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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA
“REFLEXÕES SOBRE A EDUCAÇÃOPERMANENTE DO SUAS E ARELEVÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DOSPLANOS MUNICIPAIS”
Profa. Dra. Miriam de Souza Leão Albuquerque
Departamento de Serviço Social- SER/UnB
CONTEXTO ATUAL
• 28 anos de inclusão da Assistência Social como política de Seguridade Social na Constituição Federal;
• 23 anos de regulamentação com a aprovação da LOAS, em 1993;
• Problemas ainda existentes:
a) Primeiro damismo, assistencialismo privilegiando abordagens individuais, fragmentadas, focalizadas;
b) Gestão institucional frágil tanto em âmbito nacional quanto estadual e municipal;
c) Controle social democrático, porém fragilizados;
d) Precarização dos vínculos e condições de trabalho, entre outros.
• “A concepção da Assistência Social como direitoimpõe aos trabalhadores da política que estessuperem a atuação na vertente de viabilizadores deprogramas para a de viabilizadores de direitos. Issomuda substancialmente seu processo de trabalho”(COUTO, 1999 apud Brasil, 2004, p.47)
• “Resta, então, indagar que poderes e quais saberestêm os trabalhadores da política de Assistência Socialna realização da política pública no EstadoDemocrático de Direito. Ou seja, trata-se, agora desaber como os profissionais ocupam esse lugar parainvestigar o seu devir democrático. Não porque ademocracia esteja pronta, mas é a herança maisigualitária que conseguimos forjar” (FERREIRA, 2010,P.173).
LINHA DO TEMPO• Conferência de 1995: solicitava a formulação da
política para qualificação sistemática e continuada deRH na área da Assistência;
• Conferência de 1997: “Implementar o processo decapacitação permanente (...) de acordo com a novaconcepção de Assistência Social enquanto políticaque assegura direitos”;
• Conferência de 2001: “Elaborar e implementar umapolítica Nacional de Capacitação continuada(...) nastrês esferas de governo, financiada com recursos doFNAS (...) e executada de forma descentralizada eregionalizada;
• Conferência de 2003: “(...) estimulando a criação deNúcleos locais e regionais”;
• Conferência de 2005: “Implantar e implementarpolítica de capacitação continuada, (...) orientada porprincípios éticos, políticos e profissionais, paragarantir atendimento de qualidade na AssistênciaSocial enquanto política pública”;
• Conferência de 2007: “Capacitar os Conselheiros efortalecer, potencializar e reforçar a autonomia de100% dos Conselhos de Assistência Social e Conselhosde Direitos, na perspectiva do exercício do controlesocial e da participação popular”;
LINHA DO TEMPO
• Conferência de 2009: (...) “promover a capacitaçãopermanente, com o cofinanciamento nas três esferasde governo (...), respeitando as diferenças regionais, aserem realizadas em âmbito municipal e/ou regional,em interface com as demais políticas públicas;
• Conferência de 2011: (...) Valorização dostrabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços,programas, projetos e benefícios. Elaborar o PlanoPermanente para os trabalhadores. Garantir eincentivar a participação em cursos de graduação,especialização, mestrado e doutorado.
LINHA DO TEMPO
Política Nacional de Educação Permanente - PNEP
• EDUCAÇÃO PERMANENTE:(...) “o processo contínuode atualização e renovação de conceitos, práticas eatitudes profissionais das equipes de trabalho ediferentes agrupamentos, a partir do movimentohistórico, da afirmação de valores e princípios e docontato com novos aportes teóricos, metodológicos,científicos e tecnológicos disponíveis.”
• “Deve induzir, nos trabalhadores e equipesprofissionais, um estado de permanentequestionamento e reflexão acerca dapermanência e adequação dos seus processos detrabalho e práticas profissionais quanto aoreconhecimento desses usuários enquantosujeitos de direitos e capazes de agir paramodificação da realidade e quanto à integralidadedos contextos de vida, demandas e aspirações daspopulações com as quais trabalha (CNAS, 2013,P.35).
Política Nacional de Educação Permanente - PNEP
OBJETIVO GERAL
• Institucionalizar a perspectiva político-pedagógicae a cultura da Educação Permanente no âmbito doSUAS.
• É um novo arranjo teórico-metodológico, ético-político, inserido na Gestão do Trabalho do SUAS:contribuir na construção de respostas qualificadasà demandas sociais, assegurando proteção social edireitos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Desenvolver competências e capacidades paraaprimoramento do SUAS, por meio de ações deeducação permanente;
• Instituir mecanismos para planejamento, oferta eimplementação de ações de formação e capacitação
• Instituir mecanismos de participação dostrabalhadores, conselheiros , instituições de ensino eusuários nos processos de educação permanente;
• Articular ensino, pesquisa e extensão à gestão eprovimento.
PÚBLICO
• Os percursos formativos e as ações de formação ecapacitação compreendidas no âmbito desta Políticadestinam-se aos trabalhadores do SUAS com ensinofundamental, médio e superior que atuam na redesocioassistencial governamental e nãogovernamental, assim como aos gestores e agentesde controle social no exercício de suas competênciase responsabilidades.
INTERDISCIPLINARIDADE
APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA
DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES E COMPETÊNCIAS REQUERIDAS PELO
SUAS
HISTORICIDADE
CENTRALIDADE DOS PROCESSOS DE
TRABALHO E DAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS
PERSPECTIVA PEDAGÓGICA
. 6.1 A centralidade dos processos de trabalho e daspráticas profissionais;
• A implantação desta perspectiva, deve partir dacentralidade dos processos de trabalho e das práticasprofissionais relacionadas à gestão participativa doSistema e ao provimento dos serviços e benefíciossocioassistenciais para os processos de planejamento eimplementação de ações de formação e capacitação;
• Em consequência, o planejamento, a oferta e aimplementação de ações de formação e capacitaçãodevem responder às questões, demandas, problemas edificuldades que emergem dos processos de trabalho edas práticas
6.2 O princípio da interdisciplinaridade
• Na perspectiva da Educação Permanente não cabe ahierarquização e fragmentação disciplinar do conhecimento edos saberes;
• Instituir um processo de ensino-aprendizagem, investigação econstrução de saberes e conhecimento calcado na valorizaçãoda interdisciplinaridade, fundamentada no reconhecimentodos saberes específicos de cada área, na suacomplementaridade e na possibilidade de construção de novossaberes e práticas;
• A interdisciplinaridade permite a ampliação do foco da visãoprofissional, favorecendo maior aproximação das equipesprofissionais à integralidade das situações experimentadas porusuários e beneficiários do Sistema.
6.3 O princípio da aprendizagem significativa;
• Por significativo compreende-se o processo de aprendizagem quese desenvolve pela interiorização de novos conhecimentos,habilidades e atitudes a partir da mobilização dos saberes eexperiências prévias do educando;
• O processo de ensino e aprendizagem mobilizado pelaEducação Permanente precisa ter significado para ostrabalhadores do SUAS;
• A mobilização da aprendizagem significativa depende, entreoutras, de duas condições essenciais: a) ordem individual /psicológica, diz respeito à disposição do aluno quanto à açãode formação e capacitação e à sua própria aprendizagem. b)se refere à relevância para o trabalhador e conselheiro dosconteúdos e objetivos que orientam o processo de formaçãoe capacitação.
6.4 O princípio da historicidade;
• A adoção desse princípio permite que não se perca devista que o SUAS e esta Política constitui-se e se inserenos marcos de uma dada forma de sociedade e de umdeterminado tipo de Estado;
• Compreensão que permite manter sob foco de análisee indagação suas lógicas de funcionamento, suasrelações e múltiplas determinações, de forma amelhor compreender as condições de possibilidade deafirmação positiva e realização material dos princípioscontidos na LOAS:
6.4 O princípio da historicidade
• O princípio da historicidade permite, por fim, a recusadas abordagens pragmáticas, fixadas estritamente natransmissão técnica, instrumental, canônica, doconhecimento.
• Exige que as ações de formação e a capacitação para oSUAS abarquem questões filosófico-científicas e ético-políticas relacionadas aos princípios e fundamentos daanálise do ser social e do projeto social que lhe conferetal identidade, fazendo a mediação dessas questõescom as de caráter técnico e operativo.
RESOLUÇÃO Nº17/2011
• FUNÇÕES DE GESTÃO / SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
• Assistente Social
• Psicólogo
• Advogado
• Administrador
• Antropólogo
• Contador
• Economista
• Economista Doméstico
• Pedagogo
• Sociólogo
• Terapeuta ocupacional
• Musicoterapeuta
RESOLUÇÃO CNAS Nº09/2014
• NOB-RH reconhece as ocupações profissionaisde ensino médio e fundamental
• APOIO AO PROVIMENTO
• Cuidador Social
• Orientador Social ou Educador Social
• Auxiliar de Cuidador Social
RESOLUÇÃO CNAS Nº09/2014
• APOIO FUNÇÕES DE GESTÃO- Nível Médio
• funções administrativas.
• funções de gestão financeira e orçamentária.
• funções de gestão da informação,monitoramento, avaliação, vigilânciasocioassistencial, de benefícios, transferência derenda e CadÚnico.
RESOLUÇÃO CNAS Nº09/2014
• APOIO OPERACIONAL- Nível Fundamental
• função de limpeza
• funções de lavanderia
• funções de cozinha
• funções de copeiragem
• funções de transporte, nas seguintesmodalidades
• funções de segurança
7.1-Percurso Formativo
• Corresponde ao conceito de trilha de aprendizagem.
7.1 Percursos Formativos
7.1.1 Percurso Formativo – Gestão do SUAS;
7.1.2 Percurso Formativo – Provimento de Serviços eBenefícios Socioassistenciais;
7.1.3 Percurso Formativo – Controle Social do SUAS.
7.2 ATIVIDADE DE FORMAÇÃO ECAPACITAÇÃO
7.2.1 Tipos de ação de Capacitação
I. Capacitação Introdutória;
II. Capacitação de Atualização;
III. Supervisão Técnica.
7.2.2 Tipos de Formação
I. Formação técnica de nível médio;
II. Aperfeiçoamento;
III. Especialização;
IV. Mestrado;
O que é a Supervisão Técnica como ação daeducação permanente
• Art. 3° Entende-se por Supervisão Técnica noSUAS um tempo na organização do trabalho quedeve mobilizar gestores e trabalhadores parareflexão e estudo coletivo acerca de questõesrelacionadas aos seus processos cotidianos detrabalho, às suas práticas profissionais, àsarticulações com o território, na perspectivainstitucional e intersetorial.
Minuta Supervisão TécnicaObjetivo
Art. 4° A Supervisão Técnica tem por objetivo geralfornecer subsídios (teóricos, metodológicos, técnicos,operativos e éticos) para a construção crítica e criativa denovas alternativas de intervenção às(aos) trabalhadoras(es)do SUAS e elevar a qualidade do provimento dos serviços,programas, projetos, benefícios (Benefício de PrestaçãoContinuada – BPC e Benefícios Eventuais) e transferênciade renda (Programa Bolsa Família) e da gestão do Sistema,contribuindo para a ressignificação das ofertas daAssistência Social e potencializando o pleno cumprimentode suas funções e seguranças afiançadas, na perspectivada garantia de direitos.
PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO
• Art.6 A Supervisão Técnica é sempre uma estratégia de formação coletiva.
• É uma ação contínua de qualificação profissional que deverá ser estruturada por um período de, no mínimo, 6 meses com 4 horas mensais para cada grupo de trabalho, com no máximo 20 trabalhadores.
• O supervisor poderá ser agente interno quando integrar o quadro de profissionais da Assistência Social; ou, externo, quando requerer especialistas externos;
• A Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS-RENEP/SUAS com suas instituições poderão ser mobilizadas, por meio de fomento, termo de cooperação ou consórcio para apoiar e operacionalizar as atividades de Supervisão Técnica.
Minuta SupervisãoCertificação
Art. 9° A Supervisão Técnica será certificada a partir daapresentação de sistematização sobre a experiência e de seusresultados quanto ao aprimoramento dos processos detrabalho no SUAS ao Núcleo de Educação Permanente,quando houver, ou à equipe da Gestão do Trabalho do SUAS.
§ 1° A Supervisão Técnica, compõe o percursoformativo dos(as) trabalhadores(as) do SUAS, portanto,devem ser considerados na sua progressão funcional.
§ 2° Os critérios para certificação das práticas serãodefinidos posteriormente, de forma descentralizada,considerando os parâmetros estabelecidos por estaResolução.
Núcleos de Educação Permanente do SUAS
• Meio e mecanismo para descentralizar edemocratizar o planejamento,operacionalização e efetivação da perspectivapolítico-pedagógica da Educação Permanenteno SUAS.
• Instâncias colegiadas que deve garantir aparticipação de todos os envolvidos: gestores,trabalhadores, usuários, instituições daRENEP/SUAS, sociedade civil.
Núcleos de Educação Permanente do SUAS
• Interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentessujeitos do SUAS;
• Análise e elaboração de propostas relativas àimplementação da PNEP/SUAS;
• Apoio na elaboração de diagnósticos de competênciase necessidades;
• Desenho de ações de formação e capacitação;
• Controle social – Participação social.
• Elaboração dos PEP/SUAS.
• OBS: se não tiver o Núcleo constituído a equipe da GTé responsável pelo processo de construção doPEP/SUAS
O QUE É PLANEJAR?
• Capacidade teleológica;
• Planejar é antever ações e resultadosdesejados, proporcionando tomada dedecisões;
• As ações de formação e capacitação dos PEPdevem estar contempladas nos Planos deAssistências Social, de acordo com osprincípios e diretrizes da PNAS
O QUE É UM PLANO?
• É o produto do processo de planejamento. Deveconter os objetivos, como serão atingidos e comoserão avaliados os impactos das ações.
• Este PEP deverá estar orientado por um diagnósticolocal das necessidades de formação e capacitação,com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos ecompetências essenciais do SUAS
OBJETIVO GERAL
• Nortear e estabelecer as ações de formação ecapacitação para a atuação nas funções essenciais doSUAS, de gestão, controle social e provimentos deserviços, benefícios, programa, projetos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Identificar as principais dificuldades que emergemdos processos de trabalho e das práticas profissionaisno âmbito local;
• Propor ações para o enfrentamento das dificuldadesidentificadas a partir da reflexão sobre os processosde trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Reconhecer e valorizar os processos regulares dediscussões e compartilhamento das equipes, queviabilizam o aprimoramento do SUAS, comoestratégia de Educação Permanente;
• Construir novos espaços propícios ao aprimoramentodas práticas de trabalho, incluindo as intersetoriais;
• Estimular a participação e o aprimoramento dostrabalhadores na construção das soluções deaprimoramento
PEP: participativo, descentralizado e a partir das
necessidades locais
• PARTICIPATIVO: Elaboração de todos os envolvidos(trabalhadores, gestores, usuários, conselheiros esociedade civil) que possibilitem tanto o debate entreeles, quanto a tomada de decisões e implantação dapolítica;
PEP: participativo, descentralizado e a partir das
necessidades locais• DESCENTRALIZADO: a partir da esfera municipal,
considerando a autonomia e corresponsabilidade decada um dos entes para atender às necessidades decada território e as orientações da PNEP/SUAS.
PEP: participativo, descentralizado e a partir das
necessidades locais• A PARTIR DAS NECESSIDADES LOCAIS: compreender as
necessidades das equipes locais de trabalho,considerando a realidade do território e dostrabalhadores, as necessidades dos serviços e osprocessos de trabalho.
AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PEP/SUAS
• 1- Diagnóstico do SUAS no Território;
• 2- Levantamento de necessidades de Formação eCapacitação;
• 3- Definição das Ações de Formação e Capacitação;
• 4- Monitoramento e Avaliação
SUGESTÃO DE MODELO DE PEP/SUAS
• Fundamentação do Plano;
• Identificação;
• Objetivos;
• Diagnóstico do SUAS no Território;
• Levantamento de necessidades de Formação e Capacitação;
• Definições das Ações de Educação Permanente;
• Orçamento;
• Monitoramento.
O que é o CAPACITASUAS?
• Programa instituído pela Resolução CNAS Nº 008, de 16 de março de 2012, que visa:
• Garantir oferta de formação permanente para qualificação dos profissionais do SUAS
• Concretizar o pacto federativo em torno do SUAS e da Educação Permanente
• Aprimorar a gestão do SUAS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios
CATÁLOGO DE CURSOS DO CAPACITASUAS
• 1ª ETAPA
• Introdução ao Provimento dos Serviços e BenefícioSocioassistenciais do SUAS e Implementação de Açõesdo BSM
• Atualização em Gestão Financeira e Orçamentária doSUAS
• Atualização em Indicadores para Diagnóstico eAcompanhamento do SUAS e do BSM
CATÁLOGO DE CURSOS DO CAPACITASUAS
• 2ª ETAPA
• Introdução ao Exercício do Controle Social
• Atualização em Elaboração de Planos de AssistênciaSocial
• Atualização em Vigilância Socioassistencial
• Curso de Atualização Sobre Especificidade e Interfacesda Proteção Social Básica do SUAS
• Curso de Atualização Sobre o Reordenamento dosServiços de Proteção Social Especial
7.2.3 CERTIFICAÇÃO• Todas as ações de capacitação e formação pelas quais tenha
passado o público dessa política devem gerar a respectivacertificação para os participantes;
• os Percursos Formativos trilhados pelo trabalhador deve serconsiderado na sua progressão funcional na carreira do SUAS;
• Os Percursos Formativos trilhados pelos trabalhadores devemser acompanhados e registrados desde o seu ingresso no SUAS;
• Devem ser considerados validos os certificados emitidos pelasInstituições de Ensino que compõem a Rede Nacional deCapacitação e Educação Permanente do SUAS;
• Os certificados que não estejam de acordo com os critériosdeverão ser submetidos a processo específico de validação porparte dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS
REDE NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
• É formada por Instituições de Ensino, públicas e privadas, às quaiscaberá colaborar com os órgãos gestores do SUAS e demaisenvolvidos na implementação desta Política quanto:• a) à elaboração de diagnósticos de necessidades de
qualificação;• b) ao planejamento instrucional de ações de formação e
capacitação;• c) à estruturação de observatórios de práticas;• d) à estruturação de núcleos de pesquisa dedicados a
diferentes temas afetos ao SUAS;• e) à oferta e execução, em parceria ou sob a forma de relação
contratual, com os órgãos gestores do SUAS, nos três níveisfederativos, os tipos de ação de formação e capacitaçãocompreendidas nos Percursos Formativos definidos nestaPolítica.
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
• O monitoramento das ações de formação ecapacitação realizadas como parte do processo deimplementação desta Política tem por finalidadeacompanhar a realização dos objetivos previstosvisando às adequações necessárias ao seuaprimoramento.
• A RedeSUAS, Sistema Nacional de Informação daAssistência Social, com seu conjunto de aplicativos seconfigura como ferramenta importante paraaprimoramento do SUAS, especialmente nas questõesrelativas à gestão do trabalho.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]
Telefone: 81 3183 0702
Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA
E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096