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Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF Relatório 4º Trimestre 2019 (Período: Outubro a Dezembro/2019) Brasília/DF

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF · 2020. 1. 21. · 4 1. Introdução A Ouvidoria da Secretaria de Esporte e Lazer é uma Ouvidoria Especializada

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Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF

Relatório 4º Trimestre 2019

(Período: Outubro a Dezembro/2019)

Brasília/DF

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Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF

Relatório 4º Trimestre 2019 – Outubro a Dezembro/2019

Relatório Trimestral – De 1º de Outubro a 31 de Dezembro2019, apresentado em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 2º., da Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017.

Miriam Inez França

Ouvidora

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Sumário

1. Introdução ........................................................................................ ...... 04

2. Tipos de Manifestações Ristradas .......................................................... 05

3. Canais de Atendimento ........................................................................... 06

4. Total de Manifestações Recebidas ......................................................... 07

5. Total de Manifestações por Canal de Entrada ........................................ 08

6. Total de Manifestações por Classificação ............................................... 09

7. Índice de Cumprimento do Prazo de Resposta ....................................... 10

8. Assuntos mais Abordados ....................................................................... 11

9. Índice de Resolutividade ........................................................... .............. 12

10. Índice de Satisfação com o Serviço de Ouvidoria .................................. 13

11. Considerações Finais .............................................................................. 14

12. Anexos ..................................................................................... ................ 15

12.1. Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012 ............................................ 15

12.2. Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 .................................... 18

12.3. Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017 ...................... 31

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1. Introdução

A Ouvidoria da Secretaria de Esporte e Lazer é uma Ouvidoria Especializada que

trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal,

atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como:

atividades esportivas; espaços esportivos; exercícios físicos comunitários; formação e

amparo do atleta e integração e relações institucionais com as entidades de esportes.

No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal –

SIGO/DF foi criado por meio da Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, com a finalidade

de garantir a participação popular e contribuir para desenvolver a cultura de cidadania e

para aprimorar os serviços públicos prestados pelo Poder Executivo.

O SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias

Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena

os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.

Tendo em vista que o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre

Governo e cidadão, a Ouvidoria da Secretaria de Esporte e Lazer atua, também, como

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua

competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar

pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do

Distrito Federal.

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2. Tipos de Manifestações Registradas

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço

prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado

ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração

pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e

funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou

improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias

devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela

Ouvidoria Geral.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço

recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o

aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que

associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral

sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de

funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

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3. Canais de Atendimento

Pela Internet

Os registros podem ser feitos e acompanhados via internet. Para acompanhamento,

basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e

o número do protocolo em mãos.

Por Telefone - 162

Central de atendimento do Governo do Distrito Federal – GDF, gratuita para ligações

realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria como

reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre

serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de

telefone, endereços, entre outras.

Atendimento Presencial

SCS Quadra 4 Bloco A - Edifício Luiz Carlos Botelho - Asa Sul, Brasília - DF

CEP: 70.304-000

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4. Total de Manifestações Recebidas

A Ouvidoria da Secretaria de Esporte e Lazer efetuou 80 registros dentre reclamações,

elogios, solicitações, denúncias e sugestões, alcançando uma média mensal de 27

registros. O gráfico a seguir demonstra a distribuição (por mês) desses registros.

Outubro; 40

Novembro; 30

Dezembro; 10

Total de Manifestações Recebidas 4º Trimestre/2019

Ttotal de Manifestações no

Período: 80

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5. Total de Manifestações por Canal de Entrada

Foram efetuados 42 registros por telefone, 34 por internet e 4 presenciais. O gráfico a

seguir demonstra a distribuição (por canal) desses registros.

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6. Total de Manifestações por Classificação

Foram efetuados 48 registros de reclamações, 15 de elogios, 7 de sugestões, 6 de

solicitações, 2 de denúncias e 2 de informações. O gráfico a seguir demonstra a

distribuição (por canal) desses registros.

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7. Índice de Cumprimento do Prazo de Resposta

A Ouvidoria da Secretaria de Esporte e Lazer atingiu o índice de 100% de

manifestações respondidas no prazo, conforme demonstra o gráfico a seguir.

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8. Assuntos mais Abordados

A temática Centros Olímpicos foi a mais abordada com 40 manifestações espelhando

50% da demanda do trimestre. Outros assuntos abordaram fatos diversos afetos a

conduta de servidor público – 10 registros (12%), Conduta de Professor – 6 registros

(8%) e evento esportivo, cultural e de lazer 4 registros (5%), dentre outros que, juntos,

somaram 20 registros, espelhando 25% da demanda.

50%

12%

8%

5%

25%

Assuntos mais Abordados

Centros Olímpicos Conduta de servidor público

Conduta de professor Eventos esportivo, cultural e de lazer

Outros

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9. Índice de Resolutividade

Este indicador mede o quanto as demandas da ouvidoria são efetivamente resolvidas.

Ou seja, denúncias e reclamações efetivamente apuradas, e solicitações e informações

efetivamente atendidas. No entanto, NÃO pode ser considerado um indicador de

qualidade da ouvidoria, visto que não é papel dela a apuração e o atendimento das

solicitações. Este indicador pode ser utilizado pela gestão, a quem compete a

resolução das demandas.

A Secretaria de Esporte e Lazer atingiu o índice de 30% de resolutividade em relação

às manifestações respondidas, conforme demonstra o gráfico a seguir. É válido

destacar que a meta de resolutividade para o ano de 2019, estabelecida no Programa

de Desempenho do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal, do Plano Estratégico do

Distrito Federal 2019-2020, é de 40%.

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10. Índice de Satisfação com o Serviço de Ouvidoria

A pesquisa de satisfação tem o objetivo de gerar informações qualitativas sobre o

atendimento às manifestações de ouvidoria (denúncias, reclamações, solicitações,

sugestões e elogios), direcionadas à SEL/DF.

São realizadas pesquisas com os cidadãos que utilizaram o Sistema de Ouvidorias –

OUV-DF, que receberam respostas conclusivas.

A Ouvidoria da Secretaria de Esporte e Lazer atingiu o índice de 68% de satisfação do

usuário, conforme gráfico a seguir.

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11. Considerações Finais

A Ouvidoria da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal tem sido um

importante canal de comunicação à disposição dos cidadãos, prestando relevante

serviço como unidade auxiliar no encaminhamento e solução dos problemas afetos à

Pasta, bem como nas sugestões de medidas tendentes a otimizar os serviços do

órgão..

A preocupação da Ouvidoria tem sido a de imprimir maior transparência às ações

praticadas pela instituição, orientando os interessados sobre as providências adotadas

na solução dos problemas tratados pelo órgão, com destaque para a atuação conjunta

com diversos setores da Pasta, auxiliando no encaminhamento e apuração das

manifestações.

Nesse sentido, a Ouvidoria busca cumprir seu papel regimental, dentro de todas as

premissas legais às quais encontra-se situada, almejando implantar ações e

mecanismos que incentivem o exercício da cidadania e possibilite ao administrador

público a capacidade de análise e alteração de procedimentos, fortalecendo, do ponto

de vista do cidadão, o controle e a participação social.

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12. Anexos

1. Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012 - Dispõe sobre o Sistema de Gestão de

Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

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2. Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 - Regula o acesso a informações no

Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da

Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de

novembro de 2011, e dá outras providências.

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3. Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017 - Regulamenta os

procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº

36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos

participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

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