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SECRETARIA ESCOLAR

SECRETARIA ESCOLAR. Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h às 21h e aos sábados das 8h às 15h Contato Secretaria Escolar: (19)2117-0600 E-mail para

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Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h às 21h e aos sábados das 8h às 15h

Contato Secretaria Escolar: (19)2117-0600

E-mail para dúvidas: [email protected]

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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

APROVAÇÃO

Será aprovado o aluno que obtiver, em cada módulo, menção final

“ÓTIMO” ou “BOM” e frequência mínima de 75% do total de horas-

aula realizado.

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REPROVAÇÃO

Será considerado reprovado o aluno que obtiver menção final

“INSUFICIENTE”, mesmo após recuperação, ou que não atender à frequência mínima de 75% em cada

módulo.

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RECUPERAÇÃO

São oferecidas oportunidades de recuperação da aprendizagem no decorrer do processo educacional.

Essas oportunidades são organizadas em diferentes formatos

e desenvolvidas de maneira contínua.

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FREQUÊNCIA A frequência mínima obrigatória é de 75% da carga horária total de aulas realizadas em cada módulo.

Situações especiais de ausência, conforme prevê a legislação, serão analisadas pela

Direção. Para isso, o aluno ou um representante, precisa entregar documentação original comprobatória, sem rasuras, em até 05

(cinco) dias úteis após o início do afastamento. A exceção não se aplica a

atividades que exijam 100% de frequência, como viagens, visitas técnicas e estágios.

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FALTAS COM AMPARO LEGALA legislação prevê o abono de faltas exclusivamente para o

caso do aluno militar ou reservista, nos termos da Lei Federal nº 4.375/1964 e Decreto-Lei nº 715/1969.

Aos alunos que necessitem faltar às aulas, a legislação permite tratamento excepcional nas seguintes

situações:• Aluno portador de afecções crônicas – Decreto Lei nº

1.044/1969;• Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante

noventa dias – Lei nº 6.202/75;• Aluna adotante – Lei nº 10.421/2002;• Aluno esportista – Lei nº 9.615/1998.

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SOLICITAÇÃO DE CONSELHOO aluno reprovado, com frequência menor que 75% até

60% do total da carga horária de aulas dadas do módulo e com menção “bom” ou “ótimo”, poderá

requerer a análise de sua situação pelo Conselho de Curso.

O requerimento deverá estar acompanhado de documentação que comprove as razões das

ausências. O Conselho de Curso poderá deferir ou não a solicitação do aluno.

O prazo para solicitação de conselho é de até 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados.

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JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIAPoderão ser utilizadas como documento para

solicitação de conselho: •Licença gala (Casamento);

•Consultas médicas;•Membro de júri;

•Doação de Sangue;•Eleição;

•Crença Religiosa;•Tratamento odontológico;

Entre outros.

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REVISÃO DE MENÇÕES E FREQUÊNCIAS

O aluno pode pedir a revisão de menções e frequência na Secretaria Escolar até dez dias úteis após a divulgação dessas informações.

Não são aceitas reclamações posteriores a esse prazo.

A secretaria divulga mensalmente, todo dia 15 de cada mês a frequência do mês anterior no mural.

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EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

As declarações são disponibilizadas em até cinco dias úteis a partir da data da solicitação

do aluno. O aluno deve solicitá-las na Secretaria, através

de requerimento.O diploma e histórico escolar final serão disponibilizados no prazo de até noventa dias úteis, contados a partir da data de

término do curso.

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PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS

O diploma somente será emitido para o aluno que concluiu o Ensino Médio.

O aluno deverá entregar até o final do curso o Histórico ou Certificado de

Conclusão do Ensino Médio. Caso não tenha concluído o Ensino Médio até o término do curso, trazer o

documento assim que finalizá-lo.

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A ausência do aluno na sala de aula não caracteriza a desistência.

Ao decidir pela desistência, o cliente deve formalizar a intenção na unidade

em que estuda. Para cancelar sua matrícula, o aluno

deve procurar o Setor Técnico.

DESISTÊNCIA

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PASSE ESCOLARTRANSURC

1º passo: Acessar o site da TRANSURC (www.transurc.com.br) e imprimir o formulário ou retirá-lo no terminal de ônibus;

2º passo: Preencher o formulário e entregá-lo na Secretaria Educacional para assinatura;

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PASSE ESCOLAREMTU

1º passo: Solicitar na Secretaria Educacional o cadastro do RG no site da EMTU;

2º passo: Após cadastro do RG, entrar no site www.emtu.sp.gov.br e preencher a requisição;

3º passo: Efetuar o pagamento da taxa;4º passo: Entregar na Secretaria Educacional: • Requisição e comprovante de pagamento; • Cópia do RG ou documento equivalente;• Cópia de COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA* em nome

do estudante ou responsável (pai ou mãe), ATUALIZADO (no máximo 3 meses).

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     COMPROVANTES ACEITOS:* ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, GÁS, IPTU, IPVA, NET OU CARTÃO DE CRÉDITO QUE CONSTE DATA DE POSTAGEM PELO CORREIO. *COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS Observações:•Em nome dos avós – enviar cópia da Certidão de Nascimento;•Em nome do(a) esposo(a) – enviar cópia da Certidão de Casamento;•Residência alugada – enviar cópia do Contrato de Locação ou DECLARAÇÃO escrita pelo proprietário. No caso de declaração, deverá vir acompanhada de cópia do RG do proprietário para conferirmos a assinatura, ou com firma reconhecida em Cartório.•Outros casos, entrar em contato pelo (19) 3235-2530 para esclarecimentos.

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CARTEIRINHA DE ESTUDANTE

De acordo com a Lei nº 12.933/2013, a única maneira

de alguém comprovar que é de fato um estudante

passa a ser o Novo Documento do Estudante,

padronizado nacionalmente pelas entidades

UNE/UBES/ANPG. Para solicitar a carteirinha deverá solicitá-la através do

site: www.documentodoestudante.com.br

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Sejam bem-vindos

ao SENAC !!!

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SISUTEC Terá a matrícula cancelada o estudante que:

•I – ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula;

•II – tiver ausência maior ou igual a 50% das aulas nos dez primeiros dias letivos, ou seja, o aluno deverá

frequentar 06 dias letivos durante os 10 primeiros dias letivos; •III – o aluno que ausentar-se durante o curso por cinco

dias consecutivos. Confirmação de frequência no Sistec:

Entre o 11º e o 25º dia de cada mês, o aluno deverá confirmar sua frequência no SISTEC.