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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – (ASCES-UNITA)
ATUALIZAÇÃO SOBRE
ESPECIFICIDADE, INTERFACES E
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO
SUAS
CURSO
Facilitador(a): Ana Cláudia Botelho
Identificar os Serviços e
Benefícios socioassistenciais da PSB;
Identificar os Programas
ofertados no âmbito da Proteção Social
Básica;
Reconhecer a importância
dessas ofertas permanentes para a
articulação e inserção na rede de
serviços das políticas sociais.
OBJETIVOS
FilmeTIPIFICAÇÃO NACIONAL
DOS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=UmrNuVraEKU
RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2009 Aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais
ORGANIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
SERVIÇOS BENEFÍCIOS
PROGRAMAS
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUASSistema público não contributivo, descentralizado tem por
função a gestão do conteúdo específico da assistência social
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social NOB/SUAS.
Art. 1º A política de assistência social tem por funções:
Proteção social - Vigilância socioassistencial - Defesa de direitos
PROTEÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Serviços de Proteção Social
Especial de Média Complexidade
Serviços de Proteção Social Especial de alta Complexidade
ServiçosProgramasBenéficios
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ALTA COMPLEXIDADE
- Serviço de Acolhimento Institucional;
-Serviço de Acolhimento em
República;
-Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora;
- Serviço de proteção em situações de
calamidades públicas e de
emergências.
MÉDIA COMPLEXIDADE- Serviço de Proteção e AtendimentoEspecializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);- Serviço Especializado em Abordagem
Social;- Serviço de proteção social a
adolescentes em cumprimento demedida socioeducativa de LiberdadeAssistida (LA) e de Prestação de Serviçosà Comunidade (PSC);
- Serviço de Proteção Social Especial paraPessoas com Deficiência, Idosas e suasFamílias; 5. Serviço Especializado paraPessoas em Situação de Rua.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SERVIÇOS
-Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
PROGRAMAS
- Programa Nacional de
Promoção do Acesso
ao mundo do Trabalho
/ Acessuas Trabalho
- BPC na Escola
- BPC Trabalho
BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
- Benefício de prestação
Continuada (BPC)
- Benefícios Eventuais
- Programa Bolsa Família
- Programas estaduais e
municipais de
transferências de renda
Marcos Legais
•Resolução do CNAS nº 109 de 11/11/2009
– Tipificação;
•Meta prevista no plano Decenal
(2005/2015 – 2016/2026);
•Deliberação da VI Conferência Nacional
de Assistência Social;
•Em consonância com a NOB-RH (2006),
NOB-SUAS (2005) e Política Nacional de
Assistência Social (2004)
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
-Possibilita a padronização em todo território
nacional dos serviços, estabelecendo
conteúdos essenciais, público a ser atendido,
propósito de cada um deles e os resultados
esperados para a garantia dos direitos
socioassistenciais;
- Ajuda a definir critérios de qualidade de
serviço e a construção de indicadores de
avaliação;
- Permite visibilidade à oferta de serviços;
- Cria condições de continuidade de
atendimento a partir de uma matriz nacional;
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Os serviços da PSB desenvolvidos no território =devem ser referenciados no CRAS.
Devem receber orientações e alinhar-se àsnormativas do SUAS, devem pactuarcompromissos e relações, definir fluxos eprocedimentos que reconheçam a centralidadena matricialidade familiar e fornecer subsídiospara uma melhor execução e integração entre osserviços com vistas ao fortalecimento do SUAS.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
A) Nome do serviço: termo utilizado para
evidenciar a principal função e os
usuários;
B) Usuários: destinatários das atenções;
C) Objetivos: propósitos do serviço e
resultados esperados;
D) Provisões: dimensões do trabalho
institucional (ambiente físico, recursos
materiais, recursos humanos e trabalho
social essencial ao serviço);
E) Aquisições: seguranças sociais
afiançadas, conforme as necessidades
e as situações de vulnerabilidade e
risco;
Matriz Padronizada dos Serviços
Socioassistenciais
F) Condições e formas de acesso:
procedência dos usuários e formas de
encaminhamento;
G) Unidade: equipamento utilizado;
H) Período de funcionamento: dias e
horários para atendimento dos usuários e
público;
I) Abrangência: referência territorializada da
procedência dos usuários e do alcance do
serviço;
Matriz Padronizada dos Serviços
Socioassistenciais
J) Articulação em rede: atenção hierarquizada em
serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção
social básica e especial, de média e alta complexidade,
dos serviços de outras políticas setoriais e de
organizações privadas.
L) Impacto social esperado: resultados e impactos
esperados de cada serviço e do conjunto de serviços da
rede socioassistencial e das demais políticas setoriais;
M) Regulamentações: leis, decretos, normas técnicas e
planos que disciplinam os serviços, os benefícios e as
atenções.
Matriz Padronizada dos Serviços
Socioassistenciais
SEMINÁRIO
Divisão em 04 grupos:
2 grupos PAIF
2 grupos SCFV
1 grupo do PAIF e 1 grupo do SCFV
farão apresentação sobre os
respectivos serviços
1 grupo do PAIF e 1 grupo do SCFV
serão as bancas avaliadoras
Material disponível: Caderno do
Cursista, Tipificação, cartolinas,
pilotos, giz de cera, hidrocor, fita
crepe, tesouras, etc
ATIVIDADE
Serviço de Proteção Social Básica
no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas
- Este serviço ainda não tem estabelecido o
financiamento pelo governo federal e
normativas complementares
OBJETIVO:
- Prevenir agravos que resultem no
rompimento de vínculos familiares e sociais
de pessoas com deficiência e pessoas
idosas.
- Desconstruir preconceitos, sensibilizar
famílias e grupos sociais quanto aos
direitos e necessidades de inclusão,
promovendo o acesso a benefícios e
serviços socioassistenciais, identificando
situações de dependência e prevenindo a
institucionalização e o confinamento de
idosos e de pessoas com deficiência
USUÁRIO:
Principalmente beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada – BPC e membros de
famílias beneficiárias de programas de
Transferência de Renda.
A Portaria nº. 78 de 08 de abril de 2004 institui o
Programa de Atenção Integral à Família, como
ação continuada da política de assistência social,
devendo ser ofertada, obrigatória e
exclusivamente, nos CRAS.
Em 2009, com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, o PAIF passou a ser
denominado de Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família.
Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família -
PAIF
- Consiste: Trabalho social com famílias.
- Finalidade:
- Fortalecer a função protetiva das
famílias;
- Prevenir a ruptura de seus vínculos;
- Promover seu acesso e usufruto de
direitos
- Contribuir na melhoria qualidade de
vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidades
e aquisições das famílias e o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários, por
meio de caráter preventivo, protetivo e proativo
(MDS, 2012, p.12).
a) Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a
ruptura dos seus vínculos familiares e comunitários,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
nos territórios;
b) Promover aquisições materiais e sociais,
potencializando o protagonismo e autonomia das
famílias e comunidades;
c) Promover acessos às ações de proteção social no
campo da assistência social, favorecendo o usufruto
dos direitos socioassistenciais;
d) Promover acessos a serviços setoriais, contribuindo
para a promoção de direitos;
e) Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros,
indivíduos que necessitem de cuidados, por meio da
promoção de espaços coletivos de escuta e troca de
vivências familiares (MDS, 2012, vol.1, p. 15).
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS NO PAIF
- Famílias beneficiárias de programas de
transferência de renda e benefícios
assistenciais (contempladas ou não);
- Famílias em situação de vulnerabilidade
em decorrência de dificuldades
vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas
idosas que vivenciam situações de
vulnerabilidade e risco social.
USUÁRIOS
PRIORITÁRIOS
DO PAIF
Resolução CIT n°. 7, de setembro de 2009
(Dispõe sobre a articulação entre serviços,
benefícios e transferência de renda no âmbito
do SUAS)
O PAIF contribui para a integração dos serviços
socioassistenciais , programas de transferência
de renda e benefícios socioassistenciais,
potencializando o atendimento integral às
famílias e indivíduo.
A equipe de referência do CRAS, ao atender ouacompanhar uma família, no âmbito do PAIF, e identificarsituações de violação de direitos deve referenciar essafamília no Centro de Referência Especializado deAssistência Social (CREAS), para que seja atendida peloServiço de Proteção e Atendimento Especializado aFamílias e Indivíduos (PAEFI), mantendo a necessáriaarticulação entre o PAIF e o PAEFI.
DIRETRIZES METODOLOGICAS DO
TRABALHO COM FAMÍLIA:
- Fortalecer a Assistência social como um
direito de cidadania (inclusive estimulando a
participação das famílias no planejamento da
intervenção = protagonismo);
- Respeitar os arranjos familiares (valorizar
histórias, respeitando crenças e valores);
- Rejeitar concepções preconceituosas (no
âmbito da própria família);- Respeitar e preservar confidencialidade;
- Potencializar recursos das famílias e
territórios (Relacionar a história das famílias com a
história e contexto do território;)
- As metodologias devem estimular a
participação de todos os membros da
família. (cuidado com acesso e linguagem)
a) Acolhida
a) Oficinas com Famílias
b) Ações comunitárias
c) Ações particularizadas
d) Encaminhamentos
Ações que
compõem PAIF
ATENDIMENTO E/OU
ACOMPANHAMENTO
-Processo inicial de escuta qualificada às
famílias, quando ocorre o vínculo entre
Serviço = família e profissional = família.
- Pode ser em grupo, particularizada no CRAS
ou particularizada no domicílio.
ACOLHIDA
ESCUTA QUALIFICADA:
- Estabelecimento de uma relação que permita ao
usuário atuar como protagonistas de sua promoção e
como sujeitos de direitos.
- Ouvir discurso do usuário respeitando suas
diversidades, considerando suas emoções e
permitindo que, juntamente com os profissionais,
eles sejam copartícipes na elaboração de estratégias
de superação das vulnerabilidades e risco sociais.
Recurso que possibilita que as famílias
compartilhem experiências com objetivo de
problematizar e refletir criticamente sobre as
situações vividas em seu território.
Foco na reflexão: objetiva-se que cada família
reflita sobre uma dada questão que diz respeito à
sua vivência familiar ou comunitária. Ex: Direito de
crianças e adolescentes.
Foco estímulo à convivência, busca-se suscitar
nos participantes o sentimento de identidade e
pertença. Exemplo: integração famílias antigas e
famílias novas.
Foco na ação: Mobilização em tono da garantia
de direitos. Exemplo: manutenção BPC. Desmonte
do SUAS.
Oficinas com
famílias
- Mobilizam um número maior de participantes
pois agregam diferentes grupos do território, a
partir do estabelecimento de um objetivo
comum de promover a comunicação,
mobilização social e o protagonismo da
comunidade na resolução de questões afetas
a ela.
-Palestras, reuniões, eventos, campanhas,
dentre outros.
Ação
Comunitária
- objetivo conhecer a dinâmica familiar ou
prestar um atendimento mais específico à
família.
-Não é acompanhamento.
-Ex: Atendimento feito no domicílio, pelo profissional do PAIF, a
uma família que possui uma pessoa com deficiência entre o seus
membros, com o objetivo de realizar o estudo social ou realizar
um encaminhamento à rede socioassistencial.
Ação
Particularizadas
-As demandas e necessidades da(s) família(s)
(vulnerabilidades);
a) As potencialidades que devem ser fortalecidas;
b) Os recursos do território (e fora dele) a serem
mobilizados;
c) As estratégias a serem adotadas;
d) Os compromissos da(s) família(s) e dos técnicos;
O percurso proposto para o acompanhamento:
a) As intervenções (quantas, duração, horários) a
serem realizadas com as famílias, reunidas em
grupo (para o acompanhamento familiar em grupo)
ou com a família em particular (para o
acompanhamento particularizado), seus objetivos e
aquisições esperadas;
b) As ações (coletivas ou particularizadas do PAIF) de
interesse de cada família;
c) A periodicidade das mediações com os
profissionais que acompanham as famílias, o que
se espera desses momentos e os resultados que
se quer alcançar. (MDS, 2012, p. 67-68).
PLANO DE
ACOMPANHAMENTO
DO PAIF
ARTICULAÇÃO do Serviço com o PAIF para assegurar que a situação
de vulnerabilidade relacional do usuário não
seja trabalhada de maneira isolada e sim numa perspectiva da
socialização e convivência familiar e comunitária
É COMPLEMENTARao trabalho social realizado junto às
famílias
- Complementar o trabalho social com família;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de
crianças, adolescentes, jovens e idosos e, em
especial, das pessoas com deficiência;
- Promover acessos a benefícios e serviços
socioassistenciais, fortalecendo a rede de
proteção social de assistência social nos
territórios;
- Promover acessos a serviços setoriais -
educação, saúde, cultura, esporte e lazer –
contribuindo para o usufruto dos demais direitos
pelos usuários;
OBJETIVOS
- Oportunizar o acesso às informações sobre
direitos e sobre participação cidadã;
- Possibilitar acessos a experiências e
manifestações artísticas, culturais, esportivas e
de lazer;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades
intergeracionais, propiciando trocas de
experiências e vivências.
OBJETIVOS
Produzir coletivamente
Aprender e ensinar de igual
para igual
Exercitar escolhas
Escutar e ser escutado
Construir projetos
Reconhecer limites
Admirar as diferenças
Reconhecer e nomear
emoções
Valorizar o outro
Tomar decisões
Dialogar para resolver conflitos
Características dos Grupos:
- Observa o ciclo de vida / Faixas etárias
- Deve preservar, em sua composição,
a diversidade das relações (raça
/etnia, gênero);
- Grupos de 30 usuários sob a condução
do orientador social;
Público
prioritário
- Trabalho infantil
- Isolamento
- Vivência de vigência ou negligência
- Fora da escola
- Acolhimento
- MSE ou egressos
- Abuso e exploração sexualidade
- Medida protetiva
- Situação der rua
- Pessoa com deficiência em vulnerabilidade
FLUXO
Documento técnico comprovando a
situação deve ser arquivado por 5 anos.
Equipe (CRAS CREAS) que demanda deve
acompanhar a família .
Quando recebe por outras vias: a equipe
do SCFV avalia e demanda para CRAS CREAS
PROGRAMAS
ACESSUAS TRABALHO:
- O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao
Mundo do trabalho – ACESSUAS/TRABALHO
instituído através da Resolução nº 18 de 24/05/2012 /
CNAS , integrava o eixo da Inclusão produtiva do
PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
- Representou um importante marco na definição do
papel da Política Pública de Assistência Social na
promoção do acesso dos seus usuários ao mundo do
trabalho.
Equipe e equipamento próprio que assegure:
a- Identificação e sensibilização de usuários;
b- Desenvolvimento de habilidades e orientação para o
mundo do trabalho;
c- Acesso a oportunidades;
d- Monitoramento do percurso do usuário.
ACESSUAS TRABALHO
Resolução nº 27 de 14 de outubro de 2014:
-Prorroga a vigência do programa até 2018;
- Altera o público : idade entre 14* e 59 anos, com
prioridade para usuários de serviços, projetos e
programas de transferência de renda socioassistenciais:
Pessoas com deficiência;
Pessoas inscritas no CADÚNICO;
Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e
egressos;
Famílias com presença de trabalho infantil;
Famílias com pessoas em situação de privação de
liberdade;
População em Situação de Rua;
Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e
egressos;
Beneficiários do Programa Bolsa Família;
Pessoas retiradas do trabalho escravo;
Mulheres vítimas de violência;
Dentre outros...
BPC Trabalho
Objetivo: Promover a inclusão e a
manutenção de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho.
- A Lei 12.470 (31 de agosto/2011), promove
alterações na legislação referente ao BPC,
como a garantia de retorno ao benefício a
quem solicitar a suspensão para trabalhar,
mas posteriormente perder o emprego,
sem necessidade de novo requerimento e
avaliação . A referida lei autoriza o
contratado como a aprendiz a acumular o
salário de aprendiz com o valor do BPC por
dois anos.
BPC Trabalho
Decreto 8.805/2016: Altera o Regulamento do
Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo
Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
“Art. 5º O beneficiário não pode acumular o
Benefício de Prestação Continuada com outro
benefício no âmbito da Seguridade Social ou de
outro regime, inclusive o seguro-desemprego,
ressalvados o de assistência médica e a pensão
especial de natureza indenizatória.
Parágrafo único.
A acumulação do benefício com a remuneração
advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa
com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois
anos.” (NR)
BPC NA ESCOLA
Objetivo: Garantir o acesso e a permanência na escola decrianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos,que recebem o Benefício de Prestação Continuada daAssistência Social (BPC).
Por meio das ações articuladas entre as políticas deassistência social, educação, saúde e direitos humanos,com gestão compartilhada entre a União, Estados, DistritoFederal e Municípios
Objetivos:- Identificação das barreiras que impedem ou dificultam
o acesso e a permanência de crianças eadolescentes com deficiência na escola
- Desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendoas políticas de Assistência Social, de Educação, deSaúde e de Direitos Humanos
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Instituído DECRETO Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE
2016
Adesão dos Estados: 20/12/2016
Aprovação CEAS: 20/01/2017
Adesão dos municípios: 10/02/2017
Aprovação CMS: 24/02/2017
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Finalidade: Promover o desenvolvimento
integral das crianças e adolescentes.
Público:
I. Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II. Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias
do Benefício de Prestação Continuada; e
III. Crianças de até seis anos afastadas do convívio
familiar em razão da aplicação de medida de proteção
prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZOBJETIVOS:
- Promover o desenvolvimento humano a partir do
apoio e do acompanhamento do desenvolvimento
infantil integral na primeira infância;
II - Apoiar a gestante e a família na preparação para
o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - Colaborar no exercício da parentalidade,
fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para
o desempenho da função de cuidado, proteção e
educação de crianças na faixa etária de até seis
anos de idade;
IV - Mediar o acesso da gestante, das crianças na
primeira infância e das suas famílias a políticas e
serviços públicos de que necessitem; e
V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas
públicas voltadas para as gestantes, crianças na
primeira infância e suas famílias.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZAções:
- A realização de visitas domiciliares periódicas, porprofissional capacitado, e de ações complementaresque apoiem gestantes e famílias e favoreçam odesenvolvimento da criança na primeira infância;II - A capacitação e a formação continuada deprofissionais que atuem junto às gestantes e às criançasna primeira infância, com vistas à qualificação doatendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;III - O desenvolvimento de conteúdo e material de apoiopara o atendimento intersetorial às gestantes, àscrianças na primeira infância e às suas famílias;IV - O apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios, visando à mobilização, à articulaçãointersetorial e à implementação do Programa; eV - A promoção de estudos e pesquisas acerca dodesenvolvimento infantil integral.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
-Coordenado pelo MDS, através do Comitê
Gestor do Programa Criança Feliz, com
membros indicados.
-Para a execução do Programa Criança Feliz
poderão ser firmadas parcerias com órgãos e
entidades públicas ou privadas.
Curiosidades-Primeira dama é embaixatriz com gabinete no terceiro andar do
Planalto.
-Trabalho voluntário onde caberá à primeira-dama divulgar o
programa e promover eventos e reuniões com estados e
municípios.
“Devo dizer que, a presença da Marcela, como embaixadora, assim
rotulada pela Osmar Terra, visa exatamente a incentivar as
senhoras, mulheres do país, autoridades. Certamente, e
seguramente, a Marcela um dia vai convidar as senhoras primeiras-
damas e as senhoras prefeitas municipais, para estarem todas aqui
em Brasília, para que não fique apenas como um programa da
União, mas que seja como um programa da Federação”. (MT)
http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/05/politica/1475703599_2330
17.html)-.
Resposta para garantir sobrevivência das
famílias pobres
Benefícios Socioassistenciais
Quando associados aos serviços
são potencializados garantindo:
autonomia e a emancipação dos
indivíduos e famílias.
Transferência de renda direta
ou de entrega de bens
materiais aos beneficiários
que necessitam de forma mais
contínua ou de forma
circunstancial da proteção
social do Estado!!
Instituído : Constituição Federal de 1988;
Regulamentado: pelo Decreto nº 6.214/07
Alterações: PEC 287 (reforma da previdência) e
Decreto 8.805/2016
“Assegura a transferência mensal de 01 (um) salário
mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco)
anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de
qualquer idade, que comprove não possuir meios de
garantir a própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família.
Para ter direito ao benefício, o requerente precisa
comprovar que a renda mensal per capita da família
é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo”.
Benefício individual, não vitalício, intransferível e,
para acessá-lo, não é necessário ter contribuído
com a Previdência Social.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA
REQUERIMENTO, CONCESSÃO E
MANUTENÇÃO DO BPC
Até 2016: Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS nº 2
de 19/09/2014 art. 32.
A partir de 2017 = Portaria Conjunta MDSA/INSS
Nº 1 DE 03/01/2017
a) Requerimento e concessão do BPC – CRAS:
- Receber informações sobre o benefício e os
apoios necessários para requerê-lo.
- Identificação de potenciais beneficiários;
- Orientações sobre a natureza do benefício;
- Critérios de elegibilidade e procedimentos;
- Encaminhamentos necessários para atendimento
às demandas identificadas.
b) Integração benefícios e serviços para
atendimento aos beneficiários do BPC
c) Ações intersetoriais de
acompanhamento dos beneficiários do
BPC
d) A inclusão dos beneficiários do BPC no
Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal.
OBJETIVOS (na perspectiva
multifacetada da pobreza):
- Promover o acesso à rede de serviços públicos,
em especial, de saúde, educação e assistência
social.
- Combater a fome e promover a segurança
alimentar e nutricional.
- Estimular a emancipação sustentada das
famílias que vivem em situação de pobreza e
extrema pobreza;
- Combater a pobreza;
- Promover a intersetorialidade, a
complementaridade e a sinergia das ações
sociais do Poder Público
Cadastro Único
Instrumento de identificação e caracterização
socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.
O PBF é o principal Programa que utiliza as
informações do Cadastro Único, mas diversos
programas federais, como o Minha Casa, Minha Vida e
a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Permite identificar e conhecer a realidade
socioeconômica das famílias com renda mensal de até
meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total
de até três salários mínimos.
As famílias com renda superior a meio salário mínimo
podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja
vinculada à inclusão e/ou permanência em programas
sociais implementados pelo poder público nas três
esferas do Governo (MDS, Site Institucional, 2015).
REGISTRO NO CADASTRO ÚNICOGestão Municipal
Sistema de Gestão de Benefícios
Prioridades: Menor renda por pessoa e maior número de crianças e adolescentes
Caixa Econômica Federal: Agente Operador do PBFAtribui NIS
MODALIDADES DE BENEFÍCIOS:
Benefício Básico: Famílias em situação de extrema
pobreza;
Benefício Variável: Famílias em situação de pobreza ou
extrema pobreza e que tenham em sua composição
gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou
adolescentes até quinze anos;
Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se
encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e
que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17
anos;
Benefício para Superação da Extrema Pobreza:
Famílias que se encontrem em situação de extrema
pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês.
Tem como finalidade:
- Estimular as famílias beneficiárias a exercerem
seu direito de acesso às políticas públicas de
saúde e educação
- Reforçar a responsabilização do poder público
na garantia de oferta dos serviços
socioassistenciais;
- Identificar as vulnerabilidades sociais que
afetam ou impedem o acesso das famílias
beneficiárias aos serviços públicos a que têm
direito, por meio do monitoramento de seu
cumprimento.
Condicionalidades
do PBF
Ministério da Saúde:
Acompanha o crescimento e
desenvolvimento infantil, da assistência ao
pré-natal e ao puerpério da vacinação, bem
como da vigilância alimentar e nutricional de
crianças menores de 7 anos.
Ministério da Educação:
Acompanha a frequência mínima de 85% da
carga horária escolar mensal, em
estabelecimentos de ensino regular, de
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e no
acompanhamento à frequência mínima de75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDSA):
Atua no que se refere ao apoio, à articulação
intersetorial e à supervisão das ações
governamentais para o acompanhamento das
condicionalidades do PBF, bem como na
disponibilização das bases atualizadas do
público com o perfil para o acompanhamento
das condicionalidades de saúde e de
educação aos Ministérios da Educação e da
Saúde.
Para uma leitura mais aprofundada sobre a contribuição dos benefícios sugerimos:
-Capítulo 2 da publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, “Assistência Social. Política Sociais: acompanhamento e análise /BBPS/N.22/2014”. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=23602
-XIMENES, Daniel (org). Resultados, avanços e desafios das condicionalidades de educação do Programa Bolsa Família. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate n.
18, 2014. Disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Caderno%20de%20Estudos%2018_final.pdf
- XIMENES, Daniel; Sousa, Marconi; Jaime, Patricia. Resultados, avanços e desafios das condicionalidades de Saúde no Programa Bolsa Família. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate n. 17, 2014. Disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Caderno%20de%20Estudos%2018_final.pdf
Possuem caráter suplementar e
provisório e são prestados aos
cidadãos e às famílias nas situações:
Natalidade
Funeral
Vulnerabilidade temporária
Calamidade pública
Objetivo: atender necessidades
imediatas em situações específicas,
devendo ser integrados aos demais
serviços, programas, projetos e
benefícios de assistência social.
Compete ao Poder Executivo dos municípios e doDistrito Federal deliberar, financiar eimplementar os benefícios eventuais, assimcomo tornar públicos os critérios, procedimentose fluxos de oferta na sua prestação, explicitandoà população o local da prestação do benefício e aequipe responsável.
Deve ainda organizar a necessária articulação daprestação do benefício eventual com programasde transferência de renda, serviços da redesocioassistencial e demais políticas públicas.
IMPORTANTE!!!
VAMOS ATUAR!
1. Divisão em 04 grupos
2. Discutir sobre situações que
envolveram a concessão de benefício no
município
3. Eleger o mais significativo para o grupo
4. Representar em forma de uma peça
teatral a situação e os encaminhamentos
que foram realizados.
ATIVIDADE
CONTATOS
Ana Cláudia Botelho
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98484.1892 oi
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
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Faculdade de Ensino Superior de Caruaru- ASCES
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