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CAPÍTULO IV
ORGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
DA PRÓ - REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 82 - As competências da Pró-Reitoria de Graduação, estão descritas no
“caput” do art. 19 do Regimento da Reitoria.
Art. 83 – À Divisão de Apoio Administrativo compete dar apoio logístico à Pró-
Reitoria de Graduação em matéria administrativa, burocrática e de serviço de
secretaria, através das atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar a correspondência
do(a) Pró-Reitor(a);
b) Prover materiais de consumo e permanente e serviços de apoio
necessários ao funcionamento da Pró-Reitoria;
c) Receber, orientar e prestar informações às pessoas que se dirigem
ao(à) Pró-Reitor(a);
d) Manter o fluxo regular de correspondência entre a Pró-Reitoria de
Graduação e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, referente aos
servidores lotados nesta Pró-Reitoria;
e) Preparar e controlar a escala de férias anual do pessoal lotado na Pró-
Reitoria;
f) Zelar pela conservação do material, equipamento e instalações da Pró-
Reitoria e realizar o acompanhamento do controle patrimonial;
g) Expedir documentos relativos à requisição de passagens, diárias,
hospedagens e ajudas de custo de interesse da Pró-Reitoria;
h) Controlar e executar os serviços de fotocópia e backup de documentos
e papéis da Pró-Reitoria;
i) Selecionar, classificar e remeter ao setor competente os documentos
que deverão ser digitalizados e descaracterizados;
j) Organizar e controlar a agenda diária do(a) Pró-Reitor(a);
k) Redigir e digitar a correspondência do(a) Pró-Reitor(a), inclusive
procedendo à conferência e correção da mesma; e
l) Secretariar e preparar pautas e atas das reuniões promovidas pelo(a)
Pró-Reitor(a).
Art. 84 – Compete ainda à Divisão de Apoio Administrativo coordenar,
supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pela Seção de Protocolo, que lhe
é subordinada, cujas atribuições estão descritas no inciso seguinte:
I – À Seção de Protocolo compete exercer as atividades descritas nas alíneas
seguintes:
a) Receber, orientar e prestar informações às pessoas que se dirigem à
Pró-Reitoria;
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b) Receber os requerimentos de diploma e certidão de colação de grau e
encaminhar à Divisão de Memória e Documentação;
c) Receber os diplomas da Divisão de Memória e Documentação e
encaminhar aos Diretores das Unidades Acadêmicas e ao Gabinete do
Reitor para colher as assinaturas;
d) Arquivar e entregar os diplomas aos interessados;
e) Entregar os certificados “MAGNA CUM LAUDE” aos interessados;
f) Receber requerimentos para credenciamento das Instituições de
Ensino Superior privadas para registro de diplomas, requerimentos
para revalidação de diplomas e requerimentos para transferência ex-
ofício;
g) Receber da Assessoria de Legislação os processos de transferência,
credenciamento de Instituições de Ensino Superior privadas,
revalidação de diplomas com parecer para informações aos
interessados;
h) Receber e entregar os pedidos de conteúdo programático das
disciplinas;
i) Receber o malote e proceder a distribuição dos documentos para os
setores; e
j) Correção e atualização de dados pessoais dos alunos.
Art. 85 – À Divisão de Comunicação compete exercer as atividades descritas
nas alíneas seguintes:
a) Atender à imprensa para fornecimento de informações e agendamento
de entrevistas com os gestores da Pró-Reitoria de Graduação;
b) Acompanhar e dar suporte a entrevistas e gravações da imprensa com
gestores da Pró-Reitoria de Graduação;
c) Quando necessário, intermediar o contato e encaminhar a imprensa
corretamente a outros setores da universidade;
d) Orientar gestores da Pró-Reitoria de Graduação para o relacionamento
com os meios de comunicação;
e) Planejar, organizar e executar as ações de comunicação de eventos
institucionais da Pró-Reitoria de Graduação e de suas atividades;
f) Apurar junto às fontes competentes as atividades da Pró-Reitoria de
Graduação, redigir releases e encaminhar à Coordenadoria de
Comunicação Social e Marketing Institucional – CCSMI;
g) Corrigir com rapidez e eficiência equívocos publicados na imprensa
sobre a Pró-Reitoria de Graduação e suas atividades;
h) Elaborar relatórios mensais e anuais de clipagem, avaliando as
matérias publicadas na imprensa em termos quantitativos e
qualitativos;
i) Fazer cobertura jornalística e agendar cobertura fotográfica dos
eventos institucionais da Pró-Reitoria de Graduação e suas atividades
para o portal da UFC e demais veículos institucionais da Universidade;
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j) Produzir, redigir e editar material informativo para os veículos
institucionais da Pró-Reitoria de Graduação, em meios impressos,
audiovisuais e/ou digitais.
k) Produzir e gerenciar conteúdo (texto e imagem) das redes sociais da
Pró-Reitoria de Graduação com informações relevantes a seus
usuários;
l) Monitorar redes sociais da Pró-Reitoria de Graduação;
m) Produzir, redigir e editar os veículos institucionais dos programas das
coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação em meios impressos,
audiovisuais e/ou digitais;
n) Diagnosticar falhas de comunicação, no âmbito interno e externo, e
trabalhar na busca de soluções, em articulação com a CCSMI.
Art. 86 – À Assessoria de Legislação do Ensino compete exercer as atividades
descritas nas alíneas seguintes:
a) Assessorar o Pró-Reitor de Graduação em matérias administrativas e
judiciais analisando e preparando pareceres e informações;
b) Assessorar na elaboração de propostas relativas a qualquer aspecto
relativo à graduação;
c) Organizar toda a execução e o acompanhamento das reuniões da
Câmara de Graduação do CEPE;
d) Elaborar despachos para os processos aprovados em reunião da
Câmara de Graduação do CEPE e encaminhar cópia de despachos e
cópia de pareceres dos referidos às unidades acadêmicas da capital e
dos campi;
e) Encaminhar os processos originais com os pareceres e despachos para
a COPAC após a aprovação em reunião da Câmara de Graduação CEPE;
f) Auxiliar os Coordenadores da Pró-Reitoria de Graduação e as Divisões
de cada coordenadoria, os Diretores de Centros, Faculdades, Institutos
e Campi, os Coordenadores de curso de graduação e os chefes de
departamentos;
g) Analisar e elaborar pareceres referentes às solicitações: de pedidos de
transferência de ex-officio, de revalidação de diploma de graduação
expedidos por instituições estrangeiras, de credenciamento de
instituições de educação superior - privadas, comunitárias,
filantrópicas e confessionais, para a efetivação de registro de diplomas
de graduação conforme estabelece a LDB nº 9.394/1996, de processos
que tenham tramitação por ordem judicial sobre assuntos pertinentes
à Pró-Reitoria de Graduação;
h) Emitir Atestado de Veracidade para os Conselhos Profissionais dos
títulos de graduação revalidados pela UFC, após solicitação dos
mesmos;
i) Preparar manifestações – pareceres ou informações, quando solicitada
pela Procuradoria Geral da UFC;
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j) Zelar pela conservação do material referente aos processos de
responsabilidade da Assessoria de Legislação;
k) Manter atualizado arquivo de legislação e normas referentes ao ensino
de graduação;
l) Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar a correspondência, e
classificar e arquivar os ofícios, os ofícios circulares, os pareceres e as
informações emitidas pela Assessoria de Legislação;
m) Arquivar todos os processos de solicitações de revalidação de diploma
de graduação emitidos por estabelecimento de educação superior
estrangeira, e demais documentos que tramitem através da
Assessoria;
n) Providenciar cópias de toda a documentação expedida para
encaminhar para as unidades acadêmicas e arquivar.
o) Atendimento e orientação às partes, pessoalmente e por telefone,
sobre diversos assuntos referentes ao ensino de graduação.
SUBSEÇÃO I
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COPIC)
Art. 87 - À Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação
(COPIC) compete planejar, dirigir, coordenar, comunicar, supervisionar e controlar as
atividades de seleção, matrícula, expedição e registro de diplomas e de outros
documentos, e auxiliar na produção de indicadores de avaliação da graduação, através
das divisões que lhe são subordinadas.
Art. 88 – À Divisão de Planejamento e Ensino compete desenvolver as
atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Realizar o controle acadêmico, no âmbito da graduação, do programa
Andifes de mobilidade acadêmica nacional;
b) Acompanhar os processos de demanda e oferta de turmas de graduação;
c) Manter atualizado o arquivo de programas de disciplinas;
d) Analisar e decidir sobre pedidos de reabertura de matrícula;
e) Assessorar a Procuradoria da UFC em relação aos processos judiciais
relativo à graduação com as informações necessárias para que esta
elabore os instrumentos jurídicos;
f) Emitir históricos escolares de graduados, declarações, e outros
documentos relativos à vida acadêmica do aluno;
g) Atender ao público interno e externo à UFC.
Art. 89 – À Divisão de Seleção e Matrícula compete desenvolver as atividades
descritas nas alíneas seguintes:
a) Coordenar e executar o processo de matrícula de alunos regulares e
especiais;
b) Manter os dados cadastrais dos alunos que ingressam na UFC a cada
período letivo;
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c) Coordenar e executar o processo de seleção de novos alunos nos diversos
tipos de ingresso;
d) Operacionalizar o registro acadêmico;
e) Realizar o registro acadêmico, no âmbito da graduação, dos programas de
mobilidade acadêmica nacional e internacional;
f) Emitir históricos escolares, declarações, certificados de matrícula e outros
documentos relativos à vida acadêmica do aluno;
g) Atender ao público interno e externo à UFC.
Art. 90 – À Divisão de Memória e Documentação compete desenvolver as
atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Receber, conferir e analisar o processo referente à expedição de diploma;
b) Analisar o histórico escolar do graduado;
c) Expedir o diploma, conferindo todos os dados, mormente no que se refere
à autenticidade e correção;
d) Proceder por delegação do MEC ao registro de diplomas emitidos por
outras Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará;
e) Lavrar termo de registro do diploma, em livro próprio;
f) Lavrar termo revalidação de registro do diploma, em livro próprio;
g) Averbar as habilitações ou apostilas no verso do diploma;
h) Emitir históricos escolares e outros documentos relativos à vida acadêmica
do aluno;
i) Expedir transferência para outras IES;
j) Emitir certidões de colação de grau;
k) Organizar e manter atualizado arquivo individual dos alunos;
l) Confeccionar certificados de distinção acadêmica Magna Cum Laude;
m) Atender ao público interno e externo à UFC.
Art. 91 – Compete ainda à Divisão de Memória e Documentação coordenar,
supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas seções que lhe são
subordinadas, descritas nos incisos seguintes:
I. À Seção de Arquivos compete exercer as atividades descritas nas alíneas
seguintes:
a) Manter os registros documentais de colação de grau e de emissão e
registro de diplomas;
b) Manter o arquivo vivo e morto dos alunos da graduação;
c) Manter indexação das informações arquivadas.
II. À Seção de Diplomas compete exercer as atividades descritas nas alíneas
seguintes:
a) Receber, conferir e analisar o processo referente à expedição de
diploma;
b) Analisar o histórico escolar do graduado;
c) Expedir e registrar o diploma, conferindo todos os dados;
d) Lavrar termo de registro do diploma, em livro próprio;
e) Averbar as habilitações ou apostilas no verso do diploma;
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III. À Seção de Registro de Diplomas de Outras Instituições compete exercer as
atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Receber, conferir e analisar o processo referente à expedição de
diploma;
b) Registrar o diploma, conferindo todos os dados, mormente no que se
refere à autenticidade e correção;
c) Lavrar termo de registro do diploma, em livro próprio;
Art. 92 – À Divisão de Tecnologia da Informação compete desenvolver as
atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Fornecer suporte de software e hardware para o funcionamento da
PROGRAD;
b) Desenvolver software para atender às necessidades da PROGRAD;
c) Manter em funcionamento os sistemas de informação e de banco de
dados da PROGRAD;
d) Realizar levantamento de indicadores através de banco de dados para
auxiliar na tomada de decisões na gestão da Pró-Reitoria de
Graduação;
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR (COPAC)
Art. 93 – À Coordenadoria de Projeto e Acompanhamento Curricular compete
propor, executar e acompanhar estudos, projetos e atividades que visem contribuir
para a qualidade do ensino, através das Divisões que lhe são subordinadas.
Art. 94 – À Divisão de Planejamento e Avaliação de Projetos Pedagógicos
compete desenvolver as atividades constantes nas alíneas seguintes:
a) Participar dos processos de definição de políticas institucionais
voltadas à graduação, colaborando com sugestões e orientações
técnico-pedagógicas junto aos gestores acadêmicos e coordenadores
de cursos.
b) Criar estratégias para orientar a elaboração e a reformulação de
projetos pedagógicos dos diversos cursos de graduação da UFC, em
todas as áreas de conhecimento e nos diferentes campi.
c) Propor, executar e avaliar programas, projetos e atividades que visem
à dinamização da área de ensino de graduação;
d) Elaborar estudos e diagnósticos com a finalidade de avaliar,
permanentemente, o desenvolvimento do processo de ensino de
graduação;
e) Organizar, para fins de relatório, os dados referentes aos projetos e
programas desenvolvidos.
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f) Contribuir na coordenação do Grupo de Trabalho das Licenciaturas /
GTL apoiando e orientando suas ações e incentivando a aproximação
da UFC com as redes públicas de ensino.
Art. 95 - À Divisão de Desenvolvimento Curricular compete desenvolver as
atividades constantes nas alíneas seguintes:
a) Analisar e acompanhar propostas de reformulação curricular
procedente das coordenações dos cursos;
b) Prestar assistência às iniciativas das coordenações dos cursos de
graduação que contribuam para a melhoria curricular e do crescimento
da qualidade da formação dos estudantes;
c) Atualizar cadastros das matrizes curriculares dos cursos de graduação
no sistema informatizado de cadastro acadêmico da universidade;
d) Diagnosticar currículos em andamento na UFC, mediante análise de
dados oficiais.
e) Incentivar e oferecer suporte técnico para a atualização dos currículos
antigos.
f) Analisar e fazer uso da auto-avaliação dos Cursos e Projeto Pedagógico
para a melhoria da sua qualidade.
g) Prestar assistência às iniciativas das coordenações dos cursos de
graduação que contribuam para a melhoria curricular e do crescimento
da qualidade da formação dos estudantes.
h) Elaborar, periodicamente, e divulgar no âmbito da UFC, quadros e
informes relativos a novas experiências no ensino.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DISCENTE (CAD)
Art. 96 - À Divisão de Orientação e Acompanhamento Discente compete
desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Supervisionar o desenvolvimento do PID – Programa de Iniciação a
Docência, analisando constantemente seus resultados através da
analise dos relatórios elaborados pelos orientadores.
b) Supervisionar o grupo de trabalho de monitoria - GTM, constituído por
representantes de cada unidade acadêmica da UFC, o qual contribui
com a CAD na seleção de projetos e no acompanhamento do PID.
c) Acompanhar a frequência dos bolsistas do PID, supervisionar os termos
de compromisso do bolsista, bem como os termos de desistência e/ou
troca de bolsistas.
d) Elaborar a folha de pagamento dos bolsistas PID mediante a análise de
frequência e enviar ao DCF – Departamento de Contabilidade e
Finanças.
e) Preparar todos os certificados e declarações relativos ao programa PID
os quais compõem importante componente curricular para o histórico
dos estudantes.
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f) Acompanhar, com o apoio do GTM, a melhoria da qualidade do ensino-
aprendizagem nos cursos de graduação da UFC, promovidos pelo PID,
avaliando as ações que contribuíram para a formação do estudante do
programa PID de acordo com o projeto pedagógico do curso.
g) Incentivar o interesse do estudante de graduação pela carreira
docente e pelas políticas institucionais, valorizando, academicamente,
a contribuição do graduando em ações institucionais, tais como os
Encontros Universitários da UFC e a Feira das Profissões da UFC.
h) Organizar e coordenar os Encontros Universitários da UFC, no que diz
respeito aos bolsistas PID através das ações:
Inscrições dos trabalhos
Acompanhamento da execução
Avaliação durante os encontros
Emissão de certificados
Preparar relatório de avaliação dos E.U. (PID)
i) Organizar e coordenar o evento Feira das Profissões da UFC, (tem
como objetivo promover a articulação entre a UFC e escola de ensino
médio, apresentando todos os cursos de graduação pelos próprios
estudantes)através das ações:
Divulgação nas escolas de ensino médio
Acompanhamento da execução e logística do evento
Credenciamento dos alunos da UFC que participam do evento nos
estantes dos seus respectivos cursos
Emissão de certificados
Preparar relatório de avaliação da Feira das Profissões da UFC.
j) Arquivar todos os documentos relativos às atividades de PID e do
evento E.U (PID) e Feira das Profissões.
k) Atender e orientar aos estudantes de graduação em todos as
demandas trazidas à CAD objetivando praticar uma escuta eficaz e
encaminhamento do setor adequado.
l) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades do PID.
m) Promover a cooperação entre professores e alunos e dinamizar as
ações didático-pedagógicos por meio de envolvimento dos alunos na
operacionalização destas ações no cotidiano da instituição.
Leitura da legislação e editais passados;
Lançamento de edital no final do ano;
Reunir o Grupo de Trabalho de Monitoria - GTM, para distribuir o
número de vagas por unidade acadêmica;
Recebimento das propostas e conferência da documentação na CAD;
Reunir o Grupo de Trabalho de Monitoria – GTM, para entregar os
projetos e guardar o resultado para divulgação;
Divulgação do resultado na página da PROGRAD;
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Receber a documentação dos monitores (ofício de encaminhamento,
edital de seleção de cada departamento, ficha de indicação de
monitor, termo de compromisso e plano de trabalho);
Fazer a conferência dos documentos dos monitores com o número de
vagas (remunerada e voluntária) nas planilhas de que foram
divulgadas;
Elaborar planilha com o cadastro dos monitores remunerados e
voluntários;
Fazer ofício de empenho e encaminhar para o DCF;
Fazer a folha de pagamento, após análise dos relatórios dos
orientadores.
Art. 97 - À Seção de Monitorias e Programas de Educação Tutorial- PET,
compete desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Realizar a interlocução dos 21 grupos do Programa de Educação
Tutorial PET-SESU, junto ao MEC
b) Gerenciar os relatórios e frequências dos 21 grupos que são formados
cada um por um professor tutor e 12 estudantes totalizando 252
bolsistas; bem como gerenciar e desligamento de estudantes, a
emissão de certificados para professores tutores e estudantes e
admissão de novos estudantes.
c) Conduzir a substituição de tutores, através de processo seletivo
específico.
d) Presidir a Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação a qual
promove avaliação do desenvolvimento de cada grupo, à luz do
projeto pedagógico do curso e realizar a visita institucional a cada
grupo.
e) Atender a todos os envolvidos no programa nas mais variadas
questões que surgem no cotidiano de execução das tarefas
f) Acompanhar e gerenciar os grupos PET-UFC, no que diz respeito a
relatórios, frequências, admissão e desligamento de bolsista e ou
tutores, bem como emissão de certificados para professores e
bolsistas.
g) Supervisionar o Comitê Gestor do PET-UFC o qual analisa o
desenvolvimento de cada grupo, promove avaliações e encontros dos
participantes.
h) Analisar e responder às solicitações dos tutores e estudantes dos dois
programas citados acima, diferenciando o encaminhamento de cada
programa e buscando solucionar as questões que vão surgindo na
execução das atividades.
i) Arquivar todos os documentos, relatórios, termos de compromisso e
afins relativos aos programas PET-UFC e PET-SESU.
j) Acompanhar a execução das atividades acadêmicas dos estudantes
que buscam mobilidade acadêmica nacional através dos relatórios do
estudante e o do plano de estudo realizado pelo coordenador,
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observando se as atividades estão de acordo com o proposto e com o
projeto pedagógico do curso.
k) Atender aos estudantes, envolvidos nos programas, em suas demandas
acadêmicas objetivando mediar conflitos e encaminhar soluções para
o estudante e para a instituição.
l) Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas nos programas.
m) Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do
ensino superior no país.
n) Estimular a melhoria do ensino de graduação por meio:
Do desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas no
âmbito do curso.
Da participação em atividades características de programas de pós-
graduação;
Do desenvolvimento de ações que procurem integrar o ensino, a
pesquisa e a extensão;
Da atuação dos bolsistas como agentes multiplicadores, disseminando
novas ideias e práticas entre o conjunto dos alunos do curso;
Da interação dos bolsistas do Programa com os corpos docente e
discente da instituição, inclusive em nível de pós-graduação, quando
for o caso;
Da participação em atividades características de programas de pós-
graduação
Oferecer uma formação acadêmica de excelente nível, visando a
formação de um profissional crítico e atuante, orientanda pela
cidadania e pela função social da educação superior, por meio:
o Do desenvolvimento de ações coletivas e capacidade de
trabalho em grupo, orientados pelos objetivos da aprendizagem
cooperativa;
o Da facilitação do domínio dos processos e métodos gerais e
específicos de investigação, análise e atuação da área de
conhecimento acadêmico-profissional;
o Do envolvimento dos bolsistas em tarefas e atividades que
propiciem o APRENDER FAZENDO E REFLETINDO SOBRE;
o Da discussão de temas éticos, sócio-políticos, científicos e
culturais relevantes para o País e/ou para o exercício
profissional e para a construção da cidadania;
Art. 98 - À Divisão de Estágio Curricular, Mobilidade Acadêmica e
Intercâmbios, compete desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
Atender às prerrogativas do Plano Nacional de Educação, estabelecido
pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, segundo o qual cabe as
universidades o desafio de desenvolver ações de ensino, pesquisa e
extensão que contribuam para a superação das desigualdades sociais e
regionais.
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Desenvolver uma estrutura de incentivo à divulgação das ações de
mobilidade, de intercâmbio e de divulgação das atividades pertinentes.
Levantamento do diagnóstico das mobilidades acadêmicas e
intercâmbios internacionais promovidos pela UFC, com a parceria da
CAI (Coordenadoria de Assuntos Internacionais) e dos professores
tutores dos programas internacionais:
Avaliar periodicamente os diferentes programas de mobilidade
acadêmica. Os programas uma vez preparados, este com uma
representação estudantil e em seguida será aplicado nos cursos de
graduação com a colaboração dos programas PET dos cursos de
graduação.
Fazer acompanhamento dos egressos dos programas de mobilidade
acadêmica nacional e internacional, bem como, conhecer as
dificuldades dos alunos.
Arquivar todos os documentos, relatórios e avaliações referentes ao
tema.
Art. 99 - À Divisão de Combate à Evasão, cujo objetivo principal é oferecer
suporte aos estudantes que ingressam na UFC, por meio das ações acadêmicas que
visam combater à evasão e garantir a conclusão dos seus respectivos cursos de
graduação, compete desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Propor ações que contribuam para a permanência, desenvolvimento e
reintegração dos alunos de graduação.
b) Definir estratégias e orientar ações fora combater a evasão em todos
os cursos de graduação da UFC.
c) Promover as articulações necessárias para planejar e executar as ações
de combate à evasão junto às Unidades Acadêmicas da UFC.
d) Avaliar as ações planejadas e executadas.
e) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades realizados no âmbito
do programa.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E APRENDIZAGEM COOPERATIVA (COFAC)
Art. 100 – À Coordenadoria de Formação e Aprendizagem Cooperativa
compete planejar, propor, acompanhar e avaliar programas acadêmicos voltados à
formação para a docência no ensino superior dos professores da UFC, ao
desenvolvimento da autonomia e do protagonismo estudantil, à articulação entre a
graduação e pós-graduação na UFC e ao desenvolvimento de ações articuladas entre a
universidade e a escola básica, através das Divisões que lhe são subordinadas.
Art. 101 – À Divisão de Formação Docente compete desenvolver as atividades
descritas nas alíneas seguintes:
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a) Definir, propor, organizar e coordenar ações voltadas à formação
contínua de professores da UFC, numa perspectiva dialógica,
cooperativa e significativa, visando ao constante aprimoramento da
graduação;
b) Estabelecer os parâmetros da formação de professores em estágio
probatório;
c) Consolidar a perspectiva dialógica, cooperativa e significativa das ações
de formação docente;
d) Promover a participação dos diversos atores da comunidade
acadêmica – professores, alunos e servidores técnico-administrativos
nas atividades desenvolvidas pelo Programa de Formação para a
Docência no Ensino Superior;
e) Realizar as articulações necessárias para planejar e executar as ações
de Formação Docente nos diversos campi da UFC;
f) Avaliar as ações planejadas e executadas no âmbito do programa de
formação para a docência no ensino superior;
Art. 102 – À Divisão de Aprendizagem Cooperativa compete desenvolver as
atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Promover a divulgação através de edital, seleção e acompanhamento
dos candidatos ao Programa de Aprendizagem Cooperativa em Células
Estudantis – PACCE;
b) Coordenar todas as atividades desenvolvidas pelo Programa abaixo
descritas:
o Desenvolvimento e manutenção de um sistema de
acompanhamento das atividades.
o Elaborar e encaminhar ofícios, memorandos, declarações,
certificados;
o Atualizar o banco de dados.
o Fazer registros e arquivamentos de documentos e manter a
organização administrativa.
c) Desenvolver e acompanhar atividades relacionadas ao
desenvolvimento do Programa no período de sua vigência (anual).
d) Emitir certificados, declarações, memorandos, ofícios e folhas de
pagamento referentes à participação dos bolsistas no Programa;
e) Manter atualizados arquivos e registros das atividades dos bolsistas no
Programa;
f) Coordenar e acompanhar comissões e células estudantis formadas
pelos bolsistas;
g) Acompanhar a organização de um grupo de estudos pelos bolsistas
articuladores (novatos ou veteranos). Este acompanhamento se dá
através de relatórios semanais e dos encontros nas formações.
Art. 103 – À Divisão de Articulação entre Graduação e Pós-Graduação compete
desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
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a) Contribuir para a elevação da qualidade acadêmica dos cursos de
graduação da UFC, mediante a participação e a colaboração efetivas de
estudantes de mestrado e de doutorado em ações voltadas para a
graduação, especialmente em atividades relacionadas ao ensino e à
aprendizagem.
b) Formar estudantes de mestrado e de doutorado para a docência
universitária, a partir do conhecimento acerca da graduação da UFC,
proporcionando a eles atuação nos cursos de graduação em ações
diversificadas.
c) Incentivar e incrementar o intercâmbio de ações desenvolvidas nos
âmbitos da graduação e da pós-graduação.
Art. 104 – À Divisão de Articulação entre Graduação e Educação Básica
compete desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Promover intercâmbios dos cursos de graduação da UFC com a
Educação Básica.
b) Desenvolver ações dos estudantes dos cursos de licenciatura nas
escolas da rede pública ensino;
c) incentivar os estudantes da educação básica, especialmente aqueles
vinculados à rede pública para o ingresso no ensino superior.
d) Ajudar os estudantes da escola básica no esclarecimento sobre os
cursos de graduação da UFC, tendo em vista a escolha da profissão.
SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES
ACADÊMICAS (COPAV)
Art. 105 – À Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e
Ações Acadêmicas – COPAV compete coordenar, orientar e acompanhar os processos
de regulação, ciclo avaliativo ENADE e autoavaliação dos cursos de graduação, tendo
em vista o cumprimento da legislação vigente e a melhoria da qualidade dos cursos de
graduação oferecidos pela UFC, através das Divisões que lhe são subordinadas.
Art. 106 – À Divisão de Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas compete
desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Orientar, acompanhar e avaliar, junto às coordenações dos cursos de
graduação, aos docentes e discentes, o processo de autoavaliação
institucional dos cursos de graduação e o ciclo avaliativo do SINAES -
(ENADE);
b) Acompanhar os processos de autoavaliação semestral dos cursos de
graduação, em parceria com a CPA e coordenações dos cursos, as
ações de retroalimentação nos cursos de graduação, quando
relacionadas diretamente aos processos de avaliação da Lei SINAES,
especialmente quando o(s) resultado(s) do ciclo avaliativo, da
avaliação in loco e da autoavaliação tenha(m) sido insatisfatório(s),
14
definindo com as unidades e subunidades acadêmicas, as estratégias e
ações preventivas, com vistas à melhoria da qualidade dos cursos de
graduação da UFC;
c) Realizar reuniões periódicas, por unidade acadêmica, para orientação
aos docentes e alunos, quanto a sua participação na autoavaliação
institucional, no ENADE e nas reuniões com as comissões do
INEP/MEC;
d) Controlar e acompanhar notificações e publicações de Portarias de
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos cursos de
graduação no sistema e-MEC.
Art. 107 – À Divisão de Regulação de Cursos de Graduação compete
desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Orientar as coordenações dos cursos de graduação nas ações de
Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos
cursos de graduação;
b) Supervisionar as instalações físicas dos cursos que passarão pela visita
in loco, com vistas a instruir os gestores da unidade acerca das
providências quanto à infraestrutura.
c) Inserir e supervisionar os dados constantes nos formulários de
Autorização e Formulário Eletrônico, no Sistema e-MEC, respondendo
em parceria com os coordenadores de cursos, as diligências no Sistema
e-MEC, decorrentes de equívocos nos protocolos de abertura ou
Formulários Eletrônicos.
SUBSEÇÃO VI
DA COORDENADORIA GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS
Art. 108 – À Coordenadoria Geral de Programas Acadêmicos compete propor,
coordenar e acompanhar programas relacionados às atividades de graduação, visando
contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem dos alunos, e
promover maior integração e eficiência nas ações desenvolvidas, através das Divisões
que lhe são subordinadas.
Art. 109 – À Divisão de Orientação e Acompanhamento de Programas
Acadêmicos compete desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Acompanhar os trabalhos institucionais existentes nas Unidades
Acadêmicas, visando maior integração e eficiência nas ações
desenvolvidas pelos diversos programas relacionados às atividades de
graduação;
b) Propor a criação de novos projetos que contribuam para a qualificação
do ensino de graduação;
c) Coordenar e/ou executar outras ações acadêmicas em articulação com
as coordenações de cursos e chefias de departamentos, quando for o
caso.
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Art. 110 – À Divisão de Indicadores de Graduação e Registros Estatísticos
compete desenvolver as atividades descritas nas alíneas seguintes:
a) Elaborar estudos e diagnósticos referentes ao desenvolvimento das
atividades relacionadas ao ensino de graduação;
b) Organizar os dados estatísticos referentes às atividades, projetos e
programas desenvolvidos no âmbito do ensino de graduação;
c) Apoiar as Unidades Acadêmicas no desenvolvimento de estudos
relativos ao ensino de graduação.