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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO - RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO, BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 006/2013 – MCID, REFERENTE AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MCID. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: ATÉ 22/10/2019 ABERTURA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: DIA 25/10/2019 ÀS 16H:00MIN . LOCAL: COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEDES/MA, LOCALIZADA NA RUA DAS GARDÊNIAS, N. 25, QD. 01, BAIRRO RENASCENÇA, CEP: 65075-080, SÃO LUÍS/MA.

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA€¦ · governo do estado do maranhÃo secretaria de estado do desenvolvimento social – sedes 1 edital de credenciamento - retificaÇÃo

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES

1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - RETIFICAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO,

BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº

006/2013 – MCID, REFERENTE AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE

INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE,

CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES E O

MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MCID.

ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES

PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: ATÉ 22/10/2019

ABERTURA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: DIA 25/10/2019 ÀS 16H:00MIN

.

LOCAL: COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEDES/MA, LOCALIZADA NA RUA DAS

GARDÊNIAS, N. 25, QD. 01, BAIRRO RENASCENÇA, CEP: 65075-080, SÃO LUÍS/MA.

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CREDENCIAMENTO N° 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 175223/2019 – SEDES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

O ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES,

por meio da Comissão Setorial Permanente de Licitação – CSL, faz saber que, pelo presente

Edital, no período de 18/09/2019 a 22/10/2019 de 14h00min às 18h00min horas (horário

local), prazo esse concedido pela Administração, tendo em vista a continuidade do PAA LEITE,

conforme Convênio n.º 06/2013/MCID/SES celebrado entre a SEDES/MA e o Ministério de

Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MCID, SICONV N. 791601/2013, realizará o

Credenciamento n.º 01/2019 – CSL/SEDES, objetivando a CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES

FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO, BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO

PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 006/2013 – MCID, REFERENTE AO PROGRAMA DE

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE

NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MCID, nos quantitativos,

dias, horários e pontos de entrega especificados, destinados à Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Social, conforme especificado neste Edital e mediante condições contidas na

Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as especificações e formalidades seguintes:

1. OBJETO

1.1. O presente Credenciamento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES

FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO, BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO

PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 006/2013 – MCID, REFERENTE AO PROGRAMA DE

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE

NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MCID, de acordo com as

especificações constantes do ANEXO I deste Edital.

1.2. O valor do litro de leite pago aos produtores será de R$ 1,12 (um real e doze centavos) e

às usinas beneficiadoras R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) oriundo do Convênio Nº 006/2013,

Resolução nº 74 de 15/09/2016, podendo ser alterada por força de decreto/ portaria emitida

pelo Ministério e ou Governo do Estado.

1.3. O leite deverá ser entregue em observância aos procedimentos operacionais padronizados

quanto à produção, beneficiamento e distribuição em acordo com as Resoluções do MCID nº 61

de outubro de 2013, Resolução nº 74 de novembro de 2015, publicadas no DOU e, seguindo os

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procedimentos de operacionalização contidos em Contrato celebrado entre a SEDES e as

organizações fornecedoras.

1.4. O credenciamento é procedimento prévio, mas que não implica, necessariamente, a

contratação.

1.5. As associações, cooperativas interessadas poderão subcontratar entidades de

beneficiamento de leite, situadas e em atuação no Estado do Maranhão, para captação,

pasteurização, envase e distribuição do produto, visando o exato cumprimento do objeto deste

CREDENCIAMENTO e demais obrigações assumidas.

1.6. As usinas de beneficiamento do leite só serão credenciadas e contratadas quando não

houver interesse das associações e cooperativas em municípios envolvidos no Programa;

1.7. Os produtores de leite incluídos no Programa devem ser agricultores familiares

enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Lei da Agricultura familiar nº

11.326/ Resolução nº 61 de 23 de outubro de 2013) portadores de Declaração de Aptidão ao

PRONAF – DAP

1.8. O limite máximo de aquisição do PAA-Leite será R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

anual por unidade familiar (DAP), em acordo com o Decreto N° 9.214, de 29 de novembro de

2017.

1.9. Os valores consignados no item 1.8. podem ser alterados por força de Decreto/Portaria do

Grupo Gestor Nacional. Os mesmos encontram-se estabelecidos na Resolução n° 75, publicada

no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de setembro de 2016, e que dispõe sobre os preços

de referência para operações de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de

Alimentos, modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite);

1.10. Trinta por cento (30%) dos beneficiários fornecedores, deverão ser mulheres

1.9. No caso de associações e cooperativas o MCID pagará diretamente 100%, enquanto os

laticínios será MCID 50% e a SEDES 50%.

1.10. Caso o valor definido acima não seja utilizado totalmente em um semestre, não poderá ser

compensado no semestre seguinte.

1.11. Caso o beneficiário fornecedor alcance a cota limite no semestre, deverá ser substituído

por outro que não tenha atingido a cota.

1.12. Para fixação do valor definido no item 1.7, devem ser considerados os preços pagos ao

produtor pelo leite in natura, em sua propriedade ou no tanque de resfriamento.

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1.13. Os beneficiários produtores deverão possuir CadÚnico ou DAP. Os beneficiários

consumidores deverão possuir registro no CadÚnico.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de

Leite – PAA Leite, vem sendo desenvolvido no Estado do Maranhão suprindo um dos maiores

gargalos da agricultura familiar que é a comercialização nos mercados institucionais, através da

aquisição de leite bovino do pequeno produtor. Além do aspecto econômico, o leite é distribuído

gratuitamente para entidades da rede socioassistencial e famílias que se encontram em situação

de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.

2.2. Neste contexto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES, visando

ampliar o programa no estado para proporcionar um maior alcance de beneficiários, vem por

meio deste Termo de Referência cumprir suas responsabilidades na execução do Convênio nº

006/2013, justificam a necessidade de contratação de associações, cooperativas de agricultores

familiares e Usinas de beneficiamento de Leite de Bovino do Estado do Maranhão para captação,

pasteurização, envasamento, transporte e entrega de Leite pasteurizado tipo “C” para o

Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite

do Governo Federal no Estado do Maranhão (PAA LEITE), de interesse da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Social - SEDES, conforme Aditivo nº 004/2019 e ao Convênio n° 06/2013 de

acordo com as especificações constantes.

2.3. A realização deste Edital de credenciamento dar-se pelos seguintes motivos:

2.3.1. Expansão do Programa no estado e continuidade do exercício nos municípios atendidos

2.3.2. Execução atual do programa sendo realizada em apenas 24 (vinte e quatro) municípios,

onde foi pactuado em Plano de Trabalho a meta de execução em 100 (cem) municípios do

Estado

2.3.3. A existência de saldos financeiros e orçamentários;

2.3.4. Melhoria nos índices de insegurança alimentar e nutricionais no Estado do Maranhão;

2.3.5. Incremento à alimentação de várias famílias que não têm condições de manter o consumo

diário de leite e, além de contribuir para o fomento do produto junto aos produtores locais que

irão atuar na área.

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3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento, Cooperativas, Associações e Usinas de

Beneficiamento de Leite cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto

deste edital e que atendam as disposições constantes da Resolução n°.74 do Grupo Gestor do

Programa de Aquisição de Alimentos Ministério da Cidadania entre elas:

3.2. Cooperativas, associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito

privado, oriundas da Agricultura Familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF –

DAP Especial Pessoa Jurídica. Que possuam ou façam a contratação de usina para realização do

beneficiamento do leite. As mesmas deverão estar devidamente equipadas, o leite deverá ser

oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art., 3º da Lei nº 11.326 de

24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP,

regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA.

3.3. Cooperativas, Associações e outras organizações formalmente constituídas como pessoas

jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 02 (dois) anos de

existência, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica, que

não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), poderão participar, desde que

atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que os produtores

apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário-MDA, e que demonstrem ter parceria com uma unidade de

beneficiamento de leite;

3.4. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de

produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº. 11.326, de 24/07/2006 e

que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada

pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MCID

3.5. Não poderão participar deste credenciamento:

3.5.1. Pessoa jurídica que esteja cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração

Pública Estadual;

3.5.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação;

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3.5.3. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou

dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, ou que esteja cumprindo as

penalidades aludidas nos subitens específicos;

3.5.4. Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

3.5.5. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.5.6. Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.

4. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. O objeto de contratação desta Chamada Pública está distribuído em 08 (oito) lotes.

4.2. As usinas que farão o beneficiamento do leite deverão possuir registro ativo e regular

junto ao Serviço de Inspeção Oficial para produção de leite pasteurizado tipo C e estar em dias

com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

4.3. As Cooperativas/Associações e os laticínios contratados deverão entregar as cotas de litros

de leite em no mínimo dois dias úteis na semana, com exceção dos feriados nacionais, nos

postos de distribuição, localizados nos municípios contidos no ANEXO II

4.4. Fica previsto pela SEDES, avaliar e identificar a capacidade do município na execução plena

do Programa podendo assim, rever a distribuição de cotas e transferir total ou parcial para outro

município que apresente demandas e condições viáveis de operacionalização.

4.5. Os horários de entrega do leite deverão ser definidos através de cronograma, ajustados

entre a Coordenação Estadual, Municipal e Laticínio/Associação/Cooperativa envolvidos na

logística de recebimento no município. Qualquer alteração na logística de entrega deve ser

acordada entre as partes envolvidas, através de comunicação oficial.

4.6. A contratada deverá encaminhar bimestralmente para a contratante as análises físico-

químicas e microbiológicas do produto fornecido, através da amostra de lotes que são entregues

nos postos de recebimento, para efeitos comprobatórios da qualidade do leite.

4.7. O leite pasteurizado deverá ser fornecido devidamente envazado no modelo de

embalagem, conforme ANEXO III, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, com logomarca

do Programa e do Governo Estadual, identificação da indústria, as datas de fabricação e de

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validade do produto e número do lote. Além de outras especificações exigidas pelo Serviço de

Inspeção correspondente (SIE e SIF) e legislação em vigor aos beneficiários indicados pelas

prefeituras municipais.

4.8. As embalagens danificadas durante o trajeto e/ou no ato de descarregar, deverão ser

substituídas na próxima entrega. O encarregado do posto só poderá assinar o recibo de entrega

com a quantidade que foi deixada em perfeito estado para consumo.

4.9. A CONTRATADA deverá atender no mínimo 70% da cota diária estabelecida no (s) lote (s)

pleiteados pela a mesma em caso de não cumprimento, deverá apresentar justificativa a ser

submetida à análise pela CONTRATANTE.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A documentação de credenciamento deverá ser entregue no período de 18/09/2019 a

22/10/2019, das 14h00min às 18h00min horas, ou via postal, em envelope devidamente

fechado e rubricado no fecho e contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres

destacados, os seguintes dizeres:

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

Rua das Gardênias, n. 25, Qd. 01, Jardim Renascença – CEP: 65075-780, São Luís/MA

CREDENCIAMENTO N° 001/2019 – CSL/SEDES

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

5.2. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou ainda publicação

em órgão da imprensa oficial.

5.3. Não será considerada documentação apresentada via internet ou fac-símile.

5.4. Na data do dia 25/10/2019 às 16h:00min será aberta a sessão pública para divulgação do

resultado, após análise das documentações apresentadas.

6. DO CREDENCIAMENTO DOS BENEFICIADORES DO LEITE

6.1. O Credenciamento será realizado pela COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SEDES/MA,

com o apoio técnico, se verificada a necessidade e a critério da CSL, da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Social.

6.2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS

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6.2.1. Habilitação Jurídica:

6.2.2. Prova de registro comercial, no caso de associação/cooperativa;

6.2.3. Ata constitutiva, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades empresárias, cooperativas ou associações e, no caso de sociedades por ações;

6.2.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades

simples, de prova da diretoria em exercício;

6.2.5. Documento de identidade RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade;

6.2.6. Comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade

autenticado (s);

6.2.7. Declaração do SIE, SIF ou SIM, referente ao CNPJ apresentado;

6.2.8. No caso de SIM, o laticínio estará apto a proceder entrega somente na área de abrangência

legalmente instituída;

6.2.9. DAP jurídica, no caso de associações ou cooperativas.

6.3. Regularidade Fiscal:

6.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 2 (dois)

anos com cadastro ativo, em cumprimento do inciso II do Art. 26 Decreto 32.724 de março de 2017;

6.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

6.3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

6.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a

Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

6.3.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de

apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

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6.4. Habilitação Técnica:

6.4.1. Certificado de registro expedido pelo órgão de inspeção responsável pelo SIM, SIE ou SIF

correspondente, comprobatórios de que o estabelecimento está sujeito ao serviço de inspeção

sanitária municipal, estadual e/ ou federal no âmbito de suas competências;

6.4.2. Declaração do beneficiador interessado ou seu representante legal, concordando com o

atendimento de todo lote pleiteado, afirmando possuir aptidão/capacidade operacional, instalações,

equipamento de pasteurização compatível com o exigido pelo órgão de inspeção competente,

transporte refrigerado para a entrega do leite nos pontos de distribuição;

6.4.3. Tratando-se de cooperativas ou associações, que terceirizarão o beneficiamento do leite, o

terceirizado deverá atender ao disposto alíneas acima bem como a alínea “f” do subitem

6.5. Outros documentos à qualificação:

6.5.1. Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a

Administração Pública;

6.5.2. Declaração do interessado de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V,

da Lei nº 8.666/93;

6.5.3. Dados bancários da empresa;

6.5.4. Declaração de que está de acordo com os preços estabelecidos para o leite no PAA LEITE do

Estado do Maranhão, com todas as demais obrigações estabelecidas, devendo ainda indicar o(s)

lote(s) para o(s) qual(is) se candidata baseando-se na relação de lotes e cotas, conforme ANEXO 1;

6.5.5. Ficha de inscrição, assinada pelo representante legal da empresa;

6.6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DOS LATICÍNIOS

6.6.1. Documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes legais;

6.6.2. Comprovante de endereço datado dos últimos 3 (três) meses, sendo válidos documentos que

contenham o nome dos Sócios/Gerentes, tais como contas de água, luz, telefone, correspondência

bancária ou contrato de aluguel;

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6.6.3. Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se

tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus

administradores;

6.6.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com no mínimo 1 (hum)

ano de existência;

6.6.5. Alvará de Funcionamento;

6.6.6. Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. Caso o

lote para o qual o Laticínio apresentou proposta for composto de mais de um município, será

obrigatória a apresentação de Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção Federal ou

Estadual;

6.6.7. Declaração de que apresentará, no ato da contratação, o Certificado de Registro Cadastral –

CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS junto à Secretaria Adjunta de Registro de Preços -

SARP, que poderá ser exigida no momento da contratação, conforme ANEXO VIII deste Edital;

6.6.8. Declaração de compromisso de que possuirá, no mínimo, onde será distribuído o leite,

transporte adequado conforme legislação vigente e embalagens estabelecidas pelo Ministério da

Cidadania para distribuição do leite;

6.6.9. Declaração de compromisso de captação de leite junto aos pequenos produtores familiares

cadastrados, conforme ANEXO VII deste Edital;

6.6.10. Atestados(s) de Capacidade Técnico fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que executou ou está executando atividade pertinente e compatível com o

objeto da presente chamada pública e demais documentos previstos na legislação vigente;

6.6.11. Declaração de compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de

leite entre, pelo menos, 100% dos produtores familiares com produção diária de até 35 litros

(OPCIONAL), conforme ANEXO VII deste Edital;

6.6.12. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário em

projetos sociais, se houver.

7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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7.1. As associações e/ou cooperativas deverão possuir CNAE (Classificação Nacional de Atividades

Econômicas) enquadrado em atividades inerentes ao Programa;

7.2. As associações e/ou cooperativas deverão apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica

fornecido por pessoa jurídica ou de direito público ou privado, comprovando que executou ou está

executando atividade pertinente e compatível com o objeto do presente credenciamento,

demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por

cento) do quantitativo apresentado na proposta.

7.3. As credenciadas deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MA) do médico veterinário que

responderá pela fábrica de laticínios e reconhecida pelos órgãos de relacionamento de inspeção de

produtos de origem animal (SIM, SIE e SIF). O mesmo deve emitir certificados que atestem a

capacidade de produção e armazenamento informado pela contratada;

7.4. As entidades participantes deverão apresentar declaração, atestando que as organizações

fornecedoras (associações/cooperativas) possuem laticínio, e em caso de terceirização, a terceirizada

deverá apresentar um documento se comprometendo realizar o beneficiamento do leite.

8. BAREMA DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. O presente Edital de Chamada Pública priorizará exclusivamente a contratação de Associações

e/ou Cooperativas de Agricultores Familiares que processem diretamente o leite ou contratem

Beneficiadoras.

8.2. Com o intuito de atender ao objetivo do PAA Leite, que visa fortalecer o setor produtivo local e

a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos pequenos agricultores, com prioridade para

aqueles agrupados sob a forma de associação ou cooperativa, os cadastrados deverão ser

classificados de acordo com a pontuação abaixo:

8.3. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação e/ou

cooperativa, com no mínimo 02 (dois) anos de existência, e que beneficie e processe diretamente o

leite. – 15 (quinze) pontos no máximo (sendo 05 pontos para cada ano comprovado);

8.4. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação e/ou

cooperativa, com no mínimo, 02 (dois) anos de existência, e que não beneficie e processe

diretamente o leite – 09 (nove) pontos no máximo (sendo 03 pontos para cada ano comprovado);

8.5. Declare compromisso em realizar captação de leite entre, pelo menos, 30% dos beneficiários

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fornecedores, deverão ser mulheres com produção diária de até 30 litros – 10(dez) pontos;

8.6. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário em

projetos sociais – 05 (cinco) pontos (máximo de 05 certificados, sendo 01 (um) ponto para cada

certificado ou similar).

8.7. Critérios desempate:

8.7.1. Havendo dois ou mais cadastrados com a mesma pontuação para o mesmo lote, serão

utilizados os critérios de desempate abaixo discriminados:

8.7.1.1. Será pontuado em 10 (dez) pontos aquele que apresente um maior número de produtores

com DAP’s válidas que irão fornecer leite ao programa;

8.7.1.2. Será pontuado em 15 (quinze) pontos aquele que comprove melhor estrutura de captação,

armazenamento e distribuição;

8.7.1.3. Persistindo o empate, será considerado o que detiver maior tempo de registro, considerando

ano/mês/dia;

8.7.1.4. Declare compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de leite

entre, pelo menos, 30% dos produtores familiares com produção diária de até 30 litros – 05 pontos.

9. DA COMISSÃO ESPECIAL

9.1. A SEDES constituirá através de portaria, uma comissão especial para julgamento dos critérios

estabelecidos de acordo com as condições para contratação das cooperativas/associação candidatas,

citadas neste edital.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS LATICÍNIOS

10.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do laticínio ou outra equivalente, na forma da lei;

10.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos

por lei;

10.3. Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser emitido através do site

www.tst.jus.br/certidao;

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10.4. Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS junto

à Secretaria Adjunta de Registro de Preços - SARP, que poderá ser exigida no momento da

contratação, conforme ANEXO VIII deste Edital.

11. DA AQUISIÇÃO DO LEITE

11.1. Para aquisição do Leite, não se faz necessário apresentação dos custos pormenorizados da

ação, uma vez que a mesma seguirá as normas e preços definidos pelo Comitê Gestor do PAA

Alimentos, bem como a dispensa da licitação, conforme disposto no art. 17 da Lei de nº 12.

512/2011.

11.2. Para os lotes apresentados no ANEXO II, estão previstos a aquisição de 3.781.200 l (três

milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos) litros de leite, com o valor do leite R$ 1,96

(um real e noventa e seis centavos) pago pelo litro de leite que representam o valor pago pelo

MCid, mais encargos financeiros referentes ao INSS dos produtores.

12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

12.1. O prazo do contrato permanecerá vinculado à vigência do Convênio nº 006/2013 – Mcid,

SICONV nº 791601/2013, contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado

conforme Aditivo de prazo do respectivo Convênio.

12.2. A prorrogação do Contrato fica condicionado à Prorrogação do Convênio n° 006/2013 –

Mcid, SICONV nº 791601/2013, celebrado entre a SEDES e o Ministério da Cidadania.

13. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias,

contados a partir da efetiva entrega dos produtos, com aceitação, mediante apresentação de

Nota Fiscal, devidamente atestada, relacionando-se os serviços adquiridos após o prazo do

recebimento definitivo dos produtos, assinada e datada por quem de direito, mediante

apresentação da Nota Fiscal/Fatura e documentos em acordo com Convênio N°006/2013-MCid,

demais exigências legais e administrativas em vigor;

13.2. O pagamento às Associações/Cooperativas e/ou Usinas de Beneficiamento será realizado

diretamente em conta específica, em instituição oficial.

13.3. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta

demonstrar em todos os seus pedidos de pagamentos:

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a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União;

c) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

e) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

f) Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;

g) Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais.

13.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro, por incorreção e/ou rasuras, ou por data

expirada das certidões acima solicitadas, será devolvida ao contratado para retificação e

reapresentação e o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da4510

4510 (s) mesma(s);

13.5. Os pagamentos estarão condicionados às rotinas do Sistema de Contratos e Convênios

(SICONV) estabelecidos pela Concedente (Ministério da Cidadania) e às condições de

fechamento e abertura de orçamentos, estabelecidos através da Lei Orçamentária Anual (LOA);

13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,

pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à

atualização monetária, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na

documentação apresentada.

13.7. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação da fatura e

nota fiscal correspondente, devendo fazer a quitação total de cada solicitação de pagamento.

13.8. A CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social -

SEDES, quinzenalmente, após execução dos serviços, por meio de ofício a Nota Fiscal, com as

especificações do objeto contratado de modo idêntico àquelas constantes o Contrato e na Nota

de Empenho, informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as

normas vigentes;

13.9. A não observância do prazo previsto para a apresentação da nota fiscal e de fatura e

demais documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções e/ou

ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de

dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo a CONTRATADA

quaisquer acréscimos decorrentes deste atraso, de sua única e total responsabilidade;

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13.10. A Nota Fiscal e Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato,

observadas as normas estabelecidas em Contrato;

13.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e às relativas ao FGTS

ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito sem prejuízo das sanções cabíveis;

13.12. Fica condicionado o pagamento da quinzena a apresentação da listagem, contendo

quantidade de litros de leite fornecido, devidamente assinado pelos produtores/fornecedores

referente às duas últimas quinzenas;

13.13. Apresentar comprovante de pagamento, devidamente assinado pelo representante

legal, das usinas de beneficiamentos do leite, caso a Associação/cooperativa realize terceirização

de serviços. O comprovante se refere a quinzena anterior da presente solicitação de pagamento;

13.14. O pagamento direto aos beneficiários fornecedores e às organizações fornecedoras será

feito em conta corrente e/ou poupança específica, preferencialmente no Banco do Brasil.

13.15. Em caso de extrapolação do limite do produtor (cota anual), fica a empresa contratada a

inteira responsabilidade de devolução do valor extrapolado, entendendo que à mesma cabe: o

controle das DAP’s dos beneficiários fornecedores, suas validades, cadastramentos e controle do

limite financeiro. Caso a contratada não realize a devolução do valor da extrapolação no prazo

estipulado pela SEDES, através de oficio, poderá a contratante reter o respectivo valor do

pagamento na fatura subsequente;

13.16. A Contratada deverá encaminhar a Contratante e manter arquivada cópias dos recibos

de pagamento aos produtores fornecedores para eventual conferência da SEDES e órgãos de

controle, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

13.17. Não será permitido o fornecimento de leite pelo beneficiário produtor para mais de um

contrato. Esta regra se aplica para as Associações/Cooperativas e para as Usinas de

Beneficiamento.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;

14.2. Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e

avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado

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conforme condições ajustadas no edital e no Contrato, através do servidor designado pela

SEDES;

14.3. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com

as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

14.4. Comunicar formalmente a CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a

partir da data que sejam identificadas situações que impeçam o pagamento, realização e

execução dos serviços;

14.5. Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários fornecedores

e consumidores com relação ao cumprimento das normas gerais do Programa;

14.6. Desvincular os municípios adesos, beneficiários consumidores e/ou e entidades

socioassistenciais que não cumpram as normas estabelecidas pelo Convênio nº 006/2013 e

Instrução Normativa nº 003/2019 – SEDES;

14.7. Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na execução do objeto

contratado, sem deduzir do valor pago a CONTRATADA.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. Realizar os serviços conforme indicados neste Edital de Credenciamento, da licitação

proposta apresentada e no Contrato;

15.2. A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto contratado em até 30 (trinta)

dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.

15.3. Efetuar o pagamento direto aos beneficiários fornecedores e apresentar cópias dos

recibos ou comprovação de depósito bancário, a cada 3 (três) meses, para CONTRATANTE como

forma comprobatória e de prestação de contas junto a CONVENENTE do Convênio;

15.4. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas

na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SEDES qualquer alteração

que possa comprometer a manutenção do presente;

15.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e

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cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho;

15.6. Cabe a contratada toda responsabilidade de pagamento de extrapolação do limite do

produtor, conforme discriminado no item 9.14, parte integrando da cláusula Das Condições e

Formas de pagamento;

15.7. Arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, bem como vantagens

(vale transporte, vale alimentação, etc), decorrentes da relação de emprego;

15.8. Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais,

taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos

diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados;

15.9. Apresentar à CONTRATANTE o nome do banco, agência e o número da conta bancária,

para efeito de crédito de pagamento das obrigações;

15.10. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura

venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste

contrato;

15.11. Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços, motivos que

impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;

15.12. Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários a

execução do objeto contratado, descrito no Item 3. EXCETO situações de apoio em logística

dentro dos padrões exigidos pelo programa, por parte dos municípios que se manifestarem

formalmente para esse objetivo, com a anuência da CONTRATANTE;

15.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

contratada. Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral da União – CGU e ao

Tribunal de Contas da União – TCU, assim como a demais órgãos de controle fiscal e social da

União e do Estado, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos, registros

contábeis informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos

serviços prestados e estabelecidos em contrato.

16. DAS SANÇÕES

16.1. Em caso de atraso injustificável na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante

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vencedor a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência até o máximo

de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10(dez)

dias, uma vez comunicada oficialmente.

16.2. A multa que alude o item anterior não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8. 666/93 e demais

legislações vigentes.

16.3. Em caos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta

licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes

sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de até 5%cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso

do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber

a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e

reconhecido autoridade competente;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração

Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a

Administração;

d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

16.4. A sansão de advertência de que trata o subitem 15.3, letra “a”, poderá ser aplicada nos

seguintes casos:

a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos

observados na prestação dos serviços;

b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da

CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sansão mais grave.

16.5. O valor das multas referida no subitem 15.1 e na alínea “b” do subitem 15.3 poderá ser

descontado de qualquer fatura ou crédito existente na SEDES.

16.6. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for

verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.

Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalicia, tenha

causado transtorno no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.

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16.7. A penalidade estabelecida na alínea “d” do subitem 15.3, será da competência do

Secretário da SEDES ou por agente que receba esta delegação.

17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na

aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada

para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à

impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da

Lei nº 8.666/93.

17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de

habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de

preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse

edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

17.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente

18. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

18.1. Os interessados têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do

resultado, para apresentação de recurso quanto ao indeferimento do credenciamento total ou

parcial de empresas/atividades, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O estabelecido neste Edital, quanto aos tipos de serviço e tabelas de remuneração, não

caracterizam nenhuma expectativa de faturamento por parte dos Credenciados, não cabendo à

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social o ressarcimento de eventuais despesas por

insucesso no credenciamento.

19.2. Qualquer solicitação de mudança da opção original por serviços e/ou Unidades

Regionais/Municípios será aceita a critério exclusivo da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Social - SEDES, após análise do pedido.

19.3. Havendo necessidade de implementação de novas atividades, poderá a Secretaria de

Estado do Desenvolvimento Social - SEDES acrescê-las às já existentes e oferecê-las aos

Credenciados.

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19.4. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES poderá, desde que não tenha

conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, solicitar à CCL,

mediante justificativa escrita e apresentação dos documentos pertinentes, novos

credenciamentos para Unidades Regionais ou regiões específicas, mesmo nas localidades em

que já existam Credenciados.

19.5. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela fixada.

19.6. Poderá o Credenciado requerer seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante

notificação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES, observada a antecedência

mínima de 30 (trinta) dias.

19.7. Este edital e seus anexos estão a disposição dos interessados na Comissão Central de

Licitação – CCL, na Avenida Colares Moreira, Q-9, C-9, Calhau, São Luís-MA, de segunda a sexta

feira, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, onde poderá ser consultado ou

obtido gratuitamente.

19.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Credenciamento.

ANEXO II – Ficha de Inscrição.

ANEXO III – Modelo de Declaração de Menor.

ANEXO IV – Minuta do Contrato.

ANEXO V – Modelo de Relação dos Produtores.

ANEXO VI – Requerimento de Solicitação de Pagamento.

ANEXO VII – Recibo de Entrega.

ANEXO VIII – Relação dos Lotes.

São Luís (MA), 13 de Setembro de 2019.

DÊNYA CRISTIANE CASTÔR DE SIQUEIRA FREIRE

Comissão Setorial de Licitação

SEDES/MA

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TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO, BENEFICIAMENTO

E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO N.º 06/2013-Mcid,

REFERENTE AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE INCENTIVO À

PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE, CELEBRADO

ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES E O MINISTÉRIO DA

CIDADANIA- MCid

São Luís/MA

2019

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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de organizações fornecedoras (associações/cooperativas) e usinas de

beneficiamento para a realização de serviços de captação, beneficiamento e distribuição de leite

bovino pasteurizado tipo C, oriundo da agricultura familiar, no âmbito do Programa PAA Leite,

em consonância com o objeto do Convênio N° 006/2013, SICONV N°791601/2013, celebrado

entre a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania- MCid.

2. JUSTIFICATIVA

O Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo

de Leite – PAA Leite, vem sendo desenvolvido no Estado do Maranhão suprindo um dos maiores

gargalos da agricultura familiar que é a comercialização nos mercados institucionais, através da

aquisição de leite bovino do pequeno produtor. Além do aspecto econômico, o leite é distribuído

gratuitamente para entidades da rede socioassistencial e famílias que se encontram em situação de

insegurança alimentar e vulnerabilidade social.

Neste contexto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES, visando

ampliar o programa no estado para proporcionar um maior alcance de beneficiários, vem por meio

deste Termo de Referência cumprir suas responsabilidades na execução do Convênio nº 006/2013,

justificam a necessidade de contratação de associações, cooperativas de agricultores familiares e

Usinas de beneficiamento de Leite de Bovino do Estado do Maranhão para captação,

pasteurização, envasamento, transporte e entrega de Leite pasteurizado tipo “C” para o

Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite

do Governo Federal no Estado do Maranhão (PAA LEITE), de interesse da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Social - SEDES, conforme Aditivo nº 004/2019 e ao Convênio n° 06/2013 de

acordo com as especificações constantes.

O leite deverá ser entregue em observância aos procedimentos operacionais

padronizados quanto à produção, beneficiamento e distribuição em acordo com as Resoluções do

MDS nº 61 outubro de 2013, Resolução nº 74 de novembro de 2015, publicadas no DOU. E

seguindo os procedimentos de operacionalização contidos em Contrato celebrado entre a SEDES e

as organizações fornecedoras.

O valor do litro de leite pago aos produtores será de R$ 1,12 (um real e doze centavos)

e às usinas beneficiadoras R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) oriundo do Convênio Nº 006/2013,

Resolução nº 74 de 15/09/2016, podendo ser alterada por força de Decreto/Portaria emitida pelo

Ministério e ou Governo do Estado.

A realização deste Edital de credenciamento dar-se pelos seguintes motivos:

Expansão do Programa no Estado e continuidade do exercício nos municípios atendidos;

Execução atual do programa sendo realizada em apenas 24 (vinte e quatro) municípios, onde foi

pactuado em Plano de Trabalho a meta de execução em 100 (cem) municípios do Estado;

A existência de saldos financeiros e orçamentários;

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Melhoria nos índices de insegurança alimentar e nutricional no Estado do Maranhão;

Incremento à alimentação de várias famílias que não têm condições de manter o consumo diário

de leite e, além de contribuir para o fomento do produto junto aos produtores locais que irão

atuar na área.

Ressaltamos ainda que a vigência do Convênio foi prorrogada até 30 de junho de

2020, através do Termo Aditivo de N°4 (ANEXO I).

3. FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A Contratação de empresa especializada para fornecimento dos veículos, conforme

especificações constantes neste Termo de Referência, para atender as necessidades da

Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito da Coordenação Estadual do

PAA Leite. A presente aquisição está fundamentada nas disposições na Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à regulamentação de procedimentos licitatórios

e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei Federal nº 11.346/2006 e Lei

Estadual nº 10.152/2014.

3.2. A aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação na modalidade

Chamamento Público – Credenciamento.

4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

4.1.Captação: coletar dos agricultores familiares, o leite bovino, oriundo da ordenha completa,

em condições de higiene, de vacas sadias, vacinadas, bem alimentadas e descansadas.

4.2. Beneficiamento: tratamento do leite, desde a seleção, por ocasião da entrada no

estabelecimento, até o seu acondicionamento, obedecendo à legislação especifica e tem por fim

principal receber, pasteurizar e envasar higienicamente o leite destinado aos municípios;

4.3. Distribuição: transportar o leite do local beneficiado para o ponto estabelecido, observando

as condições adequadas do veículo para o transporte, ou seja, o mesmo deve ser refrigerado e/

ou isotérmico, em temperatura ideal para a sua conservação. O condutor do veículo e seus

ajudantes devem estar usando uniformes limpos e adequados ao manuseio do produto,

observando-se a importante da higiene durante o transporte e a manipulação, verificando-se,

portanto, em todo o período da entrega e percurso, a higiene dos vasilhames onde o leite está

sendo transportado;

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4.4. O PAA-Leite, no seu mecanismo de funcionamento de captação de leite pelas Usinas, deve

ter produtores de leite vinculados à mesma pela linha de captação, garantindo, dessa forma, um

maior controle de origem do produto e qualidade do mesmo que será entregue pela usina,

processando e analisando a qualidade de cada litro entregue antes do seu beneficiamento

(pasteurização e embalagem)

4.5. A usina capta o leite dos produtores vinculados à mesma, para realizar todo processo de

beneficiamento através do maquinário existente em suas instalações. Deste modo, desmembrar

ou terceirizar esse procedimento de captação e beneficiamento poderá ter prejuízo na execução

do que pretende essa Chamada Pública.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento, Cooperativas, Associações e Usinas de

Beneficiamento de Leite cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto

deste edital e que atendam as disposições constantes da Resolução n°.74 do Grupo Gestor do

Programa de Aquisição de Alimentos Ministério da Cidadania entre elas:

5.1.1. Cooperativas, associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito

privado, oriundas da Agricultura Familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF –

DAP Especial Pessoa Jurídica. Que possuam ou façam a contratação de usina para realização do

beneficiamento do leite. As mesmas deverão estar devidamente equipadas, o leite deverá ser

oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art., 3º da Lei nº 11.326 de

24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP,

regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA.

5.1.2. Cooperativas, Associações e outras organizações formalmente constituídas como pessoas

jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 02 (dois) anos de

existência, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica, que

não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), poderão participar, desde que

atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que os

produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada

pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, e que demonstrem ter parceria com uma

unidade de beneficiamento de leite;

5.1.3. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de

produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº. 11.326, de

24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP

ativa, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

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6. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO

6.1. Beneficiários Consumidores:

a) Famílias que estejam em maior situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e

nutricional, registradas no CadÚnico;

b) Unidades recebedoras – Resolução n°81/2018, entidades da rede sócio assistencial,

equipamentos de alimentação/nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino.

6.2. Beneficiários Fornecedores:

a) Agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF;

b) O limite máximo de aquisição do PAA-Leite será R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

anual por unidade familiar (DAP), em acordo com o Decreto N° 9.214, de 29 de novembro de

2017;

c) Os valores consignados no item b podem ser alterados por força de Decreto/Portaria do

Grupo Gestor Nacional. Os mesmos encontram-se estabelecidos na Resolução n° 75, publicada

no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de setembro de 2016, e que dispõe sobre os preços

de referência para operações de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de

Alimentos, modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite);

d) Trinta por cento (30%) dos beneficiários fornecedores, deverão ser mulheres.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. O objeto de contratação desta Chamada Pública está distribuído em 08 (oito) lotes.

7.2. As usinas que farão o beneficiamento do leite deverão possuir registro ativo e regular junto

ao Serviço de Inspeção Oficial para produção de leite pasteurizado tipo C e estar em dias com

suas obrigações fiscais e trabalhistas.

7.3. As Cooperativas/Associações e os laticínios contratados deverão entregar as cotas de litros

de leite em no mínimo dois dias úteis na semana, com exceção dos feriados nacionais, nos

postos de distribuição, localizados nos municípios contidos no ANEXO II

7.4. Fica previsto pela SEDES, avaliar e identificar a capacidade do município na execução plena

do Programa podendo assim, rever a distribuição de cotas e transferir total ou parcial para outro

município que apresente demandas e condições viáveis de operacionalização.

7.4.1. Os horários de entrega do leite deverão ser definidos através de cronograma, ajustados

entre a Coordenação Estadual, Municipal e Laticínio/Associação/Cooperativa envolvidos na

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logística de recebimento no município. Qualquer alteração na logística de entrega deve ser

acordada entre as partes envolvidas, através de comunicação oficial.

7.5 A contratada deverá encaminhar bimestralmente para a contratante as análises físico-

químicas e microbiológicas do produto fornecido, através da amostra de lotes que são entregues

nos postos de recebimento, para efeitos comprobatórios da qualidade do leite.

7.6 O leite pasteurizado deverá ser fornecido devidamente envazado no modelo de embalagem,

conforme ANEXO III, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, com logomarca do Programa e

do Governo Estadual, identificação da indústria, as datas de fabricação e de validade do produto

e número do lote. Além de outras especificações exigidas pelo Serviço de Inspeção

correspondente (SIE e SIF) e legislação em vigor aos beneficiários indicados pelas prefeituras

municipais.

7.6.1. As embalagens danificadas durante o trajeto e/ou no ato de descarregar, deverão ser

substituídas na próxima entrega. O encarregado do posto só poderá assinar o recibo de entrega

com a quantidade que foi deixada em perfeito estado para consumo.

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATRAÇÃO

8.1. O prazo do contrato permanecerá vinculado à vigência do Convênio nº 006/2013 – Mcid,

SICONV nº 791601/2013, contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado

conforme Aditivo de prazo do respectivo Convênio.

8.2. A prorrogação do Contrato fica condicionado à Prorrogação do Convênio n° 006/2013,

celebrado entre a SEDES e o Ministério da Cidadania.

9. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias,

contados a partir da efetiva entrega dos produtos, com aceitação, mediante apresentação de

Nota Fiscal, devidamente atestada, relacionando-se os serviços adquiridos após o prazo do

recebimento definitivo dos produtos, assinada e datada por quem de direito, mediante

apresentação da Nota Fiscal/Fatura e documentos em acordo com Convênio N°006/2013-

MCid, demais exigências legais e administrativas em vigor;

9.2. O pagamento às Associações/Cooperativas e/ou Usinas de Beneficiamento será realizado

diretamente em conta específica, em instituição oficial.

9.3. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta

demonstrar em todos os seus pedidos de pagamentos:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

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União;

c) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

e) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

f) Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;

g) Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais.

9.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro, por incorreção e/ou rasuras, ou por data

expirada das certidões acima solicitadas, será devolvida ao contratado para retificação e

reapresentação e o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da4510

4510 (s) mesma(s);

9.5. Os pagamentos estarão condicionados às rotinas do Sistema de Contratos e Convênios

(SICONV) estabelecidos pela Concedente (Ministério da Cidadania) e às condições de

fechamento e abertura de orçamentos, estabelecidos através da Lei Orçamentária Anual (LOA);

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,

pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à

atualização monetária, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na

documentação apresentada.

9.7. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação da fatura e

nota fiscal correspondente, devendo fazer a quitação total de cada solicitação de pagamento.

9.8. A CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social -

SEDES, quinzenalmente, após execução dos serviços, por meio de ofício a Nota Fiscal, com as

especificações do objeto contratado de modo idêntico àquelas constantes o Contrato e na Nota

de Empenho, informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as

normas vigentes;

9.9. A não observância do prazo previsto para a apresentação da nota fiscal e de fatura e demais

documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções e/ou

ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de

dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo a

CONTRATADA quaisquer acréscimos decorrentes deste atraso, de sua única e total

responsabilidade;

9.10. A Nota Fiscal e Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato,

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observadas as normas estabelecidas em Contrato;

9.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e às relativas ao FGTS

ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito sem prejuízo das sanções cabíveis;

9.12. Fica condicionado o pagamento da quinzena a apresentação da listagem, contendo

quantidade de litros de leite fornecido, devidamente assinado pelos produtores/fornecedores

referente às duas últimas quinzenas;

9.13. Apresentar comprovante de pagamento, devidamente assinado pelo representante legal,

das usinas de beneficiamentos do leite, caso a Associação/cooperativa realize terceirização de

serviços. O comprovante se refere a quinzena anterior da presente solicitação de pagamento;

9.14. O pagamento direto aos beneficiários fornecedores e às organizações fornecedoras

será feito em conta corrente e/ou poupança específica, preferencialmente no Banco do Brasil.

9.15. Em caso de extrapolação do limite do produtor (cota anual), fica a empresa contratada a

inteira responsabilidade de devolução do valor extrapolado, entendendo que à mesma cabe: o

controle das DAP’s dos beneficiários fornecedores, suas validades, cadastramentos e controle do

limite financeiro. Caso a contratada não realize a devolução do valor da extrapolação no prazo

estipulado pela SEDES, através de oficio, poderá a contratante reter o respectivo valor do

pagamento na fatura subsequente;

9.16. A Contratada deverá encaminhar a Contratante e manter arquivada cópias dos recibos de

pagamento aos produtores fornecedores para eventual conferência da SEDES e órgãos de

controle, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

9.17. Não será permitido o fornecimento de leite pelo beneficiário produtor para mais de um

contrato. Esta regra se aplica para as Associações/Cooperativas e para as Usinas de

Beneficiamento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;

10.2. Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e

avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado

conforme condições ajustadas no edital e no Contrato, através do servidor designado pela

SEDES;

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10.3. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com

as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

10.4. Comunicar formalmente a CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a

partir da data que sejam identificadas situações que impeçam o pagamento, realização e

execução dos serviços;

10.5. Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários fornecedores

e consumidores com relação ao cumprimento das normas gerais do Programa;

10.6. Desvincular os municípios adesos, beneficiários consumidores e/ou e entidades

socioassistenciais que não cumpram as normas estabelecidas pelo Convênio nº 006/2013 e

Instrução Normativa nº 003/2019 – SEDES;

10.7. Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na execução do objeto

contratado, sem deduzir do valor pago a CONTRATADA.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Realizar os serviços conforme indicados neste Edital de Credenciamento, da licitação

proposta apresentada e no Contrato;

11.2. A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto contratado em até 30 (trinta) dias,

contados a partir da data de assinatura do contrato.

11.3. Efetuar o pagamento direto aos beneficiários fornecedores e apresentar cópias dos recibos

ou comprovação de depósito bancário, a cada 3 (três) meses, para CONTRATANTE como forma

comprobatória e de prestação de contas junto a CONVENENTE do Convênio;

11.4. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas

na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SEDES qualquer alteração

que possa comprometer a manutenção do presente;

11.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho;

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11.6. Cabe a contratada toda responsabilidade de pagamento de extrapolação do limite do

produtor, conforme discriminado no item 9.14, parte integrando da cláusula Das Condições e

Formas de pagamento;

11.7. Arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, bem como vantagens

(vale transporte, vale alimentação, etc), decorrentes da relação de emprego;

11.8. Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais,

taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos

diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados;

11.9. Apresentar à CONTRATANTE o nome do banco, agência e o número da conta bancária, para

efeito de crédito de pagamento das obrigações;

11.10. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura

venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste

contrato;

11.11. Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços, motivos que

impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;

11.12. Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários a

execução do objeto contratado, descrito no Item 3. EXCETO situações de apoio em logística

dentro dos padrões exigidos pelo programa, por parte dos municípios que se manifestarem

formalmente para esse objetivo, com a anuência da CONTRATANTE;

11.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

contratada. Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral da União – CGU e ao

Tribunal de Contas da União – TCU, assim como a demais órgãos de controle fiscal e social da

União e do Estado, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos, registros

contábeis informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos

serviços prestados e estabelecidos em contrato.

12. DA AQUISIÇÃO DO LEITE

12.1. Para aquisição do Leite, não se faz necessário apresentação dos custos pormenorizados

da ação, uma vez que a mesma seguirá as normas e preços definidos pelo Comitê Gestor do PAA

Alimentos, bem como a dispensa da licitação, conforme disposto no art. 17 da Lei de nº 12.

512/2011.

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12.2. Para os lotes apresentados no ANEXO II, estão previstos a aquisição de 3.781.200 l (três

milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos) litros de leite, com o valor do leite R$ 1,96

(um real e noventa e seis centavos) pago pelo litro de leite que representam o valor pago pelo

MCid, mais encargos financeiros referentes ao INSS dos produtores.

13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

13.1. As associações e/ou cooperativas deverão possuir CNAE (Classificação Nacional de

Atividades Econômicas) enquadrado em atividades inerentes ao Programa;

13.2. As associações e/ou cooperativas deverão apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica

fornecido por pessoa jurídica ou de direito público ou privado, comprovando que executou ou

está executando atividade pertinente e compatível com o objeto do presente credenciamento,

demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta

por cento) do quantitativo apresentado na proposta.

13.3. As credenciadas deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MA) do médico veterinário

que responderá pela fábrica de laticínios e reconhecida pelos órgãos de relacionamento de

inspeção de produtos de origem animal (SIM, SIE e SIF). O mesmo deve emitir certificados que

atestem a capacidade de produção e armazenamento informado pela contratada;

13.4. As entidades participantes deverão apresentar declaração, atestando que as organizações

fornecedoras (associações/cooperativas) possuem laticínio, e em caso de terceirização, a

terceirizada deverá apresentar um documento se comprometendo realizar o beneficiamento do

leite.

14. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU

COOPERATIVAS

14.1 Habilitação Jurídica

a) Prova de registro comercial, no caso de associação/cooperativa;

b) Ata constitutiva, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou associações e, no caso de sociedades por

ações;

c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades

simples, de prova da diretoria em exercício;

d) Documento de identidade RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade;

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e) Comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade

autenticado (s);

f) Declaração do SIE, SIF ou SIM, referente ao CNPJ apresentado;

g) No caso de SIM, o laticínio estará apto a proceder entrega somente na área de abrangência

legalmente instituída;

h) DAP jurídica, no caso de associações ou cooperativas.

14.2 Regularidade Fiscal:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 2 (dois)

anos com cadastro ativo, em cumprimento do inciso II do Art. 26 Decreto 32.724 de março de

2017;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a

Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de

apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica

Federal.

14.3 Habilitação Técnica:

a) Certificado de registro expedido pelo órgão de inspeção responsável pelo SIM, SIE ou SIF

correspondente, comprobatórios de que o estabelecimento está sujeito ao serviço de inspeção

sanitária municipal, estadual e/ ou federal no âmbito de suas competências;

b) Declaração do beneficiador interessado ou seu representante legal, concordando com o

atendimento de todo lote pleiteado, afirmando possuir aptidão/capacidade operacional,

instalações, equipamento de pasteurização compatível com o exigido pelo órgão de inspeção

competente, transporte refrigerado para a entrega do leite nos pontos de distribuição;

c) Tratando-se de cooperativas ou associações, que terceirizarão o beneficiamento do leite, o

terceirizado deverá atender ao disposto alíneas acima bem como a alínea “f” do subitem

14.4. Outros documentos à qualificação:

a) Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a

Administração Pública;

b) Declaração do interessado de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27,

inciso V, da Lei nº 8.666/93;

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c) Dados bancários da empresa;

d) Declaração de que está de acordo com os preços estabelecidos para o leite no PAA LEITE do

Estado do Maranhão, com todas as demais obrigações estabelecidas, devendo ainda indicar o(s)

lote(s) para o(s) qual(is) se candidata baseando-se na relação de lotes e cotas, conforme ANEXO

1

e) Ficha de inscrição, assinada pelo representante legal da empresa;

15. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DOS LATICÍNIOS

15.1. Documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes legais;

15.2. Comprovante de endereço datado dos últimos 3 (três) meses, sendo válidos documentos

que contenham o nome dos Sócios/Gerentes, tais como contas de água, luz, telefone,

correspondência bancária ou contrato de aluguel;

15.3. Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e,

em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus

administradores;

15.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com no mínimo 1

(hum) ano de existência;

15.5. Alvará de Funcionamento;

15.6. Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. Caso

o lote para o qual o Laticínio apresentou proposta for composto de mais de um município,

será obrigatória a apresentação de Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção

Federal ou Estadual;

15.7. Declaração de que apresentará, no ato da contratação, o Certificado de Registro Cadastral

– CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS junto à Secretaria Adjunta de Registro de

Preços - SARP, que poderá ser exigida no momento da contratação, conforme ANEXO VIII

deste Edital;

15.8. Declaração de compromisso de que possuirá, no mínimo, onde será distribuído o leite,

transporte adequado conforme legislação vigente e embalagens estabelecidas pelo Ministério

da Cidadania para distribuição do leite;

15.9. Declaração de compromisso de captação de leite junto aos pequenos produtores familiares

cadastrados, conforme ANEXO VII deste Edital;

15.10. Atestados(s) de Capacidade Técnico fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que executou ou está executando atividade pertinente e compatível com

o objeto da presente chamada pública e demais documentos previstos na legislação vigente;

15.11. Declaração de compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de

leite entre, pelo menos, 100% dos produtores familiares com produção diária de até 35 litros

(OPCIONAL), conforme ANEXO VII deste Edital;

15.12. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário em

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projetos sociais, se houver.

16. DA CONTRATAÇÃO DOS LATICÍNIOS

16.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do laticínio ou outra equivalente, na forma da lei;

16.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

16.3. Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser emitido através do site

www.tst.jus.br/certidao;

16.4. Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS

junto à Secretaria Adjunta de Registro de Preços - SARP, que poderá ser exigida no momento

da contratação, conforme ANEXO VIII deste Edital.

17. BAREMA DE CLASSIFICAÇÃO

17.1. O presente Edital de Chamada Pública priorizará exclusivamente a contratação de

Associações e/ou Cooperativas de Agricultores Familiares que processem diretamente o

leite ou contratem Beneficiadoras.

17.2. Com o intuito de atender ao objetivo do PAA Leite, que visa fortalecer o setor produtivo

local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos pequenos agricultores, com

prioridade para aqueles agrupados sob a forma de associação ou cooperativa, os cadastrados

deverão ser classificados de acordo com a pontuação abaixo:

17.2.1. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação

e/ou cooperativa, com no mínimo 02 (dois) anos de existência, e que beneficie e processe

diretamente o leite. – 15 (quinze) pontos no máximo (sendo 05 pontos para cada ano

comprovado);

17.2.2. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação

e/ou cooperativa, com no mínimo, 02 (dois) anos de existência, e que não beneficie e processe

diretamente o leite – 09 (nove) pontos no máximo (sendo 03 pontos para cada ano

comprovado);

17.2.3. Declare compromisso em realizar captação de leite entre, pelo menos, 30% dos

beneficiários fornecedores, deverão ser mulheres com produção diária de até 30 litros –

10(dez) pontos;

17.2.4. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário

em projetos sociais – 05 (cinco) pontos (máximo de 05 certificados, sendo 01 (um) ponto

para cada certificado ou similar).

17.3 Critérios desempate

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17.3.1. Havendo dois ou mais cadastrados com a mesma pontuação para o mesmo lote, serão

utilizados os critérios de desempate abaixo discriminados:

17.3.1.1. Será pontuado em 10 (dez) pontos aquele que apresente um maior número de

produtores com DAP’s válidas que irão fornecer leite ao programa;

17.3.1.2 Será pontuado em 15 (quinze) pontos aquele que comprove melhor estrutura de

captação, armazenamento e distribuição;

17.3.1.3. Persistindo o empate, será considerado o que detiver maior tempo de registro,

considerando ano/mês/dia;

17.3.1.4. Declare compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de

leite entre, pelo menos, 30% dos produtores familiares com produção diária de até 30

litros – 05 pontos.

18. DA COMISSÃO ESPECIAL

18.1. A SEDES constituirá através de portaria, uma comissão especial para julgamento dos

critérios estabelecidos de acordo com as condições para contratação das

cooperativas/associação candidatas, citadas neste edital.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O quadro abaixo detalha a dotação orçamentária

UNIDADE GESTORA: 150101 – SEDES

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição

PROGRAMA: 0193 – Mais Segurança Alimentar e Nutricional

AÇÃO: 4783 – Distribuição de Leite

SUBAÇÃO: LEITESAN

NATUREZA DA DESPESA: 339032

FONTE DO RECURSO: 111553302 5101553302 0311553302 5301553302

VALOR R$ 5.052.311,60 R$

1.263.074,51

R$ 415.618,00 R$ 103.907,89

20. DO VALOR ESTIMADO PARA O CREDENCIAMENTO

20.1. Os recursos disponibilizados inicialmente para execução do Convênio N.º 006/2013, na

ordem de R$ 5.467.929,60 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e

vinte e nove reais e sessenta centavos). A contrapartida por parte do Governo do Estado do

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Maranhão é de R$ 1.366.982,40 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e

oitenta e dois reais e quarenta centavos).

21. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO

21.1. Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por um servidor

público nomeado através de Portaria designado pelo Secretário da SEDES (Fiscal de Contrato). O

mesmo irá acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da

licitante que registrará todas as ocorrências e as deficiências, bem como o preço e a descrição do

(s) objeto (s) contratado (s) conforme condições ajustadas no termo de referência, edital da

licitação e no contrato, firmado entre a SEDES e as entidades fornecedoras e beneficiadoras,

objetivando a imediata correção das irregularidades em tempo hábil para adoção das medidas

convenientes.

21.2. Comunicar imediatamente e oficializar a Contratada, sempre que necessário, quaisquer

irregularidade e/ou falha verificadas no cumprimento do contrato.

21.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato

deverá ser solicitado a autoridades superiores, em tempo hábil, para que sejam adotadas

convenientes medidas. A fiscalização do contrato será acompanhada pela Coordenação estadual

do PAA Leite.

21.4 Cabem ao Fiscal/Gestor do Contrato as seguintes funções:

21.4.1. Solicitar a empresa contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo

uso considere em má conservação para ser utilizado;

21.4.2. Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;

21.4.3. A fiscalização da SEDES não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo

com as pré-estabelecidas.

21.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização

inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEDES, não

implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da

empresa contratada.

22. DA CONSULTA AO CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES-CEI

22.1. A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da

CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de

Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA estabelecida no Maranhão em

relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº

6.690, de 11 de julho de 1996.

22.2. É de competência do Setor Financeiro da SEDES a consulta ao CEI, no momento do

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empenho da despesa;

22.3. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará

os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11

de julho de 1996.

23. SANÇÕES

23.1. Em caso de atraso injustificável na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante

vencedor a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência até o máximo

de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10(dez)

dias, uma vez comunicada oficialmente.

23.2. A multa que alude o item anterior não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8. 666/93 e demais

legislações vigentes.

23.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta

licitação, a administração poderá garantir a ampla defesa e o contratante, aplicar as seguintes

sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de até 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no

caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de

receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e

reconhecido autoridade competente;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração

Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a

Administração;

d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

23.4. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

Contrato ou Ata de Registro de preço, deixar de entregar documentação exigida no edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,

ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos, sem

prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme

art., 28 do Decreto estadual nº 26.645/10.

23.5. A sansão de advertência de que trata no item 20.3. Alínea “a” poderá ser aplicada nos

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seguintes casos:

a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos

observados na prestação dos serviços;

b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da

CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sansão mais grave.

c) O valor das multas referida na alínea “b” do item 16.3. Poderá ser descontado de qualquer

fatura ou crédito existente na SEDES.

d) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for

verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.

23.6. A penalidade estabelecida no item 20.5. Alínea “d”, é de competência do Secretário da

SEDES ou por agente que receba esta delegação.

23.7. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula do edital, e

tenha causado transtorno no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE:

24. DA RESCISÃO CONTRATUAL

24.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das

hipóteses reguladas pelo disposto da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.

24.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

24.3. Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados nos artigos 77 a 80, da

Lei n° 8.666/1993.

25. DA PUBLICAÇÃO

25.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à

CONTRATANTE mandar providenciar sua publicação, assim como os respectivos aditamentos no

Diário Oficial do Estado do Maranhão e Diário da União, nos termos do que dispõe o parágrafo

único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993; a publicação no SACOP – Sistema de Acompanhamento

Eletrônico de Contratação Pública e da IN nº. 34/2014 do TCE; a publicação no CONTRATTA -

Sistema de Controle de Contratações da Secretaria de Transparência e Controle-STC do Estado

do Maranhão, nos termos do que dispõe a Lei Estadual nº. 10.204, de 23 de fevereiro de 2015.

Assim como inserção no SICONV, conforme Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria

Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais legislações vigentes.

26. DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

26.1. À CONTRATANTE cabem às prerrogativas instituídas pela Lei n° 8.666/1993, no seu Artigo

58.

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27. DAS COMUNICAÇÕES

27.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá

efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que

comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

São Luís (MA), 06 de agosto de 2019

Andréa Cristina Sousa Reis Sales

Coordenadora Estadual do PAA Leite

Matrícula nº 00022729/2

Aprovo o presente Termo de Referência

Lourvídia Serrão Araújo Caldas

Secretária Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

SEDES/SASAN

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES

ANEXOS AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

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I. Convênio N.º 006/2013 e Termo Aditivo n°04

II. Lotes

III. Modelo de Embalagem

IV. Modelo de Declaração de Capacidade Técnica – Usinas de Beneficiamento

V. Modelo de Ficha de Inscrição da Entidade

VI. Modelo de Proposta

VII. Declaração de Compromisso de Captação de Leite junto aos Pequenos Produtores

Familiares Cadastrados;

VIII. Declaração Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro

Simplificado – CRS

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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES

ANEXO I AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

Convênio N.º 006/2013 e Termo Aditivo n°04

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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES

ANEXO II AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

LOTES

LOTE 01

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 BERNARDO DO MEARIM 350 9.100

2 CAPINZAL DO NORTE 350 9.100

3 IGARAPÉ GRANDE 300 7.800

4 LAGO DA PEDRA 545 14.170

5 LAGO DO JUNCO 350 9.100

6 LAGO DOS RODRIGUES 350 9.100

7 PEDREIRAS 500 13.000

8 LIMA CAMPOS 500 13.000

9 TRIZIDELA DO VALE 400 10.400

10 LAGOA GRANDE DO MARANHÃO 350 9.100

11 POÇÃO DE PEDRAS 450 11.700

TOTAL 4.445 115.570

LOTE 02

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 ALDEIAS ALTAS 450 11.700

2 TIMON 1.000 26.000

3 CAXIAS 1.300 33.800

4 SÃO JOÃO DO SÓTER 420 10.920

5 MATÕES 500 13.000

6 PARNARAMA 500 13.000

7 COELHO NETO 400 10.400

TOTAL 4.570 118.820

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LOTE 03

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 ALTO ALEGRE DO MARANHÃO 800 20.800

2 CODÓ 1.900 49.400

3 COROATÁ 1.200 31.200

4 PERITORÓ 450 11.700

5 SANTO ANTONIO DOS LOPES 450 11.700

6 SÃO MATEUS DO MA 700 18.200

7 TIMBIRAS 450 11.700

TOTAL 5.950 154.700

LOTE 04

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 SANTA RITA 450 11.700

2 BACABEIRA 400 10.400

3 ROSÁRIO 400 10.400

TOTAL 1.250 32.500

LOTE 05

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 RIBAMAR FIQUENE 250 6.500

2 CAMPESTRE 600 15.600

3 DAVINÓPOLIS 400 10.400

4 IMPERATRIZ 2.000 52.000

5 PORTO FRANCO 500 12.000

6 ESTREITO 400 10.400

7 SÃO JOÃO DO PARAÍSO 600 15.600

8 SÍTIO NOVO 600 15.600

9 GRAJAÚ 800 20.800

10 LAJEADO NOVO 400 10.400

11 RIBAMAR FIQUENE 450 10.800

TOTAL 7000 181.100

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LOTE 06

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 GOV. EDISON LOBÃO 600 14.400

TOTAL 600 14.400

LOTE 07

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 COLINAS 700 18.200

2 MIRADOR 400 10.400

3 SÃO DOMINGOS 550 14.300

4 JATOBÁ 300 7.800

5 BURITI BRAVO 450 11.700

6 PRESIDENTE DUTRA 490 12.740

7 TUNTUM 500 13.000

8 DOM PEDRO 470 12.220

9 PASSAGEM FRANCA 300 7.800

10 PARAIBANO 350 9.100

TOTAL 4.510 117.960

LOTE 08

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1 SÃO LUÍS 5.000 130.000

2 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2.000 52.000

3 PAÇO LUMIAR 1.000 26.000

4 RAPOSA 450 11.700

TOTAL 8.450 219.700

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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES

ANEXO III AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

MODELO DE EMBALAGEM

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(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES

ANEXO IV AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

[nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº

00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro

........................, na cidade de ......................, Estado de .................., por intermédio do seu

representante legal [nome do representante legal, em negrito], portador da carteira de

identidade nºXXXXX e do CPF XXXXXX, declara sua aptidão e capacidade operacional para

atender todo lote pleiteado, afirmando possuir instalações, equipamentos de pasteurização

compatível com o exigido pelo órgão de inspeção competente, transporte refrigerado para a

entrega do leite nos pontos de distribuição.

Declaro assumir a total responsabilidade sobre a veracidade das informações

contidas neste documento.

[cidade], em XX de XXXX de 201X.

___________________________

[nome do responsável]

CPF nº 000.000.000-00

[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]

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(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES

ANEXO V AO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE

FICHA DE INSCRIÇÃO

REF.: CREDENCIAMENTO Nº XXXX/2019- CSL/SEDES

1. DADOS DA EMPRESA

Razão Social: ________________________________________________

Nome Fantasia: ______________________________________________

Endereço: __________________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________

Data da Fundação: ___________________________________________

2. DADOS DO REPRESENTANTE

Nome: _____________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

Função: _____________________________________________________

CPF: _______________________________________________________

RG: ________________________________________________________

[cidade], em XX de XXXX de 201X.

___________________________

[nome do responsável]

CPF nº 000.000.000-00

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(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES

ANEXO VI AO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DA PROPOSTA

Pela presente empresa XXXXX, CNPJ n° XXXXX, sediada no endereço XXXXXXXXXXXXXX, por

intermédio de seu representante legal XXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº

XXXXXXXXX e do CPF XXXXXXXXXXX, submete à apreciação da Vossa Senhoria, proposta de lote

para o fornecimento de leite, assumindo inteira responsabilidade, por quaisquer erros ou

omissões que venham a ser verificados na execução da mesma.

ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL

1

2

3

TOTAL

[cidade], em XX de XXXX de 201X.

___________________________

[nome do responsável]

CPF nº 000.000.000-00

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ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CAPTAÇÃO DE LEITE JUNTO AOS PEQUENOS

PRODUTORES FAMILIARES CADASTRADOS

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DO LATICÍNIO)

O Laticínio , declara, para os

devidos fins, que realizará a captação, o processamento, o beneficiamento e o transporte do

leite dos produtores familiares que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP vigente,

constantes na relação de produtores cadastrados neste Laticínio para fornecimento do

Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Leite.

______________, de de de 20___

Assinatura Responsável

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ANEXO VIII

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO/LATICÍNIO)

DECLARAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC OU CERTIFICADO DE REGISTRO

SIMPLIFICADO – CRS

Eu _______________________________________________________, portador da carteira de

identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF_______________, representante da

(o)________________________________, sob o número de inscrição de CNPJ nº

__________________________, declaro que apresentarei, no Ato da Contratação, o Certificado

de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS, junto à SARP.

__________________, de ______ de __________________de 20____

________________________________________

Assinatura do Responsável

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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES

PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XXXXX/2019-SEDES

PROCESSO Nº 175223/2019-SEDES

CONTRATO DE AQUISIÇÃO E BENEFICIAMENTO

DO LEITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO

DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE

ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL/SEDES E A EMPRESA (...).

O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL – SEDES, Órgão da Administração Direta do Estado, sediada na Rua do Giz, nº 214, Praia

Grande, bairro Centro, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.940.097/0001-48- São Luís/MA,

doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, e de outro

a empresa XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representado por

XXXXXXXXXXXXXX, têm entre si ajustado a presente contratação para aquisição e

beneficiamento do leite pela Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES, objeto do Termo

Aditivo Nº 04 ao Convenio Nº 006/2013, conforme consta no Processo Administrativo nº.

175223/2019 - SEDES, mediante Credenciamento nº XXXX/2019, submetendo as partes aos

preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as

especificações e formalidades seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente a contratação de organizações fornecedoras

(associações/cooperativas) e usinas de beneficiamento para a realização de serviços de

captação, beneficiamento e distribuição de leite bovino pasteurizado tipo C, oriundo da

agricultura familiar, no âmbito do Programa PAA Leite, em consonância com o objeto do

Convênio N° 006/2013, SICONV N°791601/2013, celebrado entre a Secretaria de

Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania- MCid.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO:

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2.1. O objeto deste Contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e

demais normas pertinentes à regulamentação de procedimentos licitatórios e na Lei Orgânica de

Segurança Alimentar e Nutricional – Lei Federal nº 11.346/2006 e Lei Estadual nº 10.152/2014,

bem como demais legislações pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, VIGENCIA, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

DOS SERVIÇOS:

3.1. Os serviços serão executados nos locais previstos na relação de lotes em Anexo II;

3.2.O prazo do contrato permanecerá vinculado à vigência do Convênio nº 006/2013 – Mcid,

SICONV nº 791601/2013, contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado

conforme Aditivo de prazo do respectivo Convênio. A prorrogação do Contrato fica condicionado

à Prorrogação do Convênio n° 006/2013 – Mcid, SICONV nº 791601/2013, celebrado entre a

SEDES e o Ministério da Cidadania.

3.3. Poderão participar deste Edital de Credenciamento, Cooperativas, Associações e Usinas de

Beneficiamento de Leite cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto

deste edital e que atendam as disposições constantes da Resolução n°.74 do Grupo Gestor do

Programa de Aquisição de Alimentos Ministério da Cidadania entre elas:

3.3.1. Cooperativas, associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito

privado, oriundas da Agricultura Familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF –

DAP Especial Pessoa Jurídica. Que possuam ou façam a contratação de usina para realização do

beneficiamento do leite. As mesmas deverão estar devidamente equipadas, o leite deverá ser

oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art., 3º da Lei nº 11.326 de

24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP,

regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA.

3.3.2. Cooperativas, Associações e outras organizações formalmente constituídas como pessoas

jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 02 (dois) anos de

existência, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica, que

não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), poderão participar, desde que

atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que os

produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada

pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, e que demonstrem ter parceria com uma

unidade de beneficiamento de leite;

3.3.3. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de

produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº. 11.326, de 24/07/2006 e

que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada

pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MCID

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias,

contados a partir da efetiva entrega dos produtos, com aceitação, mediante apresentação de

Nota Fiscal, devidamente atestada, relacionando-se os serviços adquiridos após o prazo do

recebimento definitivo dos produtos, assinada e datada por quem de direito, mediante

apresentação da Nota Fiscal/Fatura e documentos em acordo com Convênio N°006/2013-MCid,

demais exigências legais e administrativas em vigor;

O pagamento às Associações/Cooperativas e/ou Usinas de Beneficiamento será realizado

diretamente em conta específica, em instituição oficial.

O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta

demonstrar em todos os seus pedidos de pagamentos:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União;

c) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

e) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

f) Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;

g) Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais.

A Nota Fiscal que for apresentada com erro, por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada

das certidões acima solicitadas, será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação e

o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s);

Os pagamentos estarão condicionados às rotinas do Sistema de Contratos e Convênios (SICONV)

estabelecidos pela Concedente (Ministério da Cidadania) e às condições de fechamento e

abertura de orçamentos, estabelecidos através da Lei Orçamentária Anual (LOA);

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo

descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à

atualização monetária, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na

documentação apresentada.

Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação da fatura e nota

fiscal correspondente, devendo fazer a quitação total de cada solicitação de pagamento.

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A CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES,

quinzenalmente, após execução dos serviços, por meio de ofício a Nota Fiscal, com as

especificações do objeto contratado de modo idêntico àquelas constantes o Contrato e na Nota

de Empenho, informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as

normas vigentes;

A não observância do prazo previsto para a apresentação da nota fiscal e de fatura e demais

documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções e/ou

ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de

dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo a CONTRATADA

quaisquer acréscimos decorrentes deste atraso, de sua única e total responsabilidade;

A Nota Fiscal e Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato,

observadas as normas estabelecidas em Contrato;

O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e às relativas ao FGTS ensejará o

pagamento em juízo dos valores em débito sem prejuízo das sanções cabíveis;

Fica condicionado o pagamento da quinzena a apresentação da listagem, contendo quantidade

de litros de leite fornecido, devidamente assinado pelos produtores/fornecedores referente às

duas últimas quinzenas;

Apresentar comprovante de pagamento, devidamente assinado pelo representante legal, das

usinas de beneficiamentos do leite, caso a Associação/cooperativa realize terceirização de

serviços. O comprovante se refere a anterior da presente solicitação de pagamento;

O pagamento direto aos beneficiários fornecedores e às organizações fornecedoras será feito

em conta corrente e/ou poupança específica, preferencialmente no Banco do Brasil.

Em caso de extrapolação do limite do produtor (cota anual), fica a empresa contratada a inteira

responsabilidade de devolução do valor extrapolado, entendendo que à mesma cabe: o controle

das DAP’s dos beneficiários fornecedores, suas validades, cadastramentos e controle do limite

financeiro. Caso a contratada não realize a devolução do valor da extrapolação no prazo

estipulado pela SEDES, através de oficio, poderá a contratante reter o respectivo valor do

pagamento na fatura subsequente;

A Contratada deverá encaminhar a Contratante e manter arquivada cópias dos recibos de

pagamento aos produtores fornecedores para eventual conferência da SEDES e órgãos de

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controle, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

Não será permitido o fornecimento de leite pelo beneficiário produtor para mais de um

contrato. Esta regra se aplica para as Associações/Cooperativas e para as Usinas de

Beneficiamento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;

b) Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e

avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado

conforme condições ajustadas no edital e no Contrato, através do servidor designado pela

SEDES;

c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com

as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Comunicar formalmente a CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a

partir da data que sejam identificadas situações que impeçam o pagamento, realização e

execução dos serviços;

e) Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários fornecedores

e consumidores com relação ao cumprimento das normas gerais do Programa;

f) Desvincular os municípios adesos, beneficiários consumidores e/ou e entidades

socioassistenciais que não cumpram as normas estabelecidas pelo Convênio nº 006/2013 e

Instrução Normativa nº 003/2019 – SEDES;

g) Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na execução do objeto

contratado, sem deduzir do valor pago a CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Realizar os serviços conforme indicados neste Edital de Credenciamento, da licitação

proposta apresentada e no Contrato;

b) A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto contratado em até 30 (trinta)

dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.

c) Efetuar o pagamento direto aos beneficiários fornecedores e apresentar cópias dos

recibos ou comprovação de depósito bancário, a cada 3 (três) meses, para CONTRATANTE como

forma comprobatória e de prestação de contas junto a CONVENENTE do Convênio;

d) Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as

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obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas

na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SEDES qualquer alteração

que possa comprometer a manutenção do presente;

e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho;

f) Cabe a contratada toda responsabilidade de pagamento de extrapolação do limite do

produtor, conforme discriminado no item 9.14, parte integrando da cláusula Das Condições e

Formas de pagamento;

g) Arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, bem como vantagens

(vale transporte, vale alimentação, etc), decorrentes da relação de emprego;

h) Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais,

taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos

diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados;

i) Apresentar à CONTRATANTE o nome do banco, agência e o número da conta bancária,

para efeito de crédito de pagamento das obrigações;

j) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura

venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste

contrato;

k) Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços, motivos que

impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;

l) Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários a

execução do objeto contratado, descrito no Item 3. EXCETO situações de apoio em logística

dentro dos padrões exigidos pelo programa, por parte dos municípios que se manifestarem

formalmente para esse objetivo, com a anuência da CONTRATANTE;

m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral da União – CGU e ao Tribunal de

Contas da União – TCU, assim como a demais órgãos de controle fiscal e social da União e do

Estado, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos, registros contábeis

informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos serviços

prestados e estabelecidos em contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO:

O valor do litro de leite pago aos produtores será de R$ 1,12 (um real e doze centavos) e às

usinas beneficiadoras R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) oriundo do Convênio Nº 006/2013,

Resolução nº 74 de 15/09/2016, podendo ser alterada por força de decreto/ portaria emitida

pelo Ministério e ou Governo do Estado.

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Para os lotes apresentados no ANEXO II, estão previstos a aquisição de 3.781.200 l (três milhões,

setecentos e oitenta e um mil e duzentos) litros de leite, com o valor do leite R$ 1,96 (um real e

noventa e seis centavos) pago pelo litro de leite que representam o valor pago pelo MCid, mais

encargos financeiros referentes ao INSS dos produtores.

CLÁUSUA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA:

O quadro abaixo detalha a dotação orçamentária

UNIDADE GESTORA: 150101 – SEDES

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição

PROGRAMA: 0193 – Mais Segurança Alimentar e Nutricional

AÇÃO: 4783 – Distribuição de Leite

SUBAÇÃO: LEITESAN

NATUREZA DA DESPESA: 339032

FONTE DO RECURSO: 111553302

5101553302

0311553302

5301553302

VALOR R$ 5.052.311,60

R$ 1.263.074,51

R$ 415.618,00

R$ 103.907,89

CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA:

Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por um servidor

público nomeado através de Portaria designado pelo Secretário da SEDES (Fiscal de Contrato). O

mesmo irá acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da

licitante que registrará todas as ocorrências e as deficiências, bem como o preço e a descrição do

(s) objeto (s) contratado (s) conforme condições ajustadas no termo de referência, edital da

licitação e no contrato, firmado entre a SEDES e as entidades fornecedoras e beneficiadoras,

objetivando a imediata correção das irregularidades em tempo hábil para adoção das medidas

convenientes.

Comunicar imediatamente e oficializar a Contratada, sempre que necessário, quaisquer

irregularidade e/ou falha verificadas no cumprimento do contrato.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverá ser

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solicitado a autoridades superiores, em tempo hábil, para que sejam adotadas convenientes

medidas. A fiscalização do contrato será acompanhada pela Coordenação estadual do PAA Leite.

Cabem ao Fiscal/Gestor do Contrato as seguintes funções:

Solicitar a empresa contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso

considere em má conservação para ser utilizado;

Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;

A fiscalização da SEDES não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as

pré-estabelecidas.

Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização

inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEDES, não

implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da

empresa contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Em caso de atraso injustificável na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante vencedor

a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência até o máximo de 10%

(dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, uma

vez comunicada oficialmente.

A multa que alude o item anterior não impede que a Administração, rescinda unilateralmente o

contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8. 666/93 e demais legislações vigentes.

Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a

administração poderá garantir a ampla defesa e o contratante, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de até 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no

caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de

receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e

reconhecido autoridade competente;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração

Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a

Administração;

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d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou

Ata de Registro de preço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de

licitar e de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art., 28 do Decreto

estadual nº 26.645/10.

A sansão de advertência de que trata no item 20.3. Alínea “a” poderá ser aplicada nos seguintes

casos:

a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos

observados na prestação dos serviços;

b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da

CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sansão mais grave.

c) O valor das multas referida na alínea “b” do item 16.3. Poderá ser descontado de qualquer

fatura ou crédito existente na SEDES.

d) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for

verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.

A penalidade estabelecida no item 20.5. Alínea “d”, é de competência do Secretário da SEDES ou

por agente que receba esta delegação.

Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula do edital, e

tenha causado transtorno no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES:

11.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial utilizado

no Contrato, mediante a celebração do Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA CONSULTA AO CEI:

12.1. As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor

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da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro

Estadual de Inadimplentes – CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às

obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o artigo 6°, da Lei Estadual n°. 6.690,

de 11 de julho de 1996.

12.2. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no Cadastro Estadual de

Inadimplentes-CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do

disposto no artigo 7º da Lei Estadual nº. 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- RESCISÃO:

O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses

reguladas pelo disposto na Lei nº 8.666/93.

A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais

e as previstas em Lei ou regulamento.

Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados nos artigos 77 a 80, da Lei n°

8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:

O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo

com a vontade das partes, sendo permitida sua prorrogação apenas uma vez, por igual período,

observadas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE

mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei

Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de

Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO:

Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente Instrumento, afastando qualquer outra comarca por mais privilegiado que

seja.

E, para firmeza de que foi pactuado neste instrumento contratual, assinam o presente em 04

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(quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo descritas.

São Luís (MA), XX de XXXX de 2019.

(...)

(...)

CONTRATANTE

(...)

(...)

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª _______________________________ CPF n° ___________________________________

2ª________________________________ CPF n° ___________________________________