de geração de relatórios; • ferramenta de scorecards.

5.2.2 Qualificação dos Processos

a) Certificado ISO 9001, emitida por entidade credenciada certificadora de qualidade reconhecida pelo INMETRO.

b) Certificado CMM ou CMMI “Nível 2” (ou superior) de Maturidade do Processo de Software, emitido por entidade formalmente autorizada pelas entidades responsáveis pelos modelos de avaliação, além da apresentação da consulta ao site da SEI (CMMI Appraisal Results). Em alternativa à certificação CMMI, poderá ser apresentada a certificação MPS.BR(Melhoria de Processos do Software Brasileiro) "Nível A, B,C, D, E ou F" , emitida por parceiro credenciado pelo SOFTEX, além da apresentação da consulta ao site do SOFTEX.

6 DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Pré - requisitos

As atividades de prestação de serviços deverão atender os seguintes pré-requisitos:

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 67

A DETENTORA/CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários à execu-ção dos serviços deste projeto, atendendo as especificações técnicas, demandas e pra-zos estabelecidos pela CONTRATANTE.

6.2 Procedimento de Acionamento

Para a contratação dos Serviços, será emitido o “Pré-Pedido de Serviço”, com a descri-ção de todas as informações necessárias para a elaboração do projeto.

Em até 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do “Pré-Pedido de Serviço” para con-firmação de entendimento do serviço a ser executado.

Estabelecida a demanda de serviço e confirmado o entendimento do “Pré-Pedido de Ser-viço” a DETENTORA/CONTRATADA terá até 05(Cinco) dias úteis para descrever as quantidades de serviços, o cronograma de entrega e o cronograma físico financeiro.

Atendidas as etapas identificadas acima, será emitida uma Ordem de Serviço.

7 PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os prazos para a execução das atividades poderão ser estabelecidos, em função do tamanho do serviço.

7.1 As Ordens de Serviço serão emitidas com base na quantidade de UST’s. O prazo máximo para a conclusão dos serviços discriminados em uma OS terão como refe-rência as tabelas a seguir:

Prazos de Atendimento

Tamanho Equivalente do Serviço em UST’s Prazo máximo para

início (em dias)

Prazo máximo para conclusão

(em dias)

1 – 1800 A partir da aprovação

da OS 45

1801 – 3600 7 90

3601 – 5400 7 135

5401 – 7200 7 180

7201 - 9000 15 220

9001 – 12000 15 300

Acima de 12001 30 360

7.2 7.2. Requisitos atendimento de Paralisações e para Manutenção Corretiva:

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Prazos de atendimento de Paralisações e Manutenção Corretivas

Criticidade Característica Início de Atendimento

Conclusão de Atendimento (*)

Alta

Incidente com paralisação do software ou comprometimento grave de acesso aos dados(informações), aos processos ou ambiente.

Imediatamente

Em até 2 horas corridas a partir do início do atendimento

Média

Incidente sem paralisação do software, mas com comprometimento mediano de acesso aos dados, aos processos ou ambiente.

Em até 2 horas corridas depois de informado o incidente à CONTRATADA

Em até 4 horas corridas a partir do início do atendimento

Baixa

Incidente sem paralisação do software, com pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente

Em até 4 horas corridas depois de informado o incidente à CONTRATADA

Em até 6 horas corridas a partir do início do atendimento

(*) O prazo poderá ser estendido mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE.

Prazos de atendimento de entrega de Artefatos

Tamanho Equivalente do serviço em UST’s

Prazo máximo para início (em

dias)

Prazo máximo para conclusão

(em dias)

1 – 600 5 21

601 – 1200 5 24

1201 – 2400 7 33

2401 – 4800 7 48

4801 – 7200 7 57

7201 – 9600 10 66

9601 – 12000 10 75

Acima de 12000 20 150

7.3 A CONTRATADA poderá solicitar um prazo adicional, quando fatos supervenientes venham a interferir, efetivamente, no atendimento da demanda;

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7.4 Os prazos acima estabelecidos para a execução das atividades estabelecidas na OS poderão ser reduzidos, de comum acordo, até o limite de 20% (vinte por cento), mediante justificativa e formalização na OS;

7.5 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS (Ordem de Serviço) re-sultará na aplicação das penalidades previstas em contrato, conforme explicitado no Edital, sendo garantida a defesa por parte da CONTRATADA.

8 ENTREGA DOS SERVIÇOS

A entrega dos serviços deverá obedecer às especificações técnicas constantes na Ordem de Serviço e as condições previstas na minuta de contrato, parte integrante deste Termo de Referência.

9 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

A gestão de desempenho dos serviços será realizada com base em Acordos de níveis de Serviços – ANS. O documento para formalização do Acordo de Nível de Serviço será pactuado na assinatura da Ordem de Serviço – OS.

10 PENALIDADES DO ANS

10.1 No atendimento de todas as “OS” a CONTRATANTE procederá à avaliação da qua-lidade dos serviços e pontualidade na entrega com base nos indicadores de Nível de Serviço apresentados na tabela a seguir, ressalvando à CONTRATADA o direito à prévia defesa;

10.2 A ocorrência de níveis indesejados na qualidade ou pontualidade permitirá ao CONTRATANTE a aplicação das penalidades respectivas conforme segue:

Tabela 1 – Indicadores de Nível de Serviço Indicador n º 1 Atraso na Entrega (AE) Descrição do indicador Mede os atrasos ocorridos nas entregas dos serviços descritos na

OS, com base no cronograma da OS Aferição Pelo CONTRATANTE, após a emissão do Termo de

Recebimento e antes da emissão do Termo de Aceite. Fórmula de cálculo PEE – PPE

IAE = -------------- x 100 PPE Onde: IAE = Índice de atraso na entrega;

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PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias ou horas, conforme unidade utilizada na OS. PPE = Prazo planejado de entrega, em dias ou horas, conforme acordado na OS.

Nível de serviço esperado

IAE Desejável: 0% (zero por cento) IAE Aceitável: até 50% (vinte e cinco por cento) IAE Indesejável: acima de 50% (vinte e cinco por cento)

Penalidades IAE Desejável: nenhuma IAE Aceitável: advertência IAE Indesejável: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia ou hora de atraso, conforme unidade utilizada na OS, até o limite do valor total da OS.

Forma de Auditoria Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados.

11 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS

Os serviços objeto deste Termo de Referência poderão ser realizados nas instalações da CONTRATANTE, nas instalações da DETENTORA/CONTRATADA ou em outras locali-dades conforme a Ordem de Serviço especificar.

12 MANUTENÇÃO PLATAFORMAS DE SOFTWARE

A empresa DETENTORA/CONTRATADA deverá garantir, pelo período de vigência do contrato, a manutenção evolutiva e corretiva dos softwares licenciados, visando mantê-los atualizados de acordo com as últimas versões disponibilizadas pelo fabricante.

Durante o período de vigência do contrato a instalação das novas versões de correção e atualização dos programas de computador licenciados, será feita pela DETENTORA/CONTRATADA.

Antes da instalação das atualizações evolutivas e corretivas dos programas licenciados no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser disponibilizado relatório de impacto no mesmo, a ser analisado pela CONTRATANTE que deverá, por sua opção, preparar seu ambiente para a atualização.

13 DOS PAGAMENTOS

Os pagamentos serão realizados mensalmente mediante apresentação de planilha de medição a ser elaborado conjuntamente pela fiscalização do contrato e a DETENTORA/CONTRATADA, conjuntamente com apresentação de Nota Fiscal, Recibo, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND.

14 DO PRAZO DE EXECUÇÃO

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O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço, emitido pela fiscalização, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o total de 60 meses, de acordo com que determina o inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93.

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ANEXO VIII

ANEXO “A” - DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

OBJETO :

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (*) R$ _______ (_________ _____________)

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias) = ............ (............) dias, contados da data limite para recebimento das propostas.

DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA ASSINA TURA DO CONTRATO, CASO SEJA O VENCEDOR:

Nome:

CPF:

RG:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Profissão:

Endereço de Pessoa Física:

Banco:

Agência:

Operação:

Conta e Dígito:

Declaração, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012 X de que:

a) responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verda-deiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represen-

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tante, não cabendo à CDC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

b) cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;

c) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a perfeita execução dos serviços licitados;

d) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pú-blica Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

e) inexiste fato impeditivo à sua habilitação;

f) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho no-turno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

g) concorda e submete-se a todos os termos, normas e especificações deste Edital, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;

h) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, materiais, equipamentos, seguros, impostos, taxas, encargos so-ciais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obriga-ções objeto da licitação;

Local e data

_____________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome:

RG:

CPF:

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ANEXO IX

- ANEXO “B” - DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOTE I

Item/Descrição Unidade Quantidade Valor Valor Total

Estimada Unitário R$ Estimado R$

Serviços de Consultoria Especializada em Business Intelligence UST 12.614

Item/Descrição Unidade Quantidade Valor Valor Total

Estimada Unitário R$ Estimado R$

IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADMINISTRATOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 2IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 5IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADVANCED BUSINESS AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ENHANCED CONSUMER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 40IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE BUSINESS MANAGER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE RECIPIENT AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 100

Serviços Técnicos Especializados

Total de Serviços

Licença de Software de Business Intelligence

Total de Licenças de Software

Total Geral

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ANEXO X

ANEXO “C” - DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

LOTE I

Serviços de Consultoria Especializada em Business Intelligence UST 12.614 140,00 1.765.960,00R$

1.765.960,00R$

Item/Descrição Unidade Quantidade Valor Valor Total

Estimada Unitário R$ Estimado R$

IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADMINISTRATOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 2 40.358,42 80.716,84R$ IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 5 8.099,91 40.499,55R$ IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADVANCED BUSINESS AUTHOR AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10 4.882,27 48.822,70R$ IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ENHANCED CONSUMER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 40 3.217,38 128.695,20R$ IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE BUSINESS MANAGER AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 10 4.205,18 42.051,80R$ IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE RECIPIENT AUTHORIZED USER LICENSE + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS USW 100 970,87 97.087,00R$

437.873,09R$

2.203.833,09R$

Total de Serviços

Serviços Técnicos Especializados

Licença de Software de Business Intelligence

Total de Licenças de Software

Total Geral

OBS: Nos valores propostos deve ser considerado o adicional de risco quando o trabalho for realizado no âmbito da área portuária, e inclusos todos os custos e despesas necessá-rios à completa execução do objeto da licitação, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.

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ANEXO XI

TERMO DE VISTÓRIA

Referência: .............................

Data: ......./......./.........

Empresa: .................................

A Companhia Docas do Ceará – CDC atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal(*), participou de Visita Técnica nas dependências da CDC em Fortaleza-CE, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto deste certame, conforme previsto no Edital da licitação em referência.

A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto desta licitação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.

Representante da Empresa:

Nome _________________________________________________

Cargo/função: _________________________________________________

Representante da CDC:

Nome: _________________________________________________

Cargo/função: _________________________________________________

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ANEXO XII

Termo de Ciência

Cont ra to N° :

Ob je to :

Ges to r do Con t ra to : Ma -

t r . :

Con t ra tan te (Ó r -gão) :

Con t ra tada : CNPJ : P repos to da Con t ra -tada :

CPF :

Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.

Fortaleza, ______ de _____________________ de 20_____.

Ciência

CONTRATADA Func ioná r i o s

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

______________________

<Nome> Matr í cu l a : <Mat r .>

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ANEXO XIII

TERMO DE COMPROMISSO

A Companhia Docas do Ceará - CDC, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucu-ripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, do ravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDERE-ÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATA DA;

CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informa-ções sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;

CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguin-tes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regula-mentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por for-ça dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

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Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executa-dos por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulga-ção pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.

Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas ne-cessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem compu-tacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangí-vel, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relató-rios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econô-micos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL ce-lebrado entre as partes.

Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, repro-duzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem co-mo a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execu-ção do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organi-zacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem es-tritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas ativida-des relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às IN-FORMAÇÕES que:

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I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;

II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao pre-sente TERMO;

III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Go-verno, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilo-sa das informações.

I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a reve-lação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reve-ladas à outra parte em função deste TERMO.

I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros even-tualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da exe-cução do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 81

I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;

III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação ju-dicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e

IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informa-ções sigilosas.

Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor des-de a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contra-tuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo adminis-trativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS

Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste ins-trumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se ca-sos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

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Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições cons-tantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de infor-mações, tal como aqui definidas.

Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:

I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;

II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.

III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legis-lação e regulamentação brasileiras pertinentes;

V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;

VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;

VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;

VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

Cláusula Oitava – DO FORO

A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.

________________, _____ de ________________________ de 20____

De Acordo.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

<Nome> Matrícula: <Matr.>

<Nome> Matrícula: <Matr.>

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA: <Nome> <CPF>

<Nome> <CPF>