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SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – SED
De acordo com a Resolução SE 36, de 25‐5‐2016, fica instituída, no âmbito dos sistemas
informatizados da Secretaria de Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, tendo
como um de seus principais objetivos a padronização de procedimentos técnicos e
administrativos referentes à efetivação de registros escolares.
Na plataforma SED, disponível em https://sed.educacao.sp.gov.br/, poderão ser acessados
módulos referentes ao cadastro de alunos, cadastro de escolas, transporte escolar e também
cadastro de concluintes.
Este manual abordará especificamente o processo de cadastramento e publicação de
concluintes, substituindo, assim, o antigo processo realizado através da plataforma de Gestão
Dinâmica da Administração Escolar ‐ GDAE.
IMPORTANTE! Lembramos que o Sistema Etec de Procedimentos Acadêmicos – Procedimento
“D1”, contém as informações teóricas completas a respeito do assunto aqui tratado.
Tendo em vista o recente processo de transição entre os sistemas, algumas funcionalidades
ainda não estão disponíveis. Dessa forma, este manual poderá sofrer atualizações posteriores.
1. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
1.1. SENHA DE ACESSO
Para a utilização do Sistema Escolar Digital – SED SC – Sistema de Concluintes é necessário que
tanto o Diretor de Serviço Acadêmico quanto o Diretor da Etec possuam senha de acesso. Caso
não possuam, devem encaminhar solicitação, por meio de ofício, dirigido ao Coordenador de
Ensino Técnico, sendo necessário informar: o(s) nome(s) do(s) interessado(s) e respectivo(s) RG
e CPF e o motivo da solicitação; quando for alteração do Diretor e/ou Responsável pela Diretoria
de Serviço Acadêmico informar o nome(s) do(s) antecessor(es) para desativação da(s) senha(s)
fornecida(s).
A senha é pessoal e intransferível e somente poderá ser utilizada pelo seu
titular enquanto no exercício de suas funções (não poderá ser utilizada
durante afastamentos, por licença saúde, férias, licença prêmio, etc., por
outra pessoa, em hipótese alguma).
Toda vez que ocorrer novas designações de Diretor e/ou de Responsável
pela Secretaria Acadêmica, novas senhas deverão ser solicitadas.
Quando o diretor ou responsável pela secretaria saírem de férias, devem
indicar um substituto. Havendo publicação oficial dessa substituição,
também é necessário encaminhar solicitação para o cadastramento de
login e senha de acesso ao Sistema.
1.2. CADASTRO DE CURSOS E ATOS LEGAIS
Verificar no menu “SCE – Sistema Cadastro de Escolas”, opção “Escola”, se o curso concluído
pelo aluno e o respectivo ato legal encontram‐se cadastrados.
Se o curso for novo (primeira turma de concluintes) será necessário solicitar à
Supervisão o cadastramento do curso e do ato legal;
Se o curso já existe na Etec (com denominação idêntica, mesma área profissional ou
mesmo eixo tecnológico) e apenas foi reorganizado pelo Laboratório de Currículo, mas
com outra portaria de aprovação do Plano de Curso, será necessário solicitar à
Supervisão apenas o cadastramento do novo ato legal.
Solicitar o cadastramento do curso e/ou ato legal de aprovação do Plano de Curso,
encaminhando o e‐mail para [email protected] ao GSE/ Gestão de Vida Escolar.
Para cadastrar o Curso e o Ato Legal: informar o código CIE da Etec; a denominação completa
do curso (consultar a matriz curricular homologada), a área profissional ou eixo tecnológico,
quando for o caso; o ato legal de aprovação do Plano de Curso / ou autorização do curso na Etec
(quando for curso anterior a 2001) e respectiva publicação no Diário Oficial; o ano de início e de
termino da 1ª turma a ser incluída.
Para cadastrar apenas o Ato Legal: informar o código CIE da ETEC; a denominação completa do
curso (consultar a matriz curricular homologada); a área profissional ou eixo tecnológico,
quando for o caso; o ato legal de aprovação do Plano de Curso e respectiva publicação no Diário
Oficial; o ano de início e de termino da 1ª turma a ser incluída.
1.3. CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE QUAIS ALUNOS SÃO CONCLUINTES
Conferir se o aluno a ser cadastrado na SED SC – Sistema de Concluintes preenche
cumulativamente, todos os requisitos para ser considerado concluinte do curso ou da
qualificação técnica verificando se:
cursou com promoção todos os módulos ou séries dos respectivos cursos;
não tem pendências de progressão parcial em nenhum módulo ou série;
cumpriu integralmente o currículo do curso de acordo com a organização curricular
aprovada ou foi beneficiado com o aproveitamento de estudos;
cumpriu o estágio, quando obrigatório para o curso ou teve declarada a sua
equivalência;
o histórico escolar ou documento equivalente à escolaridade exigida para
matrícula no curso está regularizado;
Ensino Fundamental para o Ensino Médio e a Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem;
Ensino Médio para o Curso Técnico e a Qualificação Profissional de Guia de Turismo
Regional/SP e de Guia de Turismo Excursão Nacional – Brasil/América do Sul.
2. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
Etapa realizada pelo Diretor de Serviço Acadêmico
2.1 Criação de Turmas
O primeiro passo para o cadastramento de alunos na SED SC – Sistema de Concluintes é a criação
de uma turma.
Para isso, o Diretor de Serviço Acadêmico deverá acessar o Menu “SC – Sistema Concluintes”,
opção “Turma”, conforme ilustrado a seguir.
A seguir, será exibida a tela “Consulta de Turma”.
Para criar uma turma nova, clique no botão “Cadastrar Turma”, conforme mostra a figura a
seguir.
IMPORTANTE! Para a criação da turma a Etec não deverá preencher nenhum campo desta tela
de consulta, pois isso só será feito para a pesquisa de uma turma já criada anteriormente.
Veremos essa orientação nos próximos tópicos. Para criar a turma basta acessar o “Cadastrar
Turma”.
Para cadastrar a Turma, preencha os campos, conforme abaixo:
Tipo Diretoria: informe “outros”
Diretoria: informe Centro Paula Souza
Escola: localizar o nome da Etec
Unidade: selecione o endereço da “Sede” da Etec
Nível de Ensino: selecione de acordo com o curso
Tipo de Curso: selecione de acordo com o curso
Área / Subárea: embora os cursos do Centro Paula Souza não sejam mais organizados por área,
o menu da SED ainda exibe a informação dessa forma. Sendo assim, nesses campos a Etec deverá
informar o Eixo Tecnológico
Curso: selecione o curso
Ato Legal: informe o Ato Legal de acordo com a Matriz Curricular homologada para a turma a
ser publicada
Turno: informe manhã / tarde / noite / integral
Ano de conclusão: informe o ano de conclusão da turma
Período Letivo de Conclusão: informe o módulo ou série final do curso
Turma: informe o nome da turma a ser criada (o sistema aceita apenas três caracteres)
Horário início / Horário fim: informe os horários de início e fim das aulas
Data início / Data fim: informe a data de início da turma (correspondente ao primeiro módulo
ou série do curso) e a data de conclusão da turma (correspondente ao último módulo ou série
do curso)
IMPORTANTE! A Etec NÃO DEVERÁ assinalar a opção “Certificação Competências”. Esta opção
destina‐se apenas para a publicação de concluintes referentes aos processos de Certificação por
Competências enviados às Unidades por esta Supervisão de Vida Escolar. Se houver essa
situação, a Etec será orientada.
Após preencher todos os campos, clique em “Salvar”.
IMPORTANTE! Caso o Curso e/ou Ato Legal não estejam disponíveis no menu, a Etec deverá
encaminhar um e‐mail à Supervisão – Gestão de Vida Escolar, solicitando o cadastro. Para isso,
deverá informar:
‐ Nome completo do curso
‐ Eixo Tecnológico
‐ Ato Legal (Portaria com as datas de autorização e publicação no DOE)
‐ Semestre/Ano de início da turma
Informe, também, se o cadastro refere‐se a Curso ou somente a Ato Legal
2.2 Pesquisa de Turmas
Para pesquisar uma turma já criada, acesse o Menu “SC – Sistema Concluintes”, opção “Turma”,
conforme ilustrado a seguir.
Preencha todos os campos e clique em “Pesquisar”
Serão exibidas todas as turmas criadas anteriormente.
Para selecionar uma turma específica, a Etec poderá digitar parte do nome do curso no campo
"Filtro”, para que seja exibida apenas a turma desejada, conforme exemplo a seguir.
Dessa forma, informando “adm”, a pesquisa retorna apenas as turmas do Curso de
Administração.
A Etec poderá:
‐ Visualizar os dados da turma, para conferência. Para isso, basta clicar em .
‐ Editar os dados da turma, realizando correções, se necessário. Para isso, clique em
faça as alterações necessárias e confirme em “Salvar”.
‐ Excluir a turma, clicando na opção .
IMPORTANTE! Para excluir uma turma, a mesma não poderá ter alunos cadastrados. Caso
tenha, a Etec deverá primeiro excluir os alunos para posteriormente excluir a turma.
3. CADASTRO DE CONCLUINTES
3.1 Cadastrar concluintes na turma
Para cadastrar os concluintes, o Diretor de Serviço Acadêmico deverá acessar o Menu “SC –
Sistema Concluintes”, opção “Concluinte”, conforme ilustrado a seguir.
A seguir, será exibida a tela “Consulta de Concluinte”.
Para cadastrar os concluintes, clique no botão “Cadastrar Novo Concluinte”, conforme mostra a
figura a seguir.
IMPORTANTE! Para o cadastro dos concluintes a Etec não deverá preencher nenhum campo
desta tela de consulta, pois isso só será feito para a pesquisa de um concluinte já cadastrado
anteriormente. Veremos essa orientação nos próximos tópicos.
Para cadastrar o concluinte, preencha todos os dados da tela de cadastro, conforme figura a
seguir.
Ao final clique em “Salvar”.
Para continuar incluindo os alunos na turma, basta continuar inserindo os dados de cada aluno
após “Salvar” o aluno anterior.
IMPORTANTE! A Etec NÃO DEVERÁ assinalar a opção “Revalidação de Diploma”. Esta opção
destina‐se apenas para a publicação de concluintes referentes à revalidação de estudos
realizados em outro país. Se houver essa situação, a Etec será orientada.
Existe a possibilidade de reaproveitar dados dos alunos. Para isso, na mesma tela acima, informe
o nível de ensino, a Habilitação, a turma e o R.G. do aluno. Clique em “Reaproveitar Dados
Alunos”. Os demais campos de identificação do aluno serão automaticamente preenchidos caso
o mesmo já tenha publicações anteriores no GDAE. No entanto, é necessária extrema atenção
quanto à conferência desses dados, pois, caso haja alguma inconsistência na(s) publicação(ões)
anterior(es), tais como: erro de grafia, erro no número do RG, etc., os mesmos serão trazidos
para esta tela.
3.2 Selecionar Concluintes
Para dar andamento ao processo de cadastro, o Diretor Acadêmico deverá encaminhar o
concluinte para o “Campo do Diretor”, para que o mesmo seja posteriormente ratificado.
Para isso, acesse o Menu “SC – Sistema Concluintes”, opção “Selecionar Concluinte”, conforme
ilustrado a seguir.
Será exibida a tela “Selecionar Concluintes”, que deverá ser preenchida de acordo com os dados
da turma que a Etec deseja selecionar os concluintes. Em seguida, clique em “Pesquisar”.
O sistema trará a lista dos alunos disponíveis para seleção.
Selecione o concluinte e clique em “Confirmar”.
4. Ratificar Concluintes
Etapa realizada pelo Diretor
Após o concluinte ser cadastrado e selecionado pelo Diretor Acadêmico, o Diretor da Etec deverá
ratificar o concluinte. Para isso, deverá acessar o Menu “SC – Sistema Concluintes”, opção
“Ratificar Concluinte”, conforme ilustrado a seguir.
A seguir, o sistema exibirá a tela “Pesquisa de Turmas a Ratificar”, que deverá ser
completamente preenchida, localizando a turma onde constam os concluintes a serem
ratificados.
Clique em “Pesquisar”.
Na tela a seguir, clique na lupa e clique em “Confirmar”.
Selecione o(s) concluinte(s) a ser(em) ratificado(s) e clique em “Confirmar”.
Na tela seguinte, confirme a ratificação clicando em “Sim”.
IMPORTANTE! Após ratificação dos concluintes, a Etec deverá encaminhar à Supervisão –
Gestão de Vida Escolar, via malote, os Docs 57 ou 58 para providenciarmos a publicação dos
concluintes.
5. DEVOLUÇÃO DE CONCLUINTES POR INCONSISTÊNCIAS
Ao constatar inconformidades ao confrontar os dados constantes dos documentos (Doc 57 ou
Doc 58) com os dados informados pela Etec no SED Concluintes, a Supervisão fará a devolução
do(s) concluinte(s) para o campo do diretor.
De acordo com cada situação, poderá ser necessário alterar os dados do concluinte ou, até
mesmo, excluir o registo. Independentemente do caso, sempre será necessário que o Diretor
Acadêmico resgate o concluinte para o campo do secretário pois, somente assim, será possível
fazer a alteração ou exclusão.
Para isso, o Diretor Acadêmico deverá desfazer a seleção de concluintes. Acesse o Menu “SC –
Sistema Concluintes”, opção “Selecionar Concluinte”, conforme ilustrado a seguir.
A seguir, na tela “Selecionar Concluintes”, preencha todos os campos, localizando a turma
desejada, clique na opção “Cancelar Seleção” e selecione “Pesquisar”.
Serão exibidos os concluintes cadastrados na turma. Selecione o concluinte desejado e clique
em “Confirmar”, conforme a seguir.
Confirme a “não seleção do concluinte” clicando em “Sim”.
5.1 Correção de Concluintes na Turma
Para corrigir dados dos concluintes, o Diretor Acadêmico deverá acessar o menu “Concluinte”
A seguir, deverá preencher os campos da tela “Selecionar Concluintes”, informando os dados da
turma e do concluinte a ser corrigido e clique em “Pesquisar”, conforme abaixo.
Serão exibidos os concluintes cadastrados na turma. Ao localizar o concluinte a ser corrigido,
clique na opção .
Corrija o que for necessário e clique em “Salvar”.
IMPORTANTE! Só poderão ser corrigidos: nome do aluno, data e local de nascimento. Caso o
erro seja referente a curso e/ou Ato Legal, será necessário excluir o concluinte da turma.
5.2 Excluir Concluintes da Turma
Para excluir concluintes ainda não publicados, o Diretor Acadêmico deverá acessar o menu
“Concluinte”
Em seguida, deverá preencher os campos da tela “Consulta de Concluinte”, informando os dados
da turma e do concluinte a ser excluído e clique em “Pesquisar”, conforme abaixo.
Serão exibidos os concluintes cadastrados na turma. Ao localizar o concluinte a ser excluído,
clique na opção e confirme.
IMPORTANTE! Após realização das correções dos concluintes, será necessário refazer os
processos de Seleção e Ratificação de Concluintes para que a Supervisão possa dar andamento
à publicação.
6. PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS (DOC 57 E DOC 58)
De acordo com o Sistema Etec de Procedimentos Acadêmicos, Procedimento “D1 – Inclusão no
Sistema de Concluinte”, após o Diretor de Serviço Acadêmico ter realizado o cadastramento das
turmas e dos concluintes na SED SC Sistema de Concluintes e também, após a ratificação dos
mesmos pelo Diretor da Etec, é necessário encaminhar à Supervisão – Gestão de Vida Escolar,
os documentos necessários para a efetivação da publicação.
Esses documentos são: Doc 57 e Doc 58, também disponíveis no Sistema Etec.
6.1. DOC 57
O Doc 57 destina‐se à relação dos concluintes incluídos com sua turma original, por exemplo:
“Estamos no mês de fevereiro/2017 e a Etec deseja encaminhar à Supervisão a relação de
concluintes do 2.º Semestre/2016. Então, deverá utilizar o Doc 57”.
Seu preenchimento se dá da seguinte forma:
Ano: deverá ser informado o ano em que o aluno é concluinte do curso, atendendo a todos os critérios para ser considerado como tal, conforme já comentado no início deste manual. Turma: deverá ser informado aqui o código da turma conforme criada na SED SC ‐ Sistema de Concluintes (este campo aceita apenas por 3 caracteres no Sistema). Período: também deverá ser informado aqui de acordo com o informado anteriormente na SED SC ‐ Sistema de Concluintes (manhã / tarde / noite / integral). Código CIE: informar o código CIE da Etec. Curso: deverá ser informada a nomenclatura completa do curso. Eixo Tecnológico: informar o Eixo Tecnológico de acordo com a Matriz Curricular. Ato Legal: informar a Portaria de autorização do curso. IMPORTANTE! Verificar o Ato Legal de acordo com a Matriz Curricular homologada para a turma. Nome: neste documento deverão ser relacionados os nomes de todos os alunos pertencentes à turma em questão, independente de quem será publicado na SED SC ‐ Sistema de Concluintes neste momento ou não. Porém, é extremamente importante salientar que somente no Doc 57 serão relacionados todos os alunos da turma. Na SED SC ‐ Sistema de Concluintes deverão ser inseridos APENAS aqueles que preenchem TODOS os requisitos para serem considerados concluintes neste momento. Resultado final: informar o resultado final do aluno, que será (Retido, Promovido, Desistente, Transferido ou Matrícula Trancada). IMPORTANTE! Caso o aluno tenha sido “promovido pelo conselho”, favor informar apenas “Promovido” no Doc 57.
Estado da Federação e Ano de Conclusão do Ensino Médio/Fundamental: informar em qual Estado o aluno e ano o aluno concluiu o Ensino Médio, para os cursos Técnicos e as qualificações de Guia de Turismo Regional/SP e América do Sul, ou o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio, Ensino Médio Integrado ao Técnico e qualificação de Auxiliar de Enfermagem. Motivo de NÃO inclusão: como já foi dito anteriormente, nem todos os alunos podem possuir, neste momento, todos os requisitos necessários para serem considerados concluintes. Por exemplo, um aluno pode ter sido “Promovido” no 3.º módulo de um Curso Técnico, porém, ainda não possui o Ensino Médio concluído. Dessa forma, neste momento, ainda não faz jus ao Diploma de Técnico. Sendo assim, na coluna “Motivo de NÃO inclusão” deverá ser informado o motivo pelo qual o aluno ainda não será publicado como concluinte. Seguindo o exemplo dado, neste caso seria “não conclusão do Ensino Médio”. Inclusão Posterior (Doc 58): esta coluna destina‐se a um controle da Etec com relação aos concluintes não publicados no Doc 57 (por não preencherem aos requisitos para serem considerados concluintes até o momento) e que serão posteriormente publicados (encaminhados no Doc 58). A parte inferior do Doc 57 apresenta os seguintes campos:
Resumo da Classe: basta informar a quantidade de retidos, promovidos, desistentes,
transferidos, etc.
Observações: para facilitar o trabalho de validação dos concluintes pela Supervisão – Gestão de
Vida Escolar, solicitamos que a Etec faça um “tracejado” sobre os alunos que deverão ser
publicados na SED SC – Sistema de Concluintes, diferenciando‐os daqueles que não serão
publicados.
Após o preenchimento do Doc 57, o mesmo deverá ser assinado pelo Diretor de Serviço
Acadêmico e Diretor da Etec, para posterior envio à Gestão de Vida Escolar, via malote.
6.2. DOC 58
O Doc 58 destina‐se à inclusão posterior de concluintes que não foram incluídos em sua turma
original, por exemplo: “no semestre passado a Etec encaminhou uma turma do Ensino Técnico
para publicação. No entanto, 5 alunos da turma não possuíam, na época, o Ensino Médio
concluído e, por esse motivo não foram publicados naquele momento. Agora, neste semestre,
concluíram o Ensino Médio e deverão ser encaminhados para publicação através do Doc 58”.
IMPORTANTE! Na SED SC – Sistema de Concluintes, ao cadastrar concluintes referentes ao Doc
58, os mesmos NÃO deverão ser incluídos, no Sistema, na turma original já existente, mas sim,
deverá ser criada uma NOVA TURMA para inserção desses alunos.
O preenchimento do Doc 58 se dá da seguinte forma:
Ano: deverá ser informado o ano em que o aluno é concluinte do curso, atendendo a todos os
critérios para ser considerado como tal, conforme já comentado no início deste manual.
IMPORTANTE! No caso do Doc 58, é necessário observar os seguintes detalhes:
a) O ano de conclusão do curso técnico será determinado pela data da conclusão:
• dos módulos ou da Progressão Parcial* quando o aluno já possui o Ensino Médio e o curso
não exige estágio obrigatório;
• do Ensino Médio quando este for concluído após a conclusão dos módulos ou Progressão
Parcial* ou estágio supervisionado, quando obrigatório;
• do Estágio Supervisionado, quando obrigatório e realizado após a conclusão dos módulos
e/ou Progressão Parcial (para alunos abrangidos pelo Regimento Comum anterior ao ano
de 2006).
b) O ano de conclusão do curso não se altera quando o motivo da não inclusão do aluno for
motivado pela falta de documentos, não entregues na época oportuna (documentos pessoais,
histórico escolar).
Curso: deverá ser informada a nomenclatura completa do curso.
Turma: deverá ser informado aqui o código da turma conforme criada no Sistema GDAE (este
campo aceita apenas 2 caracteres no Sistema).
Período: também deverá ser informado aqui de acordo com o informado anteriormente no
Sistema GDAE (manhã / tarde / noite/ integral).
Ato Legal: informar a Portaria de autorização do curso.
IMPORTANTE! Verificar o Ato Legal de acordo com a Matriz Curricular homologada para a
turma.
O Ato Legal, representando a Portaria que autorizou o funcionamento do curso, refere‐se
sempre à data de INÍCIO da turma. Exemplo:
“Se uma turma iniciou no 1.º semestre de 2012, seu Ato Legal correspondente deve ter datas de
autorização e publicação anteriores à data de início do curso (exceto quando houver adaptação
do aluno a uma nova Matriz Curricular).
Código CIE: informar o código CIE da Etec.
Eixo Tecnológico: informar o Eixo Tecnológico de acordo com a Matriz Curricular.
Nome: relacionar o(s) nome(s) do(s) aluno(s) a ser(em) publicados no GDAE.
Início Série/Módulo (ano/semestre): informar o semestre e ano de início do curso. Exemplo:
“1.º Sem./2012” (que seria correspondente ao 1.º módulo do curso).
Conclusão Série/Módulo (ano/semestre): informar o semestre e ano de conclusão do curso. Exemplo: “1.º Sem./2013” (que seria correspondente ao 3.º módulo do curso, considerando cursos com duração de 3 módulos). Motivo da inclusão: deverá ser informado o motivo pelo qual o aluno estará sendo publicado nesse momento. Exemplo: “conclusão do Ensino Médio”, “entrega de documentos”, etc. Observe um exemplo prático representando o correto preenchimento do Doc 58:
Observe que, mesmo a aluna tendo concluído o 3.º módulo do Curso Técnico de Administração
no 1.º Semestre de 2012, sua publicação saíra como 2013, tendo em vista a conclusão do
Ensino Médio.
Uma vez estando o Doc 58 corretamente preenchido e assinado pelo Diretor de Serviço
Acadêmico e Diretor da Etec, é necessário que a Etec o encaminhe à Supervisão – Gestão de
Vida Escolar, via malote, para que os concluintes sejam validados e, posteriormente, publicados.
IMPORTANTE! Ao enviar o Doc 57 ou Doc 58 para a Supervisão, certifique‐se de que os
respectivos concluintes estejam lançados na SED SC – Sistema de Concluintes e RATIFICADOS
pelo Diretor da Etec pois, sem a ratificação, não temos como efetivar a publicação dos mesmos.
Cabe à Supervisão – Gestão de Vida Escolar, realizar a conferência dos dados informados pela
Etec nos documentos (Doc 57 ou Doc 58), bem como, na SED SC – Sistema de Concluintes. Sendo
assim, informamos que é de extrema importância a atenção quanto ao lançamento dos
concluintes no Sistema e preenchimento dos documentos, pois, constatadas inconsistências,
haverá a devolução dos documentos à Etec.
6.3.DEVOLUÇÃO DOC 57 E DOC 58
No caso de ocorrerem divergências entre os dados informados nos documentos (Doc 57 ou Doc
58) e os dados cadastrados na SED SC – Sistema de Concluintes pela Etec, a Supervisão – Gestão
de Vida Escolar devolverá o Doc para a Unidade.
No Doc 57, o campo “Motivo da Devolução” será informado o motivo de devolução de cada
aluno. .Nesse caso, a Etec deverá verificar qual a divergência, efetuar as correções no sistema,
vistar o documento e reenviá‐lo pelo malote.
No Doc 58, a Supervisão encaminhará um comunicado informando as inconsistências
encontradas.Nesse caso, a Etec deverá verificar qual a divergência e informar as correções
efetuadas no campo e/ou observações no campo “Esclarecimentos sobre as inconformidades
apontadas”. Datar, vistar o documento e reenviá‐lo pelo malote.
IMPORTANTE! Verifique se a inconsistência está na SED SC – Sistema de Concluintes (nos dados
lançados no Site) ou apenas no Doc 57 ou Doc 58 (nos dados informados nos documentos).
7. EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCONSISTÊNCIA Etapa realizada pelo Diretor de Serviço Acadêmico e Diretor
A publicação de concluintes é um procedimento que torna pública a conclusão de determinado
curso pelo aluno. Dessa forma, gera um número chamado “visto‐confere” que, lançado no
Histórico Escolar e no Diploma, garante a veracidade e autenticidade do documento e
caracteriza o aluno como formando do curso.
Tendo em vista essas questões, é de fundamental importância que essa atividade seja realizada
com extrema atenção e cautela, evitando‐se publicações incorretas.
No entanto, no caso de inconformidade detectada após a publicação dos concluintes na SED SC
– Sistema de Concluintes, a mesma deverá ser corrigida imediatamente.
a) Para solicitar a retificação por inconformidade nos seguintes dados:
‐ Numero do RG;
‐ Unidade Federativa;
‐ Nome;
‐ Data de nascimento;
‐ Nacionalidade;
‐ UF e Local de Nascimento;
Elaborar ofício dirigido ao Coordenador da CETEC com as seguintes informações:
• Código CIE da Etec; • cópia da publicação errada (consulta pública); • cópia do RG • nº do visto confere gerado pelo sistema; • motivo da retificação; • assinatura do Diretor;
b) Para solicitar exclusão de aluno incluído em curso, ato legal e/ou ano de conclusão errado:
Encaminhar ofício ao Coordenador da CETEC com as informações acima descritas, informando
o motivo da exclusão.
Após a exclusão, providenciar nova inclusão do concluinte no sistema, com os dados corretos e
encaminhar para validação por meio do Doc. 58.
A nova validação gerará outro nº de “visto‐confere”. Sendo assim, se o certificado/diploma já
foi expedido e, mesmo se entregue ao aluno, deverá ser recolhido e enviado à CETEC – a/c do
GSE – Gestão de Vida Escolar, para a inutilização mecânica.
c) Para solicitar exclusão de aluno incluído indevidamente:
Mesmo procedimento acima, com exceção do encaminhamento do Doc. 58.
Se o aluno já obteve o registro profissional, oficiar ao Conselho Regional da Categoria.
IMPORTANTE! A Etec deve estar atenta para que todos os procedimentos e requisitos
necessários para inclusão de concluinte na SED SC – Sistema de Concluintes sejam observados,
pois a inclusão indevida no sistema é ato de natureza grave, passível de apuração de
responsabilidades.