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* Número disponível para Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. São Paulo, julho de 2009. PROSPECTO UNICLASS DI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO REFERENCIADO (“FUNDO”) CNPJ/MF N.º 03.652.358/0001-97 PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 TORRE ITAÚSA - SÃO PAULO (SP) ADMINISTRADOR DO FUNDO (“ADMINISTRADOR”) BANCO ITAU S.A. GESTOR DA CARTEIRA DO FUNDO (“GESTOR”) UAM ASSESSORIA E GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”) FUNDO REFERENCIADO CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BANCOS DE INVESTIMENTO (“ANBID”) FUNDO REFERENCIADO DI AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO. ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO- REGULAÇÃO DA ANBID PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. O INVESTIMENTO DO FUNDO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE SEJA MANTIDO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR. O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC). A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. ESTE FUNDO APLICA SEUS RECURSOS EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE

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* Número disponível para Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

São Paulo, julho de 2009.

PROSPECTO

UNICLASS DI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO REFERENCIADO (“FUNDO”)

CNPJ/MF N.º 03.652.358/0001-97

PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA,

100 – TORRE ITAÚSA - SÃO PAULO (SP)

ADMINISTRADOR DO FUNDO (“ADMINISTRADOR”)

BANCO ITAU S.A.

GESTOR DA CARTEIRA DO FUNDO (“GESTOR”) UAM ASSESSORIA E GESTÃO DE INVESTIMENTOS

LTDA.

CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”)

FUNDO REFERENCIADO

CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BANCOS DE INVESTIMENTO

(“ANBID”) FUNDO REFERENCIADO DI

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.

ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO DA ANBID PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. O INVESTIMENTO DO FUNDO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE SEJA MANTIDO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR. O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC). A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. ESTE FUNDO APLICA SEUS RECURSOS EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE

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UTILIZAM ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA O FUNDO E SEUS COTISTAS. EM VIRTUDE DA UTILIZAÇÃO DE COTA DE ABERTURA PODERÃO OCORRER EVENTUAIS AJUSTES DECORRENTES DAS APLICAÇÕES E RESGATES OCORRIDOS DURANTE O DIA, QUE SERÃO LANÇADOS CONTRA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO PODENDO ACARRETAR PERDAS OU GANHOS PARA OS COTISTAS REMANESCENTES. ESTE FUNDO PODERÁ INVESTIR MAIS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO APLICADAS EM ATIVOS OU MODALIDADES OPERACIONAIS DE RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PESSOAS FÍSICAS E/OU ENTES PÚBLICOS QUE NÃO A UNIÃO FEDERAL. ESTE FUNDO BUSCA MANTER UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA À DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR. O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AO INVESTIDOR DESTE FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE APLICAÇÃO DO INVESTIDOR BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO. O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLÉIAS DE DETENTORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.

PARA OBTER O REGULAMENTO ATUALIZADO DO FUNDO, HISTÓRICO DE PERFORMANCE OU OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O FUNDO, O ADMINISTRADOR ESTARÁ À SUA INTEIRA DISPOSIÇÃO POR MEIO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO 30 HORAS, DE SEU GERENTE DE CONTAS OU DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA.

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA : ENDEREÇO PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA: RUA DIREITA, 250, 30º ANDAR – SÃO PAULO –SP -CEP 01002-903 TELEFONE PARA CONTATO: CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS*: 4002-0030 DEMAIS LOCALIDADES: 0800 722-3030 OUVIDORIA DO CONGLOMERADO UNIBANCO: 0800 722 6281 (ATENDIMENTO EM DIAS ÚTEIS, DAS 09H ÀS 18H, HORÁRIO DE BRASÍLIA)

ÍNDICE

1. Base Legal 2. Público Alvo 3. Objetivo de Investimento 4. Política de Investimento e Composição da

CARTEIRA 5. Processo de Análise e Seleção de Ativos 6. Fatores de Risco 7. Gerenciamento de Risco 8. Prestadores de Serviços do FUNDO 9. O ADMINISTRADOR e o GESTOR 10. Taxas e Demais Despesas do FUNDO 11. Condições de Movimentações de Recursos no

FUNDO 12. Política de Distribuição de Resultados 13. Política Relativa ao Exercício de Direito de Voto 14. Política de Divulgação de Informações a Cotistas e

Terceiros 15. Regras de Tributação e Política Relativa ao

Tratamento Tributário 16. Outras Informações do FUNDO

1. Base Legal

A administração, o funcionamento e a divulgação de informações do FUNDO são realizados de acordo com o disposto na regulamentação em vigor, em especial a Instrução CVM n.º 409/2004.

2. Público Alvo

O FUNDO destina-se a receber aplicações do público em geral, pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de

fundos de investimento, que possuam perfil de investimento e situação financeira compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que, em função disso, entendam os riscos associados ao investimento no FUNDO e possam suportar eventuais perdas.

3. Objetivo de Investimento

O objetivo do FUNDO é buscar proporcionar rentabilidade aos cotistas, por meio da aplicação dos seus recursos em cotas de fundos de investimento da classe Referenciado DI (“Fundos de Investimento”), os quais investem seus recursos, preponderantemente, em ativos financeiros e modalidades operacionais que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da taxa de juros do Depósito Interfinanceiro – DI, divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP. A exposição da carteira de investimentos do FUNDO (“CARTEIRA”) em cotas dos Fundos de Investimento será mantida mesmo na hipótese de alta volatilidade dos preços dos ativos das carteiras dos Fundos de Investimento, decorrente, principalmente, das oscilações da taxa de juros do Depósito Interfinanceiro - DI. O objetivo do FUNDO previsto neste item 3 não caracteriza promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR e/ou pelo GESTOR. Resultados e rentabilidade obtidos pelo FUNDO no passado não representam quaisquer garantias de resultados ou rentabilidade futuros.

4. Política de Investimento e Composição da CARTEIRA

A fim de alcançar o objetivo do FUNDO, o GESTOR deverá manter os recursos do FUNDO aplicados nos seguintes ativos e modalidades operacionais, observados os critérios de diversificação e concentração e demais disposições previstas no Regulamento do FUNDO: I - De 95% (noventa e cinco por cento) a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em cotas dos Fundos de Investimento; e II – De 0 a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em depósitos à vista ou aplicados em: (a)

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títulos públicos federais; (b) títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras; e/ou (c) operações compromissadas, de acordo com a regulamentação aplicável. Observado o disposto acima, as aplicações do FUNDO obedecerão aos seguintes critérios de diversificação e concentração, sem prejuízo das demais disposições previstas no Regulamento do FUNDO: I – De 0 a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em cotas de Fundos de Investimento, administrados ou não por um mesmo administrador, inclusive pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por empresas a eles ligadas, podendo ocorrer concentração de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em cotas de um mesmo Fundo de Investimento; II – De 0 a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em títulos de renda fixa de emissão do ADMINISTRADOR ou de empresas a eles ligadas, desde que instituições financeiras. Os Fundos de Investimento, por sua vez, poderão investir seus recursos da seguinte forma, observadas as disposições dos seus respectivos regulamentos: I – De 80% (oitenta por cento) a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo de Investimento em: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; e/ou b) títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País; II - Operações com derivativos com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas; III – Cotas de fundos de investimento, administrados ou não por um mesmo administrador, inclusive pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por empresas a eles ligadas; e Os Fundos de Investimento deverão manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) da sua carteira de investimento composta por ativos financeiros e modalidades operacionais que

acompanhem, direta ou indiretamente, a variação do Depósito Interfinanceiro- DI. Com exceção das cotas de fundos de investimento aberto, somente poderão compor a CARTEIRA ativos financeiros admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados, custodiados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do FUNDO, em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência. O FUNDO poderá aplicar seus recursos em cotas de Fundos de Investimento que realizem operações nos mercados de derivativos, desde que com a finalidade exclusiva de proteção de suas carteiras de investimento, até o limite das posições detidas à vista pelos Fundos de Investimento. O FUNDO poderá adquirir títulos e valores mobiliários cuja distribuição tenha sido realizada pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por empresas a eles ligadas, seja na qualidade de coordenadores ou de participantes do consórcio da distribuição de tais títulos e valores mobiliários. Poderão atuar como contraparte nas operações realizadas pelo FUNDO, direta ou indiretamente, a exclusivo critério do GESTOR, quaisquer instituições que participem do mercado financeiro e de capitais, inclusive o ADMINISTRADOR, fundos de investimento e carteiras administradas sob administração do ADMINISTRADOR ou sob gestão do GESTOR ou de quaisquer empresas a eles ligadas, excetuando-se o GESTOR. O ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação da CARTEIRA e concentração de risco definidos no Regulamento do FUNDO e na regulamentação em vigor, quando tal descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos exógenos e alheios às suas vontades, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido do FUNDO ou nas condições gerais do mercado, desde que tal desenquadramento não ultrapasse o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos e não implique alteração

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do tratamento tributário conferido ao FUNDO ou aos cotistas do FUNDO. Embora seja mantido sistema de gerenciamento de risco das aplicações do FUNDO, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para os cotistas, ficando esclarecido, ainda, que em situações anormais de mercado, referido sistema de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida. Sendo assim, o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não poderão ser responsabilizados por qualquer depreciação da CARTEIRA e/ou por eventuais prejuízos que os cotistas venham a sofrer em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto nas hipóteses de comprovada culpa ou dolo por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR.

5. Processo de Análise e Seleção de Ativos

Para a composição da CARTEIRA, o GESTOR avalia e seleciona, cuidadosamente, os ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado, tendo como parâmetros gerais o objetivo e a política de investimento do FUNDO, bem como eventuais restrições de investimento previstas na regulamentação aplicável ao FUNDO. Na seleção de potenciais títulos e valores mobiliários que poderão integrar a CARTEIRA, o GESTOR adota os seguintes procedimentos, entre outros: I - Análise permanente e contínua das condições macroeconômicas nacional e internacional, bem como a correlação de eventuais alterações nos cenários econômico e político com os ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado; II - Análise permanente e contínua da situação econômico-financeira dos emissores dos títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado. Em se tratando de emissor privado, tal instituição deve ser devidamente aprovada por um Comitê de Crédito, em conformidade com a Política de Crédito do GESTOR; III - Análise permanente e contínua da liquidez dos ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado, bem como dos mercados nos quais tais transações são realizadas; e IV - Análise permanente e contínua da capacidade de geração de fluxo de caixa, bem como, da qualidade

dos indicadores financeiros de instituições emissoras e companhias abertas. Adicionalmente, com relação à política de seleção de intermediários financeiros, as instituições com as quais o ADMINISTRADOR e o GESTOR mantêm relacionamento são previamente selecionadas e aprovadas, de acordo com critérios preestabelecidos. Entre os diversos aspectos avaliados destacam-se: qualidade da execução e dos processos operacionais, qualidade dos serviços e atendimento, experiência, credibilidade, idoneidade e relacionamento com o mercado, além de análises econômicas e financeiras. Com base nas análises ora mencionadas, bem como nos resultados obtidos a partir do gerenciamento de risco do FUNDO, o GESTOR identifica oportunidades de investimento, visando alcançar o objetivo de investimento do FUNDO. Não obstante a diligência do GESTOR em buscar no mercado os ativos financeiros e modalidades operacionais que possam proporcionar rentabilidade ao FUNDO e aos seus cotistas, o GESTOR e/ou o ADMINISTRADOR não poderão ser responsabilizados por eventuais perdas que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer. 6. Fatores de Risco

A aplicação de recursos no FUNDO sujeita o cotista a riscos inerentes aos mercados nos quais o FUNDO e/ou os Fundos de Investimento aplicam seus recursos. Exposições a estes riscos poderão afetar negativamente o desempenho do FUNDO e ocasionar perdas patrimoniais ao FUNDO e aos cotistas, incluindo possibilidade de perda total do capital por eles investido. Entre os riscos aos quais o FUNDO e/ou os Fundos de Investimento estão sujeitos, incluem-se, sem limitação: I - Risco de Mercado: O valor dos ativos que integram a CARTEIRA e/ou a carteira de investimento dos Fundos de Investimento pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos referidos ativos, o patrimônio do FUNDO e/ou dos Fundos de Investimento pode ser afetado negativamente. A queda nos preços dos ativos integrantes da CARTEIRA e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou prazos indeterminados;

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II - Risco de Crédito: Os emissores dos ativos integrantes da CARTEIRA e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento, bem como as contrapartes das operações realizadas pelo FUNDO e/ou pelos Fundos de Investimento podem não honrar suas obrigações e compromissos, na forma e prazo contratados com o FUNDO e/ou com os Fundos de Investimento, podendo ocorrer, conforme o caso, redução de ganhos ou mesmo perda financeira ao FUNDO, aos Fundos de Investimento e aos seus respectivos cotistas. Este risco engloba não só as obrigações contratadas junto a emissores ou contrapartes privados, bolsas e centrais de custódia, mas também as obrigações contratadas junto a emissores públicos (União, Estados e Municípios). O FUNDO e/ou os Fundos de Investimento poderão incorrer em custos adicionais nas hipóteses em que tentem recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou demais procedimentos pertinentes. Adicionalmente, alterações na avaliação do risco de crédito dos emissores dos ativos integrantes da CARTEIRA e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento podem acarretar oscilações no preço de negociação dos referidos ativos; III - Risco de Liquidez: Há a possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos integrantes da CARTEIRA e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento devido a condições específicas atribuídas a tais ativos e/ou aos mercados em que são negociados, o que poderá dificultar a liquidação de posições ou negociação dos referidos ativos pelo preço e no tempo desejados. Em decorrência de tal situação, o GESTOR e/ou o administrador dos Fundos de Investimento, para fazer frente a solicitações de resgate ou para honrar as demais obrigações assumidas pelo FUNDO e/ou pelos Fundos de Investimento, conforme o caso, podem ser obrigados a alienar os ativos integrantes da CARTEIRA e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento por valor inferior ao efetivamente contabilizado, podendo, em casos extremos, fechar o FUNDO e/ou os Fundos de Investimento para resgate, conforme previsto na regulamentação aplicável, visando reduzir o impacto desta situação no patrimônio do FUNDO e/ou dos Fundos de Investimento. A baixa liquidez de alguns ativos integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos de Investimento pode,

também, comprometer a qualidade das cotações de preços utilizadas no processo de marcação a mercado desses ativos. Apesar do ADMINISTRADOR usar seus melhores esforços na determinação do valor dos ativos e valores mobiliários da CARTEIRA, poderão ocorrer perdas na efetiva liquidação de posições do FUNDO; IV - Risco Decorrente do Uso de Derivativos: A utilização de derivativos pelos Fundos de Investimento pode ocasionar aumento da volatilidade dos Fundos de Investimento e, consequentemente, do FUNDO, limitar as possibilidades de retornos nas suas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos Fundos de Investimento, ao FUNDO e aos cotistas. Mesmo que os Fundos de Investimento utilizem derivativos apenas com objetivo de proteção, existe o risco das posições não representarem um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas aos Fundos de Investimento, ao FUNDO e aos seus respectivos cotistas; V – Risco de Concentração: Os riscos mencionados nos itens anteriores podem ser potencializados caso haja concentração dos investimentos do FUNDO e/ou dos Fundos de Investimento em ativos de poucos emissores; VI - Risco Decorrente das Regras de Avaliação de Ativos (marcação a mercado): De acordo com as normas em vigor e práticas adotadas pelo ADMINISTRADOR, os ativos integrantes da CARTEIRA são avaliados diariamente a preços de mercado. Os preços dos ativos são formados diariamente, conforme as expectativas do mercado financeiro e de capitais e em função das condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Independentemente da negociação dos ativos integrantes da CARTEIRA em certo dia, a oscilação dos preços desses ativos refletem no valor da cota do FUNDO que, em determinadas ocasiões, poderá inclusive apresentar variação negativa; VII – Risco Sistêmico e de Regulação: A eventual interferência de órgãos reguladores do mercado, como o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a CVM, bem como mudanças nas regulamentações e/ou legislações, inclusive tributárias, aplicáveis a fundos de investimentos, podem ter impacto nos preços dos ativos ou nos resultados das

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posições assumidas pelo FUNDO, e, portanto, no valor das cotas e condições de operação do FUNDO; e VIII – Risco Específico: O principal fator gerador de risco de mercado para o FUNDO decorre da apropriação de ágios ou deságios na valoração diária dos ativos integrantes da carteiras de investimento dos Fundos de Investimento, já que 95% (noventa e cinco por cento) ou mais das referidas carteiras de investimento encontram-se indexadas direta ou indiretamente à taxa do Depósito Interfinanceiro - DI. A possibilidade de investimento em títulos públicos referenciados na taxa SELIC representa um risco adicional de descolamento relativo da variação da taxa SELIC para a variação do índice de referência dos Fundos de Investimento.

7. Gerenciamento de Risco

Para gerenciar os riscos descritos acima, são monitoradas a qualidade e conformidade dos investimentos da CARTEIRA com os padrões de riscos coerentes com as próprias características do FUNDO e os critérios de composição e diversificação da CARTEIRA. Por meio de uma política de crédito e de um processo de análise dos emissores dos ativos financeiros e contrapartes, os emissores dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA e contrapartes das operações realizadas pelo FUNDO são gerenciados de acordo com o nível de risco de crédito suportado pela política de investimento do FUNDO. O monitoramento dos limites e das exposições das posições da CARTEIRA aos diversos emitentes é realizado diariamente pela área de Compliance. Para o gerenciamento de risco de mercado, o GESTOR conta com diversas técnicas de avaliação de risco, dentre as quais se destacam: “Value at Risk”, que é um modelo matemático que estima, a partir de séries temporais e variáveis estatísticas, a perda financeira possível para um dia, relativa ao posicionamento e à exposição atual da CARTEIRA, partindo do pressuposto de que o mercado apresentará um comportamento semelhante; Cálculos de Stress, que avalia as perdas potenciais da CARTEIRA frente a diversos cenários de mercado; Cálculos de Medidas de Sensibilidade, que avaliam a sensibilidade das posições da CARTEIRA a variações padronizadas de determinados fatores de risco aos

quais o FUNDO está sujeito. Deve ser ressalvado, no entanto, que esses modelos são baseados em simulações e medidas estatísticas, possuindo, desse modo, graus de confiabilidade limitados, de forma que perdas maiores que as estimadas podem ocorrer, sem que seja possível prever o valor real de tais perdas. O controle de enquadramento de limites e de aderência das posições do FUNDO à sua política de investimento é realizado por área independente das áreas de gestão, de forma que eventuais desenquadramentos são devidamente reportados e corrigidos. Com relação aos riscos de liquidez e concentração, avaliam-se o perfil de passivos e a política de investimento do FUNDO, considerando indicadores de mercado, tais como volume de títulos negociados e/ou números de contratos em aberto e negociados, no caso de derivativos. O gerenciamento de exposição do FUNDO aos mercados de derivativos é englobado pelas sistemáticas utilizadas para o monitoramento do risco de mercado e de liquidez mencionadas neste item. Embora seja mantido sistema de gerenciamento de riscos da CARTEIRA, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para os cotistas, ficando esclarecido, ainda, que em situações anormais de mercado, referidos sistemas de gerenciamento de risco podem ter sua eficiência reduzida. Sendo assim, o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não poderão ser responsabilizados por qualquer depreciação da CARTEIRA e/ou por eventuais prejuízos que os cotistas venham a sofrer em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto nas hipóteses de comprovada culpa ou dolo por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR.

8. Prestadores de Serviços do FUNDO

Administração, Custódia, Tesouraria e Escrituração de Cotas: BANCO ITAU S.A. Gestão: UAM Assessoria e Gestão de Investimentos Ltda. Controladoria e Processamento dos Títulos e Valores Mobiliários: UNIBANCO Serviços de Investimento Ltda.

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Consultoria de Investimentos: Unibanco Consultoria de Investimentos Ltda. Auditoria Independente: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. Distribuição de Cotas: BANCO ITAÚ S.A. e UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A. e outros. A relação completa dos distribuidores de cotas do FUNDO está disponível na Internet, no endereço www.uam.com.br. O ADMINISTRADOR e o GESTOR poderão ainda, por sua vez, contratar terceiros para prestar outros serviços para o FUNDO, sob sua responsabilidade e sem quaisquer encargos ou ônus adicionais para o FUNDO.

9. O ADMINISTRADOR e o GESTOR

O BANCO ITAÚ S.A., com registro na CVM por meio do Ato Declaratório nº 990, Administrador do FUNDO, atua nesse segmento desde os anos 60 e é um dos maiores administradores de fundos de investimento do país, pautando-se pela transparência com os clientes, ética, respeito à legislação e segregação de atividades comerciais e operacionais, visando a evitar potenciais conflitos de interesses. A gestão do FUNDO é feita pela UAM – Assessoria e Gestão de Investimentos Ltda., instituição devidamente autorizada pela CVM para o exercício de administração da CARTEIRA, por meio do Ato Declaratório n.º 4048, de 18/10/1996. 10. Taxas e Demais Despesas do FUNDO

Não serão cobradas dos investidores taxas de ingresso, de saída ou de aquisição de cotas ou quaisquer outras despesas não previstas neste Prospecto e no Regulamento do FUNDO, por ocasião de suas aplicações ou resgates no FUNDO. Pelos serviços de administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, distribuição, escrituração da emissão e resgate de cotas do FUNDO e outros que venham a ser contratados pelo FUNDO, o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços do FUNDO farão jus ao recebimento de taxa de administração total de 1,25% (um inteiro e vinte e

cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO. A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, na base de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias, e será paga pelo FUNDO diretamente aos seus prestadores de serviço, conforme estabelecido nos respectivos contratos celebrados entre o FUNDO e tais prestadores de serviço, mensalmente, por período vencido. A taxa de administração referida acima não inclui os valores devidos aos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO, nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO, de acordo com o disposto na regulamentação em vigor e no Regulamento do FUNDO. O valor da taxa de administração referido acima compreende, também, a taxa de administração dos Fundos de Investimento. No caso de Fundos de Investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, haverá o recebimento cumulativo, pelo ADMINISTRADOR, de parte da taxa de administração do FUNDO e das taxas de administração dos referidos Fundos de Investimento. Não será devido pelo FUNDO qualquer pagamento a título de taxa de performance. Os Fundos de Investimento nos quais o FUNDO aplica seus recursos podem estar sujeitos à cobrança de taxa de performance. Além da taxa de administração, as seguintes despesas serão debitadas do FUNDO:

taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;

despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios previstos na regulamentação em vigor;

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despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;

honorários e despesas do auditor independente;

emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;

honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao fundo, se for o caso;

parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;

despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do fundo pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o FUNDO detenha participação;

despesas com custódia e liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; e

despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.

11. Condições de Movimentação de Recursos no FUNDO

Valor mínimo de aplicação: R$ 5.000,00 Valor mín. p/ aplic. posterior: R$ 100,00 Valor mín. p/ resgate: LIVRE Saldo de permanência: R$ 1.000,00 Apuração do valor da cota: Cota de Abertura (o

valor da cota utilizado será aquele calculado com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia anterior, devidamente atualizado por um dia).

Cota de Aplicação: D+0 Cota de Resgate: D+0 Crédito do Resgate: D+0

Carência para resgate: Não há Horário de movimentação: Até às 19:00 horas Liquidez: Diária O VALOR DA COTA DESTE FUNDO SERÁ CALCULADO A PARTIR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO DIA ANTERIOR, DEVIDAMENTE ATUALIZADO POR 1 (UM) DIA (COTA DE ABERTURA). EVENTUAIS AJUSTES DECORRENTES DAS APLICAÇÕES E RESGATES OCORRIDOS DURANTE O DIA SERÃO LANÇADOS CONTRA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO PODENDO ACARRETAR PERDAS DECORRENTES DA VOLATILIDADE DOS PREÇOS DOS ATIVOS QUE INTEGRAM A SUA CARTEIRA. Caso as solicitações de aplicação e resgate sejam recebidas após o horário acima indicado, as mesmas serão automaticamente processadas como recebidas no primeiro dia útil subseqüente ao dia da solicitação, sem qualquer responsabilidade para o ADMINISTRADOR. Não há limite máximo de quantidade de cotas do FUNDO que pode ser detida por um único cotista, ou seja, um único cotista do FUNDO pode deter a totalidade de cotas do FUNDO. É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão, enquanto durar, seja aplicada indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações, a qualquer momento. O FUNDO deverá permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates. Caso o ADMINISTRADOR verifique que, em função de solicitação de resgate parcial por determinado cotista do FUNDO, o saldo do investimento de tal cotista passe a ser inferior ao valor mínimo de permanência referido acima, o ADMINISTRADOR poderá resgatar a totalidade das cotas do FUNDO de titularidade desse cotista, sem necessidade de comunicação ao cotista.

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Não há valores máximos para investimento no FUNDO. Os valores acima indicados, bem como os horários para solicitação de aplicação e resgate de cotas do FUNDO poderão ser alterados pelo ADMINISTRADOR, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de comunicação ao cotista. Os valores de movimentação de recursos e horários atualizados estarão sempre disponíveis na versão mais atualizada deste Prospecto, bem como na página na internet do ADMINISTRADOR (www.unibanco.com.br). 11.1. Formas de Movimentação de Recursos no FUNDO A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO poderão ser efetuados por meio de ordem de pagamento, por meio das modalidades de débito ou crédito em conta corrente ou conta investimento ou pelas demais formas admitidas em lei e adotadas pelo ADMINISTRADOR, sempre em moeda corrente nacional.

11.2. Movimentações de Recursos no FUNDO em Feriados Estaduais e Municipais

Nos casos de feriado de âmbito estadual ou municipal (i) na praça onde está localizada a sede do ADMINISTRADOR ou (ii) nas praças onde estão localizados os mercados em que são negociados os ativos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, as emissões e pagamentos de resgates de cotas do FUNDO devidos em tal dia serão realizados no primeiro dia útil subseqüente ao do referido feriado. Todavia, o ADMINISTRADOR, considerando o interesse dos cotistas do FUNDO, bem como as condições dos mercados em que são negociados os ativos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, a composição da CARTEIRA, o valor total das solicitações de aplicação e resgate de cotas para o dia, entre outros fatores, envidará seus melhores esforços para processar a emissão e pagamento de resgate de cotas no próprio dia do feriado de âmbito estadual ou municipal, observados os prazos para solicitação, emissão e resgate de cotas do FUNDO. Sem prejuízo do disposto acima, os pagamentos de resgate de cotas do FUNDO devidos em dia de feriado estadual ou municipal nas praças onde está escriturada a conta corrente ou conta investimento de

titularidade dos cotistas do FUNDO, destinada a crédito de recursos relacionados a investimentos no FUNDO, serão realizados no primeiro dia útil subseqüente ao do referido feriado. Para maiores informações sobre as regras de movimentação do FUNDO, consultar o Regulamento do FUNDO. 12. Política de Distribuição de Resultados

Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo os lucros obtidos em negociações com os ativos integrantes da CARTEIRA e/ou resultados distribuídos pelos emissores cujos títulos e valores mobiliários componham a CARTEIRA, serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO. 13. Política Relativa ao Exercício de Direito de Voto

O GESTOR adota como política de exercício de direito de voto a participação em assembléias gerais dos emissores cujos valores mobiliários integram a CARTEIRA, exercendo, em nome do FUNDO, direito de voto, sempre agindo no melhor interesse dos cotistas e buscando maximizar seu retorno, empregando todo o cuidado exigido para cada circunstância. Para a tomada de decisão no exercício de seu voto em tais assembléias, o GESTOR levará em consideração as diretrizes estabelecidas em sua Política de Exercício de Direito de Voto, bem como aspectos ligados à sustentabilidade dos negócios, à defesa da preservação do meio-ambiente, ao desenvolvimento social e à boa governança corporativa. A versão integral da política de exercício de direito de voto mencionado no item acima permanecerá disponível para consulta dos cotistas e demais interessados na sede do GESTOR e no sítio na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.uam.com.br. 14. Política de Divulgação de Informações a Cotistas e Terceiros

O FUNDO adota a seguinte política de divulgação de informações aos cotistas e a terceiros interessados: I – Diariamente, serão disponibilizadas, no mínimo, as informações sobre o valor da cota e o valor do patrimônio líquido do FUNDO;

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II – Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, serão disponibilizados (i) o balancete do FUNDO; (ii) o demonstrativo da composição e diversificação da CARTEIRA; e (iii) quaisquer outras informações disponibilizadas nessa mesma periodicidade à CVM; III – Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, serão disponibilizadas as demonstrações contábeis do FUNDO acompanhadas do parecer do auditor independente do FUNDO; e IV – as informações e demais documentos do FUNDO estarão disponíveis na CVM e/ou na sede e dependências do ADMINISTRADOR e será sempre atualizada na data de início da vigência das eventuais alterações deliberadas em assembléias de cotista. As informações do FUNDO indicadas acima serão disponibilizadas aos cotistas por meio da página na Internet do ADMINISTRADOR (www.unibanco.com.br), ficando disponíveis, também, na sede e nas dependências do ADMINISTRADOR Caso os dados cadastrais do cotista sejam alterados e o cotista não comunique ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de prestar-lhe as informações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço fornecido pelo cotista. Adicionalmente, o ADMINISTRADOR remeterá aos cotistas do FUNDO, mensalmente, extrato mensal contendo informações sobre seus investimentos no FUNDO, tais como, saldo e valor das cotas do FUNDO no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo, rentabilidade do FUNDO auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato. Por fim, o ADMINISTRADOR divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas.

15. Regras de Tributação e Política Relativa ao Tratamento Tributário

O disposto neste item 15 foi elaborado com base na legislação em vigor na data da última alteração do Regulamento do FUNDO e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos cotistas e ao FUNDO. Existem exceções e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual o cotista deve consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no FUNDO. A tributação aplicável aos cotistas do FUNDO, como regra geral, é a seguinte: I – Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”): o IOF/Títulos é cobrado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das cotas do FUNDO, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto n.º 6306/07, sendo este limite igual a zero para as operações com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias. A alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) ao dia. II - Imposto de Renda: conforme a Lei nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004 e demais normativos em vigor, a tributação do FUNDO está condicionada ao prazo de permanência do cotista no FUNDO e ao prazo médio da CARTEIRA praticada pelo GESTOR. Para determinação da alíquota de Imposto de Renda a ser aplicada sobre os rendimentos auferidos pelo cotista considera-se:

a. O prazo médio da CARTEIRA: O GESTOR empenhará os melhores esforços em manter a CARTEIRA com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, calculado de acordo com a Instrução Normativa SRF nº. 487, de 30 de dezembro de 2004. Por conseqüência, os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações em cotas do FUNDO são tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ("come-cotas") à alíquota 15% (quinze por cento).

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b. O prazo de permanência do cotista no FUNDO: Por ocasião de resgate solicitado pelo cotista, será calculado o prazo da aplicação do cotista no FUNDO e serão aplicadas alíquotas complementares e decrescentes de (a) 22,50% (vinte e dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, (b) 20% (vinte por cento), para aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias, (c) 17,50% (dezessete inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias, ou (d) 15% (quinze por cento), para aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

c. Caso o prazo médio da CARTEIRA não se enquadre no critério definido no item “a” acima, inclusive nas hipóteses em que o GESTOR alterar a composição da CARTEIRA em função das condições de mercado e da manutenção do perfil de risco do FUNDO, conforme Instrução Normativa SRF nº. 487 de 30 de dezembro de 2004 o cotista terá seus rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do FUNDO tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ("come-cotas"), à alíquota de 20% (vinte por cento), e (ii) no resgate, às alíquotas complementares e decrescentes de (a) 22,50% (vinte e dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ou (b) 20% (vinte por cento), para aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.

A tributação aplicável ao FUNDO, como regra geral, é a seguinte: I – IOF/Títulos: as aplicações realizadas pelo FUNDO estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0% (zero por cento), sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) ao dia.

II - Imposto de Renda: os rendimentos e ganhos apurados nas operações da CARTEIRA são isentos do Imposto de Renda. Para manter o tratamento tributário descrito acima, o GESTOR adota política de gerenciamento diário das posições da CARTEIRA, a fim de mantê-la devidamente enquadrada nos termos da sua política de investimento. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da CARTEIRA, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez do mercado em que o FUNDO atua, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, devendo, nesse caso, tomar as providências necessárias, nos termos da regulamentação em vigor. 16. Outras Informações do FUNDO

Para obter os resultados do FUNDO em exercícios anteriores, inclusive relativas aos resultados em exercícios anteriores, o cotista poderá entrar em contato com o ADMINISTRADOR, por meio do Serviço de Atendimento ao Cotista, indicado na capa deste Prospecto.

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REGULAMENTO DO UNICLASS DI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO REFERENCIADO CNPJ/MF N.º 03.652.358/0001-97

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FORMA E PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO

1.1. O UNICLASS DI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO REFERENCIADO (“FUNDO”) é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido por este Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO II – DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO 2.1. O FUNDO destina-se a receber aplicações do público em geral, pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, que possuam perfil de investimento e situação financeira compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que, em função disso, entendam os riscos associados ao investimento no FUNDO e possam suportar eventuais perdas.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E OUTROS SERVIÇOS DO FUNDO 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.1.1. A administração do FUNDO é realizada pelo BANCO ITAÚ S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 60.701.190/0001-04 (“ADMINISTRADOR”).

3.1.2. A gestão da carteira de investimentos do FUNDO (“CARTEIRA”) é realizada pela UAM - ASSESSORIA

E GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., devidamente autorizado a prestar serviços de administração de

carteiras de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com sede na Cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n.º 12.901, 23º e 24º andar – parte, inscrita no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n.º 59.608.174/0001-84 (“GESTOR”). 3.1.3. Os serviços de custódia dos ativos integrantes da CARTEIRA são realizados pelo ADMINISTRADOR.

3.1.4. Os demais prestadores de serviços do FUNDO estão indicados no prospecto do FUNDO (“Prospecto”), cujo conteúdo todos os cotistas devem ter conhecimento e entendimento. 3.2. Os cotistas do FUNDO autorizam o ADMINISTRADOR a contratar e substituir, em nome do FUNDO, terceiros para a prestação de serviços relacionados às atividades do FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor, incluindo eventual contratação de agência classificadora de risco, observado o disposto no Capítulo VIII abaixo. 3.3. No exercício de suas funções, os prestadores de serviços do FUNDO, incluindo o ADMINISTRADOR, deverão observar as disposições da regulamentação em vigor e deste Regulamento.

CAPÍTULO IV – DO OBJETIVO DE INVESTIMENTO DO FUNDO 4.1. O objetivo do FUNDO é buscar proporcionar rentabilidade aos cotistas, por meio da aplicação dos seus recursos em cotas de fundos de investimento da classe Referenciado DI (“Fundos de Investimento”), os quais investem seus recursos, preponderantemente, em ativos financeiros e modalidades operacionais que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da taxa de juros do Depósito Interfinanceiro – DI, divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP. A exposição da CARTEIRA em cotas dos Fundos de

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Investimento será mantida mesmo na hipótese de alta volatilidade dos preços dos ativos das carteiras dos Fundos de Investimento, decorrente, principalmente, das oscilações da taxa de juros do Depósito Interfinanceiro - DI. 4.2. O objetivo do FUNDO previsto no item 4.1. acima não caracteriza promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR e/ou pelo GESTOR. 4.3. Resultados e rentabilidade obtidos pelo FUNDO no passado não representam quaisquer garantias de resultados ou rentabilidade futuros.

CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO E DOS RISCOS

5.1. A fim de alcançar o objetivo do FUNDO, o GESTOR deverá manter os recursos do FUNDO aplicados nos seguintes ativos e modalidades operacionais, observados os critérios de diversificação e concentração e demais disposições estabelecidos neste Regulamento: I – de 95% (noventa e cinco por cento) a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em cotas dos Fundos de Investimento; e II – de 0 a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em depósitos à vista ou aplicados em: (a) títulos públicos federais; (b) títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras; e/ou (c) operações compromissadas, de acordo com a regulamentação aplicável. 5.2. Observado o disposto no item 5.1. acima, as aplicações do FUNDO obedecerão aos seguintes critérios de diversificação e concentração, sem prejuízo das demais disposições deste Regulamento: I – de 0 a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em cotas de Fundos de Investimento, administrados ou não por um mesmo administrador, inclusive pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou por empresas a eles ligadas, podendo ocorrer concentração de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em cotas de um mesmo Fundo de Investimento; e II – de 0 a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO em títulos de renda fixa de emissão do ADMINISTRADOR ou de empresas a eles ligadas, desde que instituições financeiras. 5.2.1. Com exceção das cotas de fundos de investimento aberto, somente poderão compor a CARTEIRA ativos financeiros admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados, custodiados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do FUNDO, em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência. 5.3. O FUNDO poderá aplicar seus recursos em cotas de Fundos de Investimento que realizem operações nos mercados de derivativos, desde que com a finalidade exclusiva de proteção de suas carteiras de investimento, até o limite das posições detidas à vista pelos Fundos de Investimento. 5.4. O FUNDO poderá adquirir títulos e/ou valores mobiliários cuja distribuição tenha sido realizada pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR e/ou por empresas a eles ligadas, seja na qualidade de coordenadores ou de participantes do consórcio da distribuição de tais títulos e/ou valores mobiliários. 5.5. Poderão atuar como contraparte nas operações realizadas pelo FUNDO, direta ou indiretamente, a exclusivo critério do GESTOR, quaisquer instituições que participem do mercado financeiro e de capitais, inclusive o ADMINISTRADOR, fundos de investimento e carteiras administradas sob administração do ADMINISTRADOR e/ou sob gestão do GESTOR ou de quaisquer empresas a eles ligadas, excetuando-se o GESTOR.

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5.6. O ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação da CARTEIRA e concentração de risco definidos neste Regulamento e na regulamentação em vigor, quando tal descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos exógenos e alheios às suas vontades, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido do FUNDO ou nas condições gerais do mercado, desde que tal desenquadramento não ultrapasse o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos e não implique alteração do tratamento tributário conferido ao FUNDO ou aos cotistas do FUNDO. 5.7. No processo de análise e seleção dos ativos para integrar a CARTEIRA do FUNDO, o GESTOR avalia e seleciona, cuidadosamente, os ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado, tendo como parâmetros gerais o objetivo e a política de investimento do FUNDO, bem como eventuais restrições de investimento previstas na regulamentação aplicável ao FUNDO. Na seleção de potenciais títulos e valores mobiliários que poderão integrar a CARTEIRA, o GESTOR adota os seguintes procedimentos, entre outros: I – Análise permanente e contínua das condições macroeconômicas nacional e internacional, bem como a correlação de eventuais alterações nos cenários econômico e político com os ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado; II – Análise permanente e contínua da situação econômico-financeira dos emissores dos títulos e valores mobiliários disponíveis no mercado. Em se tratando de emissor privado, tal instituição deve ser devidamente aprovada por um Comitê de Crédito, em conformidade com a política de crédito do GESTOR; III – Análise permanente e contínua da liquidez dos ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no mercado, bem como dos mercados nos quais tais transações são realizadas; e IV – Análise permanente e contínua da capacidade de geração de fluxo de caixa, bem como, da qualidade dos indicadores financeiros de instituições emissoras e/ou companhias abertas. 5.7.1. Adicionalmente, com relação à política de seleção de intermediários financeiros, as instituições com as quais o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR mantêm relacionamento são previamente selecionadas e aprovadas, de acordo com critérios preestabelecidos. Entre os diversos aspectos avaliados destacam-se: qualidade da execução e dos processos operacionais, qualidade dos serviços e atendimento, experiência, credibilidade, idoneidade e relacionamento com o mercado, além de análises econômicas e financeiras. 5.7.2. Com base nas análises ora mencionadas, bem como nos resultados obtidos a partir do gerenciamento de risco do FUNDO, o GESTOR identifica oportunidades de investimento, visando alcançar o objetivo de investimento do FUNDO. Não obstante a diligência do GESTOR em buscar no mercado os ativos financeiros e modalidades operacionais que possam proporcionar rentabilidade ao FUNDO e aos seus cotistas, o GESTOR e/ou o ADMINISTRADOR não poderão ser responsabilizados por eventuais perdas que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer. 5.8. A aplicação de recursos no FUNDO sujeita o cotista a riscos inerentes aos mercados nos quais o FUNDO e/ou os Fundos de Investimento aplicam seus recursos, bem como aos títulos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da CARTEIRA e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento, incluindo, mas não se limitando ao risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco decorrente do uso de derivativos e risco de concentração da CARTEIRA e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento. Para melhor entendimento dos riscos ora referidos, o cotista deve ler cuidadosamente o Prospecto. 5.8.1. Exposições aos riscos acima mencionados poderão afetar negativamente o desempenho do FUNDO e ocasionar perdas patrimoniais ao FUNDO e aos cotistas, incluindo possibilidade de perda total do capital por eles investido.

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5.9. Para gerenciar os riscos descritos acima, são monitoradas a qualidade e conformidade dos investimentos da CARTEIRA com os padrões de riscos coerentes com as próprias características do FUNDO e os critérios de composição e diversificação da CARTEIRA. 5.9.1. Por meio de uma política de crédito e de um processo de análise dos emissores dos ativos financeiros e contrapartes, os emissores dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA e contrapartes das operações realizadas pelo FUNDO são gerenciados de acordo com o nível de risco de crédito suportado pela política de investimento do FUNDO. O monitoramento dos limites e das exposições das posições da CARTEIRA aos diversos emitentes é realizado diariamente pela área de Compliance. 5.9.2. Para o gerenciamento de risco de mercado, são utilizadas diversas técnicas de avaliação de risco, dentre as quais se destacam: “Value at Risk”, que é um modelo matemático que estima, a partir de séries temporais e variáveis estatísticas, a perda financeira possível para um dia, relativa ao posicionamento e à exposição atual da CARTEIRA, partindo do pressuposto de que o mercado apresentará um comportamento semelhante; cálculos de stress, que avalia as perdas potenciais da CARTEIRA frente a diversos cenários de mercado; cálculos de medidas de sensibilidade, que avaliam a sensibilidade das posições da CARTEIRA a variações padronizadas de determinados fatores de risco aos quais o FUNDO está sujeito. Deve ser ressalvado, no entanto, que esses modelos são baseados em simulações e medidas estatísticas, possuindo, desse modo, graus de confiabilidade limitados, de forma que perdas maiores que as estimadas podem ocorrer, sem que seja possível prever o valor real de tais perdas. 5.9.3. O controle de enquadramento de limites e de aderência das posições do FUNDO à sua política de investimento é realizado por área independente das áreas de gestão, de forma que eventuais desenquadramentos são devidamente reportados e corrigidos. 5.9.4. Com relação aos riscos de liquidez e concentração, avaliam-se o perfil de passivos e a política de investimento do FUNDO, considerando indicadores de mercado, tais como volume de títulos negociados e/ou números de contratos em aberto e negociados, no caso de derivativos. 5.9.5. O gerenciamento de exposição do FUNDO aos mercados de derivativos é englobado pelas sistemáticas utilizadas para o monitoramento do risco de mercado e de liquidez mencionadas neste item. 5.10. Embora seja mantido sistema de gerenciamento de risco das aplicações do FUNDO, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para os cotistas, ficando esclarecido, ainda, que em situações anormais de mercado, referido sistema de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida. Sendo assim, o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não poderão ser responsabilizados por qualquer depreciação da CARTEIRA e/ou por eventuais prejuízos que os cotistas venham a sofrer em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto nas hipóteses de comprovada culpa ou dolo por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR. 5.11. O FUNDO não conta com garantia do ADMINISTRADOR, do GESTOR, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito – FGC.

CAPÍTULO VI – DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO 6.1. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo os lucros obtidos em negociações com os ativos integrantes da CARTEIRA e/ou resultados distribuídos pelos emissores cujos títulos e valores mobiliários compõem a CARTEIRA, serão sempre incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

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CAPÍTULO VII – DAS COTAS: EMISSÃO, NEGOCIAÇÃO E RESGATE 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, caracterizando-se a qualidade de cotista pela inscrição do seu nome no registro de cotistas do FUNDO. 7.1.1. As cotas do FUNDO conferirão iguais direitos e obrigações aos cotistas. 7.2. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. 7.3. A primeira aplicação de recursos no FUNDO está condicionada à concordância do cotista aos termos e condições deste Regulamento e do Prospecto, à política de investimento do FUNDO e aos riscos a que o FUNDO está sujeito. 7.4. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO poderão ser efetuados por meio de ordem de pagamento, por meio das modalidades de débito ou crédito em conta corrente ou conta investimento ou pelas demais formas admitidas em lei e adotadas pelo ADMINISTRADOR, sempre em moeda corrente nacional. 7.4.1. Os valores mínimos para aplicação inicial, movimentações posteriores e permanência no FUNDO estão estabelecidos no Prospecto, bem como disponíveis na sede e dependências do ADMINISTRADOR e/ou em sua página na Internet (www.unibanco.com.br), podendo ser alterados a qualquer momento pelo ADMINISTRADOR, a seu exclusivo critério. 7.4.2. Caso o ADMINISTRADOR verifique que, em função de solicitação de resgate parcial por determinado cotista do FUNDO, o saldo do investimento de tal cotista passe a ser inferior ao valor mínimo de permanência no FUNDO, o ADMINISTRADOR está desde já autorizado a resgatar a totalidade das cotas do FUNDO de titularidade desse cotista, sem necessidade de comunicação ao cotista. 7.4.3. As solicitações de aplicação e resgate de cotas do FUNDO deverão ser realizadas de acordo com os horários adotados pelo FUNDO, os quais estão estabelecidos no Prospecto, bem como disponíveis na sede e dependências do ADMINISTRADOR e/ou em sua página na Internet (www.unibanco.com.br), podendo ser alterados a qualquer momento pelo ADMINISTRADOR, a seu exclusivo critério. Caso tais solicitações sejam realizadas após os horários adotados pelo FUNDO, referidas solicitações serão automaticamente processadas como recebidas no dia útil subseqüente ao dia da solicitação, sem qualquer responsabilidade para o ADMINISTRADOR. 7.4.4. Não serão cobradas dos cotistas taxas de ingresso, de saída ou de subscrição de cotas ou quaisquer outras taxas não previstas neste Regulamento, por ocasião de suas aplicações ou resgates no FUNDO. 7.5. Para fins de emissão de cotas do FUNDO, o ADMINISTRADOR utilizará o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos. 7.5.1. Entende-se como valor da cota do dia, para os fins de sua emissão, aquele calculado com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia anterior ao da efetiva disponibilidade dos recursos investidos, devidamente atualizado por um dia. 7.6. Não há prazo de carência para a solicitação de resgate de cotas do FUNDO. Os cotistas poderão, a qualquer tempo, solicitar resgate total ou parcial de seus investimentos no FUNDO, com rendimento, se houver. 7.7. O ADMINISTRADOR realizará o pagamento do resgate de cotas do FUNDO no próprio dia da solicitação de resgate pelo cotista, observado o disposto neste Regulamento.

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7.7.1. Para o pagamento de resgate de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no dia da respectiva solicitação de resgate, sendo que o valor da cota será aquele calculado com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia anterior ao da solicitação de resgate, devidamente atualizado por um dia. 7.7.2. O ADMINISTRADOR deverá pagar ao cotista multa de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) do valor referente ao resgate de suas cotas, por dia de atraso no pagamento do resgate de cotas, nos termos deste Regulamento. 7.8. Em função do valor da cota do dia ser calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, há a possibilidade de perdas decorrentes da volatilidade nos preços dos ativos que integram sua carteira.

Eventuais ajustes no valor da cota decorrentes das movimentações, tanto de aplicações quanto de resgates ocorridas durante o dia, serão lançados contra o patrimônio líquido do FUNDO. 7.9. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da CARTEIRA, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez do mercado em que o FUNDO atua ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, devendo, nesse caso, tomar as providências necessárias, nos termos da regulamentação em vigor. 7.10. É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão, enquanto durar, seja aplicada indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. 7.10.1. O FUNDO deverá permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar período de suspensão de resgates. 7.11. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações, a qualquer momento. 7.12. Nos casos de feriado de âmbito estadual e/ou municipal (i) na praça onde está localizada a sede do ADMINISTRADOR e/ou (ii) nas praças onde estão localizados os mercados em que são negociados os ativos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, as emissões e pagamentos de resgates de cotas do FUNDO devidos em tal dia serão realizados no primeiro dia útil subseqüente ao do referido feriado. 7.12.1. Todavia, o ADMINISTRADOR, considerando o interesse dos cotistas do FUNDO, bem como as condições dos mercados em que são negociados os ativos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, a composição da CARTEIRA, o valor total das solicitações de aplicação e resgate de cotas para o dia, entre outros fatores, envidará seus melhores esforços para processar a emissão e pagamento de resgate de cotas no próprio dia do feriado de âmbito estadual e/ou municipal, observados os prazos previstos neste Capítulo para solicitação, emissão e resgate de cotas do FUNDO. 7.12.2. Sem prejuízo do disposto acima, os pagamentos de resgate de cotas do FUNDO devidos em dia de feriado estadual e/ou municipal nas praças onde está escriturada a conta corrente ou conta investimento de titularidade dos cotistas do FUNDO, destinada a crédito de recursos relacionados a investimentos no FUNDO, serão realizados no primeiro dia útil subseqüente ao do referido feriado. 7.13. Será admitida a amortização de cotas do FUNDO, assim entendido o pagamento uniforme a todos os cotistas do FUNDO de parcela do valor de suas cotas sem redução do número de cotas emitidas, que será efetuada em conformidade com as deliberações de assembléia geral a ser convocada para esse fim.

CAPÍTULO VIII - DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 8.1. Pelos serviços de administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, distribuição, escrituração da emissão e resgate de cotas do FUNDO e

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outros que venham a ser contratados pelo FUNDO, o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços do FUNDO farão jus ao recebimento de taxa de administração total de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO. 8.1.1. A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, na base de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias, e será paga pelo FUNDO diretamente aos seus prestadores de serviço, conforme estabelecido nos respectivos contratos celebrados entre o FUNDO e tais prestadores de serviço, mensalmente, por período vencido. 8.1.2. A taxa de administração referida no item 8.1. acima não inclui os valores devidos aos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO, nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO, de acordo com o disposto na regulamentação em vigor e no Capítulo IX abaixo. 8.1.3. O valor da taxa de administração referido no item 8.1. acima compreende, também, a taxa de administração dos Fundos de Investimento. 8.1.4. No caso de Fundos de Investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, haverá o recebimento cumulativo, pelo ADMINISTRADOR, de parte da taxa de administração do FUNDO e das taxas de administração dos referidos Fundos de Investimento. 8.2. Não será devido pelo FUNDO qualquer pagamento a título de taxa de performance. 8.3. Os Fundos de Investimento nos quais o FUNDO aplica seus recursos podem estar sujeitos à cobrança de taxa de performance.

CAPÍTULO IX – DOS ENCARGOS DO FUNDO 9.1. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; II – despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios previstos na regulamentação em vigor; III – despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; IV – honorários e despesas do auditor independente; V – emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; VI – honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao fundo, se for o caso; VII – parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; VIII – despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do FUNDO pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias e dos Fundos de Investimento nos quais o FUNDO detenha participação;

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IX – despesas com custódia e liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; X – despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e XI – a taxa de administração, conforme previsto no Capítulo VIII deste Regulamento. 9.2. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR.

CAPÍTULO X – DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA

10.1. O exercício social do FUNDO tem início em 1 de abril de cada ano e término em 31 de março do ano subseqüente. 10.2. As demonstrações financeiras do FUNDO devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.

CAPÍTULO XI – DA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS 11.1. Compete privativamente à assembléia geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre: I – as demonstrações financeiras apresentadas pelo ADMINISTRADOR; II – a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do custodiante do FUNDO; III – a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO; IV – o aumento da taxa de administração; V – a alteração da política de investimento do FUNDO; VI – a amortização de cotas; e VII – a alteração deste Regulamento. 11.2. A convocação da assembléia geral será encaminhada a cada cotista, por meio de correspondência escrita ou correio eletrônico, com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização, sendo que a presença da totalidade dos cotistas dispensará a necessidade de convocação da assembléia geral. 11.3. A assembléia geral deverá deliberar, anualmente, sobre as demonstrações financeiras do FUNDO, dentro de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. 11.4. Além da assembléia geral prevista no item anterior, o ADMINISTRADOR, o GESTOR, o custodiante ou o cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo FUNDO, poderão convocar assembléia geral de cotistas, a qualquer tempo, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do FUNDO ou dos cotistas. 11.4.1. A convocação por iniciativa do GESTOR, do custodiante ou de cotistas será dirigida ao ADMINISTRADOR, que deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a assembléia geral assim convocada deliberar em contrário. 11.5. A assembléia geral será instalada com a presença de qualquer número de cotistas. 11.6. Observado o disposto no item 11.6.1., as deliberações da assembléia geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo a cada cota 1 (um) voto.

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11.6.1. Nas deliberações referentes à destituição do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR, será necessária a aprovação de cotistas que representem a maioria das cotas emitidas pelo FUNDO. 11.7. Somente podem votar na assembléia geral os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

CAPÍTULO XII – DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 12.1. O ADMINISTRADOR é obrigado a divulgar imediatamente, por meio de correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas e terceiros interessados o acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas do FUNDO. 12.1.1. Qualquer ato ou fato relevante deverá ser imediatamente comunicado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Internet, sendo a informação divulgada no endereço da CVM na Internet. 12.2. O FUNDO adota a seguinte política de divulgação de informações aos cotistas e a terceiros interessados: I – diariamente, serão disponibilizadas, no mínimo, as informações sobre o valor da cota e o valor do patrimônio líquido do FUNDO; II – mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, serão disponibilizados (i) o balancete do FUNDO; (ii) o demonstrativo da composição e diversificação da CARTEIRA; e (iii) outras informações disponibilizadas nessa mesma periodicidade à CVM; III – anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, serão disponibilizadas as demonstrações financeiras do FUNDO acompanhadas do parecer do auditor independente do FUNDO; e IV – as informações e demais documentos do FUNDO estarão disponíveis na CVM e/ou na sede e dependências do ADMINISTRADOR e será sempre atualizada na data de início da vigência das eventuais alterações deliberadas em assembléias de cotistas. 12.2.1. As informações do FUNDO indicadas no item 12.2. acima serão disponibilizadas aos cotistas por meio da página na Internet do ADMINISTRADOR (www.unibanco.com.br), ficando disponíveis, também, na sede e nas dependências do ADMINISTRADOR. 12.3. Sem prejuízo do disposto no item 12.2 acima, o ADMINISTRADOR remeterá aos cotistas do FUNDO, mensalmente, extrato mensal contendo informações sobre seus investimentos no FUNDO, tais como, saldo e valor das cotas do FUNDO no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo e rentabilidade do FUNDO auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato. 12.4. Caso os dados cadastrais do cotista sejam alterados e o cotista não comunique ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de prestar-lhe as informações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço fornecido pelo cotista.

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CAPÍTULO XIII – DA TRIBUTAÇÃO 13.1. O disposto neste Capítulo foi elaborado com base na legislação em vigor na data da última alteração deste Regulamento e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos cotistas e ao FUNDO. Existem exceções e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual o cotista deve consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no FUNDO. 13.1.1. A tributação aplicável aos cotistas do FUNDO, como regra geral, é a seguinte: I – Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”): o IOF/Títulos é cobrado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das cotas do FUNDO, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto n.º 6.306/07, sendo este limite igual a zero para as operações com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias. A alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) ao dia. II - Imposto de Renda: conforme a Lei nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004 e demais normativos em vigor, a tributação do FUNDO está condicionada ao prazo de permanência do cotista no FUNDO e ao prazo médio da CARTEIRA praticada pelo GESTOR. Para determinação da alíquota de Imposto de Renda a ser aplicada sobre os rendimentos auferidos pelo cotista considera-se: a. O prazo médio da CARTEIRA: O GESTOR empenhará os melhores esforços em manter a CARTEIRA com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, calculado de acordo com a Instrução Normativa SRF nº. 487, de 30 de dezembro de 2004. Por conseqüência, os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações em cotas do FUNDO são tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ("come-cotas") à alíquota 15% (quinze por cento). b. O prazo de permanência do cotista no FUNDO: Por ocasião de resgate solicitado pelo cotista, será calculado o prazo da aplicação do cotista no FUNDO e serão aplicadas alíquotas complementares e decrescentes de (a) 22,50% (vinte e dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, (b) 20% (vinte por cento), para aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias, (c) 17,50% (dezessete inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias, ou (d) 15% (quinze por cento), para aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. c. Caso o prazo médio da CARTEIRA não se enquadre no critério definido no item “a” acima, inclusive nas hipóteses em que o GESTOR alterar a composição da CARTEIRA em função das condições de mercado e da manutenção do perfil de risco do FUNDO, conforme Instrução Normativa SRF nº. 487 de 30 de dezembro de 2004 o cotista terá seus rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do FUNDO tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ("come-cotas"), à alíquota de 20% (vinte por cento), e (ii) no resgate, às alíquotas complementares e decrescentes de (a) 22,50% (vinte e dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ou (b) 20% (vinte por cento), para aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias. 13.1.2. A tributação aplicável ao FUNDO, como regra geral, é a seguinte: I – IOF/Títulos: as aplicações realizadas pelo FUNDO estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota zero, sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) ao dia. II - Imposto de Renda: os rendimentos e ganhos apurados nas operações da CARTEIRA são isentos do Imposto de Renda.

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13.2. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A política de exercício de direito de voto do GESTOR em assembléias gerais dos emissores cujos valores mobiliários integram a CARTEIRA está mencionada no Prospecto. 14.2. Para fins do disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor e desde que autorizado expressamente pelos cotistas, considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e os cotistas do FUNDO, inclusive para fins de convocação de assembléia geral, divulgação de fato relevante e envio de informações gerais do FUNDO. 14.2.1. Não obstante a anuência do cotista em utilizar o correio eletrônico como forma de correspondência válida, o ADMINISTRADOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela comunicação com o cotista por meio de correspondência escrita ou correio eletrônico, sem que haja qualquer obrigação para o ADMINISTRADOR em utilizar, exclusivamente, uma única forma de comunicação. 14.3. O ADMINISTRADOR oferece aos condôminos o serviço de Ouvidoria em quaisquer dias úteis, das 09h às 18h (horário de Brasília), pelo número 0800 722 6281. Este serviço é oferecido aos clientes que já recorreram aos canais de atendimento por telefone ou ao Serviço de Atendimento ao Cotista e não se sentiram satisfeitos com a solução ou esclarecimentos prestados. Será necessário informar o número do protocolo de registro da reclamação. 14.4. Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir quaisquer ações ou procedimentos judiciais, relativos direta ou indiretamente ao FUNDO e/ou a este Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo (SP), 06 de julho de 2009.

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TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO E PROSPECTO DO UNICLASS DI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO S DE INVESTIMENTO

REFERENCIADO CNPJ/MF N.º 03.652.358/0001-97

Nome do cotista:

Identificação do cotista CNPJ/CPF ou CIF:

Agência nº.:

Conta nº.:

Data:

Valor da aplicação:

Atesto e declaro: (i) ter recebido, lido, entendido e aderido ao Regulamento e o Prospecto do FUNDO,

assumindo todos os riscos desse investimento, tendo ciência: (a) do objetivo e da política de investimento do FUNDO, incluindo a aplicação em operações nos mercados de derivativos para fins de proteção, e (b) dos riscos inerentes aos investimentos realizados pelo FUNDO;

(ii) estar ciente dos valores mínimos de movimentação e permanência no FUNDO, bem como

dos horários para solicitação de aplicação e resgate, os quais podem ser alterados, a qualquer tempo, pelo administrador do FUNDO, mediante alteração do Prospecto do FUNDO. As regras acima estão disponíveis na sede e dependências do administrador do FUNDO e em sua página na Internet;

(iii) concordar com o perfil de risco do FUNDO e estar ciente de que o valor da cota pode

oscilar gerando ganhos ou perdas para os cotistas, em razão das variações de preço de mercado dos ativos, derivativos e modalidades operacionais do FUNDO e do risco de crédito de seus emissores e contrapartes;

(iv) estar ciente de que as aplicações no FUNDO não contam com garantia do administrador

do FUNDO, do gestor da carteira de investimento do FUNDO, de qualquer mecanismo de seguros ou do Fundo Garantidor de Crédito – FGC.

Declaro que estou ciente de que o administrador do FUNDO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela comunicação comigo por meio de correspondência escrita ou correio eletrônico para o e-mail _____________________________________, sem que haja qualquer obrigação para o administrador do FUNDO em utilizar, exclusivamente, uma única forma de comunicação. Local: ______________________________ Assinatura do Cotista: ____________________________________