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CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013N° 462 - ANO VII 24 PÁGINAS
SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ...............................................Licitações ........................................................................Atos do Poder Executivo..................................................
SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município ........................................Administração .................................................................Assistência Social ...........................................................Desenvolvimento Econômico...........................................Desenvolvimento Rural....................................................Desenvolvimento Urbano ................................................Educação e Cultura ........................................................Finanças e Orçamento ....................................................Governo ..........................................................................Justiça e Cidadania .........................................................Meio Ambiente.....................................................................Saúde ..............................................................................Segurança........................................................................Viação e Obras ...............................................................
AUTARQUIASFapen ..............................................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação João XXIII ......................................................
CONSELHOSCMAS...............................................................................CONDUMA.......................................................................CMDCA.............................................................................
EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTAComlar ............................................................................Cocel ...............................................................................
ORGANIZAÇÕES EDITAL..............................................................................
Advocacia Geral do MunicípioSílvio Seguro
Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Norberto - Secretário
Sec. Municipal de Assistência SocialNoeli Parchen - Secretária
Sec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoLucir Marchiori - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento RuralCelso Vedam - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoDaily Reinke - Secretário
Sec. Municipal de Educação e Cultura
Avanir Mastey - Secretário
Sec. Municipal de Finanças e OrçamentoIvo Norberto - Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPALFLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL
AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de GovernoDepartamento de Comunicação Social
Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240
Tel.: 41 3291-5017www.campolargo.pr.gov.br
Impresso no Jornal do EstadoTABELA DE PREÇOS
PublicaçõesCentímetro (1) da coluna..................................6,00 Números AvulsosExemplar...........................................................1,00(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)
Sec. Municipal de GovernoAlexandre Guimarães - Secretário
Sec. Municipal de Justiça e Cidadania
Daniel Nerone - Secretário
Sec. Municipal de Meio AmbienteMarcos Reinaldim - Secretário
Sec. Municipal de SaúdeAlexandre Küster - Secretário
Sec. Municipal de SegurançaJuscelino Bayer - Secretário
Sec. Municipal de Viação e ObrasLuiz Carlos Cecato - Secretário
Sec. Municipal de Política Sobre DrogasCarlos Augusto Weber - Secretário
6ª feira 18/Outubro/2013 3
TOMADA DE PREÇOS (alteração da data de abertura)EDITAL Nº. 006/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que fica alterada para às 14:00 horas do dia 04 de novembro de 2013, a abertura da licitação para a execução de centrais de gases medicinais (oxigênio, ar comprimido e, vácuo), instalações elétricas na sala de RX, painéis e complementação das instalações da sala de autoclave, em virtude da alteração do descritivo da planilha de custos. Solicitamos que os interessados acessem o site www.campolargo.pr.gov.br - empresa – licitações – listando licitacões, para que se interem de outras informações pertinentes e necessárias à participação, através de comunicado que será disponibizado no mesmo, bem como, para a obtenção das planilhas de custos.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 14 dias de outubro de 2.013.
ANTONIO VERGÍLIO MAZONPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2013 OBJETO: Contratação de seguro contra terceiros e seguro total para osveículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde .ABERTURA: 30/10/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 16 de outubro 2013
Aglair T. AndradePregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO (alteração da data de abertura)PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 118/13OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO “OK”, TIPO CAMIONETA MONO-BLOCO.INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCE: 04/11/2013 às 10:30 horas. VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 59.000,00.AUTORIZAÇÃO: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o ”download” do Edital acessando o Sistema “licitacoes-e” – Banco do Brasil.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de outubro de 2.013.
Antonio Vergílio MazonPregoeiro
TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº. 008/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que receberá atá às 14:00 horas do dia 05 de novembro de 2013, propostas para a execução de adequação da Estação Tubo Ferrari e, de pavimentação do estacionamento do UPA II.VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 46.230,37. Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, o edital de inteiro teor no endereço acima, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br - empresa – licitações – listando licitacões.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 17 dias de outubro de 2.013.
ANTONIO VERGÍLIO MAZONPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2013 REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Aquisição de recompositor de pista usinado a quente para aplicação a frio.ABERTURA: 04/11/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 18 de outubro 2013
Janete T. DalavaliPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2013 OBJETO: Locação de veículo tipo Van com 12 lugares.ABERTURA: 31/10/2013 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 18 de outubro 2013
Rosinaide Xavier ScardinPregoeira
LEI Nº 2520.Data: 08 de outubro de 2013.Súmula: Institui o “Programa Segurança Solidária” no âmbito do Município de Campo Largo, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Institui por meio da presente Lei no Município de Campo Largo, o “Programa Segurança Solidária”, que consiste na ampliação da frota da Guarda Municipal de Campo Largo, por meio de doações de veículos, por parte de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.Art. 2º. Para consecução desta Lei, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campo Largo a receber, em doação da iniciativa privada, um ou mais veículos, que o Executivo Munici-pal deverá repassar a Secretaria Municipal de Segurança do Município de Campo Largo, mediante convênio próprio.
Parágrafo Único – Os veículos doados e repassados através do convênio poderão ser utiliza-dos pela Guarda Municipal de Campo largo, exclusivamente quando em serviço.Art. 3º. VETADO.Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 08 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal.
LEI Nº. 2.521.Data: 15 de outubro de 2013.SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2087, de 18 de dezembro de 2008, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, aprovou e eu, PRE-FEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - O art. 203 da Lei Municipal nº 2087, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Campo Largo, acrescido dos parágrafos 1º e 2º, passa a vigorar com nova redação:“Art. 203. Os proprietários de terrenos não edificados, inscritos como Produtor Rural, com área até 5 mil metros quadrados que, nos termos do regulamento municipal mantiverem o cultivo integral e permanente de alimentos ou produtos de utilização doméstica, plantas medicinais ou ornamentais ou exploração agropastoril, terão uma redução de 30% (trinta por cento) do valor do imposto lançado, e quando a área for superior a 5 mil metros quadra-dos até 10 mil metros quadrados a redução será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto lançado, e acima de 10 mil metros quadrados, a redução será de 70% (setenta por cento) do valor do imposto lançado”. (NR).“Parágrafo Primeiro - Nos casos de terrenos edificados, nas mesmas condições estabele-cidas no caput deste artigo, a redução será de 10% (dez por cento) do valor do imposto lançado, e quando a área for superior a 5 mil metros quadrados até 10 mil metros quadrados a redução será de 20% (vinte por cento) do valor do imposto lançado, e acima de 10 mil metros quadrados, a redução será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto lançado”. (NR).“Parágrafo Segundo – O imposto não incide sobre o imóvel localizado dentro da zona urba-na, que seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agropostoril, cuja área seja igual ou superior a 20 mil metros quadrados, independente-mente de conter ou não edificação. (NR).Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
LEI Nº 2522. Data: 17 de outubro de 2013.Súmula: Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agên-cia de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A - FOMENTO PARANÁ, operações de crédito, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normati-vo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A – FOMENTO PARANÁ.Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens e/ou equipamentos:I – Aquisição de Equipamentos RodoviáriosArt. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARA-NÁ, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de financiamento de crédito.Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amor-tização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.Art. 8º - O Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisição das máquinas e equipamentos a serem financiados.Parágrafo único – Realizado processo licitatório pela Secretaria de Estado de Administra-ção e Previdência – SEAP, sob a forma de registro de preço, o Município, desde que seja participante, deverá adquirir os bens somente através deste certame.Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
Ofício nº 1275/13-C Campo Largo, 03 de outubro de 2013.Excelentíssimo Senhor:Através do presente, passamos ás mãos de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a realizar operação de crédito para que seja possível a contratação de equipamentos rodoviários, visando com isso dotar o Município de equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Poder Público.É importante destacar ainda que sem os recursos provenientes da Operação de Crédito que ora se busca, é praticamente impossível o Município aparelhar o Parque de Máquinas que é de extrema importância para toda a população, trazendo melhorias significativas na qualidade de vida do cidadão campolarguense.Ademais, o valor das parcelas a ser despendido com o referido empréstimo não inviabili-
zará outros investimentos programados com recursos próprios da municipalidade, de modo que não haverá comprometimento significativo da receita orçamentária. Assim, por entender se tratar de assunto de elevado interesse público e de toda a sociedade, esperamos contar com o apoio desta Casa, na aprovação deste Projeto, em regime de urgência, urgentíssima, ocasião em que aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de consideração e distinguido apreço.
Atenciosamente.(a).Affonso Portugal Guimarães.Prefeito Municipal
Exmo. Sr.DIRCEU LUIZ MOCELIN.MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO.Nesta.
D E C R E T O Nº. 310/2013.Data: 16 de outubro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo nº. 497905/03, Parecer n.º 19779/13 – DICAP, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLVE:Art. 1º- Retificar o Decreto nº. 110/2003, de 02 de julho de 2003, que concedeu Aposen-tadoria por Invalidez à servidora pública municipal MARLI TEREZINHA NORILLER, ocupante do cargo de “Professora”, do Plano de Cargos e Salários do Município, integrante do Quadro do Regime Jurídico Único, com base no Artigo 50, I, “a”, combinado com o Artigo 51, § 6º., da Lei Municipal nº 1609, de 11 de abril de 2002; combinado com a Emenda Constitucional nº. 20/1998 e com o Artigo 40, § 1º., I, da Constituição Federal, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) dos vencimentos da servidora, tomando-se por base a referência MG2-5A – 1º. Padrão, no valor de R$ 621,67 (seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos) e MG2-4J – 2º. Padrão, no valor de R$ 603,57 (seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 16 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO N º 306/2013Data: 08 de outubro de 2013SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício de 2013 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Municipal nº 2409 (LDO) de 21 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 2432 (LOA) de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Mu-nicípio de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013, e efetua as correspondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.125,38 (Cento e oitenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.00122-029 Serviços de Administração Geral da S.M.S.
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01303 – Saúde 15 % - Ex. Corrente 45.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 DIRETORIA GERAL
12.361.00072-013 Serviço de Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção
03000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Anteriores
12.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00102-092 IGD - SUAS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 33936 – Compon. p/ Qualif. Gestão – Ex. Anteriores
10.079,19
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL
12.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE
Licitações
Atos do Poder Executivo
18/Outubro/ 2013/6ª feira408.243.00106-007 Ações a Cargo do Conselho
dos Direitos Crian
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 03000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Anteriores
5.835,80
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 53880 – Cont. Legado Entidades - Ex. Anteriores
8.052,85
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
03000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Anteriores
1.830,39
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
31861 – Conv. Crescer em Família – Ex. Corrente
40.866,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
53880 – Cont. Legado Entidades - Ex. Anteriores
2.200,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
03000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Anteriores
380,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
31861 – Conv. Crescer em Família – Ex. Corrente
39.134,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
53880 – Cont. Legado Entidades - Ex. Anteriores
15.747,15
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 181.125,38
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:I – Oriundos do superávit financeiro nas fontes de recursos abaixo descritas, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Fonte de Recursos Especificação Valor
03000 Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores 20.046,19
33936 Componente p/ Qualif. Gestão – Exercícios Anteriores 10.079,19
53880 Contribuição Legado Entidades – Exercícios Anteriores
26.000,00
II – Resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recursos 31861 – Convênio Crescer em Família, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), na forma estabelecida no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;III – Provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, confor-me disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.00122-029 Serviços de Administração Geral da S.M.S.
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01303 – Saúde 15 % - Ex. Corrente
45.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar a que se refere este Decreto
181.125,38
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financei-ro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
0007 PROGRAMA: Programa de Transporte Escolar
2013 Atividade: Serviço de Transporte Escolar R$ 1,00 4.991.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
10 FUNÇÃO: SAÚDE
122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde
2029 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.S.
R$ 1,00 14.388.695,33
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
2092 Atividade: IGD – SUAS R$ 1,00 67.279,19
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
6007 Atividade: Ações a Cargo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
R$ 1,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o mon-tante das despesas e as metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
0007 PROGRAMA: Programa de Transporte Escolar
2013 Atividade: Serviço de Transporte Escolar R$ 1,00 4.991.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
10 FUNÇÃO: SAÚDE
122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde
2029 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.S.
R$ 1,00 14.388.695,33
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNI-TÁRIA
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
2092 Atividade: IGD – SUAS R$ 1,00 67.279,19
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
6007 Atividade: Ações a Cargo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
R$ 1,00 164.803,98
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 08 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO N°307/13Data: 11 de outubro de 2013.O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETAArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão admi-nistrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 38,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 314, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.849, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 38,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de
partida estabelecido na estaca E-0, situada no limite do lote 314 com o alinhamento predial da Rua Papagaio.Da estaca E-0, AZ 169º39’50”, mediu-se 12,00m pelo lote atéo PV 01, distante 22,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Do PV 01, AZ 259º39’59”, mediu-se 7,00m pelo lote até o PV02.Os azimutes acimas descritos referem-se ao norte magnéticoe definem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.Área: 53,60m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 318, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.853, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 53,60 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca E-05, situada no limite do lote 317 com o lote 318, distante 28,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Da estaca E-05, AZ 79º39’50”, mediu-se 14,50m pelo lote atépelo lote até o PV 04, distante 15,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Do PV 04, AZ 182º42’58”, mediu-se 12,30m pelo lote até aestaca E-07, distante 18,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Os azimutes acimas descritos referem-se ao norte magnéticoe definem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.Área: 24,60m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 319, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.854, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 24,60 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca E-07, situada no limite do lote 318 com o lote 319, distante 18,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Da estaca E-07, AZ 182º42’58”, mediu-se 12,30m pelo lote atéa estaca E-08, distante 21,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.Área: 2,00m²Proprietário: GERSON LUIZ DO BOMFIM, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 321, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.856, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 2,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca E-09, situada no limite do lote 320 com o lote 321, distante 23,84m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Da estaca E-09, AZ 182º42’58”, mediu-se 1,00m pelo lote atéo TL 05, distante 23,84m do alinhamento predial da Rua Gaivota.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição admi-nistrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das Faixas de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.Art. 4º - O proprietário das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 11 de outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal de Campo Largo.
DECRETO N° 308/13Data: 11 de outubro de 2013.O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETAArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão admi-nistrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 24,00m²Proprietário: JOÃO GABRIEL SCHROEDER E TAILANE LETÍCIA SCHROEDER, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 315, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.850, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 24,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca E-02, situada no limite do lote 314 com o lote 315, distante 28,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Da estaca E-02, AZ 169º39’50”, mediu-se 12,00m pelo lote atéa estaca E-03, distante 28,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Os azimutes acimas descritos referem-se ao norte magnéticoe definem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.Área: 24,00m²Proprietário: ELOIR DA ROSA, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 316, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.851, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 24,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca E-03, situada no limite do lote 315 com o lote 316, distante 28,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Da estaca E-03, AZ 169º39’50”, mediu-se 12,00m pelo lote atéa estaca E-04, distante 28,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Os azimutes acimas descritos referem-se ao norte magnéticoe definem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.
6ª feira 18/Outubro/2013 5Área: 24,00m²Proprietário: SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 317, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.852, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 24,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca E-04, situada no limite do lote 316 com o lote 317, distante 28,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Da estaca E-04, AZ 169º39’50”, mediu-se 12,00m pelo lote atéa estaca E-05, distante 28,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.Área: 24,60m²Proprietário: JOSÉ MARIA DE FARIAS, ou a quem de direito pertencer.Situação: Corresponde a parte de um terreno rural, com área superficial de 480,00 m², situ-ado No Loteamento Vila Gilcy, Lote nº 320, quadra nº 18, situado em Ferraria, Município de Campo Largo, constante da matrícula nº 15.855, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, uma área com 24,60 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca E-08, situada no limite do lote 319 com o lote 320, distante 21,00m do alinhamento predial da Rua Gaivota.Da estaca E-08, AZ 182º42’58”, mediu-se 12,30m pelo lote atéa estaca E-09, distante 23,84m do alinhamento predial da Rua Gaivota.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético edefinem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura.Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição admi-nistrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das Faixas de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.Art. 4º - O proprietário das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 11 de outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal de Campo Largo.
D E C R E T O Nº. 312/2013.Data: 17 de outubro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Protocolo nº. 342744/07 e Parecer nº 9582/13 – DICAP, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, R E S O L V E:Art. 1º- Retificar o Decreto nº 073/2007, de 01 de fevereiro de 2007, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor público municipal, NELSON SUERO, ocupante do cargo de “Operário”, com base no artigo 54 da Lei Municipal nº. 1.609 de 11 de abril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentual de 83,1076% (oitenta e três vírgula dez setenta e seis por cento) da média aritmética dos maiores salários corrigidos, do Quadro de Pessoal Permanente do Município, com vencimentos no valor de R$ 304,15 (trezentos e quatro reais e quinze centavos), com garantia de percepção do mínimo vigente da época no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e ainda, em observância ao contido no artigo 40, parágrafo 1º., inciso III, letra “b”, da Constituição Federal. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 17 de outubro de 2013.
Affonso Portugal Guimarães Prefeito Municipal
DECRETO nº 291/2013Republica-se por incorreçãoO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 16769/2013 e, ainda, considerando a recomendação do Conselho Gestor do Fundo de Aposentadorias e Pensões – FAPEN, através da Resolução nº 039/2013,D E C R E T AArt.1° - Conceder “PENSÃO VITALÍCIA” à requerente MARIA LUCIA DA SILVA RAIMUNDO, no percentual de 100% (CEM POR CENTO) dos proventos do servidor ALBINO BORGES DOS SANTOS, correspondente ao valor de R$ 736,97 (setecentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), percebidos à título de pensão, isto tudo, com base nos artigos 65 a 68 da Lei Municipal n° 1.609, de 11 de Abril de 2002 e artigo 40, §7º, inc.I e II da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie, a serem pagos a partir do mês do falecimento do segurado.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 24 de Setembro de 2013. AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
DECRETO nº 309/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º da Emenda Constituicional nº 41/2003 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 22898/2013.D E C R E T AArt.1° - Conceder abono permanência à servidora pública municipal ANTONIA DIVANIR RODRIGUES, RG nº 205.310-8/SSP-PR, CPF nº 316.391.439-04, SERVIÇOS GERAIS, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, de acordo com a Emenda Constitucional nº41, de 19 de Dezembro de 2003, que acrescentou o § 19 ao artigo 40 da Constituição Federal.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
D E C R E T O Nº 305/13.Data: 08 de outubro de 2013.Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno urbano, com situação no lugar denominado “Butiatuva” Município de Campo Largo, Estado do Paraná, conforme especifica.O Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e o contido no processo administrativo nº 6344/13, de acordo com o disposto no art. 2 º e 6º combinado com o art. 15 e alínea “i”, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21.06.41 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie,D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno urbano, com situação no lugar denominado “Butiatuva”, neste Município de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes características identificadoras: ÁREA R-1“Inicia no marco denominado 07A e segue com frente para a Rua Paulo Bianco na distância de 16,00m e AZ 134º13’33” até o marco 07B; divide com a lateral da Área “C” e parte da Área “D” por uma linha que mede 122,82m e AZ 224º02’37” até o marco 18A; divide com o final da Rua Elias Vidal (Rua “3” do Loteamento Jardim das Palmas) na distância de 16,00m AZ 314º11’05” até o marco 18B; finaliza em confrontação com a Área “B” por uma linha que mede 122,82m e AZ 44º02’37” até o marco inicial 07A, perfazendo a área superficial de 1.965,12m2, (um mil novecentos e sessenta e cinco metros e doze decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado da Matrícula nº 39.328, do Livro nº 2-RG do R.I., da Comarca, pertencente a João Marcos Krul e s/m Zita Marchewski Krul; José Albino Krul e s/m, Anastácia Tocarski Krul; Nelson Antonio Krul; Maria Inez Wiezbicki e Janaína Wiezbicki e ou a quem de direito e destina-se ao prolongamento da Rua Elias Vidal.Art.2º - Esta desapropriação será efetuada em juízo e ou fora dele, através da Advocacia Geral do Município é e considerada de urgência. Art. 3º - O valor da desapropriação a que se refere este Decreto, será coberto com a dotação orçamentária em vigor, rubrica, 05.001.0041220004.1001. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Muni-cípio, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 08 de outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
DECRETO nº 313/13Data 18 de outubro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:Art. 1º - Decretar ponto facultativo no dia 28 do corrente mês, nas repartições públicas municipais, em razão da comemoração ao Dia do Funcionário Público, dando-se ciência a todos os funcionários.Parágrafo Único - O ponto facultativo não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, no órgão oficial do Muni-cípio, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de outubro de 2013.
Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal
DECRETO N º 311/2013Data: 16 de outubro de 2013SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício de 2013 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Municipal nº 2409 (LDO) de 21 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 2432 (LOA) de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Mu-nicípio de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013, e efetua as correspondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 876.197,97 (Oitocentos e setenta e seis mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.00121-010 Edificação de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 01500 – Investi-mentos SUS – Ex. Corrente
800.000,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00102-052 Piso Básico Variável II
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33934 – Bloco Financ. Prot. Soc. Básica – Ex. Anteriores
15.104,00
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
17 SECRETARIA MUNIC. DE SEGURANÇA
17.001 DIRETORIA GERAL
15.125.00192-081 Desenv. Ações a Cargo Fundo Mun. Trânsito
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 03509 – Gerência de Trânsito Ex Anteriores
48.593,97
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
18.001 DIRETORIA GERAL
20.606.00242-083 Serviços de Promoção Agro-pecuária
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 01000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente
12.500,00
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 876.197,97
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:I – Oriundos do superávit financeiro nas fontes de recursos abaixo descritas, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Fonte de Recursos Especificação Valor
03509 Gerência de Trânsito – Exercícios Anteriores 48.593,97
33934 Bloco Financ. Prot. Soc. Básica – Exercícios Anteriores
15.104,00
II – Resultantes da tendência de excesso de arrecadação na fonte de recursos 01500 – Inves-timentos SUS, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), na forma estabelecida no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;III – Provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, confor-me disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
18.001 DIRETORIA GERAL
20.606.00242-083 Serviços de Promoção Agro-pecuária
3.3.30.41.00.00 Contribuições 01000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente
12.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar a que se refere este Decreto
876.197,97
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financei-ro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
10 FUNÇÃO: SAÚDE
301 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde
1010 Atividade: Edificação de Unidades de Saúde R$ 1,00 1.190.101,74
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNI-TÁRIA
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
2052 Atividade: Piso Básico Variável II R$ 1,00 125.565,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
125 SUBFUNÇÃO: NORMATIZAÇÃO E FISCA-LIZAÇÃO
0019 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Urbano
18/Outubro/ 2013/6ª feira62081 Atividade: Desenvolvimento das Ações a Cargo
do Fundo Municipal de TrânsitoR$ 1,00 1.034.593,97
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
20 FUNÇÃO: AGRICULTURA
606 SUBFUNÇÃO: EXTENSÃO RURAL
0024 PROGRAMA: Programa de Apoio e Promoção Agropecuária
2083 Atividade: Serviços de Promoção Agropecuária R$ 1,00 160.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o mon-tante das despesas e as metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2013
10 FUNÇÃO: SAÚDE
301 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde
1010 Atividade: Edificação de Unidades de Saúde R$ 1,00 1.190.101,74
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
2052 Atividade: Piso Básico Variável II R$ 1,00 125.565,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
15 FUNÇÃO: URBANISMO
125 SUBFUNÇÃO: NORMATIZAÇÃO E FISCA-LIZAÇÃO
0019 PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Urbano
2081 Atividade: Desenvolvimento das Ações a Cargo do Fundo Municipal de Trânsito
R$ 1,00 1.034.593,97
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Código Especificação Unidade 2013
20 FUNÇÃO: AGRICULTURA
606 SUBFUNÇÃO: EXTENSÃO RURAL
0024 PROGRAMA: Programa de Apoio e Promoção Agropecuária
2083 Atividade: Serviços de Promoção Agropecuária R$ 1,00 160.000,00
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 16 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1957/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar ILDEFONSO JOAO BISCOUTO do cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, a partir de 01/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
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PORTARIA N° 1958/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear ILDEFONSO JOAO BISCOUTO, portador (a) do RG 184.029-6 SSP/PR e do CPF 169.864.909-68, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, ní-
vel salarial AS-078 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, a partir de 02/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1959/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, LOURDES DE ALMEIDA DE LIMA, do cargo estatutário de FISCAL, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 08/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
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PORTARIA N° 1960/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Transferir de lotação as servidoras abaixo relacionadas, da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/10/2013.
SERVIDOR CARGO
ANA REGINA DINIZ FISIOTERAPEUTA
CAMILA LEUCZ PSICÓLOGA
CLAINI ORTOLAN PSICÓLOGA
MIRIAN MARIA CRUZETTA MARTINS PSICÓLOGA - 20 horas
NILIAN VALENCIA FERREIRA FONOAUDIÓLOGA
RAFAELLA RIBAS LOCKS FISIOTERAPEUTA
VANESSA DE FATIMA ZATERRA PSICÓLOGA
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
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PORTARIA N° 1961/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, IRACI NALEPA FILLUS, do cargo estatutário de TÉCNICA EM HIGIENE DENTAL, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 09/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14/10/2013.
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PORTARIA N° 1962/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, SHIRNEIA APARECIDA DA ROSA DE GOES, do cargo estatutário de CUIDADORA SOCIAL, do Plano de Cargos e Vencimentos da Adminis-tração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 10/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14/10/2013.
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PORTARIA N° 1964/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear MICHELE DE FATIMA RIBEIRO, portador (a) do RG 12.584.120-1 SSP/PR e do CPF 083.525.599-90, para exercer o cargo em regime estatutário de AUXI-LIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nível salarial PE-067, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2010.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14/10/2013.
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PORTARIA N° 1966/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,
RESOLVEArt. 1° - Nomear LEILA LOVO SLOMPO, portador (a) do RG 5.684.154-71 SSP/PR e do CPF 811.282.909-87, para exercer o cargo em regime estatutário de PROFESSORA, nível salarial NP2-001, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2012.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14/10/2013.
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PORTARIA N° 1967/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, DIRENE ROBERTA CORREA WONSOVICZ, do cargo es-tatutário de ENFERMEIRA, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 15/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14/10/2013.
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PORTARIA N° 1968/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) ELIAS S ZANLORENZI ANDRADE, MOTORISTA VEÍCULO LEVE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Outubro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14/10/2013.
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PORTARIA N° 1969/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) IVAN ANTONIO DE SOUZA, CHEFE DE DIVISÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de Outubro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/10/2013.
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PORTARIA N° 1970/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 23505/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal VANESSA DOS SANTOS LIMA LINO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Lorena Queiroz Lima.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/10/2013.
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PORTARIA N° 1973/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) ALICE MARTINS DA SILVA, ATEN-DENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA para a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA, a partir de 07/08/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1975/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atri-buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, no vencimento básico do magistério, para as professoras abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
NOME DESCRIÇÃO A PARTIR
ADRIANA MARIA DE LIMA NO PRIMEIRO PADRÃO 12/08/2013
TANIA MARA LICHETA FER-REIRA
NA JORNADA SUPLEMENTAR 05/08/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
6ª feira 18/Outubro/2013 7AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1976/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atri-buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1° - Conceder AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM REGIME SUPLEMEN-TAR, 20 horas, no vencimento básico do magistério, para as professoras abaixo relaciona-das, lotadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
NOME A PARTIR
DIANA MARCIA DO REGO SILVA 04/09/2013
ELENICE MACHADO 03/09/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1977/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal RONALDO FERREIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS RODO-VIÁRIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a partir de 29/07/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
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PORTARIA Nº 1978/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a) municipal JULIO CESAR DE LIMA SANTOS, ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 06/09/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1979/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal JULIO CESAR DE LIMA SANTOS, ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 06/09/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA 1980/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a) municipal VANISSE PEIXOTO, TÉCNICA EM ENFERMAGEM lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 09/09/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1949/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, VIVIANE GONCALVES DA SILVA, do cargo estatutário de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do Plano de Cargos e Vencimentos da Adminis-tração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, a partir de 01/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09/10/2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal
PORTARIA N° 1950/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no Art 260 da Lei Municipal n° 2347/2011,RESOLVEArt. 1° - Designar os seguintes servidores públicos municipais para comporem a COMIS-SÃO DE SINDICÂNCIA, destinado a apurar os fatos noticiados no processo protocolado sob n° 4719/2013:PRESIDENTE: DAIANA ALVES FARIASSECRETÁRIO: JOZIANE ANDRADE W. CALDARTMEMBRO: JOÃO BATISTA PORTELLA CASTROArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1951/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 4677/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal PATRICIA FEDERMANN SCHMIDT, ocupante do cargo de PROFESSORA no padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 16/10/2013 à 14/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1952/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 10649/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal ADRIANE MERA DE SOUZA BISCOUTO, ocupante do cargo de PROFESSORA no segundo padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 16/10/2013 à 14/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1953/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 4458/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) pú-blico (a) municipal CLAUDIA APARECIDA A FEDALTO, ocupante do cargo de PROFES-SORA no primeiro padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 21/10/2013 à 20/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1954/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 22213/2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal TELMA MARIA ANDRADE LOPES, ocupante do cargo de PROFESSORA no primeiro padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 21/10/2013 à 04/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1955/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 10496/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal CARLA MENDONCA SILVA CARON, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 21/10/2013 à 20/11/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1956/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 21841/2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal MARISTELA ELISABETE C. BENATTO, ocupante do cargo de PROFESSORA no padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 23/10/2013 à 06/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1963/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 16761/2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal ZORAIDE MICHELETO, ocupante do cargo de PROFESSORA no padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 21/10/2013 à 05/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1971/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 21819/2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal LINA TEREZINHA DALMAZ, ocupante do cargo de PROFESSORA no primeiro padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, no período de 15/10/2013 à 28/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1972/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 19124/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal LINA TEREZINHA DALMAZ, ocupante do cargo de PROFESSORA no segundo padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, no período de 14/10/2013 à 28/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 1974/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 18822/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) públi-co (a) municipal IRIA DOS REIS, ocupante do cargo de SERVENTE DE OBRAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no período de 14/10/2013 à 12/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/10/2013.
LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração
Administração
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Código Especificação Unidade 2013 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0023 PROGRAMA: Programa Meio Ambiente 2064 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.M.A. R$ 1,00 1.241.780,20 NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS Código Especificação Unidade 2013 22 FUNÇÃO: INDÚSTRIA 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0025 PROGRAMA: Programa de Apoio à Indústria e ao Comércio 2069 Atividade: Manter os Serviços e Atividades da S.M.D.E. R$ 1,00 918.200,00 NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS Código Especificação Unidade 2013 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0009 PROGRAMA: Programa de Apoio às Ações de Segurança Pública 2075 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M. Segurança R$ 1,00 1.112.000,00 NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS Código Especificação Unidade 2013 06 FUNÇÃO: SEGURANÇA PÚBLICA 181 SUBFUNÇÃO: POLICIAMENTO 0009 PROGRAMA: Programa de Apoio às Ações de Segurança Pública 2078 Atividade: Ações da Guarda Municipal de Campo Largo R$ 1,00 2.672.000,00 NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS Código Especificação Unidade 2013 04 FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 0024 PROGRAMA: Programa de Apoio e Promoção Agropecuária 2082 Atividade: Serviços de Administração Geral da S.M.D.R. R$ 1,00 699.400,00 NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS Código Especificação Unidade 2013 26 FUNÇÃO: TRANSPORTE 782 SUBFUNÇÃO: TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0027 PROGRAMA: Programa de Conservação e Manutenção Viária 1013 Projeto: Pavimentação de Vias Públicas R$ 1,00 5.911.000,00 Meta 01 Pavimentação de Diversas Vias Públicas km 6,57
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 17 de outubro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES Prefeito Municipal
18/Outubro/ 2013/6ª feira16 LE
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PORTARIA Nº. 005/2013 – FAPENData: 15 de outubro de 2013.O Diretor Geral do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1609/02,DETERMINA:À Contabilidade do Instituto de aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN, entregar ao Sr. ALCEU CARLESSO, Diretor Geral do Instituto, a importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), referente à portaria de pronto pagamento para cobrir despesas eventuais deste Instituto. Campo Largo, 15 de outubro de 2013.
JOSÉ ATÍLIO NORBERTOTesoureiro do Fapen
PORTARIA Nº. 005/2013 – FAPENData: 15 de outubro de 2013.O Diretor Geral do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1609/02,DETERMINA:À Contabilidade do Instituto de aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN, entregar ao Sr. ALCEU CARLESSO, Diretor Geral do Instituto, a importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), referente à portaria de pronto pagamento para cobrir despesas eventuais deste Instituto. Campo Largo, 15 de outubro de 2013.
JOSÉ ATÍLIO NORBERTOTesoureiro do Fapen
RESOLUÇÃO Nº. 047-2013.Ementa: Designa membros para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Aposenta-dorias e Pensões de Campo Largo - FAPEN.O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, designa os ser-vidores públicos municipais, ALUIZIO BORA, RUBENS GRITTEN RIBEIRO, JULIANO CASTAGNOLI (Representante do SSPAD) LENISE ZANIN (Representante do SMMCL), IVO CEZAR NORBERTO (Secretário de Finanças e Orçamento) JOSÉ ATILIO NORBER-TO (DIRETOR FINANCEIRO - CPA 10), E ALCEU CARLESSO (DIRETOR GERAL) para, comporem o COMITÊ DE INVESTIMENTOS, deste InstitutoEdifício do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo, em 19 de Julho de 2013.
Alceu CarlessoDiretor Geral do Fapen
EXTRATO CONTRATUAL1º. Termo Aditivo aoCONTRATO Nº 004/2013 - Prestação de Serviços CONTRATANTE:- INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO-FAPENCONTRATADO:- HIDERALDO LUIZ ZANETTIOBJETO:- Prestação de Serviços – Acréscimo de 25% de adicional, referente à formatação de todos os computadores e reinstalação de softwares para este Instituto.VALOR:- R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais). PRAZO:- 30 (trinta) dias.Campo Largo, 15 de outubro de 2013.
(a).Alceu CarlessoDiretor Geral
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2013OBJETO: Aquisição de lâmpadas, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 75.060,00RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01 de novembro de 2013, às 09:00Horas.LOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 16 de outubro de 2013.
ANA LAURA LAGNERPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2013OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de mão de obra por unidade consumidora, para preenchimento de diagnóstico técnico, entrega de lâmpadas medição e verificação em unidades consumidoras da classe residencial, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 77.400,00RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 04 de novembro de 2013, às 09:00HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 16 de outubro de 2013.
ANTONIUO GROCHOSKIPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2013OBJETO: Aquisição de chave fusível, isolador e chave seccionadora, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 40.882,00RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 05 de novembro de 2013, às 09:00 Horas
LOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 16 de outubro de 2013.
SIMONE DE FÁTIMA CAMILLOPregoeira
Campo Largo, 17 de outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribuições legais, vêm através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 02/2011 , no qual obteve a co-locação em décimo-terceiro lugar, para o cargo de ELETRICISTA I, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 25/10/2013, entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :• Carteira de Trabalho e Previdência Social;• Certidão de Casamento , se houver;• Cédula de Identidade;• Cadastro de Pessoa Física – CPF;• Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;• Comprovação de conclusão de curso profissionalizante de eletricista com no mínimo 200 hs.• Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certificado reservista ou de dispensa de incorporação)• Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);• Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos , quando for o caso;• Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;• Carteira Nacional de Habilitação na categoria “C”• 1 foto colorida 3x4.Atenciosamente
Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo. Sr.GUILHERME RAVANELLO TESTI
Campo Largo, 17 de outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribuições legais, vêm através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 02/2011 , no qual obteve a co-locação em décimo-segundo lugar, para o cargo de ELETRICISTA I, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 25/10/2013, entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :• Carteira de Trabalho e Previdência Social;• Certidão de Casamento , se houver;• Cédula de Identidade;• Cadastro de Pessoa Física – CPF;• Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;• Comprovação de conclusão de curso profissionalizante de eletricista com no mínimo 200 hs.• Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certificado reservista ou de dispensa de incorporação)• Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);• Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos , quando for o caso;• Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;• Carteira Nacional de Habilitação na categoria “C”• 1 foto colorida 3x4.Atenciosamente
Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo. Sr.MARCIEL KRAIJEVSKI
Campo Largo, 17 de outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribuições legais, vêm através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 02/2011 , no qual obteve a co-locação em décimo-primeiro lugar, para o cargo de ELETRICISTA I, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 25/10/2013, entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :• Carteira de Trabalho e Previdência Social;• Certidão de Casamento , se houver;• Cédula de Identidade;• Cadastro de Pessoa Física – CPF;• Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;• Comprovação de conclusão de curso profissionalizante de eletricista com no mínimo 200 hs.• Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certificado reservista ou de dispensa de incorporação)• Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);• Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos , quando for o caso;• Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;• Carteira Nacional de Habilitação na categoria “C”• 1 foto colorida 3x4.Atenciosamente
Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo. Sr.
SANDRO ROGERIO KRAINSKI
O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 01/2011 , no qual obteve a colocação em quarto lugar, para o cargo de Operador / Controlador de Serviços, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 21/10/2013, entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :• Carteira de Trabalho e Previdência Social;• Certidão de Casamento , se houver;• Cédula de Identidade;• Cadastro de Pessoa Física – CPF;• Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;• Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certificado reservista ou de dispensa de incorporação)• Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);• Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos , quando for o caso;• Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;• Comprovação de Curso Profissionalizante , com no mínimo 200 hs.• 1 foto ¾.
Atenciosamente Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo. SrGuilherme Sartori
O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente ;CONVOCAR Vossa Senhoria em virtude de sua aprovação no Concurso Público realizado na Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, regulado pelo Edital 01/2011 , no qual obteve a colocação em quinto lugar, para o cargo de Operador / Controlador de Serviços, devendo apresentar-se na Sede da Cocel, situada na Rua Rui Barbosa, 520- Centro, Campo Largo – PR, até a data de 21/10/2013, entre 8 e 11 hs., portando os seguintes documentos :• Carteira de Trabalho e Previdência Social;• Certidão de Casamento , se houver;• Cédula de Identidade;• Cadastro de Pessoa Física – CPF;• Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo, de curso concluído até a data de admissão em, Instituição reconhecida pelo MEC;• Prova de quitação com o serviço Militar, para os Candidatos do sexo masculino (certificado reservista ou de dispensa de incorporação)• Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral);• Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos , quando for o caso;• Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde possui residência;• Comprovação de Curso Profissionalizante , com no mínimo 200 hs.• 1 foto ¾.
Atenciosamente Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Ao Ilmo. SrWaldenir da Silva Bedendo
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2013OBJETO: Contratação da empresa REJ INFORMÁTICA LTDA.-EPP, registrada sob o CNPJ nº 72.197.205/0001-10, considerando a inscrição de um empregado, perante o curso eSocial- Impactos no RH e na Empresa, fundamentado no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, curso este que acontecerá 14 de outubro de 2013.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADO: REJ INFORMÁTICA LTDA-EPP, registrada sob o CNPJ nº 72.197.2005/0001-10.VALOR: R$ 100,00 (cem reais)PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 de outubro de 2013.BASE LEGAL: art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93.Campo Largo, 11 de outubro de 2013.
Marcelo Rubens KrayevskiDiretor Administrativo
TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 024/2013CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCELCONTRATADO: REJ INFORMÁTICA LTDA-EPP, registrada sob o CNPJ nº 72.197.2005/0001-10.Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa REJ INFORMÁTICA LTDA-EPP, registrada sob o CNPJ nº 72.197.2005/0001-10, fundamentado no art. 25, “ca-put”, da Lei nº 8.666/93, considerando a inscrição de um empregado da COCEL, no perante o curso eSocial- Impactos no RH e na Empresa, evento que acontecerá no dia 14 de outubro de 2013, pelo valor de R$ 100,00 (cem reais), efetivada através do procedimento administrativo nº 024/2013, acolhendo integralmente as justificativas apresentadas.Campo Largo, 11 de outubro de 2013.
Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente
Fapen
Cocel