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Identificar e Prevenir a Alienação Parental
Seminário sobre Alienação Parental: Contributos do Direito e da PsicologiaCascais, 13 de Abril de 2012
Ana Varão, Red Apple
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
1. Conflito-Interparental (qualidade da relação familiar)
2. Qualidade da relação pais-criança
3. Tipo de ruptura dos pais4. Tipo de acordo formulado
entre o casal e práticas5. Personalidade da criança /
Idade da criança6. Interacção com o meio que
circunda
Factores que influenciam a adaptação da criança ao divórcio
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
O divórcio é uma situação que abala de forma intensa e profunda a vida de uma criança
todavia, as suas consequências têm mais a ver com a forma como pai e mãe conduzem o seu relacionamento no pós-divórcio do que com a
separação em si(Ribeiro, 2007)
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Os processos de Regulação das Responsabilidades Parentais são palco de disputa, conflito e agressões mútuas entre os progenitores, que utilizam o
argumento da guarda dos filhos e a relação com estes, como instrumento de retaliação e vingança
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
“A verdade é que esta batalha ultrapassa os limites dos foros judiciais, firmando-se como uma
questão pessoal, na qual pai e mãe pretendem atingir o outro, procurando afectar a relação
deste com as crianças”(Fernando Silva, 2011)
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Alienação ParentalIndependentemente dos motivos, nestes casos marcados por
elevados níveis de conflito podemos encontrar como denominador comum a tentativa de afastar o outro progenitor e o desejo de se
tornar único na vida quotidiana e afectiva da criança
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Alienação Parental
• Poderá ser caracterizada como a criação de uma relação de exclusividade com a criança com um dos progenitores, que tem por objectivo a exclusão e alienação do outro
• Trata-se de uma problemática que surge principalmente no contexto das disputas pela guarda e custódia das crianças
• Consiste numa série de técnicas de programação e lavagem cerebral, com o objectivo de impedir, criar obstáculos ou mesmo destruir a sua ligação de afecto com o outro progenitor
• Alteração do vínculo afectivo-parental
(Aguilar, 2008; Ribeiro, 2007)
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
O processo de Alienação Parental
• Recrutamento e envolvimento da criança numa campanha de ódio e difamação injustificada contra o outro progenitor
• Tanto o progenitor alienador como a criança partilham uma mesma versão de discursos, crenças e condutas contra o outro progenitor
• A criança torna-se autónoma, livre e não necessita da intervenção do progenitor alienador. É ela que recusa o outro progenitor
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Critérios de Diagnóstico (Aguilar, 2008)
• Campanha de difamação, de desaprovação
• Explicações triviais para justificar a campanha de descrédito
• Ausência de ambivalência no seu ódio ao progenitor
• Autonomia de pensamento
• Defesa do progenitor alienador
• Ausência de culpabilidade
• Cenários emprestados
• Extensão do ódio ao meio envolvente do progenitor alienado no seu ódio ao progenitor
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Comportamentos Comuns
• Recusar passar as chamadas telefónicas do outro cuidador aos filhos;
• Organizar várias actividades com os filhos durante o período em que o outro cuidador deve normalmente exercer o direito de visitas;
• Apresentar o novo cônjuge aos filhos como a nova mãe ou novo pai;
• Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos pelo outro cuidador;
• Desvalorizar, denegrir e até mesmo insultar o outro cuidador na presença dos filhos;
• Recusar informações ao outro cuidador sobre as actividades em que os filhos estão envolvidos ou cuidados médicos;
• Falar de um modo depreciativo sobre o novo cônjuge do outro cuidador;
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Comportamentos Comuns
• Impedir o outro cuidador de exercer o seu direito de visita;
• “Esquecer” de avisar o outro de compromissos importantes (festas escolares, dentistas, médicos, psicólogos);
• Envolver pessoas próximas (sua mãe, novo cônjuge, etc), uma espécie de aliança, de forma a reforçar a manipulação da criança;
• Ir de férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não o outro cuidador, ainda que este esteja disponível e queira estar com os filhos;
• Proibir os filhos de usarem a roupa que o outro cuidador comprou;
• Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro cuidador de qualquer maneira;
• Culpar o outro cuidador pelo mau comportamento dos filhos
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Há quanto tempo é que o teu pai não telefona? Vais telefonar-lhe para quê? Ele é que tem a obrigação. Gostava de o ver aqui, a tratar das roupas e da escola e das doenças. Não faz a mínima ideia, nem quer saber. Lembras-te como foi péssimo o último fim-de-semana que passaste lá em casa. Aquilo está tudo cheio de pó, não é? E não comem a horas, pois não? Não me admira, com aquela fulana. A madrasta da Gata Borralheira é capaz de ser melhor. Qualquer dia obriga-te a lavar a loiça. Ele sempre foi insuportável. Aliás, todos os homens (ou quase) são intratáveis. Umas bestas (quase). A maior parte faz os filhos e depois não quer saber. São todos iguais, mais ou menos. E este ano as férias voltam a ser uma seca, não é? Não percebo, como é que ele não te leva a Nova Iorque ou à Tailândia ou ao México ou ao Havai. Sempre aquelas férias pindéricas na praia. Julga que isso é uma grande coisa? Farta de praia estás tu. Eu sei perfeitamente o que é para ti aturares aquilo tudo. Da última vez doeu-te a cabeça e só pode ter sido disso. E depois a fulana não joga com o baralho todo. E o vestido que te deu? Alguma vez tu podias ir para algum lado assim vestida? Não faz ideia, deve ser assim na terra dela.
Se ele te telefonar, diz-lhe que este fim-de-semana já está tudo combinado para irmos para Setúbal. E no outro tens dois aniversários, o da tia Zinha e o da prima Vera. Só se for no outro e mesmo assim convinha que fosse depois do almoço de sábado e se ainda pudesses vir cá dormir porque no dia seguinte há reunião dos escuteiros muito cedo. Escusavas de dormir fora. Aliás, toda a gente sabe que andar de um lado para o outro faz mal às crianças. Retira-lhes a estabilidade emocional.
“Mãe é Mãe”, por Ana Sá Lopes
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
As crianças precisam de uma casa, de identificar o seu próprio espaço físico, não podem andar como se fossem trouxas. Ou sem-abrigo. Mas deve ser mesmo isso que ele quer. Já não me pode chatear a mim, agora chateia-te a ti. Deve ser de propósito. Sabe que tu não tens pachorra e telefona-te a obrigar. Eu também não gostava. Imagino o inferno. Coitada de ti, passar horas a fio a ouvir a voz daquela pêga. Pêga é um pássaro, bolas! Por mim tu vais para casa dele sempre que quiseres e quando quiseres. Até podes mesmo ficar lá a morar de vez. Ficavas logo a saber o que era bom. Acabavam-se as fitas, a papinha feita. Mas isso não deixo, porque ele é capaz até de passar a noite a embebedar-se nos bares com as crianças sozinhas em casa. Lá no frigorífico nunca deve haver leite, o pão é capaz de ser comprado uma vez por semana. Ou é bimbo. Estás-te a ver a comer pão bimbo todos os dias? Só sei é que se ele estivesse muito preocupado contigo telefonava mais vezes. Há quanto tempo não o vês? Toda a gente acha isso inacreditável. Eu qualquer dia tenho uma conversa com ele. Mas isso também não serve para nada. Se calhar o que ainda era melhor era levar-te a um pedopsiquiatra. Ana Sá Lopes - Jornalista ( [email protected] )
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Efeitos Crianças• É exposta à violência
interparental (clima de tensão, conflito de lealdades)
• É sujeita à pressão de não desiludir um dos progenitores e odiar o outro
• É privada do contacto com um dos pais e família alargada
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Alienação Parental• Estamos perante uma realidade dramática com consequências
e efeitos perversos sobretudo nas crianças
• Trata-se de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infantil, na medida em que se opera uma tentativa de anulação da imagem do outro progenitor na vida da criança, através de um conjunto de estratégias manipulativas e perversas.
• “Nenhuma criança devia ser obrigada a ter de escolher entre os progenitores”
• É entendida como uma violação do direito das crianças de ter contacto com ambos os pais
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
O melhor interesse da criança
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
• A ruptura do casal não põe fim à família
• A responsabilidade parental não termina com o divórcio (os pais continuam a assumir funções educativas e a participar de variadas actividades dos filhos)
• Garantir aos filhos o contacto com ambos os progenitores
• Prezar uma imagem positiva do outro
• Os pais devem pôr-se de acordo tanto quanto possível sobre as suas decisões respeitantes aos filhos (evitar a exposição ao conflito)
O melhor interesse da criança
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Sempre que os progenitores litigam judicialmente sobre
direitos e responsabilidades parentais estão a
assumir-se incapazes e incompetentes para
decidir o que é melhor para a sua situação familiar; estão eles
próprios a limitarem-se para o exercício da
parentalidade.
À partida estas crianças estão em perigo
(Eduardo Sá, 2011)
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Propostas de Actuação
• Importa diagnosticar e identificar o mais precocemente possível
• A Guarda Compartilhada reduz o conflito (as responsabilidades parentais estão equilibradas)
• Mediação Familiar enquanto prevenção
• Educar para o empowerment destas famílias na resolução dos seus conflitos
• Alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Mediação Familiar• Enfoque na criança e no
planeamento das relações familiares
• Coparentalidade e co-responsabilização dos pais
• Exercício conjunto
• Contacto frequente dos dois pais com as suas crianças
• A dupla parental deve sobreviver à ruptura conjugal
• Deve existir entre ambos comunicação e troca de informação
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
• Redução do desgaste emocional
• Redução do custo financeiro
• Maior rapidez do processo
• Proporciona um ambiente mais cooperativo e atende a todos os interesses
• Melhora os relacionamentos - coparentalidade positiva
• Maior compromisso das partes em cumprir o acordo
Vantagens da Mediação
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Direitos da Criança no Divórcio - I
1. Amar e ser amada por ambos os progenitores sem sentimentos de culpa ou desaprovação
2. Ser protegida dos conflitos interparentais
3. Ser mantida longe dos problemas e decisões, nomeadamente, do conflito de lealdades, de ser mensageiro ou de ouvir queixas sobre o outro pai
4. Não ter de escolher um progenitor em detrimento de outro
5. Não ter a responsabilidade de lidar com os problemas emocionais dos progenitores
(Emery, 2004)
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
6. Saber de antemão mudanças importantes que irão afectar a sua vida (re-casamento de um dos pais)
7. Receber apoio financeiro durante o seu crescimento e educação
8. Ter sentimentos, expressar os seus sentimentos, e ter ambos os pais atentos a ouvi-la
9. Ter um vida tão semelhante quanto possível da vida que teria se os seus pais permanecessem juntos
10. Ser criança
Direitos da Criança no Divórcio - II
(Emery, 2004)
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Referências Bibliográficas
• Aguilar, J. (2008). Síndrome de Alienação Parental. Filhos manipulados por um cônjuge para odiar o outro. Casal de Cambra: Caleidoscópio.
• Emery, R.E. (2004). The Truth about Children and Divorce: Dealing with the emotions so you and your children can thrive. New York: Viking/Penguin.
• Ribeiro, M. (2007). Amor de Pai. Divórcio, Falso Assédio e Poder Paternal. Lisboa: Livros D’Hoje.
• Ribeiro, M. S. (2007). As crianças e o divórcio. O diário de Ana. Uma história para os pais. Lisboa: Editorial Presença.
• Sá, E. & Silva, F. (2011). Alienação Parental. Coimbra: Almedina.
quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Obrigada pela atenção!
quinta-feira, 19 de Abril de 2012