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Secretaria Municipal da Educação SMEJ Departamento de Nutrição Rua: Willian Wadell,320 - Centro - JandiraSP Fone: (11) 4619-6321 Home: www.jandira.sp.gov.br CHAMADA PÚBLICO Chamada Pública n.º 01 / 2015 - SMEJ, Processo nº 9.529 / 2015 - 1, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme § 1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26, DE Julho de 2013. A Prefeitura Municipal Jandira, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua: Manoel Alves Garcia, 100, Jardim São Luiz Jandira/SP inscrita no CNPJ sob n.46.522.991/0001-73, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Geraldo Teotônio da Silva, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26 de Julho de 2013, e subsidiariamente o que couber a Lei nº 8.666/93 através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 12 meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 12 meses no dia 17/12/2015 às 09 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de Jandira, localizada á Rua Willian Wadell nº 320, bairro Centro, Jandira - SP. Duvidas Fone: 4707-4956 Secretaria da Educação Comissão de Chamada Pública, Departamento de Alimentação Escolar ou Compras da Secretaria de Educação. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é o Credenciamento e recebimento de propostas de Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando posterior aquisição de gêneros alimentícios diversos in natura e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, das organizações que apresentarem condições técnicas para atender a legislação e as solicitações da equipe técnica de nutrição da Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura do Município de Jandira. Aos credenciados selecionados, caberá a assinatura de contrato para fornecimento de gêneros alimentícios de ótima qualidade para a produção de refeições aos educando matriculados na Rede Pública de Ensino do Município e entidades conveniadas em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Produto 01 BANANA, tipo nanica. Qualidade Exigida: 1ª, Peso Aproximado [UN]: 150g, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. 02 Arroz agulhinha tipo I Grãos polidos, longos, finos e sadios de arroz, não parbolizado. Embalagem: saco plástico atóxico, transparente, resistente contendo 5 kg. 03 Leite em pó integral instantâneo. Enriquecido com vitaminas e minerais. Deverá conter vitaminas: VIT A, VIT B2, B6, C e outras e minerais. Embalagem primária: filme de poliéster metalizado, fechado automaticamente de 400 gramas a 1 kg. Embalagem secundária: caixas de papelão reforçada. Validade 1 ano. Rótulos das embalagens de

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CHAMADA PÚBLICO

Chamada Pública n.º 01 / 2015 - SMEJ, Processo nº 9.529 / 2015 - 1, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme § 1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26, DE Julho de 2013. A Prefeitura Municipal Jandira, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua: Manoel Alves Garcia, 100, Jardim São Luiz – Jandira/SP inscrita no CNPJ sob n.46.522.991/0001-73, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Geraldo Teotônio da Silva, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26 de Julho de 2013, e subsidiariamente o que couber a Lei nº 8.666/93 através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 12 meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 12 meses no dia 17/12/2015 às 09 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de Jandira, localizada á Rua Willian Wadell nº 320, bairro Centro, Jandira - SP. Duvidas Fone: 4707-4956 – Secretaria da Educação – Comissão de Chamada Pública,

Departamento de Alimentação Escolar ou Compras da Secretaria de Educação. 1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é o Credenciamento e recebimento de propostas de Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando posterior aquisição de gêneros alimentícios diversos in natura e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, das organizações que apresentarem condições técnicas para atender a legislação e as solicitações da equipe técnica de nutrição da Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura do Município de Jandira. Aos credenciados selecionados, caberá a assinatura de contrato para fornecimento de gêneros alimentícios de ótima qualidade para a produção de refeições aos educando matriculados na Rede Pública de Ensino do Município e entidades conveniadas em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Nº Produto

01 BANANA, tipo nanica. Qualidade Exigida: 1ª, Peso Aproximado [UN]: 150g, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

02 Arroz agulhinha tipo I Grãos polidos, longos, finos e sadios de arroz, não parbolizado. Embalagem: saco plástico atóxico, transparente, resistente contendo 5 kg.

03 Leite em pó integral instantâneo. Enriquecido com vitaminas e minerais. Deverá conter vitaminas: VIT A, VIT B2, B6, C e outras e minerais. Embalagem primária: filme de poliéster metalizado, fechado automaticamente de 400 gramas a 1 kg. Embalagem secundária: caixas de papelão reforçada. Validade 1 ano. Rótulos das embalagens de

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acordo com a legislação vigente, registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA

04 Suco de Laranja: Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C Relação de sólidos solúveis, em brix/acidez em g/100g de ácido cítrico anidro, Ácido ascórbico (mg/100mg), Açúcares totais naturais da laranja, Óleo essencial de laranja, Cor: amarelo, Sabor: próprio Aroma: próprio, Embalagens: cartonadas assépticas da Tetra Pak

05 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 GRÃOS SADIOS, CLASSE CORES, VARIEDADE CARIOCA, DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, INCOLOR, TRANSPARENTE E RESISTENTE, CONTENDO 1 KG.

06 MAÇÃ NACIONAL: Cultivares: Fuji. Categoria: de Primeira. Classe ou Calibre 110 (peso da maçã variando de 115g a 130g). As maçãs devem se apresentar: inteiras; sãs; limpas, praticamente, isentas de matérias estranhas e impurezas visíveis; praticamente, isentas de parasitas; isentas de umidade exterior anormal; isentas de, odores estranhos; praticamente isentas de danos causados por altas ou baixas temperaturas durante a estocagem. As maçãs devem ser cuidadosamente colhidas, apresentarem apropriado grau de desenvolvimento fisiológico, firmeza de polpa de acordo com as características das cultivares; suportar o transporte e as movimentações a que são sujeitas; chegar ao local de destino em condições satisfatórias. As frutas devem ser firmes, com coloração vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado.

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº 26/2013, Art.29, §3º). 2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE (Agricultura Familiar). Secretaria Educação/PNAE: 09.14.00.469.3.3.90.30.0012.365.2520.2458 – fonte 5 - 200001 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

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Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais,Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013. 3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF; IV - Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, pessoa jurídica e cópia ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante com nome completo e CPF; V - Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT; VII - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VIII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; IX - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; X - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. XI - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

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4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 26/2015). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em 10 dias, após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 15 dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 dias, conforme analise da comissão julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

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5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. COMISSÃO A Comissão nomeada pela Portaria n.º 32.566 de 29 de julho de 2015, para o recebimento das propostas, classificação, seleção e divulgação das organizações, analisará as propostas que atendam a todas as condições exigidas nesta Chamada Pública e critérios estabelecidos pela Lei 11.947/09, Resolução nº. 38/FNDE/2009 e Resolução nº 25/FNDE/2012. Em primeiro lugar as propostas dos Assentamentos da Reforma Agrária Em segundo lugar as propostas de Comunidades Tradicionais Indígenas Em terceiro lugar as propostas das Comunidades Quilombolas Na composição desses critérios as Cooperativas e Associações locais serão beneficiadas, sendo que as Cooperativas terão preferência sobre as Associações. Por fim, serão priorizados os produtos Orgânicos ou Agro Ecológico, em consonância com a Resolução nº 38/FNDE/2009, desde que as propostas venham acompanhadas de documentos expedidos por certificadoras nacionalmente reconhecidas; Será considerado ainda o volume total ofertado, desde que o mesmo coadune com as necessidades da Divisão de Alimentos Escolar, e o preço total ofertado (incluindo o percentual de embalagem e frete) como critério de classificação e desempate. A Prefeitura adotará para produtos Orgânicos Certificados, os mesmos índices praticados pela CONAB, que é de até 30% acima do valor praticado na tabela para produtos produzidos no sistema convencional. Caso seja apresentado pelas organizações algum produto orgânico ou agro ecológico que não conste na tabela da CONAB, será utilizado o mesmo critério. Nº Produto 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Produtos

Local da Entrega

Periodicidade de entrega (semanal, mensal, bimestral)

Banana Unidades Escolar Semanal

Maça Unidades Escolar Semanal

Suco Unidades Escolar Bimestral

Estocáveis Unidades Escolar Mensal

Sendo feita cada entrega em até 5 (cinco) dias corridos da solicitação de entrega. Produtos Quantidade Local da entrega 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de romaneios, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

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9. RESULTADO DA SELEÇÃO A comissão nomeada após o julgamento dará publicidade dos seus atos no DOE – Diário Oficial do Estado, e no site da Prefeitura Municipal de Jandira. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A presente Chamada Pública nº 01/2015 poderá ser obtida no seguinte local: Rua Willian Wadell, 320, Centro, Jandira – SP, e no site da Prefeitura Municipal de Jandira prefeitura, www.jandira.sp.gov.br, no site: www.redebrasilrural.mda.gov.br. 10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

11. Das Penalidade a) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela

inexecutada, podendo O CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; b) Multa de 20% (vinte por centro) do valor do contrato, por inexecução total do mesmo;

Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento, se referente ao mesmo, houver descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas;

c) Em Caso de inadimplemento aplicará os termos da lei 8.666/93.

12. Fatos Supervenientes Os eventos previstos neste Contrato Administrativo Público estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou pode terminação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão, poderá haver adiamento do processo ou a sua revogação ou modificação no todo ou em parte.

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13. Recursos 1 - Após Publicação do Resultado da Chamada Pública os participantes que quiser recorrer, deverá manifestar imediata intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais participantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata do participante após publicação importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto da Chamada Pública pela Comissão e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13. FORO A presente Chamada Pública é regulada por Leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Jandira para conhecer e julgar quaisquer questões delas decorrentes. 12. ANEXOS Anexo I – Descrição das Especificações Técnicas dos Produtos Hortifrutícolas; Anexo II – Descrição das Especificações Técnicas dos Produtos Estocáveis; Anexo III – Descrição das Embalagens e Fretes, Produtos Perecíveis / Estocáveis. Anexo IV – Pesquisa de Preço e Valor a ser pago por produto. Anexo V – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Anexo VI – Consumo de Gêneros Alimentícios Mensal. Anexo VII – Calendário Escolar; Anexo VIII –Boletim diário CEAGESP e Quadro Resumo de Preços; Anexo IX – Minuta de Contrato. Anexo I – Da Minuta de Contrato – Relação de Escolar e Endereço para entrega. Anexo II - Da Minuta de Contrato – Cópia Relação de Preço Apresentada pelo Fornecedor Clasificado. O Edital da Chamada Pública e os Anexos estarão à disposição no Site da Prefeitura Municipal de Jandira, www.jandira.sp.gov.br e site www.redebrasilrural.mda.gov.br. Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do telefone (11) 4707-4956, com o Coordenador da Comissão ou ainda departamento de Alimentação Escolar. Jandira, aos ____dias do mês de _________ de 2015. ________________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO

________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

DESCRIÇÃO DO PADRÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

HORTIFRUTÍCOLAS

Contrato de organizações da Agricultura Familiar para fornecimento de FRUTAS (banana, maçã) destinadas a Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Jandira – SP, deverá obedecer ao padrão de classificação médio utilizado pelo Boletim CEAGESP para a Agricultura Familiar e estar em conformidade com a descrição abaixo: 1. Frutas Diversas (banana, maçã) deverão estar próprias para o consumo humano, IN NATURA, ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas no ato da entrega: 1.1. Serem frescas, sãs e inteiras, abrigadas dos raios solares; 1.2. Serem colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento de tamanho, aroma e cor próprios da espécie e variedade; 1.3. Terem atingido o grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo no decorrer da semana; 1.4. Serem colhidos cuidadosamente, não estarem golpeados ou danificados por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica acima de 5% da superfície do fruto e que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; 1.5. Estarem isentos de: Substâncias terrosas; Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; Insetos, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens) Umidade externa anormal; Resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas; Rachaduras e cortes na casca; Odores e sabores estranhos; Enfermidades; Praticamente isentas de danos causados por altas ou baixas temperaturas durante a estocagem; Serão tolerados defeitos leves que não ultrapassarem a 0,5% do volume total e defeitos graves não serão tolerados. 2- Tabela com a quantidade do produto a ser entregue no ano:

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2.1. Frutas:

DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO (Boletim do CEAGESP)

QUANTIDADE ESTIMADA POR ANO LETIVO

Quantidade - Unidade

Banana EXTRA 32.400 – kilos

Maçã Fuji EXTRA 25.920 – Kilos

3. Considerações finais:

As entregas deverão ser realizadas ponto a ponto.

O valor do frete deverá ser indicado no Projeto de Vendas modelo FDNE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Na composição do preço, será o vencedor o que apresentar o menor preço.

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ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ESTOCÁVEIS

1. LEITE EM PÓ

1.1. DESCRIÇÂO DO OBJETO:

O produto é composto por soro de leite em pó, leite pasteurizado integral, enriquecido

com vitaminas e minerais. Deverá conter vitaminas: VIT A, VIT B2, B6, C e outras e

minerais.

1.2. EMBALAGEM:

Embalagem primária: filme de poliéster metalizado, fechado automaticamente de 500

grama a 1 kg.

Embalagem secundária: caixas de papelão reforçadas. Validade 1 ano.

1.2.2. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou

inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.

1.3. ROTULAGEM (Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE –

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação):

– O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

1.4. PRAZO DE VALIDADE

O produto deverá ter no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de validade.

1.5. DOCUMENTAÇÃO

Junto ao Projeto de venda, e nos casos previstos deverá ser apresentado:

- Autorização de funcionamento pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

- ANVISA;

- SISP, SIF ou SUASA

- Ficha técnica do produto

- 2 (duas) amostras idênticas do produto, apresentando a mesma data de validade e nº

de lote.

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A cooperativa deverá apresentar cópia autenticada do Laudo Bromatológico

(Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE – Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação): do produto expedido por laboratório oficial.

1.6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO

1.6.1. Fica reservado ao Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar, o direito de

opinar e subsidiar a Comissão da Chamada Pública no julgamento do produto, com

relação aos critérios de qualidade da amostra apresentada, referentes a:

Avaliação Sensorial:

- aparência

- cor

- odor

- consistência

- sabor

1.6.2. O critério do Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar poderão ser

solicitadas visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão.

2. SUCO DE LARANJA

2.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C. Relação de sólidos solúveis em brix/acidez em

g/100g de ácido cítrico anidro, Ácido ascórbico (mg/100mg), Açúcares totais naturais

da laranja Óleo essencial de laranja

Cor: amarelo

Sabor: próprio Aroma: próprio

2.2. EMBALAGEM:

Cartonadas assépticas da Tetra Pak

2.2.1. EMBALAGEM:

Embalagem inicial: Caixinha de 200ml

Embalagem final: Caixa de papelão.

2.2.2. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou

inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.

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2.2.3. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo

Departamento de Nutrição de Alimentação Escolar.

2.3. ROTULAGEM (Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE –

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação):

– O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

2.4. PRAZO DE VALIDADE

O produto deverá ter 36 (trinta e seis meses) de validade a partir da data de fabricação.

2.5. DOCUMENTAÇÃO

Junto ao Projeto de venda, e nos casos previstos deverá ser apresentado:

- Autorização de funcionamento pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

- ANVISA;

- SISP, SIF ou SUASA

- Ficha técnica do produto

- 2 (duas) amostras idênticas do produto, apresentando a mesma data de validade e nº

de lote.

A cooperativa deverá apresentar cópia autenticada do Laudo Bromatológico

(Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE – Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação): do produto expedido por laboratório oficial.

2.6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO

2.6.1 – Fica reservado ao Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar, o direito

de opinar e subsidiar a Comissão da Chamada Pública no julgamento do produto, com

relação aos critérios de qualidade da amostra apresentada, referentes a:

Avaliação Sensorial:

- aparência

- cor

- odor

- consistência

- sabor

2.6.2. O critério do Departamento de Nutrição de Alimentação Escolar poderá ser

solicitado visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão.

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3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

ARROZ AGULINHA TIPO 1 Grãos polidos, longos, finos e sadios de arroz, não

parbolizado.

3.1. EMBALAGEM:

Saco plástico atóxico, transparente, resistente contendo 5 kg.

3.2. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou

inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.

3.3. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo

Departamento de Nutrição de Alimentação Escolar.

3.4. ROTULAGEM (Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE –

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação):

– O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

3.5. PRAZO DE VALIDADE

– 1 (um) ano.

3.6 DOCUMENTAÇÃO

Junto ao Projeto de venda, e nos casos previstos deverá ser apresentado:

- Autorização de funcionamento pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

- ANVISA;

- SISP, SIF ou SUASA

- Ficha técnica do produto

- 2 (duas) amostras idênticas do produto, apresentando a mesma data de validade e nº

de lote.

A cooperativa deverá apresentar cópia autenticada do Laudo Bromatológico

(Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE – Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação): do produto expedido por laboratório oficial.

3.7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO

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3.7.1 – Fica reservado ao Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar, o direito

de opinar e subsidiar a Comissão da Chamada Pública no julgamento do produto, com

relação aos critérios de qualidade da amostra apresentada, referentes a:

Avaliação Sensorial:

- aparência

- cor

- odor

- consistência

- sabor

3.7.2. O critério do Departamento de Nutrição de Alimentação Escolar poderá ser

solicitado visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão.

4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 Grãos sadios, classe cores, variedade carioca, de

tamanhos e formatos naturais,maduros,limpos e secos.

4.1. EMBALAGEM:

Saco de polietileno atóxico,incolor,transparente e resistente,contendo 1 KG.

4.2. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou

inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.

4.3. Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pelo

Departamento de Nutrição de Alimentação Escolar.

4.5. ROTULAGEM (Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE –

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação):

– O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

4.6. PRAZO DE VALIDADE

– 1 (um) ano.

4.7. DOCUMENTAÇÃO

Junto ao Projeto de venda, e nos casos previstos deverá ser apresentado:

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- Autorização de funcionamento pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

- ANVISA;

- SISP, SIF ou SUASA

- Ficha técnica do produto

- 2 (duas) amostras idênticas do produto, apresentando a mesma data de validade e nº

de lote.

A cooperativa deverá apresentar cópia autenticada do Laudo Bromatológico

(Resolução/ CD/FNDE nº 38 de 16 de Julho de 2009 FNDE – Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação): do produto expedido por laboratório oficial.

4.8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO

4.8.1 – Fica reservado ao Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar, o direito

de opinar e subsidiar a Comissão da Chamada Pública no julgamento do produto, com

relação aos critérios de qualidade da amostra apresentada, referentes a:

Avaliação Sensorial:

- aparência

- cor

- odor

- consistência

- sabor

4.8.2. O critério do Departamento de Nutrição de Alimentação Escolar poderá ser

solicitado visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão.

5. Considerações finais:

As entregas deverão ser realizadas ponto a ponto.

O valor do frete deverá ser indicado no Projeto de Venda modelo FNDE- Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Na composição do preço, será o vencedor o que apresentar o menor preço.

5. Tabela com a quantidade do produto a ser entregue no ano:

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ITEM DESCRIÇÃO Quantidade Anual Unidade

1. Leite em Pó 36.000 Kg

2. Suco de Laranja 66.000 Unidade

3. Arroz Agulhinha 72.000 Kg

4. Feijão Carioca 36.000 Kg

Obs: A quantidade mensal é aproximada.

6. Sugestão Modelo de Ficha Técnica

NOTA: A Organização deverá apresentar em duas vias a Ficha Técnica do produto.

A) Identificação do Produto, inclusive a marca:

B) Nome, endereço, n.º de telefone e do fax da organização proponente:

C) Prazo de validade, mínimo de 180 dias, devendo ser declarado o prazo real, se

superior ao estabelecido.

D) Componentes do Produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso

utilizados:

E) Peso líquido do produto nas embalagens primárias e secundárias:

F) Peso das embalagens primárias e secundárias (vazias):

G) Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo:

H) Tipo de embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto:

I) Tipo de rotulagem das embalagens primárias e secundárias em que será entregue o

produto:

J) Rendimento / Per-capta e peso unitário do produto:

K) Dados sobre o responsável das informações contidas nesta Ficha Técnica:

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Nome:__________________________________________

Assinatura:______________________________________

Cargo que ocupa na empresa:_______________________

Habilitação Profissional:____________________________

Número do RG ou CPF:_____________________________

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ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS EMBALAGENS E FRETES, PRODUTOS PERECÍVEIS / ESTOCÁVEIS.

– Frutas Embalagens: despesas com embalagens primárias (redinhas de nylon e outras) deverão ser apresentadas no projeto de vendas e o valor deverá corresponder a um percentual do Boletim Diário CEAGESP preço mais comum. Frete: despesa de frete para a logística de entrega ponto a ponto deverá ser apresentada no projeto de venda e o valor deverá corresponder a um percentual do Boletim Diário CEAGESP preço mais comum. Os produtos deverão ser apresentados em cada ponto de entrega, em embalagens próprias de 01(um) kg a 05 (cinco) kg, sendo indispensável a de 1 kg. Admite-se uma tolerância de até 05% mais ou menos no peso indicado, sem causar nenhum prejuízo no volume total.

– Estocáveis Frete: despesa de frete para a logística de entrega ponto fixo, deverá ser apresentada no projeto de venda e o valor deverá corresponder a um percentual do preço proposto

pela organização. As embalagens deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, apresentarem-se em boas condições de conservação e higiene, com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas,

outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente

higienizadas. A Secretaria de Educação adotará como parâmetro de preço para embalagens e frete os valores contratados em licitações. Quando isto não for possível prevalecerá o menor preço apresentado pelas organizações nos projetos de vendas e pesquisa de preços de mercado.

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ANEXO IV

PESQUISA DE PREÇO PRODUTOS CONVENCIONAIS (aqueles produzidos com o uso de agroquímicos).

Produto IRMÃOS LOPES Data: 21/10/2015

CNPJ: 45.827.425/0019-

36 Endereço: Via

Expressa Mauri Sebastião Barufi,

1570 – Vila Mercedes –

Jandira – SP.

SILVA E BARBOSA Data: 21/10/2015

CNPJ:60.437.647/0025-84

Endereço: Av. Conceição

Sammartino, 291 – Centro – Jandira –

SP.

Miralha Data: 21/10/2015

CNPJ:07.640.211/0001-38

Endereço: Av. dos Vessoni, 35 –

Centro – Jandira - SP

Preço Médio

Preço de Aquisição

Arroz Pct de 5 Kg

R$ 14,98 R$ 12,99 R$ 10,89 R$ 12,95 R$ 12,95

Banana Nanica Kg

R$ 2,98 R$ 2,99 R$ 2,69 R$ 2,89 R$ 2,89

Leite em Pó PCT de 1 kilo

R$ 17,48 R$ 19,98 R$ 24,73 R$ 20,73 R$ 20,73

Feijão Carioca tipo 1 pct 1kg

R$ 4,59 R$ 4,99 R$ 4,98 R$ 4,85 R$ 4,85

Maça Kg R$ 4,68 R$ 3,99 R$ 6,19 R$ 4,95 R$ 4,95

Suco de Laranja 200ml

R$ 1,69 R$ 1,79 R$ 2,49 R$ 1,99 R$ 1,99

* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. O Leite foi transformado, pacote de 400gr para pacote de 1 kg. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE nº 26/2013, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Produtos Orgânicos ou Agro ecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos). Preço Médio Preço de Aquisição* * Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou agro ecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos

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convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE nº 26/2013, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Deverão ser acrescidos os 30% nos valores abaixo para os produtos Orgânicos ou Agro ecológico.

Produto IRMÃOS LOPES Data: 21/10/2015

CNPJ: 45.827.425/0019-

36 Endereço: Via

Expressa Mauri Sebastião Barufi,

1570 – Vila Mercedes –

Jandira – SP.

SILVA E BARBOSA Data: 21/10/2015

CNPJ:60.437.647/0025-84

Endereço: Av. Conceição

Sammartino, 291 – Centro – Jandira –

SP.

Miralha Data: 21/10/2015

CNPJ:07.640.211/0001-38

Endereço: Av. dos Vessoni, 35 –

Centro – Jandira - SP

Preço Médio

Preço de Aquisição

Arroz Pct de 5 Kg

R$ 14,98 R$ 12,99 R$ 10,89 R$ 12,95 R$ 12,95

Banana Nanica Kg

R$ 2,98 R$ 2,99 R$ 2,69 R$ 2,89 R$ 2,89

Leite em Pó PCT de 1 kg

R$ 17,78 R$ 19,98 R$ 24,73 R$ 20,73 R$ 20,73

Feijão Carioca tipo 1 pct 1kg

R$ 4,59 R$ 4,99 R$ 4,98 R$ 4,85 R$ 4,85

Maça Kg R$ 4,68 R$ 3,99 R$ 6,19 R$ 4,95 R$ 4,95

Suco de Laranja 200ml

R$ 1,69 R$ 1,79 R$ 2,49 R$ 1,99 R$ 1,99

O Leite foi transformado, pacote de 400gr para pacote de 1 kg.

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ANEXO V

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Projeto para atendimento da chamada pública nº-----------

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP

Jurídica

4. Endereço 5. Município 6.CEP

7. Nome do representante legal 8.CPF 9.DDD/Fone

10.Banco 11.Nº da Agência 12.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal

1. Nome da Entidade Articuladora 2.Cadastro no SIBRATER

3. Endereço 4. Município 5.CEP

6. CNPJ: 7. E-mail: 8.DDD/Fone

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL)

1. Nome 2.CPF 3.DAP 4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta

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Corrente

1

2

3

4

5

6

7

8

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município

4. Endereço 5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7.CPF

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.

1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

1

Nome

Nº DAP

Total agricultor

2

Nome

Nº DAP

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Total agricultor

3

Nome

Nº DAP

Total agricultor

4

Nome

Nº DAP

Total agricultor

5

Nome

Nº DAP

Total agricultor

6

Nome

Nº DAP

Total agricultor

7

Nome

Nº DAP

Total agricultor

8

Nome

Nº DAP

Total agricultor

9

Nome

Nº DAP

Total agricultor

10

Nome

Nº DAP

Total agricultor

Total do projeto

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

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1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

Total do projeto:

VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

A - Grupo Formal

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal

B - Grupo Informal

Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO VI

CONSUMO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MENSAL

Gêneros Especificações unidade Quantidade

mensal

Arroz agulhinha tipo

I

ARROZ AGULINHA TIPO 1 Grãos polidos, longos, finos e sadios de arroz, não parbolizado. Emabalagem: saco plástico atóxico, transparente, resistente contendo 5 kg

kg 6.000

Banana nanica

BANANA NANICA tipo nanica. Qualidade Exigida: 1ª, Peso Aproximado [UN]: 150g, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

kg 2.700

Leite em pó integral

instantâneo

LEITE EM PÓ INTEGRAL ISNTANTANEO. Enriquecido com vitaminas e minerais. Deverá conter vitaminas: VIT A, VIT B2, B6, C e outras e minerais. Embalagem primária: filme de poliéster metalizado, fechado automaticamente de 500 gramas a 1 kg. Embalagem secundária: caixas de papelão reforçada. Validade 1 ano. Rótulos das embalagens de acordo com a legislação vigente, registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA

kg 3.000

Feijão Carioca tipo I

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 Grãos sadios, classe cores, variedade carioca, de tamanhos e formatos naturais,maduros,limpos e secos. Saco de polietileno atóxico,incolor,transparente e resistente,contendo 1 KG.

kg 3.000

Maçã Fuji

MAÇÃ NACIONAL: Cultivares: Fuji. Categoria: de Primeira. Classe ou Calibre 110 (peso da maçã variando de 120g a 130g). As maçãs devem se apresentar: inteiras; sãs; limpas, praticamente isentas de matérias estranhas e impurezas visíveis; praticamente isentas de parasitas; isentas de umidade exterior anormal; isentas de odores estranhos; praticamente isentas de danos causados por altas ou baixas temperaturas durante a estocagem. As maçãs devem ser cuidadosamente colhidas, apresentarem apropriado grau de desenvolvimento fisiológico, firmeza de polpa de acordo com as características das cultivares; suportar o transporte e as movimentações a que são sujeitas; chegar ao local de destino

kg 2.160

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em condições satisfatórias. As frutas devem ser firmes, com coloração vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado.

Suco de Laranja

natural 200 ml tetra park

SUCO DE LARANJA: Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C Relação de sólidos solúveis em brix/acidez em g/100g de ácido cítrico anidro Ácido ascórbico (mg/100mg) Açúcares totais naturais da laranja Óleo essencial de laranja Cor: própria Sabor: próprio Aroma: próprio Embalagens: cartonadas assépticas da Tetra Pak

unidade

6 x ao ano ( 6 entregas de 10.000 unidades)

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ANEXO VII

Calendário Escolar

Unidade Escolar:

CIE:

Endereço Completo:

Fone:

Níveis e modalidades de Ensino: Ensino Fundamental /Educação de Jovens e Adultos

Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 3.556 de 11 de março de 2015

Calendário 2015

Mês S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T D.L. B

Janeiro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 0

53

Fevereiro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 12

Março 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 22

Abril 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 19

Maio 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 20

53 Junho 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 21

Julho 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 12

Agosto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21

43

Setembro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 22

Outubro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 19

51 Novembro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 20

Dezembro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 12

Homologação do Conselho de Escola: ____/____/____ Total de dias letivos 200

Férias

Início e término de aula Eventos Culturais

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Recesso

Eventos Culturais / Letivos 09/03 Abertura do V Festival Interescolar

Ponto Facultativo

Conselho de classe

13 ou 20/06

Festa Junina

Feriado

Reunião de pais 07/09 Desfile Cívico

Dias Letivos

Planejamento/Replanejamento 07/11 Encerramento V Festival

14a 18/12 Formatura 5º ano

Pontos Facultativos:

Homologo: Jandira,____/____/____ 13 ou 20/06 Reposição do dia 20/04

07/09 Reposição do dia 05/06

07/11 Reposição do dia 07/12

Diretor da Escola Coord. do Ensino Fundamental Supervisor de Ensino Secretário Municipal da Educação

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ANEXO VIII

BOLETIM DA CEAGESP

Prohort - Programa Brasileiro de Modernização do Mercado de Hortigranjeiro Terça - Feira, 6 de Outubro de 2015

PRODUTOS (DATAS)

x LOCAIS

AC 05/10/

2015

AL 06/10/

2015

BA 01/10/

2015

CE 06/10/

2015

DF 06/10/

2015

ES 05/10/

2015

GO 02/10/

2015

MG 05/10/

2015

MS 06/10/

2015

PA 01/10/

2015

PB 05/10/

2015

PE 06/10/

2015

PI 05/10/

2015

PR 17/09/

2015

RJ 05/10/

2015

RN 06/10/

2015

RS 05/1

0/ 2015

SC 01/10/

2015

SP 02/10/

2015

TO 02/10/

2015

ABACATE (KG) 3,00 2,00 6,00 6,00 4,50 3,30 5,00 5,56 6,00 4,50 5,17 5,00 4,75 5,00 3,75 3,90 4,70 4,55 4,06 6,00

ABACAXI (UND) 3,00 2,50 2,00 3,00 4,80 2,60 3,50 1,94 3,75 2,50 1,37 1,80 2,80 1,56 3,30 1,70 2,50 3,20 4,20 2,80

ABÓBORA (KG) 1,50 1,10 1,70 1,00 1,03 3,00 0,91 2,80 0,75 0,90 1,20 1,50 1,40 1,30 1,10 2,00 1,50 1,64 2,00

ABOBRINHA (KG) 2,50 1,10 1,20 1,11 0,66 0,90 0,72 3,00 2,63 2,43 2,00 1,30 2,25 1,25 2,50 1,87 1,50 1,93 2,40

ALFACE (DZ) 12,0

0 7,20 4,00

12,00

5,33 4,33 2,00 8,00 13,3

3 6,00 8,95 4,80 4,00 4,67 7,50

12,00

15,00

8,40 6,12

ALHO (KG) 13,0

0 12,0

0 11,0

0 14,0

0 12,0

0 11,6

3 11,0

0 10,0

0 13,0

0 11,5

0 10,9

3 11,5

0 11,0

0 10,0

0 11,5

0 14,0

0 13,0

0 12,0

0 15,2

1 14,0

0

BANANA-NANICA (KG)

2,65 1,90 1,40 1,70 0,80 1,66 0,82 1,52 1,75 1,24 1,60 0,75 1,30 1,70 1,25 0,90 1,50 1,65

BANANA-PRATA (KG)

1,42 1,80 1,50 1,60 1,80 0,85 1,86 1,00 2,83 1,81 1,00 0,85 1,50 1,50 1,85 1,80 2,00 1,40 1,79 1,60

BATATA (KG) 2,10 1,60 1,60 2,00 1,50 1,40 1,40 1,00 1,70 2,20 1,62 1,90 2,00 1,60 1,30 1,40 1,70 1,40 2,45 1,70

BATATA-DOCE (KG)

2,50 1,20 1,10 1,65 1,14 1,46 1,25 2,00 1,80 2,14 1,46 1,67 1,40 1,14 1,10 1,34 1,50 1,14 1,62 2,20

BERINJELA (KG) 2,10 2,50 1,70 1,40 1,67 1,42 1,53 1,25 2,08 1,79 2,40 3,00 1,50 1,92 2,31 3,00 3,00 2,08 2,94 3,00

BETERRABA (KG) 1,70 2,50 1,20 1,40 0,75 0,82 1,00 0,95 1,60 1,47 1,42 2,00 1,50 0,90 1,14 0,95 1,50 1,25 1,41 2,10

BRÓCOLOS (KG) 2,00 5,00 8,00 2,50 2,63 2,08 2,30 2,00 8,96 11,4

7 8,00 4,00 1,25 1,00 4,00 5,00 2,80 2,34 5,00

CARÁ (KG) 3,00 6,50 2,50 1,45 2,17 2,11 3,00 2,50 2,67 4,00 2,50 1,90 2,90 3,50 2,50 1,85 2,75

CEBOLA (KG) 4,25 1,00 0,90 1,50 1,40 1,14 1,25 1,25 1,50 1,23 0,99 1,25 1,50 2,25 1,50 1,25 2,00 1,25 1,79 2,00

CENOURA (KG) 2,25 2,00 0,75 1,50 0,95 1,48 1,19 1,00 1,40 1,55 1,60 1,80 1,50 1,27 1,40 1,25 1,75 1,60 1,80 1,70

CHUCHU (KG) 2,00 1,00 1,20 3,00 1,16 2,72 2,11 2,75 2,00 1,11 0,67 1,50 0,68 1,82 0,65 2,00 0,82 2,17 2,80

COCO VERDE (UND)

12,0

0 0,90 1,30 1,20 0,90 1,70 1,50 2,30 0,80 1,20 1,10 1,20 2,00 1,50 0,80 3,00 2,30 1,36

COUVE (KG) 2,31 2,50 3,00 1,60 2,40 2,27 8,18 3,53 2,00 1,67 7,33 3,00 1,10 2,00 5,00 4,00 3,75 2,80 1,87

COUVE-FLOR (UND)

5,25 9,00 4,00 3,00 3,33 1,60 1,15 2,50 3,00 6,19 5,83 6,00 3,50 2,08 2,50 8,00 3,33 1,25 1,93 5,00

GOIABA (KG) 2,00 1,40 2,00 3,00 3,25 2,10 3,20 4,50 2,67 2,12 2,25 2,00 4,00 3,34 1,60 4,50 4,50 4,67

INHAME (KG) 4,00 3,00 3,00 2,50 1,36 1,85 1,05 3,00 3,40 4,08 4,00 4,00 2,00 1,28 4,50 3,50 2,50 2,36 2,80

JILÓ (KG) 2,50 3,00 1,10 1,25 1,50 1,17 1,33 4,00 3,00 4,67 2,50 2,00 3,12 2,34 4,00 6,50 2,54 3,80

LARANJA PÊRA (KG)

0,75 2,00 0,35 1,50 0,90 0,88 0,90 1,00 1,00 0,75 0,76 1,20 1,60 0,92 0,88 0,95 1,00 1,00 1,49 0,90

LIMÃO TAITI (KG) 3,25 2,00 1,20 3,00 3,50 4,18 3,75 2,50 3,60 2,25 2,37 3,60 3,00 2,80 3,60 2,20 4,00 4,00 5,67 5,00

MAÇÃ NACIONAL (KG)

3,66 3,50 3,80 4,20 4,17 3,09 2,77 2,89 2,50 3,59 3,80 3,60 5,00 3,50 2,75 3,50 2,50 3,61 4,42 3,88

MAMÃO FORMOSA (KG)

2,50 1,00 1,40 1,30 2,00 1,23 1,50 1,11 1,75 0,75 0,97 1,20 1,30 1,67 1,25 0,90 2,00 1,76 2,07 2,75

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MAMÃO HAVAÍ (KG)

1,50 2,00 1,40 3,00 3,33 1,27 2,50 1,50 4,38 2,00 1,47 2,00 1,60 2,50 1,00 1,50 3,18 2,00 1,72

MANDIOCA / AIPIM (KG)

0,83 1,30 1,40 1,10 1,50 0,75 1,00 0,50 1,00 1,40 1,60 1,20 2,30 1,50 1,00 1,20 0,75 1,09 0,94 1,90

MANDIOQUINHA (KG)

13,0

0 5,00 5,00 4,00 5,50

12,00

5,75 3,63 5,00 12,0

0 3,50 5,87

MANGA (KG) 1,40 1,50 2,00 2,00 2,80 2,75 4,00 3,00 4,17 2,30 1,58 2,00 2,00 2,50 2,28 2,00 2,50 3,00 2,61 3,90

MARACUJÁ AZEDO (KG)

4,86 2,50 2,60 5,00 4,50 6,10 5,00 4,58 4,33 1,67 3,87 3,55 2,70 5,00 3,93 3,80 7,00 5,00 5,32 6,66

MELANCIA (KG) 1,00 0,70 0,75 0,90 1,20 1,18 0,80 0,90 1,10 1,00 0,72 0,70 0,70 0,85 1,50 0,70 1,00 1,10 1,40 0,90

MELÃO AMARELO (KG)

2,10 1,50 1,50 1,50 2,31 2,82 3,35 1,92 2,69 1,70 1,40 1,50 1,50 2,92 2,80 1,20 2,15 2,12 2,64 2,90

MILHO VERDE (KG)

1,60 2,00 2,75 0,73 0,83 1,05 1,33 2,33 1,15 0,70 1,50 0,80 1,50 2,00 2,00 0,65 3,90

MORANGO (KG) 15,0

0 7,00

18,00

6,67 5,42 8,00 4,67 9,33 12,0

0 14,6

7 14,0

0 13,5

0 8,33 8,34

12,00

9,28 6,25 9,93

OVO (DZ) 2,50 3,00 2,30 3,20 2,93 2,15 5,00 2,30 2,20 2,67 3,02 4,00 3,30 2,50 2,60 2,92 2,50 2,50 2,48 2,75

PEPINO (KG) 2,00 2,50 0,80 1,20 1,75 0,92 2,72 0,79 1,52 1,58 1,53 1,00 1,50 1,27 0,96 1,50 1,50 1,14 1,14 1,80

PÊRA ESTRANGEIRA

(KG) 5,50 5,50 7,00 6,94 5,82 5,00 5,00 6,50 6,50 5,30 5,50 6,00 4,75 5,75 5,80 4,50 5,00 6,10 6,66

PIMENTÃO VERDE (KG)

3,40 2,50 1,80 2,10 2,50 1,97 2,50 1,67 2,92 2,50 2,98 1,83 2,50 2,08 3,00 1,50 3,00 2,27 2,22 3,80

QUIABO (KG) 2,00 6,00 3,00 4,00 4,62 2,56 2,50 2,92 4,00 3,33 3,83 4,00 1,50 4,68 3,00 4,00 7,00 4,12 5,69 4,00

REPOLHO (KG) 1,60 2,50 0,50 1,00 0,75 0,77 0,60 0,26 1,25 1,16 1,03 2,00 2,20 0,43 0,60 0,85 0,75 0,48 0,53 1,20

TANGERINA (KG) 2,00 1,40 2,50 1,50 2,39 0,90 1,67 2,25 1,31 2,00 1,60 2,40 1,28 2,00 2,22 4,24 3,00

TOMATE (KG) 2,77 1,50 1,35 2,00 0,75 0,95 1,13 0,75 1,60 2,18 1,07 0,80 2,50 1,59 0,91 1,00 2,50 1,82 1,90 1,70

UVA ITÁLIA (KG) 4,50 5,60 3,50 6,88 4,63 4,00 4,38 5,63 4,13 2,97 2,78 5,00 5,00 4,38 3,00 6,50 5,00 5,07 9,25

UVA NIAGARA (KG)

8,33 4,00 4,25 7,60 7,65 5,36 5,00 6,25 3,72 5,00 6,25 3,75 5,50 5,50 6,03

UVA RUBI (KG) 5,83 5,00 5,70 6,88 5,50 5,63 5,63 5,00 5,00 6,25 4,00 6,50 5,00 5,00 7,43

VAGEM (KG) 5,53 5,00 3,40 3,50 4,58 1,41 3,84 3,85 6,67 3,50 4,67 3,00 4,00 4,00 2,00 6,00 7,00 5,00 5,02 9,90

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ANEXO IX

MODELO DE MINUTA DE CONTRATO N.º 00 / 2015. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, Ano de 2016, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2015, Processo n.º 9.529/2015-1, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo I deste contrato e descrição e quantitativo conforme anexo I e II do Edital da Chamada Pública 01/2015. Sendo entregues em 5 (cinco) dias corridos após solicitação. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já esta incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Valor Total do Contrato

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CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.14.00.469.3.3.90.30.0012.365.2520.2458 – fonte 5 – 200001 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. e) o fornecedor se compromete a cumprir e manter a qualidade em todos o período do contrato vigente, e as condições de habilitação da Chamada Pública 01/2015, atendendo a Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01 / 2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______de __________de 2015. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte e Um, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Das Penalidade

d) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo O CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;

e) Multa de 20% (vinte por centro) do valor do contrato, por inexecução total do mesmo; Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento, se referente ao mesmo, houver descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas.

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Fatos Supervenientes Os eventos previstos neste Contrato Administrativo Público estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou pode terminação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão, poderá haver adiamento do processo ou a sua revogação ou modificação no todo ou em parte. Fica vinculado este contrato ao Edital da Chamada Pública nº 01/2015. Nos caso Omissos, passa a valer a legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA: É competente o Foro da Comarca de Jandira para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Jandira, ____de________ de 2015. _____________________________________________ CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ______________________________________________ CONTRATADA (Grupo Formal) ______________________________________________ SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (Gestor) ______________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________

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ANEXO I DO CONTRATO

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS A SEREM ENTREGUES O OBJETO DO COTRATO.

Nº Unidade Telefone Endereço Bairro

1 EMEB Alegria de Viver 4789-5229 R: Benedito Domingues Velho, 61 Jd. Alvorada

2 EMEB Alferes Henrique Sammartino 4789-6613 R: Maria Aparecida Pedrosa, 35 Sagrado Coração

3 EMEB Algodão Doce (creche) 4618-5114 Av. Andradina, 914 Parque Iglesias

4 EMEB Antônio de Oliveira 4707-4594 R. Rita do Nascimento Duca, 100 Vila Analândia

5 EMEB Aquarela 4707-6164 R. Alexandre Thomaz da Silva, 544 Jd. Gabriela

6 EMEB Ayrton Senna 4707-4173 R. Carlos de Oliveira, 04 Vila Ercília

7 EMEB Cidade de Kameoka 4619-3067 R. Marques de Valença, s/n Jd. Gabriela III

8 EMEB Comecinho de vida 4618-5515 R. São Bernado do Campo, s/nº Pq. Santa Tereza

9 EMEB Criança Feliz 4619-6646 R. Deputado José Costa, 06 Centro

10 EMEB Demilson Soares Molica 4618-0655 R. São Caetano do Sul, 06 Pq.Sta Tereza

11 EMEB Dimas Jordão 4619-2793 R. Jade, s/n° Vila Ercilia

12 EMEB Dolores Garcia Paschoalin 4619-7652 R: Presidente Costa e Silva, s/nº Jd.Lindomar

13 EMEB Eng. Leonel de Moura Brizola 4618-5132 R. Cotia, 03 Santa Tereza

14 EMEB Flor de Liz 4707-6017 R. José Marcolino, 15 Jd. Brotinho

15 EMEB Floresta Encantada 4707-4352 R. Dom Pedro I, s/n° Vila Ouro Verde

16 EMEB Francisco Tavares de Oliveira 4618-0801 R. Carapicuíba, s/n°, Santa Tereza

17 EMEB Gente Inocente 4619-6282 R. Antônio Ignácio Ribeiro, n° 18 Jd. Gabriela

18 EMEB Hélio Moreira de Souza 4619-6284 R. Rio Grande do Sul, n° 37, Jd. Alvorada

19 EMEB Heneyde Storni Ribeiro 4619-3280 Av. Conceição Sammartino, s/n°, Centro

20 EMEB José Ap. Silva de Almeida 4707-7681 R. Fernando Pessoa, 1259, Infantis Garden

21 EMEB João Batista Soldé 4206-1585 R. Visconde de Mauá, s/nº, Jd. São Nicolau

22 EMEB Marcelo Faria Pereira 4789-5576 Estr. Velha de Itú, n° 70, Jd. Alvorada

23 EMEB Maria Dolores Guimarães 4618-5613 R. Manoel Alves dos Santos, s/n°, Jd. Antonio Porto

24 EMEB Mariano Marcelino Nascimento 4789-5561 R. José Longo, s/n°, Sagrado Coração

25 EMEB Moacir Thomaz da Silva 4707-1737 R: José Pedro Leite, nº 200, Jd. Gabriela III

26 EMEB Moisés Cândido Vieira 4789-4376 R. Francisco Araújo Chaves, n° 100, Jd. Europa

27 EMEB Monteiro Lobato 4618-1198 R. Imirim, n° 323, Jd. N. S. Fátima

28 EMEB Mundo Mágico 4789-7295 R. Urano, nº 500, Vila Eunice

29 EMEB Olímpia Marques de Brito 4619-2196 R. Francisco José Longo, n° 13, Sagrado Coração

30 EMEB Parque do Lago 4618-0704 R. Mogi das Cruzes, s/n°, Parque do Lago

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31 EMEB Pedrina Benedita Dias 4206-1951 R. Nicolau Maevsky, n° 04, Vale do Sol

32 EMEB Primeiro Passos 4707-4225 Av. Presidente Costa e Silva, 385, Jd. Novo Horizonte

33 EMEB Prof.º Antônio Gonçalves 4707-3634 Estr. Velha de Itú, s/n°, Vila Márcia

34 EMEB Recanto do Saber 4789-7494 R. Ademar Pereira de Barros, nº 254 Vila Rolim

35 EMEB Sátiro Alves de Souza 4707-4583 R. Dom Pedro I, s/n°, Vila Ouro Verde

36 EMEB Thamara Correa de Matos 4619-2598 Av. Presidente Costa e Silva, 85, Jd. Novo Horizonte

37 EMEB Ver. Edison Alves dos Santos 4707-7353 R. Urano, n° 01, Jd. Lindomar

38 EMEB Vivico Pereira 4707-7359 R. José Pedro Leite, n° 150, Jd. Gabriela III

39 EMEB Wagner Alfredo Paschoalin 4619-2767 R. Urano, s/n°, Jd. Heneyde