RUGNR[1]

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REGULAMENTO DE UNIFORMESDA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANAO Decreto-Lei n. 297/2009, de 14 de Outubro que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional , determina na alnea a) do artigo 16 que constitui dever do militar da Guarda, usar uniforme de acordo com o estipulado em diploma prprio. Pela Portaria n. 722/85, de 25 de Setembro que aprova o Regulamento Geral do Servio da Guarda Nacional Republicana , foram regulamentadas as regras que definem a composio e as condies de utilizao dos diferentes uniformes da Guarda Nacional Republicana. Decorridos mais de vinte e quatro anos sobre aquela data, mostra-se necessrio proceder alterao dos uniformes, que j no se coadunam com as actuais caractersticas do servio da Guarda. Nestes termos, pela presente portaria, procede-se aprovao dos uniformes, bem como definio das regras a que devem obedecer a confeco, a qualidade, a dimenso e as cores de todos os artigos de fardamento, distintivos, equipamento e acessrios. Por outro lado, estabelecem-se as regras de utilizao, dotao e durao do fardamento. Assim, ao abrigo do artigo 2. da Lei Orgnica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administrao Interna, nos termos da alnea a) do n2 do artigo 201. da Constituio da Republica Portuguesa, que seja aprovado o Regulamento de Uniformes dos Militares da Guarda Nacional Republicana. Artigo 1. O Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana (RUGNR) define os uniformes, os seus artigos, as condies de utilizao e as normas referentes dotao, durao e confeco em qualidade, dimenses, cores e modelos. Artigo 2. 1. Por uniforme entende-se um conjunto de artigos, segundo o mesmo padro, conforme o descrito nas tabelas do Anexo A. 2. Os artigos de uniforme so peas de vesturio e outros materiais que, quandoRegulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana 1

usados, definem, por simples observao visual, a instituio a que pertencem os utentes, bem como a sua categoria. Artigo 3. Sob a designao de artigos variados agrupam-se as peas de vesturio e outros materiais que completam ou substituem artigos destes uniformes ou se usam independentemente deles e so utilizados para fazer face a exigncias especficas do servio. Artigo 4. Os distintivos destinam-se a identificar a Guarda e os seus militares, sendo utilizados exclusivamente por estes, de acordo com o estabelecido no Anexo C. Artigo 5. As medalhas e as outras condecoraes destinam-se a galardoar a Guarda e os militares que, em vida ou a ttulo pstumo, se tenham distinguido pelos servios prestados, virtudes militares, mrito pessoal e feitos cvicos, conforme o descrito no Anexo E. Artigo 6. 1. Os militares da Guarda fazem uso das seguintes categorias de uniformes: a. b. c. d. e. f. Gala; Representao; Servio geral; Interveno; Instruo; Servios.

2. As regras, as ocasies ou servios em que devem ser usados os uniformes da Guarda, encontram-se estabelecidas no Anexo F. Artigo 7. So considerados artigos variados: 1. Os fatos ferramenta; 2. As peas especiais de fardamento; 3. Os agasalhos; 4. Os de uso diverso.2 Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

Artigo 8. O uso de medalhas e outras condecoraes, regido pelo presente regulamento nos termos do Anexo E, e tendo em vista o disposto nos seguintes diplomas: 1. Lei Orgnica das Ordens Honorficas (Decreto-lei n 414-A/86 de 15 de Dezembro); 2. Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Foras Armadas (Decreto-lei n 316/2002 de 27 de Dezembro); 3. Regulamento das Medalhas de Segurana Pblica (Decreto-Lei n 177/1982 de 12 de Maio). Artigo 9. 1. No momento de ingresso na Guarda os militares recebem dotaes iniciais de fardamento, de acordo com o determinado no n.1 do art. 9 do Decreto-Lei n. 298/2009, de 14 de Outubro, e pelas tabelas respectivas que constam no n. 2 do Anexo D ao presente regulamento; 2. A Guarda participa nas despesas com a aquisio de fardamento efectuadas pelos seus militares na efectividade de servio, atravs da atribuio de uma comparticipao anual, assegurada decorridos dois anos sobre a data do respectivo ingresso. 3. O valor da comparticipao anual com a aquisio de fardamento a prevista no n. 1 do artigo 9. do regime remuneratrio da Guarda aprovado pelo Decreto-Lei 298/2009 de 14 de Outubro. 4. O quantitativo da comparticipao anual constitui dotao oramental da Guarda consignada s despesas com a aquisio de fardamento dos militares que a ela tm direito. 5. As regras da afectao dos artigos de fardamento so fixadas por despacho do General Comandante-Geral. Artigo 10. 1. Os alunos da Academia Militar com destino Guarda e os formandos que ingressam no Curso de Formao de Guardas, recebem fardamento por conta do Estado de acordo com as dotaes e a durao expressas nas tabelas respectivas do n. 1 do Anexo D ao presente Regulamento. 2. Ao militar que seja transferido para uma unidade ou subunidade em que o desempenho funcional exija fardamentos especficos, estes so-lhe fornecidos pelaRegulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana 3

Guarda, de acordo com as respectivas tabelas de dotao que constam nos ns. 3, 4, 5 e 6 do Anexo D ao presente regulamento; 3. A substituio destes artigos de fardamento que apresentem indcios de runa prematura, por comprovada incria ou desleixo, da responsabilidade do militar, a quem esto distribudos, suportar a sua liquidao na ntegra. Artigo 11. Para a realizao de misses no estrangeiro sero fornecidas dotaes de fardamento cuja composio e prazo de durao sero fixadas, caso a caso, por despacho do General Comandante-Geral da GNR. Artigo 12. 1. O militar da Guarda deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestgio, apresentando-se em todas as ocasies e actos de servio, devida e rigorosamente uniformizado. 2. O militar da Guarda deve cuidar da limpeza e da conservao dos artigos de fardamento e, em obedincia s regras da sua confeco, no lhes introduzir alteraes que modifiquem a configurao e dimenses regulamentadas. Artigo 13. O militar da Guarda deve velar continuamente pela estrita e completa observncia das disposies do presente Regulamento, procedendo no sentido de serem reprimidas as infraces que note ou de que tome conhecimento. Quando o no faa, torna-se solidariamente responsvel com os infractores, nos termos do Regulamento de Disciplina da Guarda. Artigo 14. Dentro de cada unidade, estabelecimento ou rgo da Guarda, cabe ao respectivo comandante, director ou chefe, estabelecer o uso dos diferentes uniformes e artigos de uniforme, em funo das condies climatricas, dos servios ou tarefas, ou dos locais onde so executados. Artigo 15. obrigatrio o uso de uniforme em todos os actos de servio, excepto nas seguintes situaes:4 Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

1. Quando expressamente determinado por autoridade competente; 2. Quando o protocolo o exija. Artigo 16. permitido o uso do traje civil nas seguintes situaes: 1. entrada e sada das unidades/rgos/servios da Guarda e nas messes e clubes, fora do perodo de servio; 2. Quando expressamente determinado por autoridade competente, em razo de desempenho funcional. Artigo 17. 1. Os militares das Foras Armadas a prestarem servio na Guarda, utilizam os uniformes, artigos de uniforme e artigos diversos constantes no presente regulamento; 2. Exceptuam-se os oficiais generais que mantm a utilizao dos uniformes do respectivo ramo, sendo-lhe facultada a utilizao dos artigos de uniforme e dos artigos diversos constantes no presente regulamento. Artigo 18. 1. Os artigos de uniforme usam-se sempre abotoados ou de fecho corrido ou apertados de acordo com a respectiva configurao, com excepo da pelia e da jaqueta. 2. No cumprimento de servio que envolva mais que um militar, estes fardam com o mesmo tipo e nmero de uniforme. 3. Em aces de formao e treino, o pessoal que nelas toma parte (instrutores, monitores e instruendos) faz uso do mesmo tipo e nmero de uniforme. 4. A utilizao de agasalhos e de peas especiais de fardamento, regulada pelos comandantes das unidades ou aquartelamentos, atravs da publicao em Ordem de Servio, em datas a definir ou, excepcionalmente, consoante as condies climatricas ou necessidades funcionais. Artigo 19. No permitido o uso de uniforme ao pessoal militar, designadamente nas seguintes circunstncias: 1. No exerccio de actividades privadas ou em actos que, directa ou indirectamente, com elas se relacionam;Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana 5

2. No envolvimento em actividades de carcter poltico, eleitoral ou partidrio; 3. Quando autorizado a actuar em espectculos e no esteja integrado em agrupamentos da Guarda, durante essa actuao; 4. Na situao de licena ilimitada ou em comisso especial, salvo quando tenha de se apresentar ao servio e durante a prestao desse servio; 5. Na situao de separado do servio; 6. Noutros casos expressamente referidos no Estatuto dos Militares da Guarda. Artigo 20. Com artigos de fardamento no permitido o uso, vista, de correntes, cordes, pulseiras e brincos com pendentes, alfinetes, jias, colares, bem como porta-chaves, telemveis e outros que no estejam previstos neste Regulamento. Artigo 21. So exclusivos da Guarda todos os artigos referidos neste Regulamento. Artigo 22. No permitido o uso de artigos de fardamento ou de elementos dos artigos exclusivos da Guarda com traje civil. Artigo 23. proibido o uso de artigos de fardamento e dos elementos dos artigos exclusivos da Guarda aos indivduos que a ela no pertenam. Artigo 24. 1. Os artigos de fardamento e os elementos dos artigos exclusivos da Guarda no podem ser objecto de venda ou cedncia. 2. So excepo ao disposto no nmero anterior: a. Os artigos que deixem de fazer parte do fardamento da Guarda, depois de recolhidos ou inutilizados os seus distintivos e marcas, que sejam previamente desmanchados e que no se possam aproveitar, na Guarda, para outros fins; b. Quando a venda ou cedncia se justifique por interesse cultural ou de representao. 3. Em qualquer caso, a venda ou cedncia sempre da competncia do General Comandante-Geral.

6 Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

Artigo 25. So considerados como artigos de fardamento no exclusivos da Guarda os seguintes: 1. Calado de qualquer natureza; 2. Laos; 3. Luvas, pegas e meias; 4. Artigos de vesturio interior; 5. Artigos desportivos, com excepo dos especficos da Guarda; 6. Os comuns aos Ramos das Foras Armadas. Artigo 26. 1. Consideram-se padres dos artigos de uniforme e dos elementos desses artigos os modelos e amostras devidamente referenciados e autenticados, existentes na Direco de Recursos Logsticos do Comando da Administrao dos Recursos Internos, a qual promover a sua padronizao, catalogao e conservao. 2. Tendo em vista a conveniente recepo desses artigos, a referida Direco providenciar o envio Unidade de Apoio Geral de um exemplar dos artigos do presente Regulamento, devidamente autenticados. Artigo 27. A aferio prvia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competncia dos proponentes, como garantia da uniformidade e regularidade de produo, so condies indispensveis para a concesso da autorizao de fabrico. Artigo 28. A verificao das condies indispensveis para a concesso de autorizao de fabrico compete Direco de Recursos Logsticos. Artigo 29. Sero apreendidos os artigos de fardamento e os elementos dos artigos exclusivos da Guarda, que: 1. No satisfaam as condies de fabrico estabelecidas, sendo canceladas as autorizaes concedidas aos seus fabricantes; 2. Tenham sido fabricados por firmas no autorizadas; 3. Tenham a imagem de marca GNR sem autorizao;Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana 7

4. Que sejam utilizados por indivduos no pertencentes Guarda. Artigo 30. As infraces relativas uniformidade e autorizao de fabrico esto sujeitas a procedimento judicial e os artigos e os elementos apreendidos sero considerados perdidos a favor da Fazenda Nacional. Artigo 31. As situaes omissas sero objecto de despacho do General Comandante-Geral da GNR.

ANEXOSA - Plano de uniformes; 1 - Agasalhos e impermeveis; 2 - Fatos-ferramenta; 3 - Peas especiais de fardamento; 4 - Artigos de uso diverso. B - Descrio e configurao dos artigos de uniforme e artigos variados; C - Distintivos; D - Mapa de dotaes; E - Medalhas militares e condecoraes; F - Tabelas de uniformes; G - Figuras; H - Glossrio.

8 Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

ANEXO APLANO DE UNIFORMES1. Os uniformes da Guarda agrupam-se em categorias, conforme a sua utilizao e so titulados por nmeros e designaes, podendo comportar variantes identificadas por letras. 2. As designaes e nmeros dos uniformes so os seguintes: UG - Uniforme de Gala 1 Uniforme de representao; 2 Uniforme de servio geral; 3 Uniforme de servio de patrulha; 4 Uniforme de interveno; 5 Uniforme de instruo; 6 Uniforme dos servios. 3. As variantes dos uniformes so: GU Grande uniforme; UJ Uniforme de jaqueta; 1 A Uniforme de representao; 1 B Uniforme de representao cerimonial; 1 C Uniforme de representao aligeirado; 2 A Uniforme de servio geral com dlmen; 2 B Uniforme de servio geral com camisa; 3 A Uniforme de patrulha geral; 3 B Uniforme de patrulha a cavalo; 3 C Uniforme de patrulha martima e fluvial; 3 D Uniforme de patrulha ciclo; 3 E Uniforme de patrulha e estafeta moto; 4 A Uniforme de ordem pblica; 4 B Uniforme de ordem pblica a cavalo; 4 C Uniforme de interveno rpida e de segurana de instalaes de rgos de soberania; 4 D Uniforme de operaes especiais; 4 E Uniforme de inactivao de engenhos explosivos; 4 F Uniforme de proteco e socorro; 4 G Uniforme de interveno cinotcnica;Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 1

4 H Uniforme de resgate e montanha; 4 I Uniforme de interveno estrutural; 4 J Uniforme de socorro tctico; 4 K Uniforme de interveno em operaes aquticas; 5 A Uniforme de instruo; 5 B Uniforme para educao fsica; 6 A Uniforme para servio de medicina; 6 B Uniforme para servio de veterinria; 6 C Uniforme para servio de cozinha; 6 D Uniforme para servio de messe e bares; 6 E Uniforme para servio oficinal.

2 Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

Apndice 1 ao Anexo AAgasalhos e impermeveisBluso com gola; Bluso de cabedal; Bluso de frio; Bluso impermevel; Cachecol de manga; Camisola de l; Camisola interior de meia gola; Capa de oficial; Capa impermevel de cavalaria; Capa de servio honorfico; Fato para motociclistas; Calas Impermeveis; Gabardina; Gorro; Tapa orelhas; Impermevel de ginstica; Pelia; Poncho impermevel.

Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 3

Apndice 2 ao Anexo AFatos-ferramentaFato completo de proteco para militar de operaes especiais; Fato completo de proteco para militar de ordem pblica a cavalo; Fato de abordagem; Fato de busca e salvamento; Fato de combate a incndios; Fato de mergulho; Fato de motociclista; Fato de operador siderotcnico; Fato de proteco contra engenhos explosivos improvisados; Fato de proteco nuclear biolgico e qumico; Fato para carrossel-moto.

4 Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

Apndice 3 ao Anexo APeas especiais de fardamentoAvental de operador siderotcnico; Avental de sarja branca; Barrete branco; Bata de investigao criminal; Bata de servio de sade; Bata de servio oficinal; Bolsa de perna EOD; Botas anti-estticas; Botas clima frio; Botas clima quente; Botas de atirador especial; Botas de borracha; Botas rgidas; Botas semi-rgidas; Botas para motociclista; Botas de servio oficinal; Botas de socorro tctico; Botas florestais; Botas hidrofbicas; Capacete de busca e salvamento; Capacete para ciclista; Capacete de instruo e patrulhamento a cavalo; Capacete de representao com penacho; Capacete de representao sem penacho; Capacete de socorro tctico; Capacete integral; Capacete para motociclista; Capacete para incndios; Capacete para instruo de equitao e patrulhamento a cavalo; Capacete tctico; Casaco de alfaiate;Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 5

Casaco de barbeiro; Cinta para operador siderotcnico; Cinto de exfiltrao; Cgula; Cgula ignfugo; Colete de salvao insuflvel; Colete para Investigao Criminal; Colete preto; Colete tctico; Colete tctico EOD; Fato zuarte; Gorro preto; Gorro trmico; Leno para pescoo; Luvas brancas de pele com canho; Luvas de atirador especial; Luvas para ciclista; Luvas de equitao; Luvas de escalada; Luvas de manuteno de ordem pblica; Luvas de operador siderotcnico; Luvas florestais; Luvas hidrofbicas; Luvas pretas de pele com canho; Luvas tcticas EOD; Luvas trmicas; culos de neve; culos de proteco balstica; culos de proteco e socorro; culos de proteco estrutural; culos para ciclista; culos de proteco para forja; Pegas para ciclista; Sapatos de ciclista. Tapa orelhas.6 Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

Apndice 4 ao Anexo AArtigos de uso diversoBraso de armas da GNR; Cinto modelo GNR; Cinturo branco; Cinturo castanho; Cinturo operacional de reteno; Colete balstico (modelar); Colete balstico; Colete de salvamento; Colete reflector de emergncia mdica; Colete reflector; Colete tctico; Fiador branco para apito; Fiador castanho; Fiador de fio de ouro e toral; Manguitos reflectores; Mola de gravata; Pernitos reflectores; Placa de identificao individual flexvel; Placa de identificao individual rgida; Polainas de neve; Polainas; Suspenso de espada metlica (Talim); Suspenso de espada.

Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 7

8 Anexo A ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

ANEXO BDESCRIO DOS ARTIGOS DE UNIFORME

Os artigos de uniforme so seguidamente descritos por ordem alfabtica, e numerados para referenciao: 1. a. Agulhetas Oficiais, Sargento-Mor a Sargento-Ajudante:

De cordo de prata ou metal branco prateado, tecido com seda verde na proporo de 25% a 30% e trana com trs aselhas e agulhetas torneadas de metal dourado, sendo os cordes pendentes do ombro esquerdo e presos nos dois primeiros botes do dlmen. b. Outros Sargentos e Guardas: De tecido de linho branco e de l verde na proporo de 25% a 30%, com trana com trs aselhas e agulhetas torneadas de metal dourado, sendo os cordes pendentes do ombro esquerdo e presos nos dois primeiros botes do dlmen. c. Para ajudante de campo De cordo de prata em tecido com seda a ouro e azul na proporo de 25% e trana com trs aselhas e agulhetas torneadas de metal dourado, sendo os cordes pendentes do ombro esquerdo e presos nos dois primeiros botes do dlmen. 2. Apito De metal branco, cilndrico com bucal tangencial, suspenso por um cordo de metal amarelo entranado, preso platina direita por um passador metlico e introduzido no bolso superior do lado direito, ou por uma fita branca de pescoo. 3. Avental de operador siderotcnico Confeccionado em couro, com aproximadamente 4 mm de espessura. Reforado na parte frontal e com sistema de fixao s pernas por fitas com velcro. Na parte lateral exterior de cada perna tem uma bolsa para as facas de ferrar. preso cintura por um cinto de couro cosido ao avental que usado sobre as calas do fato de operador siderotcnico. 4. Avental de sarja branca Confeccionado em tecido de algodo/polyester sarjado, constitudo por um pano embainhado com 90 cm de altura por 70 cm de largura e alas. Os cantos superiores so dobrados sobre a largura e sobre a altura, respectivamente, a 21 cm e 28 cm dos vrtices e cosidos no seu permetro ao corpo do avental. Nos vrtices superiores resultantes daAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 1

dobragem, cosida uma ala, com 55 cm x 02 cm, para suspender no pescoo e, nos vrtices inferiores, so cosidas outras duas, com 70 cm x 02 cm, para dar o lao na cintura. 5. Avental de zuarte Confeccionado em tecido de algodo azul-escuro, sarjado. Tem a mesma confeco e feitio do avental de sarja branca. 6. a. Bandoleira Oficiais, Sargento-Mor a Sargento-Ajudante:

Composta por duas seces, uma maior e outra menor, de polimento branco, com 4,3 cm de largura, e uma canana. A seco menor, com do comprimento da seco maior, tem dois passadores com ornato superior, em metal amarelo, para regulao do comprimento da bandoleira. A seco maior tem ponteira e escudete, tambm em metal amarelo. Em ambas as extremidades da bandoleira so cravadas ponteiras de chapa onde articulam ganchos para suspenso da canana, tambm em metal amarelo. A canana forrada a calfe encarnado, com os topos laterais em metal amarelo e possui pala, em polimento preto, guarnecida a metal amarelo e contornada por vivo de soutache dourado. Ao meio da pala colocado o emblema, em metal amarelo, da arma, ou servio a que o militar pertence. b. Outros Sargentos e Guardas (cavalaria): De polimento branco, com 5 cm de largura, provida de uma cartucheira de polimento preto, sendo a fivela de dois fuzilhes, o passador, ponta e botes para prender a cartucheira, tudo em metal amarelo. Sobre a cartucheira colocado o emblema de duas espadas cruzadas, com 4,5 cm, encimado pelo monograma GNR de 2cm, ambos de metal amarelo. O cosido volta da pala da frente feito em trancelim dourado. 7. Barrete branco constitudo por tampo, cinta, pala e distintivos. O tampo inteirio, com os lados divididos em quatro partes que vo ligar cinta, apoiados num debrum da prpria cinta, e tecido branco impermevel para o Inverno, e sarjado para o Vero. A cinta de tecido igual ao do dlmen de servio e acompanhada inferiormente, entre as extremidades da pala, por um vivo de oleado brilhante. forrado interiormente com tecido percal azul e rematado em todo o permetro inferior por uma tira de carneira com 3 cm de largura. A pala cosida entre a cinta e a carneira. A meia altura da costura da frente leva uma calota igual do barrete de representao e, por baixo, na cinta, leva o distintivo da especialidade. Por cima da pala fixo cinta, um francalete com duas pinhas de correr, preso em cada extremidade, por um boto de metal dourado com monograma GNR, de2 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

formato pequeno. O francalete para os oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante de cordo de ouro e para os restantes militares de cordo de seda cinzenta. Os barretes dos Majores-Generais e Tenentes-Generais levam, entre a calota e o francalete, respectivamente duas e trs estrelas douradas, centradas, distanciando entre si 6 cm no primeiro caso e 4 cms no segundo. 8. 9. Barrete de gala (feminino) Barrete de gala (masculino) De feitio e confeco idntica do barrete de representao (feminino), mas na cor preta. De feitio e confeco idntica do barrete de representao (masculino), mas na cor preta. 10. Barrete de representao (feminino) a. Oficiais: De pano azul-ferrete, circundado na parte superior por uma lista verde de 4,5 cm de largura. A costura vertical da lista verde, na frente do barrete, avivada com dois gales dourados de 4 mm, intervalados de 3mm, sendo ainda avivado de igual forma nos lados ao meio dos dois respiradouros e na retaguarda. No eixo da simetria, a costura inferior da lista verde avivada com o mesmo galo dourado (4 mm), colocado sobre a costura transversal do barrete, conforme o posto. No tampo do barrete existe um ornato de galo dourado, de 5 mm, tendo ao centro um boto de metal dourado com a forma de calota esfrica. O tampo tem a forma elptica, encimada por um francalete de cordo de ouro, ligado ao barrete por dois botes pequenos de metal dourado. constitudo por aba de 6/7 cm em todo o permetro da sua base que voltada para cima desde os lados traseira e voltada para baixo na frente. Na frente e a meia altura, o barrete tem uma calota com 4,5 cm x 5 cm em folha zincada, forrada de veludo verde tendo colocado sobre ela um laurel de metal amarelo constitudo por dois ramos, o da direita representando folhas de carvalho e o da esquerda folhas de oliveira. Ao centro da calota fica o monograma da GNR, com 2 cm, de metal branco. Os barretes dos Majores-Generais e Tenentes-Generais levam, entre a calota e o francalete, respectivamente duas e trs estrelas douradas, centradas, distanciando entre si 6 cm no primeiro caso e 4 cm no segundo. b. Sargentos: De concepo idntica descrita para oficiais, com as seguintes adaptaes: sem galo dourado a circundar o barrete nem ornato no tampo mas mantendo-se o boto dourado. O

Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 3

avivado vertical sobre a lista verde passa a um galo simples de 4 mm. O francalete de galo liso com 1,2 cm de largura. A calota forrada a tecido verde. c. Guardas: De concepo igual ao descrito para sargentos, com as seguintes adaptaes: no tem galo algum, no tampo tem um boto forrado de tecido verde, a lista verde avivada frente, na costura, com vivo de seda azul, bem como nos lados ao meio de dois respiradouros e na retaguarda. 11. Barrete de representao (masculino) a. Oficiais: De pano azul-ferrete, circundado na parte superior por uma lista verde de 4,5 cm de largura. Todo o circuito do bordo inferior do barrete, acompanhado por um vivo de oleado brilhante, excepto na parte abrangida pela pala. A costura vertical da lista verde, na frente do barrete, avivada com dois gales dourados de 4 mm, intervalados de 3mm, sendo ainda avivado de igual forma nos lados ao meio dos dois respiradouros e na retaguarda. No eixo da simetria, a costura inferior da lista verde avivada com o mesmo galo dourado (4 mm), colocado sobre a costura transversal do barrete, conforme o posto. No tampo do barrete existe um ornato de galo dourado, de 5 mm, tendo ao centro um boto de metal dourado com a forma de calota esfrica. A altura do barrete, na frente de 8 cm e na retaguarda de 9 cm. O tampo tem a forma elptica, correspondente a uma relao entre os dimetros menor e maior de 0,86. A configurao do barrete de percepo visual ligeiramente tronco-cnica invertida. A pala de verniz preto, tem o comprimento de 5 cm e a inclinao de 30, com um rebordo de 5 mm, serrilhado superiormente, e encimada por um francalete de cordo de ouro, ligado ao barrete por dois botes pequenos de metal dourado. A pala do barrete dos oficiais superiores tem sobre o rebordo um galo dourado de 4 mm, que debruado superior e inferiormente por uma tira de serrilha dourada. Na frente e a meia altura, o barrete tem uma calota com 4,5 cm x 5 cm em folha zincada, forrada de veludo verde tendo colocado sobre ela um laurel de metal amarelo constitudo por dois ramos, o da direita representando folhas de carvalho e o da esquerda folhas de oliveira. Ao centro da calota fica o monograma da GNR, com 2 cm, de metal branco. Os barretes dos Majores-Generais e TenentesGenerais levam, entre a calota e o francalete, respectivamente duas e trs estrelas douradas, centradas, distanciando entre si 6 cms no primeiro caso e 4 cms no segundo. b. Sargento-Mor a Sargento-Ajudante: De concepo idntica descrita para oficiais, com as seguintes adaptaes: sem galo dourado a circundar o barrete na altura da costura inferior da lista verde. Com ornato e4 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

boto dourado no tampo. O avivado vertical mantm-se a dois gales, terminando na costura inferior da lista verde. c. Outros Sargentos: De concepo idntica descrita para oficiais, com as seguintes adaptaes: sem galo dourado a circundar o barrete nem ornato no tampo mas mantendo-se o boto dourado. O avivado vertical sobre a lista verde passa a um galo simples de 4 mm. O francalete de galo liso com 1,2 cm de largura. A calota forrada a tecido verde. d. Guardas: De concepo igual ao descrito para sargentos, com as seguintes adaptaes: no tem galo algum, no tampo tem um boto forrado de tecido verde, a lista verde avivada frente, na costura, com vivo de seda azul, bem como nos lados, ao meio de dois respiradouros, e na retaguarda, todas na mesma posio do galo dourado do barrete de oficiais e a pala tem rebordo sem serrilha. 12. Bata de investigao criminal Confeccionada em tecido de algodo/polyester sarjado, na cor azul clara. As frentes tm bandas tipo palet e abotoam por meio de trs botes de massa, brancos, de 20 mm de dimetro, sendo o primeiro pregado abaixo do bico da banda, o ltimo 5 cm acima da linha horizontal do fundo dos bolsos inferiores e o restante equidistante entre aqueles. A banda esquerda da gola conformada de modo a poder cingir o pescoo, ao abotoar por baixo da banda direita com velcro. Tem trs bolsos colocados de chapa, com os cantos inferiores quebrados, um altura do peito e do lado esquerdo, com 12 cm de largura por 13 cm de altura, com a sigla GNR estampada, ao centro, a verde, e os outros dois, um de cada lado, da linha de cintura para baixo, com cerca de 17 cm por 17 cm. altura do peito e do lado direito leva uma fita de velcro de 7 x 2 cm para fixao da placa de identificao. As costas so constitudas por duas partes, unidas por uma costura central, no prolongamento da qual tem uma abertura com 40 cm de altura e sobreposio de 4 cm. Leva uma platina em cada ombro, com 12,5 cm de comprimento por 3,5 cm de largura, a terminar em bico e abotoa com um boto de massa branco de 15 mm de dimetro. As mangas so de um s pano e terminam em bainha por um sistema de ajuste por elstico. 13. Bata de servio oficinal Confeccionada em tecido de algodo/polyester sarjado de cor azul escura. As frentes tm bandas tipo palet e abotoam com 4 botes azuis de massa, de 20 mm de dimetro,

Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 5

sendo o primeiro pregado abaixo do bico da gola e o ltimo 50 mm acima da linha horizontal do fundo dos bolsos inferiores e os outros dois equidistantes entre aqueles. Tem quatro bolsos cosidos de chapa com os cantos inferiores quebrados, sendo dois altura do peito, com 15 cm de altura por 12 cm de largura e os outros dois, com 18,5 cm de altura e 16 cm de largura abaixo da linha de cintura e com os lados exteriores cosidos com as costuras exteriores das frentes. Ao meio do bolso superior esquerdo estampada, a verde, a sigla GNR. altura do peito e do lado direito leva uma fita de velcro de 7 x 2 cm para fixao da placa de identificao. As costas so constitudas por dois panos cosidos ao meio, na vertical, com costura dupla. Atrs leva um cinto do mesmo tecido com 4,5 cm de largura. Em cada ombro tem uma platina com 12,5 cm de comprimento por 3,5 cm de largura que termina em bico e abotoa com boto de massa azul. A altura da bata situa-se ao nvel dos joelhos. 14. Bata de servio de sade Confeccionada em tecido de algodo/polyester sarjado, na cor branca. As frentes tm bandas tipo palet e abotoam por meio de trs botes de massa, brancos, de 20 mm de dimetro, sendo o primeiro pregado abaixo do bico da banda, o ltimo 5 cm acima da linha horizontal do fundo dos bolsos inferiores e o restante equidistante entre aqueles. Tem trs bolsos colocados de chapa, com os cantos inferiores quebrados, um altura do peito e do lado esquerdo, com 12 cm de largura por 13 cm de altura, com o logtipo GNR estampado, ao centro, a verde, e os outros dois, um de cada lado, da linha de cintura para baixo, com cerca de 17 cm por 17 cm. altura do peito e do lado direito leva uma fita de velcro de 7 x 2 cm para fixao da placa de identificao. As costas so constitudas por duas partes, unidas por uma costura central, no prolongamento da qual tem uma abertura com 40 cm de altura e sobreposio de 4 cm. Leva uma platina em cada ombro, com 12, 5 cm de comprimento por 3,5 cm de largura, a terminar em bico e abotoa com um boto de massa branco de 15 mm de dimetro. As mangas so de um s pano e terminam em bainha. 15. Bata para bloco operatrio Confeccionada em tecido de algodo/polyester sarjado, de cor verde, resistente a altas temperaturas, de utilizao comum a todo o pessoal mdico do bloco operatrio. A frente de uma s pea, com a sigla GNR estampada a verde mais escuro, no lado esquerdo do peito, altura das axilas e, na linha de cintura, cosido, numa extenso de cerca de 20 cm, um cinto do mesmo tecido com cerca de 2,5 cm de largura, cujas extremidades vo apertar nas costas por meio de laada. Tem mais trs panos, um do lado esquerdo e dois do lado direito, vindo o ltimo destes a assertoar sobre a ilharga e6 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

ombro esquerdos por meio de fitas de nastro brancas. A gola, com cerca de 3,5 cm de altura, aperta atrs igualmente por meio de fitas de nastro branco. No tem bolsos nem platinas e as mangas terminam em punho de malha canelada, de algodo branco, com 7 cm de largura. 16. Bermudas de ginstica So confeccionadas em lycra (poliamida/elastano) de cor verde, para ajustar ao corpo, por baixo dos cales de ginstica GNR. 17. Bivaque De tecido de l/terylene azul-ferrete. Tem na parte inferior, do lado de dentro, uma tira de carneira de 3 cm de largura. De cada lado so aplicados dois ventiladores e sobre a orla superior de toda a aba so cosidos os seguintes gales dourados: a. b. c. d. e. Guardas: 1s e 2s Sargentos: Sargento-Ajudante a Sargento-Mor, Oficiais Subalternos e Capites: Oficiais Superiores: Oficiais Generais: Um galo de 2 mm Um galo de 4 mm Um galo de 6 mm Dois gales de 6 mm sem intervalo Trs gales de 6mm sem intervalo 18. Bluso de cabedal (opcional) De cor azul escura, confeccionado em pele ovina. Gola redonda em malha canelada, cor do bluso. Punhos e cs em malha canelada, cor do bluso. Leva platinas nos ombros, que apertam por meio de mola de presso, para colocao de passadores. No brao esquerdo, leva um bolso, fechado lateralmente atravs de fecho de correr, no qual so colocadas quatro aberturas para colocao de canetas. O bluso fecha frente por meio de fecho de correr. 19. Bluso de frio Confeccionado em tecido polartec, 100% polyester, de cor azul ferrete, aperta frente com fecho de correr, desde a bainha inferior da camisola at ao bordo superior da gola. A gola redonda, com cerca de 9,5 cm de altura. Reforada na zona do fecho, para quando apertada, garantir o conforto e a proteco do pescoo do contacto com o mesmo. A bainha inferior virada para dentro, em forma de tnel, com cerca de 4 cm de altura, ondeAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 7

interiormente leva um elstico para permitir o ajustamento cintura. As mangas tm uma bainha em forma de tnel, com cerca de 4,5 cm de largura, com elstico interior, para permitir o ajustamento ao pulso. A parte superior da camisola, onde se inclui toda a parte exterior da gola, ombros, frentes/costas e zona dos cotovelos at ao bordo da costura do punho, levam um reforo em tecido, com a mesma cor do tecido polartec. Leva um bolso vertical de cada lado, com cerca de 16,5 cm, com fecho de correr, colocados a cerca de 9 cm acima do bordo da bainha inferior. Centrados no peito, levam dois velcros, cor do bluso: Um no lado direito para colocao do braso da Guarda, o outro no lado esquerdo, para colocao do distintivo de posto. Cerca de 2 cm acima do velcro, para o distintivo de posto, colocado no lado esquerdo do peito, leva a sigla GNR, com 3 x 3 cm, separadas entre si 0,5 cm, estampada na cor verde. Centrado nas costas, a 12 cm da costura inferior da gola, leva a sigla GNR, com 7 x 7 cm, separadas entre si 1 cm, estampada cor verde. Na manga esquerda, leva um bolso para colocao de canetas, do mesmo tecido dos reforos, colocado de chapa, com 11,5 x 17 cm, no qual poder ser termocolada, na parte superior, em situao de misses internacionais, a palavra PORTUGAL e a bandeira nacional. 20. Bluso de interveno confeccionado em tecido ignfugo de poliamida-imida de cor azul ou preto.Possui frente e altura do peito dois bolsos de chapa, um de cada lado, com 19 cm de altura por 15 cm de largura, onde aplicado, horizontalmente, e a cerca de 3 cm da costura superior, um fecho de correr dentado com 12,5 cm de comprimento. Os cantos inferiores dos bolsos so quebrados. Aperta frente com fecho de correr dentado. A gola redonda, com 3,5 cm de altura que fixa frente com uma fita de velcro de 3 x 3cm. A bainha da cintura virada para dentro, em forma de tnel, com 3,5 cm de altura onde, no seu interior, leva um elstico para permitir o ajustamento cintura. As mangas tm uma bainha em forma de tnel, com 3,5 cm de largura com elstico interior para permitir o ajustamento ao pulso. Possuem um fecho de correr dentado, com 15 cm de comprimento, que aplicado a partir do punho e na linha do prolongamento do cotovelo em relao mo. Tem fita de velcro horizontal acima da costura superior do bolso direito com 15 x 3 cm e sobre o bolso esquerdo, tambm acima da costura, outra, mas vertical, com 6 x 8 cm. So aplicados reforos nos cotovelos das mangas com 18 x15 cm. 21. Bluso de interveno camada exterior Confeccionado em tecido 100% polister, com membrana politetraflouretileno (PTFE), de cor azul-marinho, com massa de 150gr/m2. Apresenta gola subida com capuz, reforos em corredura preta da gola at aos cotovelos e dois bolsos metidos na frente com fecho8 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

impermevel. Os punhos so ajustveis com presilha e velcro. forrado interiormente em tecido 100% polister com massa de 80gr/m2. 22. Bluso de interveno camada intermdia Confeccionado em tecido 100% polister com membrana em politetraflouretileno e polar, de cor azul-marinho, com massa de 260gr/m2. A gola subida, aperta frente com fecho coberto com pestana do mesmo tecido, apertando esta com tiras de velcro. Apresenta reforos em tecido 70% poliamida, 25% kevlar e 5% lycra, com massa de 240 gr/m2. Leva dois bolsos metidos na frente com fecho impermevel. Os punhos so ajustveis com elstico. 23. Bluso de interveno estrutural Confeccionado em trs camadas, camada exterior, barreira impermevel e respirvel e forro trmico, de cor beije sahara com cor secundria azul-marinho. 24. Bluso de interveno florestal Confeccionado em 64,5% kermel, 35,3% para-aramida e 0,2% inox. Apresenta reforo, do mesmo tecido, nos cotovelos e nos ombros. Apresenta uma fita reflectora tripla e ignfuga em redor do peito e costas. 25. Bluso GNR Confeccionado em tecido impermevel 100% polyester. Aperta frente com fecho de correr, de cor preta, sob carcela com cerca de 5,5 cm de largura, fixa atravs de trs botes de mola, modelo GNR, equidistantes, sendo o primeiro colocado a cerca de 1,5 cm do bordo da bainha da gola, o ltimo 9,5 cm acima do bordo superior do cs do bluso. A gola redonda, com cerca de 12 cm de altura, reforada interiormente com tecido de polyester e exteriormente com plo artificial anti-alrgico, com os bicos da gola a ajustar ao corpo do bluso atravs de duas molas de presso. Apresenta dois velcros macho, um de cada lado, colocados no reforo interior da gola, com 6,5 x 3 cm, de forma a garantir, quando apertada, o conforto e proteco do pescoo, o qual garantido por meio de uma fita elstica, com 7 x 4 cm, provida de um velcro fmea, colocada lateralmente na gola esquerda que ajusta no velcro macho colocado no lado direito. Servindo o velcro macho colocado no lado esquerdo para segurar a fita elstica desde que no haja necessidade de apertar a gola. Os punhos so em malha canelada, de cor preta, com cerca de 7 cm de largura. O cs, com cerca de 5,5 cm de largura, termina em tringulo e abotoa por meio de duas molas de presso, uma colocada no vrtice do tringulo e a outra, centrada no cs, no seguimento das molas de presso colocadas na carcela. Atrs apresenta dois velcros fmea, com 12,5 x 3 cm, separados entre si 16 cm, os quais permitem diferentesAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 9

posies na cintura atravs do ajustamento com presilhas, do mesmo tecido do bluso, a terminar em tringulo, com 15 x 3 cm, centradas no cs, uma de cada lado do bluso, em cujos vrtices so colocados velcros macho, com 6 cm de comprimento a toda a largura. Apresenta dois bolsos oblquos, um de cada lado, com cerca de 19 cm, colocados a cerca de 11 cm acima do bordo da bainha inferior do bluso. Cada bolso apresenta dois rebites nas extremidades. Nos ombros, a partir da costura da manga, so colocadas platinas, com 13,5 x 4,5 cm, terminando em bico, fixas atravs de mola de presso, modelo GNR. No lado direito, altura do peito, a meio da distncia entre a costura da manga e a costura do fecho de correr, leva um velcro fmea, com 100 x 72 mm, com a mesma cor do tecido, para colocao do braso de armas da GNR. Apresenta forro acolchoado, 100% polyester, de cor preta. O bluso apresenta dois bolsos interiores, colocados de chapa no forro, altura do peito, um de cada lado, com 17 x 17 cm. 26. Bluso impermevel De proteco trmica de cor azul-escuro, confeccionado em tecido impermevel, 100% poliamida, laminado, com trs capas. Bicomponente baseado em membrana respirvel, com todas as costuras termoseladas a fim de assegurar a impermeabilidade. Aperta frente com fecho de correr, sob carcela fixa atravs de velcro. A gola redonda, com cerca de 11,5 cm de altura. Reforada na zona do fecho, no sentido de, quando apertada, garantir o conforto e proteco do pescoo do contacto com o mesmo. Apresenta trs bolsos metidos, cujas aberturas exteriores so protegidas por pala, dois inferiores, um de cada lado, cada pala com 17,5 x 7,5 cm, o terceiro colocado no lado esquerdo, altura do peito, com 15 x 7 cm de pala, onde leva centrada, a sigla GNR, com 3 x 3 cm, separadas entre si 0,5 cm, estampada com material reflector, de cor cinza clara. Os punhos apertam atravs de elstico e de velcro. Centrado no peito, do lado direito, leva um velcro, para colocao do braso da GNR e cerca de 1 cm acima deste leva outro velcro para colocao do nome. Nos ombros so colocadas platinas, para passadores, terminadas em bico, fixas atravs de botes de presso. Centrado nas costas, a 12 cm da costura inferior da gola, leva a sigla GNR, com 7 x 7 cm, separadas entre si 1 cm, estampada de cor verde. Em misses internacionais, poder ainda comportar mais dois velcros: Um, a cerca de 2,5 cm da costura ombro/manga, para colocao da palavra PORTUGAL, o outro, imediatamente a seguir, para colocao da Bandeira Nacional em miniatura. Na manga direita, a cerca de 10 cm da costura ombro/manga, colocado um velcro, com a mesma cor do tecido, para colocao quando em Misses Internacionais, do smbolo da fora onde est integrado o militar. 27. Boina GNR10 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

Confeccionada em l de cor preta. No permetro do bordo inferior aplicada uma faixa de veludo verde com 3,5 cm de largura. Entre as cores preta e verde aplicado um soutache dourado de 2 mm de largura. rematada, na parte inferior, por uma carneira de cor preta. frente e sobre o lado esquerdo, na costura das cores preta e verde, aplicada a calota GNR forrada a veludo verde. 28. Bolsa de perna EOD De cor preta. Colocada no cinturo do lado esquerdo e presa perna, serve para transporte dos materiais tcnicos exigveis ao inactivador. 29. Bon de instruo constitudo por pala, cinta e coroa. A pala direita e entretelada, levando um vivo verde no bordo superior, reforado por meio de oito pespontos paralelos e concntricos. Na frente leva a sigla GNR de cor verde. A cinta unida coroa por meio de costura e pesponto e frente tem cerca de 9 cm de altura. A coroa na parte posterior tem cerca de 6,5 cm de largura. forrado do mesmo tecido e, em todo o seu contorno inferior, leva uma tira do mesmo tecido, com cerca de 2,5 cm de largura. 30. Bon de patrulha Confeccionado em tecido azul, com forro da mesma cor, possui frente, uma pala rgida forrada do mesmo tecido. Atrs, possui abertura semi-circular e cinta de ajustamento, que aperta atrs com dispositivo do tipo fecho de correr. Em toda a orla superior do tampo leva um vivo de cor verde. rematado interiormente e em toda a orla inferior por uma cinta, da cor do tecido principal. Apresenta dois respiradores colocados em ambas as partes laterais. frente leva a sigla GNR de cor verde. 31. Botas De pele preta lisa de origem bovina, tm fole em pele, forro de gspea de pano, reforos anteriores e posteriores, sola e taco em borracha ponteada em toda a volta ao conjunto constitudo por entressola montada em sola, com um cano de 25 a 30 cm, fechando por meio de atacadores tubulares em polietileno, atravs de 9 ou 10 pares de ilhs metlicos, conforme o tamanho das botas. Confeccionadas em calfe e polyester respirvel e hidrfobo pelo exterior. O rasto antiderrapante, reforado e oleofbico. 32. Botas altas So manufacturadas em calfe preto, sendo compostas por floreta, cano, taloeira e tira de trs. So forradas a bezerra cor natural e meia vaca cor bege. So cosidas a linha de nylon de filamento contnuo, e so montadas sobre palmilha de sola de 0,4/0,5 cm com fendido a meia espessura at boca do salto e palmilhadas at boca do salto com viraAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 11

de sola, com a calcanheira cravada a pregos de lato. So ponteadas at boca do salto, com o salto formado por um conjunto de duas entrecapas de sola e taco de borracha cravado a pregos de lato. O seu acabamento feito com burnimento e polimento a cera. 33. Botas anti-estticas Confeccionadas em pele lisa, de cor preta, respirvel, resistente gua. Sola anti-esttica e anti-derranpante, com passadores em PVC. 34. Botas de atirador especial Confeccionadas em pele lisa, de cor bege, hidrofugada, com cerca de 2,0 mm de espessura. Apresentam cordura de cor bege, resistente abraso, rasgo e frico, colocada em ambos os lados laterais do cano. Fole em cordura de cor bege, resistente gua. Com sistema de fecho rpido, de cor bege e anti-oxidante. Atacadores redondos, em polyester, com 1,5 m de comprimento de cor bege. Contraforte em aglomerado de couro. Palmilha de montagem em aglomerado de fibras, com cerca de 3 mm de espessura. Palmilha volante em espuma revestida a txtil. Levam forro em txtil com espuma, com cerca de 2,7 mm de espessura. Apresentam sola em monobloco, de cor bege, resistente abraso, proporcionando boa capacidade de absoro ao choque, de forma a constituir uma bota ligeira, mas ao mesmo tempo durvel e resistente. 35. Botas de servio oficinal Confeccionadas em couro de cor preta. A sola articulada, apesar de ser rgida, proporcionando flexibilidade e conforto ao militar. A biqueira tem proteco metlica interior. No peito do p, sobre os atacadores, tem uma pala rgida para proteco contra pisadelas dos solpedes. 36. Botas de borracha Confeccionadas em borracha preta de formato singelo. O cano tem a altura sensivelmente do meio dos gmeos da perna. 37. Botas de socorro tctico Confeccionadas em pele impermevel, hidrofbica, respirvel e impermevel. Forro com resistncia abraso com espessura intermdia. Palmilha anatmica, substituvel, lavvel, com grande capacidade de absoro de humidade e secagem rpida. Biqueira de proteco anatmica em ao. Sola dupla densidade, com grande resistncia abraso e isolamento trmico. 38. Botas florestais Confeccionada em pele impermevel, hidrofbica, respirvel e resistente a qumicos. Sola de borracha rgida, anti-derrapante, anti-esttica, resistente a hidrocarbonetos, de acordo com a norma DIN EN 344. Sola exterior em poliuretano, a fim de oferecer12 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

isolamento trmico e resistncia a altas temperaturas, de acordo com a norma EN 345-2. Apresenta lngua anatmica e cordes ignfugos. Interiormente apresenta membrana PTFE ou equivalente, impermevel, respirvel e resistente a qumicos. Forro, com 4 camadas, resistente abraso, acolchoado, com uma fina camada de espuma respirvel. Palmilha anatmica, substituvel, lavvel, com grande absoro de humidade e secagem rpida. 39. Botas hidrofbicas Confeccionadas em pele impermevel, hidrofbica, respirvel e resistente a qumicos. Sola exterior em poliuretano, a fim de oferecer isolamento trmico e resistncia a altas temperaturas, leos e gasolina, no marcante. Forro impermevel e respirvel, resistente abraso, acolchoado, conforto climtico para todas as estaes do ano e uso intensivo, resistente a qumicos. Palmilha anatmica, substituvel, lavvel, com capacidade de absoro de humidade e secagem rpida. Biqueira de proteco anatmica, em ao, acolchoada internamente e cobertura em borracha. Combina fecho independente com cordes cruzados para que a sua exposio seja mnima, reduzindo a possibilidade de enganchamento. Sistema de ajuste independente de cordes. Possui cobertura do fecho. 40. Botas para clima frio Confeccionadas em pele preta lisa de origem bovina, fecham por meio de atacadores tubulares em polietileno, atravs de 9 pares de ilhs metlicos. No interior so forradas com material trmico, micro-respirvel unidireccional, de modo a manter a temperatura e a impermeabilizao internas, em membrana transpirvel/respirvel. 41. Botas para clima quente Confeccionadas em pele hidrofugada, de cor preta e de cano curto (20/21 cm). impermeabilizada com membrana transpirvel/respirvel e com cordura respirvel, nas laterais do cano. 42. Bota para motociclista Confeccionadas em pele preta lisa de origem bovina, possui cano com cerca de 32 cm de altura, reforada interiormente em calfe de cor natural, leva reforo na parte exterior do peito do p da bota sola da mesma pele da bota. Aperta lateralmente atravs de velcro e duas presilhas que apertam tambm atravs de velcro. 43. Botas rgidas De pele em kevlar, hidrofugadas. Forro em membrana transpirvel/respirvel, palmilha interior anatnica, com sola anti-choque. 44. Botas semi-rigdasAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 13

Em pele hidrofugada, com 2,7 mm hidrofugado/caucho. Forro em membrana transpirvel/respirvel, palmilha interior anatnica, com sola anti-choque. 45. Botes de punho De metal dourado, com travinca e um boto quadrado de 1,6 cm de lado, ligeiramente arredondado nos vrtices. A face interna do boto lisa e plana e, a face externa ligeiramente convexa, com radiais paralelas, e tem incrustado o escudete da Guarda. 46. Braso de Armas da GNR Conforme a herldica aprovada. 47. Cachecol Confeccionado em malha de l, de cor azul escura. Leva a sigla GNR, na cor verde. 48. Calas brancas So confeccionadas em tecido de algodo/polyester sarjado branco. Possuem cs em tnel com elstico e atilho, confeccionado no mesmo tecido, com 1,5 m de comprimento, para atar, frente, com lao. Tm 2 bolsos metidos nas costuras laterais. 49. Calas com peitilho (jardineira) So confeccionadas com o mesmo tecido das calas de servio. frente so fechadas e tm duas pregas de cada lado. Tm uma abertura de cada lado sobre fole, apertando com 2 botes de massa de cor azul. Tm dois bolsos oblquos junto s aberturas laterais que vm da linha da cintura at ao limite inferior da abertura, fechando com 4 botes pequenos de massa azul. Tm peitilho e cs subido atrs. O peitilho tem 2 botes de massa azul nos seus extremos superiores, onde vo abotoar duas alas do mesmo tecido que so cosidas, atrs, ao cs. O cs, na parte de trs e interiormente, leva um elstico para permitir o seu ajustamento cintura. 50. Calas de gala So confeccionadas em elasticotine na cor preta. Tm a mesma concepo das calas de servio, com excepo do cs que subido e levam cosidas nas costuras laterais, sobre as folhas da frente, desde o cs at ao limite das bainhas, duas listas de galo de seda preta, de 2 cm, para oficiais generais, ou uma lista para os restantes oficiais. 51. Calas de interveno Confeccionadas no mesmo tecido do bluso do fato de interveno, de cor preta ou azul. So subidas at ao meio do tronco para proteco dorsal/ventral e leva peitilho. No cs e atrs, tm um tnel com 3,5 cm de largura com um elstico interior para permitir o ajustamento cintura. Possuem 4 bolsos de chapa, frente, um de cada lado e altura do peito com 18 x 15 cm, que fecham com fecho de correr dentado de 12,5 cm de comprimento e aplicado horizontalmente a cerca de 3 cm da costura superior. Os outros14 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

dois, tambm de chapa, tm 32 cm de altura por 20 cm de largura e so colocados um de cada lado a partir da linha da cintura (cs) e apertam com um fecho de correr dentado com 19 cm de comprimento aplicado obliquamente. Os cantos inferiores destes bolsos so quebrados. Apertam frente com fecho de correr dentado, de duas bandas. Tm peitilho e costas com suspensrios do mesmo tecido das calas, com 3,5 cm de largura, que fixam frente por meio de fivelas de plstico (fix-locks). As bainhas das pernas so em forma de tnel de 3,5 cm de largura onde, no seu interior, aplicado um elstico para ajustamento. A costura do lado de dentro de cada perna, termina numa abertura com 25 cm e fecha com fecho de correr dentado. So aplicados reforos nos joelhos com 30 cm de altura, de costura a costura. 52. Calas de interveno camada exterior Confeccionado em tecido 100% polister, com membrana politetraflouretileno (PTFE), de cor azul-marinho. Cala com peitilho, com fecho na frente coberto por pestana do mesmo tecido, aperta por velcro de cintura com elsticos nos lados. Suspensrios em elstico, ajustveis, apertando por intermdio de fivelas. Joelhos reforados com cordura preta. Apresenta todas as costuras termo-seladas. 53. Cala de interveno camada intermdia A cala confeccionada em 50% poliamida, 35% viscose, 10% de algodo e 5% lycra, de cor azul-marinho, com massa 320gr/m2. Cintura com elstico nos lados e presilhas para colocao de cinto. Reforos nos joelhos, fundo das pernas e traseiro em 70% polianida, 25% kevlar e 5% lycra, com massa 240gr/m2. Apresenta dois bolsos metidos na frente com fecho, um de cada lado, e um colocado de chapa na lateral da perna direita, com pala e velcro. 54. Calas de interveno camada interior Em tecido de isolamento trmico, 92% polyester, altamente hidrofugado e 8% malha spandex, de cor preta, com o peso aproximado de 163 g/m2. 55. Calas de interveno estrutural Confeccionado em trs camadas, camada exterior, barreira impermevel e respirvel e forro trmico, de cor beije sahara com cor secundria de azul-marinho. 56. Calas de interveno florestal Confeccionado em 64,5% kermel, 35,3% para-aramida e 0,2% inox. Apresenta reforo, do mesmo tecido, nos joelhos e entre pernas. 57. Calas de patrulha

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Confeccionadas em tecido de algodo/polyester, de cor azul escuro. Apresenta 2 pregas atrs uma de cada lado, viradas para dentro. Fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com fecho de correr da cor do tecido. O cs abotoa por meio de dois botes de mola. Leva cinco passadores com 7 x 4 cm. Para alm de dois bolsos laterais metidos obliquamente na costura, que fecham atravs de fecho de correr, so-lhe aplicados mais dois bolsos laterais nas pernas, com 23,50 x 18 cm que fecham tambm atravs de fecho. No fundo das pernas, no lado interior, so aplicados fechos de correr cor do tecido, e pestanas que abotoam atravs de mola, nas bainhas com cerca de 4 cm so aplicados elsticos para ajuste bota. Nas partes laterais da cintura so aplicados elsticos que apertam atravs de velcro para ajustar cintura. 58. Calas de sarja branca So confeccionadas em tecido de algodo/polyester de cor branca. Tm 3 bolsos, sendo 2 laterais metidos nas costuras e 1 metido atrs, horizontalmente, com casa que abotoa com boto de massa branco.O cs e a braguilha fecham por meio de, respectivamente, 1 e 4 botes de massa da cor do tecido. Tm 4 pinas, sendo 2 atrs e 2 frente. Possuem 7 presilhas com 4,5 cm, para passagem do cinto. 59. Calas de servio (inverno) a. Oficiais e Sargento-Mor a Sargento-Ajudante: De tecido de l e terylene, cor de flor-de-alecrim, tm assentes sobre cada uma das costuras exteriores duas listas de casimira verde de 2,2 cm de largura, distanciadas entre si de 3 mm. Tm dois bolsos abertos nas duas costuras exteriores e um na retaguarda, no lado direito, com casa e boto. Tm sete passadores do mesmo tecido, no cs, com 4,5 cm de comprimento e 1 cm de largura. A largura das pernas de 22 cm na sua orla inferior. As femininas, tm braguilha reversa e no tm bolso atrs. b. Outros Sargentos e Guardas: De composio e configurao descritas na alnea anterior, sendo-lhes no entanto, aplicada em cada uma das costuras exteriores, uma nica lista de casimira verde de 2,2 cm de largura. 60. Calas de servio (vero) a. Oficiais e Sargento-Mor a Sargento-Ajudante: De confeco idntica das calas de servio de inverno, com tecido prprio para a poca de vero. b. Outros Sargentos e Guardas: De confeco idntica das calas de servio de inverno, com tecido prprio para a poca de vero.16 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

61. Calas impermeveis Confeccionadas no mesmo tecido do bluso impermevel. Leva elstico e atilho no cs para ajustamento cintura, fecha por meio de braguilha, com fecho de correr, reforado no cs atravs de velcro. No lado exterior de cada perna leva um fecho de correr, desde a bainha inferior, at altura dos joelhos, colocado de forma a garantir a impermeabilidade e um uso fcil. A bainha inferior fecha por meio de velcro, de forma a garantir um contacto perfeito e ajustvel bota. 62. Calas para bloco operatrio So confeccionadas em tecido de algodo/polyester, sarjado, de cor verde, resistente lavagem a altas temperaturas. Possuem cs em tnel com elstico e atilho branco de 1,5 m para atar, frente, com lao. Possuem 5 bolsos, sendo 1 metido em cada costura lateral e, 1 cm abaixo destes, leva mais um de cada lado, com 15 cm de altura e 6 cm de largura, cosido anteriormente nas mesmas costuras e posterior e inferiormente cosido de chapa na folha de trs. O outro bolso, tambm cosido de chapa, com os cantos inferiores quebrados, com 15 cm x 15 cm, colocado na folha de trs, do lado direito, a 7 cm do cs. 63. Calas para ciclista Confeccionadas em lycra de cor azul escura. As pernas so confeccionadas numa s folha e, nas suas extremidades, levam uma faixa do mesmo tecido, com cerca de 22 cm de comprimento x 4 cm de largura, para o apoio do p. So cingidas na cinta por meio de elstico. Levam estampadas nos lados exteriores das pernas, a azul claro, a sigla GNR, com 5 cm x 1,5 cm, a cerca de 11 cm dos seus limites. 64. Calas para motociclista Confeccionadas em tecido polyester, viscose e elastano, na cor azul-escuro. Possui trs bolsos, dois frente um de cada lado, em forma de faca, e um atrs do lado direito que abotoa, por meio de pestana, com mola de presso. No funda das pernas na parte interior, aplicado um tecido elstico da cor da cala, por forma a passar por baixo do p. So aplicados reforos, em camura da cor da cala, no lado interior das pernas desde o entre-pernas at bainha. Leva oito passadores em tecido azul-escuro. O cs e a braguilha fecham por meio de, respectivamente, um boto de mola e fecho de correr da cor do tecido da cala. 65. Calas pretas So confeccionadas em tecido de terylene preto. Tm 3 bolsos, sendo 2 metidos nas costuras laterais e 1 metido atrs do lado direito, horizontalmente, com casa onde fechaAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 17

com boto de massa de cor preta. O cs e a braguilha fecham por meio de, respectivamente, 1 e 4 botes de massa, pretos. Tm 4 pinas, sendo 2 frente e 2 atrs. Possuem sete presilhas com 4,5 x 1 cm, para passagem do cinto. Levam, nas folhas da frente, desde o cs at ao limite inferior de cada uma das pernas e nas suas costuras exteriores, uma lista verde com cerca de 20 mm de largura. 66. Cales brancos Confeccionados em tecido elstico de terylene branco. Tm a mesma composio, configurao e aplicaes referidas na descrio dos cales de servio. 67. Cales de banho Confeccionados em tecido de malha elstica, de cor azul escuro, com forro interior na parte frontal cor do tecido. Leva elstico na cintura, que ajusta por meio de cordo de cor branca. 68. Cales de ginstica Os cales so confeccionados em lycra de cor azul-marinho, debruado a verde. O corte de atletismo, de tamanho reduzido e na folha da frente, no canto da perna esquerda estampado, a verde, a sigla GNR. O cs em tnel, com 2,5 cm de largura, leva um elstico e um cordo de algodo branco para ajustamento. Interiormente levam um slip de algodo branco cosido na parte inferior do cs. 69. Cales de montar de interveno Confeccionados em tecido (polyester/elastano/viscose) de cor azul ou preta. Leva 3 bolsos, dois frente em faca e um a trs metido com pala, que abotoa atravs de um boto de massa cor do tecido. No fundo da perna, na costura lateral do calo leva uma abertura com cerca de 11 cm de altura, a qual aperta atravs de velcro. Na parte interior das pernas, ao nvel dos joelhos, leva reforo do mesmo tecido. Leva seis passadores para passagem do cinto. 70. Cales de patrulha a cavalo De confeco idntica do calo de montar de interveno, mas na cor azul escuro. 71. Cales de servio a. Oficiais e Sargento-Mor a Sargento-Ajudante: De tecido igual ao das calas de servio, tendo assentes na folha da frente, junto das costuras exteriores, duas listas de casimira verde de 2,2 cm de largura, distanciadas entre si de 3 mm, tm dois bolsos abertos e metidos obliquamente na folha da frente e, na folha da retaguarda e no lado direito, um bolso metido com casa e boto de massa, cinzento. Tm sete passadores do mesmo tecido, no cs, com 8 cm de comprimento e 1,5 cm de largura. As pernas terminam com uma abertura de 15 cm, na costura da frente, que fecha18 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

por meio de velcro para ajuste perna. Podem ser reforados na parte interior dos joelhos com pele de camura ou tecido da mesma cor. b. Outros Sargentos e Guardas: De composio e configurao iguais s descritas anteriormente, sendo-lhe no entanto, aplicadas em cada uma das costuras exteriores, uma nica lista de casimira verde de 2,2 cm de largura. 72. Cales para ciclista So do tipo bermuda, de cor azul escura, confeccionados em tecido de algodo/polyester. Acopolado cintura, no interior leva um sleep duplo em jersey, com proteco antialrgica. No canto inferior da folha da frente da perna esquerda, do lado de fora leva estampada a verde, a sigla GNR. 73. Camisa branca com manga e meia manga confeccionada em algodo/polyester, ou popelina. O seu talhe igual ao da camisa azul, quer de manga comprida, quer de manga curta. 74. Camisa de gala confeccionada em tecido de algodo/polyester. Tem colarinho quebrado e gola (p de gola) com 4,5 cm de altura, so brancos sem piqu branco. Tem um debrum para esconder o elstico do lao. Abotoa ao meio das frentes em carcela dupla at ao limite inferior do peitilho, com 6 botes equidistantes, sendo o primeiro (visvel) aplicado na gola, quatro no visveis no peitilho e o sexto abaixo do peitilho. O peitilho, em piqu branco, tem cerca de 30 cm de altura e 27 cm de largura. As mangas so compridas, com abertura de 13 cm e terminam em punho de piqu com 6,5 cm de largura, com casas para uso de botes de punho. A gola e os punhos so entretelados. Tem a concepo da camisa de manga comprida, com excepo do colarinho que aberto, tipo sport e abotoa frente, na carcela, com menos um boto (o da gola). 75. Camisa de instruo confeccionado em tecido de cor azul e/ou preta. Possui frente e altura do peito dois bolsos de chapa, um de cada lado, com 19 cm de altura por 15 cm de largura, onde aplicado, horizontalmente, e a cerca de 3 cm da costura superior, um fecho de correr dentado com 12,5 cm de comprimento. Os cantos inferiores dos bolsos so quebrados. Aperta frente com fecho de correr dentado. A gola redonda, com 3,5 cm de altura. A bainha da cintura virada para dentro, em forma de tnel, com 3,5 cm de altura onde, no seu interior, leva um elstico para permitir o ajustamento cintura. As mangas tm uma bainha em forma de tnel, com 3,5 cm de largura com elstico interior para permitir oAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 19

ajustamento ao pulso. Leva a sigla GNR nas costas com as dimenses por letra 7 x 7 cm, com 1cm de intervalo entre si e frente altura do peito, do lado esquerdo, com as dimenses de 3 x 3 cm, com o intervalo de 0,5 cm. Leva platinas nos ombros para colocao de passadores. 76. Camisa de representao De popelina, com p de gola entretelado de 3,5 cm de altura sem colarinho. Abotoa frente com sete/oito botes brancos de massa, com dois furos, sendo o primeiro no p de gola e os restantes separados de 9,5 cm entre si. As mangas so compridas terminando em punhos entretelados com boto e casas que permitam o uso de boto de punho. 77. Camisa de servio com manga (feminina) Igual camisa de servio masculina, mas com botes pregados na folha do lado esquerdo, e carcela na do lado direito. 78. Camisa de servio com manga (masculino) Confeccionada em tecido azul claro abotoa frente com sete botes brancos, redondos, com dois furos, imitando madreprola, sendo um aplicado na gola e os restantes seis, sobre carcela dupla de 3,5 cm de largura, equidistantes. De colarinho em bico com esticadores. Em cada ombro, aplicada uma platina do mesmo tecido, com 12,5 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, cosida na costura dupla manga/ombro que abotoa no vrtice, atravs de uma casa, a um boto pregado no ombro. Na frente tem dois bolsos com pala virada, altura do peito, com as dimenses de 15 x 13 cm, incluindo a pala, com pestanas direitas que abotoam a meio com boto. No canto inferior esquerdo da pala do bolso esquerdo, leva a sigla GNR, bordada com linha da cor do tecido, com 1,5 cm de largura. Imediatamente acima do bolso direito e a meio deste, aplicado um reforo do mesmo tecido, com as dimenses 5 x 2 cm, para colocao da placa de identificao. No bolso esquerdo e distanciado 1 cm do vrtice superior direito, ter uma abertura de 3 cm, com ponto reforado nos seus limites, para transporte de canetas. As mangas tm rasgos de pestana sobrepostos com 2 cm de largura por 13 cm de comprimento, cujo limite anterior termina em bico. Atrs leva duas pinas. O colarinho, os punhos e as pestanas dos bolsos so entretelados. Os punhos tm 6,5 cm de largura, os limites exteriores so esquinados e abotoam a meio com boto. 79. Camisa de servio meia manga (feminina) Igual camisa de servio masculina, mas com botes pregados na folha do lado esquerdo e carcela na do lado direito. 80. Camisa de servio meia manga (masculino)

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A camisa de meia manga, idntica camisa de manga comprida, com as seguintes diferenas: o colarinho aberto, tipo sport, a carcela dupla entretelada. A fim de permitir um virado perfeito do colarinho, a camisa deve apresentar entretela para armao do virado, iniciando-se 3 cm abaixo da 1. casa at ao ombro. Abotoa frente com seis botes, sendo o primeiro colocado a 9,5 cm do vrtice da gola, medidos na carcela dupla. 81. Camisa de servio meia manga para gravata (feminina) Igual camisa de servio masculina, mas com botes pregados na folha do lado esquerdo e carcela na do lado direito. 82. Camisa de servio meia manga para gravata (masculino) Tem a concepo da camisa de manga comprida, com excepo das mangas que so de meia manga. 83. Camisa tnica confeccionada em tecido de algodo/polyester de cor branca. A frente e a traseira so direitas. As mangas so curtas e terminam em bainha de 2 cm. Tem gola aberta at meia altura do peito com reforo interior, no mesmo tecido, de forma trapezoidal, desde a costura da linha dos ombros at 8 cm abaixo do bico da abertura da gola. Possui bolso cosido de chapa, altura do peito, do lado esquerdo, com a sigla GNR estampada a verde e leva um velcro com 2 x 7 cm, do lado direito, para fixao da placa de identificao. 84. Camisa tnica para bloco operatrio confeccionada em tecido de algodo/polyester sarjado, de cor verde, resistente lavagem a altas temperaturas. A frente e as costas so lisas. Possui gola em V, constituda por uma bainha de 3 cm de largura. Tem um bolso, de 15 cm de altura por 12 cm de largura, cosido de chapa, com os cantos inferiores quebrados e a sigla GNR estampada a verde mais escuro, no lado esquerdo. altura do peito, no lado direito, leva uma fita de velcro de 7 cm de comprimento por 2 cm de largura, para inscrio do nome. 85. Camisola branca de l do tipo pullover, confeccionada em malha de l, l/polyester ou l/acrlico, de cor branca prola. As frentes e as costas so inteiras. A gola em V com ribe de 3 cm de largura. O canho das mangas e cs so em ribe de 6 cm de largura. Sobre os ombros, e a partir das costuras das mangas, leva platinas da mesma malha com 3,5 cm de largura e 12 cm de comprimento que terminam em bico e abotoam na linha dos ombros com boto branco de massa, com 1,5 cm de dimetro. No peito, do lado esquerdo, bordada a sigla GNRna cor verde.Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 21

86. Camisola de ginstica confeccionada em malha de algodo, com corte em T, ribe no decote e bainha no cs. Tem manga curta terminando em bainha. Sobre o lado esquerdo do peito estampada a verde, a sigla GNR. 87. Camisola de interveno camada interior Em tecido polartec, 92% polyester, altamente hidrofugado e 8% malha spandex, de cor preta, com o peso aproximado de 163 g/m2. 88. Camisola de l confeccionada em l/polyester de cor azul-escuro, com lista verde e sigla GNR. Possui uma lista transversal, de cor verde, aplicada no tronco e nas mangas altura das cavas. A gola em bico (V), com ribe de 2,5 cm de largura. O canho das mangas e o cs da cintura so feitas da mesma malha, mais apertada para ser conseguido um efeito elstico e o canho. Os ombros so reforados com tecido de algodo/polyester, de textura forte, resistente gua, da mesma cor da camisola. Nos cotovelos leva reforo do mesmo tecido dos ombros. Sobre os ombros, e a partir da costura da manga, leva platinas do mesmo tecido das ombreiras, com 3,5 cm de largura e 12 a 14 cm de comprimento. No lado direito do peito, 5 cm abaixo do reforo do ombro leva um reforo com 6 x 1 cm para colocao da placa de identificao individual. Na manga esquerda aplicado um bolso rectangular do mesmo tecido dos reforos, distando a sua parte superior entre 11 a 14 cm, da costura do ombro com a manga da camisola, consoante o tamanho e ter 15 cm de altura por 9,5 cm de largura, sendo dividido por uma costura vertical a 2,5 cm do seu limite anterior, para colocao de canetas. 89. Camisola de meia gola confeccionada em malha de l, l/polyester, de cor azul escura. A gola cingida ao pescoo com cerca de 4 cm de altura. Os canhes das mangas e o cs da cintura tero 7 cm de largura que, assim como a gola, so executados com a mesma malha da restante camisola, mas mais apertada para ser obtido um efeito elstico. Na gola estampada a verde a sigla GNR. A gola aperta do lado direito atravs de fecho de correr. 90. Camisola interior Confeccionada em malha de algodo de cor azul-escuro ou preta. Tem manga curta terminando em bainha. Sobre o lado esquerdo do peito estampada a verde, a sigla GNR. 91. Camisola interior florestal confeccionada em malha ignfuga de cor bege. Tem manga curta terminando em bainha.22 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

92. Camisola interior ignfuga confeccionada em malha ignfuga de cor preta. Tem manga curta terminando em bainha. 93. Capa honorfica Confeccionada em tecido de l azul, com roda, formando o ombro uma espcie de costura de cada lado a meio quarto da frente, que comea altura do peito e termina na orla inferior. Tem uma gola com p. forrada em tecido alpaca de cor preta. A capa de Oficial aperta com fita adesiva autocolante junto gola e no peito com dois alamares, que apertam com boto preto forrado com tecido do forro de alpaca. A capa para Guardas e Sargentos aperta frente atravs de trs botes de massa de cor preta. colocada no lado esquerdo do peito uma platina vertical, para colocao de passador, que aperta por baixo com boto interno. 94. Capa impermevel cavalaria Confeccionada em tecido azul-escuro impermevel e respirvel. Abotoa frente por meio de cinco botes com 2 cm de dimetro, azuis de massa. Possui duas aberturas nos lados, na altura das cavas, para passagem dos braos. Na parte da frente, cobrindo essas aberturas e indo at um pouco abaixo da cintura, possui uma aba de cada lado, do mesmo material, que abotoa com quatro botes iguais aos indicados anteriormente. No interior dessa aba aplicada uma ala com 40 cm de comprimento e 2,5 cm de largura cosida nas suas extremidades a 30 cm do bico, para passagem dos braos. Tem um bolso exterior, do lado esquerdo do peito, por baixo da aba. Possui uma gola de voltar com cerca de 9 cm de largura feita do mesmo tecido. As costas so lisas. forrada com flanela azul, espessa, desde a base da gola at altura das cavas, sendo ainda aplicadas fitas reflectoras cinzentas, termo coladas, com 5 cm de largura a 6 cm da orla inferior e em toda a sua extenso. Nas costas e horizontalmente, duas fitas, uma com 55 cm e outra com 80 cm de comprimento, distanciadas respectivamente, da costura da gola, 15 cm e 32 cm. Entre elas, ao centro, e com a altura de 7,5 cm so aplicadas, tambm no mesmo material reflector, a sigla GNR. Tem um capuz do mesmo tecido, preso gola por trs botes de mola, sendo dois nos extremos e um no meio junto da costura inferior da gola. O capuz alto de forma a permitir o seu uso com o barrete e ajusta cara por cordo sob bainha. Todas as costuras so impermeabilizadas com fita laminada termocolada. 95. Capa para Oficial

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confeccionada em tecido de l azul ferrete. fechada na frente com 4 botes GNR metlicos grandes, dourados. A gola, com as larguras mximas de 10 cm frente e 8 cm atrs, do mesmo tecido da capa. Nos dois lados da gola leva uma aplicao do mesmo pano da capa, que abotoa por cima e por baixo da gola com botes GNR metlicos dourados pequenos. Nessa aplicao assentam directamente os distintivos dos postos nos gales adequados. toda forrada de cetim preto e a sua orla inferior fica a meio da barriga da perna. 96. Capacete de busca e salvamento De proteco individual e de cor branca. Deve permitir a colocao de um foco frontal de iluminao e da respectiva bateria, com recurso a uns aplicadores (laterais e traseiro), por onde passa um elstico/banda se fixao. Deve ter resistncia para ser utilizado intensa e regularmente, em actividades de risco de queda: rappel, progresso em terreno montanhoso e escombro (na sequncia de derrocadas de edifcios). 97. Capacete de representao com e sem penacho O casco todo em couro ou fibra sinttica e no alto tem uma abertura circular, onde se adapta um ventilador metlico atravessado por um espigo de ferro, onde se prende a cimeira, de metal amarelo, com seis orifcios de ventilao. Na parte superior do casco tem aparafusada uma cruzeta, de metal amarelo, com o formato indicado na figura. na frente est aparafusada uma chapa, de metal amarelo, tendo ao centro o escudo nacional, com o fundo de pano verde e vermelho, e sobre ele o emblema das quinas, de metal branco. A pala da frente, de forma arredondada, guarnecida com uma virola de metal amarelo. Nos dois lados, por baixo de dois respiradouros e logo acima das extremidades da virola, aparafusada uma estrela, de metal amarelo, tendo ao centro o monograma da GNR, de metal branco. Da parte de baixo do ramo posterior da cruzeta sai uma frisa, de metal amarelo lavrado, que termina na parte mdia e interna da pala da retaguarda. Na parte interna o casco tem um forro de cabedal, com um fiador que pode ser apertado quando necessrio. Na altura das extremidades da virola est preso um francalete de cabedal com fivela de metal amarelo e um passador. Para o servio honorfico o capacete igual ao anteriormente descrito, mas com a pala a terminar em bico. Para o militar de cavalaria, a pala termina em bico, a cimeira do capacete termina por uma ferragem de metal amarelo, onde se adapta um penacho de crina branca, e o francalete substitudo por um grilho, formado por anis em cadeia de metal amarelo, e seguro nas extremidades por chapas com ganchos existentes na parte interna do casco. 98. Capacete integral

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Casco exterior com fibra de vidro e interior em termoplstico com injeco de poliuretano. Viseira retrctil com policarbonato com correco ptica. culos de proteco em policarbonato com ereco ptica. Suspenso ajustvel (vertical, horizontal e radial). Francalete e fita reflectora ignfuga. Adaptao de sistema respiratrio universal. 99. Capacete de socorro tctico De fibra de vidro reforada e termoplstico resistente ao calor e a qumicos de cor branca e ultra-leve. Sistema ratchet ou equivalente, para ajuste cabea incorporando banda de suor. Possui fitas reflectoras, protector de nuca, ouvidos e face em tecido nomex, ou equivalente. 100. Capacete para ciclista Do tipo desportivo, conforme figura, com aberturas de respirao e cor genericamente cinzenta. Toda a pea tem um talhe simples e discreto, sem marcas, smbolos ou cores contrastantes. 101. Capacete para eventos equestres Forrado a camura nas cores azul e verde, tendo aplicada na parte frontal a calota GNR. 102. Capacete para incndios Em termoplstico resistente ao calor, de cor branca. Sistema de atenuao de choque, consistindo em coroa interior de 6 pontos ancorados carcaa exterior de forma a distribuir a energia por 3 faixas de cor amarelo em nylon com 2,5 cm de largura, ligadas a esses 6 pontos. Sistema ratchet ou equivalente, para ajuste cabea incorporando banda de suor. O sistema de suspenso e da banda de suor no devem ter qualquer parte metlica. Possui duas (2) faixas autocolantes em amarelo limo, laterais, uma de cada lado, com 2,5 cm de largura por 24 cm de comprimento. Francalete com ajuste ao queixo. Leva no seu interior 3 velcros machos com as dimenses de 5 cm x 2,5 cm, um colocado frente, dois nas laterais traseiras, para colocao da proteco de pescoo. Protector de nuca, ouvidos e face em tecido nomex, ou equivalente de cor amarela. Com sistema de velcro fmea para fixao ao capacete. 103. Capacete para instruo e patrulhamento a cavalo O casco todo em fibra sinttica na cor preta, com a forma da figura. frente tem aposto um monograma GNR de metal branco e por baixo, do mesmo metal, as espadas de cavalaria. Interiormente tem proteces de esponja e espaos de respirao, prendendo o francalete por baixo do queixo, com fivela simples. 104. Capacete para motociclista

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O casco todo em fibra endurecida, de cor branca, tendo no bordo inferior uma lista de cor cinzenta clara, de material reflector com 4 cm de largura e duas listas verdes, de material plstico, com 2 cm de largura, todas elas distanciadas entre si de 1 cm. Na frente leva uma pala de material plstico branco, fixada por trs botes de presso. Para o servio de credenciais a pala substituda por uma viseira de plstico transparente, que fixada ao capacete pelos mesmos trs botes de presso por intermdio de uma barra de metal apropriada. O francalete, ligado ao capacete por dois botes laterais, constitudo por duas extremidades de cabedal preto, com 11 cm x 3 cm, uma fita de nylon preto, entrelaada, um apoio para o queixo, de plstico preto, com esponja, e duas argolas metlicas para ajustamento. O interior, reforado com um subcapacete, almofadado com esponja de nylon preto e todo o rebordo do capacete reforado por uma virola de fibra de plstico, de cor preta. O capacete usado pelo pessoal da valncia de trnsito em tudo igual ao anteriormente descrito, com excepo das listas verdes, que so substitudas por listas vermelhas. 105. Capacete tctico para navegao De fibra de vidro kevlar, de cor preta, Forro interior amovvel, lavvel e anti-alrgico. Com viseira completa, em policarbonato, anti-embaciamento, anti-risco, com dupla viseira de proteco solar integrada. Com sistema de reteno atravs de correias de nylon ou microlock, com fecho rpido. O capacete deve estar preparado para receber equipamento de comunicao para ouvir e falar. 106. Carteira De calfe preto com as dimenses de 23 cm x 17 cm, com pala, onde lhe aplicado, na face interna, um fecho magntico, redondo em metal amarelo. Tem bolso exterior e interiormente o forro em carneira de camura. Tem duas divises independentes com fechos de correr. Dos lados e ao nvel da abertura, tem duas anilhas rectangulares em metal amarelo para suspenso da ala que lhe fixado por um ilhs tambm em metal amarelo. A ala com 18 mm de largura dividida em duas partes e, tem aplicada uma fivela em metal amarelo e furos para ajustamento. Na pala, e com 5,5 cm de dimetro tem gravado a baixo-relevo, a sigla GNR. 107. Carteira de Gala Manufacturada em pasto envernizado de cor preta, sendo lisa, com a forma paralelepipdica. Tem frente e traseira rectangulares de 15 cm de altura e 26 cm de comprimento, com os cantos inferiores em bico com reforo em metal dourado. A traseira prolongada de forma a constituir a pala, fechando com mola de presso. Interiormente

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tem uma bolsa com fecho de 18 cm. Na pala, e com 5,5 cm de dimetro tem gravado a baixo-relevo, a sigla GNR. 108. Casaco de alfaiate Confeccionada em tecido 67% polyester 33% algodo, na cor azul (Pantone 18-4039 TC). Apresenta gola em banda tipo sport. Aperta frente por meio de trs botes de massa, azuis. Apresenta trs bolsos: um colocado no lado esquerdo do peito, com 13 x 14 cm, apresentando divisria para canetas, de 2,5 cm de largura e centrado um velcro fmea, com 9 x 5,5 cm, para colocao de divisa de peito, os outros dois so inferiores, colocados de chapa, um de cada lado, com 18 x 16 cm. No lado direito do peito apresenta um velcro fmea, com 7,5 x 2,5 cm, para colocao do nome. Nas costas apresenta duas pregas com 2 cm de fundura. As mangas, com 25 cm, apresentam virola. 109. Casaco de barbeiro Confeccionada em tecido de algodo/polyester de cor verde clara. Tem gola redonda, com 3 cm de largura que fecha do lado direito com boto de massa, branco, de 20 mm de dimetro. frente abotoa do lado direito, sob carcela, com cinco botes de massa brancos, pregados, equidistantes, desde a linha do ombro at linha de cintura. Possui dois bolsos colocados de chapa, com os cantos inferiores quebrados, um altura do peito, com 9 cm de largura por 17,5 cm de altura com o monograma GNR estampado na cor verde escura e, o outro, com 16 cm de largura por 17,5 cm de altura colocado a partir da linha de cintura. altura do peito e do lado direito leva uma fita de velcro de 7 x 2 cm para fixao da placa de identificao. Em cada ombro leva uma platina com 12,5 cm de comprimento por 3,5 cm de largura, que termina em bico, com casa que abotoa com boto de massa, branco. As mangas so curtas e tm virola de 3,5 cm. 110. Charlateiras Confeccionadas em metal dourado e formadas por seis escamas, alargando em oval aps a ltima, com boto GNR dourado, pequeno, assente na primeira escama. Assentam em carneira forrada com tecido verde e so fixas aos ombros atravs dos passadores do dlmen. 111. Cinta preta Em tecido acetinado preto, fechando lateralmente sobre o lado esquerdo, a parte que vem da frente sobre a parte que vem de trs. pregueada convergentemente at zona do fecho que feito atravs dum jogo de presilhas metlicas. 112. Cinta para operador siderotcnico

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Confeccionada em tecido de cor preta, com 2 suspensrios. Tem aperto duplo frente em velcro e 4 ou 5 barras de sustentao na zona lombar. 113. Cinto azul de precinta De tecido duplo (precinta) de algodo, de cor azul-ferrete, e passador do mesmo tecido. Tem fivela e ponteira de metal dourado. Ao centro da fivela gravada a sigla GNR. 114. Cinto branco de precinta Igual ao cinto azul de precinta, mas de tecido de cor branca. 115. Cinto de exfiltrao Confeccionado em cordura preta. Leva uma fivela de alta resistncia com capacidade de traco. 116. Cinto modelo GNR Confeccionado em cordura de cor preta, que aperta atravs de velcro. Leva a sigla GNR termocolada. 117. Cinturo branco De cabedal ou de material plstico branco, tendo a fivela da frente em metal cromado e leva ao centro o escudete do braso da Guarda. 118. Cinturo castanho De seleiro verde igualizado, de 4 mm de espessura e 5,5 cm de largura, de cor castanha, com uma fivela dupla de dois fuzilhes, um boto de cravar, cinco argolas, gancho para suspenso de espada, tudo em metal amarelo e um passador com argola do mesmo metal. 119. Cinturo operacional de reteno De nylon, na cor preta, composto por duas partes concntricas, uma interior de configurao simples, que cinge as calas pelas respectivas presilhas, apresentando velcro fmea em todo o seu contorno exterior. Parte exterior com fivela de reteno nvel dois que se fixa ao primeiro pelo velcro macho que forra o seu interior. A parte interior personalizada com um monograma GNR de aplicao vulcanizada na ponta que assenta na parte anterior da cintura. 120. Cinturo preto De cabedal ou de material plstico pretos, tendo a fivela da frente em metal cromado e leva ao centro o escudete do braso da Guarda. 121. Cgula Confeccionada em tecido 100% algodo, com cerca de 220 gr/m. Apresenta as costuras planas, utilizando o sistema flet-floc. Na face a abertura ergonmica, de forma a torn-la compatvel com todos os aparelhos respiratrios.28 Anexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana

122. Cgula ignfuga Confeccionada em tecido 100% nomex, com cerca de 220 gr/m. Apresenta as costuras planas, utilizando o sistema flet-floc. Na face a abertura ergonmica, de forma a torn-la compatvel com todos os aparelhos respiratrios. 123. Colete anti-bala De modelo e caractersticas em conformidade com as exigncias do servio/misso. 124. Colete branco Confeccionado em piqu branco e tem a configurao indicada na figura. Abotoa com trs botes iguais aos da jaqueta. 125. Colete de salvao insuflvel Cai em V invertido sobre o pescoo, de modo a manter o seu utilizador com a cabea fora de gua mesmo numa situao de perda dos sentidos. De accionamento por ar comprimido ou gs expansvel sendo o seu formato, cor e caractersticas tcnicas dependentes das normas internacionais. 126. Colete para investigao criminal Confeccionado em tecido 100% algodo, de cor preta, com massa por unidade de comprimento ou superfcie de 260 g/m2, constitudo por frente e costas, apresenta as seguintes medidas: largura (inferior) 58 cm, altura (entre o bordo superior da costura da gola e a bainha inferior do colete) 63 cm, altura (entre o bordo inferior da bainha da cava e a bainha inferior do colete) 32 cm, a parte superior da gola, ligeiramente cncava, apresenta uma largura de 18 cm, a partir da qual leva em cada ombro uma largura de 14 cm, frente entre o ponto terminal do fecho de correr, coincidente com o bico da gola e, o bordo superior da costura da gola, apresenta uma altura de 22 cm. O colete deve ser confeccionado de forma a apresentar dupla funo, isto : Poder usar-se, num dos lados, por forma a esconder a identidade do seu utilizador, ou usando-se no outro lado, funcionando como pea identificadora, aquando da sua utilizao no desempenho da misso, pelo que a sua confeco deve obedecer s seguintes modalidades: Modalidade A, com as costas so lisas, aperta frente com fecho de correr, com 35 cm de comprimento, colocado imediatamente a seguir ao bico da gola, at cerca de 4 cm acima do bordo da bainha inferior do colete, cujos cantos se apresentam arredondados, o qual deve estar adaptado possibilidade de abertura por ambos os lados, por fora da dupla funo do colete. frente leva 4 bolsos, dois colocados altura do peito, um de cada lado, com 15 x 14 cm, incluindo a pala que apresenta os cantos cortados e aperta por meio de velcro, com 6 x 2 cm. os outros dois so inferiores, um de cada lado, com 16 cmAnexo B ao Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana - 29

de altura, metidos obliquamente, colocados 7 cm acima do bordo da bainha inferior do colete; Modalidade B: leva a sigla GNR, centradas nas costas, colocadas a 13 cm do bordo superior da gola, com 7 x 7 cm, distanciadas entre si 1 cm, de cor cinzenta, reflectora. Nas costas, na parte inferior, a 2,5 cm bordo da bainha inferior do colete, apresenta uma tira do mesmo tecido, colocada de chapa, com 42 x 17 cm, incluindo a pala, por forma a constituir 3 bolsos sensivelmente iguais, separados entre si por pesponto duplo, cada uma das trs palas deve apresentar os cantos cortados, bem como apertam por meio de velcro, com 4 x 2 cm. Sob estes trs bolsos leva um outro, a toda a largura interior das costas que fecha por meio de um fecho de correr horizontal, com 35 cm, colocado 2,5 cm acima dos mesmos. frente, de cada lado, altura do peito, leva um bolso, em fole, com 15 x 16 cm, incluindo a pala que fecha por meio de velcro, com 6 x 2 cm. Centrado no bolso esquerdo, colocado altura do peito, a 1,5 cm acima do seu bordo inferior, leva um velcro, da mesma cor do tecido, de forma oval, com 4 x 6 cm, para colocao do braso dos servios/especialidades. A 1,5 cm acima da pala, do referido bolso, leva a sigla GNR, de cor cinzenta, reflectora, com 3 x 3 cm, separadas entre si 0,5 cm. frente, na parte inferior do colete, a 4 cm acima da bainha, leva dois bolsos em fole, colocados um de cada lado, com 22 x 3,5 x 15 cm que fecha superiormente atravs de fecho de correr com 18 cm. Centrados nas frentes destes bolsos, levam mais dois, em fole, colocados de chapa, com 9,5 cm x 11,5 cm, incluindo a pala, com os cantos cortados, que fecha atravs de velcro, com 3 x 2 cm. Os coletes levam a todo a volta uma fita cinzenta, reflectora, com 5 cm de largura, colocada 4 cm acima dos bolsos frontais inferiores e imediatamente