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Seminário de Geração Distribuída...– Sistema de Compensação de Energia Elétrica – Histórico – Resolução Normativa nº 482/2012 – Processo de Conexão – Exemplo

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Seminário de Geração Distribuída

Contextualização Regulatória

Pedro Henrique Fantini VieiraGerente de Regulação Técnica e Comercial

11/12/2018

– Sistema de Compensação de Energia Elétrica

– Histórico

– Resolução Normativa nº 482/2012

– Processo de Conexão

– Exemplo

– A Geração Distribuída no mercado da Cemig D

– Revisão da Regulamentação

SUMÁRIO

* Fonte: Caderno Temático da ANEEL – Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica – 2ª Edição

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

HISTÓRICO

ReN nº 482/12 e

Seção 3.7 do

Módulo 3 do

PRODIST

Lei Estadual nº

20.824/13:

ICMS sobre saldo nos

5 primeiros anos

AP nº 26/2015:

Reforma da Res.

482/12 e do

Submódulo 3.7 do

Módulo 3 do

PRODIST

ReN 687/2015: altera

a Res 482/12 e

Módulo 3 do

PRODIST

Decreto nº

47.231/2017: ICMS

sobre o saldo para

fontes solares até 5MW

Para outras fontes, esse

limite é de 1MW

Convênio CONFAZ nº

16: ICMS sobre

saldo

ReN 786/2017:

proíbe que centrais

geradoras existentes

adiram ao sistema de

compensação de

energia elétrica

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012

Estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de

distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.

ASPECTOS TRATADOS

– Sistema de Compensação de Energia Elétrica

– Microgeração Distribuída (≤ 75kW)

– Minigeração Distribuída (75kW < MD ≤ 5MW)

– Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras

– Geração Compartilhada

– Autoconsumo Remoto

PROCESSO DE CONEXÃO

* Fonte: Caderno Temático da ANEEL – Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica – 2ª Edição

Prazos: 15/30 dias para micro30/60 dias para

mini

EXEMPLO

Unidade consumidora trifásica do Grupo B – Custo de disponibilidade correspondente à 100 kWh

MêsConsumo

(kWh)

Injetado

(kWh)

Diferença

(kWh)

Crédito

acumulado

(kWh)

Fatura sem

GD

Fatura com

GDDiferença

Jan 330 353 23 23 168,30R$ 51,00R$ 117,30R$

Fev 360 360 0 23 183,60R$ 51,00R$ 132,60R$

Mar 460 335 -125 0 234,60R$ 52,02R$ 182,58R$

Abr 440 357 -83 0 224,40R$ 51,00R$ 173,40R$

Mai 450 333 -117 0 229,50R$ 59,67R$ 169,83R$

Jun 390 308 -82 0 198,90R$ 51,00R$ 147,90R$

Jul 350 360 10 10 178,50R$ 51,00R$ 127,50R$

Ago 476 370 -106 4 242,76R$ 51,00R$ 191,76R$

Set 484 380 -104 0 246,84R$ 51,00R$ 195,84R$

Out 480 378 -102 0 244,80R$ 52,02R$ 192,78R$

Nov 430 338 -92 0 219,30R$ 51,00R$ 168,30R$

Dez 390 332 -58 0 198,90R$ 51,00R$ 147,90R$

Total 5040 4204 -836 60 2.570,40R$ 622,71R$ 1.947,69R$

MERCADO DA CEMIG D

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

2012 - 2014 maio-15 outubro-15 março-16 agosto-16 janeiro-17 junho-17 novembro-17 abril-18 setembro-18

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

Solicitações de Parecer de Acesso - Micro

Mensal Acumulado

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

500 Conexões Mensais e Acumuladas - Micro

Mensal Acumulado

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

janeiro-17 março-17 maio-17 julho-17 setembro-17 novembro-17 janeiro-18 março-18 maio-18 julho-18 setembro-18

0

100

200

300

400

500

600

Solicitações de Parecer de Acesso - Mini

Mensal Acumulado

0

20

40

60

80

100

120

0

5

10

15

20

25

Ano 2012 Ano 2014 Ano 2016 dezembro-17 fevereiro-18 abril-18 junho-18 agosto-18

Conexões Mensais e Acumuladas - Mini

Mensal Acumulado

MERCADO DA CEMIG D

REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO

O que deve ser

levado em

conta na AIR?

Validação da

AIR produzida

Validação do

texto da

resolução

Necessidade

de prazo para

adequação

Consulta

Pública nº

10/18

Audiência

Pública

Audiência

Pública

Publicação de

Resolução

1º semestre/2018 2º semestre/2018 1º semestre/2019 2º semestre/2019

Revisão da regulamentação com o objetivo de promover um incentivo àmicro e minigeração distribuída, garantindo o equilíbrio financeiro e técnico,sem onerar consumidores que não fazem parte do sistema decompensação de energia elétrica.

Na ANEEL em 11/12/2018Na ANEEL em 11/12/2018

OBRIGADO Gerência Regulação Técnica e

Comercial - RE/RT