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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
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IT 16SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
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OBJETIVO
Estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e/ou áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), para combate a princípios de incêndio, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais.
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APLICAÇÃO
Aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio.
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DEFINIÇÕES Área protegida
Área em metros quadrados de piso, protegida por uma unidade extintora, em função do risco.
Agente extintor
Substância utilizada para a extinção do fogo.
Carga
Quantidade de agente extintor contida no extintor de incêndio, medida em litro ou quilograma
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Capacidade extintora
Medida do poder de extinção do fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado.
Unidade extintora
Extintor que atende à capacidade extintora mínima prevista nesta norma, em função do risco e da natureza do fogo.
Distância máxima a ser percorrida
Distância máxima real, em metros, a ser percorrida por um operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida pelo extintor.
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Classes de fogoClassificação do fogo de acordo com as características dos materiais combustíveis ou inflamáveis.
Classe AFogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando resíduos.
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Classe B Fogo em líquidos e/ou gases combustíveis ou inflamáveis e sólidos combustíveis que se liquefazem por ação do calor, como graxas, que queimam somente em superfície, podendo ou não deixar resíduos.
Classe CFogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas.
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Classe D Fogo em metais combustíveis, como magnésio, titânio, alumínio, zircônio, sódio, potássio e lítio.
Classe K: Fogo em óleos e gorduras, animais e vegetais, utilizados na cocção de alimentos.
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Extintor de incêndioAparelho de acionamento manual, constituídos de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
Extintor portátilExtintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg.
Extintor sobre rodasExtintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não pode ultrapassar 250 kg, operado e transportado por um único operador.
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Princípio de incêndio Período inicial da queima de materiais, compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente.
SinalizaçãoMarcação no piso, parede, coluna e/ou teto, destinada a indicar a presença de um extintor.
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INSTALAÇÃO
Deve ser visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;
Deve permanecer protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
Deve permanecer desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização Símbolos Gráficos para Projeto de Segurança Contra Incêndio);
Deve ser adequado à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida;
Deve haver a menor probabilidade do fogo bloquear seu acesso.
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DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR
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DETALHE DE INSTALAÇÃO DE EXTINTOR
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SINALIZAÇÃO DE PISO
Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso. (Item 6.1.4, alínea d da IT 15)
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Principais critérios de instalação
Os extintores não devem ser instalados em escadas;
Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, ou uma unidade extintora de pó ABC, desde que atenda à distância máxima a ser percorrida e capacidade. Nas garagens de veículos automotores, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC;
Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio não distante mais de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou da área de risco.
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Devem ser instalados em locais de riscos especiais
- Casa de caldeira;- Casa de bomba;- Casa de máquinas;- Galeria de transmissão;- Incinerador;- Quadro de redução para abaixa tensão;- Transformador;- Contêiner de telefonia; - Gerador;- Outros que necessitem de proteção adequada.
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EXTINTORES SOBRE RODAS
Os extintores de incêndio sobre rodas devem ser instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja necessária alta vazão de agente extintor, maior tempo de descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente extintor, tais como: postos de combustíveis, helipontos, subestações elétricas e outros locais onde houver manipulação e/ou armazenamento de explosivos, inflamáveis ou combustíveis cujos reservatórios não estejam enterrados, quando houver exigência por outra Instrução Técnica ou NBR complementar.
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EXTINTORES SOBRE RODAS
Os extintores sobre rodas são complementares aos extintores portáteis requeridos para a edificação ou área de risco, devendo ser instalados em pontos estratégicos, sendo sua proteção restrita ao nível do piso em que se encontram.
A distância máxima a ser percorrida para se atingir extintores sobre rodas deve ser de uma vez e meia os valores estabelecidos para os extintores portáteis.
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DIMENSIONAMENTO
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CLASSE A
RISCO CAPACIDADEEXTINTORA
MÍNIMA
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
BAIXO 2-A 20 m
MÉDIO 3-A 20 m
ALTO3-A 15 m 4-A 20 m
TABELA 4 DA IT 16
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CLASSE B
TABELA 5 DA IT 16
RISCO CAPACIDADEEXTINTORA
MÍNIMA
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
BAIXO 20-B 15 m
MÉDIO 40-B 15 m
ALTO40-B 10 m 80-B 15 m
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CLASSE C
Para a classe C devem ser utilizados extintores não condutores de eletricidade, para proteger os operadores em situações onde são encontrados equipamentos energizados, observando a distância máxima a ser percorrida, de acordo com a tabela 6. (20 m)
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CLASSE D
A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a classe D deve ser baseada no metal combustível específico, sua configuração e área a ser protegida. A distância máxima a ser percorrida será de acordo com a tabela 6. (20 m)
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CLASSE K
A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a classe K deve ser baseada no combustível específico, seu volume e área a ser protegida. A distância máxima a ser percorrida será de acordo com a tabela 6. (20 m);
Enquanto não houver Norma Brasileira especificando a fabricação e o uso de extintores para classe K, poderá ser adotado extintor compatível da classe B.
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TABELA 6 DA IT 16
CLASSE DO FOGO
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
C 20 m
D 20 m
K 15 m
Enquanto não houver Norma Brasileira que estabeleça requisitos para as classes D e K, deverão ser adotadas normas internacionalmente reconhecidas para a determinação do agente extintor.
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EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO
1)QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO TIPO AP (UNIDADE EXTINTORA - 2A) QUE DEVE HAVER NA SEGUINTE EDIFICAÇÃO?
OCUPAÇÃO: ESCRITÓRIO D-1CARGA INCÊNDIO: 700 MJ/M2
ÁREA: (30 x 60) m
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EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO
2) QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE EXTINTORES DO TIPO PQS (UNIDADE EXTINTORA 2 A – 20 B:C) QUE DEVE HAVER NA ÁREA DO SEGUINTE ESTACIONAMENTO?
OCUPAÇÃO: ESTACIONAMENTO G-1/G-2
CARGA INCÊNDIO: 200 MJ/M2
ÁREA DA GARAGEM: (15 x 30) m(VER DESENHO NO QUADRO)
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2ª PARTE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE EXTINTORES
(AUXÍLIO À VISTORIAS)
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COMPONENTES DO EXTINTOR
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VISTORIA EM EXTINTORES
O quê o bombeiro deve inspecionar em um extintor de incêndio, no momento de uma vistoria?
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SELO DE CONFORMIDADE
Para os extintores novos, o selo apresenta as seguintes inscrições:
a logomarca do INMETRO; o número de série do selo; a identificação do fabricante; o número de licença do fabricante; a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
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SELO DE CONFORMIDADE
Para os extintores recarregados, o selo apresenta as inscrições:
a logomarca do INMETRO; o número de série do selo; a identificação da empresa que realizou a manutenção; a data de realização da manutenção; a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
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SELO DE CONFORMIDADE
Extintor Novo Extintor Recarregado
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LACRE DA VÁLVULA
O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.
O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor.
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CONSERVAÇÃO
O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassamento.
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PRESSÃO DA CARGA
Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde.
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ETIQUETA DE INSPEÇÃO
O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer manutenção apenas por empresa certificada, que possua o Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.
O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó químico deve ser inspecionado anualmente.
O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspecionado a cada 6 meses.
Fonte: Portaria Inmetro 05/2011
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Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado.
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ANÉIS DE IDENTIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO
O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um anel de plástico, alumínio ou aço inox que indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção e cor específica do ano em que o serviço foi realizado.
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Cronograma de cores para a confecção dos Anéis de Identificação da Manutenção
2012 – Amarelo 2013 – Verde 2014 – Branco 2015 – Azul 2016 – Preto 2017 – Alaranjada 2018 – Púrpura
Fonte: Portaria INMETRO 412/2011.