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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO - RETIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO,
BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº
006/2013 – MCID, REFERENTE AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE
INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES E O
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MCID.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: ATÉ 22/10/2019
ABERTURA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: DIA 25/10/2019 ÀS 16H:00MIN
.
LOCAL: COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEDES/MA, LOCALIZADA NA RUA DAS
GARDÊNIAS, N. 25, QD. 01, BAIRRO RENASCENÇA, CEP: 65075-080, SÃO LUÍS/MA.
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CREDENCIAMENTO N° 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 175223/2019 – SEDES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
O ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES,
por meio da Comissão Setorial Permanente de Licitação – CSL, faz saber que, pelo presente
Edital, no período de 18/09/2019 a 22/10/2019 de 14h00min às 18h00min horas (horário
local), prazo esse concedido pela Administração, tendo em vista a continuidade do PAA LEITE,
conforme Convênio n.º 06/2013/MCID/SES celebrado entre a SEDES/MA e o Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MCID, SICONV N. 791601/2013, realizará o
Credenciamento n.º 01/2019 – CSL/SEDES, objetivando a CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO, BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO
PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 006/2013 – MCID, REFERENTE AO PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE
NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MCID, nos quantitativos,
dias, horários e pontos de entrega especificados, destinados à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, conforme especificado neste Edital e mediante condições contidas na
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as especificações e formalidades seguintes:
1. OBJETO
1.1. O presente Credenciamento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO, BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO
PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 006/2013 – MCID, REFERENTE AO PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE
NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MCID, de acordo com as
especificações constantes do ANEXO I deste Edital.
1.2. O valor do litro de leite pago aos produtores será de R$ 1,12 (um real e doze centavos) e
às usinas beneficiadoras R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) oriundo do Convênio Nº 006/2013,
Resolução nº 74 de 15/09/2016, podendo ser alterada por força de decreto/ portaria emitida
pelo Ministério e ou Governo do Estado.
1.3. O leite deverá ser entregue em observância aos procedimentos operacionais padronizados
quanto à produção, beneficiamento e distribuição em acordo com as Resoluções do MCID nº 61
de outubro de 2013, Resolução nº 74 de novembro de 2015, publicadas no DOU e, seguindo os
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procedimentos de operacionalização contidos em Contrato celebrado entre a SEDES e as
organizações fornecedoras.
1.4. O credenciamento é procedimento prévio, mas que não implica, necessariamente, a
contratação.
1.5. As associações, cooperativas interessadas poderão subcontratar entidades de
beneficiamento de leite, situadas e em atuação no Estado do Maranhão, para captação,
pasteurização, envase e distribuição do produto, visando o exato cumprimento do objeto deste
CREDENCIAMENTO e demais obrigações assumidas.
1.6. As usinas de beneficiamento do leite só serão credenciadas e contratadas quando não
houver interesse das associações e cooperativas em municípios envolvidos no Programa;
1.7. Os produtores de leite incluídos no Programa devem ser agricultores familiares
enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Lei da Agricultura familiar nº
11.326/ Resolução nº 61 de 23 de outubro de 2013) portadores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP
1.8. O limite máximo de aquisição do PAA-Leite será R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
anual por unidade familiar (DAP), em acordo com o Decreto N° 9.214, de 29 de novembro de
2017.
1.9. Os valores consignados no item 1.8. podem ser alterados por força de Decreto/Portaria do
Grupo Gestor Nacional. Os mesmos encontram-se estabelecidos na Resolução n° 75, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de setembro de 2016, e que dispõe sobre os preços
de referência para operações de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de
Alimentos, modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite);
1.10. Trinta por cento (30%) dos beneficiários fornecedores, deverão ser mulheres
1.9. No caso de associações e cooperativas o MCID pagará diretamente 100%, enquanto os
laticínios será MCID 50% e a SEDES 50%.
1.10. Caso o valor definido acima não seja utilizado totalmente em um semestre, não poderá ser
compensado no semestre seguinte.
1.11. Caso o beneficiário fornecedor alcance a cota limite no semestre, deverá ser substituído
por outro que não tenha atingido a cota.
1.12. Para fixação do valor definido no item 1.7, devem ser considerados os preços pagos ao
produtor pelo leite in natura, em sua propriedade ou no tanque de resfriamento.
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1.13. Os beneficiários produtores deverão possuir CadÚnico ou DAP. Os beneficiários
consumidores deverão possuir registro no CadÚnico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de
Leite – PAA Leite, vem sendo desenvolvido no Estado do Maranhão suprindo um dos maiores
gargalos da agricultura familiar que é a comercialização nos mercados institucionais, através da
aquisição de leite bovino do pequeno produtor. Além do aspecto econômico, o leite é distribuído
gratuitamente para entidades da rede socioassistencial e famílias que se encontram em situação
de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
2.2. Neste contexto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES, visando
ampliar o programa no estado para proporcionar um maior alcance de beneficiários, vem por
meio deste Termo de Referência cumprir suas responsabilidades na execução do Convênio nº
006/2013, justificam a necessidade de contratação de associações, cooperativas de agricultores
familiares e Usinas de beneficiamento de Leite de Bovino do Estado do Maranhão para captação,
pasteurização, envasamento, transporte e entrega de Leite pasteurizado tipo “C” para o
Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite
do Governo Federal no Estado do Maranhão (PAA LEITE), de interesse da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social - SEDES, conforme Aditivo nº 004/2019 e ao Convênio n° 06/2013 de
acordo com as especificações constantes.
2.3. A realização deste Edital de credenciamento dar-se pelos seguintes motivos:
2.3.1. Expansão do Programa no estado e continuidade do exercício nos municípios atendidos
2.3.2. Execução atual do programa sendo realizada em apenas 24 (vinte e quatro) municípios,
onde foi pactuado em Plano de Trabalho a meta de execução em 100 (cem) municípios do
Estado
2.3.3. A existência de saldos financeiros e orçamentários;
2.3.4. Melhoria nos índices de insegurança alimentar e nutricionais no Estado do Maranhão;
2.3.5. Incremento à alimentação de várias famílias que não têm condições de manter o consumo
diário de leite e, além de contribuir para o fomento do produto junto aos produtores locais que
irão atuar na área.
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3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento, Cooperativas, Associações e Usinas de
Beneficiamento de Leite cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto
deste edital e que atendam as disposições constantes da Resolução n°.74 do Grupo Gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos Ministério da Cidadania entre elas:
3.2. Cooperativas, associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito
privado, oriundas da Agricultura Familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP Especial Pessoa Jurídica. Que possuam ou façam a contratação de usina para realização do
beneficiamento do leite. As mesmas deverão estar devidamente equipadas, o leite deverá ser
oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art., 3º da Lei nº 11.326 de
24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP,
regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA.
3.3. Cooperativas, Associações e outras organizações formalmente constituídas como pessoas
jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 02 (dois) anos de
existência, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica, que
não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), poderão participar, desde que
atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que os produtores
apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário-MDA, e que demonstrem ter parceria com uma unidade de
beneficiamento de leite;
3.4. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de
produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº. 11.326, de 24/07/2006 e
que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada
pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MCID
3.5. Não poderão participar deste credenciamento:
3.5.1. Pessoa jurídica que esteja cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração
Pública Estadual;
3.5.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação;
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3.5.3. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, ou que esteja cumprindo as
penalidades aludidas nos subitens específicos;
3.5.4. Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.5.5. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.6. Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. O objeto de contratação desta Chamada Pública está distribuído em 08 (oito) lotes.
4.2. As usinas que farão o beneficiamento do leite deverão possuir registro ativo e regular
junto ao Serviço de Inspeção Oficial para produção de leite pasteurizado tipo C e estar em dias
com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
4.3. As Cooperativas/Associações e os laticínios contratados deverão entregar as cotas de litros
de leite em no mínimo dois dias úteis na semana, com exceção dos feriados nacionais, nos
postos de distribuição, localizados nos municípios contidos no ANEXO II
4.4. Fica previsto pela SEDES, avaliar e identificar a capacidade do município na execução plena
do Programa podendo assim, rever a distribuição de cotas e transferir total ou parcial para outro
município que apresente demandas e condições viáveis de operacionalização.
4.5. Os horários de entrega do leite deverão ser definidos através de cronograma, ajustados
entre a Coordenação Estadual, Municipal e Laticínio/Associação/Cooperativa envolvidos na
logística de recebimento no município. Qualquer alteração na logística de entrega deve ser
acordada entre as partes envolvidas, através de comunicação oficial.
4.6. A contratada deverá encaminhar bimestralmente para a contratante as análises físico-
químicas e microbiológicas do produto fornecido, através da amostra de lotes que são entregues
nos postos de recebimento, para efeitos comprobatórios da qualidade do leite.
4.7. O leite pasteurizado deverá ser fornecido devidamente envazado no modelo de
embalagem, conforme ANEXO III, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, com logomarca
do Programa e do Governo Estadual, identificação da indústria, as datas de fabricação e de
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validade do produto e número do lote. Além de outras especificações exigidas pelo Serviço de
Inspeção correspondente (SIE e SIF) e legislação em vigor aos beneficiários indicados pelas
prefeituras municipais.
4.8. As embalagens danificadas durante o trajeto e/ou no ato de descarregar, deverão ser
substituídas na próxima entrega. O encarregado do posto só poderá assinar o recibo de entrega
com a quantidade que foi deixada em perfeito estado para consumo.
4.9. A CONTRATADA deverá atender no mínimo 70% da cota diária estabelecida no (s) lote (s)
pleiteados pela a mesma em caso de não cumprimento, deverá apresentar justificativa a ser
submetida à análise pela CONTRATANTE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A documentação de credenciamento deverá ser entregue no período de 18/09/2019 a
22/10/2019, das 14h00min às 18h00min horas, ou via postal, em envelope devidamente
fechado e rubricado no fecho e contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL
Rua das Gardênias, n. 25, Qd. 01, Jardim Renascença – CEP: 65075-780, São Luís/MA
CREDENCIAMENTO N° 001/2019 – CSL/SEDES
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
5.2. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou ainda publicação
em órgão da imprensa oficial.
5.3. Não será considerada documentação apresentada via internet ou fac-símile.
5.4. Na data do dia 25/10/2019 às 16h:00min será aberta a sessão pública para divulgação do
resultado, após análise das documentações apresentadas.
6. DO CREDENCIAMENTO DOS BENEFICIADORES DO LEITE
6.1. O Credenciamento será realizado pela COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SEDES/MA,
com o apoio técnico, se verificada a necessidade e a critério da CSL, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social.
6.2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS
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6.2.1. Habilitação Jurídica:
6.2.2. Prova de registro comercial, no caso de associação/cooperativa;
6.2.3. Ata constitutiva, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias, cooperativas ou associações e, no caso de sociedades por ações;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades
simples, de prova da diretoria em exercício;
6.2.5. Documento de identidade RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade;
6.2.6. Comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade
autenticado (s);
6.2.7. Declaração do SIE, SIF ou SIM, referente ao CNPJ apresentado;
6.2.8. No caso de SIM, o laticínio estará apto a proceder entrega somente na área de abrangência
legalmente instituída;
6.2.9. DAP jurídica, no caso de associações ou cooperativas.
6.3. Regularidade Fiscal:
6.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 2 (dois)
anos com cadastro ativo, em cumprimento do inciso II do Art. 26 Decreto 32.724 de março de 2017;
6.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
6.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a
Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
6.3.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
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6.4. Habilitação Técnica:
6.4.1. Certificado de registro expedido pelo órgão de inspeção responsável pelo SIM, SIE ou SIF
correspondente, comprobatórios de que o estabelecimento está sujeito ao serviço de inspeção
sanitária municipal, estadual e/ ou federal no âmbito de suas competências;
6.4.2. Declaração do beneficiador interessado ou seu representante legal, concordando com o
atendimento de todo lote pleiteado, afirmando possuir aptidão/capacidade operacional, instalações,
equipamento de pasteurização compatível com o exigido pelo órgão de inspeção competente,
transporte refrigerado para a entrega do leite nos pontos de distribuição;
6.4.3. Tratando-se de cooperativas ou associações, que terceirizarão o beneficiamento do leite, o
terceirizado deverá atender ao disposto alíneas acima bem como a alínea “f” do subitem
6.5. Outros documentos à qualificação:
6.5.1. Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
6.5.2. Declaração do interessado de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V,
da Lei nº 8.666/93;
6.5.3. Dados bancários da empresa;
6.5.4. Declaração de que está de acordo com os preços estabelecidos para o leite no PAA LEITE do
Estado do Maranhão, com todas as demais obrigações estabelecidas, devendo ainda indicar o(s)
lote(s) para o(s) qual(is) se candidata baseando-se na relação de lotes e cotas, conforme ANEXO 1;
6.5.5. Ficha de inscrição, assinada pelo representante legal da empresa;
6.6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DOS LATICÍNIOS
6.6.1. Documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes legais;
6.6.2. Comprovante de endereço datado dos últimos 3 (três) meses, sendo válidos documentos que
contenham o nome dos Sócios/Gerentes, tais como contas de água, luz, telefone, correspondência
bancária ou contrato de aluguel;
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6.6.3. Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se
tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus
administradores;
6.6.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com no mínimo 1 (hum)
ano de existência;
6.6.5. Alvará de Funcionamento;
6.6.6. Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. Caso o
lote para o qual o Laticínio apresentou proposta for composto de mais de um município, será
obrigatória a apresentação de Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção Federal ou
Estadual;
6.6.7. Declaração de que apresentará, no ato da contratação, o Certificado de Registro Cadastral –
CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS junto à Secretaria Adjunta de Registro de Preços -
SARP, que poderá ser exigida no momento da contratação, conforme ANEXO VIII deste Edital;
6.6.8. Declaração de compromisso de que possuirá, no mínimo, onde será distribuído o leite,
transporte adequado conforme legislação vigente e embalagens estabelecidas pelo Ministério da
Cidadania para distribuição do leite;
6.6.9. Declaração de compromisso de captação de leite junto aos pequenos produtores familiares
cadastrados, conforme ANEXO VII deste Edital;
6.6.10. Atestados(s) de Capacidade Técnico fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que executou ou está executando atividade pertinente e compatível com o
objeto da presente chamada pública e demais documentos previstos na legislação vigente;
6.6.11. Declaração de compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de
leite entre, pelo menos, 100% dos produtores familiares com produção diária de até 35 litros
(OPCIONAL), conforme ANEXO VII deste Edital;
6.6.12. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário em
projetos sociais, se houver.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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7.1. As associações e/ou cooperativas deverão possuir CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) enquadrado em atividades inerentes ao Programa;
7.2. As associações e/ou cooperativas deverão apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica
fornecido por pessoa jurídica ou de direito público ou privado, comprovando que executou ou está
executando atividade pertinente e compatível com o objeto do presente credenciamento,
demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) do quantitativo apresentado na proposta.
7.3. As credenciadas deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MA) do médico veterinário que
responderá pela fábrica de laticínios e reconhecida pelos órgãos de relacionamento de inspeção de
produtos de origem animal (SIM, SIE e SIF). O mesmo deve emitir certificados que atestem a
capacidade de produção e armazenamento informado pela contratada;
7.4. As entidades participantes deverão apresentar declaração, atestando que as organizações
fornecedoras (associações/cooperativas) possuem laticínio, e em caso de terceirização, a terceirizada
deverá apresentar um documento se comprometendo realizar o beneficiamento do leite.
8. BAREMA DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. O presente Edital de Chamada Pública priorizará exclusivamente a contratação de Associações
e/ou Cooperativas de Agricultores Familiares que processem diretamente o leite ou contratem
Beneficiadoras.
8.2. Com o intuito de atender ao objetivo do PAA Leite, que visa fortalecer o setor produtivo local e
a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos pequenos agricultores, com prioridade para
aqueles agrupados sob a forma de associação ou cooperativa, os cadastrados deverão ser
classificados de acordo com a pontuação abaixo:
8.3. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação e/ou
cooperativa, com no mínimo 02 (dois) anos de existência, e que beneficie e processe diretamente o
leite. – 15 (quinze) pontos no máximo (sendo 05 pontos para cada ano comprovado);
8.4. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação e/ou
cooperativa, com no mínimo, 02 (dois) anos de existência, e que não beneficie e processe
diretamente o leite – 09 (nove) pontos no máximo (sendo 03 pontos para cada ano comprovado);
8.5. Declare compromisso em realizar captação de leite entre, pelo menos, 30% dos beneficiários
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fornecedores, deverão ser mulheres com produção diária de até 30 litros – 10(dez) pontos;
8.6. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário em
projetos sociais – 05 (cinco) pontos (máximo de 05 certificados, sendo 01 (um) ponto para cada
certificado ou similar).
8.7. Critérios desempate:
8.7.1. Havendo dois ou mais cadastrados com a mesma pontuação para o mesmo lote, serão
utilizados os critérios de desempate abaixo discriminados:
8.7.1.1. Será pontuado em 10 (dez) pontos aquele que apresente um maior número de produtores
com DAP’s válidas que irão fornecer leite ao programa;
8.7.1.2. Será pontuado em 15 (quinze) pontos aquele que comprove melhor estrutura de captação,
armazenamento e distribuição;
8.7.1.3. Persistindo o empate, será considerado o que detiver maior tempo de registro, considerando
ano/mês/dia;
8.7.1.4. Declare compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de leite
entre, pelo menos, 30% dos produtores familiares com produção diária de até 30 litros – 05 pontos.
9. DA COMISSÃO ESPECIAL
9.1. A SEDES constituirá através de portaria, uma comissão especial para julgamento dos critérios
estabelecidos de acordo com as condições para contratação das cooperativas/associação candidatas,
citadas neste edital.
10. DA CONTRATAÇÃO DOS LATICÍNIOS
10.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do laticínio ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei;
10.3. Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser emitido através do site
www.tst.jus.br/certidao;
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10.4. Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS junto
à Secretaria Adjunta de Registro de Preços - SARP, que poderá ser exigida no momento da
contratação, conforme ANEXO VIII deste Edital.
11. DA AQUISIÇÃO DO LEITE
11.1. Para aquisição do Leite, não se faz necessário apresentação dos custos pormenorizados da
ação, uma vez que a mesma seguirá as normas e preços definidos pelo Comitê Gestor do PAA
Alimentos, bem como a dispensa da licitação, conforme disposto no art. 17 da Lei de nº 12.
512/2011.
11.2. Para os lotes apresentados no ANEXO II, estão previstos a aquisição de 3.781.200 l (três
milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos) litros de leite, com o valor do leite R$ 1,96
(um real e noventa e seis centavos) pago pelo litro de leite que representam o valor pago pelo
MCid, mais encargos financeiros referentes ao INSS dos produtores.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo do contrato permanecerá vinculado à vigência do Convênio nº 006/2013 – Mcid,
SICONV nº 791601/2013, contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado
conforme Aditivo de prazo do respectivo Convênio.
12.2. A prorrogação do Contrato fica condicionado à Prorrogação do Convênio n° 006/2013 –
Mcid, SICONV nº 791601/2013, celebrado entre a SEDES e o Ministério da Cidadania.
13. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir da efetiva entrega dos produtos, com aceitação, mediante apresentação de
Nota Fiscal, devidamente atestada, relacionando-se os serviços adquiridos após o prazo do
recebimento definitivo dos produtos, assinada e datada por quem de direito, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura e documentos em acordo com Convênio N°006/2013-MCid,
demais exigências legais e administrativas em vigor;
13.2. O pagamento às Associações/Cooperativas e/ou Usinas de Beneficiamento será realizado
diretamente em conta específica, em instituição oficial.
13.3. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta
demonstrar em todos os seus pedidos de pagamentos:
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a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
c) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
e) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais.
13.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro, por incorreção e/ou rasuras, ou por data
expirada das certidões acima solicitadas, será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação e o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da4510
4510 (s) mesma(s);
13.5. Os pagamentos estarão condicionados às rotinas do Sistema de Contratos e Convênios
(SICONV) estabelecidos pela Concedente (Ministério da Cidadania) e às condições de
fechamento e abertura de orçamentos, estabelecidos através da Lei Orçamentária Anual (LOA);
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à
atualização monetária, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na
documentação apresentada.
13.7. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação da fatura e
nota fiscal correspondente, devendo fazer a quitação total de cada solicitação de pagamento.
13.8. A CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social -
SEDES, quinzenalmente, após execução dos serviços, por meio de ofício a Nota Fiscal, com as
especificações do objeto contratado de modo idêntico àquelas constantes o Contrato e na Nota
de Empenho, informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as
normas vigentes;
13.9. A não observância do prazo previsto para a apresentação da nota fiscal e de fatura e
demais documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções e/ou
ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de
dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo a CONTRATADA
quaisquer acréscimos decorrentes deste atraso, de sua única e total responsabilidade;
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15
13.10. A Nota Fiscal e Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato,
observadas as normas estabelecidas em Contrato;
13.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e às relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito sem prejuízo das sanções cabíveis;
13.12. Fica condicionado o pagamento da quinzena a apresentação da listagem, contendo
quantidade de litros de leite fornecido, devidamente assinado pelos produtores/fornecedores
referente às duas últimas quinzenas;
13.13. Apresentar comprovante de pagamento, devidamente assinado pelo representante
legal, das usinas de beneficiamentos do leite, caso a Associação/cooperativa realize terceirização
de serviços. O comprovante se refere a quinzena anterior da presente solicitação de pagamento;
13.14. O pagamento direto aos beneficiários fornecedores e às organizações fornecedoras será
feito em conta corrente e/ou poupança específica, preferencialmente no Banco do Brasil.
13.15. Em caso de extrapolação do limite do produtor (cota anual), fica a empresa contratada a
inteira responsabilidade de devolução do valor extrapolado, entendendo que à mesma cabe: o
controle das DAP’s dos beneficiários fornecedores, suas validades, cadastramentos e controle do
limite financeiro. Caso a contratada não realize a devolução do valor da extrapolação no prazo
estipulado pela SEDES, através de oficio, poderá a contratante reter o respectivo valor do
pagamento na fatura subsequente;
13.16. A Contratada deverá encaminhar a Contratante e manter arquivada cópias dos recibos
de pagamento aos produtores fornecedores para eventual conferência da SEDES e órgãos de
controle, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;
13.17. Não será permitido o fornecimento de leite pelo beneficiário produtor para mais de um
contrato. Esta regra se aplica para as Associações/Cooperativas e para as Usinas de
Beneficiamento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;
14.2. Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e
avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado
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conforme condições ajustadas no edital e no Contrato, através do servidor designado pela
SEDES;
14.3. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com
as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
14.4. Comunicar formalmente a CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a
partir da data que sejam identificadas situações que impeçam o pagamento, realização e
execução dos serviços;
14.5. Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários fornecedores
e consumidores com relação ao cumprimento das normas gerais do Programa;
14.6. Desvincular os municípios adesos, beneficiários consumidores e/ou e entidades
socioassistenciais que não cumpram as normas estabelecidas pelo Convênio nº 006/2013 e
Instrução Normativa nº 003/2019 – SEDES;
14.7. Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na execução do objeto
contratado, sem deduzir do valor pago a CONTRATADA.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Realizar os serviços conforme indicados neste Edital de Credenciamento, da licitação
proposta apresentada e no Contrato;
15.2. A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto contratado em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
15.3. Efetuar o pagamento direto aos beneficiários fornecedores e apresentar cópias dos
recibos ou comprovação de depósito bancário, a cada 3 (três) meses, para CONTRATANTE como
forma comprobatória e de prestação de contas junto a CONVENENTE do Convênio;
15.4. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas
na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SEDES qualquer alteração
que possa comprometer a manutenção do presente;
15.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e
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17
cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho;
15.6. Cabe a contratada toda responsabilidade de pagamento de extrapolação do limite do
produtor, conforme discriminado no item 9.14, parte integrando da cláusula Das Condições e
Formas de pagamento;
15.7. Arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, bem como vantagens
(vale transporte, vale alimentação, etc), decorrentes da relação de emprego;
15.8. Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos
diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados;
15.9. Apresentar à CONTRATANTE o nome do banco, agência e o número da conta bancária,
para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
15.10. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura
venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste
contrato;
15.11. Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços, motivos que
impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;
15.12. Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários a
execução do objeto contratado, descrito no Item 3. EXCETO situações de apoio em logística
dentro dos padrões exigidos pelo programa, por parte dos municípios que se manifestarem
formalmente para esse objetivo, com a anuência da CONTRATANTE;
15.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada. Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral da União – CGU e ao
Tribunal de Contas da União – TCU, assim como a demais órgãos de controle fiscal e social da
União e do Estado, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos, registros
contábeis informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos
serviços prestados e estabelecidos em contrato.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Em caso de atraso injustificável na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante
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vencedor a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência até o máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10(dez)
dias, uma vez comunicada oficialmente.
16.2. A multa que alude o item anterior não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8. 666/93 e demais
legislações vigentes.
16.3. Em caos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta
licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes
sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5%cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso
do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber
a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e
reconhecido autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a
Administração;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
16.4. A sansão de advertência de que trata o subitem 15.3, letra “a”, poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos
observados na prestação dos serviços;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sansão mais grave.
16.5. O valor das multas referida no subitem 15.1 e na alínea “b” do subitem 15.3 poderá ser
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na SEDES.
16.6. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for
verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.
Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalicia, tenha
causado transtorno no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
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16.7. A penalidade estabelecida na alínea “d” do subitem 15.3, será da competência do
Secretário da SEDES ou por agente que receba esta delegação.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da
Lei nº 8.666/93.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de
preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse
edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente
18. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Os interessados têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do
resultado, para apresentação de recurso quanto ao indeferimento do credenciamento total ou
parcial de empresas/atividades, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O estabelecido neste Edital, quanto aos tipos de serviço e tabelas de remuneração, não
caracterizam nenhuma expectativa de faturamento por parte dos Credenciados, não cabendo à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social o ressarcimento de eventuais despesas por
insucesso no credenciamento.
19.2. Qualquer solicitação de mudança da opção original por serviços e/ou Unidades
Regionais/Municípios será aceita a critério exclusivo da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social - SEDES, após análise do pedido.
19.3. Havendo necessidade de implementação de novas atividades, poderá a Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social - SEDES acrescê-las às já existentes e oferecê-las aos
Credenciados.
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19.4. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES poderá, desde que não tenha
conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, solicitar à CCL,
mediante justificativa escrita e apresentação dos documentos pertinentes, novos
credenciamentos para Unidades Regionais ou regiões específicas, mesmo nas localidades em
que já existam Credenciados.
19.5. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela fixada.
19.6. Poderá o Credenciado requerer seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante
notificação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES, observada a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
19.7. Este edital e seus anexos estão a disposição dos interessados na Comissão Central de
Licitação – CCL, na Avenida Colares Moreira, Q-9, C-9, Calhau, São Luís-MA, de segunda a sexta
feira, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, onde poderá ser consultado ou
obtido gratuitamente.
19.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Credenciamento.
ANEXO II – Ficha de Inscrição.
ANEXO III – Modelo de Declaração de Menor.
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
ANEXO V – Modelo de Relação dos Produtores.
ANEXO VI – Requerimento de Solicitação de Pagamento.
ANEXO VII – Recibo de Entrega.
ANEXO VIII – Relação dos Lotes.
São Luís (MA), 13 de Setembro de 2019.
DÊNYA CRISTIANE CASTÔR DE SIQUEIRA FREIRE
Comissão Setorial de Licitação
SEDES/MA
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TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS QUE FARÃO AQUISIÇÃO, BENEFICIAMENTO
E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE BOVINO PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO N.º 06/2013-Mcid,
REFERENTE AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MODALIDADE INCENTIVO À
PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE NO ESTADO DO MARANHÃO – PAA LEITE, CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES E O MINISTÉRIO DA
CIDADANIA- MCid
São Luís/MA
2019
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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de organizações fornecedoras (associações/cooperativas) e usinas de
beneficiamento para a realização de serviços de captação, beneficiamento e distribuição de leite
bovino pasteurizado tipo C, oriundo da agricultura familiar, no âmbito do Programa PAA Leite,
em consonância com o objeto do Convênio N° 006/2013, SICONV N°791601/2013, celebrado
entre a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania- MCid.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo
de Leite – PAA Leite, vem sendo desenvolvido no Estado do Maranhão suprindo um dos maiores
gargalos da agricultura familiar que é a comercialização nos mercados institucionais, através da
aquisição de leite bovino do pequeno produtor. Além do aspecto econômico, o leite é distribuído
gratuitamente para entidades da rede socioassistencial e famílias que se encontram em situação de
insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
Neste contexto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES, visando
ampliar o programa no estado para proporcionar um maior alcance de beneficiários, vem por meio
deste Termo de Referência cumprir suas responsabilidades na execução do Convênio nº 006/2013,
justificam a necessidade de contratação de associações, cooperativas de agricultores familiares e
Usinas de beneficiamento de Leite de Bovino do Estado do Maranhão para captação,
pasteurização, envasamento, transporte e entrega de Leite pasteurizado tipo “C” para o
Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite
do Governo Federal no Estado do Maranhão (PAA LEITE), de interesse da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social - SEDES, conforme Aditivo nº 004/2019 e ao Convênio n° 06/2013 de
acordo com as especificações constantes.
O leite deverá ser entregue em observância aos procedimentos operacionais
padronizados quanto à produção, beneficiamento e distribuição em acordo com as Resoluções do
MDS nº 61 outubro de 2013, Resolução nº 74 de novembro de 2015, publicadas no DOU. E
seguindo os procedimentos de operacionalização contidos em Contrato celebrado entre a SEDES e
as organizações fornecedoras.
O valor do litro de leite pago aos produtores será de R$ 1,12 (um real e doze centavos)
e às usinas beneficiadoras R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) oriundo do Convênio Nº 006/2013,
Resolução nº 74 de 15/09/2016, podendo ser alterada por força de Decreto/Portaria emitida pelo
Ministério e ou Governo do Estado.
A realização deste Edital de credenciamento dar-se pelos seguintes motivos:
Expansão do Programa no Estado e continuidade do exercício nos municípios atendidos;
Execução atual do programa sendo realizada em apenas 24 (vinte e quatro) municípios, onde foi
pactuado em Plano de Trabalho a meta de execução em 100 (cem) municípios do Estado;
A existência de saldos financeiros e orçamentários;
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Melhoria nos índices de insegurança alimentar e nutricional no Estado do Maranhão;
Incremento à alimentação de várias famílias que não têm condições de manter o consumo diário
de leite e, além de contribuir para o fomento do produto junto aos produtores locais que irão
atuar na área.
Ressaltamos ainda que a vigência do Convênio foi prorrogada até 30 de junho de
2020, através do Termo Aditivo de N°4 (ANEXO I).
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A Contratação de empresa especializada para fornecimento dos veículos, conforme
especificações constantes neste Termo de Referência, para atender as necessidades da
Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito da Coordenação Estadual do
PAA Leite. A presente aquisição está fundamentada nas disposições na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à regulamentação de procedimentos licitatórios
e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei Federal nº 11.346/2006 e Lei
Estadual nº 10.152/2014.
3.2. A aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação na modalidade
Chamamento Público – Credenciamento.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1.Captação: coletar dos agricultores familiares, o leite bovino, oriundo da ordenha completa,
em condições de higiene, de vacas sadias, vacinadas, bem alimentadas e descansadas.
4.2. Beneficiamento: tratamento do leite, desde a seleção, por ocasião da entrada no
estabelecimento, até o seu acondicionamento, obedecendo à legislação especifica e tem por fim
principal receber, pasteurizar e envasar higienicamente o leite destinado aos municípios;
4.3. Distribuição: transportar o leite do local beneficiado para o ponto estabelecido, observando
as condições adequadas do veículo para o transporte, ou seja, o mesmo deve ser refrigerado e/
ou isotérmico, em temperatura ideal para a sua conservação. O condutor do veículo e seus
ajudantes devem estar usando uniformes limpos e adequados ao manuseio do produto,
observando-se a importante da higiene durante o transporte e a manipulação, verificando-se,
portanto, em todo o período da entrega e percurso, a higiene dos vasilhames onde o leite está
sendo transportado;
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4.4. O PAA-Leite, no seu mecanismo de funcionamento de captação de leite pelas Usinas, deve
ter produtores de leite vinculados à mesma pela linha de captação, garantindo, dessa forma, um
maior controle de origem do produto e qualidade do mesmo que será entregue pela usina,
processando e analisando a qualidade de cada litro entregue antes do seu beneficiamento
(pasteurização e embalagem)
4.5. A usina capta o leite dos produtores vinculados à mesma, para realizar todo processo de
beneficiamento através do maquinário existente em suas instalações. Deste modo, desmembrar
ou terceirizar esse procedimento de captação e beneficiamento poderá ter prejuízo na execução
do que pretende essa Chamada Pública.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento, Cooperativas, Associações e Usinas de
Beneficiamento de Leite cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto
deste edital e que atendam as disposições constantes da Resolução n°.74 do Grupo Gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos Ministério da Cidadania entre elas:
5.1.1. Cooperativas, associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito
privado, oriundas da Agricultura Familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP Especial Pessoa Jurídica. Que possuam ou façam a contratação de usina para realização do
beneficiamento do leite. As mesmas deverão estar devidamente equipadas, o leite deverá ser
oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art., 3º da Lei nº 11.326 de
24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP,
regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA.
5.1.2. Cooperativas, Associações e outras organizações formalmente constituídas como pessoas
jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 02 (dois) anos de
existência, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica, que
não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), poderão participar, desde que
atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que os
produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, e que demonstrem ter parceria com uma
unidade de beneficiamento de leite;
5.1.3. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de
produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº. 11.326, de
24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
ativa, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
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6. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
6.1. Beneficiários Consumidores:
a) Famílias que estejam em maior situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e
nutricional, registradas no CadÚnico;
b) Unidades recebedoras – Resolução n°81/2018, entidades da rede sócio assistencial,
equipamentos de alimentação/nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino.
6.2. Beneficiários Fornecedores:
a) Agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF;
b) O limite máximo de aquisição do PAA-Leite será R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
anual por unidade familiar (DAP), em acordo com o Decreto N° 9.214, de 29 de novembro de
2017;
c) Os valores consignados no item b podem ser alterados por força de Decreto/Portaria do
Grupo Gestor Nacional. Os mesmos encontram-se estabelecidos na Resolução n° 75, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de setembro de 2016, e que dispõe sobre os preços
de referência para operações de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de
Alimentos, modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite);
d) Trinta por cento (30%) dos beneficiários fornecedores, deverão ser mulheres.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO
7.1. O objeto de contratação desta Chamada Pública está distribuído em 08 (oito) lotes.
7.2. As usinas que farão o beneficiamento do leite deverão possuir registro ativo e regular junto
ao Serviço de Inspeção Oficial para produção de leite pasteurizado tipo C e estar em dias com
suas obrigações fiscais e trabalhistas.
7.3. As Cooperativas/Associações e os laticínios contratados deverão entregar as cotas de litros
de leite em no mínimo dois dias úteis na semana, com exceção dos feriados nacionais, nos
postos de distribuição, localizados nos municípios contidos no ANEXO II
7.4. Fica previsto pela SEDES, avaliar e identificar a capacidade do município na execução plena
do Programa podendo assim, rever a distribuição de cotas e transferir total ou parcial para outro
município que apresente demandas e condições viáveis de operacionalização.
7.4.1. Os horários de entrega do leite deverão ser definidos através de cronograma, ajustados
entre a Coordenação Estadual, Municipal e Laticínio/Associação/Cooperativa envolvidos na
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logística de recebimento no município. Qualquer alteração na logística de entrega deve ser
acordada entre as partes envolvidas, através de comunicação oficial.
7.5 A contratada deverá encaminhar bimestralmente para a contratante as análises físico-
químicas e microbiológicas do produto fornecido, através da amostra de lotes que são entregues
nos postos de recebimento, para efeitos comprobatórios da qualidade do leite.
7.6 O leite pasteurizado deverá ser fornecido devidamente envazado no modelo de embalagem,
conforme ANEXO III, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, com logomarca do Programa e
do Governo Estadual, identificação da indústria, as datas de fabricação e de validade do produto
e número do lote. Além de outras especificações exigidas pelo Serviço de Inspeção
correspondente (SIE e SIF) e legislação em vigor aos beneficiários indicados pelas prefeituras
municipais.
7.6.1. As embalagens danificadas durante o trajeto e/ou no ato de descarregar, deverão ser
substituídas na próxima entrega. O encarregado do posto só poderá assinar o recibo de entrega
com a quantidade que foi deixada em perfeito estado para consumo.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATRAÇÃO
8.1. O prazo do contrato permanecerá vinculado à vigência do Convênio nº 006/2013 – Mcid,
SICONV nº 791601/2013, contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado
conforme Aditivo de prazo do respectivo Convênio.
8.2. A prorrogação do Contrato fica condicionado à Prorrogação do Convênio n° 006/2013,
celebrado entre a SEDES e o Ministério da Cidadania.
9. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir da efetiva entrega dos produtos, com aceitação, mediante apresentação de
Nota Fiscal, devidamente atestada, relacionando-se os serviços adquiridos após o prazo do
recebimento definitivo dos produtos, assinada e datada por quem de direito, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura e documentos em acordo com Convênio N°006/2013-
MCid, demais exigências legais e administrativas em vigor;
9.2. O pagamento às Associações/Cooperativas e/ou Usinas de Beneficiamento será realizado
diretamente em conta específica, em instituição oficial.
9.3. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta
demonstrar em todos os seus pedidos de pagamentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
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27
União;
c) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
e) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais.
9.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro, por incorreção e/ou rasuras, ou por data
expirada das certidões acima solicitadas, será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação e o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da4510
4510 (s) mesma(s);
9.5. Os pagamentos estarão condicionados às rotinas do Sistema de Contratos e Convênios
(SICONV) estabelecidos pela Concedente (Ministério da Cidadania) e às condições de
fechamento e abertura de orçamentos, estabelecidos através da Lei Orçamentária Anual (LOA);
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à
atualização monetária, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na
documentação apresentada.
9.7. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação da fatura e
nota fiscal correspondente, devendo fazer a quitação total de cada solicitação de pagamento.
9.8. A CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social -
SEDES, quinzenalmente, após execução dos serviços, por meio de ofício a Nota Fiscal, com as
especificações do objeto contratado de modo idêntico àquelas constantes o Contrato e na Nota
de Empenho, informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as
normas vigentes;
9.9. A não observância do prazo previsto para a apresentação da nota fiscal e de fatura e demais
documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções e/ou
ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de
dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo a
CONTRATADA quaisquer acréscimos decorrentes deste atraso, de sua única e total
responsabilidade;
9.10. A Nota Fiscal e Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato,
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28
observadas as normas estabelecidas em Contrato;
9.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e às relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.12. Fica condicionado o pagamento da quinzena a apresentação da listagem, contendo
quantidade de litros de leite fornecido, devidamente assinado pelos produtores/fornecedores
referente às duas últimas quinzenas;
9.13. Apresentar comprovante de pagamento, devidamente assinado pelo representante legal,
das usinas de beneficiamentos do leite, caso a Associação/cooperativa realize terceirização de
serviços. O comprovante se refere a quinzena anterior da presente solicitação de pagamento;
9.14. O pagamento direto aos beneficiários fornecedores e às organizações fornecedoras
será feito em conta corrente e/ou poupança específica, preferencialmente no Banco do Brasil.
9.15. Em caso de extrapolação do limite do produtor (cota anual), fica a empresa contratada a
inteira responsabilidade de devolução do valor extrapolado, entendendo que à mesma cabe: o
controle das DAP’s dos beneficiários fornecedores, suas validades, cadastramentos e controle do
limite financeiro. Caso a contratada não realize a devolução do valor da extrapolação no prazo
estipulado pela SEDES, através de oficio, poderá a contratante reter o respectivo valor do
pagamento na fatura subsequente;
9.16. A Contratada deverá encaminhar a Contratante e manter arquivada cópias dos recibos de
pagamento aos produtores fornecedores para eventual conferência da SEDES e órgãos de
controle, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;
9.17. Não será permitido o fornecimento de leite pelo beneficiário produtor para mais de um
contrato. Esta regra se aplica para as Associações/Cooperativas e para as Usinas de
Beneficiamento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;
10.2. Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e
avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado
conforme condições ajustadas no edital e no Contrato, através do servidor designado pela
SEDES;
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29
10.3. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com
as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
10.4. Comunicar formalmente a CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a
partir da data que sejam identificadas situações que impeçam o pagamento, realização e
execução dos serviços;
10.5. Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários fornecedores
e consumidores com relação ao cumprimento das normas gerais do Programa;
10.6. Desvincular os municípios adesos, beneficiários consumidores e/ou e entidades
socioassistenciais que não cumpram as normas estabelecidas pelo Convênio nº 006/2013 e
Instrução Normativa nº 003/2019 – SEDES;
10.7. Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na execução do objeto
contratado, sem deduzir do valor pago a CONTRATADA.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os serviços conforme indicados neste Edital de Credenciamento, da licitação
proposta apresentada e no Contrato;
11.2. A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto contratado em até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.3. Efetuar o pagamento direto aos beneficiários fornecedores e apresentar cópias dos recibos
ou comprovação de depósito bancário, a cada 3 (três) meses, para CONTRATANTE como forma
comprobatória e de prestação de contas junto a CONVENENTE do Convênio;
11.4. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas
na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SEDES qualquer alteração
que possa comprometer a manutenção do presente;
11.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho;
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30
11.6. Cabe a contratada toda responsabilidade de pagamento de extrapolação do limite do
produtor, conforme discriminado no item 9.14, parte integrando da cláusula Das Condições e
Formas de pagamento;
11.7. Arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, bem como vantagens
(vale transporte, vale alimentação, etc), decorrentes da relação de emprego;
11.8. Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos
diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados;
11.9. Apresentar à CONTRATANTE o nome do banco, agência e o número da conta bancária, para
efeito de crédito de pagamento das obrigações;
11.10. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura
venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste
contrato;
11.11. Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços, motivos que
impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;
11.12. Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários a
execução do objeto contratado, descrito no Item 3. EXCETO situações de apoio em logística
dentro dos padrões exigidos pelo programa, por parte dos municípios que se manifestarem
formalmente para esse objetivo, com a anuência da CONTRATANTE;
11.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada. Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral da União – CGU e ao
Tribunal de Contas da União – TCU, assim como a demais órgãos de controle fiscal e social da
União e do Estado, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos, registros
contábeis informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos
serviços prestados e estabelecidos em contrato.
12. DA AQUISIÇÃO DO LEITE
12.1. Para aquisição do Leite, não se faz necessário apresentação dos custos pormenorizados
da ação, uma vez que a mesma seguirá as normas e preços definidos pelo Comitê Gestor do PAA
Alimentos, bem como a dispensa da licitação, conforme disposto no art. 17 da Lei de nº 12.
512/2011.
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31
12.2. Para os lotes apresentados no ANEXO II, estão previstos a aquisição de 3.781.200 l (três
milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos) litros de leite, com o valor do leite R$ 1,96
(um real e noventa e seis centavos) pago pelo litro de leite que representam o valor pago pelo
MCid, mais encargos financeiros referentes ao INSS dos produtores.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. As associações e/ou cooperativas deverão possuir CNAE (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas) enquadrado em atividades inerentes ao Programa;
13.2. As associações e/ou cooperativas deverão apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica
fornecido por pessoa jurídica ou de direito público ou privado, comprovando que executou ou
está executando atividade pertinente e compatível com o objeto do presente credenciamento,
demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) do quantitativo apresentado na proposta.
13.3. As credenciadas deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MA) do médico veterinário
que responderá pela fábrica de laticínios e reconhecida pelos órgãos de relacionamento de
inspeção de produtos de origem animal (SIM, SIE e SIF). O mesmo deve emitir certificados que
atestem a capacidade de produção e armazenamento informado pela contratada;
13.4. As entidades participantes deverão apresentar declaração, atestando que as organizações
fornecedoras (associações/cooperativas) possuem laticínio, e em caso de terceirização, a
terceirizada deverá apresentar um documento se comprometendo realizar o beneficiamento do
leite.
14. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU
COOPERATIVAS
14.1 Habilitação Jurídica
a) Prova de registro comercial, no caso de associação/cooperativa;
b) Ata constitutiva, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou associações e, no caso de sociedades por
ações;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades
simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Documento de identidade RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade;
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32
e) Comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa ou entidade
autenticado (s);
f) Declaração do SIE, SIF ou SIM, referente ao CNPJ apresentado;
g) No caso de SIM, o laticínio estará apto a proceder entrega somente na área de abrangência
legalmente instituída;
h) DAP jurídica, no caso de associações ou cooperativas.
14.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 2 (dois)
anos com cadastro ativo, em cumprimento do inciso II do Art. 26 Decreto 32.724 de março de
2017;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a
Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
14.3 Habilitação Técnica:
a) Certificado de registro expedido pelo órgão de inspeção responsável pelo SIM, SIE ou SIF
correspondente, comprobatórios de que o estabelecimento está sujeito ao serviço de inspeção
sanitária municipal, estadual e/ ou federal no âmbito de suas competências;
b) Declaração do beneficiador interessado ou seu representante legal, concordando com o
atendimento de todo lote pleiteado, afirmando possuir aptidão/capacidade operacional,
instalações, equipamento de pasteurização compatível com o exigido pelo órgão de inspeção
competente, transporte refrigerado para a entrega do leite nos pontos de distribuição;
c) Tratando-se de cooperativas ou associações, que terceirizarão o beneficiamento do leite, o
terceirizado deverá atender ao disposto alíneas acima bem como a alínea “f” do subitem
14.4. Outros documentos à qualificação:
a) Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
b) Declaração do interessado de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27,
inciso V, da Lei nº 8.666/93;
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33
c) Dados bancários da empresa;
d) Declaração de que está de acordo com os preços estabelecidos para o leite no PAA LEITE do
Estado do Maranhão, com todas as demais obrigações estabelecidas, devendo ainda indicar o(s)
lote(s) para o(s) qual(is) se candidata baseando-se na relação de lotes e cotas, conforme ANEXO
1
e) Ficha de inscrição, assinada pelo representante legal da empresa;
15. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DOS LATICÍNIOS
15.1. Documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes legais;
15.2. Comprovante de endereço datado dos últimos 3 (três) meses, sendo válidos documentos
que contenham o nome dos Sócios/Gerentes, tais como contas de água, luz, telefone,
correspondência bancária ou contrato de aluguel;
15.3. Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e,
em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus
administradores;
15.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com no mínimo 1
(hum) ano de existência;
15.5. Alvará de Funcionamento;
15.6. Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. Caso
o lote para o qual o Laticínio apresentou proposta for composto de mais de um município,
será obrigatória a apresentação de Certificado de Registro junto ao Serviço de Inspeção
Federal ou Estadual;
15.7. Declaração de que apresentará, no ato da contratação, o Certificado de Registro Cadastral
– CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS junto à Secretaria Adjunta de Registro de
Preços - SARP, que poderá ser exigida no momento da contratação, conforme ANEXO VIII
deste Edital;
15.8. Declaração de compromisso de que possuirá, no mínimo, onde será distribuído o leite,
transporte adequado conforme legislação vigente e embalagens estabelecidas pelo Ministério
da Cidadania para distribuição do leite;
15.9. Declaração de compromisso de captação de leite junto aos pequenos produtores familiares
cadastrados, conforme ANEXO VII deste Edital;
15.10. Atestados(s) de Capacidade Técnico fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que executou ou está executando atividade pertinente e compatível com
o objeto da presente chamada pública e demais documentos previstos na legislação vigente;
15.11. Declaração de compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de
leite entre, pelo menos, 100% dos produtores familiares com produção diária de até 35 litros
(OPCIONAL), conforme ANEXO VII deste Edital;
15.12. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário em
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34
projetos sociais, se houver.
16. DA CONTRATAÇÃO DOS LATICÍNIOS
16.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do laticínio ou outra equivalente, na forma da lei;
16.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
16.3. Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho (Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), podendo ser emitido através do site
www.tst.jus.br/certidao;
16.4. Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS
junto à Secretaria Adjunta de Registro de Preços - SARP, que poderá ser exigida no momento
da contratação, conforme ANEXO VIII deste Edital.
17. BAREMA DE CLASSIFICAÇÃO
17.1. O presente Edital de Chamada Pública priorizará exclusivamente a contratação de
Associações e/ou Cooperativas de Agricultores Familiares que processem diretamente o
leite ou contratem Beneficiadoras.
17.2. Com o intuito de atender ao objetivo do PAA Leite, que visa fortalecer o setor produtivo
local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos pequenos agricultores, com
prioridade para aqueles agrupados sob a forma de associação ou cooperativa, os cadastrados
deverão ser classificados de acordo com a pontuação abaixo:
17.2.1. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação
e/ou cooperativa, com no mínimo 02 (dois) anos de existência, e que beneficie e processe
diretamente o leite. – 15 (quinze) pontos no máximo (sendo 05 pontos para cada ano
comprovado);
17.2.2. Ser entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de associação
e/ou cooperativa, com no mínimo, 02 (dois) anos de existência, e que não beneficie e processe
diretamente o leite – 09 (nove) pontos no máximo (sendo 03 pontos para cada ano
comprovado);
17.2.3. Declare compromisso em realizar captação de leite entre, pelo menos, 30% dos
beneficiários fornecedores, deverão ser mulheres com produção diária de até 30 litros –
10(dez) pontos;
17.2.4. Comprovação de participação, da pessoa jurídica, em atividade de cunho voluntário
em projetos sociais – 05 (cinco) pontos (máximo de 05 certificados, sendo 01 (um) ponto
para cada certificado ou similar).
17.3 Critérios desempate
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35
17.3.1. Havendo dois ou mais cadastrados com a mesma pontuação para o mesmo lote, serão
utilizados os critérios de desempate abaixo discriminados:
17.3.1.1. Será pontuado em 10 (dez) pontos aquele que apresente um maior número de
produtores com DAP’s válidas que irão fornecer leite ao programa;
17.3.1.2 Será pontuado em 15 (quinze) pontos aquele que comprove melhor estrutura de
captação, armazenamento e distribuição;
17.3.1.3. Persistindo o empate, será considerado o que detiver maior tempo de registro,
considerando ano/mês/dia;
17.3.1.4. Declare compromisso em realizar o processamento, beneficiamento e captação de
leite entre, pelo menos, 30% dos produtores familiares com produção diária de até 30
litros – 05 pontos.
18. DA COMISSÃO ESPECIAL
18.1. A SEDES constituirá através de portaria, uma comissão especial para julgamento dos
critérios estabelecidos de acordo com as condições para contratação das
cooperativas/associação candidatas, citadas neste edital.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O quadro abaixo detalha a dotação orçamentária
UNIDADE GESTORA: 150101 – SEDES
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição
PROGRAMA: 0193 – Mais Segurança Alimentar e Nutricional
AÇÃO: 4783 – Distribuição de Leite
SUBAÇÃO: LEITESAN
NATUREZA DA DESPESA: 339032
FONTE DO RECURSO: 111553302 5101553302 0311553302 5301553302
VALOR R$ 5.052.311,60 R$
1.263.074,51
R$ 415.618,00 R$ 103.907,89
20. DO VALOR ESTIMADO PARA O CREDENCIAMENTO
20.1. Os recursos disponibilizados inicialmente para execução do Convênio N.º 006/2013, na
ordem de R$ 5.467.929,60 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e
vinte e nove reais e sessenta centavos). A contrapartida por parte do Governo do Estado do
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36
Maranhão é de R$ 1.366.982,40 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e
oitenta e dois reais e quarenta centavos).
21. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO
21.1. Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por um servidor
público nomeado através de Portaria designado pelo Secretário da SEDES (Fiscal de Contrato). O
mesmo irá acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da
licitante que registrará todas as ocorrências e as deficiências, bem como o preço e a descrição do
(s) objeto (s) contratado (s) conforme condições ajustadas no termo de referência, edital da
licitação e no contrato, firmado entre a SEDES e as entidades fornecedoras e beneficiadoras,
objetivando a imediata correção das irregularidades em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes.
21.2. Comunicar imediatamente e oficializar a Contratada, sempre que necessário, quaisquer
irregularidade e/ou falha verificadas no cumprimento do contrato.
21.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato
deverá ser solicitado a autoridades superiores, em tempo hábil, para que sejam adotadas
convenientes medidas. A fiscalização do contrato será acompanhada pela Coordenação estadual
do PAA Leite.
21.4 Cabem ao Fiscal/Gestor do Contrato as seguintes funções:
21.4.1. Solicitar a empresa contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo
uso considere em má conservação para ser utilizado;
21.4.2. Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;
21.4.3. A fiscalização da SEDES não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo
com as pré-estabelecidas.
21.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização
inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEDES, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
empresa contratada.
22. DA CONSULTA AO CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES-CEI
22.1. A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da
CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA estabelecida no Maranhão em
relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº
6.690, de 11 de julho de 1996.
22.2. É de competência do Setor Financeiro da SEDES a consulta ao CEI, no momento do
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37
empenho da despesa;
22.3. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará
os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11
de julho de 1996.
23. SANÇÕES
23.1. Em caso de atraso injustificável na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante
vencedor a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência até o máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10(dez)
dias, uma vez comunicada oficialmente.
23.2. A multa que alude o item anterior não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8. 666/93 e demais
legislações vigentes.
23.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta
licitação, a administração poderá garantir a ampla defesa e o contratante, aplicar as seguintes
sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no
caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de
receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e
reconhecido autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a
Administração;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato ou Ata de Registro de preço, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme
art., 28 do Decreto estadual nº 26.645/10.
23.5. A sansão de advertência de que trata no item 20.3. Alínea “a” poderá ser aplicada nos
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seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos
observados na prestação dos serviços;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sansão mais grave.
c) O valor das multas referida na alínea “b” do item 16.3. Poderá ser descontado de qualquer
fatura ou crédito existente na SEDES.
d) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for
verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.
23.6. A penalidade estabelecida no item 20.5. Alínea “d”, é de competência do Secretário da
SEDES ou por agente que receba esta delegação.
23.7. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula do edital, e
tenha causado transtorno no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE:
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das
hipóteses reguladas pelo disposto da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
24.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
24.3. Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados nos artigos 77 a 80, da
Lei n° 8.666/1993.
25. DA PUBLICAÇÃO
25.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à
CONTRATANTE mandar providenciar sua publicação, assim como os respectivos aditamentos no
Diário Oficial do Estado do Maranhão e Diário da União, nos termos do que dispõe o parágrafo
único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993; a publicação no SACOP – Sistema de Acompanhamento
Eletrônico de Contratação Pública e da IN nº. 34/2014 do TCE; a publicação no CONTRATTA -
Sistema de Controle de Contratações da Secretaria de Transparência e Controle-STC do Estado
do Maranhão, nos termos do que dispõe a Lei Estadual nº. 10.204, de 23 de fevereiro de 2015.
Assim como inserção no SICONV, conforme Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria
Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais legislações vigentes.
26. DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
26.1. À CONTRATANTE cabem às prerrogativas instituídas pela Lei n° 8.666/1993, no seu Artigo
58.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
39
27. DAS COMUNICAÇÕES
27.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá
efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que
comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
São Luís (MA), 06 de agosto de 2019
Andréa Cristina Sousa Reis Sales
Coordenadora Estadual do PAA Leite
Matrícula nº 00022729/2
Aprovo o presente Termo de Referência
Lourvídia Serrão Araújo Caldas
Secretária Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional
SEDES/SASAN
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES
ANEXOS AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
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I. Convênio N.º 006/2013 e Termo Aditivo n°04
II. Lotes
III. Modelo de Embalagem
IV. Modelo de Declaração de Capacidade Técnica – Usinas de Beneficiamento
V. Modelo de Ficha de Inscrição da Entidade
VI. Modelo de Proposta
VII. Declaração de Compromisso de Captação de Leite junto aos Pequenos Produtores
Familiares Cadastrados;
VIII. Declaração Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro
Simplificado – CRS
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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES
ANEXO I AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Convênio N.º 006/2013 e Termo Aditivo n°04
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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES
ANEXO II AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
LOTES
LOTE 01
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 BERNARDO DO MEARIM 350 9.100
2 CAPINZAL DO NORTE 350 9.100
3 IGARAPÉ GRANDE 300 7.800
4 LAGO DA PEDRA 545 14.170
5 LAGO DO JUNCO 350 9.100
6 LAGO DOS RODRIGUES 350 9.100
7 PEDREIRAS 500 13.000
8 LIMA CAMPOS 500 13.000
9 TRIZIDELA DO VALE 400 10.400
10 LAGOA GRANDE DO MARANHÃO 350 9.100
11 POÇÃO DE PEDRAS 450 11.700
TOTAL 4.445 115.570
LOTE 02
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 ALDEIAS ALTAS 450 11.700
2 TIMON 1.000 26.000
3 CAXIAS 1.300 33.800
4 SÃO JOÃO DO SÓTER 420 10.920
5 MATÕES 500 13.000
6 PARNARAMA 500 13.000
7 COELHO NETO 400 10.400
TOTAL 4.570 118.820
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LOTE 03
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 ALTO ALEGRE DO MARANHÃO 800 20.800
2 CODÓ 1.900 49.400
3 COROATÁ 1.200 31.200
4 PERITORÓ 450 11.700
5 SANTO ANTONIO DOS LOPES 450 11.700
6 SÃO MATEUS DO MA 700 18.200
7 TIMBIRAS 450 11.700
TOTAL 5.950 154.700
LOTE 04
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 SANTA RITA 450 11.700
2 BACABEIRA 400 10.400
3 ROSÁRIO 400 10.400
TOTAL 1.250 32.500
LOTE 05
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 RIBAMAR FIQUENE 250 6.500
2 CAMPESTRE 600 15.600
3 DAVINÓPOLIS 400 10.400
4 IMPERATRIZ 2.000 52.000
5 PORTO FRANCO 500 12.000
6 ESTREITO 400 10.400
7 SÃO JOÃO DO PARAÍSO 600 15.600
8 SÍTIO NOVO 600 15.600
9 GRAJAÚ 800 20.800
10 LAJEADO NOVO 400 10.400
11 RIBAMAR FIQUENE 450 10.800
TOTAL 7000 181.100
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LOTE 06
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 GOV. EDISON LOBÃO 600 14.400
TOTAL 600 14.400
LOTE 07
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 COLINAS 700 18.200
2 MIRADOR 400 10.400
3 SÃO DOMINGOS 550 14.300
4 JATOBÁ 300 7.800
5 BURITI BRAVO 450 11.700
6 PRESIDENTE DUTRA 490 12.740
7 TUNTUM 500 13.000
8 DOM PEDRO 470 12.220
9 PASSAGEM FRANCA 300 7.800
10 PARAIBANO 350 9.100
TOTAL 4.510 117.960
LOTE 08
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1 SÃO LUÍS 5.000 130.000
2 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2.000 52.000
3 PAÇO LUMIAR 1.000 26.000
4 RAPOSA 450 11.700
TOTAL 8.450 219.700
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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES
ANEXO III AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE EMBALAGEM
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(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 - SEDES
ANEXO IV AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
[nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro
........................, na cidade de ......................, Estado de .................., por intermédio do seu
representante legal [nome do representante legal, em negrito], portador da carteira de
identidade nºXXXXX e do CPF XXXXXX, declara sua aptidão e capacidade operacional para
atender todo lote pleiteado, afirmando possuir instalações, equipamentos de pasteurização
compatível com o exigido pelo órgão de inspeção competente, transporte refrigerado para a
entrega do leite nos pontos de distribuição.
Declaro assumir a total responsabilidade sobre a veracidade das informações
contidas neste documento.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
___________________________
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
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(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES
ANEXO V AO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE
FICHA DE INSCRIÇÃO
REF.: CREDENCIAMENTO Nº XXXX/2019- CSL/SEDES
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: ________________________________________________
Nome Fantasia: ______________________________________________
Endereço: __________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
Data da Fundação: ___________________________________________
2. DADOS DO REPRESENTANTE
Nome: _____________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Função: _____________________________________________________
CPF: _______________________________________________________
RG: ________________________________________________________
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
___________________________
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
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48
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES
ANEXO VI AO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DA PROPOSTA
Pela presente empresa XXXXX, CNPJ n° XXXXX, sediada no endereço XXXXXXXXXXXXXX, por
intermédio de seu representante legal XXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
XXXXXXXXX e do CPF XXXXXXXXXXX, submete à apreciação da Vossa Senhoria, proposta de lote
para o fornecimento de leite, assumindo inteira responsabilidade, por quaisquer erros ou
omissões que venham a ser verificados na execução da mesma.
ORD MUNICÍPIOS COTA DIÁRIA COTA MENSAL
1
2
3
TOTAL
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
___________________________
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
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ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CAPTAÇÃO DE LEITE JUNTO AOS PEQUENOS
PRODUTORES FAMILIARES CADASTRADOS
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DO LATICÍNIO)
O Laticínio , declara, para os
devidos fins, que realizará a captação, o processamento, o beneficiamento e o transporte do
leite dos produtores familiares que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP vigente,
constantes na relação de produtores cadastrados neste Laticínio para fornecimento do
Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Leite.
______________, de de de 20___
Assinatura Responsável
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ANEXO VIII
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO/LATICÍNIO)
DECLARAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC OU CERTIFICADO DE REGISTRO
SIMPLIFICADO – CRS
Eu _______________________________________________________, portador da carteira de
identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF_______________, representante da
(o)________________________________, sob o número de inscrição de CNPJ nº
__________________________, declaro que apresentarei, no Ato da Contratação, o Certificado
de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS, junto à SARP.
__________________, de ______ de __________________de 20____
________________________________________
Assinatura do Responsável
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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2019 – CSL/SEDES
PROCESSO Nº. 0175223/2019 – SEDES
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXX/2019-SEDES
PROCESSO Nº 175223/2019-SEDES
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E BENEFICIAMENTO
DO LEITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL/SEDES E A EMPRESA (...).
O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SEDES, Órgão da Administração Direta do Estado, sediada na Rua do Giz, nº 214, Praia
Grande, bairro Centro, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.940.097/0001-48- São Luís/MA,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, e de outro
a empresa XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representado por
XXXXXXXXXXXXXX, têm entre si ajustado a presente contratação para aquisição e
beneficiamento do leite pela Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES, objeto do Termo
Aditivo Nº 04 ao Convenio Nº 006/2013, conforme consta no Processo Administrativo nº.
175223/2019 - SEDES, mediante Credenciamento nº XXXX/2019, submetendo as partes aos
preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as
especificações e formalidades seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente a contratação de organizações fornecedoras
(associações/cooperativas) e usinas de beneficiamento para a realização de serviços de
captação, beneficiamento e distribuição de leite bovino pasteurizado tipo C, oriundo da
agricultura familiar, no âmbito do Programa PAA Leite, em consonância com o objeto do
Convênio N° 006/2013, SICONV N°791601/2013, celebrado entre a Secretaria de
Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania- MCid.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO:
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52
2.1. O objeto deste Contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e
demais normas pertinentes à regulamentação de procedimentos licitatórios e na Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional – Lei Federal nº 11.346/2006 e Lei Estadual nº 10.152/2014,
bem como demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, VIGENCIA, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão executados nos locais previstos na relação de lotes em Anexo II;
3.2.O prazo do contrato permanecerá vinculado à vigência do Convênio nº 006/2013 – Mcid,
SICONV nº 791601/2013, contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado
conforme Aditivo de prazo do respectivo Convênio. A prorrogação do Contrato fica condicionado
à Prorrogação do Convênio n° 006/2013 – Mcid, SICONV nº 791601/2013, celebrado entre a
SEDES e o Ministério da Cidadania.
3.3. Poderão participar deste Edital de Credenciamento, Cooperativas, Associações e Usinas de
Beneficiamento de Leite cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto
deste edital e que atendam as disposições constantes da Resolução n°.74 do Grupo Gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos Ministério da Cidadania entre elas:
3.3.1. Cooperativas, associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito
privado, oriundas da Agricultura Familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP Especial Pessoa Jurídica. Que possuam ou façam a contratação de usina para realização do
beneficiamento do leite. As mesmas deverão estar devidamente equipadas, o leite deverá ser
oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art., 3º da Lei nº 11.326 de
24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP,
regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA.
3.3.2. Cooperativas, Associações e outras organizações formalmente constituídas como pessoas
jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 02 (dois) anos de
existência, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica, que
não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), poderão participar, desde que
atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que os
produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, e que demonstrem ter parceria com uma
unidade de beneficiamento de leite;
3.3.3. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de
produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº. 11.326, de 24/07/2006 e
que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ativa, regulamentada
pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MCID
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53
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir da efetiva entrega dos produtos, com aceitação, mediante apresentação de
Nota Fiscal, devidamente atestada, relacionando-se os serviços adquiridos após o prazo do
recebimento definitivo dos produtos, assinada e datada por quem de direito, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura e documentos em acordo com Convênio N°006/2013-MCid,
demais exigências legais e administrativas em vigor;
O pagamento às Associações/Cooperativas e/ou Usinas de Beneficiamento será realizado
diretamente em conta específica, em instituição oficial.
O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta
demonstrar em todos os seus pedidos de pagamentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
c) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
e) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais.
A Nota Fiscal que for apresentada com erro, por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada
das certidões acima solicitadas, será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação e
o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s);
Os pagamentos estarão condicionados às rotinas do Sistema de Contratos e Convênios (SICONV)
estabelecidos pela Concedente (Ministério da Cidadania) e às condições de fechamento e
abertura de orçamentos, estabelecidos através da Lei Orçamentária Anual (LOA);
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo
descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à
atualização monetária, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na
documentação apresentada.
Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação da fatura e nota
fiscal correspondente, devendo fazer a quitação total de cada solicitação de pagamento.
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54
A CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES,
quinzenalmente, após execução dos serviços, por meio de ofício a Nota Fiscal, com as
especificações do objeto contratado de modo idêntico àquelas constantes o Contrato e na Nota
de Empenho, informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as
normas vigentes;
A não observância do prazo previsto para a apresentação da nota fiscal e de fatura e demais
documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções e/ou
ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de
dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo a CONTRATADA
quaisquer acréscimos decorrentes deste atraso, de sua única e total responsabilidade;
A Nota Fiscal e Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato,
observadas as normas estabelecidas em Contrato;
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e às relativas ao FGTS ensejará o
pagamento em juízo dos valores em débito sem prejuízo das sanções cabíveis;
Fica condicionado o pagamento da quinzena a apresentação da listagem, contendo quantidade
de litros de leite fornecido, devidamente assinado pelos produtores/fornecedores referente às
duas últimas quinzenas;
Apresentar comprovante de pagamento, devidamente assinado pelo representante legal, das
usinas de beneficiamentos do leite, caso a Associação/cooperativa realize terceirização de
serviços. O comprovante se refere a anterior da presente solicitação de pagamento;
O pagamento direto aos beneficiários fornecedores e às organizações fornecedoras será feito
em conta corrente e/ou poupança específica, preferencialmente no Banco do Brasil.
Em caso de extrapolação do limite do produtor (cota anual), fica a empresa contratada a inteira
responsabilidade de devolução do valor extrapolado, entendendo que à mesma cabe: o controle
das DAP’s dos beneficiários fornecedores, suas validades, cadastramentos e controle do limite
financeiro. Caso a contratada não realize a devolução do valor da extrapolação no prazo
estipulado pela SEDES, através de oficio, poderá a contratante reter o respectivo valor do
pagamento na fatura subsequente;
A Contratada deverá encaminhar a Contratante e manter arquivada cópias dos recibos de
pagamento aos produtores fornecedores para eventual conferência da SEDES e órgãos de
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55
controle, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;
Não será permitido o fornecimento de leite pelo beneficiário produtor para mais de um
contrato. Esta regra se aplica para as Associações/Cooperativas e para as Usinas de
Beneficiamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;
b) Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e
avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado
conforme condições ajustadas no edital e no Contrato, através do servidor designado pela
SEDES;
c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com
as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Comunicar formalmente a CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a
partir da data que sejam identificadas situações que impeçam o pagamento, realização e
execução dos serviços;
e) Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários fornecedores
e consumidores com relação ao cumprimento das normas gerais do Programa;
f) Desvincular os municípios adesos, beneficiários consumidores e/ou e entidades
socioassistenciais que não cumpram as normas estabelecidas pelo Convênio nº 006/2013 e
Instrução Normativa nº 003/2019 – SEDES;
g) Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na execução do objeto
contratado, sem deduzir do valor pago a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Realizar os serviços conforme indicados neste Edital de Credenciamento, da licitação
proposta apresentada e no Contrato;
b) A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto contratado em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
c) Efetuar o pagamento direto aos beneficiários fornecedores e apresentar cópias dos
recibos ou comprovação de depósito bancário, a cada 3 (três) meses, para CONTRATANTE como
forma comprobatória e de prestação de contas junto a CONVENENTE do Convênio;
d) Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
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56
obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas
na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SEDES qualquer alteração
que possa comprometer a manutenção do presente;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho;
f) Cabe a contratada toda responsabilidade de pagamento de extrapolação do limite do
produtor, conforme discriminado no item 9.14, parte integrando da cláusula Das Condições e
Formas de pagamento;
g) Arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, bem como vantagens
(vale transporte, vale alimentação, etc), decorrentes da relação de emprego;
h) Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos
diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados;
i) Apresentar à CONTRATANTE o nome do banco, agência e o número da conta bancária,
para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
j) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura
venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste
contrato;
k) Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços, motivos que
impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;
l) Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários a
execução do objeto contratado, descrito no Item 3. EXCETO situações de apoio em logística
dentro dos padrões exigidos pelo programa, por parte dos municípios que se manifestarem
formalmente para esse objetivo, com a anuência da CONTRATANTE;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral da União – CGU e ao Tribunal de
Contas da União – TCU, assim como a demais órgãos de controle fiscal e social da União e do
Estado, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos, registros contábeis
informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos serviços
prestados e estabelecidos em contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO:
O valor do litro de leite pago aos produtores será de R$ 1,12 (um real e doze centavos) e às
usinas beneficiadoras R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) oriundo do Convênio Nº 006/2013,
Resolução nº 74 de 15/09/2016, podendo ser alterada por força de decreto/ portaria emitida
pelo Ministério e ou Governo do Estado.
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Para os lotes apresentados no ANEXO II, estão previstos a aquisição de 3.781.200 l (três milhões,
setecentos e oitenta e um mil e duzentos) litros de leite, com o valor do leite R$ 1,96 (um real e
noventa e seis centavos) pago pelo litro de leite que representam o valor pago pelo MCid, mais
encargos financeiros referentes ao INSS dos produtores.
CLÁUSUA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA:
O quadro abaixo detalha a dotação orçamentária
UNIDADE GESTORA: 150101 – SEDES
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição
PROGRAMA: 0193 – Mais Segurança Alimentar e Nutricional
AÇÃO: 4783 – Distribuição de Leite
SUBAÇÃO: LEITESAN
NATUREZA DA DESPESA: 339032
FONTE DO RECURSO: 111553302
5101553302
0311553302
5301553302
VALOR R$ 5.052.311,60
R$ 1.263.074,51
R$ 415.618,00
R$ 103.907,89
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA:
Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por um servidor
público nomeado através de Portaria designado pelo Secretário da SEDES (Fiscal de Contrato). O
mesmo irá acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da
licitante que registrará todas as ocorrências e as deficiências, bem como o preço e a descrição do
(s) objeto (s) contratado (s) conforme condições ajustadas no termo de referência, edital da
licitação e no contrato, firmado entre a SEDES e as entidades fornecedoras e beneficiadoras,
objetivando a imediata correção das irregularidades em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes.
Comunicar imediatamente e oficializar a Contratada, sempre que necessário, quaisquer
irregularidade e/ou falha verificadas no cumprimento do contrato.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverá ser
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solicitado a autoridades superiores, em tempo hábil, para que sejam adotadas convenientes
medidas. A fiscalização do contrato será acompanhada pela Coordenação estadual do PAA Leite.
Cabem ao Fiscal/Gestor do Contrato as seguintes funções:
Solicitar a empresa contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso
considere em má conservação para ser utilizado;
Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;
A fiscalização da SEDES não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as
pré-estabelecidas.
Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização
inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEDES, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Em caso de atraso injustificável na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante vencedor
a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, uma
vez comunicada oficialmente.
A multa que alude o item anterior não impede que a Administração, rescinda unilateralmente o
contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8. 666/93 e demais legislações vigentes.
Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a
administração poderá garantir a ampla defesa e o contratante, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no
caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de
receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e
reconhecido autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a
Administração;
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d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou
Ata de Registro de preço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art., 28 do Decreto
estadual nº 26.645/10.
A sansão de advertência de que trata no item 20.3. Alínea “a” poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos
observados na prestação dos serviços;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sansão mais grave.
c) O valor das multas referida na alínea “b” do item 16.3. Poderá ser descontado de qualquer
fatura ou crédito existente na SEDES.
d) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for
verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.
A penalidade estabelecida no item 20.5. Alínea “d”, é de competência do Secretário da SEDES ou
por agente que receba esta delegação.
Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula do edital, e
tenha causado transtorno no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES:
11.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial utilizado
no Contrato, mediante a celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA CONSULTA AO CEI:
12.1. As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor
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da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro
Estadual de Inadimplentes – CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às
obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o artigo 6°, da Lei Estadual n°. 6.690,
de 11 de julho de 1996.
12.2. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no Cadastro Estadual de
Inadimplentes-CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do
disposto no artigo 7º da Lei Estadual nº. 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- RESCISÃO:
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses
reguladas pelo disposto na Lei nº 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas em Lei ou regulamento.
Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados nos artigos 77 a 80, da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo
com a vontade das partes, sendo permitida sua prorrogação apenas uma vez, por igual período,
observadas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE
mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei
Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de
Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO:
Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Instrumento, afastando qualquer outra comarca por mais privilegiado que
seja.
E, para firmeza de que foi pactuado neste instrumento contratual, assinam o presente em 04
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(quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo descritas.
São Luís (MA), XX de XXXX de 2019.
(...)
(...)
CONTRATANTE
(...)
(...)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª _______________________________ CPF n° ___________________________________
2ª________________________________ CPF n° ___________________________________