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PROCESSO LICITATÓRIO N. 037/2020
TOMADA DE PREÇO N. 002/2020
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
REFERENTE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PROTOCOLADO PELA PESSOA JURÍDICA ICONE ENGENHARIA LTDA, NA DATA DE 27/04/2020.
OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM C.B.U.Q. NA COMUNIDADE DE LINHA SÃO SEBASTIÃO, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 2.005,20 M. INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO.
I – FATOS
A proponente ICONE ENGENHARIA LTDA apresentou na data de 27/04/2020, às 09h:56min, pedido de impugnação ao edital de licitação tomada de preço n° 002/2020.
II – DESENVOLVIMENTO
Respondendo os questionamentos objetos desta impugnação, conclui-se:
No item 01, a impugnante diz haver no edital e em seus anexos falhas relativas a falta de licenças ambientais que devem ser itens obrigatórios e no item 02 haver no edital e em seus anexos falhas relativas a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV, que deve ser itens obrigatórios.
Resposta.
Conforme anexo do edital, as ordens de serviço somente serão emitidas quando de posse das licenças e estudos necessários para o prosseguimento da obra, cabendo a proponente vencedora, cumprir, segundo o anexo IV do edital de licitação, com a responsabilidade ambiental.
No item 03 do referido pedido de impugnação, questionando o item 1.20 e 1.24 do edital de licitação.
Resposta.
Todo e qualquer aditamento referente materiais e serviços suplementares somente serão admitidos se, tecnicamente, comprovados e não inclusos na orçamentação integrantes ao edital e seus anexos, sempre com laudo técnico emitido pelo engenheiro da AMARP responsável pelo projeto e posterior acompanhamento.
No item 04 a impugnante, alegada falta de projeto de obra de arte especial.
Resposta.
Segundo parecer técnico, todo e qualquer material bem como os serviços a serem executados pela proponente vencedora do certame, estão previstos no projeto básico, memorial descritivo e planilhas, todos disponibilizados desde a publicação do edital de licitação. Outros serviços e materiais não inclusos, serão executados por esta municipalidade.
III – CONCLUSÃO
Analisando a data em que foi apresentado o recurso, declara que o pedido de impugnação é tempestivo. Sendo assim, RECEBEMOS, TOMAMOS CONHECIMENTO E NEGAMOS PROVIMENTO ao pedido de impugnação apresentado pela proponente ICONE ENGENHARIA LTDA, mantendo a data para recebimento e abertura dos envelopes das proponentes interessadas. Publique-se.
Ibiam, 30 de abril de 2020.
______________________
Ivanir Zanin
Prefeito