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Saneamento básico Saneamento básico Lei nº. 11.445, de 05 de Lei nº. 11.445, de 05 de Janeiro de 2007 Janeiro de 2007 . .

Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007

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Saneamento básicoSaneamento básico

Lei nº. 11.445, de 05 de Janeiro Lei nº. 11.445, de 05 de Janeiro de 2007de 2007..

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Definição de “Lei”:Definição de “Lei”:

• A palavra “lei” se refere a limites em várias formas de comportamento. Algumas leis são descritivas: eles simplesmente descrevem como as pessoas, ou até mesmo, fenômenos naturais, normalmente devem se comportar. Outras leis são prescritivas, descrevem como as pessoas deveriam se comportar.

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O que seria saneamento O que seria saneamento básico?básico?

• Saneamento básico trata dos problemas relativos ao abastecimento d’água, à coleta e disposição dos esgotos sanitários, ao controle da poluição causada por esses esgotos, à drenagem urbana (águas pluviais) e ao acondicionamento, coleta, transporte e destino final dos resíduos sólidos.

• Saneamento básico é fator de proteção à qualidade de vida, sua inexistência compromete a saúde pública, o bem estar social e degrada o meio ambiente. Qualidade de vida e meio ambiente estão intrinsecamente relacionados. É preciso preservar o meio ambiente fazendo-o permanecer salutar.

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• A Constituição da Organização Mundial da Saúde estabelece que o gozo do melhor estado de saúde é um direito fundamental de todos os seres humanos, sejam quais forem suas raças, religiões, opiniões políticas, condições econômicas e sociais, e que saúde é o estado de completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças.

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Lei nº. 11.445, de 05 de Lei nº. 11.445, de 05 de Janeiro de 200Janeiro de 2007.7.

Estabelece diretrizes nacionais Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.para o saneamento básico.

• A seguir alguns princípios fundamentais do saneamento básico:

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Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I - universalização do acesso;

II – integralidade;

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais;

CAPITULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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• V - adoção de técnicas que considerem as peculiaridades locais e regionais;

• VI - .articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

• VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

• X - controle social;

• XI - segurança, qualidade e regularidade;

• XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;

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Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: estruturas e instalações operacionais de:

Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

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CAPÍTULO IX

DA POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;

II - aplicação dos recursos financeiros de modo a promover o

desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;

III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;

IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;

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V - melhoria da qualidade de vida e das condições V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;ambientais e de saúde pública;

VII - garantia de meios adequados para o atendimento da VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa,inclusive mediante a utilização população rural dispersa,inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;econômicas e sociais peculiares;

VIII - fomento ao desenvolvimento científico e VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;difusão dos conhecimentos gerados;

IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização,concentração de renda e cobertura, grau de urbanização,concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;epidemiológicos e ambientais;

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Algumas doenças causadas pela falta de um saneamento básico adequado:

- Amebíase ou disenteria amebiana- Amebíase ou disenteria amebianaAgente causadorAgente causador - - Protozoário Entamoeba histolyticaProtozoário Entamoeba histolyticaForma de contágioForma de contágio - - Ingestão de água ou alimentos  Ingestão de água ou alimentos contaminados por cistos.contaminados por cistos.

- Ascaridíase ou lombriga- Ascaridíase ou lombrigaAgente causadorAgente causador - - Nematóide Ascaris lumbricoidesNematóide Ascaris lumbricoidesForma de contágioForma de contágio - - Ingestão de agua ou alimentos  Ingestão de agua ou alimentos contaminados por ovos.contaminados por ovos.

- Cólera- CóleraAgente causador - Bactéria Vibrio choleraeAgente causador - Bactéria Vibrio choleraeForma de contágio - Ingestão de água contaminadaForma de contágio - Ingestão de água contaminada..

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Óbitos

A falta de saneamento básico e a falta de acesso à água potável são causadores de aproximadamente 3,5 milhões

de mortes por ano em todo o mundo.

1,4 milhões de crianças morrem em todo o mundo por diarréias. Causada pela água contaminada além de claro não ter água apropriada para tomar e evitar a morte por

causa da diarréia.

Além das mortes causadas pela diarréia, as mortes são causadas por infecções intestinais devido ao consumo de água contaminada, além das doenças já vistas acima que

são causadas pela falta de saneamento.

10% dessas mortes poderiam ser evitadas se houvesse acesso à água apropriada para consumo, saneamento e

higiene.

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CONHECIMENTO DO ENFERMEIRO SOBRE SUA ATUAÇÃO EM SANEAMENTO.

As condições de saneamento básico ofertadas à As condições de saneamento básico ofertadas à população são um dos fatores que determinam qualidadepopulação são um dos fatores que determinam qualidadede vida e interferem no processo saúde/doença. O de vida e interferem no processo saúde/doença. O enfermeiro desempenha importante papel nesse enfermeiro desempenha importante papel nesse processo, na tentativa de garantir à população condições processo, na tentativa de garantir à população condições mais dignas de viver.Possuindo assim um elo entre a mais dignas de viver.Possuindo assim um elo entre a conscientização ecológica e a implantação de ações para conscientização ecológica e a implantação de ações para a promoção da preservação e proteção ambiental, pois a promoção da preservação e proteção ambiental, pois atua na busca de qualidade de saúde e esta depende dos atua na busca de qualidade de saúde e esta depende dos fatores sócio-ambientalfatores sócio-ambiental

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•Alunos:

Cléomarcos;Luana Eugênia;Maria Aparecida;Maria Camila.