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1 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Comunicado nº 006/2010. São Paulo, 21 de setembro de 2010. Considerando a publicação a Lei Federal nº 12.302, de 02 de agosto de 2010, a qual regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010, a qual regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências. Considerando a competência estabelecida pelas Portarias DETRAN nº 1757 e 1758, ambas de 29 de setembro de 2006, a Diretora da Divisão de Educação de Trânsito, resolve: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO 1. Ficam vedados os cursos de capacitação (Instrutor, Examinador, Diretor Geral e de Ensino) na modalidade itinerante em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 1º e no § 2º do artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 358/10. 2. As empresas que ministram cursos especializados e de capacitação, para continuarem a exercer suas atividades, deverão apresentar para cadastro junto à Divisão de Educação de Trânsito, um Coordenador Geral (Diretor Geral), mantendo-se os Diretores de Ensino atuais, que passam a adotar a nomenclatura de Coordenadores de Ensino. 2.1. Para a efetivação do referido cadastro, as empresas deverão atender os requisitos abaixo e encaminhar a seguinte documentação para a Divisão de Educação de Trânsito: 2.1.1. Coordenador Geral para as entidades que ministram cursos de capacitação:

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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Comunicado nº 006/2010.

São Paulo, 21 de setembro de 2010.

Considerando a publicação a Lei Federal nº 12.302, de 02 de agosto de 2010,

a qual regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto

de 2010, a qual regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas

para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação,

qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Considerando a competência estabelecida pelas Portarias DETRAN nº 1757 e

1758, ambas de 29 de setembro de 2006, a Diretora da Divisão de Educação de Trânsito, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO

1. Ficam vedados os cursos de capacitação (Instrutor, Examinador, Diretor

Geral e de Ensino) na modalidade itinerante em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 1º e no

§ 2º do artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 358/10.

2. As empresas que ministram cursos especializados e de capacitação, para

continuarem a exercer suas atividades, deverão apresentar para cadastro junto à Divisão de

Educação de Trânsito, um Coordenador Geral (Diretor Geral), mantendo-se os Diretores de

Ensino atuais, que passam a adotar a nomenclatura de Coordenadores de Ensino.

2.1. Para a efetivação do referido cadastro, as empresas deverão atender os

requisitos abaixo e encaminhar a seguinte documentação para a Divisão de Educação de Trânsito:

2.1.1. Coordenador Geral para as entidades que ministram cursos de

capacitação:

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I - requisitos: possuir curso superior completo, pós-graduação lato-

sensu, experiência na área de trânsito e Credencial do curso de Diretor Geral expedida pela

Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP.

II - documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do documento comprobatório de conclusão de curso de

pós-graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Cópia da Credencial do curso Diretor Geral expedida pela

Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP;

e) Cópia da CNH válida; e

f) Curriculum vitae para fins de comprovação de experiência na

área de trânsito.

2.1.2. Coordenador Geral para as entidades que ministram cursos de

especialização:

I - requisitos: possuir no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade, curso

superior completo e 02 (dois) anos de habilitação.

II - documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do documento comprobatório de conclusão de curso

superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Cópia da Credencial do curso Diretor Geral expedida pela

Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP; e

e) Cópia da CNH válida.

3. A partir do cadastro, o Coordenador Geral (Diretor Geral) passa a assinar

todos os documentos encaminhados a esta Divisão de Educação de Trânsito, sendo que

eventualmente poderá ser substituído pelo Diretor de Ensino, quando estiver impedido, desde que

previamente comunique a Divisão, através de ofício.

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4. Caso ocorra a substituição efetiva do Coordenador de Ensino que se

encontra atuando junto à empresa, o novo Coordenador deverá possuir curso superior completo,

devendo a empresa apresentar à Divisão de Educação de Trânsito o seguinte rol de documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do documento comprobatório de conclusão de curso

superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Cópia da Credencial do curso Diretor de Ensino expedida pela

Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP; e

e) Cópia da CNH válida.

5. Portanto, as empresas obrigatoriamente contarão com um Coordenador

Geral (Diretor Geral) e um Coordenador de Ensino (Diretor de Ensino) os quais possuem as

seguintes atribuições:

5.1. O Coordenador geral passa ser o responsável pela administração e o

correto funcionamento da Instituição, competindo-lhe:

a) estabelecer e manter as relações oficiais com a Divisão de Educação

de Trânsito;

b) administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pela

Divisão de Educação de Trânsito e pelo DETRAN/SP;

c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou

reclamações feitas por candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado

nas atividades escolares;

d) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à

conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;

e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das

atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da

instituição;

f) assinar, em conjunto com o Diretor de Ensino, os certificados de

conclusão de cursos de formação, atualização e reciclagem, com a identificação da assinatura;

g) aplicar as penalidades administrativas ao pessoal que lhe é

subordinado, nos termos da Resolução CONTRAN 358/10;

h) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços oferecidos;

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i) comunicar, por escrito, à Divisão de Educação de Trânsito suas

ausências e impedimentos, por motivo de força maior, podendo ser autorizada a sua substituição

pelo Diretor de Ensino, por um prazo de até 30 (trinta) dias, após autorização;

j) ministrar aulas, em casos excepcionais, quando da substituição de

instrutores, mediante autorização da Divisão de Educação de Trânsito;

k) comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Divisão de

Educação de Trânsito o desligamento de qualquer um de seus instrutores ou diretores; e

l) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados

pelo DETRAN/SP e pela Divisão de Educação de Trânsito.

5.2. O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da

instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

a) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos

didáticopedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino;

b) disponibilizar informações dos cursos e dos respectivos corpos docente e

discente nos sistemas informatizados do órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito

Federal;

c) manter e arquivar documentos pertinentes aos corpos docente e discente

por 05 (cinco) anos;

d) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;

e) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de

assegurar a eficiência do ensino;

f) representar o Coordenador Geral (Diretor Geral) junto à Divisão de

Educação de Trânsito, quando este se encontrar impedido por quaisquer motivos, desde que

previamente comunicado;

g) ministrar aulas teóricas, em casos excepcionais, quando da substituição

de instrutores, mediante autorização da Divisão de Educação de Trânsito;

h) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados

pelo DETRAN/SP e pela Divisão de Educação de Trânsito.

6. A empresa credenciada para ministrar cursos de capacitação, além de

realizar a apresentação do Coordenador Geral, deverá apresentar nesta Divisão de Educação de

Trânsito o material didático referente aos cursos que pretende oferecer, respeitando os módulos e

carga horária definidos pela Resolução CONTRAN nº 358/10, conforme tabelas em anexo

(Anexos 1 ao 6).

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7. As empresas que ministram cursos especializados poderão iniciar suas

atividades após a apresentação da documentação referente ao Coordenador Geral, e as empresas

que ministram cursos de capacitação, após apresentação da documentação referente ao

Coordenador Geral e do material didático dos cursos que pretendem ministrar.

8. A formação de turmas para os cursos de capacitação somente serão

autorizadas após aprovação do material didático pela Divisão de Educação de Trânsito.

9. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos Instrutores de Trânsito

que freqüentaram o curso de instrutor, na vigência das Resoluções anteriores e que já possuam a

respectiva Credencial emitida pela Divisão de Educação de Trânsito, observando-se o contido nos

itens 17, 18 e 19 deste Comunicado.

10. Os Coordenadores Geral e de Ensino serão admitidos em regime de

dedicação exclusiva, sendo vedado o acúmulo de funções junto a qualquer outra entidade.

DO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS ( CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO )

11. Todas as entidades credenciadas devem celebrar contrato de prestação

de serviços, com o candidato, contendo as especificações do curso quanto a período, horário,

condições, freqüência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento.

12. As entidades que permanecerem inativas por um período superior a 90

(noventa) dias poderão ter o credenciamento cancelado pelo DETRAN/SP, após instauração de

processo administrativo.

13. As empresas deverão confeccionar um novo modelo de certificado de

conclusão, conforme modelos em anexo (Anexos 18 e 19), contendo os seguintes dados:

a) nome completo do aluno;

b) data de conclusão e validade do curso;

c) assinaturas do Coordenador Geral (Diretor Geral) e do Coordenador

de Ensino (Diretor e de Ensino);

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d) módulos, carga horária, nome dos professores, aproveitamento do

aluno em cada módulo;

e) campo para o nº de registro da Divisão de Educação de Trânsito; e

f) campo para assinatura do dirigente da Divisão de Educação de

Trânsito (somente para cursos de capacitação).

14. Os cursos de capacitação realizados sob vigência da Resolução

CONTRAN nº 358/10 possuem validade de 5 (cinco) anos, momento em que os profissionais

deverão realizar curso de atualização.

15. Os Instrutores de Trânsito, Examinadores, Diretores Geral e de Ensino

que freqüentaram os cursos sob vigência das Resoluções anteriores e que já possuam a respectiva

Credencial emitida pela Divisão de Educação de Trânsito, deverão estar devidamente atualizados

em data de 19 de agosto de 2015 em cada um dos cursos, sendo que será emitida nova Credencial

após a conclusão dos respectivos cursos de atualização.

DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO

16. As empresas devidamente credenciadas para ministrarem cursos de

capacitação, poderão oferecer os seguintes cursos:

a) Curso para Instrutor de Trânsito – 180 horas-aula;

b) Curso para Instrutor de Curso Especializado de Transporte Coletivo de

Passageiros – 270 horas-aula;

c) Curso para Instrutor de Curso Especializado de Transporte Escolar –

270 horas aula

d) Curso para Instrutor de Curso Especializado de Transporte de Produtos

Perigosos – 270 horas-aula

e) Curso para instrutor de Curso Especializado de Veículo de Emergência

– 270 horas-aula

f) Curso para Diretor Geral de CFC – 220 horas-aula;

g) Curso para Diretor de Ensino de CFC – 220 horas-aula;

h) Curso para Examinador de Trânsito – 208 horas-aula;

i) Cursos de Atualização – 20 horas- aula para cada curso acima citado.

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17. Os Instrutores que já ministram aulas nos cursos de Instrutor de Trânsito

e pretendem ministrar aulas no respectivo curso de atualização, poderão exercer suas atividades

normalmente, desde que estejam devidamente cadastrados nas empresas em que presta serviço.

18. Os Instrutores que pretendem ministrar aulas nos Cursos de Instrutor de

Cursos Especializados, bem como no respectivo curso de atualização, deverão ser cadastrados

pelas empresas nos moldes do item 18, da Seção I, do Capítulo I, do Comunicado 004/2010,

devendo possuir o curso especializado correspondente, devidamente válido, sendo necessário

juntar ao rol de documentos para cadastro, a comprovação do curso especializado, quer seja a

cópia da Credencial ou a informação constante na CNH.

19. Os Instrutores que pretendem ministrar aulas nos cursos de Examinador,

Diretor Geral e Diretor de Ensino, bem como no respectivo curso de atualização, deverão ser

cadastrados pelas empresas nos moldes do item 18, da Seção I, do Capítulo I, do Comunicado

004/2010, devendo possuir curso superior completo, sendo necessário juntar ao rol de

documentos para cadastro a cópia do documento comprobatório de conclusão de curso superior

devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

20. São requisitos para a matrícula no curso de Instrutor de trânsito:

a) ser maior de 21 anos;

b) comprovar escolaridade de ensino médio;

c) ser habilitado no mínimo há dois anos;

d) ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos;

21. As empresas deverão utilizar para a matrícula no curso de Instrutor de

Trânsito a Ficha Cadastral em anexo (Anexo 11), alertando o aluno que desejar exercer a

profissão, que deverá atender os requisitos da Lei 12.302, de 02 de agosto de 2010, quer seja:

a) ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;

b) ter, pelo menos, 02 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a

condução de veículo e, no mínimo 1 (um) ano na categoria D;

c) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima

nos últimos 60 (sessenta) dias;

d) ter concluído o ensino médio;

e) possuir certificado de curso específico (Curso de Instrutor ou de

Instrutor de cursos especializado); e

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f) não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

22. São requisitos para a matrícula no Curso de Instrutor de Cursos

Especializados:

a) ser maior de 21 anos;

b) comprovar escolaridade de ensino médio;

c) ser habilitado no mínimo há dois anos;

d) ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos;

e) apresentar comprovação de aprovação em curso especializado para o

qual pretende ministrar aulas. A comprovação dar-se-á tão somente pela apresentação da cópia da

Credencial emitida pela Divisão de Educação de Trânsito ou pela informação contida no campo de

observações da CNH, devendo os documentos estarem devidamente válidos; e

f) apresentar cópia da Credencial emitida pela Divisão de Educação de

Trânsito de curso de Instrutor de Trânsito.

23. São requisitos para a matrícula no curso de Examinador, Diretor Geral e

Diretor de Ensino

a) ser maior de 21 anos;

b) comprovar escolaridade de ensino superior completo; e

c) apresentar a Credencial emitida pela Divisão de Educação de Trânsito

do curso de Instrutor de Trânsito.

24. O rol de documentos a serem apresentados para o registro de todos os

cursos de capacitação são os mesmos previstos no Capítulo III do Comunicado 004/2010, sendo

que os referentes ao Curso de Instrutor de Cursos Especializado deverão ser seguidos da cópia da

Credencial de Curso Especializado emitido pela Divisão de Educação de Trânsito devidamente

válida ou CNH com a informação inserida no campo de observações.

25. A fim de atender a totalidade da carga horária do curso de Instrutor de

Trânsito, mais especificamente no que se refere ao módulo VI – PRÁTICA DO ENSINO

SUPERVISIONADO, o aluno deverá preencher os relatórios em anexos (anexo 7, 8 e 9),

realizando efetivamente a observação de aulas junto a um CFC credenciado pelo DETRAN/SP até

o término do curso, conforme segue:

a) 5 horas-aula de observação de aula teórica em CFC credenciado

(Anexo 7);

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b) 3 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo

de quatro rodas nas diferentes categorias de sua habilitação (Anexo 8), ou seja:

b.1. se o aluno possuir CNH categoria A deverá observar 01 hora-aula

na categoria B, 01 hora-aula na categoria C e 01 hora-aula na categoria D ou E;

b.2. se o aluno possuir CNH categoria B deverá observar 01 hora-aula

na categoria C, 01 hora-aula na categoria D e 01 hora-aula na categoria E;

b.3. se o aluno possuir CNH categoria C deverá observar 01 hora-aula

na categoria B, 01 hora-aula na categoria D e 01 hora-aula na categoria E;

b.4. se o aluno possuir CNH categoria D deverá observar 01 hora-aula

na categoria B, 01 hora-aula na categoria C e 01 hora-aula na categoria E;

b.5. se o aluno possuir CNH categoria E deverá observar 01 hora-aula

na categoria B, 01 hora-aula na categoria C e 01 hora-aula na categoria D; e

b.6. se o aluno possuir CNH categorias B, C, D ou E adicionada com

A, deverá atender respectivamente o determinado nos itens b.2, b.3, b.4 e b.5.

c) 2 horas de observação de aula prática de direção veicular em veículo

de duas rodas independente da categoria de CNH que o aluno possua (Anexo 9);

26. Os relatórios deverão ser enviados junto à documentação de registro do

curso de Instrutor para a Divisão de Educação de Trânsito, devendo a empresa manter uma cópia

em seus arquivos.

27. Considera-se hora aula o período de 50 (cinqüenta) minutos.

28. A carga horária diária máxima não poderá ultrapassar 10 (dez) horas

aula.

29. Ao final de cada módulo será realizada prova sobre conteúdos

trabalhados. Será considerado aprovado no curso de capacitação o aluno que obtiver

aproveitamento mínimo de 70 % em cada módulo. Nos cursos de atualização, a avaliação será

feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos, sendo dispensado

atribuição de nota ao final do curso.

30. As avaliações (provas) deverão, obrigatoriamente, possuir campo para o

nome, CPF e RG do aluno, data, hora de início, assinatura do aluno, nota obtida, além do nome,

assinatura e credencial do instrutor que a corrigiu, sendo tais campos de preenchimento

obrigatório.

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31. As avaliações deverão ser compostas por 20 questões tipo múltipla

escolha, dotadas cada uma de 05 alternativas, abrangendo todas as matérias do módulo, sendo que

somente uma alternativa deverá ser a correta.

32. As empresas deverão utilizar os impressos em anexo deste Comunicado,

disponíveis também no site do DETRAN (http://www.detran.sp.gov.br) através do link

EDUCAÇÃO, restando revogados os anteriores.

Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

ROSIMEIRE A. SOLER S. MONTAGNER Major PM – Diretora

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO RUA JOÃO BRÍCOLA, 32 – 6º ANDAR - CENTRO CEP – 01014-001 – SÃO PAULO/SP TEL: 3627-7074 - FAX: 3627-7512

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CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO

COMO ERA CARGA HORARIA

COMO FICOU

MATÉRIA A SER MINISTRADA

NOVA CARGA HORARIA (RESOLUÇÃO 358/10)

O CURSO ERA MINISTRADO COM DEZ MATÉRIAS

MÓDULO I FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

16 HORAS-AULA

MÓDULO II DIDÁTICA 20 HORAS-AULA

MÓDULO III LÍNGUA PORTUGUESA 08 HORAS-AULA

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 20 MÓDULO IV

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

32 HORAS-AULA

DIREÇÃO DEFENSIVA 10 DIREÇÃO DEFENSIVA 20 HORAS-AULA

NOÇÕES DE MEDICINA E DE PSICOLOGIA DE TRÂNSITO

10 NOÇÕES DE MEDICINA DE TRAFEGO E PRIMEIROS SOCORROS

12 HORAS-AULA

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E A CIDADANIA

10 NOÇÕES DE PROTEÇÃO E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E DE CONVIVIO SOCIAL NO TRÃNSITO

12 HORAS-AULA

NOÇÕES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 10 PSICOLOGIA APLICADA À SEGURANÇA NO TRÂNSITO

08 HORAS-AULA

MECÂNICA BÁSICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

10 NOÇÕES SOBRE FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO DE 2 E 4 RODAS / MECÂNICA BÁSICA

08 HORAS-AULA

PRATICA DE DIREÇÃO 10

PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS

20

TÉCNICAS DE ENSINO E DIDÁTICA 10

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 10

MÓDULO V PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE DUAS E QUATRO RODAS

24 HORAS-AULA

MÓDULO VI PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO

20 HORAS-AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA 120 HORAS AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

180 HORAS AULA

ANEXO 1

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CURSO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO

COMO ERA CARGA HORARIA

COMO FICOU

MATÉRIA A SER MINISTRADA

NOVA CARGA HORARIA (RESOLUÇÃO 358/10)

O CURSO ERA MINISTRADO COM DUAS MATÉRIAS

MATÉRIAS CURRICULARES DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO

120 HORAS AULA

MÓDULO I CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO

180 HORAS-AULA

TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO 06 HORAS AULA

MÓDULO II FUNDAMENTOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO

12 HORAS-AULA

PSICOLOGIA APLICADA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO

06 HORAS AULAS

MÓDULO III ASPECTOS PSICOLOGICOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

04 HORAS-AULA

MÓDULO IV

PAPEL DO EXAMINADOR NO PROCESSO HABILITAÇÃO

12 HORAS-AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA 132 HORAS AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

208 HORAS AULA

ANEXO 2

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CURSO DE DIRETOR GERAL

COMO ERA CARGA HORARIA

COMO FICOU

MATÉRIA A SER MINISTRADA

NOVA CARGA HORARIA (RESOLUÇÃO 358/10)

O CURSO ERA MINISTRADO COM QUATRO MATÉRIAS

MATÉRIAS CURRICULARES DO CURSO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO

132 HORAS AULA

MÓDULO I CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO

180 HORAS-AULA

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 02 HORAS AULA

MÓDULO II NOÇÕES GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO

12 HORAS-AULA

ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO 02 HORAS AULAS

MÓDULO III NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

12 HORAS-AULA

CHEFIA E LIDERANÇA 02 HORAS AULA

MÓDULO IV

GESTÃO DE PESSOAS 12 HORAS-AULA

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 02 HORAS AULA

MÓDULO V O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE

04 HORAS-AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA 140 HORAS AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

220 HORAS- AULA

ANEXO 3

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CURSO DE DIRETOR DE ENSINO

COMO ERA CARGA HORARIA

COMO FICOU

MATÉRIA A SER MINISTRADA

NOVA CARGA HORARIA (RESOLUÇÃO 358/10)

O CURSO ERA MINISTRADO COM TRÊS MATÉRIAS

MATÉRIAS CURRICULARES DO CURSO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO

132 HORAS AULA

MÓDULO I CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO

180 HORAS-AULA

ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 02 HORAS AULA

MÓDULO II NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR

24 HORAS-AULA

CHEFIA DE ENSINO 03 HORAS AULAS

MÓDULO III GESTÃO DE PESSOAS 12 HORAS-AULA

PSICOLOGIA EDUCACIONAL 03 HORAS-AULA

MÓDULO IV

O PAPEL DO CFC NA SOCIEDADE

04 HORAS-AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA 140 HORAS AULA

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

220 HORAS AULA

ANEXO 4

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CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSOS ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

CARGA HORARIA

MÓDULO I CURSO DE INSTRUTOR DE TRANSITO 180 H/A

MÓDULO II CURSO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS MINISTRADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA CREDENCIADA PELO DETRAN CONFORME RESOLUÇÃO 168/04

50 H/A

MÓDULO III O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS –NOÇÕES GERAIS

40 H/A

TOTAL 270 H/A

CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSOS ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

CARGA HORARIA

MÓDULO I CURSO DE INSTRUTOR DE TRANSITO 180 H/A

MÓDULO II CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR MINISTRADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA CREDENCIADA PELO DETRAN CONFORME RESOLUÇÃO 168/04

50 H/A

MÓDULO III O TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS

40 H/A

TOTAL 270 H/A

CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSOS ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

CARGA HORARIA

MÓDULO I CURSO DE INSTRUTOR DE TRANSITO 180 H/A

MÓDULO II CURSO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS MINISTRADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA CREDENCIADA PELO DETRAN CONFORME RESOLUÇÃO 168/04

50 H/A

MÓDULO III O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS

40 H/A

TOTAL 270 H/A

CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSOS ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA

CARGA HORARIA

MÓDULO I CURSO DE INSTRUTOR DE TRANSITO 180 H/A

MÓDULO II CURSO DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA MINISTRADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA CREDENCIADA PELO DETRAN CONFORME RESOLUÇÃO 168/04

50 H/A

MÓDULO III SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA – FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS

40 H/A

TOTAL 270 H/A

ANEXO 5

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OBSERVAÇÕES:

PARA OS INSTUTORES QUE JÁ POSSUEM CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, FREQUENTADOS

COM BASE NA RESOLUÇÃO 074/98 (120 HORAS/AULA), BEM COMO ÀQUELES QUE JÁ TIVEREM

FREQUENTADO O CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO DA RESOLUÇÃO 358/10, (180

HORAS/AULA) E QUEIRAM FREQUENTAR O CURSO DE INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO

DEVERÃO FREQUENTAR APENAS O MÓDULO III, UMA VEZ QUE O ALUNO JÁ DEVE POSSUIR O

CURSO ESPECIALIZADO PARA O QUAL PRETENDA SE CAPACITAR PARA MINISTRAR AULAS,

SENDO QUE DEVE ESTAR DEVIDAMENTE VÁLIDO.

AS EMPRESAS QUE MINISTRAM CURSOS DE CAPACITAÇÃO NÃO PODERÃO MINISTRAR O

MÓDULO II DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO ESPECIALIZADO, TENDO EM VISTA QUE A

RESOLUÇÃO CONTRAN 168/04 NÃO PERMITE NOVOS CREDENCIAMENTOS PARA CURSOS

ESPECIALIZADOS. DESSA FORMA, O ALUNO QUE PRETENDA INSCREVER-SE PARA ESSE CURSO,

ESPECIFICAMENTE, JÁ DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO DE QUE POSSUI O CURSO

ESPECIALIZADO.

AS EMPRESAS QUE QUEIRAM MINISTRAR O CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO DE CURSO

ESPECIALIZADO DEVERÃO APRESENTAR TAMBÉM MATERIAL DIDÁTICO (APOSTILA) REFERENTE

AO MÓDULO III DE CADA CURSO ESPECIFICO.

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CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO

CARGA HORARIA

MÓDULO I Legislação de Trânsito – os conteúdos serão definidos em data oportuna

10 h/a

MÓDULO II Fundamentos teóricos do Curso de Instrutor – os conteúdos serão definidos em data oportuna

05 h/a

MÓDULO III Didática – os conteúdos serão definidos em data oportuna

05 h/a

TOTAL 20 h/a

PARA FREQUENTAR OS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO, INSTRUTOR

DE CURSO ESPECIALIZADO, DIRETOR GERAL E DIRETOR DE ENSINO OS CANDIDATOS DEVERÃO

APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DE QUE JÁ FREQUENTARAM A ATUALIZAÇÃO DO CURSO DE

INSTRUTOR DE TRÂNSITO.

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA EXAMINADORES DE TRÂNSITO

CARGA HORARIA

MÓDULO I Fundamentos do Processo de Avaliação - os conteúdos serão definidos em data oportuna

08 h/a

MÓDULO II Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação - os conteúdos serão definidos em data oportuna

04 h/a

MÓDULO III Papel do examinador no processo de habilitação - os conteúdos serão definidos em data oportuna

08 h/a

TOTAL 20 h/a

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA DIRETOR GERAL

CARGA HORARIA

MÓDULO I Noções Gerais de Administração - os conteúdos serão definidos em data oportuna

06 h/a

MÓDULO II Noções de Direito Administrativo - os conteúdos serão definidos em data oportuna

06 h/a

MÓDULO III Gestão de Pessoas - os conteúdos serão definidos em data oportuna

04 h/a

MÓDULO IV O CFC e a Sociedade - os conteúdos serão definidos em data oportuna

04 h/a

TOTAL 20 h/a

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA DIRETOR DE ENSINO

CARGA HORARIA

MÓDULO I Noções de Administração e Supervisão Escolar- os conteúdos serão definidos em data oportuna

12 h/a

MÓDULO II Gestão de Pessoas - os conteúdos serão definidos em data oportuna

04 h/a

MÓDULO III O CFC e a Sociedade - os conteúdos serão definidos em data oportuna

04 h/a

TOTAL 20 h/a

ANEXO 6

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CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO

CARGA HORARIA

MÓDULO I Noções Gerais sobre Legislação especifica do Transporte Coletivo - os conteúdos serão definidos em data oportuna

20 h/a

TOTAL 20 h/a

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

CARGA HORARIA

MÓDULO I Fundamentos e Noções Gerais da Legislação especifica do Transporte Escolar - os conteúdos serão definidos em data oportuna

20 h/a

TOTAL 20 h/a

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO

CARGA HORARIA

MÓDULO I Fundamentos e Noções Gerais da Legislação especifica de Produto Perigoso - os conteúdos serão definidos em data oportuna

20 h/a

TOTAL 20 h/a

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA TRANSPORTE EMERGÊNCIA

CARGA HORARIA

MÓDULO I Fundamentos e Noções Gerais da Legislação especifica de veículos de emergência - os conteúdos serão definidos em data oportuna

20 h/a

TOTAL 20 h/a

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

CURSO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO

(MÓDULO VI – PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO – OBSERVAÇÃO DE AULA TEÓRICA)

Nome do aluno: CPF:

Entidade: (nome da entidade de ensino onde freqüenta o curso)

Período do curso: _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

HORA AULA DATA DISCIPLINA MINISTRADA Nome legível, a ssinatura e número da credencial

do Instrutor que ministrou aula

CFC: (nome do CFC onde frequentou o estágio) CÓDIGO DO CFC NO DETRAN/CIRETRAN

__________________

Endereço:

Certifico que o ALUNO, acima qualificado, cumpriu, nas datas registradas, o total de

05 (cinco) horas/aula de prática de ensino supervisionado neste Centro de Formação de Condutores.

___________________________________ ________________________________ Assinatura e Carimbo do Diretor de Ensino Carimbo do CFC com CNPJ

Assinatura do (a) Aluno (a):

_________________________________

(Para uso exclusivo da Divisão de Educação)

Conferido em: _____/_____/_____.

___________________________________ Assinatura e Carimbo do Conferente

Observações: 1) Todos os campos são de preenchiment o obrigatório inclusive os carimbos.

2) Serão invalidadas as in formações com rasuras, emendas e/ou borrões.

ANEXO 7

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

CURSO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO (MÓDULO VI – PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO)

OBSERVAÇÃO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE QUATRO RODAS

Nome do aluno: CPF:

Categoria da habilitação do aluno : A ( ) B ( ) C ( ) D ( ) E ( )

Entidade: (nome da entidade de ensino onde freqüenta o curso)

Período do curso: _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

Hora aula DATA Espécie/Tipo do

veículo

Categoria

Placa Nome legível, a ssinatura e número da credencial

do Instrutor que ministrou aula

CFC: (nome do CFC onde frequentará o estágio) CÓDIGO DO CFC NO

DETRAN/CIRETRAN

_________________

Endereço:

Certifico que o ALUNO, acima qualificado, cumpriu, nas datas registradas, o total de

_____ (_______________) horas/aula de prática de ensino supervisionado neste Centro de Formação de

Condutores.

___________________________________ ________________________________ Assinatura e Carimbo do Diretor de Ensino Carimbo do CFC com CNPJ

Assinatura do (a) Aluno (a):

_________________________________

(Para uso exclusivo da Divisão de Educação)

Conferido em: _____/_____/_____.

___________________________________ Assinatura e Carimbo do Conferente

Observações: 1) Todos os campos são de preenchiment o obrigatório inclusive os carimbos.

2) Serão invalidadas as in formações com rasuras, emendas e/ou borrões.

ANEXO 8

Page 21: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA … · SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

CURSO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO (MÓDULO VI – PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO)

OBSERVAÇÃO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE DUAS RODAS

Nome do aluno: CPF:

Entidade: (nome da entidade de ensino onde freqüenta o curso)

Período do curso: _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

Hora aula DATA MODELO/MARCA Nome legível, a ssinatura e número da credencial

do Instrutor que ministrou aula

CFC: (nome do CFC onde frequentará o estágio) CÓDIGO DO CFC NO

DETRAN/CIRETRAN

_________________

Endereço:

Certifico que o ALUNO, acima qualificado, cumpriu, nas datas registradas, o total de

_____ (_______________) horas/aula de prática de ensino supervisionado neste Centro de Formação de

Condutores.

___________________________________ ________________________________ Assinatura e Carimbo do Diretor de Ensino Carimbo do CFC com CNPJ

Assinatura do (a) Aluno (a):

_________________________________

(Para uso exclusivo da Divisão de Educação)

Conferido em: _____/_____/_____.

___________________________________ Assinatura e Carimbo do Conferente

Observações: 1) Todos os campos são de preenchiment o obrigatório inclusive os carimbos.

2) Serão invalidadas as in formações com rasuras, emendas e/ou borrões.

ANEXO 9

Page 22: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA … · SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

DETRAN-SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

FICHA CADASTRAL NOME DA EMPRESA:

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE: E-MAIL:

TIPO DE CURSO:

FOTOS DO ALUNO

RG CPF Nº REGISTRO CNH CATEGORIA

NOME SEXO DATA NASC

NACIONALIDADE NATURALIDADE UF ESTADO CIVIL

PAI MÃE

ENDEREÇO: (RUA, AV. PÇA, ETC) Nº COMPLEMENTO

BAIRRO CIDADE UF CEP TELEFONE

PERÍODO DO CURSO

DIAS:

HORA DE INICIO: HORA DE TÉRMINO:

LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO: ________________________,______DE_________________DE_____

________________________ _______________________________ ASSINATURA DO ALUNO COORDENADOR GERAL

Nº DA CREDENCIAL

PARA USO EXCLUSIVO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CONFERIDO POR:

______________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO CONFERENTE

REGISTRO Nº. __________________________

______________________________

CARIMBO E ASSINATURA

ALUNO Nº

ANEXO 10

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Observações: 1. ESTA FICHA CADASTRAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL SULFITE A4. 2. TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 3. É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DO ALUNO E DO COORDENADOR GERAL. 4. NOS CASOS DE SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA À DELEGACIA DE CRIMES DE TRÂNSITO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PERTINENTE.

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DETRAN-SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

FICHA CADASTRAL – Instrutor NOME DA EMPRESA:

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE: E-MAIL:

TIPO DE CURSO:

FOTOS DO ALUNO

RG CPF Nº REGISTRO CNH CATEGORIA

NOME SEXO DATA NASC

NACIONALIDADE NATURALIDADE UF ESTADO CIVIL

PAI MÃE

ENDEREÇO: (RUA, AV. PÇA, ETC) Nº COMPLEMENTO

BAIRRO CIDADE UF CEP TELEFONE

PERÍODO DO CURSO

DIAS:

HORA DE INICIO: HORA DE TÉRMINO:

Estou ciente de que para exercer a atividade de Instrutor de Trânsito devo atender os requisitos exigidos pela Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010: a) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; b) ter, pelo menos 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D; c) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; d) ter concluído o ensino médio; e) possuir a devida qualificação para o curso em que pretende ministrar aulas; f) não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; g) ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros. LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO: ________________________,______DE_________________DE_____ ________________________ _______________________________ ASSINATURA DO ALUNO COORDENADOR GERAL

Nº DA CREDENCIAL

PARA USO EXCLUSIVO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CONFERIDO POR:

______________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO CONFERENTE

REGISTRO Nº. __________________________

______________________________

CARIMBO E ASSINATURA

ALUNO Nº

ANEXO 11

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Observações: 1. ESTA FICHA CADASTRAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL SULFITE A4. 2. TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 3. É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DO ALUNO E DO COORDENADOR GERAL. 4. NOS CASOS DE SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA À DELEGACIA DE CRIMES DE TRÂNSITO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PERTINENTE.

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DETRAN-SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE

TRÂNSITO NOTIFICAÇÃO INICIAL

Nome da Empresa: Portaria de credenciamento:

Endereço: Telefone: e-mail:

OFÍCIO Nº.:

NOME DO CURSO:

TURMA: SALA:

PERÍODO DO CURSO DIAS: HORA DE INICIO: HORA DE TÉRMINO:

RELAÇÃO DE ALUNOS MATRICULADOS Nº NOME C.P.F. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

TIPO DE CURSO FORMAÇÃO ATUALIZAÇÃO

__________________, _____ de __________ de

_______________________________ Nome legível do Coordenador Geral

Nº. DA CREDENCIAL

ANEXO 12

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Observações: 1. A NOTIFICAÇÃO INICIAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM FORMATO A4. 2. TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 3. É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO COORDENADOR GERAL, NÃO SENDO VALIDADAS AQUELAS QUE CONTENHAM ASSINATURAS POR “CHANCELAS”, “CARIMBOS”, “MEIOS ELETRÔNICOS”, ETC. 4. AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NAS NOTIFICAÇÕES INICIAIS DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO, CONFORME ITEM 5, DA SEÇÃO I, DO CAPÍTULO I, DO COMUNICADO 004/2010.

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DETRAN-SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE

TRÂNSITO

NOTIFICAÇÃO INICIAL CURSO ITINERANTE

Nome da Empresa: Portaria de credenciamento: Endereço: Telefone: e-mail: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO ITINERANTE Nº DET:

Nome da entidade com a qual realizou contrato: Endereço em que o curso foi ministrado:

NOME DO CURSO: TURMA: SALA:

PERÍODO DO CURSO DIAS: HORA DE INICIO: HORA DE TÉRMINO:

RELAÇÃO DE ALUNOS MATRICULADOS Nº NOME C.P.F. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

TIPO DE CURSO FORMAÇÃO ATUALIZAÇÃO

__________________, _____ de __________ de

____________________________ Nome legível do Coordenador Geral

Nº. DA CREDENCIAL

ANEXO 13

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Observações: 1. A NOTIFICAÇÃO INICIAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL SULFITE A4. 2. TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 3. É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO COORDENADOR GERAL, NÃO SENDO VALIDADAS AQUELAS QUE CONTENHAM ASSINATURAS POR “CHANCELAS”, “CARIMBOS”, “MEIOS ELETRÔNICOS”, ETC. 4. AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NAS NOTIFICAÇÕES INICIAIS DEVERÃO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO, CONFORME ITEM 5, DA SEÇÃO I, DO CAPÍTULO I, DO COMUNICADO 004/2010.

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DETRAN-SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

DE TRÂNSITO LISTA DE PRESENÇA

Nome da Empresa: Portaria de credenciamento:

NOME DO CURSO:

TURMA: SALA:

PERÍODO DO CURSO DIAS: HORA DE INICIO: HORA DE TÉRMINO:

MATÉRIA:

RELAÇÃO DE ALUNOS MATRICULADOS

Nº. Aluno CPF ASSINATURA DO ALUNO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17 Nome do Instrutor: Credencial Nº.: Ass. do Instrutor: ____________________________

São Paulo, ___ de_________de ______ assinatura . Nome do Coordenador Geral

Nº. DA CREDENCIAL

ANEXO 14

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assinatura . Nome do Coordenador Geral Nº da Credencial

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - DETRAN-SP

CONTRACAPA NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

TELEFONE: E-MAIL:

Código do CFC no Detran ou Ciretran:

CNPJ:

Instrutores que ministraram aulas no curso

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

NOME DO CURSO: PERÍODO: HORÁRIO: SALA: __________________________________________________________________________ SOMENTE PARA CURSOS ITINERANTES (Res 168/04): 1. AUTORIZAÇÃO PARA CURSO ITINERANTE Nº DET: ______ _____________ 2. Nome da entidade com a qual realizou contrato: _______________________________________________________________________ 3. Endereço em que o curso foi ministrado: _______________________________________________________________________ 4. Houve alteração de Instrutores relacionados na Solicitação do Curso Itinerante? Sim Não Anexo: email enviado para [email protected] em ___/___/___

ANEXO 15

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Observações: 1. NO NOME DO CURSO E NO PERÍODO UTILIZAR FONTE TAMANHO 20. 2. ESTA CONTRACAPA DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL SULFITE A4. 3. TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO 4. ATENTAR PARA O PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO CAMPO REFERENTE AOS CURSOS ITINERANTES. 5. PARA OS CURSOS ESPECIALIZADOS (FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO) DEVERÃO SER INDICADOS NO MÍNIMO 02 (DOIS) INSTRUTORES , OS QUAIS DEVERÃO POSSUIR O DEVIDO CADASTRAMENTO FEITO PELA EMPRESA, JUNTO À DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, BEM COMO POSSUIR O CURSO PARA O QUAL MINISTROU AULA. (EX: O INSTRUTOR QUE MINISTROU AULAS PARA O CURSO MOPP DEVE POSSUIR TAMBÉM O CURSO MOPP, CONFORME DETERMINAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 168/04). 6. PARA OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ALÉM DOS INSTRUTORES POSSUIREM O DEVIDO CADASTRAMENTO FEITO PELA EMPRESA, JUNTO À DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DEVERÁ SER INDICADO O SEGUINTE Nº MÍNIMO DE INSTRUTORES: - CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO: 04 (QUATRO) INSTRUT ORES; - CURSO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO: 02 (DOIS) INSTRU TORES; - CURSO DE DIRETOR DE ENSINO: 02 (DOIS) INSTRUTORES; - CURSO DE DIRETOR GERAL: 02 (DOIS) INSTRUTORES; - CURSO PARA INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO: 01 (UM) INSTRUTOR; - CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR, EXAMINADOR, DIRETOR DE ENSINO E DE INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALI ZADO: 01(UM) INSTRUTOR; e - CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA DIRETOR GERAL: 02 (DOIS ) INSTRUTORES.

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DETRAN-SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE

TRÂNSITO

DESLIGAMENTO / EXCLUSÃO DE ALUNO

Nome da Empresa: Portaria de credenciamento: NOME DO CURSO: TURMA: SALA:

PERÍODO DO CURSO

DIAS: HORA DE INICIO: HORA DE TÉRMINO:

NOME DO ALUNO DESLIGADO/EXCLUÍDO C.P.F.

MOTIVO DO DESLIGAMENTO

Esclareço que estou ciente da necessidade de informar ao aluno o seu desligamento e que o mesmo deverá frequentar um novo curso, pelo motivo descrito acima.

Data do desligamento , de de .

Assinatura (Coord. Geral)

Nome (Coord. Geral)

CPF (Coord. Geral)

Nº da Credencial (Coord. Geral)

ANEXO 16

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Observações: 1. O FORMULÁRIO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL SULFITE A4. 2. TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 3. É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO COORDENADOR GERAL, NÃO SENDO VALIDADAS AQUELAS QUE CONTENHAM ASSINATURAS POR “CHANCELAS”, “CARIMBOS”, “MEIOS ELETRÔNICOS”, ETC.

Page 35: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA … · SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

DETRAN-SP DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

LISTA DE NOTAS

NOME DA EMPRESA:

NOME DO CURSO: CARGA HORÁRIA: PERÍODO DO CURSO DIAS:

TURMA: SALA HORA DE INICIO: HORA DE TÉRMINO:

RELAÇÃO DE ALUNOS MATRICULADOS

Nº. ALUNO CPF NOTAS POR MÓDULO

MÓDULO I MÓDULO II MÓDULO III MÓDULO IV MÓDULO V

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

ANEXO 17

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18

19

20

21

22

23

24

25

ASSINATURA:

NOME DO COORDENADOR GERAL:

Nº. DA CREDENCIAL:

PARA USO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

CONFERIDO POR: REGISTRO: PROTOCOLO

DE:

A:

CARIMBO E ASSINATURA CARIMBO E ASSINATURA

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INSTRUÇÕES: 1. PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO UTILIZAR NO MÍNIMO TAMANHO DA FONTE Nº 12 2 . O COORDENADOR GERAL DEVERÁ ASSINAR O DOCUMENTO DE PRÓPRIO PUNHO, NÃO SENDO VALIDADOS AQUELES QUE CONTENHAM ASSINATURAS POR “CHANCELAS”, “CARIMBOS”, “MEIOS ELETRÔNICOS”, ETC. 3 - TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

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Logomarca da empresa

NOME DA EMPRESA

Logomarca da empresa

CERTIFICADO

Certifico que ____________________________________________________ portador (a) do RG nº. ______________________, concluiu com

aproveitamento o curso de ___________________________________________________________, com duração de ____horas/aula, realizado no período de

______/______/______ a ______/______/______, válido até: _____/_____/________, nos termos da Resolução CONTRAN nº 358/10.

________________, _____ de _________________ de _______

_________________________________ Coordenador Geral

________________________ Portador

_________________________________________ Coordenador de Ensino

ANEXO 18

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INSTRUÇÕES PARA FRENTE DO CERTFICADO DE CAPACITAÇÃO

1. Este certificado refere-se aos cursos de capacitação.

2. Instruções: O modelo deverá ser impresso atendendo as seguintes especificações:

a) Dimensões – Largura – 297 mm, Altura – 210 mm; (paisagem)

b) Os quadros e os dados constantes no modelo, destinados às informações obrigatórias, não poderão ser alterados;

c) As cores referentes à moldura, logo da empresa são livres;

d) O tamanho da fonte é livre, porém a cor é preta.

DEVERÁ SER UTILIZADO OS VERSOS CORRESPONDENTES AOS CURSOS MINISTRADOS CONFORME OS MODELOS ABAIXO:

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HISTÓRICO INSTRUTOR DE TRÂNSITO

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

NOTA Registro na empresa

Módulo I Fundamentos da Educação Módulo II Didática Módulo III Língua Portuguesa Módulo IV

Legislação de Trânsito Direção Defensiva Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no Trânsito

Psicologia aplicada à segurança no Trânsito Carimbo DETRAN

Mecânica Básica

Módulo V Prática de Direção veicular em duas e quatro rodas Módulo VI Prática de Ensino supervisionado EXAMINADOR DE TRÂNSITO Módulo II Fundamentos do Processo de Avaliação Módulo III Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação Módulo IV O Papel do Examinador no Processo de Habilitação Registro DETRAN

_________________________________

Chancela da Diretora da Divisão de Educação de Trânsito-DETRAN/SP

DIRETOR DE ENSINO Módulo II Noções de Administração e Supervisão Escolar Módulo III Gestão de Pessoas Módulo IV O papel do CFC na Sociedade DIRETOR GERAL

Módulo II Noções gerais de Administração Módulo III Noções de Direito Administrativo Módulo IV Gestão de Pessoas Módulo V O Papel do CFC na Sociedade TOTAL DA CARGA HORÁRIA

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HISTÓRICO

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

NOTA Registro na empresa

INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO

Módulo III O Transporte Coletivo de Passageiro – Noções Gerais

INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR Módulo III O Transporte Escolar – Fundamentos e Noções Gerais

INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Carimbo DETRAN

Módulo III O Transporte de Produtos Perigosos – Fundamentos e Noções Gerais INSTRUTOR DE CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA Registro DETRAN

_________________________________ Chancela da Diretora da Divisão de Educação de Trânsito-DETRAN/SP

Módulo III Situações de Emergência – Fundamentos e Noções Gerais

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

ESTE CERTIFICADO SÓ É VÁLIDO ACOMPANHADO DOS CERTIF ICADOS DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO E DO CURSO ESPECIALIZADO, DENTRO DA VALIDA DE

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Logomarca da empresa

NOME DA EMPRESA

Logomarca da empresa

CERTIFICADO

Certifico que ______________________________________________________________________

portador (a) do RG nº. ______________________, REGISTRO CNH nº. ____________________ Categoria _______, concluiu com aproveitamento o curso de

____________________________________________________________, com duração de _____ horas/aula, realizado no período de ______/______/______ a

______/______/______, válido até: _____/_____/________.

_________________, _____ de _________________ de _______

___________________________ Coordenador Geral

___________________________ Portador

___________________________ Coordenador de Ensino

ANEXO 19

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1. Este certificado refere-se aos cursos de especialização.

2. Instruções: O modelo deverá ser impresso atendendo as seguintes especificações:

a) Dimensões – Largura – 297 mm, Altura – 210 mm; (paisagem)

b) Os quadros e os dados constantes no modelo, destinados às informações obrigatórias, não poderão ser alterados;

c) As cores referentes à moldura, logo da empresa são livres;

d) O tamanho da fonte é livre, porém a cor é preta.

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Disciplina Carga Horária Nota Nome completo do Instrutor Regis tro na escola

Módulo I Legislação de Trânsito

Módulo II Direção Defensiva

Módulo III Noções de primeiros socorros respeito ao meio ambiente e

convívio social no trânsito prevenção de incêndio (MOPP)

Módulo IV Relacionamento interpessoal

Módulo IV - (MOPP) Movimentação de produtos

perigosos

Total da carga Horária