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Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Rua João Alexandre da Silva, 56 - Centro - Calçado - PE. CEP. 55.375-000
CNPJ. 11.034.741/0001-00 - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - www.calcado.pe.gov.br
MAIO / 2013
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Rua João Alexandre da Silva, 56 - Centro - Calçado - PE. CEP. 55.375-000
CNPJ. 11.034.741/0001-00 - Fone/Fax: (87) 3793-1255 - www.calcado.pe.gov.br
ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de fardamento escolar, destinado a distribuição gratuita junto aos alunos matriculados
nas escolas da rede municipal de ensino de Calçado-PE. 1.0 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO: 1.1 Este Termo de Referência visa à aquisição de fardamento escolar, através Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos deste Município, conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
I. Nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006,
pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto Municipal nº 585, de 01/12/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
II. Aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilização do novo fardamento aos alunos da rede municípal de ensino, que em sua grande maioria trata-se de alunos carentes, com dificuldades de vestuário para freqüentar as aulas.
2.0 OBJETO: 2.1 Aquisição de 5.000 (cinco mil camisas nos tamanhos 2, 4, 6, 8, 10, 12, PP, P, M, G e GG e
600 (seiscentos) bermudas nos tamanhos 2, 4, e 6 (fardamento) para os alunos da rede municipal de ensino, conforme especificações e quantidade disponíveis neste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 01 Camisetas escolares em malha verde bandeira com gola em decote V de
ribana (67% poliéster e 33% viscose) na cor amarela; as laterais das camisas serão em malha amarelo ouro, toda a malha da camisa deverá ser malha fria P. V. (67% poliéster e 33% viscose) com gramatura mínima de 160g.
5.000
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO 01 Tipo de Camisa
Camisetas escolares em malha verde bandeira com gola em decote V de ribana (67% poliéster e 33% viscose) na cor amarela; as laterais das camisas serão em malha amarelo ouro, toda a malha da camisa deverá ser malha fria P. V. (67% poliéster e 33% viscose) com gramatura mínima de 160g.
02 Tecido PV (67% poliéster e 33% viscose), gramatura mínima de 150g/m². 03 Gola
Gola V, fabricada em (Ribana) com 2 cm de largura final (parte aparente após costura). A gola deverá ser pregada em máquina de Overlock.
04 Bainhas Bainhas de manga e barra com 2cm, feitas em máquina. Galoneira, de 2 agulhas, com bitola mínima de 0,4mm.
05 Etiquetas É obrigatório uma ou mais etiquetas (a critério do fabricante) contendo no mínimo as seguintes informações:
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� Identificação do fabricante (mínimo: nome e CNPJ); � Composição do tecido; � Identificação do tamanho da camisa. � Instruções de Uso (lavar, secar e passar etc...).
06 Estampo As camisas deverão possuir estampo (silk screen) da logomarca da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos na frente, conforme modelo disponível na CPL.
� Aplicação em silk-screen, obedecendo às cores da amostra disponibilizada na Comissão Permanente de Licitação de Calçado, sito a Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. Fone/fax: (87) 3793-1255, e no site: www.calcado.pe.gov.br, devendo ser de cor firme, resistente a fricção e ao estiramento;
07 Costuras � Fechamento interno em maquina de overlock, bitola mínima de 3 mm, gola V em ribana com 2 cm de largura depois de pronta, pregada em maquina overlock, mangas curtas. Barras das mangas e bainhas costuradas em maquina galoneira 02 agulhas de 4 mm.
08 Linhas � De poliéster da cor principal do tecido, verde bandeira, de título 120.
09 Fios � De poliéster da cor principal do tecido, verde bandeira, de título 18 tex.
10 Embalagem � A empresa vencedora deverá entregar cada camisa, individualmente embalada em saco plástico transparente, em quantidade armazenada em caixa de papelão com conteúdo devidamente identificado (tamanho e quantidade de peças).
TAMANHO DAS CAMISETAS
CAMISETAS
Item Descrição Ud. Qtd. Altura Largura Comprimento
da Manga
01 Camiseta Tamanho 02 Pc 50 44 cm 34 cm 14 cm
02 Camiseta Tamanho 04 Pc 200 48 cm 38 cm 16 cm
03 Camiseta Tamanho 06 Pc 820 50 cm 40 cm 16 cm
04 Camiseta Tamanho 08 Pc 450 54 cm 42 cm 18 cm
05 Camiseta Tamanho 10 Pc 560 58 cm 44 cm 18 cm
06 Camiseta Tamanho 12 Pc 300 62 cm 46 cm 20 cm
07 Camiseta Tamanho PP Pc 1200 66 cm 50 cm 20 cm
08 Camiseta Tamanho P Pc 600 70 cm 52 cm 22 cm
09 Camiseta Tamanho M Pc 631 76 cm 56 cm 24 cm
10 Camiseta Tamanho G Pc 150 80 cm 60 cm 26 cm
11 Camiseta Tamanho GG Pc 35
12 Ca,iseta Tamanho EG Pc 04
TOTAL DE CAMISETAS 5.000 (cinco mil) unidades.
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TAMANHO DOS SHORTS
SHORTS
Item Produtos Und. Quant. Altura Largura de cada perna
02 Shorts Tamanho 02 Pc 50 32 cm 19 cm
03 Shorts Tamanho 04 Pc 200 36 cm 20 cm
04 Shorts Tamanho 06 Pc 350 38 cm 21 cm
TOTAL DE SHORTS 600 (seiscentas) unidades.
AMOSTRA MERAMENTE ILUSTRATIVA DO MODELO DA CAMISETA 01 - Fardamento 2013 - Camisa adequação da Frente:
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02 - Fardamento 2013 - Camisa adequação das Costas:
AMOSTRA MERAMENTE ILUSTRATIVA DO MODELO DO SHORT
03 - Fardamento 2013 - Short adequação da Fente e da Lateral:
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3.0 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA: 3.1 Após encerrada a fase de lances, a empresa arrematante deverá imediatamente apresentar o
MODELO DA CAMISA e da BERMUDA, obedecendo os padrões identificados no Termo de Referência para posterior avaliação, sendo a adjudicação do objeto do certame condicionada a aprovação da amostra por parte da Secretaria Municipal de Educação.
4.0 PRAZO DE ENTREGA: 4.1 A empresa vencedora deverá entregar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o
recebimento da Nota de Empenho ou da ordem de fornecimento para a quantidade de 5.000 camisas, sendo:
1ª Entrega: 2.500 - 30 (trinta) dias. 2ª Entrega: 2.500 - 60 (sessenta) dias
5.0 LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: 5.1 As camisas deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, situada na
Rua João Alexandre da Silva, 56 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000. 6.0 DA GARANTIA: 6.1 O fornecedor devera garantir a troca de produtos defeituosos num prazo de até 72 horas e
devera dar garantia total contra defeitos de fabricação por todo o período de vigência contratual, comprometendo-se em substituir as camisas que forem entregues com defeitos.
7.0 PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1 As propostas de preços deverão ser apresentadas em uma via, de forma clara, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, rubricada pela licitante proponente, em todas as suas folhas e deverá apresentar as seguintes indicações:
7.2 O Critério para classificação das propostas será o de menor preço por LOTE, devendo está
inclusas no valor apresentado todas as despesas necessárias inerentes ao atendimento do objeto, tais como salários, encargos previdenciários, trabalhistas, de pessoal (motorista, e entregadores e outros), bem como combustível e quaisquer outras encargos decorrentes de multas e indenização e quaisquer outras decorrentes da eventual contratação;
7.3 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta dias). 8.0 TIPO DE JULGAMENTO: 8.1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar menor preço por lote após ser encerrada a fase de lances e a empresa arrematante declarada habilitada. 8.2 A proposta cuja inexequibilidade for manifesta ou que apresentar preços excessivos será
desclassificada por decisão do Pregoeiro e ou da Comissão Permanente de Licitação.
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8.3 A avaliação do preço excessivo poderá tomar como base, as cotações de preços anexa aos autos do processo em epígrafe.
9.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1 Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos através da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município, constantes na seguinte classificação orçamentária abaixo:
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 071 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0037-2.033 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 – Material de Consumo 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 071 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0039-1.034 – Manutenção das da Educação Infantil (PRÉ-ESCOLAR) 3.3.90.30 – Material de Consumo
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 071 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0039-1.035 – Manutenção da Creche 3.3.90.30 – Material de Consumo 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 071 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.366.0080-1.036 – Manutenção das Atividades de jovens e Adultos (EJA) 3.3.90.30 – Material de Consumo
10.0 DO VALOR ESTIMADO: 10.1 A aceitabilidade por parte do Município será aferida a partir dos preços consignados nas
cotações de preços, sendo o preço estimado por LOTE, o seguinte valor:
Item* Descrição Detalhada do
Item*
Forma de Apresentação
do Item* Unidade* Quantidade*
Vr. Unitário
Vr. Máximo Adm.*
1 Camisas nos tamanhos 2, 4, 6, 8, 10, 12, PP, P, M, G e GG.
Sacos plásticos
Unidade(s) 5.000 18,43 92.150,00
2 Bermudas nos tamanhos 2, 4, e 6
Sacos plásticos Unidade(s) 600 14,60 8.760,00
TOTAL 100.910,00
I. Lote 01 - O valor estimado máximo admitido é de R$: 92.150,00 (noventa e dois mil cento e cinquenta reais);
II. Lote 02 - O valor estimado máximo admitido é de R$: 8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais).
10.2 Foram considerados os valores médios segundo cotações de preços em anexo.
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11.0 PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses para o fornecimento dos produtos objeto deste
Termo de Referência, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
12.0 FORMA DE PAGAMENTO: 12.1 O pagamento será efetivado até o 5º dia útil após as entregas, considerando cronograma
físico-financeiro tanto para a primeira remessa (30 dias), como para a segunda remessa (60 dias), ou antecipadamente conforme disponibilidade financeira do Município, após liquidação das notas de empenhos atestado da conferência da execução dos serviços por parte da secretaria solicitante, por meio de cheque ou de deposito bancário, e emitido o comprovante via fax. As notas fiscais dos produtos deverão ser enviadas para o endereço da Prefeitura Municipal de Calçado, sito a Rua João Alexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado – PE. CEP. 55.375-000. CNPJ. 11.034.741/0001-00, acompanhada do recibo e demais documentos e comprovações que forem necessárias.
13.0 INFORMAÇÕES AOS LICITANTES: 13.1 As dúvidas quanto à interpretação dos termos do Edital e seus anexos, bem como quaisquer
incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, por escrito, em até 02 (dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:
13.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais
avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página da web no endereço: www.calcado.pe.gov.br, ainda, poderá ser consultado ou retirado na sala do Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados aos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão P. de Licitação – 1º andar do Edifício sede da Prefeitura Municipal de Calçado, sito à Rua João Alexandre da Silva, 84 - Centro, nesta cidade ou pelo telefone (87) 3793-1255 – Ramais: 215 e 236, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. Pregoeiro: MARCELO WAGNER SIQUEIRA PEDROZA Endereço: Rua João Alexandre da Silva, 84 - 1º Andar – Centro – Calçado/PE CEP: 55.375-000 Fone/Fax: (87) 3793-1255 E-mail: [email protected]
14.0 DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à
intenção de interposição de recurso, considerando a provação da(s) amostra(s) apresentadas, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Ordenador da Despesa do Órgão;
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14.2 No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, à autoridade superior ficará incumbida da decisão adjudicar o objeto licitado;
14.3 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4 Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica eleito o foro desta cidade de
Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente processo, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
Calçado, 29 de maio de 2013
Ilka Rejane Barros de Melo Responsável pela
Secretária de Educação, Cultura e Desportos
ASSESSORIA JURÍDICA De acordo com os termos apresentados opina esta Assessoria Jurídica pela aprovação do termo de referência.
Bel. Lucicláudio Gois de Oliveira Silva Advogado – OAB/PE nº 21.523